PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.008/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.008/2024
O MUNICIPIO DE ARAXÁ/MG, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.140.756/0001-00, por meio do Setor de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE HOSPEDAGEM EXTERNA DE EQUIPAMENTOS DE TI, NO REGIME DE COLOCATION, EM AMBIENTE DE DATACENTER, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PONTO A PONTO LAN-TO-LAN (MPLS), LINK DEDICADO COM IP VÁLIDO, FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, COM ACESSO À INTRANET UTILIZANDO VPN PARA INTERCONEXÃO SEGURA ENTRE OS PONTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG,
conforme especificações e características constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX e componentes da Equipe de Apoio designados através do Decreto Municipal nº 2.103 de 25 de março de 2024 e será regido pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus respectivos anexos.
• INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 15/05/2024 a partir das 17:00 (dezessete horas).
• LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 03/06/2024 às 08:30 (oito horas e trinta minutos).
•ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 03/06/2024 às 08:35 (oito horas e trinta e cinco minutos).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília
- DF.
1 - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE HOSPEDAGEM EXTERNA DE EQUIPAMENTOS DE TI, NO REGIME DE COLOCATION, EM AMBIENTE DE DATACENTER, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PONTO A PONTO LAN-TO-LAN (MPLS), LINK DEDICADO COM IP VÁLIDO, FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, COM ACESSO À INTRANET UTILIZANDO VPN PARA INTERCONEXÃO SEGURA ENTRE OS PONTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG, conforme especificações e características do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
1.2. O valor estimado, o descritivo do objeto e demais informações, encontram-se no Termo de Referência - Anexo I.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO:
2.1.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Tendo em vista que deveria ser estabelecida cota de até 25% para a participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nesta contratação em tela para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE HOSPEDAGEM EXTERNA DE EQUIPAMENTOS DE TI, NO REGIME DE COLOCATION, EM AMBIENTE DE DATACENTER, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PONTO A PONTO LAN-TO-LAN (MPLS), LINK DEDICADO COM IP VÁLIDO, FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, COM ACESSO À INTRANET UTILIZANDO VPN PARA INTERCONEXÃO SEGURA ENTRE OS PONTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG não será concedida cota, levando–se em consideração a indivisibilidade do objeto licitado (lotes), portanto o lote 01 é o fornecimento da rede de internet não sendo possível separar cota de microempresa e empresa de pequeno porte; e no lote 02 compreende o armazenamento de dados. Por todas estas razões e ainda por questões de compatibilidade, padronização, integração e outras relacionadas à conveniência administrativa, não será estabelecido no presente certame cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
2.1.2. No presente certame será utilizado o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, considerando que devido o princípio da economicidade e ainda que os itens constantes do lote 1 são interdependentes entre si, pois a licitante vencedora fornecerá internet de qualidade ao Município de Araxá para o desenvolvimento de todas as atividades administrativas, atendimentos nas Unidades de Saúde e Órgãos Conveniados, é imprescindível que se instale um link dedicado interligando os prédios da PMA via “LAN TO LAN” (MPLS) com VPN interligando todos os pontos da Administração Municipal e ainda a empresa fornecedora irá instalar a internet e prestar manutenção preventiva, corretiva e atendimento dos chamados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) da semana e no lote 02 será licitado o item de hospedagem para armazenamento de dados considerando que é um serviço independente do lote 01. Desta forma, a licitação será dividida em 2 dois lotes. Assim, a Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a quantidade total do serviço licitado em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. Corrobora com o disposto na legislação supramencionada o entendimento da Primeira Turma do TCU, acordão 5260/2011, que ainda se amolda as disposições da NLLC: “REPRESENTAÇÃO DE LICITANTE. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS. ADJUDICAÇÃO POR LOTE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. CONHECIMENTO E ARQUIVAMENTO. Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si”.
2.2. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que estiverem previa e devidamente credenciadas, perante o Sistema Eletrônico através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei 14.133/2021.
2.3.1. As disposições a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 não são aplicadas:
a) no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
2.3.2. A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir da licitante declaração de observância desse limite na licitação.
2.3.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário impedimento da proponente, no referido certame.
2.4. Não cabe as(aos) licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as(os) licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus Anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
2.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico o(a) licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência - Anexo I.
2.5.1. O(A) licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II deste Edital.
2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
2.7. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
2.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
2.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do(a) licitante, não sendo o Município de Araxá/MG, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O(A) licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, ou pela sua eventual desconexão.
2.7.4. Os(As) licitantes interessados(as) deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
2.7.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do(a) licitante, ou de seu(ua) representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
2.7.7. O uso da senha de acesso pelo(a) licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu(ua) representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Araxá/MG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
2.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.7.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
2.8. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
2.8.1. as empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.8.1.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que o objeto licitado não possui nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão do contrato; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU
- Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Enfim, não será admitida a participação de consórcios.
2.8.2. empresas com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, salvo as amparadas por Certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157).
2.8.3. empresário/empresa que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.8.4. empresário/empresa com o direito suspenso de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Araxá;
2.8.5. empresário/empresa cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Araxá, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.9. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do(a) licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
2.10. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do(a) licitante.
2.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
2.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
2.13. Os(As) licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
2.14. A(O) CONTRATADA(O) deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.15. Os(As) licitantes interessados(as) em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar deste Pregão Eletrônico, o(a) licitante deverá estar credenciado no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu(ua) representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O(A) licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa.
3.4.1. O(A) licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital.
3.5. O(A) licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu(ua) representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Os(As) licitante(s) encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), proposta com a descrição detalhado do objeto ofertado, incluindo quantidade, preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo IV deste Edital.
4.1.1. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação do licitante na proposta registrada, esta será desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a).
4.1.1.1. Qualquer elemento que possa identificar o(a) licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.2. O(A) licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
4.3. O(A) licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão às últimas.
4.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no Sistema deverão estar incluídos além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
4.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os(as) licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no Sistema.
4.7. Nesta etapa do certame, não haverá ordem de classificação das propostas apresentadas, oque ocorrerá somente após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do(a) licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8.1. Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo(a) licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realização da negociação, nos termos do item 6.24., deste Edital.
4.9. O(A) licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
4.10. O(A) licitante declarará em campo próprio do Sistema que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.10.1. A falsidade da declaração de que trata o item 4.10., acima, sujeitará o(a) licitante às sanções previstas neste edital, e na Lei nº 14.133/2021.
4.11. Os documentos de habilitação e proposta de preços inseridos no sistema na forma digital, preferencialmente em formato PDF ou outro equivalente, deverão estar legíveis e válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
4.11.1. Só serão aceitos documentos legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio ou Por Comissão Permanente de Licitações quando se tratar de outra modalidade.
4.12. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021.
5 - PROPOSTA DE PREÇOS E SEU PREENCHIMENTO:
5.1. É obrigatória a apresentação da proposta que deverá ser enviada mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Valor total do lote;
5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.2. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no item 5.1., deste Edital e a Lei nº 14.133/2023.
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a(o) CONTRATADA(O).
5.4. Nos valores propostos estarão incluídos além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 03 (três) casas decimais após a vírgula.
5.8. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.9. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item desta licitação.
5.10. A apresentação da proposta e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. No horário estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no Sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 5.1., do Edital.
6.1.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “5.1.4. Descrição Detalhada do Objeto” do Sistema, confrontando suas características com as exigências deste Edital e seus Anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do Sistema, e então desclassificará.
6.2.1. O(A) licitante/proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexeqüível, caso o(a) mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
6.3. Os(as) licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo(a) Pregoeiro(a).
6.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
6.4.1. Os(as) licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.4.2. O(a) licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme descrito no Termo de Referência item 4.
6.4.4. O intervalo entre os lances enviados pelo(a) mesmo(a) licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo Sistema os respectivos lances.
6.5. Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os(as) licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.5.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.5.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.5.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo Sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado(a) pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.5.5. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 03 (três) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no Chat Mensagem para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso o(a) licitante permaneça inerte.
6.6. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6.1. Durante o transcurso da sessão pública, os(as) licitantes serão informados(as), em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos(as) demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o(a) licitante/proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do Sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo(a) proponente.
6.8. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o Sistema Eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
6.9. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva deste Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos(as) licitantes para a recepção dos lances.
6.10. O(A) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12. Incumbirá ao(a) licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública deste Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do(a) licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele(a) apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
6.14. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei º 14.133/2021, nesta ordem:
6.14.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.14.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.14.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023).
6.14.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.14.5. em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.14.6. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.14.7. empresas brasileiras;
6.14.8. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.14.9. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.14.10. as regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.14.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para contração, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas após definido o resultado do julgamento.
6.14.12. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.14.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.14.14. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.14.15. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao(a) licitante melhor classificado(a) que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.14.16. É permitido ao Pregoeiro prorrogar o prazo pré-estabelecido, a partir da solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.14.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições da participação no certame, conforme art. 14 da Lei 14.133/2021, legislação correlata e no item 6.14., deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei nº 8.429 de 1982.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrência Impeditivas Indiretas.
7.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condições de participação.
7.6. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor:
a) que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) que contiverem opções de preços alternativos;
c) que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) que não atenderem aos requisitos do item 5 deste edital;
e) que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
f) quando houver vícios insanáveis.
7.8. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do(a) próprio(a) licitante, para os quais ele(a) renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.8.1. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da proposta, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
7.8.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao(a) proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) verificação de outros contratos que o(a) proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) pesquisa de preço com CONTRATADAS dos insumos utilizados;
e) verificação de notas fiscais de serviços prestados pelo(a) proponente;
f) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
g) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
h) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.8.1.2. Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
7.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.11. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o(a) licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do(a) licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
7.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo Sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.14. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta ao(a) licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.15. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o(a) licitante para que seja obtido preço melhor.
7.15.1. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos(as) demais licitantes.
7.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do(a) licitante, observado o disposto neste Edital.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1. A(s) empresa(s) licitante(s) vencedor(as) do presente certame deverão encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
8.2. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fim de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
8.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do(a) licitante detentor(a) da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
8.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
8.4.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu(ua) sócio(a) majoritário(a), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do CONTRATADA a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.4.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o(a) licitante inabilitado(a), por falta de condição de participação.
8.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o(a) licitante será convocado(a) para encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação àintegridade do documento digital.
8.8.1. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) ou da entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do(a) licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivos, observando-se que:
8.10.1. se o(a) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.10.2. se o(a) licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.10.3. se o(a) licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
8.11. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o(a) licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.13. Os documentos para habilitação que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão, com exceção dos atestados de capacidade técnica e de demais documentos que não possuem prazo de validade.
8.14. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
8.15. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos(as) licitantes.
8.16. Os documentos necessários à participação neste Pregão poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
8.16.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao(a) Pregoeiro(a), no Setor de Licitação, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX.
8.17. Os(As) licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
9.1. A(s) empresa(s) licitante(s) vencedor(as) do presente certame deverão encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), os seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública:
9.1.1. PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
OBSERVAÇÃO: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.2. PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
f) Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (art. 68, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), de acordo com a Lei 12440/11 de 7 de julho de 2011).
h) Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes, por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
i) Certidão de Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social, por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx
9.1.3. PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.3.1. Demonstrar a habilitação econômico-financeira do licitante dos 2 (dois) últimos exercícios sociais para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.1.3.2. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações contábeis dos 2(dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2(dois) anos, limitar-se-á ao último exercício.
9.1.3.3. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira dos licitantes, que será demonstrada com base nos seguintes parâmetros, sendo inabilitados os que apresentarem resultado menor que um (˂ 1,00), em quaisquer dos índices abaixo:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), maiores ou iguais a um (≥ 1,00), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.1.3.4. As licitantes deverão apresentar Memorial de Xxxxxxx demonstrando sua boa situação financeira, conforme fórmula acima previsto, devidamente assinado pelo Contador responsável, com o número de seu C.R.C. e pelo representante legal da empresa.
9.1.3.5. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO PARA OS ÍNDICES EXGIDOS NO SUBITEM 9.1.3.3. “a”: Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. O índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes. Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. Para os três índices colacionados (ILG, ISG e ILC), o resultado ≥ 1,00 (maior ou igual a um) é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado (1,00; 1,30; 1,50; etc), melhor será a condição da empresa. ÍNDICES CONTÁBEIS - Situação - ILG, ISG e ILC < (menor) que 1,00 a empresa é Deficitária; 1,00 a 1,35 a empresa é
Equilibrada; (maior) que 1,35 a empresa é Satisfatória. A Administração tem que contratar com empresas que tenham uma boa saúde financeira. A principal forma de se aquilatar isso é através da análise dos balanços contábeis, com vistas a identificar a capacidade da empresa de arcar com o compromisso assumido de forma relativamente independente da Administração Pública. A lei tem o norte muito claro de afastar as empresas que se mostram totalmente dependentes da Administração para honrar os compromissos. Assim, a análise do Balanço Comercial deve demonstrar que a empresa tem disponibilidade de caixa para honrar tais compromissos, ou no mínimo condições de alcançar essa condição em curto prazo. No caso do objeto licitado compreendendo fornecimento de serviços, em que a demanda por recursos é grande devido a aquisição dos materiais para prestação dos serviços e pagamento de salários e encargos, a questão não é a empresa deter patrimônio suficiente para fazer frente à magnitude das obrigações assumidas, mas sim a capacidade de transformar esse patrimônio em numerário. Em uma palavra: liquidez. Diante de todo o exposto, conclui-se que os índices adotados neste edital retratam situação financeira equilibrada e que aumentam consideravelmente o universo de competidores: ILG: maior ou igual a 1,00; e ISG: maior ou igual a 1,00. Portanto, tendo em vista o objeto licitado, o atendimento aos índices estabelecidos no Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato. Os índices acima não ferem ao disposto no art. 69, da Lei 14.133/2021 e foram estabelecidos em valores extremamente razoáveis para avaliar a qualificação econômico-financeira dos licitantes. O índice de Liquidez Corrente demonstra a capacidade de pagamento a curto prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto prazo com as dívidas também de curto prazo. Índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros para honrar suas obrigações de curto prazo, o que pode inviabilizar a continuidade das atividades da empresa. O índice de Liquidez Geral demonstra a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto e no longo prazo com as dívidas também de curto e de longo prazo. Índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros suficientes para pagar as suas dívidas a longo prazo, o que pode comprometer a continuidade das atividades da empresa. Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69, da Lei 14.133/2021, pois permitem a comprovação da situação financeira da empresa de forma objetiva, foram estabelecidos observando valores usualmente adotados para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis. Ante o exposto, a exigência do Edital nada mais fez que traduzir em critérios objetivos o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresas em situação EQUILIBRADA é o mínimo que o Município de Araxá deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato. Ademais, os índices escolhidos foram democráticos, na medida em que estabelecem um “mínimo” de segurança na contratação.
9.1.3.6. As licitantes que apresentarem resultados menores que 1,00(um) em quaisquer dos índices previsto no item 9.1.3.3., acima, poderão demonstrar que possuem a qualificação econômica esperada, de forma substitutiva, para tanto bastando comprovar que são possuidores de capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativamente a data da apresentação da documentação, mediante simples apresentação do contrato social ou balanço patrimonial, admitida a atualização por meio de índices oficiais ao tempo da data da entrega dos envelopes.
9.1.3.7. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.1.3.7.1. Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
9.1.3.7.2. Sociedades Limitadas (Ltda.):
a) Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
b) Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
9.1.3.7.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/06 - Estatuto da ME e das EPP - Simples Nacional:
a) Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
b) Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
9.1.3.7.4. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do balanço de abertura devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
9.1.3.7.5. As Sociedades que adotam a ECD (Escrituração Contábil Digital) consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/2007, disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, e ainda conforme Decreto nº 8.683/2016, deverão apresentar:
a) Cópia do Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
b) Cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
c) Cópias do Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
OBSERVAÇÃO: Quanto a autenticação dos livros contábeis das sociedades que adotam a ECD (Escrituração Contábil Digital), será observado o art. 78-A, §§ 1º e 2º do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que tem a seguinte redação:
“Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.
§ 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.”
9.1.3.8. Os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.1.3.9. A falta de apresentação da Memória de Cálculo (item 9.1.3.3), não inabilitará o licitante, porém deverá apresentar o balanço conforme exigido acima para que seja efetuado os cálculos na forma prevista no item 9.1.3.4., sob pena de inabilitação.
