EDITAL CONVITE Nº. 05/2018
EDITAL CONVITE Nº. 05/2018
A Câmara Municipal de Valença, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x. 10, Centro, Valença/Bahia, mediante a Comissão Permanente de Licitação, regularmente constituída, torna público que, conforme autorização constante no processo administrativo nº 13/2018, realizará licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO POR ITEM. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Complementar n° 123/2006 e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
LOCAL: Câmara Municipal de Valença, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. |
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES |
DIA: 05/02/2018 |
HORA: 09:00 |
Não havendo expediente na data fixada, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo disposição em contrário.
1. DO OBJETO:
1.1 A presente Licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de material de informática, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 A licitante vencedora obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias e justificadas, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicialmente previsto no contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
2. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
2.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
2.1.1. Planilha orçamentária;
2.1.2. Modelo de proposta;
2.1.3 Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
2.1.4. Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor;
2.1.5. Modelo de declaração de inexistência de parentesco com agente público do Poder Legislativo Municipal;
2.1.6. Minuta do Contrato.
2.2. As propostas serão recebidas e abertas no dia 05/02/2018, às 09:00, em sessão pública na Câmara Municipal de Valença-Bahia.
2.3. O objeto deverá ser entregue, parceladamente, a partir da apresentação da requisição assinada pelo gestor ou a pessoa por ele indicada, autorizando a entrega do objeto, em conformidade com as necessidades, durante o exercício de 2018.
2.4 Os quantitativos a serem fornecidos ao longo do exercício atenderão à demanda da Contratante, entendendo-se o valor global contratado como valor estimativo.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas necessárias à execução da compra objeto desta licitação estão estimadas em R$ 54.675,83 (Cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) e correrão por conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária do Município, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade – 010101 – Câmara Municipal de Valença Projeto Atividade - 01.031.0001.4.001/ 01.0310001.4.002
Elemento de Despesa – 339030.00 – Material de Consumo
449052.00- Equipamento e Material Permanente
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Apenas poderão participar deste certame microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. As licitantes deverão exercer atividade compatível com o objeto desta licitação, atendendo a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.1.1 Não poderão participar da presente licitação:
a) Estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer seja com a Câmara Municipal de Valença, quer seja com outros Órgãos e Entidades, Municipais, Estaduais ou Federais;
d) Não incluam o objeto deste convite em seu contrato social;
e) Integrem um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
f) Integrem consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
g) Possuam, no seu quadro, sócio que exerça qualquer cargo ou função, na condição de agente público do Poder Legislativo Municipal de Valença ou cônjuge, companheiro ou parente dos que o exerçam, até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade, entendendo-se como agente público do Poder Legislativo Municipal, para fins desta proibição, todo aquele que exerce função pública no Poder Legislativo Municipal de Valença na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança e agente político.
h) Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
i) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
j) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações do art. 9º, da lei 8666/93.
4.2 Nenhum participante poderá representar mais de uma empresa licitante.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. A cópia do documento de identidade, bem como a credencial dos representantes das licitantes, serão entregues à Comissão, antes da abertura dos envelopes, devendo ser acostados aos autos do processo licitatório.
5.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
5.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
5.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
5.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
5.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os interessados, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, deverão entregar os seus envelopes contendo os Documentos de Habilitação (Envelope nº 01) e Proposta de Preços (Envelope nº 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 13/2018
Nome do(a) Licitante:
Data de Entrega:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO PROCESSO Nº 13/2018
Nome do(a) Licitante:
Data de Entrega:
6.2 Salvo nas hipóteses previstas neste edital ou na Lei 8666/93, não será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos. A falta de qualquer dos elementos exigidos para os Envelopes acarretará a desclassificação da Licitante.
6.3 A inversão de documentos no interior dos envelopes acarretará a inabilitação ou a desclassificação do Licitante.
7. DA DOCUMENTAÇÃO:
7.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
b) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Documento de identificação do (s) representante(s) legal;
7.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e Dívida Ativa da União);
c) Certidão negativa ou certidão positiva de débito com efeito de negativa referente a débitos trabalhistas;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
e) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da Lei
7.2.1 Para efeito de apuração da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data de entrega dos envelopes.
7.2.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.2.3. O licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
7.3. Documentos Complementares:
a) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
c) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de inexistência de parentesco de qualquer dos sócios com agente público do Poder Legislativo Municipal.
