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Contratação e Apuração de Encargos de Uso de Geradores
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Contratação e Apuração Mensal dos Encargos de Agentes Geradores
G
A 01
E N D A
02
03
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
• Macro Processo de Contratação
• Contratação de MUST
• Centrais Geradoras Hídridas e Associadas
• Reserva de Capacidade
• Antecipação de MUST
• Postergação de MUST
• Transferência de Titularidade
• MUST Condicionado e Restrições Sistêmicas
• Apresentação de Garantia Financeira
Apuração Mensal dos Encargos dos Geradores
• Início de Execução do CUST
• Alteração de MUST em CUST em Execução
• Eficiência da Contratação
• Encargos de Uso do Sistema de Transmissão
• Descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
Novidades
• REN 1.038/2022: Abrangência
• REN 1.038/2022: Prazo para implantação das usinas
• REN 1.038/2022: Operacionalização
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
Macro Processo de Contratação do Uso
Até 90 dias
Conclusão Assinaturas
ONS
Emissão
Parecer de Acesso
Envio da Minuta ao
ONS
Agente
De acordo com Xxxxxx e
AGENTE
confirmação cadastro representantes
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ONS
Elaboração Minuta CUST
AGENTE
Análise Minuta e conferência do cadastro representantes SINtegre
ONS
Portal de Assinaturas – Envio dos links aos e-mails dos representantes
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
Macro Processo de Contratos de Conexão
Até 90 dias
Conclusão Assinaturas
AGENTES
ONS
Emissão
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Parecer de Acesso
Envio da minuta acordada entre as partes e lista de signatários ao ONS
Portal de Assinaturas – Envio dos links aos e-mails dos representantes
ONS
Antecedência mínima de 30 dias da data de assinatura
AGENTES
Elaboração
ONS
Análise da Minuta e confirmação
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
Contratação de MUST
Data de início de contratação do MUST não pode ser posterior à data de início da operação em teste constante da outorga e em conformidade com o Parecer de Acesso.
Regras de Transmissão ANEEL (Antigo Despacho 4.309/2014) permite a contratação ainda que as características técnicas estejam diferentes da outorga.
• A solicitação de acesso em desacordo com a outorga é opção da USUÁRIA.
• Os riscos associados às solicitações de alteração de características técnicas e/ou da respectiva Instalação de Interesse Restrito são de responsabilidade da USUÁRIA.
MUST ≥ Potência Instalada – Carga Própria
MUST deve ter valor mínimo igual à potência instalada subtraída da carga própria.
Aumento de MUST
Antecedência minima de 90 dias
O Agente deverá solicitar Parecer de Acesso ao
ONS para aditamento do CUST.
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Ajuste Carga Própria Redução de MUST
O Agente deverá enviar carta ao ONS com declaração de alteração da carga própria para aditamento do CUST.
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
Centrais Geradoras Híbridas/Associadas
Centrais Geradoras Híbridas
Fonte 1
Fonte 2
Outorga Única
Rede Básica
CUST
Único
MUST
Único
Centrais Geradoras Associadas
Fonte 1 Fonte 2
Outorgas Distintas
Rede Básica
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
Centrais Geradoras Híbridas/Associadas
MUST contratado dentro da faixa de potência estabelecida em ato de outorga, subtraídas as parcelas correspondentes às cargas próprias de cada tecnologia de geração.
(Potência Instalada Maior Fonte – Carga Própria) ≤ MUST ≤ ∑ (Potência Instalada Fonte – Carga Própria)
Limite de uma redução de MUST por ano de acordo com os critérios de onerosidade.
Limite de uma solicitação de aumento de MUST para o ano civil em curso a partir do segundo ano de contratação.
As centrais associadas deverão declarar as parcelas de MUSTg no CUST para fins de
cálculo tarifário.
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
Reserva de Capacidade
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O uso do sistema de transmissão em caráter de reserva de capacidade é realizado provisoriamente para suprimento a uma ou mais unidades consumidoras diretamente conectadas às instalações de interesse restrito.
É vedada a contratação ou renovação de CUST Reserva de Capacidade quando necessária reserva implantação de AMPLIAÇÕES ou REFORÇOS nos sistemas de transmissão ou de distribuição.
