ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Locação de sala comercial para sediar as instalações da Subseção do Coren-BA localizada no município de Juazeiro-BA.
justivicativa da contratação
A estrutura hoje utilizada pela subseção vem apresentando infiltrações intermitentes, além de falta de viabilidade estrutural tecnológica da atual sala para suportar o aumento da capacidade de internet, necessária às funções cruciais dos sistemas utilizados pelo Conselho. Vale salientar ainda que, com a partir do projeto de requalificação das subseções haverá aumento da equipe de trabalho que atua no local, não comportando a sala atual a infraestrutura adequada para acomodá-los.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O imóvel a ser locado deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:
Possibilitar adequada acessibilidade;
Estar livre, desembaraçado e desimpedido de coisas e pessoas na data da celebração do contrato de locação;
Proximidade ao sistema de transporte coletivo, e ao centro da cidade;
Instalações hidrossanitárias de acordo com o previsto na legislação. Louças, metais e válvulas deverão estar em perfeitas condições de utilização.
Teto, piso e paredes deverão ser revestidos de cores claras, com ausência de pontos de infiltração, mofos, manchas e rachaduras;
Janelas e portas em perfeito funcionamento de abertura e fechamento de fechaduras;
Sistema de climatização em perfeitas condições de funcionamento com aparelhos de ar condicionado que propiciem a substituição do ar no ambiente;
Cabos, fiação, dutos e sistemas de proteção deverão estar de acordo com o dimensionamento da carga prevista para o imóvel;
Deverá os sistemas elétricos, hidráulicos e as instalações prediais do imóvel está em perfeitas condições de uso, seguindo todas as diretrizes normativas técnicas legais;
Pontos lógicos, telefônicos e elétricos em todos os ambientes, funcionais e compatíveis com o quantitativo de servidores que irão ocupar o imóvel;
Possibilidade de integração dos pontos lógicos, rede, e telefônicos entre as salas;
Elevadores, caso houver, em perfeito estado de conservação, apresentando condições plenamente seguras de utilização;
Deve possuir piso em revestimento cerâmico, forro em laje pintada com acabamento na cor clara, luminárias e lâmpadas com alta eficiência e níveis de iluminação compatíveis com o ambiente;
Deverá conter equipamentos de detecção de incêndio com todos os equipamentos de segurança exigidos pelas normas próprias brasileiras, tais como extintores, mangueiras, rede de hidrantes, etc;
Dispor de 02 (DUAS) vagas de garagem demarcadas e devidamente sinalizadas nas instalações do edifício.
Ter estrutura física e disponibilidade de instalação, pelas empresas fornecedoras, de link dedicado de internet com velocidade mínima de 5 MB.
A sala comercial, ou conjunto de salas comerciais, devem estar localizadas no mesmo pavimento, seqüencialmente posicionadas e ter no mínimo as seguintes medidas:
TIPO |
MEDIDA (mínima) |
QTD |
SALA COMERCIAL AMPLA OU CONJUNTO DE SALAS COMERCIAIS CONJUGADAS |
50 m² |
--- |
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal, caso a situação exija imediata providência.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE durante a execução do Contrato, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Permitir a vistoria do imóvel pelo Locador ou por seu mandatário, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista na Lei 8.245/91.
6. PROPOSTA
A proposta deverá ter validade mínima de 60 dias, deve contemplar todos os itens descritos no item 3.1 e 3.2 deste termo de referência e ser acrescida de documento que comprove a propriedade do espaço a ser alugado.
Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da locação relativa a esta contratação.
O interessado, antes de apresentar sua Proposta de Preços devidamente preenchida, deverá consultar detidamente as especificações deste Termo de Referência, Edital e todos os seus anexos, se houver, promovendo, a seu critério e conveniência os questionamentos necessários, de modo a não incorrer em interpretação ou avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de tarifas e preços.
O preço proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do proponente.
Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que o proponente julgar necessárias ou convenientes.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O critério de julgamento da licitação será do tipo menor preço.
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento pela locação objeto deste Termo de Referência será creditado em nome do Locador ou Representante Legal ou administradora de imóveis, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada;
O pagamento ocorrerá no mês subsequente ao vencido;
Quando o proprietário for pessoa jurídica, serão retidos na fonte os tributos pertinentes e previstos na legislação vigente;
Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis, esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da pessoa jurídica beneficiária e o respectivo número de inscrição no CNPJ.
O Conselho poderá suspender o pagamento, caso a prestação dos serviços não esteja em conformidade com este Termo de Referência ou no contrato celebrado;
O valor do aluguel poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira para tal, pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, prazo mínimo necessário para amortização dos custos de instalação, e poderá ter a sua duração prorrogada, se houver interesse entre as partes, mediante aditamento, por igual período.
10. CUSTOS
10.1. Nos valores ofertados já deverão estar inclusos as despesas com seguros, tributos, encargos, taxas, e ainda todas as despesas que direta e indiretamente incidirem em razão do objeto da contratação.
11. MODELO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato deste objeto será definida a partir de nomeação do fiscal através de portaria a ser emitida pela Diretoria da autarquia.
A gestão do contrato será de responsabilidade da Unidade de Contratos e Convênios.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado pela Administração um representante para acompanhar e fiscalizar a realização do serviço, anotando se necessário todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização dos eventuais problemas.
12. DAS SANÇÕES
O PROPONENTE será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com esta ADMINISTRAÇÃO pública, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
Apresentar documento falso;
Fizer declaração falsa;
Comportar-se de modo inidôneo ou com clara intenção de conturbar o certame;
Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
Deixar de entregar documentação exigida no certame;
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente objeto tem sua classificação contábil registrada nas seguintes contas orçamentárias:
6.2.2.1.1.33.90.39.002.013 - Locação De Bens Imóveis
6.2.2.1.1.33.90.39.002.099.003 – Despesa com condomínio
Salvador, 04 de junho de 2020.
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Matrícula nº 23.418
Gerente do Departamento Administrativo do COREN-BA