EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014
Xxxxxxx xx Xxx, Xx 00,0, Nº 1.620 Anchieta – ES – XXX 00.000-000 Telefax (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014
O Município de Anchieta realizará licitação na modalidade "Pregão Presencial" por lote, para Contratação de Empresa Especializada para Elaboração dos Estudos Ambientais para Licenciamento das Obras de Reurbanização das Orlas das Praias da Areia Preta, Costa Azul, Namorados, Castelhanos, Ubu e Parati, conforme especificação do Processo nº 6.334/2014, devidamente aprovada pelo Chefe do Executivo.
O Pregão Presencial será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.710/14.
Todos os procedimentos serão regidos pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, e subsidiariamente pelo Decreto Municipal n.º 1.790 de 07 de julho de 2005, bem como pela Portaria n.º 497, de 21 de setembro de 2007, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
1 – PREÂMBULO
1.1 – Modalidade: Pregão Presencial.
1.2 – Processo Administrativo: nº 6.334/2014
1.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
1.4 – Data e horário do credenciamento e entrega dos envelopes: De 09h às 09:15h do dia 03 de julho de 2014.
1.5 – Data e horário da abertura da sessão pública e dos envelopes: Às 09:15h do dia 03 de julho de 2014.
1.6 – Local de realização do Pregão: Local de realização do Pregão: Auditório da Prefeitura Municipal de Anchieta- ES no prédio sede sito à Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES.
Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
⮚ Anexo 01 – Minuta do Contrato
⮚ Anexo 02 – Termo de Referência
⮚ Anexo 03 – Relação dos itens licitados
⮚ Anexo 04 - Modelo Planilha de Formação de Proposta Comercial
⮚ Anexo 05 – Modelo Carta de Credenciamento
⮚ Anexo 06 – Modelo de declaração de atendimento às exigências habilitatórias
⮚ Anexo 07 – Modelo Declaração para participar do Pregão Presencial para Registro de Preços (Declaração Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal Declaração de Superveniência, Declaração de inexistência de débito com o Município de Anchieta e Declaração de Idoneidade).
⮚ Anexo 08 - Modelo de Declaração para ME/EPP/MEI
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto Contratação de Empresa Especializada para Elaboração dos Estudos Ambientais para Licenciamento das Obras de Reurbanização das Orlas das Praias da Areia Preta, Costa Azul, Namorados, Castelhanos, Ubu e Parati, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente conforme especificações, condições e informações contidas nos Anexos 02 e 03 do presente Edital.
2.2 – O prazo de entrega do objeto licitado neste Pregão será de até 360 (trezentos e sessenta) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF e/ou Ordem de Serviços - OS, emitida pela Coordenação de Compras.
2.3 – A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a Prefeitura de Anchieta.
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas sobre o procedimento de licitação e interpretação do presente Edital acompanhados dos seus Anexos deverá ser enviado à Pregoeira responsável por esta licitação, exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 03 dias úteis antes da data fixada da abertura da sessão pública fixada no item 1.5.
3.2 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital na Municipalidade (mediante assinatura de Recibo de Retirada do Edital através de pen drive ou CD), no site da Prefeitura ou obter através da solicitação ao setor responsável via correio eletrônico (xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx), ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 – Conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.
4.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso.
4.3 – Os pedidos de impugnações deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Anchieta-ES, observando os seguintes critérios:
a) serem dirigidos à Pregoeira Oficial devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinente, devidamente autenticados (ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), e instruídos com o número do Pregão e do Processo Administrativo;
b) estarem assinados por representante legal do licitante, com comprovação da aptidão do signatário que tem os poderes para tal, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
4.4 – Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação.
4.5 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.6 – As impugnações protocoladas intempestivamente, enviadas por e-mail ou fax e não atenderem o item 4.3 não serão conhecidas.
5- DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA/GERÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 18.542.0026.1.0145 | 4.4.90.51.01 | 1.000.0001 1.604.0001 |
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta Licitação as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 11 deste Edital, cuja comprovação se dará através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, indicada no Cartão do CNPJ ou estatuto, ou contrato social com seus termos aditivos;
6.2 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
6.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
b) Só será permitida subcontratação de empresas, desde que ocorra prévia anuência da Prefeitura de Anchieta-ES;
c) Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, dissolução, liquidação e que atue na forma de cooperativa;
Obs.: Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública brasileira, a empresa estará inabilitada.
d) Não poderão participar do presente Pregão Presencial, as empresas das quais o(a) Servidor(a) Público(a) do Município de Anchieta/ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico, subcontratado ou administrador.
e) Também não poderão participar deste certame as empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive, imposta pelo Município de Anchieta-ES. Ainda aquelas impedidas de contratar com o Tribunal de Contas do Estado ou declaradas inidônea para licitar, bem como contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública.
6.4 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual.
6.4.1 - Entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
6.5 - Os proponentes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 03 (três) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
6.6 - A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
6.7 - Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. Em entendimento, a participação no certame implica a aceitação de todas as condições conforme reza o instrumento convocatório.
7 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira no qual tem, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar os documentos de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Acompanhar a elaboração da ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação;
m) esclarecer dúvidas junto a sua assessoria jurídica.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – No início da Sessão Pública a Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio os poderes para formulação de ofertas e lances verbais, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente. As empresas licitantes devem fazer constar a devida autorização para participar do Pregão, sendo apresentado seu proponente no ensejo, através de documentos que comprovem sua aptidão para a formulação das propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação.
8.2 – Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, o proponente deverá apresentar:
a) Representante munido de documento que o credencie à participação (modelo Anexo 05), respondendo o mesmo pela representada e documento de identificação original ou cópia do documento de identificação autenticado.
b) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas
jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o item ‘a’ possui os devidos poderes da outorga citada.
c) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
d) Declaração que a empresa satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, conforme modelo no Anexo 06.
e) Declaração de condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual (modelo Anexo 08) para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45), juntamente a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
e.1. A ausência do solicitado na alínea “e” do item 8.2, neste momento, significará a desistência da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 44.
8.3 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como para que possa manifestar o interesse recursal.
8.4 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar que tem poderes de representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, juntamente com documento de identificação original ou autenticado.
8.5 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
8.5.1 – No caso da não participação, o proponente deverá enviar a declaração de que trata o modelo Anexo 06 em envelope devidamente lacrado, a ser entregue junto com os Envelopes n.º 01 e n.º 02, com os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Anchieta E.S - Pregão Presencial n. 026/2014, Envelope DECLARAÇÃO".
8.6 – A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
Observação: Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela Pregoeira que dará fé pública, como também pela Equipe de Apoio do Pregão, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer 1 (um) dia antes a data do credenciamento, ou por publicação Oficial.
9 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1 – De 09h às 09:15h do dia 03 de julho de 2014, a Pregoeira efetuará o credenciamento e receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, Auditório da Prefeitura Municipal Anchieta/ES no prédio sede sito a Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES.
9.2 – Uma vez encerrado o prazo para o credenciamento e a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
9.3 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório (modelo Anexo 06), a Pregoeira disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
9.4 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital a sua proposta e documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, sob pena de desclassificação, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente com CNPJ, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 HORÁRIO: 09h ABERTURA: 03/07/14 | ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 HORÁRIO: 09h ABERTURA: 03/07/14 |
9.5 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 10 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 11 deste Edital.
Obs.: Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela Pregoeira, como também pela Equipe de Apoio do Pregão, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente 1 (um) dia antes a data do credenciamento, ou por publicação Oficial.
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.° 01
10.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da licitante, datada, assinada por seu representante legal, carimbada ou em papel timbrado (modelo Anexo 04), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado, conforme especificações e condições previstas no Edital e no Anexo 03.
b) Validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da realização da sessão pública do Pregão;
c) Quantidade e preço unitário ofertado, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para fornecimento do objeto ora licitado.
d) Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
10.2 – A proposta deverá informar, ainda, valor total por extenso.
10.3 – Implicarão na imediata DESCLASSIFICAÇÃO do licitante, as propostas que:
a) Estiverem com valor total acima do máximo estimado no edital. Serão também desclassificadas aquelas que apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
b) Não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.4– A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que as propostas comerciais deverão ser atualizadas de acordo com o máximo estimado para cada item do Anexo 03 do Edital. Após declarado vencedor, embora a licitação tenha julgamento de menor preço por lote, o registro dos preços será feito por item e se baseará no máximo estimado por item.
10.5 – Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Anchieta-ES.
10.6 – A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
10.7 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital.
10.8 – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 03, preenchidas conforme o modelo do Anexo 04, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.9 – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item.
11 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.° 02
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11 – HABILITAÇÃO
a) Alvará de funcionamento emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante
11.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
f) Declaração de empregado menor (modelo descrito no Anexo 07).
g) Declaração de inexistência de fatos supervenientes (modelo descrito no Anexo 07).
h) Declaração do licitante de inexistência de débito perante o Município de Anchieta-ES, (modelo no Anexo 07).
i) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Anchieta (modelo descrito no Anexo 07).
Observação: As declarações de que tratam as alíneas “f”, ‘g’, ‘h’ e ‘i’ do item 11.1 podem ser entregues em apenas um documento (modelo do Anexo 07), ou individualmente.
11.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta da PGFN e RFB), Estadual e Municipal da sede da licitante, comprovada através de certidão negativa;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
e) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PROPONENTE
a) Comprovante de registro ou inscrição da licitante no CREA e/ou CRBIO e/ou CAU;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame, mediante apresentação de 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante prestou ou está prestando serviços objeto deste edital. O atestado deverá conter, preferencialmente, nome, endereço e telefone de contato do atestador.
