Pregão Eletrônico n° 109/2017 Processo nº P006144/2017 Número Banco do Brasil: 698991
Pregão Eletrônico n° 109/2017 Processo nº P006144/2017 Número Banco do Brasil: 698991
A Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados pelos atos 523/2017 e 724/2017 - SECOG, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto Municipal nº 785 de 30 de setembro de 2005; Decreto Municipal nº 1886 de 07 de junho de 2017; Decreto Municipal nº 1878 de 26 de maio de 2017; e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus anexos.
4. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Órteses e Próteses destinadas aos pacientes com deficiência física, atendidos pelo Serviço de Apoio ao Cidadão – SACS, do Município de Sobral, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, campo: LICITACÕES; ou no portal do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 30 / 11 / 2017, ÀS 08:00 H
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13 / 12 / 2017, ÀS 09:00 H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13 / 12 / 2017, ÀS 10:00 H
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
7.3. Horário de expediente da Prefeitura Municipal de Sobral: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços serão provenientes do(s) recurso(s) municipais. Dotação orçamentária: 0701103010102201133903200.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2 Os Lotes 03, 06, 07, 12 e 13 são exclusivos as microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadram nos termos disposto no inciso I do art.48, I da lei complementar Nº123/2006, e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, art. 49 da lei municipal Nº 1467/2015 e art. 29 do Decreto Municipal 1886/2017.
9.3 Os Lotes 02, 05, 09 e 11 são reservados as microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadram nos termos disposto no inciso III do art.48, I da lei complementar Nº123/2006, e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, art. 52 da Lei municipal Nº 1467/2015 e art. 39 do Decreto Municipal 1886/2017.
9.3.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vence- dor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pra- tiquem preço do primeiro colocado.
9.3.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
9.4 Os Lotes 01, 04, 08 e 10 serão de ampla disputa pois trata-se de Lotes referentes a cota principal. Os licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, será garantido critério de desempate, preferência de contratação, conforme previsto na Lei Complementar n° 123/2006, e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014 em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.5. Será garantida aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
9.6. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício de preferência previsto em Lei.
9.7. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.8. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.8.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.8.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.8.3. Que estejam em estado de insolvência civil, processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.8.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.8.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.8.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.8.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.8.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.8.9. Cujo estatuto ou contrato social não inclua no objetivo social da empresa atividade compatível com o objeto do certame.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura delas, consignando o preço global do(s) lote(s), incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do(s) lote(s).
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos
participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir de sua convocação, o arrematante deverá:
13.2.1. Anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 horas, a proposta de pre- ços com os respectivos valores readequados ao último lance.
13.2.2. Remeter, em conformidade com o item 7 deste edital, o original da proposta escrita com os documentos de habilitação, em até 48 horas.
13.2.3. O licitante que efetuar a entrega da proposta escrita, e quando for o caso, os seus anexos, em conformidade com o item 7 deste edital e no prazo de até 24 horas, fica dispen- sado de anexá-la em campo próprio do sistema.
13.3. O envio da documentação por meio eletrônico não prescinde a entrega desta por es- crito, cuja postagem deverá ser comprovada, sempre que solicitado, por meio de instrumen- to capaz de identificar a hora e data de envio ou permitir seu rastreamento via internet.
13.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação do licitante, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A proposta deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II deste Edital, devendo a última folha vir assinada obrigatoriamente pelo representante legal do licitante, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações dos serviços, quantitativos e demais informações relativas ao serviço ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicação das punições previstas na cláusula “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” deste Edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA
15.1.1. Registro comercial quando se tratar de EMPRESA INDIVIDUAL;
15.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas altera- ções, ou o Contrato Social Consolidado, devidamente registrado quando se tratar de SOCI- EDADES COMERCIAIS.
15.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas altera- ções, ou o Contrato Social Consolidado, devidamente registrado e acompanhado de docu- mentos de eleição de seus administradores quando se tratar de SOCIEDADES POR AÇÕES.
15.1.4. Inscrição ou ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício quan- do se tratar de SOCIEDADES CIVIS.
15.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedi- do pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, quando se tratar de EMPRE- SAS OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS.
15.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
15.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
15.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
15.2.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
15.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ati- va da União, abrangendo inclusive os débitos relativos ao INSS;
15.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
15.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objetivo da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público e privado, acompanhado de contrato ou instrumento hábil que comprove a prestação do serviço.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5. DA REGULARIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
15.5.1. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.
15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO por lote(s), observadas todas as condições definidas neste Edital.
16.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do lote.
16.1.2. A proposta final por lote não poderá conter valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no LOTE, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente
inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema Banco do Brasil e o Órgão interessado.
17.1.1. As respostas aos esclarecimentos formulados serão encaminhadas aos interessa- dos, através do respectivo e-mail e ficarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no campo “Licitações”.
17.2. Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xx- xxx, Xxxxxx, Município de Sobral, CEP.: 62.011-065, até as 17:00, no horário oficial de Brasí- lia/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, e à autoridade competente, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 04 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas no endereço constante no subitem 7.1. deste Edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contra-razões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação conforme o subitem 18.1. deste Edital importará na decadência do direito de recurso.
18.4. Os recursos contra decisão do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
18.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes no endereço eletrônico constante no subitem 5.1. deste Edital.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.2. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelo licitante vencedor do(s) lote(s), serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV deste edital.
19.3. Os licitantes classificados em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecer perante o gestor a fim de
assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
19.4. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
19.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2. Sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, incidirá multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;
f) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
20.3. Em caso de o vencedor recusar-se a assinar ata de registro de preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente, incidirá multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, sem prejuízo das sanções previstas no item 20.1.
20.4. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual poderá ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
20.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Central de Licitações do município de Sobral será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
21.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pelo titular da Central de Licitações do município de Sobral, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelo fornecedor legalmente credenciados e
identificados.
21.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores.
21.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
21.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
21.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos, locais, quantidades e demais condições definidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
21.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o artigo 29 do Decreto 1878/2017.
21.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
21.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata.
21.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gestor e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
21.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
21.11. A Central de Licitações providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e na página oficial da Prefeitura Municipal de Sobral na internet.
21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 24, do Decreto Municipal n.º 1.878/2017.
21.13. A Central de Licitações convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
21.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o lote, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
21.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
21.16. As alterações dos preços registrados, oriundas de suas revisões, serão publicadas no Diário Oficial do Município e na página oficial da Prefeitura municipal de Sobral na internet.
21.17. As demais condições contratuais encontram-se estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
21.18. As quantidades previstas no “Anexo I – Termo de Referência” deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando- se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o lote especificado.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE.
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. O pregoeiro e a equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia ser AUTENTICADA em Cartório.
22.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Sobral-CE.
