CONTRATO ADMONISTRATIVO N°11/2023
CONTRATO ADMONISTRATIVO N°11/2023
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS | |||
Pessoa Jurídica | CNPJ: 80.637.457/0001-40 | ||
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX | |||
Representante Legal: | |||
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Cargo: Prefeito Municipal | ||
Nacionalidade: Brasileiro | Estado Civil: Casado | Telefone: 00 00000000 | |
Carteira De Identidade: 2.548.090 | Órgão Emissor: SSP/SC | CPF/MF: 000.000.000-00 | |
Residência: Avenida Santo Antônio | Município: Jardinópolis-SC |
CONTRATADO
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC | ||
Cnpj: 82.515.859/0001-06 | Insc.Estadual: Isento | |
Endereço: Sc 401, Km 01, Lote 02, Parque Tecnologico Alfa | Município: Florianópolis | |
Cep: 00000-000 | Fone/Fax : (000) 0000-0000 | |
Representante(S) Legal(Is): | ||
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Cargo: Gerente De Desenvolvimento Regional | |
Nacionalidade: Brasileira | Estado Civil: Casado | Profissão: Administrador |
C.I: 2.226.647 | Órgão Emissor: SSP/SC | CPF/MF: 000.000.000-00 |
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Cargo: Gerente Regional Oeste | |
Nacionalidade: Brasileiro | Estado Civil: Casado | Profissão: Administrador |
C.I: 12/R-2.036.174 | Órgão Emissor: SSP/SC | CPF/MF: 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no artigo 24, XIII, da Lei N.º 8.666/93, e se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
Constitui-se objeto deste instrumento a execução de HORAS DE CONSULTORIA DESTINADAS AOS PRODUTORES RURAIS E ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MUNICÍPIO pelo CONTRATADO
ao CONTRATANTE, conforme características, objetivos e metodologia discutidos e aprovados de comum acordo entre as partes.
§ 1°. O PROGRAMA DE CONSULTORIA foi desenvolvido pelo CONTRATADO, detentor da metodologia e sua aplicação, configurando-se como única sociedade civil habilitada a desenvolvê-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODO DE EXECUÇÃO
Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará:
- 252 HORAS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM APICULTURA (14 PRODUTORES);
Durante o prazo estabelecido na cláusula quarta deste instrumento.
§ 1º. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE consultor credenciado durante o prazo estabelecido na cláusula quarta deste instrumento.
§ 2º. O CONTRATANTE, por sua vez, colocará à disposição do CONTRATADO um técnico selecionado pelo CONTRATANTE, a fim de acompanhar e absorver a metodologia do projeto ficando o mesmo responsável pela implantação das ações ao término do presente instrumento.
§ 3º O repasse da metodologia implica a consequente assimilação da mesma pelo técnico do
CONTRATANTE, tornando-se, portanto, corresponsável pela realização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços objeto deste instrumento terá a duração prevista de 09 meses, fixando seu início para março de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR AJUSTADO E FORMA DE PAGAMENTO
o valor global dos serviços objeto deste instrumento é de R$ 18.144,00 (dezoito mil e cento e quarenta e quatro reais) a ser pago da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contratante desembolsará o valor total em 09 PARCELAS DE R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais), referente a consultoria especializada em apicultura (primeira parcela vencimento em 15/04/2023 e última parcela após encerramento das atividades em 15/12/2023).
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de não pagamento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido com a paralisação automática dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
A) Xxxx CONTRATANTE, a qualquer momento, desde que liquide o valor correspondente ao custo do trabalho verificado até a data da rescisão, se ocorrer interrupção dos trabalhos por sua responsabilidade;
B) PELO CONTRATADO, se o CONTRATANTE não cumprir o disposto na cláusula quinta deste instrumento, cuja execução só terá continuidade após o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 01 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
Fica eleito o foro da sede do CONTRATANTE, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA - ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas partes e testemunhas do contrato, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do decreto Nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As partes convencionam ainda que o contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10 § 2º, da medida provisória nº 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as partes, na plataforma eletrônica.
E por estarem de acordo, firmam o presente contrato, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Jardinópolis, 27 de fevereiro de 2023.
CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS |
CONTRATADO:
XXXXXXXXX XXXXXXX |
GERENTE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXX GERENTE REGIONAL OESTE |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXX XXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00
NOME: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
CPF: 000.000.000-00 |