PROCESSO DE LICITATÓRIO Nº 25/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2021
PROCESSO DE LICITATÓRIO Nº 25/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2021
EDITAL RETIFICADO
Objeto: Aquisição de equipamentos topográficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Serviços Urbanos.
Tipo de Licitação: Menor Preço. Forma de Julgamento: Por Item. Forma de Fornecimento: Única.
Valor Estimado da Licitação: R$ 103.520,00 (Cento e três mil, quinhentos e vinte reais).
Regência: Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
Data e horário de apresentação dos envelopes: | Data e horário de abertura dos envelopes: |
até 08h00min do dia 07/05/2021 (horário de Brasília) | à partir das 08h30min do dia 07/05/2021 (horário de Brasília) |
Local de apresentação e abertura dos envelopes: Diretamente no Departamento de Contratos e Licitações, situado à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Jaguaruna, estado de Santa Catarina. Horário de expediente da Prefeitura: das 7h às 13h.
O MUNICÍPIO DE JAGUARUNA, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a Aquisição de Equipamentos Topográficos, conforme as características técnicas descritas no ANEXO I – Termo de Referência e no ANEXO II - Proposta de Preços.
1.2 A aquisição destes objetos tem por justificativa a melhoria nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Municipal de Transporte, Obras, Habitação e Serviços Urbanos, beneficiando os usuários dos serviços.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e a sua equipe de apoio receberão os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos de Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL JAGUARUNA/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2021 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2021 |
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL: | RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: | CNPJ: |
ENDEREÇO/CEP: | ENDEREÇO/CEP: |
TELEFONE/FAX: (OBRIGATÓRIO) | TELEFONE/FAX: (OBRIGATÓRIO) |
E-MAIL: (OBRIGATÓRIO) | E-MAIL: (OBRIGATÓRIO) |
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento e habilitação do presente Edital.
3.2 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa, exceto nos casos em que as empresas não sejam concorrentes nos mesmos itens ou grupo de itens. Devendo, para tanto, o representante apresentar declaração de que as empresas, que representa, não concorrerão aos mesmos itens ou Grupo de itens. Caso o contrário seja constatado quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação. Quando da forma de julgamento Global é vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa.
3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a manifestação de somente um representante de cada proponente.
3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.4.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; ou
b) Procuração ou Declaração de Credenciamento (Anexo IV), com firma reconhecida, acompanhada do Estatuto ou Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante;
c) Estatuto ou Contrato Social original, juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão (ou uma cópia autenticada), em sendo Sócio Administrador, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de um documento de identificação (com foto), quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.5.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão).
3.4.3 Não serão autenticadas por esta administração as cópias de documentos autenticados em cartório.
3.4.4 DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - SEGUE MODELO (ANEXO IV)
3.4.5 Os licitantes que optarem por enviar via CORREIO os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação (ambos LACRADOS) conforme especificado no item 7.2.3.2, deverá constar, em 01 (um) envelope LACRADO, separado dos demais, a seguinte documentação referente ao credenciamento:
a) se a declaração for assinada por procurador: cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
b) se a procuração for particular: cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
c) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa: cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante.
3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
3.6.1 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – SEGUE MODELO (ANEXO IV).
3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação a condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de MEou EPP.
3.6.1 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – SEGUE MODELO (ANEXO IV).
3.7 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de Idoneidade, dando ciência de que a empresa licitante não está cumprindo penalidades de Idoneidade, Suspensão, ou Impedimento.
3.7.1 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – SEGUE MODELO (ANEXO IV).
3.8 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
3.9 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
3.10 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Jaguaruna.
OBSERVAÇÃO:
A) Durante o andamento do certame, em qualquer fase do pregão, caso a empresa pretenda “SUBSTITUIR” o seu Representante Legal que tenha sido CREDENCIADO/CADASTRADO na fase do credenciamento, conforme estabelecido no item 3 e ss, para fornecer lances orais, manifestar intenção motivada em interpor Recurso Administrativo ou negociar com o Pregoeiro, poderá fazê-lo mediante apresentação de Procuração com Firma Reconhecida em cartório ou com comprovação por autenticidade do documento se emitido por internet, conferindo poderes ao credenciado e concedendo poderes expressos para atos do Pregão Presencial, e documentos de identificação do credenciado.
B) Caso o credenciado for o próprio sócio com poderes para assumir obrigações pela empresa jurídica concedidas pelo próprio CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL, não será necessária a entrega daprocuração.
C) Caso o credenciado se ausente da sala da sessão do Pregão Presencial, a ausência, tem o mesmo efeito do não credenciamento e não será mais possível a sua manifestação para frente, caso não tenha manifestado sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada pelo responsável da empresa representada e preferencialmente em 1 (uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante.
4.2 A proposta de preços da licitante deverá conter OBRIGATORIAMENTE, no ANEXO II: MARCA e o VALOR UNITÁRIO dos itens cotados, não podendo ultrapassar os valores unitários máximos previstos pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação da licitante na forma de julgamento deste Edital.
4.2.1 Deverá ser proposta apenas 1 (uma) marca e/ou 1 (um) modelo para cada item.
4.2.2 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei n.º 9.876/99.
Parágrafo Único - Para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II.
4.3 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes.
4.3.1 Caso o prazo estabelecido no item 4.3 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
4.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS e que os produtos que foram
cotados apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas na folha proposta de preços, conforme ANEXO II do Edital.
4.5 A apresentação de proposta de preço IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.6 A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 1 (uma) via contendo os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.4 No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.1.1.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.1.1.7 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.8 No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
Observação: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta, subitens 5.1.1.1 à 5.1.1.8 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando
a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.1.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observação:
a) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante. Deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC 123/2006 e LC 147 de 07/08/2014. A AUSÊNCIA, por parte das empresas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, da documentação da Regularidade Fiscal na fase de Habilitação importará em Inabilitação da Empresa.
b) Todas as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação.
5.1.3 Qualificação Técnica
5.1.3.1 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
5.1.3.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidosno Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para coplementação da documentação exigida para a habilitação.
5.1.3.3 Não serão aceitos protocolos de enrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
Observação:
a) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a sequência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
b) Os documentos somente poderão ser autenticados por servidor, do Departamento de Compras e Licitações da Administração Pública Municipal de Jaguaruna/SC, até 1 (um) dia útil antes da sessão de abertura de envelopes.
c) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmadoa pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Contratos e Licitações localizado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – 00000-000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente no máximo até às 08h00min da data de apresentação dos envelopes designada no preâmbulo deste edital.