11.3.2 - EQUIPE TÉCNICA
Deverão ser indicados os seguintes profissionais como responsáveis técnicos para compor a Equipe Técnica mínima a ser alocada para execução dos serviços:
- 01 (um) Profissional Habilitado do sistema competente para a função de Gerente de Projeto;
- 01 (um) Profissional do sistema CREA/CONFEA e/ou CRBIO para a função de Coordenador Técnico dos estudos ambientais, conforme Termo de Referência;
- 01 (um) Profissional do sistema CREA/CONFEA para a função de Responsável Técnico pelo Meio Físico;
- 01 (um) Profissional do sistema CRBIO para a função de Responsável Técnico pelo Meio Biótico;
- 01 (um) Profissional de Socioeconomia ou Ciências Sociais para a função de Responsável Técnico pelo Meio Antrópico;
- 01 (um) Profissional do sistema CREA/CONFEA e/ou CAU/CAU-BR para a função de Responsável Técnico pelo Geoprocessamento.
Observações:
a) Cada Profissional indicado, respeitadas as atribuições legais do respectivo título e a comprovação de aptidão mediante atestados de desempenho, poderá acumular, no máximo, 02 (duas) funções indicadas na equipe técnica
e TODOS com experiência mínima de 05 (cinco) anos tanto para elaboração dos estudos como para as funções de Gerente do Projeto e Coordenador Técnico.
b) A empresa contratada deverá possuir escritório compatível com a equipe técnica habilitada e que comprove instalação em um dos municípios do Estado do Espírito Santo, no momento da assinatura do contrato. A equipe técnica habilitada deverá estar locada no escritório de projetos durante o horário comercial e por 40 horas semanais. No escritório deverá possuir minimamente:
b.1) Materiais e mobiliário de escritório (compatíveis com o número de integrantes da equipe técnica);
b.2) Equipamentos de informática (número de computadores igual ou maior que o número de integrantes da equipe técnica habilitada);
b.3) Softwares originais para desenvolvimento dos mapas compatíveis com o formato “dwg” e/ou “shapefile”;
b.4) Acesso à internet banda-larga;
b.5) Software original de gerenciamento de projetos (minimamente MS Project);
b.6) Sistema de backup de arquivos.
c) A equipe de técnica deverá estar dimensionada para a elaboração/desenvolvimento simultâneo de 05 (cinco) estudos, considerando o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da aprovação do Plano de Trabalho pela SEMAN.
11.3.3 - ACERVO TÉCNICO
Comprovação de aptidão equivalente ou superior, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante:
Qualificação Técnica – Profissional
O Gerente de Projetos e os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, referidos no item 7 das Especificações Gerais, deverão dispor de Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA e/ou CAU/CAU-BR e/ou CRBIO, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo:
a) Para o Gerente de Projetos:
a.1) Coordenação e/ou Gerenciamento de Estudos e/ou Projetos e/ou Monitoramentos ambientais;
b) Para o Coordenador Técnico dos Estudos Ambientais:
b.1) Coordenação e/ou Autoria de Estudos e/ou Projetos e/ou Monitoramentos ambientais;
c) Para o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelo Xxxx Xxxxxx:
c.1) AUTORIA de estudos de caracterização costeira, estudos sedimentológicos, morfodinâmicos, levantamento de perfis de praia ou similares ao escopo do Termo de Referência.
d) Para o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelo Meio Biótico:
d.1) AUTORIA de estudos de fauna e flora.
e) Para o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelo Meio Antrópico
e.1) AUTORIA de estudos socioeconômicos envolvendo comunidades litorâneas.
f) Para o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelo Geoprocessamento:
f.1) AUTORIA de mapas cartográficos ou georreferenciados.
Capacitação Técnica – Operacional
A Empresa licitante deverá dispor de Atestado(s) de Capacidade Técnica, onde conste o seu nome como executora, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA e/ou CRBIO, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, emitido em nome do responsável técnico constante no quadro de profissionais da licitante, que comprove(m) a execução de serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo:
a) Empresa Licitante:
Elaboração e/ou Coordenação de Estudos Ambientais que contenham pelo menos uma das seguintes disciplinas:
• Projeto de Urbanização de Orla;
• Projeto de Engordamento de Praia; e
• Projeto de Molhe e/ou Obra de engenharia costeira compatível com o objeto da licitação.
b) Observações
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) explicitar, claramente, todos os serviços executados pela empresa participante. A Comissão solicita que a licitante destaque no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências relacionadas nos itens 8.1 e 8.2 previstos no Termo de Referência;
b.2) Para atendimento do item 8.2 previsto no Termo de Referência, será admitida a soma de até, no máximo, 02 atestados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT, para cada alínea.
1.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. Caso a Certidão Negativa de Falência contenha prazo de validade, prevalecerá o prazo de validade nela estipulado.
b) Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado Contábil do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, já exigível e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição ou por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das empresas Sociedade Anônima ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, enquanto as demais deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando, expressamente o número do “Livro Diário” e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
c) Documento de comprovação da boa situação financeira da empresa carimbado e assinado pelo contabilista responsável, o qual será considerado através da verificação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Solvência Geral (SG), de acordo com as fórmulas e condições abaixo:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1 LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) =>1
SG = (Ativo Geral) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
c.1- As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos na alínea ‘c’ deste item, quando de suas habilitações deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor arrematado para este Pregão, na forma dos §§ 2o e 3o, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do §1o, do art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação.
d) Os índices relacionados acima serão apurados a partir do balanço patrimonial referido no item 11.4 alínea ‘a’.
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticados por profissional credenciado.
Observação 1: As empresas que apresentarem no envelope de Habilitação o CAGEFAN – Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES estarão dispensadas da apresentação dos documentos de Habilitação exigidos nas alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’ “e”, do item 11.2, na alínea ‘a’ do item 11.3 e na alínea ‘a’ do item 11.4, que já tenham sido apresentados ao Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES com data válida.
Observação 2: Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
12 – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
12.1 – Declarada aberta a sessão pela Pregoeira Oficial, não mais serão admitidos novos licitantes.
12.2 – A Pregoeira procederá à abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, MENOR PREÇO POR LOTE, considerando para tanto, as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, VIII, IX e X.
12.3 – Não serão admitidos lances ou propostas fracionados por item.
12.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital, o Anexo 03 ou imponham condições, que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
12.5 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.6 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 12.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três) – a melhor proposta e mais duas – , oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.7 – Uma vez classificada as propostas a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
12.8 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
12.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.10 – A Pregoeira durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de por ordem ao certame.
12.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
12.12 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
12.13 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.
12.14 – Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.15 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
12.16 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. No caso em que a vencedora seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e haja problema na documentação de regularidade fiscal apresentada, serão dados 02 dias úteis prorrogáveis por mais 02, para que a mesma apresente sua regularização, (seguindo normas da Lei Complementar 123/06).
12.17 – A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a um licitante.
12.18 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
12.19 – A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
12.20 – O licitante declarado vencedor deverá encaminhar a proposta realinhada (com preços finais) ao setor de Pregão com prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento do certame.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para decidir sobre a admissibilidade do recurso proposto, o Exm° Prefeito Municipal.
13.2 – Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Anchieta-ES, observando os seguintes critérios:
a) serem dirigidos à Pregoeira Oficial, devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinentes autenticados (ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso);
b) estarem assinados por representante legal do licitante, com comprovação de que a pessoa tem poderes para tal, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
Obs.: Os recursos protocolados em desacordo com as alíneas acima não serão reconhecidas.
13.3 - após manifestar e motivar a intenção de recurso – que feita durante a sessão do pregão – o licitante terá 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, no ato da sessão do pregão, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
13.5 – Não serão conhecidos os recursos apresentados intempestivamente e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante, e ainda os recursos enviados por fax e/ou e-mail não serão conhecidos.
14 – DA ADJUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Caso não haja interesse recursal manifestado logo após a sessão, a Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 – Cabe a autoridade superior a homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.3 – Em caso de recurso e o mesmo decidido, a autoridade superior fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.4 – O resultado de julgamento será submetido à autoridade competente para homologação.
15 – DO CONTRATO
15.1 - A efetivação do contrato dar-se-á através de termo próprio (Anexo 01) a ser assinado com a empresa vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a adjudicação e a homologação do certame pela autoridade competente.
a) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses) a partir da emissão da Autorização de Fornecimento – AF e/ou Ordem de Serviço ministrada pela Administração conforme cláusula constante no contrato, sendo prorrogável de acordo com Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.2 – É facultado ao Município de Anchieta-ES, quando a empresa convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15.3 – A prestação do serviço deverá ser efetuada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta (Anexos 03 e 04) vencedora, nos termos do edital e no respectivo contrato. A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação dos mesmos, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando ao Município de Anchieta/ES por qualquer indenização.
15.4 - O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e 10.520/02, como também as determinadas no contrato.
a) - A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
15.5 – A fiscalização do(s) contrato(s) oriundos deste Pregão será(ao) de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que designa o técnico indicado abaixo para o acompanhamento, supervisão e recebimento dos produtos. Este técnico será o interlocutor com a CONTRATADA e facilitará o contato com gestores e técnicos e outros servidores podendo, se necessário, acompanhar os trabalhos de campo da contratada.
- Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Gerente de Licenciamento, Controle e Fiscalização;
- Endereço: Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx, nº 87, Bairro Portal de Anchieta, Anchieta – ES, Xxx 00000-000, Telefone: 028 - 0000-0000.
15.6 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) deste certame, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
15.7 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Autorização Fornecimento – AF e/ ou Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado de acordo parágrafos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
15.8 – Os preços, durante a vigência do Contrato, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução de preços praticados no mercado, a ser verificada pelo Departamento de Compras.
15.9 – Mesmo comprovada à ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelamento e iniciar outro procedimento licitatório.
15.10 – A contratação do objeto licitado será efetivada a partir da emissão da Autorização de Fornecimento – AF e/ou Ordem de Serviço – OS, solicitada pela Secretaria Requisitante e emitido pela coordenação de Compras de conformidade com a Lei n.º 8.666/93. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital e sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor global contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a
30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
f) A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de licitar ou contratar com a Administração, a critério da Autoridade.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar ou contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos exigidos para habilitação: até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
16.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.° 8.666/93. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo
estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por meio de correspondência com aviso de recebimento onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
16.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 16.1 é da competência do Prefeito de Anchieta, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
16.7 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 16.1 são da competência do Prefeito de Anchieta.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Anchieta-ES (PMA) dos documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17.2 – Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela secretaria responsável pela fiscalização dos serviços, e desde que atendidas todas as exigências, serão encaminhados para o processamento conforme a cláusula 17.1. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/futura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
17.2. 1 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
17.3 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.4 – A Prefeitura Municipal de Anchieta-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
17.5 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
17.7 - Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A apresentação da proposta pelo licitante implica aceitação deste edital e seus anexos, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
18.2 – A Prefeitura Municipal de Anchieta-ES reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
18.3 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4 – As decisões da Pregoeira somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Anchieta-ES.
18.5 – Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura Municipal de Anchieta-ES não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
a) Cabe a Pregoeira solucionar os casos omissos do Edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
18.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios inerentes da Administração Pública, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
18.7 – Os envelopes não abertos contendo a documentação dos licitantes ficarão em posse da Equipe do Pregão, à disposição das mesmas, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da licitação. Ao término deste prazo os mesmos serão eliminados.
18.8 – A Pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
18.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
18.10 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.11 – A critério da Prefeitura Municipal de Anchieta-ES, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser suspensa, transferida, revogada e anulada no todo ou em parte, ter as quantidades de seu objeto diminuídas ou aumentadas, sem que, por qualquer desses motivos, possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações.
18.12 – É facultado a Pregoeira/Comissão ou a autoridade superior solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo e solicitar informações complementares, se julgar necessário; - sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
18.13 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
18.14 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos.
18.15 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta.
18.16 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira e a participação do licitante nesta licitação, implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
Anchieta/ES, 17 de junho de 2014.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2014.
PROCESSO: N.º xxx/201x
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES E A EMPRESA , NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O Município de Anchieta-ES, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx. xx Xxx, xx. 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 27.142.694/0001-58, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assad, inscrito no CPF n.º -----
----------------------, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa ----------------- inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representado por seu representante legal o Sr. ---------------, portador do R. G. nº. ------------ e inscrito no CPF sob o nº , brasileiro, -
---------, empresário, residente e domiciliado a Rua: -------------- S/Nº ED. Centro – --------- e/ou a Sr ,
brasileiro, --------, ......, inscrita no CIC/MF sob nº ------------doravante denominado CONTRATADA, ajustam a presente Contratação de Empresa Especializada para Elaboração dos Estudos Ambientais para Licenciamento das Obras de Reurbanização das Orlas das Praias da Areia Preta, Costa Azul, Namorados, Castelhanos, Ubu e Parati no Âmbito do Município de Anchieta nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial acima epigrafado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e a Lei n° 10.520/2002, que se regerá mediantes as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento, licitação de Contratação de Empresa Especializada para Elaboração dos Estudos Ambientais para Licenciamento das Obras de Reurbanização das Orlas das Praias da Areia Preta, Costa Azul, Namorados, Castelhanos, Ubu e Parati, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente conforme especificações, condições e informações contidas nos Anexos 02 e 03 do presente Edital, conforme as condições e quantitativos constantes do Processo Administrativo nº. xxxxxx/2014 e do Anexo 03 do Edital.
1.2- A Empresa Especializada para Elaboração dos Estudos Ambientais deverá disponibilizar o objeto dessa licitação de acordo com as especificações constantes no Anexo 03, a descrição obedece a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
1.3 - Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como carro de apoio, auxiliares, seus encargos, mão de obra e ferramentas ficarão por conta da contratada conforme especificado nos Anexos 02 e 03.
1.4 – Xxxxx parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, que compõe o Pregão Presencial XXX/2014, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, nº. xxx/2014, Processo Administrativo xxx/2013, nos moldes da Lei n° 10.520/02 e sua subsidiária Lei n° 8.666/93. Consigna-se que a forma de execução é indireta, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “a” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - O contrato decorrente deste pregão terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço - OS, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses. (Art. 57, Incisos I e II, da Lei 8.666/93).
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1- Os serviços serão executados mediante solicitação do responsável pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual será responsável pela fiscalização do contrato.
4.2- O prazo de entrega do objeto licitado neste Pregão será de até 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF e/ou Ordem de Serviços - OS, emitida pela Coordenação de Compras
4.3- A fiscalização dos serviços objeto deste contrato será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
4.4- O Município de Anchieta-ES ficará isento de qualquer responsabilidade com os funcionários da empresa contratada, sendo de inteira responsabilidade da mesma o pagamento, assistência em caso de saúde ou acidente, entre outros.
CLAUSULA QUINTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação na modalidade Pregão Presencial correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA/GERÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 18.542.0026.1.0145 | 4.4.90.51.01 | 1.000.0001 1.604.0001 |
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 - O Município de Anchieta pagará a Contratada pela prestação do serviço, importância de R$ ( ) considerando os serviços efetivamente prestados do objeto licitado, de acordo com a proposta comercial homologada e conforme a execução do serviço, sendo que o Município de Anchieta-ES não estará obrigado a pagar pelos serviços e materiais não executados ao fim do prazo de vigência do contrato.
6.2 - No valor do Serviço, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço.
CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS VALORES E REEQUILÍBRIO ECONOMICO
7.1 - Os preços firmados entre o contratante não serão passiveis de reajustes durante a vigência do contrato administrativo celebrado, resguardando a revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente fundamentado e comprovado conforme Edital de convocação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste pregão, que estejam em desacordo com o avençado, informando à Secretaria de Infraestrutura Municipal para que sejam tomadas as devidas providências.
b) Supervisionar a execução da prestação de serviço por intermédio de servidor indicado pela Secretaria requisitante.
c) Verificar a qualidade do serviço prestado;
d) Exigir pontualidade no cumprimento dos prazos estabelecidos;
e) Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
f) Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação de serviço do objeto deste pregão;
g) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
i) Efetuar à Contratada o pagamento do preço ajustado no presente contrato;
j) A Contratante terá direito de, a qualquer tempo e lugar, desconsiderar a execução dos serviços que, de alguma forma, não estejam em estrita conformidade com os requisitos especificados.
8.2 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Prestar o serviço, objeto desta licitação, de acordo com o indicado na Autorização de Fornecimento – AF e/ou Ordem de Serviço - OS.
b) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido neste contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
c) Xxxxxx, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e qualificação técnica exigidas no Edital;
d) Cumprir o prazo do serviço conforme estabelecido.
e) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou prepostos durante a prestação do serviço, do objeto licitado; responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
f) No preço deverão estar inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao objeto deste Pregão.
g) Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da administração.
h) A Contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de cláusulas contratuais.
i) A Contratada manterá a Contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizados mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Anchieta-ES (PMA) do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras, bem como comprovantes do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
9.2 – Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o trigésimo dia, que se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria requisitante dos serviços e desde que atendidas todas as exigências do Edital. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
§1º - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
9.3 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.4 – A PMA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.5 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
9.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
9.7– Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
9.8 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no Edital de Pregão Presencial n° xxx/2014 no que concerne a proposta e habilitação.
CLÁUSULA DECIMA- DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização dos serviços objeto deste contrato será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cabendo a mesma a aceitação dos serviços e o aceite da Fatura, acompanhada do relatório mensal. O aceite deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de sua apresentação.
10.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
10.3 - A presença da fiscalização no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a responsabilidade do CONTRATADO em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados.
10.4- A Prefeitura de Anchieta poderá recusar quaisquer serviços quando entender que estes, ou que os componentes empregados não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular.
10.5- O CONTRATADO sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da Prefeitura Municipal de Anchieta.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital e sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
11.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 11.1 é da competência do Prefeito de Anchieta, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.7 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 11.1 são da competência do Prefeito de Anchieta.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
12.2 - Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
e) O atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da
CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
n) a supressão, por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
o) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
q) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.3 - A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
12.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5 - A Prefeitura Municipal de Anchieta poderá rescindir este CONTRATO, a qualquer momento, mediante comunicado por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS
13.1 - Dos atos de aplicação de penalidades prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Contratante, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.2- O CONTRATADO garante à CONTRATANTE que os serviços desenvolvidos por ela fornecidos em consequência deste CONTRATO, não infringem quaisquer direitos autorais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – A Prefeitura Municipal de Anchieta-ES reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas na habilitação e nas propostas.
14.2 - Este CONTRATO não poderá ser transferido ou cedido, no todo ou em parte, pelo CONTRATADO sem o conhecimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
14.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
14.4 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Anchieta-ES.
14.5 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e valia assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.
Anchieta - ES, ..... de de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assad Prefeito de Anchieta CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 ANEXO 02
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS
- ATIVIDADE –
PROJETOS DE REURBANIZAÇÃO DAS ORLAS DAS PRAIAS DA AREIA PRETA, COSTA AZUL, NAMORADOS, CASTELHANOS E UBU
XXXXXXXX-XX XXXXX XX 0000
XXXXXXXX X
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXX PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA AMBIENTAL
1 - APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O conjunto de especificações e normas técnicas constantes do Termo de Referência tem por finalidade estabelecer condições para a execução, por empresa especializada, de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Engenharia e Consultoria em Meio Ambiente.
A falta de dados primários resultou na impossibilidade da elaboração de um Projeto Básico, assim entendido o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar as atividades que serão necessárias para a obtenção das utilidades de interesse desta Administração. Dessa forma, o presente Termo de Referência visa suprir o requisito a que aduz o inciso I, § 2°, do Art. 7° da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Este documento tem como objetivo oferecer a futura contratada a listagem das tarefas mínimas exigidas para o detalhamento dos estudos ambientais que serão demandados, de forma a nivelar as exigências da fiscalização, bem como atender às normas da ABNT, Legislação Federal, Estadual, aos regulamentos das empresas concessionárias de serviços públicos e às especificações dos fabricantes.
