TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001.000305.006/2021
TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, à Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2021, à Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2021, ao Decreto Federal 7.892/2013, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, Lei 8666/93, bem como ao Decretos Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e ao Decreto Municipal nº 001, de 03 de janeiro de 2021.
OBJETO: Registro de preços para serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos do município de Amarante-PI.
DIA/HORÁRIOS:
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/03/2021– Horas 10:00:00 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 18/03/2021– Horas 10:01:00
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/03/2021– Horas 10:30:00-HORÁRIO DE
BRASÍLIA, após a avaliação das propostas pelo pregoeiro.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
IMPORTANTE:
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, acessível através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Serão disponibilizados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e Portal Prefeitura de Amarante xxxxxxxx.xx.xxx.xx (todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital. Compete ao licitante acessar o site para obter as informações.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Observando o prazo legal, e dentro do horário de expediente do órgão solicitante, o fornecedor poderá formular consultas através da página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por correio eletrônico, conforme abaixo, informando o número da licitação:
a) xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
b) endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, das 8h00 às 13h00.
PROBLEMAS COM CONEXÃO E/OU DÚVIDAS SOBRE O SÍTIO "BBMNET":
a) Capitais, Regiões Metropolitanas e Demais Localidades: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000 (Whatsapp)
OBS Nº 01: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.
OBS Nº 02: O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002. OBS Nº 01: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.
OBS Nº 02: O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
OBS Nº 03: OBSERVAÇÃO: LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, para cada item licitado, CUJO VALOR TOTAL NÃO ULTRAPASSE R$ 80.000,000 (OITENTA MIL REAIS), nos termos dos artigos
47, caput e 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, DESDE QUE HAJA, NO MÍNIMO, 03 (TRÊS) FORNECEDORES COMPETITIVOS ENQUADRADOS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADOS LOCAL OU REGIONALMENTE E CAPAZES DE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, nos termos do art. 49, II, da Lei Complementar nº 123/06, na forma do Decreto nº 8.538/2014, que a regulamenta. Visando ao cumprimento do art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, notadamente, à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, fica estabelecida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Será observada, outrossim, a legislação municipal específica acerca da matéria (Lei Municipal nº 400/10).
1.0 DO OBJETO, VALOR MÁXIMO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LICITAÇÃO:
1.1 Para fins desta licitação o objeto se constitui em Contratação de empresa especializada no serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos do município de Amarante-PI. A descrição detalhada do objeto e demais informações constam dos Anexos I e II deste Edital.
1.1.1 O município pode adquirir todos ou parte do quantitativo solicitado Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa Brasileira de Mercadorias e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.1.2 Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa Brasileira de Mercadorias e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2 Para julgamento será adotado o critério de MAIOR DESCONTO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
1.3 O valor máximo desta licitação é de R$ 1.230.000,00 (hum milhão duzentos e trinta mil reais).
1.4 Os valores desta licitação foram estimados por meio de pesquisa de preços, realizada pela unidade requisitante, conforme se verifica no Anexo II.
2. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
2.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
3. – DA IMPUGNAÇÃO:
3.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.1.1 – A impugnação deverá ser feita por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão aceitas impugnações por correio eletrônico, aplicando-se, nesta hipótese, o item 3.2.
3.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
4.2.1 - Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
4.2.2 - Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos,
membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de funções, empregos ou cargos efetivos ou comissionados no município de Amarante-PI.
4.2.3 - Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.2.4 - Pessoa física, mesmo que em grupo.
4.2.5 - Empresa que conste na consulta ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDONEAS E SUSPENSAS/CGU disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria Geral da União (CGU) – Portaria CGU- Controladoria Geral da União nº 516, de 15/03/2010 combinada com o Acórdão 1793/2011
– Plenário, ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS, disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), ao CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na LISTA DE INIDÔNEOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, disponível no sítio do Tribunal de Contas da União (TCU) e na LISTA DOS IMPEDIDOS DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, disponível no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e, se domiciliada em outra esfera federativa, também na lista dos inidôneos e/ou impedidos de contratar com o poder público, da(s) respectiva(s) esfera(s) de governo a que pertencem (Tribunais de Contas Estaduais e, caso haja, também dos Tribunais de Contas Municipais).
4.3 - A participação neste Pregão Eletrônico importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
5. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
5.1.3 - abrir as propostas de preços;
5.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
5.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
5.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de maior desconto;
5.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
5.1.8 - declarar o vencedor;
5.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
5.1.10 - elaborar a ata da sessão;
5.1.11 - adjudicar o objeto do certame ao(s) vencedor(es), quando não houver recurso(s);
5.1.12 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
6.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
6.3 A participação do licitante se dará diretamente pela Bolsa Brasileira de Mercadorias ou por meio de corretora contratada para representá-lo, que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
6.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilização legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
6.5 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e de lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.6 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
6.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
6.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da Central de Atendimento aos Licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou correio eletrônico, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. – PARTICIPAÇÃO
7.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "login"> opção “licitação pública”>“sala de negociação”.
7.2 As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definidos no preâmbulo do edital.
7.3 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 Casos haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
7.7 Havendo a necessidade de suspensão da sessão do pregão o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
7.8 O andamento do procedimento de licitação, entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto, deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8. - DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS:
8.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com o objeto do presente edital. A proposta enviada via sistema eletrônico:
a) NÃO DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE como: nome, razão social ou timbre do proponente, endereço, telefone, fax e endereço de correio eletrônico, nome do representante, carteira de identidade e cargo na empresa ou qualquer outra forma que possa identificar a proposta.
b) Deve conter o DETALHAMENTO DOS PRODUTOS OFERTADOS, incluindo marca e modelo (se for o caso), através do preenchimento obrigatório pelo fornecedor.
c) Caso a proposta inserida no sistema deixe dúvidas quanto ao objeto ofertado, poderá ser desclassificada.
