EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº | 086/2021 |
Modalidade Pregão Presencial RP nº | 047/2021 |
Tipo | Maior desconto na tabela AUDATEX |
Participação | Este procedimento licitatório NÃO será exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 49, inciso III da Lei Complementar nº 123/06, os critérios de tratamento diferenciado não serão aplicados: “Quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”. |
1ª Sessão Pública | 12/11/2021 às 08:30hs. |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 12/11/2021 às 08:00hs. |
Objeto do certame | Registro de preços para fornecimento de peças e acessórios novos que atendam aos requisitos de avaliação da conformidade – RAC, nos termos da portaria Nº 301/2011 do INMETRO, para a manutenção da frota de veículos médios e leves do Município de Medeiros, conforme especificações constantes neste edital. |
Edital | O edital esta disponível com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Medeiros, horário de 7hs as 11hs30min. e de 13hs ás 16hs30min, de segunda a sexta- feira e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. |
Contatos e informações: | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Telefone (00) 0000 0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx |
1 – PREÂMBULO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal Medeiros, situada na Avenida Clodoveu Leite de Faria, 400 – Centro – Medeiros, mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio, conforme Portaria 02/2021, se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, tipo MAIOR DESCONTO NA TABELA AUDATEX, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002,
com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
A Pregoeira e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão.
A abertura da sessão será às 08:30hs do dia 12/11/2021, no Departamento de Licitações, localizado na Avenida Clodoveu Leite de Faria, 400 – Centro – Medeiros.
2 - DO OBJETO.
2.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para fornecimento de peças e acessórios novos que atendam aos requisitos de avaliação da conformidade
– RAC, nos termos da portaria Nº 301/2011 do INMETRO, para a manutenção da frota de veículos médios e leves do Município de Medeiros, conforme descrito características, prazos e demais obrigações e informações constantes no termo de referência, anexo deste edital.
Lote 01 – FIAT - VEÍCULOS PASSAGEIROS Lote 02 – FIAT – VEÍCULOS UTILITÁRIOS
Lote 03 – VOLKSWAGEM – VEÍCULOS PASSAGEIROS Lote 04 – VOLKSWAGEM – VEÍCULOS UTILITÁRIOS Lote 05 – VOLKSWAGEM – MICRO-ÔNIBUS
Lote 06 – VOLKSWAGEM – ÔNIBUS Lote 07 – VOLKSWAGEN - CAMINHÃO
Lote 08 – MERCEDES BENZ – CAMINHÃO Lote 09 – MERCEDEZ BENZ – MICRO-ÔNIBUS
Lote 10 – MERCEDEZ BENZ - VEÍCULOS UTILITÁRIOS Lote 11 – IVECO – ÔNIBUS
Lote 12 – IVECO – UTILITÁRIO Lote 13 – IVECO – CAMINHÃO
Lote 14 – FORD – VEÍCULOS PASSAGEIROS Lote 15 – FORD - CAMINHÃO
Lote 16 – TOYOTA - VEÍCULOS PASSAGEIROS Lote 17 – RENAULT - VEÍCULOS PASSAGEIROS Lote 18 – MITSUBISHI - VEÍCULOS UTILITÁRIOS Lote 19 – HONDA - MOTOS
Lote 20 – YAMAHA - MOTOS
2.2 – Não serão aceitas peças ou acessórios usados, recondicinados, que não atendam aos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC, nos termos da Portaria nº 301/2011 do INMETRO.
2.3 – O valor total estimado para registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses é distribuído conforme quadro demonstrativo abaixo:
Lote nº | Descrição | Valor estimado para 12 meses | ||||
01 | FIAT – VEÍCULOS PASSAGEIROS | R$ 147.000,00 | ||||
02 | FIAT – VEÍCULOS UTILITÁRIOS | R$ 54.000,00 | ||||
03 | VOLKSWAGEM PASSAGEIROS | – | VEÍCULOS | R$ 136.000,00 | ||
04 | VOLKSWAGEM UTILITÁRIOS | – | VEÍCULOS | R$ 54.000,00 | ||
05 | VOLKSWAGEM – MICRO-ÔNIBUS | R$ 15.000,00 | ||||
06 | VOLKSWAGEM – ÔNIBUS | R$ 60.000,00 | ||||
07 | VOLKSWAGEN - CAMINHÃO | R$ 15.000,00 | ||||
08 | MERCEDES BENZ – CAMINHÃO | R$ 15.000,00 | ||||
09 | MERCEDEZ BENZ – MICRO-ÔNIBUS | R$ 15.000,00 | ||||
10 | MERCEDEZ UTILITÁRIOS | BENZ | - | VEÍCULOS | R$ 40.500,00 | |
11 | IVECO – ÔNIBUS | R$ 15.000,00 | ||||
12 | IVECO – UTILITÁRIO | R$ 15.000,00 | ||||
13 | IVECO – CAMINHÃO | R$ 45.000,00 | ||||
14 | FORD – VEÍCULOS PASSAGEIROS | R$ 31.500,00 | ||||
15 | FORD - CAMINHÃO | R$ 45.000,00 | ||||
16 | TOYOTA - VEÍCULOS PASSAGEIROS | R$ 15.000,00 | ||||
17 | RENAULT - VEÍCULOS PASSAGEIROS | R$ 10.500,00 | ||||
18 | MITSUBISHI - VEÍCULOS UTILITÁRIOS | R$ 15.000,00 | ||||
19 | HONDA – MOTOS | R$ 14.000,00 | ||||
20 | YAMAHA – MOTOS | R$ 4.000,00 |
⮚ O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CORRESPONDE A R$ 762.000,00 (SETECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL REAIS).
