EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2013
EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2013
Dispõe sobre o Teste Seletivo para provimento temporário de Empregos da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Teste Seletivo Simplificado para Contratação Temporária para Secretaria Municipal de Educação, o qual se regerá de acordo com as instruções abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Número de Vagas: 20 (vinte) conforme quadro de disponibilidade de vagas constantes no Anexo I.
1.2. O Teste Seletivo será realizado pela CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda., localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Norte Salas 309/310 – Centro – Teresina – PI, empresa contratada através do Processo Administrativo Nº 2013/0003186, CONTRATO SEDUC Nº 24/2013 obedecidas às normas constantes no presente Edital.
1.3. O Teste Seletivo será de provas.
2. DAS INSCRIÇÕES: Do período de 22 a 26 de Julho de 2013 exclusivamente pela internet no site xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx.
2.1. O presente Teste Seletivo será regido por este Edital e a inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições nele estabelecidas, (neste Edital) em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2.2. Procedimentos para inscrição:
2.2.1. Para fazer a inscrição pela internet, no endereço xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx, o candidato deve localizar a Ficha de Inscrição no link correspondente ao Teste Seletivo de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no período das inscrições (22 a 26 de Julho de 2013). O horário máximo para fazer a inscrição será as 17:30 hs do dia 26 de Julho de 2013.
2.2.2. Após a inscrição o candidato deverá gerar o Boleto Bancário e pagar na rede credenciada.
2.2.3. A confirmação da inscrição somente será efetivada quando o Banco credenciado com a Prefeitura de São Raimundo Nonato baixar as inscrições no sistema. A baixa ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias após o término das inscrições.
2.2.4. O candidato com necessidades especiais que fizer a inscrição pela internet deverá enviar via sedex, o laudo médico de que trata o item 8.1 para CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda., localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Norte Salas 309/310 –
Centro – CEP: 64.000.290 - Teresina – PI. A data de postagem do laudo deverá ser até dia 26 de Julho de 2013.
2.2.5. Após a confirmação da inscrição, o candidato não poderá alterar o cargo e localidade pleiteada.
2.2.6. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 26 de Julho de 2013 não serão aceitas.
2.2.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.2.8. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Teste Seletivo, por conveniência ou interesse da administração municipal.
2.2.9 Não será concedida isenção da taxa de inscrição.
2.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo no endereço eletrônico xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx e na sede da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato.
2.4. A CONSEP não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.
2.5. As solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a hora e data estabelecidas no subitem 2.2.1 não serão acatadas, e independentemente do motivo da perda do prazo.
2.6. A Comissão Organizadora do Teste Seletivo publicará até dia 5 de Agosto de 2013, no site da CONSEP e no mural da Prefeitura, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação. A relação das inscrições deferidas dos candidatos com deficiência física será publicada a parte. Caso não constar o nome do candidato que se inscreveu como deficiente físico é porque sua inscrição como deficiente foi indeferida.
2.7. Caso a inscrição do candidato não conste na relação de que trata o item 2.6, o mesmo terá o prazo de 48 horas para entrar com recurso sob pena de não ser acatado reclamações posteriores.
3. DO TESTE SELETIVO
3.1. O Teste Seletivo será de provas.
3.2. O Teste Seletivo versará sobre Conhecimentos de Língua Portuguesa, LDB/Fundamentos da Educação e Conhecimentos Específicos, conforme tabela constante no item 3.2.
3.3. O Teste Seletivo será realizado simultaneamente para todos os candidatos.
3.4. O candidato só poderá se retirar definitivamente da sala da realização da prova, após 30 (trinta) minutos de seu início.
4. DA PROVA
4.2. A prova escrita será composta conforme discriminação abaixo:
4.2.1. Para o cargo de Professor – Habilitação em Letras/Português:
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
Conhecimento Específico | 30 | 3,0 | 90 |
LDB/Fundamentos da Educação | 10 | 1,0 | 10 |
TOTAL | 40 | 100 |
4.2.2. Para os demais cargos a prova será assim composta:
DISCIPLINA | Nº. QUESTÕES | PESO | PONTOS |
Português | 10 | 2,0 | 20 |
Conhecimento Específico | 20 | 3,0 | 60 |
Fundamentos da Educação | 10 | 2,0 | 20 |
TOTAL | 40 | 100 |
4.3. A prova escrita será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão classificados os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos.
4.4. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, escrita grossa, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início das provas.
4.5. Para ingressar no local da prova o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade.
4.6. Não poderá ingressar no local de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o horário a ser estabelecido, bem como aquele que não apresentar documentação exigida no item 4.5.
4.7. O candidato que sair da sala de exame encerrará sua prova, ressalvados os casos necessidades fisiológicas e de emergências médicas que possam ser atendidos no Posto Médico indicado pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo.
4.8. Durante a realização das provas não se admitirá quaisquer tipo de comunicação entre candidatos e nem será permitida a utilização de celular, máquina calculadora, lápis, borracha, régua de cálculo ou quaisquer instrumentos, excetuando-se caneta.
4.9. Ao término da prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal o caderno de provas e o Cartão Resposta devidamente assinado, bem como assinar a folha de freqüência. A não assinatura da folha de freqüência e o no Cartão Resposta pelo candidato implicam na exclusão do mesmo do certame.
4.10. O candidato somente poderá levar o caderno de provas faltando 30 minutos para seu término e caso saia antes não poderá retornar para buscar. As provas não serão disponibilizadas na internet.
5. OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
5.1. Os cargos e seus respectivos Conteúdos programáticos encontram-se no Anexo II do presente Edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Será classificado o candidato que atingir no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos e não zerar nenhum dos Conteúdos da prova.
6.2. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 4.3.
6.3. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será para a localidade em que fez a opção por ocasião da inscrição, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
6.4. Havendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
6.4.1. Maior idade (Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.741/2003);
6.4.2. Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.
6.4.3. Maior idade (candidatos com menos de 60 anos).
7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
7.1. A contratação do candidato aprovado será feito se atender os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente;
b) Estar quites com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares para os do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;
e) Declaração de não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos do serviço público por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar com a nota “ a bem do serviço público”.
f) Comprovar, através do respectivo atestado, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
g) Apresentar comprovação dos requisitos necessária previsto no Quadro de disponibilidade de vagas constantes no presente Edital;
h) Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado, quando a Lei assim exigir;
i) Declarar, mediante termo, ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista no presente Edital;
j) Declaração, mediante termo, de não acumular cargo público, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
7.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou contratação do candidato, desde que constatada falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou nos documentos apresentados.
7.3. Os candidatos deverão apresentar a fotocópia e original dos comprovantes/declarações, conforme o solicitado.
7.4. Fica estabelecido que, em hipótese alguma, será admitida a mudança da opção de local de trabalho, obrigatoriamente indicada no ato da inscrição.
8. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO E DO CONTRATO
8.1. O prazo de validade do Teste Seletivo será de 1 (um) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser renovado por igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.
8.2. Os candidatos aprovados no Teste Xxxxxxxx serão contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período mediante autorização legislativa.
9. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
9.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever no Teste Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que é portadora, e a elas são reservadas no mínimo 5 % (cinco por cento), em face da classificação obtida, nos termos do § 1º do art. 37 do Decreto Lei Federal Nº 3.298/99. O percentual de que trata o presente item será aplicado somente quando o numero de vagas oferecidas por cargo ser superior a dez vagas.
9.2. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.
9.3. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, enviando para a CONSEP o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa provável da deficiência.
9.4. Caso o portador de necessidade especial necessite de atendimento especial para se submeter à prova, deverá requerer no ato da inscrição indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, conforme Anexo III do Edital, caso contrário, não a terá preparada sob qualquer alegação.
9.5. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-la no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
9.6. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participaram do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
9.7. O candidato portador de necessidade especial, se classificado no Teste Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte.
9.8. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de necessidade especial, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância a ordem de classificação.
9.9. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.
9.10. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais;
9.11. O candidato com necessidades especiais deverá enviar, via sedex, o laudo médico de que trata o item 9.3. para CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda., localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Norte Salas 309/310 – Centro – Teresina – PI. A data de postagem do laudo deverá ser até dia 26 de Agosto de 2012.
10. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO TESTE SELETIVO:
10.1. Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na vigência do contrato, o candidato que:
a) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, agenda eletrônica, relógio digital, gravador e similares, impressos ou quaisquer outros instrumentos, excetuando-se caneta.
b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do Teste Seletivo.
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Teste Seletivo ou com a equipe auxiliar;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;
11.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;
11.3. A Comissão Organizadora do Teste Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;
11.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 4.1.;
11.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e normas que o regulamentam.
12.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação oficial de cada uma das seguintes etapas do Teste Seletivo:
a) Publicação do indeferimento do pedido de inscrição;
b) Publicação do gabarito oficial;
c) Publicação do resultado da prova escrita;
12.3. Os recursos a que se refere o item 12.2. deverão ser enviados para o email da CONSEP (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
12.4. A aprovação no Teste Seletivo assegurará o direito à contratação, dentro da validade do Teste Seletivo, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Teste Seletivo.
12.5. O acesso ao local de trabalho dos candidatos aprovados e contratados será de responsabilidade dos mesmos.
12.6. O regime de trabalho dos candidatos aprovados e contratados será o Regime Celetista.
12.7. A carga horária de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.
12.8. O modelo de Requerimento para Portadores de Necessidade Especial e Formulário de Recursos encontra-se anexo ao presente Edital.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela a Comissão Organizadora do Teste Seletivo.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - PI, 15 de Julho de 2013.
Avelar de Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE DISPONIBILIDADES DE VAGAS
Nº de Ordem | Cargos | Requisitos Necessários | Vencimento | N.º Vagas | Lotação/ Localidade |
01 | Professor de Matemática | Licenciatura Plena em Matemática | R$ 783,50 | 01 | Unidade Escolar Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - São Vitor |
01 | Unidade Escolar Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Onça | ||||
02 | Professor de Letras/Inglês | Licenciatura Plena em Letras/Inglês | R$ 783,50 | 01 | Unidade Escolar Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - São Vitor |
01 | Unidade Escolar Xxxx Xxxx do Rosário - L Firmeza | ||||
01 | Unidade Escolar Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Onça | ||||
03 | Professor de Pedagogia | Normal Superior ou Pedagogia | R$ 783,50 | 01 | Unidade Escolar Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - São Vitor |
02 | Unidade Escolar Xxxxxxxx Xxxxxxx - Moisés | ||||
02 | Unidade Escolar Xxxx Xxxx do Rosário - L Firmeza | ||||
02 | Unidade Escolar Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – L. Emas | ||||
01 | Unidade Escolar Xxx Xxxxx de Jesus- Macacos | ||||
01 | Unidade Escolar Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||
04 | Fontinelle | ||||
04 | Professor de Português | Licenciatura Plena em Letras/Português | R$ 783,50 | 01 | Unidade Escolar Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - São Vitor |
01 | Unidade Escolar Xxxx Xxxx do Rosário - L Firmeza | ||||
TOTAL DE VAGAS 20 |
ANEXO II
OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Língua Portuguesa
Professor - Habilitação em Letras/Português, Professor - Habilitação em Matemática, Professor - Habilitação em Letras/Inglês, Professor – Habilitação em Normal Superior ou Pedagogia |
Compreensão e interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (anúncios, cartas, quadrinhos, reportagens, tiras, charges, outdoors, etc.). Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação/argumentação. Coesão e coerência textual. Intertextualidade. Níveis e funções da linguagem. Emprego correto da língua culta. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Prosódia e semântica: denotação, conotação e ambiguidade. Polissemia. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Hiperonímia e hiponímia. Ortoépia e prosódia. Ortografia: emprego das letras, hifenização e acentuação gráfica. Crase. Classes de palavras - definições, classificações, formas e flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Flexões nominal e verbal. Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). |
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Professor - Habilitação em Letras/Português |
Uso, descrição e análise de estrutura da língua portuguesa – fonética e fonologia; morfossintaxe; semântica; léxico. Ortografia; pontuação; estilística; figuras de linguagem. noções de linguística. O signo – o significante e significado. Variações linguísticas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. noções de versificação. Literatura: escolas literárias |
Professor - Habilitação em Matemática |
Álgebra: conjunto – conjunto numérico; funções do 1º e 2º grau; função exponencial; função logarítmica; progressões aritméticas e geométricas; matrizes; determinantes; sistemas lineares, análises combinatórias; probabilidade; números complexos; equações polinomiais. geometria: plana, analítica;. trigonometria: circunferência ; funções trigonométricas matemática financeira: porcentagem, juros simples e juros compostos. cálculo: limite, derivada e integral. |
Professor - Habilitação em Letras/Inglês |
Leitura e compreensão de textos. Aspectos gramaticais contextualizados: verb tenses (simple present, simple past, progressive future, perfect, modals, imperative, gerund, |
participle, passive voice) Pronouns (object, subject, demonstrative, possessive, indefinite, relative, reflexive); Adjective (kinds, agreement, comparison), Adverbs (manner, place, time …), Noums (kinds, gender, plurals, cases); Prepositions and Conjunctions, Cardinal and Ordinal Numbers. |
Professor – Habilitação em Normal Superior ou Pedagogia |
Geografia: Noções de tempo e espaço na Geografia: o tempo da natureza e o tempo das sociedades. Sistemas de orientação na Terra (coordenadas geográficas e fusos horários). Cartografia e representação do espaço. A geografia da natureza e a sua interface com as sociedades no mundo e no Brasil (a dinâmica climática, a dinâmica geológica e as formas da litosfera, os recursos hídricos e a problemática da seca, a biosfera e a formação dos ecossistemas). A Geografia do mundo industrializado: a regionalização dos blocos de países ricos (Europa, Ásia, América do Norte). A nova ordem mundial para o século XXI. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. A Geografia do mundo não industrializado: modelos agrícolas na África, Ásia e América Latina, agricultura, meio ambiente e fome. Exclusão social e pobreza - alguns indicadores: Índice de Pobreza Humana (IPH) – longevidade, conhecimento, provisão econômica e inclusão social e, Índice de desenvolvimento Humano (IDH) – expectativa de vida ao nascer e nível de instrução. O Brasil no Mercosul. Regionalização e Território no Brasil. As redes de transportes no Brasil. Economia rural brasileira. Agricultura e meio ambiente. Cidade, metrópoles e industrialização brasileira. Exclusão e pobreza no Brasil. História: História do Brasil: A Descoberta e a Colonização do Brasil. Os movimentos coloniais e a vinda da Família Real para o Brasil. A Independência do Brasil e o Primeiro Reinado. As Regências e o Segundo Reinado. Desenvolvimento Econômico e Social nos Períodos Colonial e Imperial. A República Velha. A República Nova. A República Contemporânea. II – História Geral: Os povos primitivos. A Antiguidade Oriental. As Civilizações Greco-Romanas.Os Impérios Bizantino e Islâmico.A Idade Média. O Renascimento. Período Absolutista. A Revolução Francesa. A Revolução Industrial. Independência das Américas. A Revolução Socialista. As duas Guerras Mundiais. Ciências: Meio físico: ar, água, solo, formação de ventos e chuvas, pressão atmosférica, camadas da atmosfera, aplicação do ar comprimido e rarefeito, estados físicos e propriedade da água, conservação do solo, ar e água, conservação e preservação da natureza. Seres vivos: animais e vegetais. Corpo humano: sistemas e higiene corporal. Citologia: aspectos gerais, composições química, estrutura da célula, estudo dos tecidos: animais e vegetais. Ecologia: importância, conceitos básicos, ecossistema e seu equilíbrio: energia e matéria ecossistema, relações entre os seres vivos e o ambiente. |
LDB/Fundamentos da Educação |
Lei 9394/96 (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais- PCNs (históricos, princípios, fundamentos e finalidade); Concepções e Tendências Pedagógicas Contemporâneas: Projeto Pedagógico Tradicional, Projeto Pedagógico Escola Nova, Projeto Pedagógico Tecnicista, Projeto Pedagógico Progressista; Concepções da teoria sócio-construtivista; Planejamento Escolar Elaboração de planos de ensino e de |
projetos; O planejamento escolar como organizador da ação educativa; Contribuições da Psicologia para o processo de ensino aprendizagem na Educação; Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). A Escola e sua função social. Novas Tecnologias (função e apoio na prática pedagógica). Processo de ensino aprendizagem nas dimensões cognitiva, socioafetiva e Cultural. Gestão Escolar e Processo Político Pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem. Objetivos gerais do ensino fundamental. Educação e sociedade. O papel da educação em uma sociedade em transformação. Função social, cidadania, comunidade. A organização do trabalho na escola pública. Seleção e organização dos conteúdos curriculares. O papel do professor diante das mudanças na educação. A avaliação no contexto escolar. Avaliação da aprendizagem. Planejamento de ensino. Projeto pedagógico da escola. Tendências pedagógicas no Brasil – Tradicional, tecnicista, libertadora, progressista, histórico-crítico e sócio-interacionista. Gestão participativa. Lei 10.639/2003, que trata do ensino obrigatório da História da África e da Cultura Afro-Brasileira nas redes de educação básica, públicas e privadas. Legislação da EJA (Decreto nº 4834 de 08/09/2003; Decreto nº 5475 de 22/06/2005; Portaria 2645 de 22/09/2003; Portaria 602 de 07/03/2006 e Portaria 1352 de 20/07/2006). Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 (FUNDEB). Plano Nacional de Educação – 2001. Objetivos gerais do ensino fundamental. Educação e sociedade. O papel da educação em uma sociedade em transformação. Função social, cidadania, comunidade. A organização do trabalho na escola pública. Seleção e organização dos conteúdos curriculares. O papel do professor diante das mudanças na educação. A avaliação no contexto escolar. Avaliação da aprendizagem. Planejamento de ensino. Projeto pedagógico da escola. Tendências pedagógicas no Brasil – Tradicional, tecnicista, libertadora, progressista, histórico-crítico e sócio-interacionista. Gestão participativa. |
ANEXO III
Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Necessidades Especiais
REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
TESTE SELETIVO: Edital 001/2013
Município: São Raimundo Nonato - PI
Nome do Candidato: N.º da inscrição:
Cargo:
Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com XXX (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é
portador: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
Nº do CRM do Médico:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
É Obrigatória a apresentação de XXXXX MÉDICO com XXX, junto a esse requerimento.
, de de 2013.
Assinatura do candidato
ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO
TESTE SELETIVO: Xxxxxx 000/0000 XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXX - XX
Nome do
Candidato:
Nº da Inscrição: Cargo:
Nº do Protocolo:
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
Referente a Prova Escrita | ||
Contra Indeferimento de Inscrição | N.º da(s) questão(ões): | |
Contra Gabarito da Prova Objetiva | Gabarito Oficial: | |
Resposta Candidato: |
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Obs:
1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.º de protocolo - Este n.º deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso – registrar um n.º seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.
2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data / /2013