8.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
8.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
8.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
8.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
8.3. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
8.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do
sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
8.5 - A proposta readequada de preços, junto com a documentação de habilitação, para análise após a etapa de lances, a ser apresentada à CPL, quando houver convocação pelo pregoeiro, nos termos do item 11.4, no endereço constante do timbre, na sala das licitações, pela arrematante deverá obedecer aos seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Pregão para Registro de Preços;
c) Descrição completa detalhada por produto cotado, constando a marca, modelo (se for o caso), procedência, fabricante, acompanhada do respectivo prospecto/catálogo (em português), com as especificações técnicas do produto cotado, de maneira a demonstrar o atendimento às especificações técnicas constantes do Anexo I deste edital.
d) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e por extenso. O preço total deverá ser indicado em algarismos e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), montagem e instalação, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o perfeito fornecimento do objeto desta licitação.
e) É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, sendo registrado em ata e devendo o item ser desconsiderado da proposta.
8.5.1 – A proposta referida no subitem 8.5 não se confunde com a proposta eletrônica do item 8.
8.6. As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme anexo I, não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior.
8.7. Cada empresa poderá apresentar apenas uma proposta para cada item.
8.8. Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da realização do certame.
8.8.1 Decorridos 90 (noventa) dias da entrega das propostas, sem que haja convocação para assinatura do contrato, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
8.9 Se a proposta apresentar especificação incompleta, será desclassificada.
8.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pelo pregoeiro na sessão.
8.11. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
8.12. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos; e entre
preços unitários e totais, os primeiros.
8.13. A proposta de preço referida neste item deverá estar acompanhada da declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, do termo de responsabilidade e da declaração de que se compromete a executar o objeto da licitação dentro do município de Amarante-PI, sem custos adicionais e independentes de quantidade, através deste Edital, através deste edital.
8.13.1 – A ausência da declaração desclassificará a proposta do licitante.
8.14. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete, instalação, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
8.15. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
9. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
9.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 8.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
9.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao maior desconto registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
9.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
9.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
9.1.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir
do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
9.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
9.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
9.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
9.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de maior desconto de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "maior desconto", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por item, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
10.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
10.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 11 e 12 deste Edital.
10.3.1 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 11 e 12, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
10.3.2 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 11 e 12, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
10.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital.
10.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
10.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
11. - DA HABILITAÇÃO:
11.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A proposta readequada do licitante vencedor deverá ser enviada por correio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) , no prazo de até 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação sumária do licitante.
11.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
11.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e propostas dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 11.1, deverão ser relacionados e apresentados na Sala das Licitações desta Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX – XXX 64.400-000, das 08 h às 13 h, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
11.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
11.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.6 - A empresa detentora da proposta de maior desconto deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
11.6.1.1 - cédula de identidade do(s) sócio(s);
11.6.1.2 - registro comercial, no caso de empresa individual;
11.6.1.3 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
11.6.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.6.1.5 - declaração sobre empregado menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
11.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
11.6.2.1 - Certidão negativa de falências e concordatas ou de recuperação judicial ou
extrajudicial.
11.6.2.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível
na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro.
a) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1 publicados em Diário Oficial ou;
a.2 publicados em jornal de grande circulação ou;
a.3 registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
a.4 por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
11.6.2.3 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
a) No caso de empresa recém criada ou com menos de 1(um) exercício fiscal, deverá ser apresentado o balanço de abertura com os documentos a ele pertinente.
a.1) As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples nacional, para atendimento do item 11.1.1.3, “b”, poderão apresentar, em caráter substitutivo, qualquer um dos documentos idôneos a seguir relacionados, que possibilitem a comprovação da qualificação econômico-
financeira: cópia da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ou cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária, nos termos do art.25 e 26, § 2º da Lei Complementar nº123/06.
a.2) Em se tratando de bens para pronta entrega, aqueles cuja entrega seja efetivada em até 30 dias da solicitação, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.538/15, as microempresas ou empresas de pequeno porte estarão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial do último exercício social já exigível nos termos da lei, bem como, por analogia, da cópia da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ou cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária.
11.6.3 - Para Regularidade Fiscal:
11.6.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
11.6.3.2 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
11.6.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.6.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
11.6.4 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
11.6.4.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho
de 2011.
11.6.5 - Outras Comprovações:
11.6.5.1 - Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo V.
11.6.5.2 - Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de fato impeditiva para licitar ou contratar com a Administração;
11.6.5.3 - Termo da consulta ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDONEAS E SUSPENSAS/CGU disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria Geral da União (CGU) – Portaria CGU- Controladoria Geral da União nº 516, de 15/03/2010 combinada com o Acórdão 1793/2011
– Plenário;
11.6.5.4 - Termo da consulta ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS, disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria Geral da União (CGU);
11.6.5.5 Termo da consulta ao CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
11.6.5.6 - CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, disponível no sítio do Tribunal de Contas da União (TCU);
11.6.5.7 - Termo da consulta à LISTA DOS IMPEDIDOS DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, disponível no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/, e, se domiciliada em outra esfera federativa, também na lista dos inidôneos e/ou impedidos de contratar com o poder público, da(s) respectiva(s) esfera(s) de governo a que pertencem (Tribunais de Contas Estaduais e, caso haja, também dos Tribunais de Contas Municipais)
11.6.5.8 – Os termos da consulta referidos nos subitens 11.6.5.3 a 11.6.5.6 poderão ser substituídos pela consulta consolidada disponível no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, nos termos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016.
11.7 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado do Setor de Licitações, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
11.7.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 (noventa) dias.
11.8 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
11.9 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
12.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
12.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
12.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
12.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
12.1.1.2 – Para fins de habilitação, a empresa deverá comprovar a sua situação mediante a apresentação da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, assinada pelo seu proprietário ou sócios acompanhada da Certidão da Junta Comercial da sede da licitante ou da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP.
12.1.1.3 – A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME” e “EPP” compete às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
12.1.1.4 –. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no edital.
12.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
12.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
12.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 10 e 11 deste edital.
12.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 12.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
12.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 12.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
12.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 11 deste edital.
12.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
12.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
12.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 12.1.2.2.
12.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
12.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 12.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
12.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 11 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
12.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
12.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
13 – DOS RECURSOS
13.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.1.1 Na data e horário estipulados para a manifestação o (a) pregoeiro (a) concederá no mínimo 30 (trinta) minutos para os licitantes declararem intenção de interpor recurso, bem como apresentarem a respectiva motivação, podendo o tempo ser estendido, a juízo do pregoeiro.