⮚ O VALOR ESTIMADO RETRATA APENAS UMA EXPECTATIVA DE DIREITO E NÃO GARANTE AO ADJUDICATÁRIO QUE SUBSCREVER A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O DIREITO AO FORNECIMENTO.
⮚ OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM OS LOTES ESTÃO RELACIONADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
3 – PRAZOS, CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ADESÃO.
3.1 – O prazo para assinatura da Ata é de 02 (dois) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa.
3.2 – Decorrido o prazo de assinatura da Ata sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
3.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.4 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.5 – O prazo máximo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação.
3.6 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.7 – As aquisições ou contratações adicionais realizadas por ADESÂO não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.8 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4 – DO CONTRATO
4.1 – O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
4.2 – Os contratos decorrentes deste registro de preço terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos, obedecido o disposto na Lei 8.666/93.
5 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Medeiros, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Medeiros – MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
5.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
5.3 – A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Medeiros no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
5.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
5.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Medeiros pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
5.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
6 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
6.1 – O edital e anexo estarão disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Medeiros xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser solicitadas cópias na sede da Prefeitura Municipal de Medeiros, situada na Avenida Clodoveu Leite de Faria, 400 – Centro – Medeiros/MG.
7 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 – Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos;
7.1.1 – Estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e respectivos Anexos;
7.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, dois envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 01, sua PROPOSTA COMERCIAL, e no envelope nº 02 a DOCUMENTAÇÃO conforme solicitado neste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Medeiros/MG Envelope nº 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº /2021 Pregão nº /2021
Prefeitura Municipal de Medeiros/MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº /2021 Pregão nº /2021
7.3 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02.
7.4 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
7.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
7.5.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio1 em dissolução ou em liquidação;
7.5.2 – que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Marliéria, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
7.5.3 - É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório – Acórdão TCU 1201/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
7.5.4 – que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
8 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará a PREGOEIRA documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
8.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
8.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
8.3.1 - Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
⮚ Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente que comprove a condição da sociedade ou de propriedade da empresa;
⮚ Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
8.3.2 - Em caso de Representante que NÃO seja proprietário:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
⮚ Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa, com poderes específicos nos termos do modelo ANEXO III
⮚ Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente;
⮚ Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
OBS: A falta da declaração “cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV” somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
8.3.3 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
8.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
OBS: Considerando as medidas de prevenção e contenção da disseminação do COVID19, somente será permitida presença de uma única pessoa da empresa na sala de reuniões, de modo a que se possa garantir o distanciamento mínimo recomendado pela OMS, sendo obrigatório o uso de máscaras.
8.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará apenas na impossibilidade de participação da fase de lances, participando a licitante proponente com os preços e condições estabelecidos na proposta escrita.
8.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
8.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
8.8. As microempresas e empresas de pequeno porte para que usufruam da preferência de contratação nos termos do que dispõem os artigos 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123 de 2006 deverão apresentar junto à documentação do CREDENCIAMENTO, fora de qualquer envelope:
a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
8.9 - OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS E ENTREGUES EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
8.10 - O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados, não inabilitará a PROPONENTE, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença do representante legal da empresa.
INFORMATIVO: Acórdão 2498/2020 TCU2: 18. O fato de ter se declarado como EPP é um |
fator determinante nos autos, considerando que a jurisprudência deste Tribunal é no sentido |
de que a simples participação de licitante como ME ou EPP, amparada por declaração com |
conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a aplicação das penalidades da lei. |
Nesse sentido os Acórdãos 61/2019, relator Ministro Xxxxx Xxxxxx; 2.599/2017, relatora |
2 xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/*/XXXXXXXXXX%000X0000%0000XXXXXXXXXX%000X0000/%0000
Ministra Xxx Xxxxxx; 1.702/2017, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; 568/2017, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx; 3.203/2016, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx; 745/2014, relator Ministro substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; 970/2011, relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx, todos do Plenário. |
9 – PROPOSTA COMERCIAL
9.1 – O envelope “Proposta” deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa licitante, datilografado ou impresso, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, podendo ser utilizado o modelo que acompanha este edital, devendo nele constar, obrigatoriamente:
9.2 – PERCENTUAL DE DESCONTO – oferecido sobre os preços de peças e acessórios novos que atendam aos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC, nos termos da Portaria nº 301/2011 do INMETRO;
Observação: O percentual de desconto poderá ser apresentado com até duas casas decimais, estando inclusas no valor obtido, após sua aplicação, todas as despesas incidentes sobre o produto a ser adquirido (impostos, contribuições, frete, seguros, embalagens etc).
