CONTRATO Nº 20200041
CONTRATO Nº 20200041
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx sn, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.854.633/0001-80, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXXXX XXXXX XX, e de outro lado a firma G L FEITOSA INFORMÁTICA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.497.781/0001-13, estabelecida à X XXXXX, X/X, XXXX 00 X, XXXX XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente na XXX XXXXXX XXXXX, X 00, XX 00, XXXX XXXXXXXX X, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-033-PMJ e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando- se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto PMJ - GL - SRP - PREGÃO PRESENCIAL PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECARGA DE TONER/CARTUCHO, MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS, AQUISIÇÃO DE TONER'S E TINTA DE IMPRESSORAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ - PA PARA O EXERCICIO 2020 MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.I DO EDITAL
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
032861 | TONNER PARA HP P1102W/ M1132/ CE 285ª COMPATIVEL - M | UNIDADE | 12,00 | 35,000 | 420,00 |
arca.: CHINAMATE | |||||
046754 | MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES - Marca.: TONER PRINTER | SERVIÇO | 166,00 | 70,000 | 11.620,00 |
046756 | MANUTENÇÃO EM NOBREAKS - Marca.: TONER PRINTER | SERVIÇO | 121,00 | 70,000 | 8.470,00 |
046774 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS LASER MULTIFUNCIONAL COM A | SERVIÇO | 59,00 | 128,000 | 7.552,00 |
LIMENTADOR AUTOMÁTICO - Marca.: TONER PRINTER | |||||
Impressão tecnologia da impressão laser velocidade de | |||||
impressão 30PPM impressão duplex resolução da impressão | |||||
até 240x600 CPI resolução da impressão 10.000 páginas | |||||
manuseio do papel capacidade da bandeja de papel: 250 | |||||
folhas capacidade de saida do papel: A5 até ofício ADP | |||||
35 folhas conexões: USB 20 ethernet wireless cópia | |||||
velocidade da cópia em preto 30CPM ampliação/redução | |||||
25% - 40% tamanho do vidro de exposição 21,6x27,9 cm | |||||
(carta). | |||||
046783 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL LASERJET (M SERVIÇO | 47,00 | 125,000 | 5.875,00 | |
ÉDIA DE 42 ppm) - Marca.: TONER PRINTER |
Especificações: Método de impressão laser eletrofotográfico, display LCD (tipo/tamanha): Display LCD monocromático de 5 linhas/ 22 caracteres, tamanho do papel(máximo): até 21,6x35,6 cm (tamanho ofício), velocidade de impressão; Media de 42 ppm (tamanho carta), Resolução da impressão (máxima): até 1200x1200dpi, emuladores PC/6, BR-Script 3, IBM Propierter, Epson FX memória (padrão/máximo): 128MB/384MB. Capacidade de impressão duplex sim. Capacidade de entrada de papel (máxima): bandeja com capacidade para 250 folhas. Bandeja multiuso com capacidade para 50 folhas, capacidade de entrada opcional (máxima): Barriga com capacidade para 500 folhas, capacidade de said (máxima): 150 folhas(face para baixo), 1 folha (face para cima) alimentador automático de documentos (ADF) até 50 páginas interface padrão Ethernet e USB 20 de alta velocidade interface USB 20 de alta velocidade interface USB frontal/Pictbridge SIM/NÃO. Velocidade de cópia, Média de 42 cpm (tamanho carta) capacidade de cópia duplex Sim. Resolução de cópia (máxima) 1200x600 dpi. Resolução/Ampliação de cópia de 25% a 400%, emincrementos de 1%. Opção de cópia: Cópias ordenadas, Nem 1, múltiplas (até 99) cópia de documento de identidade (RG) tipo do scanner mesa plana colorida (vidro) com alimentador automático de documentos (ADF) tamanho do vidro do scanner até 21,6x35,6 cm (tamanho
oficio) capacidade de digitalização duplex sim.