13.1.2 Após a manifestação o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.3. A intenção de interpor recurso e a síntese das razões do recorrente deverão obrigatoriamente ser
registradas no chat.
13.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal de Amarante-PI, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Centro, em dias úteis, das 08 h às 13 h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.3. A falta de manifestação e motivação no prazo concedido importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
13.3.1 Não serão conhecidos os recursos apresentados por correio eletrônico, ou fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
13.3.2. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante.
13.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente.
13.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes exclusivamente através do sistema.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1 - Em caso de recurso, caberá à Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
14.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
14.3- A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação, o (s) licitante (s) habilitado (s) será (ão) convocado
(s) para assinar a Ata de Registro de Preços (anexo VI), dentro do prazo e condições estabelecidos neste edital.
15.2 A convocação dar-se-á mediante notificação publicada no Órgão Oficial do Município e encaminhada ao endereço de correio eletrônico informado pelo licitante em sua proposta de preços,
facultando-se ainda a utilização de outros meios, a critério do Município de Amarante
- PI.
15.3 O convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.3.1 Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Amarante - PI.
15.3.2 Na hipótese de envio da Ata de Registro de Preços por correspondência a contagem do prazo terá como marco inicial a entrega do instrumento ao destinatário.
15.3.3 Informações poderão ser obtidas na Sala de Licitações/Contratos, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, ou por meio de mensagem ao endereço de correio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15.4 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste instrumento o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 20.4 deste edital, podendo o Município convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, após comprovação de compatibilidade da proposta e da habilitação.
15.5 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, sendo contado a partir da data de sua assinatura.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a entrega e/ou execução do objeto licitado.
16.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
16.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
16.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da Ata de Registro de Preços.
16.5 O transporte de objetos, quando for o caso, bem como a descarga, ocorrerão por conta e risco da DETENTORA.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme art. 62 da Lei n.º 8.666/93.
17.2 No caso de formalização do instrumento de Contrato (Anexo VII) o preço estabelecido será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro que vier a substituí-lo.
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 O acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços dar-se-á de acordo com as disposições do Decreto Municipal 45 de 2013.
18.2 O Município de Amarante - PI reserva-se o direito de proceder à análise pelo corpo técnico
da secretaria requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o mesmo não se enquadre nas exigências mínimas, resultar-se-á em sua não aceitação.
18.3 Constatando que o objeto não atende às especificações estipuladas neste edital, ou ainda que não atenda à finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a para sanar as irregularidades dentro do menor prazo possível.
18.4 Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência à instância competente, nos termos da legislação aplicável, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades cabíveis.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente atestada.
19.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente com o CNPJ apresentado na documentação de habilitação.
19.3 Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário ou outra forma a ser definida pelo Município.
19.4 No corpo da Nota Fiscal deverão ser informados o n.º da Ordem de Compra e o n.º da Nota de Empenho correspondente.
19.5 Quando o Município atrasar o pagamento de contas decorrentes das contratações será aplicado o índice oficial INPC/IBGE para atualização monetária, nos termos do art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei n.º 8.666/93.
20. DAS SANÇÕES
20.1 A DETENTORA sujeitar-se-á em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, e responsabilidades civis e criminais:
20.1.1 O atraso injustificado na entrega e/ou execução do objeto contratado implica em multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor contratual por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação.A inexecução parcial de qualquer das obrigações, inclusive das acessórias, referentes a este edital, implica no pagamento de multa no valor de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação.
20.1.2 A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a Ata de Registro de Preços/Contrato, inclusive das obrigações acessórias, implica no pagamento de multa no valor de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação.
20.2 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e suas alterações.
20.3 Constituem motivos para cancelamento da Ata de Registro de Preços o previsto no Decreto Federal 7.892/2013 e no decreto municipal nº 45/2013.
20.4 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem a Ata de Registro de Preços, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução da Ata de Registro de Preços, comportarem-se de
modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Amarante - PI pelo infrator:
I - Advertência;
II - Multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratado;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.4.1 Estarão sujeitos às mesmas penalidades os representantes legais das empresas.
20.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que preveja defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21.1 A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente, conforme Decreto Municipal n.º 45/2013.
21.2 Caso, no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços, haja supressão ou aumento de preços será permitido o reequilíbrio econômico-financeiro, conforme previsão legal e nos termos do Decreto Municipal n.º 45/2013.
21.2.1 Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação da detentora da ata, desde que sejam apresentadas as devidas justificativas fundamentadas.
21.3 Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
21.4 Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido a Prefeita Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
21.4.1 Planilha analítica de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa, conforme Decreto Municipal n.º 45/2013.Cópia autenticada da (s) Nota (s) Fiscal (is) do (s) elemento (s) formador (es) do novo preço.
21.5 Sendo procedente o requerimento da detentora, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data de protocolo do pedido.
21.6 A detentora não poderá interromper a entrega e/ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar
o processo de licitação ou de execução de contrato;
III - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.1.1 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22.1.2 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar
o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, protocolando pedido em até 03 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo, cabendo ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.2 O Município de Amarante - PI poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razão (ões) de interesse público, derivada (s) de fato (s) superveniente (s) comprovado (s), ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.3 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação ou inabilitação, conforme
o caso.
23.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.6 As normas que disciplinam está licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
23.8 Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a).
23.9 A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
23.10 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste edital.
23.11 Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de Amarante - PI.
23.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Amarante - PI, Estado do Piauí.
24. DOS ANEXOS DO EDITAL
24.1 Integram este edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
I- Termo de Referência;
II - Declaração de Inexistência de Empregados Menores, de Idoneidade e de Inexistência de Fatos Impeditivos;
III- Declaração de Enquadramento;
IV- Carta Proposta;
V- Minuta da Ata de Registro de Preços; VI - Minuta do Contrato.