9.3 – PRAZO PARA ENTREGA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: Em até 05 (CINCO) dias úteis após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
9.4 – PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS: mínimo 03 (três) meses contados a partir da data da entrega.
Observação: Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotada aquela como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
9.5 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública inaugural deste pregão;
Observação: O desconto proposto pela licitante vencedora vigorará por 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá ser firmada dentro do prazo de validade do desconto proposto.
9.6 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados para contato, qualificação do representante legal com nº de CPF e RG que firmará a ata de Registro de Preços e do preposto que representará a detentora durante a vigência do ajuste banco, agência, praça de pagamento, conta corrente e assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta;
9.6.1 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura;
OBS: A falta de rubrica, data e assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
10.1 – A sessão pública terá inicio às 08:30 hs do dia 12/11/2021 na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal de Medeiros, com sede Avenida Clodovel leite de Faria, nº 400 – Centro
– Medeiros MG.
10.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, e somente serão recebidos até ás 08:00 hs; horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
10.1.2 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério maior desconto na tabela AUDATEX (LOTE).
ALERTA aos licitantes sobre o Informativo de Licitações e Contratos do TCU nº 349/18 com o seguinte teor: “Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento base do certame se situem além daquele patamar.
Toda forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o pregão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto no artigo 90 a 95 Lei 8.666/93.
10.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada.
10.3 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita com maior desconto;
10.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.5 - Sendo aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.7 - Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido maior desconto.
10.9 – A proposta contendo o maior desconto deverá ser apresentada na forma do Anexo II.
10.10 - Da sessão do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
10.11 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolada, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10.12 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
11 – DOCUMENTAÇÃO
11.1 - O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
11.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor3, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
A licitante que apresentar o documento solicitado na “habilitação Jurídica” no credenciamento fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope nº 02 – Documentação.
11.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
11.3.1 – Comprovante de inscrição no CNPJ
11.3.2 – Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e divida ativa da união (certidão conjunto);
11.3.3 – Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço);
11.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
11.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
3 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
11.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
11.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
11.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais.
11.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir;
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
✓ registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
✓ publicados em Diário Oficial; e
✓ publicados em jornal de grande circulação; ou
✓ por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
✓ por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
✓ por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
✓ Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
✓ por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta
“Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = AT
PC + PELP
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= AC ARLP
PC PELP
Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) Apenas os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto no 18-A c/c 68, ambos da Lei LC 123/06.
b.5) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS – os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n.
775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário
808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
11.4.3 - Comprovação, na data de abertura da licitação, de CAPITAL SOCIAL E/OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do serviço, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral).
11.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.5.1 – ATESTADO ou DECLARAÇÃO de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
11.6 - DECLARAÇÕES
11.6.1 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
11.6.2 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no anexo V.
11.7 – DOS DOCUMENTOS
11.7.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.7.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao pregoeiro e equipe de apoio para autenticação, durante a sessão de abertura do envelope Documentação Habilitação.
11.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura dos envelopes.
12 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
12.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a Pregoeira, com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Medeiros.
12.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
12.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da impugnação.
13. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
13.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido a pregoeira com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Medeiros.
13.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
13.1.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
14 – RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
14.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência, devendo realizar o protocolo no setor de compras e licitação.
14.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
14.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões poderão ser dirigidos ao Pregoeiro preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Medeiros.
14.4 - Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
14.5 - Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 5.1. deste EDITAL.
14.6 - O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 – ADJUDICAÇÃO
15.1 - Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo ao Prefeito Municipal, para homologação.
15.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
16 – HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
16.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16.3 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
c) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
d) O registro a que se refere o item 15.3 tem por objetivo a formação de CADASTRO DE RESERVA, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
17 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
17.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal, sendo esta de responsabilidade do contratante.
18 – DA ENTREGA
18.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
18.1.1 – Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF.
18.2 – A Prefeitura Municipal de Medeiros se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
18.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
18.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Medeiros o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
18.5 – Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
18.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
19 – PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequentes a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
19.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
19.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
19.2 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
19.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Medeiros, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
20 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1– O prazo de validade da proposta será de 60 dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93,
20.2 – Os preços não poderão sofrer reajuste no período de vigência da ata de registro de preços.
20.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
20.3.1 – A simples apresentação de notas fiscais de aquisição, por si só, não justificará a concessão de reequilíbrio contratual.
21 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
21.1.1- Descumprir as condições da ata de registro de preços.
21.1.2 - Não retirar a nota de autorização de fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
21.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese em que este estiver superior àqueles praticados no mercado.
21.1.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
21.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
21.2.1 - Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
22 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários:
02.01.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 23 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.02.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 36 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.02.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 39 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.06.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 104 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.07.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 128 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.08.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 145 | Fonte de Recursos: 1.01.00 |
02.08.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 163 | Fonte de Recursos: 1.01.00 |
02.08.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 180 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.09.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 216 | Fonte de Recursos: 1.02.00 |
02.10.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 261 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.12.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 322 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.13.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 365 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.13.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 369 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
23 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
23.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial, na fase do credenciamento, conforme disposto no item 8.8 deste edital.
24 - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 – A autoridade competente do Município Medeiros, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
24.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
24.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
24.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Medeiros, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
24.6 – É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
24.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
24.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Bambuí - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.9 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
24.10 - Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos licitantes, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, a pregoeira e equipe de apoio poderá adotar medidas no sentido de permitir que os licitantes saneiem os vícios, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória.
25 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III - Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo pleno atendimento aos requisitos de habilitação
ANEXO V – Modelo de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Emprego de Menor; ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VIII – Minuta de Contrato
Medeiros, 28 de Outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Assessor Jurídico OAB/MG 89.907
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2021
PROCESSO Nº 086/2021
01 - OBJETO:
1.1. Registro de preços para fornecimento de peças e acessórios novos que atendam aos requisitos de avaliação da conformidade – RAC, nos termos da portaria Nº 301/2011 do INMETRO, para a manutenção da frota de veículos médios e leves do Município de Medeiros.
02 – INTRODUÇÃO:
2.1. O presente termo de referência tem por escopo descrever de forma detalhada os itens que compõem o objeto a especificação, quantitativo e demais condições gerais de fornecimento, a fim de permitir a realização do processo licitatório.
03 - JUSTIFICATIVA:
2.1 – Manutenção da frota de veículos e equipamentos do Município de Medeiros
2.2 – Os veículos e equipamentos da frota municipal foram organizados em lotes, agregando características comuns, de modo a propiciar a realização da licitação com critério de julgamento “MAIOR DESCONTO DA TABELA AUDATEX”, nos termos do disposto no
§1º, art. 9º, Decreto nº 7.892/2014, de 23 de janeiro de 2014, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.3 – A JUSTIFICATIVA TÉCNICA para a realização da licitação com o critério de julgamento por “MAIOR DESCONTO DA TABELA AUDATEX” é o fato de que não há como a administração municipal prever todas as peças que serão demandadas para a manutenção, preventiva e corretiva, dos veículos e equipamentos da frota. Algumas peças de manutenção preventiva, de substituição por tempo de utilização, como filtros, pastilhas de freio, velas, correias, etc., podem ser previstas, mas as outras não.
2.4 – A adoção do critério de julgamento “MAIOR DESCONTO DA TABELA AUDATEX” evita que a administração municipal seja obrigada a formar estoques com grande número de itens (peças) de reposição. Esta ação minimiza a mobilização de recursos financeiros e orçamentários, que é essencial para gestão eficiente, especialmente diante da escassez de recursos, frente à grande demanda de gastos à qual está sujeita a administração municipal, especialmente nas áreas da saúde, segurança e educação.
2.5 – As propostas deverão oferecer EXCLUSIVAMENTE peças e acessórios novos que atendam aos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC, nos termos da Portaria nº 301/2011 do INMETRO.
04 – PREÇOS E DESCRIÇÃO COMPLETA:
4.1. Quadro demonstrativo de quantitativo, preços médios e descrição do produto:
LOTE 01- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para VEÍCULOS DE PASSAGEIROS da marca FIAT. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2009/2010 | FIAT UNO MILLE ECONOMY PLACA XXX 0000 | R$ 10.500,00 |
02 | 2011/2012 | UNO VIVACE PLACA HNH 1647 | R$ 10.500,00 |
03 | 2016/2017 | FIAT MOBI EASY PLACA PYT 5474 | R$ 10.500,00 |
04 | 2016/2017 | FIAT MOBI EASY PLACA PYT 5495 | R$ 10.500,00 |
05 | 2016/2017 | FIAT MOBI EASY PLACA PYT 5480 | R$ 10.500,00 |
06 | 2016/2017 | FIAT MOBI EASY PLACA PYT 5485 | R$ 10.500,00 |
07 | 2014/2015 | FIAT/DOBLO PLACA PVO 0336 | R$ 10.500,00 |
08 | 2014/2015 | FIAT/DOBLO PLACA PVO 0334 | R$ 10.500,00 |
09 | 2015/2016 | FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 PLACA PXP 3075 | R$ 10.500,00 |
10 | 2016/2016 | FIAT/DOBLO PLACA QNC 0841 | R$ 10.500,00 |
11 | 2020/2020 | FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 PLACA RFA4B78 | R$ 10.500,00 |
12 | 2016/2016 | FIAT PÁLIO WEKEND ADVENTURE PLACA PXM 4771 | R$ 10.500,00 |
13 | 2014/2014 | FIAT PÁLIO WEKEND ADVENTURE PLACA PUE 7299 | R$ 10.500,00 |
14 | 2013/2014 | FIAT PÁLIO WEKEND ADVENTURE PLACA OQM 9003 | R$ 10.500,00 |
LOTE 02- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para VEÍCULOS UTILITÁRIOS da marca FIAT. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2019/2019 | FIAT VAN DUCATO PLACA QXI 7970 | R$ 13.500,00 |
02 | 2019/2019 | FIAT VAN DUCATO PLACA QXI 7973 | R$ 13.500,00 |
03 | 2016/2016 | FIAT VAN DUCATO PLACA PXH 2190 | R$ 13.500,00 |
04 | 2019/2019 | FIAT VAN DUCATO PLACA PXH QXX4F67 | R$ 13.500,00 |
LOTE 03- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para VEÍCULOS DE PASSAGEIROS da marca VOLWAGEM/VW | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2017/2018 | GOL VW 1.0 G5 1.0 PLACA QNP 8932 | R$ 10.500,00 |
02 | 2017/2018 | GOL VW 1.0 G5 1.0 PLACA QNP 8933 | R$ 10.500,00 |
03 | 2017/2018 | GOL VW 1.0 G5 1.0 PLACA QNP 8937 | R$ 10.500,00 |
04 | 2017/2018 | GOL VW 1.0 G5 1.0 PLACA QNP 8938 | R$ 10.500,00 |
05 | 2018/2018 | GOL VW 1.0 G5 1.0 PLACA QPY 6392 | R$ 10.500,00 |
06 | 2018/2019 | GOL VW 1.0 G5 1.0 PLACA QQS 3511 | R$ 10.500,00 |
07 | 2019/2020 | GOL VW 1.0 G5 1.0 PLACA QUG 4365 | R$ 10.500,00 |
08 | 2019/2020 | GOL VW 1.0 G5 1.0 PLACA QUP 8815 | R$ 10.500,00 |
09 | 2020/2021 | GOL VW 1.0 G5 1.0 PLACA RMH5A29 | R$ 10.500,00 |
10 | 2020/2021 | GOL VW 1.0 G5 1.0 PLACA RMH5A24 | R$ 10.500,00 |
11 | 2020/2021 | GOL VW 1.0 G5 1.6 PLACA RGA9J03 | R$ 10.500,00 |
12 | 2021/2022 | GOL VW 1.0 G5 1.0 PLACA RDI3H75 | R$ 10.500,00 |
13 | 2014/2015 | VW UP PLACA PVB 4841 | R$ 10.500,00 |
LOTE 04- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para VEÍCULOS UTILITÁRIOS da marca VOLWAGEM/VW. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 1994/1955 | SAVEIRO CL PLACA GTB 6752 | R$ 13.500,00 |
02 | 2019/2020 | SAVEIRO ROBUST PLACA QUE 5601 | R$ 13.500,00 |
03 | 2021/2022 | SAVEIRO ROBUST RNG4G04 | R$ 13.500,00 |
04 | 2012/2012 | VW AMAROK CD 4X4 PLACA NXX 1801 | R$ 13.500,00 |
LOTE 05- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para MICRO- ÔNIBUS da marca VOLWAGEM/VW | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2001/2002 | VW/815 NEOBUS THUNDERBOY PLACA HMM 7930 | R$ 15.000,00 |
LOTE 06- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para ÔNIBUS da marca VOLWAGEM/VW | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2012/2013 | VW/15.190 EOD ESCOLAR HD PLACA NXX 1624 | R$ 15.000,00 |
02 | 2012/2013 | VW/15.190 EOD ESCOLAR HD PLACA OPT 3389 | R$ 15.000,00 |
03 | 2012/2013 | VW/15.190 EOD ESCOLAR HD ORE PLACA OPS 0567 | R$ 15.000,00 |
04 | 2012/2013 | VW/15.190 EOD ESCOLAR HD ORE PLACA OPM 2191 | R$ 15.000,00 |
LOTE 07- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para CAMINHÃO da marca VOLWAGEM/VW. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2013/2014 | VW/26.280 CRM 6X4 PLACA OXE 7155 | R$ 15.000,00 |
LOTE 08- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para CAMINHÃO da marca MERCEDES BENZ/MB. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 1991/1911 | M.BENZ L 1218 PLACA GMM 0237 | R$ 15.000,00 |
LOTE 09- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para MICRO-ÔNIBUS da marca MERCEDES BENZ/MB | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2019/2020 | MB/ LO 916 ESCOLAR PLACA QWT 1559 | R$ 15.000,00 |
LOTE 10- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para VEÍCULOS UTILITÁRIOS da marca MERCEDES BENZ/MB. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2018/2019 | SPRINTER MB PLACA QOP 6898 | R$ 13.500,00 |
02 | 2020/2021 | SPRINTER MB/ 000 XX XXXXX XXX0X00 | R$ 13.500,00 |
03 | 2020/2021 | SPRINTER MB/ 000 XX XXXXX XXX0X00 | R$ 13.500,00 |
LOTE 11- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para ÔNIBUS da marca IVECO. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2018/2019 | IVECO GRANCLASS PLACA QOT 0610 | R$ 15.000,00 |
LOTE 12- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para UTILITÁRIO da marca IVECO. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2011/2011 | IVECO DAILY 35S14 CD PLACA HLF 7618 | R$ 15.000,00 |
LOTE 13- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para CAMINHÃO da marca IVECO. | |||
ITEM | ITEM | ITEM | ITEM |
01 | 2013/2014 | IVECO TECTOR 170E22 PLACA OQM 9785 | R$ 15.000,00 |
02 | 2020/2021 | IVECO ATTACK 26E030 PLACA RMF3B93 | R$ 15.000,00 |
03 | 2021/2021 | IVECO TECTOR 26E030 PLACA RMG4G07 | R$ 15.000,00 |
LOTE 14- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para VEÍCULOS PASSAGEIROS da marca FORD. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2014/2014 | FORD FIESTA 1.6 FELX PLACA ORC 9441 | R$ 10.500,00 |
02 | 2019/2019 | FORD KA SE 1.0 HA PLACA QQG 7277 | R$ 10.500,00 |
03 | 2019/2019 | FORD KA SE 1.0 HA PLACA QQG 7806 | R$ 10.500,00 |
LOTE 15- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para CAMINHÃO da marca FORD. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2012/2013 | FORD/CARGO 0000 X XXXXX XXX 0000 | R$ 15.000,00 |
02 | 2012/2013 | FORD/CARGO 0000 X XXXXX XXX 0000 | R$ 15.000,00 |
03 | 2012/2013 | FORD/CARGO 0000 X XXXXX XXX 0000 | R$ 15.000,00 |
LOTE 16- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para VEÍCULOS PASSAGEIROS da marca TOYOTA. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2021/2022 | COROLLA ALTIS RV HIBRIDO PLACA RMX5F08 | R$ 15.000,00 |
LOTE 17- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para VEÍCULOS PASSAGEIROS da marca RENAULT. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2020/2021 | DUSTER PLACA QWX0E50 | R$ 10.500,00 |
LOTE 18- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para VEÍCULOS UTILITÁRIOS da marca MITSUBISHI. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2020/2021 | TRITON L200 PLACA QXW0H90 | R$ 15.000,00 |
LOTE 19- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para MOTOS da marca HONDA. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2010/2011 | HONDA NXR 150 BROS ES PLACA XXX 0000 | R$ 2.000,00 |
02 | 2013/2013 | HONDA CG 150 PLACA OPL 5762 | R$ 2.000,00 |
03 | 2013/2013 | HONDA CG 150 PLACA OPL 5760 | R$ 2.000,00 |
04 | 2002/2002 | HONDA XLR 000 XX XXXXX XXX 0000 | R$ 2.000,00 |
05 | 2007/2008 | HONDA NXR 150 BROS KS PLACA GWG 4580 | R$ 2.000,00 |
06 | 1995/1955 | HONDA XR 200 PLACA GOQ 8281 | R$ 2.000,00 |
07 | 2014/2015 | HONDA CG 150 FAN ESDI PLACA PUW 0374 | R$ 2.000,00 |
LOTE 20- Desconto sobre o valor máximo do catalogo da tabela Audatex de preços de peças para MOTOS da marca YAMAHA. | |||
ITEM | ANO | DESCRIÇÃO E PLACA | Valor estimado de gasto |
01 | 2007/2008 | MOTO YAMAHA XTZ 125K PLACA HMG 9542- ANO 2007/2008 | R$ 2.000,00 |
02 | 2005/2005 | MOTO YAMAHA XTZ 125E PLACA HCR 7925- ANO 2005/2005 | R$ 2.000,00 |
⮚ O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO DE PREÇOS PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES CORRESPONDE A R$ 762.000,00 (Setecentos e sessenta e dois mil reais).
⮚ O VALOR ESTIVAMADO RETRATA APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO E NÃO GARANTE AO ADJUDICATÁRIO QUE SUBSCREVER A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O DIREITO AO FORNECIMENTO.
05 – DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO:
5.1. O critério de julgamento será o de maior desconto percentual sobre o valor da Xxxxxx XXXXXXX, POR LOTE, na forma estabelecida no edital.
DO VALOR DE MERCADO:
Antes de realizar o pedido de aquisição à empresa vencedora (detentora da Ata de Registro de Preços), a Prefeitura Municipal de Medeiros realizará pesquisa (cotações) por telefone, e-mail e ou em loco, em empresas do ramo para verificação e acompanhamento do valor constante em sua tabela e desconto ofertado em sua “Ata de Registro de Preços”, onde os mesmo deverão condizer com os valores do praticados no mercado local.
OBS: Caso o preço fornecido pela empresa, mesmo com o desconto ofertado, estiver maior que a média do preço do mercado, a Prefeitura Municipal de Medeiros não será obrigada a realizar compra ao detentor da Ata de registro de Preços. Sendo reincidente, a Prefeitura cancelará a Ata de Registro de Preços do mesmo.
6 – CRÍTERIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. A Prefeitura não aceitará produtos entregues fora do prazo estabelecido, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo de
Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratuais;
6.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagem, com o menor volume possível, que utilize preferencialmente material reciclado ou reciclável, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, em atendimento aos critérios sustentáveis. A Prefeitura recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo;
6.3. O recebimento provisório, realizado pelo Almoxarifado da Prefeitura, dar-se-á no ato da entrega do objeto, após conferência de sua conformidade com as especificações do edital e da proposta;
6.4. O recebimento definitivo, realizado pelo Almoxarifado da Prefeitura, dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, após verificação da conformidade do objeto com as exigências e especificações do Contrato.
07 – CONDIÇÕES DE ENTREGA
07.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
07.1.1 – Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF.
07.2 - PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS: mínimo 3 (três) meses contados a partir da data da entrega.
07.3 - Observação: Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste edital, será adotada aquela como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
7.4. O contratado se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo gestor/fiscal de contrato da Prefeitura;
7.5. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
7.6. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a Prefeitura e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
8.1. Obrigações da contratada
a)- entregar e os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste anexo, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
b)- fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
c)- responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d)- manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
e)- Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações;
f) responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento dos produtos.
8.2. Obrigações da Administração:
a)- comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
b)- promover o recebimento nos prazos fixados;
c)- fiscalizar a execução do fornecimento, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão;
d)- assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
e)- efetuar o pagamento no prazo contratado
09 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
9.1. Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, na Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual n.º 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual n.º 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas, com destaque:
9.1.1. utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
9.1.2. emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social, em atendimento ao inciso III, art. 6º do Decreto Estadual n.º 46.105/12);
9.1.3. redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
9.1.4. utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído;
9.1.5. utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
9.1.6. observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000;
9.2. Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
10 – PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequentes a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
10.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
10.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
10.2. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.3 – A Administração Municipal de Marliéria reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11 – SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação.
12 – FISCALIZAÇÃO:
12.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor da Prefeitura para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O representante da Prefeitura anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos servidores eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. INFRAÇÕES E SANÇÕES:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, após o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das correspondentes penalidades oriundas da rescisão.
14 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. A despesa decorrente desta licitação está estimada em R$ 762.000,00 (Setecentos e sessenta e dois mil reais) de acordo com o Art. 40, inciso X e correrá pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
02.01.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 23 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.02.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 36 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.02.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 39 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.06.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 104 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.07.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 128 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.08.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 145 | Fonte de Recursos: 1.01.00 |
02.08.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 163 | Fonte de Recursos: 1.01.00 |
02.08.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 180 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.09.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 216 | Fonte de Recursos: 1.02.00 |
02.10.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 261 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.12.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 322 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.13.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 365 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
02.13.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | Ficha: 369 | Fonte de Recursos: 1.00.00 |
Medeiros, 27 de Outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (preenchida em papel timbrado da proponente) PREGÃO Nº /2021 – TIPO PRESENCIAL – PROCESSO Nº /2021 | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Estado civil do Representante Legal | Nacionalidade do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
Lote 01 Descrição Objeto | Desconto sobre o valor das peças, deverá ser conforme a tabela da Audatex para cada Item. | % | |
Prazo de Entrega | |||
Local de Entrega | |||
Garantia | |||
Validade da Proposta | |||
Observações | O campo “desconto sobre o valor das peças sobre a tabela da Audatex, deverá ser preenchido para cada item, respectivamente”. | ||
DECLARAÇÃO Declaro que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que o produto atende as especificações técnicas. (Assinatura) Identificação da Assinatura ( Nome do responsável ) CPF: |
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Medeiros/MG, para praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão , sistema de registro de preços, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2021 PROCESSO N.° /2021
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2021
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL nº /2021
PROCESSO LICITATÓRIO nº /2021
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa ,com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório n.º ...../2021, do Município Medeiros/MG e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de 2021.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO VI PREGÃO nº /2021
PROCESSO nº /2021
MODELO DECLARAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(local) , de 2021.
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório nº /2021 Modalidade Pregão nº /2021
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDEIROS - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito,
..........................., denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, CEP , CNPJ nº
, neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no Registro de preços n.º ...... do dia ....../....../2021, julgado em ......./...../2021 e homologado em ......../ /2021, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. A presente Xxx tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de peças e acessórios novos que atendam aos requisitos de avaliação da conformidade
– RAC, nos termos da portaria Nº 301/2011 do INMETRO, para a manutenção da frota de veículos médios e leves do Município de Medeiros, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I (parte integrante deste) do Pregão nº 0 /2021, e da Proposta da Contratada.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES
3.1 - O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura.
3.2- Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores igual ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva.
3.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
3.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
3.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.6 - Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.7 - O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma.
3.8 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.10 - As aquisições ou contratações adicionais realizadas por XXXXXX não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.11 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.12 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.12.1 - Descumprir as condições desta ata de registro de preços.
3.12.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
3.12.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
3.12.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
3.12.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados:
3.12.5.1 - Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
4-CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – A presente Ata tem o seu valor REGISTRADO com o total de R$..............,......
(............................)
(relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequentes a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
4.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Medeiros, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta Ata.
4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
05 - DA ENTREGA:
5.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
5.1.1 – Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF.
5.2 – A Prefeitura Municipal de Medeiros se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
5.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
5.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Medeiros o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
5.5 – Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
5.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
6-CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E CUSTOS:
6.1. Nos preços incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1 - entregar e os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos nesta Ata, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações, no prazo máximo de 24 horas;
7.1.6 - responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados;
7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão;
7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado
8 - CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a Ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9-CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução da presente Ata onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
............................................................................
10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar a ata, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções::
I. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
III. Rescisão unilateral da ata e indenização a Prefeitura por perdas e danos;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura por até cinco anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multa deverão observar os seguintes limites máximos:
I. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
II. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão do contrato motivada pelo Contratado.
10.3 - As sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
11 – DA EXECUÇÃO DA ATA
11.1 – A execução dos Serviços será conforme obrigações do Termo de Referência constantes no Anexo I do Edital (Parte integrante desta Ata). Caso a qualidade da prestação de serviços (entrega etc) não corresponda às exigências da ata será rescindido sem direito a qualquer indenização à Contratada;
11.2 – O prazo de execução do objeto desta licitação será por um período previsto de 12(doze) meses.
11.3 – Manter durante toda a execução da Ata em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO :
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Bambuí/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes desta presente Ata.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
13.1. A Presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
13.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Medeiros, de de 2021.
Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
1)
2)
QUADRO RESERVA (caso ocorra)
ITEM | DESCRIÇÃO | 1º RESERVA | 2º RESERVA | 3º RESERVA |
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MEDEIROS, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ..................., PARA O FORNECIMENTO DE ....................................
PROCESSO NÚMERO Nº /2021
LICITAÇÃO: PREGÃO Nº /2021
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE MEDEIROS - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na,............................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
..........................., denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, CEP , CNPJ nº
, neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no Registro de preços n.º ...... do dia ....../....../2021, julgado em ......./ /2021 e homologado
em ......../......./2021, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de peças e acessórios novos que atendam aos requisitos de avaliação da conformidade – RAC, nos termos da portaria Nº 301/2011 do INMETRO, para a manutenção da frota de veículos médios e leves do Município de Medeiros, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I (parte integrante deste) do Pregão nº /2021, e da Proposta da Contratada.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá até
...../...../20.....
4-CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – O presente contrato tem o seu valor total de R$..............,...... ( )
(relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequentes a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
4.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Medeiros, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste Contrato.
4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
05 - DA ENTREGA:
5.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
5.1.1 – Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF.
5.2 – A Prefeitura Municipal de Medeiros se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
5.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
5.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Medeiros o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
5.5 – Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
5.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pela Prefeitura, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do
edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
6-CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E CUSTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Nos preços incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1 - entregar e os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações, no prazo máximo de 24 horas;
7.1.6 - responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados;
7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão;
7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado
8-CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a
XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9-CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
....................................................................................................
10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar O CONTRATO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções::
VI. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
VII. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
VIII. Rescisão unilateral da contratação e indenização a Prefeitura por perdas e danos;
IX. Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura por até cinco anos;
X. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multa deverão observar os seguintes limites máximos:
III. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
IV. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão do contrato motivada pelo Contratado.
10.3 - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
11 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E ALTERAÇÃO
11.1 – A execução do contrato será conforme obrigações do Termo de Referência constantes no Anexo I do Edital (Parte integrante deste Contrato). Caso a qualidade da prestação de serviços (entrega etc) não corresponda às exigências da ata será rescindido sem direito a qualquer indenização à Contratada.
11.2 – Para atender a seus interesses, o Município de Medeiros reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO :
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Bambuí/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
13.1. A publicação deste Contrato será realizada no Diário Oficial da Prefeitura sendo de responsabilidade da contratante.
13.2. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
13.3. Justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Medeiros, de de 2018.
Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS: