ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
1.OBJETO
1.1 O objeto do presente termo é a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de software para gestão e operacionalização de consignados no âmbito da METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, compreendendo a cessão de uso do software e execução de serviços correlatos:
instalação do software, implantação e hospedagem do sistema; serviços de capacitação de gestores e de usuários; serviços de suporte técnico e produção; e manutenção do software, conforme características e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1.2.1 Critério de julgamento: Menor preço por linha de processamento.
1.2.2 Referências de Preços: A pesquisa de preços foi realizada conforme os métodos e justificativas contidas nos autos.
1.2.3 Subcontratação: Não é permitida a subcontratação.
1.2.4 Poderá participar: A admissão ou veto de formação de consórcio em certame licitatório é confiada pela lei ao talante do administrador, conforme
art.45 do RILC, quando permitida, conferiu discricionariedade ao ente administrativo para permitir ou não tal condição no instrumento convocatório. Essa decisão é resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em razão do objeto a ser licitado e ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto visando ao atendimento ao interesse público. Sobre o tema, ao se constatar que existe
diversidade de empresas com capacidade para executar os serviços objeto deste Termo de Referência, optou-se por não permitir a participação de consórcio, o que, por si só, não configura restrição à competitividade.
1.2.5 Disputa: Geral
1.3 DA RESERVA OU NÃO DE COTAS PARA MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
1.3.1 Não será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Estadual nº 17.928/2012.
1.3.2 Não é recomendável divisão em contas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, e do art. 9º da Lei Estadual nº 17.928/2012, já que o tratamento diferenciado tem alto potencial de representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser
contratado, em face do princípio da padronização, descrito no art. 3º, I, do RILC que impõe a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho entre os itens, de maneira uniforme, observadas as condições de execução, assistência técnica e garantia oferecidas.
1.3.3 Destaca-se que a exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte não será aplicada no presente certame. A não
restrição de participação justifica-se, uma vez que o tratamento diferenciado e simplificado de ME/EPP para a contratação em questão não seria vantajoso para a Administração em razão da variedade de itens. O que se observa é que a Lei Complementar visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica das mesmas, acima do interesse público. O inciso II e
III do art. 49 da LC nº 123/2066, prevê a possibilidade de justificativa a fundamentar a não realização de licitação com tratamento diferenciado:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
(….)
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III -- o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
1.3.4 Dessa forma é importante levar em consideração pontos necessários para realização do certame, como competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando-se a “proposta mais vantajosa para a administração” conforme é vislumbrado no artigo 2º do RILC e no Art. 5º DA LEI 14.133. E ainda o sucesso de obtenção de propostas suficientes para conclusão do certame.
1.3.5 Cabe ressaltar que o artigo 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012 ampara as ME/EPP, contemplando o critério de desempate ficto, oportunizando equilíbrio na disputa com as demais empresas: "Nas licitações que adotarem os tipos ou critérios de julgamento menor preço, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte preferência de contratação, como critério de desempate."
1.OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | COD. SISLOG | COD. OMNI | UNID | QTDE |
1 | Licença para uso de software, para gestão e operacionalização de consignados. | 670 | 21588 | SER | 01 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - O processo de consignação em folha de pagamento é uma modalidade de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança e estabilidade das relações de trabalho entre o Governo, consignantes e consignatários.
2.2 - A segurança jurídica e financeira do processo constitui a garantia de sustentação de um sistema que, devidamente parametrizado, possibilita vantagens a todos os entes envolvidos e propicia acesso às taxas de juros mais competitivas do mercado.
2.3 - Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do processo de desconto consignável, tornou-se imperioso a contratação, por parte do Estado, de empresa que oferecesse um Sistema informatizado de gerenciamento de margem e desconto consignável, que atendesse na sua totalidade os requisitos de segurança da informação e das operações realizadas pelos envolvidos.
2.4 – A operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento atualmente processando no Estado de Goiás, aproximadamente, contém o volume de serviços conforme tabela apresentada a seguir:
Descrição | Quantidade (ref.: janeiro/2024) |
Número de parcelas de consignações averbadas no sistema de consignação e com desconto em folha de pagamento, empréstimos, seguros, associações. | 4.820 |
Número de servidores/mês com margem consignável | 428 |
Número de consignatárias (Banco Itaú com 123 contratos de empréstimos vigentes) | 01 |
Número de rubricas de desconto | 07 |
2.5 – Logo, o serviço prestado deverá oferecer um sistema informatizado que viabilize as seguintes ações:
a) visualização para todas as partes envolvidas, em tempo real, as operações realizadas, através de extratos e relatórios gerenciais personalizados, usando mecanismos de níveis de segurança com senhas de acesso;
b) que os Consignantes possam autorizar formalmente cada operação mediante uso de uma senha com total segurança na realização de todas as operações.
c) lançamento e manutenção dos débitos consignáveis, bem como o calculo da margem disponível do servidor.
d) que as empresas consignatárias participantes do sistema possuam confirmação imediata da aceitação e validação da operação realizada, através do sistema.
3 DAS PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE CONSIGNAÇÕES
3.1 - São partes constitutivas, com suas respectivas competências, no Processo de Consignações:
3.1.1 METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A CONTRATANTE: faz cumprir as leis que dispõem sobre as consignações, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Além disso, responde diretamente pelas margens brutas consignáveis,
controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas aos consignatários. Responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias, que mantenham contrato com consignantes.
3.1.2 - CONSIGNANTE – Servidores e empregados públicos, ativos, que legalmente possuam vínculo com a METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A e que, até o limite de sua margem consignável, firma/adere a contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de sua remuneração, subsídio ou proventos até a conclusão do contrato.
3.1.3 - CONSIGNATÁRIA - Empresa Fornecedora Credenciada, que disponibiliza seus serviços e produtos, inclusive de créditos, aos Consignantes pelo intermédio da CONTRATADA, através da qual interage com o Sistema. Recebe mensal e diretamente da CONTRATANTE o repasse consolidado das consignações efetuadas.
3.1.4 - CONTRATADA - Empresa Administradora a quem compete disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento necessária ao Sistema de Consignações. Prospecta serviços de interesse dos Consignantes, fomentando fornecedores qualificados a aderirem ao Sistema. Garante, portanto, a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações do Sistema.
4 DAS REGRAS GERAIS DO SERVIÇO DE GESTÃO DE CONSIGNAÇÕES
4.1 - A CONTRATADA, é responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias através do cadastramento e homologação no Cadastro Unificado de Fornecedores - CADFOR, que mantenham contrato com os consignantes. Uma vez disponibilizado o código de desconto em seu nome, a entidade CONSIGNATÁRIA deverá fazer uso do sistema da CONTRATADA para a oferta de seus produtos e/ou serviços.
4.2 - O serviço prestado pela CONTRATADA não gerará custos, a qualquer título, à METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A e, eventual remuneração
dependerá de contrato entre a Contratada e as Consignatárias e não poderá exceder ao valor unitário fixo por linha de processamento homologado no presente Pregão Eletrônico, conforme item 13 deste Termo de Referência.
4.3 - O sistema de consignação deverá ser disponibilizado a todas as CONSIGNATÁRIAS que tenham alguma consignação em folha de pagamento, independentemente de estarem ou não homologadas no CADFOR, como também nos casos isentos de remuneração a CONTRATADA.
4.4 - O Serviço de Gerenciamento de Consignações deverá ser implantado na capital do Estado de Goiás, com atendimento aos servidores públicos de todo o Estado via web, por telefone e pessoalmente. Obs: a abrangência não seria só para a Metrobus.
4.5 - A METROBUS é a responsável por realizar o repasse dos valores descontados em folha de pagamento, a favor das CONSIGNATÁRIAS, após o pagamento mensal dos Consignantes, nos termos da Lei 16.898/2010 e suas alterações;
4.6 - O Serviço de Gestão das Consignações será gerenciado e operado pela empresa CONTRATADA, sob supervisão da CONTRATANTE.
4.7 - Mensalmente e, em tempo hábil, até o dia 12 de cada mês, a CONTRATADA na qualidade de operadora do sistema enviará, à METROBUS relatórios em meio eletrônico em formato definido pela área de TI da METROBUS a relação dos CONSIGNANTES que utilizaram o sistema e os valores a serem
descontados.
4.8 - O serviço a ser prestado pela empresa CONTRATADA será exclusivamente a gestão das consignações facultativas, que inclui o serviço de gestão dos empréstimos consignados;
4.9 - A METROBUS tem a prerrogativa de intervir nas condições de parceria comercial entre a CONTRATADA e as CONSIGNATÁRIAS, caso aquela negociação gere algum ônus adicional a METROBUS ou aos CONSIGNANTES.
4.9.1 - Entende-se por “ônus adicional”, o aumento das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras fora dos patamares médios de mercado,
pesquisados em âmbito nacional, para a modalidade consignação em folha de pagamento. As empresas consignatárias deverão procurar sempre oferecer seus produtos e serviços em condições competitivas nesse mercado específico.
4.10 - Fica a METROBUS com o direito de fiscalizar as condições acima citadas, entre CONSIGNATÁRIAS e a CONTRATADA e exigir ajustes, caso necessário.
5 DA INFRAESTRUTURA DE ATENDIMENTO DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central telefônica de atendimento às consignatárias para esclarecimento de dúvidas, registro de sugestões, reclamações e atendimento à distância na realização de operações financeiras.
5.2 - A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de chat online ou sistema de registro de abertura de chamados (para Consignantes, Consignatários e
Convênio), devendo ser acessado diretamente do seu sítio eletrônico, onde os usuários do sistema poderão registrar suas dúvidas, sugestões e reclamações, bem como, acompanhar o andamento ao atendimento desta solicitação.
5.3 - A CONTRATADA disponibilizará seus recursos técnicos, logísticos e humanos em expediente diário, nos horários das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
5.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar seus recursos técnicos e logísticos utilizando um sistema web de protocolo para atendimento 24 horas por dia, aos Consignantes, Consignatários e ao Contratante.
6 LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O sistema de gerenciamento e controle de margem consignável deverá ser implantado nas dependências da empresa licitante vencedora, com um
datacenter (próprio ou terceirizado) com alta disponibilidade dos dados garantindo a segurança das informações. Deverá ser indicado o endereço físico do armazenamento das informações, para possíveis visitas da CONTRATANTE, para visitas não-agendadas durante a vigência do Contrato. Quanto à Segurança da informação, deverá ser respeitada a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Prazo máximo para o funcionamento do
Sistema, em ambiente de Produção, deverá ser em até 15 (quinze) dias a partir da assinatura do contrato.
6.2 – Na fase de homologação, a Comissão Técnica de TI da Metrobus analisará a conformidade do sistema e, caso seja reprovado, a CONTRATADA deverá, após a notificação da METROBUS, realizar os ajustes necessários para torna-los aderentes às especificações técnicas, no prazo de 10 dias úteis.
6.3 – No período de homologação, a empresa contratada não será remunerada pelas consignatárias. Portanto, as operações a serem enviadas para desconto em Folha de Pagamento serão processadas pelo sistema atualmente usado pela METROBUS.
6.4 – O sistema deverá ser homologado em ambiente de teste por até 90 (noventa) dias, com a juntada de evidências dos testes a partir da assinatura do contrato.
6.5 – Após o período de homologação do sistema, e este esteja em conformidade, será emitido pela CONTRATANTE, via Comissão Técnica, um Termo de Recebimento Definitivo, e o sistema será posto em produção.
