EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2020 (REGISTRO DE PREÇOS)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2020 (REGISTRO DE PREÇOS)
EXCLUSIVO PARA ME/EPP (LC 147/2014)
ID CidadES Contratação: 2020.060E0700001.02.0008
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, torna público que realizará procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 (ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
147/2014), Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7892/2013, Lei Complementar Estadual nº 618/2012, Lei Municipal nº 332/2008 e nas exigências estabelecidas neste Edital, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 561/2020, de 02 de Janeiro de 2020.
Secretaria Solicitante: Assistência Social
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
2. Tipo de Licitação: O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. Processo Administrativo: 000613/2020
4. OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DOS PROGRAMAS E PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
II. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leiloes.
2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão licitante, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras constante da página eletrônica xxx.xxx.xxx.xx.
3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição, cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09:00 horas do dia 18/09/2020.
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09:00 horas do dia 01/10/2020. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09:00 horas do dia 01/10/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10:00 horas do dia 01/10/2020.
LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF.
III. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresas:
a) Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata;
b) Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Rio Novo do Sul (ES) durante o prazo da sanção aplicada;
c) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
d) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
e) Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 7º da Lei nº 10.520/02;
f) Enquadradas no disposto do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
g) Estrangeiras que não funcionem no país;
h) Cumprindo penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, na forma do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
i) Proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
l) em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2. Será desclassificada do presente certame a empresa licitante que não contemple em suas atividades o objeto do presente certame.
3. Este Pregão é destinado, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4 – Justifica-se o benefício disposto no item anterior tendo-se em vista que, na fase interna da licitação, a Administração obteve êxito em identificar o número mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no âmbito do Estado do Espírito Santo, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. O estabelecimento do citado benefício possui embasamento na Manifestação Técnica 01054/2016-6 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.
4.1 – Nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006, o tratamento diferenciado ora dispensado para as microempresas e empresas de pequeno porte tem por objetivo a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, bem como a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
4.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado
estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, além da apresentação da declaração constante no
XXXXX XXX, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Deverá também apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento da legislação vigente do Departamento Nacional de Registro do Comércio, com data de expedição máxima de 90 (noventa) dias, até a data da realização do certame.
5 – Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
a) Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
b) Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6 – Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
7 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
IV. DA CONDUÇÃO
1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
V. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2. Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema (Bolsa de Licitações do Brasil - xxx.xxx.xxx.xx) para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras (Portal xxx.xxx.xxx.xx).
3. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá DECLARAR (Modelo – ANEXO IV): 3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica e ao órgão promotor da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI. DA PARTICIPAÇÃO
1. A participação no Pregão, na forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos da utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos de seu regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida diretamente com a a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, pelo telefone (00) 0000-0000 (Curitiba-PR) ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
VII. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, sediada no endereço: Praça Xxxxx Xxxxx, nº 06 – Centro, Rio Novo do Sul (ES) – XXX 00.000-000. O horário de funcionamento do Protocolo Municipal é de 7h às 13h.
3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
VIII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.1. AFORA OS CASOS PERMITIDOS NESTE EDITAL, NÃO SERÃO SOLICITADOS POSTERIORMENTE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE DEVERIAM SER ENVIADOS CONCOMITANTEMENTE COM A PROPOSTA.
3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
IX. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
1.1. Valor unitário e total do lote;
1.2. Marca;
1.3. Descrição detalhada do objeto, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
X. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
18. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
26.1. No país;
26.2. Por empresas brasileiras;
26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos, prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
XI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
XII. DA HABILITAÇÃO
1. A Habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
2. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Cláusula IV, item 1 (CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO), mediante consulta ao seguinte cadastro:
2.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de EMPRESA INDIVIDUAL;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de SOCIEDADE COMERCIAL e, no caso de SOCIEDADE POR AÇÕES, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de SOCIEDADE CIVIL, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA em funcionamento expedido no país;
e) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR - ANEXO V (MODELO), em papel timbrado da empresa.
7.1.1. Em caso de eventuais atos assinados por procurador ou representante credenciado (a exemplo das Declarações exigidas neste Edital), é responsabilidade da licitante comprovar a transferência de poderes para tanto, através da apresentação, entre seus documentos de habilitação, da competente Procuração ou Termo de Credenciamento – podendo tais documentos serem apresentados juntamente com o documento de constituição da empresa (utilizando-se de programas de compactação de arquivos ou escaneamento conjunto de documentos) ou através do campo Outros Documentos.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/11.
7.2.1. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.2.2. O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL,
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
7.2.3. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão (inclusive a Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ).
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 – Alvará de Localização e Funcionamento emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante.
7.4.2 – Alvará de Inspeção Sanitária emitido pelo respectivo órgão fiscal da sede do licitante.
7.4.3 – Comprovação de aptidão do licitante para o fornecimento de materiais pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado sob identificação, em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, cujo material seja compatível com o objeto desta licitação.
7.4.3.1 – O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
7.4.3.2 – O Município de Rio Novo do Sul poderá promover diligências e exigir documentos para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7.5. REGULARIDADE SOCIAL
a) A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO VI (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
XIII. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XIV. DOS RECURSOS
1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo QUINZE MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o PRAZO DE TRÊS DIAS CORRIDOS para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias corridos, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XV. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. A sessão pública poderá ser reaberta:
1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XVI – HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior do Município de Rio Novo do Sul.
2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o procedimento licitatório será homologado. A homologação do Pregão cabe à autoridade superior do Município de Rio Novo do Sul.
3 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
4 - Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado via telefone, fax, e-mail ou por correspondência privada, para assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5 - Decorrido o prazo do item 4, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à PMRNS/ES o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
5.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta.
5.2 - Impedimento de contratar com o Município de Rio Novo do Sul por prazo não superior a 02 (dois) anos.
5.3 - A multa de que trata o item 5.1 deverá ser recolhida no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias.
6 - Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
7 – O Município de Rio Novo do Sul poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
8 - A Administração poderá prorrogar o prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, por igual período, nos termos do art. 64, § 10 da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo setor responsável pelo acompanhamento da ata.
XVII. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XVIII - DAS CONTRATAÇÕES
1 - Após a publicação da Ata de Registro de Preços do Município de Rio Novo do Sul no sitio oficial, poderão ser firmadas contratações dentro do prazo de validade do registro.
2 - Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
3 - As contratações pelo Sistema de Registro de Preços podem ser formalizadas enquanto vigente a Ata de Registro de Preço.
3.1 - O contrato firmado durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços produz efeitos até o total cumprimento das obrigações pelas partes, mesmo após o término da vigência da Ata.
XIX - DO REGISTRO DE PREÇOS
1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, Lei Municipal nº 332/2008, e no Decreto nº 7.892, de 2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do registro, poderão estas autorizar ao Órgão Gerenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
3 - O Órgão Gerenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este tópico não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4.1. Tratando-se de lote exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas a aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
5- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
XXI - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1 - O termo da Ata de Registro de Preços (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO VII) a ser firmado, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2 - O licitante vencedor deverá proceder à entrega do objeto licitado, independentemente da quantidade que for solicitada, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, mediante Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, por escrito, emitida e assinada pelo Contratante.
3 - No preço ofertado pela empresa deverão estar computadas todas as despesas, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros, fretes, pedágios, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
4 - As informações relativas à forma e as especificações do fornecimento do produto estão descritas nos itens pertinentes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 - Não serão aceitos fornecimentos com preço divergente do constante na Autorização de Fornecimento ou documento correspondente e proposta vencedora.
6 - A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo tanto o contratante quanto a contratada pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 66, da Lei nº 8.666/1993).
7 - Será assegurado ao Município, ou a quem este indicar, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização do objeto licitado.
8 - Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmada Ata de Registro de Preços com a adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
9 - Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação e do futuro contrato, sem prévia anuência do contratante.
10 - Constituem motivos para rescisão do contrato, os dispostos nos artigos 77 e 78, da Lei n0 8.666/1993.
11 - As alterações contratuais poderão ser efetivadas, mediante as devidas justificativas, de acordo com o art. 65, da Lei n0 8.666/1993.
12 - A execução/entrega do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do produto.
13 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor e/ou fabricante quanto à qualidade dos produtos ofertados.
14 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
XXII - DAS OBRIGAÇÕES
1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1.1 Os produtos deverão ser entregues em embalagens ou caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução de todos os produtos constantes no empenho, entregue à empresa vencedora;
1.2 Os produtos referentes ao objeto, deverão ser reunidos em embalagem original íntegra (não estar, furada, rasgada, amassada ou enferrujada) e embalados em sacos transparente conforme disposto no item anterior.
1.3 Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas;
1.4 Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06(seis meses), a contar da data da entrega, salvo aqueles que o prazo de validade é menor devido à sua composição ou método de produção (produtos pasteurizados, fermentados, etc), sendo este nunca inferior a 70% do indicado no rótulo, os quais deverão constar na embalagem a data de fabricação e validade dos mesmos;
1.5 A entrega dos produtos deverá ser feita de forma parcelada, na medida da necessidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 05(cinco) dias úteis, após a solicitação ou entrega do empenho;
1.6 A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no Almoxarifado Central do Município, na presença do encarregado do Setor, ou em local determinado pela Administração Municipal;
1.7 Todos os produtos cotados deverão obedecer as normas de legislação vigentes do Ministério da Agricultura/FIF/DIE/SIM/VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Quando for o caso).
1.8 Os produtos deverão possuir registro em órgão competentes relacionados ao tipo de produto (Ministério da Saúde – Anvisa, MAPA, e outros);
1.9 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução do contratado;
1.10 Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
1.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
1.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
1.13 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
1.14 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
2.2 Nomear uma comissão de vistoria do material, formada por 2 (duas) pessoas, com poderes para rejeitar e/ou solicitar a substituição do mesmo, visando garantir a segurança e as especificações gerais do material;
2.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a empresa no prazo estipulado;
2.4 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
2.5 Ordenar à contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações deste termo de referencia;
2.6 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
XXIII - PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma descrita no Termo de Referência.
XXIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Em caso de inexecução total ou parcial do objeto, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da fiscalização a contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Rio Novo do Sul (ES), segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério do Município de Rio Novo do Sul (ES);
c.1) a liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir ao Município de Rio Novo do Sul (ES) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item anterior.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Rio Novo do Sul (ES) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na letra anterior.
2 - As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado:
a) De 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da fiscalização.
3 - Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado pelo Município de Rio Novo do Sul (ES) poderá promover a rescisão total do contrato.
4 - As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 1 poderão ser aplicadas, juntamente com a letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5 - A sanção prevista na letra “d” do item do item 1 é de competência do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
6 - A CONTRATADA será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar ao Município de Rio Novo do Sul (ES) em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa em até 05 (cinco) dias úteis.
XXV. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A empresa participante da licitação deverá fornecer e-mail válido para manter contato com a administração, caso venha ser vencedora do certame.
2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
3. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
6. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
8. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
9. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
11. O pregoeiro poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
13. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será, automaticamente, excluído do presente certame.
14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
17. Correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor quaisquer tributos, taxas, insumos ou preços públicos porventura devidos.
18. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22. Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Xxxxx Xxxxx, nº 06 – Centro, Rio Novo do Sul (ES), nos dias úteis, no horário das 07 (sete) horas às 13 (treze) horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23. É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do Município de Rio Novo do Sul para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
24. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
25. Fica eleito o Foro da Comarca de RIO NOVO DO SUL (ES) para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
26. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO IV – ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR (MODELO) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII/CF (MODELO)
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
Rio Novo do Sul (ES), 17 de setembro de 2020.
JEFFERSON DIÔNEY ROHR
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO N0 007/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) SERVIÇOS(S)
1.1 Licitação de Empresa de Fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios para atender a demanda dos programas e projetos do Fundo Municipal de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social.
2. DO OBJETO
2.1 Licitação de Empresa de Fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios para atender a demanda dos programas e projetos do Fundo Municipal de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 Considerando que a aquisição de gêneros alimentícios em geral são necessários para o desenvolvimento das atividades executadas nos Programas englobados pelos serviços do Bloco da Proteção Social Básica: PAIF e SCFV, no Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade: PAEFI e do Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: PAC I – Abrigo Municipal, assim como, para operacionalização e execução das ações sócio educativas nos grupos e oficinas de convivência e sociabilidade geracionais e intergeracionais dos serviços ofertados no CRAS, CREAS e Abrigo Municipal vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
3.2 Considerando que o PAIF faz atividades em atendimento a população em geral através de grupos de Convivência, Oficinas, reuniões e palestras com oferta de lanches rápidos.
3.3 Considerando que o SCFV é ofertado através do Projeto Criança Feliz, que atende em média 90 crianças e adolescentes com atividades complementares e oferece lanches reforçados em ambos os horários; o Projeto Juventude Ativa que atende a uma média 25 a 30 jovens com atividades complementares no horário matutino e vespertino, oferta lanche reforçado em ambos os horários e ainda o Projeto Melhor Idade, que atende média a 120 idosos com alongamento e oferta de atividades em grupos, com lanche apropriado, combatível com as limitações desta faixa etária.
3.4 Considerando que o PAEFI oferta o serviço também através de grupos, reuniões e palestras e nestes casos ofertas lanches rápidos.
3.5 Considerando que o Abrigo Municipal possui capacidade de atender a até 12 crianças e 0 a 17 anos e 11 meses e 30 dias e necessita de alimentação adequada para cada faixa etária e deve ofertar em média a 06 refeições diárias para todas as crianças abrigadas, sendo um desjejum, café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia e estas refeições devem ser de qualidade e em quantidade suficiente para atender a todos.
3.6 Considerando que a Secretaria Municipal através dos serviços ainda oferta outras atividades voltadas ao seu público e a toda população de Rio Novo como reuniões, palestras e encontros justificamos a aquisição dos itens solicitados.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1 Conforme anexo a este Termo de Referência.
Das exigências:
• Os produtos deverão ser entregues em embalagens ou caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução de dos produtos constantes no empenho, entregue à empresa vencedora;
• Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas;
• Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06 (seis meses), após a data da entrega;
• A entrega dos produtos deverá ser feita de forma parcelada, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 05(cinco) dias úteis, após a solicitação ou entrega do empenho;
• Todos os produtos cotados deverão obedecer as normas de legislação vigentes do Ministério da Agricultura/FIF/DIE/SIM/VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Quando for o caso).
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 Os produtos deverão ser entregues em embalagens ou caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução de todos os produtos constantes no empenho, entregue à empresa vencedora;
5.2 Os produtos referentes ao objeto, deverão ser reunidos em embalagem original íntegra (não estar, furada, rasgada, amassada ou enferrujada) e embalados em sacos transparente conforme disposto no item anterior.
5.3 Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas;
5.4 Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06(seis meses), a contar da data da entrega, salvo aqueles que o prazo de validade é menor devido à sua composição ou método de produção (produtos pasteurizados, fermentados, etc), sendo este nunca inferior a 70% do indicado no rótulo, os quais deverão constar na embalagem a data de fabricação e validade dos mesmos;
5.5 A entrega dos produtos deverá ser feita de forma parcelada, na medida da necessidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 05(cinco) dias úteis, após a solicitação ou entrega do empenho;
5.6 A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no Almoxarifado Central do Município, na presença do encarregado do Setor, ou em local determinado pela Administração Municipal;
5.7 Todos os produtos cotados deverão obedecer as normas de legislação vigentes do Ministério da Agricultura/FIF/DIE/SIM/VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Quando for o caso).
5.8 Os produtos deverão possuir registro em órgão competentes relacionados ao tipo de produto (Ministério da Saúde – Anvisa, MAPA, e outros);
5.9 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução do contratado;
5.10 Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
5.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.13 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.14 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
6.2 Nomear uma comissão de vistoria do material, formada por 2 (duas) pessoas, com poderes para rejeitar e/ou solicitar a substituição do mesmo, visando garantir a segurança e as especificações gerais do material;
6.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a empresa no prazo estipulado;
6.4 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
6.5 Ordenar à contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações deste termo de referencia;
6.6 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
7. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
7.1 A pessoa indicada pela Secretária Municipal de Assistência Social será Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, e deverá informar ao preposto da contratada toda e qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
8. DAS PENALIDADES
8.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas no edital.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras bem como comprovantes do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Conforme declaração do setor financeiro, utilizando recursos dos Pisos: da Proteção Social Básica; da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 No preço ofertado pela Empresa deverão estar computadas todas as despesas, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros, fretes, pedágios, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do serviço;
11.2 A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
11.3 A entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser efetuada no Setor de entrega de Mercadoria da Prefeitura, situado no Antigo Parque de Exposição, no horário das 07 horas às 12 horas, de segunda a quinta-feira, conforme emissão de Ordem de Fornecimento especificando o produto e a quantidade.