6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente. Deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Contrato e Licitações localizado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – 88715000 na cidade de Jaguarunar/SC, em dias úteis, no horário de expediente das 07h às 13h.
6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.4 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
6.5 O Edital encontra-se disponível para consulta no Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura, localizado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – 88715000 na cidade de Jaguaruna/SC, em dias úteis, no horário de expediente, cujas informações poderão ser obtidas em dias úteis, no horário de expediente, através
dos telefones: (00) 0000-0000 ou ainda por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.5.1 O Edital estará disponível, também, no site oficial do Município, qual seja, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicado no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se- ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, e procederão conforme adiante indicado.
7.2 DO CREDENCIAMENTO
7.2.1 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.2 A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.2.3 Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Modelos do Anexo IV, (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.2.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.6 do Edital, ou modelo do ANEXO IV.
7.2.3.2 Os licitantes que desejarem enviar sua documentação via CORREIO, deverão enviar 01 (um) único envelope LACRADO contendo dentro os outros 03 (três) envelopes identificados e LACRADOS com a documentação referente à Habilitação (um envelope), a Proposta de Preços (um envelope) e ao Credenciamento (um envelope).
7.2.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, podendo, caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento.
7.2.3.4 A não apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte implicará na não utilização dos benefícios da LC 123/2006; podendo o representante, caso esteja presente na sessão, assinar a declaração na fase de Credenciamento.
7.3 DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS
7.3.1 Finalizada a fase de Credenciamento serão abertos os envelopes de Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS.
7.3.2 O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 1, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.3.3 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor preço POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou
7.3.3.1 Classificará as 3 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 3 (três) ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.3.4 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 01 passarão para os licitantes credenciados também o fazerem.
7.4 DA FASE COMPETITIVA (LANCES)
7.4.1 Às proponentes classificadas, conforme subitem anterior será dado a oportunidade para disputa, por meio
de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.1.1 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio paradeterminação da ordem de oferta dos lances.
7.4.1.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.4.1.3 Fica a cargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.4.1.4 O Pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.1.5 Na fase de lances verbais, se uma proponente ofertar valor igual ao valor anteriormente ofertado por outra proponente, implicando em empate de valores, será dado preferência a proponente que ofertou o menor valor em primeiro lugar.
7.4.1.6 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.1.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.1.8 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.2 DAS CONDIÇÕES DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.4.2.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.2.2 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002).
7.4.2.3 Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase dalicitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que a licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições cumprir com as obrigações assumidas.
7.4.2.4 A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada em com indício de ser inexequível.
7.5 DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
7.5.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, após encerrada a etapa de lances, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.5.1.1 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após analisarem e rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 02 passarão aos licitantes credenciados para também o fazerem.
7.5.1.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.5.1.3 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.5.2 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ART. 42 E 43 DA LC123/2006)
7.5.2.1 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 7.5.1.3 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação esta regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente a regularidade fiscal e trabalhista em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.2.2 A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 7.5.2.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 7.4.2 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
7.6 DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES)
7.6.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não for aceitável ou se o licitante foiconsiderado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
7.6.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 7.6.1 do Edital, pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei 10.520/2002).
7.7 Da declaração do vencedor
7.7.1 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora.
7.8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará, a oportunidade às licitantes para que se manifestem
acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes.
7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
7.8.3 É vedada a licitante, a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
7.8.4 O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis.
7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Contratos e licitações situado à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – 00000-000, na cidade de Jaguaruna, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 7h às 13h.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que o entrega é opcional. Portanto fica desde já esclarecido que é de responsabilidade exclusiva da interessada.
7.8.6.2 Não serão conhecidos recursos ou contrarrazões de recursos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, ou ainda protocolados fora do expediente do Departamento de Contratos eLicitações do Município.
7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Contratos e Licitações.
7.8.8 O Departamento de Contratos e Licitações do Município atende em dias úteis das 7h às 13h.
7.9 DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
7.9.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;
7.9.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo será submetido a análise da Procuradoria Geral do Município, a qual analisará todo o processo em especial os recursos e contrarrazões apresentados, sendo emitido Parecer Jurídico quanto a legalidade dos atos praticados pelo Pregoeiro e consequentemente orientando a Autoridade Competente quanto ao provimento ou não dos recursos apresentados.
7.9.3 Emitido o Parecer Jurídico, o Processo será encaminhado à Autoridade competente para Decisão Final.
7.9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9.5 Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
7.9.6 Os recursos, contrarrazões, manifestação do Pregoeiro, Parecer jurídico e Decisão final da Autoridade Competente serão disponibilizadas em formato digital no portal eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.10 DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO
7.10.1 Quando o critério de julgamento da licitação for menor preço por lote ou global, a empresa vencedora
deverá apresentara em até 2 (dois) dias úteis após o término da sessão, a proposta de preço readequada, ficando desde já estabelecido que para evitar o jogo de planilhas, deve ser aplicado a todos os itens o percentual de desconto ofertado, considerando-se o valor proposto na proposta inicial e o valor final após a fase de lances para cada lote.
7.10.2 A proposta readequada não poderá ter preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inicial, caso tal situação seja necessária deverá ser apresentada justificativa, a qual será avaliada pela Administração, sendo que em nenhum caso a proposta readequada poderá ter valor global ou do lote superior aos valores ofertados na fase de lance, devendo sempre ser apresentado valores com no máximo 2 (duas) casas decimais, e caso seja necessário realizar algum arredondamento, o mesmo sempredeve ser para baixo.
7.11 DOS REGISTROS DA SESSÃO
7.11.1 De cada sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.12.1 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.12.2 A Comunicação oficial entre Pregoeiro e licitantes fora da sessão se dará através de avisos disponibilizados no portal eletrônico do Município.
7.12.3 A comunicação oficial entre licitantes e Pregoeiro para questionamentos, esclarecimentos ou dúvidas fora da sessão se dará através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e- mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Deverá protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica que pretender impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação e protocolo do pedido é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, devendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Contratos e Licitações, localizado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx
– 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a
tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9 DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
9.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competente, e somente ocorrerá após apreciação do Pregoeiro sobre o mesmo.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1 Homologado, o processo licitatório pela Autoridade Competente será editado contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.2 Após a edição do Contrato a CONTRATADA será convocada via e-mail para assinar o mesmo, devendo firmá-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
10.3 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor totalda proposta.