Xxxxxxxx - XX, 05 de março de 2021. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 INTRODUÇÃO
1.1 O presente TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste processo licitatório, contém os elementos capazes de propiciar a avaliação de custos do objeto licitado por esta Prefeitura. Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, à Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2021, à Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2021, ao Decreto Federal 7.892/2013, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, Lei 8666/93, bem como ao Decretos Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e ao Decreto Municipal nº 004, de 03 de janeiro de 2021
1.2 A presente licitação objetiva a contratação de pessoa jurídica do ramo prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e demais componentes, com controle de qualidade do fabricante, não remanufaturadas e não recondicionadas, bem como o serviço de guincho, para os veículos oficiais da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, conforme especificações e relação contidas neste Termo.
1.3 O fornecimento de peças/acessórios se dará em produtos genuínos, com controle de qualidade do fabricante, de acordo com os padrões técnicos e normativos adotados pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como de acordo com as especificações contratuais.
1.4 Em situação excepcional poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, mediante aceitação fundamentada da Chefia da Divisão de Administração, ser fornecida peças e/ou acessórios confeccionados por indústrias produtoras de componentes automotivos similares aos de marcas patenteadas de renome.
2 JUSTIFICATIVA
2.1. Com o uso intensivo dos veículos da frota da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, nos serviços pertinentes, o desgaste das viaturas torna imprescindível à manutenção preventiva e corretiva (mecânica, elétrica, funilaria e pintura), serviços de guincho, e serviços de alinhamento de direção e balanceamento de rodas, bem como de aplicação e/ou fornecimento de peças e acessórios básicos, para que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições de funcionamento. Para tanto, a disponibilidade das instalações, equipamentos e ferramentas e a aplicação de peças e acessórios básicos originais, bem como a qualidade da mão-de-obra para a execução dos serviços a serem contratados são fatores preponderantes para a composição dos preços ofertados pelos licitantes, e consequentemente de competitividade que se espera da licitação. Vale lembrar que o serviço, de natureza essencial e contínua, deve estar disponível para pronto atendimento.
2.2. Os veículos da frota desta PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI estão sujeitos a desgastes decorrentes da precariedade das estradas de terra que devem percorrer, das longas distâncias rodadas e do uso contínuo pelos servidores a serviço da Superintendência.
2.3. O quantitativo estimado neste Termo de Referência tem por base os gastos com manutenção preventiva e corretiva de veículos durante os exercícios anteriores.
2.4. A estimativa do valor do contrato resulta da consulta em empresas concessionárias de cada marca e modelo dos veículos, das despesas com manutenção preventiva e corretiva da frota oficial.
3 RELAÇÃO DE VEÍCULOS
Nº | MARCA | MODELO | QTD | ANO | COMBUSTIVEL | SITUAÇÃO |
01 | Iveco | Micro ônibus escolar Iveco/cityClass70c16 | 01 | 2009/2010 | Diesel comum | Disponível |
02 | Volkswagem | Ônibus escolar Man Latin Americanco/Ind, com de veiculo VW 15 000 | 00 | 0000/2011 | Diesel comum | Disponível |
03 | Volare | Micro ônibus escolar volare V8 4X4 | 01 | 2014/2019 | Diesel S10 | Disponível |
04 | Iveco | Micro ônibus escolar Iveco/cityClass70c17 | 01 | 2012/2013 | Diesel S10 | Disponível |
05 | Volare | Micro ônibus escolar Marcopolo/Volare V8L EM. | 01 | 2013/2013 | Diesel S10 | Disponível |
06 | Volare | Micro ônibus escolar Marcopolo/Volare V8L 4 X 4,EO | 01 | 2014/2019 | Diesel S10 | Disponível |
07 | Volare | Micro ônibus escolar Volare V8 4 x 4. | 01 | 2014/2019 | Diesel S10 | Disponível |
08 | Iveco | Micro ônibus escolar Iveco/CityClass70C17 | 01 | 2012/2013 | Diesel S10 | Disponível |
09 | Mercedes Benz | M. Benz/OF 1519 R.ORE | 01 | 2013/2013 | Diesel S10 | Disponível |
10 | Iveco | Iveco/Tector 260E28 | 01 | 2013/2014 | Diesel S10 | Disponível (Em manuntenção) |
11 | Mercedes Benz | M. Benz /atron 2729 6x 4 | 01 | 2013/2013 | Diesel S10 | Disponível |
12 | Volkswagem | Volkswagem MOD-14.000 | 00 | 0000/1998 | Diesel Comum | Disponível |
13 | Fiat Ducato | Fiat/Ducato Greencar M01 | 01 | 2019/2019 | Diesel S10 | Disponível |
14 | Chevrolet | Classic LS | 01 | 2011/2012 | Gasolina | Disponível |
15 | Renault | Renault/Masteramb P | 01 | 2010/2010 | Diesel S10 | Disponível |
16 | Mercedes Benz | I/M Benz 415 Marimar- A | 01 | 2017/2018 | Diesel S10 | Disponível |
17 | GMC | IMP/GMC 7.110 | 01 | 2001/2001 | Diesil Comun | Indisponível |
18 | Chevrolet | MONTANA 220252 | 01 | 2018/2019 | Flex | DISPONIVEL |
19 | Fiat | FIAT/MOBI LIKE | 01 | 2018/2019 | Flex | DISPONIVEL |
20 | Mitsubishi | L200TRITON SPT GL | 01 | 2018/2019 | Diesel | DISPONIVEL |
21 | Chevrolet | SPIN LTZ | 01 | 2017 | Flex | DISPONIVEL |
MÁQUINAS
Nº | MARCA | MODELO | QTD | ANO | COMBUSTIVEL | SITUAÇÃO |
01 | NEW HOLLAND W 130 | PÁ CARREGADEIRA | 01 | Diesel | DISPONÍVEL | |
02 | CARTEPILLAR | MOTONIVELADORA 120 | 01 | Diesel | DISPONÍVEL | |
03 | JCB | RETROESCAVADEIRA | 01 | Diesel | DISPONÍVEL |
4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
Emprego de mão-de-obra especializada pela empresa contratada para execução da manutenção preventiva e corretiva incluindo os reparos, conservação e recuperação de veículos;
Serviços de guincho (reboque) durante 24 (vinte e quatro) horas do dia. Manutenção mecânico- elétrica:
4.1.1 Os serviços acima compreendem os seguintes sistemas: Motor; Transmissão; Direção; Suspensão/dianteira e traseira; Freios; Arrefecimento; Elétrico/eletrônico; Alimentação.