Para suprir com pessoal próprio a uma vasta gama de especialidades técnicas envolvidas na execução do objeto deste Termo de Referência, deveria a PMA criar inúmeros cargos, de remuneração incompatíveis com a isonomia funcional e as limitações orçamentárias locais, a serem ocupados por um breve período.
Dessa forma, para atender às necessidades da administração, busca esta Secretaria, a contratação de uma empresa composta por equipe multidisciplinar, com equipamentos e know how suficientes para a elaboração dos levantamentos de dados, avaliações, estudos e projetos de engenharia, arquitetura e ciências ambientais, para a proposição de soluções capazes de dar o embasamento técnico necessário às obras e serviços que se pretende ver implementados neste Município.
Portanto, a execução dos serviços que vierem a ser contratados estará vinculada aos termos, condições, descrições, especificações e documentos técnicos deste Termo de Referência.
2 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer os parâmetros para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Elaboração de Estudos Ambientais dos Projetos de Reurbanização das Orlas das seguintes Praias:
• Praia da Areia Preta;
• Praia da Costa Azul;
• Praia dos Namorados;
• Praia dos Castelhanos; e
• Praia de Ubú.
3 - TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
• A presente licitação será do tipo “MENOR PREÇO”, conforme disposto no Art. 45, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada.
• O Regime de Contratação será de “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL” conforme disposto no Art. 10º, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada.
4 - FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes do objeto deste certame correrão por conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Atividade/Projeto: 18.542.0026.1.0145
Natureza de Despesa: 3.3.90.35.01
5 - ORÇAMENTO BASE
O orçamento base previsto para a prestação dos serviços descriminados neste termo de referência será calculado de acordo com cotação realizada pela Secretaria de Administração.
A licitante deverá apresentar sua proposta com base no modelo de proposta orçamentária descrita no APÊNDICE A.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PROPONENTE
a) Comprovante de registro ou inscrição da licitante no CREA e/ou CRBIO e/ou CAU;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame, mediante apresentação de 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante prestou ou está prestando serviços objeto deste edital. O atestado deverá conter, preferencialmente, nome, endereço e telefone de contato do atestador.
7 - EQUIPE TÉCNICA
Deverão ser indicados os seguintes profissionais como responsáveis técnicos para compor a Equipe Técnica mínima a ser alocada para execução dos serviços:
- 01 (um) Profissional Habilitado do sistema competente para a função de Gerente de Projeto;
- 01 (um) Profissional do sistema CREA/CONFEA e/ou CRBIO para a função de Coordenador Técnico dos estudos ambientais, conforme Termo de Referência;
- 01 (um) Profissional do sistema CREA/CONFEA para a função de Responsável Técnico pelo Meio Físico;
- 01 (um) Profissional do sistema CRBIO para a função de Responsável Técnico pelo Meio Biótico;
- 01 (um) Profissional de Socioeconomia ou Ciências Sociais para a função de Responsável Técnico pelo Meio Antrópico;
- 01 (um) Profissional do sistema CREA/CONFEA e/ou CAU/CAU-BR para a função de Responsável Técnico pelo Geoprocessamento.
7.1 - OBSERVAÇÕES
a) Cada Profissional indicado, respeitadas as atribuições legais do respectivo título e a comprovação de aptidão mediante atestados de desempenho, poderá acumular, no máximo, 02 (duas) funções indicadas na equipe técnica e TODOS com experiência mínima de 05 (cinco) anos tanto para elaboração dos estudos como para as funções de Gerente do Projeto e Coordenador Técnico.
b) A empresa contratada deverá possuir escritório compatível com a equipe técnica habilitada e que comprove instalação em um dos municípios do Estado do Espírito Santo, no momento da assinatura do contrato. A equipe técnica habilitada deverá estar locada no escritório de projetos durante o horário comercial e por 40 horas semanais. No escritório deverá possuir minimamente:
b.1) Materiais e mobiliário de escritório (compatíveis com o número de integrantes da equipe técnica);
b.2) Equipamentos de informática (número de computadores igual ou maior que o número de integrantes da equipe técnica habilitada);
b.3) Softwares originais para desenvolvimento dos mapas compatíveis com o formato “dwg” e/ou “shapefile”;
b.4) Acesso à internet banda-larga;
b.5) Software original de gerenciamento de projetos (minimamente MS Project);
b.6) Sistema de backup de arquivos.
c) A equipe de técnica deverá estar dimensionada para a elaboração/desenvolvimento simultâneo de 05 (cinco) estudos, considerando o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da aprovação do Plano de Trabalho pela SEMAN.
8 - ACERVO TÉCNICO
Comprovação de aptidão equivalente ou superior, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante:
8.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PROFISSIONAL
O Gerente de Projetos e os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, referidos no item 7 das Especificações Gerais, deverão dispor de Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA e/ou CAU/CAU-BR e/ou CRBIO, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo:
a) Para o Gerente de Projetos:
a.1) Coordenação e/ou Gerenciamento de Estudos e/ou Projetos e/ou Monitoramentos ambientais;
b) Para o Coordenador Técnico dos Estudos Ambientais:
b.1) Coordenação e/ou Autoria de Estudos e/ou Projetos e/ou Monitoramentos ambientais;
c) Para o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelo Xxxx Xxxxxx:
c.1) AUTORIA de estudos de caracterização costeira, estudos sedimentológicos, morfodinâmicos, levantamento de perfis de praia ou similares ao escopo do Termo de Referência.
d) Para o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelo Meio Biótico:
d.1) AUTORIA de estudos de fauna e flora.
e) Para o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelo Meio Antrópico
e.1) AUTORIA de estudos socioeconômicos envolvendo comunidades litorâneas.
f) Para o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelo Geoprocessamento:
f.1) AUTORIA de mapas cartográficos ou georreferenciados.
8.2 - CAPACITAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL
A Empresa licitante deverá dispor de Atestado(s) de Capacidade Técnica, onde conste o seu nome como executora, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA e/ou CRBIO, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, emitido em nome do responsável técnico constante no quadro de profissionais da licitante, que comprove(m) a execução de serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo:
a) Empresa Licitante:
Elaboração e/ou Coordenação de Estudos Ambientais que contenham pelo menos uma das seguintes disciplinas:
• Projeto de Urbanização de Orla;
• Projeto de Engordamento de Praia; e
• Projeto de Molhe e/ou Obra de engenharia costeira compatível com o objeto da licitação.
b) Observações
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) explicitar, claramente, todos os serviços executados pela empresa participante. A Comissão solicita que a licitante destaque no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências relacionadas nos itens 8.1 e 8.2 acima;
b.2) Para atendimento do item 8.2 acima, será admitida a soma de até, no máximo, 02 atestados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT, para cada alínea.
9 - DA VISITA TÉCNICA
A realização de visita técnica não é obrigatória para que o proponente conheça e avalie eventuais dificuldades relativas à execução dos serviços, entretanto, posteriormente não serão aceitas pela CONTRATANTE reivindicações de qualquer espécie.
Caso seja do interesse do proponente, a visita técnica deverá ser agendada com o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Todas as despesas provenientes da visita técnica correrão por conta dos Proponentes.
10 - DOS PRODUTOS ESPERADOS
Produto 1*: Plano de Trabalho;
Produto 2: Estudos Ambientais do Projeto de Reurbanização da Orla da Praia da Areia Preta;
Produto 3: Documentação para requerimento de Cessão de Uso da Orla da Praia da Areia Preta junto ao SPU;
Produto 4: Estudos Ambientais do Projeto de Reurbanização da Orla da Praia da Costa Azul;
Produto 5: Documentação para requerimento de Cessão de Uso da Orla da Praia da Costa Azul junto ao SPU;
Produto 6: Estudos Ambientais do Projeto de Reurbanização da Orla da Praia dos Namorados;
Produto 7: Documentação para requerimento de Cessão de Uso da Orla da Praia dos Namorados junto ao SPU;
Produto 8: Estudos Ambientais do Projeto de Reurbanização da Orla da Praia dos Castelhanos;
Produto 9: Documentação para requerimento de Cessão de Uso da Orla da Praia dos Castelhanos junto ao SPU;
Produto 10: Estudos Ambientais do Projeto de Reurbanização da Orla da Praia de Ubu;
Produto 11: Documentação para requerimento de Cessão de Uso da Orla da Praia da Praia de Ubu junto ao SPU.
*Deverá ser apresentado apenas um Plano de Trabalho, que após aprovação pela Secretaria de Meio Ambiente deverá ser utilizado para cada um dos estudos a serem demandados mediante ordem de serviço.
11 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O documento preliminar de todos os produtos (para revisão) será entregue em 02 (duas) vias escritas em português, impresso em papel formato A4 e encadernado (exceto os mapas e plantas que deverão estar em formato compatível com a escala dos desenhos), de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT quando em meio físico e 03 (três) cópias gravadas em mídia digital, especificando qual a versão e data de emissão de cada documento.
O documento final de todos os produtos será entregue em 03 (três) vias escritas em português, impresso em papel formato A4 e encadernado (exceto os mapas e plantas que deverão estar em formato compatível com a escala dos desenhos), de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT quando em meio físico e 03 (três) cópias gravadas em mídia digital, especificando qual a versão e data de emissão de cada documento.
12 - DO ACEITE DOS PRODUTOS
Os produtos serão aprovados pela Secretaria de Meio Ambiente ou por servidor por ela designado.
Caso seja comprovado que os produtos não atendem qualquer dos requisitos obrigatórios exigidos neste Termo de Referência e legislação e normatização em vigor, o CONTRATADO deverá realizar os ajustes necessários para o cumprimento dos requisitos obrigatórios.
