EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/SEPLAG/2023
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/SEPLAG/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0001055/2023/SEPLAG (SEPLAG-PRO-2023/01055)
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO/SEPLAG
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mobiliário planejado, compreendendo a projeção, confecção, montagem e instalação de mobiliário planejado, devendo ser constituídos de material de fibras de média densidade - MDF ou MDF Ultra, de acordo com o lote escolhido, a serem montados e instalados nos ambientes corporativos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 17.260.515,34 (Dezessete milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e quinze reais e trinta e quatro centavos)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO
LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
COTA RESERVADA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/09/2023 ÀS 09H00MIN HORÁRIO DE CUIABÁ/MT (10H00MIN NO HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO PÚBLICA: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
1. PREÂMBULO
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, torna público que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global por lote, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 1.525/2022 e demais atos normativos aplicáveis , e, ainda, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2. A SEPLAG abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços e envio dos documentos de habilitação pelo Sistema de Aquisições Governament ais – SIAG, compreendido entre 06/09/2023 a 20/09/2023.
1.3. O prazo para envio das propostas de preços e demais documentos se encerrará 15 (quinze) minutos antes do início da sessão pública, ou seja: os interessados devem enviar a documentação necessária até as 08h45min - horário de Cuiabá/MT (09h45min - Horário de Brasília/DF) do dia 20/09/2023.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mobiliário planejado, compreendendo a projeção, confecção, montagem e instalação de mobiliário planejado, devendo ser constituídos de material de fibras de média densidade - MDF ou MDF Ultra, de acordo com o lote escolhido, a serem montados e instalados nos ambientes corporativos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme especificações e condições técnicas constantes neste Edital e em seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante neste edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2.3. Os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos conforme discriminado no Anexo I.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
3.2. A empresa interessada em participar do pregão eletrônico deverá estar obrigatoriamente inscrita no Cadastro de Fornecedores, realizado diretamente no Portal de Aquisições – SIAG, na aba “ACESSO DE FORNECEDORES”, do sítio eletrônico da SEPLAG, disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1. Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 10 deste Edital.
3.2.1.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.1.2. Caberá ao licitante interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio do acesso.
3.2.2. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada pelo próprio sistema, por meio da aba “FORNECEDORES”, desde que o e-mail cadastrado pelo licitante esteja atualizado no Cadastro de Fornecedores.
3.2.3. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços, conforme item 7 deste Edital.
3.2.4. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos.
3.4. Não poderão disputar esta licitação:
3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação nos termos do art. 134, §2º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
3.4.3. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.4.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
3.4.5.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.4.6. Aquele que de forma isolada ou em consórcio, for responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.4.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.4.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.4.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4.11. A vedação estabelecida no item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.5. Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
3.6. É de exclusiva responsabilidade da licitante a manutenção da validade dos documentos apresentados
no cadastro, de modo que, se a certidão apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda ausência de informações, caberá a licitante anexar e enviar os referidos documentos de Habilitação no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG.
3.7. Da mesma forma, qualquer outro documento exigido que não estiver contemplado pelo registro cadastral deverá ser anexado e enviado pelo SIAG.
3.8. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
4.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605/2018, deverá selecionar a opção no SIAG: <Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
4.1.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta acarretará preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 21, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 10.4.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
4.2.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo do SIAG, no momento do credenciamento, conforme descrito no subitem 6.2.3.2 deste Edital;
4.2.1.2. Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.2.1.3. Este tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
4.2.1.4. O motivo da irregularidade fiscal pendente deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.2.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.4. Em caso de atraso, por parte dos órgãos competentes da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, o licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados
do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 156 do Código Tributário Nacional, juntamente com a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória.
4.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 4.2.1.2 e 4.4.
4.6. Ocorrendo o empate ficto (quando as ofertas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada), na forma da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, apurado pelo sistema SIAG, proceder-se-á da seguinte forma:
4.6.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.6.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que ofertar nova proposta de preço inferior àquela considerada melhor proposta classificada, passará a figurar em primeiro lugar na ordem classificatória, dando ensejo a análise da sua proposta e habilitação.
4.6.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.6.1.3. No caso de valores idênticos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.7. A obtenção dos benefícios a que se refere este tópico fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
5.1.1. Os pedidos deverão ser encaminhados ao Órgão ou Entidade promotora da licitação, via sistema SIAG, a quem caberá responder e divulgar sua resposta no mesmo sistema, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade.
5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou
5.3.
pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação.
5.4. Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da
impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria-Geral do Estado.
5.5. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas.
5.6. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico SIAG, disponível no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado.
6.2. Ao acessar o sistema, o licitante deverá:
6.2.1. Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal.
6.2.2. Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar.
6.2.3. Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
6.2.3.1. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu art. 3º.
6.2.3.2. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
6.2.3.3. Serão estendidos às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
6.2.3.4. É de responsabilidade do licitante observar o disposto na Lei nº 14.133/2021, para solicitar a concessão dos benefícios descritos no art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.3. Realizadas as devidas marcações, o licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação.
6.3.1. A recusa dos termos impedirá o licitante de participar do certame licitatório.
6.3.2. Ao aceitar os termos, o licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.3.2.1. O Licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, estará sujeita a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
6.4. Até a data e horário previstos no subitem 1.3, os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, encartar e/ou substituir documentos de habilitação exigidos no item 10. Após esse prazo os referidos documentos NÃO poderão ser alterados ou retirados pelos participantes.
6.5. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para lotes distintos.
6.7. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeos -aula, acessível pelo Portal de Aquisições, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o credenciamento, o licitante deverá preencher sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação, documentos estes exigidos no item 10 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação.
7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes).
7.1.2. Ao apresentar sua proposta, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Para formular a Proposta de Preço, o licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo III, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
7.3. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, o licitante deverá:
7.3.1. Selecionar o lote para o qual fará a proposta.
7.3.1.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema, conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
7.3.2. Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital.
7.3.3. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais.
7.3.4. Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao Princípio da Impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
7.3.5. Como o objeto não exige catálogo ou folders, o licitante deve desconsiderar o campo
<FICHA/CATALOGO>, não clicando ou anexando nenhum documento.
7.3.6. Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.3.7. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
7.4. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
7.5. Os preços propostos, tanto na proposta inicial, quanto ao final da etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração destes, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. As propostas apresentadas pelos licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, serviços, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas, nem reivindicar qualquer adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
7.6.1. Os licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão entregar o(s) produto(s) e fornecer os serviços sem ônus adicionais.
7.7. Após o preenchimento da proposta eletrônica, os licitantes deverão anexar e enviar todos os documentos de habilitação exigidos na item 10 deste Edital, em campo próprio (<anexar documentos de habilitação>) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas (subitem 1.3), sob pena de inabilitação.
7.8. As propostas serão apresentadas e permanecerão sigilosas até o encerramento da fase competitiva.
7.8.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante nesta fase importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES
8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta sob comando do pregoeiro e será realizada de forma eletrônica, no SIAG.
8.2. Após a abertura da proposta pelo pregoeiro, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.2.1. O conteúdo da proposta não poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais.
8.2.2. O pregoeiro poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
8.2.3. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos será considerada.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo no próprio do sistema eletrônico.
8.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar seus lances sucessivos, os quais serão feitos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o modo de disputa fixado neste Edital.
8.6. Os lances deverão ser apresentados em valores sucessivos e decrescentes para o lote, considerando o valor total global do lote gerado pelo SIAG no momento do cadastramento da proposta inicial.
8.6.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado no sistema.
8.6.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais).
8.6.3. Não serão aceitas cotações com valores com mais de duas casas decimais. Caso ocorra, o valor deverá ser arredondado para menor.
8.6.4. As licitantes poderão oferecer lances, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.7. Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances, o Modo de Disputa Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério menor preço.
8.7.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
8.7.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.7.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
8.7.4. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente, de acordo com as melhores propostas.
8.9. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente e a pedido do licitante, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, permanecendo válido o último lance ofertado.
8.10. O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo os licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
8.11. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços Eletrônica após o término da etapa de lances.
8.12. Na hipótese de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.13. Quando ocorrer a desconexão do sistema SIAG e esta persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do SIAG - Sistema de Aquisições Governamentais e de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/MT, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá negociar com o licitante que apresentou proposta mais vantajosa, por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar c ondições diferentes das previstas em Edital.
9.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior.
9.2.2. Se o licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o pregoeiro desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.2.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a proposta atualizada.
9.3. No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço global por lote, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão.
9.5. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
9.5.1. Em licitação por lote formado por mais de 01 (um) item, o valor de cada um dos itens da proposta de preço do licitante melhor classificado não poderá ultrapassar o preço de referência unitário, salvo quando, justificadamente, o sobrepreço for irrelevante e o lote em seu preço global for vantajoso para a Administração.
9.5.2. O valor ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser superior em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado para licitação.
9.5.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.5.4. O pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso.
9.5.4.1. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovant es de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
9.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
9.6.1. Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades.
9.6.2. Não apresentem as especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e de seus Anexos.
9.6.3. Apresentarem preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para licitação.
9.6.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, quando exigido pela Administração.
9.6.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que seja insanável.
9.7. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
9.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido.
9.10. Caso a proposta da primeira colocada permaneça acima do preço estimado e esgotada toda a negociação direta, o licitante será desclassificado e serão convocadas as demais licitantes, de acordo com a ordem classificatória, para negociação de condições mais vantajosas, observando o preço estimado da licitação.
9.11. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.12. Caso o licitante melhor classificada tenha participado da pesquisa de preço desta Licitação, para compor o seu valor estimado, seja por meio de contratos firmados ou por orçamentos, a sua contratação fica atrelada ao respectivo valor, sendo considerado como valor teto da sua poss ível contratação, ou seja, o valor da sua proposta deverá ser igual ou melhor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa.
9.13. Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.14. Finalizada a sessão pública, não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
9.15. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no mesmo local de disponibilização deste Edital no sistema SIAG, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante.
9.15.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão em ata divulgada no sistema eletrônico SIAG, sem prejuízos das demais formas de publicidades previstas em Lei, não podendo o licitante alegar desconhecimento da informação.
9.16. Encerrada a análise e julgamento da proposta e seus anexos, o pregoeiro passará à análise dos documentos de habilitação enviados pelo próprio licitante, conforme convocação prevista no instrumento convocatório.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo pregoeiro durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
10.2. A apresentação dos documentos com o propósito de comprovar a habilitação será feita na forma do art. 131, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
10.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentora da proposta
vencedora, o pregoeiro verificará o cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, que será realizada mediante consulta nos seguintes cadastros:
10.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
10.3.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
10.3.3. Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
10.3.4. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE/MT (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
10.3.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.3.6. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.3.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 10.3.1, 10.3.5 e 10.3.6 acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.3.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992 (Redação dada pela Lei nº 14.230 de outubro de 2021), que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3.9. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, são os seguintes:
10.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
10.4.1.1. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidament e registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados da documentação de seus administradores.
10.4.1.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da sociedade empresária licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o instrumento válido da procuração.
10.4.1.3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedo r Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
10.4.1.4. No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
10.4.1.5. No caso de pessoa física, se elas forem autorizadas a participar do certame, cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
10.4.1.6. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.4.1.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
10.4.1.8. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.4.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
10.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
10.4.2.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, podendo ser retirada no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
10.4.2.3. Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à Xxxxx e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
10.4.2.4. Para as empresas sediadas em outras unidades da federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário ou sede, desde que seja consolidada com a certidão da respectiva Fazenda Pública.
10.4.2.4.1. Nos casos em que não for possível a certidão consolidada, será suficiente a CND específica para participar de licitações, expedida pelo órgão competente do respectivo domicílio tributário ou sede.
10.4.2.5. Certidão de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou sede do licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa.
10.4.2.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.4.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho no site do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx.
10.4.2.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas.
10.4.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
10.4.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme segue:
10.4.3.1.1. Empresas regidas pela Lei 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
10.4.3.1.2. Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, extraídos do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio do licitante; ou
- cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio do licitante.
10.4.3.1.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- apresentar o Balanço Patrimonial conforme o subitem 10.4.3.1.2.
10.4.3.1.4. Caso o licitante seja cooperativa, deverá comprovar o envio do Balanço Geral e o Relatório do Exercício Social dos 02 (dois) últimos exercícios sociais ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei 5.764, de 1971. Tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o mesmo art., ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.4.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis por fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
10.4.3.3. Os documentos referentes ao Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.4.3.4. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por contador legalmente habilitado.
10.4.3.5. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto 6.022/2007, regulamentado através da IN 2003/2021 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos
do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
10.4.3.5.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências.
10.4.3.5.2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
10.4.3.5.3. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
10.4.3.6. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações dos Balanços Patrimoniais, relativos aos 02 (dois) últimos exercícios, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um) nos 02 (dois) exercícios exigidos:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
SG =
LC =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
-
Passivo Circulante
10.4.3.6.1. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
10.4.3.6.2. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da parcela pertinente.
10.4.3.7. Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou extrajudicial, no CNPJ da matriz, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante.
10.4.3.7.1. Caso a certidão exigida acima seja emitida na forma POSITIVA para recuperação judicial, o licitante deverá comprovar, por meio de certidão
emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz, e que está sendo cumprido regularmente, demonstrando que a empresa está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme art. 134, § 2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
10.4.3.7.2. Se o documento exigido neste item não contiver indicação de data de validade, será considerada válida a certidão expedida em até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da licitação.
10.4.3.7.3. Não será exigida essa certidão das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º da Lei nº 11.101/2005.
10.4.4. Documentação Complementar:
10.4.4.1. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. (conforme modelo anexo IV)
10.4.4.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (conforme modelo anexo IV)
10.4.4.3. Declaração de que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (conforme modelo anexo IV)
10.4.4.4. Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de gerência ou administração, conforme art. 1º, inciso X da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo IV)
10.4.4.5. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante. (conforme modelo anexo IV)
10.4.4.6. Declaração para fins do disposto no inciso VI, art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal. (conforme modelo anexo IV)
10.4.4.7. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo IV)
10.4.4.8. Declaração de que, caso seja declarada vencedora da licitação, nomeará preposto capacitado no momento da assinatura do contrato, a fim de representá-la durante a execução contratual. (conforme modelo anexo IV)
10.4.4.9. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
10.4.4.9.1. Declaração de que é ME, EPP ou MEI e não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. (conforme modelo anexo V)
10.4.4.9.2. Declaração de que no ano-calendário de realização desta licitação, os valores somados dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo V)
10.4.4.9.3. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que define o porte da empresa, cuja condição de ME/EPP será atestada por meio do balanço patrimonial exigido no subitem 10.4.3.1.
10.4.4.9.3.1. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, a comprovação da condição de ME/EPP poderá ser mediante apresentação do Comprovante de opção pelo SIMPLES, obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
10.4.4.10. Em relação aos licitantes organizados na forma de cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme Anexo I - item 11.4 da INSTRUÇÃO NORMATIVA 01, DE 17 JANEIRO DE 2020:
10.4.4.10.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei 5.764 de 1971.
10.4.4.10.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados.
10.4.4.10.3. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço.
10.4.4.10.4. Registro previsto na Lei 5.764, de 1971, art. 107.
10.4.4.10.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
10.4.4.10.6. Comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei 5.764, de 1971.
10.4.4.10.7. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
10.4.4.10.7.1. Ata de fundação;
10.4.4.10.7.2. Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
10.4.4.10.7.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
10.4.4.10.7.4. Editais de convocação das três últimas assembleias
gerais extraordinárias;
10.4.4.10.7.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
10.4.4.10.7.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
10.4.4.10.8. Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.4.5. Relativos à Qualificação Técnica:
10.4.5.1. É necessária a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual, para comprovação dos requisitos técnicos e de sustentabilidade.
10.4.5.2. O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o caso, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão):
10.4.5.2.1. Comprovar a aptidão para o fornecimento de Mobiliário Planejado ou com características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação ou com o item pertinente.
10.4.5.2.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
10.4.5.2.2.1. Comprovar que a licitante forneceu ou está fornecendo a contento, no mínimo, 20% (vinte por cento) do quantitativo estimado dos mobiliários com o objeto do lote ao qual participa (foi considerado quantitativo para o Lote I os itens 03 e 04, para o lote II os itens 3 e 4), conforme abaixo:
10.4.5.2.2.1. 1. Lote I – Comprovação igual ou superior a 1.656 (hum mil, seiscentos e cinquenta e seis) metros quadrados de mobiliário planejado.
10.4.5.2.2.1. 2. Lote II – Comprovação igual ou superior a 1.270 (hum mil, duzentos e setenta) metros quadrados de mobiliário planejado.
10.4.5.2.2.2. A exigência de que trata o subitem anterior, em conformidade com o Art. 135, II e III, §2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022, foram estabelecidas conforme demonstrado no item 11.6.3.2.1 do Termo de Referência.
10.4.5.2.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer
outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes.
10.4.5.2.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.4.5.2.5. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.4.5.2.6. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.4.5.2.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
10.4.5.2.8. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante ou não.
10.4.5.2.9. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do interessado.
10.4.5.2.10. Caso o Pregoeiro (a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediant e diligência.
10.4.5.2.11. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas no Termo de Referência, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata o Termo de Referência.
10.4.5.3. DOCUMENTOS COMPLEMENTATES:
10.4.5.3.1. CERFLOR ou FSC - Documento referente a utilização da madeira de origem de reflorestamento em nome do fabricante do mobiliário ou do fornecedor da matéria-prima, para esta segunda opção deve ser acompanhada de declaração de compra emitida pelo detentor da norma ao Fabricante do Mobiliário, conforme Decreto nº 7.746/2012 (art. 2,3 e 4).
10.4.5.3.2. Certificado de Regularização do IBAMA – Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido,
conforme Lei Federal nº 6.937/198 (art. 17, inciso II e da Instrução Normativa nº 6/2013 – IBAMA.
10.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
10.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
10.5.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.3. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
10.6. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
10.6.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
10.7. Será permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante o uso de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP - Brasil) ou certificado corporativo avançado do Poder Executivo Estadual correspondente a assinatura eletrônica avançada, prevista na Lei Estadual 11.767/2022.
10.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
10.9. Ao pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.10. A prova de autenticidade de cópia de documento ou o reconhecimento de firma somente serão exigidos quando houver dúvida sobre a veracidade do documento, admitida a autenticação realizada por servidor através da apresentação da original ou realizada por advogado por sua responsabilidade profissional.
10.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.11. 1. Complementar informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
10.11. 2. Atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.12. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e art. 139 do Decreto, restringe-se à juntada/encarte no sistema, após a abertura da sessão pública, de documento inexistente no momento da apresentação da proposta. Neste caso, o licitante não atende à condição exigida no Edital e por tal razão está inabilitado. Caso o documento esteja apenas ausente, isto é, existente no momento da apresentação da proposta, porém, por falha ou equívoco não tenha sido apresentado pelo licitante, deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
10.12. 1. Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre os licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em
objetivo dissociado do interesse público.
10.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.14. O Certificado de Registro Cadastral, com situação regular, poderá substituir a apresentação da documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica, no que couber, conforme inteligência do §2o do artigo 235 do Decreto estadual 1.525/2022.
10.15. Os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
10.15. 1. A apresentação de novas propostas, conforme descrito acima, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
10.15. 2. Os licitantes que reduzirem os preços ao valor da proposta classificada, terão seus documentos de habilitação analisados de acordo com os itens desta seção, com a finalidade de estarem previamente habilitadas e figurarem na relação de empresas remanescentes em caso de eventual desistência ou impedimento/cancelamento do licitante vencedor.
11. RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo os motivos de forma resumida em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração do vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão, para apresentação das razões do recurso, restritas aos motivos apontados na sessão pública, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas exclusivament e (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no subitem anterior.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso.
11.3. Não serão aceitas ou consideradas as razões e contrarrazões recursais enviadas de forma não previst a neste Edital, ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou tenha sido assinada por pessoa inabilitada para representar a empresa, seja ela recorrente ou recorrida.
11.4. Na hipótese de haver recurso contra decisão em um determinado item ou lote, este não terá efeito suspensivo para os demais.
11.5. A fase recursal seguirá o disposto nos arts. 143 e 144 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
11.7. A decisão será disponibilizada por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e exauridos os eventuais recursos administrativos, o licitante será declarado vencedor do certame, com a adjudicação do objeto e a homologação da licitação pela autoridade superior.
13. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.
13.1.1. A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela SEPLAG.
13.1.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo previsto no
subitem 13.1, ensejará a aplicação de penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. Quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, será facultado à SEPLAG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.3. Haverá o registro de mais de um fornecedor quando este aceitar cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
13.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso.
13.5. A Ata de Registro de Preços, assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da SEPLAG, no link, xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
13.5.1. O extrato da Ata de Registro de Preços também será publicado no Diário Oficial do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
14. CONTRATO
14.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado contrato com a Adjudicatária, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
14.1.1. A minuta integral do contrato é parte integrante deste Edital, constante no Anexo VII deste instrumento convocatório.
14.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação formal pelo contratante, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência.
14.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.3. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato:
14.3.1. Alvará de funcionamento vigente ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento da empresa adjudicada;
14.3.2. Preposto, devendo indicar o responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada, conforme estabelece o item 21, do Termo de Referência.
14.4. Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção (Anexo VII-A) das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
14.5. A CONTRATANTE poderá iniciar a expedição de Autorização de Fornecimento para a confecção das mobílias a partir da data de assinatura do contrato.
14.6. A empresa contratada deverá, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços de montagem e instalação dos móveis, para conhecimento das condições ambientais e técnicas dos espaços físicos disponíveis, nos termos do item 6.1.6.9 do termo de referência.
14.7. A empresa a ser contratada deverá dispor de solução tecnológica que permita a simulação do mobiliário devidamente instalado, nos moldes e detalhamento requeridos pela contratante no momento da confecção da Ordem de Serviço no(s) ambiente(s) indicado(s), para fins de equivalência entre o teórico e o resultado prático esperado.
14.7.1. Tal simulação deve ser realista e de qualidade, podendo ser apresentada em rendering (mídia renderizada) ou em outras formas de mídia que proporcionem uma visualização ampla do resultado, juntamente com maquete eletrônica, para melhor entendimento espacial do ambiente na proposta sugerida.
14.8. As cláusulas e condições contratuais, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações, serão aquelas previstas no Termo de Referência e minuta do contrato, anexos a este Edital.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos Órgãos/Entidades que aderirem ao registro de preços.
16. INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração, passível de penalidades, o licitante que:
16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
16.1.2. Não mantiver sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidament e justificado.
16.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preço.
16.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
16.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
16.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
16.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
16.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
16.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
16.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
16.2. O licitante que cometer qualquer das infrações descritas no item anterior será responsabilizado, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.3. Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitos os licitantes, processar-se-ão pela
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal.
16.4. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no art. 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita o licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa.
16.6. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
16.7. A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou transtorno à administração na forma prevista em Edital, nos termos do art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525 /2022.
16.8. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.9. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.3 e 16.1.4 desta Seção, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
16.10. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9 desta Seção, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.11. Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
16.11. 1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) do valor homologado.
16.11. 2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10o (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento) do valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
16.12. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
16.12. 1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada.
16.12. 2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
16.13. As hipóteses de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade estão dispostas nos §§ 4° e 5° do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
16.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos à Administração Pública decorrentes dessa conduta, a implantação/aperfeiçoamento de programa de integridade, a situação econômico-financeira do acusado, no caso de aplicação de multa, e a conduta praticada pelo infrator, bem como a intensidade do dano provocado segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.15. As penalidades de advertência e multa podem ser aplicadas cumulativamente e realizar-se-ão em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando -se
os procedimentos previstos em lei.
16.16. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.17. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não eximem o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade.
16.18. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudic atário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.19. Demais disposições acerca das infrações e sanções estão dispostas na legislação apl icável, em especial Lei nº 14.133/2021, Lei nº 12.846/2013, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Decreto Estadual 522/2016 e Código Penal.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do contratado farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
17.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de novo documento.
17.3. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; adjudicar o objeto e homologar a licitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
17.3.1. A autoridade competente ao pronunciar a nulidade, indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
17.3.2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
17.3.3. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
17.3.4. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado até a data em que for declarada a anulação ou tornado ineficaz os atos decorrentes dessa declaração, conforme disposição do art. 149 da Lei nº 14.133/2021.
17.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta ao Órgão,
que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
17.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outro dia e hora e novamente publicados na Imprensa Oficial.
17.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
17.8. O aviso sobre este Edital, bem como eventuais retificações e publicações posteriores, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE/MT, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como disponibilizado, no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
17.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
17.10. Os Órgãos/Entidades elencados a seguir são considerados participantes da Ata de Registro de Preços, pois responderam à pesquisa de quantitativo nº 625, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintes: CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FUNAC, GOVERNADORIA, INTERMAT, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, SEAF, SECEL, SECOM, SEDEC, SEFAZ, SEPLAG, SESP e SETASC.
17.11. Os órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais integrantes da administração pública poderão aderir à ata, desde que atendidas as seguintes condições:
17.11. 1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item são independentes e não afetam os quantitativos registrados dos órgãos participantes.
17.11. 2. Tais aquisições ou contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registros de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.11. 3. As adesões à Ata de Registro de Preço são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualment e aderirem.
17.12. De forma excepcional, havendo o esgotamento do quantitativo do item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, pode haver a contratação por estes de modo equiparado às contratações por adesão carona desde que:
17.12. 1. Sejam observados todos os requisitos para adesão carona, inclusive quanto aos quantitativos.
17.12. 2. Haja a demonstração da superveniência da demanda.
17.12. 3. Haja justificativa e demonstração específicas da necessidade desta contratação por ser a via mais vantajosa ao órgão ou à entidade.
17.12. 4. Haja justificativa do órgão gerenciador acerca da impossibilidade de remanejamento de quantitativo para atendimento.
17.13. É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 402, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa, regida pela Lei nº 13.303/2016.
17.13. 1. A possibilidade de adesão não altera o regime deste Edital de licitação nem da respectiva Ata de Registro de Preço.
17.13. 2. Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades.
17.13. 3. Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
17.14. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, observado e informado no aviso e no Edital o horário local do órgão promotor da licitação (Cuiabá/MT) e o horário de Brasília.
17.15. Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também às minutas de contrato e Ata de Registro de Preços.
17.16. São partes integrantes deste Edital:
17.16. 1. Anexo I – Especificação;
17.16. 2. Anexo II – Modelo de proposta realinhada de preços;
17.16. 3. Xxxxx XXX – Termo de referência;
17.16. 4. Anexo IV – Modelo de declaração;
17.16. 5. Anexo V – Modelo de declaração para ME/EPP/MEI;
17.16. 6. Anexo VI – Minuta de ata de registro de preços;
17.16. 7. Anexo VII – Minuta de contrato I – órgãos/entidades;
17.16. 8. Anexo VII-A – Termo anticorrupção;
17.16. 9. Anexo VIII – Minuta de contrato II – empresas estatais.
