TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000163/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 09/03/2022 MR009276/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 14022.130229/2022-48 |
DATA DO PROTOCOLO: | 09/03/2022 |
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000163/2022
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 14022.152771/2021-71
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 04/11/2021
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COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE, CNPJ n. 07.040.108/0001-57, neste ato
representado(a) por seu e por seu e por seu ; E
SIND DOS TRAB EM AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARA, CNPJ n. 07.296.320/0001-80,
neste ato representado(a) por seu e por seu e por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do plano da CNTI, com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Xxxxxx/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Xxxx/CE, Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxx/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Xxxxxxx/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Xxxxxxxx/CE, Pacoti/CE, Pacujá/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Poranga/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Reriutaba/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Xxxxxx/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do
Norte/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tejuçuoca/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE, Uruoca/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR
Através da presente cláusula passa a ser disciplinada a participação nos resultados dos empregados abrangidos por este instrumento normativo, substituindo em todos os termos a cláusula nona do Acordo Coletivo de Trabalho registrado no MTE sob o número CE001010/2021.
Em decorrência do alcance de 85% a 100% da meta da Margem Ebitda Ajustada, será realizado o pagamento proporcional da Participação nos Resultados – PR referente ao ano de 2021. A Cagece pagará o percentual de até 110% (cento e dez por cento) sobre o valor da remuneração percebida pelos empregados no mês de dezembro de 2021, com a exclusão da parcela relacionada com o 13º salário, a título de PR, referente ao período compreendido entre 01.01.2021 a 31.12.2021.
A Margem Ebitda Ajustada, referente ao ano em curso, corresponde à Margem Ebitda, desconsiderados os efeitos do Plano de Reconhecimento de Serviço Prestado – PRSP do ano de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO PAGAMENTO: O percentual a ser pago incidirá sobre as parcelas previstas nos contracheques dos empregados, conforme os casos, a saber: 013 – INCENTIVO EDUCACIONAL; 019 - SALARIO; 020 - DIF. JORNADA 40; 023 - HONORÁRIOS; 055, 056 – GRATIF DE FUNÇÃO; 060 - GRATIF.
REPRESENTAÇÃO; 069 - GRATIF. LEI 112; 080, 084 - ANUENIO; 109 – BONUS-RES COMPLEMENTAÇÃO
GESTORES; 162 - COMPLOP/DIRETOR; 071, 072, 122 - INSALUBRIDADE; 73 - PERICULOSIDADE; 014, 126 -
COMPL SALARIAL; 178 - ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO; 111 -HORAS EXTRAORDINÁRIAS 50%; 113 -
HORAS EXTRAORDINÁRIAS 100%; 115 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOTURNAS; 110, 117, 121 - ADICIONAL
NOTURNO, 029 - DSR (Descanso semanal remunerado) e 058, 258 – INCORPORAÇÃO GRATIFICAÇÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - OBJETIVOS: Os objetivos da sistemática de Participação nos Resultados são os seguintes:
a) Incentivar os colaboradores na busca do alcance dos desafios estabelecidos no Plano de Gestão Estratégica da Cagece;
b) Fortalecer a prática da gestão empresarial com foco em resultados;
c) Promover o trabalho em equipe, práticas de inovação e melhoria contínua da gestão, desenvolvimento do negócio, dos processos e das competências; e,
d) Aprender com os sucessos e insucessos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - SISTEMÁTICA DA DISTRIBUIÇÃO DA PR
Apenas para a competência de 2021, a Cagece e o Sindiagua irão utilizar o modelo alternativo a seguir para apuração da participação dos resultados, a partir das seguintes condições:
a) Apuração dos indicadores associados aos objetivos do Planejamento Estratégico da Cagece, por perspectiva: infraestrutura/expansão, econômico-financeira, mercado, processos e desempenho, respectivamente representados até então pelos seguintes indicadores, Índice de Cobertura de Esgoto, Margem Ebitda Ajustada, Lucro Líquido, Índice de Eficiência na Arrecadação, Volume Faturado Líquido de Água, Volume Faturado Líquido de Esgoto, Índice de Perdas Reversíveis e Avaliação de Desempenho.
b) Para apuração dos resultados será utilizada a base de dados contida no Sistema de Gerenciamento de Resultados - SGR;
c) Os resultados, citados no item anterior, referem-se ao período de janeiro a dezembro de 2021;
d) A Cagece disponibilizará, no máximo, 1,1 folha bruta a ser distribuída a título de participação nos resultados;
e) É requerido que a empresa atinja de 85% a 100% da meta estabelecida para o indicador da Margem Ebitda Ajustada, ou seja, só haverá distribuição da participação nos resultados se a meta prevista for alcançada em no mínimo 85%;
f) Para fins do pagamento da PR para o ano de 2021, a Cagece irá considerar o atingimento proporcional dos indicadores, inclusive o indicador da Margem Ebitda Ajustada. O pagamento proporcional do percentual referente a cada indicador pressupõe o atingimento de 85% da meta do indicador;
g) Fica definido um limitador global de 15% do Lucro Líquido para o pagamento da PR;
h) Caso as metas dos indicadores de Cobertura de Esgoto, Margem Ebitda Ajustado e Lucro Líquido sejam superadas em 10%, haverá um adicional a ser distribuído aos empregados de 25% do Lucro Líquido excedente, proporcionalmente ao salário do empregado e à função exercida;
i) A Avaliação de Desempenho será realizada de acordo com a Norma Interna SAD 040 – Gestão do Desempenho, disponível no Sistema de Gestão Organizacional na Intranet da Cagece;
j) O valor correspondente à Avaliação de Desempenho será apurado por empregado a partir do resultado da avaliação da mesma competência do período de apuração da PR. Caso o empregado não atinja a meta ou não realize a avaliação, o resultado individual referente ao peso do indicador da Avaliação de Desempenho será 0,00%.
PARÁGRAFO QUARTO - ASPECTOS LEGAIS: A Cagece e o SINDIAGUA instituem os indicadores e metas, vigentes no período compreendido entre 01.01.2021 a 31.12.2021, para aferição e pagamento da Participação nos Resultados – PR, relativos ao exercício de 2021, na forma prevista no art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, de acordo com o Quadro Resumo adiante indicado, a saber:
Perspectiva | Indicador | Metas 2021 | Peso 2021 |
Infraestrutura/Expansão | Índice de Cobertura de Esgoto | 46,79% | 8,7% |
Econômico-Financeira | Xxxxxx Xxxxxx Ajustada | 26,28% | 29,3% |
Econômico-Financeira | Xxxxx Xxxxxxx | 190.795.304,57 | 8,7% |
Econômico-Financeira | Índice de Eficiência de Arrecadação | 98,00% | 8,7% |
Mercado | Volume Faturado Líquido de Água | 278.770.254 m³ | 8,7% |
Mercado | Volume Faturado Líquido de Esgoto | 110.805.772 m³ | 8,7% |
Processos | Índice de Perdas Reversíveis | 28,50% | 8,7% |
Desempenho | Avaliação de Desempenho | 85,00% | 18,5% |
Total | 100,0% |
PARÁGRAFO QUINTO - REVISÃO DE METAS E INDICADORES: As metas e indicadores estabelecidos pela Cagece para o exercício de 2021 só poderão ser alterados com a anuência do SINDIAGUA.
PARÁGRAFO SEXTO – ORÇAMENTO: Será previsto no orçamento da Companhia os recursos necessários para distribuição máxima de 1,1 remuneração por empregado, para o caso de atingimento de 100% das metas previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO – DISTRIBUIÇÃO: Pagamento máximo de 1,1 remuneração, na forma estabelecida no Parágrafo Quarto desta Cláusula, em favor dos empregados aptos a receber a PR, caso todas as metas sejam atingidas em 100%.
PARÁGRAFO OITAVO - EMPREGADO APTO A RECEBER A PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS: A Cagece pagará aos empregados que estiveram com contratos de trabalhos vigentes no período compreendido entre 01.01.2021 a 31.12.2021, valores correspondentes a participação nos resultados. O pagamento dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias contados do registro do presente instrumento coletivo de trabalho.
I – Não farão jus à Participação nos Resultados os empregados:
a) afastados por licença não remunerada durante todo o ano de 2021;
b) punidos com suspensão no período compreendido entre 01.01.2021 a 31.12.2021 acima de 05 dias; e
c) admitidos a partir de 01.01.2022.
II – Da proporcionalidade do pagamento da PR:
Os empregados enquadrados nas situações a seguir perceberão valores de participação nos resultados calculados de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados:
a) admitidos no período compreendido entre 01.01.2021 a 31.12.2021;
b) afastados por licença não remunerada no período compreendido entre 01.01.2021 a 31.12.2021;
c) desligados no período compreendido entre 01.01.2021 a 31.12.2021;
d) colaboradores ocupantes de cargos em comissão da Cagece, empregados ou não empregados, desligados ou nomeados no período compreendido entre 01.01.2021 a 31.12.2021.
e) Será computado no valor da remuneração do mês de Dezembro, do empregado, a média de horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado – DSR realizadas no período de 01.01.2021 a 31.12.2021.
III – No caso das alíneas "b" e "c" do inciso II, desta Cláusula, a PR será paga com base na última remuneração percebida pelo empregado; e, no caso a alínea "d" a PR será paga com base no valor da gratificação correspondente ao cargo em comissão no mês de Dezembro/2021. No caso de alteração de função no decorrer do ano, o valor da PR será calculado levando-se em consideração a média de gratificação recebida no mesmo período.
IV – O pagamento de gratificação de função decorrente de substituição de servidor por motivo de férias não enseja o pagamento da PR, na forma prevista na alínea "d" desta Cláusula.
V – Os empregados que obtiveram até 05 (cinco) faltas ao trabalho no período compreendido entre 01.01.2021 a 31.12.2021 perceberão o valor integral da PR prevista.
VI – Os empregados que obtiveram 06 (seis) faltas no mesmo período perceberão o valor da PR prevista, com a redução de 6% (seis por cento), ficando pactuado, ainda, que a redução será acrescida em 1% (um por cento) em relação a cada falta superior a 6 (seis) dias no mesmo período.
VII – Para efeito da proporcionalidade prevista no inciso II deste Parágrafo, considerar-se-á como mês integral neste contrato a fração igual ou superior a 15 dias.
VIII – Para fins de aplicação da regra prevista neste Parágrafo a Cagece utilizará os dados existentes na Gepes - Gerência de Pessoas na presente data.
PARÁGRAFO XXXX: A Cagece informará mensalmente o acompanhamento das metas ao Sindiagua.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas e condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho e não alteradas por este instrumento, parcial ou total, permanecem inalteradas e em pleno vigor.