7.3.1 A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará na proibição de contratar com o Poder Legislativo Municipal, ressalvadas as demais penalidades legais cabíveis.
7.3.2 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da Comissão de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3.3 Somente serão aceitas cópias legíveis.
7.3.4 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.3.5 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.3.6 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.3.6.1 em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
7.3.6.2 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.3.6.3 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7.3.7 A Comissão poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
7.3.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
8. DA PROPOSTA:
8.1 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita, nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) Preço individualizado de cada item do anexo I, em algarismos e por extenso, fixo e irreajustável, expresso em moeda corrente nacional com, no máximo, duas casas decimais, devendo estar incluídas todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a ser empregada, seguros, fretes, embalagens e quaisquer outros fatores econômicos ou monetários incidentes sobre os serviços, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste edital e seu anexo.
a.1) A proposta não poderá apresentar alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, por item.
8.2 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
8.3 O prazo de validade da proposta é de 6 (seis) meses, ainda que não se faça constar expressamente, a contar da data de entrega dos envelopes.
8.4 Após a apresentação da proposta, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e expressamente aceito pela Comissão.
8.5 A apresentação da Proposta implica, necessariamente, na aceitação integral e sem restrições, de todas as condições estabelecidas neste Edital.
8.6 Não serão consideradas as propostas encaminhadas via FAX ou e-mail.
8.7 As Propostas das licitantes que atenderem às exigências deste Edital serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores de cada item, sendo declarada (s) vencedora (s) a (s) Licitante (s) que ofertar o menor preço por item.
8.8 Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
8.9 No caso de divergência entre os valores expressos numericamente e por extenso, prevalecem os valores por extenso, devendo ser desprezado qualquer valor além dos centavos.
8.10 Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação.
8.11 Xxxx no preenchimento da planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que se trate de erro material.
8.12 Serão obrigatoriamente corrigidos pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.
8.13 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.
8.13.1 Considera-se representante do licitante aquele descrito no item 5.2 deste instrumento convocatório.
8.14 A Comissão desclassificará as Propostas que:
a) Apresentarem preço global acima do preço estimado;
b) Apresentar preço unitário acima do preço estimado;
c) Contiverem preço unitário simbólico, irrisório, de valor zero ou inexeqüível, levando- se em consideração a estimativa de preços da Câmara Municipal de Valença – Bahia.
c.1)Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
c.1.1) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor global orçado pela Administração, OU
c.1.2) Valor global orçado pela Administração.
c.2) Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 24 horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
d) De plano contenham divergências em relação às condições estabelecidas neste Edital.
8.15 Verificando-se absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a licitação será decidida por sorteio, conforme Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.15.1 O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
8.15.1.1 Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
8.16 Após o julgamento e a classificação final das propostas, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.17.1 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista
urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
8.17.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
8.17.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.18 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9. DO PROCEDIMENTO:
9.1 No horário, dia e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as licitantes apresentarão, em separado, os Envelopes e os CREDENCIAMENTOS (com respectivos documentos de identidade dos representantes legais), atendendo às disposições contidas neste edital.
9.2 A Comissão poderá admitir uma tolerância de até 15 (quinze) minutos em relação à hora marcada para o início dos trabalhos, após o que declara encerrado o prazo para recebimento dos envelopes.
9.3 Uma vez entregues todas as credenciais, não será admitida a participação de retardatários.
9.4 Após o credenciamento e o seu registro em ata, os licitantes entregarão à Comissão os Envelopes de Habilitação e Propostas de Preços, procedendo-se à
abertura dos Envelopes 01 e 02, nesta ordem, em ato público, mediante lavratura da respectiva ata.