9.1.4. Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade.
9.1.5. É admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.
9.1.6. É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
9.1.7. Os documentos supra referidos limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.1.8. A documentação referida supra mencionada poderá ser:
a) apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
b) substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
c) dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
OBSERVAÇÃO: Será inabilitado o(a) licitante que apresentar a certidão referida na alínea “a” do subitem 9.1.3., constando apenas negativa para feitos/processo cível.
9.1.9. Os documentos relativos à habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), os seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública.
9.1.10. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de habilitação de proposta e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação à todos os licitantes.
9.1.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
b) na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.1.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo de 02(duas) horas prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
9.1.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.1.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já houver sido encerrada não caberá à exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10 - DOS RECURSOS:
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão
b) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico
- xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
11 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
i) fraudar a licitação
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
k) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
l) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
m) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.4. A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.6. A sanção prevista no item 11 deste edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas supra mencionadas nos incisos e seus subitens, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.8. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.9. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.10. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. A comissão processante mencionada no item 11.10., será formada por 2 (dois) servidores estatutários, ou de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
11.12. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.13. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.14. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
11.15. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
11.16. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
11.17. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
11.18. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
f) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
11.19. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Araxá, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V deste Edital, na forma do art.63,I da Lei nº 14.133/2021.
b) Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo art. 68, da Lei nº 14.133/2021, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI deste Edital;
c) Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII deste Edital.
11.20. PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de fornecimento/serviços pertinentes e compatível em características e quantidades com objeto da licitação.
11.21. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação do(a) respectivo(a) licitante e envio dos documentos para o MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 337 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021.
11.22. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
11.23. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem 9.1.2., acarretará a inabilitação do(a) licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.23.1. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.23.2. Será inabilitado o(a) licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.24. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.25. O(A) licitante provisoriamente vencedor(a) em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado(a) a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.26. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do(a) licitante nos remanescentes.
11.27. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o(a) licitante será declarado(a) vencedor(a).
11.28. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o(a) licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.29. O(A) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos(as) licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
11.29.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.14., a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
12.1. A proposta final do(a) licitante declarado(a) vencedor(a) deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema Eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo(a) licitante ou seu representante legal.
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do(a) licitante vencedor(a), para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos, e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a(ao) CONTRATADA(O), se for o caso.
12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a(o) CONTRATADA(O).
12.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
12.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro(a) licitante.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o(a) licitante declarado(a) vencedor(a) não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos(as) os(a) licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do Sistema Eletrônico (“chat”).
14 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao(a) licitante declarado(a) vencedor(a), por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade Competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
14.3. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Pregão Eletrônico nos termos do art. 78 da Lei nº 14.133/2021.
14.3.1. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO: O contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal, daí por que cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade do(a) contratado(a), cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar, a não ser que haja autorização do(a) contratante. Suas cláusulas e as normas de direito público regem-no diretamente, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, numa perfeita miscigenação e sincronia. A Lei nº 14.133/2021 autoriza que a Administração avalie a conveniência de se permitir a subcontratação, respeitados os limites predeterminados, nos termos do art. 117, verbis: Art. 117. O(A) contratado(a), na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Depreende-se do dispositivo supra que a subcontratação só é admitida quando autorizada no edital de licitação ou no contrato. O Município de Araxá, em consonância com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, entendeu pela conveniência de não se permitir a subcontratação. O objeto licitado é uma contratação simples. Assim sendo, considerando que a prerrogativa de se admitir, ou não, a subcontratação, bem como seus limites, compete à Administração Pública; Considerando que a admissão da subcontratação poderá ocasionar dificuldades de gestão da aquisição do objeto licitado; Considerando as características da contratação e que existem inúmeras empresas no mercado atuando no ramo do objeto licitado; Considerando que a permissão de subcontratação da execução do contrato recai na discricionariedade da Administração, entende-se que é conveniente a vedação da subcontratação total da execução do objeto deste edital, permitindo-se apenas a subcontratação parcial dos serviços.
14.4. A subcontratação parcial do objeto licitado só será admitida mediante autorização prévia e expressa do(a) CONTRATANTE, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execute atividade-meio e/ou serviço em atraso.
14.5. Autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo(a) CONTRATANTE, da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início da aquisição do objeto.
14.6. Deverá ser exigido da(s) empresa(s) contratada(s) a apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital de Pregão Eletrônico, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
14.7. A(O) CONTRATADA(O) não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do contrato.
14.8. A responsabilidade total da execução do objeto contratado, no caso de subcontratação continuará sempre a cargo da(o) CONTRATADA(O), seja qual for à forma, o volume ou a natureza da subcontratação.
15 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
15.1. Após a homologação da licitação, sem sendo realizada a contratação, o(a) representante legal da proposta vencedora será convocado(a) para firmar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VIII e da proposta aceita.
15.2. O(a) adjudicatário(a) terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do(a) adjudicatário(a), mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do(a) adjudicatário(a) e aceita pela Administração.
15.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
b) a(o)CONTRATADA(O) se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus Anexos;
c) a(o) CONTRATADA(O) reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 á 139 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 á 139 da mesma Lei.
15.5. O prazo de vigência da contratação e a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão neste edital, no instrumento contratual ou no Termo de Referência – Anexo I.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo(a) licitante durante a vigência do contrato.
15.7. Na hipótese de o(a) vencedor(a) da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse(a) licitante, poderá convocar outro(a) licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 - DO PAGAMENTO, DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
16.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a liquidação da nota fiscal, de acordo com os serviços prestados, após verificação da Secretaria Requisitante, mediante execução do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
16.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de execução dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
16.2.2. Deverá ser prosseguida a retenção de imposto de renda – IR. nos termos do Decreto Municipal 1954 de 21 de novembro de 2023.
16.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 124 da Lei Federal n. º 14.133/2021), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(a) CONTRATADO(A) e com comprovação documental.
16.5. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 125, da Lei nº 14.133/2021, sendo que as quantidades previstas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.6. O(s) serviço(s) objeto desta licitação será(ão) prestado(s) pela CONTRATADA, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Termo e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021.
16.7. As requisições a serem emitidas para prestação do(s) serviço(s) descritos neste Termo, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Araxá-MG o direito de emissão da requisição de serviços de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
16.8. A prestação do(s) serviço(s) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE.
16.9. A CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
16.10. A CONTRATADA arcará com toda a responsabilidade e eventuais danos causados a terceiros em decorrência da prestação dos serviços objeto deste pregão eletrônico.
16.11. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da empresa poderá ensejar a rescisão do contrato.
16.12. O gestor/fiscal do contrato não aceitará serviços com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes nesse Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo determinado no presente Termo de Referência ou outro definido pelo gestor/fiscal do contrato, sob pena de aplicação das sanções legais ou extinção contratual.
16.13. A prestação do(s) serviço(s) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE.
16.14. O prazo de execução dos serviços de instalação é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da aceitação oficial por parte da contratada.
16.15. A aceitação se dará através de termo formal de aceitação emitido pela Prefeitura de Araxá. Para efeitos de contagem de prazos não será considerado o período entre a entrega do projeto executivo e o aceite oficial pela Prefeitura de Araxá.
17 - DO REAJUSTAMENTO:
17.1. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA(O) LICITANTE VENCEDOR(A) (CONTRATADA(O):
18.1. Caberá a(ao) CONTRATADA(O), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores:
18.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) serviço(s)a ser(em) executado(s).
18.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do(s) serviço(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
18.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução do(s) serviço(s)ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
18.5. Efetuar a execução do(s) serviço(s)objeto(s) deste Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
18.6. Efetuar a execução do(s) serviço(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
18.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA e sempre que for necessário.
18.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
18.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
18.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
18.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
18.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
18.13. Manter, durante a execução do contrato, a qualidade dos serviços ofertados.
18.14. A CONTRATADA deverá responsabilizar – se pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR’s) de Segurança do Ministério do Trabalho e Emprego, provendo seus empregados dos equipamentos de proteção individual (EPI), com respectivos CA (Certificado de Aprovação) atualizado, conforme a exigência de cada função e posto de trabalho, mantendo ficha de controle de fornecimento de EPI (atualizada e assinada), bem como realizar o treinamento quanto ao seu uso e conservação corretos.
18.15. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
18.16. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE quanto à prestação do serviço.
18.17. Garantir a boa qualidade dos serviços prestados.
18.18. A CONTRATADA deverá realizar a implantação dos links de acesso à Internet em conformidade com todos os requisitos especificados neste Termo de Referência.
18.19. Montar, instalar e integrar todos os componentes físicos da infraestrutura de comunicação fornecida.
18.20. Ligar todos os cabos necessários ao pleno funcionamento dos serviços contratados.
18.21. Efetuar todas as conexões elétricas e lógicas.
18.22. A implantação dos links de acesso à internet, realizado pela CONTRATADA, terá o acompanhamento dos técnicos da Prefeitura Municipal de Araxá/MG.
18.23. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
18.24. Compete ainda a CONTRATADA o recolhimento do imposto de renda – IR, nos termos do Decreto Municipal nº1954 de 21 de novembro de 2023.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ (CONTRATANTE):
19.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a execução do(s) serviço(s) objeto deste Edital e do contrato.
19.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s) objeto deste Edital e do contrato através da indicação de Comissão especialmente designada.
19.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
19.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) serviço(s) executado(s) que não forem realizados conforme especificado no Termo de Referência.
19.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
19.6. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s) objeto deste Edital.
19.7. Rejeitar o(s) serviço(s) que o(a) CONTRATADO(A) executar fora das especificações deste Edital e seus Anexos.
19.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
19.9. Supervisionar a(s) execução(ões) do serviço(s), com preposto, efetuando a(s) ordem(ns) de serviço(s) através da área requisitante e/ou Departamento de Compras.
19.10. Promover a retenção do imposto de renda – IR., nos termos do Decreto Municipal nos termos do Decreto Municipal 1954 de 21 de novembro de 2023.
20. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ATENDIMENTO DOS CHAMADOS:
20.1. A manutenção corretiva do sistema deverá ser realizada sob demanda da Prefeitura de Araxá, em loco em regime de atendimento 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
20.2. A CONTRATADA deverá possuir uma equipe técnica de manutenção e suporte na cidade de Araxá, com veículo apropriado, equipado, identificado conforme as normas de segurança capaz de prestar manutenção corretiva e preventiva do sistema de comunicação por meio de fibra óptica conforme objeto deste Termo de Referência.
20.3. A CONTRATADA deverá informar as formas e horários de assistências, tendo que atender no mínimo as seguintes condições:
● Através de contato telefônico em dias úteis, em horário comercial;
● Através de contato eletrônico, com atendimento em até 16 (dezesseis) horas;
● Através de visita “on site” com pessoal técnico, em até 4 (quatro) horas após formalizado a necessidade da visita.
20.4.A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe para atendimento local na cidade de Araxá.
20.5.A manutenção corretiva deverá ser prestada nos equipamentos da CONTRATADA, por chamada técnica, pela CONTRATANTE, nos seguintes prazos de atendimento:
● Prazo de início do atendimento a contar do instante do registro da chamada técnica feito pela
CONTRATANTE à CONTRATADA não poderá ser superior a 4 (quatro) horas;
● Prazo de conclusão do atendimento, para a solução do problema que motivou a chamada técnica, a contar do instante do registro da chamada técnica feito pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por telefone ou e-mail não superior a 24 (vinte e quatro) horas.
20.6. Quanto a abertura dos Chamados, a CONTRATADA deverá disponibilizar telefone e endereço eletrônico de atendimento para abertura de chamados, visando o atendimento das demandas no período citado neste documento para que a CONTRATANTE possa solicitar os serviços objeto da contratação.
20.6.1.A CONTRATADA deverá fornecer um número ou código de protocolo para identificação e individualização de cada chamado técnico efetuado pela CONTRATANTE, bem como para acompanhamento e controle dos serviços.
20.6.2. Atender, no prazo definido, a partir do recebimento das chamadas técnicas, para execução dos serviços necessários, bem como apresentar a solução do defeito, devolvendo o equipamento em perfeitas condições de funcionamento ou comunicar a CONTRATANTE, por meio de relatório os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do referido prazo.
20.6.3. Reparar, sob sua responsabilidade, em laboratório, os equipamentos retirados das instalações da CONTRATANTE.
20.7. A cada atendimento preventivo ou corretivo, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE, uma ordem de serviço.
20.8. Após encerrar os serviços relativos ao atendimento dos equipamentos, o técnico da CONTRATADA deverá solicitar que o funcionário responsável da CONTRATANTE preencha os campos da pesquisa de satisfação, que integram o formulário da Ordem de Serviço:
● A CONTRATADA deverá manter um banco de dados contendo todas as informações das ordens de serviço;
● A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a CONTRATANTE, até o 3º dia útil do mês seguinte, Relatório de Desempenho da Manutenção no Período, contendo:
● Total de chamados corretivos;
● Números das ordens de serviço;
● Protocolos da CONTRATADA;
● Descrição sucinta do serviço;
● Data do atendimento corretivo;
● Data de conclusão do serviço de corretiva;
● Data do atendimento das preventivas.
20.8.1. O relatório mencionado deverá ser entregue em planilha eletrônica, em mídia gravada com o arquivo magnético ou via correio eletrônico, com endereço a ser fornecido pela CONTRATANTE.
20.9. Toda documentação entregue a CONTRATANTE deverá identificar claramente o responsável técnico pelo seu conteúdo bem como sua habilitação legal, para tal e assinatura.
20.10. Todos os custos dos equipamentos, materiais de consumo ou intervenções físicas necessárias para implantação dos serviços serão por conta da CONTRATADA.
20.11. Os técnicos encarregados dos serviços de manutenção e assistência técnica serão previamente relacionados, tendo livre acesso aos equipamentos, a fim de executar os serviços de manutenção, respeitadas as normas de segurança vigentes na CONTRATANTE.
21. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
21.1.O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 12 (doze) meses, facultando-se ao(a) CONTRATANTE extingui - lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas na Lei nº 14.133/2021.
22 - DA PRORROGAÇÃO:
22.1. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do art. 106, da Lei nº 14.133/2021.