Será elaborado relatório final de aceite, devidamente assinado pela equipe responsável.
O pagamento final dos produtos será efetuado somente após a conclusão do relatório final de aceite descrito no item anterior.
13 - DAS ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
A CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e/ou CRBIO, cobrindo todo escopo contratado, em até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço Parcial.
Caso algum serviço, não previsto anteriormente, seja solicitado à CONTRATADA, o mesmo deverá ser incluído na ART.
14 - XXXXX XXXXXX
O prazo máximo para a execução dos serviços é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data de início expressa na Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Anchieta.
Todos os prazos citados neste termo, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Os prazos serão contados a partir da assinatura do Contrato.
15 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Caberá à licitante, em seu plano de trabalho preliminar, apresentar cronograma físico dentro do prazo máximo previsto, tendo como referência o cronograma sugerido abaixo, podendo segmentar em etapas intermediárias os produtos mais complexos.
ATIVIDADES | MESES | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |
Desenvolvimento do Plano do Trabalho | |||||
Apresentação dos Produtos 2 e 3 | |||||
Apresentação dos Produtos 4 e 5 | |||||
Apresentação dos Produtos 6 e 7 | |||||
Apresentação dos Produtos 8 e 9 | |||||
Apresentação dos Produtos 10 e 11 |
16 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Os pagamentos serão efetuados em seis parcelas, da seguinte forma:
Parcelas | % Desembolso ref. ao total do contrato | Critério |
1ª | 10% | Aprovação do Plano de Trabalho |
2ª | 18% | Aprovação dos Produtos 2 e 3 |
3ª | 18% | Aprovação dos Produtos 4 e 5 |
4ª | 18% | Aprovação dos Produtos 6 e 7 |
5ª | 18% | Aprovação dos Produtos 8 e 9 |
6ª | 18% | Aprovação dos Produtos 10 e 11 |
17 - SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
A supervisão e fiscalização dos trabalhos está sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, que designa o técnico indicado a baixo para o acompanhamento, supervisão e recebimento dos produtos. Este técnico será o interlocutor com a CONTRATADA e facilitará o contato com gestores e técnicos e outros servidores podendo, se necessário, acompanhar os trabalhos de campo da contratada.
- Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Gerente de Licenciamento, Controle e Fiscalização;
- Endereço: Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx, nº 87, Bairro Portal de Anchieta, Anchieta – ES, Xxx 00000-000, Telefone: (00) 0000 0000.
18 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados, conforme segue:
18.1 - ORDEM DE SERVIÇO INICIAL
Para o início dos serviços de elaboração do Plano de Trabalho será emitida uma Ordem de Serviço Inicial.
A CONTRATADA deverá ter disponibilidade técnica, instalações e aparelhagem adequadas para a execução dos serviços, de acordo com as Ordens de Serviço Inicial.
Na data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, a Supervisão da CONTRATANTE promoverá uma reunião para definição de diretrizes com a CONTRATADA, que receberá informações gerais sobre o escopo do trabalho do empreendimento e esclarecimentos sobre os procedimentos e padrões a serem adotados no planejamento, desenvolvimento e aprovação dos projetos e serviços.
No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após emissão da Ordem de Serviço Inicial a CONTRATADA deverá apresentar à Supervisão a seguinte documentação:
1. Plano de Trabalho para Elaboração dos Estudos;
2. ART do Contrato, conforme item 13;
3. Equipe Técnica, conforme item 7 (Cap. I)
18.2 - ORDENS DE SERVIÇO PARCIAIS
Para cada serviço técnico ou conjunto de produtos, será emitida uma Ordem de Serviço Parcial, a critério exclusivo da CONTRATANTE. Todas as informações porventura necessárias à sua plena elaboração estarão especificadas e descritas na mesma.
A CONTRATADA deverá ter disponibilidade técnica, instalações e aparelhagem adequadas para a execução dos serviços, de acordo com as Ordens de Serviço, e estar mobilizada com equipe capaz de elaborar os 05 (cinco) estudos simultaneamente, sem comprometimento da qualidade dos mesmos.
O prazo para execução dos serviços será determinado em cada Ordem de Serviço e não poderá ultrapassar ao estabelecido de 90 dias nem a vigência do contrato.
Antes da emissão de cada Ordem de Serviço Parcial será realizada reunião de definição de diretrizes, quando a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE informações detalhadas sobre o escopo do estudo e/ou serviço.
No prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a reunião acima citada a CONTRATADA deverá apresentar à Supervisão a seguinte documentação:
1. ART do Contrato, conforme item 13;
2. Equipe Técnica, conforme item 7 (Cap. I)
A CONTRATANTE, após análise e aprovação da documentação acima relacionada, emitirá a respectiva Ordem de Serviço Parcial.
19 - ELEMENTOS DISPONÍVEIS E FONTES DE REFERÊNCIA
• Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Municipal Tartarugas;
• Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal Papagaio;
• Projetos de Reurbanização das Orlas citadas no item 1 deste termo de referência;
• Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro;
• Zoneamento Ecológico Econômico;
• Plano Diretor Municipal;
• Parecer Técnico do IEMA sobre as Praias da Costa Azul, Areia Preta, Namorados, Castelhanos e Ubu;
• Instrução Normativa IEMA nº 04/2010.
20 - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob a pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do município de Anchieta ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.
21 - PROPRIEDADE DOS ESTUDOS
Toda a documentação técnica elaborada pela CONTRATADA será de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier.
À CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização da supervisão da CONTRATANTE.
Toda a documentação técnica fornecida à CONTRATADA para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à CONTRATANTE, juntamente com os desenhos de emissão final.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cabe a Contratante:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste pregão, que estejam em desacordo com o avençado, informando à Secretaria de Administração para que sejam tomadas as devidas providências;
b) Supervisionar a execução do fornecimento por intermédio de servidores da Secretaria requisitante;
c) Verificar a qualidade dos produtos fornecidos;
d) Exigir pontualidade no cumprimento dos prazos estabelecidos;
e) Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
f) Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento do objeto deste pregão;
g) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
i) A Contratante terá o direito de, a qualquer tempo e lugar, desconsiderar a execução dos serviços que, de alguma forma, não estejam em estrita conformidade com os requisitos especificados.
Cabe a Contratada:
a) A contratada deverá garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos e deverá entregar os produtos de acordo com as condições e os prazos propostos indicados no Edital e seus anexos;
b) Cumprir o prazo de entrega conforme estabelecido;
c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou prepostos durante o fornecimento do objeto licitado; responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Substituir, no todo ou em parte, o objeto desta licitação que for entregue fora das especificações e/ou que apresentarem defeitos, devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de Anchieta;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
f) Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
g) No preço deverão estar inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao objeto deste Pregão;
h) Havendo anormalidades em algum produto, a contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo servidor ou pelos servidores responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto contratado;
i) Contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de cláusulas contratuais.
j) A Contratada manterá a Contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
CAPÍTULO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS
1 CONTEXTO E ABRANGÊNCIA
O Município de Anchieta possui ampla vocação turística e conta com 23 belas praias para o desenvolvimento do turismo de praia. Destas 23 praias, apenas 07 possuem urbanização, que devido ao desgaste natural do tempo já se encontram deterioradas. Além disso, se faz necessária a adequação da infraestrutura existente a atual legislação, em especial do Manual de Diretrizes para elaboração de projetos de urbanização na orla marítima, instituído pela Instrução Normativa IEMA nº 04/2010.
Considerando o disposto a cima e a necessidade de realização do licenciamento ambiental dos Projetos de Reurbanização das Praias da Consta Azul, Areia Preta, Namorados, Castelhanos, Parati e Praia de Ubu, atendendo a Legislação Ambiental em vigor, justifica-se a contratação de serviços para elaboração dos respectivos estudos ambientais, de modo a compatibilizar sua consecução com a proteção ambiental.
Neste contexto, deverá ser apresentado ao final do contrato o conjunto de documentos necessários para (1) o licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, (2) para a obtenção da anuência do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos quanto ao licenciamento das obras de reurbanização das orlas municipais em questão, e (3) para obter o direito de uso perante a Superintendência do Patrimônio da União – SPU das orlas das Praias anteriormente citadas.
2 METODOLOGIA
Os meios metodológicos a serem utilizados para o desenvolvimento devem abranger:
• Pesquisa bibliográfica em literaturas especializadas, tais como melhores práticas (PMBOK, ITIL e etc.), Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR ISO/IEC 27002, NBR ISO/IEC 12207 e etc.) e Leis, tais como (...), dentre outros;
• Aplicação de técnica de trabalho em grupo, tais como: Brainstorm, Técnica Delphi, JAD (Joint Application Design) e etc;
• Aplicação de técnica de tomada de decisão em grupo, tais como: Unanimidade, Maioria, Pluralidade ou Ditadura;
• Entrevistas com aplicação de questionários individual e/ou em coletivo;
• Técnicas de análise de observância, tais como: Vistorias in loco para levantamento dos requisitos funcionais e não funcionais;
• Técnicas consagradas de avaliação de impactos ambientais, em especial a relação de causa e efeito;
• Outras técnicas utilizadas nas boas práticas de desenvolvimento do serviço em tela.
A metodologia, a ser proposta pela CONTRATADA, será analisada e aprovada pela CONTRATANTE antes do início dos trabalhos e deverá considerar o diálogo permanente com a equipe de referência da Secretaria de Meio Ambiente, de forma a garantir que os produtos atendam aos requisitos esperados pela Prefeitura.
3 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
3.1 INFORMAÇÕES GERAIS
a) Identificação do empreendimento, apresentando a Denominação Oficial do mesmo;
b) Identificação e qualificação do empreendedor: nome ou razão social, número dos registros legais, endereço completo, telefone, fax, responsáveis legais (nome, CPF, endereço, fone/fax, e-mail) e pessoas de contato (nome, CPF, endereço, fone/fax, e-mail); e
c) Identificação da empresa responsável pela elaboração do Estudo Ambiental, discriminando: o nome completo, CNPJ, endereço, telefone, fax, representante legal (nome, CPF, endereço, fone/fax, e-mail) e nome do profissional para contato (nome, CPF, endereço, fone/fax, e-mail).
3.2 EQUIPE TÉCNICA DE CONSULTORIA AMBIENTAL
Nesse item deverá ser detalhada toda a equipe técnica responsável pela elaboração dos projetos e por cada tema estudado, sendo informada ainda a formação acadêmica, titulação, registro profissional e apresentadas as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica.
Deverá ser apresentado também o comprovante de Cadastro Técnico Municipal de cada profissional da equipe técnica.
3.3 EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
Deverá ser identificada a equipe técnica responsável pela elaboração dos projetos: (i) urbanísticos e paisagísticos,
(ii) de abastecimento de água, (iii), de esgotamento sanitário, (iv) de drenagem pluvial e demais projetos apresentados. Deverá ser apresentada a anotação de responsabilidade técnica de cada profissional.
3.4 DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE E LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Apresentar em mapa georreferenciado a localização do empreendimento e das atividades a ele relacionadas. O layout deverá ser apresentado em mapa georreferenciado, legendado, com coordenadas geográficas ou UTM com informações da projeção e Datum SIRGAS 2000, em escala adequada à correta visualização de seu detalhamento.
3.5 OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS
Descrição dos objetivos gerais e específicos do empreendimento e sua justificativa em termos de importância técnica, econômica, social e ambiental, incluindo:
a) Avaliação das políticas públicas existentes, propostas e em implantação na área de influência do empreendimento, e sua compatibilidade com o empreendimento;
b) Alcance socioeconômico do projeto;
c) Previsão da evolução de atividades direta ou indiretamente ligadas ao empreendimento; e
d) Nível de participação da comunidade local no planejamento e desenvolvimento do projeto.
3.6 DESCRIÇÃO DO PROJETO
Deverão ser apresentados os seguintes tópicos:
3.7 CRONOGRAMA
Descrever o desenvolvimento e as etapas de execução do empreendimento, apresentando cronograma físico financeiro de execução de cada etapa da obra e detalhamento dos aspectos operacionais de cada uma das fases (informações serão fornecidas pela Contratante).
3.7.1 Projeto e Memorial Descritivo
Analisar o Projeto e Memorial Descritivo ((informações serão fornecidas pela Contratante)) das obras/atividades que envolvem a reurbanização da orla e apontar potenciais conflitos/restrições para implantação parcial ou total do mesmo, em função do diagnóstico ambiental.
Além das premissas que serão sugeridas pela equipe de elaboração do estudo ambiental a partir do diagnóstico ambiental e previamente discutidas com a Contratante, deve-se considerar o que segue:
a) As legislações Federal, Estadual e Municipal em vigor; e
b) As normas técnicas estabelecidas pela ABNT.
3.7.2 Canteiro de Obras
Apresentar o projeto do canteiro de obras contendo: (i) planta com o arranjo das estruturas a serem implantadas, (ii) localização do canteiro, (iii) sistema de tratamento de efluentes e (iv) estratégias de gerenciamento de resíduos sólidos gerados. Ressaltamos que o canteiro de obras não poderá ser implantado em faixa de praia ou em Área de Preservação Permanente.
3.7.3 Mão de obra
Apresentar os dados relativos à mão de obra a ser alocada durante a fase de implantação do empreendimento, constando de número de empregados, qualificação da mão de obra e origem dos empregados.
Deverá ser apresentado também o cronograma de mobilização e desmobilização da mão de obra para cada fase do empreendimento e um cronograma consolidado.
3.7.4 Custo do Empreendimento
Apresentar a estimativa de custo total do empreendimento e de implantação de medidas de mitigação / compensação, adotando quantitativos e preços de referência do IOPES, ou outro órgão oficial, no que couber (informações serão fornecidas pela Contratante).
4 DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA
Definir e justificar os limites das áreas geográficas a serem direta e indiretamente influenciadas pela atividade, os quais deverão ser apresentados em mapas georreferenciados, devidamente legendados e em escalas adequadas.
Deverão ser definidas duas Áreas de Influência:
• Área de Influência Direta (AID): área sujeita aos impactos diretos da atividade. A delimitação dessa área será em função das características físicas, biológicas e antrópicas da região e das características da atividade;
• Área de Influência Indireta (AII): área efetiva ou potencialmente ameaçada pelos impactos indiretos da atividade, abrangendo os ecossistemas e os meios físico e antrópico que poderão ser impactados por alterações ocorridas na área de influência direta, assim como áreas susceptíveis de serem impactadas por possíveis acidentes decorrentes das atividades do empreendimento.
5 DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
5.1 MEIO FÍSICO
5.1.1 Estruturas existentes
Caracterizar de forma sucinta as estruturas e serviços existentes (abastecimento de água, esgotamento sanitário, sistema de drenagem pluvial, sistema viário, rampas, muros de contenção, entre outros) na orla da praia central.
Apresentar plantas em escala usual e adequada à visualização das estruturas existentes.
5.1.2 Aspectos climáticos
Caracterizar os aspectos climáticos relacionados aos ventos e pluviosidade, a partir de série histórica significativa obtida preferencialmente em estações de medição localizadas o mais próximo possível da Área de Influência Direta do empreendimento. Tais características deverão ser utilizadas para análise dos aspectos oceanográficos e para a proposta de recomposição da restinga.
5.1.3 Qualidade das águas afluentes
Realizar análise da qualidade das águas que deságuam nas Praias por meio de manilhas e/ou galerias. Os parâmetros mínimos a serem analisados são: PH, sólidos totais, sólidos dissolvidos, sólidos suspensos, DBO, DQO, nitrogênio total, orgânico e amoniacal, nitrito, nitrato, fósforo total, cloreto, óleos e graxas, matéria orgânica, oxigênio dissolvido, temperatura, coliformes termotolerantes, salinidade e condutividade; indicando inclusive a vazão, hora e dia da coleta e a maré.
Deverá ser realizada 01 campanha amostral, em pelo menos 10 pontos (02 por praia).
5.1.4 Ambientes costeiros e marinhos
a. Caracterização bacteriológica das águas costeiras e estuarinas (Coliformes Termotolerantes) para fins de monitoramento da balneabilidade, considerando pelo menos 03 estações amostrais por praia;
b. Caracterização costeira, contendo:
• Definição e demarcação dos trechos de praia com características morfodinâmicas semelhantes;
• Descrição dos aspectos físicos das áreas submersas e emersas (pós-praia, praias, antepraias, costões e afloramentos rochosos);
• Classificação morfodinâmica das praias;
Para a classificação apresentar, por exemplo: caracterização sedimentológica (amostrar antepraia superior, máximo recuo de onda, face praial e berma), classificação do ambiente praial nos seis estágios morfodinâmicos de WRIGHT& SHORT (1984)1, identificação das feições de praia etc.;
• Determinação do Perfil Praia de Equilíbrio (PPE) segundo as metodologias de Dean (1977)2 e Bernabeu et al.(2003)3 e Levantamento de Perfís de Praia (LPP);
1 SHORT, A.D.; XXXXXX, L.D.; 1984 Morphdynamic variability of surf zones and beaches: a synthesis Marine Geology Amsterdam, v 56, p. 93-118, 1894.
2 XXXX, X. X., equilibrium beach profiles: US Atlantic and Gilf coasts, Department od Civil Engineering Report, n. 12, University of Delaware, Newark, DE. 1977.
3 BERNABEU, A. M.; XXXXXX, X.; XXXXX, X.; Were reflection on natural beaches: an equilibrium beach profile model. Estuarine, Coastal and Shelf Science. Spain, v. 57, p. 577-585, 2003.
Os PPE’s e os LPP’s deverão respeitar as seguintes recomendações:
• Ponto inicial de levantamento: estruturas físicas existentes (considerar os muros/paredes das casas e edificações como ponto inicial);
• Ponto final de levantamento: profundidade de fechamento indicada no PPE, exceto os LPP que terão como ponto final a antepraia superior;
• Georreferenciar os pontos iniciais dos perfis de praia e medir a faixa arenosa até máximo recuo, identificando as feições de berma, face de praia, máximo recuo de onda (calha), ante-praia superior e as inclinações;
• A quantidade de perfis a serem levantados deverá ser estabelecida pela equipe responsável pela execução dos serviços considerando os diferentes comportamentos morfodinâmicos da praia de maneira a abranger todo o trecho a ser urbanizado.
• Antes da realização das campanhas de LPP e PPE solicitamos a apresentação de propostas que contenha: (i) a área de projeto; (ii) os pontos e alinhamentos dos LPPs e PPEs para avaliação preliminar da equipe técnica do IEMA e definição em conjunto com a equipe responsável pela execução dos trabalhos de campo; e (iii) as datas propostas para as campanhas.
