EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO Processo Administrativo nº 15305/2017-97
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, através da Comissão Permanente de Pregão - CPP, designada pelo ATO Nº 2250/2017-SRH/P/ALE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO, para execução indireta pelo regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo como unidade interessada a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e Resolução nº 152/2007/ALE, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 29 de janeiro de 2018, Hora: 10h30min (horário de Brasília) Local: xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total para frota de veículos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com assistência 24 (vinte e quatro) horas e serviço de guincho, para fornecer seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros, roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, a pedido do Departamento de Logística, conforme especificações técnicas discriminadas no ANEXO I - Termo de Referencia.
1.2 – A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, pelo período de até 60 (sessenta) meses, em conformidade com o art. 57, IV, da Lei 8.666/93.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES
2.1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas no Banco do Brasil, através do site xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 – Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), no que concerne à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06.
2.2.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal 10.520/02 e na Lei Federal 8.666/93.
2.2.2 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
2.2.3 – Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.
2.3 – Não poderão participar desta licitação pessoas físicas, os interessados que se encontrem sob o regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com esta ALE/RO.
2.4 – A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
2.5 – Todas as fotocópias de documentos apresentados deverão estar autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou deverão ser apresentados os originais para conferência das cópias:
2.5.1 – Serão aceitas somente cópias legíveis.
2.5.2 – Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
2.5.3 – Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país
2.5.4 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
2.6 – Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
2.6.1 – O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.7 – As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
2.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais).
2.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 02 (dois) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 02 (dois) segundos
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ALE/RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
3.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 – A partir da data e horário previstos no Edital, será aberta a Sessão Pública do pregão eletrônico via internet, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente edital e seus anexos, e deverão consignar os dados elencados nos subitens 5.1.1 a 5.1.10 deste edital.
4.1.1 – Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
4.1.2 – Deverá prestar informações como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações constantes dos ANEXOS deste edital.
4.1.3 – Poderá ser desclassificada a proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões como “conforme nossa disponibilidade de estoque” e “sob consulta”. Da mesma forma, poderão ser desclassificadas as propostas que se declarem “conforme o edital” e não consignem o mínimo de informações necessárias à caracterização do objeto.
4.1.4 – Neste Pregão, do tipo menor preço, será declarada a proposta mais vantajosa aquela que preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, inclusive o preço, segundo a ordem de classificação alcançada na fase de lances.
4.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
4.2.1 – Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a Formulação de Lances, nos termos definidos no item 7 do edital;
4.2.2 – Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
4.2.3 – Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
4.2.4 – Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
4.2.5 – Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento da Pregoeira.
4.3 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente envio da proposta de preços e, quando for o caso, seus anexos, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado e valor total e unitário para o item cotado.
4.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua desconexão.
5. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
5.1 – A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente preencher os seguintes requisitos:
5.1.1 – O número do pregão, a data e hora da realização da sessão pública;
5.1.2 – Indicação do CNPJ e razão social do proponente;
5.1.3 – O nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante e a indicação da pessoa legalmente habilitada a assinar o contrato ou ajuste, assim como o telefone e e-mail para contato;
5.1.4 – Preços unitários e totais, que deverão ser cotados com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, em moeda nacional, conforme o modelo de planilha formadora de preços, constante do Anexo VI deste edital;
5.1.5 – Os preços cotados deverão ser líquidos, devendo estar neles incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
5.1.6 – Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão deste pregão eletrônico;
5.1.7 – Prazo de início da prestação dos serviços conforme disposto no item 13 e subitens do Termo de Referencia;
5.1.8 – Prazos de execução: conforme 12 (doze) meses;
5.1.9 – Na hipótese de omissão dos prazos mencionados nos subitens 5.1.6 a 5.1.8, considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
5.1.10 – Descrição detalhada dos itens, para que a Pregoeira possa avaliar se o item ofertado atende aos requisitos previstos no Edital e seus anexos. Em caso de omissão o licitante poderá ser desclassificado no item.
5.1.11 – A proposta deverá estar atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados ou valor negociado, com posterior encaminhamento do original, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término da sessão.
5.1.12 – A validade da proposta será confirmada posteriormente, na fase de habilitação, mediante apresentação de documento que comprove a capacidade legal do representante para sua assinatura (cópia do contrato social e procuração, esta última apenas no caso de não estar previsto no contrato social os poderes do representante legal), bem como seus documentos de identificação.
5.2 – Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outra qualquer que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços
ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame, na forma prevista no item 7 do edital.
5.3 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.4 – No caso de haver divergência entre a descrição do código do serviço no aviso do Banco do Brasil e o disposto neste Edital e seus anexos (Especificações Técnicas), o licitante deverá obedecer às exigências editalícias.
5.5 – Serão recusadas as propostas que:
5.5.1 – contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
5.5.2 – não atenderem às exigências deste Pregão.
5.5.3 – não detiverem valor aceitável após negociação de preços.
5.6 – Após convocação pela Pregoeira, a não apresentação (ou apresentação incompleta) da proposta definitiva, como elencado em todo o Item 5, poderá ser interpretada como integral inadimplemento da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
6.1 – As propostas deverão possuir apenas duas casas decimais, sendo desprezadas as demais, ou seja, o arredondamento será sempre para baixo. Os preços finais deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, obedecendo ao mesmo critério de arredondamento;
6.1.1 – O mesmo critério deverá ser observado no momento da emissão das faturas/notas fiscais.
6.2 – Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis;
6.2.1 – Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, a Pregoeira utilizará cotações de preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da Administração Pública e outros meios não revestidos de formalidade, como pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente motivado nos autos do processo licitatório.
6.2.2 – O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação.
6.3 – As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
7. DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES)
7.1 – A partir do horário previsto no instrumento convocatório, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações técnicas exigidas no edital.
7.1.1 – O licitante deverá enviar proposta através do sistema eletrônico para a totalidade do item que estiver cotando, sob a pena de desclassificação do mesmo.
7.1.2 – Os participantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no edital.
7.3 – O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.4.1 – Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.4.2 – Após a disputa por xxxxxx, calculados os valores unitários, caso os mesmos apresentem mais de duas casas decimais a Pregoeira procederá ao seu arredondamento, em consonância com o item
6.1 do edital, realizando, por conseguinte, as adequações necessárias no valor total do item.
7.5 – A etapa de lances será encerrada mediante aviso de seu fechamento iminente, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.5.1 – Encerrada a etapa de lances, ocorrendo à situação denominada empate ficto, prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto. O lance para desempate da ME/EPP será admitido na forma prevista pelo item 6.1 do edital.
7.5.2 – Caso as propostas permaneçam empatadas, mesmo após convocação do sistema para o lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
7.5.3 – Superada a etapa de desempate, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.5.4 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.6 – No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6.1 – Quando a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão pública do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico: xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx, nos campos específicos de avisos;
7.7 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
8.1 – Aberta a sessão pública, a Pregoeira verificará a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os mesmos.
8.2 – No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL desde que atendidas às especificações constantes deste Pregão.
8.3 – Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4 – Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do item 9 do edital.
8.5 – Será declarada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências constantes do Instrumento Convocatório.
8.6 – Na hipótese de a proposta de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.7 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.
8.8 – A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações.