Solicitação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data de
início de uso pretendida.
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A contratação de MUST de reserva de capacidade está limitada à Potência
Instalada da Central Geradora.
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Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
CUST em Execução
Antecipação de MUST
02/09/2022
Assinatura CUST
Solicitação de Antecipação
Premissas
Será aprovada diretamente pelo ONS, desde que haja disponibilidade no SIN, mediante emissão de PARECER DE ACESSO específico.
01/12/2022
Nova Data de Início de Vigência Desejada
01/08/2023
Início de Vigência MUST Contratado
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
01/08/2023
Início de Vigência MUST Contratado
CUST em Execução
Solicitação de Postergação
Premissas
Carta endereçada ao ONS com cópia à ANEEL.
Sujeito à avaliação sobre investimentos de rede associados ao acesso.
Postergação de MUST
02/09/2022
Assinatura CUST
31/03/2023
Limite Solicitação Postergação ao ONS
01/07/2023
Início Ciclo Tarifário 2023-2024
01/09/2023
Nova Data de Início de
Vigência Desejada
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
Postergação de MUST
02/09/2022
Assinatura CUST
É vedada a postergação para o CUST em execução na data de solicitação.
Solicitação de
Postergação
CUST em Execução
01/12/2022
Início de Vigência MUST Contratado
01/06/2023
Nova Data de Início de Vigência Desejada
Cenário Não Permitido
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
Transferência de Titularidade
Em caso de alteração de titularidade do empreendimento, os agentes deverão atualizar as informações junto ao ONS de acordo com a outorga atualizada.
O CUST deverá ser aditado para efetivação da transferência de titularidade junto
ao ONS, refletindo no processo de Apuração.
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
MUST Condicionado e Restrições Sistêmicas
Contratação de MUST
Condicionado
Os MUST nos pontos de conexão dependentes da entrada em operação comercial das instalações sob responsabilidade do agente de transmissão são contratados condicionados à entrada em operação
da obra.
Contratação com Restrições
Sistêmicas
A contratação com restrição sistêmica se dá pela impossibilidade do pleno escoamento do gerador no ponto de conexão requerido, em condições normais
de operação, sendo o agente sujeito à restrição, de
acordo
com
os
critérios
estabelecidos
na
programação da operação.
Tais condições são detalhadas no Parecer de Acesso e são refletidas nas cláusulas e Tabela(s) do contrato.
Contratação do Uso do Sistema de Transmissão
Apresentação de Garantia Financeira
A Garantia Financeira em fiel cumprimento aos pagamentos do EUST está prevista no CUST com duas modalidades aceitas pelo ONS em conjunto com as transmissoras
CCG - Contrato de Constituição de Garantia CFB - Carta-Fiança Bancária
Previsto no CUST
• O agente deverá apresentar garantia financeira até a data de entrada em operação ou início de vigência do MUST, o que acontecer primeiro. Caso isso não ocorra, o agente estará sujeito à suspensão de seu CUST.
• Após a suspensão do contrato, o agente terá 30 dias para apresentar instrumento de garantia, com possibilidade de rescisão do CUST.
Apuração Mensal dos Encargos dos Geradores
Apuração Mensal dos Encargos dos Geradores
Início de Execução do CUST
Final do mês
1
2
3
4
5
ONS
AGENTE
ONS
AGENTE
AGENTE
Envio da Memória de Cálculo dos EUST
Permanente e
Ficha Cadastral
Validação da Memória de Cálculo e envio da Ficha
Cadastral
Cadastro do Agente no
Sistema AMSE
Conferência das informações cadastradas no
Sistema AMSE
Gestão de cadastro no AMSE,
negociação de
formas de pagamento, etc.
Início do mês
Etapas de Cadastro – Novo Agente na AMSE
Aplicação de Pro-rata em CUST com início de vigência ao longo do mês
Apuração Mensal dos Encargos dos Geradores
Alteração de MUST em CUST em Execução
1 2 3
ONS
Envio da Memória de Cálculo dos EUST
Permanente
AGENTE
Validação da Memória de Cálculo
AGENTE
Gestão de cadastro no AMSE,
negociação de formas de pagamento, etc
Final do mês
Início do mês
Alteração de MUST inicia no primeiro dia útil do mês
Apuração Mensal dos Encargos dos Geradores
Eficiência da Contratação
Medição do Uso da
Contratos em Execução Rede de Transmissão
As etapas de Medição do Uso da Rede e Consistência Operativa são realizadas pela pós-operação do ONS
Apuração e Consistência Operativa
A Consistência Operativa ocorre no mês subsequente ao da Medição do Uso da Rede
As Consistências Operativas e Financeiras são realizadas pelos representantes cadastrados no SINtegre, através do SAMUST
Apuração e Consistência Financeira
A Consistência Financeira ocorre no segundo mês subsequente ao da Medição do Uso da Rede
Emissão do
AVD
Apuração Mensal dos Encargos dos Geradores
Encargos de Uso do Sistema de Transmissão
Cobrança adicional proporcional ao uso, quando MUSTV > MUSTC
Cobrança de parcela de ineficiência por ultrapassagem, quando MUSTV > 101% do MUSTC
Encargo
Permanente
Adicional de Uso do Sistema
Perda de Incentivo (Desconto)
PIU
PV
Encargo de Uso do Sistema de Transmissão
Encargos de Conexão não são incluídos na AMSE
𝐸𝑈𝑆𝑇 𝑃𝐸𝑅𝑀 = 𝑀𝑈𝑆𝑇𝐶 ∗ 𝑇𝑈𝑆𝑇
𝑀𝑈𝑆𝑇𝑖𝑉 − 1,01 ∗ 𝑀𝑈𝑆𝑇𝑖𝐶
𝑃𝐼𝑈 = 3 ∗
𝑖
∗ 𝑇𝑈𝑆𝑇𝑖
Apuração Mensal dos Encargos dos Geradores
Descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
❑ Resolução Normativa nº 1.031/2022, estabelece a redução de TUSD/TUST para geradores de fontes incentivadas
❑ Lei nº 14.120/2021, extingue o benefício do desconto na TUSD/TUST para fontes incentivadas
❑ Novos geradores que solicitaram a outorga no prazo de até 12 meses contados a partir da data de publicação da Lei – até 02 de março de 2022, e que iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 48 meses contados da data da publicação da outorga;
❑ Geradores que alterarem a capacidade instalada, que solicitarem a alteração da outorga no prazo de até 12 meses contados a partir da data de publicação da Lei - até 02 de março de 2022, e que iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras associadas ao aumento de capacidade instalada no prazo de até 48 meses contados da data de publicação da outorga alterada;
❑ Novos geradores de geração hidrelétrica com potência instalada de até 30 MW, será aplicado um desconto de 50% (cinquenta por cento) por 5 (cinco) anos e 25% (vinte e cinco por cento) por outros 5 (cinco) anos a partir da data de publicação da Lei.
❑ Para os demais geradores, os descontos serão válidos até o fim do prazo das outorgas, não sendo mais aplicável em
caso de eventuais prorrogações das outorgas
Os descontos tarifários são refletidos nos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão na modalidade permanente devidos por cada gerador conectado na Rede Básica
❑ Híbridas e associadas terão desconto calculado pela CCEE e repassado ao ONS.
Apuração Mensal dos Encargos dos Geradores
30 MW
50 MW
300 MW
EÓLICA
Antes de 2016
Depois de 2016
Desconto 50%
Desconto 50%
Desconto 50%
Desconto 50%
30 MW
50 MW
PCH
Antes de 2016
PCH/UHE
Depois de 2016
Descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
30 MW
50 MW
300 MW
BIOMASSA
Antes de 2016
Depois de 2016
Desconto 50%
Desconto 50%
30 MW
50 MW
300 MW
SOLAR
Antes de 2016
Depois de 2016
Até 31/12/2017 Op. Comercial
Desconto 80% por dez anos
Desconto 50%
Desconto 50%
Apuração Mensal dos Encargos dos Geradores
Descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
Fonte Solar e Eólica – Autorizadas antes de 2016
Situação | MUSTc (MW) | TUSTRB (R$/MW) | Desconto na TUST | MUSTV (MW) | Excedente ao MUSTc (MW) | Excedente à 101% do MUSTC (MW) | Adicional de EUST por superação do MUSTC (R$) | Adicional de EUST devido a perda do incentivo na TUST (R$) | Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU (R$) | Total (RS) |
1 | 30,000 | 10.000,00 | 50% | 30,000 | 0,000 | 0,000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2 | 29,000 | 10.000,00 | 50% | 30,000 | 1,000 | 0,710 | 5.000,00 | 0,00 | 21.300,00 | 26.300,00 |
3 | 29,000 | 10.000,00 | 0% | 30,001 | 1,001 | 0,711 | 10.010,00 | 145.000,00 | 21.330,00 | 176.340,00 |
Fonte Solar e Eólica – Autorizadas depois de 2016
Situação | MUSTc (MW) | TUSTRB (R$/MW) | Desconto na TUST | MUSTV (MW) | Excedente ao MUSTc (MW) | Excedente à 101% do MUSTC (MW) | Adicional de EUST por superação do MUSTC (R$) | Adicional de EUST devido a perda do incentivo na TUST (R$) | Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU (R$) | Total (RS) |
4 | 29,000 | 10.000,00 | 50% | 32,000 | 3,000 | 2,710 | 15.000,00 | 0,00 | 81.300,00 | 96.300,00 |
Novidades
Novidades
REN 1.038/2022: Abrangência
Pedidos de outorga de
autorização ou de alterações protocolados na ANEEL até 02.03.2022
Inciso I: Com
documento de acesso válido
Processo usual
Inciso II: Opção
de dispensa de documento de acesso
Termo de declaração e outras Avenças
Vigência a partir de 01.09.2022
DRO IA
Autorização de interesse restrito
PA CUST
PA
Autorização CUST
Preliminar
Autorização* de interesse restrito
*Despacho a ser emitido pela ANEEL.
25/29
Novidades
REN 1.038/2022: Prazo para implantação das usinas
Art. 5º Os atos autorizativos cujos pedidos de outorga tenham sido protocolados na ANEEL até 2 de março de 2022 devem fixar prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses para entrada em operação de todas as unidades geradoras da usina, contado da data de publicação do ato de outorga.
§ 1º O prazo a que se refere o caput pode ser estendido caso o documento de acesso apresentado no pedido de autorização contemple previsão em prazo superior.
§ 7º O disposto no § 5º não se aplica a empreendimento cuja energia tenha sido comercializada no ambiente de contratação regulada ou que tenha assinado contrato de uso dos sistemas de transmissão (antes de 01.09.2022).;
Art. 8º A aplicação do desconto a que se referem os §§ 1º, 1º-A e 1º-B do art. 26 da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, está condicionada ao cumprimento dos prazos previstos nos §§ 1º-C e 1º-D desse artigo.
Novidades
REN 1.038/2022: Operacionalização
Operacionalização da REN 1.038/2022 no ONS – A partir de 01.09.2022
I. Agentes que solicitarem acesso ao ONS via REN 1.038/2022 não terão prioridade na análise de viabilidade e na celebração do CUST, tendo que cumprir todos os trâmites legais estabelecidos na regulamentação vigente e nos Procedimentos de Rede do ONS, devendo:
1) Solicitar Acesso ao ONS; ou
2) Se estiver com processo de acesso em andamento e for alterar o cronograma, cancelar a
solicitação existente e iniciar um novo processo; ou
3) Se já tiver Parecer de Acesso emitido e válido, solicitar uma revisão; ou
4) Se já tiver Parecer de Acesso emitido e válido, poderá celebrar CUST com base neste documento e posteriormente celebrar aditivo de postergação contratual, dentro das regras estabelecidas na regulamentação vigente.
As solicitações citadas nos bullets 1, 2 e 3 necessitam de estudos de integração ou revisões de estudos (para contemplar alterações de cronogramas) podendo o prazo de emissão desses Pareceres de Acesso não ser menor do que 105 (cento e cinco) dias. Destacamos que os empreendimentos farão parte da “Fila de Acesso”.
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Agradecimentos e Contatos
Obrigada!
Para dúvidas relacionadas aos processos:
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29/29
Dúvidas