10.4 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação" do presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/2002.
10.5 O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante.
10.6 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto do certame.
10.6.1 Nas situações previstas no item anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
11 DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
11.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme estabelecido no Edital e seus Anexos, e de acordo com as especificações do Anexo I - Termo de Referência.
11.2 O atraso na execução regular das obrigações assumidas acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital, no Contrato ou na Lei.
11.3 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos havidos nos materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
11.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
11.5 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada, se a CONTRATADA comprovar o pleno atendimento ao disposto no Art. 65, II, “d” da Lei 8.666/1993, mediante apresentação de requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos que comprovam os fatos alegados.
12 DO PRAZO CONTRATUAL, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
12.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.2 Os objetos deverão ser entregues de forma ÚNICA, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Serviços Urbanos, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Fornecimento, que será encaminhadas dentro do prazo de vigência do contrato.
12.3 Após efetuada sua solicitação, os objetos licitados deverão ser entregues nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no seguinte endereço e nos seguintes prazos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS – Xxx Xxxx
Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Horário de Atendimento: 07h às 13h.
Prazos de Entrega:
- Estação Total Eletrônica e Receptores de antenas, terminais ou coletores e softwares 30 (trinta) dias;
12.4 No ato da entrega dos objetos/materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
12.5 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
12.5.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
12.6 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
12.7 Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
12.8 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas no Contrato, inclusive multa no valor de até 20% (vinte por cento) do Contrato firmado entre as partes.
13.2 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos havidos nos materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
13.3 No caso de acréscimo contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item, fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
13.4 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí-lo.
14 DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, corridos após o recebimento dos objetos solicitados, que deverão ser entregues nos prazos estipulados no item 12 deste Edital, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
14.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14.5 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento da Secretaria Municipal de Trasnportes, Obras, Habitação e Serviços Urbanos, existente na seguinte dotação orçamento vigente:
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Providenciar o fornecimento dos materiais, objeto do presente Edital, nos endereços indicados na Ordem de Fornecimento, conforme solicitações por parte da Secretaria/Órgão requisitante e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo os prazos de fornecimento estabelecidos no Edital.
II - Entregar os materiais que possuem Norma Regulamentadora (NBR) de acordo com as exigências previstas no presente Edital, buscando garantir sua qualidade e padrões técnicos;
III - Providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a partir da data do recebimento da notificação por escrito, o saneamento de qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos materiais;
IV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado;
V - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento;
VI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
VII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Jaguaruna ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Jaguaruna de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei 8.666/93.
IX - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
X - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
XI - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XII - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato;
XIII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite;
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos;
III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
V – Rejeitar, no todo ou em parte os materiais se estiverem em desacordo com a especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA;
VI – Emitir autorização de empenho para o fornecimento dos materiais pela CONTRATADA;
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários a execução dos serviços;
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei no 8.666/93.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
17.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não- regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
17.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo a Administração.
17.4 Caberá aplicação de multa de 20% calculado sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante, nos seguintes casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta de preços;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
17.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal. 5 (cinco) anos mais multa;
17.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
17.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
17.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos a Contratada, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
17.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em divida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
17.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante dos materiais do presente Edital.
17.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida a Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.2 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
18.3 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
18.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria de Administração e Finanças.
18.7 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.9 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
18.11 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
18.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolados junto ao Departamento de Contratos e Licitações, situado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – 00000-000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente.
18.14 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
18.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Jaguaruna/SC.
18.16 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
18.17 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV – Modelos/Declarações.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Serviços Urbanos
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência para Aquisição de equipamentos topográficos.
2 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição destes objetos tem por justificativa a melhoria nas atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Serviços Urbanos.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1 O objeto a ser adquirido é o que segue, descrito e relacionado com suas devidas características necessárias à perfeita compreensão daquilo que se requisita, na Tabela 1.
Item | Descrições e Especificações Necessárias | Quantidade | Preço Cotado Máximo |