9.5 As fases do certame atenderão à seguinte sequência:
a) Identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e credencial ou documento correspondente;
b) Recebimento de envelopes 01 e 02;
c) Abertura dos Envelopes “Documentos para Habilitação”;
d) Análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação;
d.1) Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
d.2) Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
e) Divulgação do resultado de habilitação e/ou inabilitação;
e.1) Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
f) Abertura dos envelopes “Proposta de Preço”, caso os licitantes declarem expressamente que não possuem a intenção de recorrer do procedimento de habilitação;
f.1) Não ocorrendo a hipótese, deve-se elaborar a respectiva ata, registrando-se o nome dos licitantes que encaminharam os envelopes, o resultado da habilitação e os motivos que o fundamentaram, divulgando-se tal resultado na imprensa oficial ou
mediante comunicação direta aos licitantes, com o respectivo registro em ata, aguardando-se, em seguida, o transcurso do prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição do recurso referente ao procedimento de habilitação;
g) Concluída a fase de habilitação, procede-se à abertura dos envelopes “Proposta de Preço” dos licitantes previamente habilitados;
h) Análise e julgamento das propostas pelo critério de menor preço por item, de acordo com a estimativa de preços, promovendo-se a classificação ou desclassificação das propostas;
i) Organização das propostas em ordem crescente de preços e escolha das propostas de menor preço – será formulada uma planilha contendo a licitante vencedora para cada item;
j) Divulgação do resultado da licitação, registrando-se em ata os preços, o resultado do julgamento e os motivos que o fundamentarem;
l) Decorrido o prazo de dois dias úteis, para interposição de recurso, divulga-se o resultado final na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, mediante registro em ata.
9.6 A Comissão poderá exigir em qualquer época ou oportunidade, esclarecimentos das licitantes sobre os documentos apresentados com os respectivos Envelopes, não sendo, entretanto, admitida a juntada extemporânea de quaisquer documentos exigidos neste Edital.
9.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação e (ou) de outras propostas.
9.8 Após a abertura da licitação, a(s) Licitante(s) não poderá (ão) impugnar os termos do Edital, se antes o aceitou sem ressalvas. A impugnação tempestiva, isto é, interposta até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação, não impedirá, entretanto, a participação da Licitante neste procedimento.
10. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
10.1 Será considerado inabilitado o licitante que:
a) Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
b) Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
10.2 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:
11.1 Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
11.2 O vencedor/ adjudicatário será convocado, pela Administração, para assinatura do contrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da publicação do resultado do certame, por telefone, fax, e-mail ou correio.
12. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO:
12.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, de forma parcelada, de acordo com a quantidade e especificidades do material fornecido mensalmente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente.
12.2 Na data da apresentação da Nota Fiscal, o contratado deverá estar de posse da certidão que comprova regularidade com a Fazenda Nacional, da certidão de regularidade com o FGTS e da certidão negativa de débitos trabalhistas, em plena vigência, sob pena de suspensão do pagamento.
12.3 Havendo erro na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da Nota Fiscal, devidamente corrigida.
12.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
12.5. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, mensalmente, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou de matriz.
13. PENALIDADES
13.1 O adjudicatário/contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a legislação vigente, apurada em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional.
13.2 A contratada se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b.1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da Nota Fiscal;
b.2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da Nota Fiscal;
b.3) Multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e o do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Poder Legislativo Municipal pelo período máximo de 5 (cinco) anos;
13.2.1 As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, ser aplicadas isolada ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
13.2.2 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão que a impuser, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente.
13.2.3 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
13.2.4 Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Contratante ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por razões de interesse público, de acordo com o previsto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela aquisição de elementos necessários à organização das propostas, elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.3 Em qualquer tempo, caso seja verificada a não veracidade das informações prestadas pela empresa vencedora desta licitação, a mesma estará sujeita às penalidades civis e criminais, independente da sua desclassificação, que se promoverá de imediato, se estiver em curso o processo licitatório, e rescisão do contrato, se estiver em vigor.
14.4 Para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários, os licitantes poderão entrar em contato com a Comissão de Licitação, nos horários compreendidos entre as 08 h. e 13 h. ou através do Tel.: (00) 0000-0000.
Valença, 24 de janeiro de 2018.