7 VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O prazo de vigência do instrumento contratual será de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura, a eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo este prazo ser prorrogado por igual período igual, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação da sua real necessidade e da vantajosidade para a Administração na sua continuidade, nos termos do Art. 159 e Art. 162 do RILC e suas
alterações posteriores, desde que:
a) haja interesse da METROBUS;
b) exista previsão no instrumento convocatório e no contrato;
c) o contrato tenha sido regularmente cumprido;
d) haja concordância do contratado;
e) o contratado mantenha as condições de habilitação;
f) o contratado não esteja cumprindo sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a METROBUS;
g) o termo aditivo seja formalizado enquanto vigente o contrato; e
h) haja autorização da autoridade competente.
8 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
Esta seção apresenta os Requisitos de Sistema que, em conjunto configuram, no entendimento da METROBUS, a solução de software para gestão e operacionalização de consignados no âmbito da METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A.
8.1 Requisitos Funcionais: Esta seção apresenta os Requisitos Funcionais do Sistema, que caracterizam as funcionalidades para atender ao processo de negócio de consignações atualmente em vigor.
8.1.1 Requisitos Gerais:
8.1.1.1 Os relatórios devem ser gerados, no mínimo, nos formatos TXT, CSV, XLS e PDF. Além disso, os relatórios sintéticos deverão permitir suas visualizações previamente na tela do computador, antes do envio para impressão ou para download.
8.1.2 Requisitos Específicos por Perfil de Utilização
8.1.2.1 Xxxxxx Xxxxxx
a) Permitir o controle e a parametrização dos limites superiores das taxas praticadas pelas consignatárias (podem ser taxas de Juros ou de Custo Efetivo Total
- CET);
b) disponibilizar área de cadastro de mensagem e envio de documentos para comunicação com as consignatárias, com seleção das consignatárias que receberão os documentos e vice e versa;
c) Disponibilizar área de depósito geral de documentos, onde o gestor do sistema poderá depositar documentos digitalizados. (Ex. Decisões judiciais).
d) Disponibilizar área para exibir os contratos dos servidores digitalizados pelas consignatárias. Tais documentos deverão ser exigidos na aprovação da averbação. Além disso, a tela deverá mostrar a listagem das consignatárias com pendências de anexar cópia do contrato no sistema e quantidade de operações que estão sem o documento;
e) Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário;
f) Permitir consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, contendo informações sobre o contrato, parcelas, valor, situação de cada parcela, alterações na consignação, usuário que realizou a consignação no sistema;
g) Permitir a criação/liberação de perfis de acesso e manutenção de suas funcionalidades para todos os tipos de usuários, incluindo liberação/restrição de determinadas funções, geração de nova senha, alteração e cópia de nível de acesso;
h) Permitir a manutenção do cadastro dos usuários das consignatárias e dos administradores do sistema, conforme perfis cadastrados;
i) Permitir o bloqueio/desbloqueio dos perfis de acesso,bloqueando/desbloqueando, consequentemente, o acesso de seus respectivos usuários;
j) Permitir diversos níveis de acesso para os usuários, como: consignante/gestor, consignatárias, correspondentes e servidores;
k) Permitir a criação de perfis de acesso e manutenção de suas funcionalidades para os usuários;
l) Permitir limitação dos prazos máximos de parcelas, para desconto em folha, para um determinado produto;
m) Permitir manutenção do cadastro das consignatárias, além de bloqueio (manual e automático) e desbloqueio (manual e automático);
n) Permitir requisitar, com opção de periodicidade, a atualização cadastral das consignatárias;
o) Disponibilizar funcionalidade para controle da renovação de convênio entre a consignante e a consignatária, permitindo que sejam enviados alertas para
os usuários gestores das entidades quando o prazo de renovação do contrato estiver próximo do vencimento;
p) Permitir limitação do valor da parcela (em moeda corrente ou percentual), para desconto em folha, por produto;
q) Permitir a manutenção dos códigos de verbas/rubricas de desconto por produtos, assim como seu bloqueio e desbloqueio;
r) Permitir a suspensão/liberação do desconto em folha de contratos efetuados de um determinado servidor. Permanecendo o contrato ativo utilizando a margem do servidor, apenas os descontos não serão enviados para folha de pagamento;
s) O sistema deverá solicitar um motivo de operação para as suspensões de contratos, judiciais ou não, com a inclusão de um texto explicativo;
t) Permitir cancelar e liquidar, com a opção de exposição de motivos, contratos efetuados para um determinado servidor;
u) Permitir reativar contratos cancelados e liquidados. Neste processo de reativação, os contratos deverão retornar ao status de ativo, integrar novamente o processo de descontos e a margem do servidor deverá ser atualizada;
v) Permitir consultar as margens consignáveis disponíveis de um determinado servidor, além disso, possuir visualização do histórico mensal da margem do servidor. Nesta tela deverão ser exibidos dados de evolução da margem bruta e líquida, contratos e reservas que a compõe;
w) Disponibilizar extrato da margem do servidor, demonstrando os débitos e créditos realizados na margem, devido às operações de consignado;
x) Permitir o bloqueio/desbloqueio da margem do servidor para futuras reservas;
y) Permitir a transferência de contratos entre vínculos de um mesmo servidor; aa) Permitir o acompanhamento das operações de portabilidade;
ab) Permitir a alteração de contratos (manual e automática) em razão de processos judiciais onde os contratos de cada consignatária deverão ser adequados dentro de uma nova margem (adequação). Bem como permitir a realização inversa do processo, a reversão da adequação, onde os contratos deverão retornar as mesmas condições e valores anteriores;
ac) Permitir, nas adequações contratuais, incluir o motivo da operação com a possibilidade de inserir um texto explicativo, bem como disponibilizar área para armazenagem de documentos, onde o gestor do sistema possa depositar documentos digitalizados para visualização das consignatárias atingidas;
ad) Permitir consultar e visualizar os detalhes de processos judiciais executados no sistema pela consignante e pela consignatária, devendo ser exigido no sistema que a consignante e/ou a consignatária anexem cópia da decisão judicial quando realizarem uma alteração por ordem judicial em uma operação; ae) Disponibilizar relatórios analítico e sintético de consignações por produto, exibindo tipos de movimentações (novas averbações, alterações por ordem judicial, suspensões, reativações, liquidações e cancelamentos) realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período e agrupadas por órgão. Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: tipo de movimentação, consignatária, período (mês e ano), produto e órgão;
af) Disponibilizar relatórios analítico e sintético das movimentações financeiras realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período, agrupadas por produto e órgão, totalizando quantidades e valores. Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: consignatária, período (mês e ano), produto e órgão. Esses relatórios deverão conter informações como: Nome do Servidor, CPF, matrícula, Situação Funcional, Categoria, Data de início do contrato, Data de Vencimento da Parcela, Consignatária, Órgão, Número da parcela atual, Total de Parcelas, Valor de Parcela Enviada, Valor de
Parcela Descontada, Status da Parcela, Tipo de Produto, Rubrica;
ag) Disponibilizar relatório de participação por consignatária, o qual relata o percentual de participação de cada consignatária quanto aos descontos consignados apresentando a quantidade e o valor total descontado. Os relatórios deverão possuir telas de filtro por folha e produto;
ah) Disponibilizar relatório consolidado da carteira do convênio, exibindo cada consignatária, sua quantidade de contratos ativos, média de quantidade de parcelas, valor médio das parcelas e valor total da carteira;
ai) Disponibilizar relatórios de comprometimento das margens dos servidores, exibindo de forma analítica os servidores e seu percentual de comprometimento. Os relatórios deverão possuir telas de filtro por órgão e faixas de percentual;
aj) Disponibilizar relatório de previsão de repasse, exibindo os valores de repasse por órgão/secretaria e rubrica (consignatária). Os valores a exibir serão: repasse consignatária e total. Além disso, o relatório deverá possibilitar realizar filtros pelas rubricas e consignatária;
ak) Disponibilizar no sistema painéis de power bi com conformações diversas sobre as consignações, podendo ser solicitado à processadora a inclusão de novos painéis, de acordo com a necessidade do convênio;
al) Os dados do servidor relacionados ao seu cargo (Nome, CPF, RG, Vínculo, Órgão, Lotação, Categoria, Situação, Cargo, Data de Admissão), só poderão ser alterados após o envio das novas informações à Gestora do Sistema pela Metrobus;
am) Permitir o bloqueio automático de uma consignatária que não efetuar a leitura de uma mensagem obrigatória, postada pelos gestores, em um determinado prazo;
an) Permitir configurar a exigência de cadastro IP e/ou endereço de acesso para usuários, bloqueando a utilização do sistema através de IP/endereços não cadastrados. Nos casos em que os consignantes ou consignatárias não possuam endereçamento IP fixo, a Contratada deverá disponibilizar um Browser Exclusivo, como mecanismo de acesso seguro;
ao) Permitir configurar a exigência de cadastro e- mail para os usuários;
ap) Permitir o cadastro de uma data de fim de vigência de um usuário, ou seja, atingida essa data, o usuário será bloqueado automaticamente; aq) Não permitir acessos simultâneos de um mesmo usuário;
ar) Possuir mecanismo de recuperação de senha dos usuários em caso de necessidade; as) Permitir a configuração de nível de severidade da senha dos usuários;
at) Permitir a configuração de prazo para expiração da senha dos usuários obrigando-os a alterá-la; au) Permitir a configuração de um limite de senhas já utilizadas para que o usuário não as reutilize; av) Permitir a definição de um prazo para o bloqueio automático de usuários por inatividade.
aw) Permitir a definição de quantidade máxima de tentativas de acessos incorretos ao sistema, bloqueando o usuário automaticamente; ax) Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço;
ay) Permitir limitação do número de parcelas, para desconto em folha, por serviço; az) Permitir manutenção do cadastro de órgãos do Estado;
ba) Permitir manutenção dos serviços de desconto/rubrica;
bb) Permitir seleção dos serviços que poderão ter prazo alongado ou negociado pelas consignatárias e, para os serviços selecionados, permitir a parametrização dos prazos;
bc) Permitir manutenção do cadastro das consignatárias, contendo informações sobre seu CNPJ, razão social, dados bancários e contatos, além de bloqueio e desbloqueio manual e automático (parametrizável). O bloqueio fará com que a consignatária somente realize a manutenção das operações já efetivadas junto aos servidores públicos, consulte relatório das suas consignações e realize a manutenção de seus usuários, não podendo incluir/realizar nova
operação;
bd) Permitir a manutenção dos códigos de verbas de desconto por serviço, assim como seu bloqueio e desbloqueio; be) Permitir consulta ao CPF, nome e vínculo de um determinado usuário servidor, conforme perfis cadastrados;
bf) Permitir a consulta dos dados pessoais (nome do pai, nome da mãe, endereço, etc) e cadastrais (categoria, lotação, data de admissão, etc) dos servidores pelo consignante/gestor;
bg) Permitir o bloqueio/desbloqueio de determinados serviços para um determinado usuário servidor;
bh) Permitir o bloqueio/desbloqueio de gestores de um determinado órgão, conforme perfil cadastrado ao sistema; bi) Criar um usuário teste do gestor nos módulos
consignatária e servidor, permitindo este usuário teste simular suas funcionalidades, sem que essas simulações sejam enviadas para débito.
