GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
DISPENSA DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 092/2020 – IGESDF PROCESSO SEI 04016-00060669/2020-94
CONTRATO Nº 104/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF) E A EMPRESA UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA., CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO DE GESTÃO INTEGRADA DE ATÉ 20 LEITOS DE UTI'S - TIPO II, POR PREÇO GLOBAL, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, GERENCIAMENTO TÉCNICO, ASSISTÊNCIA MÉDICA MULTIPROFISSIONAL (DE FORMA ININTERRUPTA), COM MANUTENÇÃO E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS E ATENDIMENTO DOS PACIENTES (MEDICAMENTOS, MATERIAIS E NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL) A SEREM ESTRUTURADOS NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19 PELO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 20 de fevereiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial – Quadra 101 – Bloco A, Brasília-DF, CEP: 70.335-900, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, portador da cédula de identidade nº 00000000-0 SSP/SP residente e domiciliado nesta Capital Federal; e a empresa UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.734.484/0001-20 com sede na Xx. Xxxxxxxx, x.0000, Xx.X-00 Xx.00, Xxxx 0, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX,XXX 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu Administrador, o Sr. XXXXXX XXXX, Italiano, casado no regime de separação total de bens, empresário, residente e domiciliado na Xx. X 000, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxxx – XX, Xxxxxx Xxxxxxx XXX 00.000-000, portador do CPF n. 000.000.000-00 e carteira de Identidade estrangeiro RNE nº. G083795-3 CGPI/DIREX/DPF, nascido em 16/09/1977, na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Seleção de Fornecedores Emergencial nº 092/2020, conforme condições e especificações constantes no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 6/2020
- IGESDF/UPH/SUPPH/SUOPE/COCFC (43305143), sujeitando-se as partes às disposições legais pertinentes e ao
Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF nº 77, de 24 de abril de 2019, mediante as cláusulas e condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato obedece aos termos do ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL
- AQUISIÇÃO Nº 6/2020 - IGESDF/UPH/SUPPH/SUOPE/COCFC (43305143), da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, do Parecer n.º 270/2020 – IGESDF/IGES/DP/GAPRE/ASJUR (44267509) emitido pela Assessoria Jurídica do IGESDF e da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (44284870), emitida pela Gerência de Custo e Faturamento do IGESDF, da autorização da Diretoria Executiva (44325964) e demais disposições constantes no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente instrumento tem por objeto a contratação emergencial de serviço de gestão integrada de até 20 leitos de UTI's - Tipo II, por preço global, compreendendo a locação dos equipamentos, gerenciamento técnico, assistência médica multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais e nutrição enteral e parenteral) a serem estruturados nas Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal, para enfrentamento ao COVID-19 pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 6/2020 - IGESDF/UPH/SUPPH/SUOPE/COCFC (43305143) e na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, documentos integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após a assinatura do presente Contrato, o prazo de entrega e inicialização do serviço é de até 48 (quarenta e oito) horas após à emissão da ordem de serviço.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – A prestação dos serviços objeto do presente instrumento deve contemplar a contratação de todo serviço de Unidade de Terapia Intensiva, iniciando pelo fornecimento da área pela CONTRATANTE e tendo prosseguimento pelo fornecimento de todo material e pessoal pela CONTRATADA, seguindo as seguintes etapas:
a) Fornecimento (locação) de equipamentos médico-hospitalares conforme legislação vigente (RDC nº 07/2010) e necessidade do CONTRATANTE (Anexo I).
b) Fornecimento de Insumos, Enxovais e Materiais necessários para perfeito funcionamento de UTIs (Anexo I);
1. Fornecimento de medicações para tratamento dos pacientes internados na UTI.
c) Suporte Dialítico;
d) Fornecimento de Recursos Humanos composto de equipe de assistência médica multiprofissional seguindo o disposto nas RDCs nºs 07/2010 e 26/2012, dimensionando em:
