EDITAL
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Processo Licitatório n. 131/2022 Pregão Eletrônico n. 040/2022 Tipo: Maior desconto por item
Objeto: Contratação de empresa para a cessão de uso, a título oneroso, de área da UniRV – Universidade de Rio Verde, necessária à exploração, por parte de empresa especializada em comércio de lanches, Campus Goianésia da UniRV.
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1. PREÂMBULO
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por meia da Pregoeira designada pela Portaria/Reitoria n. 2.518/2022, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n°147/2014, Decreto n°10.024/2019 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Torna público para conhecimento exclusivamente dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n. 123/2006, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, visando a contratação de empresa para a cessão de uso, a título oneroso, de área da UniRV – Universidade de Rio Verde, necessária à exploração, por parte de empresa especializada em comércio de lanches, conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
Este Edital está disponível e publicado aos interessados nos sites:
xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico XXXXXXX.XXX, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
UASG: 928244
Data da sessão: 21 de novembro de 2022 Horário: 08h30min – Horário de Brasília.
1.1. Esta licitação será realizada através do modo de disputa ABERTO, conforme arts. 18 à 24 do Decreto 7.581/2011.
1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Xxxxxxx.xxx) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
1.4. Todas as referências de tempo contidas neste instrumento convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para a cessão de uso, a título oneroso, de área da UniRV – Universidade de Rio Verde, necessária à exploração, por parte de empresa especializada em comércio de lanches, Campus Goianésia da UniRV, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. Integram este Edital todos os seus anexos, a saber:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
d) Anexo IV – Declaração de visita e vistoria;
e) Anexo V– Minuta de Contrato.
2.2. O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO do item, convertido em maior valor ofertado pela utilização do espaço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Xxxxxxx.xxx) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as microempresas ou empresas de pequeno porte, aptas a se beneficiar do
tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar
n. 123/2006, pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a todas as exigências, e que esteja previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme regulamenta o artigo 5º do Decreto Federal nº 10.024/2019, e art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (art. 19º, III, do Decreto nº 10.024/2019);
3.1.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (art. 19º, V, do Decreto nº 10.024/2019).
3.1.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos produtos que cotar.
3.1.5. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.1.6. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Universidade de Rio Verde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.1.7. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país.
3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações:
3.4.1. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.4.2. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
3.4.2.1. Nos itens exclusivos a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.4.2.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado
digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento, conforme art. 26 do Decreto 10.024/2019
5.1.1 A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação (em arquivo único, sempre que possível) deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 8 e 9;
5.1.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UniRV, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.2. O valor do item:
5.2.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver
5.2.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o equipamento ser fornecido sem ônus adicionais.
5.3. A proposta deverá atender todas as descrições informadas no item 8 do instrumento convocatório.
5.4. Os valores de referência para aquisição/contratação do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Do Preenchimento da Proposta Digitada No Sistema Eletrônico XXXXXXX.XXX
5.6.1. É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas cadastradas, (digitadas no sistema XXXXXXX.XXX) portanto qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.6.2. Para fins de cadastramento da proposta no Sistema XXXXXXX.XXX o licitante consignará o percentual de desconto sobre 100 (cem), que será convertido no valor da taxa de utilização da área cedida.
5.6.2.1. O Percentual de Desconto (D) será o critério adotado para a classificação e julgamento das propostas no COMPRASGOV que, considerando-se a fórmula abaixo explicitada, indicará quantas vezes o licitante se propõe a pagar pela cessão da área objeto da licitação:
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100
TU = Taxa de Utilização
D = Percentual de Desconto ofertado
5.6.2.2. Conforme registrado no item 11 do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, a Taxa de Utilização (TU) foi estimada para a exploração da área do objeto. Para exemplificar o critério de
julgamento consideraremos no exemplo o valor mensal mínimo aceitável para o Campus Goianésia estimado em R$ 2.163,84.
5.6.2.3. Nesse sentido, o valor da proposta do licitante deverá ser de, no mínimo, R$ 2.163,84 (dois mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), que aplicada a fórmula acima representa um lance de desconto de 2.16384%.
5.6.2.4. Ao aplicar-se a fórmula, o licitante poderá, a partir Taxa de Utilização (TU), calcular Lance relativo ao Percentual de Desconto (D) a ser registrado no sistema eletrônico COMPRASGOV, como se observa nos seguintes exemplos:
EXEMPLOS:
• Se o percentual de desconto ofertado for 2.16384% (menor desconto aceitável):
O licitante propôs pagar a taxa de utilização (TU) mínima estabelecida de R$ 2.163,84. Aplicado à fórmula, esta taxa resulta em um Percentual de Desconto (D) de 2.16384%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico COMPRASGOV.
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100
TU = (2.16384/100 x R$ 1.000,00) X 100
TU = R$ 2.163,84 / mensal
• Se o percentual de desconto ofertado for 1%:
O licitante propôs pagar a taxa de utilização (TU) de R$ 1.000,00. Aplicado à fórmula, esta taxa resulta em um Percentual de Desconto (D) de 1%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico COMPRASGOV.
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100 TU = (1/100 x R$ 1.000,00) X 100
TU = R$ 1.000,00 / mensal
• Se o percentual de desconto ofertado for 20%:
O licitante propôs pagar a taxa de utilização (TU) de R$ 20.000,00. Aplicado à fórmula, esta taxa resulta em um Percentual de Desconto (D) de 20%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico COMPRASGOV.
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100
TU = (20/100 x R$ 1.000,00) X 100
TU = R$ 20.000,00 / mensal
5.6.2.5. Será desclassificada a proposta e/ou lance cujo Percentual de Desconto (D) seja menor que 2.16384%, visto que, aplicado à formula, resultará em valor inferior à taxa mínima de utilização estimada pela UniRV.
5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema.
5.7.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.8.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
5.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.10. A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.
5.10.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
5.10.2. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.10.3. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo(a) Pregoeiro(a).
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Até a hora prevista no sistema e informado no Edital para o início da sessão pública deste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, nos termos do art. 26 do decreto n° 10.024/2019, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta comercial acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.1.1. A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 8 e 9 abaixo discriminados.
6.2. No dia e hora previstos no sistema e informado no Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.
6.3. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os interessados classificados poderão participar.
6.3.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o item 6.3.1, irá perdurar por mais de um dia.
6.4.1. Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
6.5. Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 8.5:
a. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c. que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação.
6.5.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do(a) Pregoeiro(a).
6.6. Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do(a) Pregoeiro(a).
6.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
6.8. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
6.8.1. Os lances deverão ser ofertados pelo MAIOR DESCONTO POR ITEM, convertido em maior valor sob o regime de Empreitada por Preço Global ofertado pela utilização do espaço, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido neste edital.
6.9. Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.10. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.10.1. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ou percentual de desconto superior ao último ofertado pela licitante e registrado no sistema.
6.10.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10.3. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do maior desconto de lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo(a) Pregoeiro(a), sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 19 deste Edital.
6.11. O MODO DE DISPUTA DOS LANCES
6.11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.11.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
6.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.12.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de maior desconto, decidindo motivadamente a respeito.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MAIOR DESCONTO, convertido em maior valor sob o regime de Empreitada por Preço Global ofertado pela utilização do espaço, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.1.1.1 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.2. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição.
7.2.1. Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem.
7.2.2. Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
7.2.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
7.2.5. Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2.6. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de maior desconto imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca de sua aceitação.
7.3. O Pregoeiro irá convocar o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) para enviar os documentos em formato digital (Proposta realinhada) juntamente com os catálogos (quando solicitados) de todos os produtos/serviços arrematados, contendo suas características, especificações de acordo com o edital e matéria-prima utilizada, por meio da funcionalidade “convocação de anexo” disponível no sistema.
7.3.1. O prazo para envio dos documentos será de, no máximo, 02 (duas) horas, contados a partir da convocação de anexo pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1.1. Se a empresa convocada não apresentar a proposta final dentro do prazo estipulado a mesma será automaticamente desclassificada para os itens subsequentes que possam ser os próximos classificados.
7.3.2. O prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação do licitante devidamente justificada, recebida antes de finalizar o prazo anteriormente estabelecido e, formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8 DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta de preços deverá ser ofertada no sistema eletrônico para cada item, em seu valor unitário, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento dos campos disponibilizados.
8.2. A Proposta a que se refere o subitem 8.1., deverá:
a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
b) ser apresentada sem alternativas, condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, em tantas laudas quanto necessárias, todas numeradas e rubricadas, sendo a última folha assinada pela representante legal da empresa com aposição de seu carimbo;
c) conter nome da proponente, endereço, número do CPF ou do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, telefone, fax, endereço eletrônico, nome do Banco, números da agência bancária e da conta corrente;
d) ser preenchida nos moldes do Anexo II ou, caso formulada em outro formato, conter a descrição completa, detalhada e individualizada do produto/serviço cotado, inclusive marca/modelo, se houver, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital;
e) conter preço unitário e total do item cotado, em moeda nacional, em algarismos e o valor total da proposta deve também ser expresso por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
f) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
g) configurações e outras especificações técnicas detalhadas para o item cotado, contendo, no mínimo, as características mínimas descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
h) prazo para início do cumprimento do contrato;
i) conter declaração expressa de que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
8.3. A licitante que não encaminhar (ou encaminhar de forma incompleta) a proposta comercial, bem como a documentação de habilitação (disposta no item 9), nas condições estabelecidas neste Edital, será considerada desclassificada e estará sujeita às penalidades da lei.
8.4. É facultado ao(a) Pregoeiro(a):
8.4.1. solicitar catálogos/folders dos serviços/produtos ofertados pela empresa detentora do maior desconto;
a) quando solicitados, os catálogos/folders deverão apresentar os detalhamentos técnicos dos serviços/produtos objeto deste certame licitatório, bem como conter todos os componentes da especificação técnica exigida;
8.4.2. diligenciar quanto às informações constantes das propostas, objeto desta licitação, para verificação de sua conformidade.
8.4.3. poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta IES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.5. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do Edital, seus anexos ou da legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos quando comparados aos preços de mercado;
e) que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que faça referência às propostas das concorrentes.
8.6. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
8.7. Caso o prazo de que trata o subitem 8.2, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.8. Não serão considerados quaisquer descontos, vantagens ou proposições não previstas neste Edital.
8.9. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
8.10. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
8.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.12. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
8.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.14. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, esta poderá ser adequada pelo licitante, desde que não haja majoração do preço final.
8.15. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.16. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Universidade de Rio Verde ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.17. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada.
8.18. Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de enviar a proposta ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8.18.1. No caso previsto no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante, para que seja obtido melhor preço.
8.19. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, sendo que a Universidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8.20. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9. DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
9.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos. (Art. 43 do Decreto Distrital nº 10.024/2019)
9.1.1. Se algum documento da habilitação parcial no SICAF não estiver válido, deverá ser apresentado (anexados) para que supra sua exigência, nos termos do disposto do item 4.1 (art. 26 Decreto 10.024/2019).
9.1.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma vencida, ou que tenha deixado de apresentar (anexar), realizando assim a emissão, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação.
9.1.3. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo(a) pregoeiro(a), condicionado ao estipulado no item 8.1.2.
9.1.4. A verificação em nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.3. Para o julgamento de habilitação neste Pregão Eletrônico, se processará na forma do item 9.1, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, sendo parte da documentação complementar ou caso não estejam abrangidos pelo SICAF, assim as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
9.4. Cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial, do Representante Legal (sócio ou procurador da empresa).
9.5. Cópia do Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê- lo.
9.6. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) para empresa individual: registro comercial;
b) para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
c) para sociedade por ações: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes, que deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.6.1. O ato constitutivo e alterações subsequentes pode ser apresentado em um único instrumento consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
9.7. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista
consiste em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual e Fazenda Pública Municipal do domicílio da licitante;
d) certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição, declarar tal fato;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei n. 12.440/2011.
9.7.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, salvo nas condições do subitem 9.11 deste Edital.
9.7.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá verificar junto às respectivas páginas eletrônicas, a conformidade e veracidade dos documentos extraídos via Internet.
9.8. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade na própria Certidão.
9.9. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
9.9.1. Atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão, para serviço(s) semelhante(s) ao objeto do certame
– Anexo III.
a. Consideram-se serviços semelhantes com o objeto desta licitação a aptidão do licitante para o desempenho de alguma das atividades do tipo: lanchonetes, bares, restaurantes, confeitarias, padarias, rotisserias e/ou congêneres atuantes com a comercialização, fornecimento e/ou preparo de gêneros alimentícios em geral.
9.9.1.2. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter todos os dados da empresa ou órgão emissor, bem como a individualização de seu signatário, cargo, telefones, e-mail ou qualquer outro elemento que permita a identificação e contato.
9.9.2. Declaração de visita e vistoria ou Declaração de pleno conhecimento das condições do espaço físico – Anexo IV e IV-A
9.9.2.1. A licitante que decidir não realizar a vistoria estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para quaisquer fins.
9.9.2.2. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto;ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante
9.10. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos:
a. Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão;
b. prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão.
9.10.1. O documento previsto no subitem 9.10 deste Edital é exigível apenas para a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006.
9.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverá apresentar toda a documentação exigida, inclusive, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.11.1. No caso de existência de restrição fiscal, será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, para regularização da pendência e a consequente obtenção das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.11.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior importa na decadência do direito à contratação, sob as penas do art. 81 da Lei n. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para assumir o contrato, ou revogar a licitação.
9.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.12.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.13. Caberá à vencedora do certame providenciar o CRC junto à UniRV - Universidade de Rio Verde, tão logo ocorra a homologação do processo para que o cadastro esteja apto a produzir efeitos quando da convocação para assinatura do contrato.
9.14. Sendo constatado que o retardamento na assinatura do instrumento contratual ou do atendimento à solicitação do Contratante possui como motivação a ausência do registro, serão aplicadas, no que couber, as penalidades do item 19 deste Edital, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas contadas à partir da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a proposta de preço reformulada e documentação complementar (quando esta solicitada pelo(a) pregoeiro(a)).
10.1.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante;
10.1.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, sistemas semelhantes mantidos pelos entes federativos, nos documentos por eles abrangidos.
10.1.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e sistemas semelhantes mantidos pelos entes federativos, serão enviados nos termos do disposto no art. 26 do decreto 10.024/2019.
10.1.4. A proposta de preço e os documentos complementares de habilitação deverão ser encaminhados por meio da opção “enviar anexo” do sistema XXXXXXX.XXX;
10.1.5. Em caso de indisponibilidade do sistema e mediante autorização do(a) Pregoeiro(a), será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10.2. Os documentos remetidos por meio do sistema XXXXXXX.XXX poderão ser solicitados pelo(a) Pregoeiro(a) em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, devendo ser encaminhado em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
10.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o endereço Fazenda Fontes do Saber CP 104 Cep: 75901-970 - Rio Verde - Goiás, UniRV - Universidade de Rio Verde, Departamento de Licitações e Contratos.
10.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição ao documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
10.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação indicada no subitem 10.1, será desclassificada/inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11. DA INABILITAÇÃO
11.1 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2. O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
12.4. O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.8. Nessa fase, caso o licitante deseje consultar os autos do processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso para o Departamento de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do pregão ao autor do maior desconto em cada item distintamente, encaminhando o processo para homologação pelo Magnífico Reitor da UniRV – Universidade de Rio Verde.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a
AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
13.2.1 A decisão da AUTORIDADE COMPETENTE será publicada no sitio eletrônico da UniRV - Universidade de Rio Verde. xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx.
14. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
14.1. Homologado o resultado deste Pregão, a UniRV – Universidade de Rio Verde, convocará a(s) adjudicatária(s) para assinar o(s) contrato(s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, na forma do inciso XXIII do art. 4º, sem prejuízo da aplicação das cominações do art. 7º, ambos da Lei n. 10.520/2002.