Cuiabá – MT, 04 de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG
Em conformidade:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora de Licitações Governamentais/SEPLAG
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente de Licitações e Registro de Preço/SEPLAG – Em substituição
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO
LOTE I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO EM MDF COM PUXADOR TIPO ALÇA. METRO QUADRADO | M² | 2.402,44 | R$ 600,52 | R$ 1.442.713,26 |
2 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO EM MDF COM PUXADOR TIPO FECHO-TOQUE. METRO QUADRADO | M² | 1.455,64 | R$ 600,01 | R$ 873.398,55 |
3 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO RETANGULAR EM MDF COM XX XXXXXX. METRO QUADRADO | M² | 4.234,36 | R$ 516,45 | R$ 2.186.835,22 |
4 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO RETANGULAR EM MDF COM ESTRUTURA METÁLICA. METRO QUADRADO | M² | 4.049,53 | R$ 509,67 | R$ 2.063.923,95 |
5 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO ANGULAR EM MDF COM PÉ PAINEL. METRO QUADRADO | M² | 1.338,83 | R$ 509,67 | R$ 682.361,48 |
6 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO ANGULAR EM MDF COM ESTRUTURA METÁLICA. METRO QUADRADO | M² | 1.392,75 | R$ 509,67 | R$ 709.842,89 |
7 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE GAVETEIRO VOLANTE COM 3 (TRÊS) GAVETAS, EM MDF, COM PUXADOR TIPO ALÇA. METRO QUADRADO | M² | 1.544,32 | R$ 600,52 | R$ 927.395,04 |
8 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE GAVETEIRO VOLANTE COM 3 (TRÊS) GAVETAS, EM MDF, COM PUXADOR TIPO | M² | 446,30 | R$ 600,52 | R$ 268.012,07 |
FECHO- TOQUE. METRO QUADRADO | |||||
9 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PAINEL LISO EM MDF, PARA REVESTIMENTO EM PAREDE. METRO QUADRADO | M² | 2.500,70 | R$ 350,00 | R$ 875.245,00 |
10 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PAINEL RIPADO EM MDF, PARA REVESTIMENTO EM PAREDE. METRO QUADRADO | M² | 2.072,30 | R$ 428,56 | R$ 888.104,88 |
11 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PAINEL DE VIDRO TEMPERADO, LAPIDADO E POLIDO PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO. METRO QUADRADO | M² | 3.278,08 | R$ 300,52 | R$ 985.128,60 |
Valor estimado do lote 1: R$ 11.902.960,94 (Onze milhões, novecentos e dois mil, novecentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos)
LOTE II | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO AEREO PARA AMBIENTE ÚMIDO (COPA, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO E BANHEIRO) EM MDF ULTRA DE COR BRANCA. METRO QUADRADO | M² | 1.043,17 | R$ 545,00 | R$ 568.527,65 |
2 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO AEREO PARA AMBIENTE ÚMIDO (COPA, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO E BANHEIRO) EM MDF DE ALTA PRESSÃO. METRO QUADRADO | M² | 1.062,99 | R$ 545,00 | R$ 579,329,55 |
3 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO DEBAIXO DA PIA PARA AMBIENTE ÚMIDO (SEM FUNDO) EM MDF ULTRA DE COR BRANCA. METRO QUADRADO | M² | 3.148,28 | R$ 430,00 | R$ 1.353.760,40 |
4 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO DEBAIXO DA PIA PARA AMBIENTE ÚMIDO (SEM FUNDO) EM MDF DE ALTA PRESSÃO . | M² | 3.203,88 | R$ 450,00 | R$ 1.441,746,00 |
METRO QUADRADO | |||||
5 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA AMBIENTE ÚMIDO EM MDF ULTRA NA COR BRANCA. METRO QUADRADO | M² | 562,58 | R$ 530,00 | R$ 298.167,40 |
6 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA AMBIENTE ÚMIDO EM MDF DE ALTA PRESSÃO. METRO QUADRADO | M² | 593,50 | R$ 530,00 | R$ 314.555,00 |
7 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PAINEL LISO PARA AMBIENTE ÚMIDO EM MDF DE ALTA PRESSÃO, PARA REVESTIMENTO EM PAREDE. METRO QUADRADO | M² | 779,48 | R$ 430,00 | R$ 335.176,40 |
8 | CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PAINEL RIPADO PARA AMBIENTE ÚMIDO EM MDF DE ALTA PRESSÃO, PARA REVESTIMENTO EM PAREDE. METRO QUADRADO | M² | 1.084,40 | R$ 430,00 | R$ 466.292,00 |
Valor estimado do lote 2: R$ 5.357.554,40 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)
DETALHAMENTO DOS PRODUTOS | |
LOTE I – ITEM 01 – ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO (PUXADOR TIPO ALÇA) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
TAMPO SUPERIOR | TAMPO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 25MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PAINÉIS LATERAIS E BASE | PAINÉIS LATERAIS E BASE, COM OU SEM RODAPÉ, CONFECCIONADOS COM CHAPAS DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE |
ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, E SAPATAS NIVELADORAS COM REGULAGEM INTERNA. | |
PAINEL DE FUNDO | PAINEL DE FUNDO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 6MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PORTAS | PORTAS DE ABRIR CONFECCIONADAS COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DOBRADIÇAS EM ALUMÍNIO OU AÇO NIQUELADO COM AMORTECEDOR E ABERTURA DE, NO MÍNIMO, 105° E PUXADOR TIPO ALÇA, 96MM, DE ALUMÍNIO OU AÇO ESCOVADO. |
PRATELEIRAS | PRATELEIRAS INTEIRIÇAS CONFECCIONADAS COM CHAPAS DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO E SISTEMA DE FIXAÇÃO INDICADO PELO FABRICANTE. |
● NO CASO DE HAVER FECHADURA NO PROJETO, ESSAS DEVEM SER DE 22 OU 32MM, EM AÇO, XXXXXX OU POLÍMERO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ACOMPANHANDO 02 (DUAS) CHAVES COM ROTAÇÃO DE 180°, ACABAMENTO EM AÇO NIQUELADO E PLÁSTICO POLIDO; | |
LOTE I – ITEM 02 – ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO (PUXADOR TIPO FECHO-TOQUE) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
TAMPO SUPERIOR | TAMPO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 25MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PAINÉIS LATERAIS E BASE | PAINÉIS LATERAIS E BASE, COM OU SEM |
RODAPÉ, CONFECCIONADOS COM CHAPAS DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, E SAPATAS NIVELADORAS COM REGULAGEM INTERNA. | |
PAINEL DE FUNDO | PAINEL DE FUNDO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 6MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PORTAS | PORTAS DE ABRIR CONFECCIONADAS COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DOBRADIÇAS EM ALUMÍNIO OU AÇO NIQUELADO COM AMORTECEDOR E ABERTURA DE, NO MÍNIMO, 105° E PUXADOR TIPO FECHO-TOQUE, ARTICULADO, DE CORPO METÁLICO, BASE PLÁSTICA COM LINGUETA EM ZAMACK, MOLA METÁLICA E ACABAMENTO NIQUELADO. |
PRATELEIRAS | PRATELEIRAS INTEIRIÇAS CONFECCIONADAS COM CHAPAS DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO E SISTEMA DE FIXAÇÃO INDICADO PELO FABRICANTE. |
● NO CASO DE HAVER FECHADURA NO PROJETO, ESSAS DEVEM SER DE 22 OU 32MM, EM AÇO, XXXXXX OU POLÍMERO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ACOMPANHANDO 02 (DUAS) CHAVES COM ROTAÇÃO DE 180°, ACABAMENTO EM AÇO NIQUELADO E PLÁSTICO POLIDO; | |
LOTE I – ITEM 03 – ESTAÇÃO DE TRABALHO RETANGULAR (COM PÉ PAINEL) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
TAMPO SUPERIOR | TAMPO COM FORMATO RETANGULAR |
CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 25MM DE ESPESSURA MÍNIMA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DEVENDO CONTER CAIXA PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS, DE ACORDO COM O PROJETO. | |
PAINEL FRONTAL | PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DEVENDO SER FIXADO ÀS ESTRUTURAS LATERAIS DA ESTAÇÃO ATRAVÉS DE REBITES DE REPUXO DE AÇO, PARAFUSOS DE AÇO E BUCHAS METÁLICAS. |
PÉ PAINEL | PÉ PAINEL CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, COM COLUNA EM MDF PARA PASSAGENS DE FIOS E CABOS E SAPATA NIVELADORA COM REGULAGEM INTERNA. |
● INCLUIR GUIA DE CABOS, ELETROCALHA HORIZONTAL E VERTICAL PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS. | |
● SEGUIR A NORMA NBR 13966/1997 PARA ESPESSURA DAS FITAS TERMOPLÁSTICAS. | |
LOTE I – ITEM 04 – ESTAÇÃO DE TRABALHO RETANGULAR (COM ESTRUTURA METÁLICA) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
TAMPO SUPERIOR | TAMPO COM FORMATO RETANGULAR CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 25MM DE ESPESSURA MÍNIMA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DEVENDO CONTER CAIXA PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS, DE ACORDO COM O PROJETO. |
PAINEL FRONTAL | PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DEVENDO SER FIXADO ÀS ESTRUTURAS LATERAIS DA ESTAÇÃO ATRAVÉS DE REBITES DE REPUXO DE AÇO, PARAFUSOS DE AÇO E BUCHAS METÁLICAS. |
ESTRUTURA METÁLICA | ESTRUTURA METÁLICA DE COLUNA DUPLA COM SISTEMA DE PASSAGEM DE CABOS, CONFECCIONADA EM AÇO, ESPESSURA MÍNIMA DE 1,2MM EM SUAS PARTES ESTRUTURAIS E MÍNIMO DE 1MM NAS PEÇAS DE ACABAMENTO, BASE INFERIOR ESTAMPADA EM CHAPA DE AÇO FINA FRIO DE 2MM DE ESPESSURA, SAPATAS NIVELADORA S DE POLIPROPILENO INJETADO PRETO E HASTE METÁLICA DE REGULAGEM ATRAVÉS DE ROSCA, COM TRATAMENTO ANTICORROS IVO POR FOSFATIZAÇÃO E PINTURA EPOXI COM APLICAÇÃO ELETROSTÁTICA. |
● INCLUIR GUIA DE CABOS, ELETROCALHA HORIZONTAL E VERTICAL PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS. | |
● SEGUIR A NORMA NBR 13966/1997 PARA ESPESSURA DAS FITAS TERMOPLÁSTICAS. | |
LOTE I – ITEM 05 – ESTAÇÃO DE TRABALHO ANGULAR (COM PÉ PAINEL) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
TAMPO SUPERIOR | TAMPO COM FORMATO ANGULAR CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 25MM DE ESPESSURA MÍNIMA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DEVENDO CONTER CAIXA PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS, DE ACORDO COM O PROJETO. |
PAINEL FRONTAL | PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE |
ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DEVENDO SER FIXADO ÀS ESTRUTURAS LATERAIS DA ESTAÇÃO ATRAVÉS DE REBITES DE REPUXO DE AÇO, PARAFUSOS DE AÇO E BUCHAS METÁLICAS. | |
PÉ PAINEL | PÉ PAINEL CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, COM COLUNA EM MDF PARA PASSAGENS DE FIOS E CABOS E SAPATA NIVELADORA COM REGULAGEM INTERNA. |
● INCLUIR GUIA DE CABOS, ELETROCALHA HORIZONTAL E VERTICAL PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS. | |
● SEGUIR A NORMA NBR 13966/1997 PARA ESPESSURA DAS FITAS TERMOPLÁSTICAS. | |
LOTE I – ITEM 06 – ESTAÇÃO DE TRABALHO ANGULAR (COM ESTRUTURA METÁLICA) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
TAMPO SUPERIOR | TAMPO COM FORMATO ANGULAR CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 25MM DE ESPESSURA MÍNIMA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DEVENDO CONTER CAIXA PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS, DE ACORDO COM O PROJETO. |
PAINEL FRONTAL | PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DEVENDO SER FIXADO ÀS ESTRUTURAS LATERAIS DA ESTAÇÃO ATRAVÉS DE REBITES DE REPUXO DE AÇO, PARAFUSOS DE AÇO E BUCHAS METÁLICAS. |
ESTRUTURA METÁLICA | ESTRUTURA METÁLICA DE COLUNA DUPLA COM SISTEMA DE PASSAGEM DE CABOS, CONFECCIONADA EM AÇO, ESPESSURA |
MÍNIMA DE 1,2MM EM SUAS PARTES ESTRUTURAIS E MÍNIMO DE 1MM NAS PEÇAS DE ACABAMENTO, BASE INFERIOR ESTAMPADA EM CHAPA DE AÇO FINA FRIO DE 2MM DE ESPESSURA, SAPATAS NIVELADORA S DE POLIPROPILENO INJETADO PRETO E HASTE METÁLICA DE REGULAGEM ATRAVÉS DE ROSCA, COM TRATAMENTO ANTICORROS IVO POR FOSFATIZAÇÃO E PINTURA EPOXI COM APLICAÇÃO ELETROSTÁTICA. | |
● INCLUIR GUIA DE CABOS, ELETROCALHA HORIZONTAL E VERTICAL PARA PASSAGEM DE FIOS E CABOS. | |
● SEGUIR A NORMA NBR 13966/1997 PARA ESPESSURA DAS FITAS TERMOPLÁSTICAS. | |
XXXX X – ITEM 07 – GAVETEIRO VOLANTE (PUXADOR TIPO ALÇA) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
TAMPO SUPERIOR | TAMPO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 25MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PAINÉIS LATERAIS E BASE | PAINÉIS LATERAIS E BASE CONFECCIONADOS COM CHAPAS DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, E RODÍZIOS DE 50MM COM DUPLO GIRO, SENDO 02 (DOIS) COM FREIOS. |
PAINEL DE FUNDO | PAINEL DE FUNDO DO GAVETEIRO E TAMBÉM DAS GAVETAS, CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 6MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
GAVETAS | GAVETAS CONFECCIONADAS COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM |
FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE EXTRA ÇÃO TOTAL COM ESFERAS DE AÇO E PUXADOR TIPO ALÇA, 96MM, DE ALUMÍNIO OU AÇO ESCOVADO. | |
● NO CASO DE HAVER FECHADURA NO PROJETO, ESSAS DEVEM SER DE 22 OU 32MM, EM AÇO, XXXXXX OU POLÍMERO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ACOMPANHANDO 02 (DUAS) CHAVES COM ROTAÇÃO DE 180°, ACABAMENTO EM AÇO NIQUELADO E PLÁSTICO POLIDO; | |
LOTE I – ITEM 08 – GAVETEIRO VOLANTE (PUXADOR TIPO FECHO-TOQUE) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
TAMPO SUPERIOR | TAMPO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 25MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PAINÉIS LATERAIS E BASE | PAINÉIS LATERAIS E BASE CONFECCIONADOS COM CHAPAS DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, E RODÍZIOS DE 50MM COM DUPLO GIRO, SENDO 02 (DOIS) COM FREIOS. |
PAINEL DE FUNDO | PAINEL DE FUNDO, DO GAVETEIRO E TAMBÉM DAS GAVETAS, CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 6MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
GAVETAS | GAVETAS CONFECCIONADAS COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE EXTRA ÇÃO TOTAL COM ESFERAS DE AÇO E PUXADOR TIPO FECHO-TOQUE, ARTICULADO, DE CORPO |
METÁLICO, BASE PLÁSTICA COM LINGUETA EM ZAMACK, MOLA METÁLICA E ACABAMENTO NIQUELADO. | |
● NO CASO DE HAVER FECHADURA NO PROJETO, ESSAS DEVEM SER DE 22 OU 32MM, EM AÇO, XXXXXX OU POLÍMERO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ACOMPANHANDO 02 (DUAS) CHAVES COM ROTAÇÃO DE 180°, ACABAMENTO EM AÇO NIQUELADO E PLÁSTICO POLIDO; | |
LOTE I – ITEM 09 – PAINEL LISO | |
DESCRIÇÃO | |
PAINEL LISO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF COM, NO MÍNIMO, 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. | |
● PREVER ESTRUTURA PARA EVENTUAIS DESNÍVEIS E DEFORMIDADES DA PAREDE. | |
LOTE I – ITEM 10 – PAINEL RIPADO | |
DESCRIÇÃO | |
PAINEL RIPADO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF COM, NO MÍNIMO, 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. | |
● PREVER ESTRUTURA PARA EVENTUAIS DESNÍVEIS E DEFORMIDADES DA PAREDE. | |
LOTE I – ITEM 11 – PAINEL DE VIDRO | |
DESCRIÇÃO | |
PAINEL DE VIDRO TEMPERADO, LAPIDADO E POLIDO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 08MM, PODENDO TER PELÍCULA JATEADA | |
● A FIXAÇÃO, QUANDO MONTADO SOBRE TAMPO, DEVERÁ SER POR MEIO DE SUPORTE METÁLICO TIPO “U” COM AJUSTE DE ESPESSURA; | |
● A FIXAÇÃO, QUANDO MONTADO NA FACE, DEVERÁ SER POR MEIO DE CANTONEIRA. | |
LOTE II – ITEM 01 – ARMÁRIO AÉREO (MDF ULTRA – COR BRANCA) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
TAMPO SUPERIOR | TAMPO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF ULTRA DE 25MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PAINÉIS LATERAIS E BASE | PAINÉIS LATERAIS E BASE, SEM RODAPÉ, CONFECCIONADOS COM CHAPAS DE MDF ULTRA DE 18MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PAINEL DE FUNDO | PAINEL DE FUNDO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF ULTRA DE 6MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PORTAS | PORTAS DE ABRIR CONFECCIONADAS COM CHAPA DE MDF ULTRA DE 18MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DOBRADIÇAS EM ALUMÍNIO OU AÇO NIQUELADO COM AMORTECEDOR E ABERTURA DE, NO MÍNIMO, 105° E PUXA DOR TIPO ALÇA, 96MM, DE ALUMÍNIO OU AÇO ESCOVADO. |