4.1 Serviços de retífica de motor:
4.1.1 Os serviços acima compreendem: Bloco de motor; Cabeçote; Eixo de manivela; Bielas; e Outras peças do motor, retificáveis.
4.2 Serviços de funilaria, solda, pintura, capotariam, desempeno de coluna e desempeno de rodas de ferro/liga leve:
4.2.1 Os serviços acima, compreendem:
Desamassamento, recuperação e quando irrecuperável substituição das partes danificadas da lataria e pintura; Serviços de solda em geral;
Reforma ou recuperação de assentos, forros do teto e laterais, com aplicação de material de mesmo padrão e qualidade, mantendo a originalidade do fabricante do veículo.
Serviços de direção e rodas:
4.3.2. Os serviços acima, compreendem: Alinhamento de direção; Cambagem; Balanceamento de rodas de ferro/liga leve.
4.3 DO ORÇAMENTO PRÉVIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.3.1 Os serviços de que trata este Termo, quando solicitados, ficarão sujeitos, obrigatoriamente, à:
4.3.1.1 apresentação de orçamento prévio para análise e aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMARANTE – PI, devendo conter: descrição das peças e/ou acessórios e preço dos serviços a serem realizado, prazo de execução do mesmo, contado da data de entrada do veículo na oficina etc.
4.3.1.2 Quando o orçamento tiver reposição de peças, devera ser anexada ao mesmo a tabela de preços da concessionaria autorizada/ou orçamento assinado (de acordo com a marca de cada veiculo), para que seja verificado a aplicação do desconto proposto pela contratada.
4.3.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI poderá recusar o orçamento prévio e solicitar à CONTRATADA a sua revisão, bem como autorizar a execução dos serviços de aplicação das peças.
4.3.3 O contrato deverá
ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços executados deverão ter garantia no mínimo de:
5.1.1 Serviços e peças utilizadas em motor, caixa de velocidade e diferencial 6 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros;
5.1.2 Demais peças e serviços 3 (três) meses ou 5.000 (cinco) mil quilômetros;
5.1.3 No ato da devolução do veículo, a contratada deverá fornecer Certificado de Garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal;
5.1.4 Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE/PI.
6 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços deverão ser executados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da aprovação do orçamento prévio pelo contratante;
7 DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1 Além das obrigações contidas na Lei n.º 8.666/93 atualizada e demais legislações correlatas, o CONTRATANTE deverá:
7.2 Permitir o acesso da CONTRATADA às suas dependências quando da execução do contrato respeitado às normas internas (segurança e disciplina) do contratante;
7.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
7.4 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada na execução do serviço, assim como no fornecimento das peças, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização;
7.5Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento deste contrato, verificando a qualidade do serviço, bem como do fornecimento das peças;
7.6 Rejeitar qualquer serviço considerado insatisfatório, determinando que seja refeito no prazo a ser estipulado pela fiscalização do contrato;
7.7 Efetuar o pagamento mensal dos serviços executados, bem como o fornecimento das peças, conforme condições estabelecidas no contrato, conferir as notas fiscais, atestando as mesmas, por intermédio do Setor de Transportes da Divisão de Administração ou por servidor designado para tal fim;
7.8 Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeito observados;
7.9 Solicitar por qualquer meio de comunicação (fax, e-mail, telefone ou pessoalmente por servidor autorizado), por servidor competente, o fornecimento de peças, acessórios e demais componentes para veículos, indicando a opção de aquisição de peças genuínas, com controle de qualidade do fabricante ou, excepcionalmente, peças originais;
7.10 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por servidor especialmente designado pela Divisão de Administração da
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93 atualizada.
7.11 – Negociar o fornecimento de peças originais com desconto maior que o ofertado para as peças genuínas, quando o valor das peças genuínas for superior a 50% (cinquenta por cento) do valor venal do veículo.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações contidas na Lei n.º 8.666/93 atualizada e demais legislações correlatas, a CONTRATADA deverá:
8.1 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do contratante;
8.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
1. Prestar o serviço no município de Amarante-PI, por funcionários devidamente identificados, sem ônus de deslocamento para o município, ou, se necessário realizar os serviços em outro local, fazer a retirada do veículo no município, sem custos adicionais. Por ocasião da contratação, a empresa deverá comprovar que possui sede ou filial num raio de até 30km de distância do município, em virtude da especificidade do objeto e da racionalização de recursos humanos e financeiros, em prol da eficiência administrativa.
8.3 Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do Contratante no que diz respeito ao cumprimento do objeto contratado;
8.4 Manter, durante a vigência do contrato, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório para contratação;
8.5 Manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados quando em atendimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, substituindo, quando solicitado, aquele que não observe as normas internas (segurança, disciplina) do contratante ou impeça a ação da fiscalização;
8.6 Comunicar ao contratante, de imediato e por escrito, qualquer anormalidade verificada durante a execução do serviço contratado, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
8.7 Acatar as determinações feitas pela fiscalização do contratante no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato;
8.8 Fornecer peças, acessórios e demais componentes para veículos genuínos, com controle de qualidade do fabricante;
8.9Caso a contratada não tenha as peças, acessórios e demais componentes genuínos em estoque para pronta entrega, deverá, então, apresentar justificativa por escrito a ser apreciada pela fiscalização do contrato, passando a ter um prazo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação, para atender o pedido, no caso da aceitação da justificativa pela fiscalização do contrato.
8.10Reparar, corrigir, remover compor ou refazer, às suas expensas, os serviços em que se verificarem defeitos e incorreções, resultantes de materiais empregados;
8.11 Substituir no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da notificação, peças, acessórios e demais componentes para veículos não aceitos pela fiscalização do contrato;
8.12 Garantir a prestação do serviço e o fornecimento de peças em caso de greve ou outro impedimento de funcionamento do estabelecimento contratado;
8.13 Repor peças, acessórios e demais componentes para veículos, devidamente acondicionados em embalagens com o logotipo da montadora e com o respectivo código.
8.14 No caso de peças originais, as mesmas deverão estar contidas em embalagens próprias do fabricante, devidamente lacradas e com sua origem identificada.
8.15Emitir nota fiscal discriminando os serviços prestados e os materiais fornecidos, a sua respectiva quantidade e seus
valores unitário e total.