• Deverão ser realizadas no mínimo 03 campanhas de LPP de maneira a considerar as diferentes condições meteo-ocenográficas ao longo das estações do ano, sendo pelo menos 01 (uma) após o período de maior incidência de ondulações de média a alta energia;
• Deverão ser realizada 01 (uma) campanha de PPE junto com a primeira campanha de LPP;
• Em todos os alinhamentos de PPE deverão ser realizados LPP;
• Os levantamentos deverão ser realizados durante a baixamar de sizígia;
• Concomitantemente aos levantamentos dos perfis e à coleta de sedimentos deverão ser coletados dados de ondas (tipo de onda, ângulo de incidência, altura e período);
• Deverão ser informadas as condições meteo-oceanográficas ocorridas na semana anterior e durante a campanha de levantamento de PPE e LPP;
c. Indicação dos volumes de sedimentos perdidos e/ou acrescidos ao final de cada campanha de LPP, considerando a realização de PPE junto com a primeira campanha de LPP;
d. Identificação de trechos de praia com tendência à erosão e /ou acreção ao final das 03 (três) campanhas de LPP;
e. Apresentação do balanço do volume sedimentar ao final das 03 (três) campanhas de LPP;
f. Para o cálculo dos volumes, adotar-se-ão: (i) o nível médio do mar (cota0m) como base para profundidade;
g. Apresentar: (i) a descrição da metodologia utilizada no PPE, no LPP e no cálculo de volumes de balanço sedimentar (ii) o referencial de nível (RN), (iii) as datas e horários do início e término das atividades, (iv) a amplitude de maré prevista para uma localidade mais próxima possível do local do levantamento dos perfis e
(v) mapas e gráficos necessários para compreensão das informações e dados apresentados;
h. Apresentar mapa topográfico da faixa costeira em escala de 1:2000 em cotas de 01(um) em 01(um) metro na faixa de 50 (cinquenta) metros a partir da linha de preamar atualmente utilizada pela Superintendência do Patrimônio da União- SPU-ES.
5.1.5 Determinação da retrogradação da praia
O Projeto Orla do MMA e MPO (2004) sugere para praias arenosas a aplicação da lei de Bruun (1962)4 na determinação da retrogradação (R) das praias.
Adotar na equição de Bruun elevação do nível do mar de 0,30 m e de 0,50 m, que correspondem respectivamente à elevação pela passagem de frentes frias (Bruun, 1962) e à elevação esperada para os próximos 50 anos (MMA e MPO, 2014).
4 Xxxxx, X. (1962). Sea-level rise as a cause of shore erosion. Proceedings of the American Society of Civil Enginnerers, Journal of the Waterways end Harbors Division 88, 117-130.
Apresentar mapa sobreposta à imagem aérea da região contendo: (i) o alinhamento das estruturas existentes, (ii) o alinhamento do projeto proposto, (iii) isolinha de profundidade de fechamento definida no Perfil Praial de Equilíbrio, e (iv) isolinhas de retrogradação da praia para as elevações do nível do mar (S) de 0,30 m e 0,50 m.
5.2 MEIO BIÓTICO
5.2.1 Flora
Realizar o levantamento da vegetação, da faixa de praia e de ecossistemas adjacentes, identificando as espécies vegetais nativas e exóticas, sua localização, caracterização e quantificação.
Apresentar mapa georreferenciado do levantamento realizado.
5.2.2 Fauna
Realizar o levantamento faunístico das espécies encontradas na faixa de praia e pós-praia, identificando as espécies mais significativas que ocorrem na área.
Informar se há ocorrência de quelônios tanto para desova (praia emersa) quanto para alimentação no mar (praia submersa).
5.2.3 Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação
✓ Identificar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) existentes na orla e nas proximidades (áreas de restinga e margens de cursos d’águas);
✓ Identificar as Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais, no raio de 2 km a partir da orla; e
✓ Apresentar caracterização das APPs e das UCs, mapeando e delimitando a localização dessas áreas.
5.2.4 MEIO ANTRÓPICO
Realizar breve caracterização demográfica, econômica, social, histórica e cultural da população da área de influência direta, além da apresentação dos efeitos positivos e negativos quanto à qualidade de vida da população residente em função do empreendimento.
Caracterizar o uso atual da praia e a potencial demanda após a reurbanização, identificando os benefícios econômicos, culturais, turísticos e sociais do projeto.
Diagnosticar a capacidade de suporte de insumos e de infraestrutura local considerando o crescimento da demanda e o atrativo turístico decorrentes da implantação dos projetos.
Identificar as comunidades de pescadores e comerciantes, bem como as estruturas que estes utilizam, contextualizando-os no projeto, levando em consideração as questões históricas, culturais e sociais relacionadas.
6 CORRELAÇÃO DOS MEIOS FÍSICO, BIÓTICO E ANTRÓPICO NO DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
Análise crítica quanto à necessidade de empregos de soluções para melhoria da qualidade ambiental da praia e da área a ser dragada considerando os aspectos físicos, bióticos e antrópicos.
Definição das diretrizes e premissas ambientais para elaboração dos projetos de reurbanização das orlas.
7 PROJETO DE REURBANIZAÇÃO
O Projeto de Reurbanização de Orla deverá ser analisando considerando as diretrizes e premissas estabelecidas no Diagnóstico Ambiental.
O projeto de urbanização, considerando o estudo ambiental, não deverá avançar em direção ao mar em relação ao alinhamento do calçadão atualmente existente;
Ressaltamos que os valores encontrados na “Determinação de Retrogradação da Praia” e na “Determinação do Perfil de Equilíbrio” devem nortear a avaliação dos limites do projeto de urbanização.
Deverá ser evidenciada a participação das comunidades diretamente afetadas nas etapas de elaboração dos estudos, a fim de contemplar, na medida do possível, os anseios das comunidades e dirimir os eventuais conflitos (desapropriações, retirada de vegetação exótica, redução de tamanho e número de quiosques, alteração de vias, entre outros);
8 IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Neste tópico serão identificados os principais impactos do empreendimento, utilizando-se de um método racional, ou seja, a Matriz de Impacto. Para isso, deverão ser listadas as ações do empreendimento que interagem com os fatores ambientais. Cada uma dessas interações será avaliada, considerando:
• Impactos diretos e indiretos;
• Impactos benéficos e adversos (positivos e negativos);
• Impactos temporários e permanentes;
• Impactos reversíveis e irreversíveis;
• Impactos locais, regionais e estratégicos.
• Impactos de pequena, média e grande magnitude.
Os impactos ambientais a serem listados serão classificados, a partir do Diagnóstico Ambiental, abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico.
O resultado dessa análise constituirá um prognóstico da qualidade socioambiental das Áreas de Influência do empreendimento.
9 PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS, COMPENSATÓRIAS E POTENCIALIZADORAS.
Com base na avaliação dos impactos ambientais, deverão ser recomendadas medidas que venham minimizá-los, eliminá-los, compensá-los ou, no caso de impactos positivos, maximizá-los.
Essas medidas serão apresentadas e classificadas quanto à:
• Fase do empreendimento em que deverão ser adotadas: planejamento, implantação e em casos de acidentes;
• Caráter preventivo ou corretivo;
• Fator ambiental, econômico ou social a que se destina;
• Prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo;
• Responsabilidade por sua implantação: empreendedor, poder público ou outros, para os quais serão especificadas claramente as responsabilidades de cada um dos envolvidos;
• Exequibilidade (em termos de meios, recursos, tecnologia, etc.). Deverão ser mencionados os impactos adversos que não poderão ser eliminados ou evitados, indicando as medidas destinadas à sua compensação.
Apresentar as medidas que objetivem, notadamente, minimizar, eliminar ou compensar as alterações adversas ao meio ambiente como consequência da implantação do projeto em suas diversas fases, com ênfase às medidas de caráter complexo que envolve uma metodologia particular de trabalho (geralmente consolidadas em programas de mitigação/compensação) com a finalidade de obter-se, em geral, a mitigação/compensação de um ou mais impactos, como por exemplo, programas de Recuperação de Áreas Degradadas; de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; de Treinamento e Capacitação de Mão de obra; de Comunicação Social e Educação Ambiental; Plano de Emergência Individual; dentre outros. Tais programas deverão ser listados e descritos sumariamente, considerando, no mínimo, os objetivos, suas justificativas, metodologia (procedimentos), responsabilidade pela implementação, tempo de implantação (incluir cronograma) e custo total estimado.
10 PROGRAMAS DE MONITORAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL
Com base no diagnóstico ambiental e nos possíveis impactos identificamos no estudo ambiental deverão ser apresentadas propostas de Programas e Projetos de Acompanhamento, Monitoramento e Controle dos Impactos Ambientais positivos e negativos causados pelo empreendimento, que deverão incluir, conforme o caso:
• Indicação e justificativa dos parâmetros selecionados para avaliação do comportamento dos impactos sobre cada um dos fatores ambientais considerados;
• Indicação e justificativa da rede de amostragem, incluindo seu dimensionamento e distribuição espacial;
• Indicação e justificativa dos métodos de coleta e análise de amostras;
• Indicação e justificativa da periodicidade de amostragem para cada parâmetro, segundo os diversos fatores ambientais.
As propostas de programas e projetos ambientais deverão ser apresentadas com a seguinte itemização: (i) introdução e justificativa; (ii) objetivo; (iii) metodologia; (iv) público-alvo; (v) cronograma físico e (vi) recursos estimados, contemplando no mínimo os seguintes programas:
- Programação de Comunicação Social (PCS)
Deverá ser prevista no programa: (i) instalação de uma placa informativa em local visível, conteúdo: nome da empresa, número da licença e do processo na SEMAN, telefones de contato do responsável pelo empreendimento e número da fiscalização da SEMAN, (ii) disponibilização de um canal direto de comunicação entre a comunidade e o empreendedor, (iii) ações que visem informar a população da área de influência do empreendimento sobre as mudanças de rotina que poderão ocorrer na localidade em função da atividade realizada, bem como seus respectivos impactos ambientais e sociais e as medidas e programas ambientais instruídos, (iv) realização de uma ou mais reunião com a comunidade.
- Programa de Educação Ambiental para os Trabalhadores (PEAT)
O PEAT deverá ser dividido em 02 (duas) etapas, uma de instalação e outra de operação.
O PEAT de instalação consiste na realização de um curso de capacitação para os trabalhadores da etapa de instalação do empreendimento, com carga horária mínima de 20 horas, contemplando, no mínimo os seguintes conteúdos: (i) a atividade realizada e seus impactos, (ii) o processo de licenciamento ambiental, (iii) as medidas de controle a serem adotadas, (iv) as condicionantes exigidas pelo órgão ambiental, (v) gerenciamento e destinação de resíduos sólidos; (vi) medidas de proteção á restinga e à faixa praial; e (vii) controle de efluentes domésticos.
