ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Seleção de proposta mais vantajosa tipo menor preço para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de coordenação, assessoramento e consultoria para atendimento à deliberação normativa do CONEP - Conselho Estadual do Patrimônio Cultural n° 01/2021 DI IEPHA, para aprimoramento da obtenção do ICMS Cultural, e implementação do Sistema Municipal de Cultura, com a realização de 02 (duas) produções audiovisuais no Município de Monsenhor Paulo, através do Departamento Municipal de Cultura do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, compreendendo os seguintes serviços:
Assessoria, preparação de documentos e serviços especializados ICMS do Patrimônio Cultural
QUADRO I - A - GESTÃO - POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL E OUTRAS
- Suporte e assessoria a organização, elaboração, relatórios, atividades, dentre outras ações e documentos.
- Suporte no que tange a Leis e Decretos relacionados à preservação do Patrimônio Cultural.
- Orientar membros do Setor Responsável pela Política de Preservação do Patrimônio Cultural da Prefeitura
QUADRO I - B - INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS
- Suporte e orientação da Gestão do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural (FUMPAC) com orientações ao Setor do Patrimônio Cultural e Conselho do Patrimônio Cultural, no caso de aplicação dos recursos em projetos e obras de bens culturais que receberão intervenção restauração, conservação, adequação para uso.
QUADRO II - A - INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
- Suporte para elaboração de no mínimo quatro fichas de inventário.
QUADRO II - B - DOSSIÊ DE TOMBAMENTO
- Suporte para elaboração dossiê de Tombamento da Imagem de Nossa Senhora da Conceição
QUADRO III - B - SALVAGUARDA E PROMOÇÃO
- Execução do Plano de Salvaguarda da Festa de Peão de Monsenhor Paulo
QUADRO III - C - PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA O PATRIMÔNIO
- Aplicação do Curso: Conecta Cultura para funcionários, membros do conselho e professores (Treinamento presencial)
- Elaboração de atividades a serem aplicadas nos 5°s anos do ensino fundamental
- Criação de Artes e Banners digitais para as Redes sociais ligadas as ações do Patrimônio Cultural
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A Equipe Técnica da Empresa deverá ser composta por, no mínimo:
- 01 Especialista em Gestão Cultural (Comprovações: certificado e termo de capacidade técnica);
- 01 Arquiteto (Comprovações: certificado e termo de capacidade técnica);
- 01 Historiador (Comprovações: certificado e termo de capacidade técnica).
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
- Assessoria, na implementação do SMC (Sistema Municipal de Cultura de Monsenhor Paulo)
- Atividades Presenciais: Coleta e organização de legislações culturais existentes no município; Coordenação de reuniões presenciais com os órgãos municipais de planejamento e finanças para discussão e definição do conjunto de recomendações para a minuta e os possíveis impactos financeiros e estruturais para o município; Elaboração de minutas para discussão com a sociedade; Apresentação da minuta em sessão com câmara municipal, sociedade civil e demais órgãos municipais envolvidos; Suporte na qualificação de candidatos indicados a membros do Conselho Municipal de políticas culturais com a participação da sociedade Civil; Suporte na realização das Conferências Municipais de Cultura.
Produtos: Apresentação dos produtos como Documentos com as legislações coletadas; Documentos com as sínteses das reuniões; Documentos com as minutas; Publicação da normativa final nos veículos oficiais de publicação do município; Cartilhas informativas sobre o processo de implantação das políticas de cultura; Atas e demais documentações.
- A Equipe Técnica da Empresa deverá ser composta por, no mínimo:
- 01 Especialista em Gestão Cultural (Comprovações: certificado e termo de capacidade técnica);
- 01 Advogado (Comprovações: certificado e termo de capacidade técnica);
PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS
- Duas Produções audiovisuais com desenvolvimento de roteiro; equipes de captação para gravação presencial; Edição e montagem do material; Inserção de Trilha sonora original; Produção de Arte gráfica; Tratamento de correção de cor; Legendas em português;
A Equipe Técnica da Empresa deverá ser composta por, no mínimo:
- 01 (um) Autor-Roteirista, qualquer formação superior e com experiência comprovada (Termo de Capacidade Técnica) na realização de documentários;
- 01 (um) Diretor de Cinema requer formação (graduação e/ou pós-graduação em cinema) e que tenha experiência na realização de documentários (Termo de Capacidade Técnica);
- 01 (um) Técnico em Operação de Câmeras com curso superior e/ou técnico de nível médio na área e que tenha experiência na realização de documentários comprovada (Termo de Capacidade Técnica).
- 01 (um) Editor de Mídia Eletrônica, que requer formação de nível superior em qualquer área e que tenha experiência na realização de documentário comprovada (Termo de Capacidade Técnica). Esse profissional será o responsável pela edição do material captado - a montagem do esqueleto (estrutura) e de sua forma definitiva. Também fará a mixagem dos documentários., conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.
2 - DA PADRONIZAÇÃO
2.1 - A contratação se dará em observância ao princípio da padronização, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 14.133/2021.
3 - DA NATUREZA DO OBJETO
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3.1 - O(s) serviço(s) objeto desta contratação é(são) caracterizado(s) como comum(ns).
4 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
1 | Seleção de proposta mais vantajosa tipo menor preço para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de coordenação, assessoramento e consultoria para atendimento à deliberação normativa do CONEP - Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - DI IEPHA, para aprimoramento da obtenção do ICMS Cultural, e implementação do Sistema Municipal de Cultura, com a realização de 02 (duas) produções audiovisuais no Município de Monsenhor Paulo, através do Departamento Municipal de Cultura do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, compreendendo os seguintes serviços: (...). | Serviço | 01 |
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 10 anos nos termos do art. 106 e 107 da Lei 14.133/21, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
5.2 - Da justificativa acerca da natureza continuada do serviço
5.2.1 - 5.2.1 - No caso em tela, a contratação tem natureza continuada por se tratar de serviço que visa atender necessidade pública de forma permanente e contínua, cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração, atividades estas que estão voltadas ao funcionamento das rotinas administrativas e operacionais deste órgão.
