CARTA CONVITE Nº 009/2019
CARTA CONVITE Nº 009/2019
Processo Administrativo n° 045/2019
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-PI, designada pela Portaria n° 007/2019, de 30 de janeiro de 2019, autorizada pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, vem pela presente, de conformidade com os dispositivos legais da Lei N.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, convidar V. Sa. a participar da presente licitação, do tipo menor preço, regime de empreitada global, com o objetivo abaixo discriminado, às 08h:30min do dia 08 de agosto de 2019, na sede da Prefeitura Municipal, localizada no endereço, provisório, Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, centro, Cristino Castro-PI, no prédio onde funcionou a antiga Creche Xxxx Xxx Xxxxxxx, custeada com recursos financeiros, a seguir elencados, orçados em R$ 4.493,20.
01 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de pessoa física do ramo para a prestação de serviços de transporte escolar de alunos, com carro do tipo passeio, com pagamento mensal, destinado à complementação de rota, no trecho “Patos/Várzea Grande”, na zona rural do Município de Cristino Castro-PI.
02 - DOS PARTICIPANTES
2.1 – O licitante deverá apresentar na data e horário indicado no preâmbulo deste convite:
a) O ENVELOPE 1 contendo os documentos relativos à habilitação que terá no frontispício os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX-PI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 009/2019
ENVELOPE N° 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RG, CPF e Endereço do licitante.
b) O ENVELOPE 2 contendo as propostas de preço que terá no frontispício os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX-PI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 009/2019
ENVELOPE N° 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
RG, CPF e Endereço do licitante.
03 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 – Os participantes deverão apresentar os seguintes documentos, em plena validade:
Pessoa Física
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, em cumprimento à Lei 12.440/2011 e à Resolução Administrativa nº 1.470/2011, expedido pelo portal do Tribunal Superior do Trabalho, obtido no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.2 – A documentação exigida para habilitação poderá ser apresentada em cópias autenticadas por cartório competente, ou por qualquer dos membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI, confrontadas com os originais, bem como através de publicação em órgão da imprensa oficial.
3.3 – Não se admitirá posterior complementação da documentação.
04 – DA PROPOSTA
4.1 – A proposta deverá atender às seguintes exigências:
a) Ser digitada em 01 (uma) via, escrita em português, datada, assinada e rubricadas em todas as folhas, identificando a modalidade licitatória pertinente, não podendo conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas não ressalvadas;
b) Deverá conter o nome, RG, CPF, endereço e telefone;
c) Deverá conter rigorosamente, todas as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência);
d) Ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da proposta;
e) Conter preços consignados em moeda corrente, ou seja, em Real (R$).
f) Conter expressamente o prazo de início da prestação de serviços objeto da licitação, que é imediatamente ao recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura de Cristino Castro-PI;
g) Declaração de Aceitação de Termos do Convite e Acréscimos de Despesas, conforme modelo (Anexo III).
4.2 – A proposta deverá ser entregue no local, dia e hora designados no preâmbulo deste convite;
4.3 – Os preços devem estar acrescidos de todas as despesas, como impostos, tarifas, taxas, seguros, fretes e demais encargos, já deduzidos os abatimentos concedidos, devendo representar a retribuição integral pelo objeto desta licitação.
4.4 – É vedado projetar quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros.
4.5 – Não serão admitidos cancelamentos nem quaisquer retificações depois de abertas as propostas.
4.6 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, inclusive financiamentos a preços subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
4.7 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste convite, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero, quantitativos superiores aos estabelecidos no Termo de Referência desta Carta Convite, como também aquelas em que constem valores incompatíveis com os de mercado.
4.8 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outras condições que importe modificações dos termos originais.
05 – DO PROCEDIMENTO
5.1 – No dia, hora e local determinados no preâmbulo, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇO;
5.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes, não será recebido nenhum documento ou proposta.
5.3 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
5.4 – A decisão sobre a habilitação será comunicada na própria sessão de abertura dos envelopes correspondentes, e se todas as licitantes se comprometerem em desistir de eventuais recursos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes das propostas de preço.
5.5 – Não havendo desistência de recorrer da decisão sobre a habilitação, a Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente fechados e rubricados, até o termino do período recursal de que se trata a alínea “a”, inciso I, art. 109, da Lei 8.666/93.
5.6 – Após o término do período recursal, será comunicado aos licitantes o dia e hora da sessão específica para a abertura das propostas.
5.7 – Serão devolvidos a seguir os envelopes dos licitantes inabilitados.
5.8 – No dia, hora e local designados, proceder-se-á à abertura dos envelopes dos licitantes habilitados, sendo as propostas rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
06 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – A classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços unitários cotados entre as licitantes que tiverem atendido às especificações do presente Convite.
6.2 – No julgamento das propostas será considerada vencedora a que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL.
6.3 – Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a adjudicação será decidida por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
6.4 – A Comissão Permanente de Licitações poderá optar pela convocação dos demais proponentes, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, no mesmo prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, no caso de não comparecimento da licitante vencedora, para recebimento da nota de empenho.
6.5 – Poderá a proposta ser desclassificada, mesmo após a conclusão desta licitação, se a Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI vier a ter conhecimento de fato ou circunstância superveniente sobre a licitante que desabone sua idoneidade ou capacidade técnica e/ ou financeira.
07 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes do presente Convite correrão à conta das seguintes fontes de recursos: FPM, ICMS, Recursos Próprios, FUNDEB e PNATE.
08 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE.
8.1 - A licitante adjudicatária deverá executar a prestação de serviços objeto desta licitação observadas as exigências constantes das especificações e da proposta.
8.2 – O pagamento será efetuado, mensalmente, de acordo com a quantidade de serviços efetuados, mediante apresentação de Nota Fiscal e emissão de Recibo, devidamente atestados pelo funcionário da Secretaria Municipal da Administração e Finanças de Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, designado especialmente para este fim.
8.3 – Ocorrendo reajustamento de preços, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia da apresentação da Proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicado sobre o preço proposto.
8.4 – Fica fixado o prazo de até 10 (dez) dias anterior ao pagamento, para o proponente apresentar junto ao Setor de Licitação – dirigido ao Presidente da Comissão Permanente, o requerimento, demonstrativo e comprovação de tal reajuste.
09 – DAS SANÇÕES.
9.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração e garantida a prévia defesa, o sujeitará às penalidades estabelecidas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
9.1.1 – O dispositivo do item 9.1. não se aplica aos convocados nos termos do item 6.4, que aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo.
9.2 – Pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, fica sujeita a Contratada às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal que rege este instrumento, na seguinte conformidade:
9.2.1 – Atraso até 10 (dez) dias corridos, multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso. Após, a multa será cobrado em dobro.
9.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor dos serviços não efetuados corretamente.
9.4 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do pagamento que fizer à Contratada após a sua imposição.
9.5 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
10 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.
10.1 – Reserva-se à Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI a faculdade de revogar ou anular a presente licitação, a seu exclusivo critério, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e/ ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização aos licitantes envolvidos.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 – Maiores informações sobre o presente Convite poderão ser fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00h às 13:00h de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-PI - Comissão Permanente de Licitações.
11.2 – Fica eleito o Foro de Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, para dirimir as questões derivadas deste procedimento licitatório.
Cristino Castro (PI), 30 de julho de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
VISTO:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Cristino Castro-PI
CARTA CONVITE Nº 009/2019
Anexo II MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II
CONTRATO Nº /2019/CV.
CONTRATAÇÃO DE ................., QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO-PI E NA
FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO, Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.364/0001-08, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 64.920-000, representado neste ato pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, na pessoa do seu representante legal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2326546/SSP-PI, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, por intermédio da..................................................................
CONTRATADO: .............................................................................
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE ......, abaixo discriminados, conforme a Carta Convite nº
.........../2019, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente termo contratual tem por objeto
...........................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Procedimento Licitatório, na modalidade Convite nº /2019 e tem como fundamentação legal o art. 22, III da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fazem parte deste contrato o processo administrativo com todas as suas peças: a proposta, as especificações, parecer, justificativas e os elementos que as acompanha, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos e com a proposta apresentada;
II – prestar os serviços objeto do contrato de acordo com o objeto especificado, de modo a atender as demandas da Secretaria competente e determinações do gestor municipal;
III – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IV – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo administrativo pertinente;
V – não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato firmado com a CONTRATANTE;
VI – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
competente; Contrato;
I – emitir a ordem de serviços do objeto de contrato, assinada pela autoridade
II – efetuar pagamento a CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste
III – designar e informar a CONTRATADA o nome do responsável pelo
acompanhamento da execução deste Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de ............ (. ), iniciando a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Será pago a CONTRATADA o valor global de ................................., durante toda a vigência contratual, nos termos a seguir:
I – O pagamento será efetuado, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da entrega dos serviços, com a devida apresentação da Nota Fiscal e deduções dos tributos devidos.
II – Após o prazo de pagamento será cobrado multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
III – Os valores mensais correspondentes ao objeto serão fixados em conta corrente ou poupança de titularidade da CONTRATADA, cuja autorização de retenção e devido crédito em conta poderá ser encaminhado ao respectivo banco.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta do
....................................
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A recomposição dos valores dos serviços reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual de lucro do preço do serviço ofertado em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – o equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de serviços, devendo apresentar planilha de custo detalhada da época e atual, com os documentos comprobatórios, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – não serão considerados pedidos de recomposição de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO QUARTO – o preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – sem prejuízo da recomposição dos valores, no caso de prorrogação do contrato, o mesmo poderá ser reajustado até os limites estabelecidos nos § 1º e § 2º, do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Procedimento licitatório da Carta convite.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, para dirimir as questões derivadas deste contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, devidamente assinadas.
Cristino Castro (PI), ................. de de 2019.
...................................................
CONTRATANTE
..................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 CPF
2 CPF
ANEXO III
Modelo de Declaração de Aceitação de Termos do Convite e Acréscimo de Despesas
DECLARAÇÃO
Declaramos para fins de participação no Convite nº 009/2019, que tem por objeto a contratação de pessoa física do ramo para a prestação de serviços de transporte escolar de alunos, com carro do tipo passeio, com pagamento mensal, destinado à complementação de rota, no trecho “Patos/Várzea Grande”, na zona rural do Município de Cristino Castro-PI, com abertura para o dia 08 de agosto de 2019, às 08h30min, que concordamos com todas as condições impostas no edital e que em nossos preços estão acrescidas todas as despesas como impostos, tarifas, taxas, seguros, fretes e demais encargos necessários à execução e entrega do objeto da licitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, ........de. de 2019.
CNPJ nº....................
ANEXO IV
Modelo de Proposta de Preços
PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-PI Comissão de Licitações
Xxxxxxxx Xxxxxx-XX
CARTA CONVITE Nº 009/2019.
OBJETO: Contratação de pessoa física do ramo para a prestação de serviços de transporte escolar de alunos, com carro do tipo passeio, com pagamento mensal, destinado à complementação de rota, no trecho “Patos/Várzea Grande”, na zona rural do Município de Cristino Castro-PI.
Abertura: Dia 08 de agosto de 2019, às 08h30min. Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta de preços para participação na licitação com o objeto supramencionado.
O nosso preço total para a execução dos serviços é de R$
....................(....................), pagos de .............................
A validade desta proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
O início para execução dos serviços será imediatamente após a emissão da Ordem de Serviços, emitida pela Prefeitura Municipal de Cristino Castro-PI.
Declaramos que nos nossos preços propostos estão acrescidas todas as despesas como impostos, tarifas, taxas, seguros, fretes e demais encargos.
Atenciosamente,
Cristino Castro(PI), .........de. de 2019.