EDITAL Nº 004/2021 – SEMUC
O MUNICÍPIO DE CORURIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.264.230/0001-47, com sede administrativa na Praça Dr. Castro Azevedo, nº 47, Centro - Coruripe - AL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representado pelo Gerente de Fomento Cultural, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para credenciamento de MÚSICOS, DANÇARINOS E GRUPOS CULTURAIS para apresentações durante as lives e apresentações artísticas e culturais ligadas aos Projetos Coruripe Canta e Encanta, Festival de Cultura Encanta Coruripe e a Mostra Coruripe Dança e Encanta que serão realizados pela Prefeitura Municipal de Coruripe nos meses de Agosto a Novembro de 2021, de acordo com as condições e especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. O presente Edital de Chamada Pública tem como objetivo a seleção e futura contratação de até 36 (trinta e seis) músicos, 15 (quinze) dançarinos e 20 (vinte) grupos culturais por meio de seus representantes para apresentações durante os Projetos Coruripe Canta e Encanta, Festival de Cultura Encanta Coruripe e a Mostra Coruripe Dança e Encanta que serão realizados pela Prefeitura Municipal de Coruripe, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.
1.2. As apresentações serão realizadas durante os meses de agosto a novembro de 2021, em datas a serem definidas, e também serão transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
1.3. Para fins desse Edital, considera-se:
Músico, a pessoa física que exerça, profissionalmente, atividade econômica relacionada à música, que apresente inscrição no Cadastro Único da Cultura de Alagoas - CUCA, devidamente validada pela Secretaria Municipal de Cultura e seja residente em Coruripe - AL.
Xxxxxxxxx, a pessoa física que exerça, profissionalmente, atividade econômica relacionada à dança, que apresente inscrição no Cadastro Único da Cultura de Alagoas - CUCA, devidamente validada pela Secretaria Municipal de Cultura e seja residente em Coruripe - AL.
Grupo Cultural, grupo de pessoas físicas que exerçam, profissionalmente, atividade econômica relacionada à arte e cultura, devidamente representado por alguém indicado por seus componentes, que apresente inscrição no Cadastro Único da Cultura de Alagoas - CUCA, devidamente validada pela Secretaria Municipal de Cultura e que seu representante e
componentes sejam residentes em Coruripe - AL.
1.4. A adoção deste formato tem como objetivo viabilizar a ampla participação dos músicos, dançarinos e grupos culturais que atuam em diversos territórios do Município, promovendo a descentralização da gestão e das ações culturais do Município.
2.1. O processo de Chamada se desenvolverá com as etapas seguintes:
2.1.1. Apresentação do requerimento de inscrição e da proposta, no período de 10/08/2021 a 12/08/2021, das 08h às 12h e 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, mediante agendamento prévio por meio de ligação ou mensagem, via Whatsapp, no número (00) 00000-0000.
2.1.2. Análise, pela Comissão de Avaliação, da proposta e dos documentos exigidos no presente Edital.
2.2. O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar da presente chamada pública, qualquer pessoa física que seja maior de 18 (dezoito) anos, e que exerça profissionalmente atividade artística e cultural relacionada ao que é exigido neste edital individualmente ou em grupo e que satisfaça integralmente as condições deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. A inscrição do Grupo Cultural deverá ser feita por 01 (um) representante, indicado pelos demais componentes, em número mínimo de 05 (cinco), conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital.
3.1.2. O proponente das categorias músico e dançarino poderão participar, respectivamente, do Projeto Live Coruripe Canta e Encanta e Xxxxxx Xxxxxxxx Dança e Encanta, devendo indicar o Projeto que deseja participar, só sendo permitida apenas 01 (uma) incrição por interessado, sob pena de ser considerada válida apenas a mais recente, em caso de múltiplas inscrições.
3.1.3. Os Grupos Culturais poderão participar dos projetos Festival de Cultura Encanta Coruripe e Xxxxxx Xxxxxxxx Dança e Encanta, devendo o representante indicar, no momento da inscrição, o projeto que pretende participar, sendo permitida 01 (uma) inscrição por Projeto, desde que a
proposta técnica seja compatível.
3.2. Estão impedidos de participar:
3.2.1. Membros da Comissão de Avaliação e servidores da Secretaria Municipal de Cultura, bem como de seus cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e eventuais sócios comerciais.
3.2.2. Proponentes que estejam em situação de pendência, por não terem cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigendo, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas, com a Administração Municipal, bem como, representados por empresas.
3.3. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Edital implicará na desclassificação da inscrição em qualquer fase do processo seletivo.
4.1. Para efetivar a inscrição, no dia e hora previamente agendados conforme descrito no item
2.1.1. deste Edital, o proponente apresentará 02 (dois) envelopes lacrados, de forma que assegure o sigilo, sendo o Envelope A (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA) e o Envelope B (REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA).
4.2. Os envelopes deverão conter em suas partes externas e frontais, identificação conforme exemplo abaixo:
ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
EDITAL nº 004/2021 – SEMUC - Chamamento Público Nome do Proponente (nome completo)
ENVELOPE B - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA
EDITAL nº 004/2021 - SEMUC - Chamamento Público Nome do Proponente (nome completo)
4.3. O ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA deverá conter cópias legíveis
dos documentos abaixo listados, necessários para comprovar a habilitação jurídica do proponente:
4.3.1. Cópia de RG;
4.3.2. Cópia de CPF;
4.3.3. Comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou, no caso do imóvel não ser próprio, cópia do respectivo contrato de locação;
4.3.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Único da Cultura de Alagoas - CUCA;
4.3.5. Comprovante de conta bancária em nome do proponente.
4.4. Em se tratando de Grupo Cultural, caberá ao representando apresentar os documentos de que trata o item anterior.
4.5. O ENVELOPE "B" – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA deverá conter o Formulário de Inscrição e a Proposta Técnica devidamente preenchidos e assinados, conforme modelos constantes nos Anexos I e II deste Edital
4.6. A Proposta Técnica (Anexo II deste Edital) deverá conter necessariamente as seguintes informações:
4.6.1. Objetivo e Justificativa - o porquê da participação neste edital e o que vai oferecer ao público;
4.6.2. Histórico ou Portfólio do Artista, Dançarino ou Grupo - detalhando as apresentações realizadas anteriormente e experiências artísticas e culturais;
4.6.3. Clipagem e Fotos - que comprovem participação proponete em atividades anteriores e outros documentos comprobatórios que julgar necessário ou documentos que auxiliem na compreensão da proposta.
4.7. A não apresentação de qualquer dos formulários ou documentos exigidos no presente Edital, implicará na inabilitação do proponente.
4.8. Serão desclassificadas todas as propostas não assinadas e que não atendam às exigências deste Edital ou não forem apresentadas nos moldes dos Anexos deste Edital.
4.9. Não serão aceitas inscrições enviadas por correios, fax, internet ou outra forma distinta das
especificadas neste Edital.
5.1.O valor total deste Edital será de até R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), proveniente de recursos próprios consignados no orçamento vigente, conforme dotação abaixo:
ÓRGÃO: 02.00.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00 – Gabinete do Prefeito
PROJETO ATIVIDADE: 2.045 – Apoio aos Eventos Culturais do Município
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
FONTE DE RECURSO: 0010 – Recursos Próprios
5.2. Os habilitados serão contratados para se apresentarem durante os eventos realizados pela Prefeitura Municipal conforme descrito no item 1.1. deste Edital, observado o limite quantitativo e os valores descritos na tabela descrita a seguir:
CATEGORIA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MÚSICOS | 36 | R$ 500,00 | R$ 18.000,00 |
DANÇARINOS | 15 | R$ 300,00 | R$ 4.500,00 |
GRUPOS CULTURAIS | 20 | R$ 500,00 | R$ 10.000,00 |
TOTAL | R$ 32.500,00 |
5.3. As despesas eventuais com deslocamento ou alimentação não serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, ficando a cargo do proponente arcar com estas e com outras despesas que se fizerem necessárias para o cumprimento das suas obrigações.
