CONTRATO Nº 20190210
CONTRATO Nº 20190210
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1014, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.419.894/0001-75, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX
XXXXXXXX XX XXXX X/X, e de outro lado a firma M ARAUJO DA S SANDE R COMERCIO., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 20.749.518/0001-30, estabelecida à XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXX,
Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, residente na RUA: XXXXXXX XXXXX S/Nº, CENTRO,
Medicilândia-PA, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 016/2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Fornecimento de material de limpeza para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
002971 | SACO PARA LIXO 30 LTS - Marca.: LIXO LINX | PACOTE | 2.500,00 | 2,150 | 5.375,00 |
Saco para lixo em plástico resistente, capacidade de 30 | |||||
litros, apresentação em pacote com 10 unidades. | |||||
004181 | ESCOVA C/ CABO P/ VASO SANITÁRIO - Marca.: GUIRARDO UNIDADE | 26,00 | 8,750 | 227,50 | |
Escova limpeza em geral, material corpo plástico, | |||||
cerdas em polipropileno, copo de plástico, aplicação em | |||||
vaso sanitário. | |||||
006073 | CERA LIQUIDA 900ML - Marca.: POLITRIZ UNIDADE | 40,00 | 6,950 | 278,00 |
Cera líquida cor vermelha ou incolor, composta de parafina e carnaúba, que proporcione brilho instantâneo para todos os tipos de piso. Embalagam plástica com tampa. Frasco com 900ml.
009661 SACO PARA LIXO 100 LTS - Marca.: LIXO LINX PACOTE 2.350,00 2,250 5.287,50
Saco para lixo em plástico resistente, capacidade de
100 litros, apresentação em pacote com 5 unidades.
011057 VASSOURA DE CIPÓ C/CABO - Marca.: REGIONAL UNIDADE 29,00 12,900 374,10
Vassoura de cipó material: fios de cipó, Aplicação: para limpeza geral, com cabo de madeira,De boa qualidade. | ||||
025012 | SABÃO EM PÓ (CAIXA COM 24 UNID. DE 500GR CADA) - Mar CAIXA ca.: TIXAN YPE SABÃO EM PÓ, biodegradável, grão azul, 1ª qualidade, com registro na ANVISA, em caixa de papelão com 500gr, embalagem em perfeito estado de conversação (não amassada, furada ou molhada) aplicação limpeza em geral/lavar roupas. caixa contendo 24 unidades de 500gr cada. | 150,00 | 82,500 | 12.375,00 |
025213 025325 | SODA CAÚSTICA 1 KG - Marca.: BONA UNIDADE soda cáustica comercial,embalada em pote de plastico de 1kg com tampa devidamente lacrado, sem vazamento ou amassados. Embalagem com rótulo contendo as seguintes informações: nome do fabricante responsável pelo produto rótulos com instruções de uso; rótulo com avisos sobre perigos e informações de primeiros socorros;Informações de lote, data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. DETERGENTE (EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500ML CX COM 12 U CAIXA | 8,00 130,00 | 12,350 18,650 | 98,80 2.424,50 |
031492 | NID) - Marca.: DULAGO DETERGENTE LÍQUIDO PARA COZINHA,DE BOA QUALIDADE, FRAGRÂNCIA VARIADA, COM GLICERINA.EMBALADO EM POLIETILENO VIRGEM COM TAMPA PUSH POOL, 100% RECICLÁVEL, VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES, FRASCO DE 500ML, CAIXA COM 12 UNIDADES. TOUCAS SEM BORDAS - Marca.: VOUK UNIDADE | 920,00 | 0,290 | 266,80 |
032061 | Toca descartável, cor branca, aplicação em cozinha, tamanho único com elástico. AGUA SANITÁRIA 1 LITRO COM 12 UNID. - Marca.: DULAGO CAIXA | 515,00 | 25,500 | 13.132,50 |
ÁGUA SANITÁRIA,de boa qualidade, a base hipoclorito de sódio. O produto deverá ter registro no ministério da saúde, condicionado em embalagem plástica de 1 |
litro,caixa contendo 12 xxxxxxxx.Xxx dados do
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||||
032075 | PEDRA SANITÁRIA COM 12 UNIDADES - Marca.: POLITRIZ CAIXA | 32,00 | 19,250 | 616,00 |
PEDRA SANITÁRIA: Desodorizador sanitário,fragrancia | ||||
variada,uso domestico, com 01 gancho e 01 pedra de 25 a | ||||
35 g , devendo a pedra ser embalada em caixa de papelão | ||||
devidamente lacrada. | ||||
032093 | CESTO PLÁSTICO PARA LIXO 100 LITROS - Marca.: PLAST UNIDADE | 16,00 | 59,500 | 952,00 |
Material plástico, composição de polietileno reforçado, | ||||
fechado com tampa, capacidade mínima 100 litros, sem | ||||
pedal. | ||||
045594 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO 65ø (EM GEL) FRASCO 500MG C CAIXA | 39,00 | 58,900 | 2.297,10 |
X C/12 - Marca.: XXXXX | ||||
Xxxxxx etílico, aspecto líquido viscoso (gel) |
