TERMO DE CONTRATO Nº 86/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53-2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 86/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53-2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade e comarca de Dois Córregos, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxxx, XXX 00.000-055, inscrito no CNPJ/MF sob n. 45.671.120/0001- 59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do documento de identidade R.G. n. 25.697.861-X SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, através de seu órgão executivo municipal doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; e
CONTRATADA: MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade e comarca de Caratinga, Estado de Minas Xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx: 0000 - Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.325.781/0001-52, neste ato devidamente representado pela Sra. FLAVIA GENELHU PENNA, brasileira, portadora do documento de identidade RG nº MG- 13.534.655 SSP/MG, e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acordado, perante as duas testemunhas, abaixo assinadas e nomeadas, o seguinte:
1ª - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos, conforme especificado no Termo de Referência, anexo ao Edital do processo licitatório em epígrafe, que é parte integrante deste Termo de Contrato, assim como as propostas cujos preços tenham sido ofertados, independentemente de transcrição.
1.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência;
1.2.2 - O Edital da Licitação;
1.2.3 - A Proposta do CONTRATADO; e
1.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2ª - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço CONTRATADO, as especificações do objeto, os quantitativos de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:243257810001 Dados: 2024.05.08 18:44:35
52 -03'00'
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:243257810001 Dados: 2024.05.08 18:44:49
52 -03'00'
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
-03'00'
LTDA:24325781000152 Dados: 2024.05.08 18:45:03
3ª - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; e
e) Xxxx comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3 - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4 - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:24325781000152 Dados: 2024.05.08 18:45:19
-03'00'
3.5 - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3.6 - O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
4ª - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Termo de Contrato.
5º - DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6ª - DO PREÇO
6.1 - O valor total da contratação é de R$ 33.616,50 (trinta e três mil e seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).
6.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
7º - DO PAGAMENTO
7.1 - O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8ª - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
8.1 - Os preços CONTRATADOS serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do CONTRATADO.
8.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
LTDA:24325781000
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152 Dados: 2024.05.08 18:45:33
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
152 -03'00'
8.2.1 - Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de
trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; e
8.2.2 - Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
8.3 - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
8.3.1 - Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
8.4 - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
8.5 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021).
8.6 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
8.7 - Na repactuação, o CONTRATANTE não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do CONTRATADO, ou que
estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. (art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021).
8.8 - Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:243257810001 Dados: 2024.05.08 18:45:47
52 -03'00'
8.9 - A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
8.10 - Quando a repactuação solicitada pelo CONTRATADO se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
8.11 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.12 - Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.13 - Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.14 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
8.15 - Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.16 - Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
8.17 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:2432578100015 Dados: 2024.05.08 18:46:01
2 -03'00'
8.18 - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
8.19 - O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
8.20 - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE
ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
8.21 - A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
8.22 - O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 15 (quinze) das corridos, contados da data do fornecimento, pelo CONTRATADO, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º)
8.23 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
8.24 - A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
8.25 - As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.26 - O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor CONTRATADO.
8.27 - A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo CONTRATADO a sua efetiva repercussão sobre os preços CONTRATADOS.
8.28 - A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos.
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:2432578100015 Dados: 2024.05.08 18:46:21
2 -03'00'
9.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.1.3 - Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
9.1.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.6 - Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
9.1.7 - Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato.
9.1.8 - Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
9.1.8.1 - Indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto CONTRATADO;
9.1.8.2 - Fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;
9.1.8.3 - Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
9.1.8.4 - Definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
9.1.8.5 - Demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; e
9.1.8.6 - Prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do CONTRATADO.
9.1.9 - Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Dois Córregos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO.
9.1.10 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:2432578100015 Dados: 2024.05.08 18:49:19
2 -03'00'
9.1.11 - A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.1.12 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
9.1.13 - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.1.14 - Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.15 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 - O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.1.1 - Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.1.2 - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.1.3 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.1.4 - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.1.6 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Dados: 2024.05.08 18:49:58 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.1.7 - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.8 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.1.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
10.1.10 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.1.11 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1.12 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1.13 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.1.14 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1.15 - Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1.16 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.1.17 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
LTDA:2432578100
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
0152
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152 Dados: 2024.05.08
18:51:30 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.18 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
10.1.19 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
10.1.20 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.1.21 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.22 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
10.1.23 - Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem- estar no trabalho.
10.1.24 - Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
10.1.25 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
10.1.26 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.1.27 - Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.1.28 - Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
10.1.29 - Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte.
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2 -03'00'
10.1.30 - Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o CONTRATADO deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
10.1.31 - Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.1.32 - Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
10.1.33 - Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
10.1.34 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.1.35 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.1.36 - Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
10.1.36.1 - Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
10.1.36.2 - Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
10.1.36.3 - Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
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10.1.36.4 - Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
10.1.36.5 - Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal; e
10.1.36.6 - Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADO deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
11ª - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o contratado que (Art. 92, inciso XIV, da Lei Federal n. 14.133/21):
11.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato.
11.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3. Der causa à inexecução total do contrato.
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
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-03'00'
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º, da Lei Federal n. 12.846/13 e/ou Art. 5º, da Lei Federal n. 14.133/21.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência.
11.2.2. Multa.
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar.
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no Art. 155, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.5. A sanção de multa será calculada da seguinte forma:
11.5.1 Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento), do valor total do contrato, por dia de paralisação ou falta constatada sem motivo justificado e relevante.
11.5.2. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o efetivo valor do contrato, por falta constatada ou serviço não aceito pela fiscalização, por dia, a partir da data em que a Contratada for notificada a fazer os necessários reparos ou substituir materiais.
11.5.3. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
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-03'00'
11.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do “caput”, do Art. 155, da Lei Federal n. 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Ente Federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao
responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, do “caput”,
do Art. 155, da Lei Federal n. 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do “caput”, do referido artigo, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no Item 12.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os Entes Federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será procedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
11.8.1. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
11.8.2. Quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
11.9. As sanções de advertência, impedimento de licitação e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
11.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.11. A aplicação das sanções previstas no Item 12.2. deste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.12. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
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11.13. A aplicação das sanções de impedimento de licitação e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.13.1. Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item acima será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
11.13.2. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.13.3. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.13.4. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
11.13.4.1. Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item supramencionado;
11.13.4.2. Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei Federal n. 12.846/13.
11.13.4.3. Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
11.13.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal n. 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n. 12.846/13, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
11.14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
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jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.15. É dever da Administração, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.15.1. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV, do “caput”, do Art. 156, da Lei Federal n. 14.133/21, o Poder Executivo, através da Comissão Sancionatória, disporá sobre a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos quando da elaboração de sua manifestação.
11.16. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora.
11.16.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal n. 14.133/21.
11.17. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
11.17.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.17.2. Pagamento da multa.
11.17.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade.
11.17.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo.
11.17.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
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2 -03'00'
11.17.6. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII, do “caput”, do Art. 155, da Lei Federal n. 14.133/21, exigirá como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
12ª - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto (Art. 92, inciso XIX, da Lei Federal n. 14.133/21).
12.2 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
12.3.1 - Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas.
12.3.2 - Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3.3 - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Art. 137, da Lei Federal n. 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.4 - Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.5 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.6 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4 - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
12.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
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52 -03'00'
12.4.3 - Indenizações e multas.
12.4.4 - A extinção do Termo de Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131, caput, da Lei Federal n. 14.133/21).
12.4.5 - O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Art. 14, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/21).
13ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município.
13.2 – A contratação será atendida pela seguinte dotação:
11.001 - Secretaria de Saúde
3.3.90.30.00 - Categoria Econômica (Material de Consumo)
00.000.0000.0000 - Classificação Funcional Programática (Manutenção da Secretaria de Saúde)
00.000.0000.0000 - Classificação Funcional Programática (Manutenção das USF - Unidades Saúde da Família)
00.000.0000.0000 - Classificação Funcional Programática (Manutenção do CAPS/SAUDE MENTAL)
00.000.0000.0000 - Classificação Funcional Programática (Manutenção da Farmácia Municipal)
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2 -03'00'
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO
14ª - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90, e normas e princípios gerais dos contratos (Art. 92, inciso III, da Lei Federal n. 14.133/21).