8.1.2.2 Módulo Consignatária
a) Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável em tempo real, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela consignatária, que possibilite posterior consulta no sistema.
b) Não permitir que uma consignatária acesse contratos de outras consignatárias.
c) Permitir consultar as consignações de um determinado servidor.
d) Efetuar liquidação de contrato, liberando o valor da margem consignável.
e) Efetuar o desbloqueio automático das reservas de margem consignável não confirmada, com base em parametrização de prazo para estes cancelamentos automáticos.
f) Permitir a determinação de um prazo para que uma reserva não confirmada pela Consignatária seja cancelada automaticamente;
g) Permitir a suspensão e o cancelamento de contratos no sistema e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido feita pelo consignante/gestor, a consignatária não deverá conseguir reativar o contrato;
h) Permitir o alongamento de dívidas até o limite regulamentado (parametrizado), em caso de suspensão de desconto de pelo menos uma parcela mensal, sem possibilidade de ampliação do valor da parcela mensal e do valor inicial do contrato.
i) Permitir a consignatária consultar o valor da margem dos servidores a partir do vínculo, do CPF e da digitação do token gerado pelo servidor;
j) Realizar a importação e o processamento de arquivos de lote, referente às operações de inclusão, alteração e exclusão de contratos, controlando o limite de margens disponíveis;
k) Permitir a manutenção do cadastro de agências e correspondentes, bem como a criação de seus usuários, conforme perfis cadastrados;
l) Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço, dentro dos limites estipulados pelo gestor do sistema;
m) Permitir a reimplantação automática de parcelas não descontadas em folha de pagamento;
n) Dispor de módulo para gestão de portabilidade de margem consignável que possibilite a troca de informações entre as consignatárias, dispondo de
mecanismos para parametrização dos prazos de troca de informações entre as consignatárias e de mecanismos para desfazer o processo de portabilidade depois de decorridos os prazos parametrizados, tudo em conformidade à resolução 4292 do BC;
o) Possibilitar que a consignatária interessada selecione o(s) contrato(s) de um determinado servidor que serão objeto da portabilidade, mediante
autorização desse servidor, através do registro de senha no sistema. Os dados mínimos do contrato disponíveis para visualização da consignatária são: código identificador do contrato, número de parcelas, valor da parcela, número de parcelas pagas, data de início do contrato;
p) Possibilitar que a consignatária interessada comunique que o valor correspondente ao saldo devedor foi repassado mediante documento bancário;
q) Possibilitar que a detentora do(s) contrato(s) liquide o contrato e comunique a liberação da margem averbada para a consignatária interessada;
r) Permitir a operação de renegociação de contratos: o usuário visualizará uma lista de contratos disponíveis, selecionará os que serão renegociados e, na mesma operação, incluirá um novo contrato com as novas informações definidas. Em cada contrato de origem deverá existir um link que o vincule ao seu contrato de destino e vice- versa;
s) Possibilitar que a consignatária interessada gere um novo contrato (refinanciamento), sendo que este jamais poderá ser superior ao valor da parcela acrescido da margem ainda disponível para outras operações, visando maior segurança à consignatária e ao servidor;
t) Disponibilizar área de download de documentos enviados pelos gestores do sistema;
u) Permitir a manutenção (inserção e alteração) das taxas (tanto as taxas de Juros quanto Custo Efetivo Total - CET) praticadas para contratos de empréstimos, customizada pela quantidade de parcelas;
v) Registrar a ocorrência de cada operação realizada, informando data, usuário responsável descrição da operação e IP de acesso utilizado;
w) Os valores devem obedecer aos limites parametrizados pelo gestor do sistema;
x) Os relatórios disponíveis às consignatárias devem estar implementados de forma que cada uma visualize somente os seus contratos;
y) Disponibilizar relatórios analíticos e sintéticos das alterações contratuais (inclusão, alteração, suspensão, reimplantação, liquidação, cancelamento) realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período e agrupadas por serviço/órgão, devendo:
1) O relatório analítico deve exibir os seguintes dados do servidor: nome, número funcional, vínculo e CPF;
2) Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: tipo de alteração, consignatária, período (mês e ano), serviço e órgão;
3) Disponibilizar relatórios analíticos e sintéticos das movimentações financeiras realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período, agrupadas por serviço/órgão, totalizando quantidades e valores;
4) O relatório analítico deve exibir os seguintes dados do servidor: nome, número funcional, vínculo e CPF;
z) Disponibilizar relatórios com as informações do processamento mensal da folha, informando parcelas averbadas e não averbadas em folha de pagamento; aa) Possibilitar reserva de margem consignável para averbação de contrato em folha de pagamento;
ab) Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário;
ac) Permitir configurar a exigência de cadastro IP e/ou endereço de acesso para usuários, bloqueando a utilização do sistema através de IP/endereços não cadastrados. Nos casos em que as consignatárias não possuam endereçamento IP fixo, a Contratada deverá disponibilizar um Browser Exclusivo, como
mecanismo de acesso seguro;
ad) Permitir a consignatária averbar um empréstimo consignado via padrão Febraban – CNAB 240/segmento H;
ae) Permitir a consignatária alterar o valor de uma parcela, bem como o prazo sem alterar as características originais do contrato;
af) Disponibilizar área para inclusão de contratos de servidores digitalizados pelas consignatárias no sistema de consignação, os quais deverão ser exigidos na aprovação da averbação;
ag) O Sistema deverá permitir a integração com outro sistema de informação, sítio ou portal e interoperação realizada, sempre que tecnicamente viável, por intermédio de webservices ou Mensageria (MQ);
ah) Na contratação do empréstimo, o Sistema deverá exigir a confirmação em duas etapas, solicitando o token primeiro, após a inserção, o sistema liberará a averbação mediante verificação de autenticidade que se dará por meio de uma das seguintes opções:
1) Envio de código de confirmação por SMS ao telefone do servidor ou e-mail deste; ou
2) Reconhecimento facial via aplicativo da empresa gestora de margens.
2.1) A CONTRATADA deverá possuir o sistema de reconhecimento biométrico facial, seguindo as mesmas determinações técnicas descritas na IN138 de 13/12/2022, qual sejam:
2.1.1) Captura biométrica com garantia de vivacidade (liveness). A solução de liveness deverá implementar o nível iBeta2 e dentro dos padrões de?nido no IEEE Std 2790-2020-Standardfor Biometric Liveness Detection, além da ISO/IEC 30.107-3, referente aos testes para detecção de possíveis ataques;
2.1.2) A captura de biometria facial deve ser capaz de capturar a imagem facial com qualidade mínima de acordo com a ISO/IEC 29.794-5, levando em consideração aspectos como taxa de compressão, nitidez e luminosidade mínima, entre outros;
2.2) A CONTRATADA deverá alimentar a base de dados com as fotos dos servidores, no ato de cadastro, via aplicativo ou por site, exigindo foto facial (frontal e perfil) como parâmetro obrigatório para conclusão do cadastramento. Essas fotos serão utilizadas como parâmetro de comparação da biometria facial
descrita no item 2.
8.1.2.3 Módulo Servidor
a) Possuir um site web para acesso a todos os servidores da entidade consignante. Neste módulo, o servidor, com perfil de acesso exclusivo, poderá
visualizar sua margem consignável disponível e/ou contratos consignados, histórico de empréstimos realizados, bem como o extrato detalhado de todos os seus contratos;
b) O acesso às informações de consignados só deve ser possível se cada servidor público possuir seu ID funcional e a senha de acesso ao Portal do Servidor;
c) Permitir que o servidor realize a simulação de empréstimos informando prazo e valor da parcela ou valor total do empréstimo que deseja contratar. O resultado da simulação deverá apresentar todas as consignatárias que se enquadram na solicitação e o respectivo custo efetivo total (CET) visualizados através de um ranking ordenado pela taxa de juros mais baixa;
d) Permitir, a partir da simulação, realizar pré- reserva de margem sujeita à aprovação, com a visualização das instruções fornecidas pela consignatária (como por exemplo, telefone de contato, endereço, etc.);
e) Permitir que o servidor realize a geração do token para utilização em reservas de margem. O token é um código numérico utilizado como mecanismo de segurança para operação, que deverá ter um prazo de validade de 5 horas, sendo permitido o cancelamento do mesmo em caso de extravio. Só poderá ser gerado um token por vez, não sendo permitido a emissão de dois ou mais tokens simultaneamente;
f) No momento do cadastro do token, via aplicativo do sistema, a foto de perfil e de frente do rosto do servidor será utilizada como parâmetro de cadastro, sendo esta de caráter obrigatório para a conclusão do processo cadastral;
g) Permitir o cancelamento de uma reserva de margem ainda não confirmada pela consignatária;
h) Permitir a solicitação do saldo devedor dos seus contratos para quitação integral, bem como possibilitar a simulação para quitação parcial;
i) Disponibilizar funcionalidade para visualização de endereço das consignatárias e dos postos de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA;
j) Disponibilizar área para exibir os contratos digitalizados pelas consignatárias;
k) Disponibilizar aplicativo mobile para o servidor para no mínimo os sistemas operacionais Android e iOS, com a opção de consultar margem consignável disponível, contratos consignados e seus respectivos descontos e, opção de gerar token para novas operações de reserva de margem. A autenticação do aplicativo deverá ser realizada como no portal do Servidor;
l) O aplicativo mobile deverá enviar por e-mail ou sms um código de ativação no primeiro acesso do usuário, sendo que este deverá informá-lo na tela para conseguir utilizar o “app”;
m) É obrigatória a existência de um perfil de acesso exclusivo do Servidor, onde é possível a consulta pessoal de margem disponível, histórico de empréstimos realizados e de todas as informações pertinentes à sua margem e/ou contratos consignados;
n) É de responsabilidade da empresa contratada o processo de cadastro do servidor no sistema, disponibilizando este por aplicativo ou site, garantindo a segurança cadastral pelos meios que julgar necessário, podendo ser um dos seguintes: reconhecimento facial, documentação, reconhecimento em cartório, etc (Todo cadastro/alteração/atualização será realizado apenas pela gestora do sistema).
8.2 REQUISITOS DE INTREGAÇÃO
Esta seção apresenta os Requisitos de Integração do Sistema, que caracterizam as funcionalidades capazes de atender às necessidades de integração entre o software ofertado e os demais sistemas que dão suporte ao serviço de operacionalização de consignados.
8.2.1 – Sistema de Gestão de Recursos Humanos utilizado atualmente pela METROBUS.
8.2.1.1 – A integração do software para gestão e operacionalização de consignados com o sistema usado atualmente pela METROBUS deve objetivar a execução de atividades de processamento on-line e em lote para carga da margem consignável bruta, cálculo da margem facultativa líquida e específicas para cartão e financiamento habitacional, geração de arquivos de contratos de consignação para averbação em folha de pagamento, e demais arquivos processados nesta rotina, tais como carga de usuários servidores;
8.2.1.2 – Tais atividades serão operacionalizadas pela CONTRATADA em parceria com a seção de Tecnologia e Informação da METROBUS segundo cronograma mensal a ser elaborado em conjunto com a própria METROBUS, e deverão ser gravadas em log para auditoria;
8.2.1.3 – É de responsabilidade da CONTRATADA a definição dos layouts necessários, tomando por base os layouts já existentes, mediante aprovações da METROBUS referente aos arquivos de margem consignável, dos contratos a averbar, e de retorno contendo parcelas averbadas em folha de pagamento;
8.2.1.4 – A CONTRATANTE poderá realizar a alteração dos layouts já existentes, ou da arquitetura de integração utilizada para comunicação, desde que, notificando oficialmente a CONTRATADA, a qual terá 60 dias a partir do envio da notificação para realização das adequações;
8.2.1.5 – A CONTRATADA deverá disponibilizar semanal e mensalmente arquivos de backups contendo toda a base de dados referente às operações,
cadastros de servidores e consignatárias, dados das suspensões judiciais, bem como todo o histórico de operações e valores repassados às consignatárias e associações mensalmente; e
8.2.1.6 – Os arquivos de backup(s) serão disponibilizados para download direto do sistema da contratada ou enviados por modo de transmissão FTPS, ambos os modos deverão solicitar senha para liberação dos arquivos.
