Memorando Seplag /2020 Toritama, 22 de junho de 2020
Memorando Seplag /2020 Toritama, 22 de junho de 2020
Assunto: Autorização do Processo de Dispensa visando à contratação da Caixa Econômica Federal – CEF.
Com cordiais cumprimentos e no exercício das atribuições conferidas na Lei Complementar nº 002/2017 e suas alterações, venho por meio deste autorizar à contratação da Caixa Econômica Federal - CEF com fulcro no art. 24, inciso V e VIII, da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, com a finalidade de contratação de Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, para operar os serviços de administração e processamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA-PE, estando incluído o Fundo Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Assistência Social e a Autarquia Municipal de Trânsito com exclusividade, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência em anexo.
Para tanto, segue anexo os documentos necessários para contratação em apreço, como o Termo de Referência e o Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento a fim de subsidiar a instauração do procedimento de dispensa de licitação.
Certo de Vossa atenção, reiteramos nossos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
TERMO DE REFERÊNCIA
01.00 – OBJETO
1.1. Contratação de Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, para operar os serviços de administração e processamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA-PE, estando incluído o Fundo Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Assistência Social e a Autarquia Municipal de Trânsito com exclusividade, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
1.2. Os serviços serão executados de forma exclusiva, abrangendo os servidores ativos, inativos e pensionistas, e os que venham a ser admitidos durante a vigência do contrato, conforme os termos do Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento no anexo I deste Termo de Referência.
1.3 Será assegurado a todos os servidores e funcionários da Administração Pública Municipal, o direito de transferir os valores depositados em conta salário para outra conta de instituição bancária diferente e da qual os mesmos sejam titulares, sem custos, nos termos da Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central.
A pretendida contratação será realizada através de dispensa de licitação, com amparo no inciso V e VIII do art. 24 da Lei 8.666/93, que reza:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994.
02.00 JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DE DISPENSA
2.1. A justificativa para a pleiteada contratação se dá notadamente com o propósito de contratar diretamente a instituição financeira, para a prestação de serviços de administração e processamento de folha de pagamento de todos os servidores e funcionários da Administração Pública Municipal, ativos, inativos e pensionistas.
2.2. A decisão de submeter a contratação desses serviços vem da necessidade em continuar com o objeto deste termo, devido ao encerramento do atual contrato com a Caixa Econômica Federal, e do entendimento do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental nº 3.872-6-DF, segundo o qual o processamento dos créditos decorrentes de folha de pagamento é serviço comum, que pode ser ofertado por quaisquer instituições financeiras devidamente autorizadas e que não se confunde com o objeto do §3º do art. 164 da Constituição Federal/88.
2.3. A Administração procedeu com Processo de Licitação n° 005/2020, Pregão Presencial n° 004/2020, com o objeto semelhante a este Termo de Referência, marcada para o dia 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2020, sendo considerada DESERTA, em virtude da ausência de interesse das instituições financeiras.
2.4 Desse modo, obtiveram acesso aos termos do Edital do referido Processo Licitatório as seguintes instituições financeiras: Banco Bradesco S/A, Banco Santader S/A, Banco Itaú S/A e mesmo após a Administração responder aos mais diversos questionamentos solicitados pelos bancos, que demonstraram prévio interesse ao certame, fez com que fosse adaptado e adequado os termos do Edital de acordo com as normas de mercado manifestadas pelas instituições financeiras, e diante disso houve uma ausência de oferta dos bancos no dia do certame.
2.5 Sobre isto, ressalta-se que o preço mínimo a ser ofertado pelas instituições financeiras, conforme o Edital, era de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) de valor estimado, enquanto a proposta da Caixa Econômica Federal foi no valor total de R$ 1.389.045,60 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, quarenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo disponibilizados o valor inicial de R$ 521.261,64 (quinhentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) á título de antecipação, sendo creditado em favor do Município em até 10 (dez) duas úteis e o restante parcelados em um período de 26/05/2020 à 26/05/2022.
Assim, considerando que os valores propostos pela Caixa Econômica Federal superam o valor estimado de preço mínimo estabelecido no Edital, além de que houve manifesta ausência de interesses dos bancos em participarem do certame, é correto afirmar que a proposta da Caixa favorece a vantajosidade em favor do Município de Toritama.
2.6 Importante salientar também que atualmente o processamento da Folha de pagamento é realizado com a Caixa Econômica Federal, onde se paga um valor à título de remuneração através da tarifa de transmissão que é mais alto que o valor proposto pela instituição, e mesmo o Município de Toritama tendo aumentado o quantitativo de servidores conforme nomeações do último Concurso Público Edital n° 01/2018, ainda assim há uma economia em favor do Município tendo em vista que os valores praticados atualmente também superam os valores contidos na proposta.
2.7 Com a falta de êxito no certame supramencionado, o Município de Toritama ao celebrar novo contrato com a Caixa Econômica Federal, mantém o interesse de que a instituição financeira permaneça com a atual estrutura, excluindo dessa forma as exigências de instalações do PAB conforme havia previsto no Edital do certame, posto que a organização física disponíveis pela Caixa já cumpre toda a demanda do Município atualmente, visto que mensalmente há a execução do serviço de processamento da Folha de Pagamento dos servidores do Município, tendo todos os meios necessários a abertura de contas, aos sistemas tecnológicos de transmissão de valores, bem como a rede de pontos de atendimentos tanto na agência local, quanto a disponibilidade de correspondentes bancários no Município que facilitam ao servidor público o acesso aos serviços da instituição financeira.
2.8 Necessário pontuar ainda que o país vive um estado de calamidade pública causada pela pandemia mundial do COVID-19 que têm causados graves consequências sociais, políticas e econômicas nos mais variados setores da Administração Pública, tendo um baixo crescimento da economia, principalmente, no tocante a queda na arrecadação dos tributos, impostos, taxas e etc. fruto dos efeitos da pandemia como a diminuição considerável dos postos de trabalho, fechamento de empresas, indústrias e comercio, diminuição do consumo e renda das pessoas, exigindo de todos os setores da economia, inclusive as instituições financeiras medidas de restrição e contenção de despesas, tendo reflexos ainda na concessão de crédito, na diminuição de dinheiro do mercado e consequentemente havendo interferências nos lucros obtidos pelo bancos.
2.9Tudo isso faz com que o Município de Toritama tenha cautela, principalmente por haver uma clara perspectiva, de que numa eventual publicação de um novo Processo Licitatório nesse momento, faria com que os valores propostos pelas agências e instituições financeiras fossem consideravelmente inferiores aos valores propostos pela Caixa Econômica, tendo em vista as mais variáveis pontuações acima, fazendo com que a proposta da Caixa nesse momento ofereça a maior vantagem para a Administração.
Esta contratação, portanto, restringe-se aos serviços relativos ao processamento dos créditos da folha de pagamento, mantendo-se a guarda e a gestão das disponibilidades de caixa e o pagamento a fornecedores em instituição pública oficial.
03.00 - DA RAZÃO E ESCOLHA DO FORNECEDOR
Sabe-se que os recursos da folha de pagamento são públicos até sua disponibilidade efetiva ao particular e que as CAIXA, criada em forma de empresa pública, estaria em situação diferenciada quanto as demais instituições financeiras, por se equiparar àquelas criadas, a um fim específico de gerir as disponibilidades financeiras de Estados e Municípios. Conforme versa
§ 3º do Art. 164 da CF, verbis:
“As disponibilidades da caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, dos Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades
do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.” (grifamos)
Considerando que a disponibilidade de caixa tem que ser depositada em banco oficial, a concentração na mesma instituição dos pagamentos a servidores, fornecedores e a centralização da arrecadação da receita milita em favor da eficiência e de uma administração mais descomplicada, e está também em sintonia com os princípios orçamentários da Unidade de Caixa e da Universidade.
O próprio STJ já entendeu que é lícito à Administração Pública centralizar numa única instituição financeira o pagamento da folha salarial em função dos princípios da supremacia de interesse público (MS nº 27.428/GO) e, sendo esta instituição financeira oficial, em que serão depositadas as disponibilidades de caixa, não resta dúvida que as vantagens em termos de economicidade, tempo e eficiência são facilmente perceptíveis na concentração nesta instituição financeira de toda a movimentação bancária Municipal. Notadamente, no caso da Caixa Econômica Federal que além de ser uma instituição financeira oficial, goza de muita credibilidade e solidez no mercado de capitais, sem dizer que tem presença em todo território nacional, seja pelas suas agências bancárias, seja pela presença das casas lotéricas, que também são autorizadas e realizarem transações bancárias.
Ademais, no tocante ao mérito da contratação direta, justifica que a CAIXA preenche todos os requisitos para dispensa de licitação baseada no inciso V e VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. É pessoa jurídica de direito público interno, integra a Administração Pública, é instituição financeira, foi criada antes do advento da Lei nº 8.666/93, em 1861 para incentivar a poupança e conceder empréstimos aos menos favorecidos e em 1969, pelo Decreto nº 759, de 12/08/1969, assumiu a forma de instituição financeira, data anterior à vigência da Lei 8.666/93 e o preço oferecido é o melhor que o praticado no mercado.