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Valença
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ÍTEM | QUANT . | UND | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/SERVIÇOS | Valor médio unitário | Sub total |
1 | 20 | UN | CABO USB A (M) X USB (M) COMPATIVEL COM USB 1.1 E 2.0 PLUG AND PLAY PRETO 1,80m | R$ 11,00 | 220,00 |
2 | 25 | UN | CABO FLEX TRIPOLAR PLUG 3 PONTAS PADRA BRA NBR 14136M CORRENTE 10 A; TENSÃO: 250V; 3X0,75MM2 NBR 14136 PLUG FEMEA TIPO IEC C 13 / MACHO TRIPOLAR. | R$ 12,17 | 304,17 |
3 | 4 | UN | DISCO RIGIDO CAPACIDADE 1 TB; FATOR DE FORMA: 3,5 POLEGADAS; TIPO DE INTERFACE: SERIAL ATA; INTERFACES SUPORTADA ESTE PADRÃO ATA-08, SERIAL ATA 3,0; BYTES/ SETOR (HOST) 512; BYTES/SETOR (DISCO) 4096 KBYTES; TEMPO MEDIA DE BUSCA: 0,60MS; TEMPODE GRAVAÇÃO MEDIA: 0,80MS; VELOCUDADE ROTAÇÃO: 7.200 RPM, CACHE: 32 MBYTE. | R$ 378,00 | 1.512,00 |
4 | 10 | UN | DISCO RIGIDO CAPACIDADE: 500 GB; FATOR DE FORMA 3,5 POLEGADAS, INTERFACE: SATA 6.0 Gb/S, RPM 7200 CACHE32 MB; LATENCIA: 4.16MS sata2 | R$ 299,17 | 2.991,67 |
5 | 10 | UN | ESTABILIZADOR MODELO BIVOLT: ENTRADA 115/127/220V E SAIDA 115V ( 300VA OU W) 4 TOMADAS DE SAIDA PADRAO NBR 14136; FILTRO DE LINHA MULTIPROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE COM 8 ESTAGIOS DE REGULAÇÃO (MODELO BIVOLT): ATENDE A NORMA NBR 14373:2006; FUNÇÃO TRUE RMS: PORTA FUSIVEL EXTERNO (COM UNIDADE RESERVA NOS MODELOS MONOVOLT) | R$ 143,67 | 1.436,67 |
6 | 4 | UN | ESTABILIZADOR MODELO BIVOLT AUTOMATICO: ENTRADA 115/127/220V COM SELEÇÃO AUTOMATICA E SAIDA FIXA 115V (1000 VA OU W) 05 TOMADAS DE SAIDA PADRAO NBR 14136, ATENDE A NORMA NBR 14373; FILTRO DE LINHA MULTIPROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE COM 8 ESTAGIOS DE REGULAÇÃO (MODELOS BIVOLT AUTOMATICO); FUSIVEL REARMAVEL; TRUE RMS: CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA: POTENCIA: 1000VA OU 1000W FREQUENCIA 60 HZ; TENSÃO - ENTRADA: 115/127/220V - SAIDA: 115V | R$ 396,00 | 1.584,00 |
7 | 5 | UN | NOBREAK MANAG USM BET 4 700 BIVOLT 115 - PRETO; 4 TOMADAS; POTENCIA 700 VA; CONSUMO DE ENERGIA 35W; TENSÃO/VOLTAGEM BIVOLT; TENSÃO SAIDA (V) 115; COM CONEXAO PARA BATERIA EXTERNA 700 VA BIVOLT | R$ 444,33 | 2.221,67 |
8 | 25 | UN | FONTE DE ALIMENTAÇÃO TEMPERATURA NOMINAL DE SAIDA CONTINUA: 40ºC: TIPO: ATX12V / EPS12V POTENCIA 430W; FAN: 01; PFC: ATIVO; CONECTOR PRINCIPAL 24 PIN; BARRAMENTO ÚNICO DE +12 V; SUPORTE HASWELL; ENERGIA 80 PLUS; ENTRADA AC: 100-240 VCA, 8/4A, | R$ 71,00 | 1.775,00 |
50-60 HZ. | |||||
9 | 3 | UN | DISCO RIGIDO EXTERNO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 1TB; MEMORIA CACHE 64 MB; VELOCIDADE DE TRANSFERENCIA DE DADOS 4,8GB/S; CONEXÕES USB 3.0; COMPOSIÇÃO/MATERIAL PLASTICO. | R$ 403,33 | 1.210,00 |
10 | 30 | UN | SOFTWARE ANTIVIRUS, ANO DE FABRICAÇÃO 2018, SEGURANÇA PREMIADA, PROTEÇÃO COM DESEMPENHO; SIMPLES DE CONFIGURAR - FACIL DE USAR; SEGURANÇA PARA PCS, MACS E DISPOSITIVOS MOVEIS; PROTEÇÃO DE PRIVACIDADE; SAFE NONEY, NO PC E NO MAC, COM COMPLEMENTO SECURE CONECTION. | R$ 66,33 | 1.990,00 |
11 | 10 | UN | MEMORIA DDR4 4GB TIPO CL (IDD) 15 CICLOS; TEMPO DE CICLO DA LINHA (tRCmin); ATUALIZAR PARA ATIVO / ATUALIZAR 260NS (MIN); MODO DE TEMPO DE COMANDO 1 X (tRCmin); Row Active Time (Trasmin) 33.00ns (min); PORENCIA OPERACIONAL MAXIMA TBD W, AVALIAÇÃO UL 94 V - 0, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO0 O C A 85 0 C, TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO - 55ºC A 100ºC. | R$ 355,67 | 3.556,67 |