22.14. Toda documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem
15.6.5. deste edital.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Sobral - CE, 06 de novembro de 2017. CIENTE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal da Saúde
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assessorado por:
Dra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx OAB/CE: 25817
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2. DO OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Órteses e Próteses destinadas aos pacientes com deficiência física, atendidos pelo Serviço de Apoio ao Cidadão – SACS, do Município de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com a forma de fornecimento de forma parcelada.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. O Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense (SACS) é responsável pelo desenvolvimento do Programa de órtese e próteses da Secretaria de Saúde de Sobral. O público alvo deste Programa são as pessoas com deficiência física, caracterizada pelo comprometimento do aparelho locomotor (sistema osteoarticular, muscular e nervoso), determinando alterações na funcionalidade normal, levando a necessidade de uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), que são indispensáveis para o processo de reabilitação, para sua inclusão na sociedade, bem como para melhoria da qualidade de vida destas pessoas.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
LOTE 1 | ||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTD ANUAL |
1.1 | CADEIRA DE RODAS COM PNEUS INFLÁVEIS | ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA 3/4”, RODAS PROPULSORAS TRASEIRAS INFLÁVEIS DE 24”, RODAS DIRECIONAIS MACIÇAS À FRENTE. APOIO PARA PÉS INDIVIDUAIS, ARTICULÁVEIS E COBERTOS COM PLÁSTICO INJETADO. APOIO PARA BRAÇOS EM PLÁSTICO, ASSENTO E ENCOSTO EM NYLON PRETO, FREIOS BILATERAIS, EIXOS EM BUCHA DE NYLON, PINTURA EPOXI.CAPACIDADE PARA USUÁRIO ATÉ 85 KG. | UND | 360 |
1.2 | CADEIRA HIGIÊNICA | CONFECCIONADA EM AÇO TUBULAR 7/8¨ COM PINTURA ELETROSTÁTICA, ESTRUTURA DE MODO A PERMITIR O SEU ENCAIXE SOBRE UM VASO SANITÁRIO NORMAL COM ABERTURA FRONTAL, PROVIDAS DE 4 PNEUS MACIÇOS COM 6”, SENDO AS RODAS DIRECIONAIS ATRÁS. FREIOS BILA- TERAIS COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO RETRÁTIL PARA OS PÉS, APOIO PARA OS BRAÇOS FIXOS E EM POLIPROPILENO. ENCOSTO EM NYLON PRETO, PRESENÇA DE PUNHOS DE CONDUÇÃO. | UND | 270 |
1.3 | CADEIRA DE RODAS ESPECIAL | CONSTRUÍDA EM LIGA DE ALUMÍNIO AERONÁUTICO TEMPERADO; ROLA- MENTOS BLINDADOS NAS QUATRO RODAS,EIXOS DE AÇO REFORÇA- DO;PINTURA EPOXI; ESTOFAMENTO EM NYLON ACOCHOADO E RESIS- TENTE, COM TENCIONAMENTO DE ASSENTO,FIXADO EM PARAFUSOS; ALMOFADA DE 05 CM DE ESPESSURA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE | UND | 18 |
1.4 | CADEIRA DE RODAS ESPECIAL RECLINÁVEL | CONSTRUIDA EM LIGA DE ALUMINIO AERONÁUTICO TEMPERADO. ROLA- MENTOS BLINDADOS NAS QUATRO RODAS,INCLUSIVE NO EIXO VERTICAL DO GRAFO; EIXOS DE AÇO REFORÇADO;PINTURA EPOXI;ESTOFAMENTO 100% NYLON ACOCHOADO, ALMOFADA DE 5 CM DE ESPESSURA EM ALTA DENSIDADE;ESTRUTURA DOBRÁVEL EM DUPLO X COM SISTEMA DE FE- CHAMENTO POR ARTICULADORES;RODAS TRASEIRAS DE 24” INFLÁVEIS RAIADAS,RODAS DIANTEIRAS DE 06” MACIÇAS,COM GARFO DE NYLON;FREIOS BILATERAIS,APOIO DE BRAÇÕ COM REGULAGEM, APOIO DE CABEÇA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE;PEDAL ELEVÁVEL E RE- MOVÍVEL;ENCOSTO RECLINÁVEL DE 90 ° A 180°. RODAS ANTITOM- BO.CAPACIDADE DE 120 KG. | UND | 18 |
1.5 | CADEIRA DE RODAS ESPECIAL RECLINÁVEL COM TILT | CONSTRUÍDA EM LIGA ALUMÍNIO AERONAUTICO TEMPERADO. ROLA- MENTOS BLINDADOS NAS QUATRO RODAS, INCLUSIVE NO EIXO VERTI- CAL DO GARFO. EIXOS DE AÇO REFORÇADO. PINTURA EPOXI. ESTRUTU- RA MONOBLOCO. RODAS TRASEIRAS EM NYLON COM PNEU ANTIFURO DE 16”. RODAS DIANTEIRAS MACIÇAS DE 7” COM GARFO DE NYLON. SIS- TEMA DE DESMONTAGEM RÁPIDA “QUICK REALESE” NAS QUATRO RO- DAS. FREIOS BILATERAIS SISTEMA MODULAR DE ASSENTO E ENCOS- TOEM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE. APOIO DE CABEÇA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE. REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE. COLETE TORÁCICO DE QUATRO PONTOS PARA SUSTENTAÇÃO DO TRONCO. POLTRONA FÁCIL DESMONTAGEM. MANOPLASINDIVIDUAIS PARA CON- DUÇÃO DE TERCEIROS. APOIO DE BRAÇO REMOVÍVEL. PROTETOR DE ROUPAS INCORPORADO AO APOIO DE XXXXX. SUPORTE DE PEDAL RE- MOVÍVEL. REGULAGEM EM ALTURA E PROFUNDIDADE. APOIO DE PÉS TIPO PLATAFORMA COM FAIXA DE FIXAÇÃO. SISTEMA DE RECLÍNIO “TILT” MILIMÁTRICO DA POLTRONA DE 0º A 40º ACIONADO COM O PÉ ATRAVÉS DO GATILHO LOCALIZADO NA ESTRUTURA DO QUADRO. SISTEMA DE RECLÍNEO DE ENCOSTO INDEPENDENTE DO ASSENTO DA POLTRONA DE 0º A 40º COM SISTEMA DE ACIONAMENTO ATRAVÉS DO GATILHO LOCALI- ZADO NO ENCOSTO DA CADEIRA. RODA ANTITOMBO. | UND | 36 | |
1.6 | CADEIRA DE RODAS PARA OBE- SO COM PNEUS INFLÁVEIS | CADEIRA DE RODAS BÁSICA, CONFECCIONADA EM AÇO TUBULAR, PIN- TURA EPOXI, DOBRÁVEL EM “X”, ASSENTO E ENCOSTO EM NYLON RE- FORÇADO E ESTOFADO, RODAS TRASEIRAS 24” COM PNEUS INFLÁVEIS, RODAS DIANTEIRAS 6” COM PNEUS MACIÇOS. APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS. FREIOS BILATERAIS. FAIXA DE APOIO PARA PANTURRI- LHAS. | UND | 18 | |
1.7 | CARRO AUXILIAR PARA ME- NORES ESPECIAIS | CARRINHO DOBRÁVEL PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS COM DEFICI- ÊNCIA, COM ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO 3/4¨, PROVIDO DE 4 PNEUS MACIÇOS DE 8¨, SENDO AS RODAS DIRECIONAIS À FRENTE E EIXOS FI- XOS ATRÁS.FREIOS NAS RODAS TRASEIRAS. PRESENÇA DE ASSENTO E ENCOSTO MULTIPOSICIONÁVEIS COBERTOS POR TECIDO DUPLO ALGO- DÃO. CINTO DE SEGURANÇA INFERIOR, TALABARTE DUPLO ACOLCHOA- DO A NÍVEL DO PEITO, PROTETORES DE CABEÇA LATERAIS ACOLCHOA- DOS E AFASTADOR DE PERNAS ACOLCHOADOS. | UND | 36 | |
1.8 | CADEIRA PARA BA- NHO INFAN- TIL | ESTRUTURA TUBULAR ¾” PNEUS MACIÇOS DE 6”, RODAS DIRECIONAIS ATRÁS, APOIOS PARA PÉS RETRÁTIL, ASSENTO SANITÁRIOINFANTIL SEM ABERTURA FRONTAL, ENCOSTO EM NYLON PRETO, FREIOS BILATERAIS, EIXOS MONTADOS EM BUCHAS, PUNHOS PARA CONDUÇÃO, SUPORTE PARA URINOL. CAPACIDADE ATÉ 80 KG. | UND | 9 | |
LOTE 2 | |||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTD ANUAL | |
2.1 | CADEIRA DE RODAS COM PNEUS INFLÁVEIS | ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA 3/4”, RODAS PROPULSORAS TRASEI- RAS INFLÁVEIS DE 24”, RODAS DIRECIONAIS MACIÇAS À FRENTE. APOIO PARA PÉS INDIVIDUAIS, ARTICULÁVEIS E COBERTOS COM PLÁSTICO INJETADO. APOIO PARA BRAÇOS EM PLÁSTICO, ASSENTO E ENCOSTO EM NYLON PRETO, FREIOS BILATERAIS, EIXOS EM BUCHA DE NYLON, PINTURA EPOXI.CAPACIDADE PARA USUÁRIO ATÉ 85 KG. | UND | 40 | |
2.2 | CADEIRA HIGIÊNICA | CONFECCIONADA EM AÇO TUBULAR 7/8¨ COM PINTURA ELETROSTÁTI- CA, ESTRUTURA DE MODO A PERMITIR O SEU ENCAIXE SOBRE UM VASO SANITÁRIO NORMAL COM ABERTURA FRONTAL, PROVIDAS DE 4 PNEUS MACIÇOS COM 6”, SENDO AS RODAS DIRECIONAIS ATRÁS. FREIOS BILATERAIS COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO RETRÁTIL PARA OS PÉS, APOIO PARA OS BRAÇOS FIXOS E EM POLIPROPILENO. EN- COSTO EM NYLON PRETO, PRESENÇA DE PUNHOS DE CONDUÇÃO. | UND | 30 | |
2.3 | CADEIRA DE RODAS ESPECIAL | CONSTRUÍDA EM LIGA DE ALUMÍNIO AERONÁUTICO TEMPERADO; RO- LAMENTOS BLINDADOS NAS QUATRO RODAS, EIXOS DE AÇO REFOR- ÇADO; PINTURA EPOXI; ESTOFAMENTO EM NYLON ACOCHOADO E RESISTENTE, COM TENCIONAMENTO DE ASSENTO, FIXADO EM PARA- FUSOS; ALMOFADA DE 05 CM DE ESPESSURA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE | UND | 2 |
2.4 | CADEIRA DE RODAS ESPECIAL RECLINÁVEL | CONSTRUIDA EM LIGA DE ALUMINIO AERONÁUTICO TEMPERADO. RO- LAMENTOS BLINDADOS NAS QUATRO RODAS, INCLUSIVE NO EIXO VERTICAL DO GRAFO; EIXOS DE AÇO REFORÇADO; PINTURA EPOXI; ESTOFAMENTO 100% NYLON ACOCHOADO, ALMOFADA DE 5 CM DE ESPESSURA EM ALTA DENSIDADE;ESTRUTURA DOBRÁVEL EM DUPLO X COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR ARTICULADORES;RODAS TRA- SEIRAS DE 24 “ INFLÁVEIS RAIADAS,RODAS DIANTEIRAS DE 6” MACI- ÇAS,COM GARFO DE NYLON;FREIOS BILATERAIS,APOIO DE BRAÇÕ COM REGULAGEM, APOIO DE CABEÇA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDA- DE;PEDAL ELEVÁVEL E REMOVÍVEL;ENCOSTO RECLINÁVEL DE 90 ° A 180°.RODASANTITOMBO.CAPACIDADE DE 120 KG. | UND | 2 |
2.5 | CADEIRA DE RODAS ESPECIAL RECLINÁVEL COM TILT | CONSTRUÍDA EM LIGA ALUMÍNIO AERONAUTICO TEMPERADO. ROLA- MENTOS BLINDADOS NAS QUATRO RODAS, INCLUSIVE NO EIXO VERTI- CAL DO GARFO. EIXOS DE AÇO REFORÇADO. PINTURA EPOXI. ESTRU- TURA MONOBLOCO. RODAS TRASEIRAS EM NYLON COM PNEU ANTI- FURO DE 16”. RODAS DIANTEIRAS MACIÇAS DE 7” COM GARFO DE NYLON. SISTEMA DE DESMONTAGEM RÁPIDA “QUICK REALESE” NAS QUATRO RODAS. FREIOS BILATERAIS SISTEMA MODULAR DE ASSENTO E ENCOSTOEM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE. APOIO DE CABEÇA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE. REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDI- DADE. COLETE TORÁCICO DE QUATRO PONTOS PARA SUSTENTAÇÃO DO TRONCO. POLTRONA FÁCIL DESMONTAGEM. MANOPLASINDIVIDU- AIS PARA CONDUÇÃO DE TERCEIROS. APOIO DE BRAÇO REMOVÍVEL. PROTETOR DE ROUPAS INCORPORADO AO APOIO DE XXXXX. SUPOR- TE DE PEDAL REMOVÍVEL. REGULAGEM EM ALTURA E PROFUNDIDADE. APOIO DE PÉS TIPO PLATAFORMA COM FAIXA DE FIXAÇÃO. SISTEMA DE RECLÍNIO “TILT” MILIMÁTRICO DA POLTRONA DE 0º A 40º ACIONADO COM O PÉ ATRAVÉS DO GATILHO LOCALIZADO NA ESTRUTURA DO QUADRO. SISTEMA DE RECLÍNEO DE ENCOSTO INDEPENDENTE DO ASSENTO DA POLTRONA DE 0º A 40º COM SISTEMA DE ACIONAMENTO ATRAVÉS DO GATILHO LOCALIZADO NO ENCOSTO DA CADEIRA. RODA ANTITOMBO. | UND | 4 |
2.6 | CADEIRA DE RODAS PARA OBE- SO COM PNEUS INFLÁVEIS | CADEIRA DE RODAS BÁSICA, CONFECCIONADA EM AÇO TUBULAR, PINTURA EPOXI, DOBRÁVEL EM“X”, ASSENTO E ENCOSTO EM NYLON REFORÇADO E ESTOFADO, RODAS TRASEIRAS 24” COM PNEUS INFLÁ- VEIS, RODAS DIANTEIRAS 6” COM PNEUS MACIÇOS. APOIO PARA BRA- ÇOS REMOVÍVEIS. FREIOS BILATERAIS. FAIXA DE APOIO PARA PAN- TURRILHAS. | UND | 2 |
2.7 | CARRO AUXILIAR PARA ME- NORES ESPECIAIS | CARRINHO DOBRÁVEL PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS COM DEFICI- ÊNCIA, COM ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO 3/4¨, PROVIDO DE 4 PNEUS MACIÇOS DE 8¨, SENDO AS RODAS DIRECIONAIS À FRENTE E EIXOS FIXOS ATRÁS.FREIOS NAS RODAS TRASEIRAS. PRESENÇA DE ASSEN- TO E ENCOSTO MULTIPOSICIONÁVEIS COBERTOS POR TECIDO DUPLO ALGODÃO. CINTO DE SEGURANÇA INFERIOR, TALABARTE DUPLO ACOLCHOADO A NÍVEL DO PEITO, PROTETORES DE CABEÇA LATERAIS ACOLCHOADOS E AFASTADOR DE PERNAS ACOLCHOADOS. | UND | 4 |
2.8 | CADEIRA PARA BA- NHO INFAN- TIL | ESTRUTURA TUBULAR ¾” PNEUS MACIÇOS DE 6”, RODAS DIRECIONAIS ATRÁS, APOIOS PARA PÉS RETRÁTIL, ASSENTO SANITÁRIOINFANTIL SEM ABERTURA FRONTAL, ENCOSTO EM NYLON PRETO, FREIOS BILA- TERAIS, EIXOS MONTADOS EM BUCHAS, PUNHOS PARA CONDUÇÃO, SUPORTE PARA URINOL. CAPACIDADE ATÉ 80 KG. | UND | 1 |
LOTE 3 | ||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTD ANUAL |
3.1 | MULETA AXILAR | HASTES LEVES DE ALUMÍNIO TUBULAR ANODIZADO PARA USO PERMA- NENTE, COM APOIOS AXILARES ANATÔMICOS COM ALMA DE NYLON REVESTIDA COM POLIURETANO, COM MANOPLAS DE ALTURA REGULÁ- VEL, COM HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO AJUSTÁVEL NA SUA ALTURA. PONTEIRA DE POLIURETANO RESISTENTE (PAR), ADERENTE E FLEXÍVEL. | PARES | 60 |
3.2 | MULETA CANADENSE | HASTES LEVES DE ALUMÍNIO ANODIZADO COM BRAÇADEIRA ARTICU- LADA EM AÇO INOX COM REGULAGEM E ACOLCHOADA. PINO DE SE- GURANÇA DE BOTÃO REGULÁVEL. PONTEIRA DE POLIURETANO, ADE- RENTE, FLEXÍVEL E RESISTENTE. | PARES | 100 |
3.3 | ANDADOR DOBRÁVEL ADULTO SEM RODÍ- ZIO | ANDADOR ARTICULADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COLORIDO, COM DUPLA BASE DE SUSTENTAÇÃO. REGULÁVEL NA ALTURA, COM QUA- TRO PONTEIRAS DE POLIURETANO RESISTENTES, ADERENTES E FLE- XÍVEIS. PEGADORES (MANOPLA) ERGONÔMICOS EM BORRACHA. | UND | 60 |
3.4 | PALMILHA PLANA DE SILICONE | CONFECCIONADA COM 100% DE SILICONE, COM DENSIDADE E DUREZA DOSADAS PARA ABSORVER ATÉ 98% DOS IMPACTOS. ADAPTÁVEL A QUALQUER TIPO DE CALÇADO. | PARES | 40 |
3.5 | CINTA ELÁSTICA ABDOMINAL | CONFECCIONADA EM ELÁSTICO RESISTENTE, COSTURAS ALINHADAS COM PONTOS REGULARMENTE DISTRIBUÍDOS, FECHO EM VELCRO, FORMATO ANATÔMICO, FLEXÍVEL, COMPRESSÍVEL E LAVÁVEL. | UND | 40 |
3.6 | CINTA ELÁSTICA LOMBAR | CONFECCIONADA EM ELÁSTICO RESISTENTE, FECHO EM VELCRO, FORMATO ANATÔMICO, FLEXÍVEL, COMPRESSÍVEL E LAVÁVEL. | UND | 60 |
LOTE 4 | ||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTD ANUAL |
4.1 | BOTAS ORTOPÉDI- CAS | BOTA ORTOPÉDICA CONFECCIONADA SOB MEDIDA/PERSONALIZADA, EM COURO, COM PROTEÇÃO DE MALÉOLOS, SALTO THOMAS EM LÁTEX COM 8 MM DE ESPESSURA, COM SOLADO ANTIDERRAPANTE,COM FE- CHO EM CADARÇO COM CORREIA DE FIXAÇÃO, CANOS ALTOS, COM BORDA ALMOFADADA, FORRAÇÃO INTERNA EM MATERIAL ANTITRANS- PIRANTE. | PARES | 54 |
4.2 | COLETE ORTOPÉDI- CO MILWAUKEE | COLETE CONFECCIONADO SOB MEDIDA EM MESA DE RISER. COM CES- TO PÉLVICO ANTERIOR: 1CM DA SÍNFISE PÚBICA ATÉ 1CM DO APÊNDI- CE XIFÓIDE. AS PARTES LATERAIS CONTORNAM A PELVE ACIMA DAS CRISTAS ILÍACAS PROLONGANDO-SE POSTERIORMENTE POR CIMA DOS GLÚTEOS (1/3 INFERIOR). A PARTE SUPERIOR DO COLETE ESTÁ LIGADA ANTERIORMENTE A CESTA COM UMA BARRA ANTERIOR CEN- TRAL QUE SE ESTENDE ATÉ UM COLAR CERVICAL COM2 APOIOS OCCI- PITAIS. DOS APOIOS OCCIPITAIS DESCEM 2 BARRAS PARAVERTEBRAIS QUE UNEM-SE À PARTE POSTERIOR DO CESTO PÉLVICO. O CESTO PÉLVICO E O COLAR SÃO CONFECCIONADOS EM POLIPROPILENO DE 5MM OU 6MM, AS HASTES ANTERIORES E POSTERIORES EM DURALUMÍNIO, ALMOFADAS ACOLCHOADAS, O SISTEMA DE FECHAMENTO DO COLAR CERVICAL É FEITO ATRAVÉS DE UMA PORCA CÔNICA E O DAS HASTES É COM VAQUETA NATURAL, VELCRO E FIVELAS. | UND | 108 |
4.3 | COLETE JEWETT | CONFECCIONADO EM TERMOPLÁSTICO (POLIPROPILENO) RÍGIDO, COM ALMOFADAS POSTERIORES, ESTERNAL E PUBIANA REVESTIDAS EM ESPUMA E FECHO EM VELCRO. AS LIGAÇÕES ACONTECEM POR MEIO DE PARAFUSOS. ELE UTILIZA O PRINCÍPIO DOS 3 PONTOS DE APOIO, PERMITINDO QUE A COLUNA LOMBAR PERMANEÇA EM LORDOSE. | UND | 9 |
4.4 | COLETE COMPRES- SOR TORÁ- CICO DINÂ- MICO | A ESTRUTURA É FEITA EM DURALUMÍNIO, COM ALMOFADAS REVESTI- DAS COM EVA SOFT PARA OFERECER MAIOR CONFORTO AO PACIEN- TE.SUA REGULAGEM É FEITA ATRAVÉS DE PARAFUSOS COMPRESSO- RES NAS LATERAIS DO COLETE. | UND | 36 |
4.5 | COLETE O.T.L.S. | COLETE CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO DE 5MM, COM ALMO- FADAS CORRETIVAS ACOLCHOADAS, LOCALIZADAS SEGUNDO INDICA- ÇÃO MÉDICA. PRESENÇA DE FECHAMENTO POSTERIOR COM XXXXXXX, FIVELAS E VELCRO. | UND | 18 |
LOTE 5 | ||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTD ANUAL |
5.1 | BOTAS ORTOPÉDI- CAS | BOTA ORTOPÉDICA CONFECCIONADA SOB MEDIDA/PERSONALIZADA, EM COURO, COM PROTEÇÃO DE MALÉOLOS, SALTO THOMAS EM LÁTEX COM 8 MM DE ESPESSURA, COM SOLADO ANTIDERRAPANTE,COM FE- CHO EM CADARÇO COM CORREIA DE FIXAÇÃO, CANOS ALTOS, COM BORDA ALMOFADADA, FORRAÇÃO INTERNA EM MATERIAL ANTITRANS- PIRANTE. | PARES | 6 |
5.2 | COLETE ORTOPÉDI- CO MILWAUKEE | COLETE CONFECCIONADO SOB MEDIDA EM MESA DE RISER. COM CES- TO PÉLVICO ANTERIOR: 1CM DA SÍNFISE PÚBICA ATÉ 1CM DO APÊNDI- CE XIFÓIDE. AS PARTES LATERAIS CONTORNAM A PELVE ACIMA DAS CRISTAS ILÍACAS PROLONGANDO-SE POSTERIORMENTE POR CIMA DOS GLÚTEOS (1/3 INFERIOR). A PARTE SUPERIOR DO COLETE ESTÁ LIGADA ANTERIORMENTE A CESTA COM UMA BARRA ANTERIOR CEN- TRAL QUE SE ESTENDE ATÉ UM COLAR CERVICAL COM2 APOIOS OCCI- PITAIS. DOS APOIOS OCCIPITAIS DESCEM 2 BARRAS PARAVERTEBRAIS QUE UNEM-SE À PARTE POSTERIOR DO CESTO PÉLVICO. O CESTO PÉLVICO E O COLAR SÃO CONFECCIONADOS EM POLIPROPILENO DE 5MM OU 6MM, AS HASTES ANTERIORES E POSTERIORES EM DURALUMÍNIO, ALMOFADAS ACOLCHOADAS, O SISTEMA DE FECHAMENTO DO COLAR CERVICAL É FEITO ATRAVÉS DE UMA PORCA CÔNICA E O DAS HASTES É COM VAQUETA NATURAL, VELCRO E FIVELAS. | UND | 12 |
5.3 | COLETE JEWETT | CONFECCIONADO EM TERMOPLÁSTICO (POLIPROPILENO) RÍGIDO, COM ALMOFADAS POSTERIORES, ESTERNAL E PUBIANA REVESTIDAS EM ESPUMA E FECHO EM VELCRO. AS LIGAÇÕES ACONTECEM POR MEIO DE PARAFUSOS. ELE UTILIZA O PRINCÍPIO DOS 3 PONTOS DE APOIO, PERMITINDO QUE A COLUNA LOMBAR PERMANEÇA EM LORDOSE. | UND | 1 |
5.4 | COLETE COMPRES- SOR TORÁ- CICO DINÂ- MICO | A ESTRUTURA É FEITA EM DURALUMÍNIO, COM ALMOFADAS REVESTI- DAS COM EVA SOFT PARA OFERECER MAIOR CONFORTO AO PACIEN- TE.SUA REGULAGEM É FEITA ATRAVÉS DE PARAFUSOS COMPRESSO- RES NAS LATERAIS DO COLETE. | UND | 4 |
5.5 | COLETE O.T.L.S. | COLETE CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO DE 5MM, COM ALMO- FADAS CORRETIVAS ACOLCHOADAS, LOCALIZADAS SEGUNDO INDICA- ÇÃO MÉDICA. PRESENÇA DE FECHAMENTO POSTERIOR COM XXXXXXX, FIVELAS E VELCRO. | UND | 2 |
LOTE 6 | ||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTD ANUAL |
6.1 | COLETE PUTTI BAIXO | CONFECCIONADO EM ELÁSTICO RESISTENTE, COM A PRESENÇA DE BARBATANAS INTERNAS EM DURALUMÍNIO GARANTINDO A ESTABILI- ZAÇÃO DA REGIÃO LOMBOSACRA E/OU DORSO – LOMBOSACRA, PO- DENDO SER MOLDADAS DE ACORDO COM A ANATOMIA DO CORPO. ACABAMENTO COM FECHO ADERENTE E FAIXAS ELÁSTICAS, QUE SO- BREPOSTAS AUMENTAM A ESTABILIZAÇÃO. | UND | 60 |
6.2 | COLETE PUTTI ALTO | CONFECCIONADO EM ELÁSTICO RESISTENTE, COM A PRESENÇA DE BARBATANAS INTERNAS EM DURALUMÍNIO GARANTINDO A ESTABILI- ZAÇÃO DA REGIÃO DORSO LOMBAR, PODENDO SER MOLDADAS DE ACORDO COM A ANATOMIA DO CORPO. ACABAMENTO COM FECHO ADERENTE E FAIXAS ELÁSTICAS, QUE SOBREPOSTAS AUMENTAM A ESTABILIZAÇÃO. | UND | 60 |
6.3 | ESPALDEI- RA ELÁSTI- CA SIMPLES | CONFECCIONADA COM ELÁSTICO RESISTENTE, POSSUI FECHAMENTO EM VELCRO. É COMPOSTA DE POLIÉSTER, POLIAMIDA E ELASTODIENO. POSSUI ALMOFADAS DE ESPUMA PARA AUXILIAR A MANTER OS OM- BROS ERETOS E A POSTURA CORRETA | UND | 30 |
6.4 | ESPALDEI- RA EM BRIM | CONFECCIONADA EM BRIM RESISTENTE, AJUSTÁVEIS COM MOLA PLA- NA DE AÇO E COM FECHAMENTO EM VELCRO. | UND | 30 |
6.5 | BASTÃO EM ALUMÍNIO | CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO, COM PONTEIRA DE POLIURETANO ADERENTE, RESISTENTE, FLEXÍVEL E ANTI-DERRAPANTE, COM APOIO DE MÃO. | UND | 100 |
6.6 | TIPÓIA ACOLCHO- ADA | CONFECCIONADA EM LONA, COM TIRAS DE NYLON, FECHO DE PLÁSTI- CO DE MANIPULAÇÃO EM UMA SÓ MÃO, COM PROTEÇÃO ACOLCHOADA NO PESCOÇO. | UND | 10 |
LOTE 7 | ||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTE ANUAL |
7.1 | COLCHÃO D’ÁGUA | COLCHÃO 100% ÁGUA, COM DIMENSÕES 1,90MX 0,90CM, COM CAPACI- DADE PARA SUPORTAR ATÉ 80KG. | UND | 200 |
7.2 | COLCHÃO CAIXA DE OVO | COLCHÃO CAIXA DE OVO EM ESPUMAMEDINDO 1,90M X 0,90CM, COM DENSIDADE DE 33 | UND | 160 |
7.3 | COLCHÃO D'ÁGUA ARTICULA- DO | FABRICADO EM PVC 100% VIRGEM, ATÓXICO NA COR AZUL, PVC PNEUMÁTICO DE DUPLA CAMADA, PVC ANTI-CHAMAS, 01 VÁLVULA PARA ÁGUA E 01 VÁLVULA PARA AR, SUPORTA ATÉ 130 KG. MEDI- DA:1,90M X 0,90CM | UND | 80 |
7.4 | ALMOFADA CAIXA DE OVO | ALMOFADA QUADRADA CAIXA DE OVO EM ESPUMA MEDIDA: 38CMX38CM | UND | 60 |
7.5 | IMOBILIZA- DOR DE PUNHO | MUNHEQUEIRA COM 01 TALA, CONFECIONADA EM NEOPRENE COM AJUSTE EM VELCRO E FIVELAS. | UND | 12 |
7.6 | JOELHEIRA DE NEO- PRENE CURTA COM ORIFÍCIO | CONFECCIONADA EM NEOPRENE REVESTIDO, COM PRESENÇA DE ORIFÍCIO REFORÇADO PARA PROTEÇÃO DA ÁREA DA PATELA. | UND | 30 |
LOTE 8 | ||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTD ANUAL |
8.1 | PRÓTESE TRANSTIBI- AL | PRÓTESE INDICADA PARA PROTETIZAÇÃO ABAIXO DO JOELHO, ENDO- ESQUELÉTICA DO TIPO KBM COM PÉ DO TIPO SACH. REVESTIMENTO COSMÉTICO EM ESPUMA COM ACABAMENTO INDIVIDUAL DE ACORDO COM A PERNA CONTRALATERAL. | UND | 36 |
8.2 | PRÓTESE TRANSFE- MURAL | PRÓTESES MODULARES ENDOESQUELÉTICAS COM A CONEXÃO DA ARTICULAÇÃO JOELHO COM O PÉ REALIZADA POR TUBOS E ADAPTA- DORES EM AÇO. O SOQUETE É QUADRILATERAL. A SUSPENSAÇÃO FEITA ATRAVÉS DE VÁLVULA DE SUCÇÃO, PODENDO SER ASSOCIADA AO CINTO SALESIANO. XXXXXX MONOEIXO COM TRAVA. PÉ SACH. | UND | 36 |
8.3 | FÉRULA DE XXXXXX XXXXX | CONFECCIONADA EM DURALUMÍNIO, TENDO POR OBJETIVO MANTER OS MEMBROS INFERIORES EM ROTAÇÃO EXTERNA E CONTROLAR AS DEFORMIDADES DOS PÉS | UND | 9 |
8.4 | PALMILHA ORTOPÉDI- CA ADULTO | CONFECCIONADA EM MICROESPUMA E ELEVAÇÕESEM MICRO ESPUMA RÍGIDA. MATERIAL LEVE, MACIO E FLEXÍVEL | PARES | 18 |
8.5 | PALMILHA ORTOPÉDI- CA INFANTIL | CONFECCIONADA EM MICROESPUMA E ELEVAÇÕESEM MICRO ESPUMA RÍGIDA. MATERIAL LEVE, MACIO E FLEXÍVEL | PARES | 27 |
LOTE 9 | ||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTD ANUAL |
9.1 | PRÓTESE TRANSTIBIAL | PRÓTESE INDICADA PARA PROTETIZAÇÃO ABAIXO DO JOELHO, ENDO- ESQUELÉTICA DO TIPO KBM COM PÉ DO TIPO SACH. REVESTIMENTO COSMÉTICO EM ESPUMA COM ACABAMENTO INDIVIDUAL DE ACORDO COM A PERNA CONTRALATERAL. | UND | 4 |
9.2 | PRÓTESE TRANSFEMU- RAL | PRÓTESES MODULARES ENDOESQUELÉTICAS COM A CONEXÃO DA ARTICULAÇÃO JOELHO COM O PÉ REALIZADA POR TUBOS E ADAPTA- DORES EM AÇO. O SOQUETE É QUADRILATERAL. A SUSPENSAÇÃO FEITA ATRAVÉS DE VÁLVULA DE SUCÇÃO, PODENDO SER ASSOCIADA AO CINTO SALESIANO. XXXXXX MONOEIXO COM TRAVA. PÉ SACH. | UND | 4 |
9.3 | FÉRULA DE XXXXXX XXXXX | CONFECCIONADA EM DURALUMÍNIO, TENDO POR OBJETIVO MANTER OS MEMBROS INFERIORES EM ROTAÇÃO EXTERNA E CONTROLAR AS DEFORMIDADES DOS PÉS | UND | 1 |
9.4 | PALMILHA ORTOPÉDICA ADULTO | CONFECCIONADA EM MICROESPUMA E ELEVAÇÕESEM MICRO ESPUMA RÍGIDA. MATERIAL LEVE, MACIO E FLEXÍVEL | PARES | 2 |
9.5 | PALMILHA ORTOPÉDICA INFANTIL | CONFECCIONADA EM MICROESPUMA E ELEVAÇÕESEM MICRO ESPUMA RÍGIDA. MATERIAL LEVE, MACIO E FLEXÍVEL | PARES | 3 |
LOTE 10 | ||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTD ANUAL |
10.1 | ÓRTESE LONGA EM POLIPROPI- LENO COM APOIO IS- QUIÁTICO | CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, DURALUMÍNIO, AÇO INOX E VELCRO. XXXXXX COM BLOQUEIO SUIÇO, QUE É DESTRAVADO QUAN- DO TOCADO PELO ASSENTO DA CADEIRA. PODE SER UTILIZADO COM CALÇADOS COMUM OU TÊNIS. | PARES | 7 |
10.2 | TUTOR CURTO COM PAR DE BOTAS | CONFECCIONADO A PARTIR DE UM MOLDE, EM DURALUMÍNIO, VELCRO E COURVIN. ACOPLADO A UM PAR DE BOTAS. A ARTICULAÇÃO DO TORNOZELO PODE SER PRESCRITO COM DIFERENTES BLOQUEIOS, ANTI-EQUINO, ANTI-CALCÂNEO, 85°-90°, LIVRE OU FIXO. | PARES | 11 |
10.3 | TUTOR LONGO UNILATERAL COM OU SEM CINTO | PÉLVICO CONFECCIONADO EM DURALUMÍNIO OU POLIPROPILENO, AÇO INOX, COURO E VELCRO PARA DEAMBULAÇÃO E ORTOSTATISMO EM PACIENTES COM PARALISIA DOS MEMBROS INFERIORES. CINTO PÉL- VICO RÍGIDO OU SEMI-RÍGIDO. OS MOVIMENTOS DOS QUADRIS, JOE- LHOS E TORNOZELOS PODEM SER LIVRES, LIMITADOS OU BLOQUEA- DOS. PODE SER PRESCRITO COM GOTEIRAS DE POLIPROPILENO ACO- PLADOS, PERMITINDO O USO COM TÊNIS OU BOTAS. | UND | 18 |
10.4 | ÓRTESE PARA GENO VAL- GO/VARO | CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, ESTICADOR PARA VARIZAÇÃO OU VALGIZAÇÃO DA ÓRTESE, FECHO EM VELCRO. FORRADO COM XXX. | UND | 14 |
LOTE 11 | ||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTD ANUAL |
11.1 | ÓRTESE LONGA EM POLIPROPI- LENO COM APOIO IS- QUIÁTICO | CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, DURALUMÍNIO, AÇO INOX E VELCRO. XXXXXX COM BLOQUEIO SUIÇO, QUE É DESTRAVADO QUAN- DO TOCADO PELO ASSENTO DA CADEIRA. PODE SER UTILIZADO COM CALÇADOS COMUM OU TÊNIS. | PARES | 1 |
11.2 | TUTOR CURTO COM PAR DE BOTAS | CONFECCIONADO A PARTIR DE UM MOLDE, EM DURALUMÍNIO, VELCRO E COURVIN. ACOPLADO A UM PAR DE BOTAS. A ARTICULAÇÃO DO TORNOZELO PODE SER PRESCRITO COM DIFERENTES BLOQUEIOS, ANTI-EQUINO, ANTI-CALCÂNEO, 85°-90°, LIVRE OU FIXO. | PARES | 1 |
11.3 | TUTOR LONGO UNILATERAL COM OU SEM CINTO | PÉLVICO CONFECCIONADO EM DURALUMÍNIO OU POLIPROPILENO, AÇO INOX, COURO E VELCRO PARA DEAMBULAÇÃO E ORTOSTATISMO EM PACIENTES COM PARALISIA DOS MEMBROS INFERIORES. CINTO PÉL- VICO RÍGIDO OU SEMI-RÍGIDO. OS MOVIMENTOS DOS QUADRIS, JOE- LHOS E TORNOZELOS PODEM SER LIVRES, LIMITADOS OU BLOQUEA- DOS. PODE SER PRESCRITO COM GOTEIRAS DE POLIPROPILENO ACO- PLADOS, PERMITINDO O USO COM TÊNIS OU BOTAS. | UND | 2 |
11.4 | ÓRTESE PARA GENO VAL- GO/VARO | CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, ESTICADOR PARA VARIZAÇÃO OU VALGIZAÇÃO DA ÓRTESE, FECHO EM VELCRO. FORRADO COM XXX. | UND | 2 |
LOTE 12 | ||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTD ANUAL |
12.1 | SUTIÃ COM PRÓTESE MAMÁRIA | SUTIÃ DE COTTON PARA SUSTENTAÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA DE SILICONE, COM ENCAIXE DISCRETO EM SEU INTERIOR QUE FACILITA A ADAPTAÇÃO DA USUÁRIA, PERMITINDO QUE A MESMA REALIZE SUAS ATIVIDADES COM MAIS CONFORTO E SEGURANÇA. COM PRÓTESE MAMÁRIA EXTERNA DE SILICONE. | UND | 60 |
12.2 | COLAR CERVICAL DE ESPUMA | CONFECCIONADO COM CAPA ATOALHADA E ESPUMA ESPONJADA COM FEIXES EM VELCRO. | UND | 16 |
LOTE 13 | ||||
ITEM | ÓRTESE E PRÓTESE | DESCRIÇÃO | REF. | QTD ANUAL |
13.1 | ÓRTESE TIPO SAR- MIENTO | ÓRTESE GENOPODÁLICA BIVALVADA TIPO SARMIENTO, CONFECCIO- NADA EM TERMOPLÁSTICO RÍGIDO (POLIPROPILENO). | UND | 12 |
13.2 | TALA DE POLIPROPI- LENO 90° | ÓRTESE CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, TIRAS EM VELCRO E PROTEÇÃO EM EVA NAS REGIÕES DE CONTATO. | PARES | 20 |
13.3 | PRÓTESE SYME | CONFECCIONADA EM RESINA ACRÍLICA COM OU SEM CARTUCHO EM BORRACHA POLIFÓRMIO, COM PÉ OU ADAPTAÇÃO DO PÉ DEPENDEN- DO DO NÍVEL DE AMPUTAÇÃO. | UND | 12 |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.1. Os Lotes 03, 06, 07, 12 e 13 são exclusivos as microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadram nos termos disposto no inciso I do art.48, I da lei complementar Nº123/2006, e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, e art. 49 da lei municipal Nº 1467/2015 e art. 29 do Decreto Municipal 1886/2017.
4.2. Os Lotes 02, 05, 09 e 11 são reservados as microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadram nos termos disposto no inciso III do art.48, I da lei complementar Nº123/2006, e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014 e art. 52 da Lei municipal Nº 1467/2015 e art. 39 do Decreto Municipal 1886/2017.
4.2.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
4.2.2. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
4.3. Os Lotes 01, 04, 08 e 10 serão de ampla disputa, pois trata-se de Lotes referentes a cota principal. Os licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, será garantido critério de desempate, preferência de contratação, conforme previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
4.4. Especificação Detalhada:
4.4.1. Comum a todos os itens:
4.4.1.1. Durante o período de validade, quaisquer itens que apresentarem defeitos, serão substituídos sem ônus para a Contratante.
4.4.1.2. Todos os produtos da presente licitação deverão ser novos e sem uso.
4.4.1.3. A Contratada deverá fornecer à Contratante para o produto nacional ou importado todas as informações técnicas em português, necessárias e suficientes para a operação correta e segura dos instrumentos.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços serão provenientes do(s) recurso(s) municipais.
Dotação orçamentária: 0701103010102201133903200
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. Considerando-se o recebimento, por parte do(s) vencedor(es), da(s) respectiva(s) Ordem(s) de Compra(s) / Nota(s) de Empenho(s), a entrega será PARCELADA, conforme necessidade informada pela Coordenação do Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense (SACS), com prazo de 25 (vinte) dias corridos , após solicitada pela mesma.
6.1.2. Os materiais deverão ser entregues no Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense (SACS), situado à Praça Monsenhor Eufrázio S/N, Bairro da Santa Casa, Sobral/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente.
6.1.3 Os itens dos lotes 04, 05, 08, 09,10,11 e 13, serão confeccionados sob medida, desta forma, caso a(s) empresa(s) vencedora(s) desses lotes não estejam localizadas no Município de Sobral, terão que arcar com os custos de deslocamento e local de atendimento neste Município, inclusive quando for solicitada apenas uma quantidade do produto.
6.1.4 As empresas vencedoras dos lotes acima especificados (confeccionados sob medida) terão o prazo de 05 (cinco) úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/ Nota de Empenho, para comparecer ao local de atendimento (Praça Monsenhor Eufrázio S/N, Bairro da Santa Casa, Sobral/CE ) para tirar as medidas dos paciêntes previamente cadastrados.
6.1.5. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
6.1.6. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
6.1.7. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor às penas contratuais e legais, tendo a contratada o prazo de 10 (dez) dias úteis para fornecer o produto adequado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal da Saúde e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a
partir da data de apresentação da nota fiscal/xxxxxx xxxxxxxxx.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,99%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese do infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, de acordo com as hipóteses exemplificativas previstas no art. 55, inciso III, xxxxxxx "a" a "f", do Decreto Municipal nº 1886/2017;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas de acordo com as hipóteses exemplificativas previstas no art. 55, inciso IV, xxxxxxx "a" a "o", do Decreto Municipal nº 1886/2017;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou cancelamento da ata de registro de preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
8.1.2. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
8.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
8.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e
higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
12. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Caberá a Central de Licitações da Prefeitura de Sobral (CELIC) o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 1878/2017.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerente da Célula do Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense,Sra. Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx'Alverne, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
14. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Município de Sobral
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicí- lio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
LOTE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL Valor por extenso ( ) |
Local, data
Assinatura de representante legal (nome do cargo)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local, data
Assinatura de representante legal (nome do cargo)
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2017 PROCESSO Nº P006144/2017
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Central de Licitações do Município de Sobral, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata
do Pregão Eletrônico nº 109/2017 do respectivo resultado homologado em / /20 ,
publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls , do Processo nº
P006144/2017, que vai assinada pela Presidente da Central de Licitações, Gestora do Registro de Preços, pelo Secretário da Secretaria Municipal da Saúde, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
• no Pregão Eletrônico nº 109/2017
• nos termos do Decreto Municipal nº 1.878/2017, publicado no DOM de 07/06/2017;
• na Lei Federal n.º 8666, de 21/6/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Esta Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Órteses e Próteses destinadas aos pacientes com deficiência física, atendidos pelo Serviço de Apoio ao Cidadão – SACS, do Município de Sobral, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 109/2017 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P006144/2017.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à Central de Licitações do Município de Sobral o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 1878/2017, publicado no DOM de 07/06/2017.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o órgão participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será necessária a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal de Registro de Preços nº 1878/2017.
Subcláusula Primeira – Competirá a Central de Licitações da Prefeitura de Sobral, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos III ao VIII do art. 10º do Decreto Municipal n° 1.878/2017.
Subcláusula Segunda - Caberá ao Órgão participante as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I, II e V do art. 10º do Decreto Municipal n° 1.878/2017.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
I - Atender aos pedidos efetuados pelo Órgão detentor do Registro de Preços, durante a sua vigência.
II - Executar o objeto, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos participantes do Sistema de Registro de Preços.
III - Responder no prazo de até 05 (cinco) dias a consultas do Órgão Gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de Órgãos/Entidades não participantes (carona).
IV - Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá à CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados na proposta da signatária desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento, e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 24 e parágrafo único, do Decreto Municipal n° 1878/2017.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito nas situações previstas no art. 27 e 28 do Decreto Municipal n° 1878/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão
formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o fornecedor.
Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo órgão participante, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira – Quanto à entrega:
a) Considerando-se o recebimento, por parte do(s) vencedor(es), da(s) respectiva(s) Ordem(s) de Compra(s) / Nota(s) de Xxxxxxx(s), a entrega será PARCELADA, conforme necessidade informada pela Coordenação do Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense (SACS), com prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos, após solicitada pela mesma.
b) Os materiais deverão ser entregues no Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense (SACS), situado à Praça Monsenhor Eufrázio S/N, Bairro da Santa Casa, Sobral/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente.
c) Os itens dos lotes 04, 05, 08, 09, 10, 11 e 13, serão confeccionados sob medida, desta forma, caso a(s) empresa(s) vencedora(s) desses lotes não estejam localizadas no Município de Sobral, terão que arcar com os custos de deslocamento e local de atendimento neste Município, inclusive quando for solicitada apenas uma quantidade do produto.
d) As empresas vencedoras dos lotes acima especificados (confeccionados sob medida) terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/ Nota de Empenho, para comparecer ao local de atendimento (Praça Monsenhor Eufrázio S/N, Bairro da Santa Casa, Sobral/CE) para tirar as medidas dos paciêntes previamente cadastrados.
e) A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
f) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
g) A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
I - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
II - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
III - Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos,
não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato, tendo a contratada o prazo de 10 (dez) dia úteis para fornecer o produto adequado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal da Saúde, e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 109/2017.
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira – No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
13.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,99%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese do infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, de acordo com as hipóteses exemplificativas previstas no art. 55, inciso III, xxxxxxx "a" a "f", do Decreto Municipal nº 1886/2017;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas de acordo com as hipóteses exemplificativas previstas no art. 55, inciso IV, xxxxxxx "a" a "o", do
Decreto Municipal nº 1886/2017;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou cancelamento da ata de registro de preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
Subcláusula Segunda – O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Terceira – O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
a) Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
b) Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro do município de Sobral, para conhecer das questões relacionadas com esta Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários: Sobral – CE, de de
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Sobral
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal da Saúde
Nome do representante legal da empresa Nome da empresa
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Secretaria Municipal da Saúde de Sobral - CE e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 109/2017.
EMPRESAS VENCEDORAS
Lote(s) | Empresas Vencedoras | CNPJ | Telefones | |
PROPOSTAS
NOME DO FORNECEDOR | |||||
Lote (n° do lote) | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | Modelo/ | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
(nº do item) | |||||
(nº do item) | |||||
Valor Total |
VALOR GLOBAL DAS EMPRESAS VENCEDORAS
- VALOR GLOBAL: R$ ( )
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a
, com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 109/2017, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 109/2017, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato o Registro de preço para futura e eventual contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Órteses e Próteses destinadas aos pacientes com deficiência física, atendidos pelo Serviço de Apoio ao Cidadão – SACS, do Município de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal da Saúde, e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do(s) recurso(s) municipais. Dotação orçamentária: 0701103010102201133903200.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.3. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ( ) , contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.4. O prazo de execução poderá ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. Considerando-se o recebimento, por parte do(s) vencedor(es), da(s) respectiva(s) Ordem(s) de Compra(s) / Nota(s) de Empenho(s), a entrega será PARCELADA, conforme necessidade informada pela Coordenação do Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense (SACS), com prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos, após solicitada pela mesma.
10.1.2. Os materiais deverão ser entregues no Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense (SACS), situado à Praça Monsenhor Eufrázio S/N, Bairro da Santa Casa, Sobral/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente.
10.1.3. Os itens dos lotes 04, 05, 08, 09, 10, 11 e 13, serão confeccionados sob medida, desta forma, caso a(s) empresa(s) vencedora(s) desses lotes não estejam localizadas no Município de Sobral, terão que arcar com os custos de deslocamento e local de atendimento neste Município, inclusive quando for solicitada apenas uma quantidade do produto.
10.1.4. As empresas vencedoras dos lotes acima especificados (confeccionados sob medida) terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/ Nota de Empenho, para comparecer ao local de atendimento (Praça Monsenhor Eufrázio S/N, Bairro da Santa Casa, Sobral/CE ) para tirar as medidas dos paciêntes previamente cadastrados.
10.1.5. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.6. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.7. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato, tendo a contratada o prazo de 10 (dez) dia úteis para fornecer o produto adequado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido
para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissionalL envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e hi- giene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço, Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerente da Célula do Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense, Sra. Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx'Alverne, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,99%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese do infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, de acordo com as hipóteses exemplificativas previstas no art. 55, inciso III, xxxxxxx "a" a "f", do Decreto Municipal nº 1886/2017;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas de acordo com as hipóteses exemplificativas previstas no art. 55, inciso IV, xxxxxxx "a" a "o", do Decreto Municipal nº 1886/2017;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou cancelamento da ata de registro de preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
14.1.2. O licitante que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos
constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), de 2017.
CONTRATANTE | CONTRATADO(A) |
Testemunhas:
1. (nome da testemunha 1) RG: CPF: | 2. (nome da testemunha 2) RG: CPF: |
Visto:
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE