EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores (internet), incluindo infra-estrutura de acessos, instalação e equipamentos em regime de comodato, considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviço necessários, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DATA: 20/04/2022
HORÁRIO: 09:00 (nove horas)
Não havendo expediente na data supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• LOCAL DA SESSÃO: Prefeitura Municipal de Ibiá, Departamento de Licitação, Av. Tancredo Neves nº 663, Bairro: Centro, Ibiá-MG, CEP: 38.950-000.
• CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, pelo email, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá.
• SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá.
• ENDEREÇO DA SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ: Av. Tancredo Neves nº 663, Bairro: Centro, Ibiá-MG, CEP: 38.950-000.
• VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Jornal AQUI e Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibiá-MG.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Ibiá, com endereço à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx, XX, CEP:38.950-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 033/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 014/2022, do tipo menor preço, por item, para contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores (internet), regido pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Lei Complementar 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 4.195 de 23 de julho de 2015, disponível no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e demais condições fixadas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá, no horário e data indicados na fl. 01 deste Edital.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Ibiá, Fabrício Xxxxxxx xx Xxxxxx e componentes da Equipe de Apoio designados através do Decreto Nº 5.846 de 01 de fevereiro de 2022 e equipe de apoio designados pela Portaria nº 857 de 18 de fevereiro de 2022.
3 - Durante o planejamento, fase interna da licitação, constatou-se que não houve participação significativa de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, também não há cadastro nesta Municipalidade de nenhuma empresa desta categoria representante do objeto a ser licitado. O artigo 49, II da Lei Complementar 123/2006, reza que não se aplica o disposto no artigo 48, da mesma Lei Complementar, quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, restringindo a elas a competição. Diante de tais circunstancias, evitando que se tenha um pregão frustrado ou com competitividade restrita, temos ser mais vantajoso à Administração Pública, não aplicar aqui a exclusividade do citado artigo 48, mas sim a vantajosidade insculpida no artigo 49, inciso III da Lei 123/2006, facultando uma participação ampla ao certame, aumentando assim a competitividade.
II – OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores (internet), incluindo infra-estrutura de acessos, instalação e equipamentos em regime de comodato, considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviço necessários, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
III – ÁREA(S) SOLICITANTE(S)
Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeita Secretaria Municipal de Controle Interno
1- Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
2- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Comunicação 3- Secretaria Municipal de Gestão
4- Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento 5- Secretaria Municipal de Logística
6- Secretaria Municipal de Educação
7- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
8- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente 9- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
10- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 11- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 12- Fundo Municipal de Saúde
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Ibiá, no email, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida no Departamento de Licitação, no horário de 08:00 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:30 horas, ao custo de R$ 0,40 (quarenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações nos veículos informados na fl. 01 deste Edital, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, para a sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá, no endereço constante à fl. 01 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas no Departamento de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a) que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado, se necessário, pelo setor técnico competente.
5.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Ibiá para conhecimento de todos os interessados.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados, nos termos descritos no Título X.
2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá;
2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.3 - com falência decretada;
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AO PREGOEIRO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AO PREGOEIRO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
“PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII – PROPOSTA COMERCIAL
1 - A Proposta Comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio desde que contenha todas as informações ali previstas com identificação da pessoa jurídica proponente, número registrado no CNPJ, endereço, números de telefone e fac-simile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se inequivocamente tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, constando, também:
1.1 - descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referencia, Anexo I.
1.2 - valor unitário e valor total de cada item, e valor total do item, expresso em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
2 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
3 - A Proposta Comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
3.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
3.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
3.4 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
4 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
5 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7 - O preço deverá ser ofertado incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos.
8 - A Prefeitura Municipal de Ibiá efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, que couberem, nos termos da legislação vigente.
VIII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF;
1.6 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.8 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.9 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.10 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.11 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT);
1.12 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.12.1 - caso a certidão apresentada no item 1.12 não abranja o Processo Judicial Eletrônico - PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra;
1.13 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.13.1 Apresentar certificado de autorização para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
1.13.2 Apresentar certificado de homologação da ANATEL referente aos equipamentos contemplados na solução.
1.14 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
1.14-1- Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
“O(s) atestado(s) deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
Dados da empresa licitante: nome, CNPJ.
Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço.
Descrição dos serviços prestados com dados que permitam identificar a compatibilidade e similaridade com o objeto da licitação, incluindo as quantidades e taxas de transmissão dos serviços.
Grau de satisfação do cliente, com manifestação expressa do signatário, quanto à qualidade dos serviços prestados.
Dados do emissor do atestado: nome, cargo, telefone e e-mail de contato.
Local, data de emissão e assinatura do emissor.
Deverão ser apresentadas as seguintes qualificações dos profissionais da licitante:
a) Gerente de Projeto: Declaração expressa da proponente, indicando 1 (um) Gerente de Projeto, que será o responsável pela gestão de entrega da solução, devendo ser um profissional em nível superior com graduação e/ou especialização comprovada em telecomunicações ou com Certificação Profissional PMP. O mesmo não poderá ser substituído sem autorização da CONTRATANTE.
b) Responsável Técnico: Declaração expressa da proponente, indicando 1 (um) Responsável Técnico, devendo ser um profissional com certificação técnica do Fabricante do produto ofertado ou com Certificado de conclusão de curso emitido pelo Fabricante. Não será aceito a indicação do mesmo profissional indicado como Gerente de Projeto.
c) A comprovação de vínculo profissional, referente às letras “a” e “b” do item 1 se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregadora ou de contrato de prestação de serviço.
1.15 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX;
1.16 - declaração expressa de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, bem como a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo V;
1.17 - declaração expressa de que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI;
2 - Os documentos relacionados no item 1 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Prefeitura Municipal de Ibiá, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da realização do Pregão.
2.1 - No caso de não constar no CRC da Prefeitura Municipal de Ibiá quaisquer documentos exigidos no item 1 deste Título, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
2.2 - Se os documentos relacionados no item 1 deste Título, indicados no CRC da Prefeitura Municipal de Ibiá, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
3 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5 - A Microempresa – ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ibiá, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 13 do Título XI, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia legível para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a), ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.1 - Os documentos exigidos no Título VIII – itens 1.7, 1.8, 1.12 e 1.12.1 e no Título X – item 4.2.1, que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
7 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
8.1 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
8.2 - consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de IBIÁ/MG.
9 – A Prefeitura Municipal de Ibiá não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
10 - A ausência dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o previsto neste Título, inabilitará
o licitante, sendo aplicado o disposto no Título XIV, e sujeitando-se o licitante às sanções legais.
10.1 – Nesse caso, o licitante responderá pelas sanções previstas em lei e neste edital, considerando que este apresentou declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VII.
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço por item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
2.1 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
2.2.1 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios, conforme o caso.
2.2.2 - Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
3 - Erros de soma e/ou multiplicação ou falhas formais apurados na Proposta Comercial poderão ser corrigidos.
3.1 - Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e anuência do licitante.
3.2 - A correção será consignada em ata de julgamento.
4 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
5 - Havendo divergência entre o valor expresso em numeral e valor escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso.
6 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
7 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
X – CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo VIII, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1 – Independente da forma de apresentação, o documento entregue para cumprimento do item 2.1, acima, deverá ser apresentado com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório.
2.1.2 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao (a) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4 - No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora de envelope:
4.1 – declaração, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02;
4.2 – Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
4.2.1 - certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
4.2.2 – declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º daquele artigo.
5 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
6 - Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
XI – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes dos licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial.
2.1 - Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, toda a documentação apresentada no Título X, relativa ao credenciamento da licitante, inclusive cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
3 - O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificará aquelas que estiverem em desacordo e divulgará os preços cotados pelos licitantes.
3.1 - Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4 – As propostas serão ordenadas em ordem crescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de “menor valor”, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), deste valor para participarem de lances verbais.
4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de “maior valor”, que representa o maior preço.
5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
5.4 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor, que representa o menor preço, e o valor estimado da contratação.
5.5 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao valor da que representa o melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4.2, do Título X, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço com desconto superior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir- se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10 - O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
14 - Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Prefeitura Municipal de Ibiá, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.1 deste Título.
15 - Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
16 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Após a declaração do(s) vencedor(es), durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala do Departamento de Licitação.
2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1 - ser dirigido a Prefeita Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
4.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala do Departamento de Licitação, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou
credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
5 - O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
9 - Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos a Prefeita Municipal, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou protocolizados na sala do Departamento de Licitação, observando-se os requisitos indicados no subitem 4.2 acima.
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
XV – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de referência;
Anexo II - Modelo de proposta comercial;
Anexo III - Modelo de declaração de empregador pessoa jurídica; Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; Anexo V - Modelo de declaração de idoneidade e fato impeditivo; Anexo VI - Modelo de declaração de quadro societário;
Anexo VII - Modelo de declaração de habilitação; Anexo VIII - Modelo de carta de credenciamento; Anexo IX - Minuta de contrato.
Anexo XI - Memorial Descritivo
2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, em prazo a ser estabelecido, não superior a 5 (cinco) dias, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 3 do Título VII.
2.1 - Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
3- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
8 - O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
8.1 - Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
9 - As decisões da Prefeita Municipal e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
10 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Ibiá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos licitantes.
12 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Ibiá poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
13 - A Prefeitura Municipal de Ibiá poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14 - Fica eleito o foro da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Ibiá(MG), 05 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022
1. DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores (internet), incluindo infra-estrutura de acessos, instalação e equipamentos em regime de comodato, considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviço necessários, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, observando os seguintes quantitativos:
Item | Descrição | Unidade | Qtde de meses | Qtde de locais/pontos | Qtde total (período de 12 meses) |
1 | Prestação do serviço de acesso à rede mundial de computadores (internet), de 600 Mbps (seiscentos megabits por segundo), incluindo infra-estrutura de acessos, instalação e equipamentos para a Prefeitura Municipal de Ibiá em regime de comodato, com capacidade para suportar o tráfego de dados e aplicações como voz e vídeo sobre IP, com o fornecimento e manutenção de servidor para serviços de Firewall, Proxy, controle de banda, controle de usuário, gráfico de acesso por usuário, IDS e Filtro de Conteúdo; considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviço necessários | Mensal | 12 | 35 | 420 |
2 | Prestação do serviço de acesso dedicado à rede mundial de computadores (internet), de 600 Mbps (600 megabits por segundo), incluindo infra-estrutura de acessos, instalação e equipamentos para a Prefeitura Municipal de Ibiá em regime de comodato, com capacidade para | Mensal | 12 | 1 | 12 |
suportar o tráfego de dados e aplicações como voz e vídeo sobre IP, com o fornecimento e manutenção de servidor para serviços de Firewall, Proxy, controle de banda, controle de usuário, gráfico de acesso por usuário, IDS e Filtro de Conteúdo; considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviço necessários |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1 - O acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível à Administração Municipal durante a realização das atividades diárias dos diversos setores. Portanto, torna-se necessário a realização desta licitação visando atender a demanda atual com qualidade, flexibilidade para futuras expansões, padronização, convergência de tecnologia e de serviços, segurança, eficiência e otimização de custos, evolução tecnológica, aumento de produtividade, flexibilidade do uso dos recursos conforme necessidades e gerenciamento proativo centralizado com garantia de disponibilidade e segurança.
3. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
3.1 – A(s) Área(s) Solicitante(s) da Prefeitura Municipal de Ibiá não aceitará(ão) o serviço em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar as substituições e adequações necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
4. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
4.1 - Conforme exigência legal, o Departamento de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa.
4.2 - A média estimada total, considerando a pesquisa de mercado, foi de R$ 157.570,56 (cento e cinqüenta sete mil, quinhentos e setenta reais e cinqüenta e seis centavos), conforme mapa constante dos autos do processo licitatório.
4.2 - As despesas deste processo licitatório para o ano de 2022 correrão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) número(s):
419 - 02.14.01.10.301.0115.2295 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. USB |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
506 - 02.14.04.10.305.0115.2320 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Bloco - Vigilância a Saúde |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
127 - 02.06.01.12.122.0111.2143 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Educação |
Manut. Ariv. Adm. Educação |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.01.00 - Rec. Próprios - Educação - Mínimo 25% |
85 - 02.04.03.02.062.0119.2136 - 3.3.90.39.00 |
PROCON |
Manut. Ativ. PROCON |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
519 - 02.14.05.10.303.0115.2323 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Assist. Farmaceutica |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
603 - 02.16.01.08.244.0113.2387 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. CREAS |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.29.00 - Transf. Rec. FNAS |
595 - 02.16.01.08.244.0113.2203 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. CRAS |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.29.00 - Transf. Rec. FNAS |
452 - 02.14.02.10.122.0115.2329 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Gestão a Saúde |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
558 - 01.16.01.08.243.0113.2193 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manutenção do Conselho Tutelar |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
301 - 02.11.01.13.392.0112.2236 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
Manut. Ativ. Adm. Cultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
533 - 02.16.01.08.122.0113.2188 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. Desenvolvimento Social |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
471 - 02.14.03.10.302.0115.2302 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Saúde Mental |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
95 - 02.05.01.04.122.0123.2125 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Gestão |
Manut. Ativ. Adm. Gestão |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
288- 02.10.02.27.812.0116.2432 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
Manut. Ativ. Praça de Esportes |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
246 - 02.09.01.20.122.0123.2205 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Manut. Ativ. Adm. Agricultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
381 - 02.12.03.26.782.0106.2279 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Obras e Infraestrutura |
Manut. Ativ. Terminal Rodoviário |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
267 - 02.10.01.27.122.0123.2218 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
Manut. Ativ. Adm. Esportes Lazer |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
168 - 02.06.02.12.365.0111.2158 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
Manut. CEI e Berçarios |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.01.00 - Recursos Próprios - Educação mínimo 25% |
495- 02.14.03.10.303.0115.2392 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Manut. Assistência Especializada |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% |
258 - 02.09.03.18.541.0110.2268 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Manut. Ativ. Viveiro e Horto Municipal |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1 - O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ibiá, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
5.2 – Os serviços deverão ser prestados conforme memorial descritivo apresentado no Anexo XI;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Executar o objeto desta licitação nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
6.2 - Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiá, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à prestação dos serviços, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de Ibiá, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
6.3 - Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Ibiá com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
6.4 - Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Ibiá com respeito à execução do objeto;
6.5 - Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
6.6 - Cumprir todas as condições e prazo fixados nesta licitação ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Ibiá;
6.7 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto desta licitação, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Ibiá;
6.8 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços durante a sua execução;
6.9 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada nesta licitação, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria da execução do objeto e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de Ibiá de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
6.10 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura Municipal de Ibiá, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da execução do objeto;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.2 - Emitir, por meio do Departamento de Compras, a Ordem de Compra/Serviços.
7.3 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
7.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação a execução do objeto desta licitação.
7.5 - Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas.
7.6 - Fiscalizar a execução do objeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7.7 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s), permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem
diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
7.8 - Efetuar o recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo do objeto, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s);
7.9 - Sustar, no todo ou em parte, a execução do objeto, sempre que a medida for considerada necessária.
7.10 - Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
7.11 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do objeto.
7.12 - Arcar com as despesas de publicação do extrato de contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
7.13 - Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
8. GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela(s) Área(s) Solicitante(s).
8.2 - O(s) responsável(is) pela(s) Área(s) Solicitante(s) atuará(ão) como gestor/fiscal do contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Departamento de Tesouraria, após a comprovação da execução do objeto nas condições exigidas, mediante atestação de servidor responsável e apresentação dos documentos fiscais devidos, até o 20º (vigésimo) do mês subsequente a prestação dos serviços e após o recebimento da nota fiscal/fatura;
9.2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá efetua pagamentos somente nas quintas-feiras. Caso a empresa emita boleto para pagamento, este deverá vir com a data de vencimento previamente definida para a primeira quinta-feira próxima ao prazo citado no item acima.
9.3 - A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
9.4 - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
9.4.1 - A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
9.5 – Um servidor responsável atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada;
9.6 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente;
9.7 – Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
9.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Ibiá, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
9.9 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.1 - O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 12 meses, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
10.2. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações.
11. SANÇÕES:
11.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura Municipal de Ibiá, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Ibiá. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
11.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12. CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - A Prefeitura Municipal de Ibiá e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
12.2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
12.3 - A Prefeitura Municipal de Ibiá reserva para si o direito de não aceitar qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
12.4 - Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal de Ibiá, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Prefeitura Municipal de Ibiá exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
12.5 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura Municipal de Ibiá e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
12.6 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à Prefeitura Municipal de Ibiá, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1 - A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
I. Por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Ibiá, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.3 - Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Prefeitura Municipal de Ibiá responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos serviços efetivamente prestados pela contratada até a data da rescisão.
14 – Demais especificações técnicas encontram-se no Memorial descritivo Anexo XI deste edital.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022
DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores (internet), incluindo infra-estrutura de acessos, instalação e equipamentos em regime de comodato, considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviço necessários, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Email: | |
Telefone: | |
Nome do Responsável pela Assinatura do Contrato: | |
CPF: | |
Endereço: | |
Email: | |
Telefone: |
Item | Descrição | Unidade | Qtde de meses | Qtde de locais/pontos | Qtde total (período de 12 meses) |
1 | Prestação do serviço de acesso à rede mundial de computadores (internet), de 600 Mbps (seiscentos megabits por segundo), incluindo | Mensal | 12 | 35 | 420 |
infra-estrutura de acessos, instalação e equipamentos para a Prefeitura Municipal de Ibiá em regime de comodato, com capacidade para suportar o tráfego de dados e aplicações como voz e vídeo sobre IP, com o fornecimento e manutenção de servidor para serviços de Firewall, Proxy, controle de banda, controle de usuário, gráfico de acesso por usuário, IDS e Filtro de Conteúdo; considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviço necessários | |||||
2 | Prestação do serviço de acesso dedicado à rede mundial de computadores (internet), de 600 Mbps (600 megabits por segundo), incluindo infra-estrutura de acessos, instalação e equipamentos para a Prefeitura Municipal de Ibiá em regime de comodato, com capacidade para suportar o tráfego de dados e aplicações como voz e vídeo sobre IP, com o fornecimento e manutenção de servidor para serviços de Firewall, Proxy, controle de banda, controle de usuário, gráfico de acesso por usuário, IDS e Filtro de Conteúdo; considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviço necessários | Mensal | 12 | 1 | 12 |
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
• Ao apresentar essa proposta declaro pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
• O preço apresentado inclui os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos.
, de de 2022
(assinatura do representante legal) (Nome completo)
(Documento de Identidade nº / CPF nº)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022
(assinatura do representante legal)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e que inexiste qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa empresa, bem como INFORMO que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
, de de 2022
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Xxx, quenão possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 2022
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº,
, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei, inclusive aplicação das sanções previstas.
, de de 2022
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) do Documento de Identidade n.º
, inscrito no CPF sob o nº , como representante da licitante
, inscrita no CNPJ , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelaPrefeitura Municipal de Ibiá, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial e lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de 2022.
Assinatura: Nome legível: Qualificação: (assinatura com firma reconhecida)
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIÁ – PREFEITURA MUNICIPAL E
O MUNICÍPIO DE IBIÁ - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, isenta de
Inscrição Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Ibiá/MG, CEP: 38.950-000, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, e a , inscrita no CNPJ sob o nº , situada na , nº , Bairro
, Cidade , Estado , CEP: , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, _ , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 033/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 014/2022, do tipo menor preço, por item, sob a regência da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto Municipal nº 4.195 de 23 de julho de 2015 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este Contrato tem como objeto a prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores (internet), incluindo infra-estrutura de acessos, instalação e equipamentos em regime de comodato, considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviço necessários, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
Parágrafo único - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 033/2022, Pregão Presencial nº 014/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pela(s) Área(s) Solicitante(s).
§1º - O(s) responsável(is) pela(s) Área(s) Solicitantes(s) atuará(ão) como gestora(s) e fiscalizadora(s) da execução do objeto contratual.
§2º - Um servidor responsável da CONTRATANTE atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições especificadas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§4º - A CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
VIII. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX:
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
§3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: São condições de execução deste Contrato:
I. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ibiá, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
II. Os serviços deverão ser prestados conforme Termo de Referência constante do Anexo I do Edital e Memorial Descritivo apresentado no Anexo XI do Edital;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o objeto deste contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
b) Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiá, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à prestação dos serviços, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de Ibiá, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
c) Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Ibiá com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
d) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Ibiá com respeito à execução do objeto;
e) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
f) Cumprir todas as condições e prazo fixados nesta licitação ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Ibiá;
g) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto desta licitação, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Ibiá;
h) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços durante a sua execução;
i) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada neste contrato, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria da execução do objeto e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de Ibiá de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
j) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura Municipal de Ibiá, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da execução do objeto;
II. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
b) Emitir, por meio do Departamento de Compras, a Ordem de Compra/Serviços.
c) Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação a execução do objeto desta licitação.
e) Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas.
f) Fiscalizar a execução do objeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
g) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s), permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste contrato, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
h) Efetuar o recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo do objeto, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s);
i) Sustar, no todo ou em parte, a execução do objeto, sempre que a medida for considerada necessária.
j) Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste contrato;
k) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do objeto.
l) Arcar com as despesas de publicação do extrato de contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
m) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O preço total do presente contrato é de R$ (_ ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:
ITEM 1 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qtde de meses | Qtde de locais/pontos | Qtde total (período de 12 meses) |
1 | Prestação do serviço de acesso à rede mundial de computadores (internet), de 600 Mbps (seiscentos megabits por segundo), incluindo infra-estrutura de acessos, instalação e equipamentos para a Prefeitura Municipal de Ibiá em regime de comodato, com capacidade para suportar o tráfego de dados e aplicações como voz e vídeo sobre IP, com o fornecimento e manutenção de servidor para serviços de Firewall, Proxy, controle de banda, controle de usuário, gráfico de acesso por usuário, IDS e Filtro de Conteúdo; considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviço necessários | Mensal | 12 | 35 | 420 |
2 | Prestação do serviço de acesso dedicado à rede mundial de computadores (internet), de 600 Mbps (600 megabits por segundo), incluindo infra-estrutura de acessos, instalação e equipamentos para a Prefeitura Municipal de Ibiá em regime de comodato, com capacidade para suportar o tráfego de dados e aplicações como voz e vídeo sobre IP, com o fornecimento e manutenção de servidor para serviços de Firewall, Proxy, controle de banda, controle de usuário, gráfico de acesso por usuário, IDS e Filtro de Conteúdo; considerando os aspectos de segurança e de qualidade de serviço necessários | Mensal | 12 | 1 | 12 |
§1º - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Departamento de Tesouraria, após a comprovação da execução do objeto nas condições exigidas, mediante atestação de servidor responsável e apresentação dos documentos fiscais devidos, até o 20º (vigésimo) do mês subsequente a prestação dos serviços e após o recebimento da nota fiscal/fatura;
§2º - A Prefeitura Municipal de Ibiá efetua pagamentos somente nas quintas-feiras. Caso a empresa emita boleto para pagamento, este deverá vir com a data de vencimento previamente definida para a primeira quinta-feira próxima ao prazo citado no item acima.
§3º - A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
§4º - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§5º - A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
§6º - Um servidor responsável atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada;
§7º - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente;
§8º - Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
§9º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Ibiá, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
§10º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas desta contratação para o ano de 2022 correrão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) número(s):
419 - 02.14.01.10.301.0115.2295 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. USB |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
506 - 02.14.04.10.305.0115.2320 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Bloco - Vigilância a Saúde |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
127 - 02.06.01.12.122.0111.2143 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Educação |
Manut. Ariv. Adm. Educação |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.01.00 - Rec. Próprios - Educação - Mínimo 25% |
85 - 02.04.03.02.062.0119.2136 - 3.3.90.39.00 |
PROCON |
Manut. Ativ. PROCON |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
519 - 02.14.05.10.303.0115.2323 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Assist. Farmaceutica |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
603 - 02.16.01.08.244.0113.2387 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. CREAS |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.29.00 - Transf. Rec. FNAS |
595 - 02.16.01.08.244.0113.2203 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. CRAS |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.29.00 - Transf. Rec. FNAS |
452 - 02.14.02.10.122.0115.2329 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Gestão a Saúde |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
558 - 01.16.01.08.243.0113.2193 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manutenção do Conselho Tutelar |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
301 - 02.11.01.13.392.0112.2236 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
Manut. Ativ. Adm. Cultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
533 - 02.16.01.08.122.0113.2188 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistencia |
Manut. Ativ. Desenvolvimento Social |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
471 - 02.14.03.10.302.0115.2302 - 3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Manut. Ativ. Saúde Mental |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 - Rec. Próprios - Saúde - Mínimo 15% |
95 - 02.05.01.04.122.0123.2125 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Gestão |
Manut. Ativ. Adm. Gestão |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
288- 02.10.02.27.812.0116.2432 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
Manut. Ativ. Praça de Esportes |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
246 - 02.09.01.20.122.0123.2205 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Manut. Ativ. Adm. Agricultura |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
381 - 02.12.03.26.782.0106.2279 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Obras e Infraestrutura |
Manut. Ativ. Terminal Rodoviário |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
267 - 02.10.01.27.122.0123.2218 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
Manut. Ativ. Adm. Esportes Lazer |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
168 - 02.06.02.12.365.0111.2158 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
Manut. CEI e Berçarios |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.01.00 - Recursos Próprios - Educação mínimo 25% |
495- 02.14.03.10.303.0115.2392 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Manut. Assistência Especializada |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% |
258 - 02.09.03.18.541.0110.2268 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Manut. Ativ. Viveiro e Horto Municipal |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 - Rec. Ordinários |
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 12 meses, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
§1º - O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES:
A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES:
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características
qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela CONTRATANTE.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL:
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 033/2022, modalidade Pregão Presencial nº 014/2022, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
O extrato deste Contrato será publicado no “Diário Oficial dos Municípios Mineiros” da Associação Mineira de Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Ibiá-MG, de de 2022.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE IBIÁ
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATADA:
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL
CARGO
TESTEMUNHAS:
1) 2) Nome: Nome:
C.P.F.: C.P.F.:
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
RELAÇÃO DE LOCAIS A SEREM PRESTADOS OS SERVIÇOS PARA ITEM 01
Serão totais de 35 pontos de acesso internet de 600 Mbps ( seiscentos megabits por segundo), a tabela a seguir serve de referência dos pontos atendidos atualmente e os links excedentes serão alocados conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Ibiá e informados previamente para verificação de viabilidade técnica. A Prefeitura efetuará o pagamento apenas dos pontos instalados e em funcionamento.
ITEM 010 1 | ||||
LOCAL | ENDEREÇO | VELOCIDADE | LINK DEDICADO | |
1 | Secretaria de Educação | Rua 20 nº 293 centro | 600 MB | Não |
2 | Procon | Xxx 00 xx 000 xxxxxx | 600 MB | Não |
3 | Posto Saúde Olimpio Dias | Rua 20 nº 40 | 600 MB | Não |
4 | CRAS | Rua 200 nº 96 Dona Maroca | 600 MB | Não |
5 | Posto Saúde Agda Borges | Rua 237 nº 35 Bairro Jardim | 600 MB | Não |
6 | Farmácia Popular | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 25 Dona Maroca | 600 MB | Não |
7 | Posto Saúde Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Sobrinho nº 533 São Benedito | 600 MB | Não |
8 | Conselho Tutelar | Xxx 00 xx 000 Xxx Xxxxxxxx | 600 MB | Não |
9 | Horto Municipal | Rua 121 nº 180 São Dimas | 600 MB | Não |
10 | Sec. Assistência Social | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 45 | 600 MB | Não |
11 | IFTM | Av. Madre Mª de Jesus nº 141 | 600 MB | Não |
12 | Pemark | Rua Zico Pia nº 34 centro | 600 MB | Não |
13 | Policlínica | Av. Tatão Palhares nº 19 Bairro Jardim | 600 MB | Não |
14 | Unidade Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua 140 nº 125 Bela Vista | 600 MB | Não |
15 | Secretaria de Saúde | Rua Prefeito Noé Dias dos Reis nº 190 centro | 600 MB | Não |
16 | Casa da Cultura | Rua Prefeitura Noé Dias dos Reis nº 14 centro | 600 MB | Não |
17 | Vigilância sanitária | Rua 29 nº 432 centro. | 600 MB | Não |
18 | CREAS | Rua 237 nº 130 Fundos | 600 MB | Não |
19 | Unidade Saúde Mental | Rua 202 nº 190 | 600 MB | Não |
20 | Rodoviária Municipal | PÇA João XXIII nº 46 Xxxxxxxx Xxxxxx | 600 MB | Não |
21 | Praça da Juventude | Rua 158 nº 898 Risoleta Neves | 600 MB | Não |
22 | Creche Xxxxx Xxxxxx | Rua 181 nº 398 Risoleta Neves | 600 MB | Não |
00 | Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxx de Paiva | Rua 441 Numero 191 Bairro Risoleta Neves | 600 MB | Não |
24 | Casa da Criança | RUA 107 nº 353 Bairro São Dimas | 600 MB | Não |
25 | Clinica de Reabilitação Municipal | Rua Prefeito Noé Dias do Reis nº 18 | 600 MB | Não |
26 | IEF -Instituto Estadual de Florestas | Praça São Pedro nº 115 | 600 MB | Não |
27 | Centro de Castração Municipal | Rua 101 nº 502 | 600 MB | Não |
28 | Escola Muncipal Alair Bicalho | Rua 201 nº 127 Bairro Dona Maroca | 600 MB | Não |
29 | Escola Muncipal Alair Bicalho | Rua 201 nº 127 Bairro Dona Maroca | 600 MB | Não |
30 | Prédio Prefeitura | Xx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 600 MB | Não |
Item 01
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE poderá solicitar endereçamento de IP FIXOS VÁLIDOS em todos os pontos para utilização em servidores de serviço, esta solicitação deverá ser feita com 5 (cinco) dias de antecedência;
A CONTRATADA deverá fornecer software de acesso VPN IPSEC AES gratuitamente para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA será responsável pela instalação de toda estrutura devida à prestação dos serviços sem nenhum custo à Prefeitura Municipal de Ibiá.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento das conexões por intermédio de tecnologias Fibra ótica de todos os pontos listados sem custo adicional para Prefeitura Municipal de Ibiá.
REQUISITOS GERAIS
Prover o serviço de conectividade da rede corporativa nos locais da Prefeitura Municipal de Ibiá, à Internet, implementando o acesso com banda garantida de 600 Mbps (seiscentos megabits por segundo);
Os enlaces e as portas de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverão ser exclusivos não podendo haver compartilhamento com outros clientes;
Os enlaces deverão utilizar como meio de acesso cabo de fibra ótica licenciada pela ANATEL; permitir o tráfego de toda a suíte de protocolos que compõe o padrão TCP/IP;
O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 2 (dois) outros AS (Autonomous System ou Sistema Autônomo).
O backbone da CONTRATADA deverá dispor de rotas alternativas em sua infraestrutura, que possibilitem, nos casos de falhas em equipamentos ou circuitos de transmissão de dados, a continuidade do serviço.
A CONTRATADA deverá disponibilizar um conjunto de endereços IP contíguos, classe C, com o mínimo de 6 endereços válidos para a Internet;
As políticas de acesso a INTERNET serão disponibilizadas pela CONTRATANTE, e poderão sofrer qualquer alteração desde que informadas com 48 horas de antecedência;
A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários (roteadores, modems, meios de transmissão, cabeamento, acessórios necessários e outros) para o provimento dos serviços, conforme solicitados neste projeto.
Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico e manutenção dos mesmos e serão fornecidos à Prefeitura Municipal de Ibiá em regime de comodato.
REQUISITOS DE INFRA-ESTRUTURA
Os pontos serão instalados em unidades distribuídas na cidade. Postos de saúde, Escolas e Secretarias externas a Prefeitura Municipal de Ibiá conforme determinação do Departamento de TI.
A CONTRATANTE será responsável por disponibilizar a infra-estrutura de alimentação elétrica devidamente dimensionada, aterrada e protegida, bem como por garantir a climatização adequada do ambiente e o espaço necessário para a instalação dos equipamentos no bastidor (rack). É responsabilidade integral da CONTRATADA a instalação de toda estrutura, a realização de qualquer serviço ou obra de infra-estrutura externa, bem como a aquisição de qualquer material ou equipamento necessário para que o circuito entre em funcionamento.
REQUISITOS DE SEGURANÇA
A CONTRATADA deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes de rede, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
A CONTRATADA deverá fornecer roteadores com recursos de segurança que permitam a aplicação de listas de controle de acesso, filtro de pacotes e logs.
A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço;
REQUISITOS DE QUALIDADE DO SERVIÇO
• Disponibilidade do serviço de acesso à Internet
O serviço ofertado deverá operar no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), durante todos os dias do ano;
O índice de disponibilidade mensal (IDM) do serviço de acesso à Internet, corresponde ao percentual de tempo, durante o período de um mês de operação, em que o referido serviço venha a permanecer em condições normais de funcionamento e com a utilização plena da capacidade de tráfego de dados (largura de banda) dos enlaces.
O índice de disponibilidade mensal (IDM) deverá ser igual ou superior a 99,7% e deverá ser calculado com base na seguinte fórmula:
IDM=[(To-Ti)/To]*100
Onde:
IDM = índice de disponibilidade mensal do serviço de acesso à Internet em %. To = período de operação (um mês) em minutos
Ti = somatório dos tempos de inoperância (interrupções/falta de conectividade e indisponibilidade da coleta de dados de gerência) durante o período de operação (um mês) em minutos.
O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção registrada pela CONTRATANTE através do sistema de atendimento ou detectada pela gerência/supervisão da própria CONTRATADA, até o restabelecimento do serviço às condições normais de funcionamento e a comunicação deste fato ao CONTRATANTE.
Para efeito de cálculo, não serão consideradas como tempo de indisponibilidade as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade do CONTRATANTE. As interrupções programadas deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e deverão ocorrer, a menos que estritamente necessárias e devidamente justificadas, no intervalo de 22 às 5 horas. O limite anual para as paralisações deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas.
No caso de inoperância num período inferior a 1 (uma) hora, contado a partir do restabelecimento do serviço da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional.
Na ocorrência de inoperância ou falha de um enlace, o prazo limite para o reparo/restabelecimento de sua capacidade plena de operação será de 6 (seis) horas, a contar do registro da solicitação na Central de Atendimento da CONTRATADA;
A indisponibilidade da coleta de dados pela solução de gerenciamento será considerada como indisponibilidade de serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento. No caso de inoperância de responsabilidade da CONTRATADA, serão concedidos descontos por indisponibilidade do serviço de conectividade à Internet (DI), conforme a equação abaixo:
DI = (Ti x P) / 1440
Onde:
DI = desconto em Reais (R$) relativo ao tempo de indisponibilidade do serviço; Ti = Duração total de indisponibilidade do serviço, no período de 1 mês, em períodos de 30 (trinta) minutos;
P = Preço total mensal do serviço em Reais (R$);
1440 = Duração máximo do serviço sem interrupção, durante 30 (trinta) dias, em períodos de 30 (trinta) minutos;
A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE um relatório com os índices de disponibilidade apurados diariamente e totalizados, bem como o relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância).
• Tempo de Latência do backbone
A latência consiste no tempo médio de trânsito (ida e volta) de um pacote ICMP de 64 bytes entre dois roteadores distintos que compõem a infra-estrutura de backbone Internet da CONTRATADA, trafegando obrigatoriamente por pelo menos um dos seus núcleos (core) de roteamento.
Para o cálculo da Latência Média Mensal (LMM) serão tomadas a cada minuto do dia, para cada dia do mês, durante todos os dias, medidas de latência para cada um dos núcleos de roteamento do backbone Internet da CONTRATADA. Essas medidas comporão a média horária, a média diária e por fim a média mensal, que deverá ser igual ou inferior a 100 ms (cem milissegundos).
O não atendimento ao valor máximo estipulado para este índice em um mês resultará num desconto equivalente a um dia (1/30) do preço mensal pago pelo serviço, a ser creditado no mês subseqüente.
• Perda de Pacotes no Backbone
O parâmetro de desempenho "Perda de Pacotes" consiste na taxa de insucesso na transmissão de pacotes ICMP de 64 bytes entre dois roteadores distintos que compõem a infra-estrutura de backbone Internet da CONTRATADA, trafegando obrigatoriamente por pelo menos um dos seus núcleos (core) de roteamento.
Para o cálculo da Perda de Pacotes Média Mensal (PPM) serão tomadas a cada minuto do dia, para cada dia do mês, durante todos os dias, medidas da perda de pacotes para cada um dos núcleos de roteamento do backbone Internet da CONTRATADA. Essas medidas comporão a média horária, a média diária e por fim a média mensal, que deverá ser igual ou inferior a 1% (um por cento) O não atendimento ao valor máximo estipulado para este índice em um mês resultará num desconto equivalente a um dia (1/30) do preço mensal pago pelo serviço, a ser creditado no mês subseqüente.
• Taxa de Erro de Bits (BER) dos enlaces de acesso
Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, deverá ser realizado, sem custos adicionais, teste para a aferição da taxa de erro de bit (BER) de um determinado enlace de acesso, através de equipamento de teste especializado. A taxa BER (em bits/s) deverá ser menor ou igual a 1 x 10-7. As solicitações deverão ser atendidas em, no máximo, 4 horas. Caso os valores aferidos ultrapassem o limite estipulado, o intervalo de tempo decorrido até a regularização do funcionamento do enlace será computado como de indisponibilidade.
• Serviço de Gerência
O serviço de gerência de rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando- se aos problemas na rede e garantindo a qualidade estabelecida no item “Requisitos de Qualidade do Serviço”, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. Supervisionar e monitorar permanentemente a disponibilidade e qualidade da conexão (acesso e roteador), visando a detecção de falhas. A cada indício de problema, técnicos especializados da CONTRATADA deverão tomar as providências necessárias para a correção das anormalidades e comunicar o CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
Disponibilizar, via web, relatórios de utilização de banda e performance, com controle de acesso restrito ao CONTRATANTE, através de conta própria com usuário/senha. Os relatórios deverão ser gerados em tempo real, com histórico (diário, semanal e mensal) de:
● Utilização de banda dos enlaces de acesso: diferenciado por tráfego de entrada e saída (Tx/Rx), contendo informação de pico e média de utilização, calculados com base em intervalos de 5 (cinco minutos);
● Disponibilidade;
● Latência no backbone;
● Perda de Pacotes no backbone;
A indisponibilidade dos dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis) será contabilizada como indisponibilidade do serviço, no período em que os dados não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso isto implique perda de dados de gerenciamento.
• Serviço de Suporte Técnico
Através do serviço de Suporte Técnico deverá ser possível realizar a abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Tickets) relacionados com indisponibilidade e desempenho dos serviços de conectividade Internet, configuração dos equipamentos, gerência e segurança, devendo estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
Para o registro e acompanhamento dos chamados técnicos a CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento a ser acessada através de número telefônico;
Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, fone e e-mail do contato no CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo/restabelecimento do serviço e descrição detalhada da resolução do chamado;
Emissão de relatórios, sob demanda, com a relação dos chamados efetuados e respectivos atendimentos efetuados pelos técnicos;
Emissão de relatórios, sob demanda, indicando: tempo médio entre falhas e tempo de reparo/restabelecimento.
EQUIPAMENTOS
Os equipamentos para prestação do serviço tais como conversores de fibra são por conta da CONTRATADA.
Serem fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
A configuração lógica do roteador, modem ou conversor de fibra, inclusive no tocante aos requisitos de segurança, será definida pela CONTRATADA com a aprovação do CONTRATANTE.
Os demais equipamentos necessários para implementar os serviços de comunicação de dados deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA.
PRAZOS:
a) Após a assinatura do contrato a empresa terá um prazo máximo de 10(dez) dias para a instalação completa de toda estrutura e início da prestação do serviço com a tecnologia disponível e o prazo máximo de 15 (quinze) dias para instalação de todos os pontos com fibra ótica de acordo com a viabilidade no local.
Memorial Descritivo do item 02
ITEM 02 | ||||
LOCAL | ENDEREÇO | VELOCIDADE | LINK DEDICADO | |
1 | Prédio Prefeitura | Xx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 600 MB | Sim |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentar certificado de autorização para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
O(s) atestado(s) deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
Dados da empresa licitante: nome, CNPJ.
Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço.
Descrição dos serviços prestados com dados que permitam identificar a compatibilidade e similaridade com o objeto da licitação, incluindo as quantidades e taxas de transmissão dos serviços.
Grau de satisfação do cliente, com manifestação expressa do signatário, quanto à qualidade dos serviços prestados.
Dados do emissor do atestado: nome, cargo, telefone e e-mail de contato. Local, data de emissão e assinatura do emissor.
Apresentar certificado de homologação da ANATEL referente aos equipamentos contemplados na solução.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
1. Deverão ser apresentadas as seguintes qualificações dos profissionais da licitante:
a) Gerente de Projeto: Declaração expressa da proponente, indicando 1 (um) Gerente de Projeto, que será o responsável pela gestão de entrega da solução, devendo ser um profissional em nível superior com graduação e/ou especialização comprovada em telecomunicações ou com Certificação Profissional PMP. O mesmo não poderá ser substituído sem autorização da CONTRATANTE.
b) Responsável Técnico: Declaração expressa da proponente, indicando 1 (um) Responsável Técnico, devendo ser um profissional com certificação técnica do Fabricante do produto ofertado ou com Certificado de conclusão de curso emitido pelo Fabricante. Não será aceito a indicação do mesmo profissional indicado como Gerente de Projeto.
c) A comprovação de vínculo profissional, referente às letras “a” e “b” do item 1 se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregadora ou de contrato de prestação de serviço.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações através do fornecimento de link de comunicação de dados dedicado à Internet, e serviços de proteção contra ataques DDoS, contemplando a configuração, instalação, gerenciamento proativo e manutenção dos serviços de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
Planilha de Formação de Preços
Ite m | Descrição e Especificações | Unidade de Medida | QTDE | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
2 | Fornecimento de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade | Instalação | 1 |
de no mínimo 600 Mbps (seiscentos megas bits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana. O serviço deverá ser fornecido através de Fibra Óptica. O serviço será provido através de IP’s Fixos ipv4 e ipv6 válidos. O circuito deverá apresentar característica simétrica entre as velocidades de download e upload. Serviço de Anti DDoS e gerenciamento de rede proativo Serviço de atendimento 24x7 premium | |||||
Total |
1. JUSTIFICATIVA: O acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível à Administração Municipal durante a realização das atividades diárias dos diversos setores. Portanto, torna-se necessário a realização desta licitação visando atender a demanda atual com qualidade, flexibilidade para futuras expansões, padronização, convergência de tecnologia e de serviços, segurança, eficiência e otimização de custos, evolução tecnológica, aumento de produtividade, flexibilidade do uso dos recursos conforme necessidades e gerenciamento proativo centralizado com garantia de disponibilidade e segurança.
2. DEFINICÕES:
2.1. Backbone: infraestrutura de interligação de uma rede, constituída de roteadores de borda do provedor e roteadores de núcleo, bem como os circuitos que existam entre eles.
2.2. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações.
2.3. CPE (de Customer Premises Equipment): é um termo técnico muito utilizado por operadoras de telecomunicações e fornecedores de serviços de comunicação. Se trata do equipamento instalado dentro das instalações do cliente para prestação do serviço pela Operadora.
2.4. DNS: de Domain Name System, ou “Sistema de Nomes de Domínios”. Trata-se, de servidores que armazenam listagens de domínios e seus respectivos endereços IPs. são os responsáveis por localizar e traduzir para números IP os endereços dos sites utilizados nos navegadores.
2.5. HTTP: O Hypertext Transfer Protocol, é um protocolo de comunicação utilizado para sistemas de informação de hipermídia, distribuídos e colaborativos. Ele é a base para a comunicação de dados da World
Wide Web. Hipertexto é o texto estruturado que utiliza ligações lógicas entre nós contendo texto.
2.6. IP (de Internet Protocol): é um protocolo de comunicação usado para encaminhamento dos dados entre equipamentos em rede, utilizando endereços alocados em cada um dos elementos da mesma (endereços IP).
2.7. Last Mile ou Última Milha: circuito dedicado entre o roteador de borda do provedor e o roteador ou switch existente nas dependências do cliente.
2.8. MTTR: de Mean Time to Repair é um indicador de desempenho usado na manutenção para indicar o Tempo Médio Para Reparo de algum equipamento, componente, máquina ou sistema.
2.9. Router ou Roteador: equipamento tipicamente utilizado para fazer a interface entre uma rede local e uma rede de telecomunicações. É usado também nos nós de uma rede para processar roteamento do tráfego IP.
2.10. SLA: Service Level Agreement, que é traduzido em português por ANS (Acordo de Nível de Serviço). Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do fornecedor na negociação.
2.11. SNMP (Simple Network Management Protocol): protocolo de gerenciamento usado normalmente em redes IP.
2.12. DDoS (Distributed Denial of Service): é um ataque distribuído, o qual pode estar vinculado à milhares de computadores com interesse malicioso.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
3.1. REQUISITOS GERAIS
3.1.1. Toda a infraestrutura de rede, acesso e CPE da CONTRATADA deverão ser dimensionadas e preparadas para suportar a totalidade do serviço.
3.1.2. A CONTRATADA deverá reservar os canais de comunicação e as portas de acesso à sua infraestrutura para uso exclusivo da CONTRATANTE, não sendo admitido o compartilhamento desses recursos com outro de seus clientes ou usuários
3.1.3. O acesso referido no item anterior deverá ser provido por meio de backbone próprio da prestadora de serviço.
3.1.4. Os equipamentos da CONTRATADA utilizados em toda a solução deverão ser novos e compatíveis com ambientes corporativos.
3.1.5. A CONTRATADA obriga-se e se responsabiliza a prestar o serviço objeto da licitação, por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, necessária à completa e perfeita execução dos serviços, em
conformidade com as especificações do Termo de Referência.
3.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades, o aterramento da rede elétrica e a climatização das dependências.
3.2. CARACTERÍSTICAS DO LINK INTERNET
3.2.1. Fornecer e instalar link de Internet na taxa de 600 Mbps.
3.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 endereços IPV4 e 01 endereços IPv6 fixos e válidos para provimento da solução de Internet.
3.2.3. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de acesso à Rede Mundial de Internet com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full-duplex, com conectividade em protocolos IPv4 e IPv6.
3.2.4. A CONTRATADA deverá atender as seguintes exigências de conexões de Backbone IP para estar apta a prestar os serviços de Internet especificados neste Termo de Referência:
3.2.4.1. O provedor deve ter o seu backbone IP com saída internacional através de conexão direta para os Estados Unidos da América (EUA) com no mínimo 100 Gbps. Essa saída deve ser composta por uma ou mais conexões “ponto a ponto” entre o backbone IP do provedor do AS remoto, sem backbones intermediários.
3.2.4.2. O backbone IP do provedor deve ter saída com destino direto para pelo menos outros 03 provedores de backbone IP Nacionais, com banda não inferior a 200 Gbps.
3.2.5. A conexão entre o CPE da CONTRATADA e o equipamento da CONTRATANTE deverá ser realizada através de interface Gigabit Xxxxxxxx 0000XXXX-X.
3.2.6. A CONTRATADA poderá utilizar acessos de terceiros como última milha, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos SLAs especificados no edital.
3.2.7. O acesso físico (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
3.2.8. O serviço de Internet deverá ser entregue em rede roteada, utilizando protocolos de camada 3, com SLA 99,5% de disponibilidade e MTTR de 4 horas.
3.2.9. Disponibilizar serviço de Domain Name Resolution (DNS) da CONTRATADA, capaz de resolver direta e reversamente endereços de Internet, para registro no servidor DNS primário.
3.2.10. Ser monitorado em regime 24x7 por centro de monitoração da CONTRATADA, sendo responsável pela administração e gerência de equipamentos e links de comunicação de dados, manutenção dos níveis mínimos de serviços exigidos e prevenção e recuperação de falhas de serviço.
3.2.11. Disponibilizar informações sobre os serviços de acesso à Internet por meio de um portal de monitoramento, com acesso restrito, utilizando protocolo seguro (HTTPS), contendo estatísticas de desempenho e de disponibilidade do acesso.
3.2.12. Possibilitar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados
3.2.13. A CONTRATADA não poderá:
a) Implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado à CONTRATANTE, a menos que tenha expressa concordância com esta.
b) Implementar nenhum tipo de cache transparente, a menos que tenha expressa concordância da CONTRATANTE.
3.3. CARACTERÍSTICAS DO ROTEADOR
O roteador a ser instalado no ambiente da CONTRATANTE deverá ter no mínimo as seguintes características técnicas:
a) O equipamento e seus módulos e softwares não deverão constar em nenhuma lista do fabricante com as situações de “End-of-Sale”, “End-ofOrder”, “End-of-Life” ou “End-of-Support”.
b) Deve possuir no mínimo 4 interfaces Gigabit Ethernet padrão 1000BASE-T.
c) Possuir protocolo SNMP habilitado com acesso de leitura.
d) Deve implementar os protocolos de roteamento RIP, OSPFv2, OSPFv3 e BGP-4.
e) Deve possuir suporte nativo ao protocolo IPv6.
f) Deve possuir suporte ao protocolo Netflow v9 ou superior.
g) Deve possuir suporte ao protocolo 802.1q.
h) Deve possuir suporte aos protocolos Telnet e SSHv2.
i) Deve possuir gerenciamento local através de uma porta console, sendo que todos os cabos e adaptadores necessários para o gerenciamento através da porta console deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de forma a propiciar o gerenciamento do roteador a partir de uma porta USB.
j) Deverá ser disponibilizado para a CONTRATANTE com o último release de software estável disponibilizado pelo fabricante, capaz de atender a todos os requisitos acima, incluindo o suporte à atualização do referido software durante o período de vigência do contrato.
k) Deve ser montável em rack xxxxxx XXX-000 com largura padrão 19” ocupando no máximo 1U de altura.
3.4. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO Anti DDoS
3.4.1. A CONTRATADA deverá prover, no âmbito do serviço de segurança do link de Internet, uma solução para identificação, tratamento e mitigação transparente de ataques volumétricos do tipo negação de serviço distribuído (DDoS – Distributed Denial of Service).
3.4.2. A CONTRATADA deve possuir infraestrutura própria de mitigação com capacidade para conter ataques de grande volume, sendo eles de origem nacional ou internacional. Entende-se por infraestrutura própria de mitigação a existência de equipamentos instalados no backbone da CONTRATADA com objetivo de bloquear o tráfego malicioso, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DDoS (Distributed Denial of Service).
3.4.3. A CONTRATADA deverá possuir pelo menos 2 (dois) centros de limpeza, cada um com capacidade de mitigação de 40 Gbps (quarenta gigabits por segundo).
3.4.4. Não serão aceitas soluções que contemplem equipamentos de mitigação no ambiente da CONTRATANTE, portanto, toda a infraestrutura de mitigação deverá ser instalada obrigatoriamente no backbone da CONTRATADA.
3.4.5. A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque e com quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual.
3.4.6. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do tráfego malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis.
3.4.7. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
3.4.8. Em casos de ataques não detectados pela solução, quando identificados pela CONTRATANTE, deverão ser mitigados imediatamente pelas CONTRATADA após a abertura de chamado através da Central de Atendimento sempre como um chamado com Prioridade Máxima, e deverá realizá-la, sem nenhum ônus ao
CONTRATANTE.
3.4.9. O serviço deve prover suporte à mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas incluindo, mas não se restringindo a: White Lists, Black Lists, limitação de taxa de tráfego, descarte de pacotes mal formados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP, NTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP.
3.4.10. A CONTRATADA deve realizar a detecção de ataques utilizando-se dos recursos mais atuais para detecção de ataques de negação de serviço, tais como análise estatística de tráfego, padrões pré-definidos para bloqueios de ataques, correlacionamento com ataques que estejam ocorrendo simultaneamente em outras partes do mundo e atualização para detecção de ataques de negação de serviço desconhecidos.
3.4.11. O serviço deve prover também análise de tráfego baseado em reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, que pode ser gerada durante a filtragem de ataques e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP.
3.4.12. O serviço deve prover mecanismos capazes de detectar e migar todos e quaisquer ataques de DDoS que façam o uso não autorizado de recursos de rede, tanto para Ipv4 como para Ipv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
a) Ataques de inundação (Bandwidth Flood), Floods de UDP, TCP e ICMP.
b) Ataques à pilha TCP, incluindo mal uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets.
c) Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP.
d) Ataques provenientes de Botnets, Worms e que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing).
e) Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP, DNS, NTP, dentre outros.
f) O serviço deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA.
g) O serviço deve permitir a configuração de níveis diferenciados de proteção por grupo de hosts ou subnets.
h) O serviço deve ser capaz de bloquear tráfego baseado em assinaturas em até 15 minutos.
i) O serviço deve ser capaz de analisar e aprender o comportamento do tráfego para criar automaticamente parâmetros de bloqueio (Limite de conexão HTTP, TCP, UDP, ICMP, etc.).
j) O serviço deve ser capaz de detectar anomalias no tráfego, ataques ainda não conhecidos e criar
bloqueios em tempo real sem intervenção manual do administrador.
3.4.13. O Serviço deve ser capaz de mitigar ataques DDoS na nuvem de forma automatizada, configurando thresholds diferenciados para os níveis de proteção criados que, se atingidos, redirecionem o tráfego para o centro de limpeza da CONTRATADA, para posterior devolução do tráfego limpo à rede da CONTRATANTE.
3.4.14. A CONTRATADA deve realizar a mitigação de ataques e limpeza do tráfego ilegítimo sem prejudicar ou impedir o tráfego legítimo, seja ele originado de uma ou mais fontes.
3.4.15. A CONTRATADA deve atuar na detecção de Falsos-Positivos e promover medidas proativas para que bloqueios indevidos não ocorram e nem impacte no tráfego de negócio da CONTRATANTE, desde que as atividades relacionadas estejam devidamente autorizadas pela CONTRATANTE por e-mail ou mediante atendimento de chamado técnico.
4. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Órgão deverá disponibilizar a relação dos endereços e velocidades que deverão ser entregues na solução.
5. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
5.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação em no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
5.1.2. A execução do Plano de Implantação somente poderá ser iniciada após a sua aprovação pela CONTRATANTE.
5.1.3. O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:
a) Cronograma com macro atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência. O cronograma deverá conter as seguintes informações:
● Identificação dos responsáveis das atividades.
● Duração das atividades.
● Sequenciamento das atividades.
b) Projeto com topologias (física e lógica) da rede, elementos envolvidos, localização dos POPs, faixas de
endereçamento IP, detalhamento da gerência, bem como a arquitetura do serviço, incluindo a estratégia de roteamento.
5.2. DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
5.2.2. A instalação do circuito e CPE somente será considerada concluída após a aprovação, pelo Gestor do Contrato, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos após notificação da CONTRATADA.
5.2.3. Todos os equipamentos deverão suportar alimentação com tensão de 110/220 Volts (corrente alternada) bifásica com frequência de 60 Hz.
5.3. DO GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO
5.3.1. Disponibilizar e alocar 1 (um) profissional que será responsável pelo gerenciamento das atividades do projeto de implantação, por parte da CONTRATADA.
5.3.2. Obter informações e esclarecimentos necessários para que possa elaborar o Plano de Implantação do Serviço. Serão abordados e discutidos os seguintes pontos:
a) Instalação dos circuitos.
b) Datas e horários de restrição para implantação.
c) Requisitos de infraestrutura necessários para a instalação dos equipamentos.
d) Requisitos para a elaboração e entrega do Plano de Implantação do Serviço.
e) Serviços que deverão ser configurados na implantação.
f) Demais assuntos de interesse correlatos à implantação dos serviços.
5.3.3. Apresentar ao Gestor do Contrato do CONTRANTE o(s) profissional(is) que atuará(ão) como preposto(s) da empresa para assuntos relativos à execução contratual, e informar ao CONTRANTE o nome completo e o CPF deste(s) preposto(s).
6. CENTRAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
6.1. A fim de manter os serviços em funcionamento adequado aos parâmetros contratuais, a CONTRATADA deverá:
6.1.1. Possuir um Centro de Operações de Rede (Network Operations Center – NOC) disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por monitorar o funcionamento dos serviços e realizar as ações corretivas necessárias para restabelecer a normalidade dos serviços.
6.1.2. Possuir uma equipe especializada (SOC - Security Operation Center), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável pelo monitoramento, detecção e mitigação de ataques, realizando as ações corretivas necessárias para garantir o bom funcionamento dos serviços.
6.1.3. A CONTATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento Técnico, acessível via chamada telefônica gratuita (0800), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por prestar suporte técnico, receber chamados de serviços e prestar informações acerca do andamento destes.
6.1.4. O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados.
6.1.5. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, notificações de abertura, andamento e fechamento de chamados, realização de manutenção preventiva ou corretiva e fatos relevantes para a prestação e utilização dos serviços.
6.1.6. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, uma lista de recorrência (“escalation list”) contendo os nomes, números de telefone e endereços de e-mail das pessoas que devem ser acionadas em caso de problemas no atendimento técnico. A lista de recorrência deverá ser mantida atualizada e sua versão mais recente deverá ser enviada à CONTRATANTE sempre que houver alteração.
6.1.7. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, contada a partir da data e hora do chamado.
6.1.8. Todo acesso às instalações da CONTRATANTE por pessoal técnico da CONTRATADA, ou de seu preposto, deverá ser previamente agendado.
6.1.9. Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância dos serviços contratados ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE.
6.1.10. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE.
7. PORTAL DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal WEB de gerência, possibilitando a visualização online dos serviços prestados, como também realizar o registro e acompanhamento dos chamados.
7.1.1. Consulta e visualização online: O Portal deverá apresentar informações relativas aos ativos de rede utilizados com as seguintes funcionalidades:
a) Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos.
b) Topologia da rede, incluindo roteadores e circuitos, com a visualização do status de todos os elementos.
c) Visualização da utilização de banda dos circuitos, de forma diária, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos de até 3 (três) meses.
d) Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores.
e) Indicação da taxa de perda de pacotes, latência e disponibilidade nos circuitos.
f) Inventario dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interfaces, memoria, cpu, etc). modelo e fabricante. endereços IPs e máscaras.
7.1.2. Registro e acompanhamento dos chamados: Permitir o acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos à pelo menos aos últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
a) Identificação do registro (número de chamado).
b) Data e hora de abertura do chamado (registro).
c) Descrição do problema.
d) Identificação do reclamante (nome e telefone).
e) Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado).
f) Ações realizadas para a solução do problema.
8. GERENCIAMENTO PROATIVO
8.1. A CONTRATADA deverá prover o gerenciamento proativo, com funcionamento 24 horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e
independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE. Da mesma forma autônoma a CONTRATADA deve dar início aos procedimentos de correção de falhas e em seguida informar a CONTRATANTE sobre o evento. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE através de telefones e e-mails definidos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 25 minutos após a identificação do incidente.
8.2. Gerência exclusiva de relacionamento para acompanhamento, apresentação da evolução e gestão da rede, que fará mensalmente o agendamento e apresentação dos relatórios, através de videoconferência ou por e-mail.
8.3. Atividades realizadas pela equipe responsável pelo gerenciamento proativo:
a) Gerenciamento individualizado da rede.
b) Relatórios mensais sobre a performance da rede.
c) Relatório Gráfico de indisponibilidade.
d) Relatório de tráfego de qualidade.
e) Relatório de Consumo de Banda.
f) Relatório de Eventos ocorridos.
g) Relatório de Disponibilidade dos serviços.
h) Gerenciamento de desempenho proativo.
9. DISPONIBILIDADE
9.1. Índice de Disponibilidade:
9.1.1. Os circuitos de comunicação deverão estar disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano.
9.1.2. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de no mínimo, 99,5% para cada circuito fornecido à CONTRATANTE, calculada da seguinte forma:
DMA = [(43200 - TTICM) / 43200] x 100
Onde:
TTICM: Tempo Total de Interrupção do Circuito (em minutos) no Mês. DMA(%): Disponibilidade Mensal Atingida
9.1.3. Para efeito de cálculo de TTICM, será considerado o período em minutos entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere a fatura.
9.1.4. O serviço será considerado indisponível quando não for possível a conexão entre o equipamento da CONTRATANTE e o da CONTRATADA, a partir do registro do chamado técnico na Central de Atendimento da CONTRATADA, sendo considerado disponível após o fechamento do chamado técnico, com a devida anuência da CONTRATANTE, na Central de atendimento da CONTRATADA.
9.1.5. Entende-se como início do atendimento a primeira mensagem trocada pela CONTRATANTE com a CONTRATADA informando a ocorrência ou início da ligação efetuada a central de atendimento da CONTRATADA independentemente do atendimento do operador.
9.1.6. O prazo máximo de recuperação dos circuitos será 2 (duas) horas, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
9.1.7. As indisponibilidades informadas pela gerência e supervisão da CONTRATADA, bem como os registros na Central de Atendimento da CONTRATADA serão validadas pelos sistemas de gerência e supervisão da CONTRATANTE.
9.1.8. No caso de interrupção programada por necessidade da CONTRATANTE, a mesma não afetará o índice de disponibilidade da CONTRATADA.
9.1.9. As interrupções programadas solicitadas pela CONTRATANTE serão previamente combinadas com a CONTRATADA.
9.2. Desconto por interrupção:
9.2.1. Para cada interrupção do circuito que for comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA, será calculado um desconto referente ao tempo de interrupção desse circuito, cujo valor apurado será ressarcido à CONTRANTANTE na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração.
9.2.2. O valor do desconto será obtido a partir do seguinte cálculo:
VD = (VC / 43200) x n
Onde:
VD = Valor do Desconto
VC = Valor mensal pago pelo circuito ativo
n = Quantidade de minutos em que o serviço ficou interrompido.
10. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com os seguintes níveis mínimos de disponibilidade, latência e taxa máxima de erro, os quais são utilizados para mensurar o desempenho e a qualidade dos circuitos:
Métrica | vel Mínimo de Serviço |
isponibilidade do circuito IP | >= 99,5% |
Latência | <= xxms |
Perda de pacotes | <=xx% |
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
e) Acompanhar as visitas, inspeções, reuniões solicitadas pela CONTRATADA.
f) Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
g) Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
h) Proporcionar os recursos necessários, técnicos e logísticos, dentro dos locais de instalação dos equipamentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
i) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente credenciados, às suas dependências para a realização dos serviços.
j) Aplicar as sanções previstas, assegurando à CONTRATADA o contraditório e à ampla defesa.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo CONTRATANTE, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
b) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço e outras informações necessárias para recebimento de correspondências e pagamento.
c) Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal.
d) Xxxxx com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas e do certame licitatório.
f) Fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado.
g) Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pelo CONTRATANTE mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço.
h) Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
i) Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
j) O CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
k) Prestar o serviço contratado conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
l) Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas neste Contrato e no Termo de Referência.
m) Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s)
n) Atender e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da área de tecnologia da Informação do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
o) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas neste instrumento, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos.
p) Xxxxxx seus profissionais nas dependências do CONTRATANTE adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível.
q) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Fabrício Xxxxxxx Xxxxx