8.9 – No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade devidamente autenticada do representante legal da empresa: proprietário, sócio ou procurador (com procuração autenticada);
b) Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF (art. 27 da Lei n. 8.036/90, combinado com o inciso IV do art. 29 da Lei n. 8.666/93);
d) CND – Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – alínea “a” do inciso I do art. 47 da Lei n. 8.212/91 e alterações, combinada com o inciso IV do art. 29 da Lei n. 8.666/93.
e) Certidões de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (inciso II do art. 29 da Lei n. 8.666/93), dentro do seu prazo de validade nelas consignado, sendo:
1) Nacional – relativamente à Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (certidão conjunta);
2) Estadual – relativamente à Fazenda Estadual;
3) Municipal – relativamente à Fazenda Municipal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa fornecida por aquele órgão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR).
9.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, consoante inciso II, do art. 31, da Lei nº 8.666/93.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas, a saber:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
9.3.1. As licitantes com menos de um ano de existência, deverão apresentar balanço de abertura, no caso de sociedade sem movimentação ou balanço intermediário; no caso de sociedade com movimentação, deverá apresentar, ainda, demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência, com assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
9.3.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 9.3, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão que ser maiores que um (>1):
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Circulante
-
Passivo Circulante
b) do balanço referido no subitem 9.3 cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
Ativo Total
S = -
Passivo Exigível Total
9.3.3. Os índices de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 9.3.2. serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
9.3.4 As peças contábeis deverão estar assinadas pelo representante da empresa e contador devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC da sede da licitante, devendo constar também a Declaração de Habilitação Profissional em vigor. Tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil.
9.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente com o objeto desta licitação, consistente na apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa, fornecido (s) por pessoa(s( jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante executou serviços de características semelhantes ao objeto licitado.
b) Comprovação de regularidade junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
9.5 – Para fins de habilitação, deverão ser apresentadas ainda:
9.5.1 – DECLARAÇÃO de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93).
9.5.2 – DECLARAÇÃO de que a empresa é beneficiária do regime especial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para as aquisições e contratações pelo Poder Público, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso.
9.5.3 – DECLARAÇÃO de que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação da empresa.
9.5.4 – DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.
9.5.5 - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;
9.5.6 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
9.5.7 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada.
9.6 – Depois de solicitado pela Pregoeira, a empresa que ofertou o melhor preço ou lance deverá enviar no prazo de 30 (trinta) minutos a documentação de habilitação através e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx e, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçados da seguinte forma:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO A/C da Pregoeira e/ou Equipe de Apoio
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx XXX 00.000-000– Xxxxx Xxxxx/XX
9.7 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas com o pagamento do objeto, quando houver a contratação, correrão por conta dos recursos consignados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, no exercício de 2018, como segue: Classificação Programática: 01.122.1020.2062.0000 - Elemento de despesa 33.90.39 – Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios - R$ 238.073,57 (duzentos e trinta e oito mil, setenta e três reais e cinquenta e sete centavos)
10.2 – As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual da ALE/RO.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
11.1 – Esclarecimentos de dúvidas acerca das condições deste Edital, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, serão divulgados na “homepage” da ALE/RO: xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “Licitação”, e no site: xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
11.2 – Maiores esclarecimentos de ordem legal, técnica ou sobre os termos deste pregão, informações complementares sobre o presente Edital poderão ser solicitados a Pregoeira, preferencialmente por meio eletrônico, e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do pregão eletrônico, no horário de 07h30m às 13h30m (horário de Rondônia). Telefone para contato: (00) 0000-0000.
11.4 – Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, decidir sobre a petição.
11.5 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12. DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio e tempo definidos no sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 – A apresentação das razões de recurso, e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, deverá se realizar no âmbito do sistema eletrônico.
12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso, devendo a Pregoeira adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer no prazo e forma legalmente definidos.
13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia convocará o licitante vencedor para assinar o “Termo de Contrato” (minuta ANEXO IX deste edital), que o fará no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando-se às penalidades aludidas neste edital e demais cominações legais.
13.2 – Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado.
13.3 – Ao assinar o instrumento contratual ou retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório.
13.4 – Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
13.5 – A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contratação, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
13.6 – A execução dos compromissos assumidos no edital, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
13.7 – Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços.
13.8 – É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração.
13.9 – Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório.
13.10 – O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;
13.10.1 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.11 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, conforme Lei 10.192/01, contado na forma apresentada na Cláusula Sexta do Anexo IX (Minuta do Termo de Contrato), o valor avençado poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo para análise e posterior aprovação do contratante.
13.12 – Para todos os termos da presente contratação considera-se Gestor e Fiscal do contrato um servidor do Departamento de Logística – representante legal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1 – Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, modificada pela Lei n.º 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido:
14.1.1 – Provisoriamente – pelo setor requisitante dos serviços, no momento de recebimento da nota fiscal/fatura;
14.1.2 – Definitivamente – por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais;
14.1.2.1 – O prazo para recebimento definitivo não excederá 10 (dez) dias;
14.1.3 – Instalações, ensaios, testes e demais provas para a boa execução do objeto correrão por conta do contratado;
14.1.4 – Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatado que os serviços foram prestados de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
14.2 – O pagamento será efetuado mediante a apresentação do documento de cobrança do prêmio, contendo todas as condições do seguro a ser contratado, sendo creditado em conta-corrente através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias.
14.2.1 – Para fins do disposto no item 14.2, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
14.3 – A nota fiscal deverá ser entregue na Secretariar Administrativa da ALE/RO, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxx Xxxxx/XX, aos cuidados do Gestor do Contrato;
14.3.1 – Deve acompanhar a Nota Fiscal toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
14.4 – A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 14.2 os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
14.5 – O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
14.5.1 – Existência de qualquer débito para com o Contratante;
14.5.2 – Se os serviços prestados não estiverem de acordo com a especificação contratada.
15. DAS PENALIDADES
15.1 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
15.2 – As empresas punidas com impedimento de licitar e contratar com ALE/RO ou que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública será incluída no Cadastro de Inadimplentes do Governo do Estado de Rondônia.
15.3 – Penalidades a que está sujeito o licitante ou contratado inadimplente:
15.3.1 – Advertência;
15.3.2 – Multa, sobre o valor contratado, nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor da fatura, no caso de atraso na entrega do objeto do contrato ou na substituição de bens ou serviços, ou ainda, por ocorrência de descumprimento contratual (quando sua expectativa de solução também for auferida em horas), limitado a 10% (dez por cento);
b) nas hipóteses em que o atraso no adimplemento das obrigações seja medido em dias, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura, limitado a 10% (dez por cento);
c) em caso de reincidência no atraso de que trata as alíneas “a” e “b”, a partir da 3ª (terceira) vez, poderá ser aplicada a sanção do item 15.3.3, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
d) caso as multas aplicadas ultrapassem os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada a sanção do item 15.3.3, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
e) na hipótese da empresa recusar-se a assinar o Contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, assim como não cumprir o objeto do certame, caracteriza-se a inexecução da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação da sanção prevista no item 15.3.3 do edital.
15.3.3 – Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pelo Contratado, a Administração poderá aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor referente à parcela não adimplida da obrigação.
15.3.4 – Impedimento de licitar e contratar, aplicados conforme a seguinte gradação das faltas cometidas:
a) Gravíssima: Suspensão do direito de licitar e contratar com a ALE/RO pelo prazo de 5 (cinco) anos, mais declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Compreende os casos de crime na execução do contrato, inexecução total e a recusa em assinar o termo contratual;
b) Grave: Suspensão do direito de licitar e contratar com a ALE/RO, pelo prazo de 4 (quatro) anos. Compreende os casos de retardamento da execução do objeto com prejuízo à Administração;
c) Retardamento da execução do objeto, sem prejuízo à Administração: Suspensão do direito de licitar e contratar com a ALE/RO, pelo prazo de 3 (três) anos;
d) Às demais ocorrências, não previstas nas alíneas anteriores, será aplicada a TABELA disposta no item 20.3 do Termo de Referencia.
15.4 – A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
15.5 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
15.6 – Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
15.7 – Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Fica assegurado a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
16.1.1 – Adiar a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx,
16.1.2 – Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93;
16.1.3 – Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação.
16.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação vigente.
16.3 – As decisões da Pregoeira somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.
16.4 – É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.
16.5 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente PREGÃO ELETRÔNICO.
16.7 – Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
16.8 – Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30m às 13h30m, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.x-xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx
16.9 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente contratação, com renúncia expressa por qualquer outro.
16.10 - São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I | TERMO DE REFERENCIA |
ANEXO - II | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
ANEXO - III | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE |
ANEXO - IV | DECLARAÇÃO MENOR |
ANEXO - V | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9 - CNJ |
ANEXO - VI | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
ANEXO - VII | DECLARAÇÃO DE ME/EPP |
ANEXO - VIII | DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
ANEXO - IX | MINUTA DO CONTRATO |
Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Pregoeira ALE/RO
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO Processo Administrativo nº 15305/2017-97
TERMO DE REFERÊNCIA Nº10/2017/DLOG/ALE/RO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
Neste termo entende-se por:
CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
FISCALIZAÇÃO: Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Serviços, Bens de Consumo e Bens Permanentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
CONTRATADA: Empresa executora dos serviços.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total para frota de veículos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com assistência 24 (vinte e quatro) horas e serviço de guincho, para fornecer seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros, roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, nos prazos e condições dispostas neste Termo de Referência.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A contratação de empresa especializada para fornecimento do objeto deste Termo de Referência observará as normas e procedimentos administrativos das seguintes legislações, regulamentações e demais cominações legais:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações (Lei de Licitação e Contratos Administrativos);
b) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui a modalidade de Licitação denominada Pregão);
c) Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 (Regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão);
d) Decreto nº 5.450, de 31 de maio 2005 (Regulamenta o Pregão na forma eletrônica);
e) Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
A Contratação de empresa seguradora justifica-se pela necessidade da cobertura de seguro dos veículos pertencentes à frota oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, onde estes circulam constantemente em rodovias e vias de tráfego intenso, estando, desta forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviços a ALE/RO e a terceiros.
Com isso, busca-se resguardar o patrimônio público de eventuais danos aos quais os veículos estão sob o risco constante, bem como evitar que esta Casa venha a ser obrigada a cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil, sendo, portanto, vantajosa a contratação.
Além disso, considerando que o Contrato de prestação de serviços de Seguros expirará em Fevereiro de 2018, faz- se necessária a abertura de novo procedimento licitatório para a Contratação do objeto descrito neste Termo de Referência.
4. DO QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO
4.1. O custo estimado para a prestação de serviços de seguro veicular especificados no item 1 deste Termo de Referência, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, será ajustado no momento da pesquisa de preços a ser realizada pelo setor competente, conforme quantitativo dos veículos descritos no Anexo I deste Termo de Referência.
4.2. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os custos de todas as despesas com impostos, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço.
4.3. Os serviços de seguro veicular atenderão os veículos pertencentes à frota desta Casa de Leis, conforme especificado na Tabela do Anexo I deste Termo de Referência, bem como, os veículos que venham a pertencer à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia durante a vigência do Contrato, situação em que será viabilizado por meio de Endosso.
4.4. Atualmente a frota veicular desta Casa de Leis é composta por 77 (setenta e sete) veículos (Anexo I);
5. DO JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 45, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, por se tratar de apenas um serviço licitado.
5.2. O regime de execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de SERVIÇO (EMPREITADA) POR PREÇO GLOBAL.
6. DA MODALIDADE DO SEGURO
6.1. O seguro a ser contratado deverá ser pela modalidade Valor de Mercado Referenciado.
6.2. As coberturas decorrentes da contratação terão como base o valor de mercado de acordo com a tabela FIPE, observadas as características dos veículos relacionados.
6.2.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx. E, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela.
6.3. Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 dias a contar data de seu recebimento pelo contratante, independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referencia quando da liquidação do sinistro.
7. DA FRANQUIA DO SEGURO
7.1. A modalidade de franquia deverá ser reduzida.
8. DA VIGÊNCIA DAS APÓLICES
8.1. A vigência das novas apólices de seguro passará a contar do primeiro minuto do término da vigência do seguro já contratado, que expirará em 19 de fevereiro de 2018;
8.2. A vigência das novas apólices poderá ser renovada ao seu término, se for comprovada vantagem para a Administração, pelo período sucessivo de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9. COBERTURAS E VALORES SEGURADOS
9.1. Os seguros deverão cobrir os seguintes eventos:
A) COLISÃO: perda total ou danos materiais por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente, queda de objetos estranhos sobre o veículo, mesmo que decorrente de fortes ventos e chuvas, submersão por inundação ou alagamento de água doce, inclusive quando guardado em subsolo, devendo providenciar a higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia que envolva direta ou indiretamente o bem segurado, granizo, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento;
B) INCÊNDIO: perda total ou danos materiais parciais por incêndio e explosão, bem como despesas necessárias com socorro e salvamento, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
C) ROUBO: roubo ou furto do veículo, bem como danos causados por tentativa de roubo ou furto, incluindo vidros;
D) DANOS MATERIAS A TERCEIROS: danos materiais causados a terceiros pelo veículo, mesmo quando nas dependências da contratante;
E) DANOS CORPORAIS A TERCEIROS: danos corporais causados a terceiros pelo veículo;
F) ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIRO: Garante indenização por morte, invalidez permanente total ou parcial em virtude de acidente com o veículo;
G) DANOS MORAIS: Resultante de Sinistro.
9.2. Os valores das COBERTURAS dos seguros são as seguintes:
COBERTURAS | VALOR SEGURADO (R$) |
COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO | O valor de cobertura terá como base o valor de mercado de acordo com a Tabela FIPE ou valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 dias, em se tratando de veículo zero quilômetro. |
RCFV – DANOS MATERIAIS A TERCEIROS | R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) |
RCFV – DANOS CORPORAIS/PESSOAIS A TERCEIROS | R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) |
APP – ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS – MORTE | R$ 100.000,00 (Cem mil reais) por ocupante do veículo |
APP – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE | R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) por ocupante do veículo |
DANOS MORAIS | R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ocupante |
9.3. Veículos com cobertura para vidros, faróis, lanternas e retrovisores;
9.4. Serviços de guincho/reboque 24 horas, a todos os veículos segurados, disponível em todo Estado de Rondônia;
9.4.1. A prestação de socorro, reboque ou transporte do veículo segurado até a oficina mais próxima autorizada ao local do evento, em casos de falha mecânica ou elétrica.
9.4.2. O reboque ou transporte de veículo segurado deverá ser prestado de forma gratuita (sem cobrança de franquia) em percurso ilimitado, em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
10. SERVIÇOS ADICIONAIS
10.1. Na apólice de seguro deverá ser incluída:
10.1.1. A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS, a todos os veículos segurados, disponível no território nacional, deverá compreender:
a) A prestação de socorro, reboque ou transporte do veículo segurado até a oficina mais próxima ao local do evento, em casos de falha mecânica ou elétrica.
b) O reboque ou transporte de veículo segurado deverá ser prestado de forma gratuita (sem cobrança de franquia) em percurso ilimitado.
c) O transporte de pessoas ocupantes do veículo, na ocorrência de avaria ou evento coberto, até uma unidade de atendimento mais próxima da ocorrência do evento;
d) O serviço de troca de pneus quando o veículo estiver impossibilitado de se deslocar devido a problemas no pneu e/ou estepe;
e) O serviço de chaveiro, quando o veículo não puder ser aberto em virtude da perda ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo, ou quebra na fechadura, na ignição ou tranca de direção. O serviço será prestado mediante o envio de chaveiro ao local do evento;
10.2. Serviço de proteção a vidros, lanternas e faróis.
11. DA REDUÇÃO DO IOF
11.1. Conforme o artigo 22, IV do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, nas transações relativas ao seguro veicular, a alíquota de incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) fica reduzida a 7,38% (sete inteiros e trinta e oito centésimos por cento).
12. DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
12.1. A Nota de Empenho será emitida de acordo com a menor proposta de preços obtida no certame licitatório, em favor da licitante vencedora, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da convocação, e realizar a execução dos serviços no prazo e condições previstas neste Termo de Referência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
12.2. A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, sendo possível a rescisão contratual conforme previsão do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados a licitante o contraditório e a ampla defesa.
13. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços deverão ser prestados conforme as seguintes diretrizes:
A) O início do prazo do contrato de seguro dos veículos correrá as 0(zero) horas do dia imediatamente posterior ao recebimento da nota de empenho pelo representante da seguradora na Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
B) Os prazos para indenização deverão ser aqueles mencionados no “manual do segurado”, não devendo ser, o maior deles, superior a trinta dias contado da ocorrência do sinistro.
C) Os prazos para assistência 24 horas serão aqueles previstos no “manual do segurado”, cujo número 0800 para contato deverá ser indicado na proposta.
D) O prazo para apresentação da apólice será de 15 (quinze) dias após o pagamento do prêmio.
E) A CONTRATADA deverá informar à Administração da CONTRATANTE, no ato da emissão da apólice, o nome e o número do telefone da pessoa que ficará responsável pelo atendimento à contratante.
13.2. A prestação dos serviços será solicitada através de Requisição da ALE/RO, devidamente assinada pelo Chefe de Divisão de Transportes com antecedência mínima de 1 (um) dia, para que a Contratada possa realizar a prestação dos serviços de seguro veicular nas condições exigidas neste Termo de Referência.
13.3. Os serviços deverão ser prestados à CONTRATANTE, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, tudo conforme especificações minuciosamente descritas neste Termo de Referência.
13.4. A administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, caso se encontrem em desacordo com o Edital e com este Termo de Referência.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O recebimento provisório dos serviços executados dar-se-á por servidor designado como Fiscal, mediante aceite na fatura/nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes do Edital e deste Termo de Referência.
14.1.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento provisório, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes a ALE/RO.
14.2. A CONTRATANTE, por meio da Comissão de recebimento de Materiais, serviços e Bens da ALE/RO, terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento provisório, para aceitar definitivamente ou recusar os serviços executados pela CONTRATADA.
14.3. A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
14.4. A comprovação a que alude o subitem anterior, deverá ser feita por meio de relação que acompanhará a Nota Fiscal dos serviços realizados, contendo a quantidade, especificação dos serviços realizados, dia, mês e ano dos serviços realizados e valores, data da entrega, assinatura do representante legal e carimbo CNPJ da licitante vencedora.
14.5. A Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da ALE/RO, procederá à análise dos serviços quanto à quantidade e/ou qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), bem como verificará se a empresa os entregou idênticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela Comissão de Licitação.
14.5.1. Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens rejeitará o(s) serviço (s), ficando suspenso o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, até que a empresa providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para esta Assembleia Legislativa.
14.5.2. A reexecução dos serviços rejeitados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções constatadas pelo Fiscal ou pela Comissão de Recebimento, deverá ocorrer conforme prazo estipulado no item 13 deste Termo de Referência;
14.5.3. Constatada a adequação dos serviços aos termos pactuados, a Comissão aceitará definitivamente os serviços executados, observadas as condições acima referidas.
14.5.4. . Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 79, I da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
14.6. A empresa se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na fase de entrega dos serviços.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da
CONTRATADA:
15.1. Assinar o Contrato em até 24(vinte e quatro) horas após a convocação;
15.2. Retirar a Nota de Empenho nos termos constantes do item 12 deste Termo de Referência;
15.3. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, rigorosamente de acordo com este Termo de Referência;
15.4. A CONTRTATADA deverá prestar assistência dia e noite;
15.5. A proposta deverá especificar o valor da importância segurada;
15.6. A CONTRATATADA deverá emitir as apólices de seguro no prazo de 15 (quinze) dias, contadas da data da assinatura do contrato.
15.7. A CONTRATADA deverá enviar um representante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para atender aos chamados da ALE/RO, sempre que se fizer necessário à ocasião;
15.8. A contratada deverá adotar as providências necessárias ao pagamento da indenização devida em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega por parte da contratante de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro independentemente de outro prazo estipulado em norma administrativa.
15.9. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
15.10. A contratada permanecerá como única e total responsável pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação dos sinistros porventura ocorridos e quanto ao pagamento da indenização devida;
15.11. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em firma livremente indicada pela Contratada ou concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
15.12. A contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
15.13. A contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
15.14. A contratada deverá prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
15.15. A contratada deverá ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
15.16. A contratada deverá responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
15.17. Reexecutar, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.18. No final de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal (eletrônica ou física) com as devidas descrições, quantidades dos serviços executados, em conformidade com o Edital de Licitação e Termo de Referência.
15.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos órgãos interessados.
15.20. Executar os serviços requisitados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
15.21. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste projeto e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela CONTRATANTE.
15.22. A fiscalização do efetivo fornecimento por parte da CONTRATANTE não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou execução de serviço inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
15.23. Caberão à CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em Acidente de Trabalho, que forem vítimas os seus técnicos e/ou empregados no desempenho do serviço de lavagem veicular.
15.24. É vedada a subcontratação total ou parcial da presente contratação.
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA DAS EMPRESAS PROPONENTES
16.1. A Empresa prestadora dos serviços deverá apresentar as seguintes documentações exigidas:
I. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
II. Qualificação técnica:
a) Atestado ou declaração de capacidade técnica comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei nº 8.666/93, artigo 30, inciso II, primeira parte, combinado com § 1º do mesmo artigo);
b) Declaração de disponibilidade do aparelhamento e pessoal necessários à realização do objeto da licitação (Lei nº 8.666/93, art. 30, inciso II, segunda parte).
c) Comprovação de regularidade junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
16.2. A ausência dos documentos exigidos no item anterior não limita a participação das empresas proponentes no certame licitatório. No entanto, tais documentos são requisitos imprescindíveis à classificação do licitante na habilitação da documentação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da
CONTRATANTE:
17.1. A contratante deverá comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
17.2. A contratante deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
17.3. A contratante deverá fornecer todas as informações ou esclarecimentos, os documentos e as condições para contratação do seguro, objeto deste Termo de Referência;
17.4. A contratante deverá efetuar o pagamento do prêmio do seguro, em até 30 (trinta) dias úteis, na apresentação das Apólices e Nota de Seguro, através da emissão de Ordem Bancária;
17.5. A contratante deverá cumprir todas as normas e condições do presente Termo;
17.6. A contratante deverá comunicar, por escrito, a ocorrência do sinistro à contratada, imediatamente após a sua ocorrência;
17.7. A contratante deverá fornecer à Contratada todos os dados, elementos e documentos necessários à comprovação da ocorrência do sinistro, bem como permitir e facilitar à seguradora a adoção de medidas cabíveis, mediante prévia consulta e avaliação da SUSEP, que permitam elucidar a causa do sinistro, apurando o valor total do prejuízo, como também a ocorrência do sinistro, também apurando o valor total do prejuízo, as autoridades competentes quando for o caso, e a seguradora.
17.8. A contratante deverá prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre a prestação dos serviços;
17.9. Supervisionar, fiscalizar e atestar os serviços executados, de forma a aprovar ou reprovar os serviços após a vistoria e entrega dos veículos pela Contratada;
17.9.1. A Fiscalização exercida pela CONTRATANTE terá, em especial, poderes para acompanhar e sustar a execução do serviço que esteja em desacordo com as especificações;
18. OUTRAS OBSERVAÇÕES
18.1. Os veículos constantes da Tabela do Anexo I trafegam por todo o Estado de Rondônia, preferencialmente no município de Porto Velho/RO, não havendo veículos exclusivos que trafeguem em determinado município ou localidade.
18.2. O veículo HILUX SW4 de placa NCZ 6905 (Item 7, Anexo I) possui sistema de blindagem e também deverá ser incluso ao Seguro Veicular.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta dias) após o recebimento da fatura ou Nota Fiscal emitida pela Contratada.
19.2. O pagamento será efetivado pela administração, mediante prévia verificação da regularidade fiscal e possuir as pertinentes certidões comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
19.3. Será feita retenção no percentual indicado na Tabela constante da IN RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007 ou a que venha a substituí-la, a título de IRPJ (Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica), COFINS (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social), PIS/PASEP e Contribuição Social sobre o lucro, salvo as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, que deverão anexar o Termo de Opção devidamente autenticado à Nota Fiscal, quando da entrega do material.
19.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado da data de representação do documento corretamente preenchido.
19.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Termo de Referência.
20. DOS SALVADOS
20.1. Havendo sinistro com indenização total, os salvados serão de total responsabilidade da contratada.
21. DA INCLUSÃO, SUBSTITUIÇÃO E EXCLUSÃO.
21.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
21.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a compensação da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
21.3. A compensação deverá ser realizada mediante impressão e pagamento através da guia de recolhimento única, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado à divisão de transportes da ALE/RO.
21.4. Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veiculo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Publica, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término do contrato; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
21.4.1. O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela ALE/RO à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
21.4.2. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
21.4.3. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRU, devendo a empresa enviar recibo devidamente quitado à Divisão de Transportes/ALE/RO.
22. DO CANCELAMENTO DO SEGURO
22.1. O presente seguro somente poderá ser cancelado ou rescindido, total ou parcialmente, executados os casos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observadas as seguintes condições:
a) Na hipótese de rescisão da proposta da contratante, a contratada reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado proporcionalmente ao prazo decorrido;
b) Se por iniciativa da contratada, esta reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.
23. DA REINTEGRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA
23.1. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional. No entanto, se na vigência da apólice a soma das indenizações pagas em razão dos sinistros ultrapassarem o limite máximo de indenização, a apólice será automaticamente cancelada.
24. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. O período de vigência da presente contratação limitar-se-à ao período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes de até 12 (doze) meses, observado o disposto o disposto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não ultrapassando o limite de 60 (sessenta) meses do contrato.
25. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO.
25.1. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
25.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
25.3. A Contratada, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Contratante, requerimento para a revisão contratual comprovando a ocorrência do fato.
25.4. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: tabela de preços praticada pelo fabricante, notas fiscais de aquisição do produto, transporte, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido da revisão.
25.5. Junto com o requerimento, a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
25.6. A Contratante, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
25.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do Contrato e definido o novo preço máximo a ser pago pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será convocada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para alteração, por aditamento, dos valores contratados, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
25.8. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
25.9. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Contrato poderá ser rescindido, a critério da ALE/RO.
26. DA RESCISÃO CONTRATUAL
26.1. A rescisão contratual se dará pelos motivos e condições elencados nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
26.2. A Contratada terá o Contrato rescindido:
26.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, quando presentes os casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
26.2.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
26.2.3. Por decisão judicial, nos termos da Lei.
26.3. A rescisão contratual será devidamente autuada no respectivo processo administrativo.
26.4. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27. DAS PENALIDADES.
27.1. As penalidades contratuais são as previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, Artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005 e artigos 81 a 99 da Lei nº 8.666/93, garantida ampla defesa e ao contraditório.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Será aplicada penalidade nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, a Contratada que cometer as seguintes infrações administrativas:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraudefiscal;
g) não mantiver a proposta.
28.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida (mensal, bimestral) da execução dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória poderá ser aplicada na proporção de 5% sobre o valor total do Contrato;
e) no caso da alínea “a” do subitem 18.1, suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou
entidade Contratante, pelo prazo de até doisanos;
f) para as alíneas “b” à “g” do subitem 18.1, impedimento de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à ALE-RO pelos prejuízos causados;
28.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei 8.666/1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
28.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
28.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
28.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo necessária a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificado pela ALE/RO.
28.7. Após o processamento administrativo pertinente, as importâncias decorrentes das multas aplicadas e não recolhidas nos prazos determinados nas notificações correspondentes, serão descontadas dos pagamentos, eventualmente, devidos pela ALE/RO ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
28.8. As penalidades descritas acima, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente a critério da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação;
29. DA FISCALIZAÇÃO
29.1. A fiscalização dos serviços e materiais empregados deverá ser exercida por Fiscal devidamente designado e pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Serviços, Bens de Consumo e Bens Permanentes no Âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, que emitirá termo de recebimento definitivo, caso os serviços sejam aprovados.
29.2. Ao Fiscal competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
30. DA PROPOSTA COMERCIAL DE SEGURO
30.1. A proposta deverá contemplar todos os veículos, levando-se em conta as particularidades de cada grupo de seguros, observando a vigência das apólices atuais, classe de bônus existente de cada veículo, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência.
30.2. A proposta comercial deverá ser preenchida e assinada, bem como atender aos seguintes requisitos:
30.2.1. Constar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do Pregão.
30.2.2. Indicar a razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, números de telefone e e-mail, banco (nome e número), agência (nome e número), número da conta corrente e praça de pagamento;
30.2.3. Conter os preços propostos correspondentes aos praticados pela empresa, para pagamento à vista, englobando todas as despesas relativas a presente contratação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, custo de apólice e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Termo, e as julgadas essenciais ao cumprimento do objeto.
30.2.4. Ser apresentada com os valores expressos em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço.
31. DA VISTORIAPRÉVIA
31.1. As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão comparecer a ALE/RO, no horário das 7:30h às 13:30h às segundas, quintas e sextas feiras, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, às terças e quartas feiras. A vistoria dos veículos constantes da tabela do Anexo I deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone
(000) 0000-0000, na Divisão de Transportes/ALE/RO, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX;
31.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
32. DA AVARIA
32.1. Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
32.2. Após procedimento de recuperação, pela CONTRATANTE durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
32.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
32.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme item 31 deste Termo de Referência, será desconsiderada quaisquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
33. DOS BÔNUS
33.1. A licitante vencedora, independente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos na tabela do Anexo I, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
33.2. A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um), de acordo com informações de ocorrência de sinistros, constantes na tabela do Anexo I.
34. DA REGULAÇÃODESINISTRO
34.1. Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
35. DO ENDOSSO
35.1. Os veículos que, porventura venham a ser adquiridos e sejam já segurados por apólice diversa da contratada deverão ser inclusos ao novo Contrato de Seguro Veicular, após o término da vigência da apólice anterior por meio de Endosso;
35.2. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pela ALE/RO e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes do item 21 deste Termo de Referência.
35.3. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
35.4. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
36. DOS CASOS OMISSOS
36.1. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer questões contratuais ou casos omissos.
Porto Velho/RO, 27 de Outubro de 2017.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Assessora Técnica
Mat. 200163009
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor do Departamento de Logística
Aprovação da Autoridade Superior:
Aprovo, com fulcro no artigo 7 §º, inciso I da Lei nº. 8.666/93
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Geral
JUSTIFICATIVA
A Contratação de empresa seguradora justifica-se pela necessidade da cobertura de seguro dos veículos pertencentes à frota oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, onde estes circulam constantemente em rodovias e vias de tráfego intenso, estando, desta forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviços a ALE/RO e a terceiros.
Com isso, busca-se resguardar o patrimônio público de eventuais danos aos quais os veículos estão sob o risco constante, bem como evitar que esta Casa venha a ser obrigada a cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil, sendo, portanto, vantajosa a contratação.
Além disso, considerando que o Contrato de prestação de serviços de Seguros expirará em Fevereiro de 2018, faz- se necessária a abertura de novo procedimento licitatório para a Contratação do objeto descrito neste Termo de Referência.
Atenciosamente,
Porto Velho/RO, 27 de Outubro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor do Depto. De Logística Secretário Geral
ANEXO I – DO TERMO DE REFERENCIA
CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS PARA O PERÍODO DE 20/02/2018 A 19/02/2019, NO TOTAL DE 365 DIAS.
ITEM | VEÍCULO | CLASSE DE BÔNUS | APÓLICE VIGENTE | VIGÊNCIA | BLINDAGEM | MARCA/ COR | ANO | PLACA | CHASSI | RENAVAM | TOMB. |
1 | MONTANA | (07) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/ PRETA | 2007 | NDL 1586 | 0XXXX00000X000000 | 937869660 | 7377 |
2 | SPACE FOX | (07) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | VOLKSWAGEN/PRE TA | 2007 | NEB 4162 | 0XXXX00X00X000000 | 961516690 | 7801 |
3 | HILUX | (07) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | TOYOTA/ HILUX/ PRETA | 2011 | NDA 4075 | 0XXXX00X0X0000000 | 331451182 | 9309 |
4 | CELTA | (07) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/ PRETA | 2007 | NDL 1596 | 0XXXX00000X000000 | 937879975 | 7382 |
5 | HILUX SW4 | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | TOYOTA /PRETA | 2009 | NED 9813 | 00XXX00X000000000 | 135652847 | 8643 |
6 | HILUX SW4 | (08) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | TOYOTA/ PRETA | 2009 | NEE 5943 | 0XXXX00X000000000 | 138668280 | 8881 |
7 | HILUX SW4 | (07) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | SIM | TOYOTA/PRETA | 2011 | NCZ 6905 | 0XXXX00X0X0000000 | 330340131 | 9307 |
8 | HILUX | (07) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | TOYOTA/PRETA | 2007 | NDJ 2047 | 0XXXX00X000000000 | 943618398 | 7787 |
9 | FIAT | (02) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2009 | NDW 9664 | 0XX00000XX0000000 | 138777861 | 8645 |
10 | FIAT | (04) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/BRANCO | 2011 | NCW 7586 | 0XX00000XX0000000 | 334752256 | 9437 |
11 | FIAT | (07) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2009 | NDY 5084 | 0XX00000XX0000000 | 139947817 | 8883 |
12 | FIAT | (05) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2009 | NDY 5064 | 0XX00000XX0000000 | 139946144 | 8882 |
13 | FIAT | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2011 | NCS 5858 | 0XX00000XX0000000 | 367491290 | 10035 |
14 | FIAT | (04) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2009 | NDW 9644 | 0XX00000XX0000000 | 138776393 | 8652 |
15 | FIAT | (07) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2009 | NDW 9954 | 0XX00000XX0000000 | 139837108 | 8656 |
16 | FIAT | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2011 | NCS 6878 | 0XX00000XX0000000 | 367495040 | 10033 |
17 | FIAT | (07) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2009 | NDW 9674 | 9BD115844AA6276564 | 138779295 | 8644 |
18 | Fiat | (07) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2009 | NDY 8041 | 0XX00000X00000000 | 124649408 | 8585 |
19 | FIAT | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2011 | NCS 6858 | 0XX00000XX0000000 | 367493640 | 10034 | |
20 | FIAT | (04) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/BRANCO | 11/12 | NCY 5686 | 0XX00000XX0000000 | 334249694 | 9438 | |
21 | FIAT | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2009 | NDW 9854 | 0XX00000XX0000000 | 138789177 | 8650 | |
22 | FIAT | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | MILLE EX/VERMELHO | 2000 | NBI 4733 | 0XX000000X0000000 | 733465315 | 4894 | |
23 | FIAT | (07) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2009 | NDW 9744 | 0XX00000XX0000000 | 138784060 | 8646 | |
24 | FIAT | (07) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2009 | NDW 9924 | 0XX00000XX0000000 | 138793085 | 8647 | |
25 | MOTO | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | HONDA/CG TITANES/PRETA | 2001 | NCK 4640 | 9C2JC30201RO88045 | 775774014 | 5155 | |
26 | MOTO | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | HONDA/CG TITANES/PRETA | 2001 | NCK 4360 | 0X0XX00000X000000 | 770229980 | 5154 | |
27 | CELTA | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2012 | NBR 7726 | 0XXXX00XXXX000000 | 473734826 | 10676 | |
28 | CELTA | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2012 | NBR 7326 | 9BGRP48FODG109303 | 473730197 | 10679 | |
29 | CELTA | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2012 | NBR 7756 | 9BGRP48FOCG387227 | 473735830 | 10678 | |
30 | CELTA | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2012 | NBR 7786 | 9BGRP48FODG101765 | 473736756 | 10680 | |
31 | TRAILBLAZER | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2013 | NBY 3613 | 0XX000XX0XX000000 | 518633705 | 10762 | |
32 | TRAILBLAZER | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2013 | NBY 3093 | 0XX000XX0XX000000 | 528598597 | 10763 | |
33 | TRAILBLAZER | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2013 | NBY 7196 | 0XX000XX0XX000000 | 541956612 | 10764 | |
34 | TRAILBLAZER | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2013 | NCP 2817 | 0XX000XX0XX000000 | 580847225 | 11241 | |
35 | TRAILBLAZER | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2013 | NDM 1197 | 0XX000XX0XX000000 | 589994891 | 11495 | |
36 | CRUZE | (00) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/BRAN CO | 2013/14 | NDO 7917 | 0XXXX00X0XX000000 | 596316526 | 11497 | |
37 | CRUZE | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/BRAN CO | 2013/14 | NDO 7937 | 0XXXX00X0XX000000 | |||
38 | CRUZE | (02) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/BRAN CO | 2013/14 | NDO 7877 | 0XXXX00X0XX000000 | 596315384 | 11498 | |
39 | ONIX | (01) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6092 | 9BGK48L0EG304528 | 993627560 | 11509 |
40 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6732 | 9BGK48L0EG304637 | 993632750 | 11533 | |
41 | ONIX | (01) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6532 | 9BGK48L0EG304924 | 993631789 | 11525 | |
42 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6362 | 9BGK48L0EG304520 | 993631169 | 11518 | |
43 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6382 | 9BGK48L0EG304838 | 993631339 | 11519 | |
44 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6022 | 9BGK48L0EG605044 | 993625045 | 11508 | |
45 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6292 | 9BGK48L0EG304238 | 993630073 | 11505 | |
46 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6702 | 9BGK48L0EG304189 | 993632530 | 11530 | |
47 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6502 | 9BGK48L0EG304514 | 993631592 | 11522 | |
48 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6112 | 9BGK48L0EG304244 | 993628010 | 11510 | |
49 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6132 | 9BGK48L0EG304808 | 993628494 | 11501 | |
50 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6542 | 9BGK48L0EG304823 | 993631878 | 11526 | |
51 | ONIX | (03) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 204/14 | NBX 6332 | 9BGK48L0EG304743 | 993630758 | 11517 | |
52 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6302 | 9BGK48L0EG304913 | 993630286 | 11512 | |
53 | ONIX | (03) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6592 | 9BGK48L0EG304829 | 993632114 | 11528 | |
54 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6682 | 9BGK48L0EG303983 | 993632386 | 11529 | |
55 | ONIX | (01) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6322 | 9BGK48L0EG304304 | 993630634 | 11515 | |
56 | ONIX | (01) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6482 | 9BGK48L0EG304736 | 993631410 | 11520 | |
57 | ONIX | (01) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6512 | 9BGK48L0EG304310 | 993631673 | 11523 | |
58 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6352 | 9BGK48L0EG304803 | 993631088 | 11516 | |
59 | ONIX | (02) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6312 | 9BGK48L0EG305053 | 993630499 | 11513 | |
60 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6522 | 9BGK48L0EG304704 | 993631720 | 11524 | |
61 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6712 | 9BGK48L0EG304471 | 993632637 | 11531 |
62 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6722 | 9BGK48L0EG305029 | 993632700 | 11532 | |
63 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6342 | 9BGK48L0EG304304 | 993630898 | 11514 | |
64 | ONIX | (03) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6742 | 9BGK48L0EG304341 | 993632866 | 11511 | |
65 | ONIX | (03) Com ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6202 | 9BGK48L0EG304954 | 993629580 | 11503 | |
66 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6492 | 9BGK48L0EG304570 | 993631460 | 11521 | |
67 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6562 | 9BGK48L0EG304625 | 993631924 | 11527 | |
68 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6072 | 9BGK48L0EG304600 | 993626963 | 11506 | |
69 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6052 | 9BGK48L0EG304713 | 993626203 | 11507 | |
70 | ONIX | (03) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6162 | 9BGK48L0EG304780 | 993629415 | 11502 | |
71 | PAJERO | (00) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | MITSUBISHI/PRETA | 2016/17 | NEF 5965 | 00XXXXX0XXXX00000 | 1093821202 | 12395 | |
72 | PAJERO | (00) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | MITSUBISHI/PRETA | 2016/17 | NEF 6015 | 00XXXXX0XXXX00000 | 1093823132 | 12394 | |
73 | HILUX | (00) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | TOYOTA/PRATA | 2016/17 | OHL 6455 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1096595939 | 12402 | |
74 | HILUX | (00) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | TOYOTA/PRATA | 2016/17 | OHL 6465 | 0XXXX0XXXX0000000 | 1096596854 | 12404 | |
75 | HILUX | (00 ) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | TOYOTA/PRATA | 2016/17 | OHL 7545 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1096666291 | 12403 | |
76 | COROLLA | (00) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | TOYOTA/BRANCA | 2017/18 | NDA 6272 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1120768036 | 12851 | |
77 | HILUX | (00) Sem ocorrência de sinistro | Nº0131000117231 (Mapfre Seguros S/A) | 19/02/2018 | NÃO | TOYOTA/PRETA | 2017/17 | NCU-8513 | 0XXXX0XX0X0000000 | 1124444138 | 12887 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO Processo Administrativo nº 15305/2017-97
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº , com
sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ...................
complemento .........................., em conformidade com o disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA, sob as penas da lei, que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital de licitação que rege o certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO Processo Administrativo nº 15305/2017-97
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ............, com sede rua/av..............., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP complemento
.........................., em conformidade com o disposto no art.32, §2º, da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para o presente processo licitatório, estando ciente, ainda, da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO IV
DECLARAÇÃO MENOR
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO Processo Administrativo nº 15305/2017-97
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº , com
sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ,
complemento .........................., DECLARA, não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 anos: sim ( ) não ( )
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO Processo Administrativo nº 15305/2017-97
A EMPRESA ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº................., com sede rua/av.
..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ,
CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, vinculados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO Processo Administrativo nº 15305/2017-97
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total para frota de veículos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com assistência 24 (vinte e quatro) horas e serviço de guincho, para fornecer seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros, roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, a pedido do Departamento de Logística, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas discriminadas no ANEXO I do Termo de Referencia
LOTE ÚNICO
Item | Especificação | Unid. | Valor Mensal | Valor Total (12 meses) |
... | .... | Serviço | ||
... | .... | Serviço |
Valor Global: R$ ( ).
Prazo de validade da Proposta: ( ) dias (mínimo 60 dias). Prazo para início da prestação dos serviços: ( ).
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de pregão supracitado e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para fornecimento do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
- , de de 2018
Assinatura e nome legível do proponente
Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
(não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão)
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: CEP: UF
Telefone: Fax: E-mail:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG: C.P.F.
Telefones: E-mail:
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Em papel timbrado)
Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO Processo Administrativo nº 15305/2017-97
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº , com
sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ,
complemento , declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de
MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO - VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO Processo Administrativo nº 15305/2017-97
A EMPRESA ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº................., com sede rua/av.
..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ,
CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão supracitado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão em destaque, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão acima citado quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão acima antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebi do de qualquer integrante da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações - SCL antes da abertura oficial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data.
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO A SER APRECIADA PELA ADVOCACIA GERAL, QUANTO A EVENTUAIS INCONGRUÊNCIAS E ALTERAÇÕES QUE JULGAR PERTINENTE VISANDO A ELABORAÇÃO DO CONTRATO.
Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO Processo Administrativo nº 15305/2017-97
CONTRATO No /2018/ALE-RO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de do ano de , a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Xxxxx, no 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Deputado e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o no , com sede na Av. , nesta Capital, doravante denominada CONTRATADO, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) , inscrito(a) no CPF sob o no
, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada em decorrência do Processo Administrativo no 15305/2017-97, e que se regerá pelas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as Cláusulas e condições que se seguem:
DO AMPARO LEGAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – O respaldo jurídico do presente contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e Processo Administrativo nº 15305/2017-97.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente termo é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total para frota de veículos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com assistência 24 (vinte e quatro) horas e serviço de guincho, para fornecer seguro veicular, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros, roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, com a finalidade de atender
as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme especificações técnicas e condições minuciosamente descritas nos Anexos do Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO, partes integrantes e inseparáveis do mesmo, que constituem o Processo nº 15305/2017-97
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do presente Contrato, independente de sua transcrição, a proposta do CONTRATADO, o edital de Pregão Eletrônico nº 003/2018/ALE/RO acompanhado de seus anexos, e os demais elementos constantes do Processo nº 15305/2017-97.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Contrato será pago mensalmente de acordo com os serviços prestados, calculado pelos preços unitários, discriminados na tabela abaixo:
Lote Único
Item | Especificação | Unid. | Valor Mensal | Valor Total (12 meses) |
... | ... | Serviço | ||
... | ... | Serviço |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, no corrente exercício, por conta da seguinte programação: Programa atividade 01.122.1020.2062.0000, elemento de despesa 33.90.39 – Fonte – 0100 – Recursos Proprios.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em
, podendo ser prorrogado conforme conveniência da Administração, como disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste termo poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os custos sujeitos à variação de preços de mercado, que não sejam relativos à mão de obra (vinculados à data-base da categoria profissional), o interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas
constante do Edital de licitação, aplicando-se a variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo.
I. O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual;
II. Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
III. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta;
IV. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
V. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA – A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA – Compete ao CONTRATADO:
I. Cumprir os prazos e condições estabelecidas;
II. Publicar, quando solicitado, os avisos pertinentes a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, devendo obedecer ao padrão enviado e, obrigatoriamente, com fonte Arial, tamanho 8;
III. Republicar os avisos publicados com incorreção quando o erro for cometido pela Contratada, sem ônus para o contratante;
IV. Republicar os avisos com publicações ilegíveis ou publicados em cadernos diferentes do contratado, sem ônus para o contratante;
V. Observar o princípio da economicidade nas publicações dos avisos dimensionando-os a ocuparem o menor espaço possível, mantendo a legibilidade da matéria;
VI. Indicar ao Contratante o nome do seu preposto ou funcionário que será o contato usual para equacionar os problemas relativos à prestação dos serviços, bem como seu telefone direto e e-mail de contato;
VII. Emitir, mensalmente, Nota Fiscal dos serviços prestados que deverá vir acompanhada de todas as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista);
VIII. Ressarcir a ALE/RO ou terceiros, por danos causados a bens ou materiais de sua propriedade, por seus empregados ou prepostos, durante a execução do fornecimento;
IX. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive locomoção, fretes, seguros, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas, quer em relação à execução do fornecimento, quer em relação aos empregados;
X. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e medicina do trabalho;
XI. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, de qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, mesmo que esses não sejam de sua competência;
XII. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a respeito da execução dos serviços;
XIII. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
XIV. Os casos omissos ou excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA – São responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
I. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
II. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
III. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
IV. Assegurar que os serviços descritos neste instrumento somente sejam realizados pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
V. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
VI. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da assinatura deste Termo;
VII. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o presente contrato, mesmo as não transcritas neste Termo;
VIII. Notificar por escrito o Contratado a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
IX. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
X. Efetuar o pagamento à empresa contratada, no máximo em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços pelo fiscal do contrato, de acordo com as condições de preço e pagamento contratados;
XI. Efetuar a publicação deste termo contratual na forma da lei.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – Caberá ao CONTRATADO, ainda:
I. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
III. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
IV. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Durante a vigência do contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada pelo servidor responsável da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos, ou outro servidor por ele designado, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
PARÁGRAFO ÚNICO – O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP (Lei nº. 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, regulamentada pelo Decreto n° 16089, de 28 de julho de 201).
PARÁGRAFO SEGUNDO – Penalidades a que está sujeito o contratado inadimplente:
I. Advertência;
II. Multa, sobre o valor contratado, nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor da fatura, no caso de atraso na entrega do objeto do contrato ou na substituição de bens ou serviços, ou ainda, por ocorrência de descumprimento contratual (quando sua expectativa de solução também for auferida em horas), limitado a 10% (dez por cento);
b) nas hipóteses em que o atraso no adimplemento das obrigações seja medido em dias, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura, limitado a 10% (dez por cento);
c) em caso de reincidência no atraso de que trata as alíneas “a” e “b”, a partir da 3ª (terceira) vez, poderá ser aplicada a sanção prevista na Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Segundo, inciso III deste Termo, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
d) caso a mora ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada a sanção prevista na Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Segundo, inciso III deste Termo, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
e) na hipótese da empresa recusar-se a assinar o Termo de Contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, assim como não cumprir o objeto do certame, caracteriza-se a inexecução da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação da sanção prevista na Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Segundo, inciso III deste Termo.
III. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pelo Contratado, a Administração poderá aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor referente à parcela não adimplida da obrigação.
IV. Impedimento de licitar e contratar, aplicados conforme a seguinte gradação das faltas cometidas:
a) Gravíssima: Suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado de Rondônia pelo prazo de 5 (cinco) anos, mais declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Compreende os casos de crime na execução do contrato, inexecução total e a recusa em assinar o termo contratual;
b) Grave: Suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, pelo prazo de 4 (quatro) anos. Compreende os casos de retardamento da execução do objeto com prejuízo à Administração;
c) Retardamento da execução do objeto, sem prejuízo à Administração: Suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, pelo prazo de 3 (três) anos;
d) Às demais ocorrências, não previstas no inciso II do Parágrafo Segundo, será aplicada a TABELA disposta no item 30 do Termo de Referencia.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
PARÁGRAFO XXXXXX – Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
PARÁGRAFO SEXTO – Os prazos para adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços prestados, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, houver erro na fatura, ou se os serviços não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Saneadas as condições impeditivas do pagamento, serão contabilizados os dias decorridos desde a sua comunicação formal, e adicionados ao prazo de pagamento restante.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO nos termos deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte formula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (1/100) 365
I = 0,000328767
TX = Percentual da taxa anual = 12%
PARÁGRAFO QUINTO – O recebimento do objeto se fará em conformidade com o procedimento descrito no edital de licitação que precedeu o presente termo, no Item 14.1 e seus subitens.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas às condições do Termo de Referência e Instrumento Convocatório.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão deste contrato será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir as dúvidas ou omissões oriundas do presente Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.
Porto Velho/RO, de de 2018.
CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXXXXX
Dep. Presidente da ALE/RO
CONTRATADA
Representante legal do CONTRATADO
VISTO:
Advocacia Geral/ALE