1. Equipe Médica;
2. Equipe Enfermagem;
3. Equipes Auxiliares.
PARÁGRAFO ÚNICO – A prestação dos serviços, assim como efetivação do pagamento deverá ocorrer por disponibilidade de leito pela CONTRATADA, independente da ocupação destes, haja vista a natureza da necessidade do serviço, objeto do Elemento Técnico e deste instrumento.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA - A montagem dos leitos de UTI, bem como a prestação do serviço, poderá ser realizada em qualquer uma das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal, nos endereços abaixo listados:
UNIDADE | ENDEREÇO |
UPA Recanto das Emas | Quadra 400/600 – Área Especial, Recanto das Emas/DF – CEP: 72630-250 |
UPA Samambaia | QS 107, conjunto 4 – Área Especial, Samambaia Sul/DF – CEP: 72322-700 |
5. DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA - O valor UNITÁRIO da diária dos leitos de UTI é de R$ 4.980,00 (Quatro mil e novecentos e oitenta reais) e o valor TOTAL GLOBAL estimado deste Contrato é de R$ 17.928.000,00 (Dezessete milhões e novecentos e vinte e oito mil reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto em tela.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor acima refere-se à 20 (vinte) leitos de UTI's - Tipo II, nos termos da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
6. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas neste instrumento e no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 6/2020
- IGESDF/UPH/SUPPH/SUOPE/COCFC (43305143), além de apresentar os documentos abaixo relacionados:
I - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em caso de impossibilidade de emissão da CND;
II - Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
III - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF - Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
IV - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública do Distrito Federal;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011; e
VI - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (MF/PGFN/SRF).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável.
segue:
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme
a) Nota Fiscal;
b) A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF. CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS – ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-900 BRASÍLIA/DF
c) Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
d) Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
e) Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IGESDF liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em razão de o pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO QUARTO – Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as partes mediante Termo Aditivo e não poderá ultrapassar o limite máximo de
60 (sessenta) meses, conforme preconiza o parágrafo único, do art. 29, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica expressamente pactuado que a presente contratação perderá sua vigência antes do término do período mencionado, a qualquer tempo, mediante envio prévio de comunicação à CONTRATADA, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Podendo ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para notificação prévia, sem quaisquer ônus às partes.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA OITAVA - São obrigações das partes as expressamente previstas no presente Contrato e no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 6/2020 - IGESDF/UPH/SUPPH/SUOPE/COCFC (43305143),
observando o disposto abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Realizar o(s) serviço(s) e fornecer o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes neste Contrato e no Elemento Técnico, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço.
II - Cumprir todas as normas pertinentes ao funcionamento de UTI.
III - Entregar ao CONTRATANTE o serviço inteiramente concluído e estabelecido, com equipamentos instalados em pleno funcionamento e pessoal habilitado e treinado, tudo em conformidade com as normas vigentes.
IV - Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
V - Garantir a boa qualidade do(s) serviço(s) e produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
VI - Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução.
VII - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
VIII - Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
IX - Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
X - Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 3 (três) dias, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o IGESDF, contados a partir do recebimento dos produtos.
XI - Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horários definidos no contrato.
XII - Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual
- EPI, quando for o caso.
XIII - Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, sem repassar quaisquer custos a estes.
XIV - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
XV - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do IGESDF.
XVI - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
XVII - Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
XVIII - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
XIX - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual.
XX - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
XXI - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigido no processo, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
XXII - Utilizar empregados habilitados e com conhecimento técnico dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
XXIII - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
XXIV - Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
XXV - A CONTRATADA deverá seguir recomendações do Núcleo de Comissão de Infecção Hospitalar e SESMT ao início da execução dos serviços.
XXVI - A CONTRATADA será responsável pela alimentação e fornecimento dos dados referentes à prescrição médica e evolução dos pacientes, baseado na plataforma da Contratante.
XXVII - A reposição dos materiais e itens consumíveis e não consumíveis será de responsabilidade da Contratada.
XXVIII - Os equipamentos deverão ser entregues com os devidos laudos de calibração, quando aplicáveis, e laudo de conformidade de funcionamento (manutenção preventiva).
XXIX - Deverão ser fornecidos equipamentos médico-hospitalares novos ou em perfeito estado de conservação e funcionamento.
XXX - A CONTRATADA deverá realizar manutenção gratuita nos materiais e equipamentos durante todo período da contratação, incluindo manutenção corretiva com substituição de peças, caso necessário, e manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante.
XXXI - O prazo de primeiro atendimento será de até 2 (duas) horas contadas da abertura do chamado via telefone ou e-mail, desconsiderando finais de semana e feriados, e o conserto deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela CONTRATANTE.
XXXII - Não haverá limites de chamados corretivos.
XXXIII - A manutenção deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os equipamentos. Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a Contratante, mediante substituição do equipamento por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do equipamento substituído.
XXXIV - O Atendimento Técnico disponível em horário comercial. Caso necessário, poderão ser solicitados eventualmente atendimentos em horários extras.
XXXV - Em caso de necessidade de retirada do equipamento para manutenção, será necessária a substituição do item no prazo máximo de 24 horas por um equipamento reserva, quando aplicável;
XXXVI - É de responsabilidade da CONTRATADA a alimentação da equipe multiprofissional durante a execução do serviço objeto do presente instrumento.
XXXVII - É de responsabilidade da CONTRATADA toda o fornecimento das medicações necessárias para tratamento dos pacientes.
XXXVIII -A CONTRATADA será responsável por todo serviço de hotelaria, limpeza e esterilização de materiais a serem utilizados nos leitos.
XXXIX - A CONTRATADA deverá fornecer os exames laboratoriais e de imagem de apoio diagnóstico e monitoramento que não forem oferecidos pela Unidade de Pronto Atendimento.
XL - A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de prateleiras, suportes para monitores ou quaisquer outra estrutura necessária para comportar seus equipamentos.
XLI - A CONTRATADA deverá providenciar qualquer instalação de água, esgoto e energia elétrica que seja necessária para o funcionamento de equipamentos específicos, como por exemplo, os necessários para prestação do serviço de hemodiálise.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
II - Indicar os locais e horários em que deverão ser executados os serviços.
III - Autorizar o pessoal da CONTRATADA, acesso ao local dos serviços, desde que observadas às normas de segurança do IGESDF.
IV - Rejeitar no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
V - Garantir o contraditório e ampla defesa.
VI - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste instrumento.
VII - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste intrumento, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
VIII - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do instrumento contratual, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
IX - Garantir infraestrutura necessária para montagem dos leitos de UTI.
X - Considerando a necessidade de implantação de até 20 leitos de UTI nas Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal para atendimento específico de pacientes portadores do vírus COVID-19, o CONTRATANTE deverá dispor de ambiente adequado conforme pontos críticos que seguem listados:
a) Disponibilização de pontos de gases medicinais (oxigênio, ar comprimido e vácuo) para cada leito;
b) Tendo em vista a quantidade de equipamentos necessários para instalação de todos os aparelhos pertinentes, disponibilização de 4 tomadas (pontos elétricos) por leito, bem como, área disponível para cada leito objetivando comportar todos os equipamentos necessários para prestação de assistência;
XI - É imprescindível que não haja cruzamento de fluxo entre pacientes com outras enfermidades e pacientes com COVID-19, logo, o ambiente de internação deverá possuir circulação restrita, banheiro destinado ao uso exclusivo de pacientes infectados e não se deve permitir a entrada de pessoas (profissionais e acompanhantes) não paramentadas e protegidas contra a disseminação pelo vírus mencionado;
XII - O CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento de quimioterápicos, dieta oral e complementares disponíveis na Unidade de Pronto Atendimento, reesterelização de materiais, energia elétrica, gases medicinais e água, arcando com o custo de consumo destes.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA NONA – Desde que observados todos os dispositivos legais vigentes, a CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto contratual, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação com empresa que tenha participado do procedimento de Seleção de Fornecedores. Em qualquer caso serão mantidas suas responsabilidades perante o CONTRATANTE, previstas neste instrumento.
10. DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA prestará garantia destinada a assegurar a plena execução do Contrato, no valor de R$ 896.400,00 (oitocentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais) , correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, nos termos do Art. 30 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá efetivar a prestação da garantia e apresentar o comprovante respectivo, em até 10 (dez) dias úteis prorrogáveis por igual período, a contar da assinatura deste Contrato, podendo optar:
a) Caução em dinheiro.
b) Fiança bancária, ou;
c) Seguro garantia.
de:
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela administração a CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, bem como após a comprovação da quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos serviços contratados, ante a comprovação do pagamento pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco Regional de Brasília (BRB) em favor do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não as previstas neste instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEXTO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
11. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas nos artigos 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019, além das seguintes sanções:
a) Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
I - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o 30º dia (trigésimo) dia, incidente sobre o valor da parcela inadimplente;
II - Multa de 1,5% (um e meio por cento) por dia de atraso, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, incidente sobre o valor da parcela inadimplente, sem prejuízo da rescisão deste instrumento, a partir do 60º dia (sexagésimo) dia de atraso.
b) Por inexecução parcial ou total do presente Contrato: I - Advertência.
II - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e,
III - Suspensão temporária de participar da seleção de fornecedores e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades de suspensão temporária e impedimento de contratar serão aplicadas pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis à CONTRATADA para defesa, contados da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a CONTRATADA da plena execução do objeto.
PARÁGRAFO QUARTO – O atraso injustificado de entrega superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo este instrumento ser rescindido, salvo razões de interesse público, devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do IGESDF.
PARÁGRAFO QUINTO – As multas aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento, como título executivo extrajudicial.
PARÁGRAFO SEXTO – A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA de responder perante o CONTRATANTE por perdas e danos, conforme legislação em vigor.
12. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente Contrato poderá ser alterado, conforme artigo 33 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 24 de abril de 2019, mediante termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, conforme previsto no art. 34 e seus parágrafos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 24 de abril de 2019.
13. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela área técnica responsável, a Superintendência de Atenção Pré-Hospitalar, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio de representante especificamente designado, sem que isso de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da contratada. No exercício desse mister, poderá o contratante:
a) Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária;
b) Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços;
c) Determinar nova execução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
15. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019.
16. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nos contratos firmados com o IGESDF, deverão ser observadas as determinações que se seguem:
a) Nas contratações firmadas junto ao IGESDF, o Instituto obriga que as CONTRATADAS observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos instrumentos contratuais, nos termos da legislação vigente.
b) O IGESDF rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente, em especial na Lei 12.846/2013, se julgar que a CONTRATADA, direta ou indiretamente ou por um agente, envolveu- se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente instrumento.
17. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste Contrato, especialmente àqueles vinculados aos pacientes que usufruírem dos serviços ora contratados, sem nenhuma exceção, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados, ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
18. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes e pelas
testemunhas.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
CONTRATADA
UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA.
XXXXXX XXXX
Administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Matrícula: 6962
Nome: Washington Xxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 7909
ANEXO I
I - Visando a composição de até 20 (vinte) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, são apresentadas as relações de equipamentos médico-hospitalares e materiais necessários para funcionamento da unidade.
II - Para montagem dos leitos de UTI, as legislações vigentes devem ser seguidas (RDC 07 de 2010), assim como especificidades da Contratante.
III - Serão necessários até 20 (VINTE) leitos de UTI, sendo estes divididos em agrupamentos de 10 (dez) leitos.
Materiais e equipamentos - Unidades intensivas - adulto
Equipamentos | UTI-a tipo II RDC 07 de 2010 | Necessidade da unidade | Quantidade necessária total para cada 10 leitos | Quantidade necessária total para 20 leitos |
Cama hospitalar elétrica com ajuste de posição, grades laterais e rodízios, com colchão impermeável hospitalar (Em conformidade com a legislação vigente, RDC 16/2013 e certificada nas Normas de Qualidade NBR-ISO 9001 e NBR- 13485) | 01 (uma) por leito | - | 10 | 20 |
Equipamento para ressuscitação manual do tipo balão auto-inflável, com reservatório e máscara facial (tamanhos M e G) | 01 (um) por leito. RESERVA: 01 (um) para cada 02 (dois) leitos | - | 15 | 30 |
Conjunto para nebulização, com máscara | 01 (um) por leito | RESERVA: 02 (dois) conjuntos para cada 05 leitos. | 14 | 28 |
Equipamento para infusão contínua e controlada de fluidos (“bomba de infusão”), com fornecimento de equipos (universal) e possibilidade de interligação da alimentação de energia entre eles | 04 (quatro) por leito. RESERVA: 01 (um) para cada 03 (três) leitos | 06 por leito + 01 de reserva para cada 3 leitos | 64 | 128 |
Monitor para monitorização contínua de múltiplos parâmetros (oximetria de pulso, pressão arterial não invasiva, pressão arterial invasiva, eletrocardiografia, frequência respiratória, frequência cardíaca temperatura) com acesso à rede, compatível com central de monitorização (Acompanhar todos acessórios e insumos para obtenção dos parâmetros) | 01 (um) para cada leito | - | 10 | 20 |
Kit “Maleta” para acompanhar o transporte de pacientes graves, contendo medicamentos e materiais para atendimento às emergências (ressuscitador manual com reservatório e máscara, cabos e lâminas de laringoscópios( vários tamanhos), tubos e cânulas endotraqueais, fixadores de tubos e cânulas endotraqueais, guedel, Mascara Laríngea, fio guia estéril) | 01 (uma) para 10 (dez) leitos ou fração | 01 (uma) para 5 (cinco) leitos | 02 | 04 |
Maca para transporte, com grades laterais, com suporte para equipamento de infusão controlada de fluidos, suporte para cilindro de oxigênio | 01 (uma) para cada 10 (dez) leitos ou fração | - | 01 | 02 |
Monitor para monitorização contínua de múltiplos parâmetros (oximetria de pulso, pressão arterial não invasiva, pressão arterial invasiva, eletrocardiografia, frequência respiratória), específico para transporte, com bateria. | 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração | - | 01 | 02 |
Cilindro transportável de oxigênio | 01 (um) por unidade | - | 01 | 02 |
Poltrona, com revestimento impermeável, para assistência ao paciente. | 01 (uma) para cada 5 (cinco) leitos ou fração | - | 02 | 04 |
Conjunto padronizado de beira de leito contendo: estetoscópio, fita métrica, termômetro , óculos | 01 (um) para cada leito. | 01 para cada leito | 15 | 30 |
de proteção (mínimo 2). | RESERVA: 01 (um) para cada 02 (dois) leitos | |||
Máscara facial (Venturi) que permite diferentes concentrações de oxigênio (com reservatório). | 01 (um) para cada 02 (dois) leitos | - | 05 | 10 |
Ventilador pulmonar mecânico microprocessado com ventilação invasiva e não-invasiva, ramo duplo (cada ventilador deve dispor de 02 circuitos completos). | 01 (um) para cada 02 (dois) leitos. RESERVA: 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos | 01 (um) para cada leito RESERVA: 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos | 12 | 24 |
Equipamento para aferição de glicemia capilar, específico para uso hospitalar (glicosímetro), com fornecimento de fitas de glicemia | 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos | 01 (um) para cada leito | 10 | 20 |
Marcapasso cardíaco temporário, eletrodos e gerador. | 01 (um) para cada 10 (dez) leitos | - | 01 | 02 |
Materiais para aspiração traqueal em sistema fechado. | Conforme necessidade da unidade. | Mínimo 01 por leito. | Mínimo 10 | Mínimo 20 |
Equipamento desfibrilador e cardioversor, com bateria. | 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos | - | 02 | 04 |
Kit ("carrinho") contendo medicamentos e materiais para atendimento às emergências | 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos ou fração | - | 02 | 04 |
Equipamento para mensurar pressão de balonete de tubo/cânula endotraqueal (cuffômetro) | Mínimo 01 por unidade | 02 (dois) por unidade | 02 | 04 |
Eletrocardiógrafo portátil | 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração | - | 01 | 02 |
Foco cirúrgico portátil | 01 (um) por unidade | - | 01 | 02 |
Monitor de débito cardíaco | 01 (um) por unidade | - | 01 | 02 |
Refrigerador com temperatura interna de 2 a 8°C, de uso exclusivo para guarda de medicamentos, com conferência e registro de temperatura a intervalos máximos de 24 horas, com bateria interna | 01 (um) por unidade | - | 01 | 02 |
Ventilômetro | 01 (um) por unidade | - | 01 | 02 |
Capnógrafo | 01 (um) para cada 10 (dez) leitos | 01 (um) para cada leito | 10 | 20 |
Dispositivo para elevar, transpor e pesar o paciente. | 01 (um) por unidade | - | 01 | 02 |
Conjunto de Oftalmoscópio e Otoscópio | Conforme necessidade da unidade | Mínimo de 2 por unidade | 02 | 04 |
Materiais de interface facial para ventilação pulmonar não invasiva | 01 (um) conjunto para cada 05 (cinco) leitos (full face, naso-oral vários tamanhos) | - | 02 | 04 |
Ventilador mecânico específico para transporte, com bateria | 1(um) para cada 10 (dez) leitos ou fração | - | 01 | 02 |
Relógios e calendários posicionados de forma a permitir visualização em todos os leitos | Conforme necessidade | - | - | A definir |
Aspirador cirúrgico a vácuo portátil | Mínimo 1 por unidade | 02 por unidade | 02 | 04 |
Ultrassom portátil com transdutor linear, convexo e setorial (Point of Care e avaliação pulmonar) | - | Mínimo 01 por unidade | 01 | 02 |
Broncoscópio portátil | - | Mínimo 2 unidades | - | 02 |
Maleta via aérea difícil (bougie, ML (tamanho 3,4,5) , Sonda trocadora de tubo), com kit de criguot | - | Mínimo 1 por unidade | 01 | 02 |
Laringoscópio com lâminas curvas e retas (diversos tamanhos – nº 2,3,4) | - | Mínimo 2 kits para cada 10 leitos | 02 | 04 |
Serviço de gasometria | - | 01 por unidade | 01 | 02 |
Suporte de soro | - | 01 (um) para cada leito | 10 | 20 |
Máquina de hemodiálise (com tanque interno de armazenamento de água) e fornecimento de todo material e insumos necessários para funcionamento | - | Conforme necessidade | - | - |
Unidade de aquecimento de manta térmica (com mantas descartáveis) | - | 01 (um) para cada 5 (cinco) leitos | 02 | 04 |
Ventilador não invasivo | - | 01 para cada unidade | 01 | 02 |
Conjunto para nebulização (pacientes com e sem ventilação mecânica e traqueostomia) | Conforme necessidade | |||
Bomba infusora de seringa | Conforme necessidade | |||
Bomba de infusão para alimentação enteral | 01 (um) por leito. RESERVA: 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos | - | 12 | 24 |
Sistema descartável de coleta de fluidos | 1 por leito | 10 | 20 | |
Válvula reguladora de pressão (oxigênio, ar comprimido e vácuo) | 3 por leito | 30 | 60 | |
Bandejas para procedimentos | Mínimo 2 por leito ou conforme necessidade | 20 | 40 | |
Procedimento de hemodiálise | - | Conforme necessidade, de acordo com RDC nº 11 de 2014 | ||
Aparelho para avaliação de trombose venosa | Conforme necessidade | 1 para cada Unidade | 2 |
IV - Deverão ser fornecidos também os seguintes materiais:
V - Materiais para punção lombar;
VI - Materiais para drenagem liquórica em sistema fechado; VII - Materiais para drenagem torácica em sistema fechado; VIII - Materiais para traqueostomia;
IX - Materiais para acesso venoso profundo; X - Materiais para flebotomia;
XI - Materiais para monitorização de pressão venosa central; XII - Materiais para punção pericárdica;
XIII - Materiais para curativos;
XIV - Materiais para cateterismo vesical de demora em sistema fechado;
XV - Insumos: fita de glicemia capilar, eletrodos, equipos, filtros para respirador (inspiratório e expiratório), circuitos para ventiladores, fixador de TOT e TQ.
XVI - Todos os materiais, equipamentos e insumos devem ser compatíveis e adequados para o atendimento aos pacientes acometidos com a COVID-19.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 29/07/2020, às 18:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx - Mat.0000790-9, Coordenador(a) de Orçamentos, Custos, Finanças, Compras e Contratos, em 30/07/2020, às 09:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX - Matr.0000696-2, Assessor(a), em 30/07/2020, às 10:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXX - Matr.0000413-2, Diretor(a)- Presidente, em 30/07/2020, às 11:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 44393897 código CRC= 409449BE.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000000 - XX 35505900
04016-00060669/2020-94 Doc. SEI/GDF 44393897