CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO CAÍ - CISCAI
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO CAÍ - CISCAI
Processo Administrativo Prévio Para Credenciamento nº 01/2024
Conforme disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, as contratações públicas devem ser precedidas de Estudos Técnicos Preliminares (ETP´s).
A elaboração dos estudos técnicos preliminares constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação (planejamento preliminar) e tem como objetivo assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação e embasar o termo de referência/projeto básico/plano de trabalho, que somente será elaborado se a contratação for considerada viável.
Objetivando subsidiar a elaboração do ETP é importante examinar os normativos (normas, regras, preceitos e legislações) que disicplinam os materiais/equipamentos/serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, além de analisar as contratações anteriores do mesmo objeto, a fim de identificar as inconsistências ocorridas nas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e execução do objeto.
1- DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Trata-se de convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do
Sul e o Consórcio Público CISCAI, para a gestão operacional descentralizada da prestação de serviços de Médicos Teleconsultores em regulação, sendo dois especialista especializados nas áreas de: (Cardiologia, Cirurgia Cardíaca, Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Cirurgia vascular, Endocrinologia, Gastroenterologia, Hematologia, Oftalmologia, Oncologia, Nefrologia, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia, Traumatologia ou Urologia) para atuar no sistema GERCON.
2- CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO:
O objeto a ser contratado é a prestação de serviços de Pessoas Jurídicas na área da saúde, com as
especialidades identificadas no item anterior, para que possam promover o acesso ao Sistema Gercon do Estado do Rio Grande do Sul. O trabalho será realizado da forma on line, com atividades de análise e evolução dos pacientes que encontram-se aguardando suas consultas com base no referido sistema.
3- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
O aumento da oferta de Médicos Teleconsultores para atuar no Sistema GERCON irá otimizar os
trabalhos de revisão de promoção dos prontuários médicos das solicitações de consultas e exames registrados, reduzindo consequentemente o tempo desses pacientes/cidadãos para o agendamento dos seus pedidos, especialmente nos casos de pacientes mais graves e que necessitam de uma atuação direta e urgente por parte do Estado. Espera-se uma resolutividade ágil e a busca pela eficiência nesse setor que se encontra com uma demanda crescente por consultas e exames, onde o
ingresso desses profissionais – Teleconsultores – irá garantir maior rapidez no retorno dos pedidos de consultas e exames, viabilizando dessa forma a formalização do diagnóstico de doenças e por vezes prevenindo outros problemas que haveriam de se agravar caso tivessem que esperar mais tempo na fila. O CISCAI, com a contratação dos Médicos Teleconsultores em Regulação, irá ser partícipe na otimização desse importante sistema de agendamento de consultas públicas à disposição dos municípios, promovendo ainda a agilidade nos pareceres evolutivos desses pedidos, os quais encontram-se com demanda crescente e represada, ao mesmo tempo em que o aumento da disponibilidade dessas consultas irá diminuir as despesas dos municípios com as contratações alternativas (tarifa social, contribuição parcial, convênios com consórcios, entre outras). A viabilidade da contratação também é evidente na medida em que os recursos para fazer frente à essa despesa correrá por conta exclusiva do Estado do Rio Grande do Sul, não havendo qualquer tipo de contrapartida financeira do Consórcio.
4- DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
A contratação dos serviços de Médico Teleconsultores em Regulação será inserida no plano de
contratações anual do Consórcio.
5- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Constituem requisitos para contratação, em suma:
a) Credenciamento de Pessoas Jurídicas com atuação na área da saúde, nas especialidades indicadas a seguir, para desempenhar prestação de serviços de médicos teleconsultores em regulação, para acesso ao Sistema GERCON;
b) Especialidades Médicas exigidas, preferencialmente, em uma destas áreas Cardiologia, Cirurgia Cardíaca, Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Cirurgia vascular, Endocrinologia, Gastroenterologia, Hematologia, Oftalmologia, Oncologia, Nefrologia, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia, Traumatologia ou Urologia.
c) Quantidade de profissionais: De acordo com o plano de trabalho constante no FPE nº 2982/2023, serão 02 (dois) profissionais especializados em no mínimo 1 das especialidades referidas na alínea b, prestando os serviços de Médico Teleconsultores;
d) Carga horária mínima e remuneração: 30 horas semanais de trabalho e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de honorários mensais para cada profissional contratado, pagos sob a forma de prestação de serviços e mediante emissão prévia de nota fiscal;
e) Forma de Prestação dos Serviços: 1) Cada profissional - médico teleconsultor em regulação
- deverá realizar, em média, 20 (vinte) ações de avaliação de regulação por hora técnica trabalhada, cuja produtividade será monitorada pelo Departamento de Regulação do Estado;
2) O exercício do trabalho é virtual, podendo ser distribuído ao longo dos dias da semana, não havendo necessidade de horário fixo; 3) Os profissionais médicos teleconsultores em regulação, deverão disponibilizar telefone de contato para a Secretaria Estadual da Saúde, para eventual contato que se fizer necessário; 4) Os Médicos Teleconsultores receberão capacitação prévia, sendo condição sine qua non para o desempenho da atividade a aprovação no referido curso;
f) Havendo mais pedidos de credenciamento (interessados) do que a necessidade da demanda, o Consórcio promoverá a seleção com base nos seguintes critérios: 1º - Profissional com maior qualificação técnica considerando títulos de especialidades médicas com registro no Conselho Regional de Medicina; 2º - Maior tempo de serviço na área pretendida; 3º- Sede
da Pessoa Jurídica na área geográfica do Consórcio e 4º-Sorteio Público. Os demais credenciados permanecerão em lista de suplência, formando banco de credenciados para fins de prestação dos serviços objeto deste processo.
6- LEVANTAMENTO DE MERCADO:
A proposta de contratação dos serviços de Médico Teleconsultores em Regulação é uma parceria firmada com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estatual de Saúde – SES, e se constitui em uma alternativa viável e objetiva para que o Sistem GERCON possa ampliar o número de profissionais especialistas na análise diária dos pedidos formulados pelas Secretarias Municipais de Saúde. A contratação dos profissionais especialistas sob a forma de Pessoa Jurídica, mostra-se mais viável e célere, eis que consiste na compra de serviços Médicos, onde estes deverão proceder na análise de prontuários/processos administrativos inseridos no GERCON e efetivar a evolução desses pedidos de acordo com as características e comprovação de cada paciente. A opção por contratação terceirizada dos serviços e sob a forma de chamamento público, permite o credenciamento de pessoas jurídicas relacionadas ao ramo de especialização pretendida, oportunizando ainda a existência de um banco de dados de profissionais para dar continuidade ao convênio. Pertinente ao valor proposto a título de pagamento de honorários aos profissionais contratados, houve uma pactuação prévia com o Estado do Rio Grande do Sul, SES, com a referida indicação de pagamento na ordem de R$ 15.000,00 bruto mês para cada profissional, tendo por parâmetro os valores praticados no Estado. Justifica-se, pois, que não se trata de relação trabalhista, mas prestação de serviços técnicos. Considerando a ausência de competição sobre o preço a ser pago aos prestadores, não se sugere a modalidade de pregão, mas o credenciamento.
7- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
A contratação será de 02 profissionais com formação em Medicina e nas especialidades mínimas exigidas e já indicadas, os quais irão atuar na função de Médicos Teleconsultores em Regulação, com disponibilidade de 30 horas semanais, devendo promoverem, em média, 20 (vinte) ações de avaliação de regulação por hora técnica trabalhada, cuja produtividade será monitorada pelo Departamento de Regulação do Estado. O exercício do trabalho é virtual, podendo ser distribuído ao longo dos dias da semana, não havendo necessidade de horário fixo. Estima-se que ao final de cada mês cada profissional poderá produzir 2.400 (dois mil e quatrocentos) ações no GERCON.
8- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
O valor da contratação de cada Pessoa Jurídica foi delimitado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) bruto, pagos mensalmente após a constatação dos serviços realizados, de acordo com a produção mínima exigida no convênio FPE nº 2982/2023, totalizando uma contratação ano na ordem de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
9- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
O aumento da oferta de Médicos Teleconsultores para atuar no Sistema GERCON irá otimizar os trabalhos de revisão de promoção dos prontuários médicos das solicitações de consultas e exames registrados, reduzindo consequentemente o tempo desses pacientes/cidadãos para o agendamento dos seus pedidos, especialmente nos casos de pacientes mais graves e que necessitam de uma atuação direta e urgente por parte do Estado. Espera-se uma resolutividade ágil e a busca pela eficiência nesse setor que se encontra com uma demanda crescente por consultas e exames, onde o
ingresso desses profissionais – Teleconsultores – irá garantir maior rapidez no retorno dos pedidos de consultas e exames, viabilizando dessa forma a formalização do diagnóstico de doenças e por vezes prevenindo outros problemas que haveriam de se agravar caso tivessem que esperar mais tempo na fila.
10- JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
Por se tratar de uma compra por inexigibilidade de licitação, art. 74, inciso IV da Lei 14.133/2021,
a contratação irá ocorrer por meio de credenciamento, com os profissionais com a devida comprovação de habilitação técnica, dando cumprimento ao convênio pactuado. Os demais habilitados permanecerão em banco de dados de profissionais para futura contratação.
11 –ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
A contratação ora requisitada encontra amparo no planejamento estratégico do Consórcio, tendo por
base o plano de trabalho aprovado e termo de convênio firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, cujo objeto se enquadra nas metas e objetivos previstos no planejamento orçamentário para o exercício de 2024
12- RESULTADOS PRETENDIDOS:
A resolutividade objetiva e a busca pela eficiência no Sistema GERCON que se encontra com uma
demanda crescente por consultas e exames, onde o ingresso desses profissionais – Teleconsultores irá garantir maior rapidez no retorno dos pedidos de consultas e exames, viabilizando dessa forma a formalização do diagnóstico de doenças e por vezes prevenindo outros problemas que haveriam de se agravar caso tivessem que esperar mais tempo na fila. Tem-se que a região de abrangência dos consórcios terá benefícios diretos e indiretos com a agilidade na verificação dos pedidos de consultas no sistema GERCON, promovendo a efetiva prestação dos serviços em saúde à comunidade mais carente.
14- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
Previamente à contratação o Consórcio disponibilizará curso de capacitação para operacionalização
do sistema GERCON, ao encargo da Secretaria Estadual de Saúde do RS, bem como indicará servidor do Consórcio para fiscalizar a gestão do contrato.
15- POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS:
Não se aplica
16- DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE:
O objeto a ser contratado possui viabilidade técnica e econômica, eis que o Consórcio já efetua a
contratação de empresas para a prestação de serviços especializados em saúde, possuindo conhecimento e expertise no referido evento, de modo que a contratação de profissionais para atuar no Sistema GERCON irá contribuir para o desenvolvimento das ações em saúde aos municípios abrangidos pelo Consórcio. Quanto aos recursos empreendidos, estes são de exclusividade do Estado, repassados de forma trimestral, sem a necessidade de contrapartida financeira do Consórcio.
17- ANEXOS
Junta-se o Plano de Trabalho do Termo de Convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Consórcio CISCAI.
Montenegro, 25 de março de 2024.
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Chefe do Setor de Licitações e Contratos