Xxx Xxxx xx Xxx, 00 xx Xxxxxxx de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assistente Social
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social
EDITAL
Pregão Eletrônico Nº 000007/2020 DESCRIÇÃO E VALORES DE REFERÊNCIA
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00020394 | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO achocolatado em pó instantâneo, vitaminado, contendo ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, leite em pó. lata de 400 g, lacrada, embalagem seca. prazo de validade: mínimo 6 meses.. | UND | 20,000 | 5,99 | 119,80 |
00126 | 00001 | 00020394 | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO achocolatado em pó instantâneo, vitaminado, contendo ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, leite em pó. lata de 400 g, lacrada, embalagem seca. prazo de validade: mínimo 6 meses.. | UND | 40,000 | 5,99 | 239,60 |
00235 | 00001 | 00020394 | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO achocolatado em pó instantâneo, vitaminado, contendo ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, leite em pó. lata de 400 g, lacrada, embalagem seca. prazo de validade: mínimo 6 meses.. | UND | 140,000 | 5,99 | 838,60 |
00002 | 00002 | 00020063 | ACHOCOLATADO CAIXINHA 200ML achocolatado líquido 200 ml. tipo achocolatado em embalagem tetra park contendo 200 ml. caixa contendo 27 unidades de 200 ml | cx | 80,000 | 28,29 | 2.263,20 |
00127 | 00002 | 00020063 | ACHOCOLATADO CAIXINHA 200ML achocolatado líquido 200 ml. tipo achocolatado em embalagem tetra park contendo 200 ml. caixa contendo 27 unidades de 200 ml | cx | 20,000 | 28,29 | 565,80 |
00236 | 00002 | 00020063 | ACHOCOLATADO CAIXINHA 200ML achocolatado líquido 200 ml. tipo achocolatado em embalagem tetra park contendo 200 ml. caixa contendo 27 unidades de 200 ml | cx | 100,000 | 28,29 | 2.829,00 |
00003 | 00003 | 00015083 | AÇÚCAR CRISTAL EMBALAGEM 5KG açúcar cristal, branco, 1ª qualidade, embalagem com 5kg açúcar cristal _ acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. pacotes com 5kg. | PCT | 100,000 | 11,82 | 1.182,00 |
00128 | 00003 | 00015083 | AÇÚCAR CRISTAL EMBALAGEM 5KG açúcar cristal, branco, 1ª qualidade, embalagem com 5kg açúcar cristal _ acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. pacotes com 5kg. | PCT | 120,000 | 11,82 | 1.418,40 |
00237 | 00003 | 00015083 | AÇÚCAR CRISTAL EMBALAGEM 5KG açúcar cristal, branco, 1ª qualidade, embalagem com 5kg açúcar cristal _ acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. pacotes com 5kg. | PCT | 120,000 | 11,82 | 1.418,40 |
00004 | 00004 | 00015084 | AÇÚCAR REFINADO EMBALAGEM 1KG açúcar refinado 1kg | PC | 25,000 | 3,99 | 99,75 |
00129 | 00004 | 00015084 | AÇÚCAR REFINADO EMBALAGEM 1KG açúcar refinado 1kg | PC | 15,000 | 3,99 | 59,85 |
00238 | 00004 | 00015084 | AÇÚCAR REFINADO EMBALAGEM 1KG açúcar refinado 1kg | PC | 50,000 | 3,99 | 199,50 |
00005 | 00005 | 00020033 | ADOÇANTE DIETÉTICO adoçante dietético líquido sucralose 75ml. ingredientes: água, edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio, conservantes: benzoato de sódio e metilparabeno, acidulante: ácido cítrico. | UND | 10,000 | 9,57 | 95,70 |
00131 | 00005 | 00020033 | ADOÇANTE DIETÉTICO adoçante dietético líquido sucralose 75ml. ingredientes: água, edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame de potássio, conservantes: benzoato de sódio e metilparabeno, acidulante: ácido cítrico. | UND | 10,000 | 9,57 | 95,70 |
00120 | 00006 | 00022846 | ÁGUA MINERAL GARRAFA 500ML água mineral, sem gás, garrafa contendo no mínimo 500 ml, prazo de validade no mínimo 06 meses a partir da data de entrega. | UND | 70,000 | 1,28 | 89,60 |
00234 | 00006 | 00022846 | ÁGUA MINERAL GARRAFA 500ML água mineral, sem gás, garrafa contendo no mínimo 500 ml, prazo de validade no mínimo 06 meses a partir da data de entrega. | UND | 70,000 | 1,28 | 89,60 |
00374 | 00006 | 00022846 | ÁGUA MINERAL GARRAFA 500ML água mineral, sem gás, garrafa contendo no mínimo 500 ml, prazo de validade no mínimo 06 meses a partir da data de entrega. | UND | 60,000 | 1,28 | 76,80 |
00007 | 00007 | 00020046 | AMEIXAS EM CALDA ameixa em calda; de primeira qualidade; embalagem sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: lata 400gramas | LT | 15,000 | 9,96 | 149,40 |
00132 | 00007 | 00020046 | AMEIXAS EM CALDA ameixa em calda; de primeira qualidade; embalagem sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: lata 400gramas | LT | 10,000 | 9,96 | 99,60 |
00240 | 00007 | 00020046 | AMEIXAS EM CALDA ameixa em calda; de primeira qualidade; embalagem sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: lata 400gramas | LT | 20,000 | 9,96 | 199,20 |
00006 | 00008 | 00015149 | AMENDOIM, S/CASCA, ODOR, SABOR CARACTERÍSTICOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILEN amendoim, s/casca, odor, sabor característicos. acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo): valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação/validade. isento de: matéria terrosa, parasitas, larvas, material estranho sem umidade. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | PC | 10,000 | 7,01 | 70,10 |
00130 | 00008 | 00015149 | AMENDOIM, S/CASCA, ODOR, SABOR CARACTERÍSTICOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILEN amendoim, s/casca, odor, sabor característicos. acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo): valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação/validade. isento de: matéria terrosa, parasitas, larvas, material estranho sem umidade. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | PC | 10,000 | 7,01 | 70,10 |
00239 | 00008 | 00015149 | AMENDOIM, S/CASCA, ODOR, SABOR CARACTERÍSTICOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILEN amendoim, s/casca, odor, sabor característicos. acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo): valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação/validade. isento de: matéria terrosa, parasitas, larvas, material estranho sem umidade. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | PC | 30,000 | 7,01 | 210,30 |
00366 | 00009 | 00006259 | AMIDO DE MILHO EMBALGEM COM 500G amido de milho, acondicionado em embalagem com 500g, de primeira qualidade, com identificação do produto, lote e prazo de validade. | cx | 35,000 | 7,92 | 277,20 |
00097 | 00010 | 00014214 | APRESUNTADO DE BOA PROCEDÊNCIA E DE QUALIDADE COM REGISTRO NO SIF OU SIE, COM CHEIRO PRÓPRIO, SABOR apresuntado de boa procedência e de qualidade com registro no sif ou sie, com cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado e resfriado fatiado quando solicitado. | kg | 100,000 | 16,29 | 1.629,00 |
00226 | 00010 | 00014214 | APRESUNTADO DE BOA PROCEDÊNCIA E DE QUALIDADE COM REGISTRO NO SIF OU SIE, COM CHEIRO PRÓPRIO, SABOR apresuntado de boa procedência e de qualidade com registro no sif ou sie, com cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado e resfriado fatiado quando solicitado. | kg | 50,000 | 16,29 | 814,50 |
00326 | 00010 | 00014214 | APRESUNTADO DE BOA PROCEDÊNCIA E DE QUALIDADE COM REGISTRO NO SIF OU SIE, COM CHEIRO PRÓPRIO, SABOR apresuntado de boa procedência e de qualidade com registro no sif ou sie, com cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado e resfriado fatiado quando solicitado. | kg | 100,000 | 16,29 | 1.629,00 |
00008 | 00011 | 00018136 | ARROZ TIPO1 EMBALAGEM 5KG arroz, grupo beneficiado, classe longo fino, tipo i, isento de mofo, odores estranhos, sustâncias nocivas, coloração uniforme e característica do arroz, tipo i, embalado em saco plástico de 5kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. | PCT | 20,000 | 16,99 | 339,80 |
00133 | 00011 | 00018136 | ARROZ TIPO1 EMBALAGEM 5KG arroz, grupo beneficiado, classe longo fino, tipo i, isento de mofo, odores estranhos, sustâncias nocivas, coloração uniforme e característica do arroz, tipo i, embalado em saco plástico de 5kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. | PCT | 20,000 | 16,99 | 339,80 |
00241 | 00011 | 00018136 | ARROZ TIPO1 EMBALAGEM 5KG arroz, grupo beneficiado, classe longo fino, tipo i, isento de mofo, odores estranhos, sustâncias nocivas, coloração uniforme e característica do arroz, tipo i, embalado em saco plástico de 5kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. | PCT | 110,000 | 16,99 | 1.868,90 |
00009 | 00012 | 00020045 | ATUM RALADO EM CONSERVA atum em conserva; ralado; imerso em oleo comestivel; de primeira qualidade; caracteristicas fisicas: pescado fresco, limpo e viscerado; sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. prazo validade: minimo de 24 meses a partir da entrega. unidade de fornecimento: lata 170 gramas | LT | 70,000 | 6,73 | 471,10 |
00134 | 00012 | 00020045 | ATUM RALADO EM CONSERVA atum em conserva; ralado; imerso em oleo comestivel; de primeira qualidade; caracteristicas fisicas: pescado fresco, limpo e viscerado; sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. prazo validade: minimo de 24 meses a partir da entrega. unidade de fornecimento: lata 170 gramas | LT | 50,000 | 6,73 | 336,50 |
00242 | 00012 | 00020045 | ATUM RALADO EM CONSERVA atum em conserva; ralado; imerso em oleo comestivel; de primeira qualidade; caracteristicas fisicas: pescado fresco, limpo e viscerado; sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. prazo validade: minimo de 24 meses a partir da entrega. unidade de fornecimento: lata 170 gramas | LT | 80,000 | 6,73 | 538,40 |
00010 | 00013 | 00020027 | AZEITE DE OLIVA, VIRGEM, 500ML azeite de oliva; virgem e refinado; 100% puro; acidez: 0,5 %; embalagem de vidro; validade: 10 meses a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 270, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: frasco 500 mililitro. | UND | 70,000 | 17,96 | 1.257,20 |
00135 | 00013 | 00020027 | AZEITE DE OLIVA, VIRGEM, 500ML azeite de oliva; virgem e refinado; 100% puro; acidez: 0,5 %; embalagem de vidro; validade: 10 meses a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 270, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: frasco 500 mililitro. | UND | 80,000 | 17,96 | 1.436,80 |
00243 | 00013 | 00020027 | AZEITE DE OLIVA, VIRGEM, 500ML azeite de oliva; virgem e refinado; 100% puro; acidez: 0,5 %; embalagem de vidro; validade: 10 meses a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 270, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: frasco 500 mililitro. | UND | 100,000 | 17,96 | 1.796,00 |
00102 | 00014 | 00020044 | AZEITONA EM CONSERVA, SEM CAROÇO, EMBALAGEM DE 500G azeitona sem caroço em conserva; imersa em liquido; de primeira qualidade; caracteristicas fisicas: tamanho e coloracao uniformes; sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: embalagem 500 gramas | UND | 50,000 | 9,50 | 475,00 |
00217 | 00014 | 00020044 | AZEITONA EM CONSERVA, SEM CAROÇO, EMBALAGEM DE 500G azeitona sem caroço em conserva; imersa em liquido; de primeira qualidade; caracteristicas fisicas: tamanho e coloracao uniformes; sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: embalagem 500 gramas | UND | 50,000 | 9,50 | 475,00 |
00331 | 00014 | 00020044 | AZEITONA EM CONSERVA, SEM CAROÇO, EMBALAGEM DE 500G azeitona sem caroço em conserva; imersa em liquido; de primeira qualidade; caracteristicas fisicas: tamanho e coloracao uniformes; sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: embalagem 500 gramas | UND | 50,000 | 9,50 | 475,00 |
00011 | 00015 | 00020025 | BACON DEFUMADO bacon, defumado, em peça, embalado a vacuo, em saco plastico transparente, atoxico, limpo, nao violado, resistente, que garanta a integridade do produto ate o momento do consumo, contendo, acondicionada em caixas lacradas. a embalagem deve conter externamente os dados de identificaçao e procedencia, informaçoes nutricionais, numero de lote, data de validade, quantidade do produto, numero do registro do ministerio da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeçao do sif e atender as especificaçoes tecnicas da nta 04 do decreto estadual nº 12.486 de 20/10/1978. o produto devera apresentar validade minima de 30 dias a partir da data de entraga na unidade requisitante em quilograma | KG | 50,000 | 21,63 | 1.081,50 |
00136 | 00015 | 00020025 | BACON DEFUMADO bacon, defumado, em peça, embalado a vacuo, em saco plastico transparente, atoxico, limpo, nao violado, resistente, que garanta a integridade do produto ate o momento do consumo, contendo, acondicionada em caixas lacradas. a embalagem deve conter externamente os dados de identificaçao e procedencia, informaçoes nutricionais, numero de lote, data de validade, quantidade do produto, numero do registro do ministerio da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeçao do sif e atender as especificaçoes tecnicas da nta 04 do decreto estadual nº 12.486 de 20/10/1978. o produto devera apresentar validade minima de 30 dias a partir da data de entraga na unidade requisitante em quilograma | KG | 50,000 | 21,63 | 1.081,50 |
00244 | 00015 | 00020025 | BACON DEFUMADO bacon, defumado, em peça, embalado a vacuo, em saco plastico transparente, atoxico, limpo, nao violado, resistente, que garanta a integridade do produto ate o momento do consumo, contendo, acondicionada em caixas lacradas. a embalagem deve conter externamente os dados de identificaçao e procedencia, informaçoes nutricionais, numero de lote, data de validade, quantidade do produto, numero do registro do ministerio da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeçao do sif e atender as especificaçoes tecnicas da nta 04 do decreto estadual nº 12.486 de 20/10/1978. o produto devera apresentar validade minima de 30 dias a partir da data de entraga na unidade requisitante em quilograma | KG | 50,000 | 21,63 | 1.081,50 |
00013 | 00016 | 00020000 | BATATA PALHA batata palha embalagem com 400 g, plástico transparente com identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. | PCT | 50,000 | 11,46 | 573,00 |
00139 | 00016 | 00020000 | BATATA PALHA batata palha embalagem com 400 g, plástico transparente com identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. | PCT | 50,000 | 11,46 | 573,00 |
00246 | 00016 | 00020000 | BATATA PALHA batata palha embalagem com 400 g, plástico transparente com identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. | PCT | 100,000 | 11,46 | 1.146,00 |
00341 | 00017 | 00020069 | BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA 900ML bebida láctea fermentada (sabores morango, coco e pêssego). embalagem em polietileno contendo 900 ml do produto. resfriado no máximo 10º c prazo de validade 45 dias deverá constar registro no ministério da agricultura. | UND | 50,000 | 6,46 | 323,00 |
00015 | 00018 | 00002474 | BISCOITO biscoito doce, tipo maisena com embalagem dupla proteção ou protetores internos 360g. | PCT | 110,000 | 4,23 | 465,30 |
00140 | 00018 | 00002474 | BISCOITO biscoito doce, tipo maisena com embalagem dupla proteção ou protetores internos 360g. | PCT | 60,000 | 4,23 | 253,80 |
00248 | 00018 | 00002474 | BISCOITO biscoito doce, tipo maisena com embalagem dupla proteção ou protetores internos 360g. | PCT | 180,000 | 4,23 | 761,40 |
00014 | 00019 | 00009675 | BISCOITO CASEIRO biscoito caseiro | KG | 100,000 | 27,00 | 2.700,00 |
00247 | 00019 | 00009675 | BISCOITO CASEIRO biscoito caseiro | KG | 100,000 | 27,00 | 2.700,00 |
00012 | 00020 | 00020397 | BISCOITO CREAM CRACKER 200G biscoito salgado, tipo cream cracker, acondicionado em embalagem original com 200 g. | PCT | 170,000 | 2,80 | 476,00 |
00138 | 00020 | 00020397 | BISCOITO CREAM CRACKER 200G biscoito salgado, tipo cream cracker, acondicionado em embalagem original com 200 g. | PCT | 60,000 | 2,80 | 168,00 |
00245 | 00020 | 00020397 | BISCOITO CREAM CRACKER 200G biscoito salgado, tipo cream cracker, acondicionado em embalagem original com 200 g. | PCT | 170,000 | 2,80 | 476,00 |
00096 | 00021 | 00020062 | BISCOITO SALGADO, TIPO CLUB SOCIAL biscoito tipo club social. pacote 156 g, com 06 embalagens individuais de 26 g cada. : biscoito apresentação retangular, classificação: tipo club social original – ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, açúcar invertido, sal, cálcio, maltodextrina, vitaminas: niacina (vitamina b3), riboflavina (vitamina b2), tiamina (vitamina b 1), fermentos químicos: fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio. gramatura 156g. prazo de validade: mínimo de 06 meses, contados da data da entrega | PCT | 50,000 | 4,09 | 204,50 |
00325 | 00021 | 00020062 | BISCOITO SALGADO, TIPO CLUB SOCIAL biscoito tipo club social. pacote 156 g, com 06 embalagens individuais de 26 g cada. : biscoito apresentação retangular, classificação: tipo club social original – ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, açúcar invertido, sal, cálcio, maltodextrina, vitaminas: niacina (vitamina b3), riboflavina (vitamina b2), tiamina (vitamina b 1), fermentos químicos: fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio. gramatura 156g. prazo de validade: mínimo de 06 meses, contados da data da entrega | PCT | 250,000 | 4,09 | 1.022,50 |