transparente,composição: álcool etílico, carbômero, neutralizante, glicerina bi-destilada e água; princípio ativo: álcool etílico a 65%, frasco plástico resistente com 500ml, tampa com bico dosador, registrado na ANVISA. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
045939 | LIMPA VIDRO 500ML - Marca.: VIDREX | UNIDADE | 225,00 | 7,300 | 1.642,50 |
046013 | LIMPA-VIDRO,DE BOA QUALIDADE ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, COM OU SEM ALCOOL, CARACTERISTICAS ADICIONAIS PULVERIZADOR COM GATILHO,FRASCO COM NO MINIMO 500ML VALIDADE MÍNIMA 3 ANOS SABONETE LIQUIDO ANTIBACTERICIDA 250 ML - Marca.: PR UNIDADE | 25,00 | 8,000 | 200,00 | |
049838 | OTEX PAPEL HIGIENICO FOLHA DUPLA PACOTE COM 04 ROLOS - Ma PACOTE | 290,00 | 5,300 | 1.537,00 | |
050330 | rca.: NEVE Papel higiênico especial, material celulose vegetal, papel branco de alta qualidade, alta alvura, neutro, não reciclado, alta absorção, folha sem a presença de furos ou deformidades, comprimento do rolo com no mínimo 30m de comprimento e largura mínima de 10 cm, tipo picotado, folha dupla, 100% celulose, (pacote com 4 unidades) LIMPA CERÂMICAS AZULEJOS E REJUNTES 5 LITROS - Marc UNIDADE | 60,00 | 19,900 | 1.194,00 | |
050331 | a.: BRILEX Limpa cerâmica, formulado especialmente para limpeza dos azulejos e rejuntes, que possa ser manipulado sem necessidades de luvas. LUVA DE BORRACHA FORRADA PARA LIMPEZA Tamanho M - M PAR | 445,00 | 5,300 | 2.358,50 | |
050575 | arca.: MUCAMBO Luvas de borrachas de látex natural, anti-derrapante, macia, forrada em algodão para uso doméstico. INSETICIDA AEROSOL EMBALAGEM 395ml Fardo 12 unidades CAIXA | 22,00 | 103,000 | 2.266,00 | |
050576 | - Marca.: EFC INSETICIDA AEROSOL DE BOA QUALIDADE, USO DOMESTICO 300ML eficiente para matar mosquitos (inclusive o mosquito da dengue), pernilongos, muriçocas, carapanãs, moscas, baratas, aranhas e outros insetos; frasco com 300ml; fardo contendo 12 unidades, prazo de validade não inferior a 20 meses, no ato de entrega; LIMPA ALUMINIO FRASCO 500 ML - Marca.: DULAGO UNIDADE | 155,00 | 1,540 | 238,70 | |
050582 | Limpa alumínio de primeira qualidade, embalado em frasco de 500 ml, contendo dizeres de rotulagem, data de fabricação e validade. LÃ DE AÇO PARA LAVAR LOUÇAS FARDO COM 14 PACOTES - M FARDO | 18,00 | 14,250 | 256,50 | |
arca.: ASSOLAN ESPONJA DE LIMPEZA,DE BOA QUALIDADE MATERIAL LÃ DE AÇO, FORMATO RETANGULAR, APLICAÇÃO UTENSÍLIOS DE ALUMINIO E LIMPEZA EM GERAL,EMBALADA EM PACOTE DE PLASTICO DEVIDAMENTE LACRADO, SEM DEFORMAÇÃO/SINAIS DE OXIDAÇÃO. FARDO COM 14 PACOTES. | |||||
061804 | AMACIANTE 2 LITROS CX C/ 6 UNIDADES - Marca.: TOCANT CAIXA | 87,00 | 29,900 | 2.601,30 | |
061810 | LUVA DE BORRACHA TAMANHO P - Marca.: MUCAMBO PAR | 185,00 | 5,980 | 1.106,30 | |
061812 | LUVA DE BORRACHA TAMANHO G - Marca.: MUCAMBO PAR | 112,00 | 6,100 | 683,20 | |
062937 | BACIA PLÁSTICA 10 LITROS - Marca.: ART PLAST UNIDADE | 13,00 | 9,900 | 128,70 |
Bacia plástica de polipropileno, resistnte, atóxico, para acondicionamento e preparo de alimentos e outras finalidades. Cores variadas, capacidade mínima para 10
062939 | litros. XXXX XX 00 XX X/XXXX - Marca.: TOCANTINS | UNIDADE | 34,00 | 17,450 | 593,30 |
062946 | Rodo plástico, cabo de madeira encapado com rosca, coprimento do suporte mínimo de 50 cm, quantidade de duas borrachas,de boa qualidade e resistência. PÁ COLETORA DE LIXO (PLÁSTICO) - Marca.: LIXO FACIL UNIDADE | 14,00 | 4,750 | 66,50 | |
062947 | PÁ COLETORA DE LIXO, MATERIAL COLETOR PLÁSTICO FIRME DE BOA QUALIDADE,COMPRIMENTO 23 CM,LARGURA 19 CM, APLICAÇÃO LIMPEZA. PÁ COLETORA DE LIXO COM CABO - Marca.: LIXO FACIL UNIDADE | 14,00 | 9,950 | 139,30 |
PÁ COLETORA DE LIXO, EM PLÁSTICO FIRME DE BOA QUALIDADE
,CABO DE MADEIRA,REVESTIDO EM PLASTICO COMPRIMENTO DO CABO 80 CM, PÁ MEDINDO NO MINIMO 28 CM, LARGURA 28 CM, APLICAÇÃO LIMPEZA, COR DIVERSA, MODELO COM OU SEM TAMPA.
062949 DESENGORDURANTE LIMPEZA GERAL 500ML - Marca.: VEJA UNIDADE 72,00 8,650 622,80
desengordurante de boa qualidade para limpeza pesada de superfícies,Facilita remoção de gorduras e incrustações, acondicionado em frasco de 500ml. sera recusado frascos com vazamentos.
063109 LIXEIRA PLÁSTICA COM TAMPA E PEDAL 25 A 40 LITROS - UNIDADE 24,00 34,850 836,40 Marca.: ANTARES
VALOR GLOBAL R$ 60.175,80
CLÁUSULA SEGUNDA - MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. A empresa contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) FUND O MUNICIPAL DE SAÚDE. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resoluçãode problemas relativos ao envio dos empenhos. O fornecedor poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os bens serão entregues no endereço de Almoxarifado do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 60.175,80 (sessenta mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 016/2019 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 016/2019, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 08 de Maio de 2019 extinguindo-se em 08 de Maio de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A Contratada obriga-se a:
1.1 - Efetuar a entrega dos itens licitados conforme condições previstas e exigidas pela administração pública no prazo solicitado, acompanhado da respectiva nota fiscal contendo a quantidade, valor unitário, valor total e garantia do produto, quando for o caso;
1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os a rtigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
1.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.5 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade c om as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
1.8 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
1.10 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços,
tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem
qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.16 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1014.103010140.2.049 Manutenção do Teto Municipal d a Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de cons umo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 29.845,00, Exercício 2019 Atividade 1014.103010140.2.048 Manutenção do Programa de Atenção Básica -PAB Fixo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 9.083,75, Exercício 2019 Atividade 1014.103020140.2.051 Manutenção das Atividades do SAMU , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 3.322,95, Exercício 2019 Atividade 1014.103050140.2.054 Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-PFVPS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30. 22, no valor de R$ 3.592,90, Exercício 2019 Atividade 1014.103010140.2.044 Manutenção do Programa Saúde da Família- PSF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 8.234,75, Exercício 2019 Atividade 1013.101220140.2.040 Operacionalização da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 6.096,45 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
1.1 - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
1.2 - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
1.4 - Apresentar documentação falsa;
1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
1.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 1, conforme detalhado nos itens 1.1 ao 1.9 desta cláusula.
3. A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário, quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação, nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato , o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
4.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
4.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
5. As sanções previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 2 e 3 desta cláusula.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Administração do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8. O percentual de multa previsto no item 4.1 desta cláusula incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sidojulgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
2.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
2.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 016/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 08 de Maio de 2019
XXXXXX XXXXX DA Assinado de forma
XXXXX XX
XXXXX:8343806824 digital por XXXXXX
9 SILVA:83438068249
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.419.894/0001-75
CONTRATANTE
M ARAUJO DA S SANDER Assinado de forma digital por M
COMERCIO:2074951800 0130
ARAUJO DA S XXXXXX COMERCIO:20749518000130 Dados: 2019.05.09 10:07:25 -03'00'
M ARAUJO DA S SANDER COMERCIO CNPJ 20.749.518/0001-30 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
CELSO TRZECIAK:6
Assinado de forma digital por CELSO
34900
9781834900 TRZECIAK:697818