8.3 REQUISITOS LEGAIS
8.3.1 - A solução de software deverá atender fielmente as legislações vigentes aplicáveis ao Estado de Goiás, bem como suas alterações, em especial:
a) Lei Estadual nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010;
b ) Decreto Estadual nº 7.112, de 18 de maio de 2010 ou posterior que venha substituí-lo.
8.4 REQUISITOS TÉCNICOS
8.4.1 Arquitetura de Sistema
a) Operar em plataforma WEB, sendo compatível com os navegadores nas versões recentes do Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Opera, Safari e Google Chrome;
b) Operar com Sistema Gerenciador de Banco de Dados que seja compatível com SQL (Linguagem de Consulta Estruturada);
c) Permitir integração com sistemas legados através de troca de arquivos, tecnologia XML ou API REST.
8.4.2 SEGURANÇA
a) Possuir Trilha de Auditoria das funcionalidades do sistema, e telas de consulta;
b) Permitir manutenção e controle de acesso de perfis dos usuários (ex.: Usuários Gestores, Usuários de Órgãos, Usuários de Consignatárias, Usuários Servidores);
c) Exigir utilização de senha individual para acesso ao sistema, com possibilidade de sua alteração pelo usuário;
d) Possuir Certificados SSL para autenticação dos usuários;
e) Permitir o acesso apenas de endereços IPs previamente cadastrados;
f) Possuir parametrização para travar o acesso ao sistema mesmo de IPs previamente cadastrados em horários que o sistema não deveria estar sendo acesso;
g) Exigir senha específica para contratação de empréstimo consignado;
h) Exigir que todos os módulos contratados sejam disponibilizados em protocolo HTTPS, com uso de certificado valido e reconhecido conforme item 8.4.1.A;
i) Permitir parametrização de horário de funcionamento do sistema.
8.4.3 CAPACIDADE E ESCALABILIDADE
a) Possuir a capacidade de processamento dos volumes apresentados na Tabela I – VOLUMES;
b) Possuir a escalabilidade para suportar o acesso do sistema segundo o número de usuários apresentado na Tabela I – VOLUMES.
8.4.4 DISPONIBILIDADE
8.4.4.1 - O software deverá estar disponível durante todo o mês e independente da folha de pagamento, para realizar as operações inclusão, exclusão,
alongamento e portabilidade de margem entre bancos, mediante demanda do servidor. As informações detalhadas de nível de serviço para disponibilidade, estão descritas no item 8.6.1 – Sustentação do Sistema.
8.4.5 USABILIDADE
8.4.5.1 Possuir interface intuitiva que facilite a compreensão e o uso do sistema.
8.5 MANUAIS
8.5.1 Manual do Usuário: O manual do usuário deverá ser entregue, redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato PDF, contendo descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa
operação do sistema por parte daqueles que tenham sido treinados e que venham a fazer uso do mesmo.
8.5.2 Manual Técnico: Deverá ser redigido em língua portuguesa, entregue, em meio eletrônico utilizando formato PDF, manual técnico com layouts necessários para todas as integrações sejam através de arquivo ou tecnologia XML ou API REST.
8.6 SERVIÇOS RELACIONADOS
8.6.1 Sustentação do Sistema
8.6.1.1 Descrição
O serviço de hospedagem deverá ser oferecido pela CONTRATADA, e deverá dispor dos recursos de TI necessários para armazenar a base de dados de consignados, suportar os processos de segurança de dados e acesso ao sistema via web, monitorar a disponibilidade do sistema, e atender usuários do sistema.
8.6.1.2 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
I - Disponibilidade
O software deverá estar disponível durante todo o mês, no regime e independente da folha de pagamento de acordo com os horários de trabalho de
interesse da administração pública estadual. A taxa de disponibilidade aceitável é de 98% e o Cálculo para a disponibilidade, para fins de monitoramento controle mensal, é a seguinte:
Disponibilidade (%) = [((Nx60xD)-F) / (Nx60xD)] x 100 Onde:
N = número de horas disponíveis em um dia; D = número de dias no mês;
F = tempo total (expresso em minutos) no mês, relativo falhas ou defeitos que acarretaram a indisponibilidade do sistema.
II - Tempo de Resposta
O software deverá oferecer os seguintes tempos de respostas, levando em consideração o atendimento ao cliente e o controle e gestão administrativa:
a) Transição Online: máximo de 5 segundos;
b) Relatórios/Consultas:
1. Presencial (atendimento ao público): máximo de 15 segundos;
2. Administrativo (para gestão e controle): máximo de 6 minutos.
III - Produto a ser entregue
A CONTRATADA deverá elaborar o seguinte relatório gerencial de serviços, apresentando-o aos gestores do contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio digital em formato PDF, assinado digitalmente e também em formato XLS ou outro formato estabelecido pela CONTRATANTE, conforme periodicidade abaixo:
a) Mensalmente:
1. Relatório de disponibilidade do sistema, destacando a quantidade, em minutos, de indisponibilidade do sistema, a porcentagem de disponibilidade, e o comparativo com a porcentagem definida no acordo de nível de serviço (item 8.6.1.2.1.).
8.7 SUPORTE TÉCNICO
8.7.1 Atendimento
8.7.1.1 O suporte a usuários será realizado por meio de uma central de atendimento, disponibilizando, aos usuários, pessoal especializado e tecnicamente habilitado para o atendimento de quaisquer solicitações relacionadas ao Sistema.
I - A Central de atendimento deverá desempenhar as atividades, assegurando que após a ocorrência de um incidente, o serviço de tecnologia da informação afetado seja restabelecido à sua condição original de funcionamento, obedecendo ao Acordo de Nível de Serviço (ANS) e minimizando os efeitos colaterais ou a parada total da disponibilidade do serviço
Assim, a Central de atendimento deverá:
a) Operar por completo nos dias de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 07 horas às 20 horas, sem intervalo e sábados das 07:00 ás 12:00;
b) Classificar os incidentes, à medida que são recebidos, determinando urgências e prioridades;
c) Disponibilizar 0800 ou número local, com custo de ligação local que permita atendimento, a partir de chamadas de todo território nacional;
d) Responder a todos os chamados por telefone;
e) Registrar todos os chamados em um sistema de gestão de serviços, conforme especificações listadas no item 8.7.2; e
f) Realizar pesquisa de satisfação, após o atendimento, por meio de formulários eletrônicos e, também, no atendimento telefônico pela unidade de resposta audível.
II - O atendimento será escalonado em níveis. No primeiro nível, se não for encontrada uma solução no banco de dados de erros conhecidos ou os recursos e conhecimentos disponíveis não forem suficientes para a solução, a CONTRATADA deve encaminhar o incidente para a equipe de suporte de segundo nível e, em último caso, para a equipe técnica especializada de terceiro nível.
III - A classificação dos incidentes deve considerar o nível de severidade ou prioridade, em função das informações prestadas pelos usuários, conforme Tabela 1, do item 8.7.3.
8.7.1.2 PRIMEIRO NÍVEL DE ATENDIMENTO
Corresponde ao primeiro contato entre os solicitantes e a central de atendimento e será realizado por telefone ou por registro específico no sistema de gestão de serviços. A central de atendimento será responsável pelo gerenciamento do atendimento do chamado quando este for escalonado para os demais níveis. A infraestrutura física, de recursos humanos e tecnológicos necessários, bem como sua manutenção e operação são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.7.1.3 SEGUNDO NÍVEL DE ATENDIMENTO
O segundo nível de atendimento caracteriza-se por ser um atendimento mais especializado, no qual a solução se revela mais complexa e necessita de
alguma investigação, não atendida em primeiro nível. A equipe deverá ser composta por pessoas que detém conhecimentos especializados no Sistema e na tecnologia relacionada com a demanda do usuário, podendo inclusive realizar atendimento in loco.
8.7.1.4 TERCEIRO NÍVEL DE ATENDIMENTO
Os incidentes e/ou solicitações serão direcionados ao terceiro nível quando houver necessidade de mudança (novas instalações, correções, identificação de erros (bugs) no sistema). Os serviços de suporte de terceiro nível englobam a manutenção corretiva do sistema (bugs), devendo ser prestado por especialista no sistema, com conhecimentos aprofundados na tecnologia (ambiente, linguagem, etc.). Manutenções corretivas não terão custo adicional por se tratar de erro na funcionalidade entregue.
8.7.2 SISTEME DE GESTÃO DE SERVIÇOS
Na data em que o sistema entrar em operação, a CONTRATADA deve apresentar o sistema de gestão de serviços.
O sistema deverá registrar todos os chamados realizados na Central de atendimento (e todas as atividades e comunicações com os usuários em cada chamado) e deverá permitir ao gestor um completo gerenciamento dos atendimentos por meio de relatórios de atendimentos realizados contendo no mínimo as informações listadas abaixo:
Número do chamado, solicitante (nome do usuário que abriu o chamado), causa (erro ou dúvida), descrição do chamado, solução do chamado, data de abertura, data de término, prioridade e indicador de incidente expirado para cada tipo de ANS listado na tabela 3 (localizada no item 8.7.3).
8.7.3 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
8.7.3.1 Os serviços terão sua efetividade e qualidade avaliadas por meio de Acordo de Nível de Serviço (ANS). Os ANS (s) serão classificados conforme a prioridade estabelecida na Tabela 2:
TABELA 2 - CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADES | |
Alta | Condições de Emergência ou problema crítico (sistema “parado”). Usar esta prioridade para problemas que impeçam totalmente a operação do uso de trabalho no ambiente de produção. Classificação das ocorrências com prioridade Alta: Erro: Defeito ou restrições severas em funções críticas, sendo necessária uma intervenção manual ou solução de contorno; Dúvida: Dúvida operacional de utilização que impeça o andamento de uma das funções críticas. |
Impacto na operação do sistema sem prejuízo na atividade primária. Esta prioridade é utilizada para problemas que atrapalham parte do uso de trabalho habitual do sistema na contratante. Classificação das ocorrências com prioridade Média: |
Média | Erro: Qualquer defeito do sistema que não seja em funções críticas, mas que impeça a utilização de alguma funcionalidade; Dúvida: Qualquer dúvida operacional de utilização do sistema que não seja em funções críticas. Ajuste: Correção de algum dado informado de forma errada pelo usuário em funções críticas. |
Dúvidas sobre operação do sistema e problemas que não | |
Baixa | causem impacto na operação do mesmo. Classificação das ocorrências com prioridade Baixa: Erro: Defeitos que causem pouco impacto na execução das tarefas como: erros de ortogra?a, navegação de telas ou outros problemas de visualização / layout; Dúvida: Dúvidas gerais não relativas à operação do sistema, tais como: recuperação de senhas, como se cadastrar no sistema etc. Ajuste: Correção de algum dado informado de forma errada pelo usuário em funções não críticas. |
8.7.3.2 Com base na prioridade estabelecida na abertura do chamado serão prestados os atendimentos com os prazos detalhados na tabela a seguir:
TABELA 3 - ANS MÁXIMO PARA CADA CHAMADO | ||||
Tipo | Descrição | Alta | Média | Baixa |
Atendimento | Tempo máximo para responder / registrar o chamado do solicitante. | 30 minutos | 2 horas úteis | 4 horas úteis |
Solução Temporária | Tempo máximo para envio de solução de contorno para o problema, quando possível. | 2 horas | 8 horas | 16 horas |
Solução Definitiva | Tempo máximo para envio de solução definitiva de manutenção corretiva. | 7 dias corridos | ||
O tempo de atendimento será contado sempre a partir do acionamento do nível de serviço, sendo que os tempos máximos de solução ajustados no ANS serão suspensos nos casos listados a seguir, procedendo-se o registro do fato no chamado, por parte do técnico responsável:
a) O usuário solicitante não se encontrar disponível, quando for necessária sua presença e/ou informações de seu domínio;
b) Quando houver necessidade de aprovação e ou informações por conta da CONTRATANTE; e
c) O chamado somente será considerado solucionado após a central de atendimento verificar junto ao usuário seu atendimento. Após o fechamento do chamado, a CONTRATADA deve enviar a pesquisa de satisfação ao usuário, através de meio eletrônico a ser definido pela SCTI e SUGEP.