O PEAT de operação consiste na realização de um curso de capacitação para os quiosqueiros e comerciantes de orla, com carga horária mínima de 40 horas, e ações periódicas e permanentes de atualização das informações ambientais.
O curso de capacitação deverá contemplar no mínimo os seguintes conteúdos: (i) a atividade realizada pelos quiosqueiros e comerciantes da orla e seus impactos; (ii) as medidas de controle a serem adotadas e as condicionantes exigidas pelo órgão ambiental, para a fase de operação; (iii) gerenciamento e destinação de resíduos sólidos; (iv) controle de efluentes domésticos; (v) aspectos sanitários; (vi) medidas de proteção à restinga e à faixa praial; e (vii) ordenamento dos usos da praia.
Para garantir a sustentabilidade dos conteúdos repassados através do curso de capacitação deverão ser realizadas ações periódicas e permanentes de atualização das informações ambientais que podem ser executadas por meio de: (i) ciclo de palestras ou oficinas periódicas; (ii) distribuição de materiais impressos periódicos com informações ambientais relacionadas às atividades comerciais e aos quiosques e as suas regiões de influência; (iii) diálogos diários ambientais (realizados antes da jornada de trabalho com os funcionários da obra, sobre alguma temática ambiental e relacionada a obra); (iv) capacitações periódicas; e (v) outras metodologias similares, desde que aprovadas pela SEMAN.
- Plano de Desenvolvimento das Estruturas Existentes.
- Plano de Reaproveitamento de Areia de Praia proveniente da desmobilização e da implantação das estruturas.
Ressaltamos que todo material com característica de areia de praia que for originado da escavação e implantação do empreendimento deverá ser separado e depositado sobre a faixa de praia adjacente, visando a recomposição do ambiente praial. A disposição deve ser realizada de forma homogênea, sem utilização de maquinas pesadas sobre a faixa de praia e de restinga, e o material não deve conter resíduos de construção civil, argila, solo ou outros materiais estranhos e não desejáveis nos ambientes praias.
Informamos ainda que a areia de praia sob a área a ser urbanizada ao longo da orla deverá ser removida e destinada à faixa de praia onde o estudo indica tendência à erosão ou déficit de sedimento, proporcionando um incremento de sedimento ao sistema. O resíduo de construção civil originado da desmobilização poderá ser utilizado no aterro das áreas que receberam a urbanização desde que seja triado.
- Plano de Reordenamento do Uso da Praia contendo: (i) planta com delimitação e identificação dos usos, faixas de restinga, acessos, e (ii) sinalização informativas e educativas.
- Plano de Supressão da Vegetação Exótica, incluindo campanha informativa a ser realizada junto aos usuários da praia acerca da necessidade da retirada da vegetação exótica.
- Plano de Recomposição da Vegetação de Restinga, considerando o Plano de Reordenamento do Uso da Praia.
- Programa de Monitoramento de Perfil de Praia.
- Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
- Plano de Implantação e Desmobilização do Canteiro de Obras.
Ressaltamos que o canteiro de obras não poderá ser implantado em faixa de praia ou em Área de Preservação Permanente.
- Plano de Recuperação Ambiental das Áreas de Empréstimo e de Bota-Fora.
11 CONCLUSÃO SOBRE A VIABILIDADE TÉCNICA E SOCIOAMBIENTAL DO PROJETO
Neste capítulo a equipe responsável pelo diagnóstico ambiental e pelo projeto de recuperação deverá apresentar conclusão técnica: (i) sobre o cumprimento dos itens deste TR, (ii) sobre o cumprimento das premissas estabelecidas no diagnóstico ambiental e (iii) sobre a viabilidade técnica e socioambiental do projeto urbanístico.
Apresentar o projeto urbanístico sobreposto à imagem aérea da região contendo: (i) o contorno das estruturas existentes, (ii) isolinhas de retrogradação da praia para as elevações do nível do mar (S) de 0,30 m e 0,50 m, (iii) contornos da vegetação de restinga existente, (iv) delimitação das áreas a serem recuperadas, (v) identificação dos trechos com tendências à erosão e à acresção, (vi) isolinha do nível médio do mar adotada no estudo e (vii) linha de preamar definida pela SPU-ES.
12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Nesse item, serão todas as obras e materiais utilizados na busca por dados secundários, utilizando-se, para tal, os padrões e Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
13 GLOSSÁRIO
Neste item deverão ser citados os principais termos técnicos empregados no estudo.
14 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Estudo Ambiental, Projetos e Plantas deverão ser apresentados ao órgão ambiental em formato impresso e digital.
As plantas e projetos deverão ser georrefenciados com coordenadas geográficas ou UTM Datum WGS84, legendados, em cores e em escala compatível com o nível do detalhamento dos elementos manejados e adequados para a área da influência. Deverão conter ainda referência e rótulo com número do desenho, autor, proprietário, data e orientação geográfica. Deverão ser apresentados as plantas e projetos em arquivos digitais em formato. dwg ou dxf em versões compatíveis com o AutoCAD 2000.
Os mapas deverão ser apresentados em formato shapefile para arquivos vetoriais e em formato geotiff para arquivos matriciais, de forma a serem incorporadas ás bases de dados digitais dos órgãos licenciados e de conservação da biodiversidade.
Os dados obtidos deverão ser apresentados descritivamente, em tabelas, diagramas e gráficos de forma a facilitar a visualização destes como um todo.
As fotografias, imagens, figuras, tabelas e quadras terão de ser legíveis, devendo conter na legenda a fonte dos dados apresentados.
A utilização de dados de sensoriamento remoto, com o uso de recobrimento aerofotogramétrico e imagens de satélite como implementação das informações ambientais disponíveis deverá contemplar checagens em campo quando necessárias para garantir a precisão e veracidade das informações.
Os estudos deverão ser realizados por equipe multidisciplinar habilitada a qual será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. Na folha de identificação contida no estudo ambiental deverá constar assinatura de todos os integrantes da Equipe multidisciplinar.
Este TR não pretende esgotar todas as questões relativas aos estudos ambientais para a obra de urbanização de orla.
A falta de conexão dos resultados do Estudo Ambiental com o Projeto, bem como a ausência de conclusão técnica referente aos impactos ambientais e quanto á viabilidade socioambiental do empreendimento poderão ocasionar o indeferimento do Estudo.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 ANEXO 03
Relação dos itens licitados
Lote 01:
Valor máximo estimado: R$ 1.582.668,24 (Hum milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos)
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor total (R$) |
1. | 3.01.01.0042-8 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS PARA LICENCIAMENTO DAS OBRAS DE REURBANIZAÇÃO DAS ORLAS DAS PRAIAS NA AREIA PRETA, COSTA AZUL, NAMORADOS, CASTELHANOS, UBU E PARATI. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. | UN | 01 | 1.582.668,84 | 1.582.668,84 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 ANEXO 04
MODELO PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOGO ORÇAMENTO | |||||
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Despesas com profissionais diretos | ||||
1.1 | h | ||||
1.2 | h | ||||
1.3 | h | ||||
1.4 | h | ||||
1.5 | h | ||||
1.6 | h | ||||
1.7 | h | ||||
Subtotal 1 | 0,00 | ||||
2 | Despesa com Alimentação e Hospedagem e viagem | ||||
2.1 | Diárias | diária | |||
2.2 | Alimentação | Unid. | |||
2.3 | Viagens | KM | |||
Subtotal 2 | 0,00 | ||||
3 | Materiais Diversos | ||||
3.1 | Unid. | ||||
3.2 | Unid. | ||||
3.3 | Unid. | ||||
3.4 | Unid. | ||||
3.5 | Unid. | ||||
3.5 | Unid. | ||||
3.6 | Unid. | ||||
3.7 | Unid. | ||||
3.8 | Unid. | ||||
Subtotal 3 | 0,00 | ||||
4. | Veículos | ||||
Subtotal 4 | 0,00 | ||||
5 | Revisão, Editoração e Cópias | ||||
5.1 | Unid. | ||||
5.2 | Unid. | ||||
5.3 | Unid. | ||||
5.4 | Unid. | ||||
Subtotal 5 | 0,00 | ||||
6 | BDI | ||||
6.1 | Administração | % | |||
6.2 | Lucro | % | |||
6.3 | Impostos | % | |||
Subtotal 6 | 0,00 | ||||
TOTAL |
OBS.: SEGUIR SEGUENCIA DE LOTES CASO FOR NECESSÁRIO, EX. LOTE 1, LOTE 2 ......
Valor Total da proposta por extenso:
Obs.: Os valores unitários da proposta em cada lote poderão ser preenchidos somente em algarismo.
Os valores totais da proposta para cada lote cotado deverão ser preenchidos em algarismo e por extenso.
Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto desta proposta.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefones:
FAX:
E-mail: Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura da Ata: CPF: Ident. Residência Cargo na Empresa Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 ANEXO 05
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Cidade XXXX, de de 2014. À
Pregoeira da PMA
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial n.° xxx/2014.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª)
, Xxxxxxxx(s) de identidade nº(s) (entregar cópia autenticada) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(Nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Cidade XXXX, de de 2014. À
Pregoeira da PMA
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº xxx/2014.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(Nome do representante da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 ANEXO 07
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO
LOCAL E DATA
À
Pregoeira da PMA
Referente: Declarações para participar do Pregão Presencial nº xxx/2014.
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo)
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência.
3º) Inexiste débito perante o Município de Anchieta – ES.
4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com a Administração Pública do Município de Anchieta.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e da
empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 ANEXO 08
MODELO DE DECLARAÇÃO – ME/EPP/MEI
DECLARO, sob as penas da lei penal e civil, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a Empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, RG, CPF) que ora declarante está classificada como (Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI), perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
Atenciosamente,