12 | 8 | UN | Placa mãe Soquete 1151 – Intel Skylake; Chipset: Intel® H110 Express Chipset; Memória: Ddr 4, Suporta Ddr4 2133mhz, 2 Soquetes Udimm, Dual Channel, Até 32gb De Memória; Slots De Expansão: 1 X Slot Pci Express X16, 1 X Slot Pci, 2 X Slot Pci Express X1; Rede: Gigabit 10/100/1000 Chip Lan Phy Rtl 8111h (Gbe); Storage: Intel Pch Sata (6gb/S) 4 Conectores; Audio: Realtek Alc662, Suporta O Padrão Azalia, 5 Canais; Usb 3.0: Total: 4 Portas, 2 Portas Frontais, 2 Portas Traseiras ( 1 Porta Via Cabo Opcional ); Usb 2.0: Total 6 Portas, 4 Portas Frontais. - Dispositivo De Alarme: Buzzer On Board; Painel Traseiro: 1 Porta Ps/2 Teclado/Mouse; 1 Porta Vga; 1 Porta Hdmi; 1 Porta Serial; 2 Portas Usb 3.0; 4 Portas Usb 2.0; 1 Porta Rj45 +2 Portas Usb 3.0; 3 Conectores De Áudio (Line-In, Line-Out E Mic-In); Chassis De Intrusão; Cpu Fan (4 Pinos); Chassis Fan (3 Pinos); Intel Front Panel (2 X 5 Pinos); Azalia Analog Front Audio (2x 5 Pinos); Atx (24 Pinos); Atx 12v (4 Pinos); Conector Serial; Lpt ( 2 X 13 Pinos); Tpm/Tcm ( 2 X 10 Pinos); Usb 2.0; Usb 3.0;Formato: Uatx 9.6’’ X 7.6’’; Bios: Spi 64mb (Ami); Todos Os Capacitores Sólidos | R$ 411,67 | 3.293,33 |
13 | 8 | UN | Processador com Cache: 2 MB SmartCache; Velocidade do barramento: 8 GT/s DMI3; Conjunto de instruções: 64-bit; Extensões do conjunto de instruções: SSE4.1/4.2; Opções integradas disponíveis; Litografia: 14 nm; Escalabilidade: 1S Only; Solução térmica: PCG 2015C (65W) Desempenho: Número de núcleos: 2; Número threads: 2; Frequência baseada em processador: 2.8 GHz; TDP: 51 W; Memória: Tamanho máximo de memória (de acordo com o tipo de memória): 64 GB; Tipos: DDR4-1866/2133, DDR3L-1333/1600 @ 1.35V; Número máximo de canais: 2; Largura de banda máxima da memória: 34.1 GB/s; Compatibilidade com memória ECC; Gráficas: Processador: Intel HD Graphics 510; Frequência da base gráfica: 350 MHz; Máxima frequência dinâmica da placa gráfica: 950 MHz; Quantidade máxima de memória gráfica de vídeo : 64 GB; Saída gráfica: eDP/DP/HDMI/DVI; Suporte para 4K: Até 60Hz; Resolução máxima (Intel® WiDi): 1080p; Resolução máxima (HDMI 1.4): 4096x2304@24Hz; Resolução máxima (DP): 4096x2304@60Hz; Resolução máxima (eDP - tela plana integrada): 4096x2304@60Hz; Suporte para DirectX: 12; Suporte para OpenGL: 4.4; Intel Quick Sync Video; Tecnologia Intel InTru: 3D; Intel Insider; Intel Wireless Display; Tecnologia de alta definição Intel® Clear Video; Intel Clear Video Technology; Número de telas suportadas: 3; ID do dispositivo: 0x1902; | R$ 381,00 | 3.048,00 |
14 | 5 | UN | Roteador 300mbps com 2 Antenas fixas de 5 dBi (RP-SMA); Fonte de Alimentação Externa: 9VDC / 0.6A; Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b; Dimensões (L X C X A): 7.2 x 5.0 x 1.4Pol.(182 x 128 x 35 mm);4 Portas LAN 10/100Mbps; 1 Porta WAN 10/100Mbps. | R$ 146,00 | 730,00 |
15 | 4 | UN | Switch com Interface 8 portas 10/100/Mbps, Auto Negociação, AUTO MDI/MDIX; Quantidade de Ventoinhas Sem Cooler; Fonte de Alimentação Fonte de energia externa(Saída: 5.0VDC / 0.6A); Consumo de Energia Máximo: 2.05W (220V/50Hz); Fonte de Alimentação Externa 100-240VAC, 50/60Hz; Tamanho de Buffer 768Kb; Taxa de Dados 10/100Mbps em Half Duplex, 20/200Mbps em Full Duplex; Indicador LED Ligado, portas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8; Dimensões (L X C X A) 5.3*3.1*0.9Pol. (134.5*79*22.5mm). | R$ 98,00 | 392,00 |
16 | 2 | UN | Impressora laserjet com qualidade de impressão Preto/Black. Com um rendimento padrão de 2.000 páginas com cobertura total de 5% no papel A4. Toner 12A Compatível, 100% Novo. | R$ 1.829,00 | 3.658,00 |
17 | 15 | UN | Teclado Padrão ABNT2; Teclas de alta qualidade; Estrutura desenvolvida com sistema de antirespingo; Resistente a pequenos derramamentos de líquidos; Conexão: USB; Voltagem: 5V DC; Corrente: 300mA; Consumo: 1 watts. | R$ 33,67 | 505,00 |
18 | 5 | UN | Monitor Tamanho da Tela 15 in; Tipo de Tela LCD; A tecnologia de iluminação por LED; Prático e funcional; conexão VGA; Tensão/Voltagem bivolt; Resolução máxima 1366 x 768 | R$ 416,00 | 2.080,00 |
19 | 9 | UN | Filtro de Linha 6 tomadas já no novo padrão brasileiro, cabo de um metro aprovado pelo INMETRO e fusível de proteção para garantir maior proteção aos dispositivos. | R$ 54,33 | 489,00 |