5.2.2 - Os serviços a serem contratados enquadram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.2.3. Ressalta-se que prestação do serviço pretendida não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
6.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do documento de formalização de demanda.
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7 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "C", E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
7.1 - As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos do objeto da contratação, foram definidos por este(s) setor(es) demandante(s), com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos.
Registre-se que, as especificações técnicas do objeto foram tratadas no campo [ descrição] dentro da tabela do item 04 deste TR, de modo que sua inclusão aqui seria redundante.
8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Registre-se que, eventual exigência de documentação de habilitação técnica e econômica, será tratada no tópico específico deste TR (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR) de modo que sua inclusão aqui seria redundante.
8.2 - Sustentabilidade
8.2.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
8.2.1.1 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na Lei 14.133/2021, na Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e demais legislações específicas, adotando ainda, na execução do objeto contratual, práticas de racionalização no uso de materiais e serviços quando cabível, com destaque:
a) utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
d) redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
c) utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído;
d) observação das normas do INMETRO;
e) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
f) fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
8.3 - Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.3.1 - Na presente contratação NÃO será indicado marcas, características ou modelo(s).
8.4 - Da vedação de utilização de marca/produto
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8.4.1 - Para a contratação do objeto NÃO haverá vedação ou restrições com relação ao emprego de marca ou produto de bens empregados em sua execução.
8.5 - Subcontratação
8.5.1 - NÃO será admitida a subcontratação do objeto contratual.
8.6 - Garantia da contratação
8.6.1 - 8.7.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1.1 - O prazo de execução do(s) serviços(s) começará a fluir a partir do (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitido pelo Setor de Compras ou pelo setor requisitante da(o) Prefeitura RVA.
9.1.2 - Para a execução do objeto a CONTRATADA deverá seguir a seguinte dinâmica:
9.1.2.1 - Os serviços serão prestados no Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.
9.1.2.2 - Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
10 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3 - As comunicações entre o Município de Monsenhor Paulo e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4 - O Município de Monsenhor Xxxxx poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5 - A responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
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10.6 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1 - DO RECEBIMENTO
11.1.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscal(is), mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 ).
11.1.1.1 - O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
11.1.2 - O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.1.2.1 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.1.3 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
11.1.3.1 - Realizar a análise de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.1.3.2 - Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nas documentações apresentadas, quando for o caso;
11.1.3.3 - Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.1.3.4 - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
11.1.4 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
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11.1.5 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
11.1.6 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
11.1.7 - Quando a fiscalização e a gestão do contrato justificadamente for exercida por um único servidor, caberá a ele praticar todos os atos relacionados ao recebimento provisório e definitivo do objeto.
11.1.8 - O recebimento provisório e definitivo poderá ser substituído por recibo ou outra forma simples, quando forem suficientes para atestar o atendimento das exigências contratuais.
12 - LIQUIDAÇÃO
12.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
a
o,
12.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, CNPJ nº 22.541.874/0001-99, situada Xxx Xxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx.
12.2.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
12.4 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
12.5 - A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
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indiretas.
12.6 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
13 - PRAZO DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
13.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de correção monetária.
14 - FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
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à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15 - REAJUSTE
15.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
15.2 - Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
15.5 - O reajuste será realizado por apostilamento.
16 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
16.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse..
16.2 - Condições de Participação
16.2.1 - Nos termos do Art. 48, inciso I da lei complementar nº 123/2006, essa dispensa SERÁ DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
16.3 - Exigências de habilitação
16.3.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
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16.4 - Habilitação jurídica (Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva)
16.4.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.4.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
16.4.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.4.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
16.4.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.4.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
16.4.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
16.4.8 - Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021;
16.4.9 - Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física
16.5 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
16.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
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16.5.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
16.5.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
16.5.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
16.5.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.5.6 - Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
16.5.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.5.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
16.6 - Qualificação Econômico-Financeira
16.6.1 - Será exigido Qualificação Econômico Financeira, conforme exigência abaixo:
16.6.1.1 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado ou Cartório / Secretaria do distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja data de expedição não anteceda em mais de 90 (noventa) dias a data da apresentação das propostas;
16.7 - Qualificação Técnica
16.7.1 - Será exigido Qualificação Técnica, conforme exigência abaixo:
16.7.1.1 - Atestado expedido por pessoa de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já tenha fornecido ou prestado serviço em compatibilidade com o objeto desse edital.
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16.7.1.2 - O(s) atestado(s) ou certidão(es) referidos no item anterior deverão estar acompanhados dos respectivos instrumentos administrativos públicos ou privados (Contratos Administrativos; Contratos Privados; Ata de Registro de Preços, Notas de Empenho ou Notas Fiscais de Fornecimento ou Serviços).
17 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
17.1 - O custo estimado da contratação encontra-se detalhado no ANEXO I deste Termo de Referência, tendo sido juntado no processo os preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos.
18 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do(a) Município de Monsenhor Paulo.
18.1.1 - A contratação será atendida pela seguinte dotação:
02.17.01.13.392.0011.2.053.3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Red. 41 - Fonte: 1.500.000
18.2 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
19 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.2 - Considera-se licitante todo fornecedor, podendo ser pessoa física ou jurídica, participante da presente dispensa de licitação.
19.3 - Toda a documentação apresentada neste procedimento e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, 29/02/2024.
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Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretora do Departamento Municipal de Cultura Interina
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