Atualmente é de conhecimento público a atuação da Caixa Econômica Federal com relação às ações Governo Federal. Os programas como Xxxxx Xxxx, Minha Vida, Bolsa Família e todas as modalidades de repasses de recursos públicos voluntários são centralizados na Caixa. Os firmados com a CAIXA.
A CAIXA hoje concentra toda relação institucional da União com Estados e Municípios. Recepciona os projetos de convênios autorizados, aprova os orçamentos licitados, fiscaliza a execução e atesta medições das obras públicas. Conta com equipes multidisciplinares de engenharia, informática, assistência social, dentre outras, que compartilham as relações institucionais da União com Estados (DF) e Municípios. Esses são serviços estritamente públicos.
Desta forma, justifica-se a contratação com a CAIXA, em se tratando de instituição financeira privada, a licitação é necessária, nos termos do inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal; já no caso de instituição financeira oficial, entendida aqui aquela integrante da Administração Pública, a licitação é dispensada entendida aqui aquela integrante da Administração Pública, a licitação é dispensada atendidas as exigências estabelecidas nos incisos V e VIII do art. 24 da Lei 8.666/93, com redação das pela Lei 8.883/94.
04.00 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
4.1. Administração e processamento de créditos da folha de pagamento gerada pela Prefeitura Municipal de Toritama-PE, incluindo a folha dos Fundos Municipais de Saúde, de Assistência Social e da Autarquia Municipal de Trânsito, a serem creditados em conta de titularidade de seus servidores atuais ativos, inativos e pensionistas no banco contratado, como também os servidores que forem admitidos na vigência do contrato.
4.2. A instituição financeira contratada deve assegurar aos servidores da Contratante, a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com o artigo 2º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central.
05.0 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços de que trata este Termo de Referência serão prestados de forma contínua, durante o prazo de 60 (sessenta) meses, devendo a Instituição Financeira contratada observar rigorosamente as previsões contidas nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, e demais normas que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de pessoal.
5.2. O crédito dos proventos e remunerações, doravante denominados salários, será feito segundo a sistemática de contas-salário, que serão abertas em nome de cada servidor/funcionário da Prefeitura Municipal de Toritama-PE, do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Autarquia Municipal de Trânsito, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
5.3. O Banco que for contratado deverá fornecer cartões magnéticos para realização de saques e pagamentos a partir das contas-salário, as quais poderão ser movimentadas para todos os fins admitidos pelas normas regulamentares, inclusive transferências e liquidação de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dívidas.
5.4. Os servidores/funcionários da Prefeitura Municipal de Toritama-PE, do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Autarquia Municipal de Trânsito poderão optar pela abertura e manutenção de conta de depósitos à vista ou de poupança junto ao Banco que vier a ser contratado, com definição de pacotes padronizados de serviços ou restrição a serviços essenciais. Poderão também transferir os salários para crédito em contas mantidas em outras instituições financeiras (portabilidade), conforme normas vigentes.
5.5. O desconto de prestações de operações de crédito diretamente na conta-salário somente é admitido se o servidor autorizar, prévia e formalmente, a sua realização. No caso da transferência automática para a conta de depósitos indicada pelo beneficiário (portabilidade), a transferência deverá ser realizada pelo valor líquido, após o desconto do valor da prestação da operação de crédito.
5.6. O Banco deverá assegurar ampla divulgação dos valores cobrados por seus serviços, inclusive no que se refere aos pacotes padronizados e anuidades de cartões de crédito, e informar previa e diretamente aos servidores quando ocorrerem mudanças em suas políticas de isenção ou redução dessas tarifas.
5.7. Não pode haver cobrança sobre os serviços essenciais prestados a pessoas físicas relativamente à conta corrente de depósito à vista, a exemplo de:
a) Fornecimento de cartão com função débito;
b) Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) Realização de até quatro transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) Fornecimento de até quatro extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
f) Realização de consultas mediante utilização da internet;
g) Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
h) Compensação de cheques;
i) Fornecimento de até 10 (dez) folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
j) Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
5.8. A realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.
5.9. Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas.
5.10. Aos servidores ativos, inativos e pensionistas que optarem pela abertura e manutenção de conta corrente de depósitos no Banco contratado será assegurada isenção de tarifa mensal da conta corrente por eles contratados, pelo período vigente do contrato.