20 | 6 | UN | Placa de rede Padrões e protocolos IEEE 802.3, 802.3u, 802.3x, - CSMA / CD, TCP / IP, PCI Revisão 2.1/2.2, - Interface PCI de 32 bits, - Taxa de transmissão de 10/100 Mbps para modo Half-Duplex, - 20/200 Mbps para modo Full-Duplex, - Flow Control IEEE 802.3x Controle de Fluxo (Full- Duplex) - Portas 10/100Mbps RJ45, - Media Network 10BASE-T: UTP categoria 3, 4, 5 por cabo (máximo 100m) - EIA/TIA-568 100&_937; STP (máximo 100m), - 100BASE-TX: UTP categoria 5, 5e cabo (máximo 100m) - EIA/TIA-568 100&_937; STP (máximo 100m), - Indicador LED Link / Act, - Sistema Operacional Netware DOS/Win98se/Me/2000/XP/2003/Vista/Un ix/Linux/Novell | R$ 44,67 | 268,00 |
21 | 6 | UN | Impressora deskjet colorida com scanner, quantidade de impressões por refil: 7500 páginas coloridas ou 4500 páginas em preto; compatível com refil 664, Intervalo de frequência nominal 50/60 Hz, Corrente nominal Modelo de 100 a 240 V: 0,5 a 0,3 A, Modelo 220 a 240 V: 0,3 A, Consumo de energia Imprimindo: aprox. 13 W (ISO/IEC24712) Modo pronto: aprox. 3,8 W, Modo de repouso: aprox. 0,8 W, Modo desligado: aprox. 0,3 W, Altura Armazenada: 145 mm, Imprimindo: 279 mm, Largura Armazenada: 482 mm, Imprimindo: 482 mm, Profundidade Armazenada: 300 mm | R$ 1.279,00 | 7.674,00 |
22 | 15 | UN | Cartucho de Toner compativel com impressora laser monocromatica - modelo do toner CE-285A | R$ | 94,33 | 1.415,00 |
23 | 20 | UN | Cartucho para Impressora deskjet colorido modelo 662 preto | R$ | 67,33 | 1.346,67 |
24 | 20 | UN | Cartucho para Impressora deskjet colorido modelo 662 color | R$ | 52,67 | 1.053,33 |
25 | 20 | UN | Cartucho para Impressora deskjet colorido modelo 901 preto | R$ 114,33 | 2.286,67 | |
26 | 20 | UN | Cartucho para Impressora deskjet colorido modelo 901 color | R$ 177,67 | 3.553,33 | |
27 | 15 | UN | Cartucho de Toner compativel com impressora laser monocromatica - modelo do toner CE-12A | R$ | 94,33 | 1.415,00 |
28 | 40 | UN | Refil de tinta para impressora com bulk ink compatível com modelo 664 | R$ | 66,67 | 2.666,67 |
R$ | 7.941,33 | R$ 54.675,83 | ||||
VALOR TOTAL |
Estimativa global: R$ 54.675,83 (Cinquenta e quatro mil reais, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos)
Diretor Administrativo
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa licitante)
Processo Administrativo n. 13/2018
1) QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Razão social
• Endereço comercial
• CNPJ
• Representante legal qualificado
• Telefone/ fax/ e-mail
2) VALIDADE DA PROPOSTA:
3) PREÇOS E ESPECIFICAÇÕES:
(Em planilha)
Preço Global:
Valença, de de 2018
Proponente
ANEXO III - DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa licitante)
(NOME DA EMPRESA), CNPJ , sediada em
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de 2018.
Carimbo e assinatura do declarante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa licitante)
DECLARAÇÃO
(Lei nº 9.854, de 27/10/99)
(Nome da Empresa) ......................................................................., CNPJ nº
........,.......... endereço ................................................................, declara sob as
penas da lei, que não utiliza em seus quadros funcionais a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a lei nº 9.854, de 27/10/99.
Valença, de de 2018.
Carimbo e assinatura do declarante
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa licitante)
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) ......................................................................., CNPJ nº
........,.......... endereço ................................................................, declara sob as
penas da lei, que não possui no seu quadro sócio que exerça qualquer cargo ou função, na condição de agente público do Poder Legislativo Municipal de Valença ou cônjuge, companheiro ou parente dos que o exerçam, até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade, entendendo-se como agente público do Poder Legislativo Municipal, para fins desta proibição, todo aquele que exerce função pública no Poder Legislativo Municipal de Valença na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança e agente político.
Valença, de de 2018.