Resolução do scanner (máximo) óptica até 0000x0000 dpi interpolada até 19200x19200 dpi função. Digitalizada para arquivo, imagem, e-mail, cor, FTP,USB, pasta de rede (CIPS). Visualizador de documento/ software de COR. Nuancet Paperport 12SE com COR para Windows, Prestol, Page Manager 9 com COR para MAC, compatibilidade do sistema operacional Windows; Windows 7/ windows vista/ XP, XP profissional x64/ Server 2003/ 20080 Mac; Mac OS x,v1058, v10.6x. | ||||
046803 046804 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS COLORIDAS FOTOGRAFICA POTÁ SERVIÇO TIL, JATO DE TINTA, P/FOTO - Marca.: TONER PRINTER P/ FOTO 3X4. Impressora colorida fotografica portátil com as seguintes especificações mínimas; Tecnologia de impressão a Jato da tinta colorida, para impressão de fotos 3x4 cm, 5x7 cm e 10x15 cm, com LCD de 2,5 para visualização, seleção e edição de fotos sem a necessidade de um PC, capacidade de impressão de fotos direto de PC, de cartão de memória, ou direta via bluetooth. Tecnologia PictBridg para conexão com Camera Digital e impressão direta. Resolução de impressão de 5760x1440 dpi. OBS: impressora com as características/especificações que atende as necessidades do departamento de identificação/ divisão de identificação. MANUTENÇÃO EM MULTIFUNCIONAL LASER PARA AMBIENTES CO SERVIÇO | 36,00 89,00 | 128,000 129,000 | 4.608,00 11.481,00 |
046825 | M REDE - Marca.: TONER PRINTER Padrão de Impressora Duplex (frente e verso), resolução de cópia (máxima em dpi) até 1200 x 600 dpi, cópias multiplas, tecnologia de impressão - laser eletrofotográfico, resolução da impressão (máxima em dpi) até 1200 x 1200 dpi, capacidade de bandeja de papel com 250 folhas e interfaces padrão. IMPRESSORA A TONER RECARGA DE TONER 285A - Marca.: JADI SERVIÇO | 183,00 | 30,000 | 5.490,00 |
046860 | AQUISIÇÃO DE TONER T2540DW - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 136,00 | 36,000 | 4.896,00 |
046862 | AQUISIÇÃO DE TONER D104 - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 12,00 | 60,000 | 720,00 |
046863 | AQUISIÇÃO DE TONER TN2370 - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 158,00 | 37,000 | 5.846,00 |
046865 | AQUISIÇÃO DE TONER TN3472 - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 153,00 | 66,000 | 10.098,00 |
046877 | AQUISIÇÃO DE TONER TN2320 - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 138,00 | 39,000 | 5.382,00 |
046879 | AQUISIÇÃO DE TONER TN660 - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 148,00 | 36,500 | 5.402,00 |
047081 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA HP LASER JETE P1102 W - Mar SERVIÇO | 20,00 | 90,000 | 1.800,00 |
047100 | ca.: TONER PRINTER MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA ECOTANK L495 - Marca.: TONE SERVIÇO | 10,00 | 149,900 | 1.499,00 |
R PRINTER Impressora multifuncional tanque de tinta completa que proporciona baixo custo de impressão com alto rendimento. Com o único Sistema tanque de tinta 100% sem cartuchos, imprima até 7.500 páginas coloridas e 4.500 páginas em preto com a maior resolução de impressão da categoria. Com Wi-Fi integrado e visor LCD colorido, imprima sem fios de qualquer lugar.Tecnologia EcoTank: nº 1 em impressão sem cartuchos. Imprime até 7500 páginas coloridas ou até 4500 páginas em preto Epson Connect: Impressão wireless e remota a partir de tablets e smartphones Novo design mais fácil de recarregar. Modelo: C11CF47302 | ||||
047198 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS SCX 3200 - Marca.: TONER P SERVIÇO | 10,00 | 120,000 | 1.200,00 |
047205 | RINTER MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA HP LASER JET 1320 - Marca.: SERVIÇO | 12,00 | 100,000 | 1.200,00 |
047207 | TONER PRINTER MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA HP LASER SET M1132 MFP - Ma SERVIÇO | 12,00 | 100,000 | 1.200,00 |
047304 | rca.: TONER PRINTER AQUISIÇÃO DE TONER 285A - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 136,00 | 36,000 | 4.896,00 |
047305 | AQUISIÇÃO DE TONER 83A - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 40,00 | 39,000 | 1.560,00 |
047307 | AQUISIÇÃO DE TINTA L355 - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 74,00 | 17,000 | 1.258,00 |
047316 | AQUISIÇÃO DE TONER D105 - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 50,00 | 60,000 | 3.000,00 |
047319 | AQUISIÇÃO DE TINTA T664120-AL - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 12,00 | 25,000 | 300,00 |
047320 | AQUISIÇÃO DE TONER 49A - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 24,00 | 45,000 | 1.080,00 |
048258 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA BROTHER MULTIFUNCIONAL DCP- SERVIÇO | 56,00 | 100,000 | 5.600,00 |
048259 | L2540 DW - Marca.: TONER PRINTER MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA HP LASER JET M1132 - Marca. SERVIÇO | 56,00 | 100,000 | 5.600,00 |
048261 | : TONER PRINTER MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA SAMSUNG SCX-3200 - Marca.: SERVIÇO | 36,00 | 95,000 | 3.420,00 |
048267 | TONER PRINTER MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA SAMSUNG SCX-4600 - Marca.: SERVIÇO | 36,00 | 100,000 | 3.600,00 |
048270 | TONER PRINTER MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA HP LASER JET P2035 - Marca. SERVIÇO | 20,00 | 100,000 | 2.000,00 |
048299 | : TONER PRINTER AQUISIÇÃO DE TONER CE285A - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 60,00 | 35,000 | 2.100,00 |
048302 | AQUISIÇÃO DE TONER CE505A - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 20,00 | 40,000 | 800,00 |
063654 | AQUISIÇÃO DE TONER CE 278A - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 20,00 | 37,000 | 740,00 |
063655 | AQUISIÇÃO DE TONER MLT D105L - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 10,00 | 60,000 | 600,00 |
063656 | AQUISIÇÃO DE TONER DR 1060 - Marca.: CHINAMATE UNIDADE | 10,00 | 37,000 | 370,00 |
063657 | MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA BROTHER DCP - 1600 - Marca. SERVIÇO | 20,00 | 100,000 | 2.000,00 |
063660 | : TONER PRINTER MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA SANSUNG SCX 4600 - Marca.: UNIDADE | 8,00 | 100,000 | 800,00 |
063664 | TONER PRINTER MANUTENÇÃO IMPRESSORA BROTHER DCP-1600 - Marca.: TON SERVIÇO | 20,00 | 100,000 | 2.000,00 |
063665 | ER PRINTER MANUTENÇÃO IMPRESSORA HP LASERJET 1536 DNFMFP - Marc SERVIÇO | 8,00 | 100,000 | 800,00 |
063666 | a.: TONER PRINTER MANUTENÇÃO IMPRESSORA SAMSUNG SCX 4600 - Marca.: TON SERVIÇO | 8,00 | 100,000 | 800,00 |
ER PRINTER
063667 RECARGA DE TONER CE278A - Marca.: JADI | SERVIÇO | 30,00 | 30,000 | 900,00 |
063668 RECARGA DE TONER MLT D105 L - Marca.: JADI | SERVIÇO | 30,00 | 30,000 | 900,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 139.883,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 139.883,00 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-033-PMJ são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-033-PMJ, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 23 de Janeiro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o
interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-033-PMJ.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1515.226610017.2.092 Secretaria de Industria, Comercio e Agronegocio (Ativ. admini, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 16.510,00, Exercício 2020 Atividade 1515.226610017.2.092 Secretaria de Industria, Comercio e Agronegocio (Ativ. admini, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 7.470,00, Exercício 2020 Atividade 0808.041220002.2.056 Secretaria de Agricu ltura e Pesca ( Ativ idades Administrativa), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 4.582,00, Exercício 2020 Atividade 0404.041230006.2.015 Secretaria de Finanças e da Fazenda (Atividades Admin.), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 5.070,00, Exercício 2020 Atividade 1313.041220002.2.084 Secretaria de Políticas para Mulheres (Atividades), Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 5.109,00, Exercício 2020 Atividade 0404.041230006.2.015 Secretaria de Finanças e da Fazenda (Atividades Admin.), Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 11.380,00, Exercício 2020 Atividade 1313.041220002.2.084 Secretaria de Políticas para Mulheres (Atividades), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 3.366,00, Exercício 2020 Atividade 0505.041220002.2.017 Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.460,00, Exercício 2020 Atividade 0505.041220002.2.017 Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 11.000,00, Exercício 2020 Atividade 0505.044520009.2.019 Departamento Municipal de Transito - DMTU, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 800,00, Exercício 2020 Atividade 0505.044520009.2.019 Departamento Municipal de Transito - DMTU, Classificação
econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 970,00, Exercício 2020 Atividade 0606.041220002.2.022 Sec. de Habitação Social e Terras Patrim (Ativ. Admi), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 7.092,00, Exercício 2020 Atividade 0606.041220002.2.022 Sec. de Habitação Social e Terras Patrim (Ativ. Admi), Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 9.924,00, Exercício 2020 Atividade 0303.041220002.2.009 Secretaria Mun. de Administração, Planejamento e Gestão (Atividades Admin), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 11.370,00, Exercício 2020 Atividade 0303.041220002.2.009 Secretaria Mun. de Administração, Planejamento e Gestão (Atividades Admin), Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 43.780,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos
subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-033-PMJ, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, 23 de Janeiro de 2020
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX:28583493
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:28583493120
120
Dados: 2020.01.23 17:16:00 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ CNPJ(MF) 05.854.633/0001-80
CONTRATANTE
G L FEITOSA INFORMÁTICA
G L FEITOSA
Assinado de forma digital por
CNPJ 13.497.781/0001-13
CONTRATADO(A)
INFORMATI
G L FEITOSA INFORMATICA:13 497781000113
Testemunhas:
1000113
Dados: 2020.01.23
CA:1349778
09:05:41 -03'00'
1. 2.