ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 46/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 46/2020
No dia 31 do mês de Julho do ano de 2020, compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE SCHROEDER, Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com sede administrativa localizada na XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000, xxxxxx XXXXXX, XXX xx. 00000-000, nesta cidade de Schroeder/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL , o Sr(a). XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 54/2020, Processo Licitatório nº. 123/2020, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de eletrodomésticos para suprir as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças do Município de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
11871 | BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME | 14 |
14444 | BLUINTER COMERCIO DE ELETRONICOS E ELETRODOMESTICO | |
10662 | BONA GENTE COMERCIAL LTDA | 5, 7, 8 |
12658 | COMERCIAL VITORIA LTDA | 6, 16, 19, 22, 26 |
14443 | JS SIMOES EIRELI | 4, 18, 23, 24 |
13247 | MM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME | 11 |
13425 | RICHESSE MOVEIS EIRELI | 1, 3, 17, 20 |
13021 | RP COMERCIAL LTDA | 2, 21 |
13528 | TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERACAO - EIRELI - EPP | 13 |
13717 | XXXXX XXXXXX XXXXX - ME | 9, 10, 15 |
14457 | VMLX ELETRONICOS EIRELI | 12, 25 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 1.838/2008 e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME | 09.053.748/0001-27 | XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
BLUINTER COMERCIO DE ELETRONICOS E ELETRODOMES | 34.471.931/0001-90 | HELIO ALMIR BAGATOLI | 000.000.000-00 |
BONA GENTE COMERCIAL LTDA | 01.150.822/0001-11 | XXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
COMERCIAL VITORIA LTDA | 18.138.763/0001-69 | XXXXXXXX XXXXXXX RIGO SCHEER 000.000.000-00 | |
JS SIMOES EIRELI | 26.981.059/0001-00 | EDEVALDO FORTES SIMOES JUNIOR931.219.110-15 | |
MM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME | 15.275.465/0001-22 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 000.000.000-00 | |
RICHESSE MOVEIS EIRELI | 20.265.303/0001-43 | XXXX XX XXXXXXX TODT 000.000.000-00 | |
RP COMERCIAL LTDA | 20.604.417/0001-70 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX 000.000.000-00 | |
TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERACAO - EIRELI - EP | 21.613.975/0001-65 | VINICIUS VIZZOTTO 000.000.000-00 | |
XXXXX XXXXXX XXXXX - ME | 28.248.986/0001-32 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX 000.000.000-00 | |
VMLX ELETRONICOS EIRELI | 03.800.477/0001-40 | VALCIR MOTA 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de eletrodomésticos para suprir as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças do Município de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PRECO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 10662 - BONA GENTE COMERCIAL LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
5 MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS. DIMENSÕES E
CAPACIDADE: Diâmetro/ largura máxima: 400 mm. Altura máxima: 420 mm. Profundidade máxima: 420 mm. Volume mínimo: 1,5 litros.
CARACTERÍSTICAS: Lâminas multifuncionais fabricadas em aço inoxidável. Tigela extragrande aço inox ou acrílico, com capacidade mínima para 1,5l litros de ingredientes líquidos. Tampa da tigela com bocal largo para absorver frutas, legumes e verduras inteiras. Com dois ajustes de velocidade e função pulsar que permita o controle preciso da duração e frequência do processamento. Trava de segurança. Cabo com armazenamento integrado. Base firme com pés antideslizantes (ventosa). Motor com potência mínima de 700W. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 220V. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. ACESSÓRIOS: Batedor para mistura de massas leves e pesadas.
Uma faca de corte em aço inoxidável para carnes, legumes e verduras. Dois discos de metal para ralar e picar em pedaços finos e médios.
Liquidificador (jarra) com tampa, com capacidade para 1,5 litros para misturar, triturar e mexer ingredientes variados. Um disco emulsificador para preparar alimentos como clara em neve e maionese. GARANTIA mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento.