PRATELEIRAS | PRATELEIRAS INTEIRIÇAS CONFECCIONADAS COM CHAPAS DE MDF ULTRA DE 18MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO E SISTEMA DE FIXAÇÃO INDICADO PELO FABRICANTE. |
● NO CASO DE HAVER FECHADURA NO PROJETO, ESSAS DEVEM SER DE 22 OU 32MM, EM |
AÇO, XXXXXX OU POLÍMERO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ACOMPANHANDO 02 (DUAS) CHAVES COM ROTAÇÃO DE 180°, ACABAMENTO EM AÇO NIQUELADO E PLÁSTICO POLIDO; | |
● MODELO AÉREO SUPERIOR, PARA SER FIXADO NA PAREDE, SENDO O SISTEMA DE FIXAÇÃO INDICADO PELO FABRICANTE. | |
LOTE II – ITEM 02 – ARMÁRIO AÉREO (ALTA PRESSÃO) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
TAMPO SUPERIOR | TAMPO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 25MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PAINÉIS LATERAIS E BASE | PAINÉIS LATERAIS E BASE, SEM RODAPÉ, CONFECCIONADOS COM CHAPAS DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PAINEL DE FUNDO | PAINEL DE FUNDO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 6MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PORTAS | PORTAS DE ABRIR CONFECCIONADAS COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO , ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DOBRADIÇAS EM ALUMÍNIO OU AÇO NIQUELADO COM AMORTECEDOR E ABERTURA DE, NO MÍNIMO, 105° E PUXA DOR TIPO ALÇA, 96MM, DE ALUMÍNIO OU AÇO ESCOVADO. |
PRATELEIRAS | PRATELEIRAS INTEIRIÇAS CONFECCIONADAS COM CHAPAS DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA |
PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO E SISTEMA DE FIXAÇÃO INDICADA PELO FABRICANTE. | |
● NO CASO DE HAVER FECHADURA NO PROJETO, ESSAS DEVEM SER DE 22 OU 32MM, EM AÇO, ZAMACK OU POLÍMERO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ACOMPANHANDO 02 (DUAS) CHAVES COM ROTAÇÃO DE 180°, ACABAMENTO EM AÇO NIQUELADO E PLÁSTICO POLIDO; | |
● MODELO AÉREO SUPERIOR, PARA SER FIXADO NA PAREDE, SENDO O SISTEMA DE FIXAÇÃO INDICADO PELO FABRICANTE. | |
LOTE II – ITEM 03 – ARMÁRIO PARA DEBAIXO DA PIA, SEM FUNDO (MDF ULTRA – COR BRANCA) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
PAINÉIS LATERAIS E BASE | PAINÉIS LATERAIS E BASE, SEM RODAPÉ, CONFECCIONADOS COM CHAPAS DE MDF ULTRA DE 18MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PORTAS | PORTAS DE ABRIR CONFECCIONADAS COM CHAPA DE MDF ULTRA DE 18MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DOBRADIÇAS EM ALUMÍNIO OU AÇO NIQUELADO COM AMORTECEDOR E ABERTURA DE, NO MÍNIMO, 105° E PUXA DOR TIPO ALÇA, 96MM, DE ALUMÍNIO OU AÇO ESCOVADO. |
PRATELEIRAS | PRATELEIRAS INTEIRIÇAS CONFECCIONADAS COM CHAPAS DE MDF ULTRA DE 18MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO E SISTEMA DE FIXAÇÃO INDICADO PELO FABRICANTE. |
● NO CASO DE HAVER FECHADURA NO PROJETO, ESSAS DEVEM SER DE 22 OU 32MM, EM AÇO, ZAMACK OU POLÍMERO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ACOMPANHANDO 02 (DUAS) CHAVES COM ROTAÇÃO DE 180°, ACABAMENTO EM AÇO NIQUELADO E PLÁSTICO POLIDO; | |
● MODELO SUSPENSO, PARA SER FIXADO NA PAREDE, SENDO O SISTEMA DE FIXA ÇÃO INDICADO PELO FABRICANTE. | |
LOTE II – ITEM 04 – ARMÁRIO PARA DEBAIXO DA PIA, SEM FUNDO (ALTA PRESSÃO) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
PAINÉIS LATERAIS E BASE | PAINÉIS LATERAIS E BASE, SEM RODAPÉ, CONFECCIONADOS COM CHAPAS DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PORTAS | PORTAS DE ABRIR CONFECCIONADAS COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO , ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DOBRADIÇAS EM ALUMÍNIO OU AÇO NIQUELADO COM AMORTECEDOR E ABERTURA DE, NO MÍNIMO, 105° E PUXA DOR TIPO ALÇA, 96MM, DE ALUMÍNIO OU AÇO ESCOVADO. |
PRATELEIRAS | PRATELEIRAS INTEIRIÇAS CONFECCIONADAS COM CHAPAS DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO E SISTEMA DE FIXAÇÃO INDICADA PELO FABRICANTE. |
● NO CASO DE HAVER FECHADURA NO PROJETO, ESSAS DEVEM SER DE 22 OU 32MM, EM AÇO, ZAMACK OU POLÍMERO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ACOMPANHANDO 02 (DUAS) CHAVES COM ROTAÇÃO DE 180°, ACABAMENTO EM AÇO NIQUELADO E PLÁSTICO POLIDO; | |
● MODELO SUSPENSO, PARA SER FIXADO NA PAREDE, SENDO O SISTEMA DE FIXA ÇÃO INDICADO PELO FABRICANTE. | |
LOTE II – ITEM 05 – ARMÁRIO TIPO BANCADA (MDF ULTRA – COR BRANCA) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
TAMPO SUPERIOR | TAMPO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF ULTRA DE 25MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PAINÉIS LATERAIS E BASE | PAINÉIS LATERAIS E BASE, SEM RODAPÉ, CONFECCIONADOS COM CHAPAS DE MDF ULTRA DE 18MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PAINEL DE FUNDO | PAINEL DE FUNDO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF ULTRA DE 6MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PORTAS | PORTAS DE ABRIR CONFECCIONADAS COM CHAPA DE MDF ULTRA DE 18MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DOBRADIÇAS EM ALUMÍNIO OU AÇO NIQUELADO COM AMORTECEDOR E ABERTURA DE, NO MÍNIMO, 105° E PUXA DOR TIPO ALÇA, 96MM, DE ALUMÍNIO OU AÇO ESCOVADO. |
PRATELEIRAS | PRATELEIRAS INTEIRIÇAS CONFECCIONADAS COM CHAPAS DE MDF ULTRA DE 18MM DE ESPESSURA, NA COR BRANCA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO E |
SISTEMA DE FIXAÇÃO INDICADO PELO FABRICANTE. | |
● NO CASO DE HAVER FECHADURA NO PROJETO, ESSAS DEVEM SER DE 22 OU 32MM, EM AÇO, ZAMACK OU POLÍMERO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ACOMPANHANDO 02 (DUAS) CHAVES COM ROTAÇÃO DE 180°, ACABAMENTO EM AÇO NIQUELADO E PLÁSTICO POLIDO; | |
● NO CASO DE SER FIXADO NA PAREDE, O SISTEMA DE FIXAÇÃO DEVE SER O INDICADO PELO FABRICANTE; | |
● NO CASO DE OPTAR POR PÉS, ESSES DEVEM SER DE ALUMÍNIO DE, NO MÍNIMO, 18CM. | |
LOTE II – ITEM 06 – ARMÁRIO TIPO BANCADA (ALTA PRESSÃO) | |
PARTES-PEÇA | DESCRIÇÃO |
TAMPO SUPERIOR | TAMPO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 25MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PAINÉIS LATERAIS E BASE | PAINÉIS LATERAIS E BASE, SEM RODAPÉ, CONFECCIONADOS COM CHAPAS DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PAINEL DE FUNDO | PAINEL DE FUNDO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF DE 6MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. |
PORTAS | PORTAS DE ABRIR CONFECCIONADAS COM CHAPA DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO , ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO, DOBRADIÇAS EM ALUMÍNIO OU AÇO NIQUELADO COM AMORTECEDOR E ABERTURA DE, NO MÍNIMO, 105° E PUXA DOR TIPO ALÇA, 96MM, DE ALUMÍNIO OU AÇO |
ESCOVADO. | |
PRATELEIRAS | PRATELEIRAS INTEIRIÇAS CONFECCIONADAS COM CHAPAS DE MDF DE 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO E SISTEMA DE FIXAÇÃO INDICADO PELO FABRICANTE. |
● NO CASO DE HAVER FECHADURA NO PROJETO, ESSAS DEVEM SER DE 22 OU 32MM, EM AÇO, ZAMACK OU POLÍMERO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ACOMPANHANDO 02 (DUAS) CHAVES COM ROTAÇÃO DE 180°, ACABAMENTO EM AÇO NIQUELADO E PLÁSTICO POLIDO; | |
● NO CASO DE SER FIXADO NA PAREDE, O SISTEMA DE FIXAÇÃO DEVE SER O INDICADO PELO FABRICANTE; | |
● NO CASO DE OPTAR POR PÉS, ESSES DEVEM SER DE ALUMÍNIO DE, NO MÍNIMO, 18CM. | |
LOTE II – ITEM 07 – PAINEL LISO (ALTA PRESSÃO) | |
DESCRIÇÃO | |
PAINEL LISO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF COM, NO MÍNIMO, 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. | |
● PREVER ESTRUTURA PARA EVENTUAIS DESNÍVEIS E DEFORMIDADES DA PAREDE. | |
LOTE II – ITEM 08 – PAINEL RIPADO (ALTA PRESSÃO) | |
DESCRIÇÃO | |
PAINEL RIPADO CONFECCIONADO COM CHAPA DE MDF COM, NO MÍNIMO, 18MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM AMBAS AS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO E ACABAMENTO DE TODAS AS BORDAS EM FITAS TERMOPLÁSTICAS DE 1 A 3MM DE ESPESSURA, NA MESMA COR DO LAMINADO. | |
● PREVER ESTRUTURA PARA EVENTUAIS DESNÍVEIS E DEFORMIDADES DA PAREDE. |
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA REALINHADA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
Licitação: Nº 019/2023/SEPLAG
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE
Licitante: C.N.P.J.: Tel. Fax: ( ) E-mail: Tel. Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
LOTE “ ”
(AMPLA CONCORRÊNCIA)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ FABRICANT E/MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | (reproduzir especificação constante no ANEXO I) | |||||
TOTAL | ||||||
VALOR TOTAL UNITÁRIO DO ITEM - R$ (VALOR POR EXTENSO) | ||||||
VALOR TOTAL LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
1. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
2. Declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
3. Para formulação desta Proposta de Preço, foram observados o Termo de Referência - Anexo III do Edital, principalmente os itens que influenciam na formação do preço;
4. Pagamento através do banco: Agência Nº
C/C Nº
Cidade:
Cidade - UF, de de 202X.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA – Lei nº 14.133/2021
BENS DE CONSUMO/PERMANENTE
Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2023-01055 Termo de Referência nº 016/2023/SEPLAG-MT
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO / SEPLAG – MT
Número da Unidade Orçamentária: 11101-SEPLAG
Unidade Administrativa Demandante: Secretaria Adjunta de Aquisições Governament ais - SAAG/SEPLAG
Estudo Técnico Preliminar nº SEPLAG/00016/2023
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mobiliário planejado, compreendendo a projeção, confecção, montagem e instalação de mobiliário planejado, devendo ser constituídos de material de fibras de média densidade - MDF ou MDF Ultra, de acordo com o lote escolhido, a serem montados e instalados nos ambientes corporativos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
1.1.1. Os Órgãos/Entidades elencados a seguir são considerados participantes da Ata de Registro de Preços, pois responderam à pesquisa de quantitativo nº 625, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintes: CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FUNAC, GOVERNADORIA, INTERMAT, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, SEAF, SECEL, SECOM, SEDEC, SEFAZ, SEPLAG, SESP e SETASC.
1.1.2. Elenco dos itens/lotes (descritivo, quantitativo, etc) constam no ANEXO I – LOTES, ITENS E DETALHAMENTO DOS PRODUTOS.
1.2. O contratante declara que o objeto desta contratação não se enquadra na definição de bem de luxo, conforme Decreto Estadual nº 1.525/2022.
1.3. Os custos estimados serão determinados através de pesquisa de preços realizada na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022 a ser juntada a este processo administrativo.
1.3.1. O valor estimado desta contratação não tem caráter sigiloso conforme art. 203, §5, Decreto Estadual nº 1.525/2022. O valor total estimado será divulgado no Edital.
1.4. O quantitativo a ser adquirido foi dimensionado conforme pesquisa de quantitativo nº 625, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG.
1.5. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar nº 016/2023: "A necessidade da contratação é evidenciada no artigo 80, § 1º, do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, que define como serviço comum/corporativo aquele “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Por tratar-se de mobiliário planejado para atendimento a todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, entende-se como serviço comum/corporativo a pretensa contratação, autorizando a utilização de Pregão, na modalidade eletrônica, para registro de preços, na forma dos artigos 196 e seguintes, do mencionado Decreto Estadual nº. 1.525/2022."
1.6. A categoria de despesa do objeto a ser contratado enquadra–se em: ( X ) Bens Permanentes (patrimoniáveis)
2. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O fornecimento é por escopo, enquadrando como fornecimento não-contínuo, de acordo com o Estudo Técnico Preliminar nº 016/2023.
2.2. O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, devendo ser observada a existência de créditos orçamentários.
2.3. O prazo de vigência será prorrogado de forma automática, sem a necessidade de celebrar termo aditivo se o objeto não foi concluído dentro do prazo de vigência inicialmente estabelecido, o que não impede a eventual aplicação de sanções administrativas em desfavor do contratado, nos termos do contrato e da Lei nº 14.133/2021.
2.4. A alteração do prazo de execução inicialmente previsto poderá ser feita mediante justificativa técnica e análise jurídica, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, devendo o contratado apresentar cronograma readequado, o que será formalizado por meio de aditivo contratual.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A necessidade da contratação encontra-se pormenorizada nos sub-itens abaixo:
3.1.1. O ambiente físico de trabalho é o local onde o agente público se incumbirá de produzir soluções, tomar decisões e dar a efetiva prestação do serviço público. A partir daí, considerando que a maioria dos agentes públicos enfrentam período de deslocamento que influencia negativamente na sua disposição laboral, é que temos que ter o ambiente de trabalho adequado em seu aspecto tangível, garantindo o melhor desenvolvimento geral das unidades e setores da Administração Pública. Em geral, é preciso adequar o ambiente de trabalho para que a percepção do agente público permita a qualidade durante o exercício de suas funções.
3.1.2. Dito isso, no desígnio de viabilizar tal melhoria e proporcionar melhor aproveitamento, seja de espaço físico, seja de produtividade, é que se propõe a readequação dos espaços por intervenção de mobília de viés planejado. O beneficiamento do espaço físico corrobora para com outras melhorias de caráter mais amplo e abrangente no ambiente laboral, as quais, entre elas, podem ser citadas: a potencialização da capacidade física dos ambientes, a adaptação às necessidades específicas do usuário, o custo-benefício otimizado a médio e longo prazo, a potencialização de uma ambiência de organização, entre outras.
3.1.3. Ademais, pode-se pontuar como benefício intrínseco, a melhoria da dinâmica de utilização e reutilização de mobília residual nos setores, visto que a durabilidade e usabilidade de mobília de viés planejado é maior, apresentando uma maior qualidade nas peças que são utilizadas em sua fabricação e uma maior resistência em seu uso, o que otimiza o trabalho de reutilização e realocação de patrimônio. Ou seja, móveis bem aproveitados e bem utilizados não precisam ser facilmente descartados ou substituídos por uma demanda nova. Inerente a isso, existe também, de forma direta ou indireta, uma potencialização da estruturação geral do setor ou da área em questão, o que proporciona um melhor rendimento e organização do espaço (consequentemente otimizando o ambiente de trabalho) com a criação de módulos e aumento da capacidade de armazenamento dos nichos, compartimentos, gavetas e afins.
3.1.4. O investimento na ergonomia cognitiva em conjunto com a ergonomia física dos equipamentos utilizados durante a execução da rotina do trabalho, é medida de governança que necessariamente culminará com o bem-estar do servidor e aumento consequente de sua produtividade e eficiência.
