CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL EM AGRONOMIA Nº 01/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, A SEMENTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME, E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA...
CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL EM AGRONOMIA Nº 01/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, A SEMENTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME, E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA ABAIXO:
PRIMEIRO PARTÍCIPE
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO JANEIRO, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, criada pelo Decreto-Lei 6.155, de 30 de dezembro 1943, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.427.465/0001-05, com sede na cidade de Seropédica/RJ, Campus Universitário, na Rodovia BR 465, Km 7, Pavilhão Central, CEP 23.897-000, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Reitor, Professor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0 IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00.
SEGUNDO PARTÍCIPE
SEMENTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME, sociedade limitada
unipessoal, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, XXX:00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº48.206.012/0001-01, neste ato representada por seu sócio, Sr.Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, identidade nº 104.639.737, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE.
TERCEIRO PARTÍCIPE
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.606.606/0001-38, credenciada como Fundação de Apoio pela Portaria MEC/MCT/GAT nº 43, de 08/04/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2019, Seção 1, página 45, e autorizada pela Deliberação nº 502/2021 do Conselho Universitário da UFRRJ, com sede no Campus da UFRRJ, na Rodovia BR 465, Km 7, Xxx XX x/xx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominada GESTORA, neste ato representada por seu Presidente, Professor Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade 29.260.727-2 e do CPF nº. 000.000.000-00.
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Os partícipes, anteriormente qualificados, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL EM
AGRONOMIA Nº 01/2024, regendo-se pelo disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, pela Deliberação nº 502/2021 do Conselho Universitário da UFRRJ, alterada pela, alterada pela Deliberação 551/2023/CONSU; pela Deliberação nº 168 do Conselho de Pesquisa e Extensão da UFRRJ, pela Resolução nº 02, de 25 de abril de 2018, da Pró-reitoria de Extensão da UFRRJ, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto propiciar a oportunidade de concessão de Residência em Iniciação Profissional a graduados do curso de Agronomia.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Compreende-se dentro do objetivo deste Contrato o aprimoramento e o desenvolvimento de conhecimentos, de habilidades e atitudes responsáveis e éticas ao exercício das atividades profissionais por meio de treinamento sob supervisão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A aceitação de residentes pela CONCEDENTE, no recinto de suas instalações ou locais de atuação, não ensejará vínculo empregatício de qualquer natureza com o mesmo, pelo que fica a CONCEDENTE desobrigada dos encargos trabalhistas e previdenciários observados nos termos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
A CONCEDENTE, para bem atender à finalidade do presente Contrato, obriga-se a oferecer e propiciar ao residente todas as condições e facilidades para as atividades coerentes com as suas atribuições profissionais, cumprindo o plano de trabalho, previamente elaborado e aprovado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O plano de trabalho (anexo I) citado no caput será necessariamente vinculado a este Contrato, para todos os fins de efeito de direito, podendo, inclusive, ser aditado para adequação do documento às condições fáticas quanto ao andamento do projeto, conforme solicitações do professor/coordenador responsável.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Constam no plano de trabalho, além das bolsas de residência, as bolsas de complementação de professores, pesquisadores ou outra forma de contraprestação de serviços, auxílio-transporte, estadia, diárias e passagens.
CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA
A jornada de atividade a ser cumprida pelo residente deverá ser compatível com o horário da
CONCEDENTE (dentro de 40 horas semanais).
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das Partícipes:
I. DA CONCEDENTE:
a) Indicar o número de bolsas aprovadas;
b) Designar um orientador interno para acompanhar e auxiliar os residentes em suas atividades;
c) Liberar, diretamente para a GESTORA, o valor correspondente ao pagamento das bolsas aprovadas;
ENSINO e da GESTORA;
d) Acompanhar o desenvolvimento dos planos de trabalho, em seus aspectos técnicos e financeiros, por meio dos relatórios específicos de responsabilidade da INSTITUIÇÃO DE
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
e) Implementar as medidas de proteção previstas na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
f) Ministrar aos residentes, em sua totalidade, o conteúdo programático no plano de trabalho do residente, conforme previsto na Cláusula Terceira;
g) Verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade dos residentes, inclusive mediante adoção de registro de ponto;
h) Proceder, durante o período da residência, às avaliações periódicas do nível de desempenho técnico dos residentes, enviando à INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatórios de atividades semestrais com visto obrigatório do residente;
i) Oferecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho dos residentes, bem como instalações adequadas à aprendizagem social, cultural e profissional dos residentes;
j) Apresentar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO os residentes desligados;
k) Manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de residência;
l) Suspender ou cancelar, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, os benefícios definidos, sem que isso resulte direito algum a reclamação ou indenização por partes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e GESTORA ou dos residentes.
II. DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) Xxxxxxxx a seleção dos residentes, mediante solicitação formal da CONCEDENTE, por meio de editais de seleção específicos que atendam às necessidades da CONCEDENTE;
b) Indicar um professor orientador, por intermédio da respectiva Comissão de Residência, pertencente ao seu quadro pessoal permanente e à área a ser desenvolvida na residência, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do residente;
c) Avaliar as instalações da CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do residente;
d) Comunicar imediatamente à CONCEDENTE, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão, por escrito, todos os casos de desligamentos de residentes, seja qual for o motivo;
e) Reunir-se, sempre que necessário, com representante da CONCEDENTE, para exame de assuntos atinentes à residência.
III.DA GESTORA:
a) Gerir os recursos transferidos pela CONCEDENTE, responsabilizando-se pela aplicação dos recursos exclusivamente no atendimento aos objetivos do presente Xxxxxxxx;
b) Prestar contas dos recursos utilizados de acordo com as normas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento aos bolsistas, nos prazos determinados.
CLÁUSULA SEXTA – DO DESLIGAMENTO
Ocorrerá desligamento do residente nos seguintes casos:
i. Automaticamente, ao término da residência;
ii. Após decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração da residência, se comprovada a insuficiência na avaliação do desempenho na CONCEDENTE ou na INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
iii. A pedido do residente;
iv. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período da residência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A publicação e/ou divulgação dos trabalhos técnicos ou científicos que tenham contado com participação dos bolsistas do presente Xxxxxxxx implicará em referência expressa à CONCEDENTE, à qual serão enviados 2 (dois) exemplares de cada publicação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A GESTORA fica responsável pela perfeita aplicação do apoio concedido pela CONCEDENTE, de acordo com sua finalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Instrumento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partícipes, e permissivo legal, nos termos da legislação vigente, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA
Este Instrumento poderá, a qualquer tempo, independentemente de justificativas, ser denunciado por qualquer das partícipes, mediante comunicação por escrito, sem indenizações ou ônus de espécie alguma, desde que a partícipe interessada em denunciá-lo comunique à outra a sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas as residências já iniciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a partícipe prejudicada rescindir o presente Convênio, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO providenciar a publicação deste Convênio, no Diário Oficial da União, em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Por força do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes do presente Instrumento é o Fórum da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, caso não sejam solucionadas administrativamente.
O presente Xxxxxxxx reputa-se celebrado na cidade de Seropédica, estado do Rio de Janeiro, e sua formalização ocorrerá na data em que os representantes legais das partícipes o assinarem ou na data em que o último representante legal de uma das participes assiná-lo, em caso de disparidade de data.
E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, por meio de assinatura eletrônica em plataforma digital específica.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Reitor
SEMENTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
XXXXXXX XXXXX
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de January de 2024, 08:47:40
contrato residencia sementes 01 2024 pdf
Código do documento bdb09588-82f4-4aac-ae94-1224e69a617c
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinou
Xxxxxxx Xxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinou
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinou
Eventos do documento
12 Jan 2024, 11:40:09
Documento bdb09588-82f4-4aac-ae94-1224e69a617c criado por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (ab8f9a15-017a-489c-a690-54e645bcf52f). Email:xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
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12 Jan 2024, 11:42:00
Assinaturas iniciadas por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (ab8f9a15-017a-489c-a690-54e645bcf52f). Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-01-12T11:42:00-03:00
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17 Jan 2024, 08:26:17
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19 Jan 2024, 17:15:35
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Hash do documento original
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima
Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 36/2024 - DGCC (00.00.00.00.00)
FOLHA DE ASSINATURAS
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 01/03/2024 15:02 )
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGCC (00.00.00.00.00)
Matrícula: ###136#3
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 36, ano: 2024, tipo:
CONTRATO, data de emissão: 01/03/2024 e o código de verificação: 500e00be80