00358 | 00022 | 00020051 | BISCOITO TIPO WAFFER SABOR LIMÃO 150G biscoito, tipo wafer, sabor limão, acondicionado em embalagem original com 150g | PCT | 250,000 | 3,53 | 882,50 |
00359 | 00023 | 00020052 | BISCOITO TIPO WAFFER, SABOR BAUNILHA 150G biscoito, tipo wafer, sabor baunilha, acondicionado em embalagem original com 150g. | PCT | 80,000 | 3,53 | 282,40 |
00361 | 00024 | 00020050 | BISCOITO TIPO WAFFER, SABOR CHOCOLATE 150G biscoito, tipo wafer, sabor chocolate, acondicionado em embalagem original com 150g | PCT | 300,000 | 3,53 | 1.059,00 |
00360 | 00025 | 00020049 | BISCOITO TIPO WAFFER, SABOR MORANGO 150G biscoito, tipo wafer, sabor morango, acondicionado em embalagem original com 150g. | PCT | 300,000 | 3,53 | 1.059,00 |
00017 | 00026 | 00019797 | CAFÉ 100% ARÁBICA 1KG café 100% arábica, tipo 6, moído em pó para coador de papel ou pano, 1ª qualidade, embalagem com 500g, torra escura tradicional, acidez suave. produto devidamente selecionado, beneficiado, torrado e moído. o produto deve estar dentro das normas legais e apresentar uma composição centesimal aproximada de 5g de proteínas, 1,7g de lipídios e 13,4 de glicídios. apresentar selo de qualidade abic. | PCT | 150,000 | 8,82 | 1.323,00 |
00142 | 00026 | 00019797 | CAFÉ 100% ARÁBICA 1KG café 100% arábica, tipo 6, moído em pó para coador de papel ou pano, 1ª qualidade, embalagem com 500g, torra escura tradicional, acidez suave. produto devidamente selecionado, beneficiado, torrado e moído. o produto deve estar dentro das normas legais e apresentar uma composição centesimal aproximada de 5g de proteínas, 1,7g de lipídios e 13,4 de glicídios. apresentar selo de qualidade abic. | PCT | 100,000 | 8,82 | 882,00 |
00250 | 00026 | 00019797 | CAFÉ 100% ARÁBICA 1KG café 100% arábica, tipo 6, moído em pó para coador de papel ou pano, 1ª qualidade, embalagem com 500g, torra escura tradicional, acidez suave. produto devidamente selecionado, beneficiado, torrado e moído. o produto deve estar dentro das normas legais e apresentar uma composição centesimal aproximada de 5g de proteínas, 1,7g de lipídios e 13,4 de glicídios. apresentar selo de qualidade abic. | PCT | 200,000 | 8,82 | 1.764,00 |
00117 | 00027 | 00010172 | CAIXA DE BISCOITO MINI WAFER CHOCOLATE COM 28 UNIDADES DE 20G caixa de biscoito mini wafer sabor chocolate com 28 unidades de 20g produto com a seguinte descrição: biscoito tipo wafer com recheio de chocolate embalagem com 20 g. ingredientes: farinha de trigo, amido, fermento químico, manteiga ou gorduras/óleo vegetal (livre de gordura trans), leite, açúcar, ovos, e outros ingredientes, desde que mencionados e aprovadas pelos órgãos competentes, que não descaracterizem o produto, apresentado sob a forma de folhas prensadas superpostas em camadas, recheados com creme apropriado no sabor chocolate. o produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem corantes artificiais. caixa com 28 unidades de 20g cada. | cx | 50,000 | 59,69 | 2.984,50 |
00231 | 00027 | 00010172 | CAIXA DE BISCOITO MINI WAFER CHOCOLATE COM 28 UNIDADES DE 20G caixa de biscoito mini wafer sabor chocolate com 28 unidades de 20g produto com a seguinte descrição: biscoito tipo wafer com recheio de chocolate embalagem com 20 g. ingredientes: farinha de trigo, amido, fermento químico, manteiga ou gorduras/óleo vegetal (livre de gordura trans), leite, açúcar, ovos, e outros ingredientes, desde que mencionados e aprovadas pelos órgãos competentes, que não descaracterizem o produto, apresentado sob a forma de folhas prensadas superpostas em camadas, recheados com creme apropriado no sabor chocolate. o produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem corantes artificiais. caixa com 28 unidades de 20g cada. | cx | 50,000 | 59,69 | 2.984,50 |
00371 | 00027 | 00010172 | CAIXA DE BISCOITO MINI WAFER CHOCOLATE COM 28 UNIDADES DE 20G caixa de biscoito mini wafer sabor chocolate com 28 unidades de 20g produto com a seguinte descrição: biscoito tipo wafer com recheio de chocolate embalagem com 20 g. ingredientes: farinha de trigo, amido, fermento químico, manteiga ou gorduras/óleo vegetal (livre de gordura trans), leite, açúcar, ovos, e outros ingredientes, desde que mencionados e aprovadas pelos órgãos competentes, que não descaracterizem o produto, apresentado sob a forma de folhas prensadas superpostas em camadas, recheados com creme apropriado no sabor chocolate. o produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem corantes artificiais. caixa com 28 unidades de 20g cada. | cx | 50,000 | 59,69 | 2.984,50 |
00118 | 00028 | 00022845 | CAIXA DE BISCOITO MINI WAFER MORANGO COM 28 UNIDADES DE 20G caixa de biscoito mini wafer sabor morango com 28 unidades de 20g produto com a seguinte descrição: biscoito tipo wafer com recheio de chocolate embalagem com 20 g. ingredientes: farinha de trigo, amido, fermento químico, manteiga ou gorduras/óleo vegetal (livre de gordura trans), leite, açúcar, ovos, e outros ingredientes, desde que mencionados e aprovadas pelos órgãos competentes, que não descaracterizem o produto, apresentado sob a forma de folhas prensadas superpostas em camadas, recheados com creme apropriado no sabor chocolate. o produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem corantes artificiais. caixa com 28 unidades de 20g cada. | cx | 50,000 | 59,69 | 2.984,50 |
00232 | 00028 | 00022845 | CAIXA DE BISCOITO MINI WAFER MORANGO COM 28 UNIDADES DE 20G caixa de biscoito mini wafer sabor morango com 28 unidades de 20g produto com a seguinte descrição: biscoito tipo wafer com recheio de chocolate embalagem com 20 g. ingredientes: farinha de trigo, amido, fermento químico, manteiga ou gorduras/óleo vegetal (livre de gordura trans), leite, açúcar, ovos, e outros ingredientes, desde que mencionados e aprovadas pelos órgãos competentes, que não descaracterizem o produto, apresentado sob a forma de folhas prensadas superpostas em camadas, recheados com creme apropriado no sabor chocolate. o produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem corantes artificiais. caixa com 28 unidades de 20g cada. | cx | 50,000 | 59,69 | 2.984,50 |
00372 | 00028 | 00022845 | CAIXA DE BISCOITO MINI WAFER MORANGO COM 28 UNIDADES DE 20G caixa de biscoito mini wafer sabor morango com 28 unidades de 20g produto com a seguinte descrição: biscoito tipo wafer com recheio de chocolate embalagem com 20 g. ingredientes: farinha de trigo, amido, fermento químico, manteiga ou gorduras/óleo vegetal (livre de gordura trans), leite, açúcar, ovos, e outros ingredientes, desde que mencionados e aprovadas pelos órgãos competentes, que não descaracterizem o produto, apresentado sob a forma de folhas prensadas superpostas em camadas, recheados com creme apropriado no sabor chocolate. o produto não deverá conter soja (exceto lecitina de soja e/ou óleo de soja) nem corantes artificiais. caixa com 28 unidades de 20g cada. | cx | 50,000 | 59,69 | 2.984,50 |
00018 | 00029 | 00020031 | CALDO DE BACON caldo de bacon, tabletes c/ 114g. composição básica: sal, gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino. | UND | 10,000 | 5,70 | 57,00 |
00143 | 00029 | 00020031 | CALDO DE BACON caldo de bacon, tabletes c/ 114g. composição básica: sal, gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino. | UND | 10,000 | 5,70 | 57,00 |
00251 | 00029 | 00020031 | CALDO DE BACON caldo de bacon, tabletes c/ 114g. composição básica: sal, gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino. | UND | 40,000 | 5,70 | 228,00 |
00019 | 00030 | 00020021 | CALDO DE CARNE caldo de carne tabletes c/ 114g. composição básica: sal, gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino | UND | 45,000 | 3,43 | 154,35 |
00144 | 00030 | 00020021 | CALDO DE CARNE caldo de carne tabletes c/ 114g. composição básica: sal, gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino | UND | 10,000 | 3,43 | 34,30 |
00252 | 00030 | 00020021 | CALDO DE CARNE caldo de carne tabletes c/ 114g. composição básica: sal, gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino | UND | 45,000 | 3,43 | 154,35 |
00020 | 00031 | 00020022 | CALDO DE FRANGO caldo de frango tabletes c/ 114g. composição básica: sal , gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino. | UND | 45,000 | 3,56 | 160,20 |
00145 | 00031 | 00020022 | CALDO DE FRANGO caldo de frango tabletes c/ 114g. composição básica: sal , gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino. | UND | 10,000 | 3,56 | 35,60 |
00253 | 00031 | 00020022 | CALDO DE FRANGO caldo de frango tabletes c/ 114g. composição básica: sal , gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino. | UND | 45,000 | 3,56 | 160,20 |
00021 | 00032 | 00020018 | CANELA EM CASCA canela casca, embalagem pacote com 10g. | UND | 20,000 | 3,06 | 61,20 |
00146 | 00032 | 00020018 | CANELA EM CASCA canela casca, embalagem pacote com 10g. | UND | 2,000 | 3,06 | 6,12 |
00254 | 00032 | 00020018 | CANELA EM CASCA canela casca, embalagem pacote com 10g. | UND | 20,000 | 3,06 | 61,20 |
00022 | 00033 | 00020019 | XXXXXX EM PÓ canela pó,embalagem pacote com 10g. | UND | 20,000 | 2,65 | 53,00 |
00147 | 00033 | 00020019 | CANELA EM PÓ canela pó,embalagem pacote com 10g. | UND | 5,000 | 2,65 | 13,25 |
00255 | 00033 | 00020019 | CANELA EM PÓ canela pó,embalagem pacote com 10g. | UND | 20,000 | 2,65 | 53,00 |
00095 | 00034 | 00015155 | CANJICA BRANCA 500G canjicão, milho para preparo de canjica branca, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | PC | 30,000 | 2,69 | 80,70 |
00224 | 00034 | 00015155 | CANJICA BRANCA 500G canjicão, milho para preparo de canjica branca, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | PC | 10,000 | 2,69 | 26,90 |
00324 | 00034 | 00015155 | CANJICA BRANCA 500G canjicão, milho para preparo de canjica branca, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | PC | 30,000 | 2,69 | 80,70 |
00023 | 00035 | 00014212 | CARNE BOVINA MAGRA RESFRIADA - TIPO ACÉM OU MÚSCULO, MOÍDA SEM GORDURA, SEBO, FRAGMENTOS ÓSSEOS OU carne bovina magra resfriada - tipo acém ou músculo, moída sem gordura, sebo, fragmentos ósseos ou similares, cor avermelhada e cheiro característico do produto. embalagem contendo peso, data da embalagem e data de vencimento, registro no órgão competente (sif ou sim), conforme a legislação. embalagens de 01kg. | kg | 120,000 | 18,72 | 2.246,40 |
00148 | 00035 | 00014212 | CARNE BOVINA MAGRA RESFRIADA - TIPO ACÉM OU MÚSCULO, MOÍDA SEM GORDURA, SEBO, FRAGMENTOS ÓSSEOS OU carne bovina magra resfriada - tipo acém ou músculo, moída sem gordura, sebo, fragmentos ósseos ou similares, cor avermelhada e cheiro característico do produto. embalagem contendo peso, data da embalagem e data de vencimento, registro no órgão competente (sif ou sim), conforme a legislação. embalagens de 01kg. | kg | 40,000 | 18,72 | 748,80 |
00256 | 00035 | 00014212 | CARNE BOVINA MAGRA RESFRIADA - TIPO ACÉM OU MÚSCULO, MOÍDA SEM GORDURA, SEBO, FRAGMENTOS ÓSSEOS OU carne bovina magra resfriada - tipo acém ou músculo, moída sem gordura, sebo, fragmentos ósseos ou similares, cor avermelhada e cheiro característico do produto. embalagem contendo peso, data da embalagem e data de vencimento, registro no órgão competente (sif ou sim), conforme a legislação. embalagens de 01kg. | kg | 120,000 | 18,72 | 2.246,40 |
00345 | 00036 | 00014268 | CARNE BOVINA MAGRA RESFRIADA _ (COTA PRINCIPAL) TIPO ACÉM OU MÚSCULO, PODENDO SER SOLICITADA MOÍDA carne bovina magra resfriada _ (cota principal) tipo acém ou músculo, podendo ser solicitada moída ou em peça; sem gordura, sebo, fragmentos ósseos ou similares; cor avermelhada e cheiro característico do produto; embalagem contendo peso, data de embalagem e data de vencimento, registro no órgão competente (sif ou sim) conforme a legislação vigente. embalagem com 01kg. (apresentar amostra em embalagem original). | kg | 200,000 | 21,20 | 4.240,00 |
00343 | 00037 | 00015156 | CARNE BOVINA MAGRA TIPO PATINHO SEM SEBO carne bovina magra resfriada em peças_ tipo patinho; sem gordura, sebo, fragmentos ósseos ou similares; cor avermelhada e cheiro característico do produto; embalagem contendo peso, data de embalagem e data de vencimento, registro no órgão competente (sif ou sim) conforme a legislação vigente. validade mínima de 8 (oito) meses a partr da data de entrega. | kg | 250,000 | 25,26 | 6.315,00 |
00344 | 00038 | 00014186 | CARNE BOVINA, TIPO MÚSCULO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EM PEDAÇO, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE O carne bovina, tipo músculo, de primeira qualidade, em pedaço, embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, com identificação do produto e prazo de validade. | kg | 250,000 | 22,84 | 5.710,00 |
00024 | 00039 | 00015158 | CARNE SUÍNA _ CORTES DE PERNIL, CONGELADO, LIMPO, EMBALADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, ACON carne suína _ cortes de pernil, congelado, limpo, embalado em plástico transparente e atóxico, acondicionado em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif. o produto deverá apresentar validade mínima de 08 (oito) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | kg | 50,000 | 16,63 | 831,50 |
00149 | 00039 | 00015158 | CARNE SUÍNA _ CORTES DE PERNIL, CONGELADO, LIMPO, EMBALADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, ACON carne suína _ cortes de pernil, congelado, limpo, embalado em plástico transparente e atóxico, acondicionado em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif. o produto deverá apresentar validade mínima de 08 (oito) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | kg | 20,000 | 16,63 | 332,60 |
00257 | 00039 | 00015158 | CARNE SUÍNA _ CORTES DE PERNIL, CONGELADO, LIMPO, EMBALADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, ACON carne suína _ cortes de pernil, congelado, limpo, embalado em plástico transparente e atóxico, acondicionado em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif. o produto deverá apresentar validade mínima de 08 (oito) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | kg | 130,000 | 16,63 | 2.161,90 |
00025 | 00040 | 00014982 | CARRÉ DE PORCO - CARNE DE COLORAÇÃO MAIS CLARO, CARACTERIZANDO CARNE SUÍNA, ALONGADA, FORMATO ARRED carré de porco - carne de coloração mais claro, caracterizando carne suína, alongada, formato arredondado, livre de sebo ou pelanca. limpo, de cheiro aparente a carne suína. podendo ser solicitado em pedaços ou bifes. | kg | 100,000 | 11,98 | 1.198,00 |
00258 | 00040 | 00014982 | CARRÉ DE PORCO - CARNE DE COLORAÇÃO MAIS CLARO, CARACTERIZANDO CARNE SUÍNA, ALONGADA, FORMATO ARRED carré de porco - carne de coloração mais claro, caracterizando carne suína, alongada, formato arredondado, livre de sebo ou pelanca. limpo, de cheiro aparente a carne suína. podendo ser solicitado em pedaços ou bifes. | kg | 100,000 | 11,98 | 1.198,00 |
00363 | 00041 | 00015160 | CEREAL DE AVEIA, EMBALAGEM 230G cereal para alimentação infantil de aveia _ produto à base de farinha de aveia pré-cozida enriquecida com ácido fólico, ferro e vitaminas, contendo: farinha de aveia, açúcar, óleo de girassol, estabilizante, mix vitamínico-mineral e aroma. o produto deverá ser acondicionado em embalagens de 230g e posteriormente em caixas. as embalagens deverão conter informações nutricionais, data de fabricação e deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | PCT | 50,000 | 3,89 | 194,50 |
00337 | 00042 | 00014256 | CEREAL P/ ALIMENTAÇÃO INFANTIL DE AVEIA, 230G cereal para alimentação infantil de aveia _ produto à base de farinha de aveia pré-cozida enriquecida com ácido fólico, ferro e vitaminas, contendo: farinha de aveia, açúcar, óleo de girassol, estabilizante, mix vitamínico-mineral e aroma. o produto deverá ser acondicionado em embalagens de 230g e posteriormente em caixas. as embalagens deverão conter informações nutricionais, data de fabricação e validade mínima de 06 (seis) meses. | PC | 100,000 | 3,89 | 389,00 |
00336 | 00043 | 00014983 | CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL DE ARROZ 400G cereal para alimentação infantil de arroz, produto à base de arroz pré-cozido enriquecido com ácido fólico, ferro e vitaminas, contendo: farinha de arroz, açúcar, óleo de girassol, estabilizante, mix vitamínico-mineral e aroma. aspecto: pó uniforme, sem grumos, cor característica do produto, sabor e odor agradável, não rançoso. data de fabricação e validade na embalagem. validade de 12 meses a partir da data de entrega do produto. na embalagem devem constar as características do produto. embalagem primária sache de 400g de filme de poliéster metalizado laminado com polietileno. embalagem secundária em caixas de papelão. | PC | 100,000 | 5,80 | 580,00 |