23 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
23.1. O contrato poderá ser extinto de conformidade com o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/21.
23.2. Na ocorrência de extinção do contrato, por conveniência administrativa, a contratada será notificada.
23.3.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
23.4. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
23.5. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
23.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
23.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
23.7.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
23.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
23.9. Dos casos omissos:
23.9.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
24 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.1. As despesas deste processo licitatório no Exercício de 2024 correrão por conta da Dotação Orçamentária número:
02.01.02.04.122.0001.2.0004.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 17 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
02.14.04.10.303.0025.2.0159.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 562 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
02.14.02.10.301.0024.2.0125.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 456 – FONTE: 01 – 0600 – 0000 – 0000 – TRANSF. SUS – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL – MANUTENÇÃO OPERACIONALIZAÇÃO UNIDADES SAÚDE DE ATENÇÃO BÁSICA
02.14.03.10.302.0024.2.0145.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 512 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO CAPS. INFANTIL
02.14.03.10.302.0024.2.0142.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 508 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO AÇÕES DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL – AD
02.14.03.10.302.0024.2.0141.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 503 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO CENTRO ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL II
02.14.05.10.304.0024.2.0503.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 595 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR VISAT
02.14.03.10.302.0024.2.0139.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 492 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DO
LABORATÓRIO MUNICIPAL
02.14.03.10.302.0024.2.0140.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 497 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO SAÚDE 15% - MUNICIPAL – APOIO AOS USUÁRIOS DO SUS
02.14.03.10.302.0024.2.0399.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 550 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA
02.14.03.10.302.0024.2.0150.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 529 – FONTE: 01 – 0600 – 0000 – 0000 – TRANSF. SUS – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL – PRONTO SOCORRO UPA 24 HORAS – REDE DE URGÊNCIA
02.14.03.10.302.0024.2.0153.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 537 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DE SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMAGEM
02.14.05.10.305.0024.2.0165.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 608 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO AÇÕES E SERV. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
02.14.05.10.304.0024.2.0161.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 572 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS VIGILÂNCIA SANITÁRIA
02.14.05.10.304.0024.2.0162.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 578 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DE ABRIGO MUNICIPAL PARA ANIMAIS
02.17.05.08.244.0020.2.0186.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 714 – FONTE: 01 – 0660 – 0000 – 0000 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS – FEDERAL – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
02.17.02.08.244.0020.2.0182.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 690 – FONTE: 01 – 0660 - 0000 – 0000 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS – FEDERAL – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO PAIF/SCFV
02.17.03.08.244.0020.2.0173.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 699 – FONTE: 01 – 0660 – 0000 – 0000 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS – FEDERAL – MANUTENÇÃO DA ABORDAGEM SOCIAL
02.17.03.08.244.0020.2.0183.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 704 – FONTE: 01 – 0660 – 0000 – 0000 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS – FEDERAL – MANUTENÇÃO DOS
PROGRAMAS DO CREAS/PAEFI
02.06.01.04.124.0004.2.0037.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 143 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
02.03.01.04.122.0001.2.0006.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 41 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO VICE PREFEITO
02.01.01.04.122.0001.2.0002.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 6 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – COORDENAÇÃO SETORIAL GABINETE
02.04.01.04.062.0006.2.0008.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 52 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
02.05.01.04.122.0001.2.0013.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 76 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
02.09.01.04.122.0001.2.0280.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 285 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO INOVAÇÃO TECNOLOGIA
02.09.01.11.334.0027.2.0081.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 298 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO TRABALHADOR – SINE
02.10.01.04.122.0001.2.0094.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 318 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO ATIVIDADES SECRET. MUN. OBRAS PÚBLICAS E MOBILIDADE URBANA
02.12.01.15.452.0059.2.0281.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 397 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
02.12.01.26.782.0057.2.0115.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 417 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
02.12.01.26.782.0064.2.0113.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 421 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO DE TRANSPORTE
02.12.01.23.695.0054.2.0092.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 413 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO PARQUE DO CRISTO
02.12.01.04.122.0001.2.0097.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 354 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
02.15.01.08.122.0020.2.0176.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 631 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
02.15.01.08.243.0018.2.0168.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 650 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO PROGRAMA CASA PEQUENO JARDINEIRO
02.15.01.08.243.0018.2.0167.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 645 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
02.15.01.08.122.0001.2.0166.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 615 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
02.19.01.06.181.0013.2.0285.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 817 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM A POLÍCIA DO MEIO AMBIENTE
02.19.01.06.181.0013.2.0204.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 796 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS
02.19.01.06.181.0013.2.0284.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 813 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DE CONV~ENIO COM A POLÍCIA RODOVIÁRIA
02.19.01.06.181.0013.2.0206.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 808 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O TIRO DE GUERRA
02.19.01.26.781.0060.2.0208.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 822 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL
02.19.01.06.181.0013.2.0202.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 785 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL
02.19.01.04.122.0001.2.0201.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 771 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIV. SECRETARIA SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA
02.07.01.12.365.0035.2.0046.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 215 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DAS ESC. MUN. EDUC. INFANTIL – PRÉ – ESCOLAR
02.07.01.12.122.0001.2.0038.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - FICHA: 166 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25% - MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.07.01.12.361.0034.2.0055.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 185 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25% - MUNICIPAL – DESENV. OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
02.07.01.12.365.0035.2.0045.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 211 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25% - MUNICIPAL – MANUT. ATIV. DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
02.02.01.04.122.0001.2.0005.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 28 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO
02.20.01.27.812.0065.2.0211.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 861 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – DESENVOLVIMENTO MANUT. ATIVIDADES DESP. LAZER AMADOR E RURAL
02.20.01.27.812.0065.2.0214.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 871 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – DESENV. MANUT. ATIV. ESPORTIVAS E DE LAZER
02.13.01.10.122.0024.2.0120.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 435 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
02.13.01.10.122.0001.2.0116.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 429 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE
02.14.05.10.304.0024.2.0160.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 568 – FONTE: 01 – 0600 – 0000 – 0000 – TRANSF. SUS – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DST/AIDS
02.18.01.04.122.0001.2.0188.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 732 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES SEC. MUNICIPAL DESENV. RURAL
25 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
25.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar os termos deste Edital, mediante petição.
25.2. A impugnação deverá ser realizada, por forma eletrônica, obrigatoriamente através do Sistema Eletrônico do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
25.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três dias) úteis contado da data de recebimento da impugnação.
25.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos deste Pregão Eletrônico.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão Eletrônico deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, mediante petição, por forma eletrônica, obrigatoriamente, através do Sistema Eletrônico do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
25.6. O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus Anexos.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pelo Sistema para os interessados, e vincularão os participantes e a Administração.
25.9. As Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
26 - DA ASSINATURA DIGITAL:
26.1. É permitida a assinatura de documentos, declarações, proposta, contrato, ata de registro de preços, alterações contratuais mediante assinatura digital.
26.1.1. A assinatura digital é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil e tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, garantido pela legislação brasileira. Para utilizá-la é preciso
subir o documento em um portal de assinaturas e usar um Certificado e-CPF ou e-CNPJ. Nos casos em que o documento for assinado em nome de uma empresa, para a assinatura digital ter eficácia jurídica, ela deve ser proveniente do Certificado do(s) representante(s) legal(ais), mencionado(s) no contrato social ou estatuto da empresa.
26.1.2. A licitante que optar pela assinatura digital deve possuir certificado digital próprio.
26.1.3. A licitante deverá informar a administração municipal que assinará os documentos de forma digital, fornecendo o endereço para verificação da autenticidade da assinatura.
26.1.4. O documento enviado a empresa no formato PDF ou outro equivalente para recolhimento da assinatura digital, deverá ser assinado no mesmo dia do recebimento, tendo em vista que o prazo previsto nesses documentos começa a correr na data da sua assinatura.
26.1.5. Não é permitida no referente processo licitatório a assinatura digitalizada como forma de documento original, devendo os documentos digitalizados serem encaminhados os originais ou cópias autenticadas no prazo estabelecido neste edital.
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1. Da sessão pública deste Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.
27.2. Ocorrendo a decretação de feriado, não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital, inclusive a sessão pública, serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes, no mesmo horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário pelo(a) Pregoeiro(a).
27.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. Os(As) licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente
na Administração.
27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do(a) licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000 na cidade de Araxá/MG SEM ÔNUS, e maiores informações na sede da Prefeitura no endereço acima, ou através do Telefone/Fax
(00) 0000-0000 - 0000-0000, sendo que os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.12. O(A) licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do(a) licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
27.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
27.14. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
27.15. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
27.16. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 2°, do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
27.17. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do(a) licitante.
27.18. As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no DOMA - Diário Oficial do Município de Araxá e divulgadas nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000 na cidade de Araxá/MG.
27.19. É facultada ao(a) Pregoeiro(a), à Comissão ou autoridade responsável pelo recebimento da mercadoria a promoção de diligência ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
27.20. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.21. A participação do(a) licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
27.22. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Araxá-MG, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no Sistema para conhecimento dos(as) licitantes.
27.23. Para atender a seus interesses, o Município de Araxá-MG poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 124, da Lei Federal n 14.133/2021.
27.24. O Município de Araxá-MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
27.25. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelas leis e decretos aplicáveis à espécie.
27.26. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Araxá/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
27.27. São anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços; Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VI – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
Anexo VII – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
Anexo VIII – Modelo de Minuta de Contrato.
Anexo IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
Araxá-MG, 14 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E GESTÃO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTROLADORIA E AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX GABINETE DO PREFEITO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX GABINETE DO VICE PREFEITO
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANA PÚBLICA
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
PEDRINHO DA MATA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MOBILIDADE URBANA
XXXX XXXXXXXX E XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.008/2024
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE HOSPEDAGEM EXTERNA DE EQUIPAMENTOS DE TI, NO REGIME DE COLOCATION, EM AMBIENTE DE DATACENTER, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PONTO A PONTO LAN-TO-LAN (MPLS), LINK DEDICADO COM IP VÁLIDO, FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, COM ACESSO À INTRANET UTILIZANDO VPN PARA INTERCONEXÃO SEGURA ENTRE OS PONTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG, conforme especificações e características constantes deste Termo de Referência.
2. SECRETARIA REQUISITANTE:
2.1. Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.
2.2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.
2.3. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
2.4. Secretaria Municipal de Educação.
2.5. Secretaria Municipal de Esportes
2.6. Secretaria Municipal de Governo.
2.7. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Mobilidade Urbana.
2.8. Secretaria Municipal de Saúde.
2.9. Secretaria Municipal de Segurança Pública
2.10. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
2.11. Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão
2.12. Controladoria e Auditoria Geral do Município
2.13. Gabinete do Prefeito
2.14. Procuradoria Geral do Município
2.15. Gabinete Vice-Prefeito
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE:
3.1.A contratação tem por objetivo prover a infraestrutura necessária para garantia da disponibilidade das aplicações, sistemas e serviços disponibilizados para funcionamento da rede de dados e internet de todas as secretarias e para atender o público externo da PMA, prontuário eletrônico das Unidades de Saúde, o cidadão, em especial o Portal da Transparência, emissão de NFe (nota fiscal eletrônica) pelos prestadores de serviços via internet, Portal da PMA, Contracheque Online dentre outros. Ademais, há a necessidade de ampliação dessa infraestrutura para suportar a ampliação das aplicações, sistemas e serviços atualmente disponibilizados e o lançamento de novas aplicações, sistemas, serviços e um maior controle do uso da internet pelos seus usuários.
3.2. Deve se destacar ainda que, os quantitativos foram feitos com base na demanda atual da Prefeitura de Araxá e ainda há a previsão de quantitativos que possibilitem o atendimento de demandas futuras.
3.3. DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS
3.3.1. Manutenção da infraestrutura que suporta as aplicações, sistemas e serviços disponibilizados para o público externo da PMA;
3.3.2. Possibilitar o ajuste, sob demanda, da capacidade dessas aplicações, sistemas e serviços;
3.3.3. Possibilitar, ainda, a disponibilização de novas aplicações, sistemas e serviços.
3.3.4. Os lotes a serem contratados poderão ser licitados em dois lotes distintos o lote 01 consiste no fornecimento da rede de internet e o lote 02 consiste no serviço de hospedagem, portanto pode ser licitado em lotes independentes.
3.3.5. Para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema, será considerado o critério de Julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, considerando os limites máximos dos objetos.
3.3.6. A Prefeitura Municipal de Araxá/MG informará à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de ordem de serviço, o quantitativo dos lotes: 1 e 2, que iniciarão a prestação de serviço, dentro dos limites estabelecidos no Termo de Referência, de acordo com a necessidade da PMA.
3.3.7. O valor do pagamento dos lotes: 1 (itens 01, 02 e 03) e 2(item 4) será calculado pelo consumo efetivo, dentro dos limites contratuais.
3.3.8. A PMA reserva-se o direito de alterar individualmente as quantidades e/ou velocidades de cada um dos itens licitados integrantes do lote, para mais ou para menos, durante a vigência do Contrato, mediante expedição de ordem de serviço específica à CONTRATADA.
3.3.9. A CONTRATADA deverá executar a alteração solicitada pela PMA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da respectiva OS (Ordem de Serviço).
3.3.10. As mudanças de quantidades e/ou velocidades de cada item ocorrerão sempre para atender à necessidade real da PMA, bem como para evitar ociosidade dos recursos e, consequentemente, pagamentos perenes por serviços não efetivamente prestados.
3.3.11. As avaliações semestrais serão realizadas para avaliar a necessidade de mudança de quantidades e/ou velocidades de forma ordinária, desde que mantidos os valores contratados.
3.3.12. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a PMA poderá solicitar uma mudança de quantidades e/ou velocidade de forma extraordinária, independentemente das revisões semestrais, de modo a atender imprevisões derivadas de sua missão institucional, desde que mantidos os valores contratados.
3.3.13.O Datacenter deverá estar localizado fisicamente em Araxá-MG, pois:
a) Os técnicos da PMA, ou de empresa contratada, têm necessidade de deslocamento até o datacenter para manutenções dos equipamentos da PMA;
b) A PMA poderá incluir ou retirar seus equipamentos dos racks sob demanda;
c) Desta forma, tais atividades ficariam onerosas para a PMA caso o datacenter da CONTRATADA não esteja localizado em Araxá/MG, uma vez que seria necessário disponibilizar diárias e passagens para os técnicos e frete para os equipamentos e não se sabe quantas intervenções serão necessárias durante a execução do contrato.
d) A CONTRATADA deverá fornecer usuários e senhas, com privilégios de administrador, para acesso de todos os equipamentos que serão instalados a serviço da CONTRATANTE.
4. EXPECTATIVA DE QUANTIDADES, ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
4.1. Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Araxá realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado, tendo apurado os preços unitários e a média estimativa global nos valores abaixo descritos:
Lote: | 1 | |||||
Seq. | Código | Descrição | UND | QTD | Vlr. Médio | Vlr. Total |
1 | 84431 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DEDADOS PONTO A PONTO (MPLS) ENTRE AS UNIDADES E OS SERVIDORES DE APLICAÇÃOE FIREWALL DA PMA. | MS | 120 | R$ 1.730,518 | R$ 207.662,160 |
2 | 84432 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE 5 GBPS, FULL DUPLEX, COM BLOCO DE IP PÚBLICO/27 CONEXÃO COM DUPLA ABORDAGEM (REDUNDÂNCIA) VIA FIBRAOPTICA AO PTTNACIONAL (PONTO DE TROCA DA INTERNET BRASILEIRA). | MS | 12 | R$ 14.031,890 | R$ 168.382,680 |
3 | 77319 | SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓTICA DE 600 MBPS, UTILIZANDO TECNOLOGIA FTTH/GPON COM NÚMERO INDETERMINADO DE MICRO, COM ACESSO A INTRANET LAN TO LANDA PMA, COM USO DE VPN INCLUINDO MANUTENÇÃO E MÃO DE OBRA. | SV | 2592 | R$ 447,168 | R$ 1.159.059,456 |
Total do lote 01: | R$ 1.535.104,296 | |||||
Lote: | 2 | |||||
Seq. | Código | Descrição | UND | QTD | Vlr. Médio | Vlr. Total |
1 | 62269 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE HOSPEDAGEM EXTERNA DE SERVIDORES EM REGIME DE COLOCATION EM AMBIENTE DE DATACENTER, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA, CONTROLEE COMUNICAÇÃO DE DADOS. | MS | 12 | R$ 14.637,667 | R$ 175.652,004 |
Total do lote 02: | R$ 175.652,004 | |||||
TOTAL GERAL | R$1.710.756,300 |
4.1.1. O valor mínimo do intervalo de lances será de R$ 50,000 (Cinquenta reais).
4.1.1. O valor global estimado da licitação é de R$ 1.710.756,300 (um milhão, setecentos e dez reais e setecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos).