8.7.3 Acordo de Nível de Serviço (ANS) 025
8.7.3.1 Os serviços terão sua efetividade e qualidade avaliadas por meio de Acordo de Nível de Serviço (ANS). Os ANS (s) serão classificados conforme a prioridade estabelecida na Tabela 2:
TABELA 2 - CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADES | |
Condições de Emergência ou problema crítico (sistema “parado”). |
Alta | Usar esta prioridade para problemas que impeçam totalmente a operação do uso de trabalho no ambiente de produção. Classificação das ocorrências com prioridade Alta: Erro: Defeito ou restrições severas em funções críticas, sendo necessária uma intervenção manual ou solução de contorno; Dúvida: Dúvida operacional de utilização que impeça o andamento de uma das funções críticas. |
Média | Impacto na operação do sistema sem prejuízo na atividade primária. Esta prioridade é utilizada para problemas que atrapalham parte do uso de trabalho habitual do sistema na contratante. Classificação das ocorrências com prioridade Média: Erro: Qualquer defeito do sistema que não seja em funções críticas, mas que impeça a utilização de alguma funcionalidade; Dúvida: Qualquer dúvida operacional de utilização do sistema que não seja em funções críticas. Ajuste: Correção de algum dado informado de forma errada pelo usuário em funções críticas. |
Dúvidas sobre operação do sistema e problemas que não | |
Baixa | causem impacto na operação do mesmo. Classificação das ocorrências com prioridade Baixa: Erro: Defeitos que causem pouco impacto na execução das tarefas como: erros de ortogra?a, navegação de telas ou outros problemas de visualização / layout; Dúvida: Dúvidas gerais não relativas à operação do sistema, tais como: recuperação de senhas, como se cadastrar no sistema etc. Ajuste: Correção de algum dado informado de forma errada pelo usuário em funções não críticas. |
8.7.3.2 Com base na prioridade estabelecida na abertura do chamado serão prestados os atendimentos com os prazos detalhados na tabela a seguir:
TABELA 3 - ANS MÁXIMO PARA CADA CHAMADO | ||||
Tipo | Descrição | Alta | Média | Baixa |
Atendimento | Tempo máximo para responder / registrar o chamado do solicitante. | 30 minutos | 2 horas úteis | 4 horas úteis |
Solução Temporária | Tempo máximo para envio de solução de contorno para o problema, quando possível. | 2 horas | 8 horas | 16 horas |
Solução Definitiva | Tempo máximo para envio de solução definitiva de manutenção corretiva. |
7 dias corridos | ||
O tempo de atendimento será contado sempre a partir do acionamento do nível de serviço, sendo que os tempos máximos de solução ajustados no ANS serão suspensos nos casos listados a seguir, procedendo-se o registro do fato no chamado, por parte do técnico responsável:
a) O usuário solicitante não se encontrar disponível, quando for necessária sua presença e/ou informações de seu domínio;
b) Quando houver necessidade de aprovação e ou informações por conta da CONTRATANTE; e
c) O chamado somente será considerado solucionado após a central de atendimento verificar junto ao usuário seu atendimento. Após o fechamento do chamado, a CONTRATADA deve enviar a pesquisa de satisfação ao usuário, através de meio eletrônico a ser definido pela SCTI e SUGEP.
8.7.4 PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
8.7.4.1 A CONTRATADA deverá providenciar a documentação, impressa e por meio digital, conforme periodicidade abaixo:
a) Mensalmente: A frequência de aferição e avaliação dos serviços será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar os seguintes relatórios gerenciais de serviços, apresentando-os aos gestores do contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
b) Relatório dos atendimentos realizados, conforme destacado no item 8.7.2;
c) Relatório de sugestão de melhorias; e
d) Trimestralmente: A avaliação geral da prestação de serviços será realizada por meio da apuração das pesquisas de satisfação realizadas com usuários, devendo a CONTRATADA apresentar.
8.7.4.2 Trimestralmente: A avaliação geral da prestação de serviços será realizada por meio da apuração das pesquisas de satisfação realizadas com usuários, devendo a CONTRATADA apresentar:
a) Relatório dos resultados da pesquisa de satisfação, realizadas após os atendimentos e, também, pela unidade de resposta audível, demonstrando todas as médias simples apuradas nas pesquisas de satisfação, destacando as médias das pesquisas inferiores ou iguais a 7 (sete), em um escala de 0 a 10, e
tratamento dado pela CONTRATADA a cada uma delas;
b) Na ocorrência de qualquer um dos casos mencionados no item 8.10 a CONTRATADA deverá entregar; e
c) Script para Suporte Técnico: documentação contendo todos os scripts para atendimento dos usuários. Os scripts devem descrever passo-a-passo a solução dos problemas e explanação de dúvidas pertinentes a todos os módulos do sistema.
8.8 MANUTENÇÃO DO SISTEMA
8.8.1 Descrição
8.8.1.1 Processo de manutenção evolutiva:
Compreende toda evolução de caráter eletivo, proveniente de alteração ou identificação de novo requisito;
8.8.1.2 Processo de manutenção adaptativa:
Compreende toda alteração de caráter impositivo, que visa adaptar o software a uma nova realidade ou novo ambiente externo. Assim, manutenções do tipo adaptativas referem-se a adequar o software a mudanças de leis ou regras, definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores. Logo, qualquer novo
desenvolvimento/melhoria não prevista no edital será analisada pela contratada e poderá ser recusada sua realização se gerar custo à contratada;
8.8.1.3 Processo de manutenção corretiva:
Compreende toda correção de erros identificados pelos usuários.
8.8.2 PROCEDIMENTOS
8.8.2.1 Cada solicitação de Manutenção do Sistema deverá ser composta das seguintes fases:
a) Solicitação de Serviços;
b) Definição de Requisitos;
c) Desenvolvimento;
d) Homologação; e
e) Implantação.
8.8.2.2 O envolvimento direto de usuários demandantes ocorrerá, quando couber, a critério da CONTRATANTE.
8.8.2.3 Cada fase gera responsabilidades para as partes e produz artefatos, conforme se segue, com o detalhamento na forma de etapas:
a) Solicitação de Serviços: O serviço deve ser solicitado pela CONTRATANTE por meio do documento que deve constar as pessoas responsáveis e uma descrição resumida da necessidade a ser atendida pelo projeto de evolução do Sistema inclusive com informações que sejam relevantes, como datas importantes ou aspectos de legislação a serem contemplados pelo serviço;
b) Definição de Requisitos: A CONTRATADA deverá utilizar os métodos mais adequados para detalhar a demanda com os especialistas da CONTRATANTE e
usuários demandantes que conheçam as regras de negócio envolvidas na manutenção evolutiva e/ou adaptativa requerida. Após a definição de requisitos a CONTRATADA deverá elaborar a especificação e o cronograma de atividades que deverão ser validados pela CONTRATANTE e usuários demandantes;
c) Desenvolvimento: Construção dos códigos fonte, elaboração dos casos de teste e realização dos testes unitários e de integração da nova funcionalidade. Trata-se de etapa de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. A entrega dessa fase se dará conforme acordado em cronograma;
d) Homologação: Toda funcionalidade construída deve ser homologada pela CONTRATANTE e pelos usuários demandantes, visando atestar a aderência daquilo que foi construído ou codificado, com o que foi previamente especificado. É um teste com foco no pleno atendimento das funcionalidades
desenvolvidas, com base nos casos de testes elaborados e disponibilizados pela CONTRATADA. Todavia, aspectos de desempenho, segurança e
navegabilidade também serão avaliados. O prazo para homologação das funcionalidades não poderá ser superior a 30 dias da disponibilização da versão pela CONTRATANTE; e
e) Implantação: O prazo da implantação em produção não pode ser superior a 5 (cinco) dias úteis contados da disponibilização da versão homologada. Deve ser produzido um relatório de aceite assinado pelo representante da CONTRATANTE. Se faz necessário, pela CONTRATADA, prever a evolução do Sistema.
Sua disponibilização se dará mediante o de acordo da CONTRATANTE, desde que não afete funcionalidades em uso. O processo de manutenção corretiva
deverá seguir os níveis de serviço definidos no item 8.7 (Suporte Técnico). As versões contemplando as correções deverão ser publicadas em produção fora do horário normal de expediente.
8.9 CAPACIDADE
8.9.1 Descrição
A CONTRATADA deverá efetuar, mediante demanda da CONTRATANTE, a capacitação gestores e usuários do sistema, provendo conhecimentos para utilização das funcionalidades existentes, parametrização, concessão de acesso aos usuários das consignatárias, e geração de relatórios e arquivos
necessários à operacionalização e gestão de consignados. A capacitação deve ser realizada em modalidade presencial, com duração mínima de 8 horas, em laboratório de Informática disponibilizado pela METROBUS, em que a CONTRATADA deverá fornecer todo material didático e de apoio à capacitação aos
alunos.
8.10 TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
8.10.1 Descrição
A CONTRATANTE poderá solicitar a transferência de tecnologia referente ao objeto contratado, para fins de continuidade do serviço de gestão e operacionalização de consignados no âmbito da METROBUS.
8.10.1.1 Os seguintes casos são passíveis de solicitação de transferência de tecnologia:
a) Falência da CONTRATADA;
b) Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;
c) Descontinuidade, por parte da CONTRATADA, do sistema informatizado para gestão e operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento;
8.10.2 PROCEDIMENTOS
8.10.2.1 Na ocorrência de qualquer um dos casos mencionados no item 8.10.1, a CONTRATADA deverá comunicar o fato a CONTRATANTE. A partir do ato da comunicação a CONTRATANTE poderá solicitar a transferência de tecnologia.