14.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, faculta-se à Administração a convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas.
14.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.4. É admitido o reajuste dos preços dos lanches, desde que seja observado o intervalo mínimo de 01 (um) ano, contado da data do início da prestação dos serviços.
14.5. Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – Grupo Alimentação e Bebidas – Item Alimentação Fora do Domicílio no Brasil – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para cálculo do reajuste;
14.6. O valor do preço público de utilização proposto pela empresa vencedora sofrerá reajuste anual, a partir da data de assinatura do Contrato, com base na variação do IGP-M/FGV calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
14.7. No caso de reajuste, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
15.1. As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2. Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, por mais de 30 (trinta) minutos, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconexão.
15.3. A desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
15.3.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16. DO PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO
16.1. Este contrato de Xxxxxx não gerará despesa para a CEDENTE.
16.2. Pela ocupação será cobrado o maior valor ofertado pela utilização do espaço, não podendo ser inferior ao mínimo estabelecido pela UniRV.
16.3. A CESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento do preço público por utilização do espaço, de forma antecipada, até o último dia útil do mês anterior, mediante depósito bancário, em conta a ser estipulada no instrumento contratual.
16.4. O preço público será reajustado a cada 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, com base na variação do IGP-M/FGV calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indexador que a legislação determinar.
16.5. As parcelas não pagas até a data do vencimento será:
a) multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
b) juros de mora equivalentes à de 1% (um por cento) ao mês, devendo ser fracionado proporcionalmente em caso de atrasos diário que não completaram o período mensal.
16.6. No caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou em até um período de 12 meses intercalados, acarretará em rescisão contratual.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Por se tratar de cessão de uso, a contratação pretendida não gerará ônus para a Administração, ficando desde já dispensada da comprovação de dotação orçamentária.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, em razão de sua natureza continuada, com fulcro no vaticinado na Lei 8.666/93.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrava nos termos do Decreto nº 10.024, de 2019, e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
19.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
19.1.3. Apresentar documentação falsa;
19.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Falhar na execução do contrato;
19.1.7. Fraudar a execução do contrato;
19.1.8. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.9. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.10. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.11. Declarar informações falsas; ou
19.1.12. Cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato de Cessão, a Administração do CEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CESSIONÁRIA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, conforme disposto na Tabela de Multas, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
19.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
a) pelo atraso injustificado no início da execução dos serviços;
b) pela execução dos serviços em desacordo com o estabelecido neste
Termo.
19.4. Além das penalidades citadas, a CESSIONÁRIA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CEDENTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei n. 8.666/93.
19.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração do CEDENTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 19.2 desta Cláusula, a CESSIONÁRIA ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CEDENTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CESSIONÁRIA juntamente com as de multa.
TABELA DE MULTAS | |
INFRAÇÃO | GRAU |
1) Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 5 |
2) Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, ou servir porções em quantidade/peso inferiores aos normais, por vez. | 3 |
3) Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia subsequente, por dia. | 3 |
4) Cobrar, ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços prestados na lanchonete, por vez. | 2 |
5) Utilizar as dependências do UniRV para fins diversos do Objeto do Contrato de Cessão, por vez. | 4 |
6) Servir bebida alcoólica, por vez. | 4 |
7) Servir alimento contaminado ou deteriorado, por vez. | 6 |
8) Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por empregado e por dia. | 2 |
9) Atrasar, sem justificativa, o início dos serviços objeto do Contrato de Cessão, por dia. | 6 |
10) Deixar de: | |
a) Realizar o controle de qualidade por meio de um profissional devidamente habilitado registrado no Conselho Regional de Nutrição e | 2 |
de providenciar as visitas quinzenais do profissional mencionado nas dependências da lanchonete, por vez; | |
b) Providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, após a notificação do órgão fiscalizador e no prazo que foi fixado, por vez. | 3 |
c) Manter empregado qualificado para responder perante a UniRV, por vez. | 1 |
d) Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as atribuições, por empregado e por dia. | 1 |
e) Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos considerados impróprios para o consumo, por dia. | 3 |
f) Remover do local os alimentos não servidos, por dia. | 2 |
g) Manter lista de preços em lugar visível, por dia. | 1 |
h) Prestar a manutenção aos equipamentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da detecção do defeito, ou comunicar ao setor fiscalizador do contrato as razões que impossibilitaram a realização do reparo no prazo estipulado, por item e por dia. | 1 |
i) Manter documentação legal, por vez. | 1 |
j) Remover o lixo, por dia. | 4 |
k) Recolher o valor do preço público de utilização, por dia | 1 |
l) Cumprir horário de funcionamento das unidades, determinado pelo órgão fiscalizador, por vez. | 4 |
m) Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por dia. | 2 |
n) Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 2 |
o) Cumprir o cardápio aprovado, sem prévia autorização do órgão fiscalizador, por vez. | 2 |
p) Responder, no prazo fixado, à solicitação ou requisição do setor de fiscalização, por vez. | 2 |
q) Manter o Emissor de Cupom Fiscal, e emitir o cupom fiscal para toda e qualquer venda realizada, independentemente de solicitação do usuário. | 2 |
11) Permitir: | |
a) Presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou descalço, por empregado. | 1 |
b) A presença de empregado com carteira de saúde desatualizada, por empregado e por dia. | 1 |
19.7. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme a seguinte tabela:
GRAU | CORRESPONDENCIA |
1 | R$ 50,00 |
2 | R$ 70,00 |
3 | R$ 100,00 |
4 | R$ 200,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
6 | R$ 2.000,00 |
19.8. As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas à empresa que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
c) Xxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
19.9. As multas poderão ser acrescidas aos preços públicos mensais porventura ainda devidos à CEDENTE ou recolhidas diretamente à conta corrente da UniRV, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
19.20. As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor anual do Contrato.
19.21. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CEDENTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CESSIONÁRIA tomar ciência.
19.22. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.23. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão acrescidos nos valores a serem pagos em favor da Universidade, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
19.23.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.24. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Universidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.25. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada.
20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação
20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada.
20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.2. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante processo escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização, nos termos do artigo 50 do Decreto n° 10.024/2019.
21.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente o qual o (a) Pregoeiro (a) terá a faculdade de aceitar depois de devidamente analisado.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame no dia e horário fixados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
21.6. Cabe a licitante vencedora do certame, providenciar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), de acordo com o item 9.12, do mesmo modo, é de responsabilidade da empresa manter seus dados cadastrais sempre atualizados, uma vez que o endereço eletrônico (e-mail), servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa.
21.7. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), na forma da Lei. Aqueles que não puderem ser resolvidos administrativamente serão processados e julgados na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Verde/GO, 31 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E MOTIVAÇÃO:
1.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso, a título oneroso, de área da UniRV – Universidade de Rio Verde, necessária à exploração, por parte de empresa especializada em comércio de lanches no Campus Goianésia, cujas condições, quantidades e exigências serão estabelecidas no respectivo Termo de Referência.
1.2. A modalidade de licitação será o Pregão Eletrônico, regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, do tipo maior oferta, sob o regime de Empreitada por Preço Global, conforme especificações descritas neste Termo de Referência.
1.3. A presente cessão visa permitir a exploração do espaço destinado a fornecimento de lanches no Campus Goianésia da UniRV, visando aproveitar com eficiência o espaço projetado para este fim, oferecendo lanches aos alunos, servidores, prestadores de serviços e visitantes da Universidade, tendo em vista a não existência de um estabelecimento deste tipo dentro do campus universitário.
1.4. O Campus de Goianésia da Universidade de Rio Verde - UniRV, inaugurado em 2015, está localizado em uma área de mais de 5 mil m² e possui horário de funcionamento definido de 7h00min às 21h00min sendo que não dispõe de restaurantes, cantinas e lanchonetes.
1.5. Nesse sentido, e considerando que a disponibilização de serviços de alimentação no local de trabalho e no ambiente acadêmico, com garantia de qualidade e preço justo, ofertando ao usuário a opção de não se deslocar para fazer suas refeições, resulta em otimização de tempo, economia e, de certo modo, qualidade de vida aos usuários, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para exploração dos serviços de fornecimento de alimentação nas dependências da Universidade.
1.6. Ressalta-se que o campus Goianésia se situa em local distante do centro da cidade, não havendo lanchonetes no seu entorno, o que dificulta o acesso a refeições de qualidade. Ademais, o campus abriga o curso de Medicina e possui um público de aproximadamente 1000 (mil) pessoas, incluindo alunos, servidores, terceirizados e público em geral que utiliza as dependências do campus nos turnos matutino, vespertino e noturno.
1.7. A contratação justifica-se pela necessidade de a Universidade de Rio Verde disponibilizar serviços de alimentação dentro de suas instalações aos servidores, alunos e visitantes que adentram o prédio, uma vez que, no presente momento, a UniRV não dispõe de contrato vigente para o serviço em questão.
1.8. Assim sendo, a cessão ora pretendida se faz necessária em razão de a UniRV atualmente não ter suas instalações o funcionamento de lanchonetes e/ou cantinas.
2. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO SERVIÇOS:
Item | Qtde | Un | Especificação | Valor Mensal Total (mínimo aceitável) | Valor Anual Total (mínimo aceitável) |
01 | 12 | mês | Cessão de uso, a título oneroso, de espaço para exploração de lanchonete. | R$ 2.163,84 | R$ 25.966,08 |
2.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de exploração dos serviços de alimentação, conforme quantitativos discriminados na tabela acima. A Cessionária eleita será a que ofertar o maior valor pela utilização do espaço.
2.1.1. O valor mensal mínimo estimado, a título de preço público, que a Cessionária se obriga a pagar à UniRV para exploração da área objeto deste Termo é de R$ 2.163,84 (dois mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme, correspondente à soma dos seguintes valores:
a) Valor mensal da locação da área onde será instalada a lanchonete, correspondente a R$ 1.907,92 (um mil, novecentos e sete reais e noventa e dois centavos), como o prédio da sede do Campus Goianésia é de propriedade da UniRV, o valor do metro quadrado para Cessão foi estimado levando-se em consideração 1% (um porcento) do valor referencial do metro quadrado construído estipulado pela GOINFRA, chegando ao valor de R$ 18,99 (dezoito reais e noventa e nove centavos);
b) Valor mensal pré-estabelecido de consumo de energia elétrica, correspondente a R$ 255,92 (duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos) mensais. Este valor foi conseguido através da multiplicação do valor da unidade do kWh (R$ 0,79652) pela quantidade estimada de consumo (321,30 kWh), conforme as informações da tabela abaixo:
EQUIPAMENTO | QTDE | CONSUMO MENSAL (kWh) |
EXPOSITOR VERTICAL DE BEBIDAS COM NO MÁXIMO 230 LITROS | 1 | 119,90 |
REFRIGERADOR/GELADEIRA COM NO MÁXIMO 300 LITROS | 1 | 35,50 |
FREEZER HORIZONTAL/VERTICAL COM NO MÁXIMO 325 LITROS | 1 | 99,90 |
ESTUFA PARA SALGADOS | 1 | 35,20 |
MICROONDAS COM NO MÁXIMO 30 LITROS | 1 | 30,80 |
TOTAL DE CONSUMO (kWh): | 321,30 |
2.1.2 A CESSIONÁRIA poderá utilizar, no máximo, os equipamentos e/ou eletrodomésticos informados na tabela acima, qualquer alteração na relação acima será permitida somente após autorização expressa do(a) gestor(a) contratual.
2.1.3 Os valores referentes ao consumo de energia são pré-estabelecidos conforme item anterior, sendo que qualquer acréscimo de valor na proposta da licitante por ocasião da fase de lances da licitação será computado somente sobre o valor pago a título de locação da área (item 2.1.1, alínea a).
2.1.4 Propostas contendo preços inferiores ao estimado no item 2.1.1 poderão não ser aceitas pela área técnica por ocasião de sua avaliação e ocasionar desclassificação da proponente.
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
2.2. Do Local
2.2.1 O espaço destinado a instalação da lanchonete está localizado na Xxxxxxx XX-000, XX 00, sentido Santa Rita do Novo Destino, Goianésia – GO, mesmo endereço do Campus Goianésia.
2.2.2 O espaço é constituído de uma área total de 351,94m², sendo composto por:
a) área de convivência coberta: 230m²;
b) lanchonete: 61,38m²;
c) copa/área de trabalho: 24,47m²;
d) despensa: 5,07m²;
e) DML: 2,90m²;
f) sanitário: 3,75m².
2.2.2.1 A área total da cessão será de 100,47m², a área de convivência será de uso comum, sendo desconsiderada no cálculo do preço público, porém a
limpeza, higienização e organização ficará sob responsabilidade da Cessionária.
2.3 Da Meta Física
2.3.1 A exploração dos serviços de lanchonete será no horário de 7h00 às 18h00 nos dias de expediente da Universidade, durante o período de vigência do Contrato de Cessão.
2.3.2 Estima-se que devem circular no campus da UniRV, diariamente, aproximadamente 1000 (mil) pessoas, entre alunos, servidores, prestadores de serviços e visitantes.
2.3.3 A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos os itens programados para lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário previsto para o atendimento, a substituição deverá ser similar ao cardápio inicial, utilizando-se os mesmos ingredientes básicos.
2.3.4 A indicação desse quantitativo não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da UniRV – Universidade de Rio Verde, que não poderá ser responsabilizado por variações nas quantidades a serem servidas pela empresa.
2.3.5 No período de recesso da Universidade, entre os meses de janeiro, julho e parte de dezembro o número de pessoas ficará reduzido.
2.4 Das Especificações Técnicas
2.4.1 A CESSIONÁRIA deverá explorar o local definido para Cessão unicamente para serviços de fornecimentos de lanches desta Instituição de Ensino.
2.4.2 A CESSIONÁRIA deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da demanda.
2.5.3 Não será permitida a colocação de propagandas comerciais por parte da CESSIONÁRIA nas paredes ou na área de consumo. Esta poderá fixar cartazes desde que autorizada pelo CEDENTE e nos locais que este determinar.
2.4.4 As benfeitorias a serem realizadas pela CESSIONÁRIA nas dependências da lanchonete dependerão de prévia e expressa autorização do CEDENTE e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à CESSIONÁRIA o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título.
2.4.5 Deverá a CESSIONÁRIA observar as seguintes prescrições:
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CEDENTE durante a execução dos serviços mencionados;
b) é expressamente proibida a utilização do nome do CEDENTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com sua autorização prévia;
c) é vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato de Cessão;
d) a subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração do CEDENTE;
e) é expressamente proibida a venda, pela CESSIONÁRIA, de bebida alcoólica de qualquer natureza nas dependências da lanchonete.
2.4.6 A CESSIONÁRIA deverá observar rigorosamente as legislações sanitárias e de condições de segurança contra incêndios, competindo-lhe, para tanto, a adequação que se fizer necessária na área da lanchonete, com vistas à obtenção do Alvará pela Vigilância Sanitária e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (Cercon). Em caso de interdição das instalações ou paralisação temporária do serviço por sua conta, e em decorrência de auto de infração, o Contrato de Cessão poderá ser rescindido de pleno direito, adotando o CEDENTE, imediatamente, as demais providências cabíveis.
2.4.7 A lanchonete será de uso de alunos, servidores, prestadores de serviços e visitantes, sendo que a entrada do público externo poderá ser admitida, conforme condições definidas pela administração da Universidade.
2.4.8 Deverão ser fornecidas embalagens descartáveis de alumínio ou outro material apropriado, para transporte, com opção de talheres e guardanapos descartáveis.
2.4.9 A administração da UniRV poderá fazer uso dos ambientes cedidos para celebração de eventos oficiais esporádicos, sem, contudo, utilizar qualquer maquinário ou equipamento da cozinha, desde que em horário diferente daquele destinado ao funcionamento da lanchonete.