4.1.2. O desembolso se fará mediante rubrica das seguintes dotações orçamentárias:
02.01.02.04.122.0001.2.0004.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 17 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
02.14.04.10.303.0025.2.0159.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 562 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
02.14.02.10.301.0024.2.0125.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 456 – FONTE: 01 – 0600 – 0000 – 0000 – TRANSF. SUS – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL – MANUTENÇÃO OPERACIONALIZAÇÃO UNIDADES SAÚDE DE ATENÇÃO BÁSICA
02.14.03.10.302.0024.2.0145.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 512 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO CAPS. INFANTIL
02.14.03.10.302.0024.2.0142.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 508 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO AÇÕES DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL – AD
02.14.03.10.302.0024.2.0141.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 503 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO CENTRO ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL II
02.14.05.10.304.0024.2.0503.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 595 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR VISAT
02.14.03.10.302.0024.2.0139.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 492 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL
02.14.03.10.302.0024.2.0140.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 497 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO SAÚDE 15% - MUNICIPAL – APOIO AOS USUÁRIOS DO SUS
02.14.03.10.302.0024.2.0399.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 550 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA
02.14.03.10.302.0024.2.0150.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 529 – FONTE: 01 – 0600 – 0000 – 0000 – TRANSF. SUS – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL – PRONTO SOCORRO UPA 24 HORAS – REDE DE URGÊNCIA
02.14.03.10.302.0024.2.0153.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 537 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DE SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMAGEM
02.14.05.10.305.0024.2.0165.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 608 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO AÇÕES E SERV. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
02.14.05.10.304.0024.2.0161.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 572 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS VIGILÂNCIA SANITÁRIA
02.14.05.10.304.0024.2.0162.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 578 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DE ABRIGO MUNICIPAL PARA ANIMAIS
02.17.05.08.244.0020.2.0186.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 714 – FONTE: 01 – 0660 – 0000 – 0000 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS – FEDERAL – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
02.17.02.08.244.0020.2.0182.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 690 – FONTE: 01 – 0660 - 0000 – 0000 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS – FEDERAL – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO PAIF/SCFV
02.17.03.08.244.0020.2.0173.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 699 – FONTE: 01 – 0660 – 0000 – 0000 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS – FEDERAL – MANUTENÇÃO DA ABORDAGEM SOCIAL
02.17.03.08.244.0020.2.0183.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 704 – FONTE: 01 – 0660 – 0000 – 0000 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS – FEDERAL – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO CREAS/PAEFI
02.06.01.04.124.0004.2.0037.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 143 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
02.03.01.04.122.0001.2.0006.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 41 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO VICE PREFEITO
02.01.01.04.122.0001.2.0002.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 6 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – COORDENAÇÃO SETORIAL GABINETE
02.04.01.04.062.0006.2.0008.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 52 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
02.05.01.04.122.0001.2.0013.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 76 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
02.09.01.04.122.0001.2.0280.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 285 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO INOVAÇÃO TECNOLOGIA
02.09.01.11.334.0027.2.0081.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 298 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO TRABALHADOR – SINE
02.10.01.04.122.0001.2.0094.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 318 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO ATIVIDADES SECRET. MUN. OBRAS PÚBLICAS E MOBILIDADE URBANA
02.12.01.15.452.0059.2.0281.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 397 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
02.12.01.26.782.0057.2.0115.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 417 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
02.12.01.26.782.0064.2.0113.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 421 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO DE TRANSPORTE
02.12.01.23.695.0054.2.0092.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 413 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO PARQUE DO CRISTO
02.12.01.04.122.0001.2.0097.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 354 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
02.15.01.08.122.0020.2.0176.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 631 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
02.15.01.08.243.0018.2.0168.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 650 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO PROGRAMA CASA PEQUENO JARDINEIRO
02.15.01.08.243.0018.2.0167.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 645 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
02.15.01.08.122.0001.2.0166.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 615 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
02.19.01.06.181.0013.2.0285.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 817 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM A POLÍCIA DO MEIO AMBIENTE
02.19.01.06.181.0013.2.0204.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 796 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS
02.19.01.06.181.0013.2.0284.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 813 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DE CONV~ENIO COM A POLÍCIA RODOVIÁRIA
02.19.01.06.181.0013.2.0206.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 808 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O TIRO DE GUERRA
02.19.01.26.781.0060.2.0208.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 822 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL
02.19.01.06.181.0013.2.0202.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 785 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL
02.19.01.04.122.0001.2.0201.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 771 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIV. SECRETARIA SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA
02.07.01.12.365.0035.2.0046.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 215 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DAS ESC. MUN. EDUC. INFANTIL – PRÉ – ESCOLAR
02.07.01.12.122.0001.2.0038.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - FICHA: 166 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25% - MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.07.01.12.361.0034.2.0055.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 185 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25% - MUNICIPAL – DESENV. OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
02.07.01.12.365.0035.2.0045.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 211 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO 25% - MUNICIPAL – MANUT. ATIV. DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
02.02.01.04.122.0001.2.0005.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 28 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO
02.20.01.27.812.0065.2.0211.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 861 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – DESENVOLVIMENTO MANUT. ATIVIDADES DESP. LAZER AMADOR E RURAL
02.20.01.27.812.0065.2.0214.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 871 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – DESENV. MANUT. ATIV. ESPORTIVAS E DE LAZER
02.13.01.10.122.0024.2.0120.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 435 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
02.13.01.10.122.0001.2.0116.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 429 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 1002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE 15% - MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE
02.14.05.10.304.0024.2.0160.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 568 – FONTE: 01 – 0600 – 0000 – 0000 – TRANSF. SUS – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – FEDERAL – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DST/AIDS
02.18.01.04.122.0001.2.0188.3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA: 732 – FONTE: 01 – 0500 – 0000 – 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MUNICIPAL – OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES SEC. MUNICIPAL DESENV. RURAL
4.2. PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de fornecimento/serviços pertinentes e compatível em características e quantidades com objeto da licitação.
4.3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DETALHAMENTO DOS ITENS ABAIXO CONSTANTES DO LOTE 1:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ITEM 1
Item 1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PONTO A PONTO LAN-TO-LAN (MPLS) ENTRE AS UNIDADES E OS SERVIDORES DE APLICAÇÃO E FIREWALL DA PMA.
1. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
1.1. A CONTRATADA deverá fornecer circuitos digitais em fibra óptica, dedicados e exclusivos (não compartilhados), de forma a interconectar a rede local da Prefeitura Municipal de Araxá/MG, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx, com setores que não estejam localizados no mesmo prédio, com conexão a partir do data center.
1.2. O circuito deverá atender às normas aplicáveis da Anatel.
1.3. A capacidade do circuito deverá ser, no mínimo, 100 Mbps full duplex.
1.4. Faz parte integrante do provimento do serviço descrito o fornecimento dos meios de transmissão, equipamentos, cabos e conectores necessários à sua prestação.
1.5. A CONTRATADA é responsável por fornecer os cabos, nas dimensões e com as características adequadas, para a interconexão de seus equipamentos aos equipamentos da CONTRATANTE, sendo que a interface, em ambas as pontas, deverá ser RJ45.
1.6. A CONTRATADA deverá providenciar o aterramento de seus equipamentos quando necessário, sendo que a CONTRATANTE fornecerá o ponto de terra.
2. LIMITAÇÕES
2.1. A violação de qualquer Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement) definido neste termo de referência e no contrato será desconsiderada pela CONTRATANTE quando decorrente de uma das seguintes ocorrências:
2.1.1. Falha em algum equipamento de propriedade da CONTRATANTE;
2.1.2. Falha decorrente de procedimentos operacionais da CONTRATANTE;
2.1.3. Falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pela CONTRATANTE;
2.1.4. Interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada entre as partes.
3. REGIME DE OPERAÇÃO
3.1. Os serviços prestados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
4. PRAZO PARA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS
4.1. O prazo máximo para a solução de qualquer problema de inoperância do serviço LAN-TO-LAN (MPLS) será de 02 (duas) horas, incluindo as ocorrências que impliquem substituição de hardware de responsabilidade da CONTRATADA, respeitados o índice de disponibilidade previsto neste Termo de Referência.
4.2. O problema será considerado solucionado no momento da comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE, por exemplo, ligação telefônica ou e-mail, encerrando-se nesse instante a contagem do tempo de solução.
5. ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá garantir um índice de disponibilidade mensal do serviço contratado superior a 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento).
5.2. O índice de disponibilidade mensal do serviço será calculado através da seguinte fórmula:
𝑫 = (𝟏 − 𝑻𝒊/𝑻𝒎)𝒙𝟏𝟎𝟎
Onde:
• D é o índice de disponibilidade mensal do circuito.
• Ti é o somatório dos períodos de indisponibilidade, em minutos, do circuito no mês de faturamento.
• Tm é o tempo total mensal de operação em minutos, no mês de faturamento.
5.3. Em caso de necessidade de interrupção programada, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para agendar em comum acordo a data e hora da interrupção.
5.4. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva e de predição. Essas interrupções poderão ser realizadas nos finais de semana ou em feriados.
5.5. As interrupções programadas do serviço não excederão 2 (duas) horas. Caso isso ocorra, será considerada uma nova interrupção.
5.6. Entende-se como "período de indisponibilidade" o tempo em minutos entre o início e a completa solução do problema, de acordo com os itens 4.2.
5.7. O enlace de comunicação será considerado "indisponível" quando ocorrer qualquer tipo de problema que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes através dele, ou ainda, nos casos descritos nos itens 6.3 e 7.3 a seguir, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por indisponibilidades comprovadamente geradas por problemas oriundos dos equipamentos da CONTRATANTE.
5.8. Para o cálculo do índice de disponibilidade, nos meses de ativação e de desativação do serviço, o "Tempo Total Mensal" será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço expresso em
minutos, considerando-se o mês comercial de 30 dias. Para os outros meses, o valor do Tempo Total Mensal será sempre igual a 43.200 (quarenta e três mil e duzentos) minutos.
5.9. Mensalmente, junto com as notas fiscais de faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos períodos de indisponibilidade do serviço contratado, correspondente ao período de faturamento, que deverá detalhar:
5.9.1. A data da ocorrência;
5.9.2. Período de indisponibilidade de cada ocorrência;
5.9.3. Somatório total, em minutos, de todas as ocorrências;
5.9.4. O cálculo do Índice de Disponibilidade Mensal;
5.9.5. Alterações no Índice de Disponibilidade Mensal identificadas após a emissão da fatura e que impliquem modificações nos descontos calculados, refere-se à relação existente entre a para cada bit transmitido com erro no circuito contratado. Através desta métrica será monitorada a perfeita operação dos equipamentos e dos meios de transmissão.
6. TAXA DE ERRO EM BITS ADMITIDA
6.1. A métrica taxa de erros em bits mencionada neste Termo de Referência refere-se à relação existente entre a quantidade de bits corretamente transmitidos para cada bit transmitido com erro do circuito contratado. Através desta métrica será monitorada a perfeita operação dos equipamentos e dos meios de transmissão.
6.2. O circuito que interligará os prédios da CONTRATANTE deverá operar com uma taxa de erro em bits (BER) menor ou igual a 10−810−8 (dez elevado a potência de menos oito), medida em intervalos de 5 (cinco) minutos.
6.3. Sempre que o circuito apresentar a taxa de erro em bits superior ao limite máximo permitido, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula apresentada no item 5.2.
6.4. Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a aferição da taxa de erros em bits do meio físico de transmissão através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em no máximo 4 (quatro) horas, cabendo à CONTRATADA encaminhar à CONTRATANTE o relatório com as medições realizadas.
7. PERCENTUAL MÁXIMO DE DESCARTE DE PACOTES
7.1. A métrica denominada percentual de descarte de pacotes mencionada neste Termo de Referência refere-se à transmissão de uma série de pacotes ICMP (ping) de 64 (sessenta e quatro) bytes a partir de uma porta de origem de uma localidade e direcionado a uma porta de destino da outra localidade, observando-se a resposta obtida de pacotes perdidos.
7.2. O percentual de descarte de pacotes obtido conforme o item anterior, para intervalos de 5 (cinco) minutos, não poderá exceder o limite de 1% (um por cento).
7.3. Sempre que o percentual de descarte de pacotes ficar acima do limite máximo permitido, conforme especificado no item 7.2, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula apresentada no item 5.2.
7.4. A CONTRATANTE poderá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes ininterruptamente durante a prestação dos serviços, levando a um conjunto diário de 288 (duzentas e oitenta e oito) medidas (24h/5min).
7.5. A título de exemplo, caso ocorram 13 (treze) aferições do percentual de descarte de pacotes acima do limite máximo entre as 288 (duzentas e oitenta e oito) medidas de um determinado dia, serão computados 65 minutos de indisponibilidade na fórmula do item 5.2.
8. CENTRAL DE ATENDIMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de Central de Atendimento (tipo Help Desk), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana, para registro das ocorrências, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
8.2. A Central de Atendimento deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (0800) a serem realizadas pelos técnicos da CONTRATANTE. É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam as características do serviço contratado e estejam aptos a fornecer informações básicas sobre o mesmo.
8.3. A CONTRATANTE poderá registrar ocorrências e avaliar a qualidade dos serviços prestados não só através de ligações telefônicas, mas também por meio do envio de e-mails para a Central de Atendimento da CONTRATADA.
8.4. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter registros dos eventos que tenham provocado interrupções no circuito, a fim de justificar a não consideração de períodos de indisponibilidade perante a CONTRATANTE.
8.5. Os registros mencionados no item 8.3 deverão estar disponíveis durante todo o período de vigência do contrato. A CONTRATANTE poderá solicitar relatórios consolidados por mês contendo todas as informações das ocorrências.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 2
Item 2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE 5 Gbps FULL DUPLEX, COM BLOCO DE IP PÚBLICO /27, CONEXÃO COM DUPLA ABORDAGEM (REDUNDÂNCIA) VIA FIBRA ÓPTICA AO PTT NACIONAL (PONTO DE TROCA DA INTERNET BRASILEIRA).
1. REQUISITOS GERAIS:
1.1. Prover os serviços de conectividade da rede corporativa da Prefeitura Municipal de Araxá à Internet, implementando o acesso dedicado com banda garantida e simétrica (download e upload) de, no mínimo, 5 Giga (Cinco Gigabits por segundo).
1.2. Os enlaces e as portas de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverão ser exclusivos, não podendo haver compartilhamento com outros clientes.
1.3. Os enlaces deverão utilizar como meio de acesso cabo de fibra ótica, seguindo as normas estipuladas pela ANATEL, permitindo o tráfego de toda a suíte de protocolos que compõe o padrão TCP/IP. O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios
e dedicados, via fibra óptica, a pelo menos 2 (duas) rotas distintas da internet brasileira e seus PTTs (Pontos de Troca de Tráfego) e outros AS (Sistemas Autônomos).
1.4. O backbone da CONTRATADA deverá dispor de rotas de fibra óptica alternativas em sua infraestrutura, que possibilitem, nos casos de falhas em equipamentos ou circuitos de transmissão de dados, a continuidade do serviço de forma redundante e dinâmica.
1.5. A CONTRATADA deverá oferecer serviços de segurança no enlace de acesso à INTERNET, com o fornecimento de hardware e serviços de Firewall, Proxy, controle de banda, controle de usuário, gráfico de acesso por usuário, IDS (Sistema de Detecção de Intrusões) e Filtro de Conteúdo.
1.6. As políticas de acesso à INTERNET serão disponibilizadas pela CONTRATANTE e poderão sofrer qualquer alteração desde que informadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
1.7. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários (roteadores, modems, meios de transmissão, cabeamento, acessórios necessários e outros) para o provimento dos serviços, conforme solicitados neste projeto.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão inicial de 5 Giga (Cinco Gigabits por segundo) com CIR (Taxa de Informações Confirmadas) de 99,9% (disponibilidade e garantias), full duplex, ou seja, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 1 gigabit de tráfego de entrada e 1 gigabit de tráfego de saída simultaneamente.
2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um conjunto de endereços de IP contíguos, classe C, com no mínimo 6 endereços válidos para a Internet, com máscara de sub-rede 255.255.255.248 por cada unidade descentralizada.
2.3. As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde as dependências da CONTRATANTE até a conexão à infraestrutura de comunicação da CONTRATADA, obedecendo às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Aliança das Indústrias Eletrônicas / Associação da Indústria de Telecomunicações), pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas, quando aplicável.
2.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive os roteadores especificados, assumindo todos os custos dessa instalação.
2.5. Após a implantação do circuito, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, deverão ser feitas através de solicitações formais por parte do CONTRATANTE, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela CONTRATADA em, no máximo, 30 (trinta) dias.
2.6. Após o início oficial de operação do circuito contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
2.7. Na hipótese de mudança de endereço da Prefeitura Municipal de Araxá, a CONTRATANTE poderá cobrar o mesmo custo de instalação orçado inicialmente para implantação dos links, e deverá ser apresentado discriminadamente e cobrado de uma única vez.
2.8. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências da CONTRATANTE deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não geleada e não suscetível à propagação de fogo.
2.9. Os componentes utilizados nas interligações físicas do link de comunicação de dados deverão possuir certificado de homologação UL (Laboratórios de Certificação) (Underwriters Laboratories).
2.10. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas, Conversor de Fibra Óptica, etc.).
2.11. Relatórios mensais de disponibilidade do serviço de acesso à Internet, além do consumo médio de banda com intervalo máximo de cinco minutos, inclusive para efeito de faturamento e eventuais descontos por falhas no funcionamento do serviço, são necessários para prover a alta qualidade do acesso à Internet.
2.12. Recurso técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana por telefone ou internet e, caso necessário, no local do link durante toda a vigência do contrato.
3. NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS
3.1. Os Níveis de Serviço Exigidos (NSE) para atendimento serão contados a partir da abertura dos chamados de suporte técnico e a tabela abaixo define os prazos para atendimento e solução definitiva quando houver problema ou anomalia nos links fornecidos.
