TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
O objeto deste Termo de referência é a contratação de Empresa de serviços de engenharia afim de se fazer uma reforma, construção de um vestiário, na área esportiva do campo do Joaripe e pavimentação de duas ruas laterais ao campo, no bairro Praia Grande, sob o regime de empreitada por preço unitário e menor preço, para atender às necessidades da Secretaria de Obras, conforme memorial descritivo anexo.
2 DO OBJETIVO
O objetivo deste Termo é definir o objeto da licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a Reforma do Campo do Joaripe, construção de um vestiário anexo ao mesmo.
3 DO LOCAL DA REFORMA
A reforma será realizada em um campo de futebol padrão chamado “Campo do Joaripe”, localizado no bairro Xxxxx Xxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
4 DA JUSTIFICATIVA
O campo existente no bairro Praia Grande é um local de práticas esportivas para todo o distrito, além de ser uma área antiga que já cultiva uma história para a prática do futebol local. Esta área, atualmente, também abriga as escolinhas de futebol do município, onde crianças e jovens estão inclusas nas práticas esportivas, além de apresentarem jogos de campeonatos e torneios que acontecem no município.
Entretanto, é visível a deterioração que o campo sofreu com o tempo, pois não foi realizado manutenção das suas instalações e nem sequer houve alguma melhora do ambiente. Devido à falta de cuidados o gramado não se encontra em condições de receber partidas de futebol, as gramíneas sofrem com a proliferação de outras espécies, o alambrado causa risco em algumas localidades e não há sistema de irrigação para o campo, além de faltarem demais estruturas anexas ao mesmo como vestiários e banheiros.
Portanto, a reestruturação dá área para práticas esportivas trará uma vida nova para o local, além de ter a capacidade para receber mais atividades como partidas de campeonatos como o
municipal e com a execução de um vestiário o local terá maior privacidade e higiene para o público que também abrigará instalações acessíveis a todo o público. É importante salientar a execução de um poço artesiano, que terá um sistema de bombeamento para irrigação do campo.
Em relação a opção pelo regime de empreitada por preço unitário na futura contratação, foi escolhido este meio devido a obra em questão ser de ampliação com reforma da estrutura existente, o que aumenta as chances de ocorrência de imprevistos devido ao que está instalado, pois após o início dos serviços podem surgir questões que não eram possíveis de serem observadas previamente.
5 DO VALOR ESTIMADO
A estimativa do custo total para a aquisição do objeto do presente Termo de Referência é de R$ 697.900,46 (SEISCENTOS E NOVENTA E SETE MIL NOVECENTOS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
6 DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS E DOS REGULAMENTOS
6.1 Este documento foi elaborado com base nas seguintes legislações, que devem ser respeitadas para a execução do objeto a ele relacionado.
a) Lei nº 8.666/93; Decreto Estadual nº 30.610/2009;
b) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil -SINAPI (CAIXA) Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA;
c) Sistema referencial de preços do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (IOPES);
d) ABNT – NBR – 16280 – Reforma em Edificações, Sistema de Gestão de Reformas;
e) Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e CAU;
f) Plano Diretor Municipal (PDM);
g) Lei de Uso e Ocupação do Solo;
h) NBR 13532 - PROJETO ARQUITETURA;
i) NBR 9050 – ACESSIBILIDADE.
7 DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
7.1 O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante vencedor.
7.2 O prazo do contrato decorrente da licitação será de 240 duzentos e quarenta dias) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3 O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
a) Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo alterar o prazo de vigência do contrato;
b) Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
c) Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
8 DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO
8.1 Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto e que farão parte integrante deste Termo de Referência, são:
a) Memorial Descritivo;
b) Projeto Arquitetônico;
c) Planilha Orçamentária;
d) Diagrama físico-financeiro;
e) Modelo de declaração da visita ao local da obra;
9 DA VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
9.1 A licitante PODERÁ visitar os locais onde serão executados os serviços, para se inteirarem de todos os aspectos referentes à sua execução.
9.2 A visita poderá ser realizada com ou sem acompanhamento de um técnico representante da XXXXX, sendo que o licitante deverá anexar declaração de que visitou e conhece o local da realização do trabalho.
9.3 O acompanhamento do técnico da XXXXX deverá ser agendado junto a Diretoria Técnica (ou outro setor técnico), localizada no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do fone: (00) 0000-0000.
9.4 Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante.
10 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.1 A prova de qualificação técnica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.1.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou conselho regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) - válida na data da abertura da Licitação;
10.1.2 Comprovação de capacidade operacional, através de prova do licitante possuir, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior (engenheiro ou arquiteto), detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrada na entidade profissional competente, sendo que o(s) atestados(s) deverá(ão) demonstrar a execução pretérita satisfatória de serviços que envolvam características semelhantes, com quantidade mínimas solicitadas abaixo, conforme segue:
Item | Serviços |
01 | Fornecimento e plantio de grama – 1.200,00 m² |
02 | Alambrado com tela losangular – 400,00 m² |
03 | Fornecimento e aplicação de manta geotêxtil – 90,00 m² |
a) Deverá ser comprovado vínculo entre o profissional técnico detentor da Certidão de Acervo Técnico - CAT, exigida no item anterior, e a empresa licitante. A comprovação far-se-á mediante a apresentação da respectiva ficha de registro de empregados, se o profissional compuser o quadro permanente da empresa, ou, por meio da apresentação do respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou, ainda, por outro documento idôneo à demonstração de que a interessada se pode valer da capacidade técnica do profissional indicado para a consecução da obra objeto da futura contratação. Se o atestado estiver em nome de sócio da empresa licitante, a comprovação do vínculo far-se-á por meio do contrato social em vigor.
b) Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços/obras, referidos, deste edital, deverão dispor de Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA ou CAU, apensadas dos respectivos atestados emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado e que comprovem à execução dos serviços de maior relevância técnica e valor significativo abaixo discriminados:
Engenheiro (a) Civil:
a) Fornecimento e plantio de grama;
b) Execução de alambrado em tela losangular;
c) Fornecimento e aplicação de manta geotêxtil
11 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1Os procedimentos a serem seguidos na formulação das propostas de preços constam no edital.
12 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
12.1Todas as propostas serão analisadas e julgadas em observância ao disposto no artigo 46,
§ 2º da Lei n° 8.666/93, com base na documentação apresentada nos envelopes 02, Proposta Técnica, e 03, Proposta de Preços e de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1A contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 9.697/2012 e no Contrato ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções estabelecidas no Edital.
14 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da SEMOB, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
14.2Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da SEMOB através de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
14.3O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento;
b) os serviços que apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
14.4Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega do memorial de cálculo dos serviços e obras, assim como relatório fotográfico e cópia do diário de obras atualizado;
14.5A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
14.6Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o gestor do contrato vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, dentro do prazo de observação, que não deve ser superior a 90 dias, somente em casos excepcionais.
14.7São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES (ou similar) para a elaboração do referido projeto
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
d) Licença ambiental de operação, quando for o caso.
e) Habite-se, quando for o caso.
14.8O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
14.9Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela
CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
15 DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 A equipe de fiscalização contará com um fiscal técnico e o gestor de contrato, serão indicados na fase de assinatura do contrato e através de portaria do senhor Prefeito Municipal.
16 DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1 A CONTRATADA, após todo o processo de recebimento dos serviços, tendo o gestor do contrato feito o recebimento definitivo, deverá enviar a Nota Fiscal dos serviços de acordo com o que foi atestado pelo gestor na medição apresentada pelo fiscal, acompanhada das respectivas certidões negativas.
16.2 A PMF terá o prazo de 30 (trinta) dias para o realizar o pagamento, após o recebimento da Nota Fiscal, que deverá ser acompanhada de documento de comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao Sicaf ou apresentando à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8666/93;
17 DA GARANTIA CONTRATUAL E DA OBRA
17.1A obra terá garantia de 05 (cinco) anos contados a partir do recebimento definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante;
17.2 A garantia estipulada para o contrato é de 5% do seu valor total, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados;
17.3 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar a garantia;
17.4 As modalidades aceitas para a garantia são: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
17.5 A garantia terá um prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, sendo extinta após este prazo, caso não exista nenhuma prorrogação do mesmo ou através de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
17.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observando o máximo de 2% (dois por cento).
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Constituem obrigações da contratada:
a) Providenciar junto ao CREA ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77;
b) Obter, se for exigido em norma, junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor;
c) Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal nº 356/91;
d) Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria Nº 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;
e) Apresentar à fiscalização, antes do início dos trabalhos, as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
f) Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos;
g) Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
h) Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;
i) Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um DIÁRIO DE OBRAS, com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à SESIM, quando da medição final e entrega das obras. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;
j) Registrar diariamente, no Diário de Obras, os serviços executados e em andamento, entrada e saída de equipamentos, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
k) Fica obrigado a contratada a designar um Responsável Técnico que deverá fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no DIÁRIO DE OBRAS, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita;
l) Estudar todos os elementos de projeto de forma minuciosa, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;
m) Executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções emanadas pela fiscalização da contratante;
n) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
o) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem efetuados.
p) Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
q) Retirar das obras qualquer pessoa que esteja perturbando os trabalhos do contratado e/ou da Fiscalização;
r) Fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução;
s) Manter organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
t) Estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
u) Manter no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor;
v) Comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio;
x) Manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18;
w) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis, de forma a controlar a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço;
y) Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
z) Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
aa) Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
bb) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Edital, resultante da execução do contrato, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
cc) Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
dd) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras;
ee) Submeter à prévia e expressa autorização da fiscalização da contratante a necessidade de qualquer trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante;
ff) Documentar todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras, registrando-as no Projeto “Como Construído” (As Built);
gg) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas especificações técnicas, anexas ao Edital e Contrato; hh) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo Contratante, como os de estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades;
ii) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
jj) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras;
kk) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo estabelecido pela fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
kk.1) Caso a SESIM execute esses reparos, a contratada pagará pelos mesmos, independentemente das penalidades cabíveis, valor em dobro dos custos desses serviços constantes na planilha orçamentária, devidamente atualizados;
ll) Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;
mm) Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;
nn) Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
oo) Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
pp) Apresentar mensalmente a fiscalização da contratante, a relação de operários empregados na obra, bem como comprovações dos encargos complementares (vales-transportes, refeições mínimas, cestas básicas, equipamentos de proteção individual-EPI, ferramentas manuais, uniformes de trabalho, exames médicos e DESCREVER OUTROS CRIADOS POR NORMA ACEITA PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA), devidamente assinadas pelos empregados, conforme disposto o §3º do art. 7º do Decreto Estadual nº 30.610/2009;
qq) Solicitar a anuência da SESIM no caso da necessidade da subcontratação, disponibilizando para fiscalização a documentação da subcontratada, que demonstre que cumpre os requisitos de qualificação técnica exigidos neste Termo;
rr) Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos, gás, energia elétrica e telefones;
ss) Providenciar junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos a vistoria e regularização dos serviços e obras concluídos, como a Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros (Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia), as concessionárias de gás, água e esgotos (Instalações Hidráulica, Sanitárias e Gás Combustível) e CONAMA ou órgão estadual competente (Licença Ambiental de Operação - LAO); tt) Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza;
18.2 Caberá também a contratada responder, durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
18.3 Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições
necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.
18.4 A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 Constituem obrigações da contratante:
a) Fornecer em tempo hábil os projetos aprovados pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos que exerçam controle sobre a execução dos serviços e obras, como a Prefeitura Municipal (Projeto Legal), o Corpo de Bombeiros (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Projetos de Entrada de Energia Elétrica e de Telefonia), as concessionárias de gás, água e esgotos (Projetos de Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás Combustível) e CONAMA ou orgão estadual competente (Licença Ambiental de Instalação - LAI);
b) Providenciar o projeto executivo antes do início das obras ou emitir autorização expressa, com a devida justificativa técnica de que esse projeto poderá ser elaborado concomitantemente com a execução da obra;
c) Xxxxxx desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
d) Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
e) Liberar as áreas destinadas ao serviço;
f) Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
g) Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;
h) Efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato, ou seja, que forem regularmente liquidadas;
i) Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste edital e no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
j) Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste TERMO;
k) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o edital de licitação, garantias, contrato, projetos, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, orçamentos (com todos os anexos, inclusive as planilhas de composição da administração local e encargos complementares), medições, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, comprovações dos pagamentos, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos, catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, livro de ocorrências, etc.
l) Xxxxxxxx e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
m) Analisar a conformidade da execução do Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil – PGRCC com os requisitos exigidos pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002.
n) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
o) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
p) Promover reuniões no local dos serviços para dirimir dúvidas, que serão documentadas em atas, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas, com as respectivas datas para conclusão das pendências ou tomadas de decisões, sempre que necessário;
q) Promover a presença dos autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto, se este for de fácil acesso, senão obter prazo para que a presença do autor do projeto esteja disponível;
r) Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
s) Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
t) Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato, registrando em ata, todas as providências demandadas dessas reuniões;
u) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
v) Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
x) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
w) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
y) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
z) Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes;
aa) Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
bb) Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada, mediante parecer técnico fundamentado, nos termos do art. 4º da lei Estadual nº 9.697/2012, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
cc) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
dd) Fiscalizar o cumprimento pela CONTRATADA quanto ao cumprimento dos encargos complementares.
ee) Verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela Contratada, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados. Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, Memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras;
ff) Exigir o registro no Diário de Obras, sob a responsabilidade da contratada, da entrada e saída de equipamentos, serviços executados e em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades das subcontratadas;
gg) Receber provisoriamente a obra objeto deste TERMO.
16.2 Na primeira medição deverá constar a(s) respectiva(s) Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ARTs) da fiscalização.
19.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
19.3 A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
19.4 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito, sob pena da aplicação das medidas legais cabíveis.
19.5 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas e suprimidas pela COMISSÃO da SESIM.
Fundão, 10 de Maio de 2019.
Secretario Municipal de Esportes Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
ANEXO
MODELO DE DECLARAÇÃO DA VISITA AO LOCAL DA OBRA
EDITAL DE LICITAÇÃO: DESCREVER MODALIDADE Nº. XX/20XX DESCRIÇÃO DO OBJETO: DESCREVER O OBJETO
(nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo)
, visitou o local onde serão executados os serviços referentes à licitação supracitada. LOCAL E DATA
FISCAL DO CONTRATO MATRÍCULA
CARGO DE OCUPAÇÃO