2.4.10 Toda a logística (móveis, materiais, seu transporte e organização) necessária ao funcionamento deverá ser providenciada pela CESSIONÁRIA.
2.5 Do Funcionamento Geral da Lanchonete
2.5.1 Os serviços de lanchonete serão pagos diretamente pelo usuário à CESSIONÁRIA, no caixa do estabelecimento, mediante a emissão de cupom/nota fiscal.
2.5.2 A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar aos usuários e manter em funcionamento o pagamento por meio eletrônico – cartões de crédito, débito e Pix – com quantidade mínima de duas unidades/máquinas de cartão.
2.5.3 Deverá afixar, em local visível, a tabela contendo os preços dos lanches e demais produtos oferecidos, devidamente aprovada pelo CEDENTE, sendo vedada a inclusão de taxas nos preços das tabelas ou sua cobrança a parte.
2.5.4 Quanto ao quadro de pessoal a empresa deverá:
a) Providenciar visitas quinzenais de profissional nutricionista nas dependências da lanchonete;
b) Manter o seu pessoal devida e completamente uniformizado (calçados, calças, camisas ou camisetas e proteção para cabelos – toucas e bibicos) e com higiene pessoal adequada;
c) os uniformes dos funcionários que trabalham com o atendimento ao público deverão ser na cor clara;
d) não será permitido o uso de “bonés” como proteção para cabelos;
e) para todos os funcionários da lanchonete será exigido o uso de calçados fechados;
f) Xxxxxx pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de funcionários ou por qualquer outra razão. A empresa deverá acatar a sugestão da Universidade quando esta constatar que o número de pessoas estiver insuficiente para o bom andamento dos serviços;
g) Xxxxxxxx à Administração da Universidade, antes da assinatura do Contrato de Cessão, a relação nominal, com a respectiva especialização, da equipe responsável pelos serviços, solicitando, previamente, por escrito, ao gestor do Contrato de Cessão, qualquer alteração nessa relação, devendo o substituto ter as mesmas qualificações do substituído;
h) Indicar o nome de seu preposto ou funcionário com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las à unidade incumbida da fiscalização do Contrato de Cessão. O preposto ou seu substituto deverá estar presente durante todo o horário de funcionamento da lanchonete;
i) Apresentar, no início de suas atividades e sempre que solicitado, Atestado de Saúde, na forma legal, dos funcionários designados para os serviços nas dependências lanchonete, sendo necessária a apresentação sempre que houver a inclusão de novos funcionários;
j) O início das atividades nas dependências da lanchonete de qualquer funcionário da empresa só será permitido após a apresentação do atestado de saúde.
2.6 Quanto ao Acondicionamento e Descarte de Lixo e Outros Materiais a Empresa Deverá:
2.6.1 Retirar, quantas vezes forem necessárias e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, microrganismos e propagação de odores desagradáveis;
2.6.2 Separar o lixo orgânico do lixo seco para acondicionamento;
2.6.3 Providenciar dois containers para o acondicionamento dos lixos seco e orgânico;
2.6.4 Se responsabilizar pelo descarte de óleo proveniente de frituras em local apropriado ou a reciclagem do material, não sendo permitido o descarte pela tubulação de esgoto.
2.7 Quanto ao Controle de Qualidade a CESSIONÁRIA Deverá:
2.7.1 Providenciar, por sua conta e risco, a conservação e estoques de alimento, à temperatura ambiente e refrigerada, e de material necessários à sua atividade normal;
2.7.2 Responder pelas despesas decorrentes de análises microbiológicas em amostras coletadas que forem movidas pelo CEDENTE, quando o resultado apresentar qualquer irregularidade no produto analisado;
2.8.3 Não permitir a presença de gêneros alimentícios descartáveis e de limpeza com o prazo de validade vencido em nenhuma área da lanchonete;
2.7.4 Controlar a temperatura das preparações expostas no balcão de distribuição, de forma que não esteja acima de 20ºC para as preparações refrigeradas e abaixo de 60ºC para as preparações quentes;
2.7.5 Para a produção e distribuição de alimentos, deverão ser utilizados somente utensílios em aço inoxidável;
2.8 Dos Indicadores Básicos Para o Cardápio da Lanchonete
2.8.1 Deverão estar disponíveis, diariamente, na lanchonete, para a venda, pelo menos: 3 (três) tipos de quitandas, 5 (cinco) tipos de salgados e 2 (dois) tipos de bolos. Os tipos de quitandas, salgados e bolos disponíveis deverão ser variados durante a semana;
2.8.2 O serviço de lanchonete deverá dispor, em sachês individuais: açúcar, adoçante artificial e molhos (ketchup, mostarda, maionese, pimenta, etc.);
2.8.3 Eventuais exclusões no item 2.8.1 só serão permitidas com autorização prévia e expressa da Comissão de Fiscalização Técnica do contrato;
2.8.4 – Sugestão de itens a serem disponibilizados:
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | G / ML |
QUITANDAS |
1 | Biscoito de Queijo | Unid. | 80 |
2 | Bolo de Cenoura | Fatia | 120 |
3 | Bolo de Fubá | Fatia | 110 |
4 | Broa Salgada / doce | Unid. | 70 |
5 | Pão de Queijo | Unid. | 70 |
6 | Biscoito Quatro Queijos | Unid. | 85 |
SALGADOS | |||
7 | Empada de Frango | Unid. | 100 |
8 | Enroladinho de Queijo / Salsicha | Unid. | 100 |
9 | Americano de Frango / presunto e queijo | Unid. | 140 |
10 | Empada | Unid. | 210 |
11 | Esfiha de Carne/Frango | Unid. | 140 |
12 | Coxinha | Unid. | 150 |
13 | Pastelão | Unid. | 140 |
14 | Torta Salgada de Frango | Unid. | 210 |
OUTROS | |||
15 | Mousse de Maracujá | Unid. | 130 |
16 | Pão com Manteiga | Unid. | 40 |
17 | Salada de Frutas (composição: uva, laranja, maçã, mamão e suco de laranja) | Unid. | 230 |
18 | Sanduíches Quentes (pão de forma ou francês) | Unid. | 75 |
19 | Sanduíches Frios (pão de forma ou francês) | Unid. | 135 |
20 | Água Mineral (com e sem gás) | Unid | 500 |
21 | Água de Coco | Unid. | 200 |
22 | Café | Unid. | 100 |
23 | Refrigerante Lata | Unid. | 350 |
24 | Refrigerante | Unid. | 600 |
25 | Suco de Caixinha | Unid. | 200 |
26 | Suco Lata | Unid. | 350 |
27 | Suco Natural | Unid. | 1000 |
3 DO PREÇO
3.1 O preço dos lanches deverá ser validado pela Comissão de Fiscalização Técnica a que se refere o subitem 6.3, que realizará uma pesquisa de mercado na região para subsidiar a tomada de decisão.
4. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
4.1. A empresa deverá cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental, em especial:
• usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
• adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
• observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
• fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
• orientar seus empregados quanto à separação consciente do lixo, para reciclagem;
e respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
5 DO PRAZO DE CARÊNCIA
5.1 A lanchonete deverá funcionar normalmente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento, pela CESSIONÁRIA, da Ordem de Serviço.
5.2 Durante o prazo mencionado no subitem anterior, a CESSIONÁRIA ficará isenta do pagamento do preço público de utilização do espaço destinado a lanchonete.
6 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 A gestão e a fiscalização do contrato ficará a cargo de servidor designado através de portaria emitida pela Administração Superior da UniRV.
6.2 A fiscalização da execução será exercida por fiscal designado na forma do item 12.1, auxiliado por uma Comissão, a ser designada pela Administração Superior da UniRV, constituída de representantes indicados para realizar a fiscalização técnica.
6.3 Caberá à Comissão de Fiscalização Técnica:
a) realização de pesquisa de satisfação, sempre que for necessário;
b) receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
c) encaminhar à Administração o documento que relacione as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CESSIONÁRIA;
d) verificar a qualidade dos produtos fornecidos;
e) exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Termo;
f) exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços;
g) fiscalizar o acondicionamento de lixo e outros resíduos nos recipientes adequados e áreas adjacentes;
h) verificar os hábitos de higiene do pessoal da CESSIONÁRIA;
i) fazer vistorias diárias;
j) fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;
k) relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária;
l) verificar a quantidade e a qualificação dos funcionários da CESSIONÁRIA;
m) propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública;
n) realização de pesquisa de mercado para validar os valores cobrados pela lanchonete.
7. DA CAPACIDADE TÉCNICA
7.1 As empresas interessadas deverão apresentar, na sessão de julgamento da licitação, atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada que comprove ter realizado, satisfatoriamente, serviço(s) semelhante(s) ao objeto do certame.
7.2 Consideram-se serviços semelhantes com o objeto desta licitação a aptidão do licitante para o desempenho de alguma das atividades do tipo: lanchonetes, bares, restaurantes, confeitarias, padarias, rotisserias e/ou congêneres atuantes com a comercialização, fornecimento e/ou preparo de gêneros alimentícios em geral.
8 DOS ENCARGOS DO CEDENTE
8.1 Caberá ao CEDENTE:
a) permitir o livre acesso dos funcionários da CESSIONÁRIA ao local dos serviços, respeitadas as normas internas de segurança e conduta do CEDENTE;
b) disponibilizar água e energia elétrica para funcionamento da lanchonete, cujo valores referentes ao consumo de energia são pré-estabelecidos, considerando o balizamento mínimo indicado no subitem 14.1, alíneas “b” e “c”;
c) alterar o horário de funcionamento, mediante simples ofício à CESSIONÁRIA, no prazo de 7 (sete) dias de antecedência do novo horário;
d) fiscalizar e supervisionar os serviços, mediante relatório mensal de ocorrências, por intermédio da equipe responsável pela fiscalização do contrato, onde serão anotados quaisquer fatos relevantes;
e) exigir da CESSIONÁRIA a comprovação da regularidade de sua situação para com o recolhimento do INSS e FGTS, bem como cópia os atestados de saúde de seus funcionários; e
f) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos funcionários da CESSIONÁRIA.
9 DOS ENCARGOS DA CESSIONÁRIA
9.1 Caberá à CESSIONÁRIA:
a) entregar mensalmente ao CEDENTE a comprovação de recolhimento do INSS e do FGTS de seus funcionários;
b) ser responsável, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Contrato de Cessão, tais como:
I) salários;
II) seguros de acidente;
III) taxas, impostos e contribuições;
IV) indenizações;
V) vale-refeição;
VI) vale-transporte; e
VII) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
c) manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CEDENTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a UniRV;
d) manter, ainda, os seus funcionários identificados por crachá com foto, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles ou o preposto que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CEDENTE;
e) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração e/ou pela Comissão de Fiscalização Técnica;
f) responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CEDENTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços;
g) arcar, mensalmente, com as despesas para o pleno funcionamento da lanchonete, sendo que o uso de tais recursos deve ser restrito ao atendimento da atividade fim da lanchonete, sendo que eventuais desperdícios ou usos fora desta finalidade ocasionarão a aplicação de multa à CONTRATADA, em valores fixados pela fiscalização e proporcionais ao prejuízo causado a Universidade;
i) fornecer todos os utensílios de cozinha e lanchonete, tais como pratos, travessas, “réchauds”, talheres, copos, xícaras, galheteiro, jogos americanos,
guardanapos, paliteiros, palito, guardanapo de papel e outros equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do serviço;
j) utilizar os equipamentos instalados na cozinha da lanchonete somente para preparar lanches a serem servidos nas dependências do CEDENTE;
k) atribuir ao Gerente ou Encarregado-Geral as tarefas de coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina; controlar a frequência e a apresentação pessoal dos funcionários; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como estar sempre em contato com a Comissão de Fiscalização Técnica incumbida de fazer a supervisão dos serviços;
l) comunicar à Comissão de Fiscalização Técnica do CEDENTE, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter urgente, tão logo verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) manter em lugar visível quadro com a relação nominal dos funcionários que executarão os serviços de que trata o objeto do edital, devidamente atualizada;
n) exigir que fornecedores, entregadores, vendedores ou qualquer outra pessoa estranha ao serviço tenha acesso às instalações em uso pela CESSIONÁRIA respeitem as regras da UniRV.
o) disponibilizar a CEDENTE, para eventual intervenção em situações especiais, todas as chaves de abertura das dependências da lanchonete.
10 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
10.1 À CESSIONÁRIA caberá, ainda:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com o CEDENTE;
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CEDENTE;
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários quando da execução dos serviços objeto deste Contrato de Cessão;
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato de Cessão; e
f) emitir cupom/nota fiscal dos produtos comercializados;
10.2 A inadimplência da CESSIONÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CEDENTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato de Cessão, razão pela
qual a CESSIONÁRIA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CEDENTE.
11 DOS BENS E DAS INSTALAÇÕES
11.1 Ficará a cargo da CESSIONÁRIA:
a) A responsabilidade pela guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços, sejam os de sua propriedade, sejam os de propriedade do CEDENTE, não se responsabilizando este por eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmentação, deterioração ou perecimento;
b) a responsabilidade pelas instalações propriamente ditas, tais como pisos, paredes, torneiras, pias, tomadas, lâmpadas, calhas etc., arcando com sua manutenção preventiva e corretiva;
c) providenciar todas as instalações e equipamentos necessários ao funcionamento da lanchonete;
d) a obtenção, sem quaisquer ônus para o CEDENTE, de licenças, alvarás, autorizações etc., junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento da lanchonete;
e) a realização, anual, de uma revisão nas instalações, móveis e utensílios, bem como uma limpeza geral nas pias, tanques, pisos, paredes e depósitos vinculados às atividades desse setor;
f) a manutenção, por conta própria, das áreas de preparação e manipulação dos alimentos rigorosamente limpas e organizadas, bem como mesas (inclusive os suportes horizontais e verticais), cadeiras (assento, encosto e suportes), portas e pisos dentro do mais alto padrão de limpeza e higiene, notadamente no período de maior utilização e frequência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, independentemente dos serviços realizados pelo CEDENTE, não podendo se valer de produto químico nocivo ao ser humano, preservando os alimentos de qualquer contaminação;
g) deverá utilizar produtos de limpeza adequados e específicos à natureza dos serviços de armazenamento, produção e distribuição, refeições industriais, detergentes com alto poder bactericida e ação fungicida, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulem os alimentos, produtos especiais para máquina de lavar, forno combinado e higienização de gêneros alimentícios.
h) indenização ao CEDENTE, ou terceiros, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou equipamentos, resultante de execução inadequada dos serviços praticada por seus funcionários, prepostos ou fornecedores;
i) a manutenção dos equipamentos e instalações, por firmas especializadas e autorizadas, sem qualquer ônus para o CEDENTE, cujos serviços deverão ser acompanhados pela Administração do CEDENTE. Os serviços de manutenção compreendem reparos e substituições de peças, obrigando-se a CESSIONÁRIA a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da
detecção do defeito; no caso de o reparo não poder ser efetuado no prazo estipulado, tal fato deverá ser comunicado à Gerência de Administração do CEDENTE;
j) decorrido o prazo estabelecido acima sem a realização do pertinente reparo e não havendo a comunicação das razões ao setor fiscalizador do Contrato, fica o CEDENTE autorizado a contratar os serviços necessários e a cobrar da CESSIONÁRIA os custos respectivos;
k) seguir as recomendações de cada fabricante, no tocante à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na lanchonete;
11.2 Por conveniência da Administração, o CEDENTE poderá, a qualquer tempo, alterar a localização e instalações dos espaços internos do lanchonete, bem como aumentar ou diminuir a área ocupada, mediante expressa comunicação à CESSIONÁRIA.
