CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA EEEP JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA E DO OUTRO A EMPRESA/FIRMA JF ENGENHARIA E SERVICOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA EEEP XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX E DO OUTRO A EMPRESA/FIRMA JF ENGENHARIA E SERVICOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEEP XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, estabelecida a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx XXXXX/XX , XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0768-81, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXX, RG nº 11.694.780, CPF nº 000.000.000-00 Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx XXXXX/XX, XXX 00000-000 e a Empresa/Firma JF ENGENHARIA E SERVICOS, inscrita no CNPJ sob nº 43.233.004/0001-22 com sede à Xxx XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, xx 000, Xxxxxx XXXXXX, Xxxxxxxxx XXXXXXXXX/XX, XXX 00000-000, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RG nº 2001020091949 CPF: 000.000.000-00 Endereço:
XX. XXXXX XXXXXXXXXX, xx 000, Xxxxxx XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx XXXXXXXXX/XX, XXX 00000-000, daqui por diante denominada CONTRATADA, consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2022/01777 e termo de participação 01/2022 , celebram o presente Contrato mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objetivo a contratação de empresa especializada em serviços manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor deste contrato é de R$ 5.424,7 (Cinco Mil Quatrocentos e vinte e Quatro Reais e Setenta Centavos), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte:
2.1. A SEDUC/CREDE emitirá a Nota de Empenho, fará a Liquidação e Pagamento, conforme previsto no art. 2º, §3º da Lei Complementar nº 137/204.
2.2. A liquidação e o pagamento da despesa pela SEDUC dependerá do encaminhamento das notas fiscais pelas CREDE, SEFOR e Escolas, com o atesto de comprovação da realização da despesa, conforme prevê o art. 8º, §4º do Decreto nº 31.543/2014.
2.3. O pagamento deverá ser efetuado após a publicação, em até 30 dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura e Recibo, de acordo com o Cronograma de Entrega, devendo ser apresentado para cada parcela a seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria ou serviço / Fatura Discriminativa e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo servidor designado pelo (a) Diretor (a) da Unidade Escolar.
2.4. Caso o prazo de vigência contratual exceda a 01 (um) ano, o preço poderá ser reajustado, utilizando a variação do índice econômico IGP- M/FGV.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ação | Código Completo | Código Reduzido | Elemento Despesa |
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ARTICULADA AO ENSINO MÉDIO | 22100022123624412012201339039001000003000 | 10270 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 180 (Cento e Oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura.
4.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 180 (Cento e Oitenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção.
4.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto da licitação será recebido:
5.1.1. Provisoriamente, na entrega do objeto para efeito de verificação da qualidade e conformidade do material com o descrito na proposta;
5.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação;
5.1.3. A empresa contratada ficará obrigada a trocar/refazer, imediatamente (no prazo máximo de 48 horas), objeto que vier a ser recusado pela Contratante;
5.1.4. A validade do material deverá ser de no mínimo de 6 meses, a partir da data de recebimento;
5.1.5. O material deverá ser entregue na sede desta EEEP XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no horário definido nesse Convite.
5. 6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS (CRONOGRAMA DE ENTREGA)
5.6.1. A entrega do objeto deverá respeitar o cronograma abaixo:
ITEM | Descrição do Item | Quant. | Local Entrega/ Execução | Periodicidade Entrega/ Execução |
1 | 669660 - MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO. | 31,91 | Rua R XXXXXXX XXXXXXX TELES, nº S/N | Mensal |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATANTE:
6.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida na Cláusula Segunda;
6.1.2. Receber da CONTRATADA os produtos/serviços na quantidade especificada no ANEXO I;
6.1.3. Fiscalizar e rejeitar os produtos/serviços danificados ou em desconformidade com o ANEXO I;
6.1.4. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.5. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo (a) Sr.(a) ) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula Nº 30522419 e CPF nº 000.000.000-00 especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de XXXXXX (A).
6.2. DA CONTRATADA:
6.2.1. Entregar os produtos/serviços conforme ANEXO I, na Unidade Escolar, de 2ª a 6ª feira no horário de 8:00 hs às 17:00 hs;
6.2.2. Repor ou refazer, no prazo máximo de 48 horas, os produtos/serviços que forem considerados pela CONTRATANTE danificados ou em desconformidade com o ANEXO I;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
7.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo
30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, acrescida das seguintes multas sem prejuízo de outras sanções legais e responsabilidades civis e criminais:
8.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, na execução do objeto contratual, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
8.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de:
a) Desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante;
b) Recusa da Contratada em assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contatos da data de sua convocação:
8.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de 05(cinco) anos, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais;
8.4. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração pública, por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor;
8.5. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, obrigatoriamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE em nome do Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para cobrança em processo de execução;
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os respectivos serviços/bens a serem fornecidos a Escola sem ônus adicionais;
9.2. O valor global a que se refere à Cláusula Segunda compreende o custo total do material/serviço, do frete, do custo de impressão, salários e demais despesas a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de BARRO/CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
Por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes contratantes assinam o presente CONTRATO em 03(três) vias, de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor (a) da escola
Barro/CE, 11 de fevereiro de 2022.
Representante legal da empresa
ANEXO I
LISTA DE ITENS – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO. Obs.: Manutenção mensal de ar-condicionado limpeza completa na máquina, com desmontagem e montagem,. Substituir sensor de degelo com problemas (04), troca de capacitor de 55uf e conectores do capacitor (05); troca de turbina (04), Substituição no motor ventilador condensadora (03), substituir disjuntor 16 amp; ajuste de carga de gás. manutenção de acordo com a necessidade da escola. | 31,91 | 170,00 | 5.424,70 |