8.16 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos deverão atender, rigorosamente, as normas técnicas aplicáveis e recomendadas pelos fabricantes;
8.17 Comprovar, sempre que solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, as peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
8.18 Devolver a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI todas e quaisquer peças e/ou acessórios etiquetados com a denominação e com a data da substituição que foram trocadas por ocasião da realização do serviço.
9 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes deste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
1 - À CONTRATADA caberá, ainda:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b)assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da presente contratação.
13 DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelo Setor de Transportes, através de servidor previamente designado, conforme estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e o artigo 6º do Decreto 2.271/97.
O contratante poderá recusar quaisquer peças e/ou acessórios quando entender que os mesmos ou que os componentes empregados não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular.
A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, através de um gestor designado e nomeado mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, proporcionando a supervisão dos serviços, facultando-lhe sempre que solicitado o total acesso às informações relacionadas com a execução do objeto do contrato.
A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, no Contrato e no Acordo de Níveis de Serviços - ANS (artigo 73 da Lei 8.666/93).
A contratada fica obrigada a executar os serviços referentes aos veículos relacionados neste Termo de Referência e no ANS respeitando as especificações dos fabricantes, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização.
A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE/PI, em decorrência dos serviços executados, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título for.
Os serviços executados deverão ser entregues dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, considerando-se que
atividades normais da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, não poderão sofrer paralisações de qualquer espécie.
As peças e acessórios que forem substituídos terão que ser devolvidos ao Setor de Transporte da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000.
O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do contrato, conforme estabelecido nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 67 da Lei 8.666/93.
14 DO PAGAMENTO
1. O pagamento será feito mensalmente pelo Serviço de Orçamento e Finanças, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da fatura ou nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. A nota fiscal ou fatura deverá ser apresentada ao fiscal do contrato (a ser designado pela administração através de Portaria específica), na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE
– PI, até no máximo 05 (cinco) dias do mês subseqüente. O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária para crédito na conta indicada na proposta, até 10(dez) dias úteis após a aceitação e atesto das notas fiscais/faturas;
2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência: na liquidação da fatura; na situação cadastral junto ao SICAF; no cumprimento de obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
3. É expressamente vedada a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial à cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título.
4. De acordo com o disposto na Instrução Normativa SRF nº 539/ 2005, será retido, na fonte, o imposto sobre a renda da pessoa jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido - CSLL, sobre o pagamento efetuado à pessoa jurídica contratada pelo fornecimento do objeto deste edital, observando os procedimentos previstos nessa Instrução Normativa.
4.1 Caso a pessoa jurídica contratada seja optante do “SIMPLES” esta não ficará sujeita à retenção prevista na Instrução Normativa retro mencionada. A comprovação de optante pelo “SIMPLES” deverá ser efetuada através da apresentação da cópia autenticada do termo de opção que trata a Instrução Normativa SRF nº 75, de 26 de dezembro de 1996, no momento da entrega dos documentos exigidos quando do pagamento.
5 O pagamento ficará condicionado à apresentação dos comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes da execução dos serviços.
6. Como critério de atualização dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, define como índice de atualização a Taxa que estiver em vigor para mora no pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore, na forma do Artigo 406 da lei 10.406 (código civil) mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = {(1+ TS/100) n/30 - 1} x VP, onde:
TS = Taxa Referencial mensal do Sistema especial de liquidação e de custódia (TAXA SELIC DO BANCO CENTRAL); AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; e
N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.
6.1 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
15 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 – Os recursos orçamentários para fazer face às despesas objeto deste Termo de Referência correrão à conta do orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, para o exercício de 2021 e exercício subsequente, conforme dados abaixo:
DESCRIÇÃO |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REBOQUE |
PEÇAS E/OU ACESSÓRIOS |
2. - As despesas nos anos subsequentes, quando for o caso, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, na Lei Orçamentária da
União e serão indicadas em Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, conforme § 1º do art. 30, do Decreto n.º 93.872/86.
16 DO LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados em oficina própria da Contratada, localizado no município de Teresina – PI/ou outro município, devendo a Contratada ser composta de boas instalações, piso cimentado, área coberta que comporte a guarda dos veículos, bem como segurança total dos mesmos e possuir as ferramentas e equipamentos para a realização do objeto licitado, entre os quais devem constar, obrigatoriamente, os necessários para teste de bico e bomba injetora; regulagem eletrônica em veículos carburados e com injeção eletrônica monoponto e multiponto; paquímetros; micrômetros (interno e externo); manômetro (pressão de óleo, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros); alinhamento e balanceamento computadorizados e estufa para pintura de veículos.
17 DO CONTRATO
A Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, convocará oficialmente a licitante vencedora, a contar do recebimento da notificação oficial, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18 DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência por 12 (doze) meses a partir da data de publicação do Instrumento assinado, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II do at. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado nos casos previstos em lei.
19 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
19.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária.
20 DA GARANTIA CONTRATUAL
Na celebração do contrato a CONTRATADA poderá prestar garantia se a contratante assim entender, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total estimado do Contrato, no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura do mesmo, a qual será liberada somente após o término de sua vigência, devendo ser renovada na eventual prorrogação contratual e reforçada no caso de alteração do valor contratado, de forma a manter o mesmo percentual, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/1993, podendo optar por uma das seguintes modalidades e valores:
(a) Em dinheiro - Recibo de depósito, com identificação do depositante, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE
– PI, o qual deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL, mediante Oficio expedido por esta PREFEITURA;
(b) Em Título da Dívida Pública - As cauções efetuadas em título da Dívida Pública serão comprovadas por meio de guia própria em que estará mencionado o nome do depositante, nome do depositário, conta corrente, e Banco, a natureza do compromisso garantido e o valor do depósito, devendo estes ter sido emitido sob a forma estrutural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Redação dada pela Lei n° 11.079 de 30.12.2004).
(c) Seguro Garantia - As cauções nesse tipo de modalidade serão realizadas mediante a entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, em favor exclusivamente da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI.
(d) Fiança Bancária - Essa modalidade de caução deverá ser prestada por entidades financeiras, segundo as normas pertinentes.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1- Conforme o disposto no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Termo e das demais cominações legais”.
