Prefeitura Municipal De Campo Verde Edital Nº 001/2021.
Prefeitura Municipal De Campo Verde Edital Nº 001/2021.
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19/12/2000 e no Decreto nº 5.598 de 01/12/2005, e Lei Municipal nº 1.844, de 29/10/2012, torna pública a realização de processo seletivo para contratação especial de Jovens Aprendizes, para atuação na Prefeitura e Secretarias Municipais.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção será regida por este Edital, eventuais retificações e terá a validade de seis meses.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Campo Verde (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.
1.3. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo, em todas as etapas, correrão por conta do próprio candidato.
1.4. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, gradualmente, obedecendo à ordem de classificação e as vagas existentes, para assinar contrato especial de aprendizagem com o Instituto Germinando Sons através do convênio com a Prefeitura Municipal de Campo Verde. Sujeitando-se às normas internas da Instituição Pública.
1.5. Para a realização do curso de aprendizagem os aprovados neste processo de seleção serão matriculados no SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
1.6. O curso de aprendizagem será oferecido no ato da contratação e será de interesse da Prefeitura Municipal de Campo Verde, em conformidade com a Portaria - MTE nº 615 de 13/12/2007 e que tenha correlação com as atividades da Instituição Pública.
1.6.1. Caso o candidato não manifeste interesse em realizar o curso de aprendizagem oferecido, será automaticamente eliminado da seleção.
1.7. O SENAC fornecerá, ao término do contrato de aprendizagem, Certificado de Conclusão, descrevendo o curso realizado, com a respectiva carga horária e o desempenho obtido pelo aprendiz.
1.7.1. Para os aprendizes com deficiência o contrato de aprendizagem perdurará enquanto o mesmo estiver realizando o curso de formação técnico-profissional, e a eles serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes neste processo de seleção.
prático.
1.8. A validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do Jovem aprendiz em unidade pública de ensino regular de nível fundamental, médio ou superior e inscrição em programa de formação técnico-profissional metódica.
1.8.1. A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho, portanto a certificação da formação dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno o cumprimento integral de ambas as propostas curriculares.
1.9. Não estarão contidas, dentre as atribuições do Jovem aprendiz menores de 18 anos, as atividades previstas no Decreto nº 6.481 de 12/06/2008.
1.9.1. Em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e do ambiente onde serão realizadas essas atividades, o candidato que, no momento da inscrição, opte por turno incompatível à participação no curso de formação, será eliminado definitivamente da relação de aprovados.
1.10. Sumário das atribuições do jovem aprendiz: Deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes); verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internos; transmitir e receber documentos por fax e email; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e datashow; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; conferencia de documentos e preenchimento de ficha de matricula para cursos oferecidos pela prefeitura municipal de Campo Verde ou em parceria com ela; prestar informações sobre os serviços e atendimentos da Instituição.
2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS
a) Salário: ½ Salário mínimo (meio salário mínimo);
b) Décimo Terceiro: salário proporcional;
c) Férias: salário proporcional;
3.2. O contrato especial de aprendizagem terá duração de 12 (doze) meses consecutivos.
3.3. O Curso de Aprendizagem terá duração de 12 (doze) meses.
4. VAGAS
4.1. A administração pública municipal disponibiliza 15(quinze) vagas para este processo seletivo.
4.2. O processo seletivo será realizado para o preenchimento de vagas imediatas respeitando a seguinte distribuição, conforme mostra a tabela abaixo:
VAGAS | |
07 vagas | Ampla concorrência |
02 vagas | PNE |
06 vagas | Para Projetos desenvolvidos pela Sec. Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Assistência Social. |
O candidato concorrera somente às vagas destinadas a situação a qual sinalizar na ficha de inscrição, conforme a tabela acima, assim como apresentar documentação que comprove tal situação.
4.3. Caso não haja concorrentes para as vagas reservadas (PNE, Para Projetos desenvolvidos pela Sec. Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Assistência Social), estas serão revertidas para ampla concorrência.
5. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Ter idade entre 14 a 18 anos completos. A idade máxima prevista para inscrição não se aplica às pessoas com deficiência;
b) Estar matriculado e frequentando a Escola Pública, no Ensino Regular no nível Fundamental, Médio, Técnico ou Superior no ano letivo de 2021 no turno vespertino ou noturno;
c) Estar inscrito no cadastro único do governo federal e as informações do cadastro devem estar atualizadas. Este item não se aplica às pessoas com deficiência e as pessoas participantes de Projetos desenvolvidos pela Sec. Municipal de Assistência Social ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
d) Possuir RG, CPF e Carteira de Trabalho;
6.2. Os interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição e apresentar os documentos exigidos. A inscrição será realizada, no período entre os dias 22 de Março até 01 de Abril do ano 2021, no horário das 07:00horas ás 10:00horas e das 13:00horas ás 16:00horas, no CAI- Centro de Atendimento aos Idosos, Rua Bordas do Lago Esq. c/ Av. do Saber (ao lado da Área de Lazer Recanto do Sol).
6.2.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) dias úteis caso o número de inscritos seja menor que o número de vagas ofertadas.
6.3. O candidato deve apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos originais e copias;
- RG, CPF e Carteira de Trabalho do menor;(comprovação impressa da existência da Carteira de trabalho digital)
- RG e CPF do responsável legal pelo menor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Número do NIS, cadastro atualizado (folha rosto do cadastro único);
- Atestado de Escolaridade do ano letivo de 2021, matriculado período vespertino/noturno, emitida dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias;
- 02 Fotos 3x4.
6.4. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição o número de identificação social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como a indicação caso seja beneficiário do Bolsa Família, BPC ou outro beneficio do governo federal, bem como em qual situação deseja concorrer as vagas, conforme descrito no item 4.2 deste edital.
6.4.1. Os candidatos que fornecerem dados incompletos ou incorretos para o preenchimento da ficha de inscrição estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
6.5. O candidato só poderá realizar uma inscrição no processo seletivo.
6.5.1. O candidato que descumprir o disposto no subitem anterior será eliminado do processo seletivo. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.6. É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.7. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em outros que vierem a complementá-lo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.8. A inscrição será efetuada pelo candidato, sendo vedada a utilização de documentos pessoais de terceiros (pais, parentes, amigos e outros).
6.8.1. O candidato que descumprir o disposto no subitem anterior será eliminado do processo seletivo.
7. INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições estabelecidas para o Programa do Jovem Aprendiz, não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, o Decreto 3.298, de 20.12.99 e suas alterações, e o Decreto 5.296/04 e suas alterações.
7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Decretos 3.298/99 e 5.296/04.
7.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes.
7.4. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
7.5. No caso de aprovação e classificação no processo seletivo, quando o candidato for convocado para as comprovações necessárias, deverá apresentar à equipe responsável pela avaliação das condições de saúde, o laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré-admissional no serviço médico, para possíveis auditorias.
7.5.1. Caso a deficiência declarada na ficha de inscrição, não se comprove, o candidato será eliminado da lista de aprovados das pessoas com deficiência, permanecendo na lista geral de aprovados.
7.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
7.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.8. O candidato que no ato da inscrição se declarar pessoa portadora de necessidades especiais, se aprovado no processo seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados.
8. DA SELEÇÃO
8.1. Este processo seletivo será composto de 03 (três) etapas:
a) Avaliação da documentação fornecida pelo candidato no ato da inscrição atendendo os itens 5 e 6 deste edital, será dos dias 07/04 a 09/04/2021;
b) O preenchimento do questionário/formulário pelo candidato será no dia 12/04/2021 das 17:30hs ás 19:00hs, na Escola Municipal São Lourenço, situada na Rua: Mato Grosso do Sul, 228 Bairro: São Lourenço;
c) Avaliação Socioeconômico e entrevista de caráter classificatória e eliminatório, será realizada nos dias 13/04 a 15/04/2021, conforme agendamento que será realizado no dia 12/04/2021, na aplicação do questionário/formulário;
c) Exames Médicos dos habilitados será realizado no dia 28/04/2021, (o não comparecimento na data eliminara o candidato).
8.1.1. O candidato que não realizar qualquer uma destas fases será eliminado do processo seletivo.
8.2. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
8.2.1. A avaliação socioeconômica é o instrumento utilizado para identificar o perfil socioeconômico do candidato, no âmbito de sua família, a fim de caracterizá-lo como público- alvo do programa jovem aprendiz da Prefeitura Municipal de Campo Verde, a avaliação será realizada pela equipe técnica do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), com o candidato e seu responsável legal. No momento da entrevista devem ser apresentados os seguintes documentos originais: RG, CPF e Carteira de Trabalho do menor e RG e CPF do responsável.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1. Em caso de empate, será seguida a seguinte ordem de critérios para desempate:
a) ser participante PAIF;
b) extrema pobreza (SUAS);
c) ser participante do Bolsa Família;
d) ser participante do SCFV;
e) ter realizado algum curso oferecido pelo CRAS;
f) candidato com maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;
g) ser beneficiário BPC;
10. DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1. A lista preliminar com o nome dos selecionados será disponibilizada no site da prefeitura no dia 20 de Abril de 2021.
10.2. O resultado preliminar será divulgado no site da Prefeitura de Campo Verde (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), podendo ainda ser consultado junto ao Setor de Cursos e Qualificação Profissional através do Telefone 00-0000-0000.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os candidatos poderão interpor recursos em face do resultado preliminar no prazo 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação do resultado preliminar na forma acima estabelecida.
11.2. O recurso deve ser protocolado no Setor de Cursos e Qualificação Profissional, situado no CRAS na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx. O recurso deve ser protocolado através de ficha própria para este fim, disponibilizada no local. Respeitando o prazo descrito no item 11.1 para interpor o recurso.
12. RESULTADO FINAL
O resultado final contendo os nomes dos aprovados será divulgado no site da Prefeitura de Campo Verde (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), podendo ainda ser consultado junto ao Setor de Cursos e Qualificação Profissional através do Telefone 00-0000-0000. Em no máximo de 05 (cinco) dias uteis, após a análise dos recursos interpostos.
13. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E EXAMES MÉDICOS – ELIMINATÓRIO
13.1. Os aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas serão convocados, gradualmente, para a comprovação dos requisitos e a realização dos exames pré- admissionais, por telefone, no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o telefonema, a Secretária de Assistência Social fará três tentativas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo contato, e não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo. O telefonema será remetido para o número informado pelo candidato no formulário de inscrição.
13.2. Os candidatos serão convocados para a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos e realização dos exames médicos. Àqueles que não comprovarem as informações prestadas no ato da inscrição serão eliminados definitivamente do processo seletivo.
13.3. Nessa etapa, os candidatos apresentarão obrigatoriamente os seguintes documentos (original e cópia):
a) RG, CPF e Carteira de Trabalho.
b) Declaração original que comprove estar matriculado e frequentando instituição pública de ensino de nível fundamental, médio ou superior, no turno vespertino ou noturno, emitida dentro de um prazo máximo de trinta dias.
c) Comprovante de inscrição no cadastro único do governo federal, contendo o número do NIS (número de identificação social) o cadastro deve estar atualizado.
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo do pré- admissional no serviço médico, para possíveis auditorias.
e) outros documentos comprobatórios, que forem necessários para elucidação de eventuais dúvidas.
13.4. A entrevista médica poderá ser realizada por médicos dos Postos de Saúde do Município e consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.
14. ASSINATURA DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM
14.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas dentro do quantitativo de vagas serão convocados para assinatura do contrato especial de aprendizagem na data provável de 29 de Abril de 2021, no horário de expediente no CRAS.
14.2. No ato da assinatura do contrato de aprendizagem o candidato deverá atender e comprovar cumulativamente:
a) ter sido aprovado em todas as etapas desta seleção;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar matriculado e frequentando a escola pública, no ensino fundamental, médio ou superior;
d) estar cadastrado no cadastro único do governo federal e os dados devem estar atualizados, este item não se aplica a pessoas com deficiência e aos alunos de Projetos desenvolvidos pela Sec. Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Assistência Social;
e) ter no mínimo 14 anos completos e no máximo 18 anos completos na data da assinatura do contrato. A idade máxima prevista para contratação, não se aplica às pessoas com deficiência;
f) ter Carteira de Identidade;
g) ter Comprovante de residência;
h) ter Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF;
i) ter Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
14.2.1. A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu responsável legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado de 12 (doze) meses, ao final dos quais será automaticamente extinto.
14.2.2. Quando convocado para a assinatura do contrato, caso haja impedimento para o comparecimento na data indicada na convocação, o candidato, ou seu representante legal, terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data estabelecida para seu comparecimento, para apresentar justificativa de sua ausência e entregar a documentação necessária à continuidade do processo de contratação, sendo eliminado do Processo Seletivo caso não compareça nesse prazo.
APRENDIZAGEM
15.1. Os admitidos no Programa Jovem Aprendiz terão seus contratos extintos pelos seguintes motivos:
a) término da vigência do contrato de aprendizagem;
b) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
c) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
d) falta disciplinar descrita no regimento escolar do SENAC.
e) ausência injustificada a escola que implique perda do semestre ou ano letivo;
f) a pedido;
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A realização deste Processo Seletivo será coordenada pela Secretaria de Assistência Social e SENAC, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.
16.2. O prazo de validade será contado a partir do dia seguinte à publicação do resultado no jornal de circulação local e site da Prefeitura Municipal de Campo Verde ( xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ).
16.3. A desistência do candidato selecionado e convocado para dar continuidade às etapas do processo seletivo ou ao preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.
16.5. O resultado final deste Processo Xxxxxxxx estará devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, a partir de sua divulgação.
16.6. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste concurso público.
16.7. Quaisquer outras informações referente ao presente Edital de Processo Seletivo poderão ser obtidas junto ao CRAS no setor de Cursos e Qualificação Profissional, através do Telefone (00) 0000-0000 ou no Endereço: Rua Amazonas, 210 – Bairro São Lourenço, Campo Verde/MT, no horário de expediente.