SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO UNIDADE DE CONTRATOS - DLC/SMAP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO UNIDADE DE CONTRATOS - DLC/SMAP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27427667/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 23.0.000111996-6
PE 551/2023
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , CNPJ nº 92.963.560/0001-60 neste ato representado pela DIRETORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX , conforme delegação de competência estabelecida no Decreto n.º 21.363, de 03 de fevereiro de 2022 , aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa AH2A COMÉRCIO DE EPIS E UNIFORMES LTDA, CNPJ n.º 12.670.797/0001-13, tendo sede na Rua
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx 000, bairro Centro, cidade de Bento Gonçalves/RS, legalmente representada pela Sra. XXXXXX XXXXX, aqui denominada simplesmente FORNECEDOR, firmam a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico para o Sistema de Registro de Preços nº 551/2023, para a Administração Pública do Município de Porto Alegre, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Municipal n.º 881/2020, Lei Municipal n. 12.827/2021, Decreto n.º 20.587/20 e Decreto nº 11.555/1996, e de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no INSTRUMENTO I, integrante da presente Ata e consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de material de prevenção e proteção - óculos de segurança, protetor facial, respirador, luva pvc, luva nitrílica latex, luva segurança latex, luva c/ banho borracha, sapato de segurança, botina de segurança, conforme descrição e marcas constantes no INSTRUMENTO I, desta Ata de Registro de Preços.
1.2. Serão considerados participantes do Sistema de Registro de Preço os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, as entidades da Administração Pública Municipal Indireta e o Legislativo Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento passará a viger a partir de sua assinatura, sendo extinto ao final do prazo de validade do registro de preços, que é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1. O preço registrado para cada item constantes do item 1.1, está especificado no INSTRUMENTO I desta Ata de Registro de Preços.
3.1.1. Estão incluídos no valor todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as solicitações de fornecimento que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie.
3.2.1. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 11.555/96.
CLÁUSULA QUARTA – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A formalização para a aquisição do material se dará mediante nota de empenho.
4.2. Para a formalização, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
4.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal 12.827/2021.
4.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do CONTRATO, devendo a CONTRATADA apresentar, até a data de sua assinatura, os documentos previstos no Art. 4º da Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município.
4.3.2. A CONTRATADA que celebrar relação contratual com o CONTRATANTE pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, deverá apresentar, antes da assinatura do Contrato, os documentos relacionados no Art. 7º da Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município.
4.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento.
4.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal 12.827/2021, em caso de descumprimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
5.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de compra, que será encaminhada para o FORNECEDOR através do e-mail informado pelo mesmo no ANEXO III - Especificações Técnicas/Modelo de Proposta.
5.1.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo FORNECEDOR, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser encaminhada, por escrito, diretamente, ao local de entrega constante na Nota de Empenho ou ordem de compra. Caso o processo esteja em fase recursal, as dúvidas serão esclarecidas pela Comissão de Julgamento de Recursos (xxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5.1.2. A troca de marca ou de embalagem poderá ser solicitada pelo FORNECEDOR a qualquer momento durante a vigência da ata de registro, condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser encaminhada para Unidade de Registro de Preços - URP - DLC (xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Em caso de deferimento, este deve ser apresentado ao órgão demandante no momento da entrega do material.
5.2. Os locais de entrega serão todos dentro do Município de Porto Alegre, conforme indicação na nota de empenho ou ordem de compra.
5.3. O objeto com preço registrado deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes no
INSTRUMENTO I;
5.3.1. Quando as especificações do material não dispuserem de modo diverso, a VALIDADE do produto, na data de recebimento pelo órgão requisitante, deverá ter no mínimo 01 (um) ano ou 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo vigente, quando este for inferior a 01 (um) ano.
5.4. O FORNECEDOR deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação ou de transporte inadequado;
5.5. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro ainda que, a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
5.6. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a solicitação do órgão responsável pela compra, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas nesta Ata de Registro, no Decreto nº 11.555/96, na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.090/90).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo do pagamento devido pelo MUNICÍPIO é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
6.1.1. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal/fatura com a descrição detalhada dos materiais, com a entrega devidamente atestada pela fiscalização do órgão competente designado pela secretaria demandante, acompanhada de qualquer obrigação acessória e/ou necessária, ainda que não especificada neste Edital.
6.1.2 - A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
6.2. Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PMPA, este, dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
6.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o FORNECEDOR informar o número do banco, da agência da conta bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão solicitante, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
6.4. O FORNECEDOR tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso, imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, com base na variação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pro rata die desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento.
6.5. O fornecimento deve ser mantido caso o atraso de pagamento não seja superior a 90 (noventa) dias, contados da data da liquidação, nos termos do disposto no inciso IV do art. 49 da Lei Municipal n.º 881/2020, sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
7.1. Não será concedido reajuste dos preços registrados.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
7.4.1. liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.4.2. convocar os FORNECEDORES REMANESCENTES, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.5. O requerimento deverá ser encaminhado para a Unidade de Registro de Preços (URP) da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
7.6. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão final em até 60 (sessenta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR.
7.7. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra.
8.2. Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado. Acatando prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
8.3. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste instrumento.
8.4. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pelo MUNICÍPIO.
8.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
8.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
8.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
8.8. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
8.9. Prestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.10. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação do objeto a serem fornecidos.
8.11. Observar o prazo de validade do objeto fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.12. Fornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo de licitação, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
8.13. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções que por xxxxxxx não tenham sido identificados no período de testes.
8.14. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do equipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. O órgão responsável pela Ata, Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), disponibilizará à empresa fornecedora a Ata de Registro de Preços;
9.2. São obrigações da Unidade de Registro de Preços (URP-DLC):
9.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR;
9.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações da ata, assim como as demais disposições pertinentes;
9.2.3. Orientar aos órgãos demandantes quanto às dúvidas encaminhadas;
9.2.4. - Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
9.3. São obrigações do órgão demandante:
9.3.1. Realizar a primeira notificação ao FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.3.1.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão demandante deverá encaminhar à Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), através de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 9.3.1 e demais documentos pertinentes.
9.3.2. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do ato convocatório;
9.3.3 Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto contratado para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências;
CLÁUSULA DEZ – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA, DA ENTREGA E DO OBJETO
10.1. A fiscalização quanto à obediência a Ata de Registro de Preços, da entrega e do objeto será exercida, através responsável designado pelo órgão demandante.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta o FORNECEDOR das responsabilidades estabelecidas na presente Ata.
10.3. O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que:
11.1.1 - não mantiver a habilitação exigida no edital;
11.1.2 - apresentar documentação falsa;
11.1.3 - causar o atraso na execução do objeto;
11.1.4 - não mantiver a proposta;
11.1.5 - falhar na execução do contrato;
11.1.6 - fraudar a execução do contrato;
11.1.7- comportar-se de modo inidôneo;
11.1.8 - declarar informações falsas; e
11.1.9 - cometer fraude fiscal.
11.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e declaração de inidoneidade, sendo que a sanção de impedimento descrita no item anterior, a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços.
11.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.4. Na hipótese de atraso na entrega do material, será aplicada multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.5. Aplica-se o disposto no item anterior o caso de atraso injustificado do prazo estabelecido para substituição, correção ou reparação do artigo rejeitado, considerando para a cobrança da multa e para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, o prazo estabelecido para a substituição do artigo.