15ª - DAS ALTERAÇÕES
15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art. 124 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/21.
15.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
15.3 - As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de Termo Aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do Termo Aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de um mês (Art. 132, da Lei Federal n. 14.133/21).
15.4 - Registros que não caracterizam alteração do Termo de Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do Art. 136, da Lei Federal n. 14.33/21.
16ª - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da pactuação deste Termo de Contrato, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.1 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.2 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.3 - A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
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2 -03'00'
16.4 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em
que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.5 - É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.6 - A CONTRATADA deverá exigir de sub-operadores e sub-contratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.7 - O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.8 - A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pela CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.9 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual
controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
16.10 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
17ª - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL - Fica designado o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX como Gestor; a servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX como Fiscal Técnica; e o servidor XXXXXXX XXXXXXXX GRÉGIO como Fiscal Administrativo do presente instrumento contratual.
18ª - DA PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstos na Lei nº 14.133/21.
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:243257810001 Dados: 2024.05.08 18:55:01
52 -03'00'
19ª - DO FORO - Fica eleito o foro da Cidade de Dois Córregos, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que
decorrerem da execução desta Ata que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, por assim se acharem justos e contratadas, firmam o presente instrumento, assinando-o digitalmente e aceitando-o em todos os termos, perante duas testemunhas, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
Dois Córregos, 18 de abril de 2024.
FAVARO:26686
RUY DIOMEDES
107883
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX:26686107 883
XXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Dois Córregos
MD FARMA DISTRIBUIDOR Assinado de forma digital por MD
ATACADISTA LTDA:24325781000152
FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Dados: 2024.05.08 18:55:19 -03'00'
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx R.G. n° 56.363.160-0 SSP/SP
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
R.G. nº 49.792.715-9 SSP/SP
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX. 17305-260
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS. CONTRATADA: MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA TERMO DE CONTRATO nº 86/2024.
OBJETO: Aquisição de medicamentos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela CONTRATANTEestá cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Dois Córregos, 18 de abril de 2024.
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
LTDA:24325781000152
LTDA:2432578100015 Dados: 2024.05.08 18:55:44
2 -03'00'
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RUY DIOMEDES
Assinado de forma
DIOMEDES
Assinatura: FAVARO:26686107 digital por RUY
883 FAVARO:26686107883
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RUY DIOMEDES
Assinado de forma
DIOMEDES
Assinatura: FAVARO:2668610 digital por RUY
7883
Pela CONTRATADA:
FAVARO:26686107883
Nome: Flavia Genelhu Penna Cargo: Sócia Administradora CPF: 000.000.000-00
MD FARMA
Assinatura:
DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
LTDA:24325781000152 Dados: 2024.05.08 18:56:02 -03'00'
ORDENADOR DE DESPESAS DA ÓRGÃO GERENCIADOR:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RUY DIOMEDES
Assinado de forma digital
Assinatura: FAVARO:266861078 por XXX XXXXXXXX
83 FAVARO:26686107883
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS. CONTRATADA: MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA. TERMO DE CONTRATO nº 86/2024.
OBJETO: Aquisição de medicamentos.
Nome | RUY XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 25.697.861-X/SSP |
Endereço (*) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxx - XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE-SP.
Nome | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
Cargo | Secretário de Governo |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxx - XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Dois Córregos, 18 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Governo
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
-03'00'
LTDA:24325781000152 Dados: 2024.05.08 18:56:21
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS.
CNPJ: 45.671.120/0001-59.
CONTRATADA: MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA.
CNPJ: 24.325.781/0001-52.
VALOR: R$ 33.616,50 (trinta e três mil e seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).
TERMO DE CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 86/2024.
DATA DA ASSINATURA: 18/04/2024.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
OBJETO: Aquisição de medicamentos.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Dois Córregos, 18 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Governo
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA
Assinado de forma digital por MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA:24325781000152
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:243257810001 Dados: 2024.05.08 18:56:40
52 -03'00'