CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À PLATAFORMA SVOD, VOD E APLICATIVOS (APPS)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À PLATAFORMA SVOD, VOD E APLICATIVOS (APPS)
De um lado, DIGITAL DO LOTE XV EPP, sociedade empresarial com sede na Estrada Manoel de Sá, Nº 355 – Lote XV – Belford Roxo - RJ, CNPJ nº 05.482.783/0001-00, representada na forma do seu contrato social, doravante designada apenas como PRESTADORA ou ESPAÇO DIGITAL, e de outro lado, como ASSINANTE, a pessoa física identificada no TERMO DE ADESÃO de SVOD, VOD OU APLICATIVO ao presente contrato, que o integra para todos os fins de direito, celebram o presente contrato de prestação de serviços por adesão mediante as seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desse contrato é a prestação de serviços de configuração e manutenção de acesso à plataforma de disponibilização de vídeos sob demanda – VOD, SVOD OU APLICATIVO (APP).
1.2 A responsabilidade da PRESTADORA limita-se às atividades descritas no item
1.1, o que exclui qualquer responsabilidade sua pelo conteúdo que é disponibilizado pelas empresas prestadoras do serviço VOD, SVOD OU APLICATIVO (APP). qualidade de imagem e som, diversidade e atualidade da base de títulos
disponíveis.
2. DO SERVIÇO
2.1 O serviço de Vídeo sob Demanda – SVOD (Subscriber Video on Demand), que é prestado exclusivamente pela empresa de vídeo sobre demanda como evidenciado na cláusula anterior – pressupõe o uso de equipamentos compatíveis com a tecnologia utilizada pelas mesmas, bem como a disponibilidade de serviço de acesso à rede internet em banda larga igual ou superior a 10Mbps.
2.2 A contratação do serviço de acesso à rede internet e/ou locação de eventuais equipamentos para a prestação desse serviço não está incluído no preço desse serviço, devendo ser contratado pelo ASSINANTE por meio de contrato em separado.
2.3 A qualidade da imagem e som dos títulos disponibilizados pelas empresas prestadoras de VOD, SVOD ou APLICATIVOS (APP) dependem exclusivamente da qualidade do equipamento e da capacidade de tráfego de dados da conexão do ASSINANTE com a rede internet, o que poderá ocasionar congelamentos temporários e demora no carregamento de títulos, situações completamente independentes das atividades que são objeto desse contrato.
3 DO PREÇO
3.1 O serviço será cobrado mensalmente no decorrer do contrato, podendo ser faturado junto com outros serviços prestados pela empresa ESPAÇO DIGITAL, com o que o ASSINANTE concorda.
3.2 O valor do serviço é o previsto no TERMO DE ADESÃO ao presente contrato, que o integra em todos os seus termos e condições, para todos os efeitos legais e contratuais.
3.3 O valor da mensalidade será reajustado a cada 12 (doze) meses com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA ou pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, o que for maior, cumulado nos últimos 12 (doze) meses e divulgados pelas respectivas responsáveis instituições de pesquisa.
3.4 O pagamento pontual da mensalidade assegura ao ASSINANTE o acesso a todo e qualquer título disponibilizado pelas empresas prestadoras de VOD, SVOD ou APLICATIVOS (APP), de acordo com o plano contratado e descrito no TERMO DE ADESÃO.
3.5 A indisponibilidade da conexão à rede internet ou da plataforma das empresas prestadoras de VOD, SVOD ou APLICATIVOS (APP), assim como eventual má qualidade de sons e imagens dos títulos ou a mera falta de utilização do serviço pelo ASSINANTE não gerarão qualquer direito a desconto/abatimento do preço do serviço ora contratado.
4 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O presente contrato vigerá por prazo indeterminado.
4.2 Considerar-se-á vigente o contrato a partir da data que o serviço estiver ativo e à disposição do ASSINANTE, independente da sua utilização.
4.3 A rescisão do contrato será feita no momento em que houver a solicitação do cliente. Contudo, haverá a cobrança parcial do serviço proporcional ao tempo utilizado no ciclo de faturamento vigente.
4.4 Em caso de inviabilidade técnica para a continuidade da prestação do serviço, o cliente será notificado com antecedência mínima de trinta dias, exceto quando o motivo da inviabilidade for de natureza urgente, tornando impossível ou onerosa a observância desse prazo por parte da PRESTADORA.
4.5 Será considerada como inviabilidade técnica, ainda, eventual alteração no software da plataforma das empresas prestadoras de VOD, SVOD ou APLICATIVOS (APP), com o qual o equipamento do ASSINANTE seja incompatível.
4.6 A rescisão ou resilição do presente contrato, por qualquer das partes, não gerará qualquer direito a indenização.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O ASSINANTE está ciente de que deve ler e observar integralmente os “Termos de Serviço”, disponível no site, das plataformas das empresas prestadoras de VOD, SVOD ou APLICATIVOS (APP), parceiras da ESPAÇO DIGITAL, para todos os efeitos legais. O ato de assinatura do presente contrato, do Termo de Adesão e/ou primeiro acesso as plataformas, gera a presunção de que o ASSINANTE leu, entendeu e aceitou os “Termos de Serviço” das prestadoras de serviço.
5.2 O conteúdo a que o ASSINANTE tiver acesso em razão do presente contrato não poderá ser compartilhado com terceiros e/ou exibido em local público, sob pena de rescisão imediata do presente contrato e aplicação de multa contratual equivalente a 100 (cem) mensalidades, sem prejuízo da cobrança de eventuais contribuições devidas ao ECAD, indenizações por violação a direitos autorais, multas e responsabilização criminal, tudo conforme a legislação de regência.
6 DO FORO
6.1 O foro para o conhecimento de qualquer demanda decorrente do presente contrato será o do local da residência do ASSINANTE, devidamente identificado no Termo de Adesão.
Belford Roxo – RJ, 07 de fevereiro de 2018.