11.6. Em caso de atraso superior a 30 dias, a partir do 31º (trigésimo primeiro) o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério, poderá recusar o recebimento do material, cancelando a Ata de Registro de Preços e aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total, conforme o caso.
11.7. O MUNICÍPIO, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais Licitantes classificadas para assumirem o objeto da presente Ata de Registro de Preços.
11.8. No descumprimento de quaisquer outras obrigações, excetuada a hipótese de não cumprimento de prazos, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total da aquisição.
11.8.1. Será aplicada multa de 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, em caso de descumprimento das exigências do Programa de Integridade, nos termos do art. 36 e seguintes da Lei Municipal 12.827/2021.
11.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do MUNICÍPIO.
11.10. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
11.11. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no DOPA.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:
12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços;
12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO;
12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores;
12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata;
12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando:
12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória.
12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas.
12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
CLÁUSULA TREZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes das solicitações do objeto correrão por conta das dotações orçamentárias e financeiras próprias dos órgãos da Administração Pública Municipal de Porto Alegre participantes do SRP.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica o FORNECEDOR vinculado, até o término da presente Ata de Registro, às condições do Edital convocatório, seus anexos e a sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento.
14.2 - Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades do FORNECEDOR, integram esta Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
14.2.1 - Edital de Pregão Eletrônico nº 551/2023, com todos os seus Anexos;
14.2.2 - Proposta do FORNECEDOR;
14.3 - Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preços, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos, oriundos da presente Ata de Registro fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renuncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim por estarem justos e acertados, é firmada a presente Ata de Registro de Preços, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
INSTRUMENTO I
LOTE 9 | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 230.510,00 | |||||
Item | Cod. Mat. | Especificação do Material | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 34, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADA, COR PRETA, BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO |
1 | 1026459 | TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 | Par | 40 | 89,00 | 3.560,00 |
BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 35, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADA, COR PRETA, BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL |
2 | 1026467 | 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 | Par | 80 | 89,00 | 7.120,00 |
BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 36, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADA, COR PRETA, |
3 | 1026475 | BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 | Par | 180 | 89,00 | 16.020,00 |
4 | 1026483 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 37, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADA, COR PRETA, BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, | Par | 190 | 89,00 | 16.910,00 |
DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 | ||||||
5 | 1026491 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 38, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADA, COR PRETA, BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE | Par | 270 | 89,00 | 24.030,00 |
3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 | ||||||
6 | 1026509 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 39, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADA, COR PRETA, BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE | Par | 340 | 89,00 | 30.260,00 |
0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 | ||||||
BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 40, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADA, COR PRETA, BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE |
7 | 1026517 | POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 | Par | 370 | 89,00 | 32.930,00 |
BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 41, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADA, COR PRETA, BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO |
8 | 1026525 | ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 | Par | 380 | 89,00 | 33.820,00 |
BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 42, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADA, COR PRETA, BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO |
9 | 1026533 | SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 | Par | 330 | 89,00 | 29.370,00 |
BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 43, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, |
10 | 1026541 | HIDROFUGADA, COR PRETA, BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 | Par | 240 | 89,00 | 21.360,00 |
11 | 1026558 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 44, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADA, COR PRETA, BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM | Par | 70 | 89,00 | 6.230,00 |
GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 | ||||||
12 | 1026566 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 45, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADA, COR PRETA, BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E | Par | 50 | 89,00 | 4.450,00 |
CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 | ||||||
13 | 1026574 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO LATERAL Nº 46, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADA, COR PRETA, BIQUEIRA EM RESINADO TERMOCONFORMADO (TRU LINE) ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL NO SISTEMA STROBEL EM MATERIAL DE TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, DORSO ACOLCHOADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM FORRO DE TECIDO NÃO TECIDO (FORRO TECNOLITE), CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA DE POLIPROPILENO INJETADO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM A 1ª CAMADA | Par | 50 | 89,00 | 4.450,00 |
(ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 11972 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 16/02/2024, às 09:53, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 20/02/2024, às 11:14, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 27427667 e o código CRC 515E4F7C.
23.0.000111996-6 27427667v4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO UNIDADE DE CONTRATOS - DLC/SMAP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27431091/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 23.0.000111996-6
PE 551/2023
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , CNPJ nº 92.963.560/0001-60 neste ato representado pela DIRETORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , Sra. XXXXXXX XXXXXXX CEZAROTTO , conforme delegação de competência estabelecida no Decreto n.º 21.363, de 03 de fevereiro de 2022 , aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa MDX COMERCIO DE EPI LTDA , CNPJ n.º 50.401.485/0001-01, tendo sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, cidade de Erechim/RS, legalmente representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXX , aqui denominada simplesmente FORNECEDOR, firmam a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico para o Sistema de Registro de Preços nº 551/2023, para a Administração Pública do Município de Porto Alegre, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Municipal n.º 881/2020, Lei Municipal n. 12.827/2021, Decreto n.º 20.587/20 e Decreto nº 11.555/1996, e de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no INSTRUMENTO I, integrante da presente Ata e consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de material de prevenção e proteção - óculos de segurança, protetor facial, respirador, luva pvc, luva nitrílica latex, luva segurança latex, luva c/ banho borracha, sapato de segurança, botina de segurança, conforme descrição e marcas constantes no INSTRUMENTO I, desta Ata de Registro de Preços.
1.2. Serão considerados participantes do Sistema de Registro de Preço os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, as entidades da Administração Pública Municipal Indireta e o Legislativo Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento passará a viger a partir de sua assinatura, sendo extinto ao final do prazo de validade do registro de preços, que é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1. O preço registrado para cada item constantes do item 1.1, está especificado no INSTRUMENTO I desta Ata de Registro de Preços.
3.1.1. Estão incluídos no valor todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as solicitações de fornecimento que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie.
3.2.1. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 11.555/96.
CLÁUSULA QUARTA – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A formalização para a aquisição do material se dará mediante nota de empenho.
4.2. Para a formalização, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
4.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal 12.827/2021.
4.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do CONTRATO, devendo a CONTRATADA apresentar, até a data de sua assinatura, os documentos previstos no Art. 4º da Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município.
4.3.2. A CONTRATADA que celebrar relação contratual com o CONTRATANTE pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, deverá apresentar, antes da assinatura do Contrato, os documentos relacionados no Art. 7º da Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município.
4.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento.
4.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal 12.827/2021, em caso de descumprimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
5.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de compra, que será encaminhada para o FORNECEDOR através do e-mail informado pelo mesmo no ANEXO III - Especificações Técnicas/Modelo de Proposta.
5.1.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo FORNECEDOR, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser encaminhada, por escrito, diretamente, ao local de entrega constante na Nota de Empenho ou ordem de compra. Caso o processo esteja em fase recursal, as dúvidas serão esclarecidas pela Comissão de Julgamento de Recursos (xxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5.1.2. A troca de marca ou de embalagem poderá ser solicitada pelo FORNECEDOR a qualquer momento durante a vigência da ata de registro, condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser encaminhada para Unidade de Registro de Preços - URP - DLC (xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Em caso de deferimento, este deve ser apresentado ao órgão demandante no momento da entrega do material.
5.2. Os locais de entrega serão todos dentro do Município de Porto Alegre, conforme indicação na nota de empenho ou ordem de compra.
5.3. O objeto com preço registrado deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes no
INSTRUMENTO I;
5.3.1. Quando as especificações do material não dispuserem de modo diverso, a VALIDADE do produto, na data de recebimento pelo órgão requisitante, deverá ter no mínimo 01 (um) ano ou 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo vigente, quando este for inferior a 01 (um) ano.
5.4. O FORNECEDOR deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação ou de transporte inadequado;
5.5. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro ainda que, a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
5.6. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a solicitação do órgão responsável pela compra, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas nesta Ata de Registro, no Decreto nº 11.555/96, na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.090/90).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo do pagamento devido pelo MUNICÍPIO é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
6.1.1. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal/fatura com a descrição detalhada dos materiais, com a entrega devidamente atestada pela fiscalização do órgão competente designado pela secretaria demandante, acompanhada de qualquer obrigação acessória e/ou necessária, ainda que não especificada neste Edital.
6.1.2 - A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
6.2. Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PMPA, este, dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
6.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o FORNECEDOR informar o número do banco, da agência da conta bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão solicitante, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
6.4. O FORNECEDOR tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso, imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, com base na variação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pro rata die desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento.
6.5. O fornecimento deve ser mantido caso o atraso de pagamento não seja superior a 90 (noventa) dias, contados da data da liquidação, nos termos do disposto no inciso IV do art. 49 da Lei Municipal n.º 881/2020, sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
7.1. Não será concedido reajuste dos preços registrados.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
7.4.1. liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.4.2. convocar os FORNECEDORES REMANESCENTES, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.5. O requerimento deverá ser encaminhado para a Unidade de Registro de Preços (URP) da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
7.6. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão final em até 60 (sessenta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR.
7.7. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra.
8.2. Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado. Acatando prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
8.3. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste instrumento.
8.4. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pelo MUNICÍPIO.
8.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
8.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
8.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
8.8. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
8.9. Prestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.10. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação do objeto a serem fornecidos.
8.11. Observar o prazo de validade do objeto fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.12. Fornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo de licitação, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
8.13. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções que por xxxxxxx não tenham sido identificados no período de testes.
8.14. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do equipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. O órgão responsável pela Ata, Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), disponibilizará à empresa fornecedora a Ata de Registro de Preços;
9.2. São obrigações da Unidade de Registro de Preços (URP-DLC):
9.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR;
9.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações da ata, assim como as demais disposições pertinentes;
9.2.3. Orientar aos órgãos demandantes quanto às dúvidas encaminhadas;
9.2.4. - Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
9.3. São obrigações do órgão demandante:
9.3.1. Realizar a primeira notificação ao FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.3.1.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão demandante deverá encaminhar à Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), através de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 9.3.1 e demais documentos pertinentes.
9.3.2. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do ato convocatório;
9.3.3 Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto contratado para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências;
CLÁUSULA DEZ – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA, DA ENTREGA E DO OBJETO
10.1. A fiscalização quanto à obediência a Ata de Registro de Preços, da entrega e do objeto será exercida, através responsável designado pelo órgão demandante.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta o FORNECEDOR das responsabilidades estabelecidas na presente Ata.
10.3. O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que:
11.1.1 - não mantiver a habilitação exigida no edital;
11.1.2 - apresentar documentação falsa;
11.1.3 - causar o atraso na execução do objeto;
11.1.4 - não mantiver a proposta;
11.1.5 - falhar na execução do contrato;
11.1.6 - fraudar a execução do contrato;
11.1.7- comportar-se de modo inidôneo;
11.1.8 - declarar informações falsas; e
11.1.9 - cometer fraude fiscal.
11.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e declaração de inidoneidade, sendo que a sanção de impedimento descrita no item anterior, a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços.
11.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.4. Na hipótese de atraso na entrega do material, será aplicada multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.5. Aplica-se o disposto no item anterior o caso de atraso injustificado do prazo estabelecido para substituição, correção ou reparação do artigo rejeitado, considerando para a cobrança da multa e para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, o prazo estabelecido para a substituição do artigo.
11.6. Em caso de atraso superior a 30 dias, a partir do 31º (trigésimo primeiro) o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério, poderá recusar o recebimento do material, cancelando a Ata de Registro de Preços e aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total, conforme o caso.
11.7. O MUNICÍPIO, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais Licitantes classificadas para assumirem o objeto da presente Ata de Registro de Preços.
11.8. No descumprimento de quaisquer outras obrigações, excetuada a hipótese de não cumprimento de prazos, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total da aquisição.
11.8.1. Será aplicada multa de 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, em caso de descumprimento das exigências do Programa de Integridade, nos termos do art. 36 e seguintes da Lei Municipal 12.827/2021.
11.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do MUNICÍPIO.
11.10. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
11.11. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no DOPA.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:
12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços;
12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO;
12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores;
12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata;
12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando:
12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória.
12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas.
12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
CLÁUSULA TREZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes das solicitações do objeto correrão por conta das dotações orçamentárias e financeiras próprias dos órgãos da Administração Pública Municipal de Porto Alegre participantes do SRP.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica o FORNECEDOR vinculado, até o término da presente Ata de Registro, às condições do Edital convocatório, seus anexos e a sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento.
14.2 - Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades do FORNECEDOR, integram esta Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
14.2.1 - Edital de Pregão Eletrônico nº 551/2023, com todos os seus Anexos;
14.2.2 - Proposta do FORNECEDOR;
14.3 - Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preços, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos, oriundos da presente Ata de Registro fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renuncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim por estarem justos e acertados, é firmada a presente Ata de Registro de Preços, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
INSTRUMENTO I
LOTE 8 | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 67.991,50 | |||||
Item | Cod. Mat. | Especificação do Material | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
SAPATO DE SEGURANÇA Nº 35, COM BIQUEIRA TERMOPLÁSTICA (TRU LINE) CONFORMADA ANATOMICAMENTE, COM CADARÇO TRANÇADO EM ALGODÃO E/OU POLIÉSTER, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADO, COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL EM TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, LINGÜETA E COLARINHO ACOLCHOADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO E REVESTIDOS EM TECIDO NÃO |
1 | 1019348 | TECIDO (FORRO VILDONA) CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA INJETADA EM POLIPROPILENO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL COM 1ª CAMADA MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 15295 | Par | 20 | 79,99 | 1.599,80 |
SAPATO DE SEGURANÇA Nº 36, COM BIQUEIRA TERMOPLÁSTICA (TRU LINE) CONFORMADA ANATOMICAMENTE, COM CADARÇO TRANÇADO EM ALGODÃO E/OU POLIÉSTER, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADO, COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL EM TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL |
2 | 1019355 | LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, LINGÜETA E COLARINHO ACOLCHOADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO E REVESTIDOS EM TECIDO NÃO TECIDO (FORRO VILDONA) CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA INJETADA EM POLIPROPILENO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL COM 1ª CAMADA MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 15295 | Par | 40 | 79,99 | 3.199,60 |
SAPATO DE SEGURANÇA Nº 37, COM BIQUEIRA TERMOPLÁSTICA (TRU LINE) CONFORMADA ANATOMICAMENTE, COM CADARÇO TRANÇADO EM ALGODÃO E/OU POLIÉSTER, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADO, COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL EM |
3 | 1019363 | TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, LINGÜETA E COLARINHO ACOLCHOADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO E REVESTIDOS EM TECIDO NÃO TECIDO (FORRO VILDONA) CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA INJETADA EM POLIPROPILENO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL COM 1ª CAMADA MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 15295 | Par | 40 | 79,99 | 3.199,60 |
SAPATO DE SEGURANÇA Nº 38, COM BIQUEIRA TERMOPLÁSTICA (TRU LINE) CONFORMADA ANATOMICAMENTE, COM CADARÇO TRANÇADO EM ALGODÃO E/OU POLIÉSTER, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR |
4 | 1019371 | INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADO, COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL EM TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, LINGÜETA E COLARINHO ACOLCHOADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO E REVESTIDOS EM TECIDO NÃO TECIDO (FORRO VILDONA) CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA INJETADA EM POLIPROPILENO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL COM 1ª CAMADA MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 15295 | Par | 70 | 79,99 | 5.599,30 |
SAPATO DE SEGURANÇA Nº 39, COM BIQUEIRA TERMOPLÁSTICA (TRU LINE) CONFORMADA ANATOMICAMENTE, COM CADARÇO TRANÇADO EM |
5 | 1019389 | ALGODÃO E/OU POLIÉSTER, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADO, COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL EM TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, LINGÜETA E COLARINHO ACOLCHOADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO E REVESTIDOS EM TECIDO NÃO TECIDO (FORRO VILDONA) CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA INJETADA EM POLIPROPILENO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL COM 1ª CAMADA MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 15295 | Par | 110 | 79,99 | 8.798,90 |
6 | 1019397 | SAPATO DE SEGURANÇA Nº 40, COM BIQUEIRA TERMOPLÁSTICA (TRU LINE) CONFORMADA ANATOMICAMENTE, COM CADARÇO TRANÇADO EM ALGODÃO E/OU POLIÉSTER, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADO, COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL EM TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, LINGÜETA E COLARINHO ACOLCHOADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO E REVESTIDOS EM TECIDO NÃO TECIDO (FORRO VILDONA) CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA INJETADA EM POLIPROPILENO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL COM 1ª CAMADA MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO DE | Par | 130 | 79,99 | 10.398,70 |
CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 15295 | ||||||
7 | 1019405 | SAPATO DE SEGURANÇA Nº 41, COM BIQUEIRA TERMOPLÁSTICA (TRU LINE) CONFORMADA ANATOMICAMENTE, COM CADARÇO TRANÇADO EM ALGODÃO E/OU POLIÉSTER, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADO, COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL EM TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, LINGÜETA E COLARINHO ACOLCHOADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO E REVESTIDOS EM TECIDO NÃO TECIDO (FORRO VILDONA) CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA INJETADA EM POLIPROPILENO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL COM 1ª CAMADA MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA | Par | 140 | 79,99 | 11.198,60 |
USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 15295 | ||||||
8 | 1019413 | SAPATO DE SEGURANÇA Nº 42, COM BIQUEIRA TERMOPLÁSTICA (TRU LINE) CONFORMADA ANATOMICAMENTE, COM CADARÇO TRANÇADO EM ALGODÃO E/OU POLIÉSTER, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADO, COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL EM TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, LINGÜETA E COLARINHO ACOLCHOADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO E REVESTIDOS EM TECIDO NÃO TECIDO (FORRO VILDONA) CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA INJETADA EM POLIPROPILENO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL COM 1ª CAMADA MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE | Par | 130 | 79,99 | 10.398,70 |
LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 15295 | ||||||
9 | 1019421 | SAPATO DE SEGURANÇA Nº 43, COM BIQUEIRA TERMOPLÁSTICA (TRU LINE) CONFORMADA ANATOMICAMENTE, COM CADARÇO TRANÇADO EM ALGODÃO E/OU POLIÉSTER, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADO, COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL EM TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, LINGÜETA E COLARINHO ACOLCHOADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO E REVESTIDOS EM TECIDO NÃO TECIDO (FORRO VILDONA) CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA INJETADA EM POLIPROPILENO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL COM 1ª CAMADA MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS | Par | 120 | 79,99 | 9.598,80 |
CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 15295 | ||||||
10 | 1019439 | SAPATO DE SEGURANÇA Nº 44, COM BIQUEIRA TERMOPLÁSTICA (TRU LINE) CONFORMADA ANATOMICAMENTE, COM CADARÇO TRANÇADO EM ALGODÃO E/OU POLIÉSTER, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADO, COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL EM TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, LINGÜETA E COLARINHO ACOLCHOADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO E REVESTIDOS EM TECIDO NÃO TECIDO (FORRO VILDONA) CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA INJETADA EM POLIPROPILENO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL COM | Par | 30 | 79,99 | 2.399,70 |
1ª CAMADA MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 15295 | ||||||
11 | 1019447 | SAPATO DE SEGURANÇA Nº 45, COM BIQUEIRA TERMOPLÁSTICA (TRU LINE) CONFORMADA ANATOMICAMENTE, COM CADARÇO TRANÇADO EM ALGODÃO E/OU POLIÉSTER, COM COSTURAS DUPLAS, CABEDAL CONFECCIONADO EM VAQUETA CURTIDA AO CROMO, FLOR INTEGRAL, ESTAMPA RELAX, COM ESPESSURA DE 2+/-0,2MM, HIDROFUGADO, COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA AO CABEDAL EM TECIDO NÃO TECIDO (SPL 500) COM ESPESSURA DE 2,0 A 2,5MM, SOBRE-PALMILHA INTEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL LAVÁVEL E COM TRATAMENTO ANTIMICRÓBIOS, LINGÜETA E COLARINHO ACOLCHOADOS COM ESPUMA DE POLIURETANO E REVESTIDOS EM TECIDO NÃO TECIDO (FORRO VILDONA) CONTRAFORTE RESINADO TERMOCONFORMADO COM ESPESSURA DE 1,5 A 1,7MM, COM ALMA EM LÂMINA INJETADA EM | Par | 20 | 79,99 | 1.599,80 |
POLIPROPILENO, SOLADO CONSTITUÍDO DE DUAS CAMADAS DE POLIURETANO EXPANDIDO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL COM 1ª CAMADA MAIS MACIA E LEVE COM DENSIDADE DE 0,4G/CM3 E A 2ª CAMADA COM DENSIDADE DE 1,0G/CM3 RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES, PERFURANTES E ABRASÃO, A 2ª CAMADA DEVERÁ SER ANTIDERRAPANTE E CONSTITUÍDA DE RANHURAS DE 3MM DE ALTURA E 6MM DE LARGURA ENTRE OS DESENHOS DE PLANTA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA E ÓLEOS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO COM ABSORÇÃO DE IMPACTO, PARA USO DE ELETRICISTA, COM GRAVAÇÃO DO CA, REFERÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO INFERIOR A 90 DIAS, MARCA E TAMANHO. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: BOMPEL MODELO: CA 15295 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx , Usuário Externo, em 16/02/2024, às 09:15, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 20/02/2024, às 11:14, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 27431091 e o código CRC 6238A472.
