ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO N° PMC 54/2016
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO N° PMC 54/2016
TERMO DE CONTRATO PARA PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE 10.000m³ DE CASCALHO NA JAZIDA DE LARANJEIRAS, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA SUSI NAZARE XXXXXXX XXXXXXXX SOMMARIVA - ME .
Em 31/03/2016, MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 83.l02.384/0001-80, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Canoinhas/SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SUSI NAZARE XXXXXXX XXXXXXXX SOMMARIVA - ME , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 13228279000107, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador (a) do CPF n.º 00000000000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)
O objeto deste Contrato é PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE 10.000m³ DE CASCALHO NA JAZIDA DE LARANJEIRAS, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA.
1 - Os serviços serão realizados em conformidade com o Processo Licitatório n.º 137/2015, modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 83/2015 que, com seus anexos, que integra este termo, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA (VALOR E PAGAMENTO)
1. O valor deste Contrato é de R$ 108.000,00 referente aos itens, conforme descrito abaixo:
Fornecedor: 15823 - XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SOMMARIVA - ME
Item | Quantidade Unid | Nome do Material | Preço Total | |||
1 | 10.000,000 M3 | SERVIÇO DE | DETONAÇÃO | DE | ROCHA | OU CASCALHO |
SERVIÇO DE DETONAÇÃO DE ROCHA OU CASCALHO R$ 108.000,00
2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Secretaria/Departamento interessada(o).
CLÁUSULA TERCEIRA (LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E DA GARANTIA)
1. O(s) serviço(s) objeto do presente contrato dever(ão) ser executados diretamente na(o) JAZIDA DE LARANJEIRAS.
2. O(s) serviço(s) objeto do presente contrato dever(ão) ser executados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da Autorização de fornecimento.
3. A Contratada será responsável por todas as garantias exigidas no edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 83/2015.
CLÁUSULA QUARTA (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
O pagamento com a execução do referido contrato, correrão por conta das dotações Orçamentárias abaixo:
2.023.3390.00 - 30000 - 183 - Manutenção de ruas, estradas, praças, jardins, pon
CLÁUSULA QUINTA (PENALIDADES)
1. A inadimplência por parte da Contratada, referente ao compromisso ora assumido, implicará na rescisão da operação de pleno direito, independentemente, de qualquer notificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial e sujeitará a Contratada, às cominações legais cumuladas com perdas e danos;
2. No caso da Contratada não cumprir integralmente as obrigações licitatórias e/ou contratuais assumidas, sujeitar- se-á às seguintes sanções administrativas previstas nos art. 86 e 87, da Lei 8.666/93:
2.1.Advertência;
2.2. Multa, de acordo com as seguintes alíquotas:
2.2.1. Trinta e três centésimos por cento (0,33%) por dia de atraso, na execução do contrato, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de nove vírgula nove por cento (9,9%);
2.2.2. Até vinte por cento (20%) sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega;
2.2.3. A multa será descontada dos créditos da Contratada, das garantias ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso;
2.2.4. Sempre que a multa ultrapassar os créditos do Contrato e/ou garantias, seu valor será atualizado e compensado financeiramente conforme disposto no Art. 117 da Constituição do Estado de Santa Catarina até a data da aplicação da penalidade;
2.2.5. A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei n° 8.666, de 21/06/93;
2.2.6. O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias;
2.3 Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no subitem anterior;
2.5. No caso da Contratada não assinar o contrato no prazo estipulado ou não aceitar a ordem de fornecimento (empenho), incidirá na penalidade prevista no item 2.3 da presente cláusula;
CLÁUSULA SEXTA (DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES)
O Contrato, nos termos da Lei n° 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, será efetuado dentro das normas estipuladas no Edital, podendo o valor Contratado, devidamente atualizado, ser acrescido ou suprimido em até vinte e cinco por cento (25%), de conformidade com a legislação.
CLÁUSULA SETIMA (DA VIGÊNCIA CONTRATUAL)
O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 30/06/2016.
CLÁUSULA OITAVA (FORO)
As partes elegem o foro de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para solução de possíveis litígios oriundos do presente Contrato, renunciando a quaisquer outros que tenham ou venham a ter;
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
PREFEITURA DO MUN. DE CANOINHAS XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SOMMARIVA - ME
Contratante Contratada
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Visto: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assessoria Jurídica
Testemunhas: . .
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Wendt Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00