3.2. Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre a comunicação do problema ou anormalidade efetuada pela PMA à contratada, ou abertura de chamado automática efetuada pela Contratada e o efetivo início dos trabalhos de manutenção corretiva.
3.3. Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a comunicação do problema/anormalidade e/ou abertura de chamado e a efetiva recolocação em operação do serviço. Nos Dias Úteis, Sábados, Xxxxxxxx e Feriados PRAZO DE ATENDIMENTO PRAZO DE SOLUÇÃO DEFINITIVA: 2 (Duas) Horas a 4 (Quatro) Horas
3.4. Faculta-se à CONTRATADA substituir temporariamente o equipamento, peça ou componente defeituoso por outros de mesmas características técnicas ou superiores, quando então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva.
3.5. O prazo máximo para a substituição temporária descrita no subitem anterior será de 30 (trinta) dias.
3.6. O fornecimento do link de comunicação de dados deverá obedecer aos seguintes critérios:
3.6.1. Latência máxima/Tempo de resposta: 100 ms (cem milissegundos).
3.6.2. Perda de pacotes máxima: 2% (dois por cento).
3.6.3. A CONTRATADA deverá realizar as duas medições acima, através de sua plataforma de monitoração, em todos os períodos do dia, apresentando-as em valores referentes a cada intervalo de cinco minutos.
3.6.4. Considerar-se-á indisponibilidade do serviço o período em que o valor do item 3.6.1. ou do item
3.6.2. superar o limite máximo continuamente por mais de 30 (trinta) minutos.
3.6.5. Serão desconsideradas as medições que ultrapassem os limites máximos quando a CONTRATADA comprovar que a utilização do enlace era superior a 90% da velocidade contratada no mesmo intervalo.
3.6.6. Disponibilidade mínima: 99,4% (noventa e nove vírgula quatro por cento), correspondente a 4 horas/mês.
3.6.7. A apuração e/ou contabilização das grandezas acima definidas, para efeito de aferição de resultados, dar-se-á mensalmente por meio dos relatórios e ferramentas de gerência de disponibilidade fornecidos pela CONTRATADA e utilizados pela PMA.
3.6.8. Todos os relatórios deverão ser fornecidos por meio de sistema ou ferramenta apropriada que permita a realização de filtros de busca, como exemplo, busca de relatório por período específico.
3.7. O serviço também será considerado como não disponível a partir do momento em que qualquer anormalidade afete seu perfeito funcionamento, inclusive em relação ao desempenho, independentemente do mesmo continuar (parcialmente) operante e, neste caso:
3.7.1. Sempre que a PMA perceber algum problema ou anormalidade no funcionamento do serviço, a mesma registrará um chamado junto à contratada. Neste caso, quando confirmada alguma anormalidade, o tempo decorrido entre o registro do chamado pela PMA e o retorno do serviço às condições normais de funcionamento será considerado como indisponibilidade.
3.7.2. A CONTRATADA deverá realizar a abertura automática de chamado em caso de indisponibilidade ou anomalia no serviço prestado. Neste caso, a equipe técnica da PMA deverá ser informada através de dois meios de comunicação, tais como e-mail, SMS ou outro definido por ela.
3.8. Manutenções e/ou intervenções no serviço que possam alterar sua disponibilidade ou características, quando necessárias, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE e solicitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
3.9. A solicitação de alteração de velocidade da Taxa de Transferência do Item 3 deste Termo deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias, a contar da solicitação.
3.10. Qualquer solicitação à CONTRATADA pertinente ao objeto deste Termo de Referência, para a qual não exista prazo de atendimento especificamente estipulado, deverá ser atendida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação.
3.11. A apresentação das informações citadas na subcláusula 2.6. e outras relativas aos Níveis de Serviços Exigidos deverá estar disponível por meio de uma ferramenta de gerência que será acessada através da Internet por intermédio de um navegador Web (a aplicação fornecida deverá funcionar pelo menos nos navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox), com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando o protocolo HTTPS ou HTTP.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 3
Item 3 - SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓTICA DE 600 MBPS, UTILIZANDO TECNOLOGIA FTTH/GPON COM NÚMERO INDETERMINADO DE MICRO, COM ACESSO À INTRANET LAN-TO-LAN (MPLS) DA PMA, COM USO DE VPN INCLUINDO MANUTENÇÃO E MÃO DE OBRA.
3.1. Abaixo segue listagem de endereços apenas como referência aos quais devem fazer uso deste serviço:
UNIDADES DE SAÚDE | ENDEREÇO |
ESF ABOLIÇAO | R. XXXX XXXXX XX XXXXX, 135 – ABOLIÇÃO |
ESF LEBLON | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX |
ESF XXX XXXXX | X. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 210 – XXX XXXXX |
ESF XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXX XX XXX XXXXX, 00 – XXXXXXX XXXXX |
XXX XXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXX, 000 – XXXX XXXXXXX |
ESF SANTA LUZIA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXXX XXXXX |
ESF PÃO DE AÇÚCAR | R. ALYRIO TEXEIRA, 280 – PÃO DE AÇÚCAR |
ESF TIRADENTES | R XXXXXX XXXXXXXXX, 255 - URCIANO |
ESF SÃO PEDRO | R. XXXXXXXXX XXXXXX, 157 – SÃO PEDRO |
ESF VILA ESTÂNCIA | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 00 – NOVO SANTO ANTÔNIO |
ESF XXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXX XXXXXXX |
PROJETO CONEXÃO RURAL - UNINORTE | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXX XXXXXXX |
ESF CENTRO | AV. DAMASO DRUMOND, 275 – CENTRO |
ESF JARDIM EUROPA | AV. DAMASO DRUMOND, 275 – CENTRO |
ESF SANTO ANTÔNIO | AV. DAMASO DRUMOND, 275 – CENTRO |
ESF ANA ANTÔNIA - UNINORDESTE | AV. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, X 0000, XXX XXXXXXX |
XXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX | AV. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, X 0000, XXX XXXXXXX |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX | AV. DOUTOR XXXXX XX XXXXX XXXXX, N 1110, XXX XXXXXXX |
ESF ALVORADA - UNIOESTE | AV. AUXILIADORA PAIVA, 255 – SERRA MORENA |
ESF SÃO DOMINGOS | AV. AUXILIADORA PAIVA, 255 – SERRA MORENA |
ESF BOA VISTA | AV. AUXILIADORA PAIVA, 255 – SERRA MORENA |
ESF SANTA TEREZINHA - UNISSE | XXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXX XXXXXXXXX |
ESF PADRE XXXXX | XXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXX XXXXXXXXX |
ESF VILA SILVÉRIA | XXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXX XXXXXXXXX |
UNILESTE | AV. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX , 290 - SANTO ANTÔNIO |
UNINORTE | AV WASHINGTON BARCELOS, 1300 |
UNISA | TRAVESSA PIAUI |
UNISUL (COVID 19) | AV. XXXXXXX XX XXXXX, 4050 – VILA SILVERIA |
UPA | AVENIDA XXXX XXXXX XX |
ALMOXARIFADO SAÚDE | AVENIDA XXXX XXXXX XX |
ALMOXARIFADO SAÚDE - NUTRIÇÃO | AVENIDA XXXX XXXXX XX |
OUVIDORIA SAÚDE | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 |
COMPRAS SAÚDE | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 275 |
GABINETE SECRETARIA DE SAUDE | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 275 |
ASSESSORIA SAÚDE | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 275 |
ODONTOLOGIA | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 275 |
ATENÇÃO PRIMARIA | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 275 |
SALA DE TI | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 275 |
PATRIMONIO SAÚDE | AVENIDA ROSÁLIA ISAURA DE ARAÚJO 275 |
TRANSPORTE SECRETARIA DE SAÚDE | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 275 |
REGULAÇÃO | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX DE ARAÚJO 275 |
FATURAMENTO SAUDE | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 275 |
CAMARA TÉCNICA | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 275 |
EPIDEMIOLOGIA | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 275 |
VIGILANCIA AMBIENTAL | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 275 |
VIGILANCIA AMBIENTAL - PONTO APOIO | XXXXXXXX XXXXXXXX 380 - SANTA LUZIA |
TFD | AVENIDA VEREADOR JOÃO SENA |
HEMATOLOGIA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000 |
LABORATORIO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000 |
CENTRO DE VACINA (ESTOQUE) | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000 |
RAIO -X | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000 |
CTA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000 |
CAPS INFANTIL | RUA XXXX XXXXXXX |
CAPS AD | RUA NOSSA SENHORA DO CARMO |
CAPS XXXXX XXXXXX | RUA ARGENITA |
XXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX |
FARMACIA-REMEDIOS ESPECIAIS | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 , XXXX XXXXXXXXX |
FARMACIA MUNICIPAL | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 , XXXX XXXXXXXXX |
SETOR DE APLICAÇÃO INSULINA | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000 , XXXX XXXXXXXXX |
FARMACIA DE TODOS | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXXX |
CENTRO DE VACINAÇÃO (APLICAÇÃO) | AV. DAMASO DRUMOND, 275 – CENTRO |
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | RUA XXXXXX XXXXXX |
CANIL MUNICIPAL | XXX XXXXXXXX 000, XXXX XXXXXXXXX |
CEREST | PRAÇA GOVERNADOR VALADARES, 463 |
UNIDADES DE AÇÃO SOCIAL | ENDEREÇO |
CREAS | AVENIDA. IMBIARA, N° 900 CENTRO. |
CRAS TIRADENTES | XXX: XXXXXXXXX XXXXXXX,00 TIRADENTES. |
CRAS ABOLIÇÃO | XXX: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Xx000 ABOLIÇÃO. |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,300 XXXXXXXXX XXXXXX |
NÚCLEO LEBLON | RUA: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX N°445 LEBLON. |
NÚCLEO SANTO ANTÔNIO | XXX: XXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx000 XXXXX XXXXXXX. |
NÚCLEO PÃO DE AÇUCAR | RUA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, N°245 PÃO DE AÇUCAR. |
NÚCLEO PÃO DE XXXXXX XX | XXX: XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 000 PÃO DE XXXXXX XX. |
NÚCLEO BOA VISTA | XXX: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx00 XXX XXXXX. |
NÚCLEO BOM JESUS | XXX: XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx000 BOM JESUS. |
CONSELHO TUTELAR | XXX: XXXXXXXXXX XXXXXXX, Xx00 XXXXXX. |
CONSELHOS MUNICIPAIS | RUA: XXX: XXXX XXXXXXXXX,00 XXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXXX | XX. TENENTE XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 165 OROZINO |
ALBERGUE | AVENIDA. AMAZONAS, Nº197 SÃO GERALDO. |
SECRETARIA AÇÃO SOCIAL | AVENIDA. GETÚLIO VARGAS, Nº205 CENTRO. |
PRAÇA DA FAMÍLIA | PRAÇA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX S/N. |
PEQUENO JARDINEIRO | AVENIDA ECOLÓGICA. |
UNIDADES DE ESPORTE | ENDEREÇO |
PRAÇA DA JUVENTUDE | RUA XXXXXXX XXXXXX XXXX, S/N *, BAIRRO XXXXXXX XXXXX |
ATC | XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX |
CSU | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXXXX |
ESPORTE XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xx 000 XXXX XXXXXXX |
UNIDADES DE OBRAS | ENDEREÇO |
SEC OBRAS | |
UNIDADES DE RURAL | ENDEREÇO |
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX 00 |
FEIRA MUNICIPAL | AVENIDA WASHINGTON BARCELOS |
ADMINISTRATIVO | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 275 |
INCRA | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 XXXXXX |
UNIDADES DE SEGURANCA | ENDEREÇO |
SEGURANCA - CORPO DE BOMBEIRO | AV. DÂMASO DRUMMOND, 1 BAIRRO: VILA GUIMARÃES |
SEGURANCA - TIRO DE GUERRA | RUA XXXX XXXX XXXXXXXX, S/N BAIRRO: XXX XXXXXXX |
XXXXXXXXX - AEROPORTO | AV. MINISTRO XXXXX XXXXXXXX, 2100 BAIRRO: AEROPORTO |
SEGURANCA - POLICIA CIVIL | R. XXXXXXX XXXXXXX, 000 BAIRRO: CENTRO |
SEGURANCA - JUNTA MILITAR | AV. WASHINGTON BARCELOS 1.050, URACIANO LEMOS |
SEGURANÇA | AVENIDA ROSÁLIA ISAURA DE ARAÚJO 275 |
BASE DO URCIANO LEMOS | AV. WASHINGTON BARCELOS 1.050, URACIANO LEMOS |
UNIDADES DE TURISMO | ENDEREÇO |
SEC DE TURISMO | XX XXXXXXXX XXXXX 0000 XXXX XXXXXXXX |
SALA MINEIRA | XXX XX XXXXX XXXXX 000 |
SINE | RUA DR. FRANKLIN DE CASTRO 178 CENTRO |
UNIDADES DE HURBANO | ENDEREÇO |
SETOR DE TRANSPORTE | XX XXXXXXXX XXXXX 0000 XXXX XXXXXXXX |
ALMOXARIFADO DE SERVIÇOS URBANOS | AV XXXXXXXXX XXXXX 1227 VILA SILVERIA |
CENTRO ADMINISTRATIVO | XXX XXXX XXXXXXX 000 XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
TERMINAL RODOVIÁRIO DE ARAXÁ | R. ANTÔNIO ALVES DA COSTA, S/N - CENTRO, |
ATERRO SANITARIO | |
UNIDADES DE EDUCAÇÃO | ENDEREÇO |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX, 000 XXX XXXXXXX |
CEMEI ARACI PEDRELINA | AV. PROFª AUX. PAIVA, 2.135 BOA VISTA |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - PROINFÂNCIA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX X/X XXX XXXXX |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 XXXXXXX |
XXXXX XXXXX MÁGICO | XXX XXXXXXXXXX, 0.000 - XXXXXXXX |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 XXX XXXXX |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 XXX XXXXX |
XXXXX XXXXX XXXXXX ZEMA | XXX XXXX XXXXX XX XXXXX,000 PÃO DE AÇÚCAR |
CEMEI DE XXXXXX | XXX. RIO GRANDE DO NORTE, 247 - SÃO GERALDO |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX VALE | RUA TUPI, S/N - SANTO ANTÔNIO - SANTO ANTÔNIO |
XXXXX XXXX XXXXXX XXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 0000 - XXXXX ANTÔNIO |
XXXXX XXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX - 200 SÃO PEDRO |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXX XXXXXXX |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 - XXX XX XXXXXX 0 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | AV. XXXX XXXXXXX XXXXXX, 40 XXXXXXX XXXXX |
XXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX, 0.000 XXX XXXXXXXX |
CEMEI PROFª XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | AV XXXXXXXXXX XXXXXXX S/N XXX XXXXXXX |
CEMEI PRFª. XXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXXX |
XXXXX XXXXXXXXX GOMES BROGES P.A. 4 | RUA XXXXXXX XXXX - 75 PÃO DE AÇÚCAR IV |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXXX |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX Xx XXXXXXXXX XXXXX, 000 XXXXXX DAS OLIVEIRA II |
EMEI DOM PIXOTE | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX |
ANEXO CASA DE XXXXXX | X. XXX XXXX, 000 XXXXXX |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX N º 25 BOM JESUS |
XXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX Xx XXXXXXXXX XXXXX, 00 XXXXXX DAS XXXXXXXX XX |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX | AV. WASHINGTON BARCELOS, 1.300 - URCIANO LEMOS |
XXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXX XXXXX |
E.M. AGAR DE AFFONSECA E SILVA | XXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 XXX XX XXXXXX XX |
E.M. XXXXX XXXXX | AV. PREFEITO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
E.M. XXXX X. CHAER | XXX XXXXXXXX XXXX XXXX, 000 OROZINO |
E.M. APLICAÇÃO XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXX |
E.M. DONA XXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX |
E.M. XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXXXXXX XXXXX |
E M XXXXXX XXXXXXX | AV. XXXXXXX XXXXXX Nº 75 CENTRO |
E M XXXXXXX XXXXXXXXX | AV. VEREADOR XXXX XXXX Nº 473 CENTRO |
E M LIGA SALGADO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xx 000 XXXX SILVÉRIA |
E M XXX XXX | AV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Nº 240 MANGUEIRA |
E M PADRE XXXX XXXXXXX | XXX 00 XX XXXXXXXX Xx 00 XXXXX XXXXXXXXX |
E.M. PROFESSOR NELSON GOMES | XXX XXXXX XXXXXXX, 0.000 - XXXXX ANTÔNIO |
E.M. PROFª AUXILIADORA PAIVA | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXXX |
XXXXX XXXXX - | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXXX |
EM PROFª AUXILIADORA PAIVA | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXXX |
E. M. AGAR DE AFONSECA E SILVA | RUA SARGENTO XXXXXX XXXXXXXX XXXX,600 PÃO DE AÇÚCAR IV |
E.M. PROFª XXXXXXXX XXXXXXXXX - CAIC | AV. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 155 - XXXXXXX XXXXX |
E.M. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | AV XXXXXXXXXX XXXXXXX S/N XXX XXXXXXX |
E.M. RURAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | FAZENDA MOURÃO RACHADO ZONA RURAL |
E.M. RURAL XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX | BOSQUE DOS IPÊS ZONA RURAL |
E.M. RURAL EUNICE WEAVER | BR 262 KM 718 SERRA DA BOA VISTA - ITAIPU ZONA RURAL |
E.M. RURAL XXXX XXXXX | RD. MG 428 KM 20 BOCA DA MATA ZONA RURAL |
E.M. RURAL PADRE INÁCIO | FAZENDA SANTA TEREZINHA ZONA RURAL |
ORATÓRIO NOSSA SRA. AUXILIADORA | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXX XXXXXX |
AABB | AV. DO LAGO, 65 BARREIRO |
CAEI | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | AV. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX S/Nº XXXXXXXXXXX XXXXXX XX |
CEPAC - CENTRO EDUC. PRESBITERIANO | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Xx 00 XXXXX XXXXXX |
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | RUA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX CENTRO |
BIBLIOTECA PÚBICA SETOR OESTE | AV PROFª. AUXILIADORA PAIVA Nº 505 SÃO DOMINGOS |
POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB | |
UNIDADES DE FAZENDA | ENDEREÇO |
SESMT | RUA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX CENTRO |
CONCURSO | RUA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX CENTRO |
TELEFONIA | RUA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX CENTRO |
RH | RUA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX CENTRO |
TESOURARIA | RUA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX CENTRO |
TRIBUTOS | RUA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX CENTRO |
CONTABILIDADE | RUA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX CENTRO |
SEC FAZENDA | RUA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX CENTRO |
INFORMATICA | RUA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX CENTRO |
COMPRAS | RUA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX CENTRO |
XXXXXX | XXX PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX CENTRO |
LAN-TO-LAN (MPLS) | PONTA A |
GABINETE PREFEITO | AVENIDA ROSÁLIA ISAURA DE ARAÚJO 275 |
LICITACAO | AVENIDA ROSÁLIA ISAURA DE ARAÚJO 275 |
SAUDE | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 275 |
PARQUE DO CRISTO | R. WASHINGTON BARCELOS - MICRO DISTRITO SANTA RITA, |
3.2. CARACTERÍSTICAS
3.2.1. Transporte, comunicação de dados e infraestrutura de rede de fibra óptica GPON e infraestrutura de rede ótica para Interconexão do tipo INTERNET e INTRANET com uso de VPN para os prédios públicos (unidades de saúde, escolas, secretarias e centro administrativo) para acesso à internet e transmissão de dados do sistema degestão integrada da Prefeitura Municipal de Araxá e aplicações que demandam suporte para tráfego de dados com porta e acesso ethernet com meio de transmissão através de fibra óptica com a capacidade de até 100 megabits por segundo na porta ethernet (cem megabits por segundo) Full duplex TX/RX.