00026 | 00044 | 00020920 | CHÁ DE CAMOMILA chá de camomila, cx com 10 sachés | cx | 15,000 | 3,92 | 58,80 |
00027 | 00045 | 00020921 | CHÁ DE ERVA CIDREIRA chá de erva cidreira, cx com 10 sachés | cx | 15,000 | 3,56 | 53,40 |
00028 | 00046 | 00020922 | CHÁ DE HORTELÃ chá de hortelã, cx com 10 sachés | cx | 15,000 | 3,62 | 54,30 |
00031 | 00047 | 00014986 | COCO RALADO, DESIDRATADO, NÃO ACRESCIDO DE AÇÚCAR, PARCIALMENTE DESENGORDURADO, EMBALAGEM CONTENDO coco ralado, desidratado, não acrescido de açúcar, parcialmente desengordurado, embalagem contendo 100g. | UND | 50,000 | 2,79 | 139,50 |
00152 | 00047 | 00014986 | COCO RALADO, DESIDRATADO, NÃO ACRESCIDO DE AÇÚCAR, PARCIALMENTE DESENGORDURADO, EMBALAGEM CONTENDO coco ralado, desidratado, não acrescido de açúcar, parcialmente desengordurado, embalagem contendo 100g. | UND | 50,000 | 2,79 | 139,50 |
00261 | 00047 | 00014986 | COCO RALADO, DESIDRATADO, NÃO ACRESCIDO DE AÇÚCAR, PARCIALMENTE DESENGORDURADO, EMBALAGEM CONTENDO coco ralado, desidratado, não acrescido de açúcar, parcialmente desengordurado, embalagem contendo 100g. | UND | 90,000 | 2,79 | 251,10 |
00030 | 00048 | 00015206 | COLORAU COLORÍFICO colorau- o colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. contendo no máximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. deverá conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com dizeres de rotulagem, data de fabricação. | kg | 20,000 | 14,89 | 297,80 |
00151 | 00048 | 00015206 | COLORAU COLORÍFICO colorau- o colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. contendo no máximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. deverá conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com dizeres de rotulagem, data de fabricação. | kg | 10,000 | 14,89 | 148,90 |
00260 | 00048 | 00015206 | COLORAU COLORÍFICO colorau- o colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. contendo no máximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. deverá conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com dizeres de rotulagem, data de fabricação. | kg | 20,000 | 14,89 | 297,80 |
00346 | 00049 | 00020024 | CONTRA-FILÉ contra file; carne bovina de primeira qualidade; sem osso; congelado; cor, cheiro e sabor proprio; isentos de sujidades, parasitas e larvas; legislacao: conforme lei 6.925, de 17/12/2001; produto sujeito a verificacao no ato entrega. unidade de fornecimento: quilograma. | KG | 200,000 | 31,54 | 6.308,00 |
00365 | 00050 | 00014987 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, CONGELADAS, ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE COM APROXIMADAM coxa e sobrecoxa de frango, congeladas, acondicionada em saco plástico transparente com aproximadamente 1kg, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | kg | 100,000 | 9,07 | 907,00 |
00335 | 00051 | 00020020 | COXÃO MOLE coxão mole (chã de dentro) carne bovina de primeira qualidade, limpa sem ossos, sem pele,pouca gordura,sem pelancas,com peso médio de 3kg cada peça, embaladas à vácuo,congeladas á 12 graus célsius (-),isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura. acomodadas em caixas de papelão em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. | KG | 150,000 | 26,60 | 3.990,00 |
00032 | 00052 | 00020016 | CRAVO DA ÍNDIA cravo da india, embalagem pacote com 10g. | UND | 20,000 | 3,73 | 74,60 |
00153 | 00052 | 00020016 | CRAVO DA ÍNDIA cravo da india, embalagem pacote com 10g. | UND | 10,000 | 3,73 | 37,30 |
00262 | 00052 | 00020016 | CRAVO DA ÍNDIA cravo da india, embalagem pacote com 10g. | UND | 20,000 | 3,73 | 74,60 |
00033 | 00053 | 00018073 | CREME DE LEITE 300MG | UND | 100,000 | 4,59 | 459,00 |
00154 | 00053 | 00018073 | CREME DE LEITE 300MG | UND | 100,000 | 4,59 | 459,00 |
00263 | 00053 | 00018073 | CREME DE LEITE 300MG | UND | 200,000 | 4,59 | 918,00 |
00034 | 00054 | 00020028 | ERVILHA EM CONSERVA, LATA 200G ervilha em conserva, imersa em liquidode primeira qualidade; caracteristicas fisicas: tamanho e coloracao uniformes; embalagem sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: lata 200 gramas | LT | 50,000 | 3,03 | 151,50 |
00155 | 00054 | 00020028 | ERVILHA EM CONSERVA, LATA 200G ervilha em conserva, imersa em liquidode primeira qualidade; caracteristicas fisicas: tamanho e coloracao uniformes; embalagem sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: lata 200 gramas | LT | 50,000 | 3,03 | 151,50 |
00264 | 00054 | 00020028 | ERVILHA EM CONSERVA, LATA 200G ervilha em conserva, imersa em liquidode primeira qualidade; caracteristicas fisicas: tamanho e coloracao uniformes; embalagem sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: lata 200 gramas | LT | 80,000 | 3,03 | 242,40 |
00121 | 00055 | 00014988 | FARINHA DE MANDIOCA PACOTE COM 1KG farinha de mandioca pacote com 1kg, enriquecida com ferro e ácido fólico, com identificação do produto e prazo de validade mínimo 06 meses a partir da data de entrega. | kg | 10,000 | 4,87 | 48,70 |
00375 | 00055 | 00014988 | FARINHA DE MANDIOCA PACOTE COM 1KG farinha de mandioca pacote com 1kg, enriquecida com ferro e ácido fólico, com identificação do produto e prazo de validade mínimo 06 meses a partir da data de entrega. | PCT | 20,000 | 4,87 | 97,40 |
00035 | 00056 | 00020014 | FARINHA DE TAPIOCA 500G farinha de tapioca, acondicionada em embalagem plástica original com 500g | UND | 20,000 | 4,23 | 84,60 |
00156 | 00056 | 00020014 | FARINHA DE TAPIOCA 500G farinha de tapioca, acondicionada em embalagem plástica original com 500g | UND | 5,000 | 4,23 | 21,15 |
00265 | 00056 | 00020014 | FARINHA DE TAPIOCA 500G farinha de tapioca, acondicionada em embalagem plástica original com 500g | UND | 25,000 | 4,23 | 105,75 |
00036 | 00057 | 00014257 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL EMBALAGEM 1KG farinha de trigo_ enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de sujidades, embalagem resistente contendo externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, e quantidade do produto. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da entrega. pacotes com 1kg. | kg | 120,000 | 3,95 | 474,00 |
00157 | 00057 | 00014257 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL EMBALAGEM 1KG farinha de trigo_ enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de sujidades, embalagem resistente contendo externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, e quantidade do produto. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da entrega. pacotes com 1kg. | kg | 60,000 | 3,95 | 237,00 |
00266 | 00057 | 00014257 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL EMBALAGEM 1KG farinha de trigo_ enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de sujidades, embalagem resistente contendo externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, e quantidade do produto. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da entrega. pacotes com 1kg. | kg | 120,000 | 3,95 | 474,00 |
00340 | 00058 | 00020068 | FARINHA LÁCTEA 230G farinha láctea. ingredientes: farinha de trigo torrada, açúcar, leite em pó integral, sal, mistura minerovitamínica (vitamina c, ferro, niacinamida, vitamina e, ácido pantotênico, vitaminas x0, x0, x0, a, ácido fólico e vitamina 12) e aroma de baunilha. embalagem: refil contendo 230 g do produto. | UND | 100,000 | 6,44 | 644,00 |
00037 | 00059 | 00014189 | FEIJÃO PRETO TIPO 1 EMBALAGEM 1KG feijão preto, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico, pacote contendo 01kg, com identificação do produto e prazo de validade. | kg | 50,000 | 6,57 | 328,50 |
00158 | 00059 | 00014189 | FEIJÃO PRETO TIPO 1 EMBALAGEM 1KG feijão preto, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico, pacote contendo 01kg, com identificação do produto e prazo de validade. | kg | 50,000 | 6,57 | 328,50 |
00267 | 00059 | 00014189 | FEIJÃO PRETO TIPO 1 EMBALAGEM 1KG feijão preto, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico, pacote contendo 01kg, com identificação do produto e prazo de validade. | kg | 100,000 | 6,57 | 657,00 |
00038 | 00060 | 00014989 | FERMENTO BIOLÓGICO, EMBALAGEM DE 125G, PRAZO DE VALIDADE DE 06 MESES. fermento biológico, embalagem de 125g, prazo de validade de 06 meses. | UND | 50,000 | 4,83 | 241,50 |
00268 | 00060 | 00014989 | FERMENTO BIOLÓGICO, EMBALAGEM DE 125G, PRAZO DE VALIDADE DE 06 MESES. fermento biológico, embalagem de 125g, prazo de validade de 06 meses. | UND | 50,000 | 4,83 | 241,50 |
00040 | 00061 | 00014260 | FERMENTO EM PÓ BIOLÓGICO SECO _ A BASE DE LEVEDURAS DAS QUAIS A ÁGUA É EXTRAÍDA POR MEIO DE DESIDRA fermento em pó biológico seco _ a base de leveduras das quais a água é extraída por meio de desidratação e que permanecem em estado de dormência. apresenta-se sob a forma de grânulos muito pequenos, quase como areia fina, de coloração creme claro, menores e lisos. embalagem íntegra e lacrada, contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de validade e quantidade do produto. validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. sachês com 10g. | sch | 20,000 | 1,89 | 37,80 |
00160 | 00061 | 00014260 | FERMENTO EM PÓ BIOLÓGICO SECO _ A BASE DE LEVEDURAS DAS QUAIS A ÁGUA É EXTRAÍDA POR MEIO DE DESIDRA fermento em pó biológico seco _ a base de leveduras das quais a água é extraída por meio de desidratação e que permanecem em estado de dormência. apresenta-se sob a forma de grânulos muito pequenos, quase como areia fina, de coloração creme claro, menores e lisos. embalagem íntegra e lacrada, contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de validade e quantidade do produto. validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. sachês com 10g. | sch | 20,000 | 1,89 | 37,80 |
00270 | 00061 | 00014260 | FERMENTO EM PÓ BIOLÓGICO SECO _ A BASE DE LEVEDURAS DAS QUAIS A ÁGUA É EXTRAÍDA POR MEIO DE DESIDRA fermento em pó biológico seco _ a base de leveduras das quais a água é extraída por meio de desidratação e que permanecem em estado de dormência. apresenta-se sob a forma de grânulos muito pequenos, quase como areia fina, de coloração creme claro, menores e lisos. embalagem íntegra e lacrada, contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de validade e quantidade do produto. validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. sachês com 10g. | sch | 30,000 | 1,89 | 56,70 |
00039 | 00062 | 00014259 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO_ A BASE DE AMIDO DE MILHO, FOSFATO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO E CARBO fermento em pó químico_ a base de amido de milho, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. embalagem íntegra e lacrada, contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de validade e quantidade do produto, deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. potes com 100g. | PT | 90,000 | 2,92 | 262,80 |
00159 | 00062 | 00014259 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO_ A BASE DE AMIDO DE MILHO, FOSFATO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO E CARBO fermento em pó químico_ a base de amido de milho, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. embalagem íntegra e lacrada, contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de validade e quantidade do produto, deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. potes com 100g. | PT | 20,000 | 2,92 | 58,40 |
00269 | 00062 | 00014259 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO_ A BASE DE AMIDO DE MILHO, FOSFATO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO E CARBO fermento em pó químico_ a base de amido de milho, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. embalagem íntegra e lacrada, contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de validade e quantidade do produto, deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. potes com 100g. | PT | 90,000 | 2,92 | 262,80 |
00347 | 00063 | 00020026 | FILÉ DE CAÇÃO filé de cação; sem espinhas, sem couro/pele; congelado; cor, cheiro e sabor proprio; livre de manchas e parasitas; conforme lei 6.925, de 17/12/2001; produto sujeito a verificacao no ato entrega. unidade de fornecimento: quilograma. | KG | 90,000 | 28,63 | 2.576,70 |
00041 | 00064 | 00014216 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO filé de peito de frango, de primeira qualidade, congelado, embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | kg | 100,000 | 13,78 | 1.378,00 |
00161 | 00064 | 00014216 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO filé de peito de frango, de primeira qualidade, congelado, embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | kg | 50,000 | 13,78 | 689,00 |
00271 | 00064 | 00014216 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO filé de peito de frango, de primeira qualidade, congelado, embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | kg | 150,000 | 13,78 | 2.067,00 |
00348 | 00065 | 00014992 | FILÉ DE TILÁPIA CONGELADO filé de tilápia, congelado, de primeira qualidade, sem espinha, embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | kg | 100,000 | 29,30 | 2.930,00 |
00042 | 00066 | 00020017 | FOLHA DE LOURO folha louro, embalagem pacote 4g | UND | 10,000 | 2,03 | 20,30 |
00162 | 00066 | 00020017 | FOLHA DE LOURO folha louro, embalagem pacote 4g | UND | 5,000 | 2,03 | 10,15 |
00272 | 00066 | 00020017 | FOLHA DE LOURO folha louro, embalagem pacote 4g | UND | 20,000 | 2,03 | 40,60 |
00339 | 00067 | 00014242 | FRANGO INTEIRO RESFRIADO SEM TEMPERO - AVE ABATIDA SOB INSPEÇÃO OFICIAL, COM IDADE APROXIMDAMENTE D frango inteiro resfriado sem tempero - ave abatida sob inspeção oficial, com idade aproximdamente de oito semanas, com ausência de penas, penugens, perfuração, coágulos ou ossos quebrados. podendo ser com pele e osso. embalagem com 01kg. | kg | 200,000 | 8,20 | 1.640,00 |
00043 | 00068 | 00014993 | FUBÁ DE MILHO EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDAD fubá de milho embalagem de 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, pré-cozido. | kg | 50,000 | 3,19 | 159,50 |
00163 | 00068 | 00014993 | FUBÁ DE MILHO EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDAD fubá de milho embalagem de 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, pré-cozido. | kg | 50,000 | 3,19 | 159,50 |
00273 | 00068 | 00014993 | FUBÁ DE MILHO EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDAD fubá de milho embalagem de 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, pré-cozido. | kg | 200,000 | 3,19 | 638,00 |
00105 | 00069 | 00008268 | GELATINA EM PÓ SABOR ABACAXI 85G gelatina em pó, sabor abacaxi, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 50,000 | 3,06 | 153,00 |
00219 | 00069 | 00008268 | GELATINA EM PÓ SABOR ABACAXI 85G gelatina em pó, sabor abacaxi, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 50,000 | 3,06 | 153,00 |
00350 | 00069 | 00008268 | GELATINA EM PÓ SABOR ABACAXI 85G gelatina em pó, sabor abacaxi, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 150,000 | 3,06 | 459,00 |
00107 | 00070 | 00008271 | GELATINA EM PÓ SABOR FRAMBOESA 85G gelatina em pó, sabor framboesa, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 50,000 | 3,06 | 153,00 |
00221 | 00070 | 00008271 | GELATINA EM PÓ SABOR FRAMBOESA 85G gelatina em pó, sabor framboesa, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 50,000 | 3,06 | 153,00 |
00352 | 00070 | 00008271 | GELATINA EM PÓ SABOR FRAMBOESA 85G gelatina em pó, sabor framboesa, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 150,000 | 3,06 | 459,00 |
00108 | 00071 | 00008270 | GELATINA EM PÓ SABOR LIMAO 85G gelatina em pó, sabor limão, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 50,000 | 3,06 | 153,00 |
00222 | 00071 | 00008270 | GELATINA EM PÓ SABOR LIMAO 85G gelatina em pó, sabor limão, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 50,000 | 3,06 | 153,00 |
00353 | 00071 | 00008270 | GELATINA EM PÓ SABOR LIMAO 85G gelatina em pó, sabor limão, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 150,000 | 3,06 | 459,00 |
00103 | 00072 | 00020040 | GELATINA EM PÓ SABOR MORANGO 85G gelatina em pó, sabor morango, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 50,000 | 3,06 | 153,00 |
00218 | 00072 | 00020040 | GELATINA EM PÓ SABOR MORANGO 85G gelatina em pó, sabor morango, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 50,000 | 3,06 | 153,00 |
00332 | 00072 | 00020040 | GELATINA EM PÓ SABOR MORANGO 85G gelatina em pó, sabor morango, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 150,000 | 3,06 | 459,00 |
00106 | 00073 | 00008593 | GELATINA EM PÓ SABOR TUTI FRUTI 85G gelatina em pó, sabor tuti fruti, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 50,000 | 3,06 | 153,00 |
00220 | 00073 | 00008593 | GELATINA EM PÓ SABOR TUTI FRUTI 85G gelatina em pó, sabor tuti fruti, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 50,000 | 3,06 | 153,00 |