01 | Estação Total Eletrônica com as seguintes especificações mínimas: Possuir teclado expandido com no mínimo 28 teclas que permita introdução de dados alfanuméricos, com iluminação de fundo nas teclas para trabalhos em locais escuros; Ser capaz de alternar entre os modos de medição com prisma e sem prisma através de um simples toque em botão, diretamente no teclado, para agilizar a medição; Ser à prova d'água, de acordo com especificação IP66 (resistente à poeira e água) comprovada em catálogo do fabricante; Possuir leitura direta de 1"; Possuir iluminação do retículo, com regulagem de intensidade; Aumento de 30X, ou melhor; Possuir display gráfico de cristal líquido com ajuste de contraste, com menus em Português com no mínimo doze dígitos (exemplo: 99.999.999,9999) e iluminação de fundo; Ter alcance de 4.000 m com 01 prisma ou superior; Ser capaz de leituras sem prisma de no mínimo 500 metros de distância ou superior; Possuir apontador laser (laser-pointer) para auxílio a visadas em locais escuros; Possuir alça removível para permitir leituras próximas ao zênite; Possuir laser Classe 1 para medição de distâncias com prisma; Ter precisão angular igual ou melhor a 05” (cinco segundos); Possuir sistema de nivelamento eletrônico, com visualização gráfica da bolha no display; Possuir compensador vertical e horizontal, com intervalo de até 6´; Ter precisão linear no modo com prisma igual ou melhor que ± 1,5mm + 2ppm e no modo sem prisma igual ou melhor que ± 2mm + 2ppm; Tempo de medição continuo inferior a 0,3 segundos, para agilidade no levantamento; Possuir coletor de dados interno com memória para no mínimo, 50.000 pontos com todos os atributos; Possuir entrada USB para expansão de memória e descarga de dados via pen-drive; Que o equipamento possua dispositivo de auto-desligamento caso o mesmo permaneça sem operações por determinado tempo, configurável pelo usuário; Tempo de operação da bateria igual ou superior a 14 (quatorze) horas para medições angulares e lineares; Possuir prumo óptico; Parafusos de chamada com trava ou rosca sem fim; Ser capaz de calcular: a) cota da estação, através de leitura de pontos conhecidos; b) área da superfície, durante a coleta de dados ou pontos armazenados; c) distância horizontal, vertical e desnível entre pontos lidos da mesma estação; d) coordenada relativa de ponto em relação a uma linha base; Possuir aplicação para auxilio em locações de projetos viários; Ser capaz de montagem de biblioteca de pelo menos 50 códigos; Possibilidade de definir 50 arquivos de obra no mínimo; Garantia de 02 (dois) anos, com os seguintes acessórios: a) Bateria recarregável com duração até 14 horas de trabalho (1 un); b) Recarregador de bateria (1 un); c) Mala Rígida para Transporte do Equipamento (1 un); d) Certificado de calibração com 01 ano de validade; e) Pen Drive 8Gb para descarregamento de dados (1 un); f) Prisma com alvo e suporte (1 un); g) Bastões telescópicos de 2,60 m (1 un); h) Tripé de Alumínio para estação total (1 un). Observação: O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pela mesma. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses para a estação total e 03 (três) meses para os demais acessórios contados a partir da data do fornecimento. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos. No caso de dúvida entre a compatibilidade dos equipamentos ofertados e as especificações técnicas exigidas, o licitante reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos por escrito a ser prestado diretamente pelo fabricante, em papel timbrado do mesmo, com identificação de seu assinante. Para preservar a qualidade do equipamento é obrigatório apresentação do Certificado ISO 9001:2008, do fabricante do equipamento, comprovado através da apresentação de certificado e não sendo aceito atestado e declarações. Para comprovação das especificações o proponente deverá apresentar catálogo impresso dos produtos ofertados ou manual do mesmo. O proponente deverá comprovar através de endereço que possui assistência técnica autorizada pelo fabricante num xxxx xx 000 xx xx xxxxxxxxx xx xxxxx comprador do produto, não sendo aceito assistência técnica prestada por terceiros, que não seja o licitante; Para confirmar a capacidade de fornecimento do licitante, este deverá possuir ao menos 2 Engenheiros cartógrafos ou agrimensores, sejam eles sócios, diretores ou pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, garantindo assim que o suporte técnico seja realizado por profissionais qualificados e, deverá também ser apresentado atestado de capacidade técnica de equipamentos similares aos ofertados no presente pregão, mencionando marca e modelo. | 01 | R$ 36.030,00 |
02 | PAR DE RECEPTORES 1 – Generalidades: Um Sistema capaz de efetuar levantamentos de dados e locações Cinemáticas em Tempo Real; É composto por OI Receptor GNSS que pode ser utilizado como base ou móvel; Placa GNSS avançada com 692 canais; Tecnologia incorporada para obter baixo erro de multicaminho; Medidas com muito POUCO ruído em GNSS com uma precisão inferior a 01mm numa banda de I Hz;Taxa de atualizado: I Hz — 50Hz; Tempo de inicialização: < 10s; Sinais de satélites rastreados simultaneamente: GPS: LI C/A, L2C, L2E, L5 (Reservado) GLONASS•. LI CIA, LI P, L2 C/A (Somente Glonass M), L2P; SBAS: LI C/A, L5 (Reservado); Galileo: GIOVE-A, XXXXX-X, Xx, X0X, X0X, XXX XX, X0, X0, XXXX, WASS, MSAS, EGNOS, GAGAN, SBAS; O Rádio opera nos dispositivos de comunicação em variações UHF; O Rádio interno do sistema tem potência de 3W, com alcance nominal de 10 a 15km em boas condições; Os dados de recepção são disponíveis para pós-processamento, se necessário; O sistema RTK permite configuração dos principais sistemas de coordenadas; O sistema RTK mostra a condição da resolução da ambiguidade no visor do terminal de controle; O sistema RTK apresenta no visor do terminal de controle a orientação, distância (vertical e horizontal) os pontos a serem implantados; O sistema possui capacidade de comparar as medidas do projeto e calculada em campo, apresentando os Sei-JS respectivos desvios e tolerâncias; Os receptores, antenas, terminais ou coletores e software são do mesmo fabricante; O receptor permite a operação com ou sem controladora; 2 – Tecnologia: O sistema permite a criação de várias configurações de medição para serem escolhidas pelo Usuário durante a operação em campo, e tem o formato de exibição de informações na tela da controladora configurável pelo usuário; Durante a medição de campo, o sistema exibe, em forma de texto e gráfico, informações tais como quantidade e qualidade de satélites visíveis e disponíveis pelo sistema CPS, elevação e azimute dos satélites, status da bateria e status da memória; O sistema permite a medição de feições geográficas do tipo Ponto, Linha e Áreas e exibi-las graficamente na tela do controlador; O sistema possui capacidade para numerar os pontos automaticamente 30 através de gabaritos predefinidos pelo Usuário, para cada tipo de medição individualmente e permite que o Usuário indique números individuais sempre que desejar sem que o sistema perca a sua sequência de numeração automática; Modo de medição inclinada automática — Sensor inercial no qual calcula a inclinação da antena para o centro do ponto com até 300 facilitando coleta em cantos de casa, pontes e lotes (função disponível apenas no Galaxy Gl — Rover). 