6.1. A habilitação jurídica consistirá na análise e conferência dos documentos exigidos nos itens
4.3.1 a 4.3.5. deste Edital, sendo realizada pela Comissão de Avaliação.
6.2. No julgamento das propostas técnicas, a Comissão levará em conta os critérios abaixo, atribuindo para cada um deles pontuações de 0 (zero) a 10 (dez), totalizando a nota máxima de 30 (trinta) pontos:
6.2.1. Mérito da Proposta - considerando a clareza da proposta artística - Justificar o porquê participar do edital, um resumo de suas atividades (proposta artística, considerando a clareza da proposta)
6.2.2. Histórico / Portfólio - comprovação das atividades realizadas anteriores (02 pontos por cada ano de atuação em atividades artísticas e culturais, limitado a 10 pontos);
6.2.3. Comprovação das apresentações artísticas - Fotos e Clipping das apresentações realizadas anteriormente;
6.3. Serão sumariamente desclassificados os proponentes que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima ou infringirem qualquer item disposto neste Edital.
6.4. Serão classificadas quantas propostas forem necessárias para que se complete o valor destinado neste Edital.
7.1. Serão inabilitadas as propostas que:
7.1.1. não tenha a documentação completa;
7.1.2. o proponente, esteja em situação de pendência de que trata o 3.2.2. deste Edital;
7.1.3. forem inscritas de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;
7.1.4. o proponente não esteja devidamente cadastrado no Cadastro Único da Cultura de Alagoas - CUCA, ou que o cadastro não seja validado pela Secretaria Municipal de Cultura;
7.2. Serão automaticamente desclassificados as propostas cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada à práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis, aos transexuais e a transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso abusivo de álcool ou outras drogas.
8.1. A documentação de habilitação jurídica e as propostas serão avaliadas por comissão formada por 03 (três) membros, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e pela Gerência de Eventos, com o fim de garantir o atendimento e compatibilidade com as condições
estabelecidas neste Edital.
8.2. A Comissão de Avaliação irá reunir-se para avaliar as propostas no dia 16/08/2021.
8.3. As propostas serão avaliadas por cada membro da Comissão de Avaliação, e posteriormente reunidas para fins de somatório final.
8.4. O parecer da Comissão de Avaliação das propostas apresentadas será lavrado em ata.
8.5. Em caso de empate, prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada com maior antecedência ou, sucessivamente, aquela apresentada por proponente que tenha demonstrado mais tempo de apresentação artística comprovada.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados das propostas habilitadas e inabilitadas e as respectivas justificativas, bem como dos recursos eventualmente interpostos serão divulgados no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Coruripe (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e afixados na sede da Secretaria Municipal de Cultura, na data indicada no Cronograma constante do item 14 deste Edital.
9.2. Não serão fornecidas quaisquer informações por telefone sobre os resultados.
9.3. As propostas não selecionadas e suas respectivas documentações não serão devolvidas.
10.1. Eventuais recursos em face das decisões da Comissão de Avaliação deverão serinterpostos por escrito, nos moldes do Anexo III deste Edital, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil, contado da divulgação do resultado, e entregues na sede da Secretaria Municipal de Cultura.
10.2. Os recursos deverão apontar, expressamente, as possíveis irregularidades e inconformidades do resultado divulgado em face disposto neste Edital, não sendo possível a inclusão de novos documentos.
10.3. A Comissão de Avaliação analisará os recursos e divulgará o resultado conforme Cronograma disposto no item 14 deste Edital.
11.1. Os recursos para as propostas selecionadas serão liberados em parcela única, após a publicação do respectivo extrato do contrato de prestação de serviços e demais trâmites administrativos a serem cumpridos pela Secretaria Municipal de Cultura.
11.2. O selecionado fica obrigado a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura para assinatura do Contrato em até 02 (dois) dias a contar da data da publicação do resultado final sob pena de decair o seu direito
11.3. Os selecionados receberão os recursos referentes à prestação de serviços, através de CONTA CORRENTE OU POUPANÇA informada na fase de habilitação jurídica, no prazo de até 30 (trinta) dias após realização do evento, mediante apresentação de Nota Fiscal.
12.1. A inobservância total ou parcial dos critérios e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos sujeitará a parte às penalidades previstas no art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, no que couber, e às penalidades administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura.
13.1. Os selecionados deverão realizar as apresentações artísticas conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura.
13.2. O selecionado deverá observar, ainda, todas as obrigações estabelecidas no Termo de Contrato constante do Anexo IV deste Edital.
14.1. O cronograma de execução das atividades deste Edital deverá obedecer ao detalhamento abaixo:
14.1.1. Período de Inscrições: 10 a 12/08/2021
14.1.2. Análise das propostas: 13/08/2021
14.1.3. Publicação do resultado de habilitação: 16/08/2021
14.1.4. Prazo para recursos: 17/08/2021
14.1.5. Publicação do resultado dos recursos: 18/08/2021
14.1.6. Publicação do Resultado Final e Homologação: 19/08/2021
15.1. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados.
15.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização das apresentações, implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
15.3. Os selecionados se comprometem a cumprir fielmente a proposta aprovada, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial de acordo com a legislação vigente e com as regras fixada neste Edital.
15.4. A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital poderá implicar no impedimento de participar de editais da Secretaria Municipal de Cultura pelo período de 02 (dois) anos.
15.5. Os selecionados poderão ser convidados pela Secretaria Municipal de Cultura para a divulgação de sua apresentação, na mídia em geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento.
15.5.1. Os selecionados assumem o compromisso de buscar os próprios espaços de divulgação, nas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de sua apresentação artística.
15.6. A Secretaria Municipal de Cultura divulgará um cronograma para as apresentações dos selecionados, que ocorrerão de forma igualitária, com observância do princípio da impessoalidade.
15.6.1. Visando garantir a transparência do processo de definição das apresentações, todos os músicos, dançarinos e grupos culturais selecionados deverão assinar um termo de ciência e concordância do cronograma divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura, de modo que a não aceitação do cronograma por parte do artista participante acarretará na sua
desclassificação.
15.7. A sonorização e iluminação do palco, bem como o local de realização dos eventos será única, sendo definida pela produção técnica e compartilhada por todos os artistas participantes.
15.8. Qualquer dúvida e/ou esclarecimento deverá ser direcionado à Secretaria Municipal de Cultura, através do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.
Coruripe - AL, 10 de Agosto de 2021.
Gerente de Fomento Cultural
XXXXX X – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 004/2021 - SEMUC
NOME DO PROPONENTE: (ou representante em caso de grupo) | |
INSCRIÇÃO NO PROJETO: | Live Coruripe Canta e Encanta ( ) Festival de Cultura Encanta Coruripe ( ) Mostra Coruripe Dança e Encanta ( ) |
CATEGORIA: | Músico ( ) Dançarino ( ) Grupo Cultural ( ) |
CPF: | |
RG: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
DADOS BANCÁRIOS: | BANCO: AGÊNCIA: OPERAÇÃO: CONTA: CORRENTE ( ) POUPANÇA ( ) |
FORMA DE APRESENTAÇÃO: | SOLO ( ) GRUPO OU BANDA ( ) QUAL: |
Coruripe - AL, / / _
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ANEXO II – PROPOSTA TÉCNICA EDITAL Nº 004/2021 - SEMUC
NOME DO PROPONENTE: (ou representante em caso de grupo) | |
CPF: |
1 – Objetivo e Justificativa |
(o porquê da participação neste edital e o que vai oferecer ao público) |
2 – Histórico ou Portfólio do Músico, Dançarino ou Grupo |
(detalhando as apresentações realizadas anteriormente e experiências artísticas e culturais) |
3 – Clipagem e Fotos |
(que comprovem participação do grupo em atividades anteriores e outros documentos comprobatórios que julgar necessário ou documentos que auxiliem na compreensão da proposta) |
Coruripe - AL, / / _
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ANEXO III – RECURSO - FASE HABILITAÇÃO EDITAL Nº 004/2021 - SEMUC
NOME DO PROPONENTE: (ou representante em caso de grupo) | |
CPF: |
1 – Recurso |
(o porquê da não concordância com o resultado das inscrições habilitadas e sua defesa) |
Coruripe - AL, / / _
_
ANEXO IV – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2021
O MUNICÍPIO DE CORURIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob o N.º 12.264.230/0001-47, com sede administrativa na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx – Coruripe/AL, neste representado pelo XXXXXXXXXXXXXX, SR. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº XXXXXXXX e RG sob Nº XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, , e senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) sob o número de CPF xxxxxxxxxxxx e RG sob nº XXXXXXXXXX residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Nº xxx, bairro XXX, cidade/estado, CEP xxxxx-xxx, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta do Edital nº 004/2021 – SEMUC e seus anexos, e em observância à legislação aplicável, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as cláusulas e condições abaixo anunciadas
1.1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação contratação de xxxxx para apresentação no Projeto xxxxx que será realizado pela Prefeitura Municipal de Coruripe, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Edital nº 004/2021 – SEMUC, parte integrante deste contrato, assim como a proposta do selecionado.
2.1. O valor do presente Contrato é fixado em R$ XXXX (XXXX), a ser pago em parcela única, na forma indicada no Edital nº 004/2021 - SEMUC.
2.2. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual.
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento municipal para o exercício de 2021, conforme indicação abaixo:
ÓRGÃO: 02.00.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00 – Gabinete do Prefeito
PROJETO ATIVIDADE: 2.045 – Apoio aos Eventos Culturais do Município
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
FONTE DE RECURSO: 0010 – Recursos Próprios
VALOR: R$ XXX (XXX)
4.1. O valor do presente Contrato é irreajustável.
5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as Partes, e mediante termo aditivo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O Contratado se responsabiliza pelos danos causados direta e/ou indiretamente ao Município de Coruripe ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelos agentes municipais.
6.2. O Contratado realizará as apresentações artísticas conforme cronograma que será apresentado pela da Secretaria Municipal de Cultura.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelos prestadores de serviços.
7.2. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas as formalidades e exigências do contrato.
8.1. O Contratado fica obrigada ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas.
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das Partes, desde que mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data da prestação dos serviços.
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Coruripe para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento.
E, por estarem justos e acordados, as Partes assinam o presente Termo de Contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Coruripe, XX de xxxxxx de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
_ Nome:
CPF nº
_ _ Nome:
CPF nº
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE DE GRUPO CULTURAL EDITAL Nº 004/2021 - SEMUC
NOME DO GRUPO CULTURAL:
Nós, abaixo indicados, DECLARAMOS, para todos os fins, que
, portador do CPF nº e RG de nº , foi indicado para representar o Grupo Cultural , composto por membros, os quais estarão envolvidos diretamente na execução da proposta, ficando o mesmo responsável pela inscrição, apresentação da proposta técnica e demais atos que se façam necessários, inclusive a assinatura do Contrato e recebimento do valor a ser pago em decorrência da apresentação.
Membros do Grupo | ||
Nome (Assinatura) | CPF | |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 |
Coruripe - AL, / / _
Assinatura do Representante indicado