2- O atraso injustificado na prestação do serviço ou no fornecimento das peças, bem como o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Pregão sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total do lote constante da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação;
3- O ato da Administração que determinar a aplicação da multa ao fornecedor inadimplente será publicado no Diário Oficial dos Municípios, salvo nos casos em que se encontrem presentes, os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrados em ata;
4- Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
I – Pela prestação do serviço ou fornecimento do material em desconforme com o especificado e aceito;
II - Pela não substituição, no prazo estipulado, do bem recusado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI;
III - Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades cabíveis;
6 - As penalidades de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI ou a Administração Pública poderá ser aplicado à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7- As penalidades serão obrigatoriamente registradas, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser desclassificada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato;
8 A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados neste instrumento, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho á vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
9 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
DA ESTIMATIVA ANUAL E DA COBRANÇA PELO FORNECIMENTO
DESCRIÇÃO DOS | MÃ O | DE | MÃO DE OBRA | MÃO DE OBRA | ||
SERVIÇOS | OBRA | (Preç o | unitário/ | (Valor global anual) | ||
(estimativa | hora | trabalhada) | (R$) | |||
anua l | / horas | (R$) | (A x B) |
ITEM I | trabalhadas) | (B) | ||
(A) | ||||
Prestação de serviço | 1.600 | R$ 150,00 | R$ 240.000,00 | |
de manutenção corretiva e preventiva, com aplicação de peças e/ou acessórios, nos veículos leves da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE– PI. |
ITEM II | DESCRIÇÃO DOS | MÃ O | DE | MÃO DE OBRA | MÃO DE OBRA | |
SERVIÇOS | OBRA | (Preç o | unitário/ | (Valor global anual) | ||
(estimativa | hora | trabalhada) | (R$) | |||
anua l | / horas | (R$) | (A x B) | |||
trabalhadas) | (B) | |||||
(A) | ||||||
Prestação de serviço | 600 | R$ 250,00 | R$ 150.000,00 | |||
de manutenção corretiva e preventiva, com aplicação de peças e/ou acessórios, nas máquinas pesadas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE– PI. |
ITEM III | SERVIÇOS | OBRA | (Preç o | unitário/ | (Valor global anual) | |
(estimativa | hora | trabalhada) | (R$) | |||
anua l | / horas | (R$) | (A x B) | |||
trabalhadas) | (B) | |||||
(A) | ||||||
Prestação de serviço |
de manutenção corretiva e preventiva, com aplicação de peças e/ou acessórios, nos veículos pesados da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE– PI. | 600 | R$ 250,00 | R$ 150.000,00 |
ITE M IV | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO R$ |
Fornecimento de peças e/ou acessórios genuínos com controle de qualidade do fabricante. | R$ 690.000,00 | |
TOTAL ANUAL ESTIMADO GRUPO I(ITENS I E II): R$ 1.230.000,00 | ||
DESCONTO INICIAL MÍNIMO DE 1% (UM POR CENTO) |
21.1 – O item I, prestação de serviços de manutenção, será fornecido/cobrado pelo valor único da hora trabalhada, onde serão levados em consideração os padrões das concessionárias para cada tipo de serviço por veículo, conforme tabelas de tempo de serviços existentes nas mesmas, padronizadas pelas montadoras de veículos; Os itens II e III, do fornecimento de peças e/ou acessórios, será fornecido através da tabela de preços da concessionária (vigente a data do fornecimento), onde se aplicará um desconto único, proposto pelo fornecedor, que se aplicará a todas as tabelas e preços da concessionária aplicáveis na frota da prefeitura e suas secretarias.
21.2 O consumo estimado serve apenas de subsídio aos proponentes para formulação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI na análise e aferição do preço global da contratação, não importando em qualquer compromisso futuro para a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES, DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, nem menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob a condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal de 1988;
b) Não está suspensa de licitar com o Município de Amarante - PI e não foi declarada inidônea pela Administração Pública, em qualquer de suas esferas; e
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico
/2021, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de 2021.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos
OBS.: A empresa que possuir menores aprendizes a partir de 14 (catorze) anos deverá declarar essa condição.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
, inscrita no CNPJ sob n.º , sediada à
, cidade de , Estado do , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º ,
DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual nos termos da legislação vigente, e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n.º 123/06.
, em de de 2021.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO IV CARTA PROPOSTA
INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO | |||
Modalidade: | Numero/Ano Licitação: | 2021 | |
Data/Hora de Abertura: | |||
Objeto: |
INFORMAÇÕES DO FORNECEDOR | |||
Fornecedor: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | |||
CNPJ: | |||
Email: | Telefone: |
ITENS DA PROPOSTA FORNECEDOR | |||||||
ITEM | OBJETO | MARCA | MODELO | UND. | QTDE | VLR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL: |
OBSERVAÇÕES:
Estou de acordo com item 7 e demais cláusulas do referido edital e seus anexos.
Esta proposta deverá vir assinada e devidamente identificada pelo representante legal da empresa (constando no contrato social ou procuração com poderes específicos).
, em de de 2021.
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° /2021 – SRP
Aos dias do mês de de 2021, a Prefeitura Municipal de Amarante - PI, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, fone (0xx86)3383-1538, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 045/2013 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº xx/2021, consoante consta do Processo nº xxx/2021 RESOLVE Contratação de empresa especializada no serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos do município de Amarante-PI, conforme especificação constante no termo de referência (anexo I), observada as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, a especificação, o preço, os quantitativos e o fornecedor classificado na licitação supracitada, constituindo-se está Ata em documento vinculativo e obrigacional ás partes, á luz da legislação que rege a matéria.:
1.1 DO OBJETO
1.2 Registro de preços para serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos do município de Amarante-PI.
1.3 As quantidades constantes do Anexo I do edital são estimativas, não obrigando o Município à contratação.
1.4 O Município poderá, por meio do setor de Compras e Administração, contratar o objeto da licitação de dois ou mais fornecedores que detenham preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento da detentora e obedecendo a ordem de classificação das respectivas propostas.
1.5 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, sendo contado a partir da data de sua assinatura.
2.1 DO PREÇO
2.2 Os preços são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pela detentora, devidamente atestada.
2.3 Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transportes de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3.1 DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
3.2 A administração desta Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de _. O (s) responsável (eis) pelo acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e pelo atesto da (s) Nota (s) Fiscal (is) será (ão) , matrícula n.º , devendo cumprir as disposições contidas nos termos da lei.
3.3 Caberá à secretaria responsável pela administração da Ata de Registro de Preços, por intermédio do Fiscal, providenciar a publicação trimestral dos preços registrados, para orientação da Administração Municipal, além de encaminhar cópia da publicação ao Departamento de Gestão de Compras e Administração para que seja anexada ao respectivo processo.
4.1 DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.2 Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
4.2.1 Pelo Município, quando:
I - A detentora descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - A detentora não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - A detentora der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
IV - Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços; V
- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e não houver acordo quanto à sua atualização;
VI - Por razões de interesse público devidamente fundamentado.
4.2.2 Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I - Os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto à sua atualização;
II - Comprovar a impossibilidade de executá-la.
4.3 Nas hipóteses previstas no subitem 4.1.1 a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Órgão Oficial do Município, juntando-se o comprovante ao processo que deu origem ao registro.
4.4 A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro de preços através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Amarante - PI, de segunda a sexta- feira, das 08h00min às 13h30min
4.5 Caso não se verifique fundamentação em sua solicitação a detentora sujeitarse-á às sanções administrativas previstas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, conforme o caso, bem como aquelas dispostas no respectivo instrumento convocatório.
4.6 Cancelada a ata em relação à detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para efetuar o fornecimento, nos termos de sua proposta.
4.7 Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
4.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Órgão Oficial do Município, considerando se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
5.1 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
5.2 A detentora deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público na execução de contrato;
II - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução de contrato;
III - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
5.2.1 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
5.2.2 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
6.1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.2 Além do que consta desta Ata deve também ser considerado, para efeitos legais e jurídicos, o contido no Edital do Certame Licitatório e seus Anexos.
6.3 Fica eleito o foro da Comarca de Amarante - PI, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 8.666/93, alterações posteriores e demais normas aplicáveis.
Amarante-PI, de de 2021.
Contratante:
Contratado(s):
Prefeito Municipal – PI
Gerenciador do SRP
Vencedor
Classificados:
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xx/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° xxx/2021 MINUTA DE CONTRATO N° /2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE AMARANTE-PI, CONFORME MENCIONADO NO ANEXO I, DISCRIMINADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR MAIOR DESCONTO UNITARIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARANTE E
.........................
Aos ... dias do mês de do ano de 2021, de um lado o MUNICÍPIO DE Amarante, pessoa jurídica de direito público interno, , CNPJ Nº , com endereço na Rua ......................., nº ..........., bairro
......................., Amarante - Piauí, representada pelo(a) Exmo(ª) Sr.(ª) Prefeito Municipal ,
............, ......., RG nº , CPF nº ..............................., residente e domiciliada na Rua
............................, nº , bairro , Amarante – PI doravante denominado CONTRATANTE, e
de outro lado a Empresa................., CNPJ Nº................, com sede à Rua.............Nº. ,bairro,
representada por........................, brasileiro,.............., portador do RG Nº................., CPF Nº. ,
residente e domiciliado à....................., doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato para contratação de empresa especializada no serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos do município de Amarante-PI, discriminados no Termo de Referência. Na forma disposta na Cláusula Primeira deste Contrato, fundamentado no art.23, Inciso I, alínea “a” e demais disposições contidas na Lei 8.666/93, 10.520/02, com as modificações posteriores e de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de de gêneros alimentícios, conforme descrito na Ata de Registro de Preços n.º /2021.
Parágrafo único – Integram e complementam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no edital de Pregão Eletrônico n.º _ /2021, juntamente com seus anexos e de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Decreto Municipal n.º /20xx, e subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço unitário, recaindo sobre a contratada a responsabilidade pelo objeto entregue/executado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global para a aquisição/execução do objeto é de R$ ( ), (em moeda corrente nacional),
daqui por diante denominado VALOR CONTRATUAL.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pelo contratado, devidamente atestada.
Parágrafo único – A fatura, depois de protocolada, será conferida e certificada pelo Contratante. No caso de se verificarem divergências em relação à regularidade do documento será cancelado o protocolo e devolvido imediatamente à Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas provenientes deste processo correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA DE SAÚDE:
PROGRAMA:
PROJETO ATIVIDADE:
ELEMENTO DE DESPESA:
FONTE DE RECURSO:
CLÁUSULA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice IGPM ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
O prazo de vigência deste contrato será de (_) meses, sendo contado a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – A execução do objeto contratual deverá seguir estritamente o disposto no edital de licitação e neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - Efetuar o pagamento ajustado;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a garantir execução do contrato. Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das já especificadas no edital e contrato:
I - Entregar e/ou executar o objeto na forma ora ajustada, bem como cumprir todas as obrigações contratuais, inclusive as acessórias;
II - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de
responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
III - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV - Apresentar, sempre que solicitado durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e alterações no ato constitutivo.
Parágrafo Terceiro – O (s) responsável (eis) pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato e pelo atesto da (s) Nota (s) Fiscal (is) será (ão) .
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
O atraso injustificado na entrega/execução do objeto contratado implica em multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor contratual por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação.
Parágrafo Primeiro – A inexecução parcial de qualquer das obrigações, inclusive das acessórias, referentes a este contrato, implica no pagamento de multa no valor de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação.
Parágrafo Segundo – A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o contrato, inclusive das obrigações acessórias, implica no pagamento de multa no valor de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação.
Parágrafo Terceiro – Quando ocorrer atraso no pagamento de conta decorrente da contratação será aplicado o índice oficial (INPC/IBGE) para atualização monetária, nos termos do Art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666 de 1993.
Parágrafo único – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público na execução do contrato;
II - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução de contrato;
III - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando afetar a execução do contrato;
V - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sançãosobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo Segundo – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o contratado concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual reger-se-á pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. Aplica-se também a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014, e, subsidiariamente, os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666 de 1993 e dos Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Amarante - PI para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx, .........de de 20XX.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª