ELEMENTO DE DESPESA 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA FÍSICA)
ELEMENTO DE DESPESA 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA FÍSICA)
Esse documento foi pensado com o objetivo de orientar os coordenadores e demais envolvidos nos projetos com intermediação da FAEPEN:
Para o pagamento de prestação de serviços de pessoa física (aulas ministradas) deve ser observado o seguinte procedimento:
A contratação do professor deve ser obrigatoriamente precedida por processo seletivo a ser conduzido pela coordenação, direção da faculdade e FAEPEN;
Após findado o processo seletivo, o coordenador convoca o professor para ministrar as aulas a ele atribuídas;
Com pelo menos 15 dias de antecedência ao início das aulas, o coordenador1 do projeto solicita via sistema (via ofício em anexo até que o sistema seja instalado) a contratação do professor em acordo com o Plano de Trabalho;
O pagamento de bolsa pode ser feito a pessoas que possuam vínculo ou não com a Unemat;
Diferente das bolsas, o serviço prestado pelo professor é pago de forma integral em uma única parcela;
O pagamento está condicionado à apresentação do relatório de atividades.
Junto à solicitação de contratação, deve ser enviada à FAEPEN pelo coordenador do projeto os seguintes documentos:
Contrato de prestação de serviço, assinado pelo professor (modelo em anexo);
Declaração de compensação de carga horária, quando necessária (servidor da Unemat), assinada por servidor e superior (modelo em anexo);
Documentos pessoais, CPF, RG e PIS/PASEP/NIT, cópia simples;
Comprovante de obtenção do grau de ensino superior.
Guia de recolhimento de ISSQN e Nota Fiscal dos serviços prestados em nome da FAEPEN:
Após o serviço prestado (aulas ministradas), o professor deve ir à prefeitura para a emissão da guia de recolhimento de ISSQN e, após o pagamento, emissão da Nota Fiscal, sempre em nome da FAEPEN;
Na Nota Fiscal deve ser informado na descrição dos serviços: Aulas ministradas no projeto “x” no período “y”.
A FAEPEN recebe a solicitação, confere os documentos e a correspondência com o Plano de Trabalho e faz o pagamento dos serviços prestados de acordo com o calendário previsto e com o recebimento dos relatórios de atividades e emite o recibo de pagamento;
O procedimento é necessário para a prestação de contas junto à concedente, no final do processo a FAEPEN deve estar de posse dos seguintes documentos:
Resultado do Edital de processo seletivo (coordenador/faculdade/FAEPEN);
Solicitação de contratação de professor do ensino superior (coordenador);
Relatório de atividades (após a prestação do serviço) (coordenador);
Contrato de prestação de serviços junto à documentação (coordenador);
Guia ISSQN, comprovante de pagamento e Nota Fiscal (coordenador);
Recibo/comprovante de pagamento (FAEPEN);
*Documentos anexos a essa orientação:
Modelo de solicitação de contratação de professor do ensino superior;
Modelo de relatório de atividades;
Modelo de contrato de prestação de serviços;
Modelo de compensação de carga horária.
Instruções
para Solicitação
O prazo mínimo para pagamento de professores contratados é até o dia 10 do mês subsequente para os formulários recebidos com no mínimo 15 dias de antecedência.
É necessário e obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário.
O formulário deve conter a assinatura e o carimbo do coordenador do projeto/convênio/contrato. Caso esses itens não constem no final do formulário, o mesmo não será aceito.
Relatório de atividades é obrigatório.
Sinop,Clique aqui para inserir uma data.
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Solicito providências com vistas à contratação de professor do ensino superior conforme dados a seguir: |
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_________________________________________ Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) |
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Nome: |
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Projeto/Contrato/Convênio: |
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Período da Atividade: |
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Descrição das atividades realizadas:
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Assinatura:
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Assinatura coordenador (a): |
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ESPECÍFICOS Nº Clique aqui para digitar o número do Instrumento.
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO - FAEPEN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Governador Xxxxx Xxxxxx nº 1441, Edifício Menzel Center - Sala 20, Setor Comercial, CEP: 78.550-202, SINOP-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 27.969.843/0001-57, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, localizado no endereço acima mencionado, portador da carteira de identidade nº 736.431 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, aqui designado CONTRATANTE, usando das atribuições que lhe confere, e, Sr(o)/Sr(a). Clique aqui para digitar o nome do CONTRATADO. , portador do RG nº Clique aqui para digitar o número do RG. , CPF nº Clique aqui para digitar o número do CPF. e PIS/PASEP/NIT nº Clique aqui para digitar o número do PIS/PASEP/NIT. , residente e domiciliado na Clique aqui para digitar o endereço. , Bairro Clique aqui para digitar o Bairro. no Município de Clique aqui para digitar o município. , neste ato denominado de CONTRATADO, celebram o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ESPECÍFICOS, com fulcro na legislação Civil Pátria e, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especificados na solicitação Nº Clique aqui para digitar o número da solicitação. , existente no convênio: Clique aqui para digitar o nome do Convênio. .
Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
As obrigações do contratado encontram-se descritas (no manual de atribuições – Modalidades Diferenciadas de Ensino ou Resoluções do Programa de Pós-Graduação Lato-Sensu), assim como as orientações lançadas pela equipe técnica pedagógica do (Projeto ou Programa), devendo seguir fielmente sob pena de rescisão do presente instrumento, conforme dispõem a Cláusula Sétima e Parágrafo Único.
Cláusula Terceira - DO PRAZO DE CONTRATO
O prazo do presente contrato será do período de Clique aqui para digitar o período do contrato. , compreendendo um total de Clique aqui para digitar o total de horas/aula. h/aulas.
Cláusula Quarta – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor bruto total de R$ Clique aqui para digitar o valor total do contrato. , em parcela única, devendo o mesmo ser pago com recursos do Convênio mencionado na primeira Cláusula.
Cláusula Quinta – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado através de cheque nominal do CONTRATANTE ao CONTRATADO, mediante a assinatura de recibo ou depósito bancário na conta corrente do mesmo, após o término das atividades ora contratadas e apresentação do relatório de atividades.
Cláusula Sexta – DOS DESCONTOS
Serão descontados os impostos estabelecidos em lei como: IRRF, INSS, e outros incidentes, sendo esta Instituição responsável pela retenção financeira do mesmo e recolhimento aos Órgãos competentes. O ISSQN incidente sobre o valor bruto descrito na Cláusula Quarta, é de inteira responsabilidade do Contratado o seu recolhimento, devendo apresentar o comprovante de recolhimento no ato do pagamento. Os demais descontos, como o FIDIPEX e/ou outros ocorrerão de acordo com as normas e resoluções institucionais.
Cláusula Sétima - DA RESCISÃO CONTRATUAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Constitui motivo de rescisão contratual o inadimplemento total ou parcial do fornecimento dos serviços pelo CONTRATADO ou descumprimento de qualquer das exigências contidas (no manual de atribuições – Modalidades Diferenciadas de Ensino ou Resoluções do Programa de Pós-Graduação Lato-Sensu) garantida sua ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da rescisão de que trata a cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA EXTINÇÂO
Este contrato extinguir-se-á:
I – Pelo término do prazo das atividades ora contratadas;
II – Por iniciativa do CONTRATADO ou CONTRATANTE, por comunicação prévia por escrito.
Cláusula Nona - DO FORO
As partes, Contratante e Contratada, elegem o foro da Comarca de Sinop-MT, para dirimir todas as controvérsias que possam advir da presente contratação. E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas, para que surtam efeitos legais.
Sinop,Clique aqui para inserir uma data.
CONTRATADO |
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NOME |
ASSINATURA |
Clique aqui para digitar o nome do CONTRATADO. |
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COORDENADOR DO PROJETO |
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NOME |
ASSINATURA |
Clique aqui para digitar o nome do coordenador. |
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CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO - FAEPEN |
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DIRETOR GERAL |
ASSINATURA |
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX |
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TESTEMUNHAS |
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NOME |
ASSINATURA |
RG |
CPF |
Clique aqui para digitar o nome da testemunha 1. |
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NOME |
ASSINATURA |
RG |
CPF |
Clique aqui para digitar o nome da testemunha 2. |
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COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
NÚMERO DO PROJETO |
TÍTULO DO PROJETO |
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Clique aqui para digitar número do projeto. |
Clique aqui para digitar o nome do projeto |
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NOME |
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Clique aqui para digitar o nome do beneficiário. |
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CPF |
RG |
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Clique aqui para digitar número do CPF. |
Clique aqui para digitar número do RG. |
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ENDEREÇO |
BAIRRO |
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Clique aqui para digitar endereço. |
Clique aqui para digitar bairro. |
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CIDADE |
CEP |
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Clique aqui para digitar cidade. |
Clique aqui para digitar CEP. |
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TELEFONE |
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Clique aqui para digitar o e-mail. |
número do telefone. |
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CRONOGRAMA DE COMPENSAÇÃO |
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DIA |
PERÍODO/HORÁRIO |
HORAS COMPENSADAS |
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TOTAL DE HORAS COMPENSADAS |
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Sinop,Clique aqui para inserir uma data. |
Carimbo e Assinatura da Direção |
1 O termo coordenador aqui é utilizado para referir-se ao corpo técnico responsável pela coordenação do projeto.
Avenida Governador Xxxxx Xxxxxx nº 1441, Edifício Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00 – Setor Comercial
CEP: 78.550-202 - CNPJ: 00.000.000/0001-57 – Telefone (66) xxxx-xxxx