11.3 O CEDENTE poderá, a seu critério, determinar à CESSIONÁRIA que proceda à reposição dos bens e repare as instalações danificadas, ou optar pela indenização dos mesmos, devendo ser atendido no prazo que estabelecer, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
11.4 Fica reservado ao CEDENTE o direito de determinar a realização de vistoria nos bens e instalações necessários ao funcionamento da lanchonete, sempre que entender conveniente, desde que não interfira no funcionamento dela.
11.5 A critério do CEDENTE e mediante sua solicitação, a vistoria poderá ser realizada por empresa especializada, ficando o ônus da vistoria a cargo do CEDENTE.
11.6 A retirada de qualquer móvel, equipamento ou utensílio de propriedade do CEDENTE somente poderá ser realizada após autorização expressa da Universidade, mediante comunicação prévia efetuada ao CEDENTE, por parte da CESSIONÁRIA.
11.7 Por conveniência da Administração, o CEDENTE poderá, a qualquer tempo, realizar obras de reforma e melhoria das áreas da lanchonete, alterando o seu funcionamento, podendo a CESSIONÁRIA participar ou não do planejamento da execução das obras.
12 DA VISITA DAS INSTALAÇÕES
12.1 Os interessados em participar desta licitação poderão, visitar o local onde serão executados os serviços, até o penúltimo dia útil que anteceder a data fixada no Edital para a realização da sessão do Pregão Eletrônico, com o objetivo de se inteirar das condições, mediante prévio agendamento de horário
junto a Direção do Campus Goianésia da UniRV, por meio do telefone n. 00 0000-0000.
12.1.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
12.2 A visita técnica é facultativa, porém todos os participantes deverão apresentar, junto aos documentos de habilitação, declaração de terem conhecimento do local e estarem cientes das condições para alocação da lanchonete. A não apresentação da declaração implicará em inabilitação da interessada.
13 DO PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO
13.1. Este contrato de Xxxxxx não gerará despesa para a CEDENTE.
13.2. Pela ocupação será cobrado o maior valor ofertado pela utilização do espaço, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido pela UniRV.
13.3. A CESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento do preço público por utilização do espaço, de forma antecipada, até o último dia útil do mês anterior, mediante depósito bancário, em conta a ser estipulada no instrumento contratual.
13.4. O preço público será reajustado a cada 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, com base na variação do IGP-M/FGV calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indexador que a legislação determinar.
13.5. As parcelas não pagas até a data do vencimento será:
a) multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
b) juros de mora equivalentes à de 1% (um por cento) ao mês, devendo ser fracionado proporcionalmente em caso de atrasos diário que não completaram o período mensal.
13.6. No caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou em até um período de 12 meses intercalados, acarretará em rescisão contratual.
14. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, em razão de sua natureza continuada, com fulcro no vacinado na Lei 8.666/93.
14.2. O contrato de Cessão poderá, no interesse da Administração, ser prorrogado com a anuência do CEDENTE e da CESSIONÁRIA.
14.3. A CESSIONÁRIA receberá ofício solicitando a manifestação do interesse de renovação do Contrato, caso seja de interesse da Administração, com antecedência de 90 (noventa) dias do término do Contrato
14.4. O termo CEDENTE designa a UniRV – Universidade de Rio Verde e o termo CESSIONÁRIA designa a empresa adjudicatária do objeto desta licitação.
14.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.6. É admitido o reajuste dos preços dos lanches, desde que seja observado o intervalo mínimo de 01 (um) ano, contado da data do início da prestação dos serviços.
14.7. Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
– Grupo Alimentação e Bebidas – Item Alimentação Fora do Domicílio no Brasil – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para cálculo do reajuste;
14.8. O valor do preço público de utilização proposto pela empresa vencedora sofrerá reajuste anual, a partir da data de assinatura do Contrato, com base na variação do IGP-M/FGV calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
14.9. No caso de reajuste, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
14.10. O contrato de Cessão poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CEDENTE ou da CESSIONÁRIA, com a apresentação das devidas justificativas.
15. DAS SANÇÕES
15.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato de Cessão, a Administração do CEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CESSIONÁRIA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, conforme disposto na Tabela de Multas, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
15.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
a) pelo atraso injustificado no início da execução dos serviços;
b) pela execução dos serviços em desacordo com o estabelecido neste Termo.
15.3 Além das penalidades citadas, a CESSIONÁRIA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CEDENTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei n. 8.666/93.
15.4 Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração do CEDENTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 15.2 desta Cláusula, a CESSIONÁRIA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CEDENTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CESSIONÁRIA juntamente com as de multa.
TABELA DE MULTAS | |
INFRAÇÃO | GRAU |
1) Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 5 |
2) Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, ou servir porções em quantidade/peso inferiores aos normais, por vez. | 3 |
3) Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia subsequente, por dia. | 3 |
4) Cobrar, ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços prestados na lanchonete, por vez. | 2 |
5) Utilizar as dependências do UniRV para fins diversos do Objeto do Contrato de Cessão, por vez. | 4 |
6) Servir bebida alcoólica, por vez. | 4 |
7) Servir alimento contaminado ou deteriorado, por vez. | 6 |
8) Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por empregado e por dia. | 2 |
9) Atrasar, sem justificativa, o início dos serviços objeto do Contrato de Cessão, por dia. | 6 |
10) Deixar de: | |
a) Realizar o controle de qualidade por meio de um profissional devidamente habilitado registrado no Conselho Regional de Nutrição e de providenciar as visitas quinzenais do profissional mencionado nas dependências da lanchonete, por vez; | 2 |
b) Providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e | 3 |
instalações utilizadas, após a notificação do órgão fiscalizador e no prazo que foi fixado, por vez. | |
c) Manter empregado qualificado para responder perante a UniRV, por vez. | 1 |
d) Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as atribuições, por empregado e por dia. | 1 |
e) Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos considerados impróprios para o consumo, por dia. | 3 |
f) Remover do local os alimentos não servidos, por dia. | 2 |
g) Manter lista de preços em lugar visível, por dia. | 1 |
h) Prestar a manutenção aos equipamentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da detecção do defeito, ou comunicar ao setor fiscalizador do contrato as razões que impossibilitaram a realização do reparo no prazo estipulado, por item e por dia. | 1 |
i) Manter documentação legal, por vez. | 1 |
j) Remover o lixo, por dia. | 4 |
k) Recolher o valor do preço público de utilização, por dia | 1 |
l) Cumprir horário de funcionamento das unidades, determinado pelo órgão fiscalizador, por vez. | 4 |
m) Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por dia. | 2 |
n) Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 2 |
o) Cumprir o cardápio aprovado, sem prévia autorização do órgão fiscalizador, por vez. | 2 |
p) Responder, no prazo fixado, à solicitação ou requisição do setor de fiscalização, por vez. | 2 |
q) Manter o Emissor de Cupom Fiscal, e emitir o cupom fiscal para toda e qualquer venda realizada, independentemente de solicitação do usuário. | 2 |
11) Permitir: | |
a) Presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou descalço, por empregado. | 1 |
b) A presença de empregado com carteira de saúde desatualizada, por empregado e por dia. | 1 |
icação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme a seguinte tabela:
GRAU | CORRESPONDENCIA |
1 | R$ 50,00 |
2 | R$ 70,00 |
3 | R$ 100,00 |
4 | R$ 200,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
6 | R$ 2.000,00 |
15.7 As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas à empresa que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
c) Xxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.8 As multas poderão ser acrescidas aos preços públicos mensais porventura ainda devidos à CEDENTE ou recolhidas diretamente à conta corrente da UniRV, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da
notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
15.9 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor anual do Contrato.
15.10 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CEDENTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CESSIONÁRIA tomar ciência.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Os serviços especificados neste Termo não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução da tarefa estabelecida pela UniRV – Universidade de Rio Verde, obrigando-se a empresa a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
16.2 A UniRV poderá, a qualquer tempo, por intermédio da Comissão de Fiscalização Técnica, solicitar a indicação e comprovação da procedência dos alimentos.
16.3 Dada a natureza dos serviços objeto do presente termo, qualquer mudança no Contrato de Cessão deverá ser submetida, para sua fiel observância, à aprovação da Administração Superior da UniRV.
16.4 Independente de declaração expressa, a simples participação na licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
APÊNDICE I ESTUDO PRELIMINAR
Estudo Técnico Preliminar 002/2022
1. Informações Básicas
Número do processo: 4329/2022
2. Objeto
Cessão de uso de área da UniRV – Universidade de Rio Verde, necessária à exploração, por parte de empresa especializada em comércio de lanches no Campus Goianésia da UniRV, conforme especificações constantes no Termo de Referência
3. Introdução
Este documento apresenta o Estudo Preliminar que serve essencialmente para assegurar a viabilidade da cessão de uso de área da UniRV – Universidade de Rio Verde, necessária à exploração, por parte de empresa especializada em comércio de lanches no Campus Goianésia da UniRV, além de embasar o Termo de Referência, conforme previsto no art. 6º, inciso IX da Lei nº 8.666/1993; art. 3º da Lei nº 10.520/2002.
Os Estudos Preliminares referentes à cessão em tela para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
Devido à falta de histórico de contratação realizada pela UniRV objetivando a exploração comercial de lanchonete, proveu-se a análise às soluções utilizadas na contratação do objeto por outras entidades da Administração Pública.
Não obstante o acima exposto, na elaboração do presente Estudo e demais artefatos que instruirão o procedimento serão observadas todas as recomendações da administração superior, bem como a aplicação da legislação vigente que regente a pretensa contratação, cujo detalhamento constará de item específico deste Documento, denominado "4. Legislação Aplicada".
4. Legislação Aplicada Licitações e contratos
Lei nº 8.666/1993 - Institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública.
Decreto nº 3.555/2000 - Aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Lei nº 10.520/2002 - Institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Serviços de industrialização e preparação de alimentos
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Resolução RDC nº 216/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Resolução RDC nº 182/2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre as boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais.
5. Descrição da necessidade e justificativa
O Campus de Goianésia da Universidade de Rio Verde - UniRV, inaugurado em 2015, está localizado em uma área de mais de 5 mil m² e possui horário de funcionamento definido de 7h00min às 21h00min sendo que não dispõe de restaurantes, cantinas e lanchonetes.
Nesse sentido, e considerando que a disponibilização de serviços de alimentação no local de trabalho e no ambiente acadêmico, com garantia de qualidade e preço justo, ofertando ao usuário a opção de não se deslocar para fazer suas refeições, resulta em otimização de tempo, economia e, de certo modo, qualidade de vida aos usuários, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para exploração dos serviços de fornecimento de alimentação nas dependências da Universidade.
Ressalta-se que o campus Goianésia se situa em local distante do centro da cidade, não havendo lanchonetes no seu entorno, o que dificulta o acesso a refeições de qualidade. Ademais, o campus abriga o curso de Medicina e possui um público de aproximadamente 1000 (mil) pessoas, incluindo alunos, servidores, terceirizados e público em geral que utiliza as dependências do campus nos turnos matutino, vespertino e noturno.
A contratação justifica-se pela necessidade de a Universidade de Rio Verde disponibilizar serviços de alimentação dentro de suas instalações aos servidores, alunos e visitantes que adentram o prédio, uma vez que, no presente momento, a UniRV não dispõe de contrato vigente para o serviço em questão.
Assim sendo, a cessão ora pretendida se faz necessária em razão de a UniRV atualmente não ter suas instalações o funcionamento de lanchonetes e/ou cantinas.
Objetivo
Disponibilizar serviços de alimentação nas dependências dos Campus Goianésia, atendendo, de maneira geral, a necessidade dos usuários que procuram os serviços.
Análise da Contratação Anterior
O fornecimento de alimentação mediante contratação de empresa especializada em comércio de lanches no Campus Goianésia é um segmento ainda não explorado pela UniRV, motivo pelo qual não há histórico de contratação anterior.
6. Campus requisitante
Campus Requisitante | Requerente |
Campus Goianésia | Prof. Esp. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
7. Descrição dos Requisitos da Contratação
Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:
A presente contratação se destina à contratação de empresário e de sociedade empresária que deverá explorar a atividade comercial de alimentação.
Portanto, caracteriza-se como elemento acessório do Termo de Contrato o caráter mercantil da exploração desse espaço público, que deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim que se destina.
Os serviços de alimentação deverão ser prestados pela Cessionária de forma ininterrupta e continuada, em condições higiênico sanitárias adequadas e, sem prejuízo das disposições e exigências constantes do Edital de Licitação e do Termo de Referência, deverá atender as seguintes condições:
• seguir as normas e especificações vigentes relativas ao acondicionamento e à higiene dos alimentos e dos utensílios;
• zelar pelos critérios de Sustentabilidade Ambiental e orientar seus funcionários a adotarem práticas sustentáveis;
• disponibilizar aos clientes a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e débito, sem acréscimo no valor cobrado;
• observar o Código de Defesa do Consumidor;
• apresentar todos os documentos necessários para a execução da atividade objeto da contratação, bem como para para assinatura do Contrato de Cessão de Uso junto a UniRV;
• e manter durante a vigência contratual preposto qualificado para atendimento das demandas concernentes à prestação dos serviços.
A cessão será onerosa, isto é, haverá a obrigação de o Cessionário realizar o pagamento pela utilização do espaço público da Universidade de Rio
Verde, além do pagamento pelo rateio de despesas devidamente especificadas neste instrumento.
Classificação dos Serviços e Forma de Seleção do Fornecedor
A pretensa contratação tem por objeto serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme regra ínsita no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002. Portanto, trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme prevê a legislação vigente e jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Serviço Continuado
O serviço em questão possui natureza continuada, sem fornecimento de mão-de-obra em dedicação exclusiva, pois visa atender à necessidade permanente e contínua de fornecimento de alimentação, estendendo-se por mais de um exercício financeiro. Acredita-se, ainda, que a disponibilização do serviço de forma continuada contribui para o bom funcionamento do órgão na medida em que gera qualidade de vida aos usuários e promove melhorias no ambiente de trabalho, fatores que contribuem para um ambiente organizacional mais produtivo e saudável.
Critério de Julgamento
O critério de julgamento será o MAIOR OFERTA, sob o regime de Empreitada por Preço Global, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido neste Estudo Preliminar, cujo detalhamento será melhor explicitado no item "8. Levantamento de Mercado".
Regime de Execução
A contratação não gerará custo para a UniRV, uma vez tratar-se de cessão de área nas instalações desta Universidade para exploração de atividade comercial (alimentação), onde a Contratada deverá promover o pagamento de preço certo e total a ser definido na licitação.
Duração Inicial do Contrato
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, em razão de sua natureza continuada, com fulcro no vaticinado na Lei 8.666/93.
O contrato de Cessão poderá, no interesse da Administração, ser prorrogado com a anuência do Cedente e da Cessionária.
Critérios e Práticas de Sustentabilidade
A empresa deverá cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental, em especial:
• usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
• adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
• observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
• fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
• orientar seus empregados quanto à separação consciente do lixo, para reciclagem;
• e respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
Participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Cooperativas e Consórcio
Conforme estabelecido no art. 5, §6º do Decreto nº 8.538/2015 e no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a presente contratação será destinada à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e exclusivamente sociedades cooperativas, tendo em vista que o valor estimado da contratação está abaixo do teto legal de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
A participação de sociedades cooperativas, no entanto, será aceita desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
Já a admissão de consórcios em licitações se constitui em exceção prevista no artigo 33, da Lei nº 8.666/1993. Nesse sentido, há casos em que a formação de consórcios pode contribuir para a redução do universo da disputa, da mesma forma em que observando a realidade de um objeto envolto de certa complexidade, a associação tenderia à ampliação da competitividade no certame. Assim, ao sopesar as peculiaridades do objeto a que se pretende contratar e a comprovação histórica de que empresas participantes isoladamente conseguem garantiria competitividade do certame e a fiel execução do objeto, a proibição de consórcio neste certame deve ser entendida como segurança ao interesse público.
Dessa forma, será vedada a participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio, justificada pela baixa complexidade dos serviços pretendidos e pela existência de empresas no mercado nacional, individualmente, com qualificação técnica e econômico-
financeira suficientes para a execução de serviços dessa natureza. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos da habilitação do edital.
Ademais, conforme entendimentos dos Tribunais de Contas, configura- se a discricionariedade da Administração, sem, no entanto, restringir a competitividade, o que ao caso se percebe haja vista o objeto ora contratado não possuir como característica serviços típicos de perfil técnico diferenciado que necessitem a junção de empresas para a perfeita e fiel execução contratual.
Subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas
Não se aplica ao caso.
Visita das instalações
Os interessados em participar desta licitação poderão, visitar o local onde serão executados os serviços, até o penúltimo dia útil que anteceder a data fixada no Edital para a realização da sessão do Pregão Eletrônico, com o objetivo de se inteirar das condições, mediante prévio agendamento de horário junto a Direção do Campus Goianésia da UniRV, por meio do telefone n. 00 0000-0000.
A visita técnica é facultativa, porém todos os participantes deverão apresentar, junto aos documentos de habilitação, declaração de terem conhecimento do local e estarem cientes das condições para alocação da lanchonete. A não apresentação da declaração implicará em inabilitação da interessada.
8. Levantamento de Mercado
Para a contratação em tela foram analisados processos similares ao pretendido por meio de pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas realizadas, com o objetivo de identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda e certificar da viabilidade técnica e econômica das soluções adotadas no mercado.
Ao analisar os editais de contratações constatou que a cessão de uso de área da UniRV – Universidade de Rio Verde, necessária à exploração, por parte de empresa especializada em comércio de lanches é uma opção utilizada por vários órgãos da Administração Pública, conforme se verifica no Quadro com Soluções do Mercado abaixo descrito.
QUADRO COM SOLUÇÕES DE MERCADO
OBJETO | ÓRGÃO | PREGÃO | EMPRESA |
Cessão de uso de área da Cedente, necessária à exploração, por parte de empresa especializada em preparo e comércio de lanches, a ser instalada no Edifício Sede do TCE GO. | Tribunal de Contas do Estado de Goiás | Nº 008/2022 | WAR COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI |
Concessão de uso, a título oneroso, de uma área, medindo 52,62 m² (cinquenta e dois metros e sessenta e dois centímetros quadrados), situada nas dependências do prédio da Universidade Federal do Cariri. | Universidade Federal do Cariri | Nº 001/2021 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Assim, com base em levantamento de mercado, verifica-se que o tipo de solução escolhida guarda consonância com as práticas encontradas no mercado.
Justificativa da escolha do tipo de solução a contratar
A variedade de concorrentes do ramo demonstra que o mercado dispõe de empresas especializadas no fornecimento de alimentação dentro dos órgãos públicos. Além disso, acredita-se que a concorrência propicia a escolha dos melhores preços praticados no mercado.
Nas contratações similares, em análise, não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto que pudessem acarretar a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo benefício em face dos serviços serem considerados comuns.
Do levantamento de mercado verifica-se que as descrições que se pretendem contratar e que compõem os itens do objeto da licitação estão em conformidade com os padrões e especificações de diferentes empresas no mercado, não havendo, portanto, nenhuma margem de dúvida em relação à regularidade processual.
Assim, o tipo de solução escolhida é a que mais se aproxima da finalidade a que se pretende alcançar, qual seja: disponibilizar serviços de alimentação nas dependências da UniRV, atendendo, de maneira geral, a necessidade dos usuários que procuram os serviços.
Enquadramento da solução:
A realização de licitação para proceder à cessão onerosa de uso de áreas para exploração dos serviços de fornecimento de alimentação, objeto da contratação, enquadra-se nos requisitos necessários para cessão de bens públicos.
Já os serviços de fornecimento de alimentação possuem natureza comum, ou seja, seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais no mercado, motivo pelo qual será adotada a licitação na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, regida pela Lei nº 10.520/2002.
Critério de Julgamento:
O critério de julgamento será o MAIOR DESCONTO, convertido em maior valor sob o regime de Empreitada por Preço Global ofertado pela utilização do espaço, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido neste Estudo Preliminar.
Para fins de cadastramento da proposta no Sistema COMPRASGOV o licitante consignará o percentual de desconto sobre 100 (cem), que será convertido no valor da taxa de utilização da área cedida.
O Percentual de Desconto (D) será o critério adotado para a classificação e julgamento das propostas no COMPRASGOV que, considerando-se a fórmula abaixo explicitada, indicará quantas vezes o licitante se propõe a pagar pela cessão da área objeto da licitação:
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100
TU = Taxa de Utilização
D = Percentual de Desconto ofertado
Para exemplificar o critério de julgamento consideraremos no exemplo o valor mensal mínimo aceitável para o Campus Goianésia estimado em R$ 2.163,84.
Nesse sentido, o valor da proposta do licitante deverá ser de, no mínimo, R$ 2.163,84 (dois mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), que aplicada a fórmula acima representa um lance de desconto de 2.16384%.
Ao aplicar-se a fórmula, o licitante poderá, a partir Taxa de Utilização (TU), calcular Lance relativo ao Percentual de Desconto (D) a ser registrado no sistema eletrônico COMPRASGOV, como se observa nos seguintes exemplos:
EXEMPLOS:
• Se o percentual de desconto ofertado for 2.16384% (menor desconto aceitável):
O licitante propôs pagar a taxa de utilização (TU) mínima estabelecida de R$ 2.163,84. Aplicado à fórmula, esta taxa resulta em um Percentual de Desconto (D) de 2.16384%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico COMPRASGOV.
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100 TU = (2.16384/100 x
R$ 1.000,00) X 100
TU = R$ 2.163,84 / mensal
• Se o percentual de desconto ofertado for 1%:
O licitante propôs pagar a taxa de utilização (TU) de R$ 1.000,00. Aplicado à fórmula, esta taxa resulta em um Percentual de Desconto (D) de 1%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico COMPRASGOV.
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100
TU = (1/100 x R$ 1.000,00) X 100
TU = R$ 1.000,00 / mensal
• Se o percentual de desconto ofertado for 20%:
O licitante propôs pagar a taxa de utilização (TU) de R$ 20.000,00. Aplicado à fórmula, esta taxa resulta em um Percentual de Desconto (D) de 20%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico COMPRASGOV.
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100
TU = (20/100 x R$ 1.000,00) X 100
TU = R$ 20.000,00 / mensal
Será desclassificada a proposta e/ou lance cujo Percentual de Desconto
(D) seja menor que 2.16384%, visto que, aplicado à formula, resultará em valor inferior à taxa mínima de utilização estimada pela UniRV.
9. Descrição da solução como um todo
O serviço, objeto do contrato que será gerado entre a Universidade e a Cessionária, será a cessão de uso em área, para a exploração por parte de empresa especializada em comércio de lanches, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
Dos serviços
A exploração dos serviços de lanchonete será no horário de 7h00 às 18h00 nos dias de expediente da Universidade, durante o período de vigência do Contrato de Cessão.
Estima-se que devem circular no campus da UniRV, diariamente, aproximadamente 1000 (mil) pessoas, entre alunos, servidores, prestadores de serviços e visitantes.
A Cessionária deverá disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos os itens programados para lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário previsto para o atendimento, a substituição deverá ser similar ao cardápio inicial, utilizando-se os mesmos ingredientes básicos.
A indicação desse quantitativo não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da UniRV – Universidade de Rio Verde, que não poderá ser responsabilizado por variações nas quantidades a serem servidas pela empresa.
No período de recesso da Universidade, entre os meses de janeiro, julho e parte de dezembro o número de pessoas ficará reduzido.
A Cessionária deverá explorar o local definido para Cessão unicamente para serviços de fornecimentos de lanches desta Instituição de Ensino.
A Cessionária deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da demanda.
Não será permitida a colocação de propagandas comerciais por parte da Cessionária nas paredes ou na área de consumo. Esta poderá fixar cartazes desde que autorizada pelo Cedente e nos locais que este determinar.
As benfeitorias a serem realizadas pela Cessionária nas dependências da lanchonete dependerão de prévia e expressa autorização do Cedente e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à Cessionária o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título.
Deverá a Cessionária observar as seguintes prescrições:
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Cedente durante a execução dos serviços mencionados;
b) é expressamente proibida a utilização do nome do Cedente para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com sua autorização prévia;
c) é vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato de Cessão;
d) a subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração do Cedente;
e) é expressamente proibida a venda, pela Cessionária, de bebida alcoólica de qualquer natureza nas dependências da lanchonete.
A Cessionária deverá observar rigorosamente as legislações sanitárias e de condições de segurança contra incêndios, competindo-lhe, para tanto, a adequação que se fizer necessária na área da lanchonete, com vistas à obtenção do Alvará pela Vigilância Sanitária e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (Cercon). Em caso de interdição das instalações ou paralisação
temporária do serviço por sua conta, e em decorrência de auto de infração, o Contrato de Cessão poderá ser rescindido de pleno direito, adotando o Cedente, imediatamente, as demais providências cabíveis.
A lanchonete será de uso de alunos, servidores, prestadores de serviços e visitantes, sendo que a entrada do público externo poderá ser admitida, conforme condições definidas pela administração da Universidade.
Deverão ser fornecidas embalagens descartáveis de alumínio ou outro material apropriado, para transporte, com opção de talheres e guardanapos descartáveis.
A administração da UniRV poderá fazer uso dos ambientes cedidos para celebração de eventos oficiais esporádicos, sem, contudo, utilizar qualquer maquinário ou equipamento da cozinha, desde que em horário diferente daquele destinado ao funcionamento da lanchonete.
Toda a logística (móveis, materiais, seu transporte e organização) necessária ao funcionamento deverá ser providenciada pela Cessionária.
Do Funcionamento Geral da Lanchonete:
Os serviços de lanchonete serão pagos diretamente pelo usuário à Cessionária, no caixa do estabelecimento, mediante a emissão de cupom/nota fiscal.
A Cessionária deverá disponibilizar aos usuários e manter em funcionamento o pagamento por meio eletrônico – cartões de crédito, débito e Pix – com quantidade mínima de duas unidades/máquinas de cartão.
Deverá afixar, em local visível, a tabela contendo os preços dos lanches e demais produtos oferecidos, devidamente aprovada pelo Cedente, sendo vedada a inclusão de taxas nos preços das tabelas ou sua cobrança a parte.
Quanto ao quadro de pessoal a empresa deverá:
a) Providenciar visitas quinzenais de profissional nutricionista nas dependências da lanchonete;
b) Manter o seu pessoal devida e completamente uniformizado (calçados, calças, camisas ou camisetas e proteção para cabelos – toucas e bibicos) e com higiene pessoal adequada;
c) os uniformes dos funcionários que trabalham com o atendimento ao público deverão ser na cor clara;
d) não será permitido o uso de “bonés” como proteção para cabelos;
e) para todos os funcionários da lanchonete será exigido o uso de calçados fechados;
f) Xxxxxx pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de funcionários ou por qualquer outra razão. A empresa deverá acatar a sugestão da Universidade quando esta constatar que o número de pessoas estiver insuficiente para o bom andamento dos serviços;
g) Xxxxxxxx à Administração da Universidade, antes da assinatura do Contrato de Cessão, a relação nominal, com a respectiva especialização, da equipe responsável pelos serviços, solicitando, previamente, por escrito, ao gestor do Contrato de Cessão, qualquer alteração nessa relação, devendo o substituto ter as mesmas qualificações do substituído;
h) Indicar o nome de seu preposto ou funcionário com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las à unidade incumbida da fiscalização do Contrato de Cessão. O preposto ou seu substituto deverá estar presente durante todo o horário de funcionamento da lanchonete;
i) Apresentar, no início de suas atividades e sempre que solicitado, Atestado de Saúde, na forma legal, dos funcionários designados para os serviços nas dependências lanchonete, sendo necessária a apresentação sempre que houver a inclusão de novos funcionários;
j) O início das atividades nas dependências da lanchonete de qualquer funcionário da empresa só será permitido após a apresentação do atestado de saúde.
Quanto ao Acondicionamento e Descarte de Lixo e Outros Materiais a Empresa Deverá:
Retirar, quantas vezes forem necessárias e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, microrganismos e propagação de odores desagradáveis;
Separar o lixo orgânico do lixo seco para acondicionamento;
Providenciar dois containers para o acondicionamento dos lixos seco e orgânico;
Se responsabilizar pelo descarte de óleo proveniente de frituras em local apropriado ou a reciclagem do material, não sendo permitido o descarte pela tubulação de esgoto.
Quanto ao Controle de Qualidade a Cessionária Deverá:
Providenciar, por sua conta e risco, a conservação e estoques de alimento, à temperatura ambiente e refrigerada, e de material necessários à sua atividade normal;
Responder pelas despesas decorrentes de análises microbiológicas em amostras coletadas que forem movidas pelo Cedente, quando o resultado apresentar qualquer irregularidade no produto analisado;
Não permitir a presença de gêneros alimentícios descartáveis e de limpeza com o prazo de validade vencido em nenhuma área da lanchonete;
Controlar a temperatura das preparações expostas no balcão de distribuição, de forma que não esteja acima de 20ºC para as preparações refrigeradas e abaixo de 60ºC para as preparações quentes;
Para a produção e distribuição de alimentos, deverão ser utilizados somente utensílios em aço inoxidável;
Dos Indicadores Básicos Para o Cardápio da Lanchonete
Deverão estar disponíveis, diariamente, na lanchonete, para a venda, pelo menos: 3 (três) tipos de quitandas, 5 (cinco) tipos de salgados e 2 (dois) tipos de bolos. Os tipos de quitandas, salgados e bolos disponíveis deverão ser variados durante a semana;
O serviço de lanchonete deverá dispor, em sachês individuais: açúcar, adoçante artificial e molhos (ketchup, mostarda, maionese, pimenta, etc.);
Eventuais exclusões no item 2.9.1 só serão permitidas com autorização prévia e expressa da Comissão de Fiscalização Técnica do contrato;
Sugestão de itens a serem disponibilizados:
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | G / ML |
QUITANDAS | |||
1 | Biscoito de Queijo | Unid. | 80 |
2 | Bolo de Cenoura | Fatia | 120 |
3 | Bolo de Fubá | Fatia | 110 |
4 | Broa Salgada / doce | Unid. | 70 |
5 | Pão de Queijo | Unid. | 70 |
6 | Biscoito Quatro Queijos | Unid. | 85 |
SALGADOS | |||
7 | Empada de Frango | Unid. | 100 |
8 | Enroladinho de Queijo / Salsicha | Unid. | 100 |
9 | Americano de Frango / presunto e queijo | Unid. | 140 |
10 | Empada | Unid. | 210 |
11 | Esfiha de Carne/Frango | Unid. | 140 |
12 | Coxinha | Unid. | 150 |
13 | Pastelão | Unid. | 140 |
14 | Torta Salgada de Frango | Unid. | 210 |
OUTROS | |||
15 | Mousse de Maracujá | Unid. | 130 |
16 | Pão com Manteiga | Unid. | 40 |
17 | Salada de Frutas (composição: uva, laranja, maçã, mamão e suco de laranja) | Unid. | 230 |
18 | Sanduíches Quentes (pão de forma ou francês) | Unid. | 75 |
19 | Sanduíches Frios (pão de forma ou francês) | Unid. | 135 |
20 | Água Mineral (com e sem gás) | Unid | 500 |
21 | Água de Coco | Unid. | 200 |
22 | Café | Unid. | 100 |
23 | Refrigerante Lata | Unid. | 350 |
24 | Refrigerante | Unid. | 600 |
25 | Suco de Caixinha | Unid. | 200 |
26 | Suco Lata | Unid. | 350 |
27 | Suco Natural | Unid. | 1000 |
Do Preço
O preço dos lanches deverá ser validado pela Comissão de Fiscalização Técnica a que se refere o subitem 6.3, que realizará uma pesquisa de mercado na região para subsidiar a tomada de decisão.
Do Reajuste de Preços
É admitido o reajuste dos preços dos lanches, desde que seja observado o intervalo mínimo de 01 (um) ano, contado da data do início da prestação dos serviços.
Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – Grupo Alimentação e Bebidas – Item Alimentação Fora do
Domicílio no Brasil – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para cálculo do reajuste;
O valor do preço público de utilização proposto pela empresa vencedora sofrerá reajuste anual, a partir da data de assinatura do Contrato, com base na variação do IGP-M/FGV calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
No caso de reajuste, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
O contrato de Cessão poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Cedente ou da Cessionária, com a apresentação das devidas justificativas.
Do local da cessão para exploração do serviço
A Cessionária vencedora, no ato da assinatura do contrato, recebe a cessão de área, única e exclusivamente, para exploração dos serviços de alimentação na modalidade de lanchonete/cantina.
O espaço destinado a instalação da lanchonete está localizado na Xxxxxxx XX-000, XX 00, sentido Santa Rita do Novo Destino, Goianésia – GO, mesmo endereço do Campus Goianésia.
O espaço é constituído de uma área total de 351,94m², sendo composto
por:
a. área de convivência coberta: 230m²;
b. lanchonete: 61,38m²;
c. copa/área de trabalho: 24,47m²;
d. despensa: 5,07m²;
e. DML: 2,90m²;
f. sanitário: 3,75m².
A área total da cessão será de 100,47m², a área de convivência será de
uso comum, sendo desconsiderada no cálculo do preço público, porém a limpeza, higienização e organização ficará sob responsabilidade da Cessionária.
A lanchonete deverá funcionar normalmente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento, pela Cessionária, da Ordem de Serviço.
Durante o prazo mencionado no subitem anterior, a Cessionária ficará isenta do pagamento do preço público de utilização do espaço destinado a lanchonete.
Os serviços de limpeza dos espaços cedidos são de inteira responsabilidade da Cessionária.
Todo equipamento elétrico, de propriedade da Cessionária, que venha a ser utilizado nas instalações da UniRV, deverá ser de reduzido consumo de energia, bem como munido de fiação elétrica de potência e tamanho suficientes para seu uso. Antes da instalação de qualquer equipamento, a Cessionária deverá informar as especificações técnicas ao gestor, especialmente as pertinentes ao consumo de energia, que submeterá à administração superior para averiguação.
Em caso de desligamento da alimentação de energia, a Cessionária será informada pelo gestor, caso o mesmo tenha conhecimento prévio. Perda de alimentos ocasionados por queda de energia súbita ou por força da natureza é de total responsabilidade da Cessionária, assim como estragos nos equipamentos.
A Cessionária será corresponsável pelos móveis e instalações dos espaços cedidos, devendo avisar, ao gestor, casos de extravios e bens danificados.
Todo e qualquer reparo ou conserto nas instalações ou equipamentos ocorrerá à conta da Cessionária e deverá ser comunicado por escrito a UniRV, devendo o serviço ser executado somente por empresas especializadas no ramo, com prévia autorização da administração superior.
Em nenhuma hipótese poderá a Cessionária pleitear indenização ou retenção por obras, cessões, consertos, reparos ou benfeitorias realizadas – ainda que necessárias e úteis.
A Cessionária constituir-se-á depositária fiel dos bens da UniRV colocados à sua disposição, mediante termo próprio a ser lavrado pela Coordenação de Patrimônio/Administração Superior.
No ato da assinatura do contrato, a Cessionária receberá listagem dos móveis fornecidos pela UniRV, se houver, devendo assinar, em conjunto, Termo de Responsabilidade que a obriga a devolvê-los em bom estado de conservação ao final da vigência do contrato, ou efetuar a reposição por outros de mesma especificação em caso de o gestor considerá-los em estado não satisfatório.
A Cessionária se obriga a comunicar, por escrito, ao gestor do contrato a ocorrência de defeito em bens, se houver, que lhe foram entregues, ou em qualquer problema existente nas dependências por ela administradas.
A Cessionária não poderá retirar das instalações da UniRV nenhum equipamento de propriedade deste, uma vez que a necessidade de eventuais reparos deverá ser comunicada previamente ao gestor.
Em caso de conveniência para a UniRV, a entrega de qualquer bem à Cessionária, durante a vigência do contrato, será precedida de Termo de Recebimento, lavrado pela Coordenação de Patrimônio/Administração Superior.
Em caso de rescisão contratual a Cessionária terá até 10 (dez) dias corridos para a retirada de todos e quaisquer equipamentos, mobiliários, utensílios e mantimentos de sua propriedade do espaço objeto de cessão pela UniRV.
Do pagamento do preço público
Pela ocupação será cobrado o valor ofertado pela utilização do espaço (preço público).
O preço público será reajustado a cada 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, com base na variação do IGP-M/FGV calculado e
divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indexador que a legislação determinar.
A Cessionária deverá efetuar o pagamento do preço público por utilização do espaço, de forma antecipada, até o último dia útil do mês anterior, mediante depósito bancário, em conta a ser estipulada no instrumento contratual.
As parcelas não pagas até a data do vencimento será:
a) multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
b) juros de mora equivalentes à de 1% (um por cento) ao mês, devendo ser fracionado proporcionalmente em caso de atrasos diário que não completaram o período mensal.
No caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou em até um período de 12 meses intercalados, acarretará em rescisão contratual.
10. Das Sanções
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato de Cessão, a Administração do Cedente poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Cessionária as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, conforme disposto na Tabela de Multas, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Cessionária estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
a) pelo atraso injustificado no início da execução dos serviços;
b) pela execução dos serviços em desacordo com o estabelecido neste
Termo.
Além das penalidades citadas, a Cessionária ficará sujeita, ainda, ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Cedente e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei n. 8.666/93.
Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração do Cedente, em relação a um dos eventos arrolados no item acima, a Cessionária ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Cedente, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Cessionária juntamente com as de multa.
TABELA DE MULTAS | |
INFRAÇÃO | GRAU |
1) Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 5 |
2) Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, ou servir porções em quantidade/peso inferiores aos normais, por vez. | 3 |
3) Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia subsequente, por dia. | 3 |
4) Cobrar, ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços prestados na lanchonete, por vez. | 2 |
5) Utilizar as dependências do UniRV para fins diversos do Objeto do Contrato de Cessão, por vez. | 4 |
6) Servir bebida alcoólica, por vez. | 4 |
7) Servir alimento contaminado ou deteriorado, por vez. | 6 |
8) Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por empregado e por dia. | 2 |
9) Atrasar, sem justificativa, o início dos serviços objeto do Contrato de Cessão, por dia. | 6 |
10) Deixar de: | |
a) Realizar o controle de qualidade por meio de um profissional devidamente habilitado registrado no Conselho Regional de Nutrição e de providenciar as visitas quinzenais do profissional mencionado nas dependências da lanchonete, por vez; | 2 |
b) Providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, após a notificação do órgão fiscalizador e no prazo que foi fixado, por vez. | 3 |
c) Manter empregado qualificado para responder perante a UniRV, por vez. | 1 |
d) Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as atribuições, por empregado e por dia. | 1 |
e) Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos considerados impróprios para o consumo, por dia. | 3 |
f) Remover do local os alimentos não servidos, por dia. | 2 |
g) Manter lista de preços em lugar visível, por dia. | 1 |
h) Prestar a manutenção aos equipamentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da detecção do defeito, ou comunicar ao setor fiscalizador do contrato as razões que impossibilitaram a realização do reparo no prazo estipulado, por item e por dia. | 1 |
i) Manter documentação legal, por vez. | 1 |
j) Remover o lixo, por dia. | 4 |
k) Recolher o valor do preço público de utilização, por dia | 1 |
l) Cumprir horário de funcionamento das unidades, determinado pelo órgão fiscalizador, por vez. | 4 |
m) Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por dia. | 2 |
n) Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 2 |
o) Cumprir o cardápio aprovado, sem prévia autorização do órgão fiscalizador, por vez. | 2 |
p) Responder, no prazo fixado, à solicitação ou requisição do setor de fiscalização, por vez. | 2 |
q) Manter o Emissor de Cupom Fiscal, e emitir o cupom fiscal para toda e qualquer venda realizada, independentemente de solicitação do usuário. | 2 |
11) Permitir: | |
a) Presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou descalço, por empregado. | 1 |
b) A presença de empregado com carteira de saúde desatualizada, por empregado e por dia. | 1 |
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme a seguinte tabela:
GRAU | CORRESPONDENCIA |
1 | R$ 50,00 |
2 | R$ 70,00 |
3 | R$ 100,00 |
4 | R$ 200,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
6 | R$ 2.000,00 |
As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas à empresa que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
c) Xxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
As multas poderão ser acrescidas aos preços públicos mensais porventura ainda devidos à Cedente ou recolhidas diretamente à conta corrente da UniRV, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da
notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor anual do Contrato.
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Cedente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a Cessionária tomar ciência.
11. Estimativa do Valor da Contratação
Por se tratar de cessão de uso, a contratação pretendida não gerará ônus para a Administração, ficando desde já dispensada da comprovação de dotação orçamentária.
Em contrapartida, o valor a ser pago pela Cessionária será composto pela taxa mensal de ocupação e despesa com o fornecimento de energia elétrica com valores mínimos já fixados neste Estudo Técnico Preliminar.
Ao realizar o pagamento do valor relativo a utilização do espaço a Cessionária já estará pagando as despesas com energia elétrica, a eximindo de qualquer outra contribuição com esse tipo de despesa.
A Universidade ficará responsável pelo pagamento das tarifas junto às concessionárias de água/esgoto e energia elétrica.
Do cálculo do preço público
Pela ocupação será cobrado o valor pela utilização do espaço, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido pela UniRV.
A Cessionária eleita será a que ofertar o maior valor pela utilização do espaço.
O valor mensal mínimo estimado, a título de preço público, que a Cessionária se obriga a pagar à UniRV para exploração da área objeto deste Termo é de R$ 2.163,84 (dois mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme, correspondente à soma dos seguintes valores:
a) Valor mensal da locação da área onde será instalada a lanchonete, correspondente a R$ 1.907,92 (um mil, novecentos e sete reais e noventa e dois centavos), como o prédio da sede do Campus Goianésia é de propriedade da UniRV, o valor do metro quadrado para Cessão foi estimado levando-se em consideração 1% (um porcento) do valor referencial do metro quadrado construído estipulado pela GOINFRA, chegando ao valor de R$ 18,99 (dezoito reais e noventa e nove centavos);
b) Valor mensal pré-estabelecido de consumo de energia elétrica, correspondente a R$ 255,92 (duzentos e cinquenta e cinco reais e
noventa e dois centavos) mensais. Este valor foi conseguido através da multiplicação do valor da unidade do kWh (R$ 0,79652) pela quantidade estimada de consumo (321,30 kWh), conforme as informações da tabela abaixo:
EQUIPAMENTO | QTDE | CONSUMO MENSAL (kWh) |
EXPOSITOR VERTICAL DE BEBIDAS COM NO MÁXIMO 230 LITROS | 1 | 119,90 |
REFRIGERADOR/GELADEIRA COM NO MÁXIMO 300 LITROS | 1 | 35,50 |
FREEZER HORIZONTAL/VERTICAL COM NO MÁXIMO 325 LITROS | 1 | 99,90 |
ESTUFA PARA SALGADOS | 1 | 35,20 |
MICROONDAS COM NO MÁXIMO 30 LITROS | 1 | 30,80 |
TOTAL DE CONSUMO (kWh): | 321,30 |
A Cessionária poderá utilizar, no máximo, os equipamentos e/ou eletrodomésticos informados na tabela acima, qualquer alteração na relação acima será permitida somente após autorização expressa do(a) gestor(a) contratual.
Os valores referentes ao consumo de energia são pré-estabelecidos conforme item anterior, sendo que qualquer acréscimo de valor na proposta da licitante por ocasião da fase de lances da licitação será computado somente sobre o valor pago a título de locação da área.
Propostas contendo preços inferiores ao estimado, poderão não ser aceitas pela área técnica por ocasião de sua avaliação e ocasionar desclassificação da proponente.
12. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em relação à cessão de uso para exploração dos serviços de fornecimento de alimentação, considerando o objeto a ser licitado, vislumbra- se a necessidade e viabilidade de parcelamento do objeto, devido às razões técnicas e econômicas.
Não obstante tratar-se de cessão de área nos diversos Campus da Universidade de Rio Verde, a instalação das máquinas, de forma integralizada, por um só contratada, não se mostra a mais satisfatória do que se fosse efetuada por mais de uma empresa, pois com essa divisão será possível que mais empresas se interessem pela contratação, uma vez que os Campus ficam em cidades distintas e feito sem a divisão poderia causar o desinteresse de empresas locais.
Dessa forma, para o objeto em questão, entende-se, ainda, que para manter o padrão de qualidade, atendimento e uma melhor fiscalização, o parcelamento do objeto por Campus reflete a melhor solução.
13. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não haverá necessidade de realizar contratações correlatas e/ou interdependentes.
14. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A realização de licitação para cessão de uso visando a exploração comercial dos serviços de alimentação guarda conformidade com as atividades da universidade, assim como, com o planejamento da instituição em atender as necessidades da comunidade acadêmica.
Por se tratar de cessão de uso, a contratação não gerará ônus para a Administração, ficando desde já dispensada da comprovação de dotação orçamentária. Dessa forma, o objeto da presente licitação não foi incluído no Plano Anual de Contratações - PAC 2021, já que não há despesa a ser informada.
15. Resultados Pretendidos
Espera-se com a cessão de uso em tela a obtenção dos seguintes resultados:
• Disponibilizar serviços de alimentação durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
• Atender, de maneira geral, a necessidade da comunidade acadêmica que procuram os serviços.
• Facilitar o acesso aos serviços de alimentação dos servidores e acadêmicos que enfrentam dificuldade de deslocamento no horário das refeições.
• Proporcionar conforto e comodidade.
• Contribuir para a melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho.
16. Providências a serem Adotadas
A Administração Superior providenciará a adoção das medidas necessárias para devida instalação da lanchonete, principalmente no que se refere à adequação dos ambientes e criação de pontos elétricos e hidráulicos, mediante estudo de viabilidade técnica, resguardando o interesse da Administração.
17. Possíveis Impactos Ambientais
A Cessionária deverá seguir todas as recomendações vigentes sobre os critérios e práticas de sustentabilidade para mitigar os possíveis impactos ambientais que poderão surgir com a execução dos serviços.
Conforme mencionado neste Estudo Técnico Preliminar, considerando a Parte Específica - Serviços de Alimentação (pág. 177), do Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, da CGU/AGU, 3ª Edição, abril/2020, a Cessionária deverá:
• observar a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, alterada pela RDC 52/2014, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis; e
• observar a Resolução RDC ANVISA 182, de 2017, que dispõe sobre as boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis.
18. Declaração de Viabilidade
Após a realização do estudo preliminar desse objeto declara-se esta contratação viável.
18.1. Justificativa da Viabilidade
Declara-se que é viável a contratação, uma vez que a disponibilização dos serviços de alimentação no local de trabalho, ofertando a comunidade acadêmica a opção de não se deslocar para fazer suas refeições, resulta em otimização de tempo e, de certo modo, qualidade de vida.
Além do mais, a presente contratação visa suprir a atual necessidade de disponibilizar, nas instalações da UniRV, opção de alimentação aos servidores, acadêmicos e visitantes, haja vista a falta de contrato vigente para exploração dos serviços em questão.