3 - Códigos e Atributos: O sistema permite codificações para ponto. Os códigos são alfanuméricos e possuem uma descrição; Os valores dos atributos podem ser indicados pelo usuário antes ou durante a medição em campo; O sistema vem acompanhado de um programa aplicativo para criação e exportação das listas de códigos para receptor através de cartões de memória; 4 - Gravação de Dados Brutos; Permite selecionar a taxa de gravação dos dados; Possui memória mínima de 8GB; Conexão plug and play via USB; 5 – Características: Recepção de sinais LI /L2; Recepção de sinais das constelações GPS/GLONASS/COMPASS/GALILEO; As antenas suportam temperaturas, em operação, entre -450 C e +85 0 C; Dimensões: 12.9cmxl 1.2cm; Peso: 970g (incluindo bateria); Material: Liga de alumínio com magnésio; Resistente a poeira e água (IP68); Resistente a queda de até 2m de altura em concreto; Faixa de temperatura de operação: -450C até +600C; Faixa de temperatura de armazenamento: -550 C até +850C•; Bateria: Destacável, Recarregável, Lithium-ion; Autonomia: Modo estático — 7 horas; Modo Base (Rádio interno) — 5 horas; Modo Rover (Rádio interno) — 6 horas; 6 – Comunicação: Portas: 5 pinos LEMO (Energia externa + RS232); Pinos LEMO RS232 + USB; I Antena link de dados/Network; I Slot SIM CARD; Rádio interno integrado RECEPTOR/TRANSMISSOR: 3W; Faixa de frequência de transmissão: 410 — 470MHz; Protocolo: TrimTaIk450s, TrimMark3, PCC EOT; Módulo Network: WCDMA3.5G, GPRS/EDGE, CDMA2000/EVDO 3C (OPCIONAL); Módulo Bluetooth: Bluetooth 4.0; Protocolo: Formato de dados diferencial - CMR+, CMRx, RTCM 2.1, RTCM 3.0, RTCM , RTCM 3.2; Formato de dados de saída — NMEA OI 83; Network - VRS, FKP, MAC, Suporta NTRIP; 7 - Precisões do sistema: Precisão em RTK (tempo Real): Precisão Horizontal RTK: 8mm + I ppm Precisão Vertical RTK: 15mm + 1 ppm; Linha de base pós-processada: Precisão Horizontal Estática: 2,5mm + 1 ppm Precisão Vertical Estática: 5mm + I ppm; Inicialização do RTK: 2 — 8 segundos: IS 1. Indicador Bluetooth; 2. Indicador de dados; 3. Indicador de Satélites; 4. Tecla Ligar; 5. Entrada da bacteria; 6. Fone; 7. conexão UHF/GSM; 8. Conexão tipo LEMO (5 Pinos); 9. Conexão USB/RS232: 04 – Conjunto composto de: 4.1 EQUIPAMENTO BASE: 01 Receptor CNSS GALAXY Cl –C; 02 Baterias recarregáveis; 01 Cabo de Dado; 01 Antena link interno TQX- 450AC; 01 Antena GSM; 01 Trena de aço 3m; 01 Cabo 12V; 01 – Tripé de alumínio. 4.2 EQUIPAMENTO ROVER: 01 Receptor GNSS GALAXY GI-C; 02 Baterias para receptor BTNF-L7408W; 01 Carregador de baterias; 01 Antena link interno TQX-450AC; 01 Antena GSM; 01 Coletora H5; 01 Licença EGStar Android; 01 Suporte para bastão; 01 Bastão de Fibra de Carbono de 2,45m: CONTROLADORA DE DADOS 1-15 ANDROID: Sistema operacional Android 6.0; Processador I .3GHz; quad-core; Tela TFT LED touch screen 4,3 polegadas; 2 GB RAM; Microfone e alto-falante integrado; Memória de 1 6GB, expansível p/ 32GB via cartão; Comunicação Bluetooth V4.0+EDR; Comunicação Wi-Fi 802.1 1 b/g; Conexão USB, OTG e mini USB; Bateria de Li-ion, 7.4V com autonomia acima de 1 6 horas; índice de Proteção IP68; GPS incluso para navegação/SlG; Câmera de 13 megapixel: SOFTWARE DE COLETA DE DADOS A CAMPO EGSTAR ANDROID: Interface moderna, com menu inteligente e objetivo: Gerenciador de obras; Sistemas de Referências Pré-Definidos; Transformação de posição; geográfica para Sistemas locais de coordenadas; Inserção de código aos pontos; Informações de Satélites como azimute e elevação, solução, posição EGStar e PDOP; Informações do status da bateria e memória; Mapa de visualização tipo GoogleMaps; Coleta de dados de Pontos e linha; Locação de pontos; Armazenamento de dados brutos; exporta arquivos no formato DXF; Importa e exporta ASCII configurável. | 01 | R$ 67.490,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ................................R$ 103.520,00 (CENTO E TRÊS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS) |
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei n.º 8.666, de 1993.
5.2 Os objetos deverão ser entregues de forma ÚNICA, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Serviços Urbanos, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Fornecimento, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do contrato.
5.3 Após efetuada sua solicitação, os objetos licitados deverão ser entregues nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no seguinte endereço e nos seguintes prazos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS – Xxx Xxxx
Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Horário de Atendimento: 07h às 13h.
Prazos de Entrega:
- Estação Total Eletrônica e Receptores de antenas, terminais ou coletores e softwares; 30 (trinta) dias;
5.4 No ato da entrega dos objetos/materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
5.5 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
5.5.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
5.6 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
5.7 Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
5.8 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
6 DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, corridos após o recebimento dos objetos solicitados, que deverão ser entregues nos prazos estipulados no item 12 deste Edital, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.5 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento da Secretaria Municipal de Tranportes, Obras, Habitação e Serviços Urbanos, existente na seguinte dotação orçamentária vigente:
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Providenciar o fornecimento dos materiais, objeto do presente Edital, nos endereços indicados na Ordem de Fornecimento, conforme solicitações por parte da Secretaria/Órgão requisitante e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo os prazos de fornecimento estabelecidos no Edital.
II - Entregar os materiais que possuem Norma Regulamentadora (NBR) de acordo com as exigências previstas no presente Edital, buscando garantir sua qualidade e padrões técnicos;
III - Providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a partir da data do recebimento da notificação por escrito, o saneamento de qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos materiais;
IV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado;
V - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento;
VI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
VII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Jaguaruna ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Jaguaruna de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei 8.666/93.
IX - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
X - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
XI - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XII - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato;
XIII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite;
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos;
III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
V – Rejeitar, no todo ou em parte os materiais se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA;
VI – Emitir autorização de empenho para o fornecimento dos materiais pela CONTRATADA;
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários a execução dos serviços;
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei no 8.666/93
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
11.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não- regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
11.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo a Administração.
11.4 Caberá aplicação de multa de 20% calculado sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante, nos seguintes casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta de preços;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
11.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal. 5 (cinco) anos mais multa;
11.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
11.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
11.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
11.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos a Contratada, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
11.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em divida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
11.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretario Municipal requisitante dos materiais do presente Edital.