Carimbo e assinatura do declarante
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA E, DO OUTRO ................................
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, estabelecida a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 13.069.562/0001-33, neste ato representada por seu atual Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 07.339.012-71 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e ............................................, neste ato
representado por Sr.(a)..................................., doravante denominada CONTRATADA, com fulcro no Processo Administrativo n.º 13/2018, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de material de informática, mediante as condições estipuladas nas Cláusulas seguintes e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos a seguir relacionados:
a) Edital de Licitação Modalidade CONVITE n.º 05/2018 e seus anexos;
b) Proposta firmada pela CONTRATADA em ............................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O presente Contrato é celebrado com base no CONVITE n.º 05/2018, com homologação em...................... e fulcrado na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais de informática, descritos na proposta anexa, que constitui parte integrante deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer acréscimo no objeto deste contrato, só será realizado mediante solicitação por escrito da Diretoria Administrativa da Contratante, acompanhada de planilha detalhada dos serviços a serem acrescidos, devidamente aprovados pelo Presidente da Câmara, desde que observados os limites e condições estabelecidas pelo art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Arcar com todas as despesas e custos, sejam referentes a transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas, impostos, e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com o objeto deste Contrato, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
II. Executar com perfeição o objeto do Contrato, conforme proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, atentando-se ao prazo de vigência estabelecido neste instrumento;
III. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
IV. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
V. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
VI. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
VII. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros;
VIII. Credenciar um ou mais prepostos para acompanhar, junto à CONTRATANTE, a tramitação das suas Notas Fiscais;
IX. Xxxxxxx à demanda da Contratante semanalmente, fornecendo o material solicitado somente mediante autorização expressa do fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE se obriga a:
I. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações de acordo com as determinações do Contrato;
II. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
III. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
IV. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
V. Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
VI. Verificar e aceitar as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, suspenso o prazo de pagamento,
que somente voltará a fluir após a apresentação da nova Nota Fiscal com as devidas correções;
VII. Notificar por escrito, a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, o representante responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do fornecimento contratado é o Diretor Administrativo, ou outro servidor que venha a ser designado, cabendo ao mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. – O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura até 31/12/2018, podendo, entretanto, ser prorrogada a vigência, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO
7.1. – O preço global para execução do fornecimento de que se trata a Cláusula Segunda, deste contrato, é de R$.......................... Os preços unitários são aqueles descritos no anexo.
7.2 Os preços acertados são irreajustáveis pelo período de vigência estabelecido neste instrumento, não sendo reajustados automaticamente.
7.3 O preço global da contratação corresponde a uma estimativa, sendo que o pagamento ocorrerá de forma parcelada, calculadas com base no preço unitário, conforme os quantitativos efetivamente fornecidos, não podendo, ao final do contrato, ter-se uma despesa total superior ao preço global fixado neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal.
8.2 Na data da apresentação da nota fiscal o CONTRATADO deverá estar de posse da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, certidão de regularidade com o FGTS e certidão negativa da Justiça do Trabalho, em plena vigência, sob pena de não pagamento.
8.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA.
8.3.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA com os bens efetivamente fornecidos.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.5 Havendo erro nas notas fiscais ou descumprimento das condições do ajuste, no todo ou em parte, a tramitação das mesmas será suspensa para que a CONTRATADA adote as medidas necessárias à devida correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação das notas fiscais depois de regularizada a situação.
8.6 A CONTRATANTE poderá sustar, no todo ou parte, os pagamentos devidos sempre que ocorrer irregularidades no fornecimento ou nas Notas Fiscais apresentadas.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 As despesas decorrentes da Contratação do objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos alocados no orçamento:
PROJETO/ATIVIDADE : 01.031.001.4.001/ 01.031.0001.4.002 CÓDIGO : 3.3.9.0.30.00/ 44905200
ELEMENTO : Material de consumo/ Equipamento e Material Permanente
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, e sem que assista a CONTRATADA direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela CONTRATADA de quaisquer das CLÁUSULAS e condições aqui estabelecidas;
b) Superveniência de incapacidade financeira da CONTRATADA devidamente comprovada;
c) Cessão total ou parcial deste Contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o Contrato, por quaisquer destes motivos, a CONTRATADA terá direito, apenas, ao pagamento, do serviço efetivamente prestado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente Contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1 Este instrumento poderá ser alterado em decorrência de quaisquer dos fatos estipulados no art 65, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, com as devidas justificativas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Reserva-se à CONTRATANTE o direito de ampliar ou reduzir o objeto deste Contrato, no limite legal, garantindo-se à CONTRATADA o pagamento dos custos que forem acrescidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COBRANÇA JUDICIAL
12.1 As importâncias devidas pela CONTRATADA ou CONTRATANTE serão cobradas através de processo de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADE
13.1 A contratada se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de descumprimento das normas estabelecidas neste instrumento.
c) Suspensão do direito de contratar com o Poder Legislativo Municipal pelo período máximo de 5 (cinco) anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa prevista na alínea “b” poderá, a critério da Administração, ser aplicadas isolada ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando aplicadas, a multa deverá ser paga espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão que a impuser, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes ao exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, Anexos e Aditivos, ou o exercício de prerrogativas deles decorrentes, não constituirá renúncia ou novação nem afetará o direito das partes contratantes em exercê-lo a qualquer tempo;
14.2 A CONTRATADA responderá por todos os danos que causar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos.
14.3 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
14.4 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação.
14.5 O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Contratante.
14.6 Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– FORO
15.1 Fica eleito o Foro da cidade de Valença, Estado da Bahia, para solução de questões relativas a este Contrato, com expressa renúncia das partes a qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem de pleno acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxx, ............... de de 2018.