UN 15,000 311,9000 4.678,50
7 FORNO ELÉTRICO AUTOLIMPANTE, COM GRILL, MÍNIMO 44 LITROS, UN 7,000 615,0000 4.305,00
BRANCO. Material - Frontal: termoplástico - Corpo externo: aço pintado. Potência: 1,750W. Temperatura: 50ºC a 320ºC. Características do forno:
Abertura da porta Frontal: ergonômica. Funções: Assa / Gratina / Aquece. Com prateleiras internas. Grade cromada e removível - 02 níveis de altura. Com Resistências blindadas. Recursos: com Timer de até 120min. Com desligamento automático. Autolimpante. Com Grill. Com bandeja para resíduos esmaltada e removível. Com isolamento térmico total em fibra cerâmica. Com luz indicadora de funcionamento. Material externo do forno: aço pintado. Pés antiderrapantes. Alimentação: 220 Volts. Elétrico. Cor: Branco. Dimensões aproximadas do produto: Largura 57,7cm; Altura 36cm; Profundidade 50cm. Garantia: Prazo 01 ano.
Comprimento do cabo de alimentação: 1m.
8 FOGÃO ELÉTRICO DE MESA, 2 BOCAS, BRANCO. Com dois pratos de UN 3,000 189,0000 567,00
aquecimento e ajuste de temperatura. Funciona com todos os tipos de panelas do mercado que podem ser usadas para fogões à gás.
Características gerais: Cor: Branco. Corpo em aço inoxidável: Maior resistência e facilidade na limpeza. Dois pratos de aquecimento, feitos em ferro fundido, aquecem mais rápido e mantém a temperatura. Cinco níveis de temperatura. Potência: 2000w (1000w em cada boca).
Voltagem: 220V. Medidas aproximadas do fogão: Largura: 50 cm. Altura:
9 cm. Profundidade: 28 cm. Segurança e estabilidade: Não precisa de gás pois funciona com resistências elétricas para aquecer as panelas. Com garantia mínima de 1 ano.
Fornecedor: 11871 - BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
14 MÁQUINA DE LAVAR ROUPA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 KG , COR UN COLORMAQ 4,000 2.040,0000 8.160,00 BRANCA, COM PROGRAMAÇÃO PARA DIFERENTES TIPOS DE
LAVAGEM, 220V. Com aprovação do INMETRO. Gabinete externo do tipo monobloco revestido em chapa de aço galvanizado ou fosfatizado com acabamento em pintura eletrostática a pó na cor branca. Com painel de controle externo contendo botões seletores e/ou teclas para programas de lavagem e/ou funções pré-programadas, níveis de consumo de água, enxague e centrifugação. Todas as funções devem ser identificadas. Tecla ou botão de acionamento liga/desliga. Programação para diferentes tipos de lavagem. Mangueiras para entrada de água com filtro e de saída para drenagem. Mínimo 3 níveis de água. Centrifugação. Filtro para retenção de fiapos. Dispenser de sabão. Dispenser para amaciante. Dispenser para alvejante. Compartimento interno (cesto) em plástico PP (polipropileno). Acesso ao cesto pela parte superior da máquina. Sapatas niveladoras. Dispositivo de segurança na tampa (desligamento ou travamento). Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Eficiência Energética: Classe A. Com alças laterais. Voltagem: 220V.
Fornecedor: 12658 - COMERCIAL VITORIA LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
6 CENTRÍFUGA DE FRUTAS 800W/220Volts (Mod. Proinfância). Especificações técnicas: Potência: 800 W. Coletor de polpa: 2 litros. Freqüência: 50/60 Hz. Comprimento do cabo: 1,2 m. Especificações do design/suporte e grampos: alumínio escovado. Tubo para polpa: aço inoxidável. Cores disponíveis: alumínio escovado. Acessórios/Jarra de suco: 1.500 ml. Potência do Juicer: 800W. Volume: 0.0380 m³. Cor: ALUMINIO. Tensão: 220V.
16 SECADORA DE ROUPAS SUSPENSA (DE PAREDE), CAPACIDADE
MÍNIMA 8 KG, COR BRANCA, 220V. Tipo de secadora: Suspensa. Painel de controle: Mecânico. Tipo de abertura: Frontal, através de zíperes.
