CONTRATO Nº 20232176
CONTRATO Nº 20232176
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CNPJ-MF, Nº 05.193.073/0001-60,
denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xx000, e do outro lado LL VILAS EVENTOS LTDA, CNPJ
027.673.878/0001-44, com sede ACSO 1, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, conj 01, Lote 41 A, Sala 1208, 12º Andar, CEP 77.015-012 PALMAS - TO, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EVENTO MARCHA PRA JESUS 2023, TENDO COMO ATRAÇÃO A BANDA SOM E LOUVOR,A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO..
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, e de acordo com as conclusões do Processo de Inexigibilidade Nº0-0000-0000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Realizar a apresentação única do show, com duração de 01:30min ( Uma Hora e Xxxxxx Xxxxxxx), podendo ser estendido por até 30 minutos, no dia 08 de Julho de 2023, na cidade de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA;
3.2 - Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ- PA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
LL VILAS EVENTOS LTDA:27673 878000144
Assinado de forma digital por LL VILAS EVENTOS LTDA:2767387800014 4
Dados: 2023.06.12
16:46:21 -03'00'
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX
3.3 - Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.6 - Responsabilizar-se por Todo o transporte seja terrestre e aéreo do (s) ARTISTA (S) e sua (s) equipe (s) de operação técnica, além das despesas decorrentes com excesso de carga, hospedagem e alimentação.
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, inclusive fornecer no local do evento, Palco, Som, Luz, gerador e camarins que ficará à disposição do ARTISTA e de sua equipe;
4.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4 -Providenciar os pagamentos à Contratada mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 12 de Junho de 2023 extinguindo-se em 31 de julho de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
LL VILAS EVENTOS
Assinado de forma digital por LL VILAS EVENTOS LTDA:276738780001
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX
LTDA:27673 44
878000144
Dados: 2023.06.12
16:46:33 -03'00'
mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2 - A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3 - As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para oMunicípio, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5 - O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6 - O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7 - As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram
LL VILAS EVENTOS
Assinado de forma digital por LL VILAS EVENTOS
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX
0144
LTDA:27673 LTDA:2767387800
878000144
Dados: 2023.06.12
16:46:43 -03'00'
aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), já com todos os custos inclusos na forma e condições da Proposta apresentada. O pagamento será rea lizado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) até o dia realização do show.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Exercício 2023 Atividade 1616.278111006.2.108 Operacionalização da Secretaria de Esporte Cultura Lazer e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 80.000,00
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, como o único capaz de dirimir as
LL VILAS EVENTOS
Assinado de forma digital por LL VILAS EVENTOS LTDA:27673878000
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX
LTDA:27673 144
878000144
Dados: 2023.06.12
16:46:54 -03'00'
dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustad o e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, 12 de Junho de 2023
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
Dados: 2023.06.12 15:30:26 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CNPJ(MF) 05.193.073/0001-60
LTDA:27673878000144
CONTRATANTE
LL VILAS EVENTOS
Assinado de forma digital por LL VILAS EVENTOS
LTDA:27673878000144
Dados: 2023.06.12 16:47:04 -03'00'
LL VILAS EVENTOS LTDA CNPJ 027.673.878/0001-44 CONTRATADO(A)
Testemunhas:1. 2.