3.1.5. A contratação de pessoa jurídica especializada na confecção, montagem e instalação de mobiliário planejado, visa garantir a eficiência na gestão do patrimônio mobiliário do Poder Executivo Estadual na medida em que permite a sua padronização estética e material; adequação espacial personalizada, já que tal modalidade implica no melhor aproveitamento do espaço físico dos locais em que o serviço público vier a ser prestado; e contribuirá na melhoria dos ambientes de trabalhos, tornando-os ergonomicamente satisfatórios, aliviando o estresse e melhorando a capacidade de raciocínio da equipe.
3.1.6. Atualmente, a configuração mobiliária ampla de viés planejado vem se tornando cada vez mais utilizada por conta dos benefícios anteriormente citados, o que reforça a necessidade de aproveitamento dos espaços disponíveis culminando com a pulverização do planejamento mobiliário personalizado, que leva em consideração o local que abrigará o bem e a sua destinação específica (escritório, cozinha, etc.). Dessa forma, os ambientes são montados sob medida, o que traz valorização do local e harmonia estética no ambiente de trabalho.
3.1.7. O objetivo deste estudo é de possibilitar aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual a
adequada gestão de seu patrimônio mobiliário, que traduz em melhora no des empenho e bem-estar dos agentes públicos e transeuntes que utilizam os prédios públicos, além de modernizar o ambiente de trabalho, padronizando os mobiliários dos Órgãos e Entidades, proporcionando uma identidade visual própria do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
3.1.8. A necessidade da contratação é evidenciada no artigo 80, § 1º, do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, que define como serviço comum/corporativo aquele “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Por tratar- se de mobiliário planejado para atendimento a todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, entende-se como serviço comum/corporativo a pretensa contratação, autorizando a utilização de Pregão, na modalidade eletrônica, para registro de preços, na forma dos artigos 196 e seguintes, do mencionado Decreto Estadual nº. 1.525/2022.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A solução a ser contratada consiste em: Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mobiliário planejado, compreendendo a projeção, confecção, montagem e instalação de mobiliário planejado, devendo ser constituídos de material de fibras de média densidade - MDF ou MDF Ultra, de acordo com o lote escolhido, a serem montados e instalados nos ambientes corporativos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
5. FUNDAMENTAÇÃO PARA ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATÓRIA
5.1. A modalidade licitatória adotada para a seleção do fornecedor será o PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, em razão de ser uma das modalidades de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, com adoção do critério de julgamento de MENOR PREÇO.
5.2. A escolha do Pregão como modalidade licitatória decorre do fato de que o serviço a ser contratado classifica-se como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar nº 016/2023/SEPLAG-MT.
5.3. Considerando que a contratação de Mobiliário Planejado é uma demanda comum e frequente, não sendo possível prever com precisão o quantitativo exato a ser executado, mostra-se conveniente utilizar o Sistema de Registro de Preços, conforme disposto no art. 196, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
5.4. O Sistema de Registro de Preços será adotado porque o caso dos autos se amolda à hipótese prevista no[s] inciso[s] I, II, III e IV do art. 196 do Decreto Estadual nº 1.525/2022 por se tratar de aquisições de bens corporativos.
5.5. A licitação será realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por se tratar de Órgão Central a quem compete gerir a política de aquisições de produtos e execução de serviços corporativos, assim considerados aqueles cujos objetos sejam demandados por todos ou pela maioria dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, e ainda realizar as licitações por registro de preços, previsto no art. 197, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
5.6. A estimativa dos quantitativos a serem executados e sua provável utilização foi baseada em pesquisa de demanda realizada junto aos Órgãos/Entidades, acrescido de um percentual de 5% (cinco pontos percentuais) como cota de segurança para quaisquer eventualidades.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Objetivando assegurar a qualidade desejada pelos Órgãos e Entidades adesos, na fabricação do mobiliário planejado, a empresa a ser CONTRATADA deverá preencher, em especial, os seguintes requisitos:
6.1.1. Ser pessoa jurídica que explore o ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto descrito neste Termo de Referência.
6.1.2. Dispor de solução tecnológica que permita a simulação do mobiliário devidamente instalado, nos moldes e detalhamento requeridos pela CONTRATANTE no momento da confecção da Ordem de Serviço no
(s) ambiente (s) indicado (s), para fins de equivalência entre o teórico e o resultado prático esperado.
6.1.3. Tal simulação deve ser realista e de qualidade, podendo ser apresentada em rendering (mídia renderizada) ou em outras formas de mídia que proporcionem uma visualização ampla do resultado, juntamente com maquete eletrônica, para melhor entendimento espacial do ambiente na proposta sugerida.
6.1.4. Utilizar como insumo principal o material de fibras de média densidade – MDF em móveis para ambiente de escritório (LOTE I) e, para mobiliário de ambiente úmido (copa, cozinha, área de serviço e banheiro) o MDF ultra (LOTE II).
6.1.5. Utilizar como acabamento do material o Melamínico de Baixa Pressão, para mobiliário de escritório, e para o caso em que o Órgão ou Entidade escolher não utilizar o MDF ultra em ambiente úmido, o Melamínico deverá ser de Alta Pressão, tendo em vista a maior resistência à umidade, abrasão e impactos. O arremate nos móveis deverá ser feito com fita de borda de mesma textura das folhas utilizadas, com aplicação, preferencialmente, automatizada.
6.1.6. A execução e montagem do mobiliário e equipamentos deverão obedecer rigorosamente:
6.1.6.1. As Normas e especificações constantes no presente Termo.
6.1.6.2. As prescrições e recomendações dos fabricantes;
6.1.6.3. As Normas internacionais consagradas, na falta das Normas da ABNT;
6.1.6.4. As Normas da Contratante;
6.1.6.5. A Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual n.º 1.525/2022;
6.1.6.6. Leis, normas e regulamentos, inclusive os de segurança pública, de empresas concessionárias de serviços públicos e do Corpo de Bombeiros;
6.1.6.7. As disposições governamentais legais (pertinentes);
6.1.6.8. As Normas da ABNT no que couber, e em conformidade com as edições mais recent es.
6.1.6.9. A empresa contratada deverá, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços de montagem e instalação dos móveis, para conhecimento das condições ambientais e técnicas dos espaços físicos disponíveis, nos termos definidos no Estudo Técnico, no Termo de Referência, no Edital e demais instrumentos que compõe o processo de Aquisição.
6.1.6.9.1. Após recebimento da OS - Ordem de Serviço, a Contratada deverá realizar, em até 05 (cinco) dias corridos, Vistoria Técnica nos ambientes indicados pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, Contratantes.
6.1.6.9.2. Na vistoria o Responsável da Contratada deverá realizar a aferição das medidas e desenhos, avaliar necessidades de adaptações ou modificações por necessidade do dimensionamento do ambiente ou possíveis dificuldades na confecção, por tratar-se de mobília planejada para cada espaço indicado pelos Órgãos e Entidades CONTRATANTES;
6.1.6.9.3. Não podendo alegar, como justificativa para eximir-se das obrigações assumidas, o desconhecimento do local e suas peculiaridades;
6.1.6.9.4. A vistoria deverá ser agendada diretamente com servidor designado pelo Órgão ou Entidade Contratante, em data, hora e local definido;
6.1.6.9.5. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico, representante credenciado da CONTRATADA ou preposto, e este será acompanhado por profissional designado pelo Órgão ou Entidade Contratante;
6.1.6.9.6. A CONTRATADA deverá dispor de campo próprio no Projeto elaborado para ateste da CONTRATANTE, confirmando se o projeto apresentado atende às exigências do Órgão/Entidade Contratante.
6.1.6.9.7. Será considerada recebida, a OS - Ordem de Serviço remetida em canal eletrônico fornecido pela CONTRATADA cuja confirmação de leitura não tenha sido efetuada em até 03 (três) dias corridos da data do seu envio pela setorial de patrimônio da CONTRATANTE, para fins de início da contagem do prazo para a realização da medição;
6.1.6.9.8. A CONTRATANTE deverá acompanhar a Vistoria, podendo designar servidor arquiteto e/ou engenheiro para tanto, ou, na sua ausência, o fiscal do contrato;
6.1.6.9.9. A CONTRATADA deverá informar os dados do(s) preposto(s) que estará (ão) encarregados pela Vistoria, bem como informações para contato, para que os pormenores sejam pactuados (exemplo: horário da medição, etc.);
6.1.6.9.10. O prazo para vistoria poderá sofrer alteração, desde que previamente acordado com a CONTRATANTE, não podendo ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da OS
- Ordem de Serviço;
6.1.6.9.11. Concluída a vistoria, a Proposta Comercial deverá ser remetida em até 05 (cinco) dias corridos, para análise e manifestação da CONTRATANTE;
6.1.6.10. Demais condições e/ou exigências contidas no Edital e seus Anexos.
6.2. SUSTENTABILIDADE:
6.2.1. Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas da Administração Pública e normativos específicos voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas abaixo:
6.2.1.1. Economia de energia;
6.2.1.2. Economia em materiais plásticos descartáveis;
6.2.1.3. Economia de água; e
6.2.1.4 Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, e os inerentes ao manuseio e operacionalização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de condicionador de ar, dentre outros semelhantes.
6.2.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
6.2.2.1. O desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das compras públicas, conforme o art. 5º e art. 11, IV, ambos da Lei n.º 14.133/2021, torna-se necessário que a contratação observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvidas na aquisição de bens (materiais e equipamentos) para a consecução do objeto contratado, contidas na Instrução Normativa da SLTI/MPOG n.º 01 de 19 de janeiro de 2010, Lei n.º 12.305/2010, Decreto Federal n.º 7.746/2012 e legislações correlatas.
6.2.2.2. A Contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, que os materiais apresentem, na medida do possível, as diretrizes sustentáveis de:
6.2.2.2.1. Menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência dos materiais, tecnologia e matérias-primas de origem local;
6.2.2.2.2. Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra.
6.2.2.2.3. Utilizar matéria-prima com produtos sustentáveis (tintas, vernize e adesivos à base de água ou óleo vegetal), seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ao obedecer às seguintes ações: evitar, reduzir, reutilizar, reciclar, incinerar com recuperação energética e, realizar a disposição final adequada dos rejeitos.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. PRAZO DE EXECUÇÃO.
7.1.1. Os bens objeto desta licitação serão solicitados sob demanda, devendo o contratado prever entrega por Ordem de Fornecimento, tendo em vista o quantitativo previsto no contrato.
7.1.2. O prazo para conclusão da confecção do mobiliário será de até 40 (quarenta) dias corridos, contados do recebimento do aceite/validação da proposta comercial.
7.1.3. A conclusão da montagem e instalação dos itens solicitados na OS deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, contados do término do prazo para a fabricação da mobília;
7.1.4. Os produtos serão entregues no horário estipulado na Ordem de Fornecimento.
7.1.5. Caso o horário de expediente do contratante seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários do fornecimento dos bens para atendimento da nova situação.
7.1.6. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, o contratado deverá apresentar justificativa ao contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
7.2. LOCAL DE EXECUÇÃO.
7.2.1. Os bens deverão ser entregues e instalados na localidade (Cuiabá e/ou Várzea Grande) da unidade demandante da CONTRATANTE, sendo que as despesas com logística da entrega, no caso de o local da instalação estar em município diverso do local da fábrica da CONTRATADA, correrão por conta desta última, não podendo ser transferidos ou repassados à CONTRATANTE qualquer ônus relacionado a entrega e instalação.
7.2.2. FORMA DE EXECUÇÃO.
7.2.2.1. A execução contratual será de forma indireta e o regime de execução será por empreitada por preço unitário.
7.2.2.2. Forma de execução detalhada no Item 6 – Requisitos da Contratação, deste Termo de Referência.
7.2.2.3. O contratado será responsável pelo transporte dos produtos até a sua entrega ao contratante no endereço e horário indicados.
7.2.2.4. As embalagens dos produtos deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos produtos e demais informações exigidas na legislação em vigor.
7.2.2.5. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
7.2.2.6. A embalagem deve ser adequada à sua conservação e indicar marca, modelo e procedência do produto, bem como CNPJ, nome do fabricante, além de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados e ainda sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
7.2.2.7. A entrega dos produtos poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento.
7.2.2.8. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 276 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, hipót ese na qual deverá ser previamente celebrado aditivo contratual.
7.2.2.9. A entrega do produto ficará a cargo do contratado, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
7.2.2.10. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.
7.2.2.11. Somente os produtos que estiverem em perfeitas condições serão aceitos e recebidos, caso algum produto sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber.
7.2.2.12. Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se o contratado, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este
fato acarrete qualquer ônus para o órgão ou entidade contratante.
7.2.3. DA ORDEM DE SERVIÇO.
7.2.3.1. A CONTRATANTE poderá iniciar a expedição de OS - Ordem de Serviço para a confecção das mobílias a partir da data de assinatura do contrato;
7.2.3.2. A prestação do serviço ocorrerá em duas fases: Orçamentação e Execução.
7.2.3.3. A fase de ORÇAMENTAÇÃO, terá início com a emissão de OS - Ordem de Serviço, pela setorial de patrimônio do Órgão ou Entidade CONTRATANTE, sendo finalizada com o recebimento por esta da proposta comercial formulada pela CONTRATADA;
7.2.3.4. A Ordem de Serviço (OS), deverá ser expedida pela setorial de patrimônio da CONTRATANTE, devendo conter os dados mínimos de:
7.2.3.4.1. Data de expedição;
7.2.3.4.2. Tipo do mobiliário a ser confeccionado e montado;
7.2.3.4.3. Local da execução do serviço de montagem e de instalação; e
7.2.3.4.4. Especificações do móvel a ser confeccionado (tamanho, altura, profundidade, etc.);
7.2.3.5. A Ordem de Serviço poderá ser acompanhada com layout inicial, assinado por profissional competente da Contratante, contendo as especificações do mobiliário a ser produzido;
7.2.3.6. O orçamento deverá conter o total de metros quadrado, conforme item 6.deste Termo de Referência.
7.2.3.7. Para armários em geral, a metragem a ser contratada será a metragem quadrada do material utilizado no mobiliário, conforme exemplo abaixo:
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA
7.2.3.7.1. Para os armários sem fundo (Lote II, itens 03 e 04) o número de partes/peças (N) será de apenas uma unidade.
7.2.3.8. Para gaveteiro, a metragem a ser contratada será a metragem quadrada do material utilizado no mobiliário, conforme exemplo abaixo:
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA
7.2.3.9. Para mesa de trabalho a metragem a ser contratada será por metro quadrado do tampo.
7.2.3.10. Para os painéis a metragem a ser contratada será por metro quadrado do painel.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega estão indicados nos itens: 2 (Vigência da Contratação), 6 (Requisitos da
Contratação), 09 (Fiscalização Contratual), 10 (Critérios de Medição), 18 (pagamento), 21 (preposto) 23 (Obrigações do Contratado), 25 (Garantia Contratual) e 38 (Sanções) deste termo de referência.
9. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou, em caso de afastamentos legais, pelos respectivos substitutos.
9.4. Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, respeitadas as exigências do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e cientificados de forma expressa, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos, conforme § 4º do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
9.5. Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução do Contrato, o contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado.
9.6. Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições:
9.6.1. Gestor do Contrato – Trata-se de servidor da unidade administrativa de controle ou equivalent e, diretamente responsável pela disponibilização do bem às demais unidades administrativas do órgão ou entidade, devendo ser indicado em Contrato, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
9.6.1.1. Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstas em manual de gerenciamento de contrato, caso houver, e aquelas decorrentes da legislação aplicável.
9.6.1.2. Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e as previstas nos instrumentos legais
9.6.2. Fiscal do Contrato – Trata-se de agente público indicado pelo Gestor do Contrato, preferencialmente, entre servidores que preencham os requisitos técnicos -profissionais aplicáveis, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 15 do Decreto Estadual nº 1.525/ 2022, bem como:
9.6.2.1. Prestar informações e esclarecimentos ao preposto do contratado, sempre que for preciso.
9.6.2.2. Desempenhar com eficiência e zelo todas as atribuições a ele incumbidas na legislação aplicável, em especial aquelas indicadas no art. 312 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
9.7. A fiscalização deverá emitir informação ou relatório a respeito de todos os atos do contratado relativos à execução do Contrato, quando couber, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
9.8. A fiscalização deverá, em seu relatório de avaliação da qualidade dos bens, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pelo contratado no período de faturamento, com vistas a aplicar multas/glosas no pagamento da fatura.
9.9. Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório a ser elaborado conforme estabelecido no art. 294 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
9.9.1. O Relatório é o ato administrativo que concretiza o recebimento provisório.
9.10. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.11. A operacionalização e o controle da execução contratual deverão ser realizados por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - Contratos, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
9.12. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
10.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
10.1.1. O recebimento provisório dar-se-á por servidor ou comissão indicado pelo contratante.
10.1.2. O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, inciso II, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021), no ato da entrega dos bens, mediante Relatório, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato. Deverão, também, serem anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da NF
10.1.3. A fiscalização notificará o contratado para, se for o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
10.1.4. Na hipótese de o contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis, com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os bens entregues, com a finalidade de verificar a adequação dos bens, bem como constatar e relacionar as providências adicionais que se fizerem necessárias.
10.1.5. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
10.2. RECEBIMENTO DEFENITIVO:
10.2.1. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificaç ão da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo às seguintes diretrizes:
10.2.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções;
10.2.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos bens entregues, com base nos Relatórios e documentações apresentadas;
10.2.4. Realizar a aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os bens fornecidos.
10.2.5. Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis.
10.2.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser encaminhados novos materiais, em sua substituição, no prazo de até cinco dias úteis a contar da notificação à CONTRATADA a respeito da rejeição;
10.2.6.1. A substituição de produtos rejeitados correrá por conta da CONTRATADA, incluindo os custos de logística, transporte, e outros mais, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas em contrato;
10.2.6.2. Na hipótese de não substituição, ou seu atraso, o fiscal do contrato deverá ser informado para adoção das providências quanto à notificação da CONTRATADA a respeito das inadequações, bem como às providências para a glosa ou outra penalização cabível;
10.2.6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar ao fiscal do contrato, documento assinado pelo servidor
responsável pelo recebimento do material na unidade, que comprove a substituição, para juntada no respectivo processo de pagamento e no boletim de fiscalização, se for o caso.
11. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. A apresentação dos documentos com o propósito de comprovar a habilitação será feita na forma do art. 131, § 1º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
11.2. A Licitante deverá apresentar, a título de habilitação, os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica, além de declarações legalmente exigíveis e outros documentos exigidos por legislação específica ao objeto licitado, conforme documentos relacionados na sequência.
11.3. HABILITAÇÃO JURIDICA:
11.3.1. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados da documentação de seus administradores.
11.3.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da sociedade empresária licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o ins trumento válido da procuração.
11.3.3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
11.3.4. No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
11.3.5. No caso de pessoa física, se elas forem autorizadas a participar do c ertame, cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
11.3.6. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
11.3.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
11.3.8. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual.
11.3.9. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
11.3.10. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
11.3.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
11.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.4.3. Prova de regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso, o que deve ser providenc iado mediante a apresentação de certidão emitida conjuntamente pela SEFAZ/MT e pela PGE/MT, na forma da Portaria Conjunta 008/2018-PGE/SEFAZ.
11.4.4. Para as empresas sediadas em outras unidades da federação, deverá ser apresentada também prova de regularidade fiscal perante o Estado de domicílio ou sede do licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa.
11.4.5. Nos casos em que não for possível a certidão consolidada, será suficiente a CND específica para participar de licitações expedidas pelo órgão competente do respectivo domicílio tributário ou sede.
11.4.6. Certidão de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou sede da licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa.
11.4.7. Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.4.9. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa, nos termos da lei de regência.
11.4.10. No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, sem prejuízo da necessária apresentação de toda a documentação exigida, por ocasião da participação em certames licitatórios, mesmo que esta apresente alguma restrição, a elas aplicando-se os arts. 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006.
11.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
11.5.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante.
11.5.2. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples.
11.5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório;
11.5.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações dos B alanços Patrimoniais, relativos aos 02 (dois) últimos exercícios, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um) nos 02 (dois) exercícios exigidos:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
-
Passivo Circulante
11.5.5. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da parcela pertinente.
11.5.6. A exigência desses requisitos é necessária, tendo em vista que se trata de Registro de Preços e a contratada deverá suportar o preço registrado pelo período de 12 (doze) meses. Além disso, a contratada possivelmente administrará vários contratos ao mesmo tempo, sendo necessário que a Administração tenha segurança quanto à capacidade da empresa de suportar os ônus dessas execuções contratuais.
11.5.7. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
11.5.8. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
11.5.9. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
11.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
11.6.1. É necessária a apresentação de documentos que comprovem a habilitação técnica do licitante para executar o objeto contratual, para comprovação dos requisitos técnicos e de sustentabilidade.
11.6.2. O licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente quando for o caso, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O
(s) Atestado (s) deverá (ão):
11.6.2.1. Comprovar a aptidão para o fornecimento de Mobiliário Planejado ou com características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação ou com o item pertinente.
11.6.2.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
11.6.2.2.1. Comprovar que a licitante forneceu ou está fornecendo a contento, no mínimo, 20% (vint e por cento) do quantitativo estimado dos mobiliários com o objeto do lote ao qual participa (foi considerado quantitativo para o Lote I os itens 03 e 04, para o lote II os itens 3 e 4), conforme abaixo:
Lote I – Comprovação igual ou superior a 1.656 (hum mil, seiscentos e cinquenta e seis) metros quadrados de mobiliário planejado.
Lote II – Comprovação igual ou superior a 1.270 (hum mil, duzentos e setenta) metros quadrados de mobiliário planejado.
11.6.2.2.1.1. A exigência de que trata o subitem anterior, em conformidade com o Art. 135, II e III,
§2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022, foram estabelecidas considerando:
11.6.2.2.1.1.1. Itens de valor significativo da licitação, superior a 4% (quatro pontos percentuais) do valor total estimado, conforme Anexo II – Estimativa de Preços do Estudo Técnico Preliminar SEPLAG/00016/2023 (Processo nº SEPLAG-PRO-2023-01055).
11.6.2.2.1.1.2. Lote I, definição dos itens 03 e 04, considerando a representatividade na composição financeira do Lote em 39% (trinta e nove pontos percentuais) do valor total do valor estimado no ETP, assim distribuídos: Item 03 representa 20% (vinte pontos percentuais) e item 04 representa 19% (dezenove pontos percentuais).
11.6.2.2.1.1.3. Lote II, definição dos itens 03 e 04, considerando a representatividade na composição financeira do Lote em 53% (cinquenta e três pontos percentuais) do valor total do valor estimado no ETP, assim distribuídos: Item 03 representa 26% (vinte e seis pontos percentuais) e item 04 representa 27% (vinte e sete pontos percentuais).
11.6.2.3. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes.
11.6.2.4. Referir-se a execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
11.6.2.5. Se emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverá (ão) ser as sinado (s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
11.6.2.6. Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
11.6.2.7. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
11.6.2.8. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante ou não.
11.6.2.9. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do interessado.
11.6.3. Caso o Pregoeiro entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do contratante e local em que foram executados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
11.6.4. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias indicadas neste Termo de Referência, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução do objeto contratual de que trata este Termo de Referência.
11.6.5. Serão exigidas, ademais, dos licitantes as declarações dos incisos I a V do art. 136 do Decreto Estadual n° 1.525/2022.
11.7. As COOPERATIVAS deverão apresentar as seguintes documentações complementares:
11.7.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
11.7.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
11.7.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
11.7.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
11.7.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
11.7.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da lic itação;
11.7.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.8. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
11.8.1. CERFLOR ou FSC - Documento referente a utilização da madeira de origem de reflorestamento em nome do fabricante do mobiliário ou do fornecedor da matéria-prima, para esta segunda opção deve ser acompanhada de declaração de compra emitida pelo detentor da norma ao Fabricante do Mobiliário, conforme Decreto nº 7.746/2012 (art. 2,3 e 4).
11.8.2. Certificado de Regularização do IBAMA – Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, conforme Lei Federal nº 6.937/198 (art. 17, inciso II e da Instrução Normativa nº 6/2013 – IBAMA.
12. PARTICIPAÇÃO E BENEFÍCIOS DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
12.1. Não há reserva de cotas para a contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, pois o objeto licitado envolve contratação de bens indivisível e a divisão de cotas traria prejuízos para o conjunto do objeto, sendo que o inciso III, do art. 48, da Lei Complementar n° 123/2006 e do art. 81, VI, do Decreto Estadual nº 1.525/ 2022, impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível.
12.2. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605/2018 deverá selecionar a opção no SIAG: , antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
12.3. A falta de identificação no sistema antes do envio da proposta tal como indicado no subitem anterior, impedirá o licitante de usufruir de qualquer dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
12.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
12.5. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
12.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por período igual, a critério da Administração, para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.7. Não será exigida nesta contratação a sub-rogação de que trata o art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, porque o objeto aqui licitado apresenta complexidade e modelo de execução que torna inviável a subcontratação, tendo em vista o risco e impacto negativo de uma possível de inexecução contratual.
12.8. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de que não celebraram contratos com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação, cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
13. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
13.1. Não será permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de
grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições e os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente executar o objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
14. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
14.1. Será admitida nesta licitação a participação de Cooperativas, devendo ser observados os requisitos indicados no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, pois esperara-se com isso ampliar a competitividade do certame.
14.1.1. Serão estendidas às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
15. PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO
15.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
15.2. O modo de disputa adotado será aberto.
15.3. O certame licitatório está dividido em 02 (dois) lotes, com quantidades solicitadas, conforme Anexo I, deste Termo de Referência e cotações de valor unitário e valor total.
15.4. O valor ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser superior em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado para licitação.
15.5. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais.
15.6. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários , fiscais, comerciais, fretes, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalicias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas, nem reivindicar qualquer adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
16.2. Sendo a contratação do serviço de forma continuada, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da respectiva Lei Orçamentária e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
17. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.1. O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo,05 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
17.2. O prazo da garantia foi estipulado, considerando que ser o bem enquadrado como material permanente (elemento 52), considerando ainda a Instrução Normativa SRF nº 162 de 31/12/1998 o prazo de vida útil de móveis para escritório é de 10 (dez) anos. E por se tratar de móveis planejados, é usual no mercado estabelecer a garantia de 5 (cincos) anos para mobiliário para escritório.
17.3. O contratado deverá fornecer o (s) bem (ns) em excelente (s) condições de uso.
17.4. A garantia será prestada com vistas a manter os produtos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o contratante.
17.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
17.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
17.7. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
17.8. Uma vez notificado, o contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo contratado ou pela assistência técnica autorizada.
17.9. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do contratado, aceita pelo contratante.
17.10. Na hipótese do subitem acima, o contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
17.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do contratante ou a apresentação de justificativas pelo contratado, fica o contratante autorizado a contratar empresa divers a para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
17.12. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do contratado.
17.13. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como troca, conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar (em) imperfeição (ões), correrão por conta do contratado, não cabendo ao contratante quaisquer ônus.
17.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
18. PAGAMENTO
18.1. Não haverá pagamento antecipado.
18.2. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento.
18.2.1. As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo Artigo 355, §6º do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx .
18.3. O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do objeto, o número e nome do banco, agência e número da conta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
18.3.1. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor (es) para outra (s) praça (s) será (ão) de responsabilidade do contratado.
18.4. O contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros, por intermédio da operação de “factoring”.
18.5. O requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, caso não exista indícios de descumprimento contratual.
18.5.1. O documento exigido no caput deste artigo poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena validade.
18.6. Sendo o caso, o contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao Contrato em questão.
18.7. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contratante.
18.8. O (s) pagamento (s) não realizado (s) dentro do prazo por eventos decorrentes do contratado, não será (ão) gerador (es) de direito a qualquer acréscimo financeiro;
18.9. Caso o atraso no pagamento seja motivado exclusivamente pelo contratante, o valor devido será corrigido pelo IPCA, conforme apuração desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização;
18.10. A efetivação dos pagamentos não isentará o contratado das suas responsabilidades e das suas obrigações contratuais, especialmente aquelas relacionadas à qualidade e à garantia dos produtos entregues.
18.11. Caso constatada alguma irregularidade ou incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao contratado para as necessárias correções, acompanhada dos motivos que deram ensejo à sua rejeição, interrompendo-se o prazo para o pagamento, que começa a fluir somente a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e demais documentos, devidamente corrigidos. O prazo somente voltará a fluir, desde o começo e de maneira integral, a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e dos demais documentos exigíveis, devidamente corrigidos.
18.12. Constatando-se qualquer outra circunstância que desaconselha o pagamento, em razão de circunstância devidamente justificada e informada ao contratante, o prazo para pagamento ficará suspenso e voltará a partir da respectiva data de regularização.
18.13. Nos casos de aplicação de penalidade ao contratado, em virtude de inadimplência contratual, não serão efetuados pagamentos a esta, enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
18.14. As Notas Fiscais a serem pagas deverão sofrer desconto devido à aplicação de multas/glosas previstas no Contrato e já identificadas pela fiscalização.
18.15. O contratado deverá, durante toda a execução do Contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
19. REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
19.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
19.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos, objeto do reajuste.
19.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.5. No caso de atraso ou não divulgação do (s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja (m) divulgado (s) o (s) índice (s) definitivo (s).
19.6. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo
dos futuros reajustes nos termos pactuados.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. CONTRATO
20.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação formal pelo contratante, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência.
20.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
20.3. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato:
20.3.1. Alvará de funcionamento vigente ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento da empresa adjudicada ;
20.3.2. Preposto, devendo indicar o responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada, conforme estabelece o item 21, deste Termo de Referência.
21. PREPOSTO
21.1. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
21.1.1. O preposto deverá ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
21.1.2. O Preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição do contratante, devendo, contudo, serem observadas todas as exigências relativas à sua vinculação ao Contrato.
21.2. As comunicações entre o contratante e o contratado, representado por seu preposto, devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
21.3. A manutenção do preposto da empresa, durante todo o período de vigência do contrato, poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
21.4. O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
21.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante poderá convocar o preposto do contratado para reunião inicial, na qual será apresentado o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
21.6. Para melhor atender as unidades, o contratado poderá apresentar mais de um preposto para representá-lo na execução do contrato.
21.7. São atribuições do Preposto, dentre outras:
21.7.1. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução do contrato.
21.7.2. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e das instalações do contratante, além da segurança dos empregados do contratado colocados à disposição do contratante.
21.7.3. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da Fiscalização e das autoridades do contratante.
21.7.4. Acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que de acordo com a legalidade.
21.5.5. Apresentar informações e/ou documentação solicitada pela Fiscalização e/ou pelas autoridades do contratante, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil.
21.7.6. Reportar-se à Fiscalização do contratante para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do fornecimento dos bens e das demais obrigações contratuais.
21.7.7. Estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos bens entregues e atender prontamente a quaisquer solicitações do contratante.
21.7.8. Relatar à Fiscalização, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada.
21.7.9. Adotar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas no fornecimento dos bens contratados.
21.7.10. Garantir que os empregados se reportem sempre ao contratado, primeiramente, e não à Fiscalização e/ou aos servidores do contratante, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual.
21.7.11. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação do objeto contratado.
21.7.12. Apor assinatura em documento/relatório de avaliação da execução do objeto contratado , quando este não for remetido por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento.
21.9.13. Encaminhar à Fiscalização do contratante todas as Notas Fiscais/Faturas dos bens entregues, bem como toda a documentação complementar exigida.
22. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
22.1. Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sendo o mes mo prazo para retirada da Ordem de Fornecimento.
22.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação;
22.3. Fornecer os bens, nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, de forma a garantir os melhores resultados.
22.4. Os bens serão entregues de acordo com a necessidade do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes.
22.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos bens, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
22.6. Submeter ao contratante, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de entrega dos bens que fuja das especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato.
22.7. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
22.8. Empregar funcionários habilitados e com conhecimentos indispensáveis ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios essenciais à completa execução contratual, promovendo sua guarda, manutenção e substituição sempre que necessário.
22.8.1. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos bens, os quais devem estar uniformizados, devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
22.8.2. Otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade da entrega do produto e à satisfação do contratante.
22.8.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do contratante, bem como as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do contratante.
22.9. Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao contratante qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência.
22.10. Comunicar à fiscalização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local de entrega dos bens que se verifique.
22.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáveis , garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
22.12. Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie as entregas relacionadas ao objeto contratado, que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas.
22.13. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
22.14. O contratado responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
22.14.1. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
22.14.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados ao contratante ou a terceiros, pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos, contratados ou representantes.
22.14.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
22.14.4. Responder civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
22.14.5. Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
22.14.6. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
22.14.7. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
22.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal do contratante, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, bem como quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades
22.16. Emitir Nota Fiscal, discriminando os produtos entregues no período, de acordo com a especificação constante no anexo I do Termo de Referência.
22.17. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº.14.133/2021, Decreto Estadual n° 1.525/2022 e Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG/MT e suas respectivas alterações.
23. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
23.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto.
23.3. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas as normas de segurança.
23.4. Disponibilizar local adequado para a entrega dos produtos.
23.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à continuidade da execução do objeto, que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
23.6. Avaliar a qualidade dos produtos entregues, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
23.6.1. Notificar o contratado sobre qualquer alteração ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o produto, sanando as impropriedades.
23.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação.
23.8. Efetuar o pagamento ao contratado, do valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital.
23.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber.
23.10. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/2013).
23.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
24. GARANTIA CONTRATUAL
24.1. A contratação conta com garantia de execução, para assegurar à Administração que os bens/serviços sejam indenizados caso a Contratada não cumpra com as obrigações contratuais, a qual será prestada nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 02% (dois por cento) do valor total do contrato.
24.2. As regras especificas acerca da prestação da garantia estão indicadas na minuta do contrato administrativo.
25. SUBCONTRATAÇÃO
25.1. É vedada a subcontratação do objeto deste contrato, tendo em vista se tratar de fornecimento de mobiliário planejado, em que há necessidade da padronização de todos os itens (acessórios, cor das placas, etc) que compõem o mobiliário, por ser o mesmo utilizado no mesmo ambiente, conforme justificativas constantes no Estudo Técnico Preliminar.
26. MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
26.1. A matriz de alocação de riscos será dispensada do contrato, nos termos do art. 247, §4º, I, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, tendo em vista a natureza comum do objeto e da execução.
27. SANÇÕES
27.1. A minuta do contrato detalha as regras, procedimentos e parâmetros do sancionamento
administrativo.
28. LEGISLAÇÃO APLICADA
28.1. Lei n.º 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
28.2. Decreto Estadual nº. 1.525/2022 Regulamenta Lei 14.133/2022 no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
28.3. Lei Estadual n.º 7.692/2002 - Regula o processo administrativo;
28.4. Decreto Federal nº 10.024/2019 – Regulamenta o Pregão na forma Eletrônica.
28.5. Decreto Estadual nº 1.131/2021.
28.6. Decreto Estadual n.º 522/2016 – Instrução de processo administrativo para aplicação de sanções administrativas;
28.7. Lei Complementar n.º 123/2006 – Normas ME e EPP;
28.8. Lei Estadual Complementar n.º 605/2018 – ME, EPP e MEI;
28.9. Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
28.10. Lei nº. 11.109/2020 – Normas sobre a Gestão de bens do Poder Executivo Estadual;
28.11. Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC);
28.12. Lei Federal n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI);
28.13. Decreto Estadual n.º 1.973/2013 – Regulamenta o acesso a informações;
28.14. Decreto Estadual nº. 194/2015 – Normatiza a gestão de bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
28.15. Decreto Estadual nº. 194/2015 – Normatiza a gestão de bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
28.16. Lei nº 12.690/2012 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho.
28.17. Lei complementar nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
28.18. Instrução Normativa nº 1.234/2012 - Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos Órgãos da Administração Pública.
28.19. Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01/2010 - Práticas de sustentabilidade ambiental.
29. PUBLICO ALVO
29.1. Os bens a serem contratados destinam-se ao atendimento dos seguintes órgãos e entidades: CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FUNAC, GOVERNADORIA, INTERMAT, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, SEAF, SECEL, SECOM, SEDEC, SEFAZ, SEPLAG, SESP e SETASC.
29.2. A demanda for quantificada de acordo com à pesquisa de quantitativo nº 625, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, acostada ao processo administrativo.
30. ANEXOS
30.1. São partes integrantes deste Termo de Referência:
30.1.1. ANEXO I - LOTES, ITENS E DETALHAMENTO DOS PRODUTOS Cuiabá-MT, 01 de junho de 2023.
Elaborado por:
XXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assessor Técnico CPA/SSPA/SAAG/SEPLAG
De acordo:
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
Coordenadora de Planejamento de Aquisições CPA/SSPA/SAAG/SEPLAG
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente de Sistema e Planejamento de Aquisições Em Substituição
SSPA/SAAG/SEPLAG SSPA/SAAG/SEPLAG
Analisado e aprovado o Termo de Referência inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO para fins de Registro de Preços, cujos atos procedime ntais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no presente Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA ADJUNTA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 019/2023/SEPLAG
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
-, CNPJ Nº
-, CEP
, sediada na Rua Município
-- --
, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº 019/2023/SEPLAG, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis ;
b) Cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
c) As propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
d) Não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de gerência ou administração, conforme art. 1º, inciso X da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021;
e) Não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licit ar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante;
f) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso VI, artigo 68 da Lei nº 14.133/2021;
g) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
h) Caso seja declarada vencedora da licitação, nomeará preposto capacitado no momento da assinatura do contrato, a fim de representá-la durante a execução contratual.
Cidade - UF, de de 202X.
_ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME, EPP E MEI
Modelo da Declaração para ME, EPP e MEI (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 019/2023/SEPLAG
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
-, CNPJ Nº
-, CEP
, sediada na Rua Município
-- --
, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº 019/2023/SEPLAG, DECLARA, sob as penas da lei:
a) Ser ME, EPP ou MEI;
b) Que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
c) Que no ano-calendário de realização desta licitação, os valores somados dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021.
Cidade - UF, de de 202X.
_ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/SEPLAG/2023
Processo Administrativo nº 0001055/2023/SEPLAG (SEPLAG-PRO-2023/01055) Pregão nº 019/SEPLAG/2023
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
com sede no Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Cuiabá/MT, doravante denominado gerenciador, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0004-97, neste ato representada pelo(a)
, portador do RG e do CPF n° __ __
RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 019/SEPLAG/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, Processo Administrativo nº 0001055/2023/SEPLAG (SEPLAG-PRO-2023/01055), independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
REPRESENTANTE: | NOME: CPF: IDENTIDADE: |
CONTATO: |
Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, à Lei Complementar nº 123/2006 e à Lei Complementar Estadual nº 605/2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mobiliário planejado, compreendendo a projeção, confecção, montagem e instalação de mobiliário planejado, devendo ser constituídos de material de fibras de média densidade - MDF ou MDF Ultra, de acordo com o lote escolhido, a serem montados e instalados nos ambientes corporativos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
LOTE (XX) EMPRESA: | ||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
1 | ||||
VALOR TOTAL LOTE (XX) R$ ( ) |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com os termos do Decreto Estadual n° 1.525/2022 o(s) seguinte(s) órgão(s) e/ou entidade(s): CASA CIVIL, CGE, DETRAN, FUNAC, GOVERNADORIA, INTERMAT, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, SEAF, SECEL, SECOM, SEDEC, SEFAZ, SEPLAG, SESP e SETASC.
2.4. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa, ressalvada a possibilidade de adesão carona, nos termos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
2.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes (art. 205, § 2º do Decreto 1.525/2022).
2.5. Os órgãos ou entidades participantes formalizarão a contratação por meio de Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda, nos termos do art. 209 do Decreto 1.525/2022.
3. FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do Registro deverá entregar o(s) produto(s) e prestar o(s) serviço(s) para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
4. ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – XXXXXX XXXXXX
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência e desde que já utilizada por algum dos órgãos participantes, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia e expressa anuência do gerenciador, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
4.1.1. A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
4.1.2. O quantitativo decorrente das adesões carona à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 213, § 2º, inciso III do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
4.1.3. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrado nesta Ata de Registro de Preços para o gerenciador e órgãos participantes;
4.1.4. É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 402 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016;
4.1.4.1. A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Preço;
4.1.4.2. Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades;
4.1.4.3. Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
4.1.5. O pedido de adesão carona deverá ser instruído com os seguintes documentos:
4.1.5.1. Solicitação formal de utilização, com a indicação do(s) produto(s) e quantitativos demandados.
4.1.5.2. Comprovante de que o fornecedor registrado concorda em fornecer o(s) produto(s) registrado(s) em Ata, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os Órgãos/Entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento do(s) produto(s) decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o gerenciador e com os órgãos participantes do registro de preço.
4.3. Cumpridas as exigências para a adesão carona, o gerenciador poderá emitir, mediante conveniência e oportunidade, a respectiva autorização.
4.4. A autorização de adesão carona terá validade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo de vigência desta ata. Findado o referido prazo, sem a efetivação da adesão, haverá necessidade de solicitação de nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
4.5. Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar ao gerenciador cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
4.6. Compete ao Órgão não participante aderente da Ata de Registro de Preço, a responsabilidade dos atos relativos ao acompanhamento da execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais, observada a ampla defesa e o contraditório, devendo informar tais ocorrências ao gerenciador.
5. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e no Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda:
5.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;
5.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;
5.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da lic itação;
5.1.4. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
5.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
6. VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos do art. 205 do Decreto 1.525/2022.
7. EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 206, inciso II do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
8. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 223 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/2022, mediante revisão ou renegociação.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.
8.3. Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas de adesão do item ou lote a que se referir, até a decisão da autoridade competente.
8.4. No caso de alteração, a suspensão terminará com a respectiva publicação, e as adesões solicitadas observarão as novas condições de fornecimento ou prestação do serviço.
8.5. Não realizada a alteração da ata, os pedidos de adesão terão prosseguimento imediatamente após à decisão e nos termos pactuados anteriormente, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 230, do Decreto Estadual n. 1.525/2022.
8.6. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.7. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
8.8. Será incluído, na respectiva Ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o(s) produto(s) em preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação da licitação e inclusão da licitante que mantiver sua proposta original, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gerenciador adotará o procedimento delineado nos arts. 210 e 211 do Decreto 1.525/2022.
9. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado
e a empresa se recusar a reduzi-los;
9.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.
9.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
9.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) produto(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.
9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
9.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
10.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.4. Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
10.5. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
10.6. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato:
10.6.1. Alvará de funcionamento vigente ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento da empresa adjudicada;
10.6.2. Preposto, devendo indicar o responsável pela comunicação entre o Contratante e a
Contratada, conforme estabelece o item 21, do Termo de Referência.
10.7. A CONTRATANTE poderá iniciar a expedição de Autorização de Fornecimento para a confecção das mobílias a partir da data de assinatura do contrato.
10.8. A empresa contratada deverá, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços de montagem e instalação dos móve is, para conhecimento das condições ambientais e técnicas dos espaços físicos disponíveis, nos termos definidos no Estudo Técnico, no Termo de Referência, no Edital e demais instrumentos que compõe o processo de Aquisição.
10.9. A empresa a ser contratada deverá dispor de solução tecnológica que permita a simulação do mobiliário devidamente instalado, nos moldes e detalhamento requeridos pelo contratante no momento da confecção da Ordem de Serviço no(s) ambiente(s) a ser indicado(s), para fins de equivalência entre o teórico e o resultado prático esperado.
10.9.1. Tal simulação deve ser realista e de qualidade, podendo ser apresentada em rendering (mídia renderizada) ou em outras formas de mídia que proporcionem uma visualização ampla do resultado, juntamente com maquete eletrônica, para melhor entendimento espacial do ambiente na proposta sugerida.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
11.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;
11.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;
11.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
11.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de
qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
11.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pelo gerenciador, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.
12. NULIDADE DA ATA
12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato supervenient e devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
12.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam.
13. CASOS OMISSOS
13.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2023/SEPLAG e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.
13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022.
14. SOLUÇÃO DE CONFLITOS
14.1. Para dirimir eventuais conflitos decorrentes do gerenciamento desta ata de registro de preços, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolven do Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso - CONSENSO MT, criada pelo Decreto n° 1.525/12022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
14.2. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço e dos contratos, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data.
AUTORIDADE RESPONSÁVEL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE | CONTRATADO |
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO I – ÓRGÃOS/ENTIDADES CONTRATO nº XXX/ÓRGÃO OU ENTIDADE/ANO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE (...), ATRAVÉS DO REGISTRO DE PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O (...) E A EMPRESA (...)
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio d(o) /A AUTARQUIA…/ A FUNDAÇÃO…
(somente deve ser utilizado Estado de Mato Grosso caso se trate de órgão da Administração Direta), doravante denominado contratante, com sede em (...), inscrito no CNPJ sob n° _ , neste ato representado pelo(a) _, portador do RG e do CPF n° e
de outro lado a Empresa , doravante denominada simplesmente contratado, localizada à , n° , inscrita no CNPJ sob o n° _, neste ato representada por
_, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos
autos, residente à , n° , município de , portador do RG n° __ __
e do CPF n° _, considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n°(...), resolvem celebrar o presente contrato, que será regido por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mobiliário planejado, compreendendo a projeção, confecção, montagem e instalação de mobiliário planejado, devendo ser constituídos de material de fibras de média densidade - MDF ou MDF Ultra, de acordo com o lote escolhido, a serem montados e instalados nos ambientes corporativos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: (a) o Edital do Pregão 019/2023/SEPLAG; (b) o Termo de Referência nº 016/2023/SEPLAG-MT; (c) a proposta do Contratado;
(d) anexos dos documentos aqui listados; (e) Ata de Registro de Preços XXX/ÓRGÃO/A NO.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° , abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MARCA /FABRICANT E/MODELO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 |
Observação: Essa tabela é meramente exemplificativa, devendo ser ajustada de acordo com o caso concreto.