APÊNDICE II CROQUI DA ÁREA
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Pregão Eletrônico n. /2022. À UniRV - Universidade de Rio Verde. Senhor(a) Pregoeiro(a),
1 - DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
E-MAIL: | TELEFONE: | |
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO: | ||
AGÊNCIA: | CONTA-CORRENTE: |
2 - PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO
Apresentamos abaixo proposta de preço para o fornecimento dos itens relacionados, de acordo com os requisitos do Edital e sob as penas da Lei:
Item | Qtde | Un | Especificação | Valor Mensal Total (mínimo aceitável) | Valor Anual Total (mínimo aceitável) |
01 | 12 | mês | Cessão de uso, a título oneroso, de espaço para exploração de lanchonete. |
Total da Proposta: R$ (valor por extenso)
3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta de preços é de ( _) dias, contados da data da abertura da licitação.
(Observar a quantidade mínima de dias constante do subitem 6.2.1, alínea “f”, do Edital)
A proponente DECLARA que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos, despesas operacionais e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
4 - DECLARAÇÕES
O objeto da proposta será prestado observando-se as solicitações da unidade requisitante.
E, por fim, a proponente DECLARA estar ciente e que formulou sua proposta de acordo com todos os termos e exigências constantes do Edital e Anexos, referentes ao Pregão Eletrônico n. /2022, obrigando-se a cumprir todas as condições, prazos, especificações e demais requisitos, bem como aceitar as condições de pagamento estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato.
Rio Verde - GO, / / .
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo Pessoal ou Anotação do RG e CPF)
Observação 1 - Todas as folhas da proposta deverão ser rubricadas.
Observação 2 - A proponente deverá apor o carimbo de CNPJ na folha de rosto da proposta, próximo aos dados da proponente.
Observação 3 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Observação 4 - O endereço eletrônico (e-mail) informado, servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa, desta forma, a empresa deve informar um e-mail válido em seus documentos.
ANEXO III
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ da empresa licitante), com sede na (endereço da empresa licitante), prestou o serviço para empresa/entidade (razão social da empresa ou órgão emitente do atestado), situada na (endereço da empresa ou órgão emitente do atestado), os serviços abaixo especificados, no período de ( / / à /
/ ):
*OBJETO ENTREGUE: (descrever os serviços prestados)
Atestamos, ainda, que tal(is) serviço(s) está(ão) sendo / foi(ram) prestado(s) satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
(Cidade - UF), / / .
(Razão Social da Empresa/Órgão)
(Nome do representante que assina) (Cargo / Telefone)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o emitente ou utilizar o carimbo CNPJ.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VISITA E VISTORIA
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de Licitação nº
/2022, que o(a) Sr(a), portador(a) do
CPF(MF) nº e do RG nº , devidamente credenciado(a) por nossa empresa
, inscrita(o) no CNPJ/CPF nº
, vistoriou o local de prestação dos serviços referentes ao objeto e que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao espaço físico que será objeto da concessão de uso a ser licitada.
(Cidade - UF), / / .
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo Pessoal ou Anotação do RG e CPF)
ANEXO IV - A
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO ESPAÇO FÍSICO
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de Licitação nº
/2022, por intermédio Sr(a) , portador(a) do CPF(MF) nº e do RG nº , devidamente credenciado(a) por nossa empresa , CNPJ/CPF nº , que não foi realizada vistoria prévia no local, já que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao espaço físico que será objeto da concessão de uso a ser licitada, assumindo assim total responsabilidade por esse fato, e que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria, para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos a celebrar, caso a nossa empresa seja a vencedora.
(Cidade - UF), / / .
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo Pessoal ou Anotação do RG e CPF)
ANEXO V
MINUTA CONTRATO Nº 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. 131/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 40/2022
Contrato Cessão de Uso, como segue:
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ nº 01.815.216/0001-78, com sede no Campus Universitário, fazenda “Fontes do Saber”, neste ato devidamente representada por seu Reitor Prof. Me. Alxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal nº 2.426/2020, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 5029855755 - SSP/RS, denominada CEDENTE, e de
outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na
, por seu representante legal
, inscrito no CPF , denominada CESSIONÁRIA, respectivamente, acordam e firmam o presente contrato, com base na proposta apresentada, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico n. 40/2022, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR
2.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para a cessão de uso, a título oneroso, de área da UniRV – Universidade de Rio Verde, necessária à exploração, por parte de empresa especializada em comércio de lanches, Campus Goianésia da UniRV, conforme especificações que seguem:
Item | Qtde | UND | Especificação | Valor Mensal Total | Valor Anual Total |
01 | 12 | mês | Cessão de uso, a título oneroso, de espaço para exploração de lanchonete. |
2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n. 040/2022 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Do Local
3.1.1 O espaço destinado a instalação da lanchonete está localizado na Xxxxxxx XX-000, XX 00, sentido Santa Rita do Novo Destino, Goianésia – GO, mesmo endereço do Campus Goianésia.
3.1.2 O espaço é constituído de uma área total de 351,94m², sendo composto por:
a) área de convivência coberta: 230m²;
b) lanchonete: 61,38m²;
c) copa/área de trabalho: 24,47m²;
d) despensa: 5,07m²;
e) DML: 2,90m²;
f) sanitário: 3,75m².
3.1.3 A área total da cessão será de 100,47m², a área de convivência será de uso comum, sendo desconsiderada no cálculo do preço público, porém a limpeza, higienização e organização ficará sob responsabilidade da Cessionária.
3.1.4 A CESSIONÁRIA poderá utilizar, no máximo, os equipamentos e/ou eletrodomésticos informados na tabela acima, qualquer alteração na relação acima será permitida somente após autorização expressa do(a) gestor(a) contratual.
EQUIPAMENTO | QTDE |
EXPOSITOR VERTICAL DE BEBIDAS COM NO MÁXIMO 230 LITROS | 1 |
REFRIGERADOR/GELADEIRA COM NO MÁXIMO 300 LITROS | 1 |
FREEZER HORIZONTAL/VERTICAL COM NO MÁXIMO 325 LITROS | 1 |
ESTUFA PARA SALGADOS | 1 |
MICROONDAS COM NO MÁXIMO 30 LITROS | 1 |
TOTAL DE CONSUMO (kWh): |
3.2 Da Meta Física
3.2.1 A exploração dos serviços de lanchonete será no horário de 7h00 às 18h00 nos dias de expediente da Universidade, durante o período de vigência do Contrato de Cessão.
3.2.2 A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos os itens programados para lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário previsto para o atendimento, a substituição deverá ser similar ao cardápio inicial, utilizando-se os mesmos ingredientes básicos.
3.3 Das Especificações Técnicas
3.3.1 A CESSIONÁRIA deverá explorar o local definido para Cessão unicamente para serviços de fornecimentos de lanches desta Instituição de Ensino.
3.3.2 A CESSIONÁRIA deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da demanda.
3.3.3 Não será permitida a colocação de propagandas comerciais por parte da CESSIONÁRIA nas paredes ou na área de consumo. Esta poderá fixar cartazes desde que autorizada pelo CEDENTE e nos locais que este determinar.
3.3.4 As benfeitorias a serem realizadas pela CESSIONÁRIA nas dependências da lanchonete dependerão de prévia e expressa autorização do CEDENTE e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à
CESSIONÁRIA o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título.
3.3.5 Deverá a CESSIONÁRIA observar as seguintes prescrições:
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CEDENTE durante a execução dos serviços mencionados;
b) é expressamente proibida a utilização do nome do CEDENTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com sua autorização prévia;
c) é vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato de Cessão;
d) a subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração do CEDENTE;
e) é expressamente proibida a venda, pela CESSIONÁRIA, de bebida alcoólica de qualquer natureza nas dependências da lanchonete.
3.3.6 A CESSIONÁRIA deverá observar rigorosamente as legislações sanitárias e de condições de segurança contra incêndios, competindo-lhe, para tanto, a adequação que se fizer necessária na área da lanchonete, com vistas à obtenção do Alvará pela Vigilância Sanitária e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (Cercon). Em caso de interdição das instalações ou paralisação temporária do serviço por sua conta, e em decorrência de auto de infração, o Contrato de Cessão poderá ser rescindido de pleno direito, adotando o CEDENTE, imediatamente, as demais providências cabíveis.
3.3.7 A lanchonete será de uso de alunos, servidores, prestadores de serviços e visitantes, sendo que a entrada do público externo poderá ser admitida, conforme condições definidas pela administração da Universidade.
3.3.8 Deverão ser fornecidas embalagens descartáveis de alumínio ou outro material apropriado, para transporte, com opção de talheres e guardanapos descartáveis.
3.3.9 A administração da UniRV poderá fazer uso dos ambientes cedidos para celebração de eventos oficiais esporádicos, sem, contudo, utilizar qualquer maquinário ou equipamento da cozinha, desde que em horário diferente daquele destinado ao funcionamento da lanchonete.
3.3.10 Toda a logística (móveis, materiais, seu transporte e organização) necessária ao funcionamento deverá ser providenciada pela CESSIONÁRIA.
3.4 Do Funcionamento Geral da Lanchonete
3.4.1 Os serviços de lanchonete serão pagos diretamente pelo usuário à CESSIONÁRIA, no caixa do estabelecimento, mediante a emissão de cupom/nota fiscal.
3.4.2 A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar aos usuários e manter em funcionamento o pagamento por meio eletrônico – cartões de crédito, débito e Pix – com quantidade mínima de duas unidades/máquinas de cartão.
3.4.3 Deverá afixar, em local visível, a tabela contendo os preços dos lanches e demais produtos oferecidos, devidamente aprovada pelo CEDENTE, sendo vedada a inclusão de taxas nos preços das tabelas ou sua cobrança a parte.
3.4.4 Quanto ao quadro de pessoal a empresa deverá:
a) Providenciar visitas quinzenais de profissional nutricionista nas dependências da lanchonete;
b) Manter o seu pessoal devida e completamente uniformizado (calçados, calças, camisas ou camisetas e proteção para cabelos – toucas e bibicos) e com higiene pessoal adequada;
c) os uniformes dos funcionários que trabalham com o atendimento ao público deverão ser na cor clara;
d) não será permitido o uso de “bonés” como proteção para cabelos;
e) para todos os funcionários da lanchonete será exigido o uso de calçados fechados;
f) Maxxxx xessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de funcionários ou por qualquer outra razão. A empresa deverá acatar a sugestão da Universidade quando esta constatar que o número de pessoas estiver insuficiente para o bom andamento dos serviços;
g) Foxxxxxx x Administração da Universidade, antes da assinatura do Contrato de Cessão, a relação nominal, com a respectiva especialização, da equipe responsável pelos serviços, solicitando, previamente, por escrito, ao gestor do Contrato de Cessão, qualquer alteração nessa relação, devendo o substituto ter as mesmas qualificações do substituído;
h) Indicar o nome de seu preposto ou funcionário com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las à unidade incumbida da fiscalização do Contrato de Cessão. O preposto ou seu substituto deverá estar presente durante todo o horário de funcionamento da lanchonete;
i) Apresentar, no início de suas atividades e sempre que solicitado, Atestado de Saúde, na forma legal, dos funcionários designados para os serviços nas dependências lanchonete, sendo necessária a apresentação sempre que houver a inclusão de novos funcionários;
j) O início das atividades nas dependências da lanchonete de qualquer funcionário da empresa só será permitido após a apresentação do atestado de saúde.
3.4.5 Quanto ao Acondicionamento e Descarte de Lixo e Outros Materiais a Empresa Deverá:
3.4.6 Retirar, quantas vezes forem necessárias e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos,
conforme normas técnicas de higiene, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, microrganismos e propagação de odores desagradáveis;
3.4.7 Separar o lixo orgânico do lixo seco para acondicionamento;
3.4.8 Providenciar dois containers para o acondicionamento dos lixos seco e orgânico;
3.4.9 Se responsabilizar pelo descarte de óleo proveniente de frituras em local apropriado ou a reciclagem do material, não sendo permitido o descarte pela tubulação de esgoto.
3.5 Quanto ao Controle de Qualidade a CESSIONÁRIA Deverá:
3.5.1 Providenciar, por sua conta e risco, a conservação e estoques de alimento, à temperatura ambiente e refrigerada, e de material necessários à sua atividade normal;
3.5.2 Responder pelas despesas decorrentes de análises microbiológicas em amostras coletadas que forem movidas pelo CEDENTE, quando o resultado apresentar qualquer irregularidade no produto analisado;
3.5.3 Não permitir a presença de gêneros alimentícios descartáveis e de limpeza com o prazo de validade vencido em nenhuma área da lanchonete;
3.5.4 Controlar a temperatura das preparações expostas no balcão de distribuição, de forma que não esteja acima de 20ºC para as preparações refrigeradas e abaixo de 60ºC para as preparações quentes;
3.5.5 Para a produção e distribuição de alimentos, deverão ser utilizados somente utensílios em aço inoxidável;
3.6 Dos Indicadores Básicos Para o Cardápio da Lanchonete
3.6.1 Deverão estar disponíveis, diariamente, na lanchonete, para a venda, pelo menos: 3 (três) tipos de quitandas, 5 (cinco) tipos de salgados e 2 (dois) tipos de bolos. Os tipos de quitandas, salgados e bolos disponíveis deverão ser variados durante a semana;
3.6.2 O serviço de lanchonete deverá dispor, em sachês individuais: açúcar, adoçante artificial e molhos (ketchup, mostarda, maionese, pimenta, etc.);
3.6.3 Eventuais exclusões no item 2.8.1 só serão permitidas com autorização prévia e expressa da Comissão de Fiscalização Técnica do contrato;
3.6.4 – Sugestão de itens a serem disponibilizados:
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | G / ML |
QUITANDAS | |||
1 | Biscoito de Queijo | Unid. | 80 |
2 | Bolo de Cenoura | Fatia | 120 |
3 | Bolo de Fubá | Fatia | 110 |
4 | Broa Salgada / doce | Unid. | 70 |
5 | Pão de Queijo | Unid. | 70 |
6 | Biscoito Quatro Queijos | Unid. | 85 |
SALGADOS | |||
7 | Empada de Frango | Unid. | 100 |
8 | Enroladinho de Queijo / Salsicha | Unid. | 100 |
9 | Americano de Frango / presunto e queijo | Unid. | 140 |
10 | Empada | Unid. | 210 |
11 | Esfiha de Carne/Frango | Unid. | 140 |
12 | Coxinha | Unid. | 150 |
13 | Pastelão | Unid. | 140 |
14 | Torta Salgada de Frango | Unid. | 210 |
OUTROS | |||
15 | Mousse de Maracujá | Unid. | 130 |
16 | Pão com Manteiga | Unid. | 40 |
17 | Salada de Frutas (composição: uva, laranja, maçã, mamão e suco de laranja) | Unid. | 230 |
18 | Sanduíches Quentes (pão de forma ou francês) | Unid. | 75 |
19 | Sanduíches Frios (pão de forma ou francês) | Unid. | 135 |
20 | Água Mineral (com e sem gás) | Unid | 500 |
21 | Água de Coco | Unid. | 200 |
22 | Café | Unid. | 100 |
23 | Refrigerante Lata | Unid. | 350 |
24 | Refrigerante | Unid. | 600 |
25 | Suco de Caixinha | Unid. | 200 |
26 | Suco Lata | Unid. | 350 |
27 | Suco Natural | Unid. | 1000 |
3.6.5 O preço dos lanches deverá ser validado pela Comissão de Fiscalização Técnica a que se refere o subitem 6.3, que realizará uma pesquisa de mercado na região para subsidiar a tomada de decisão.
