PROCESSO LICITATÓRIO N. 125/2022 TOMADA DE PREÇOS N. 49/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. 125/2022 TOMADA DE PREÇOS N. 49/2022
CONTRATO N. 159/2022 PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA
O Município de Ponte Serrada, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 82.777.236/0001-01, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG n. 1306106 e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SETEP CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ n. 83.665.141/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo seu Diretor Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF n.000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato que se regera pela Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores vigentes, proposta da CONTRATADA, Edital de Licitação da Modalidade de Tomada de Preço n. 49/2022, para obra e serviços de Engenharia Processo de Licitação n. 125/2022, homologado em 3 de novembro de 2022 e pelas condições que estipula a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
Execução de obra de pavimentação asfáltica na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, conforme Projeto Executivo anexo ao Edital e de acordo coma solicitação da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Responsabilidade da Contratada:
a) Será de inteira responsabilidade da Contratada, além da perfeita execução dos serviços com o fornecimento de todos os materiais necessários, as despesas diretas ou indiretas tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou qualquer outra que for devida aos seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
b) Assume também a Contratada, total responsabilidade com relação aos atos praticados durante a execução dos serviços, por seus empregados e propostos, quer seja, civil, penal e demais, originadas na execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço, das Condições de Pagamento e do Reajuste:
a) O valor total para a execução da obra é de R$ 512.125,82 (quinhentos e doze mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos);
b) O pagamento será efetuado em até 30 dias após o empenho da nota fiscal correspondente ao boletim de medição emitido pelo fiscal da contratante;
c) As aferições e/ou medições serão realizadas em conformidade com o cronograma físico- financeiro proposto, e após a emissão do respectivo boletim de medição, o gestor do contrato solicitara a contratada a emissão da nota fiscal do serviço para empenhamento;
d) Os preços propostos para prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, poderão sofrer reajustes em caso de necessidade comprovada tecnicamente em projeto, durante a execução da obra.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações:
DA CONTRATANTE:
a) Indicar o local para execução dos serviços;
b) efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante prévia apresentação da fatura;
c) fiscalizar a execução dos serviços, orientando, coordenando e sugerindo ao responsável técnico da contratada sobre a perfeita execução dos mesmos;
d) apresentar cronograma para a execução dos serviços, estabelecendo metas e objetivos a serem seguidos pela Contratada, bem como, rejeitar os serviços executados fora dos padrões projetados, éticos, de qualidade, recusando o seu recebimento.
DA CONTRATADA:
a) A Contratada obriga-se pela boa execução dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado. Obriga-se ainda, a cumprir todas as normas e exigências estabelecidas pelo Contratante, principalmente com o fornecimento de todos os materiais necessários, executar integralmente as metas dentro dos objetivos propostos pela administração, efetuar pontualmente o pagamento a seus empregados e prepostos, inclusive, recolhendo no vencimento as obrigações e encargos sociais devidos;
b) A contratada obriga-se a executar a obra de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os Projetos e Memoriais que integram o presente Edital;
c) Executar todos os serviços conforme consta no projeto executivo anexo ao edital, com pessoal especializado e utilizando materiais de qualidade, devendo refazer, a pedido do Contratante, todos serviços que não atenderem as especificações técnicas recomendadas, bem como, substituir todos os materiais rejeitados ou reprovados;
d) Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for devida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente;
e) Disponibilizar e manter na obra o “Diário de Obras” ou “Registro de Ocorrências” com anotações periódicas ou diárias, quando necessárias, das atividades e ocorrências como: número de operários utilizados, problemas ocorridos, alterações de projetos e execução, solicitações de providências requeridas pela contratada e as determinações da fiscalização, de acordo com o artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93;
f) Ocorrendo a necessidade de alteração do projeto, a proponente vencedora deverá providenciar as alterações, conforme executado (as built);
g) A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Licitante, todos os controles necessários;
h) fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei;
i) fornecer a relação dos trabalhadores na obra;
j) manter na execução da obra, somente os servidores devidamente contratados, segundo a legislação vigente;
k) fornecer, antes do recebimento de cada parcela, sob pena de bloqueio do pagamento, cópia dos comprovantes do pagamento dos salários e dos recolhimentos dos encargos sociais, conforme exigido pela legislação vigente;
l) providenciar previamente o recolhimento da execução da obra, nos termos estabelecido pelo CREA/SC ou CAU/SC;
m) Para o recebimento da obra e o pagamento da última parcela, deverá a proponente contratada, providenciar o recolhimento dos encargos sociais dos empregados, bem como, o pagamento dos encargos da obra - INSS e demais obrigações a seu encargo;
n) A contratada deverá apresentar no Setor de Engenharia, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I - ART de Execução assinada pelo profissional indicado; II - CEI;
III - Alvará de construção;
IV - Orçamento e cronograma em meio digital; V - Diário de obra;
VI - Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
VII - GFIP; VIII - CND;
IX - Alvará de Habite-se;
X - Projeto "as built", quando for o caso.
o) Manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços.
DA GARANTIA
A Contratada deverá no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentar a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme previsto no Edital, item 11.1 até 11.4.
A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro, através de deposito em banco indicado pelo município;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56, § 1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo de Execução:
a) A obra deverá ser executada em conformidade com o cronograma físico financeiro proposto, podendo, a critério da empresa, os serviços serem executados em menor tempo mantendo o padrão de qualidade da obra;
b) A empresa deverá observar a execução da obra em conformidade com o cronograma físico-financeiro proposto, podendo, a seu critério, adiantar serviços programados;
c) O descumprimento injustificado do cronograma físico-financeiro, ou, em caso de justificado e não aceito pelo fiscal da contratante será aplicada a multa prevista no Edital e neste Contrato;
d) O prazo máximo de execução será de 3 (três) meses conforme cronograma proposto, após a emissão da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO e deverá atender a todas as normas técnicas vigentes e em conformidade com o Projeto que integram o presente Edital;
CLÁUSULA SEXTA - Da Consignação Orçamentária:
6.1.-As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da seguintes dotações orcamentárias:
07.001. MANUTENÇÃO DA SECRET. DE TRANPORTES, OBRAS E SERVIÇOS 07.001.26.782.2601.2055.4.4.90.00.00
CLÁUSULA SETIMA - Da Inexecução, Do Atraso de Cumprimento do Cronograma e da Rescisão Contratual:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com artigo 77 a 80 da Lei n. 8.666/93, inclusive a multa contratual prevista;
b) A empresa deverá evoluir a obra minimamente de acordo com o cronograma físico- financeiro proposto, e em caso de atraso na execução da obra em desconformidade com o cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada na proposta, caberá à incidência de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor não executado no período, que será cobrado pela contratante no momento do pagamento da nota fiscal relacionada ao período e os atrasos serão limitados até dois meses, após o qual será considerada a inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista, supra e rescisão unilateral;
c) A empresa poderá ser absolvida da multa por atraso na execução do cronograma apenas nos casos superveniente considerado períodos prolongados de chuvas, comprovado pelo fiscal
da contratante, e atos normativos expedidos pelos poderes executivos de paralização de obra, que xxxxxxx ser comprovados junto ao gestor do contrato;
d) Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmado.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades:
A Contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente Contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
- Advertência;
- As demais penalidades previstas no artigo 86 a 99 da Lei n. 8.666/93.
- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
- Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
- rescisão contratual;
- suspensão do direito de licitar com o Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
- Em caso de aplicação da multa prevista, a mesma será retida no momento da liquidação da nota fiscal correspondente a etapa atrasada.
CLÁUSULA NONA - Dos Recursos Administrativos:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Acompanhamento e Fiscalização:
A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada Pelo Setor Engenharia responsável: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Arquiteto do Município, nos termos do artigo 67 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Da Publicação:
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Do Prazo de Vigência:
O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 3 de maio de 2023.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - Das Alterações:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - Do Foro:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Serrada/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA- Das Disposições Finais:
Integram este contrato, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, todas as informações e obrigações constantes do Edital, assim com as constantes do Processo de Licitação n.125/2022 na modalidade de Tomada de Preço n.49/2022
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, e será arquivado na Secretaria Geral da Administração e Finanças da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n. 8.666/93.
Ponte Serrada/SC, em 3 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX: 4699663
0959
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:46996630959 DN: c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=82895970000167,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXXXX XXXXXX:46996630959 Dados: 2022.11.03
13:56:17 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Município de Ponte Serrada Contratante | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Setep Construções S.A., Contratada |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Arquiteto
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Analisado e Aprovado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx OAB/SC N. 23.051