23.0.000111996-6 27431091v4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO UNIDADE DE CONTRATOS - DLC/SMAP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27431458/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 23.0.000111996-6
PE 551/2023
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , CNPJ nº 92.963.560/0001-60 neste ato representado pela DIRETORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , Sra. XXXXXXX XXXXXXX CEZAROTTO , conforme delegação de competência estabelecida no Decreto n.º 21.363, de 03 de fevereiro de 2022 , aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa MGS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n.º 25.329.901/0001-52 , tendo sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, sala térreo, bairro Centro, cidade de Taquaruçu do S ul/RS, legalmente representada pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, aqui denominada simplesmente FORNECEDOR, firmam a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico para o Sistema de Registro de Preços nº 551/2023, para a Administração Pública do Município de Porto Alegre, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Municipal n.º 881/2020, Lei Municipal n. 12.827/2021, Decreto n.º 20.587/20 e Decreto nº 11.555/1996, e de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no INSTRUMENTO I, integrante da presente Ata e consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de material de prevenção e proteção - óculos de segurança, protetor facial, respirador, luva pvc, luva nitrílica latex, luva segurança latex, luva c/ banho borracha, sapato de segurança, botina de segurança, conforme descrição e marcas constantes no INSTRUMENTO I, desta Ata de Registro de Preços.
1.2. Serão considerados participantes do Sistema de Registro de Preço os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, as entidades da Administração Pública Municipal Indireta e o Legislativo Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento passará a viger a partir de sua assinatura, sendo extinto ao final do prazo de validade do registro de preços, que é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1. O preço registrado para cada item constantes do item 1.1, está especificado no INSTRUMENTO I desta Ata de Registro de Preços.
3.1.1. Estão incluídos no valor todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as solicitações de fornecimento que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie.
3.2.1. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 11.555/96.
CLÁUSULA QUARTA – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A formalização para a aquisição do material se dará mediante nota de empenho.
4.2. Para a formalização, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
4.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal 12.827/2021.
4.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do CONTRATO, devendo a CONTRATADA apresentar, até a data de sua assinatura, os documentos previstos no Art. 4º da Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município.
4.3.2. A CONTRATADA que celebrar relação contratual com o CONTRATANTE pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, deverá apresentar, antes da assinatura do Contrato, os documentos relacionados no Art. 7º da Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município.
4.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento.
4.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal 12.827/2021, em caso de descumprimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
5.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de compra, que será encaminhada para o FORNECEDOR através do e-mail informado pelo mesmo no ANEXO III - Especificações Técnicas/Modelo de Proposta.
5.1.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo FORNECEDOR, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser encaminhada, por escrito, diretamente, ao local de entrega constante na Nota de Empenho ou ordem de compra. Caso o processo esteja em fase recursal, as dúvidas serão esclarecidas pela Comissão de Julgamento de Recursos (xxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5.1.2. A troca de marca ou de embalagem poderá ser solicitada pelo FORNECEDOR a qualquer momento durante a vigência da ata de registro, condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser encaminhada para Unidade de Registro de Preços - URP - DLC (xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Em caso de deferimento, este deve ser apresentado ao órgão demandante no momento da entrega do material.
5.2. Os locais de entrega serão todos dentro do Município de Porto Alegre, conforme indicação na nota de empenho ou ordem de compra.
5.3. O objeto com preço registrado deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes no
INSTRUMENTO I;
5.3.1. Quando as especificações do material não dispuserem de modo diverso, a VALIDADE do produto, na data de recebimento pelo órgão requisitante, deverá ter no mínimo 01 (um) ano ou 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo vigente, quando este for inferior a 01 (um) ano.
5.4. O FORNECEDOR deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação ou de transporte inadequado;
5.5. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro ainda que, a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
5.6. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a solicitação do órgão responsável pela compra, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas nesta Ata de Registro, no Decreto nº 11.555/96, na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.090/90).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo do pagamento devido pelo MUNICÍPIO é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
6.1.1. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal/fatura com a descrição detalhada dos materiais, com a entrega devidamente atestada pela fiscalização do órgão competente designado pela secretaria demandante, acompanhada de qualquer obrigação acessória e/ou necessária, ainda que não especificada neste Edital.
6.1.2 - A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
6.2. Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PMPA, este, dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
6.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o FORNECEDOR informar o número do banco, da agência da conta bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão solicitante, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
6.4. O FORNECEDOR tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso, imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, com base na variação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pro rata die desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento.
6.5. O fornecimento deve ser mantido caso o atraso de pagamento não seja superior a 90 (noventa) dias, contados da data da liquidação, nos termos do disposto no inciso IV do art. 49 da Lei Municipal n.º 881/2020, sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
7.1. Não será concedido reajuste dos preços registrados.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
7.4.1. liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.4.2. convocar os FORNECEDORES REMANESCENTES, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.5. O requerimento deverá ser encaminhado para a Unidade de Registro de Preços (URP) da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
7.6. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão final em até 60 (sessenta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR.
7.7. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra.
8.2. Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado. Acatando prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
8.3. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste instrumento.
8.4. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pelo MUNICÍPIO.
8.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
8.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
8.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
8.8. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
8.9. Prestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.10. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação do objeto a serem fornecidos.
8.11. Observar o prazo de validade do objeto fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.12. Fornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo de licitação, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
8.13. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções que por xxxxxxx não tenham sido identificados no período de testes.
8.14. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do equipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. O órgão responsável pela Ata, Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), disponibilizará à empresa fornecedora a Ata de Registro de Preços;
9.2. São obrigações da Unidade de Registro de Preços (URP-DLC):
9.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR;
9.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações da ata, assim como as demais disposições pertinentes;
9.2.3. Orientar aos órgãos demandantes quanto às dúvidas encaminhadas;
9.2.4. - Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
9.3. São obrigações do órgão demandante:
9.3.1. Realizar a primeira notificação ao FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.3.1.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão demandante deverá encaminhar à Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), através de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 9.3.1 e demais documentos pertinentes.
9.3.2. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do ato convocatório;
9.3.3 Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto contratado para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências;
CLÁUSULA DEZ – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA, DA ENTREGA E DO OBJETO
10.1. A fiscalização quanto à obediência a Ata de Registro de Preços, da entrega e do objeto será exercida, através responsável designado pelo órgão demandante.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta o FORNECEDOR das responsabilidades estabelecidas na presente Ata.
10.3. O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que:
11.1.1 - não mantiver a habilitação exigida no edital;
11.1.2 - apresentar documentação falsa;
11.1.3 - causar o atraso na execução do objeto;
11.1.4 - não mantiver a proposta;
11.1.5 - falhar na execução do contrato;
11.1.6 - fraudar a execução do contrato;
11.1.7- comportar-se de modo inidôneo;
11.1.8 - declarar informações falsas; e
11.1.9 - cometer fraude fiscal.
11.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e declaração de inidoneidade, sendo que a sanção de impedimento descrita no item anterior, a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços.
11.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.4. Na hipótese de atraso na entrega do material, será aplicada multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.5. Aplica-se o disposto no item anterior o caso de atraso injustificado do prazo estabelecido para substituição, correção ou reparação do artigo rejeitado, considerando para a cobrança da multa e para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, o prazo estabelecido para a substituição do artigo.
11.6. Em caso de atraso superior a 30 dias, a partir do 31º (trigésimo primeiro) o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério, poderá recusar o recebimento do material, cancelando a Ata de Registro de Preços e aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total, conforme o caso.
11.7. O MUNICÍPIO, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais Licitantes classificadas para assumirem o objeto da presente Ata de Registro de Preços.
11.8. No descumprimento de quaisquer outras obrigações, excetuada a hipótese de não cumprimento de prazos, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total da aquisição.
11.8.1. Será aplicada multa de 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, em caso de descumprimento das exigências do Programa de Integridade, nos termos do art. 36 e seguintes da Lei Municipal 12.827/2021.
11.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do MUNICÍPIO.
11.10. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
11.11. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no DOPA.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:
12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços;
12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO;
12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores;
12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata;
12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando:
12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória.
12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas.
12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
CLÁUSULA TREZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes das solicitações do objeto correrão por conta das dotações orçamentárias e financeiras próprias dos órgãos da Administração Pública Municipal de Porto Alegre participantes do SRP.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica o FORNECEDOR vinculado, até o término da presente Ata de Registro, às condições do Edital convocatório, seus anexos e a sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento.
14.2 - Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades do FORNECEDOR, integram esta Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
14.2.1 - Edital de Pregão Eletrônico nº 551/2023, com todos os seus Anexos;
14.2.2 - Proposta do FORNECEDOR;
14.3 - Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preços, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos, oriundos da presente Ata de Registro fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renuncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim por estarem justos e acertados, é firmada a presente Ata de Registro de Preços, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
INSTRUMENTO I
LOTE 4 | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 35.975,00 | |||||
Item | Cod. Mat. | Especificação do Material | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1019132 | LUVA DE PVC, COM FORRO, PALMA ÁSPERA, ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁCIDOS, PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL, GRAXAS, ÓLEOS E SOLVENTES ORGÂNICOS, COMPRIMENTO 36 CM, COM NÍVEIS DE DESEMPENHO DE RESISTÊNCIA PARA A NORMA BS EN 388 MINIMO 4121, TAMANHO GRANDE, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 37127 | Par | 800 | 13,00 | 10.400,00 |
2 | 1019165 | LUVA DE PVC, COM FORRO, PALMA ÁSPERA, ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁCIDOS, PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL, GRAXAS, ÓLEOS E SOLVENTES ORGÂNICOS, COMPRIMENTO 36 CM, COM NÍVEIS DE DESEMPENHO DE RESISTÊNCIA PARA A NORMA BS EN 388 MINIMO 4121, TAM. MÉDIO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CFE. PROC. CADASTRO DE MARCAS. MARCA: XXXXX MODELO: CA 40304 | Par | 420 | 14,47 | 6.077,40 |
3 | 1068915 | LUVA DE PVC, COM FORRO, PALMA ÁSPERA, ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÁCIDOS, PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL, GRAXAS, ÓLEOS E SOLVENTES ORGÂNICOS, COMPRIMENTO 36 CM, COM NÍVEIS DE DESEMPENHO DE RESISTÊNCIA PARA A NORMA BS EN 388 MINIMO 4121, TAM. EXTRA GRANDE, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 37127 | Par | 1.440 | 13,54 | 19.497,60 |
LOTE 5 | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 10.419,50 | |||||
Item | Cod. Mat. | Especificação do Material | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1037803 | LUVA NITRÍLICA, CONFECCIONADA EM LÁTEX SINTÉTICO, FORMA ANATÔMICA, ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÓLEOS, GRAXAS, SOLVENTES, DETERGENTES E ALCOOIS. COMPRIMENTO MÍNIMO: 31CM DE ESPESSURA: 0,28 A 0,38MM, COM NÍVEIS DE DESEMPENHO DE RESISTÊNCIA PARA A NORMA BS EN 388 MINIMO 2001, TAM. P, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CFE. PROC. CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 16314 | Par | 330 | 5,69 | 1.877,70 |
2 | 1037811 | LUVA NITRÍLICA, CONFECCIONADA EM LÁTEX SINTÉTICO, FORMA ANATÔMICA, ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÓLEOS, GRAXAS, SOLVENTES, DETERGENTES E ALCOOIS. COMPRIMENTO MÍNIMO: 31CM DE ESPESSURA: 0,28 A 0,38MM, COM NÍVEIS DE DESEMPENHO DE RESISTÊNCIA PARA A NORMA BS EN 388 MINIMO 2001, TAM M OU 9, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CFE. PROC. CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 16314 | Par | 410 | 5,69 | 2.332,90 |
3 | 1037829 | LUVA NITRÍLICA, CONFECCIONADA EM LÁTEX SINTÉTICO, FORMA ANATÔMICA, ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÓLEOS, GRAXAS, SOLVENTES, DETERGENTES E ALCOOIS. COMPRIMENTO MÍNIMO: 31CM DE ESPESSURA: 0,28 A 0,38MM, COM NÍVEIS DE DESEMPENHO DE RESISTÊNCIA PARA A NORMA BS EN 388 MINIMO 2001,TAM G OU 10, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CFE. PROC. CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 16314 | Par | 730 | 5,65 | 4.124,50 |
4 | 1037837 | LUVA NITRÍLICA, CONFECCIONADA EM LÁTEX SINTÉTICO, FORMA ANATÔMICA, ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ÓLEOS, GRAXAS, SOLVENTES, DETERGENTES E ALCOOIS. COMPRIMENTO MÍNIMO: 31CM DE ESPESSURA: 0,28 A 0,38MM, COM NÍVEIS DE DESEMPENHO DE RESISTÊNCIA PARA A NORMA BS EN 388 MINIMO 2001, TAM. XG OU 11, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CFE. PROC. CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 16314 | Par | 360 | 5,79 | 2.084,40 |
LOTE 6 | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 20.340,40 | |||||
Item | Cod. Mat. | Especificação do Material | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1037886 | LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL (LATEX), REVESTIMENTO INTERNO COM VERNIZ SILVER, FACE PALMAR ANTIDERRAPANTE, FORMATO ANATOMICO, SEM SILICONE. TAMANHO: P, ESPESSURA: 0,50MM, COMPRIMENTO TOTAL: 31CM, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CFE.PROC.CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 16312 | Par | 1.060 | 4,22 | 4.473,20 |
2 | 1037894 | LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL (LATEX), REVESTIMENTO INTERNO COM VERNIZ SILVER, FACE PALMAR ANTIDERRAPANTE, FORMATO ANATOMICO, SEM SILICONE. TAMANHO: M, ESPESSURA: 0,50MM, COMPRIMENTO TOTAL: 31CM, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CFE.PROC.CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 16312 | Par | 1.370 | 4,22 | 5.781,40 |
3 | 1037902 | LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL (LATEX), REVESTIMENTO INTERNO COM VERNIZ SILVER, FACE PALMAR ANTIDERRAPANTE, FORMATO ANATOMICO, SEM SILICONE. TAMANHO: G, ESPESSURA: 0,50MM, COMPRIMENTO TOTAL: 31CM, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CFE.PROC.CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 16312 | Par | 1.660 | 4,22 | 7.005,20 |
4 | 1037910 | LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL (LATEX), REVESTIMENTO INTERNO COM VERNIZ SILVER, FACE PALMAR ANTIDERRAPANTE, FORMATO ANATOMICO, SEM SILICONE. TAMANHO: XG, ESPESSURA: 0,50MM, COMPRIMENTO TOTAL: 31CM, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CFE.PROC.CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 16312 | Par | 730 | 4,22 | 3.080,60 |
LOTE 7 | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 13.452,50 | |||||
Item | Cod. Mat. | Especificação do Material | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1038207 | LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM PEÇA ÚNICA (SEM COSTURAS OU EMENDAS), COM SUPORTE TÊXTIL DE ALGODÃO, BANHO EM BORRACHA NATURAL NA PALMA E DEDOS, IMPERMEÁVEL, PALMA ASPERA/CORRUGADA/ ANTIDERRAPANTE, DORSO VENTILADO, CURVATURA NATURAL DOS DEDOS, PUNHO COM ELÁSTICO E ACABAMENTO EM OVERLOQUE, COMPRIMENTO APROXIMADO 25CM, COR AZUL, COM NÍVEIS DE DESEMPENHO DE RESISTÊNCIA PARA A NORMA BS EN 388 MINIMO 1142, TAMANHO M, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CFE. PROC. CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 18007 | Par | 470 | 6,49 | 3.050,30 |
2 | 1038215 | LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM PEÇA ÚNICA (SEM COSTURAS OU EMENDAS), COM SUPORTE TÊXTIL DE ALGODÃO, BANHO EM BORRACHA NATURAL NA PALMA E DEDOS, IMPERMEÁVEL, PALMA ASPERA/CORRUGADA/ ANTIDERRAPANTE, DORSO VENTILADO, CURVATURA NATURAL DOS DEDOS, PUNHO COM ELÁSTICO E ACABAMENTO EM OVERLOQUE, COMPRIMENTO APROXIMADO 25CM, COR AZUL, COM NÍVEIS DE DESEMPENHO DE RESISTÊNCIA PARA A NORMA BS EN 388 MINIMO 1142, TAMANHO G, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CFE. PROC. CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 18007 | Par | 840 | 6,49 | 5.451,60 |
3 | 1059773 | LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM PEÇA ÚNICA (SEM COSTURAS OU EMENDAS), COM SUPORTE TÊXTIL DE ALGODÃO, BANHO EM BORRACHA NATURAL NA PALMA E DEDOS, IMPERMEÁVEL, PALMA ASPERA/CORRUGADA/ ANTIDERRAPANTE, DORSO VENTILADO, CURVATURA NATURAL DOS DEDOS, PUNHO COM ELÁSTICO E ACABAMENTO EM OVERLOQUE, COMPRIMENTO APROXIMADO 25CM, COR AZUL, COM NÍVEIS DE DESEMPENHO DE RESISTÊNCIA PARA A NORMA BS EN 388 MINIMO 1142, TAMANHO XG, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS NA ENTREGA. CFE. PROC. CADASTRO DE MARCAS. MARCA: VOLK MODELO: CA 18007 | Par | 740 | 6,69 | 4.950,60 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 16/02/2024, às 11:21, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 20/02/2024, às 11:15, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 27431458 e o código CRC 17DBD7F7.
23.0.000111996-6 27431458v3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO UNIDADE DE CONTRATOS - DLC/SMAP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27431549/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 23.0.000111996-6
PE 551/2023
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , CNPJ nº 92.963.560/0001-60 neste ato representado pela DIRETORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , Sra. XXXXXXX XXXXXXX CEZAROTTO , conforme delegação de competência estabelecida no Decreto n.º 21.363, de 03 de fevereiro de 2022 , aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa RP COMERCIAL LTDA, CNPJ n.º 20.604.417/0001-70, tendo sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 0000, andar térreo, bairro Fortaleza Alta, cidade de Blumenau/SC, legalmente representada pelo S r . XXXXXX XXXXXX XXXXXX , aqui denominada simplesmente FORNECEDOR, firmam a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico para o Sistema de Registro de Preços nº 551/2023, para a Administração Pública do Município de Porto Alegre, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Municipal n.º 881/2020, Lei Municipal n. 12.827/2021, Decreto n.º 20.587/20 e Decreto nº 11.555/1996, e de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no INSTRUMENTO I, integrante da presente Ata e consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de material de prevenção e proteção - óculos de segurança, protetor facial, respirador, luva pvc, luva nitrílica latex, luva segurança latex, luva c/ banho borracha, sapato de segurança, botina de segurança, conforme descrição e marcas constantes no INSTRUMENTO I, desta Ata de Registro de Preços.
1.2. Serão considerados participantes do Sistema de Registro de Preço os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, as entidades da Administração Pública Municipal Indireta e o Legislativo Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento passará a viger a partir de sua assinatura, sendo extinto ao final do prazo de validade do registro de preços, que é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1. O preço registrado para cada item constantes do item 1.1, está especificado no INSTRUMENTO I desta Ata de Registro de Preços.
3.1.1. Estão incluídos no valor todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as solicitações de fornecimento que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie.
3.2.1. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 11.555/96.
CLÁUSULA QUARTA – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A formalização para a aquisição do material se dará mediante nota de empenho.
4.2. Para a formalização, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
4.3. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal 12.827/2021.
4.3.1. A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do CONTRATO, devendo a CONTRATADA apresentar, até a data de sua assinatura, os documentos previstos no Art. 4º da Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município.
4.3.2. A CONTRATADA que celebrar relação contratual com o CONTRATANTE pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o Programa de Integridade, deverá apresentar, antes da assinatura do Contrato, os documentos relacionados no Art. 7º da Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município.
4.3.3. Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento.
4.3.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal 12.827/2021, em caso de descumprimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
5.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de compra, que será encaminhada para o FORNECEDOR através do e-mail informado pelo mesmo no ANEXO III - Especificações Técnicas/Modelo de Proposta.
5.1.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo FORNECEDOR, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser encaminhada, por escrito, diretamente, ao local de entrega constante na Nota de Empenho ou ordem de compra. Caso o processo esteja em fase recursal, as dúvidas serão esclarecidas pela Comissão de Julgamento de Recursos (xxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5.1.2. A troca de marca ou de embalagem poderá ser solicitada pelo FORNECEDOR a qualquer momento durante a vigência da ata de registro, condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser encaminhada para Unidade de Registro de Preços - URP - DLC (xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Em caso de deferimento, este deve ser apresentado ao órgão demandante no momento da entrega do material.
5.2. Os locais de entrega serão todos dentro do Município de Porto Alegre, conforme indicação na nota de empenho ou ordem de compra.
5.3. O objeto com preço registrado deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes no
INSTRUMENTO I;
5.3.1. Quando as especificações do material não dispuserem de modo diverso, a VALIDADE do produto, na data de recebimento pelo órgão requisitante, deverá ter no mínimo 01 (um) ano ou 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo vigente, quando este for inferior a 01 (um) ano.
5.4. O FORNECEDOR deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação ou de transporte inadequado;
5.5. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro ainda que, a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
5.6. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a solicitação do órgão responsável pela compra, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas nesta Ata de Registro, no Decreto nº 11.555/96, na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.090/90).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo do pagamento devido pelo MUNICÍPIO é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
6.1.1. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal/fatura com a descrição detalhada dos materiais, com a entrega devidamente atestada pela fiscalização do órgão competente designado pela secretaria demandante, acompanhada de qualquer obrigação acessória e/ou necessária, ainda que não especificada neste Edital.
6.1.2 - A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
6.2. Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PMPA, este, dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
6.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o FORNECEDOR informar o número do banco, da agência da conta bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão solicitante, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
6.4. O FORNECEDOR tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso, imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, com base na variação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pro rata die desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento.
6.5. O fornecimento deve ser mantido caso o atraso de pagamento não seja superior a 90 (noventa) dias, contados da data da liquidação, nos termos do disposto no inciso IV do art. 49 da Lei Municipal n.º 881/2020, sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
7.1. Não será concedido reajuste dos preços registrados.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
7.4.1. liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.4.2. convocar os FORNECEDORES REMANESCENTES, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.5. O requerimento deverá ser encaminhado para a Unidade de Registro de Preços (URP) da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
7.6. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão final em até 60 (sessenta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR.
7.7. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra.
8.2. Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto registrado. Acatando prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
8.3. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste instrumento.
8.4. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pelo MUNICÍPIO.
8.5. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução da Xxx.
8.6. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto registrado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
8.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
8.8. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
8.9. Prestar toda assistência para o perfeito andamento do fornecimento do objeto.
8.10. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação do objeto a serem fornecidos.
8.11. Observar o prazo de validade do objeto fornecido quando sua especificação assim o requerer.
8.12. Fornecer o objeto dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo de licitação, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
8.13. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções que por xxxxxxx não tenham sido identificados no período de testes.
8.14. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio que porventura venham a ser ocasionados pelo uso dos produtos fornecidos, confirmados por laudo técnico, assumindo integralmente o ônus pelo conserto do equipamento danificado ou a substituição por equipamento similar ou superior.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. O órgão responsável pela Ata, Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), disponibilizará à empresa fornecedora a Ata de Registro de Preços;
9.2. São obrigações da Unidade de Registro de Preços (URP-DLC):
9.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR;
9.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações da ata, assim como as demais disposições pertinentes;
9.2.3. Orientar aos órgãos demandantes quanto às dúvidas encaminhadas;
9.2.4. - Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
9.3. São obrigações do órgão demandante:
9.3.1. Realizar a primeira notificação ao FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.3.1.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão demandante deverá encaminhar à Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), através de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 9.3.1 e demais documentos pertinentes.
9.3.2. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do ato convocatório;
9.3.3 Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto contratado para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências;
CLÁUSULA DEZ – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA, DA ENTREGA E DO OBJETO
10.1. A fiscalização quanto à obediência a Ata de Registro de Preços, da entrega e do objeto será exercida, através responsável designado pelo órgão demandante.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta o FORNECEDOR das responsabilidades estabelecidas na presente Ata.
10.3. O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que:
11.1.1 - não mantiver a habilitação exigida no edital;
11.1.2 - apresentar documentação falsa;
11.1.3 - causar o atraso na execução do objeto;
11.1.4 - não mantiver a proposta;
11.1.5 - falhar na execução do contrato;
11.1.6 - fraudar a execução do contrato;
11.1.7- comportar-se de modo inidôneo;
11.1.8 - declarar informações falsas; e
11.1.9 - cometer fraude fiscal.
11.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e declaração de inidoneidade, sendo que a sanção de impedimento descrita no item anterior, a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços.
11.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.4. Na hipótese de atraso na entrega do material, será aplicada multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.5. Aplica-se o disposto no item anterior o caso de atraso injustificado do prazo estabelecido para substituição, correção ou reparação do artigo rejeitado, considerando para a cobrança da multa e para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, o prazo estabelecido para a substituição do artigo.
11.6. Em caso de atraso superior a 30 dias, a partir do 31º (trigésimo primeiro) o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério, poderá recusar o recebimento do material, cancelando a Ata de Registro de Preços e aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total, conforme o caso.
11.7. O MUNICÍPIO, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais Licitantes classificadas para assumirem o objeto da presente Ata de Registro de Preços.
11.8. No descumprimento de quaisquer outras obrigações, excetuada a hipótese de não cumprimento de prazos, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total da aquisição.
11.8.1. Será aplicada multa de 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, em caso de descumprimento das exigências do Programa de Integridade, nos termos do art. 36 e seguintes da Lei Municipal 12.827/2021.
11.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do MUNICÍPIO.
11.10. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
11.11. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no DOPA.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:
12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços;
12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO;
12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores;
12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata;
12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando:
12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória.
12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas.
12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
CLÁUSULA TREZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes das solicitações do objeto correrão por conta das dotações orçamentárias e financeiras próprias dos órgãos da Administração Pública Municipal de Porto Alegre participantes do SRP.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica o FORNECEDOR vinculado, até o término da presente Ata de Registro, às condições do Edital convocatório, seus anexos e a sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento.
14.2 - Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades do FORNECEDOR, integram esta Ata de Registro de Preços, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
14.2.1 - Edital de Pregão Eletrônico nº 551/2023, com todos os seus Anexos;
14.2.2 - Proposta do FORNECEDOR;
14.3 - Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preços, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos, oriundos da presente Ata de Registro fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renuncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim por estarem justos e acertados, é firmada a presente Ata de Registro de Preços, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
INSTRUMENTO I
LOTE 1 | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 11.696,30 | |||||
Item | Cod. Mat. | Especificação do Material | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1018134 | ÓCULOS DE SEGURANÇA COM ARMAÇÃO E VISOR CONFECCIONADOS EM UMA ÚNICA PEÇA DE POLICARBONATO CINZA, COM APOIO NASAL, COM HASTES TIPO ESPÁTULA E AJUSTÁVEIS, ARTICULADAS NA ARMAÇÃO POR MEIO DE PARAFUSOS METÁLICOS, PARA PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA, COM FILTRO UV, TESTADO, APROVADO E MARCADO PELA NORMA ANSI Z87+. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: VICSA MODELO: CA 20716 | Peça | 770 | 15,19 | 11.696,30 |
LOTE 2 | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 12.236,40 | |||||
Item | Cod. Mat. | Especificação do Material | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1019249 | PROTETOR FACIAL CONSTITUÍDO DE CARNEIRA DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE COM REGULAGEM DO DIÂMETRO E DA ALTURA, VISOR DE POLICARBONATO INCOLOR COM APROXIMADAMENTE 200MM DE LARGURA POR 200MM DE ALTURA, COM OS CANTOS EXTERNOS ARREDONDADOS, PRESO A COROA POR MEIO DE DOIS PARAFUSOS PLÁSTICOS, SEM REBARBAS, PARA PROTEÇÃO DA FACE CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES E RESPINGOS MULTIDIRECIONAIS. CONFORME PROCESSO DE CADASTRO DE MARCAS. CONFORME PROCESSO CADASTRO DE MARCAS DMAE. MARCA: CARBOGRAFITE MODELO: CA 11442 | Peça | 360 | 33,99 | 12.236,40 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 16/02/2024, às 13:56, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 20/02/2024, às 11:15, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 27431549 e o código CRC F79C0549.
23.0.000111996-6 27431549v4