3.3. ESPECIFICAÇÕES DA REDE ÓPTICA
3.3.1.A rede de fibra óptica deverá atender aos pré-requisitos mínimos:
a) A Capacidade de transferência por ponto será de até 100 Megabits full duplex, devendo ter capacidade para ser ampliada para até 2.5gibits por segundo;
b) A infraestrutura de Rede de fibra óptica deverá ser na topologia FTTx utilizando tecnologia GPON com a utilização de recursos avançados através de VLAN´s e uso de VPN´s com criptografia de 256bits para segurança dos dados transmitidos;
c) Rede de fibra óptica mono modo, topologia FTTx, Tecnologia GPON, Capacidade de transferência nominal de 2.5Gigabits por segundo; ONU GPON de 2.5Gbps com as seguintes especificações técnicas ou superiores; Interfaces GPON
3.4. Interface Óptica GPON de acordo com a norma ITU-T G.984;
3.5. Comprimento de onda Downstream de 1490nm;
3.6. Comprimento de onda Upstream de 1310nm;
3.7. Forward Error Correction (FEC) em Upstream (US) e Downstream (DS);
3.8. Taxa de Upstream de 1,25 Gbps;
3.9. Taxa de Downstream de 2,5 Gbps;
3.10. Suporte a alocação estática e dinâmica de banda (SBA / DBA);
3.11. Suporte a vlans segundo IEEE 802.1q;
3.12. Alcance de até 20 km por interface GPON;
3.13. Interfaces Ethernet;
3.14. Switch Ethernet com 2 portas 10/100/1000 Base-T (conector RJ-45);
3.15. Auto Negociação;
3.16. Auto MDI/MDI-X;
3.17. Operação Half/Full duplex;
3.18. Controle de fluxo half-duplex (back pressure) e full duplex segundo IEEE 802.3x (PAUSE frames);
3.19. Interfaces de acordo com IEEE 802.3/802.3u; Interface FXS (VoIP)
3.20. Portas FXS de acordo com a resolução ANATEL n.º 512;
3.21. Protocolo de controle SIP1 (RFC 2543) e SIP2 (RFC 3261);
3.22. Compressão de voz conforme ITU-T G.711 (A-law e U-law), G723.1, G.726, G.729A/B;
3.23. Portas de voz analógicas;
3.24. Geração e detecção de tom DTMF;
3.25. Geração de tons de linha;
3.26. Detecção de tom fax/modem V.21/V.25;
3.27. Cancelamento de eco de acordo ITU-T G.165 e G.168;
3.28. Voice Activity Detection (VAD);
3.29. Comfort Noise Generation (CNG);
3.30. Suporte a DTMF fora de banda (RFC 2833: RTP Payload for DTMF Digits);
3.31. Transmissão de Fac-símile conforme padrão ITU-T T.38;
3.32. Fila de alta prioridade (baixa latência) para serviços de voz.
4. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE WIRELESS
4.1. Interface:4 Portas LAN 10/100Mbps;
4.2.1. Porta WAN 10/100Mbps;
4.3. Botões Botão WPS/Reset;
4.4. Switch Wireless Liga/Desliga;
4.5. Botão Liga/Desliga;
4.6. Fonte de Alimentação Externa 9VDC / 0.6A;
4.7. Padrões Wireless IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b
4.8. Dimensões (L X C X A) 7.2 x 5.0 x 1.4Pol.(182 x 128 x 35 mm)
4.9. Antena 2 Antenas fixas de 5 dBi
4.10. Frequência 2.4-2.4835GHz
4.11. Taxa de Sinal 11n: até 300Mbps
4.12. 11g: até 54Mbps
4.13. 11b: até 11Mbps
4.14. Sensibilidade de Recepção 270M: -68dBm@10% PER
4.15. 130M: -68dBm@10% PER
4.16. 108M: -68dBm@10% PER
4.17. 54M: -68dBm@10% PER
4.18. 11M: -85dBm@8% PER
4.19. 6M: -88dBm@10% PER
4.20. 1M: -90dBm@8% PER
4.21. Potência de Transmissão CE:<20dBm(2.4GHz),FCC:<30dBm
4.22. Funções Wireless:Habilitar/Desabilitar Rádio Wireless, Bridge WDS, WMM, Estatísticas Wireless
4.23. Segurança Wireless:64/128-bit WEP, WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK
5. CARACTERÍSTICAS DE SOFTWARE
5.1. QoS:WMM, Controle de Largura de Banda
5.2. Tipo de WAN:IP dinâmico/IP estático/PPPoE/ PPTP(Acesso duplo)/L2TP(Acesso duplo)/BigPond
5.3. Gerenciamento Controle de Acesso
5.4. Gerenciamento Local
5.5. Gerenciamento Remoto
5.6. DHCP:Servidor, Cliente, DHCP Lista de Estações,
5.7. Reserva de Endereço
5.8. Redirecionamento de Portas:Servidor Virtual, Porta de Disparo, UPnP, DMZ
5.9. DNS Dinâmico:DynDns, Comexe, NO-IP
5.10. VPN Pass-Through:PPTP, L2TP, IPSec
5.11. Controle de Acesso:
5.12. Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento Local, Lista de Estações, Agenda de Acesso, Regras de Gerenciamento
5.13. Firewall:DoS, SPI Firewall
5.14. Filtro de Endereço IP / Endereço MAC/Filtro de Domínio
5.15. Vinculação de endereços IP/MAC
5.16. Protocolos Suporta IPv6 e IPv4
5.17. Rede de Visitantes Rede para Convidados 1x 2.4GHz
6. GERÊNCIA E SEGURANÇA
6.1. Configuração através de linha de comando e sistema de gerência Atualização remota de firmware;
0.0.XXX (Authentication, Authorization e Accounting); 6.3.RADIUS (Remote Authentication Dial-In User Service);
6.4. TACACS+ (Terminal Access Controller Access Control System Plus);
6.5. Firewall (*SOMENTE ROUTER);
6.6.Proteção do tráfego downstream com encriptação AES com chave de até 128 bits.
7. FUNCIONALIDADES
7.1. Layer 2 ;
7.1.1. Bridge dinâmica de acordo com IEEE 802.1 ;
7.1.2. Suporte a VLANs segundo IEEE 802.1Q ;
7.1.3. VLAN Trunking e VLAN Mapping;
7.2. Layer 3;
7.2.1. Roteamento estático e dinâmico: RIP (v1 e v2), BGP; PPPoE client; HCP client (WAN), DHCP server (LAN); NAT/PAT. QoS;
7.2.1. Mapeamento flexível entre GEM Ports e T-CONT;
7.2.2. Priorização de tráfego através de filas para suporte a serviços de voz;
7.2.3. Filas de Upstream por hardware para cada T-CONT;
7.2.4. GEM Port separado para multicast;
7.2.5. Suporte a algorítimo WRR (Weighted Round Robin);
7.2.6. O acesso de 6 (seis) pontos na área rural* do município de Araxá poderá ser com tecnologia Wireless, DSL, Fibra Óptica ou Via Satélite;
7.2.7. Acesso de 120 (cento e vinte) pontos na área Urbana* deverão ser 100% através de fibra óptica sem o uso de rede híbrida como par metálico, ADSL, RADIO ou cabo UTP; *Considerar-se- á, área rural e área urbana de acordo com o que é estipulado pelo Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá-IPDSA.
8. DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Com o objetivo de definir e adequar à transmissão de dados via fibra óptica, visando atender de forma eficaz, garantindo confiabilidade e estabilidade à solução que contemplada neste edital
8.2. Fica na responsabilidade da CONTRATADA a execução de serviços nas escolas Rurais a instalação de Fibra, Via Rádio ou Satélite pela falta de infraestrutura de tecnologia de fibra ótica na Zona Rural.
8.3. Faz parte, do escopo dos serviços de instalação, a execução de todas as interligações, necessárias em nível de comunicação dos equipamentos a serem instalados.
8.4. Fica na responsabilidade da CONTRATADA a execução de serviços em praças e parques, o qual inclui toda infraestrutura necessária para instalação de equipamentos de rádio, de forma que os equipamentos fiquem devidamente alocados de forma segura contra vandalismo e fenômenos da natureza, evitando interferência das frequências de rádio, sendo cobrado somente a instalação por cada ponto de fibra óptica;
8.5. A instalação da infraestrutura deverá ser de acordo com a necessidade do local e aprovada pelo departamento responsável da Prefeitura Municipal de Araxá, o qual também é responsável pelos equipamentos de rádio a serem instaladas bem como energia elétrica;
8.6. Os equipamentos que emitem sinais de rádio para conectividade com internet, disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Araxá, deverão ser interligados preferencialmente com a tecnologia fibra óptica e deve possuir conversor de fibra óptica para RJ45 com cabo de rede Cat6, para a conexão com o equipamento.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO LOTE 02
ITEM 1 - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE HOSPEDAGEM EXTERNA DE SERVIDORES EM REGIME DE COLOCATION EM AMBIENTE DE DATACENTER, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA, CONTROLE E COMUNICAÇÃO DE DADOS.
1. Características de Alimentação Elétrica do Ambiente de Datacenter
1.1. Deve possuir a alimentação elétrica fornecida pela companhia energética local por meio de circuitos AC (corrente alternada) de alta tensão, redundantes; 1.2. Deve possuir solução de grupo gerador, redundante e independente (n+1), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia comercial e autonomia mínima de funcionamento de 72 (setenta e duas) horas; 1.3. Deve possuir sistema redundante de nobreaks e de baterias para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador.
2. Características da Infraestrutura Física do Ambiente de Datacenter
2.1. Deve possuir sistema de proteção contra descargas eletromagnéticas, descargas atmosféricas e aterramento de acordo com a Norma ANSI-J-STD-607-A.
3. Características de Climatização do Ambiente de Datacenter
3.1. Deve possuir controles de temperatura, umidade relativa do ar e filtros contra poeira; 3.2. Deve possuir sistema redundante (n+1) que garanta a adequada temperatura/umidade.
4. Características do Controle de Acesso ao Ambiente de Datacenter
4.1. Deve disponibilizar funcionários da CONTRATADA - durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e os 7 (sete) dias da semana - responsáveis pelo controle de acesso ao ambiente onde estarão instalados os equipamentos da CONTRATANTE;
4.2. O acesso de terceiros aos equipamentos da CONTRATANTE se dará sempre mediante autorização expressa da PMA;
4.3. Deve possuir mecanismos de controle de entrada e saída de pessoas que acessem e façam uso do ambiente, mantendo registros passíveis de posterior pesquisa;
4.4. Deve possuir sistema interno de televisão, cujas imagens sejam monitoradas, gerenciadas e gravadas - devendo ser mantidas por, pelo menos, 30 (trinta) dias, possibilitando consultas posteriores que viabilizem o rastreamento de terceiros dentro do ambiente.
5. Características do Sistema de Proteção contra Incêndios do Ambiente de Datacenter
5.1. Deve possuir equipe de brigada de incêndios, extintores manuais e detectores de fumaça;
5.2. Deve possuir sistema de detecção de incêndio por sensores termovelocimétricos para o ambiente onde serão instalados os equipamentos, do tipo VESDA, ou equivalente.
6.Características do Serviço de LAN (Local Area Network), Rede IP, de Link de Acesso à Internet do Ambiente de Datacenter
6.1. Deverá ser disponibilizada uma estrutura de rede local para os equipamentos da
CONTRATANTE;
6.2. Deve permitir conexão com os equipamentos de segurança, com os roteadores e com as portas LAN disponibilizadas para cada rack;
6.3. Os switches de LAN não precisam necessariamente ser dedicados para os equipamentos da
CONTRATANTE;
6.4. Deverão ser disponibilizadas pelo menos 20 (vinte) VLANs (Virtual Area Networks);
6.5. Não deverá haver restrições quanto ao endereçamento IP privado de cada uma destas VLANs;
6.6. Deve permitir a conectividade com os racks utilizados pelos equipamentos da
CONTRATANTE;
6.7. Caso seja necessário utilizar diversos switches LAN para atender as demandas deste item, deve haver interconexão entre os referidos dispositivos, de modo que os equipamentos dos diversos racks possam se comunicar utilizando-se das mesmas VLANs;
6.8. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos, cabos, fios, conectores, acessórios, componentes e mão de obra necessários ao funcionamento da rede local;
6.9. A poderá solicitar a configuração de espelhamento de tráfego – de entrada, de saída ou nos dois sentidos - de forma que o tráfego de um grupo de portas ou de uma VLAN possa ser espelhado em 1 (uma) porta para fins de monitoramento;
6.10. Deverá possuir interconexão com a internet, de forma dedicada, via fibra óptica e com pelo menos duas rotas distintas e redundantes ao ponto de troca da internet brasileira PTT. Essas interconexões devem ter trânsito IP nacional e internacional redundantes com pelo menos duas rotas distintas devidamente comprovadas em seus ASN’s;
6.11. As portas dessas interconexões deverão ter capacidade mínima de 10 gigabits por segundo a fim de garantir a qualidade das conexões externas aos serviços e aplicações da Prefeitura de Araxá;
6.12. Os serviços de rede IP do datacenter deverão conter soluções de Carrier-grade NAT (CGNAT), também como Large Scale NAT e TPS para proteção DDoS.