5.11. O Município de Toritama-PE, através da Secretaria de Planejamento e Gestão e da Secretaria Municipal da Fazenda determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência de 02 (dois) dias úteis, comprometendo-se também, mensalmente a encaminhar todas as informações necessárias ao crédito.
5.12. A Instituição Financeira vencedora será responsável durante todo o prazo contratual pelos serviços inerentes a realização financeira da folha de pagamentos dos servidores municipais de Toritama-PE, sem qualquer custo para a Municipalidade.
5.13. Haverá por parte do Município semestralmente, avaliações dos serviços prestados pela instituição financeira vencedora, cabendo a imputação das penalidades previstas no instrumento contratual. Uma vez comprovado o não cumprimento de qualquer das condições para a prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência, como também no Contrato.
06.00. QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TORITAMA:
6.1. O objeto do presente termo de referência abrangerá toda a administração do Poder Executivo, incluindo os Fundos Municipais da Saúde e Assistência Social e a Autarquia Municipal de Trânsito, assim distribuídos:
Referência: Folha de pagamento do mês de dezembro de 2019
EFETIVOS | COMISSIONADOS | CONTRATADOS | INATIVOS/PENS | TOTAL | |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 998,00 | 48 | 02 | 195 | 11 | 256 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 998,01 A R$ 1.500,00 | 198 | 28 | 330 | 06 | 562 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 1.500,01 A R$ 1.850,00 | 45 | 29 | 43 | - | 117 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 1.850,01 A R$ 2.000,00 | 07 | 06 | 02 | - | 15 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 2.000,01 A R$ 2.500,00 | 12 | 18 | 19 | - | 49 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 2.500,01 A R$ 2.850,00 | 100 | 30 | 17 | 01 | 148 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 2.850,01 A R$ 3.000,00 | - | 23 | 02 | 01 | 26 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 3.000,00 A R$ 3.500,00 | 98 | 21 | 03 | - | 122 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 3.500,01 A R$ 4.000,00 | 06 | 09 | 02 | - | 17 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 4.000,01 A R$ 4.500,00 | 27 | 02 | - | - | 29 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 4.500,01 A R$ 5.000,00 | 14 | 05 | 01 | - | 20 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 5.000,01 A R$ 5.500,00 | 16 | 03 | - | - | 19 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 5.500,01 A R$ 6.000,00 | 25 | 15 | - | - | 40 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 6.000,01 A R$ 6.500,00 | 13 | - | - | - | 13 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 6.500,01 A R$ 7.000,00 | 07 | 02 | - | - | 9 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 7.000,01 A R$ 7.500,00 | 01 | - | - | - | 1 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 7.500,01 A R$ 8.000,00 | 01 | - | 03 | - | 4 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 8.000,01 A R$ 8.500,00 | 01 | - | 06 | - | 7 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ | - | 01 | - | - | 1 |
R$ 8.500,01 A R$ 9.000,00 | |||||
REMUNERAÇÃO BRUTO - ATÉ R$ 9.000,01 A R$ 10.000,00 | - | - | 02 | - | 2 |
REMUNERAÇÃO BRUTO - A PRTIR R$ 10.000,01 | 01 | 02 | 07 | - | 10 |
TOTAL | 620 | 196 | 632 | 19 | 1.467 |
VALOR BRUTO MENSAL R$ | 1.605.498,76 | 590.033,52 | 980.130,15 | 19.732,68 | 3.195.395,11 |
VALOR LIQUIDO MENSAL R$ | 1.203.954,97 | 505.589,63 | 868.153,78 | 19.090,00 | 2.596.788,38 |
07.00 SISTEMAS DE INFORMÁTICA
7.1. Toda troca de informações entre o Banco contratado e a Prefeitura Municipal de Toritama/PE deve ser protegida por meio de certificados digitais, tanto para fins de autenticação da origem quanto para garantir o sigilo dos dados transferidos criptografados.
7.2. A transmissão de dados entre o Município e o Banco será realizada por meio de arquivos de formato de texto (importação/exportação).
7.3. O Banco contratado deve comprometer-se a manter pessoal treinado e habilitado para lidar com as operações, indicando ao menos um responsável local e um gestor para esses sistemas com poderes idôneos de direção e supervisão, para fins de contato e comunicação direta com os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Toritama/PE.
7.4. Com relação à implantação de novos sistemas, não será possível a utilização de placas fax/modem. Os sistemas porventura sejam necessários deverão ser acessados por meio de linha dedicada, Internet ou Extranet. Além disso, os computadores e usuários envolvidos deverão ter suas identidades verificadas por meio de certificados digitais e as informações em trânsito deverão ser criptografadas.
08.00 REMUNERAÇÃO
8.1. O Banco a ser contratado fará jus a remuneração oriunda dos cofres públicos municipais pela prestação dos serviços a Prefeitura Municipal de Toritama/PE, no valor de 1,22 por linha de transmissão pela folha de pagamento.
09.00 TRATAMENTO:
9.1. A Prefeitura Municipal de Toritama/PE e seus servidores serão clientes do Banco ao qual for adjudicada a contratação em tela.
9.2. Ao Banco que vier a ser contratado fica vedado tratamento diferenciado aos servidores da Prefeitura Municipal de Toritama/PE, com base em critérios como renda, movimentação financeira ou quaisquer outros, para fins de definição no serviço que será responsável por suas contas.
9.3. O Banco poderá escolher, a seu critério, o padrão do serviço que julgar apropriado, mas, seja qual for o padrão escolhido, a ele se vincularão as contas de todos os servidores, salvo se houver opção expressa de cada servidor por agência diferente.
10.00 CRÉDITO CONSIGNADO
10.1. Os servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Toritama, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Autarquia Municipal de Trânsito podem contratar operações de crédito consignado em folha de pagamentos em entidades devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil. As operações de crédito consignado não se incluem no objeto desta licitação.
10.2. A Contratada optará pela forma de concessão do crédito consignado, e deverá observar a inserção de informações através do sistema de consignações eletrônicas do Município conforme parágrafo anterior.
10.3. Fica assegurada a Contratada, sem exclusividade, margem consignável de salários dos servidores, para efeito de concessão de empréstimos e outros débitos, limitado a 30% (trinta por cento).
10.4. O crédito consignado é uma relação entre a Instituição Financeira e o servidor, não tendo o Município de Toritama nenhuma responsabilidade sobre as cláusulas ajustadas entre as partes.
10.5. As operações de consignação em folha de pagamento são regidas por normas específicas, não havendo relação entre elas e quaisquer contratos administrativos celebrados com o Município de Toritama.
10.6. No mês deDezembro/2019, 279 servidores, entre ativos, inativos e pensionistas, possuíam contratos de operações de crédito consignados. Na mesma folha, foi descontado e repassado às instituições financeiras credoras o valor total de R$ 174.102,97 (cento e setenta e quatro mil, cento e dois reais e noventa e sete centavos).
11.00 VALOR MÍNIMO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério da MAIOR LANCE OU OFERTA DE PREÇO, referente aos serviços de administração e processamento da Folha de Pagamento, pelo período de 60 (sessenta) meses, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
11.2. O preço mínimo a ser ofertado pelos licitantes neste processo é de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), pagos em uma única parcela com até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
11.3. O valor ofertado não poderá ser inferior ao preço mínimo fixado anteriormente, e deverá ser líquido, não cabendo à contratada a retenção de parcela ou percentual a qualquer título.
11.4. Cada lance realizado deverá superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
12.00 JUSTIFICATIVA ACERCA DO PREÇO MÍNIMO
12.1. O cálculo estimativo do preço de referência para o objeto do presente Termo de Referência caracteriza-se por razoável grau de dificuldade, considerando-se a existência de diversas variáveis de difícil controle, entre elas: quantidade de servidores, valores de remuneração, pirâmide salarial, exigências diversas, como isenções de tarifas, instalações exclusivas – que dificultam ou quase impedem a comparação entre eles.
12.2. Os critérios de elaboração das propostas comerciais são mantidos sob sigilo pelas instituições financeiras, o que agrava a dificuldade. Alguns bancos apresentam propostas ousadas e toleram até algum nível de prejuízo nas contratações com vistas à ampliação de espaço no mercado, num cenário de intensa competição.
12.3. De outra parte, os órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional, como o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, considerando a grande relevância social dos serviços bancários, têm estabelecido novas exigências e restrições à atuação dos bancos, a exemplo da portabilidade de salários e de operações de crédito e a fixação de serviços essenciais isentos de tarifas, com impacto direto na formação dos valores de suas tarifas de serviços e, conseqüentemente, no preço que se dispõem a ofertar pela contratação do objeto em tela.
12.4. Sabe-se que diante das novas regras adotadas pelo Banco Central existe uma tendência do mercado bancário de redução dos valores pagos em contratos de mesmo objeto, principalmente em virtude da portabilidade de salário e de crédito e à obrigatoriedade de oferta de serviços essenciais gratuitos, que se traduzem em risco de não-recuperação dos aportes feitos com o pagamento aos Órgãos Contratantes, a abertura de agências e os gastos com a conquista e fidelização de correntistas.
12.5. Assim, na tentativa de estimar um valor mínimo a ser aceito pelas Instituições Financeiras que tiverem interesse em participar do processo licitatório, estabelecemos como metodologia de cálculo o valor médio pago por servidores nas licitações realizadas em outros Municípios Pernambucanos, tendo obtido o valor de referência de R$ 553,06 (quinhentos e cinqüenta e três mil e seis reais) por servidor, conforme demonstrativo abaixo:
Município | Valor Contratado | Número de servidores | Valor pago por servidor |
Belo Jardim | R$ 2.560.000,00 | 5.194 | R$ 492,88 |
Sirinhaém | R$ 600.005,00 | 1.467 | R$ 409,00 |
Ribeirão | R$ 1.151.952,30 | 1.873 | R$ 615,03 |
Paudalho | R$ 1.280.010,00 | 1.912 | R$ 669,46 |
Pesqueira | R$ 1.500.000,00 | 2.591 | R$ 578,93 |
VALOR MÉDIO PAGO POR SERVIDOR | R$ 553,06 |
Fonte: Dados obtidos através do link “Tome Conta” constante no sítio do TCE/PE
Quantidade total de servidores do Município de Toritama | Valor médio pago por servidor | Valor médio obtido total | Valor mínimo aceitável na licitação |
1467 | R$ 553,06 | R$ 811.339,02 | R$ 815.000,00 |
12.6. Dessa forma, ante a multiplicidade de aspectos acima apontados, a Secretaria de Planejamento e Gestão decidiu considerar como valor de referência mínimo de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), base para a disputa entre os licitantes que se mostrarem interessados.
13.00 VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O prazo para início das prestações do serviço será em até 150 (cento e cinqüenta) dias após a assinatura do Contrato.
13.2. O prazo da vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do Contrato.
13.3. Os preparativos para a implantação do sistema de pagamentos da Prefeitura Municipal de Toritama/PE pelo licitante vencedor ocorrerão imediatamente após a assinatura do Contrato.
13.4. Na hipótese de ocorrer fato relevante, que implique na antecipação ou atraso do início da execução dos serviços, poderá ser ajustado o prazo acima, visando garantir o total de 60 (sessenta) meses de prestação dos serviços.
14.00 SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não serão admitidas subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente termo de referência, associação do Contratado com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, não aceitas pelo Contratante, que impliquem em substituição do Contratado por outra pessoa, e comprometa a execução do contrato.
15.00 PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR HOMOLOGADO
15.1. O pagamento do valor homologado deverá ocorrer em duas etapas, a primeira etapa por antecipação com até 10 (dez) dias úteis, desde que:
a) Após comprovação da publicação da dispensa de licitação e do extrato do presente Contrato na Imprensa Oficial;
b) Processamento mensal do crédito de salário pela Contratada;
c) Inexistência de qualquer débito junto à Contratada, tais como valores de tarifas diversas e repasses de valores de empréstimo consignado.
15.2. Em até 30 (trinta) dias após o prazo de antecipação, a Contratada efetuará a apuração do valor efetivo devido e se for o apurado valor a pagar pelo Contratante, a Contratada deduzirá dos desembolsos mensais devidos ao Contratante até o valor devido.
15.3. O comprovante da transação deverá ser entregue a Secretaria de Planejamento e Gestão, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do efetivo pagamento.
16.00 FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
16.1. A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Secretário de Planejamento e Gestão.
16.2. A fiscalização da execução do Contrato ficará sob a responsabilidade da Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora de Gestão de Pessoas.
16.3. Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e competente fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
16.4. Caberá ao fiscal do Contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato;
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer o contrato e seu efetivo resultado;
f) Recusar o serviço irregular, não aceitando serviço diverso daquele que se encontra especificado neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qual quer falta cometida pela Contratada;
h) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
i) Anotarem registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
16.5. Caberá ao gestor do Contrato:
a) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal do Contrato;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do Contrato;
f) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
17.00 INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR:
17.1. Deverá ser exigido como documentação e qualificação técnica a apresentação de documento comprobatório da condição de que a instituição financeira participante da licitação encontra-se devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
17.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, a Instituição Bancária contratada terá a exclusividade para realizar a propaganda e venda de produtos bancários nos prédios ocupados pelo Município de Toritama, com exceção no tocante as propagandas referentes aos créditos consignados, haja vista que a Contratada não detém a exclusividade para esse tipo de serviço.
Toritama, 22 de junho de 2020
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO
1. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO:
1.1. Este item contém as especificações técnicas necessárias à operação dos serviços a serem contratados pela Prefeitura Municipal de Toritama/PE para prestação de serviços bancários de pagamento da folha de salário dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Toritama/PE, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Autarquia Municipal de Trânsito.
2. ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA:
2.1. O processamento da folha de pagamentos da Prefeitura Municipal de Toritama/PE abrange o seguinte público alvo:
a) servidores ativos – são todos os servidores efetivos, comissionados e contratados por prazo determinado, que estejam em atividade na Prefeitura Municipal de Toritama/PE, e que, na folha de dezembro de 2019, perfizeram o quantitativo de 1.452 servidores;
b) servidores inativos/pensionistas – são todas as pessoas que recebem valores à título de pensão alimentícia ou a outros beneficiários de consignações descontadas em folha de pagamento.
3. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA:
3.1. O pagamento dos servidores efetivos, comissionados, contratados, pensionistas/inativos será realizado de acordo com calendário definido pela Prefeitura Municipal de Toritama/PE, através da Secretaria de Planejamento e Gestão.
3.2. O pagamento dos servidores, usualmente, é cumprido em um único dia por mês. Há, contudo, possibilidade de ocorrência de folhas de pagamento extraordinárias, excepcionais, referentes a eventuais diferenças de remuneração.
3.3. A gratificação natalina (13º salário) de cada ano é paga aos servidores em uma única parcela no final do ano, ou em duas parcelas em meses à ser fixado pela administração. A folha do 13º salário é fechada em dezembro com os valores de remuneração vigentes nesse mês, ocasião em que são pagos os valores correspondentes a essa gratificação.
4. CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL:
4.1. A Prefeitura Municipal de Toritama/PE, o Fundo Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Assistência Social e a Autarquia Municipal de Trânsito manterão no Banco contas-correntes transitórias que servirão exclusivamente para o crédito do montante necessário ao pagamento dos valores líquidos devidos a cada mês aos servidores ativos, inativos/pensionistas. Essas contas serão abastecidas com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data prevista para cada pagamento, devendo restar com saldo financeiro igual a zero após a conclusão do processamento.
4.2. O Banco disponibilizará para a Prefeitura Municipal de Toritama/PE a opção de bloqueio e desbloqueio de créditos até um dia antes da efetivação do crédito em conta salário do servidor, por meio de transmissão de arquivos.
5. MODALIDADES DE PAGAMENTO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA:
5.1. O pagamento de salários aos servidores da Prefeitura Municipal de Toritama/PE será feito exclusivamente por meio de contas-salário, as quais poderão ser movimentadas, conforme acordo entre o Banco e cada servidor, por meio de saques diretos, transferências a crédito de contas de depósitos abertas pelos servidores na mesma instituição ou em outras (portabilidade) ou por outras opções de movimentação conforme regulamentação vigente.
5.2. As contas-salário deverão ter como titular exclusivo os servidores efetivos, comissionados, contratados, pensionistas/inativos da Prefeitura Municipal de Toritama/PE, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Autarquia Municipal de Trânsito.
5.3. Os servidores efetivos, comissionados, contratados, pensionistas/inativos da Prefeitura Municipal de Toritama/PE que optarem pela abertura de conta de depósitos no Banco contratado poderá escolher livremente a modalidade de serviços essenciais, sendo-lhes assegurada a isenção de tarifas, taxas ou encargos de qualquer natureza de acordo com o disposto no artigo 2º da Resolução 3.919, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional, e alterações posteriores.
5.4. O objeto desta licitação considera também a previsão de pagamento de valores devidos aos pensionistas de alimentos e a outros beneficiários de consignações descontadas em folha de pagamento, bem como a ex-servidores para liquidação de parcelas residuais decorrentes do encerramento do vínculo com a Prefeitura Municipal de Toritama/PE.
5.5. Os valores a pensionistas e outros beneficiários de consignações e a ex-servidores poderão ser creditados em contas mantidas no próprio Banco ou em outras instituições financeiras, a critério dos favorecidos. 5.6. O processamento dos créditos referidos nos itens 5.4 e 5.5 poderá ser implementado ao longo da vigência do contrato, a depender de adaptações no sistema de folha de pagamentos da Prefeitura Municipal de Toritama/PE.
6. PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO INICIAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL:
6.1. A Prefeitura Municipal de Toritama/PE emitirá arquivo de dados cadastrais para abertura das contas- salário, que será enviado ao Banco em até 30 (trinta) dias úteis, após a assinatura do contrato, contendo as informações previstas na Resolução nº 2.025, do Banco Central.
6.2. Os dados cadastrais que serão enviados para abertura das contas-salário conterão no mínimo as seguintes informações:
a) Nome completo do funcionário;
b) Número do RG e CPF;
c) Data de nascimento;
d) Sexo;
e) Nacionalidade;
f) Naturalidade; g) Endereço residencial completo com CEP;
h) Profissão;
i) Renda mensal;
j) Filiação;
k) Estado civil. Se for casado será informado os dados do cônjuge.
6.3. Após a abertura das contas, o banco enviará a Prefeitura Municipal de Toritama/PE, arquivo de retorno contendo o número da agência e da conta-salário de cada servidor.
6.4. O arquivo de que trata o item anterior, deverá ser disponibilizado de tal forma que o sistema de processamento da folha de pagamento utilizado pela Prefeitura seja capaz de capturar os dados ali dispostos e automaticamente atualizar o seu banco de dados cadastrais.
6.5. Até quinze dias antes da realização do primeiro pagamento mensal, o Banco disponibilizará ambiente de teste para envio de arquivo de crédito com valores fictícios, devendo dar o retorno em até dois dias úteis sobre o êxito ou problemas de processamento, para verificação preventiva de eventuais inconsistências.
7. ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL:
7.1. O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a sistemática seguinte:
a) a Prefeitura Municipal de Toritama/PE enviará, a qualquer momento da data prevista para o pagamento, ou a conveniência da Secretaria de Planejamento e Gestão, por meio dos serviços de comunicação eletrônica, arquivos distintos correspondentes aos créditos a serem pagos, referentes aos servidores ativos, inativos, às pensões e demais consignações e a parcelas residuais;
b) o Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura Municipal de Toritama/PE a existência de eventuais inconsistências até o primeiro dia útil após a sua recepção;
c) a crítica do Banco, de que trata o item anterior, deverá ser enviada a Prefeitura Municipal de Toritama/PE em até três horas após a recepção do arquivo transmitido, quando esta ocorrer até as 14h00;
d) caso a recepção do arquivo ocorra após as 14h00, o retorno deverá ocorrer até as 9h00 do primeiro dia útil seguinte;
e) havendo alguma inconsistência, a Prefeitura Municipal de Toritama/PE, através da Secretaria de Planejamento e Gestão emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores ativos, inativos/pensionistas até um dia útil antes da data prevista para o pagamento;
f) os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados a Prefeitura Municipal de Toritama/PE, após processamento, para que promova alterações, inclusões e exclusões, por troca eletrônica de arquivos;
g) os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Toritama/PE, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos;
h) o Banco incluirá os créditos informados nas contas-salário dos servidores no início da manhã da data definida para disponibilização dos créditos;
i) o Banco deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem que isso implique aumento de despesas para o Tesouro Municipal.
8. RESPONSABILIDADE POR XXXX, OMISSÃO OU INEXATIDÃO DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL:
8.1. O Banco, na qualidade de simples prestador de serviços, fica isento de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital apresentado, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo, conforme o estabelecido neste manual.
8.2. É de responsabilidade do Banco, os danos ou prejuízos decorrentes da falta de processamento nos prazos estabelecidos ou do processamento com erros ou omissões dos arquivos encaminhados pela Prefeitura Municipal de Toritama.
9. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS:
9.1. Na operação do sistema de pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Toritama/PE, o Banco cumprirá as seguintes obrigações:
a) instalar no Município de Toritama/PE uma unidade gestora do contrato, indicando um gestor responsável pelo atendimento a Prefeitura Municipal de Toritama/PE e pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) comunicar obrigatória e previamente, por qualquer meio idôneo, a Prefeitura Municipal de Toritama/PE, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Gestão, o recebimento de qualquer determinação que implique débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais. Da mesma forma, os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Toritama/PE;
c) proceder, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Toritama/PE, a todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento;
d) manter o histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias, e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato os arquivos deverão ser fornecidos a Prefeitura Municipal de Toritama/PE;
e) solicitar anuência da Prefeitura Municipal de Toritama/PE em caso de implantação de alterações no sistema de pagamento utilizado pelo Banco que impliquem modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Prefeitura Municipal de Toritama/PE ou com seus servidores ativos e aposentados;
f) disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por solicitação da Prefeitura Municipal de Toritama/PE, quando for necessário, contemplando pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta e valor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.