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
4.1. A empresa deverá cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental, em especial:
• usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
• adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
• observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
• fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
• orientar seus empregados quanto à separação consciente do lixo, para reciclagem;
e respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE CARÊNCIA
5.1 A lanchonete deverá iniciar suas atividades no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento, pela CESSIONÁRIA, da Ordem de Serviço.
5.2 Durante o prazo de carência, a CESSIONÁRIA ficará isenta do pagamento do preço público de utilização do espaço destinado a lanchonete.
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 A gestão e a fiscalização do contrato ficará a cargo de servidor designado através de portaria emitida pela Administração Superior da UniRV.
6.2 A fiscalização da execução será exercida por fiscal designado, auxiliado por uma Comissão, a ser designada pela Administração Superior da UniRV, constituída de representantes indicados para realizar a fiscalização técnica.
6.3 Caberá à Comissão de Fiscalização Técnica:
a) realização de pesquisa de satisfação, sempre que for necessário;
b) receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
c) encaminhar à Administração o documento que relacione as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CESSIONÁRIA;
d) verificar a qualidade dos produtos fornecidos;
e) exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados no presente Termo;
f) exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços;
g) fiscalizar o acondicionamento de lixo e outros resíduos nos recipientes adequados e áreas adjacentes;
h) verificar os hábitos de higiene do pessoal da CESSIONÁRIA;
i) fazer vistorias diárias;
j) fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;
k) relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária;
l) verificar a quantidade e a qualificação dos funcionários da CESSIONÁRIA;
m) propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública;
n) realização de pesquisa de mercado para validar os valores cobrados pela lanchonete.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CEDENTE
7.1 Caberá ao CEDENTE:
a) permitir o livre acesso dos funcionários da CESSIONÁRIA ao local dos serviços, respeitadas as normas internas de segurança e conduta do CEDENTE;
b) disponibilizar água e energia elétrica para funcionamento da lanchonete, cujo valores referentes ao consumo de energia são pré-estabelecidos, considerando o balizamento mínimo indicado no termo de referência;
c) alterar o horário de funcionamento, mediante simples ofício à CESSIONÁRIA, no prazo de 7 (sete) dias de antecedência do novo horário;
d) fiscalizar e supervisionar os serviços, mediante relatório mensal de ocorrências, por intermédio da equipe responsável pela fiscalização do contrato, onde serão anotados quaisquer fatos relevantes;
e) exigir da CESSIONÁRIA a comprovação da regularidade de sua situação para com o recolhimento do INSS e FGTS, bem como cópia os atestados de saúde de seus funcionários; e
f) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos funcionários da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CESSIONÁRIA
8.1 Caberá à CESSIONÁRIA:
a) entregar mensalmente ao CEDENTE a comprovação de recolhimento do INSS e do FGTS de seus funcionários;
b) ser responsável, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Contrato de Cessão, tais como:
I) salários;
II) seguros de acidente;
III) taxas, impostos e contribuições;
IV) indenizações;
V) vale-refeição;
VI) vale-transporte; e
VII) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
c) manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CEDENTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a UniRV;
d) manter, ainda, os seus funcionários identificados por crachá com foto, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles ou o preposto que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CEDENTE;
e) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração e/ou pela Comissão de Fiscalização Técnica;
f) responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CEDENTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços;
g) arcar, mensalmente, com as despesas para o pleno funcionamento da lanchonete, sendo que o uso de tais recursos deve ser restrito ao atendimento da atividade fim da lanchonete, sendo que eventuais desperdícios ou usos fora desta finalidade ocasionarão a aplicação de multa à CONTRATADA, em valores fixados pela fiscalização e proporcionais ao prejuízo causado a Universidade;
i) fornecer todos os utensílios de cozinha e lanchonete, tais como pratos, travessas, “réchauds”, talheres, copos, xícaras, galheteiro, jogos americanos, guardanapos, paliteiros, palito, guardanapo de papel e outros equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do serviço;
j) utilizar os equipamentos instalados na cozinha da lanchonete somente para preparar lanches a serem servidos nas dependências do CEDENTE;
k) atribuir ao Gerente ou Encarregado-Geral as tarefas de coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina; controlar a frequência e a apresentação pessoal dos funcionários; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como estar sempre em contato com a Comissão de Fiscalização Técnica incumbida de fazer a supervisão dos serviços;
l) comunicar à Comissão de Fiscalização Técnica do CEDENTE, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter urgente, tão logo verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) manter em lugar visível quadro com a relação nominal dos funcionários que executarão os serviços de que trata o objeto do edital, devidamente atualizada;
n) exigir que fornecedores, entregadores, vendedores ou qualquer outra pessoa estranha ao serviço tenha acesso às instalações em uso pela CESSIONÁRIA respeitem as regras da UniRV.
o) disponibilizar a CEDENTE, para eventual intervenção em situações especiais, todas as chaves de abertura das dependências da lanchonete.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1 À CESSIONÁRIA caberá, ainda:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com o CEDENTE;
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CEDENTE;
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários quando da execução dos serviços objeto deste Contrato de Cessão;
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato de Cessão; e
f) emitir cupom/nota fiscal dos produtos comercializados;
9.2 A inadimplência da CESSIONÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CEDENTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato de Cessão, razão pela qual a CESSIONÁRIA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS E DAS INSTALAÇÕES
10.1 Ficará a cargo da CESSIONÁRIA:
a) A responsabilidade pela guarda e conservação de todos os bens destinados à execução dos serviços, sejam os de sua propriedade, sejam os de propriedade do CEDENTE, não se responsabilizando este por eventual avaria, desaparecimento, inutilização, fragmentação, deterioração ou perecimento;
b) a responsabilidade pelas instalações propriamente ditas, tais como pisos, paredes, torneiras, pias, tomadas, lâmpadas, calhas etc., arcando com sua manutenção preventiva e corretiva;
c) providenciar todas as instalações e equipamentos necessários ao funcionamento da lanchonete;
d) a obtenção, sem quaisquer ônus para o CEDENTE, de licenças, alvarás, autorizações etc., junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento da lanchonete;
e) a realização, anual, de uma revisão nas instalações, móveis e utensílios, bem como uma limpeza geral nas pias, tanques, pisos, paredes e depósitos vinculados às atividades desse setor;
f) a manutenção, por conta própria, das áreas de preparação e manipulação dos alimentos rigorosamente limpas e organizadas, bem como mesas (inclusive os suportes horizontais e verticais), cadeiras (assento, encosto e suportes), portas e pisos dentro do mais alto padrão de limpeza e higiene, notadamente no período de maior utilização e frequência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, independentemente dos serviços realizados pelo CEDENTE, não podendo se valer de produto químico nocivo ao ser humano, preservando os alimentos de qualquer contaminação;
g) deverá utilizar produtos de limpeza adequados e específicos à natureza dos serviços de armazenamento, produção e distribuição, refeições industriais, detergentes com alto poder bactericida e ação fungicida, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulem os alimentos, produtos especiais para máquina de lavar, forno combinado e higienização de gêneros alimentícios.
h) indenização ao CEDENTE, ou terceiros, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou equipamentos, resultante de execução inadequada dos serviços praticada por seus funcionários, prepostos ou fornecedores;
i) a manutenção dos equipamentos e instalações, por firmas especializadas e autorizadas, sem qualquer ônus para o CEDENTE, cujos serviços deverão ser acompanhados pela Administração do CEDENTE. Os serviços de manutenção compreendem reparos e substituições de peças, obrigando-se a CESSIONÁRIA a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da detecção do defeito; no caso de o reparo não poder ser efetuado no prazo estipulado, tal fato deverá ser comunicado à Gerência de Administração do CEDENTE;
j) decorrido o prazo estabelecido acima sem a realização do pertinente reparo e não havendo a comunicação das razões ao setor fiscalizador do Contrato, fica o CEDENTE autorizado a contratar os serviços necessários e a cobrar da CESSIONÁRIA os custos respectivos;
k) seguir as recomendações de cada fabricante, no tocante à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na lanchonete;
10.2 Por conveniência da Administração, o CEDENTE poderá, a qualquer tempo, alterar a localização e instalações dos espaços internos do lanchonete, bem como aumentar ou diminuir a área ocupada, mediante expressa comunicação à CESSIONÁRIA.
10.3 O CEDENTE poderá, a seu critério, determinar à CESSIONÁRIA que proceda à reposição dos bens e repare as instalações danificadas, ou optar pela indenização dos mesmos, devendo ser atendido no prazo que estabelecer, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
10.4 Fica reservado ao CEDENTE o direito de determinar a realização de vistoria nos bens e instalações necessários ao funcionamento da lanchonete, sempre que entender conveniente, desde que não interfira no funcionamento dela.
10.5 A critério do CEDENTE e mediante sua solicitação, a vistoria poderá ser realizada por empresa especializada, ficando o ônus da vistoria a cargo do CEDENTE.
10.6 A retirada de qualquer móvel, equipamento ou utensílio de propriedade do CEDENTE somente poderá ser realizada após autorização expressa da Universidade, mediante comunicação prévia efetuada ao CEDENTE, por parte da CESSIONÁRIA.
10.7 Por conveniência da Administração, o CEDENTE poderá, a qualquer tempo, realizar obras de reforma e melhoria das áreas da lanchonete, alterando o seu funcionamento, podendo a CESSIONÁRIA participar ou não do planejamento da execução das obras.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO
11.1. Este contrato de Cexxxx xão gerará despesa para a CEDENTE.
11.2. Pela ocupação será cobrado o maior valor ofertado pela utilização do espaço, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido pela UniRV.
11.3. A CESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento do preço público por utilização do espaço, estipulado no subitem 2.1, de forma antecipada, até o último dia útil do mês anterior, mediante depósito bancário, em conta a ser estipulada no instrumento contratual.
12.4. O preço público será reajustado a cada 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, com base na variação do IGP-M/FGV calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indexador que a legislação determinar.
12.5. As parcelas não pagas até a data do vencimento será:
a) multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
b) juros de mora equivalentes à de 1% (um por cento) ao mês, devendo ser fracionado proporcionalmente em caso de atrasos diário que não completaram o período mensal.
12.6. No caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou em até um período de 12 meses intercalados, acarretará em rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, em razão de sua natureza continuada, com fulcro no vacinado na Lei 8.666/93.
13.1.1 Por se tratar de cessão de uso, a contratação pretendida não gerará ônus para a Administração, ficando desde já dispensada da comprovação de dotação orçamentária.
13.2. O contrato de Cessão poderá, no interesse da Administração, ser prorrogado com a anuência do CEDENTE e da CESSIONÁRIA.
13.3. A CESSIONÁRIA receberá ofício solicitando a manifestação do interesse de renovação do Contrato, caso seja de interesse da Administração, com antecedência de 90 (noventa) dias do término do Contrato
13.4. O termo CEDENTE designa a UniRV – Universidade de Rio Verde e o termo CESSIONÁRIA designa a empresa adjudicatária do objeto desta licitação.
13.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.6. É admitido o reajuste dos preços dos lanches, desde que seja observado o intervalo mínimo de 01 (um) ano, contado da data do início da prestação dos serviços.
13.7. Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
– Grupo Alimentação e Bebidas – Item Alimentação Fora do Domicílio no Brasil – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para cálculo do reajuste;
13.8. O valor do preço público de utilização proposto pela empresa vencedora sofrerá reajuste anual, a partir da data de assinatura do Contrato, com base na variação do IGP-M/FGV calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
13.9. No caso de reajuste, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
13.10. O contrato de Cessão poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CEDENTE ou da CESSIONÁRIA, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato de Cessão, a Administração do CEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CESSIONÁRIA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, conforme disposto na Tabela de Multas, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
14.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
a) pelo atraso injustificado no início da execução dos serviços;
b) pela execução dos serviços em desacordo com o estabelecido neste Termo.
14.3 Além das penalidades citadas, a CESSIONÁRIA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CEDENTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei n. 8.666/93.
14.4 Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração do CEDENTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CESSIONÁRIA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CEDENTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CESSIONÁRIA juntamente com as de multa.
TABELA DE MULTAS | |
INFRAÇÃO | GRAU |
1) Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 5 |
2) Cobrar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, ou servir porções em quantidade/peso inferiores aos normais, por vez. | 3 |
3) Reutilizar gêneros preparados e não servidos em cardápio de dia subsequente, por dia. | 3 |
4) Cobrar, ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços prestados na lanchonete, por vez. | 2 |
5) Utilizar as dependências do UniRV para fins diversos do Objeto do Contrato de Cessão, por vez. | 4 |
6) Servir bebida alcoólica, por vez. | 4 |
7) Servir alimento contaminado ou deteriorado, por vez. | 6 |
8) Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços, por empregado e por dia. | 2 |
9) Atrasar, sem justificativa, o início dos serviços objeto do Contrato de Cessão, por dia. | 6 |
10) Deixar de: | |
a) Realizar o controle de qualidade por meio de um profissional devidamente habilitado registrado no Conselho Regional de Nutrição e de providenciar as visitas quinzenais do profissional mencionado nas dependências da lanchonete, por vez; | 2 |
b) Providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, após a notificação do órgão fiscalizador e no prazo que foi fixado, por vez. | 3 |
c) Manter empregado qualificado para responder perante a UniRV, por vez. | 1 |
d) Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as atribuições, por empregado e por dia. | 1 |
e) Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos considerados impróprios para o consumo, por dia. | 3 |
f) Remover do local os alimentos não servidos, por dia. | 2 |
g) Manter lista de preços em lugar visível, por dia. | 1 |
h) Prestar a manutenção aos equipamentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da detecção do defeito, ou comunicar ao setor fiscalizador do contrato as razões que impossibilitaram a realização do reparo no prazo estipulado, por item e por dia. | 1 |
i) Manter documentação legal, por vez. | 1 |
j) Remover o lixo, por dia. | 4 |
k) Recolher o valor do preço público de utilização, por dia | 1 |
l) Cumprir horário de funcionamento das unidades, determinado pelo órgão fiscalizador, por vez. | 4 |
m) Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por dia. | 2 |
n) Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 2 |
o) Cumprir o cardápio aprovado, sem prévia autorização do órgão fiscalizador, por vez. | 2 |
p) Responder, no prazo fixado, à solicitação ou requisição do setor de fiscalização, por vez. | 2 |
q) Manter o Emissor de Cupom Fiscal, e emitir o cupom fiscal para toda e qualquer venda realizada, independentemente de solicitação do usuário. | 2 |
11) Permitir: | |
a) Presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou descalço, por empregado. | 1 |
b) A presença de empregado com carteira de saúde desatualizada, por empregado e por dia. | 1 |
.6 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme a seguinte tabela:
GRAU | CORRESPONDENCIA |
1 | R$ 50,00 |
2 | R$ 70,00 |
3 | R$ 100,00 |
4 | R$ 200,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
6 | R$ 2.000,00 |
14.7 As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas à empresa que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
c) Xxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
14.8 As multas poderão ser acrescidas aos preços públicos mensais porventura ainda devidos à CEDENTE ou recolhidas diretamente à conta corrente da UniRV, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da
notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
14.9 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor anual do Contrato.
14.10 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CEDENTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CESSIONÁRIA tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
15.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Os serviços especificados no Termo de Referência e neste Contrato não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução da tarefa estabelecida pela UniRV – Universidade de Rio Verde, obrigando-se a empresa a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
16.2 A UniRV poderá, a qualquer tempo, por intermédio da Comissão de Fiscalização Técnica, solicitar a indicação e comprovação da procedência dos alimentos.
16.3 Dada a natureza dos serviços objeto, qualquer mudança no Contrato de Cessão deverá ser submetida, para sua fiel observância, à aprovação da Administração Superior da UniRV.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO,
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Reitor CEDENTE
CESSIONÁRIA
Testemunhas:
1)
CPF:
2) CPF: