CONTRATO Nº 103/2021
CONTRATO Nº 103/2021
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS COMERCIAIS PERPÉTUAS DE USO DE SOFTWARE DE ENGENHARIA PARA ESTRUTURAR PROJETOS DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA, REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - MT.
INEXIGIBILIDADE Nº 011/2021
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa TOTALCAD COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº
08.175.591/0001-40, estabelecida a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, cidade de São Paulo – SP, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG n.º 12838903 SSP/SP e CPF/MF n.º
000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do processo licitatório na modalidade INEXIGIBILIDADE Nº 011/2021 firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições e clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS
1.1. Constitui o objeto do presente processo licitatório a AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS COMERCIAIS PERPÉTUAS DE USO DE SOFTWARE DE ENGENHARIA PARA ESTRUTURAR PROJETOS DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA, REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º e c/c art. 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:
ITEM | TCE | SERVIÇO/MATERIAL | QTDE | UND | VALOR UNI. | VALOR TOTAL | FORNECEDOR |
1 | 00032472 | SERVIÇO DE ASSINATURA DE LICENÇAS DE USO COMERCIAL DO SOFTWARE ZWCAD PRO 2021, FABRICANTE ZWCAD SOFTWARE CO. LTD, INCLUINDO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES. LICENCIAMENTO DO TIPO PERPÉTUO. | 15 | LICENÇA | R$ 3.408 | R$ 51.120 | TOTALCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 08.176.591/0001- 40 |
2 | 00057931 | RENOVAÇÃO DA ASSINATURA DE LICENÇAS DE USO COMERCIAL DO SOFTWARE ZWCAD PRO 2020, FABRICANTE ZWCAD SOFTWARE CO. LTD, PARA A VERSÃO 2021, INCLUINDO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES. RENOVAÇÃO DO TIPO UPGRADE. | 15 | LICENÇA | R$ 1.677 | R$ 25.155 | TOTALCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 08.176.591/0001- 40 |
3 | 00057932 | SERVIÇO DE ASSINATURA DE LICENÇA DE USO COMERCIAL DO SOFTWARE ARCHLINE.XP PRO, FABRICANTE CADLINE, SENDO UMA ÚLTIMA VERSÃO DISPONÍVEL. LICENCIAMENTO DO TIPO PERPÉTUO. | 1 | LICENÇA | R$ 14.289 | R$ 14.289 | TOTALCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 08.176.591/0001- 40 |
TOTAL | R$ 90.564,00 |
3.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal 440/2021, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.11. O CNPJ da detentora do contrato constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
4.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão- de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora do contrato na execução da mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS REGISTRADOS
5.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses iniciados a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 19/05/2021 a 18/05/2022.
5.2. A entrega dos itens licitados será efetuada em mídia ou através de link para download pela internet, preferencialmente pelo site do fabricante do software, com prévio agendamento e instruções necessárias para o referido download informadas através do e-mail xx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Todos os produtos serão entregues conforme solicitado e estipulado pela secretaria solicitante mediante Autorização de Fornecimento, seja qual for a irregularidade (avaria, data de validade expirada ou não atenderem as especificações técnicas deste termo) serão rejeitados no ato da entrega.
5.3. Os produtos/serviços serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão recebidos os que forem solicitados.
5.4. Os produtos deverão ser entregues através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, na Secretaria Municipal da Cidade de Sorriso – MT, endereço: Park Shopping Sorriso 2º andar, sala 2 (Av. Tancredo Neves, N° 543, bairro Centro). O prazo máximo de 30 dias corridos para a entrega dos itens, contados após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.5. As licenças dos softwares serão recebidas e aceitas provisoriamente, no momento de recebimento da mesma, para efeito de posterior verificação de suas conformidades com as especificações constantes na Proposta dos autos do procedimento de Inexigibilidade.
5.6. Todas as licenças deverão ser fornecidas em nome da Prefeitura Municipal de Sorriso - MT.
5.7. Na respectiva nota fiscal devem constar as descrições de cada item, incluindo a versão, edição e forma de licenciamento, que NÃO pode ser na modalidade OEM.
5.8. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável pelo recebimento. As licenças dos softwares poderão ser rejeitas quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência e na Proposta mencionada no subitem acima, devendo serem substituídas no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil nº 215/2021.
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | FONTE DE RECURSO S | VALOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE | 14.001.15.452.0034.2104 | MANUTENCAO DE ATIVIDADES DA SEMCID | 339040 | 572 | 100 | 90.564,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à detentora do contrato as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à detentora do contrato toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à detentora do contrato no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à detentora do contrato da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da Detentora do Contrato:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.27. Realizar o fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.29. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.
8.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei
n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação
extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.
9.2. O presente contrato poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO
10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar o presente contrato, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas na INEXIGIBILIDADE Nº 011/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente contrato obedece aos termos da INEXIGIBILIDADE Nº 011/2021, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal176/2006, e o Decreto Municipal n. 044/2013, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
14.1. O Município promoverá a publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO
16.1. Atuarão como fiscais de contrato da presente aquisição/contratação os servidores:
TITULAR XXXXXX XXXXX XXXXX.
SUBSTITUTO CAMILA DIEL BOBRZYK.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
17.1. A Aquisição dos itens objeto do presente contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
17.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está a delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
abaixo.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas
Sorriso – MT, 19 de Maio de 2021.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | TOTALCAD COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA XXXX XXXXXXX XX XXXXX PROMITENTE FORNECEDORA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXX XXXXX X. XX XXXXX NOME: XXXXXXXXXX DO N. JUNIOR
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00