CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO FUNERAL
Março/2015
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO FUNERAL
PROCESSO SUSEP Nº 15414.900540/2014-12 (MAIO/2014) GARANTIDO POR ASSURANT SEGURADORA S.A.
CNPJ: 03.823.704/0001-52
BILHETE - RAMO: 1329
SEGURO FUNERAL / PESSOAS INDIVIDUAL
1. APRESENTAÇÃO
Apresentamos a seguir as Condições Gerais do Seguro Funeral, que estabelecem as normas de funcionamento das garantias contratadas.
Para os devidos fins e efeitos serão consideradas em cada caso so- mente as condições correspondentes às garantias aqui previstas e discriminadas, desprezando-se quaisquer outras.
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assu- rant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, for- necerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimen- to da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos se- rão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamen- te aceito pelo Segurado.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Au- tarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
2. DEFINIÇÕES
Para facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos uma relação com os principais termos técnicos empregados, a qual passa a fazer parte integrante destas Condições Gerais.
Acidente Pessoal
É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que:
Incluem-se, ainda, no conceito de Acidente Pessoal:
a) O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, o acidente pessoal, observada legislação em vigor;
b) Os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujei- to, em decorrência de acidente coberto;
c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros;
e) Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
Para fins deste seguro, excluem-se do conceito de Acidente Pessoal:
a) As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que se- jam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, res- salvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) As intercorrências ou complicações consequentes da re- alização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
c) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou fa- cilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumu- lativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo-muscula- res Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgi- cos, em qualquer tempo; e
d) As situações reconhecidas por instituições oficiais de pre- vidência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de acidente pessoal, descrita nestas definições.
Âmbito Geográfico
Termo que determina o território de abrangência de uma determi- nada cobertura ou a extensão na qual o seguro ou a cobertura é vá- lida. Sinônimo: Perímetro de Cobertura.
Ato Ilícito
Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou impru- dência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
Ato (ilícito) Culposo
Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do responsável, pessoa física ou jurídica.
Ato (ilícito) Doloso
Ato intencional praticado para prejudicar a outrem.
Aviso de Sinistro
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obriga- do a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
Beneficiário
Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
Bilhete de Seguro
É o documento emitido pela sociedade Seguradora que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
Boa Fé
No contrato de seguro, é o procedimento absolutamente honesto que têm o Segurado e a Seguradora, agindo ambos com total trans- parência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformi- dade com a lei.
Capital Segurado
Pagamento a ser efetuado ao Assistido ou Beneficiário, sob a forma de pagamento único ou de renda.
Carência
É o período, contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do Capital Segurado ou da recondu- ção, no caso de suspensão, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o Segurado ou os Beneficiários não terão direito à percepção dos Capitais Segurados contratados.
Caso Fortuito/Força Maior
Acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
Condições Gerais
Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou cober- turas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
Corretor de Seguros
Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contra- tos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Doença Preexistente
É a doença de conhecimento do Segurado e não declarada na pro- posta de contratação.
Dolo
Má-fé; qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso.
Evento
Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro.
Evento Coberto
É o acontecimento futuro, involuntário, possível, incerto e de nature- za súbita, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas nestas Condições Gerais.
Garantia
É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador. Sinô- nimo: Cobertura.
Indenização
Valor que a sociedade Seguradora deve pagar ao Segurado ou Be- neficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro, não podendo ultrapassar, em hipótese alguma, o Capital Segurado da cobertura contratada.
Início de Vigência
Data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garanti- das pela sociedade Seguradora.
Período de Cobertura
Aquele durante o qual o Segurado ou os Beneficiários, quando for o caso, farão jus aos Capitais Xxxxxxxxx contratados.
Prêmio
Preço do seguro, ou seja, é importância paga pelo Segurado à Segu- radora para que esta assuma o risco a que o Segurado está exposto.
Proponente
Xxxxxx, física ou jurídica, que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta. Neste contrato, dispensada pela emissão do Bilhete de Seguro.
Regulação de Sinistro
Conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
Representante de seguros
Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da Seguradora. O Representante de seguros não exerce a atividade de corretagem de seguros, ou seja, não é um Corretor de Seguros.
Risco
Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, indepen- dente da vontade do Segurado, cuja ocorrência pode provocar pre- juízos de natureza econômica.
Risco Coberto
Risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização e/ou reembolso ao Segurado.
Risco Excluído
Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos co- bertos nas condições do seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpretação incor- reta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos podem ser redefinidos como riscos cobertos em Cobertu- ras Básicas ou Adicionais, os riscos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao Segurado, não haveria indenização ao Segurado.
Segurado
É a pessoa física que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros, e sobre a qual se procederá a avaliação do risco.
Seguradora
Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil e que, rece- bendo o prêmio, assume os riscos descritos no contrato de seguro.
Sinistro
É a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
Vigência do Contrato
Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro.
Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renová-lo na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos das Condições Con- tratuais.
3. OBJETIVO DO SEGURO
Este seguro tem por objetivo garantir até o limite do respectivo Ca- pital Segurado estabelecido no Bilhete de Seguro, as despesas com o funeral do Segurado, na forma de reembolso, em decorrência de evento ocorrido durante a vigência do seguro, exceto se decorrente dos riscos excluídos, observadas as demais disposições destas Con- dições Gerais.
4. GARANTIAS DO SEGURO
A garantia deste seguro é Xxxxxxx Funeral em caso de Morte Aci- dental.
5. FORMAS DE UTILIZAÇÃO DO SEGURO
O responsável pelo funeral arcará com as despesas, solicitando pos- teriormente o reembolso das mesmas.
As despesas com funeral serão reembolsadas mediante entrega dos comprovantes originais das despesas, até o limite do Capital Segu- rado contratado.
Na hipótese de haver mais de 1 (um) responsável pelo custeio do funeral, a indenização será feita para cada um dos responsáveis na proporção dos gastos devidamente comprovados e limitado ao Ca- pital Segurado.
6. RISCOS EXCLUÍDOS
Estão expressamente excluídos de todas as garantias deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a conta- minação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guer- ra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerri- lha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras per- turbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
d) Xxxxxxxx ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência individual do Seguro, ou da sua recondução depois de suspenso;
e) Epidemias e Pandemias declaradas por órgão compe- tente;
f) Participação do Segurado em combates ou qualquer for- ça armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de huma- nidade em auxílio de outrem;
g) Danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente;
h) Pedidos de assistência durante o período de carência (não se aplica aos casos de morte por acidente pessoal);
i) Aquisição de jazigo;
j) Exumação do corpo;
k) Exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;
l) Causas naturais, ou seja, falecimento não decorrente de acidente coberto, quando contratada a Garantia de Au- xílio Funeral em caso de Morte Acidental.
Não obstante ao descrito nos itens acima estarão cobertos por este Seguro os sinistros em conseqüência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de servi- ço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
6.1. EXCLUSÃO PARA ATOS TERRORISTAS
Não estão cobertos danos e perdas causadas direta ou indi- retamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora com- provar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem públi- ca pela autoridade pública competente.
7. CARÊNCIA E FRANQUIA
Não serão aplicadas carência e franquia.
8. ÂMBITO GEOGRÁFICO
As garantias previstas no seguro aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre. No entanto, o reem- bolso se dará no Brasil e em moeda corrente nacional.
9. CONTRATAÇÃO
A contratação deste seguro se dará por meio da emissão do respec- tivo Bilhete de Seguro.
A aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco.
10. VIGÊNCIA DO SEGURO
O início de vigência do seguro será a partir da data do recebimento do prêmio, e o prazo mínimo de vigência será de 1(um) ano.
O início e término de vigência do seguro serão às 24h00 (vinte e quatro horas) das datas para tal fim indicadas no Bilhete de Seguro.
Assim, respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a co- bertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice.
11. RENOVAÇÃO DO SEGURO
Não haverá renovações automáticas para este seguro.
12. CAPITAL SEGURADO
Para fins deste Seguro, Capital Segurado é a importância máxima a ser paga em função do valor estabelecido no Bilhete de Seguro para a garantia contratada, vigente na data do evento.
A data do evento para efeito de determinação do Capital Segurado será a data do acidente do segurado.
O capital segurado de cada garantia constará no Bilhete de Seguro.
Todos os Capitais Segurados serão expressos em moeda corrente nacional.
13. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores de Capital Segurado e Prêmios mencionados nestas Con- dições Gerais serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ocorrido entre o 14º e o 2º mês anterior ao mês do reajuste.
Em caso de extinção Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fun- dação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), deverá ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE).
Em caso de alteração dos critérios de atualização monetária es- tabelecidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) em função de legislação superveniente, fica acordada que as con- dições previstas neste item serão imediatamente enquadradas a nova disposição.
Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consu- midor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti- ca (IPCA/IBGE), a partir da data em que se tornarem exigíveis.
No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebi- mento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancela- mento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora;
No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de re- cebimento do prêmio.
14. PAGAMENTO DO PRÊMIO
O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única parcela, conforme estipulado no Bilhete de Seguro, na forma e local indica- dos pela Seguradora no respectivo documento de cobrança, deven- do ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do venci- mento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio.
O pagamento do prêmio à vista será efetuado através de rede ban- cária, ou de seus representantes bancários, por meio de documento emitido pela Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de seus representantes de seguro.
O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua ativi- dade principal, como contas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito do segurado, efetivada através de transação financeira apartada e devidamente discriminada.
O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias.
Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efe-
tuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
O não pagamento do prêmio à vista na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro inde- pendentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio te- nha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a ins- tituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pa- gos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
15. CANCELAMENTO DO SEGURO
Informar que no caso de resilição total ou parcial do segu- ro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I - a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
O contrato será rescindido, por qualquer motivo, nos casos em que tenha ocorrido má-fé, fraude, culpa e/ou dolo por parte do Segurado, no sentido de fraudar o presente seguro. A rescisão do Contrato de Seguro e o cancelamento do res- pectivo Bilhete de Seguro se dará de pleno direito, indepen- dente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o Segurado o direito à totalidade do prêmio pago, assim como às indenizações pactuadas, estando obrigado, ainda, a pa- gar à Seguradora as parcelas vencidas do prêmio, se houver.
Este Contrato de Seguro será cancelado ainda:
a) Com o término da vigência do seguro;
b) Com a morte do Segurado.
Os valores devidos a título de devolução de prêmio sujei- tam-se a atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, a partir da data em que se tornarem exigíveis:
a) no caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por inicia- tiva da Seguradora;
b) no caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de seu recebimento.
15.4. O Bilhete de Seguro não poderá ser cancelado durante a vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
16. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
O Segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Inobservância das obrigações convencionadas na condi- ções contratuais, que acarretem agravação intencional do risco coberto;
b) Xxxx, má fé, fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando um sinistro, ou ainda, agra- vando suas conseqüências;
c) Não comunicação à Seguradora, logo que saiba, de todo incidente que agravar o risco coberto;
d) O não cumprimento às recomendações do Manual do Fabricante quanto à instalação, montagem, uso, conser- vação e manutenção periódica e preventiva do produto, conforme as diferentes condições neles transcritas;
e) Reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou ba- seado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;
f) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato.
O segurado está obrigado a comunicar à sociedade segura- dora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguin- tes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a co- bertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
17. REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
Ocorrendo o sinistro, desde que o seguro não esteja cancelado ou que o evento seja previsto como risco excluído, o Beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos seguintes documentos referentes ao sinistro:
a) Formulário Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, to- talmente preenchido e assinado pelo(s) Beneficiário(s) ou Representante Legal do Segurado, com firma reconhecida das assinaturas;
b) Cópia autenticada da Certidão de Óbito;
c) Notas fiscais e recibos originais de pagamento das despesas com funeral com identificação do Segurado falecido e Responsável pelo pagamento das despesas;
d) Cópia autenticada do RG e CPF do Segurado e do(s) respectivo(s)
Beneficiário(s);e
e) Comprovante de residência em nome do Segurado e do(s) respectivo(s) Beneficiário(s) (cópia autenticada de conta de água, luz, gás ou telefonia fixa ou móvel).
Atenção:
• Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;
• As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
Após a entrega da documentação completa, exigida e ne- cessária para regulação do sinistro, a indenização devida deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a
partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do úl- timo documento exigido.
No caso de solicitação de nova documentação e/ou informa- ção complementar, com base em dúvida fundada e justificá- vel, o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
Após este prazo são devidos:
a) Juros moratórios a partir do último dia previsto para o pagamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensal- mente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento;
Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equiva- lentes à taxa que estiver em vigor para a mora do paga- mento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
b) Atualização monetária com base na variação (se positi- va) apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publica- do antes da data do sinistro e aquele publicado imedia- tamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
O pagamento dos valores relativos à atualização mone- tária e juros moratórios far-se-á independente de notifi- cação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamen- te com os demais valores do contrato.
Serão considerados como pendentes, sem contagem de pra- zo para pagamento, os processos de sinistro com documen- tação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido.
A Seguradora se reserva ao direito de solicitar quaisquer ou- tros documentos além daqueles constantes nas condições especiais do produto, mediante dúvida fundada e justifi- cável. Neste caso a contagem de prazo para liquidação será suspensa, e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues à Seguradora todos docu- mentos exigidos.
Os prazos prescricionais são aqueles estabelecidos em lei. 18. JUNTA MÉDICA
No caso de divergência sobre a causa ou natureza do even-
to, a Seguradora poderá propor ao Beneficiário, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de jun- ta médica.
A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sen- do um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
Cada uma das partes pagará os honorários do médico que ti- ver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
O prazo para constituição da junta médica será de, no máxi- mo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do mem- bro nomeado pelo Segurado.
19. PERÍCIA DA SEGURADORA
O Segurado autoriza a perícia médica da Seguradora a ter acesso a todos os seus dados clínicos e cirúrgicos.
Os resultados apurados, incluindo-se laudos dos exames, estarão disponíveis apenas para o Beneficiário através do médico assistente do Segurado.
20. BENEFICIÁRIOS
No caso de reembolso, o(s) Beneficiário(s) deste seguro será(ao) o(s) responsável(eis) pelo pagamento das despesas com o funeral do Segurado.
O Beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o Segu- rado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contra- to, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme o art. 798 do Código Civil.
21. REGIME FINANCEIRO
Este seguro está estruturado em Regime de Repartição simples, desta forma não é prevista a devolução de prêmios de seguros ao Segurado ou ao Beneficiário.
22. INDENIZAÇÃO
Todas as indenizações serão efetuadas no Brasil e em moeda nacio- nal e sob a forma de parcela única.
23. FORO
As questões judiciais entre o Segurado, Beneficiário e a Seguradora serão processadas no foro de domicílio do Segurado.
MODELO DE BILHETE
BILHETE DE SEGURO AUXÍLIO FUNERAL
Nome Fantasia
Seguradora: Assurant Seguradora S.A. – CNPJ: 03.823.704/0001-52 – Registro SUSEP: 0214-3 – Processo SUSEP: 15414.xxxxxx/xxxx-xx
Representantes de Seguro: Xxxxxxxx Moveis e Eletrodomesticos, CNPJ: 02.158816/0002-54.
DE BILHETE
Bilhete Nº: xxxxxxxxxxxxxxxx Data de Emissão: xx/xx/xxxx Segurado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxx.xxx.xxx-xx Logradouro: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Complemento: xxxxxxxxxxxxxx Cidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx UF: xx CEP: xxxxx-xxx
Grupo: 13 Ramo: 29
O
MODEL
O Beneficiário desse seguro será(ao) o(s) responsável(eis) pelo pagamento das despesas com o funeral do Segurado.
Coberturas | Elegibilidade | Carência | Franquia | Indenização | Prêmio por Cobertura | IOF por Xxxxxxxxx |
Auxílio Funeral em caso de Morte Acidental | Todas as pessoas físicas entre xx (por extenso) e xx (por extenso) anos, na data do ingresso do seguro. | Não há | Não há | Até R$ xx.xxx,xx | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
IOF Total: R$ xx,xx
Prêmio Total do Seguro: R$ xx,xx
Serviços Complementares e Benefícios |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Início de Vigência: xx/xx/xxxx Fim de Vigência: xx/xx/xxxx
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800 XXX XXXX Deficiente Auditivo: 0800 726 6363
Ouvidoria: 0800 771 7266 - Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito
(PRÉ-IMPRESSO) OBJETIVO
Este seguro tem por objetivo garantir até o limite do respectivo Ca-
pital Segurado estabelecido no Bilhete de Seguro, as despesas com o funeral do Segurado, na forma de reembolso, em decorrência de evento ocorrido durante a vigência do seguro, exceto se decorrente dos riscos excluídos, observadas as demais disposições destas Con- dições Gerais.
BENEFICIÁRIOS
O Beneficiário desse seguro será(ao) o(s) responsável(eis) pelo pa- gamento das despesas com o funeral do Segurado.
RISCOS EXCLUIDOS
Estão expressamente excluídos de todas as garantias deste seguro os eventos decorrentes de:
MODELO DE BILHETE
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a conta- minação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guer- ra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerri- lha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras per- turbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
d) Xxxxxxxx ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência individual do Seguro, ou da sua recondução depois de suspenso;
e) Epidemias e Pandemias declaradas por órgão compe- tente;
f) Participação do Segurado em combates ou qualquer for- ça armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de huma- nidade em auxílio de outrem;
g) Danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente;
h) Pedidos de assistência durante o período de carência (não se aplica aos casos de morte por acidente pessoal);
i) Aquisição de jazigo;
j) Exumação do corpo;
k) Exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;
l) Causas naturais, ou seja, falecimento não decorrente de acidente coberto, quando contratada a Garantia de Au- xílio Funeral em caso de Morte Acidental.
Não obstante ao descrito nos itens acima estarão cobertos por este Seguro os sinistros em conseqüência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de servi- ço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
EXCLUSÃO PARA ATOS TERRORISTAS
Não estão cobertos danos e perdas causadas direta ou indi- retamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora com- provar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem públi- ca pela autoridade pública competente.
PRÊMIO
O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única parcela, conforme estipulado no Bilhete de Seguro, na forma e local indica- dos pela Seguradora no respectivo documento de cobrança, deven- do ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do venci- mento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio.
O pagamento do prêmio à vista será efetuado através de rede ban- cária, ou de seus representantes bancários, por meio de documento emitido pela Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de seus representantes de seguro.
O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua ativi- dade principal, como contas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito do segurado, efetivada através de transação financeira apartada e devidamente discriminada.
O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias.
Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efe- tuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
O não pagamento do prêmio à vista na data prevista no docu- mento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio te- nha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a ins- tituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pa- gos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para con- tratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do re- cebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
SINISTROS
Ocorrendo o sinistro, desde que o seguro não esteja cancelado ou que o evento seja previsto como risco excluído, o Beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos seguintes documentos referentes ao sinistro:
MODELO DE BILHETE
a) Formulário Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, totalmen- te preenchido e assinado pelo(s) Beneficiário(s) ou Representante Legal do Segurado, com firma reconhecida das assinaturas;
b) Cópia autenticada da Certidão de Óbito;
c) Notas fiscais e recibos originais de pagamento das despesas com funeral com identificação do Segurado falecido e Responsável pelo pagamento das despesas;
d) Cópia autenticada do RG e CPF do Segurado e do(s) respectivo(s)
Beneficiário(s);e
e) Comprovante de residência em nome do Segurado e do(s) respectivo(s) Beneficiário(s) (cópia autenticada de conta de água, luz, gás ou telefonia fixa ou móvel).
Após a entrega da documentação completa, exigida e ne- cessária para regulação do sinistro, e estando o sinistro co- berto, a indenização devida deverá ser paga em até 30 (trin- ta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente 0800 XXX XXXX
Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias por semana Horário de abertura de sinistro:
das 08hs às 20hs de segunda a sábado
Deficiente Auditivo 0800 XXX XXXX
Horário de funcionamento: 24 horas, 7 dias por semana
Ouvidoria
Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito. Horário de atendimento: das 09:00hs às 18:00hs de segunda a sexta
Disque SUSEP
0800 021 8484
O cliente poderá consultar a situação cadastral de seu corre- tor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ/CPF.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercializa- ção.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no ende- reço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
Assurant Seguradora S/A
REGULAMENTO CAPITALIZAÇÃO (se houver)