7. Características do Monitoramento do Ambiente de Datacenter
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer para a CONTRATANTE relatórios online, com segurança de acesso e em formato web, com informações de desempenho e ocupação dos canais de comunicação fornecidos, demonstrando em gráficos históricos as tendências e horários de maior e menor utilização;
7.2. A CONTRATADA deverá monitorar de forma proativa os canais de comunicação acompanhando sua qualidade e fornecendo relatórios periódicos, online, com segurança de acesso, alertando sobre eventuais falhas;
7.3. A CONTRATADA deverá monitorar e gerenciar proativamente o tráfego de comunicação destinado ao ambiente da CONTRATANTE hospedados no datacenter, visando identificar incidentes de segurança, tais como: ataques de negação de serviço (DoS, DDoS e SYN flood), ataques a servidores Web (Sql Injection, Cross-Site Script, Remote file inclusion e exploits específicos) alertando a CONTRATANTE sobre eventuais incidentes de segurança;
7.4. A CONTRATADA deverá utilizar medidas de contenção dos incidentes de segurança identificados, tais como: bloqueio de endereços que originam ataques (lista negra) e descarte de tráfego malicioso;
7.5. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios online, com segurança de acesso e em formato web sobre eventuais incidentes de segurança;
7.6. A CONTRATADA deverá monitorar e gerenciar a infraestrutura disponibilizada para a CONTRATANTE, visando garantir as condições adequadas de fornecimento de energia elétrica, climatização, proteção contra incêndios e segurança física de acesso, alertando sobre eventuais falhas;
7.7. A CONTRATADA deverá monitorar os recursos de hardware dos equipamentos hospedados em seu ambiente e informar a CONTRATANTE qualquer evento detectado, por meio de chamado técnico. Por monitorar os recursos de hardware entende-se verificar eventuais alertas sonoros ou LEDs que indiquem alguma falha. A CONTRATADA não será responsável por monitorar ou gerenciar os serviços e TI da CONTRATANTE;
7.8. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas necessárias ao acompanhamento da monitoração do ambiente utilizado pela CONTRATANTE, de forma a possibilitar a visualização dos eventos;
7.9. A CONTRATADA não possuirá nenhum tipo de acesso privilegiado ao sistema operacional dos equipamentos instalados, salvo, com autorização expressa da CONTRATANTE;
7.10. Em caso de detecção de problemas nos equipamentos monitorados, a CONTRATADA não deverá realizar nenhum tipo de intervenção física ou lógica nos mesmos, limitando-se a informar, por meio de chamado técnico, o evento à CONTRATANTE;
7.11. O chamado técnico a que se refere o item anterior, deverá ser realizado em até 1 (uma) hora a partir de sua detecção pela CONTRATADA;
7.12. A CONTRATADA deverá realizar o serviço de monitoramento e gerenciamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana até o final do contrato.
8.Características do Rack
8.1. Largura padrão de 19” (dezenove polegadas);
8.2. Altura mínima de 42 (quarenta e dois) U's do rack que será realizada a instalação dos equipamentos. Devem ser disponibilizados para a Prefeitura Municipal de Araxá pelo menos 12 (doze) U’s úteis e contíguos (exceto pelo chaveador e console do KVM) em cada rack;
8.3. O restante do espaço no rack poderá ser utilizado pela CONTRATADA para a instalação de patch panels, organizadores, DIO, switches LAN/SAN, chaveador e console do KVM destinados a uso da Prefeitura Municipal de Araxá;
8.4. Profundidade mínima útil de 999 mm (novecentos e noventa e nove milímetros);
8.5. Porta frontal e traseira em material perfurado, de forma a permitir a visualização de LEDs e indicadores e propiciar a melhoria na refrigeração dos equipamentos instalados; devendo, ainda, possuir trancas, evitando-se o acesso não autorizado ao interior do rack;
8.6. Estar alimentado por, no mínimo, 02 (duas) fontes de alimentação elétrica, redundantes e independentes;
8.7. Suportar, no mínimo, potência total instalada de 4 (quatro) KVA's, com tensões 110V e 220V;
8.8. Deve possuir, no mínimo, 20 (vinte) tomadas fêmeas disponíveis, com as seguintes características:
8.9. Estarem instaladas de forma que seja possível a utilização de todas ao mesmo tempo;
8.9.1. Devem ser dispostas na parte traseira do rack e na posição vertical, sem impedir a instalação de equipamentos no rack;
8.9.2. Devem seguir o novo padrão de tomadas brasileiro com capacidade de 20A (vinte amperes), Norma ABNT-NBR-14.136:2002 (versão corrigida em 2007). Caso as tomadas sejam de padrão diferente a CONTRATADA deverá fornecer cabos de força adequados para alimentar os equipamentos; e
8.9.3. Devem estar distribuídas e conectadas igualmente entre os circuitos elétricos redundantes.
8.10. Possuir unidade chaveadora KVM que permita o compartilhamento em um único monitor de vídeo, teclado e mouse de, no mínimo, 08 (oito) equipamentos servidores.
5. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO, DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a liquidação da nota fiscal, de acordo com os serviços prestados, após verificação da Secretaria Requisitante, mediante execução do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de execução dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
5.2.2. Deverá ser prosseguida a retenção de imposto de renda – IR. nos termos do Decreto Municipal 1954 de 21 de novembro de 2023.
5.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 124 da Lei Federal n. º 14.133/2021), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(a) CONTRATADO(A) e com comprovação documental.
5.5. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 125, da Lei nº 14.133/2021, sendo que as quantidades previstas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.6. O(s) serviço(s) objeto desta licitação será(ão) prestado(s) pela CONTRATADA, conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Termo e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021.
5.7. As requisições a serem emitidas para prestação do(s) serviço(s) descritos neste Termo, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Araxá-MG o direito de emissão da requisição de serviços de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
5.8. A prestação do(s) serviço(s) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
5.10. A CONTRATADA arcará com toda a responsabilidade e eventuais danos causados a terceiros em decorrência da prestação dos serviços objeto deste pregão eletrônico.
5.11. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da empresa poderá ensejar a rescisão do contrato.
5.12. O gestor/fiscal do contrato não aceitará serviços com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes nesse Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo determinado no presente Termo de Referência ou outro definido pelo gestor/fiscal do contrato, sob pena de aplicação das sanções legais ou extinção contratual.
5.13. A prestação do(s) serviço(s) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE.
5.14. O prazo de execução dos serviços de instalação é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da aceitação oficial por parte da contratada.
5.15. A aceitação se dará através de termo formal de aceitação emitido pela Prefeitura de Araxá. Para efeitos de contagem de prazos não será considerado o período entre a entrega do projeto executivo e o aceite oficial pela Prefeitura de Araxá.
6.DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ATENDIMENTO DOS CHAMADOS:
6.1. A manutenção corretiva do sistema deverá ser realizada sob demanda da Prefeitura de Araxá, em loco em regime de atendimento 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
6.2. A CONTRATADA deverá possuir uma equipe técnica de manutenção e suporte na cidade de Araxá, com veículo apropriado, equipado, identificado conforme as normas de segurança capaz de prestar manutenção corretiva e preventiva do sistema de comunicação por meio de fibra óptica conforme objeto deste Termo de Referência.
6.3. A CONTRATADA deverá informar as formas e horários de assistências, tendo que atender no mínimo as seguintes condições:
● Através de contato telefônico em dias úteis, em horário comercial;
● Através de contato eletrônico, com atendimento em até 16 (dezesseis) horas;
● Através de visita “on site” com pessoal técnico, em até 4 (quatro) horas após formalizado a necessidade da visita.
6.4.A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe para atendimento local na cidade de Araxá.
6.5. A manutenção corretiva deverá ser prestada nos equipamentos da CONTRATADA, por chamada técnica, pela CONTRATANTE, nos seguintes prazos de atendimento:
● Prazo de início do atendimento a contar do instante do registro da chamada técnica feito pela CONTRATANTE à CONTRATADA não poderá ser superior a 4 (quatro) horas;
● Prazo de conclusão do atendimento, para a solução do problema que motivou a chamada técnica, a contar do instante do registro da chamada técnica feito pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por telefone ou e-mail não superior a 24 (vinte e quatro) horas.
6.6. Quanto a abertura dos Chamados, a CONTRATADA deverá disponibilizar telefone e endereço eletrônico de atendimento para abertura de chamados, visando o atendimento das demandas no período citado neste documento para que a CONTRATANTE possa solicitar os serviços objeto da contratação.
6.6.1.A CONTRATADA deverá fornecer um número ou código de protocolo para identificação e individualização de cada chamado técnico efetuado pela CONTRATANTE, bem como para acompanhamento e controle dos serviços.
6.6.2. Atender, no prazo definido, a partir do recebimento das chamadas técnicas, para execução dos serviços necessários, bem como apresentar a solução do defeito, devolvendo o equipamento em perfeitas condições de funcionamento ou comunicar a CONTRATANTE, por meio de relatório os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do referido prazo.
6.6.3. Reparar, sob sua responsabilidade, em laboratório, os equipamentos retirados das instalações da CONTRATANTE.
6.7. A cada atendimento preventivo ou corretivo, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE, uma ordem de serviço.
6.8. Após encerrar os serviços relativos ao atendimento dos equipamentos, o técnico da CONTRATADA deverá solicitar que o funcionário responsável da CONTRATANTE preencha os campos da pesquisa de satisfação, que integram o formulário da Ordem de Serviço:
● A CONTRATADA deverá manter um banco de dados contendo todas as informações das ordens de serviço;
● A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a CONTRATANTE, até o 3º dia útil do mês seguinte, Relatório de Desempenho da Manutenção no Período, contendo:
● Total de chamados corretivos;
● Números das ordens de serviço;
● Protocolos da CONTRATADA;
● Descrição sucinta do serviço;
● Data do atendimento corretivo;
● Data de conclusão do serviço de corretiva;
● Data do atendimento das preventivas.
6.8.1.O relatório mencionado deverá ser entregue em planilha eletrônica, em mídia gravada com o arquivo magnético ou via correio eletrônico, com endereço a ser fornecido pela CONTRATANTE.
6.9. Toda documentação entregue a CONTRATANTE deverá identificar claramente o responsável técnico pelo seu conteúdo bem como sua habilitação legal, para tal e assinatura.
6.10. Todos os custos dos equipamentos, materiais de consumo ou intervenções físicas necessárias para implantação dos serviços serão por conta da CONTRATADA.
6.11. Os técnicos encarregados dos serviços de manutenção e assistência técnica serão previamente relacionados, tendo livre acesso aos equipamentos, a fim de executar os serviços de manutenção, respeitadas as normas de segurança vigentes na CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES DO(A) LICITANTE VENCEDOR(A) (CONTRATADO(A)):
7.1. Caberá a(ao) CONTRATADA(O), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores:
7.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) serviço(s)a ser(em) executado(s).
7.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do(s) serviço(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
7.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução do(s) serviço(s)ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
7.5. Efetuar a execução do(s) serviço(s)objeto(s) deste Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
7.6. Efetuar a execução do(s) serviço(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
7.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA e sempre que for necessário.
7.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
7.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
7.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.13. Manter, durante a execução do contrato, a qualidade dos serviços ofertados.
7.14. A CONTRATADA deverá responsabilizar – se pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR’s) de Segurança do Ministério do Trabalho e Emprego, provendo seus empregados dos equipamentos de proteção individual (EPI), com respectivos CA (Certificado de Aprovação) atualizado, conforme a exigência de cada função e posto de trabalho, mantendo ficha de controle de fornecimento de EPI (atualizada e assinada), bem como realizar o treinamento quanto ao seu uso e conservação corretos.
7.15. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.16. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE quanto à prestação do serviço.
7.17. Garantir a boa qualidade dos serviços prestados.
7.18. A CONTRATADA deverá realizar a implantação dos links de acesso à Internet em conformidade com todos os requisitos especificados neste Termo de Referência.
7.19. Montar, instalar e integrar todos os componentes físicos da infraestrutura de comunicação fornecida.
7.20. Ligar todos os cabos necessários ao pleno funcionamento dos serviços contratados.
7.21. Efetuar todas as conexões elétricas e lógicas.
7.22. A implantação dos links de acesso à internet, realizado pela CONTRATADA, terá o acompanhamento dos técnicos da Prefeitura Municipal de Araxá/MG.
7.23. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
7.24. Compete ainda a CONTRATADA o recolhimento do imposto de renda – IR, nos termos do Decreto Municipal nº1954 de 21 de novembro de 2023.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ (CONTRATANTE):
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a execução do(s) serviço(s) objeto deste Edital e do contrato.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s) objeto deste Edital e do contrato através da indicação de Comissão especialmente designada.
8.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
8.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) serviço(s) executado(s) que não forem realizados conforme especificado no Termo de Referência.
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
8.6. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s) objeto deste Edital.
8.7. Rejeitar o(s) serviço(s) que o(a) CONTRATADO(A) executar fora das especificações deste Edital e seus Anexos.
8.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
8.9. Supervisionar a(s) execução(ões) do serviço(s), com preposto, efetuando a(s) ordem(ns) de serviço(s) através da área requisitante e/ou Departamento de Compras.
8.10. Promover a retenção do imposto de renda – IR., nos termos do Decreto Municipal nos termos do Decreto Municipal 1954 de 21 de novembro de 2023.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
9.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 12 (doze) meses, facultando-se ao(a) CONTRATANTE extingui - lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas na Lei nº 14.133/2021.
10. DA PRORROGAÇÃO:
10.1.O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do art. 106, da Lei nº 14.133/2021.
11.DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
11.1. As quantidades pactuadas poderão sofrer acréscimos ou supressões no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
12.DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. A Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, através do fiscal e gestor designado abaixo:
Gestor (a)
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000.0000
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Chefe de Departamento Tecnologia e informação E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Fiscal
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx de Lima Telefone: (00) 00000-0000
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Operador de computador
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
12.5. Compete ao gestor o contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico- financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos.
12.6. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
13.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. O licitante ou a contratada será responsabilizado(a) administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Praticar atos ilícitos com vistas afrustrar os objetivos da licitação. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.4. A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.6. A sanção prevista no item 13 deste edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas supra mencionadas nos incisos e seus subitens, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.8. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.9. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.10. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. A comissão processante mencionada no item 12.10 será formada por 2 (dois) servidores estatutários, ou de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
13.12. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13.13. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
13.14. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
13.15. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
13.16. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
13.17. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
13.18. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
f) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
14. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
14.1. O contrato poderá ser extinto de conformidade com o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/21.
14.2. Na ocorrência de extinção do contrato, por conveniência administrativa, a contratada será notificada.
14.3.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.4. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.5. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.7.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenizaçãopor meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14.9. Dos casos omissos:
14.9.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposiçõescontidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigode Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E DO JULGAMENTO:
15.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e neste Anexo, observado o disposto no Decreto Municipal nº 942 de 02 de março de 2020, e no item 6.24 deste Edital, e verificará a habilitação do(a) licitante, observado o disposto no item 8 – DA HABILITAÇÃO e 9 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, deste edital.
15.1.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e neste Anexo.
15.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor:
a) que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) que contiverem opções de preços alternativos;
c) que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) que não atenderem aos requisitos do item 5 deste edital;
e) que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
15.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do(a) próprio(a) licitante, para os quais ele(a) renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.3.1. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha a ser apresentada junto com a proposta, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
15.3.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao(a) proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) verificação de outros contratos que o(a) proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) pesquisa de preço com CONTRATADA dos insumos utilizados;
e) verificação de notas fiscais de serviços prestados pelo(a) proponente;
f) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
g) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
h) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.3.1.2. Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
15.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
15.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o(a) licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
15.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do(a) licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
15.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo Sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
15.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.8. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
15.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta ao(a) licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.10. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o(a) licitante para que seja obtido preço melhor.
15.10.1. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos(as) demais licitantes.
15.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
15.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do(a) licitante, observado o disposto neste Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Da sessão pública deste Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.
16.2. Ocorrendo a decretação de feriado, não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital, inclusive a sessão pública, serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes, no mesmo horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário pelo(a) Pregoeiro(a).
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
16.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7. Os(As) licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração.
16.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do(a) licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000 na cidade de Araxá/MG SEM ÔNUS, e maiores informações na sede da Prefeitura no endereço acima, ou através do Telefone/Fax
(00) 0000-0000 - 0000-0000, sendo que os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
16.12. O(A) licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do(a) licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
16.14. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.15. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.16. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 2°, do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.17. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do(a) licitante.
16.18. As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no DOMA - Diário Oficial do Município de Araxá e divulgadas nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000 na cidade de Araxá/MG.
16.19. É facultada ao(a) Pregoeiro(a), à Comissão ou autoridade responsável pelo recebimento da mercadoria a promoção de diligência ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.20. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.21. A participação do(a) licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.22. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Araxá-MG, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no Sistema para conhecimento dos(as) licitantes.
16.23. Para atender a seus interesses, o Município de Araxá-MG poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 125, da Lei Federal n 14.133/2021.
16.24. O Município de Araxá-MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.25. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelas leis e decretos aplicáveis à espécie.
Araxá-MG, 14 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E GESTÃO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTROLADORIA E AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX GABINETE DO PREFEITO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX GABINETE DO VICE PREFEITO
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANA PÚBLICA
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
PEDRINHO DA MATA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MOBILIDADE URBANA
XXXX XXXXXXXX E XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.008/2024, DECLARA ao Município de Araxá-MG, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do referido Edital, se comprometendo a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Termo de Referência - Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EPP)
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.008/2024, DECLARA ao Município de Araxá-MG, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, caso seja declarada vencedora do certame.
Declara, mais, sob as penalidades desta Lei, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.008/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE HOSPEDAGEM EXTERNA DE EQUIPAMENTOS DE TI, NO REGIME DE COLOCATION, EM AMBIENTE DE DATACENTER, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PONTO A PONTO LAN-TO-LAN (MPLS), LINK DEDICADO COM IP VÁLIDO, FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, COM ACESSO À INTRANET UTILIZANDO VPN PARA INTERCONEXÃO SEGURA ENTRE OS PONTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG,
conforme especificações e características constantes do Termo de Referência – Anexo I.
Razão Social do(a) Licitante:
CNPJ:
Endereço: Cidade:
Estado: Telefone/fax:
E-mail:
Informações para pagamentos (quando por sistema bancário): Banco: Agência: Conta:
Representante Legal para fins de Assinatura do Contrato: Nome Completo:
Identidade: Órgão expedidor:
CPF: Estado Civil:
Endereço: E-mail:
LOTE | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS / ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA / MODELO FABRICANTE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
VALOR TOTAL |
O valor global da presente proposta é de R$ ( ).
Apresentamos nossa proposta para a execução do objeto do referido Processo licitatório, pelos preços unitários e total aqui definidos, declarando que neles encontram-se incluídas além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
Declaramos que o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para a entrega das propostas conforme art. 90, § 3º, da Lei nº 14.133/2021;
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as exigências, condições gerais e especiais estabelecidas no Edital para a presente licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme Lei 14.133/2021), e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 156 da Lei nº. 14.133/2021;
Depois de homologado o resultado, nos comprometemos a assinar o CONTRATO, no prazo determinado no documento de convocação;
Propomo-nos a cumprir o prazo de entrega de forma parcela e aceitamos as condições de pagamento conforme determina o Edital;
, de de 2024.
Nome da empresa
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.008/2024, DECLARA ao Município de Araxá-MG, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III do artigo 156 da 14.133, de 1 de abril de 2021 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.008/2024, DECLARA ao Município de Araxá-MG, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.008/2024, DECLARA ao Município de Araxá-MG, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme Lei nº 14.133/2021) e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO VIII
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2024 PROCESSO Nº /2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAXÁ – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAXÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.140.756/0001-00, com sede à na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Araxá MG, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, agente político, portador da carteira de identidade nº M - 8017222, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxx XX), Xxxxx XX, XXX: 00.000-000, Xxxxx XX, doravante denominado(a) CONTRATANTE e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade de à Xxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx , XXX: , neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. , inscrito no C.P.F. sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATADA(O), considerando o resultado do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.008/2024, resolvem celebrar o presente CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE HOSPEDAGEM EXTERNA DE EQUIPAMENTOS DE TI, NO REGIME DE COLOCATION, EM AMBIENTE DE DATACENTER, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PONTO A PONTO LAN-TO-LAN (MPLS), LINK DEDICADO COM IP VÁLIDO, FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, COM ACESSO À INTRANET UTILIZANDO VPN PARA INTERCONEXÃO SEGURA ENTRE OS PONTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAXÁ/MG, conforme objeto abaixo e a proposta apresentada pela(o) CONTRATADA(O) no referido certame, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE HOSPEDAGEM EXTERNA DE EQUIPAMENTOS DE TI, NO REGIME DE COLOCATION, EM AMBIENTE DE DATACENTER, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PONTO A PONTO LAN-TO-LAN (MPLS), LINK DEDICADO COM IP VÁLIDO, FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, COM ACESSO À INTRANET UTILIZANDO VPN PARA INTERCONEXÃO SEGURA ENTRE OS PONTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG, conforme especificações e características constantes do Termo de Referência – Anexo I, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.008/2024.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2024, na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.008/2024, seus anexos, bem como a proposta da(o)
CONTRATADA(O), os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NOS LOTES ABAIXO:
LOTE 1:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ITEM 1
Item 1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PONTO A PONTO LAN-TO-LAN (MPLS) ENTRE AS UNIDADES E OS SERVIDORES DE APLICAÇÃO E FIREWALL DA PMA.
1. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
1.1. A CONTRATADA deverá fornecer circuitos digitais em fibra óptica, dedicados e exclusivos (não compartilhados), de forma a interconectar a rede local da Prefeitura Municipal de Araxá/MG, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx, com setores que não estejam localizados no mesmo prédio, com conexão a partir do data center.
1.2. O circuito deverá atender às normas aplicáveis da Anatel.
1.3. A capacidade do circuito deverá ser, no mínimo, 100 Mbps full duplex.
1.4. Faz parte integrante do provimento do serviço descrito o fornecimento dos meios de transmissão, equipamentos, cabos e conectores necessários à sua prestação.
1.5. A CONTRATADA é responsável por fornecer os cabos, nas dimensões e com as características adequadas, para a interconexão de seus equipamentos aos equipamentos da CONTRATANTE, sendo que a interface, em ambas as pontas, deverá ser RJ45.
1.6. A CONTRATADA deverá providenciar o aterramento de seus equipamentos quando necessário, sendo que a CONTRATANTE fornecerá o ponto de terra.
2. LIMITAÇÕES
2.1. A violação de qualquer Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement) definido neste termo de referência e no contrato será desconsiderada pela CONTRATANTE quando decorrente de uma das seguintes ocorrências:
2.1.1. Falha em algum equipamento de propriedade da CONTRATANTE;
2.1.2. Falha decorrente de procedimentos operacionais da CONTRATANTE;
2.1.3. Falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pela CONTRATANTE;
2.1.4. Interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada entre as partes.
3. REGIME DE OPERAÇÃO
3.1. Os serviços prestados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
4. PRAZO PARA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS
4.1. O prazo máximo para a solução de qualquer problema de inoperância do serviço LAN-TO-LAN (MPLS) será de 02 (duas) horas, incluindo as ocorrências que impliquem substituição de hardware de responsabilidade da CONTRATADA, respeitados o índice de disponibilidade previsto neste Termo de Referência.
4.2. O problema será considerado solucionado no momento da comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE, por exemplo, ligação telefônica ou e-mail, encerrando-se nesse instante a contagem do tempo de solução.
5. ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá garantir um índice de disponibilidade mensal do serviço contratado superior a 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento).
5.2. O índice de disponibilidade mensal do serviço será calculado através da seguinte fórmula:
𝑫 = (𝟏 − 𝑻𝒊/𝑻𝒎)𝒙𝟏𝟎𝟎
Onde:
• D é o índice de disponibilidade mensal do circuito.
• Ti é o somatório dos períodos de indisponibilidade, em minutos, do circuito no mês de faturamento.
• Tm é o tempo total mensal de operação em minutos, no mês de faturamento.
5.3. Em caso de necessidade de interrupção programada, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para agendar em comum acordo a data e hora da interrupção.
5.4. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva e de predição. Essas interrupções poderão ser realizadas nos finais de semana ou em feriados.
5.5. As interrupções programadas do serviço não excederão 2 (duas) horas. Caso isso ocorra, será considerada uma nova interrupção.
5.6. Entende-se como "período de indisponibilidade" o tempo em minutos entre o início e a completa solução do problema, de acordo com os itens 4.2.
5.7. O enlace de comunicação será considerado "indisponível" quando ocorrer qualquer tipo de problema que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes através dele, ou ainda, nos casos descritos nos itens 6.3 e 7.3 a seguir, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por indisponibilidades comprovadamente geradas por problemas oriundos dos equipamentos da CONTRATANTE.
5.8. Para o cálculo do índice de disponibilidade, nos meses de ativação e de desativação do serviço, o "Tempo Total Mensal" será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço expresso em
minutos, considerando-se o mês comercial de 30 dias. Para os outros meses, o valor do Tempo Total Mensal será sempre igual a 43.200 (quarenta e três mil e duzentos) minutos.
5.9. Mensalmente, junto com as notas fiscais de faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos períodos de indisponibilidade do serviço contratado, correspondente ao período de faturamento, que deverá detalhar:
5.9.1. A data da ocorrência;
5.9.2. Período de indisponibilidade de cada ocorrência;
5.9.3. Somatório total, em minutos, de todas as ocorrências;
5.9.4. O cálculo do Índice de Disponibilidade Mensal;
5.9.5. Alterações no Índice de Disponibilidade Mensal identificadas após a emissão da fatura e que impliquem modificações nos descontos calculados, refere-se à relação existente entre a para cada bit transmitido com erro no circuito contratado. Através desta métrica será monitorada a perfeita operação dos equipamentos e dos meios de transmissão.
6. TAXA DE ERRO EM BITS ADMITIDA
6.1. A métrica taxa de erros em bits mencionada neste Termo de Referência refere-se à relação existente entre a quantidade de bits corretamente transmitidos para cada bit transmitido com erro do circuito contratado. Através desta métrica será monitorada a perfeita operação dos equipamentos e dos meios de transmissão.
6.2. O circuito que interligará os prédios da CONTRATANTE deverá operar com uma taxa de erro em bits (BER) menor ou igual a 10−810−8 (dez elevado a potência de menos oito), medida em intervalos de 5 (cinco) minutos.
6.3. Sempre que o circuito apresentar a taxa de erro em bits superior ao limite máximo permitido, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula apresentada no item 5.2.
6.4. Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a aferição da taxa de erros em bits do meio físico de transmissão através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em no máximo 4 (quatro) horas, cabendo à CONTRATADA encaminhar à CONTRATANTE o relatório com as medições realizadas.
7. PERCENTUAL MÁXIMO DE DESCARTE DE PACOTES
7.1. A métrica denominada percentual de descarte de pacotes mencionada neste Termo de Referência refere-se à transmissão de uma série de pacotes ICMP (ping) de 64 (sessenta e quatro) bytes a partir de uma porta de origem de uma localidade e direcionado a uma porta de destino da outra localidade, observando-se a resposta obtida de pacotes perdidos.
7.2. O percentual de descarte de pacotes obtido conforme o item anterior, para intervalos de 5 (cinco) minutos, não poderá exceder o limite de 1% (um por cento).
7.3. Sempre que o percentual de descarte de pacotes ficar acima do limite máximo permitido, conforme especificado no item 7.2, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula apresentada no item 5.2.
7.4. A CONTRATANTE poderá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes ininterruptamente durante a prestação dos serviços, levando a um conjunto diário de 288 (duzentas e oitenta e oito) medidas (24h/5min).
7.5. A título de exemplo, caso ocorram 13 (treze) aferições do percentual de descarte de pacotes acima do limite máximo entre as 288 (duzentas e oitenta e oito) medidas de um determinado dia, serão computados 65 minutos de indisponibilidade na fórmula do item 5.2.
8. CENTRAL DE ATENDIMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de Central de Atendimento (tipo Help Desk), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana, para registro das ocorrências, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
8.2. A Central de Atendimento deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (0800) a serem realizadas pelos técnicos da CONTRATANTE. É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam as características do serviço contratado e estejam aptos a fornecer informações básicas sobre o mesmo.
8.3. A CONTRATANTE poderá registrar ocorrências e avaliar a qualidade dos serviços prestados não só através de ligações telefônicas, mas também por meio do envio de e-mails para a Central de Atendimento da CONTRATADA.
8.4. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter registros dos eventos que tenham provocado interrupções no circuito, a fim de justificar a não consideração de períodos de indisponibilidade perante a CONTRATANTE.
8.5. Os registros mencionados no item 8.3 deverão estar disponíveis durante todo o período de vigência do contrato. A CONTRATANTE poderá solicitar relatórios consolidados por mês contendo todas as informações das ocorrências.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 2
Item 2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE 5 Gbps FULL DUPLEX, COM BLOCO DE IP PÚBLICO /27, CONEXÃO COM DUPLA ABORDAGEM (REDUNDÂNCIA) VIA FIBRA ÓPTICA AO PTT NACIONAL (PONTO DE TROCA DA INTERNET BRASILEIRA).
1. REQUISITOS GERAIS:
1.1. Prover os serviços de conectividade da rede corporativa da Prefeitura Municipal de Araxá à Internet, implementando o acesso dedicado com banda garantida e simétrica (download e upload) de, no mínimo, 5 Giga (Cinco Gigabits por segundo).
1.2. Os enlaces e as portas de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverão ser exclusivos, não podendo haver compartilhamento com outros clientes.
1.3. Os enlaces deverão utilizar como meio de acesso cabo de fibra ótica, seguindo as normas estipuladas pela ANATEL, permitindo o tráfego de toda a suíte de protocolos que compõe o padrão
TCP/IP. O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados, via fibra óptica, a pelo menos 2 (duas) rotas distintas da internet brasileira e seus PTTs (Pontos de Troca de Tráfego) e outros AS (Sistemas Autônomos).
1.4. O backbone da CONTRATADA deverá dispor de rotas de fibra óptica alternativas em sua infraestrutura, que possibilitem, nos casos de falhas em equipamentos ou circuitos de transmissão de dados, a continuidade do serviço de forma redundante e dinâmica.
1.5. A CONTRATADA deverá oferecer serviços de segurança no enlace de acesso à INTERNET, com o fornecimento de hardware e serviços de Firewall, Proxy, controle de banda, controle de usuário, gráfico de acesso por usuário, IDS (Sistema de Detecção de Intrusões) e Filtro de Conteúdo.
1.6. As políticas de acesso à INTERNET serão disponibilizadas pela CONTRATANTE e poderão sofrer qualquer alteração desde que informadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
1.7. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários (roteadores, modems, meios de transmissão, cabeamento, acessórios necessários e outros) para o provimento dos serviços, conforme solicitados neste projeto.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão inicial de 5 Giga (Cinco Gigabits por segundo) com CIR (Taxa de Informações Confirmadas) de 99,9% (disponibilidade e garantias), full duplex, ou seja, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 1 gigabit de tráfego de entrada e 1 gigabit de tráfego de saída simultaneamente.
2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um conjunto de endereços de IP contíguos, classe C, com no mínimo 6 endereços válidos para a Internet, com máscara de sub-rede 255.255.255.248 por cada unidade descentralizada.
2.3. As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde as dependências da CONTRATANTE até a conexão à infraestrutura de comunicação da CONTRATADA, obedecendo às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Aliança das Indústrias Eletrônicas / Associação da Indústria de Telecomunicações), pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas, quando aplicável.
2.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, inclusive os roteadores especificados, assumindo todos os custos dessa instalação.
2.5. Após a implantação do circuito, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, deverão ser feitas através de solicitações formais por parte do CONTRATANTE, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela CONTRATADA em, no máximo, 30 (trinta) dias.
2.6. Após o início oficial de operação do circuito contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
2.7. Na hipótese de mudança de endereço da Prefeitura Municipal de Araxá, a CONTRATANTE poderá cobrar o mesmo custo de instalação orçado inicialmente para implantação dos links, e deverá ser apresentado discriminadamente e cobrado de uma única vez.