00351 | 00073 | 00008593 | GELATINA EM PÓ SABOR TUTI FRUTI 85G gelatina em pó, sabor tuti fruti, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 150,000 | 3,06 | 459,00 |
00104 | 00074 | 00008269 | GELATINA EM PÓ SABOR UVA 85G gelatina em pó, sabor uva, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 50,000 | 3,73 | 186,50 |
00223 | 00074 | 00008269 | GELATINA EM PÓ SABOR UVA 85G gelatina em pó, sabor uva, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 50,000 | 3,73 | 186,50 |
00349 | 00074 | 00008269 | GELATINA EM PÓ SABOR UVA 85G gelatina em pó, sabor uva, acondicionado em embalagem original com 85 g | UND | 150,000 | 3,73 | 559,50 |
00099 | 00075 | 00020041 | IOGURTE, SABOR AMEIXA iogurte; sabor: ameixa, composicao: bebida lactea liquida polpa de fruta, acondicionadoem em embalagem plastica original; validade: minimo de 24 dias a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 273, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: 1l | UND | 25,000 | 8,13 | 203,25 |
00214 | 00075 | 00020041 | IOGURTE, SABOR AMEIXA iogurte; sabor: ameixa, composicao: bebida lactea liquida polpa de fruta, acondicionadoem em embalagem plastica original; validade: minimo de 24 dias a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 273, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: 1l | UND | 25,000 | 8,13 | 203,25 |
00328 | 00075 | 00020041 | IOGURTE, SABOR AMEIXA iogurte; sabor: ameixa, composicao: bebida lactea liquida polpa de fruta, acondicionadoem em embalagem plastica original; validade: minimo de 24 dias a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 273, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: 1l | UND | 150,000 | 8,13 | 1.219,50 |
00100 | 00076 | 00020042 | IOGURTE, SABOR MORANGO iogurte; sabor: morango, composicao: bebida lactea liquida polpa de fruta, acondicionado em embalage plastica original; validade: minimo de 24 dias a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 273, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: 1l | UND | 25,000 | 6,59 | 164,75 |
00215 | 00076 | 00020042 | IOGURTE, SABOR MORANGO iogurte; sabor: morango, composicao: bebida lactea liquida polpa de fruta, acondicionado em embalage plastica original; validade: minimo de 24 dias a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 273, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: 1l | UND | 25,000 | 6,59 | 164,75 |
00329 | 00076 | 00020042 | IOGURTE, SABOR MORANGO iogurte; sabor: morango, composicao: bebida lactea liquida polpa de fruta, acondicionado em embalage plastica original; validade: minimo de 24 dias a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 273, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: 1l | UND | 150,000 | 6,59 | 988,50 |
00101 | 00077 | 00020043 | IOGURTE, SABOR PÊSSEGO iogurte; sabor: pessego, composicao: bebida lactea liquida polpa de fruta, acondicionado em embalage plastica original; validade: minimo de 24 dias a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 273, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: 1l | UND | 25,000 | 6,59 | 164,75 |
00216 | 00077 | 00020043 | IOGURTE, SABOR PÊSSEGO iogurte; sabor: pessego, composicao: bebida lactea liquida polpa de fruta, acondicionado em embalage plastica original; validade: minimo de 24 dias a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 273, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: 1l | UND | 25,000 | 6,59 | 164,75 |
00330 | 00077 | 00020043 | IOGURTE, SABOR PÊSSEGO iogurte; sabor: pessego, composicao: bebida lactea liquida polpa de fruta, acondicionado em embalage plastica original; validade: minimo de 24 dias a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 273, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: 1l | UND | 150,000 | 6,59 | 988,50 |
00098 | 00078 | 00020070 | IOGURTE-BEBIDA LÁCTEA 150ML iogurte- bebida láctea, com polpa de fruta, em sabor morango. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da anvisa e inmetro. embalagem de 150 ml. prazo de validade de no mínimo 45 dias a partir da entrega do produto. | UND | 25,000 | 2,89 | 72,25 |
00213 | 00078 | 00020070 | IOGURTE-BEBIDA LÁCTEA 150ML iogurte- bebida láctea, com polpa de fruta, em sabor morango. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da anvisa e inmetro. embalagem de 150 ml. prazo de validade de no mínimo 45 dias a partir da entrega do produto. | UND | 25,000 | 2,89 | 72,25 |
00327 | 00078 | 00020070 | IOGURTE-BEBIDA LÁCTEA 150ML iogurte- bebida láctea, com polpa de fruta, em sabor morango. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da anvisa e inmetro. embalagem de 150 ml. prazo de validade de no mínimo 45 dias a partir da entrega do produto. | UND | 150,000 | 2,89 | 433,50 |
00342 | 00079 | 00020023 | LAGARTO PLANO lagarto plano, coxão duro, carne bovina de primeira qualidade, sem osso, congelado, cor, cheiro e sabor proprio, isento de sujidades, parasitas e larvas; conforme lei 6.925, de 17/12/2001; produto sujeito a verificacao no ato entrega. unidade de fornecimento: quilograma | KG | 250,000 | 24,74 | 6.185,00 |
00044 | 00080 | 00015165 | LEITE CONDENSADO COMPOSTO LATA 395G leite condensado composto de leite integral, açúcar e lactose (tradicional), de consistência cremosa e textura homogênea, acondicionado em embalagem contendo 395g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 8 (oito) meses. | LT | 200,000 | 5,00 | 1.000,00 |
00164 | 00080 | 00015165 | LEITE CONDENSADO COMPOSTO LATA 395G leite condensado composto de leite integral, açúcar e lactose (tradicional), de consistência cremosa e textura homogênea, acondicionado em embalagem contendo 395g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 8 (oito) meses. | LT | 100,000 | 5,00 | 500,00 |
00274 | 00080 | 00015165 | LEITE CONDENSADO COMPOSTO LATA 395G leite condensado composto de leite integral, açúcar e lactose (tradicional), de consistência cremosa e textura homogênea, acondicionado em embalagem contendo 395g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 8 (oito) meses. | LT | 200,000 | 5,00 | 1.000,00 |
00045 | 00081 | 00020004 | LEITE DE CÔCO 200ML leite de côco embalagem com 200 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de validade e peso líquido. | UND | 70,000 | 3,36 | 235,20 |
00165 | 00081 | 00020004 | LEITE DE CÔCO 200ML leite de côco embalagem com 200 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de validade e peso líquido. | UND | 60,000 | 3,36 | 201,60 |
00275 | 00081 | 00020004 | LEITE DE CÔCO 200ML leite de côco embalagem com 200 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de validade e peso líquido. | UND | 130,000 | 3,36 | 436,80 |
00338 | 00082 | 00015000 | LEITE EM PÓ INFANTIL CRIANÇAS A PARTIR 06 MESES DE VIDA COMPOSTO P leite em pó infantil, próprio para o consumo de crianças a partir dos seis meses de vida composto por leite de vaca desnatado (fonte protéica), maltodextrina, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio), lecitina de soja, vitaminas (vitamina c, vitamina pp, vitamina e, pantoteonato de cálcio, vitamina a, vitamina x0, xxxxxxxx x0, xxxxxxxx x0, xxxxxxxx x0, xxxxx fólico, vitamina k1, biotina, vitamina b12), sem glúten. (tipo nestogeno2) | UND | 100,000 | 32,45 | 3.245,00 |
00046 | 00083 | 00018075 | LEITE INTEGRAL LONGA VIDA leite líquido, integral, pasteurizado, tipo longa vida, embalagem individual contendo no mínimo 01 (um) litro, com identificação do produto e prazo de validade, composição: leite de vaca, estabilizante citrato de sódio, embalagem: tetra pack, aspecto físico: líquido, unidade de fornecimento: caixa com 12 unidades de 01 litro. | cx | 90,000 | 50,28 | 4.525,20 |
00166 | 00083 | 00018075 | LEITE INTEGRAL LONGA VIDA leite líquido, integral, pasteurizado, tipo longa vida, embalagem individual contendo no mínimo 01 (um) litro, com identificação do produto e prazo de validade, composição: leite de vaca, estabilizante citrato de sódio, embalagem: tetra pack, aspecto físico: líquido, unidade de fornecimento: caixa com 12 unidades de 01 litro. | cx | 20,000 | 50,28 | 1.005,60 |
00276 | 00083 | 00018075 | LEITE INTEGRAL LONGA VIDA leite líquido, integral, pasteurizado, tipo longa vida, embalagem individual contendo no mínimo 01 (um) litro, com identificação do produto e prazo de validade, composição: leite de vaca, estabilizante citrato de sódio, embalagem: tetra pack, aspecto físico: líquido, unidade de fornecimento: caixa com 12 unidades de 01 litro. | cx | 90,000 | 50,28 | 4.525,20 |
00047 | 00084 | 00020399 | LINGUIÇA SUINA, TIPO CALABRESA linguiça suína, tipo calabresa, fina, embalada à vácuo, acondicionada em embalagem plástica original com 500 gramas | PCT | 50,000 | 12,62 | 631,00 |
00277 | 00084 | 00020399 | LINGUIÇA SUINA, TIPO CALABRESA linguiça suína, tipo calabresa, fina, embalada à vácuo, acondicionada em embalagem plástica original com 500 gramas | PCT | 50,000 | 12,62 | 631,00 |
00114 | 00085 | 00009863 | MACARRAO PARAFUSO EMBALAGEM 1KG macarrão parafuso, à base de farinha, massa com ovos, embalagem contendo no mínimo 1k, com identificação do produto e prazo de validade. | PCT | 20,000 | 5,56 | 111,20 |
00228 | 00085 | 00009863 | MACARRAO PARAFUSO EMBALAGEM 1KG macarrão parafuso, à base de farinha, massa com ovos, embalagem contendo no mínimo 1k, com identificação do produto e prazo de validade. | PCT | 10,000 | 5,56 | 55,60 |
00368 | 00085 | 00009863 | MACARRAO PARAFUSO EMBALAGEM 1KG macarrão parafuso, à base de farinha, massa com ovos, embalagem contendo no mínimo 1k, com identificação do produto e prazo de validade. | PCT | 70,000 | 5,56 | 389,20 |
00048 | 00086 | 00020011 | MACARRÃO SEMOLADO EMBALAGEM 500G macarrão semolado (pct de 500 grs cada). ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9) e corantes naturais (cúrcuma e urucum) contém glúten. o produto deve ser fabricado com matéria prima de qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. | PCT | 20,000 | 4,43 | 88,60 |
00167 | 00086 | 00020011 | MACARRÃO SEMOLADO EMBALAGEM 500G macarrão semolado (pct de 500 grs cada). ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9) e corantes naturais (cúrcuma e urucum) contém glúten. o produto deve ser fabricado com matéria prima de qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. | PCT | 10,000 | 4,43 | 44,30 |
00278 | 00086 | 00020011 | MACARRÃO SEMOLADO EMBALAGEM 500G macarrão semolado (pct de 500 grs cada). ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9) e corantes naturais (cúrcuma e urucum) contém glúten. o produto deve ser fabricado com matéria prima de qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. | PCT | 70,000 | 4,43 | 310,10 |
00115 | 00087 | 00014263 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE EMBALAGEM 1K macarrão massa de sêmola tipo espaguete _ massa alimentícia tipo seca vitaminada, isenta de sujidades, pasteurizado, médio, sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses. pacotes com 01kg. | PCT | 25,000 | 5,96 | 149,00 |
00229 | 00087 | 00014263 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE EMBALAGEM 1K macarrão massa de sêmola tipo espaguete _ massa alimentícia tipo seca vitaminada, isenta de sujidades, pasteurizado, médio, sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses. pacotes com 01kg. | PCT | 25,000 | 5,96 | 149,00 |
00369 | 00087 | 00014263 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE EMBALAGEM 1K macarrão massa de sêmola tipo espaguete _ massa alimentícia tipo seca vitaminada, isenta de sujidades, pasteurizado, médio, sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses. pacotes com 01kg. | PCT | 100,000 | 5,96 | 596,00 |
00049 | 00088 | 00020013 | MACARRÃO TIPO TALHARIM EMBALAGEM 500G macarrao tipo talharim, com ovos, acondicionado em embalagem plástica original com 500 gramas | PCT | 20,000 | 4,75 | 95,00 |
00168 | 00088 | 00020013 | MACARRÃO TIPO TALHARIM EMBALAGEM 500G macarrao tipo talharim, com ovos, acondicionado em embalagem plástica original com 500 gramas | PCT | 10,000 | 4,75 | 47,50 |
00279 | 00088 | 00020013 | MACARRÃO TIPO TALHARIM EMBALAGEM 500G macarrao tipo talharim, com ovos, acondicionado em embalagem plástica original com 500 gramas | PCT | 40,000 | 4,75 | 190,00 |
00050 | 00089 | 00020007 | MAIONESE 500G maionese tradicional, contendo no mínimo 500g, com baixo teor de gordura, com identificação do produto e prazo de validade. | UND | 65,000 | 4,09 | 265,85 |
00169 | 00089 | 00020007 | MAIONESE 500G maionese tradicional, contendo no mínimo 500g, com baixo teor de gordura, com identificação do produto e prazo de validade. | UND | 20,000 | 4,09 | 81,80 |
00280 | 00089 | 00020007 | MAIONESE 500G maionese tradicional, contendo no mínimo 500g, com baixo teor de gordura, com identificação do produto e prazo de validade. | UND | 65,000 | 4,09 | 265,85 |
00051 | 00090 | 00011878 | MANTEIGA C/ 200G manteiga c/ 200g | UND | 100,000 | 7,59 | 759,00 |
00170 | 00090 | 00011878 | MANTEIGA C/ 200G manteiga c/ 200g | UND | 100,000 | 7,59 | 759,00 |
00281 | 00090 | 00011878 | MANTEIGA C/ 200G manteiga c/ 200g | UND | 100,000 | 7,59 | 759,00 |
00052 | 00091 | 00014227 | MARGARINA VEGETAL POTE 500G margarina vegetal, com sal, embalada em pote contendo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | UND | 100,000 | 5,96 | 596,00 |
00171 | 00091 | 00014227 | MARGARINA VEGETAL POTE 500G margarina vegetal, com sal, embalada em pote contendo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | UND | 100,000 | 5,96 | 596,00 |
00282 | 00091 | 00014227 | MARGARINA VEGETAL POTE 500G margarina vegetal, com sal, embalada em pote contendo 500g, com identificação do produto e prazo de validade. | UND | 100,000 | 5,96 | 596,00 |
00053 | 00092 | 00001229 | MASSA DE TOMATE massa de tomate (350g cada) simples e concentrado, elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes. isento de fermentações. deve apresentar cor, sabor e odor característico, embalagem primária: inviolável, sem perfurações ou outros indícios de alteração do produto, com peso líquido de 340/350g aproximadamente. | PCT | 50,000 | 2,15 | 107,50 |
00172 | 00092 | 00001229 | MASSA DE TOMATE massa de tomate (350g cada) simples e concentrado, elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes. isento de fermentações. deve apresentar cor, sabor e odor característico, embalagem primária: inviolável, sem perfurações ou outros indícios de alteração do produto, com peso líquido de 340/350g aproximadamente. | PCT | 50,000 | 2,15 | 107,50 |
00283 | 00092 | 00001229 | MASSA DE TOMATE massa de tomate (350g cada) simples e concentrado, elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes. isento de fermentações. deve apresentar cor, sabor e odor característico, embalagem primária: inviolável, sem perfurações ou outros indícios de alteração do produto, com peso líquido de 340/350g aproximadamente. | PCT | 80,000 | 2,15 | 172,00 |
00054 | 00093 | 00015006 | MILHO PARA PIPOCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES E OUTRAS M milho para pipoca de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies, acondicionados em embalagem de 500g. | PC | 100,000 | 3,27 | 327,00 |
00173 | 00093 | 00015006 | MILHO PARA PIPOCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES E OUTRAS M milho para pipoca de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies, acondicionados em embalagem de 500g. | PC | 100,000 | 3,27 | 327,00 |
00284 | 00093 | 00015006 | MILHO PARA PIPOCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES E OUTRAS M milho para pipoca de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies, acondicionados em embalagem de 500g. | PC | 100,000 | 3,27 | 327,00 |
00055 | 00094 | 00020029 | MILHO VERDE EM CONSERVA, LATA 200G milho verde em conserva; imersa em liquido; de primeira qualidade; caracteristicas fisicas: tamanho e coloracao uniformes; embalagem sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: lata 200 gramas. | LT | 50,000 | 2,96 | 148,00 |
00174 | 00094 | 00020029 | MILHO VERDE EM CONSERVA, LATA 200G milho verde em conserva; imersa em liquido; de primeira qualidade; caracteristicas fisicas: tamanho e coloracao uniformes; embalagem sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: lata 200 gramas. | LT | 100,000 | 2,96 | 296,00 |
00285 | 00094 | 00020029 | MILHO VERDE EM CONSERVA, LATA 200G milho verde em conserva; imersa em liquido; de primeira qualidade; caracteristicas fisicas: tamanho e coloracao uniformes; embalagem sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: lata 200 gramas. | LT | 100,000 | 2,96 | 296,00 |
00056 | 00095 | 00020035 | MISTURA PARA BOLO, SABOR ABACAXI mistura para bolo, sabor abacaxi, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 50,000 | 3,34 | 167,00 |
00286 | 00095 | 00020035 | MISTURA PARA BOLO, SABOR ABACAXI mistura para bolo, sabor abacaxi, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 50,000 | 3,34 | 167,00 |
00057 | 00096 | 00020036 | MISTURA PARA BOLO, SABOR CHOCOLATE mistura para bolo, sabor chocolate, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 80,000 | 3,37 | 269,60 |
00175 | 00096 | 00020036 | MISTURA PARA BOLO, SABOR CHOCOLATE mistura para bolo, sabor chocolate, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 55,000 | 3,37 | 185,35 |
00287 | 00096 | 00020036 | MISTURA PARA BOLO, SABOR CHOCOLATE mistura para bolo, sabor chocolate, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 100,000 | 3,37 | 337,00 |
00058 | 00097 | 00020037 | MISTURA PARA BOLO, SABOR CÔCO mistura para bolo, sabor coco, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 50,000 | 3,46 | 173,00 |
00176 | 00097 | 00020037 | MISTURA PARA BOLO, SABOR CÔCO mistura para bolo, sabor coco, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 50,000 | 3,46 | 173,00 |
00288 | 00097 | 00020037 | MISTURA PARA BOLO, SABOR CÔCO mistura para bolo, sabor coco, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 100,000 | 3,46 | 346,00 |
00060 | 00098 | 00020039 | MISTURA PARA BOLO, SABOR FESTA mistura para bolo, sabor festa, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 70,000 | 3,34 | 233,80 |
00178 | 00098 | 00020039 | MISTURA PARA BOLO, SABOR FESTA mistura para bolo, sabor festa, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 50,000 | 3,34 | 167,00 |
00290 | 00098 | 00020039 | MISTURA PARA BOLO, SABOR FESTA mistura para bolo, sabor festa, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 120,000 | 3,34 | 400,80 |
00059 | 00099 | 00020038 | MISTURA PARA BOLO, SABOR LARANJA mistura para bolo, sabor laranja, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 100,000 | 3,34 | 334,00 |
00177 | 00099 | 00020038 | MISTURA PARA BOLO, SABOR LARANJA mistura para bolo, sabor laranja, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 15,000 | 3,34 | 50,10 |
00289 | 00099 | 00020038 | MISTURA PARA BOLO, SABOR LARANJA mistura para bolo, sabor laranja, acondicionada em embalagem original com 450 g | UND | 100,000 | 3,34 | 334,00 |
00061 | 00100 | 00020401 | MORTADELA DEFUMADA mortadela defumada fatiada, unidade fornecimento: quilograma. | kg | 100,000 | 22,29 | 2.229,00 |
00179 | 00100 | 00020401 | MORTADELA DEFUMADA mortadela defumada fatiada, unidade fornecimento: quilograma. | kg | 50,000 | 22,29 | 1.114,50 |
00291 | 00100 | 00020401 | MORTADELA DEFUMADA mortadela defumada fatiada, unidade fornecimento: quilograma. | kg | 100,000 | 22,29 | 2.229,00 |
00062 | 00101 | 00004585 | OLEO VEGETAL ALIMENTICIO óleo vegetal alimentício, embalagem de 900ml, originário de algodão, soja, milho ou girassol, produto refinado e de acordo com os padrões legais. | UND | 100,000 | 4,85 | 485,00 |
00180 | 00101 | 00004585 | OLEO VEGETAL ALIMENTICIO óleo vegetal alimentício, embalagem de 900ml, originário de algodão, soja, milho ou girassol, produto refinado e de acordo com os padrões legais. | UND | 100,000 | 4,85 | 485,00 |
00292 | 00101 | 00004585 | OLEO VEGETAL ALIMENTICIO óleo vegetal alimentício, embalagem de 900ml, originário de algodão, soja, milho ou girassol, produto refinado e de acordo com os padrões legais. | UND | 200,000 | 4,85 | 970,00 |
00063 | 00102 | 00020032 | OREGANO oregano; folhas secas; validade: minimo de 12 meses a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 276, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote 80 gramas | UND | 10,000 | 2,99 | 29,90 |
00181 | 00102 | 00020032 | OREGANO oregano; folhas secas; validade: minimo de 12 meses a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 276, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote 80 gramas | UND | 20,000 | 2,99 | 59,80 |
00293 | 00102 | 00020032 | OREGANO oregano; folhas secas; validade: minimo de 12 meses a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 276, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: pacote 80 gramas | UND | 50,000 | 2,99 | 149,50 |
00064 | 00103 | 00015334 | OVOS DE GALINHA, BRANCO, BOA QUALIDADE, LIMPOS, CASCAS SEM APRESENTAÇÃO DE RACHADURAS. ovos de galinha, branco, boa qualidade, limpos, cascas sem apresentação de rachaduras. | dz | 180,000 | 5,70 | 1.026,00 |
00182 | 00103 | 00015334 | OVOS DE GALINHA, BRANCO, BOA QUALIDADE, LIMPOS, CASCAS SEM APRESENTAÇÃO DE RACHADURAS. ovos de galinha, branco, boa qualidade, limpos, cascas sem apresentação de rachaduras. | dz | 40,000 | 5,70 | 228,00 |
00294 | 00103 | 00015334 | OVOS DE GALINHA, BRANCO, BOA QUALIDADE, LIMPOS, CASCAS SEM APRESENTAÇÃO DE RACHADURAS. ovos de galinha, branco, boa qualidade, limpos, cascas sem apresentação de rachaduras. | dz | 180,000 | 5,70 | 1.026,00 |
00065 | 00104 | 00020048 | PALMITO EM CONSERVA palmito em conserva; imerso em liquido; de primeira qualidade; caracteristicas fisicas: tamanho e coloracao uniformes; sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade com 500mg. | UND | 50,000 | 13,37 | 668,50 |
00295 | 00104 | 00020048 | PALMITO EM CONSERVA palmito em conserva; imerso em liquido; de primeira qualidade; caracteristicas fisicas: tamanho e coloracao uniformes; sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; legislacao: conforme resolucao rdc 272, de 22/09/2005, da anvisa e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade com 500mg. | UND | 50,000 | 13,37 | 668,50 |
00066 | 00105 | 00008968 | PEITO DE FRANDO CONGELADO SEM OSSO peito de frando congelado sem osso | KG | 100,000 | 13,78 | 1.378,00 |
00296 | 00105 | 00008968 | PEITO DE FRANDO CONGELADO SEM OSSO peito de frando congelado sem osso | KG | 200,000 | 13,78 | 2.756,00 |
00067 | 00106 | 00020047 | PÊSSEGOS EM CALDA pessego em calda; de primeira qualidade; embalagem sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: lata 400 gramas | LT | 25,000 | 8,55 | 213,75 |
00183 | 00106 | 00020047 | PÊSSEGOS EM CALDA pessego em calda; de primeira qualidade; embalagem sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: lata 400 gramas | LT | 10,000 | 8,55 | 85,50 |
00297 | 00106 | 00020047 | PÊSSEGOS EM CALDA pessego em calda; de primeira qualidade; embalagem sem danos fisicos oriundos do manuseio e transporte; produto sujeito a verificacao no ato da entrega. unidade de fornecimento: lata 400 gramas | LT | 20,000 | 8,55 | 171,00 |
00068 | 00107 | 00022819 | POLPA DE ABACAXI 100% NATURAL 100G polpa de fruta de abacaxi, 100% natural, embalagem com 100 gramas. | UND | 25,000 | 1,89 | 47,25 |
00184 | 00107 | 00022819 | POLPA DE ABACAXI 100% NATURAL 100G polpa de fruta de abacaxi, 100% natural, embalagem com 100 gramas. | UND | 25,000 | 1,89 | 47,25 |
00298 | 00107 | 00022819 | POLPA DE ABACAXI 100% NATURAL 100G polpa de fruta de abacaxi, 100% natural, embalagem com 100 gramas. | UND | 50,000 | 1,89 | 94,50 |
00125 | 00108 | 00021287 | POLPA DE FRUTA DE GRAVIOLA polpa de fruta de graviola; 100% natural, embalagem com 100 gramas | UND | 25,000 | 2,03 | 50,75 |
00364 | 00108 | 00021287 | POLPA DE FRUTA DE GRAVIOLA polpa de fruta de graviola; 100% natural, embalagem com 100 gramas | UND | 50,000 | 2,03 | 101,50 |
00109 | 00109 | 00022839 | POLPA DE FRUTAS DE GOIABA polpa de frutas de goiaba aondicionadas em embalgens plasticas individuais de 100 gramas | UND | 25,000 | 1,92 | 48,00 |
00124 | 00109 | 00022839 | POLPA DE FRUTAS DE GOIABA polpa de frutas de goiaba aondicionadas em embalgens plasticas individuais de 100 gramas | UND | 25,000 | 1,92 | 48,00 |
00187 | 00109 | 00022839 | POLPA DE FRUTAS DE GOIABA polpa de frutas de goiaba aondicionadas em embalgens plasticas individuais de 100 gramas | UND | 25,000 | 1,92 | 48,00 |
00333 | 00109 | 00022839 | POLPA DE FRUTAS DE GOIABA polpa de frutas de goiaba aondicionadas em embalgens plasticas individuais de 100 gramas | UND | 50,000 | 1,92 | 96,00 |
00355 | 00109 | 00022839 | POLPA DE FRUTAS DE GOIABA polpa de frutas de goiaba aondicionadas em embalgens plasticas individuais de 100 gramas | UND | 50,000 | 1,92 | 96,00 |
00069 | 00110 | 00022820 | POLPA DE MANGA 100% NATURAL 100G polpa de fruta de manga, 100% natural, embalagem com 100 gramas. | UND | 25,000 | 1,99 | 49,75 |
00185 | 00111 | 00022820 | POLPA DE MANGA 100% NATURAL 100G polpa de fruta de manga, 100% natural, embalagem com 100 gramas. | UND | 25,000 | 1,99 | 49,75 |
00299 | 00111 | 00022820 | POLPA DE MANGA 100% NATURAL 100G polpa de fruta de manga, 100% natural, embalagem com 100 gramas. | UND | 50,000 | 1,99 | 99,50 |
00070 | 00112 | 00022821 | POLPA DE MARACUJA 100% NATURAL 100G polpa de fruta de maracuja, 100% natural, embalagem com 100 gramas. | UND | 25,000 | 2,54 | 63,50 |
00186 | 00112 | 00022821 | POLPA DE MARACUJA 100% NATURAL 100G polpa de fruta de maracuja, 100% natural, embalagem com 100 gramas. | UND | 25,000 | 2,54 | 63,50 |
00300 | 00112 | 00022821 | POLPA DE MARACUJA 100% NATURAL 100G polpa de fruta de maracuja, 100% natural, embalagem com 100 gramas. | UND | 50,000 | 2,54 | 127,00 |
00119 | 00113 | 00005083 | POLPA DE TOMATE EMBALAGEM 520G polpa de tomate, validade minima de 12 meses a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 276, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: caixa de 520 gramas. | UND | 100,000 | 5,32 | 532,00 |
00233 | 00113 | 00005083 | POLPA DE TOMATE EMBALAGEM 520G polpa de tomate, validade minima de 12 meses a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 276, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: caixa de 520 gramas. | UND | 100,000 | 5,32 | 532,00 |
00373 | 00113 | 00005083 | POLPA DE TOMATE EMBALAGEM 520G polpa de tomate, validade minima de 12 meses a partir da data de entrega; legislacao: conforme resolucao rdc n 276, de 22/09/2005; unidade de fornecimento: caixa de 520 gramas. | UND | 100,000 | 5,32 | 532,00 |
00072 | 00114 | 00014237 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO queijo tipo mussarela, fatiado, de primeira qualidade, embalagem em filme pvc transparente, ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | kg | 100,000 | 28,44 | 2.844,00 |
00188 | 00114 | 00014237 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO queijo tipo mussarela, fatiado, de primeira qualidade, embalagem em filme pvc transparente, ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | kg | 50,000 | 28,44 | 1.422,00 |
00302 | 00114 | 00014237 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO queijo tipo mussarela, fatiado, de primeira qualidade, embalagem em filme pvc transparente, ou saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade. | kg | 100,000 | 28,44 | 2.844,00 |
00071 | 00115 | 00020015 | QUEIJO PARMESÃO RALADO 200G queijo parmessão, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem plástica original com 200 gramas | UND | 35,000 | 3,29 | 115,15 |
00212 | 00115 | 00020015 | QUEIJO PARMESÃO RALADO 200G queijo parmessão, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem plástica original com 200 gramas | UND | 10,000 | 3,29 | 32,90 |
00301 | 00115 | 00020015 | QUEIJO PARMESÃO RALADO 200G queijo parmessão, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem plástica original com 200 gramas | UND | 30,000 | 3,29 | 98,70 |
00094 | 00116 | 00022840 | QUEIJO TIPO MINAS PADRÃO queijo tipo minas padrão, acondicionado em embalgens plasticas original e individual. | kg | 30,000 | 37,95 | 1.138,50 |
00137 | 00116 | 00022840 | QUEIJO TIPO MINAS PADRÃO queijo tipo minas padrão, acondicionado em embalgens plasticas original e individual. | kg | 10,000 | 37,95 | 379,50 |
00356 | 00116 | 00022840 | QUEIJO TIPO MINAS PADRÃO queijo tipo minas padrão, acondicionado em embalgens plasticas original e individual. | kg | 20,000 | 37,95 | 759,00 |
00073 | 00117 | 00020003 | REFRIGERANTE 2L SABOR GUARANÁ refrigerante 2l sabor guaraná garrafa pet | UND | 70,000 | 6,04 | 422,80 |
00189 | 00117 | 00020003 | REFRIGERANTE 2L SABOR GUARANÁ refrigerante 2l sabor guaraná garrafa pet | UND | 50,000 | 6,04 | 302,00 |
00303 | 00117 | 00020003 | REFRIGERANTE 2L SABOR GUARANÁ refrigerante 2l sabor guaraná garrafa pet | UND | 40,000 | 6,04 | 241,60 |
00113 | 00118 | 00014620 | REFRIGERANTE SABOR COLA 2 LITROS refrigerante sabor cola, acondicionado em garrafa descartável de 2 litros. padrão de qualidade pepis, coca-cola, antártica, fanta. | UND | 70,000 | 6,64 | 464,80 |
00227 | 00118 | 00014620 | REFRIGERANTE SABOR COLA 2 LITROS refrigerante sabor cola, acondicionado em garrafa descartável de 2 litros. padrão de qualidade pepis, coca-cola, antártica, fanta. | UND | 10,000 | 6,64 | 66,40 |
00367 | 00118 | 00014620 | REFRIGERANTE SABOR COLA 2 LITROS refrigerante sabor cola, acondicionado em garrafa descartável de 2 litros. padrão de qualidade pepis, coca-cola, antártica, fanta. | UND | 70,000 | 6,64 | 464,80 |
00123 | 00119 | 00022841 | REFRIGERENTE SABOR LARANJA 2 LITROS refrigerante sabor laranja, acondicionado em garrafa pet de 02 litros. | UND | 20,000 | 6,76 | 135,20 |
00122 | 00120 | 00022842 | REFRIGERENTE SABOR LIMÃO 2 LITROS refrigerante sabor limão, acondicionado em garrafa pet de 02 litros. | UND | 40,000 | 4,63 | 185,20 |
00225 | 00120 | 00022842 | REFRIGERENTE SABOR LIMÃO 2 LITROS refrigerante sabor limão, acondicionado em garrafa pet de 02 litros. | UND | 20,000 | 4,63 | 92,60 |
00354 | 00120 | 00022842 | REFRIGERENTE SABOR LIMÃO 2 LITROS refrigerante sabor limão, acondicionado em garrafa pet de 02 litros. | UND | 40,000 | 4,63 | 185,20 |
00016 | 00121 | 00020061 | REQUEIJÃO CREMOSO 500G bisnaga de requeijao cremoso, embalagem com 500g, embalagem plastica original contendo data de validade, lote e igredientes. | UND | 130,000 | 10,60 | 1.378,00 |
00141 | 00121 | 00020061 | REQUEIJÃO CREMOSO 500G bisnaga de requeijao cremoso, embalagem com 500g, embalagem plastica original contendo data de validade, lote e igredientes. | UND | 20,000 | 10,60 | 212,00 |
00249 | 00121 | 00020061 | REQUEIJÃO CREMOSO 500G bisnaga de requeijao cremoso, embalagem com 500g, embalagem plastica original contendo data de validade, lote e igredientes. | UND | 50,000 | 10,60 | 530,00 |
00074 | 00122 | 00014238 | REQUEIJÃO CREMOSO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 200G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALID requeijão cremoso, embalagem contendo no mínimo 250g, com identificação do produto e prazo de validade. | UND | 70,000 | 4,79 | 335,30 |
00190 | 00122 | 00014238 | REQUEIJÃO CREMOSO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 200G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALID requeijão cremoso, embalagem contendo no mínimo 250g, com identificação do produto e prazo de validade. | UND | 60,000 | 4,79 | 287,40 |
00304 | 00122 | 00014238 | REQUEIJÃO CREMOSO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 200G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALID requeijão cremoso, embalagem contendo no mínimo 250g, com identificação do produto e prazo de validade. | UND | 130,000 | 4,79 | 622,70 |
00116 | 00123 | 00022844 | ROSQUINHA SABOR COCO EMBALAGEM 400G biscoito tipo rosquinha sabor coco, valor energético, embalagem integra de 400g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. fabricado a partir de matéria prima de primeira qualidade sãs e limpas. serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais e que se quebram com facilidade. aparência massa torrada. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses na data da entrega. | PC | 170,000 | 5,99 | 1.018,30 |
00230 | 00123 | 00022844 | ROSQUINHA SABOR COCO EMBALAGEM 400G biscoito tipo rosquinha sabor coco, valor energético, embalagem integra de 400g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. fabricado a partir de matéria prima de primeira qualidade sãs e limpas. serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais e que se quebram com facilidade. aparência massa torrada. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses na data da entrega. | PCT | 20,000 | 5,99 | 119,80 |
00370 | 00123 | 00022844 | ROSQUINHA SABOR COCO EMBALAGEM 400G biscoito tipo rosquinha sabor coco, valor energético, embalagem integra de 400g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. fabricado a partir de matéria prima de primeira qualidade sãs e limpas. serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais e que se quebram com facilidade. aparência massa torrada. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses na data da entrega. | PC | 150,000 | 5,99 | 898,50 |
00075 | 00124 | 00019106 | XXXXXXXXX XXXXXXX AMANTEIGADA EMB. 200G | PCT | 150,000 | 4,65 | 697,50 |
00191 | 00124 | 00019106 | XXXXXXXXX XXXXXXX AMANTEIGADA EMB. 200G | PCT | 50,000 | 4,65 | 232,50 |
00305 | 00124 | 00019106 | XXXXXXXXX XXXXXXX AMANTEIGADA EMB. 200G | PCT | 100,000 | 4,65 | 465,00 |
00076 | 00125 | 00014267 | SAL REFINADO _ SAL IODADO, CONSTITUÍDO DE CRISTAIS DE GRANULAÇÃO UNIFORME E ISENTO DE IMPUREZAS E U sal refinado _ sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, integro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. embalagem com 01kg. | kg | 25,000 | 1,94 | 48,50 |
00192 | 00125 | 00014267 | SAL REFINADO _ SAL IODADO, CONSTITUÍDO DE CRISTAIS DE GRANULAÇÃO UNIFORME E ISENTO DE IMPUREZAS E U sal refinado _ sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, integro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. embalagem com 01kg. | kg | 25,000 | 1,94 | 48,50 |
00306 | 00125 | 00014267 | SAL REFINADO _ SAL IODADO, CONSTITUÍDO DE CRISTAIS DE GRANULAÇÃO UNIFORME E ISENTO DE IMPUREZAS E U sal refinado _ sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, integro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. embalagem com 01kg. | kg | 50,000 | 1,94 | 97,00 |
00077 | 00126 | 00015170 | SALSICHA CARNE BOVINA/SUÍNA TIPO HOT-DOG EMBALAGEM 1KG salsicha_ de carne bovina/suína tipo hot-dog com no máximo de 2% de amido. com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo no máximo de 10%. com registro no sif ou sisp - embalagem de 1 kg. validade mínima de 6 (seis) meses a partr da data de entrega. | kg | 90,000 | 8,00 | 720,00 |
00194 | 00126 | 00015170 | SALSICHA CARNE BOVINA/SUÍNA TIPO HOT-DOG EMBALAGEM 1KG salsicha_ de carne bovina/suína tipo hot-dog com no máximo de 2% de amido. com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo no máximo de 10%. com registro no sif ou sisp - embalagem de 1 kg. validade mínima de 6 (seis) meses a partr da data de entrega. | kg | 20,000 | 8,00 | 160,00 |
00307 | 00126 | 00015170 | SALSICHA CARNE BOVINA/SUÍNA TIPO HOT-DOG EMBALAGEM 1KG salsicha_ de carne bovina/suína tipo hot-dog com no máximo de 2% de amido. com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo no máximo de 10%. com registro no sif ou sisp - embalagem de 1 kg. validade mínima de 6 (seis) meses a partr da data de entrega. | kg | 90,000 | 8,00 | 720,00 |
00078 | 00127 | 00014240 | SALSICHA FRANGO EM BALAGEM 3KG salsicha de frango, tipo hot dog, com teores reduzidos de gorduras, calorias e sódio, acondicionada em embalagem plástica, embalada à vácuo, pacote de aproximadamente 3kg com identificação do produto e prazo de validade. ingredientes: carne de frango, carne de aves mecanicamente separada, proteína vegetal, glicose, sal, amido (máx. 2%), conservadores: nitrato e nitrato de sódio, estabilizante: tripolifosfato de sódio, antioxidante: eritorbato de sódio, aromatizante: aroma natural. | PC | 40,000 | 13,22 | 528,80 |
00193 | 00127 | 00014240 | SALSICHA FRANGO EM BALAGEM 3KG salsicha de frango, tipo hot dog, com teores reduzidos de gorduras, calorias e sódio, acondicionada em embalagem plástica, embalada à vácuo, pacote de aproximadamente 3kg com identificação do produto e prazo de validade. ingredientes: carne de frango, carne de aves mecanicamente separada, proteína vegetal, glicose, sal, amido (máx. 2%), conservadores: nitrato e nitrato de sódio, estabilizante: tripolifosfato de sódio, antioxidante: eritorbato de sódio, aromatizante: aroma natural. | PC | 20,000 | 13,22 | 264,40 |
00308 | 00127 | 00014240 | SALSICHA FRANGO EM BALAGEM 3KG salsicha de frango, tipo hot dog, com teores reduzidos de gorduras, calorias e sódio, acondicionada em embalagem plástica, embalada à vácuo, pacote de aproximadamente 3kg com identificação do produto e prazo de validade. ingredientes: carne de frango, carne de aves mecanicamente separada, proteína vegetal, glicose, sal, amido (máx. 2%), conservadores: nitrato e nitrato de sódio, estabilizante: tripolifosfato de sódio, antioxidante: eritorbato de sódio, aromatizante: aroma natural. | PC | 40,000 | 13,22 | 528,80 |
00079 | 00128 | 00012389 | SARDINHA sardinha em conserva 125g, eviscerado e descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, cauda e pé, pré-cozida, adicionada ao natural. elaborado com matéria prima em perfeito estado de conservação e higiene, submetido a processo tecnológico adequado inspecionado pelo serviço de inspeção de produto animal - sipa. | LT | 90,000 | 4,12 | 370,80 |
00195 | 00128 | 00012389 | SARDINHA sardinha em conserva 125g, eviscerado e descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, cauda e pé, pré-cozida, adicionada ao natural. elaborado com matéria prima em perfeito estado de conservação e higiene, submetido a processo tecnológico adequado inspecionado pelo serviço de inspeção de produto animal - sipa. | LT | 40,000 | 4,12 | 164,80 |
00309 | 00128 | 00012389 | SARDINHA sardinha em conserva 125g, eviscerado e descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, cauda e pé, pré-cozida, adicionada ao natural. elaborado com matéria prima em perfeito estado de conservação e higiene, submetido a processo tecnológico adequado inspecionado pelo serviço de inspeção de produto animal - sipa. | LT | 60,000 | 4,12 | 247,20 |
00110 | 00129 | 00015019 | SUCO CONCENTRADO ACEROLA 100% NATURAL SEM AÇUCAR suco de frutas concentrado, 100% natural, sem açúcar, rendimento mínimo de 3 litros, produto proveniente de matéria-prima sã, isentas de sujidade e parasitas. acondicionado em embalagem plástica de 01 litro, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote e rendimento mínimo. sabor: acerola. de primeira qualidade. | L | 50,000 | 7,99 | 399,50 |
00200 | 00129 | 00015019 | SUCO CONCENTRADO ACEROLA 100% NATURAL SEM | L | 50,000 | 7,99 | 399,50 | |
AÇUCAR suco de frutas concentrado, 100% natural, sem | ||||||||
açúcar, rendimento mínimo de 3 litros, produto | ||||||||
proveniente de matéria-prima sã, isentas de sujidade e | ||||||||
parasitas. acondicionado em embalagem plástica de 01 | ||||||||
litro, contendo a identificação do produto, marca do | ||||||||
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote e | ||||||||
rendimento mínimo. sabor: acerola. de primeira qualidade. | ||||||||
00334 | 00129 | 00015019 | SUCO CONCENTRADO ACEROLA 100% NATURAL SEM | L | 100,000 | 7,99 | 799,00 | |
AÇUCAR suco de frutas concentrado, 100% natural, sem | ||||||||
açúcar, rendimento mínimo de 3 litros, produto | ||||||||
proveniente de matéria-prima sã, isentas de sujidade e | ||||||||
parasitas. acondicionado em embalagem plástica de 01 | ||||||||
litro, contendo a identificação do produto, marca do | ||||||||
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote e | ||||||||
rendimento mínimo. sabor: acerola. de primeira qualidade. | ||||||||
00080 | 00130 | 00015171 | SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU suco concentrado | L | 50,000 | 7,04 | 352,00 | |
sabor caju_ produto sabor caju envasados em embalagens | ||||||||
de 1 litros, com dados de identificação, data de fabricação | ||||||||
e validade, com as seguintes especificações: suco tropical; | ||||||||
composto de polpa de fruta com no mínimo 45% do | ||||||||
conteúdo; classificação: normal; embalagem reciclável. | ||||||||
validade mínima de 5 (cinco) meses após data de entrega. | ||||||||
00196 | 00130 | 00015171 | SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU suco concentrado | L | 50,000 | 7,04 | 352,00 | |
sabor caju_ produto sabor caju envasados em embalagens | ||||||||
de 1 litros, com dados de identificação, data de fabricação | ||||||||
e validade, com as seguintes especificações: suco tropical; | ||||||||
composto de polpa de fruta com no mínimo 45% do | ||||||||
conteúdo; classificação: normal; embalagem reciclável. | ||||||||
validade mínima de 5 (cinco) meses após data de entrega. | ||||||||
00310 | 00130 | 00015171 | SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU suco concentrado | L | 100,000 | 7,04 | 704,00 | |
sabor caju_ produto sabor caju envasados em embalagens | ||||||||
de 1 litros, com dados de identificação, data de fabricação | ||||||||
e validade, com as seguintes especificações: suco tropical; | ||||||||
composto de polpa de fruta com no mínimo 45% do | ||||||||
conteúdo; classificação: normal; embalagem reciclável. | ||||||||
validade mínima de 5 (cinco) meses após data de entrega. | ||||||||
00083 | 00131 | 00020055 | SUCO CONCENTRADO SABOR GOIABA suco sabor goiaba, | L | 50,000 | 7,39 | 369,50 | |
embalagem de 01 litro, concentrado 100 natural, integral, | ||||||||
redimento minimo de 03 litros, sem açucar. na embalagem | ||||||||
devera conter data de validade e lote, valores nutricionais, | ||||||||
igrediente e rendimento. | ||||||||
00199 | 00131 | 00020055 | SUCO CONCENTRADO SABOR GOIABA suco sabor goiaba, | L | 50,000 | 7,39 | 369,50 | |
embalagem de 01 litro, concentrado 100 natural, integral, | ||||||||
redimento minimo de 03 litros, sem açucar. na embalagem | ||||||||
devera conter data de validade e lote, valores nutricionais, | ||||||||
igrediente e rendimento. | ||||||||
00313 | 00131 | 00020055 | SUCO CONCENTRADO SABOR GOIABA suco sabor goiaba, | L | 100,000 | 7,39 | 739,00 | |
embalagem de 01 litro, concentrado 100 natural, integral, | ||||||||
redimento minimo de 03 litros, sem açucar. na embalagem | ||||||||
devera conter data de validade e lote, valores nutricionais, | ||||||||
igrediente e rendimento. | ||||||||
00089 | 00132 | 00020059 | SUCO CONCENTRADO SABOR LARANJA suco pronto para | L | 50,000 | 5,06 | 253,00 | |
beber, sabor laranja, embalagem de 01 litro, em caixa | ||||||||
longa vida | ||||||||
00206 | 00132 | 00020059 | SUCO CONCENTRADO SABOR LARANJA suco pronto para | L | 50,000 | 5,06 | 253,00 | |
beber, sabor laranja, embalagem de 01 litro, em caixa | ||||||||
longa vida | ||||||||
00318 | 00132 | 00020059 | SUCO CONCENTRADO SABOR LARANJA suco pronto para | L | 100,000 | 5,06 | 506,00 | |
beber, sabor laranja, embalagem de 01 litro, em caixa | ||||||||
longa vida |
00082 | 00133 | 00020054 | SUCO CONCENTRADO SABOR MANGA 1 LITRO suco sabor manga, embalagem de 01 litro, concentrado 100 natural, integral, redimento minimo de 03 litros, sem açucar. na embalagem devera conter data de validade e lote, valores nutricionais, igrediente e rendimento. | L | 50,000 | 6,79 | 339,50 |
00198 | 00133 | 00020054 | SUCO CONCENTRADO SABOR MANGA 1 LITRO suco sabor manga, embalagem de 01 litro, concentrado 100 natural, integral, redimento minimo de 03 litros, sem açucar. na embalagem devera conter data de validade e lote, valores nutricionais, igrediente e rendimento. | L | 50,000 | 6,79 | 339,50 |
00312 | 00133 | 00020054 | SUCO CONCENTRADO SABOR MANGA 1 LITRO suco sabor manga, embalagem de 01 litro, concentrado 100 natural, integral, redimento minimo de 03 litros, sem açucar. na embalagem devera conter data de validade e lote, valores nutricionais, igrediente e rendimento. | L | 100,000 | 6,79 | 679,00 |
00081 | 00134 | 00015172 | SUCO CONCENTRADO SABOR MARACUJÁ suco concentrado sabor maracujá_ produto sabor maracujá envasados em embalagens de 1 litros, com dados de identificação, data de fabricação e validade, com as seguintes especificações: suco tropical; composto de polpa de fruta com no mínimo 45% do conteúdo; classificação: normal; embalagem reciclável. validade mínima de 5 (cinco) meses após data de entrega. | L | 50,000 | 10,99 | 549,50 |
00197 | 00134 | 00015172 | SUCO CONCENTRADO SABOR MARACUJÁ suco concentrado sabor maracujá_ produto sabor maracujá envasados em embalagens de 1 litros, com dados de identificação, data de fabricação e validade, com as seguintes especificações: suco tropical; composto de polpa de fruta com no mínimo 45% do conteúdo; classificação: normal; embalagem reciclável. validade mínima de 5 (cinco) meses após data de entrega. | L | 50,000 | 10,99 | 549,50 |
00311 | 00134 | 00015172 | SUCO CONCENTRADO SABOR MARACUJÁ suco concentrado sabor maracujá_ produto sabor maracujá envasados em embalagens de 1 litros, com dados de identificação, data de fabricação e validade, com as seguintes especificações: suco tropical; composto de polpa de fruta com no mínimo 45% do conteúdo; classificação: normal; embalagem reciclável. validade mínima de 5 (cinco) meses após data de entrega. | L | 100,000 | 10,99 | 1.099,00 |
00088 | 00135 | 00020056 | SUCO CONCENTRADO SABOR PESSEGO suco pronto para beber, sabor pessego, embalagem de 01 litro, em caixa longa vida | L | 50,000 | 5,06 | 253,00 |
00205 | 00135 | 00020056 | SUCO CONCENTRADO SABOR PESSEGO suco pronto para beber, sabor pessego, embalagem de 01 litro, em caixa longa vida | L | 50,000 | 5,06 | 253,00 |
00317 | 00135 | 00020056 | SUCO CONCENTRADO SABOR PESSEGO suco pronto para beber, sabor pessego, embalagem de 01 litro, em caixa longa vida | L | 100,000 | 5,06 | 506,00 |
00090 | 00136 | 00020057 | SUCO CONCETRADO SABOR UVA suco pronto para beber, sabor uva, embalagem de 01 litro, em caixa longa vida | L | 50,000 | 5,06 | 253,00 |
00207 | 00136 | 00020057 | SUCO CONCETRADO SABOR UVA suco pronto para beber, sabor uva, embalagem de 01 litro, em caixa longa vida | L | 50,000 | 5,06 | 253,00 |
00319 | 00136 | 00020057 | SUCO CONCETRADO SABOR UVA suco pronto para beber, sabor uva, embalagem de 01 litro, em caixa longa vida | L | 100,000 | 5,06 | 506,00 |
00111 | 00137 | 00022843 | SUCO DE CAJU PRONTO EMBALGEM LONGA VIDA suco e caju pronto, acondicionado em embalegens longa vida de 01 litro. | L | 50,000 | 5,45 | 272,50 |
00208 | 00137 | 00022843 | SUCO DE CAJU PRONTO EMBALGEM LONGA VIDA suco e caju pronto, acondicionado em embalegens longa vida de 01 litro. | L | 50,000 | 5,45 | 272,50 |
00320 | 00137 | 00022843 | SUCO DE CAJU PRONTO EMBALGEM LONGA VIDA suco e caju pronto, acondicionado em embalegens longa vida de 01 litro. | L | 100,000 | 5,45 | 545,00 |
00112 | 00138 | 00012484 | SUCO DE MANGA PRONTO EMBALGEM LONGA VIDA suco de manga pronto, acondicionado em embalegens longa vida de 01 litro. | L | 50,000 | 4,90 | 245,00 |
00209 | 00138 | 00012484 | SUCO DE MANGA PRONTO EMBALGEM LONGA VIDA suco de manga pronto, acondicionado em embalegens longa vida de 01 litro. | L | 50,000 | 4,90 | 245,00 |
00321 | 00138 | 00012484 | SUCO DE MANGA PRONTO EMBALGEM LONGA VIDA suco de manga pronto, acondicionado em embalegens longa vida de 01 litro. | L | 100,000 | 4,90 | 490,00 |
00087 | 00139 | 00020067 | SUCO SABOR GOIABA CAIXINHA 200ML suco industrializado, apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, sabor goiaba, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem tetra pack de 200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. caixa 27 unidades | cx | 50,000 | 56,70 | 2.835,00 |
00204 | 00139 | 00020067 | SUCO SABOR GOIABA CAIXINHA 200ML suco industrializado, apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, sabor goiaba, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem tetra pack de 200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. caixa 27 unidades | cx | 50,000 | 56,70 | 2.835,00 |
00316 | 00139 | 00020067 | SUCO SABOR GOIABA CAIXINHA 200ML suco industrializado, apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, sabor goiaba, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem tetra pack de 200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. caixa 27 unidades | cx | 50,000 | 56,70 | 2.835,00 |
00086 | 00140 | 00020066 | SUCO SABOR LARANJA CAIXINHA 200ML suco industrializado, apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, sabor laranja, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem tetra pack de 200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. caixa 27 unidades | cx | 35,000 | 56,70 | 1.984,50 |
00203 | 00140 | 00020066 | SUCO SABOR LARANJA CAIXINHA 200ML suco industrializado, apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, sabor laranja, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem tetra pack de 200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. caixa 27 unidades | cx | 35,000 | 56,70 | 1.984,50 |
00315 | 00140 | 00020066 | SUCO SABOR LARANJA CAIXINHA 200ML suco industrializado, apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, sabor laranja, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem tetra pack de 200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. caixa 27 unidades | cx | 80,000 | 56,70 | 4.536,00 |
00084 | 00141 | 00020064 | SUCO SABOR PÊSSEGO CAIXINHA 200ML suco industrializado, apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, sabor pêssego, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem tetra pack de 200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. caixa 27 unidades | cx | 110,000 | 57,96 | 6.375,60 |
00201 | 00141 | 00020064 | SUCO SABOR PÊSSEGO CAIXINHA 200ML suco industrializado, apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, sabor pêssego, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem tetra pack de 200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. caixa 27 unidades | cx | 20,000 | 57,96 | 1.159,20 |
00314 | 00141 | 00020064 | SUCO SABOR PÊSSEGO CAIXINHA 200ML suco industrializado, apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, sabor pêssego, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem tetra pack de 200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. caixa 27 unidades | cx | 70,000 | 57,96 | 4.057,20 |
00085 | 00142 | 00020065 | SUCO SABOR UVA CAIXINHA 200ML suco industrializado, apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, sabor uva, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem tetra pack de 200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. caixa 27 unidades | cx | 50,000 | 53,37 | 2.668,50 |
00202 | 00142 | 00020065 | SUCO SABOR UVA CAIXINHA 200ML suco industrializado, apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, sabor uva, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem tetra pack de 200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. caixa 27 unidades | cx | 50,000 | 53,37 | 2.668,50 |
00357 | 00142 | 00020065 | SUCO SABOR UVA CAIXINHA 200ML suco industrializado, apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, sabor uva, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem tetra pack de 200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto. caixa 27 unidades | cx | 50,000 | 53,37 | 2.668,50 |
00091 | 00143 | 00020072 | TEMPERO EM PASTA - ALHO E SAL tempero em pasta alho e sal, em condições adequadas para o consumo, pote com 300g. | UND | 20,000 | 7,45 | 149,00 |
00210 | 00143 | 00020072 | TEMPERO EM PASTA - ALHO E SAL tempero em pasta alho e sal, em condições adequadas para o consumo, pote com 300g. | UND | 15,000 | 7,45 | 111,75 |
00322 | 00143 | 00020072 | TEMPERO EM PASTA - ALHO E SAL tempero em pasta alho e sal, em condições adequadas para o consumo, pote com 300g. | UND | 20,000 | 7,45 | 149,00 |
00092 | 00144 | 00015174 | TRIGO PARA QUIBE_ PRODUTO COM QUALIDADE, COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM INTEGRA DE 5 trigo para quibe_ produto com qualidade, cor, sabor e aroma característicos. embalagem integra de 500g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses na data da entrega. | PC | 50,000 | 3,09 | 154,50 |
00211 | 00144 | 00015174 | TRIGO PARA QUIBE_ PRODUTO COM QUALIDADE, COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM INTEGRA DE 5 trigo para quibe_ produto com qualidade, cor, sabor e aroma característicos. embalagem integra de 500g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses na data da entrega. | PC | 50,000 | 3,09 | 154,50 |
00323 | 00144 | 00015174 | TRIGO PARA QUIBE_ PRODUTO COM QUALIDADE, COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM INTEGRA DE 5 trigo para quibe_ produto com qualidade, cor, sabor e aroma característicos. embalagem integra de 500g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses na data da entrega. | PC | 100,000 | 3,09 | 309,00 |
00093 | 00145 | 00008161 | UVA PASSAS KG S/ CAROCO uva passas kg s/ caroco | KG | 10,000 | 18,48 | 184,80 |
00362 | 00145 | 00008161 | UVA PASSAS KG S/ CAROCO uva passas kg s/ caroco | KG | 10,000 | 18,48 | 184,80 |
00029 | 00146 | 00020012 | VINAGRE DE VINHO TINTO vinagre de vinho tinto com álcool, 4.46° acidez, garrafa com 750ml. | UND | 30,000 | 5,75 | 172,50 |
00150 | 00146 | 00020012 | VINAGRE DE VINHO TINTO vinagre de vinho tinto com álcool, 4.46° acidez, garrafa com 750ml. | UND | 20,000 | 5,75 | 115,00 |
00259 | 00146 | 00020012 | VINAGRE DE VINHO TINTO vinagre de vinho tinto com álcool, 4.46° acidez, garrafa com 750ml. | UND | 30,000 | 5,75 | 172,50 |
268.245,87 |
PREGÃO ELETRÔNICO N0 007/2020
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL
Setor de Licitação Pregoeiro Municipal
Proposta que faz a empresa...................................................., inscrita no CNPJ nº ............................, e inscrição
estadual nº .........................., estabelecida na ......................................, bairro ..............., cidade de ,
estado de , para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA ATENDER A DEMANDA DOS PROGRAMAS E PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1 – DESCRIÇAO DO OBJETO COM PREÇO READEQUADO
ITEM | LOTE | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | VL UNIT. | VL TOTAL |
TOTAL | R$ ................. |
PREÇO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ ( )
2 - A proponente declara que:
2.1. Nos preços propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais estão inclusos todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto.
2.2. O prazo de validade da proposta será de ( ) dias (não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias), a contar da data de abertura das propostas de preço.
2.3. O banco para pagamento será: BANCO DO BRASIL, BANESTES ou SICOOB (favor informar nome do banco, nº da conta corrente e número da agência).
2.4. Tem conhecimento de todos os parâmetros necessários ao fornecimento do objeto e concorda com os termos do edital do Pregão Eletrônico Nº 007/2020 e seus Anexos.
Informamos que na hipótese de sermos vencedores da presente licitação receberá a Autorização de Fornecimento o(a) senhor(a) , (nacionalidade, profissão, CPF e condição jurídica do representante da empresa).
Local, de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal ou Procurador) Nome do Representante Legal ou Procurador
Nº do RG: 0000000 – (Órgão Emissor – UF) // Nº do CPF: 000.000.000-00
Telefone e e-mail para contato
PREGÃO ELETRÔNICO N0 007/2020
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Local e data
Nome do representante legal da empresa CPF/RG
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 007/2020
ANEXO IV
ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Declaro, ainda, que a mesma está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
Local e data
Nome do representante legal da empresa CPF/RG
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 007/2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Local e data
Nome do representante legal da empresa CPF/RG
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 007/2020
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Local e data
Nome do representante legal da empresa CPF/RG
Empresa: CNPJ nº
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 007/2020
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ID CidadES Contratação: 2020.060E0700001.02.0008 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 18 – Centro – Rio Novo do Sul-ES, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.711/0001-72, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1.967.797 SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx, XX, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônico, para Registro de Preços nº /20 , Processo Administrativo nº 000613/2020, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, em especial, as disposições normativas da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 618/2012, Lei Municipal nº 332/2008 e Decreto nº 352/2015, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Registro de Preços para aquisição de Gêneros Alimentícios para atender a demanda dos Programas e Projetos do Fundo Municipal de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGISTRO DOS PREÇOS
2.1 – Os dados da empresa, preço registrado, quantidade e a marca encontram-se registrados no anexo I, parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 - A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo sua eficácia condicionada à publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA: DA REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 – A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
4.4 – O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
4.5.2 – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.7.2 – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4 – sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admistrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.8 - O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.8.1 – por razão de interesse público; ou
4.8.2 – a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de preços, o Município poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III – Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
5.2 – A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independente da aplicação de multas:
I – Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Município;
II – Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III – Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do Município ou dos órgãos municipais.
5.3 – Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos materiais, sem que tenham sidos apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no item 5.1, inciso II, poderá o Município optar pela rescisão do contrato.
5.3.1 – As multas a que se refere o inciso II do item 5.1 não impede que o Município rescinda, unilateralmente, o contrato ou cancele o Registro de Preços do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas no item 5.1, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
6.2 - A presente ATA poderá sofrer alterações, nos termos da Lei Municipal nº 332/2008, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Novo do Sul - ES, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Rio Novo do Sul, ES, de de 2020
THIAGO FIORIO LONGUI
Prefeito Municipal
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR REGISTRADO CNPJ Nº
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
ANEXO I – TERMO Nº / 2020
ID CidadES Contratação: 2020.060E0700001.02.0008
Pregão Presencial nº 007/2020 Processo nº 000613/2020 Termo nº /2020 Empresa:
CNPJ:
Representante:
Endereço:
Item | Quant. | Und | Descrição | Marca | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Valor Total Geral |
PREGÃO ELETRÔNICO N0 007/2020
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
ID CidadES: 2020.060E0700001.02.0008 CONTRATO N º / 2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES E A EMPRESA --.
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.711/0001-72, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1.967.797 SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrito no CNPJ sob o nº , localizada à Xxx , xx , , , , XXX
, representada neste ato pelo (a) Sr. (a), , ,
, , inscrita no CPF sob o nº , portadora da Carteira de Identidade nº
, residente , , ,
, CEP , doravante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato por
PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
000613/2020, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DOS PROGRAMAS E PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 – O presente contrato vigorará da sua assinatura até o dia de de .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES
3.1 – Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Município, de segunda à sexta-feira, das 7 horas às 13 horas, conforme emissão de Autorização de Fornecimento especificando o produto e a quantidade.
3.2 – A Contratante fará os pedidos dos produtos, conforme sua necessidade, sendo que o prazo máximo para a entrega não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação ou entrega do empenho.
3.3 – Todos os produtos cotados deverão obedecer às normas de legislação vigentes do Ministério da Agricultura.
3.4 – A Contratada deverá entrar em contato com o Fiscal do Contrato para agendar a entrega dos produtos.
3.5 – Os produtos serão considerados definitivamente recebidos pelo Contratante, após a constatação, pelo fiscal do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento, de que os mesmos possuem todas as caracteristicas solicitadas no presente contrato e no respectivo Termo de Referência.
3.6 – É de responsabilidade da Contratada, devendo ser executado às suas expensas, todo e qualquer procedimento de fornecimento, inclusive o transporte e entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem a PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total de R$
( ), conforme tabela constante do anexo único.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante encaminhamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social à Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras bem como comprovantes do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – Para pagamento do objeto deste contrato, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente: ------
---------------------.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1.1 Os produtos deverão ser entregues em embalagens ou caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução de todos os produtos constantes no empenho, entregue à empresa vencedora;
8.1.2 Os produtos referentes ao objeto, deverão ser reunidos em embalagem original íntegra (não estar, furada, rasgada, amassada ou enferrujada) e embalados em sacos transparente conforme disposto no item anterior.
8.1.3 Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas;
8.1.4 Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06(seis meses), a contar da data da entrega, salvo aqueles que o prazo de validade é menor devido à sua composição ou método de produção (produtos pasteurizados, fermentados, etc), sendo
este nunca inferior a 70% do indicado no rótulo, os quais deverão constar na embalagem a data de fabricação e validade dos mesmos;
8.1.5 A entrega dos produtos deverá ser feita de forma parcelada, na medida da necessidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 05(cinco) dias úteis, após a solicitação ou entrega do empenho;
8.1.6 A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no Almoxarifado Central do Município, na presença do encarregado do Setor, ou em local determinado pela Administração Municipal;
8.1.7 Todos os produtos cotados deverão obedecer as normas de legislação vigentes do Ministério da Agricultura/FIF/DIE/SIM/VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Quando for o caso).
8.1.8 Os produtos deverão possuir registro em órgãos competentes relacionados ao tipo de produto (Ministério da Saúde – Anvisa, MAPA, e outros);
8.1.9 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução do contratado;
8.1.10 Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
8.1.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.1.13 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.1.14 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.2.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.2.2 – Solicitar a substituição dos produtos que apresentarem avarias, sem qualquer ônus ao Contratante;
8.2.3 – Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Termo de Referência;
8.2.4 – Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o fornecimento dos produtos por intermédio de servidores designados para este fim.
8.2.5 – A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do objeto, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da fiscalização a contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Rio Novo do Sul (ES), segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério do Município de Rio Novo do Sul (ES);
c.1) a liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir ao Município de Rio Novo do Sul (ES) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item anterior.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Rio Novo do Sul (ES) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na letra anterior.
9.2 - As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado:
a) De 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da fiscalização.
9.3 - Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado pelo Município de Rio Novo do Sul (ES) poderá promover a rescisão total do contrato.
9.4 - As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 9.1 poderão ser aplicadas, juntamente com a letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - A sanção prevista na letra “d” do item do item 9.1 é de competência do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9.6 - A CONTRATADA será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar ao Município de Rio Novo do Sul (ES) em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente contrato nos termos desta cláusula, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
10.2 - O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
10.3 - No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará a CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 05 (cinco) dias.
10.4 - A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
10.5 - Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
11.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a) servidor(a) ,
, Matrícula nº , nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial do Município, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da cidade de RIO NOVO DO SUL-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme. Rio Novo do Sul-ES, de de .
THIAGO FIORIO LONGUI
Prefeito Municipal Contratante
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ Nº
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
ANEXO ÚNICO – Contrato nº ----/20----
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total Geral: |