Potência aproximada: 1100 Watts. Características: Possui timer com ciclo máximo de 120 minutos, sendo que nos últimos 15 minutos há o ciclo amaciante, onde o ar utilizado sempre será frio. Possui, no mínimo 06 cabides removíveis. Temperatura: aproximadamente 60°C. Opção de escolha entre ar quente e ar frio. Com bolsa de secagem dobrável, em PVC. O Sistema Giro Fácil permite que a secadora seja "dobrada" até a parede quando não estiver em uso. Gabinete e cabides de plástico especial. Alimentação: 220 Volts. Dimensões aproximadas (LxAxP): 50x105x50cm.
19 TÁBUA/MESA DE PASSAR ROUPA. Tampo em aço carbono. Forro de espuma poliuretano. Tecido: 75% algodão e 25% poliéster. Estrutura: Aço carbono. Tampo: Dobrável. Com regulagem de altura, 03 níveis. Com pés antiderrapantes. Com porta-ferro. Dimensões aproximadas do produto: Largura Aberto: 34 cm; Altura Aberto: 100 cm; Profundidade Aberto: 110 cm.
22 PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO. Purificador/ bebedouro de água refrigerado. DIMENSÕES E CAPACIDADE: Altura máxima: 410 mm. Largura máxima: 315 mm. Profundidade máxima: 370 mm.
Fornecimento mínimo de água gelada: 1,2 l/h. CARACTERÍSTICAS: Sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro livre. Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente. Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira. Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos tamanhos. Câmara vertical de filtragem e purificação. Corpo em aço inox ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó.
Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV. Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora. Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²). Temperatura de trabalho: 03 à 40º
C. Componentes para fixação e instalação: canopla; conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira. Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência bacteriológica "APROVADO". Gás refrigerante R600a ou R134a. · Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 220V. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. GARANTIA mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento.
UN 1,000 571,0000 571,00
UN 11,000 689,0000 7.579,00
UN 3,000 128,5000 385,50
UN 3,000 884,0000 2.652,00
26 ESTERILIZADOR DE MAMADEIRAS PARA MICROONDAS. Esterilizador UN 6,000 98,0000 588,00
de mamadeira a vapor, para uso em micro-ondas. Acompanha pinça. DIMENSÕES E CAPACIDADE: Altura máxima: 180 mm. Diâmetro/ largura máxima: 300 mm. Capacidade mínima: 4 mamadeiras.
CARACTERÍSTICAS: Base em polipropileno copolímero, dotado de dispositivos internos para acondicionamento de, no mínimo, quatro mamadeiras. Tampa em plástico em polipropileno copolímero, transparente, com clipes e/ou presilhas para fechamento hermético. O esterilizador deve ser construído de modo a proporcionar proteção adequada contra contato acidental com partes quentes (bordas, superfícies), que possam expor o usuário a risco de queimaduras durante a operação. O esterilizador não deve apresentar elementos perfurantes, arestas cortantes ou irregulares que possam vir a causar riscos aos usuários, em utilização normal ou durante a higienização. O produto não deve oferecer risco toxicológico ou eliminar resíduos químicos durante sua utilização. GARANTIA mínima de três meses a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento.
Fornecedor: 13021 - RP COMERCIAL LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2 BATEDEIRA - CINCO VELOCIDADES/220V (Mod. Proinfância).
Características do produto: Potência: 300 W. Consumo: 0.002 KWh por hora. Velocidades: 5 e Turbo. Tigela com capacidade para: 3,5 l e giro automático. Batedores para massas leves e pesadas. Ejetor de batedores. Pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo. Prendedor de fio.
21 PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO, CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO GELADO DE 2,1 A 2,8 LITROS. Eliminação de
impurezas e remoção de cloro, adiciona sais minerais à água em seu processo de filtragem e com tecnologia Ultravioleta, que esteriliza até 99% dos vírus, bactérias, fungos e outros micro-organismos.
Especificações Técnicas: Retenção de partículas. Eficiência na purificação de água. Redução de cloro livre.Eficiência na remoção de cloro. Tipos de tratamento da água: Purificação + Mineralização + Esterilização. Unidade de Esterilização ULTRAVIOLETA - Esteriliza até 99,9% de bactérias. Sistema de troca Super Fácil. Tempo Recomendado de Uso (unidade principal e mineralização) 7.000 litros ou 12 meses.
Tempo Recomendado de Uso (unidade de esterilização) 7.000 litros ou 12 meses. Capacidade de refrigeração (l/h)* 2,5. Abastecimento: Rede água pré-tratada. Nanotecnologia: Protege a água da contaminação de micro-organismos. Tensão de alimentação (V): Bivolt automático - 100 a
240. Capacidade dos reservatórios (l) - Natural Fluxo Contínuo. Capacidade dos reservatórios (l) - Gelado: mínimo 2,1. Controle de temperatura - Água: gelada. Sistema eletrônico com baixo consumo de energia. Interface Painel LCD com teclas iluminadas. Aviso de troca de filtros: Sim - Mensagem do painel LCD. Indicação de Temperatura da Água: Sim - Painel LCD. Bica Móvel (Enche jarras e garrafas): Sim - 2 posições. Acionamento de Água: 3 Teclas "soft touch" Natural / Misturada
/ Refrigerada. Bandeja para água: Sim - Removível. Altura para copos 20cm na bandeja e até 28cm com bica móvel. Suporte para parede: Sim - Incorporado ao Produto. Cores disponíveis: Branco / Azul. Gás refrigerante: "Gas Free" - Não utiliza gás.
UN Arno 4,000 451,0000 1.804,00
UN IBBL 4,000 920,0000 3.680,00
Fornecedor: 13247 - MM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
11 FREEZER VERTICAL FLEX (PODENDO SER USADO COMO FREEZER UN 5,000 3.080,0000 15.400,00 E COMO REFRIGERADOR), FROST FREE, MÍNIMO 220 LITROS, 220V,
COR INOX. Tipo: Vertical. Capacidade mínima (L): 220. Portas: 1. Congelamento rápido: Sim. Porta reversível: Sim. COM FUNÇÃO REFRIGERADOR. Controle de temperatura: Sim. Com sistema Frost Free, que torna desnecessário fazer o degelo, pois o mesmo ocorre naturalmente. Características Gerais: Controle Eletrônico; Prateleira de Arame; Prateleira Metálica; Prateleira Extra; Prateleira de Vidro Temperado Superior (maior); Xxxxxx Xxxx (removível); Prateleira de Vidro Temperado Inferior (menor); Gavetas Grandes (removíveis); Gaveta Inferior (removível); Rodapé; Pés Estabilizadores; Etiqueta com Informações de Uso; Porta Reversível. Com Sistema EASY TO OPEN: facilita a abertura da porta. Para reabertura aguarde 10 segundos. Com painel de controle externo para facilitar o ajuste de
temperatura e seleção de funções de acordo com as necessidades.
Fornecedor: 13425 - RICHESSE MOVEIS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 CHALEIRA ELÉTRICA, MÍNIMO 1,7 LITROS, COR PRETO E PRATA.
Portátil. Tampa com abertura acionada por botão. Capacidade de 1.7L. Jarra com movimento rotativo 360°. Desligamento automático. Luz indicadora de funcionamento. Botão Liga/Desliga. Jarra sem fio. Porta fio: Sim. Potência: 1850W. Voltagem: 220V.
3 ESPREMEDOR DE FRUTAS. Espremedor automático de frutas cítricas, comercial, com copo coletor de 1 litro com tampa, um coador/peneira e dois cones de extração (castanha/ carambola) em tamanhos diferentes, para laranja e limão. DIMENSÕES E CAPACIDADE: Altura máxima: 330 mm. Diâmetro/ largura máxima: 300 mm. Capacidade volumétrica mínima: 1 litro. CARACTERÍSTICAS: Gabinete (corpo) fabricado em aço inox. Copo superior, em aço inox ou alumínio, desmontável com bica.
Copo coletor (jarra), tampa e peneira fabricados em aço inox, alumínio ou plástico. Jogo de cones de extração (carambola/castanha) em poliestireno. Motor de, no mínimo, 1/4 HP. Base antiderrapante.
Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 220V.·Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Cordão de alimentação com 1,5 m de comprimento, como mínimo. GARANTIA mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento.
UN 6,000 157,0000 942,00
UN 5,000 295,5000 1.477,50
Fornecedor: 13425 - RICHESSE MOVEIS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
17 FERRO DE PASSAR ELÉTRICO À VAPOR E SECO, NO MÍNIMO
1200W, 220V. Características: Potência mínima(W): 1200W. Funciona a vapor e seco, com no mínimo 7 temperaturas. Com spray. Vapor extra: jato concentrado. Limpeza automática. Ajuste automático de vapor. No mínimo com 23 saídas de vapor na base. Revestimento antiaderente que resiste à corrosão e facilita a limpeza, em teflon. Com luz indicadora.
Cabo anatômico. Duplo visor de nível de água. Suporte para enrolar o cabo elétrico. Cabo elétrico com comprimento de aproximadamente 1,5 metros.
20 BALANÇA DIGITAL CORPORAL, EM VIDRO TEMPERADO, COM
CAPACIDADE DE 150 A 180 KG. Com alta precisão, gradução de 100g. Com chave liga/desliga. Plataforma de vidro temperado de alta qualidade, estabilidade e segurança. Com visor de LCD. Capacidade de 150 a 180Kg. Unidades de Medida: Kg e Lb. Acionamento automático ao subir na balança; Desligamento automático em 5 a 15 segundos; Indicador de Bateria Fraca: 'LO'; Indicador de excesso de peso; Zero automático.
UN 4,000 163,0000 652,00
UN 10,000 139,0000 1.390,00
Fornecedor: 13528 - TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERACAO - EIRELI - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
13 MÁQUINA DE LAVAR ROUPA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 11 KG, COR BRANCA, COM PROGRAMAÇÃO PARA DIFERENTES TIPOS DE
LAVAGEM, 220V. Com aprovação do INMETRO. Gabinete externo do tipo monobloco revestido em chapa de aço galvanizado ou fosfatizado com acabamento em pintura eletrostática a pó na cor branca. Com painel de controle externo contendo botões seletores e/ou teclas para programas de lavagem e/ou funções pré-programadas, níveis de consumo de água, enxague e centrifugação. Todas as funções devem ser identificadas. Tecla ou botão de acionamento liga/desliga. Programação para diferentes tipos de lavagem. Mangueiras para entrada de água com filtro e de saída para drenagem. Mínimo 3 níveis de água. Centrifugação. Filtro para retenção de fiapos. Dispenser de sabão. Dispenser para amaciante. Dispenser para alvejante. Compartimento interno (cesto) em plástico PP (polipropileno). Acesso ao cesto pela parte superior da máquina. Sapatas niveladoras. Dispositivo de segurança na tampa (desligamento ou travamento). Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Eficiência Energética: Classe A. Com alças laterais. Voltagem: 220V.
UN COLORMAQ - 13,000 1.495,0000 19.435,00
Fornecedor: 13717 - XXXXX XXXXXX XXXXX - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
9 FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS, COM CAPACIDADE BRUTA
ACIMA DE 513 LITROS, BRANCO, 220 V. Especificações: Número de portas: 2 portas. Congelamento rápido: Sim. Dreno de degelo: Sim.
Função: Freezer; Conservador. Controle de temperatura: Sim. Rodízios com fibra de alta resistência. Dimensões aproximadas (LxAxP) (cm): 155x91,50x76,3.
10 FREEZER HORIZONTAL MÍNIMO 419 LITROS, 2 PORTAS, 220V.
Horizontal/220V. Linha Branca. Capacidade bruta: mínimo 419 litros. Capacidade líquida: 419 litros. Faixa de operação (Dupla Ação): Função Refrigerada: 2ºC a 8ºC. Função Freezer: -18ºC a -22ºC. Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP). Dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP). Peso aprox. do produto: 69kg.
UN CONSUL 5,000 2.070,0000 10.350,00
UN CONSUL 3,000 2.100,0000 6.300,00
Fornecedor: 13717 - XXXXX XXXXXX XXXXX - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
15 SECADORA DE ROUPAS PISO/PAREDE 10 KG COM 12 PROGRAMAS UN BRASTEMP 5,000 1.625,0000 8.125,00
DE SECAGEM. 220 V. Largura máx.: 600 mm.
Profundidade máxima: 600 mm. Capacidade mínima: 10kg. Capacidade para até 10kg de roupa centrifugada. Com 12 programas de secagem: Programação completa especialmente desenvolvida para secar adequadamente todos os tipos de roupas e tecidos. Flexibilidade para escolher qualquer tipo de secagem com qualquer nível de carga. Com 3 tipos de secagem: Passa Fácil, para guardar e Econômica. Função Antirrugas: Processo de secagem mais cadenciada e que reduz os vincos e amassados da roupa. Gabinete externo do tipo monobloco revestido em chapa de aço galvanizado ou fosfatizado com acabamento em pintura eletrostática a pó (epóxi/poliéster) na cor branca. Painel de controle externo com botão seletor de funções pré-programadas de secagem e teclas de ajuste da temperatura. (Todas as funções devem ser identificadas). Programação com diferentes tipos de secagem. Níveis de temperatura para secagem: "normal" e "delicada" (ou correspondente), no mínimo. Função de eliminação de odor. Porta com abertura frontal e visor circular em vidro temperado. Compartimento interno (cesto) em aço inox e/ou aço esmaltado. Filtro interno. Motor de rotação auto reversível. Tubo flexível e/ou direcionador de ar. Sapatas niveladoras. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. GARANTIA mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamentoCom 2 opções de instalação (Parede ou Piso). ATENÇÃO: DEVERÁ ESTAR INCLUSO O KIT PARA INSTALAÇÃO NA PAREDE.
Fornecedor: 14443 - JS SIMOES EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
4 LIQUIDIFICADOR COM 2 VELOCIDADES. COM FUNÇÃO PULSAR E CAPACIDADE PARA TRITURAR GELO. Preto. Potência: 600 W. Com
filtro. Características: 2 velocidades com função pulsar para triturar gelo. Para ingredientes duros ou moles. Copo de plástico resistente de 2 l.
Função de gelo + limpeza automática. Feito com materiais livres de BPA. Com filtro para o preparo de suco sem sementes. Lâmina em formato de estrela ProBlend 4 para processar e misturar com eficácia. Pés de borracha antideslizantes. Bico extragrande para um fácil escoamento.
18 FERRO ELÉTRICO À SECO. DIMENSÕES: Altura máxima: 130 mm.
Largura máxima: 130 mm. Profundidade máxima: 250 mm. CARACTERÍSTICAS: Controle de temperatura. Cabo anatômico. Indicador de tecidos. Poupa botões. Base em alumínio polido. Corpo em plástico. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 220V. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. GARANTIA mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento.
23 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO (LAVAJATO). De uso profissional (9 a 12 h semanais). Ideal para limpezas pesadas. Pressão máxima: entre 1800 e 2176 PSI / 150 bar (220 volts). Motor: indução. Vasão: 500 litros/hora. Bomba em aço inox com cabeçote em latão. Tubeira profisional. Mangueira de alta pressão com trama de aço. Mangueira de sucção de detergente da máquina. Porta acessórios. Carrinho com alça e rodas que facilitam o transporte. Potência: 2200 (220V) watts. Voltagem 220 v. Tamanho da mangueira de alta pressão: 7,5 m. Tamanho do cabo elétrico: 5 m. Itens Incluídos: Mangueira de alta pressão 7,5m com pistola. Mangueira com trama de aço. Tubeira de alta pressão. Carrinho com rodas. Adaptador engate rápido.
24 PARAFUSADEIRA/FURADEIRA, SEM FIO, COM BATERIA
RECARREGÁVEL. Parafusadeira e furadeia elétrica 12V. Velocidade Variável Mandril 1/4" GSR 1000 Smart. Longa vida útil da bateria - sistema ECP, que previne sobrecarga, sobreaquecimento e descarga profunda das células da bateria. Indicador de carga de 3 LEDs: exibe claramente o estado da carga da bateria. Com empunhadeira ergonômica, de mandril 1/4 ". Compacta e leve, funciona com bateria de íons lítio com 12V de potência. Projetada para realizar mais de 100.000 parafusamentos. Demora em torno de 1 hora para ser carregada e não é preciso fazer uma carga completa a cada descarregamento, pois a bateria de íons de lítio não tem sua vida útil reduzida. Furadeira e Parafusadeira. Potência 12V. Velocidades: Variável (0 - 700 rpm). Mandril 1/4". Indicada para Madeira, Aço. Torque: Quantidade de torque 01.
Torque máximo 10 Nm. Baixo nível de ruído: sim. Reversível: Sim. Vibração: Baixo. Sem fio: sim. Alimentação Bateria: Recarregável. Tipo de tomada: A (dois pinos finos e grandes). Carregador bivolt.
UN MONDIAL 5,000 115,0000 575,00
UN AGRATTO 2,000 58,0000 116,00
UN WAP 4,000 1.839,0000 7.356,00
UN WAP 2,000 563,5000 1.127,00
Fornecedor: 14457 - VMLX ELETRONICOS EIRELI | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
12 MÁQUINA DE LAVAR ROUPA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 8 KG, COR BRANCA, COM PROGRAMAÇÃO PARA DIFERENTES TIPOS DE
LAVAGEM, 220V. Linha Branca. Com aprovação do INMETRO. Gabinete externo do tipo monobloco revestido em chapa de aço galvanizado ou fosfatizado com acabamento em pintura eletrostática a pó na cor branca. Com painel de controle externo contendo botões seletores e/ou teclas para programas de lavagem e/ou funções pré-programadas, níveis de consumo de água, enxague e centrifugação. Todas as funções devem ser identificadas. Tecla ou botão de acionamento liga/desliga. Programação para diferentes tipos de lavagem. Mangueiras para entrada de água com filtro e de saída para drenagem. Centrifugação. Filtro para retenção de fiapos. Dispenser de sabão. Dispenser para amaciante. Dispenser para alvejante. Compartimento interno (cesto) em plástico PP (polipropileno). Acesso ao cesto pela parte superior da máquina. Sapatas niveladoras.
Dispositivo de segurança na tampa (desligamento ou travamento). Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Eficiência Energética: Classe A. Com alças laterais. Voltagem: 220V.
25 VENTILADOR DE TETO/220V. Ventilador para ser acoplado ao teto com 130W de potência, e 3 velocidades. Medidas mínimas: comprimento: 48 cm. Largura: 23,5 cm. Altura: 26 cm.
UN MULLER 3,000 1.250,0000 3.750,00
UN VENTISOL 18,000 260,0000 4.680,00
2.2. Os preços registrados poderão sofrer reajustes nas hipóteses previstas em Lei.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Le nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
5.3.10. Entregar/executar os objetos licitados de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente dentro do prazo de 10 dias úteis após ordem de compra, no Município de Schroeder, de segunda a sexta feira, das 07h30min às 12h e das 13h00min às 16h:30, devendo ser expedida a nota fiscal, sempre que houver a execução do objeto.
5.3.11. Vincula-se a este instrumento contratual o edital do Processo Licitatório nº 123/2020, e seus anexos, bem como a ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
8.8. O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Xxxxxxxxxxx, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no DOM/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Schroeder,31 de Julho de 2020.
XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes: | |||
BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME | CNPJ: | 09.053.748/0001-27 |
|
BLUINTER COMERCIO DE ELETRONICOS E ELETRODOMESTI | CNPJ: | 34.471.931/0001-90 |
|
BONA GENTE COMERCIAL LTDA | CNPJ: | 01.150.822/0001-11 |
|
COMERCIAL VITORIA LTDA | CNPJ: | 18.138.763/0001-69 |
|
JS SIMOES EIRELI | CNPJ: | 26.981.059/0001-00 |
|
MM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME | CNPJ: | 15.275.465/0001-22 |
|
RICHESSE MOVEIS EIRELI | CNPJ: | 20.265.303/0001-43 |
|
RP COMERCIAL LTDA | CNPJ: | 20.604.417/0001-70 |
|
TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERACAO - EIRELI - EPP | CNPJ: | 21.613.975/0001-65 |
|
XXXXX XXXXXX XXXXX - ME | CNPJ: | 28.248.986/0001-32 |
|
VMLX ELETRONICOS EIRELI | CNPJ: | 03.800.477/0001-40 |
|