CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.02.11-0004
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.02.11-0004
Termo de contrato de compra, que fazem entre si o(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN,
inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx – XX – XXX 00000-000 e a empresa BRUMED COMERCIO ATACADISTA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES EIRELI, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 31.770.650/0001-40, com endereço comercial a Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxxx – XXX 00.000- 000 – Xxxxxxxxxx/XX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx – XX – XXX 00000-000, neste ato representada por sua PREFEITA CONSTITUCIONAL, a senhora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXX,
Brasileira, Casada, Autônoma, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX, XXX xx 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4.087.629 SSP/PE, portador da matrícula funcional sob o nº 1464-1, doravante designada CONTRATADA, e do outro lado a empresa licitante: BRUMED COMERCIO ATACADISTA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES EIRELI, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 31.770.650/0001- 40, com endereço comercial a Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxxx/XX, nesta representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 13/10/1979, administrador, portador da cédula de identidade nº 0000000000 expedida p/SSP/RS, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx: 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 00001PE00002 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 00002/2021, por Sistema de Registro de Preços nº 00002/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, ATRAVÉS DE RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR DO SENADOR XXXXXXXXX XXXXXXXX, NO VALOR DE R$ 249.923,00, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: BRUMED COMERCIO ATACADISTA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI | |||||
CNPJ: 31.770.650/0001-40 | |||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxxx/XX | |||||
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | |||||
TEL.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
9 | MICROSCÓPIO - BINOCULAR BIOLÓGICO ÓTICO FINITA ACROMÁTICO LED 1W AUMENTO 1000X - SISTEMA ÓPTICO: ÓTICA FINITA,AUMENTO: 40X - 1000X,CABEÇOTE: TUBO DE ARTICULAÇÃO LIVRE BINOCULAR (TUBO TIPO SIENDENTOPF),INCLINAÇÃO: 30° E ROTAÇÃO 360°,AJUSTE INTERPUPILAR DE 55MM – 75MM,OCULAR: WF10X/18MM,TUBO OCULAR GIRA TOTALMENTE PARA CIMA OU PARA BAIXO PARA AJUSTAR A ALTURA DE VISUALIZAÇÃO E ATENDER ÁS NECESSIDADES INDIVIDUAIS,AJUSTE DE DIOPTRIA NA OCULAR DIRETA (± 5) PARA COMPENSAR DEFICIÊNCIA DE VISÃO,CAMPO AMPLO (PL10X), COM 18MM DE CAMPO DE VISUALIZAÇÃO,CONDENSADOR CAMPO CLARO ABBE N.A. 1.25 (COM | 1 | UND | 2.353,00 | 2.353,00 |
ÓLEO DE IMERSÃO),DIAFRAGMA DE ÍRIS COM DIÂMETRO DE 2-30 MM E FILTRO DE Ø32MM,REVÓLVER REVERSO PARA QUATRO OBJETIVAS PARCENTRALIZADAS E PARFOCALIZADAS,O REVÓLVER RODA EM ROLAMENTO DE ESFERAS E TEM CLIQUE INTERNO DE PARADA, O QUE PERMITE QUE A IMAGEM PERMANEÇA CENTRALIZADA APÓS MUDANÇA DE AUMENTO, | |||||
10 | ELETROCARDIÓGRAFO 12 CANAIS - LAUDO INTERPRETATIVO BASEADO NO AVANÇADO CÓDIGO MINNESOTA DE CLASSIFICAÇÃO DE ARRITMIASIMPRESSÃO EM PAPEL TERMO-SENSÍVEL MILIMETRADO,PAPEL COMUM A4 OU FAXVELOCIDADE DE AVANÇO DO PAPEL AJUSTÁVEL ENTRE 25MM/SEG E 50MM/SEGOPERAÇÃO EM MODO MANUAL E MODO AUTOMÁTICOAQUISIÇÃO DAS 12 DERIVAÇÕES PRESSIONANDO APENAS 1 TECLAMEMÓRIA DO ÚLTIMO EXAME REALIZADOTECLADO ALFANUMÉRICO PARA ENTRADA DE DADOS DO PACIENTEDISPLAY COM VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO DIGITAL QUE POSSIBILITE VISUALIZAR A PROGRAMAÇÃO DO EQUIPAMENTO E PROBLEMAS DE MAU CONTATO DE ELETRODOS.FILTROS DIGITAIS SELECIONÁVEIS CONTRA INTERFERÊNCIAS DA REDE ELÉTRICA, TREMORES MUSCULARES E DESVIOS DA LINHA DE BASE.PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA DE DESFIBRILADORESRESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 0,05 A 150 HZPORTA R 232 E LAN RJ-45ACOMPANHA:CABO DE FORÇA COM 3 PINOSCABO PACIENTE DE 10 VIASCONJUNTO DE 6 ELETRODOS PRECORDIAIS E 4 ELETRODOS DE MEMBROS | 2 | UND | 6.290,00 | 12.580,00 |
13 | Criocautério Dermatológico de Nitrogênio Liquido 350ml. Aparelho criocautério dermatológico para criocirurgia, de alta tecnologia e confiabilidade, abastecido com nitrogênio líquido medicinal, à temperatura de -196ºc. Garantia de 3 anos. ITENS INCLUSOS 01 Criocautério Dermatológico 350ml, 01 Estojo composto por: 06 ponteiras abertas (Spray) 02 Ponteiras fechadas (Contato) 01 Ponteira adaptadora de agulhas 01 Manual de Instruções 01 Certificado de Garantia. E registro da ANVISA. | 1 | UND | 3.690,00 | 3.690,00 |
VALOR TOTAL EM R$........... | 18.623,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 11/02/2021 e encerramento em 10/02/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 18.623,00 (dezoito mil seiscentos e vinte e três reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UNIDADE: 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA; 012 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR PROJETO/ATIVIDADE: 2.060 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52–00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE UNIDADE: 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 012 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR PROJETO ATIVIDADE: 2145 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ELEMENTE DE DESPESA: 33.90.30–00 – MATERIAL DE CONSUMO UNIDADE: 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 012 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR PROJETO ATIVIDADE: 2060 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTE DE DESPESA: 33.90.30–00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE: 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 012 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR PROJETO ATIVIDADE: 2143 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NASF
ELEMENTE DE DESPESA: 33.90.30–00 – MATERIAL DE CONSUMO UNIDADE: 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 012 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR PROJETO ATIVIDADE: 2063 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL ELEMENTE DE DESPESA: 33.90.30–00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE: 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 012 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR PROJETO ATIVIDADE: 2061 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA ELEMENTE DE DESPESA: 33.90.30–00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE: 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 012 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR PROJETO ATIVIDADE: 2152 – PMAQ – PROGRAMA DE MELHORIA DA TENÇÃO DA QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA
ELEMENTE DE DESPESA: 33.90.30–00 – MATERIAL DE CONSUMO UNIDADE: 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 012 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR PROJETO ATIVIDADE: 2175 – INCREMENTO PAB
ELEMENTE DE DESPESA: 33.90.30–00 – MATERIAL DE CONSUMO UNIDADE: 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 012 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR PROJETO ATIVIDADE: 2073 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEO – PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE
ELEMENTE DE DESPESA: 33.90.30–00 – MATERIAL DE CONSUMO
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Alexandria/RN, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Alexandria/RN, 11 de Fevereiro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN
CNPJ nº 08.148.462/0001-62
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00 RG nº 4.087.629 SSP/PE
BRUMED COMERCIO ATACADISTA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ nº 31.770.650/0001-40
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
RG nº 8070538262
CPF nº 000.000.000-00