CLÁUSULA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
3.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto 1.525/2022 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, supletivamente as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, normas e Princípios Gerais dos Contratos e disposições do direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, devendo ser observada a existência de créditos orçamentários.
4.2. O prazo de vigência será prorrogado de forma automática, sem a necessidade de celebrar termo aditivo se o objeto não foi concluído dentro do prazo de vigência inicialmente estabelecido, o que não impede a eventual aplicação de sanções administrativas em desfavor do Contratado, nos termos deste contrato e da Lei 14.133/2021.
4.3. A alteração do prazo de execução inicialmente previsto poderá ser feita mediante justificativa técnica e análise jurídica, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, devendo o contratado apresentar cronograma readequado, o que será formalizado por meio de aditivo contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Os bens serão solicitados sob demanda, devendo o contratado prever entrega por Ordem de Fornecimento, tendo em vista o quantitativo previsto neste contrato.
5.2. A contratante poderá iniciar a expedição de OS - Ordem de Serviço para a confecção das mobílias a partir da data de assinatura do contrato.
5.3. A prestação do serviço ocorrerá em duas fases: Orçamentação e Execução.
5.3.1. A fase de ORÇAMENTAÇÃO, terá início com a emissão de OS - Ordem de Serviço, pela setorial de patrimônio do Órgão ou Entidade CONTRATANTE, sendo finalizada com o recebimento por esta da proposta comercial formulada pela CONTRATADA.
5.3.2. A Ordem de Serviço (OS), deverá ser expedida pela setorial de patrimônio da CONTRATANTE, devendo conter os dados mínimos de:
5.3.2.1. Data de expedição;
5.3.2.2. Tipo do mobiliário a ser confeccionado e montado;
5.3.2.3. Local da execução do serviço de montagem e de instalação; e
5.3.2.4. Especificações do móvel a ser confeccionado (tamanho, altura, profundidade, etc.).
5.3.3. A Ordem de Serviço poderá ser acompanhada com layout inicial, assinado por profissional competente da Contratante, contendo as especificações do mobiliário a ser produzido;
5.3.4. A empresa contratada deverá, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços de montagem e instalação dos móveis, para conhecimento das condições ambientais e técnicas dos espaços físicos disponíveis, nos termos definidos no Estudo Técnico, no Termo de Referência, no Edital e demais instrumentos que compõe o processo de Aquisição.
5.3.4.1. Após recebimento da OS - Ordem de Serviço, a Contratada deverá realizar, em até 05 (cinco) dias corridos, Vistoria Técnica nos ambientes indicados pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, Contratantes.
5.3.4.2. Na vistoria o Responsável da Contratada deverá realizar a aferição das medidas e desenhos, avaliar necessidades de adaptações ou modificações por necessidade do dimensionamento do ambiente ou possíveis dificuldades na confecção, por tratar-se de mobília planejada para cada espaço indicado pelos Órgãos e Entidades CONTRATANTES;
5.3.4.3. Não podendo alegar, como justificativa para eximir-se das obrigações assumidas, o desconhecimento do local e suas peculiaridades;
5.3.4.4. A vistoria deverá ser agendada diretamente com servidor designado pelo Órgão ou Entidade Contratante, em data, hora e local definido;
5.3.4.5. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico, representante credenciado da CONTRATADA ou preposto, e este será acompanhado por profissional designado pelo Órgão ou Entidade Contratante;
5.3.4.6. A CONTRATADA deverá dispor de campo próprio no Projeto elaborado para ateste da CONTRATANTE, confirmando se o projeto apresentado atende às exigências do Órgão/Entidade Contratante.
5.3.4.7. Será considerada recebida, a OS - Ordem de Serviço remetida em canal eletrônico fornecido pela CONTRATADA cuja confirmação de leitura não tenha sido efetuada em até 03 (três) dias corridos da data do seu envio pela setorial de patrimônio da CONTRATANTE, para fins de início da contagem do prazo para a realização da medição;
5.3.4.8. A CONTRATANTE deverá acompanhar a Vistoria, podendo designar servidor arquiteto e/ou engenheiro para tanto, ou, na sua ausência, o fiscal do contrato;
5.3.4.9. A CONTRATADA deverá informar os dados do(s) preposto(s) que estará (ão) encarregados pela Vistoria, bem como informações para contato, para que os pormenores sejam pactuados (exemplo: horário da medição, etc.);
5.3.4.10. O prazo para vistoria poderá sofrer alteração, desde que previamente acordado com a CONTRATANTE, não podendo ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da OS - Ordem de Serviço;
5.3.4.11. Concluída a vistoria, a Proposta Comercial deverá ser remetida em até 05 (cinco) dias corridos, para análise e manifestação da CONTRATANTE;
5.3.5. A contratada deverá dispor de solução tecnológica que permita a simulação do mobiliário devidamente instalado, nos moldes e detalhamento requeridos pela CONTRATANTE no momento da confecção da Ordem de Serviço no (s) ambiente (s) indicado (s), para fins de equivalência entre o teórico e o resultado prático esperado.
5.3.5.1. Tal simulação deve ser realista e de qualidade, podendo ser apresentada em rendering (mídia renderizada) ou em outras formas de mídia que proporcionem uma visualizaç ão ampla do resultado, juntamente com maquete eletrônica, para melhor entendimento espacial do ambiente na proposta sugerida.
5.3.6. O orçamento da contratada deverá conter o total de metros quadrado, conforme item 6 do Termo de Referência.
5.3.7. A metragem a ser contratada será a metragem quadrada do material utilizado no mobiliário, conforme instruções contidas nos itens 7.2.3.7 (armários em geral), 7.2.3.7.1 (armários sem fundo), 7.2.3.8 (gaveteiro), 7.2.3.9 (mesa de trabalho) e 7.2.3.10 (painéis) do termo de referência.
5.4. O prazo para conclusão da confecção do mobiliário será de até 40 (quarenta) dias corridos, contados do recebimento do aceite/validação da proposta comercial.
5.5. A conclusão da montagem e instalação dos itens solicitados na OS deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, contados do término do prazo para a fabricação da mobília.
5.6. Os bens deverão ser entregues e instalados na localidade (Cuiabá e/ou Várzea Grande) da unidade demandante da CONTRATANTE, sendo que as despesas com logística da entrega, no caso de o local da instalação estar em município diverso do local da fábrica da CONTRATADA, correrão por conta desta última, não podendo ser transferidos ou repassados à CONTRATANTE qualquer ônus relacionado a entrega e instalação.
5.7. Os produtos serão entregues no horário estipulado na Ordem de Fornecimento.
5.8. Caso o horário de expediente do contratante seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários do fornecimento dos bens para atendimento da nova situação.
5.8.1. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, o contratado deverá apresentar justificativa ao contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
5.9. A forma de execução detalhada consta no item 6 e no item 7.2.2 do termo de referência
5.10. A execução contratual será de forma indireta e o regime de execução será por empreitada por preço unitário.
5.11. As demais normas pertinentes ao regime de execução contratual, assim como prazos e condições de recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.2. Os bens descritos neste contrato serão recebidos pelo fiscal do contrato provisoriamente no ato da entrega do bem após a conferência simplificada do bem e da quantidade.
6.3. No ato da entrega dos bens, o Contratado deverá apresentar Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) ou Nota Fiscal.
6.4. Ao receber os bens provisoriamente, o fiscal do contrato elaborará Relatório, para efeito de posterior verificação detalhada da conformidade do material com a especificação contratual.
6.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos ou reparados, conforme o caso, no prazo de até cinco dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da possível aplicação das penalidades.
6.6. O prazo para substituir ou reparar os bens entregues inicialmente poderá ser prorrogado uma vez por decisão da contratante, mediante requerimento justificado do Contratado.
6.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
6.8. O recebimento definitivo se materializa com a aposição de assinatura e carimbo, ou assinatura eletrônica, pelo responsável na Nota Fiscal ou em documento equivalente.
6.9. O responsável pelo recebimento definitivo deverá elaborar termo detalhado, no qual deverão constar os procedimentos adotados durante o recebimento provisório e definitivo.
6.10. O prazo para recebimento definitivo dos bens pela contratante poderá ser excepcionalmente prorrogado uma única vez, de forma expressa e justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.11. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato:
6.11.1. Dar início ao procedimento de apuração de irregularidade contratual.
6.11.2. Havendo necessidade e utilidade na aquisição parcial, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual executado parcialmente, devendo observar o teor do art.
143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando a empresa para emissão de Nota Fisc al referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de recebimento definitivo, liquidação e pagamento.
6.12. No período de tempo em que o Contratado estiver solucionando as inconsistências na execução do objeto ou na documentação apresentada, o prazo para o recebimento definitivo dos bens pela contratante fica suspenso.
6.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e as indicadas nos itens a seguir.
7.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivo, que, nos termos deste contrato, se concretiza com o atesto da nota fiscal ou documento equivalente pelo responsável pela fiscalização.
7.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, no valor correspondente, a ser realizada em conta-corrente do contratado e por ele indicada, sendo efetuada após a apresentação da nota fiscal/fatura e no valor correspondente.
7.4. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal: o número do contrato, o nome do banco, a agência e o número da conta na qual deverá ser feito o pagamento.
7.5. Em caso de atraso imputável ao contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA, observado o disposto no Termo de Referência.
7.6. Os atrasos na efetivação do pagamento causados pelo contratado não serão computados para efeitos de correção monetária.
7.7. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o valor constante na nota e seu respectivo pagamento, deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
7.8. O valor a ser pago ao Contratado poderá sofrer desconto devido à aplicação das multas previstas neste contrato.
7.9. Constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, o fornecedor deverá ser expressamente notificado para promover as correções necessárias, sendo devolvidas as notas fiscais/faturas para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. Não será considerado atraso no pagamento enquanto a nota fiscal ou fatura não for apresentada da maneira correta.
7.10. O prazo para pagamento volta a correr do início da data da sua reapresentação pelo contratado das notas fiscais, desde que sanados os pontos que motivaram sua correção.
7.11. O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
7.12. A liquidação e o pagamento não isentam o contratado das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas à qualidade e garantia dos produtos, tampouco implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças, serão de responsabilidade do contratado.
7.14. Não haverá pagamento antecipado.
7.15. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcionalmente à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado (a) não entregou todos os bens acordados; (b) entregou bens de qualidade diferente do especificado.
7.16. O contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão.
a) Para fins de pagamento, a Contratante fará à retenção do Imposto de Renda (IRRF) na fonte, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto na Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2023.
b) Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
7.17. As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por nota fiscal eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo artigo 355, § 6º do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
7.18. Na hipótese de circunstâncias que impeçam a liquidação ou pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior, o prazo para o pagamento será suspenso, mediante despacho fundamentado do ordenador de despesas do contratante, até o desaparecimento das circunstâncias impeditivas.
7.19. O requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, caso não exista indícios de descumprimento contratual.
7.19.1. O documento exigido no caput deste artigo poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena validade.
OU
7.19. O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.19.1. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa;
7.19.2. Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
7.19.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa ao contratado;
7.19.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS;
7.19.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.19.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
Nota explicativa: O requerimento de pagamento deverá ser instruído com os documentos constantes nos artigos 347 ou 348 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a depender do valor da contratação, devendo o contratante indicar no momento da formalização da contratação quais documentos serão necessários para a efetivação do pagamento.
7.20. Os documentos a serem apresentados pelo contratado devem ser por ela emitidos, e devem referir-se ao número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ previsto no contrato, salvo quando o órgão emissor o fizer apenas no número da Matriz.
7.21. Os documentos a serem apresentados pelo contratado devem estar válidos até o final do prazo para atesto do respectivo fiscal ou gestor, não sendo impeditivo para pagamento o seu vencimento após esta data.
7.22. Constatado que o Contratado deixou de reunir as condições de habilitação exigidas para o pagamento, a fiscalização definirá prazo razoável para que a situação seja regularizada.
7.23. Após o decurso do prazo de que trata o item anterior, caso o Contratado não tenha regularizado sua situação, deverá ser instaurado procedimento para a rescisão contratual e, concomitantemente, para a apuração de irregularidade contratual.
7.24. Nos termos do art. 353 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a não manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido ao Contratado por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante.
7.25. O contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 15/08/2023.
8.2. Após o intervalo de um ano, os preços iniciais serão reajustados por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s ).
8.7. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
8.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O(s) recurso(s) para pagamento do(s) produto(s) será(ão) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Projeto/Ativi dade | Natureza de Despesa | Gestão/Unid ade | Fonte de Recurso | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Nota de Empenho |
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art.96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 02% (dois por cento) do valor total do contrato.
10.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
10.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Economia.
10.2.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o contratante.
10.2.3. Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
10.3. A garantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada com o recolhimento de DAR (Documento de Arrecadação). Para a emissão do referido documento, deve-se realizar o seguinte procedimento:
10.3.1. Acessar site da SEFAZ, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
10.3.2. Na aba Serviços, clicar em Documentos Arrecadação, clicar em DAR-1 - Órgãos;
10.3.3. Selecionar o Órgão/Entidade contratante e escolher o tipo de pessoa;
10.3.4. Preencher o Formulário para emissão do DAR:
10.3.5. Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil e, em seguida, encaminhar ao contratante, ambos documentos: as cópias do DAR e do comprovante de pagamento;
10.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 90 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.6. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.8. No seguro-garantia é vedada a inclusão de cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do contratante, bem como cláusula que permita a execução do objeto do contrato por meio de terceiros.
10.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento), do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
10.9.1. Caso o atraso seja superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos na prestação da garantia contratual nas modalidades caução ou fiança bancária, o contratante poderá promover a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite do percentual estabelecido a título de garantia.
10.9.2. A retenção efetuada com base nesta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
10.10. O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada em razão da falta de apresentação da garantia desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
10.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, essa deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.14. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.15. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art.20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
10.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
10.20. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.20. 1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.20. 2. prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
10.20. 3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
10.20. 4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.21. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na subcláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
10.22. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.23. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.24. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
10.25. As modalidades de garantia do produto, bem como as demais regras para cumprimento das obrigações de assistência técnica são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo,05 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
11.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas .
11.3. Uma vez notificado, o contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo contratado ou pela assistência técnica autorizada.
11.4. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do contratante ou a apresentação de justificativas pelo contratado, fica o contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
11.5. As demais condições acerca da garantia, manutenção e assistência técnica do objeto estão descritas no item 17 do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
12.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto.
12.3. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
12.4. Disponibilizar local adequado para a entrega dos produtos e instalação.
12.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à continuidade da execução do objeto, que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
12.6. Avaliar a qualidade dos produtos entregues, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
12.7. Notificar o contratado sobre qualquer imperfeição ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o produto, sanando as impropriedades.
12.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação.
12.9. Efetuar o pagamento ao contratado, do valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital.
12.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber.
12.11. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/2013).
12.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1. Comparecer, quando convocada, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sendo o mesmo prazo para retirada da Ordem de Fornecimento.
13.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação;
13.3. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
13.4. Fornecer os bens, nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, de forma a garantir os melhores resultados.
13.5. Os bens serão entregues de acordo com a necessidade do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes.
13.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos bens, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
13.7. Submeter ao contratante, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de entrega dos bens que fuja das especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato.
13.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.9. Empregar funcionários habilitados e com conhecimentos indispensáveis ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios essenciais à completa execução contratual, promovendo sua guarda, manutenção e substituição sempre que necessário.
13.9.1. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos bens, os quais devem estar uniformizados, devidament e identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual
– EPI’s.