8.10.2.2 Tendo a CONTRATANTE realizada a solicitação, a CONTRATADA deverá entregar um plano de projeto para transferência de tecnologia para, detalhando-o em atividades, e abrangendo os seguintes itens (que deverão ser entregues na execução do projeto):
a) Material de Capacitação de gestores e usuários;
b) Banco de dados atual e scripts das atualizações;
c) Fontes do software para gestão e operacionalização de consignados;
d) Histórico das manutenções realizadas no software e no banco de dados, bem como a base de dados utilizada para o controle de versões;
e) Capacitação técnica sobre as fontes do software para continuidade de manutenção, fornecendo toda a documentação técnica existente, incluindo o diagrama de casos de uso, diagramas UML, diagramas de estados, diagramas de sequência, etc.; e
f) Cronograma de transferência dos serviços de hospedagem e manutenção para controle da CONTRATANTE;
8.10.3 A CONTRATANTE deverá indicar uma equipe competente, que ficará com a responsabilidade de acompanhar o projeto de transferência, bem como a continuidade do serviço de gestão e operacionalização de consignados no âmbito da METROBUS.
9 DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 -Para a participação, a empresa deverá apresentar os seguintes requisitos obrigatórios, sob pena de desclassificação:
9.1.1 - Atestado de Capacitação Técnica : Comprovação de que o licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço compatível em características e prazos com objeto do presente Termo de Referência.
9.1.1.1 – Comprovar experiência na implantação de projeto, semelhante ao escopo deste edital, apresentando atestado de capacidade técnica ou carta de referência emitida por entidade pública (Secretaria Gestora do Projeto) ou privada (Recursos Humanos), onde tenha executado projeto com o quantitativo mínimo de linhas processadas mensalmente, de acordo com a Tabela 01 (página 01 deste TR). Para esta comprovação serão aceitos mais de 01 (um) atestado;
9.1.1.2 - A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado (s), redigido(s) em português, devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço;
9.1.1.3 - Para comprovação da compatibilidade descrita neste item, o(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) atender aos seguintes critérios:
a) Comprovar que o licitante presta ou prestou serviço relativo ao funcionamento de solução de software com atendimento das demandas através do uso do sistema por um período continuo não inferior a 12 (doze) meses. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter o nome, CNPJ, endereço, telefone e endereço de e-mail do declarante e ser assinado por seus representantes legais;
b) Nos casos de atestado de capacidade técnica emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado válido aquele emitido por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo consideradas pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócio comum.
9.1.2 – DA PROVA DE CONCEITO: A primeira classificada deverá comprovar através de Prova de Conceito (Avaliação Técnica do Sistema) que atende aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, sob pena de desclassificação;
9.1.3 - A Prova de Conceito consistirá da apresentação da solução e a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e sua real compatibilidade com os requisitos exigidos, e será realizada conforme o roteiro estabelecido no Anexo I deste Termo de Referência;
9.1.4 - Poderão ser realizados outros testes, além daqueles estabelecidos no roteiro, que a equipe técnica da METROBUS julgue necessário para verificar o completo atendimento aos requisitos e especificações técnicas exigidas;
9.1.5 - Participarão da prova de conceito o representante credenciado da licitante, Comissão Técnica da METROBUS, usuários especialistas e representantes das áreas de licitação, além de eventuais licitantes interessados;
9.1.6 - A partir da convocação, a licitante terá um prazo de até 15 (quinze) dias úteis para montagem do ambiente para prova de conceito, nas dependências da METROBUS;
9.1.7 - A licitante terá 05 (cinco) dias úteis para realização da Prova de Conceito;
9.1.8 - As demais licitantes não poderão realizar qualquer tipo de manifestação durante a Prova de Conceito, a qual poderá ser feita em momento oportuno (fase recursal);
9.1.9 - A disponibilização dos hardwares e softwares necessários à realização da prova de conceito são de inteira responsabilidade da licitante;
9.1.10 - Durante a prova de conceito serão feitos questionamentos à licitante permitindo a verificação dos requisitos constantes do Termo de Referência;
9.1.11 - À Comissão Técnica da METROBUS é facultada a possibilidade de realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos;
9.1.12 - Ao final da prova de conceito a Comissão Técnica da METROBUS emitirá relatório sucinto descrevendo os testes realizados e a conclusão sobre a aprovação da proposta ou desclassificação, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis;
9.1.13 - Será desclassificada a licitante que for convocada para a prova de conceito e não demonstrar a compatibilidade de seu produto conforme as
especificações técnicas exigidas;
9.1.14 - Será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de contraprova pela licitante desclassificada na prova de conceito; e
9.1.15 - Em caso de desclassificação na prova de conceito, assegurado o procedimento do item 9.1.11, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa de lances (Art. 61 § 1º da Lei Federal nº. 14.133/21).
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
10.1 - Fornecer toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
10.2 - Fornecer pessoal qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para alteração de sistema informatizado visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo CONTRATANTE;
10.3 - Importar mensalmente para seu sistema informatizado as informações em caráter de prévia no que diz respeito aos proventos e descontos obrigatórios gerados pelo CONTRATANTE, em arquivo com layout pré-definido;
10.4 - Gerar as informações mensalmente quanto aos descontos facultativos em caráter de prévia, visando à importação para composição da folha de pagamento gerenciada pelo CONTRATANTE;
10.5 - Importar em caráter definitivo para o mês de competência as informações constantes na folha fechada, para que sejam realizados os cruzamentos para geração do arquivo retorno para as consignatárias;
10.6 - Obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pelo CONTRATANTE, visando a não gerar atrasos no processo de geração de folha de pagamento;
10.7 - Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado, sob pena de sanções civis, penais e administrativas;
10.8 - Garantir o sigilo financeiro das informações importadas, sob pena de sanções civis, penais e administrativas; não podendo a CONTRATADA, salvo em
autorização escrita por parte da Administração da METROBUS, repassar, utilizar em benefício de outros não envolvidos neste processo, todas as informações gerenciadas por seu sistema informatizado;
10.9 - Disponibilizar às Consignantes estrutura de atendimento com capacidade e pessoal capacitado tecnicamente para atendê-los em suas necessidades pertinentes a descontos facultativos em folha de pagamento;
10.10 - Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos ou jurídicos que tenham sua origem nos descontos facultativos do Consignante, bem como informar quando solicitado sobre o andamento destes em aberto;
10.11 - Calcular corretamente a margem líquida consignável, garantindo assim o desconto em favor da consignatária;
10.12 - Gerar arquivo de retorno às consignatárias contendo as informações sobre os descontos realizados e a crítica dos descontos não efetuados;
10.13 - Fornecer pessoal técnico com conhecimento em folha de pagamento para realizar o estudo dos eventos necessários para a implantação das rotinas de gestão de margem consignável;
10.14 - Promover treinamento para o pessoal da CONTRATANTE;
10.15 - Promover treinamento para as consignatárias e seus representantes visando o melhor aproveitamento da sistemática de gestão de margem consignável;
10.16 - Adequar seus relatórios às necessidades do CONTRATANTE em prazo acordado em conjunto;
10.17 - Emitir relatórios sobre as consignações facultativas efetuadas em folha de pagamento e disponibilizá-los mensalmente;
10.18 - Atender com presteza as solicitações de correção da execução dos serviços propostos;
10.19 - Constatada a existência de consignação processada em desacordo com a Legislação vigente, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento, deverá a CONTRATADA suspender imediatamente a consignação e informar a CONTRATANTE;
10.20 - Observar a legislação em vigor no que diz respeito à política de consignações da CONTRATANTE;
10.21 - A CONTRATADA deverá elaborar uma rotina periódica de backup dos dados de consignação para guarda das informações, e disponibilizar de forma digital à CONTRATANTE, conforme periodicidade e layout pré-definidos pela contratante; e
10.22 - Ceder ao final do contrato todos os dados relativos às consignações dos servidores da Metrobus, em layout pré-definido.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste instrumento:
11.1 - Gerar as informações quanto aos subsídios, proventos e descontos obrigatórios constantes em folha de pagamento, em arquivo com layout pré- definido em acordo com a empresa CONTRATADA;
11.2 - Importar através de arquivo em layout pré-definido as informações contendo os descontos facultativos existentes no momento da implantação, para inclusão em folha de pagamento;
11.3 - Gerar em caráter definitivo as informações de fechamento de folha, com as informações constantes no contracheque do servidor em arquivo com layout pré-definido;
11.4 - Criar e gerenciar o cronograma de troca de informações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE;
11.5 - Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento, advindas de seu processo de confecção;
11.6 - Ser responsável exclusiva pelo credenciamento das entidades CONSIGNATÁRIAS, que mantenham contrato com CONSIGNANTES;
11.7 - Executar a qualquer momento sem aviso prévio a fiscalização documental e digital; e
11.8 - Repassar para as CONSIGNATÁRIAS os valores retidos na folha de pagamento ou rescisão contratual dos CONSIGNANTES, por força deste instrumento.
12 DOS RESULTADOS ESPERADOS
12.1 – Redução do custo operacional gerado à CONTRATANTE pelo processo de gerenciamento de margem consignável, fazendo com que este custo seja aproveitado em outra atividade da pasta;
12.2 - Aumentar a segurança das operações através de sistemas informatizados para detecção de possíveis fraudes;
12.3 - Eliminar os processos administrativos advindos de operações indevidas no processo de gerenciamento de margem consignável;
12.4 - Disponibilizar através de um sistema automatizado do processo de consultas, reservas e averbações em período integral e em todos os dias do mês;
12.5 - Maior segurança na emissão das averbações; e
12.6 - Maior controle no gerenciamento dos descontos facultativos em folha de pagamento por parte da CONTRATANTE.
13 DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
13.1 - O CONTRATANTE ou qualquer de seus órgãos ou entidades não efetuarão nenhum pagamento à Contratada pela execução dos serviços objeto desse instrumento, a qualquer título. Eventual remuneração da Contratada será efetuada única e exclusivamente pelas consignatárias, que celebrará com a empresa vencedora acordo de prestação de serviço para utilização do sistema de consignação, de acordo com a natureza da consignação que opera e da
quantidade de linhas processadas.
14 DO CUSTEIO DAS OPERAÇÕES
14.1 – O custeio das operações será arcado pelas CONSIGNATÁRIAS devidamente credenciadas pela CONTRATANTE e contratadas com empresa vencedora da licitação, de acordo com a natureza da consignação que opera e da quantidade de linhas processadas;
14.2 – O valor máximo que a empresa cobrará das consignatárias não poderá ser superior a R$ 2,33 (Dois Reais e trinta e três) por linha processada;
14.3 – Este valor poderá ser reajustado com periodicidade anual, sempre no mês de maio de cada exercício, utilizando-se, para tanto, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) medido no ano anterior (janeiro a dezembro);
14.4 – Vedada qualquer outra forma de cobrança inclusive percentual por parte da empresa vencedora das consignatárias;
14.5 – Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros
que incidem direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
15 DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 - A Gestão e a fiscalização da prestação do serviço ficarão a cargo da Gerência de Consignação da METROBUS, através de servidor que será designado por Portaria, ou por instrumento que o substitua, conforme Art. 207 e Art. 210 do RILC.
16 DAS SANÇÕES
16.1 - A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e também os artigos 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 e artigos 217 a 224 do RILC.
16.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado da Administração e METROBUS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; e
V - impedimento de licitar com o Estado de Goiás conforme art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
16.3 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 16.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
I - 10 % sobre o valor da Nota de Emprenho em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento
parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida;
II - 10 % sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida;
III - 0,3 % ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido; e
IV - 0,7 sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo.
16.3.1 - A multa a que se refere o item 16.3 não impede que a METROBUS rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
16.3.2 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.4 - A Suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos: I - I - 06 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; e
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeiro mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual; e
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
16.5 - O contratado que praticar infração prevista no item
16.4 - III, será declarado inidôneo, ficando impedindo de licitar e contratar com a METROBUS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
REQUISITOS DO SISTEMA | Atendido? (Sim/ Não) |
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS |
1 | Operar em plataforma WEB, sendo compatível com os navegadores nas versões recentes do Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Opera, Safari e Google Chrome. | |
2 | Possuir Trilha de Auditoria das funcionalidades do sistema, e telas de consulta. | |
3 | Permitir manutenção e controle de acesso de perfis dos usuários (ex.: Usuários Gestores, Usuários de Órgãos, Usuários de Consignatárias, Usuários Servidores). | |
4 | Operar com Sistema Gerenciador de Banco de Dados que seja compatível com SQL (Linguagem de Consulta Estruturada). | |
5 | Possuir Certificados SSL para autenticação dos usuários. | |
6 | Possuir interface intuitiva que facilite a compreensão e o uso do sistema. | |
7 | Exigir que todos os módulos contratados sejam disponibilizados em protocolo HTTPS, com uso de certificado valido e reconhecido conforme item 8.4.1. A | |
8 | Permitir bloqueio automático de usuários, parametrizado por tempo (dias) de inatividade. | |
9 | Permitir bloqueio automático de usuários após tentativas seguidas de login mal sucedidas. | |
10 | Permitir integração com sistemas legados através de troca de arquivos ou tecnologia XML ou API REST. | |
11 | Os relatórios devem ser gerados, no mínimo, nos formatos TXT e CSV, XLS e PDF. Os relatórios sintéticos devem poder ser visualizados previamente na tela do computador, antes do envio para impressão. | |
MODULO GESTOR | Atendido? (Sim/ Não) | |
1 | Permitir o controle e a parametrização dos limites superiores das taxas praticadas pelas consignatárias (podem ser taxas de Juros ou de Custo Efetivo Total - CET); | |
2 | Disponibilizar área de envio de documentos para comunicação com as consignatárias, com seleção das consignatárias que receberão os documentos e vice e versa. | |
3 | Disponibilizar área de depósito geral de documentos, onde o gestor do sistema poderá depositar documentos digitalizados. (Ex. Decisões judiciais); | |
4 | Disponibilizar área para exibir os contratos dos servidores digitalizados pelas consignatárias. Tais documentos deverão ser exigidos na aprovação da averbação. Além disso, a tela deverá mostrar a listagem das consignatárias com pendências de anexar cópia do contrato no sistema e quantidade de operações que estão sem o documento; | |
5 | Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário; | |
6 | Permitir consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, contendo informações sobre o contrato, parcelas, valor, situação de cada parcela, alterações na consignação, usuário que realizou a consignação no sistema; |
7 | Permitir a criação/liberação de perfis de acesso e manutenção de suas funcionalidades para todos os tipos de usuários, incluindo liberação/restrição de determinadas funções, geração de nova senha, alteração e cópia de nível de acesso; | |
8 | Permitir a manutenção do cadastro dos usuários das consignatárias e dos administradores do sistema, conforme perfis cadastrados; | |
09 | Permitir o bloqueio/desbloqueio dos perfis de acesso, bloqueando/desbloqueando, consequentemente, o acesso de seus respectivos usuários; | |
10 | Permitir diversos níveis de acesso para os usuários, como: consignante/gestor, consignatárias, correspondentes e servidores; | |
11 | Permitir a criação de perfis de acesso e manutenção de suas funcionalidades para os usuários; | |
12 | (….) | |
13 | Permitir limitação dos prazos máximos de parcelas, para desconto em folha, para um determinado produto; | |
14 | Permitir manutenção do cadastro das consignatárias, além de bloqueio (manual e automático) e desbloqueio (manual e automático); | |
15 | Permitir requisitar, com opção de periodicidade, a atualização cadastral das consignatárias; | |
16 | Disponibilizar funcionalidade para controle da renovação de convênio entre a consignante e a consignatária, permitindo que sejam enviados alertas, via email, para os usuários gestores das entidades quando o prazo de renovação do contrato estiver próximo do vencimento; | |
17 | Permitir limitação do valor da parcela (em moeda corrente ou percentual), para desconto em folha, por produto; | |
18 | Permitir a manutenção dos códigos de verbas/rubricas de desconto por produtos, assim como seu bloqueio e desbloqueio; | |
19 | Permitir a suspensão/liberação do desconto em folha de contratos efetuados de um determinado servidor. Permanecendo o contrato ativo utilizando a margem do servidor, apenas os descontos não serão enviados para folha de pagamento; | |
20 | O sistema deverá solicitar um motivo de operação para as suspensões de contratos, judiciais ou não, com a inclusão de um texto explicativo; | |
21 | Permitir cancelar e liquidar, com a opção de exposição de motivos, contratos efetuados para um determinado servidor; | |
22 | Permitir reativar contratos cancelados e liquidados. Neste processo de reativação, os contratos deverão retornar ao status de ativo, integrar novamente o processo de descontos e a margem do servidor deverá ser atualizada; | |
23 | Permitir consultar as margens consignáveis disponíveis de um determinado servidor, além disso, possuir visualização do histórico mensal da margem do servidor. Nesta tela deverão ser exibidos dados de evolução da margem bruta e líquida, contratos e reservas que a compõe; | |
24 | Disponibilizar extrato da margem do servidor, demonstrando os débitos e créditos realizados na margem, devido às operações de consignado; | |
25 | Permitir o bloqueio/desbloqueio da margem do servidor para futuras reservas; |
26 | Permitir a transferência de contratos entre vínculos de um mesmo servidor; | |
27 | Permitir o acompanhamento das operações de portabilidade; | |
28 | Permitir a alteração de contratos (manual e automática) em razão de processos judiciais onde os contratos de cada consignatária deverão ser adequados dentro de uma nova margem (adequação). Bem como permitir a realização inversa do processo, a reversão da adequação, onde os contratos deverão retornar as mesmas condições e valores anteriores; | |
29 | Permitir, nas adequações contratuais, incluir o motivo da operação com a possibilidade de inserir um texto explicativo, bem como disponibilizar área para armazenagem de documentos, onde o gestor do sistema possa depositar documentos digitalizados para visualização das consignatárias atingidas; | |
30 | Permitir consultar e visualizar os detalhes de processos judiciais executados no sistema pela consignante e pela consignatária, devendo ser exigido no sistema que a consignante e/ou a consignatária anexem cópia da decisão judicial quando realizarem uma alteração por ordem judicial em uma operação; | |
31 | Disponibilizar relatórios analítico e sintético de consignações por produto, exibindo tipos de movimentações (novas averbações, alterações por ordem judicial, suspensões, reativações, liquidações e cancelamentos) realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período e agrupadas por órgão. Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: tipo de movimentação, consignatária, período (mês e ano), produto e órgão; | |
32 | Disponibilizar relatórios analítico e sintético das movimentações financeiras realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período, agrupadas por produto e órgão, totalizando quantidades e valores. Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: consignatária, período (mês e ano), produto e órgão. Esses relatórios deverão conter: Nome do Servidor, CPF, matrícula, Situação Funcional, Categoria, Data de início do contrato, Data de Vencimento da Parcela, Consignatária, Órgão, Número da parcela atual, Total de Parcelas, Valor de Parcela Enviada, Valor de Parcela Descontada, Status da Parcela, Tipo de Produto, Rubrica; | |
33 | Disponibilizar relatório de participação por consignatária, o qual relata o percentual de participação de cada consignatária quanto aos descontos consignados apresentando a quantidade e o valor total descontado. Os relatórios deverão possuir telas de filtro por folha e produto; | |
34 | Disponibilizar relatório consolidado da carteira do convênio, exibindo cada consignatária, sua quantidade de contratos ativos, média de quantidade de parcelas, valor médio das parcelas e valor total da carteira; | |
35 | Disponibilizar relatórios de comprometimento das margens dos servidores, exibindo de forma analítica os servidores e seu percentual de comprometimento. Os relatórios deverão possuir telas de ?ltro por órgão e faixas de percentual; | |
36 | Disponibilizar relatório de previsão de repasse, exibindo os valores de repasse por órgão/secretaria e rubrica (consignatária). Os valores a exibir serão: repasse consignatária e total. Além disso, o relatório deverá possibilitar realizar filtros pelas rubricas e consignatária; | |
37 | Disponibilizar no sistema painéis de power bi com conformações diversas sobre as consignações, podendo ser solicitado à processadora a inclusão de novos painéis, de acordo com a necessidade do convênio; | |
38 | Os dados do servidor relacionados ao seu cargo (Nome, CPF, RG, Vínculo, Órgão, Lotação, Categoria, Situação, Cargo, Data de Admissão), só poderão ser alterados após o envio das novas informações à Gestora do Sistema pelo Estado; | |
39 | Permitir o bloqueio automático de uma consignatária que não efetuar a leitura de uma mensagem obrigatória, postada pelos gestores, em um determinado prazo; |
40 | Permitir configurar a exigência de cadastro IP e/ou endereço de acesso para usuários, bloqueando a utilização do sistema através de IP/endereços não cadastrados. Nos casos em que os consignantes ou consignatárias não possuam endereçamento IP fixo, a Contratada deverá disponibilizar um Browser Exclusivo, como mecanismo de acesso seguro; | |
41 | Permitir con?gurar a exigência de cadastro e- mail para os usuários; | |
42 | Permitir o cadastro de uma data de fim de vigência de um usuário, ou seja, atingida essa data, o usuário será bloqueado automaticamente; | |
43 | Não permitir acessos simultâneos de um mesmo usuário; | |
44 | Possuir mecanismo de recuperação de senha dos usuários em caso de necessidade; | |
45 | Permitir a configuração de nível de severidade da senha dos usuários; | |
46 | Permitir a configuração de prazo para expiração da senha dos usuários obrigando-os a alterá-la; | |
47 | Permitir a configuração de um limite de senhas já utilizadas para que o usuário não as reutilize; | |
48 | Permitir a definição de um prazo para o bloqueio automático de usuários por inatividade. | |
49 | Permitir a definição de quantidade máxima de tentativas de acessos incorretos ao sistema, bloqueando o usuário automaticamente; | |
50 | Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço; | |
51 | Permitir limitação do número de parcelas, para desconto em folha, por serviço; | |
52 | Permitir manutenção do cadastro da METROBUS; | |
53 | Permitir manutenção dos serviços de desconto/rubrica; | |
54 | Permitir seleção dos serviços que poderão ter prazo alongado ou negociado pelas consignatárias e, para os serviços selecionados, permitir a parametrização dos prazos; | |
55 | Permitir manutenção do cadastro das consignatárias, contendo informações sobre seu CNPJ, razão social, dados bancários e contatos, além de bloqueio e desbloqueio manual e automático (parametrizável). O bloqueio fará com que a consignatária somente realize a manutenção das operações já efetivadas junto aos servidores públicos, consulte relatório das suas consignações e realize a manutenção de seus usuários, não podendo incluir/realizar nova operação; | |
56 | Permitir a manutenção dos códigos de verbas de desconto por serviço, assim como seu bloqueio e desbloqueio; | |
57 | Permitir consulta ao CPF, nome e vínculo de um determinado usuário servidor, conforme perfis cadastrados; | |
58 | Permitir a consulta dos dados pessoais (nome do pai, nome da mãe, endereço, etc) e cadastrais (categoria, lotação, data de admissão, etc) dos servidores pelo consignante/gestor; | |
59 | Permitir o bloqueio/desbloqueio de determinados serviços para um determinado usuário servidor; | |
60 | Permitir o bloqueio/desbloqueio de gestores de um determinado órgão, conforme perfil cadastrado ao sistema; |
61 | Criar um usuário teste do gestor nos módulos consignatária e servidor, permitindo este usuário teste simular suas funcionalidades, sem que essas simulações sejam enviadas para débito. | |
MODULO CONSIGNATÁRIA | Atendido? (Sim/ Não) | |
1 | Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável em tempo real, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela consignatária, que possibilite posterior consulta no sistema; | |
2 | Não permitir que uma consignatária acesse contratos de outras consignatárias; | |
3 | Permitir consulta as consignações de um determinado servidor; | |
4 | Efetuar liquidação de contrato, liberando o valor da margem consignável; | |
5 | Efetuar o desbloqueio automático das reservas de margem consignável não confirmada, com base em parametrização de prazo para estes cancelamentos automáticos; | |
6 | Permitir a determinação de um prazo para que uma reserva não confirmada pela Consignatária seja cancelada automaticamente; | |
7 | Permitir a suspensão e o cancelamento de contratos no sistema e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido feita pelo consignante/gestor, a consignatária não deverá conseguir reativar o contrato; | |
8 | Permitir o alongamento de dívidas até o limite regulamentado (parametrizado), em caso de suspensão de desconto de pelo menos uma parcela mensal, sem possibilidade de ampliação do valor da parcela mensal e do valor inicial do contrato; | |
9 | Permitir a consignatária consultar o valor da margem dos servidores a partir do vínculo, do CPF e da digitação do token gerado pelo servidor; | |
10 | Realizar a importação e o processamento de arquivos de lote, referente às operações de inclusão, alteração e exclusão de contratos, controlando o limite de margens disponíveis; | |
11 | Permitir a manutenção do cadastro de agências e correspondentes, bem como a criação de seus usuários, conforme perfis cadastrados; | |
12 | Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço, dentro dos limites estipulados pelo gestor do sistema; | |
13 | Permitir a reimplantação automática de parcelas não descontadas em folha de pagamento; | |
14 | Dispor de módulo para gestão de portabilidade de margem consignável que possibilite a troca de informações entre as consignatárias, dispondo de mecanismos para parametrização dos prazos de troca de informações entre as consignatárias e de mecanismos para desfazer o processo de portabilidade depois de decorridos os prazos parametrizados, tudo em conformidade à resolução 4292 do BC; | |
15 | Possibilitar que a consignatária interessada selecione o(s) contrato(s) de um determinado servidor que serão objeto da portabilidade, mediante autorização desse servidor, através do registro de senha no sistema. Os dados mínimos do contrato disponíveis para visualização da consignatária são: código identificador do contrato, número de parcelas, valor da parcela, número de parcelas pagas, data de início do contrato; | |
16 | Possibilitar que a consignatária interessada comunique que o valor correspondente ao saldo devedor foi repassado mediante documento bancário; |
17 | Possibilitar que a detentora do(s) contrato(s) liquide o contrato e comunique a liberação da margem averbada para a consignatária interessada; | |
18 | Permitir a operação de renegociação de contratos: o usuário visualizará uma lista de contratos disponíveis, selecionará os que serão renegociados e, na mesma operação, incluirá um novo contrato com as novas informações definidas. Em cada contrato de origem deverá existir um link que o vincule ao seu contrato de destino e vice-versa; | |
19 | Possibilitar que a consignatária interessada gere um novo contrato (refinanciamento), sendo que este jamais poderá ser superior ao valor da parcela acrescido da margem ainda disponível para outras operações, visando maior segurança à consignatária e ao servidor; | |
20 | Disponibilizar área de download de documentos enviados pelos gestores do sistema; | |
21 | Permitir a manutenção (inserção e alteração) das taxas (tanto as taxas de Juros quanto Custo Efetivo Total - CET) praticadas para contratos de empréstimos, customizada pela quantidade de parcelas; | |
22 | Registrar a ocorrência de cada operação realizada, informando data, usuário responsável descrição da operação e IP de acesso utilizado; | |
23 | Os valores devem obedecer aos limites parametrizados pelo gestor do sistema. | |
24 | Os relatórios disponíveis às consignatárias devem estar implementados de forma que cada uma visualize somente os seus contratos; | |
25 | Disponibilizar relatórios analíticos e sintéticos das alterações contratuais (inclusão, alteração, suspensão, reimplantação, liquidação, cancelamento) realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período e agrupadas por serviço/ órgão, devendo: 1) O relatório analítico deve exibir os seguintes dados do servidor: nome, número funcional, vínculo e CPF; 2) Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: tipo de alteração, consignatária, período (mês e ano), serviço e órgão; 3) Disponibilizar relatórios analíticos e sintéticos das movimentações financeiras realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período, agrupadas por serviço/órgão, totalizando quantidades e valores; e 4) O relatório analítico deve exibir os seguintes dados do servidor: nome, número funcional, vínculo e CPF. | |
26 | Disponibilizar relatórios com as informações do processamento mensal da folha, informando parcelas averbadas e não averbadas em folha de pagamento; | |
27 | Possibilitar reserva de margem consignável para averbação de contrato em folha de pagamento; | |
28 | Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário; | |
29 | Permitir configurar a exigência de cadastro IP e/ou endereço de acesso para usuários, bloqueando a utilização do sistema através de IP/endereços não cadastrados. Nos casos em que as consignatárias não possuam endereçamento IP fixo, a Contratada deverá disponibilizar um Browser Exclusivo, como mecanismo de acesso seguro; | |
30 | Permitir a consignatária averbar um empréstimo consignado via padrão Febraban – CNAB 240/segmento H; | |
31 | Permitir a consignatária alterar o valor de uma parcela, bem como o prazo sem alterar as características originais do contrato; | |
32 | Disponibilizar área para inclusão de contratos de servidores digitalizados pelas consignatárias no sistema de consignação, os quais deverão ser exigidos na aprovação da averbação; |
33 | O Sistema deverá permitir a integração com outro sistema de informação, sítio ou portal e interoperação realizada, sempre que tecnicamente viável, por intermédio de webservices ou Mensageria (MQ); | |
34 | Na contratação do empréstimo, o Sistema deverá exigir a confirmação em duas etapas, solicitando o token primeiro, após a inserção, o sistema liberará a averbação mediante verificação de autenticidade que se dará por meio de uma das seguintes opções: 1) Envio de código de confirmação por SMS ao telefone do servidor ou e-mail deste; ou | |
2) Reconhecimento facial via aplicativo da empresa gestora de margens. 2.1) A CONTRATADA deverá possuir o sistema de reconhecimento biométrico facial, seguindo as mesmas determinações técnicas descritas na IN138 de 13/12/2022, qual sejam: 2.1.1) Captura biométrica com garantia de vivacidade (liveness). A solução de liveness deverá implementar o nível iBeta2 e dentro dos padrões definido no IEEE Std 2790-2020-Standardfor Biometric Liveness Detection, além da ISO/IEC 30.107-3, referente aos testes para detecção de possíveis ataques; 2.1.2) A captura de biometria facial deve ser capaz de capturar a imagem facial com qualidade mínima de acordo com a ISO/IEC 29.794-5, levando em consideração aspectos como taxa de compressão, nitidez e luminosidade mínima, entre outros; 2.2) A CONTRATADA deverá alimentar a base de dados com as fotos dos servidores, no ato de cadastro, via aplicativo ou por site, exigindo foto facial (frontal e perfil) como parâmetro obrigatório para conclusão do cadastramento. Essas fotos serão utilizadas como parâmetro de comparação da biometria facial descrita no item 2. | ||
MÓDULO SERVIDOR | Atendido? (Sim/ Não) | |
1 | Possuir um site web para acesso a todos os servidores da entidade consignante. Neste módulo, o servidor, com perfil de acesso exclusivo, poderá visualizar sua margem consignável disponível e/ou contratos consignados, histórico de empréstimos realizados, bem como o extrato detalhado de todos os seus contratos. | |
2 | O acesso às informações de consignados só deve ser possível se cada servidor público possuir seu ID funcional e a senha de acesso ao Portal do Servidor. | |
3 | Permitir que o servidor realize a simulação de empréstimos informando prazo e valor da parcela ou valor total do empréstimo que deseja contratar. O resultado da simulação deverá apresentar todas as consignatárias que se enquadram na solicitação e o respectivo custo efetivo total (CET) visualizados através de um ranking ordenado pela taxa de juros mais baixa. | |
4 | Permitir, a partir da simulação, realizar pré- reserva de margem sujeita à aprovação, com a visualização das instruções fornecidas pela consignatária (como por exemplo, telefone de contato, endereço, etc.). | |
5 | Permitir que o servidor realize a geração do token para utilização em reservas de margem. O token é um código numérico utilizado como mecanismo de segurança para operação, que deverá ter um prazo de validade de 5 horas, sendo permitido o cancelamento do mesmo em caso de extravio. Só poderá ser gerado um token por vez, não sendo permitido a emissão de dois ou mais tokens simultaneamente. | |
6 | No momento do cadastro do token, via aplicativo do sistema, a foto de perfil e de frente do rosto do servidor será utilizada como parâmetro de cadastro, sendo esta de caráter obrigatório para a conclusão do processo cadastral; | |
7 | Permitir o cancelamento de uma reserva de margem ainda não confirmada pela consignatária. |
8 | Permitir a solicitação do saldo devedor dos | |
seus contratos para quitação integral, bem como possibilitar a simulação para quitação parcial. | ||
9 | Disponibilizar funcionalidade para visualização de endereço das consignatárias e dos postos de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA. | |
10 | Disponibilizar área para exibir os contratos digitalizados pelas consignatárias. | |
11 | Disponibilizar aplicativo mobile para o servidor para no mínimo os sistemas operacionais Android e iOS, com a opção de consultar margem consignável disponível, contratos consignados e seus respectivos descontos e, opção de gerar token para novas operações de reserva de margem. A autenticação do aplicativo deverá ser realizada como no portal do Servidor. | |
12 | O aplicativo mobile deverá enviar por e-mail ou sms um código de ativação no primeiro acesso do usuário, sendo que este deverá informá-lo na tela para conseguir utilizar o “app”. | |
13 | É obrigatória a existência de um perfil de acesso exclusivo do Servidor, onde é possível a consulta pessoal de margem disponível, histórico de empréstimos realizados e de todas as informações pertinentes à sua margem e/ou contratos consignados. | |
14 | É de responsabilidade da empresa contratada o processo de cadastro do servidor no sistema, disponibilizando este por aplicativo ou site, garantindo a segurança cadastral pelos meios que julgar necessário, podendo ser um dos seguintes: reconhecimento facial, documentação, reconhecimento em cartório, etc (Todo cadastro/alteração/atualização será realizado apenas pela gestora do sistema) |
Poderão ser realizados outros testes que a Comissão Técnica da METROBUS julgue necessários para verificar o completo atendimento aos requisitos e especificações técnicas exigidos.
GOIANIA - GO, aos 13 dias do mês de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, Gerente, em 13/05/2024, às 11:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 60141419 e o código CRC E0AD4141.
SISTEMA DE LOGÍSTICA DE GOIÁS
XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000, , - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400005005542 SEI 60141419