11.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida a Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
Município de Jaguaruna/SC, 23/04/2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Serviços Urbanos
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2021
PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento estimado pela Administração - Planilha de Preços Máximos
Cidade/UF: CEP:
Telefone(s) E-mail(s):
Item | Unidade de Medida Descrição dos Materiais | Quantidade | V. Unitário Máximo | V. Unitário Cotado | Marca / Modelo |
01 | Estação Total Eletrônica com as seguintes especificações mínimas: Possuir teclado expandido com no mínimo 28 teclas que permita introdução de dados alfanuméricos, com iluminação de fundo nas teclas para trabalhos em locais escuros; Ser capaz de alternar entre os modos de medição com prisma e sem prisma através de um simples toque em botão, diretamente no teclado, para agilizar a medição; Ser à prova d'água, de acordo com especificação IP66 (resistente à poeira e água) comprovada em catálogo do fabricante; Possuir leitura direta de 1"; Possuir iluminação do retículo, com regulagem de intensidade; Aumento de 30X, ou melhor; Possuir display gráfico de cristal líquido com ajuste de contraste, com menus em Português com no mínimo doze dígitos (exemplo: 99.999.999,9999) e iluminação de fundo; Ter alcance de 4.000 m com 01 prisma ou superior; Ser capaz de leituras sem prisma de no mínimo 500 metros de distância ou superior; Possuir apontador laser (laser-pointer) para auxílio a visadas em locais escuros; Possuir alça removível para permitir leituras próximas ao zênite; Possuir laser Classe 1 para medição de distâncias com prisma; Ter precisão angular igual ou melhor a 05” (cinco segundos); Possuir sistema de nivelamento eletrônico, com visualização gráfica da bolha no display; Possuir compensador vertical e horizontal, com intervalo de até 6´; Ter precisão linear no modo com prisma igual ou melhor que ± 1,5mm + 2ppm e no modo sem prisma igual ou melhor que ± 2mm + 2ppm; Tempo de medição continuo inferior a 0,3 segundos, para agilidade no levantamento; Possuir coletor de dados interno com memória para no mínimo, 50.000 pontos com todos os atributos; Possuir entrada USB para expansão de memória e descarga de dados via pen-drive; Que o equipamento possua dispositivo de auto-desligamento caso o mesmo permaneça sem operações por determinado tempo, configurável pelo usuário; Tempo de operação da bateria igual ou superior a 14 (quatorze) horas para medições angulares e lineares; Possuir prumo óptico; Parafusos de chamada com trava ou rosca sem fim; Ser capaz de calcular: a) cota da estação, através de leitura de pontos conhecidos; b) área da superfície, durante a coleta de dados ou pontos armazenados; c) distância horizontal, vertical e desnível entre pontos lidos da mesma estação; d) coordenada relativa de ponto em relação a uma linha base; Possuir aplicação para auxilio em locações de projetos viários; Ser capaz de montagem de biblioteca de pelo menos 50 códigos; Possibilidade de definir 50 arquivos de obra no mínimo; Garantia de 02 (dois) anos, com os seguintes acessórios: a) Bateria recarregável com duração até 14 horas de trabalho (1 un); b) Recarregador de bateria (1 un); c) Mala Rígida para Transporte do Equipamento (1 un); d) Certificado de calibração com 01 ano de validade; e) Pen Drive 8Gb para descarregamento de dados (1 un); f) Prisma com alvo e suporte (1 un); g) Bastões telescópicos de 2,60 m (1 un); h) Tripé de Alumínio para estação total (1 un). Observação: O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pela mesma. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses para a estação total e 03 (três) meses para os demais acessórios contados a partir da data do fornecimento. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos. No caso de dúvida entre a compatibilidade dos equipamentos ofertados e as especificações técnicas exigidas, o licitante reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos por escrito a ser prestado diretamente pelo fabricante, em papel timbrado do mesmo, com identificação de seu assinante. Para preservar a qualidade do equipamento é obrigatório apresentação do Certificado ISO 9001:2008, do fabricante do equipamento, comprovado através da apresentação de certificado e não sendo aceito atestado e declarações. Para comprovação das especificações o proponente deverá apresentar catálogo impresso dos produtos ofertados ou manual do mesmo. O proponente deverá comprovar através de endereço que possui assistência técnica autorizada pelo fabricante num xxxx xx 000 xx xx xxxxxxxxx xx xxxxx comprador do produto, não sendo aceito assistência técnica prestada por terceiros, que não seja o licitante; Para confirmar a capacidade de fornecimento do licitante, este deverá possuir ao menos 2 Engenheiros cartógrafos ou agrimensores, sejam eles sócios, diretores ou pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, garantindo assim que o suporte técnico seja realizado por profissionais qualificados e, deverá também ser apresentado atestado de capacidade técnica de equipamentos similares aos ofertados no presente pregão, mencionando marca e modelo. | 01 | R$ 36.030,00 | R$ | Marca: |
02 | PAR DE RECEPTORES 1 – Generalidades: Um Sistema capaz de efetuar levantamentos de dados e locações Cinemáticas em Tempo Real; É composto por OI Receptor GNSS que pode ser utilizado como base ou móvel; Placa GNSS avançada com 692 canais; Tecnologia incorporada para obter baixo erro de multicaminho; Medidas com muito POUCO ruído em GNSS com uma precisão inferior a 01mm numa banda de I Hz;Taxa de atualizado: I Hz — 50Hz; Tempo de inicialização: < 10s; Sinais de satélites rastreados simultaneamente: GPS: LI C/A, L2C, L2E, L5 (Reservado) GLONASS•. LI CIA, LI P, L2 C/A (Somente Glonass M), L2P; SBAS: LI C/A, L5 (Reservado); Galileo: GIOVE-A, XXXXX-X, Xx, X0X, X0X, XXX XX, X0, X0, XXXX, WASS, MSAS, EGNOS, GAGAN, SBAS; O Rádio opera nos dispositivos de comunicação em variações UHF; O Rádio interno do sistema tem potência de 3W, com alcance nominal de 10 a 15km em boas condições; Os dados de recepção são disponíveis para pós-processamento, se necessário; O sistema RTK permite configuração dos principais sistemas de coordenadas; O sistema RTK mostra a condição da resolução da ambiguidade no visor do terminal de controle; O sistema RTK apresenta no visor do terminal de controle a orientação, distância (vertical e horizontal) os pontos a serem implantados; O sistema possui capacidade de comparar as medidas do projeto e calculada em campo, apresentando os Sei-JS respectivos desvios e tolerâncias; Os receptores, antenas, terminais ou coletores e software são do mesmo fabricante; O receptor permite a operação com ou sem controladora; 2 – Tecnologia: O sistema permite a criação de várias configurações de medição para serem escolhidas pelo Usuário durante a operação em campo, e tem o formato de exibição de informações na tela da controladora configurável pelo usuário; Durante a medição de campo, o sistema exibe, em forma de texto e gráfico, informações tais como quantidade e qualidade de satélites visíveis e disponíveis pelo sistema CPS, elevação e azimute dos satélites, status da bateria e status da memória; O sistema permite a medição de feições geográficas do tipo Ponto, Linha e Áreas e exibi-las graficamente na tela do controlador; O sistema possui capacidade para numerar os pontos automaticamente 30 através de gabaritos predefinidos pelo Usuário, para cada tipo de medição individualmente e permite que o Usuário indique números individuais sempre que desejar sem que o sistema perca a sua sequência de numeração automática; Modo de medição inclinada automática — Sensor inercial no qual calcula a inclinação da antena para o centro do ponto com até 300 facilitando coleta em cantos de casa, pontes e lotes (função disponível apenas no Galaxy Gl — Rover). 3 - Códigos e Atributos: O sistema permite codificações para ponto. Os códigos são alfanuméricos e possuem uma descrição; Os valores dos atributos podem ser indicados pelo usuário antes ou durante a medição em campo; O sistema vem acompanhado de um programa aplicativo para criação e exportação das listas de códigos para receptor através de cartões de memória; 4 - Gravação de Dados Brutos; Permite selecionar a taxa de gravação dos dados; Possui memória mínima de 8GB; Conexão plug and play via USB; 5 – Características: Recepção de sinais LI /L2; Recepção de sinais das constelações GPS/GLONASS/COMPASS/GALILEO; As antenas suportam temperaturas, em operação, entre -450 C e +85 0 C; Dimensões: 12.9cmxl 1.2cm; Peso: 970g (incluindo bateria); Material: Liga de alumínio com magnésio; Resistente a poeira e água (IP68); Resistente a queda de até 2m de altura em concreto; Faixa de temperatura de operação: -450C até +600C; Faixa de temperatura de armazenamento: -550 C até +850C•; Bateria: Destacável, Recarregável, Lithium-ion; Autonomia: Modo estático — 7 horas; Modo Base (Rádio interno) — 5 horas; Modo Rover (Rádio interno) — 6 horas; 6 – Comunicação: Portas: 5 pinos LEMO (Energia externa + RS232); Pinos LEMO RS232 + USB; I Antena link de dados/Network; I Slot SIM CARD; Rádio interno integrado RECEPTOR/TRANSMISSOR: 3W; Faixa de frequência de transmissão: 410 — 470MHz; Protocolo: TrimTaIk450s, TrimMark3, PCC EOT; Módulo Network: WCDMA3.5G, GPRS/EDGE, CDMA2000/EVDO 3C (OPCIONAL); Módulo Bluetooth: Bluetooth 4.0; Protocolo: Formato de dados diferencial - CMR+, CMRx, RTCM 2.1, RTCM 3.0, RTCM , RTCM 3.2; Formato de dados de saída — NMEA OI 83; Network - VRS, FKP, MAC, Suporta NTRIP; 7 - Precisões do sistema: Precisão em RTK (tempo Real): Precisão Horizontal RTK: 8mm + I ppm Precisão Vertical RTK: 15mm + 1 ppm; Linha de base pós-processada: Precisão Horizontal Estática: 2,5mm + 1 ppm Precisão Vertical Estática: 5mm + I ppm; Inicialização do RTK: 2 — 8 segundos: IS 1. Indicador Bluetooth; 2. Indicador de dados; 3. Indicador de Satélites; 4. Tecla Ligar; 5. Entrada da bacteria; 6. Fone; 7. conexão UHF/GSM; 8. Conexão tipo LEMO (5 Pinos); 9. Conexão USB/RS232: 04 – Conjunto composto de: 4.1 EQUIPAMENTO BASE: 01 Receptor CNSS GALAXY Cl –C; 02 Baterias recarregáveis; 01 Cabo de Dado; 01 Antena link interno TQX-450AC; 01 Antena GSM; 01 Trena de aço 3m; 01 Cabo 12V; 01 – Tripé de alumínio. 4.2 EQUIPAMENTO ROVER: 01 Receptor GNSS GALAXY GI-C; 02 Baterias para receptor BTNF-L7408W; 01 Carregador de baterias; 01 Antena link interno TQX-450AC; 01 Antena GSM; 01 Coletora H5; 01 Licença EGStar Android; 01 Suporte para bastão; 01 Bastão de Fibra de Carbono de 2,45m: CONTROLADORA DE DADOS 1-15 ANDROID: Sistema operacional Android 6.0; Processador I .3GHz; quad-core; Tela TFT LED touch screen 4,3 polegadas; 2 GB RAM; Microfone e alto-falante integrado; Memória de 1 6GB, expansível p/ 32GB via cartão; Comunicação Bluetooth V4.0+EDR; Comunicação Wi-Fi 802.1 1 b/g; Conexão USB, OTG e mini USB; Bateria de Li-ion, 7.4V com autonomia acima de 1 6 horas; índice de Proteção IP68; GPS incluso para navegação/SlG; Câmera de 13 megapixel: SOFTWARE DE COLETA DE DADOS A CAMPO EGSTAR ANDROID: Interface moderna, com menu inteligente e objetivo: Gerenciador de obras; Sistemas de Referências Pré-Definidos; Transformação de posição; geográfica para Sistemas locais de coordenadas; Inserção de código aos pontos; Informações de Satélites como azimute e elevação, solução, posição EGStar e PDOP; Informações do status da bateria e memória; Mapa de visualização tipo GoogleMaps; Coleta de dados de Pontos e linha; Locação de pontos; Armazenamento de dados brutos; exporta arquivos no formato DXF; Importa e exporta ASCII configurável. | 01 | R$ 67.490,00 | R$ | Marca |
NA PROPOSTA DE PREÇOS OS VALORES COTADOS ACIMA DO PERMITIDO NO EDITAL OU QUE NÃO ATENDEREM O DESCRITIVO E/OU EXIGÊNCIAS SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário: Banco / Agência-DV / Conta-DV Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: Nome / RG / CPF
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2021
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº - /2021.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, HABITAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA E A EMPRESA....
O MUNICÍPIO DE JAGUARUNA, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 82.928.698/0001-74, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, com sede na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Serviços Urbanos, senhor XXXXXX XX XXXXX NUNES JUNIOR, que esta subscreve daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa.....,com sede na cidade de..., Estado de..., nº..., Bairro ,inscrita no
CNPJ sob o nº..., neste ato representada pelo Sr..., portador do CPF nº..., que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Licitatório nº 25/2021 - Pregão Presencial nº 18/2021, têm entre si justo e contratado o que segue:
1 OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a Aquisição de equipamentos topográficos, com as características e quantidades assim especificados:
Nº do Item | Descrição dos Itens | Quantidade | Valor Unitário | Marca / Modelo |
1.2 A Forma de Fornecimento do objeto deste Contrato é ÚNICA.
Parágrafo Único: O presente Contrato, assim como a licitação da qual decorreu, não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA à aquisição de todos os objetos nas quantidades acima indicadas, sendo solicitados de acordo com as necessidades da Administração.
2 DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 18/2021 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos topográficos em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
3.2 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei n.º 8.666, de 1993.
4 PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4. A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.6 Recurso para pagamento - dotação orçamentária vigente:
5 PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei n.º 8.666, de 1993.
5.2 Os objetos deverão ser entregues de forma ÚNICA, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Serviços Urbanos, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Fornecimento, que será encaminhadas dentro do prazo de vigência do contrato.
5.3 Após efetuada sua solicitação, os objetos licitados deverão ser entregues nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no seguinte endereço e nos seguintes prazos:
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS – Xxx Xxxx
Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Horário de Atendimento: 07h às 13h.
Prazos de Entrega:
- Estação Total Eletrônica e Receptores de antenas, terminais ou coletores e software: 30 (trinta) dias;
5.4 No ato da entrega dos objetos/materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
5.5 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
5.5.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
5.6 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão
ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
5.7 Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
5.8 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
6 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Na entrega dos materiais, a CONTRATADA deverá acompanhar-se de Nota Fiscal correspondente, encaminhando-a ao respectivo requisitante.
6.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do material e da Nota Fiscal, referente as quantias solicitadas, datada e assinada por responsável dos órgãos municipais; através de depósito na conta corrente da CONTRATADA.
6.2.1 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto nacional do Seguro social - INSS e o FGTS.
6.2.2 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.2.3 A CONTRATADA deverá informar os dados necessários aos depósitos bancários no Anexo II - "Proposta de Preços".
6.2.4 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
7 RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
7.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos objetos/materiais, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
7.5 A CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Jaguaruna a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Providenciar o fornecimento dos materiais nos endereços indicados na Ordem de Fornecimento, conforme solicitações por parte da Secretaria/Órgão requisitante e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo os prazos de fornecimento estabelecidos no Edital.
II - Entregar os materiais que possuem Norma Regulamentadora (NBR) de acordo com as exigências previstas no Edital, buscando garantir sua qualidade e padrões técnicos;
III - Providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a partir da data do recebimento da notificação por escrito, o saneamento de qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos materiais;
IV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado;
V - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento;
VI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
VII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Jaguaruna ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Jaguaruna de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei 8.666/93.
IX - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
X - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
XI - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XII - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato;
XIII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite;
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos; III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
V – Rejeitar, no todo ou em parte os materiais se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA;
VI – Emitir autorização de empenho para o fornecimento dos materiais pela CONTRATADA;
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários a execução dos serviços;
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei no 8.666/93.
10 PENALIDADES
10.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
10.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não- regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo a Administração.
10.4 Caberá aplicação de multa de 20% calculado sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante, nos seguintes casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta de preços;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
10.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal. 5 (cinco) anos mais multa;
10.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
10.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
10.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
10.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos a Contratada, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
10.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em divida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
10.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretario Municipal requisitante dos materiais do presente Edital.
10.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida a Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
11 RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
11.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o o Município de Jaguaruna de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
12.2 Aplicam-se à este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
13 VALOR DO CONTRATO
13.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor de R$ ( ), para todos os legais e jurídicos efeitos.
14 FORO
14.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguaruna/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Jaguaruna/SC, em de de 2021.
XXXXXX XX XXXXX NUNES JUNIOR | RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA |
Secretário de Transportes, Obras, Habitação e Serviços Urbanos | Representante Legal |
Contratante | Contratada |
Testemunhas:
Nome e CPF/RG Nome e CPF/RG
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2021
Modelo 1
Carta de Credenciamento
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 25/2021 – Pregão Presencial nº 18/2021, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na , CEP: , cidade de , estado de , Telefone: , e-mail , neste ato representado pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº e do CPF nº ;
CREDENCIAMOS O (A):
Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , residente/domiciliado na
, CEP: , cidade de , estado de , Telefone: , e- mail ;
Para participar desta Licitação na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em nome desta empresa com poderes específicos para:
a) Pronunciar-se em nome da empresa durante todo o processo Administrativo;
b) Firmar Declarações, ATAS e demais documentos;
c) Formular propostas e firmar proposta de preços;
d) Ofertar lances verbais;
e) Apresentar e firmar recursos e impugnações;
f) Firmar contratos e ATA de Registro de Preços;
g) Praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2021.
Carimbo e assinatura do credenciante.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2021
Modelo 2
Declaração para Habilitação
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 25/2021 – Pregão Presencial n º 18/2021, a empresa , inscrita no CNPJ nº ,
com sede na , CEP: , cidade de , estado de , neste ato representado pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
a) Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as condições e especificações técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de Licitação, conhecendo as peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer os produtos e/ou prestar os serviços conforme condições e especificações técnicas e operacionais exigidos no Edital e seus Anexos;
c) Nossa empresa possui ou providenciará, caso vencedora da licitação todos os equipamentos e materiais necessários para o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços, possuindo pessoal e mão de obra com a qualificação necessária para cumprir todas as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos;
d) Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no Edital de Licitação; exceto quanto a regularidade fiscal, uma vez que nossa empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
e) Nossa empresa não está cumprindo penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em licitação, nem impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nem foi declarada inidônea;
f) Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na forma da legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em atividade perigosa ou insalubre;
, em de de 2021.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 25/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2021
Modelo 3
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 25/2021 – Pregão Presencial nº 18/2021, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na , CEP:
, cidade de , estado de
, neste atorepresentado pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração.
, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Modelo 4
Declaração de Idoneidade
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 25/2021 – Pregão Presencial nº 18/2021, a empresa
, inscrita no CNPJ nº , neste ato representado pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do Artigo 87, inciso IV e Artigo 88, inciso III da Lei 8666/93 em atendimento ao Artigo 97 da referida Lei para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal