ANEXO I – DEFINIÇÕES
ANEXO I – DEFINIÇÕES
Esta minuta de Contrato foi publicada junto com a Oferta Pública de Referência em 20 de outubro de 2022 e será válida por 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua publicação, sem prejuízo dos prazos específicos dos Contratos celebrados.
“ACC” significa o Acordo em Controle de Concentrações firmado com o CADE, TIM S.A., Telefônica Brasil S.A. e Claro S.A. no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08.
“Afiliada” significa, em relação a qualquer Pessoa: (i) qualquer outra Pessoa que, direta ou indiretamente, seja Controlada ou esteja sob Controle comum de tal Pessoa; (ii) na qual tal Pessoa, direta ou indiretamente, possua influência significativa (conforme definido pelo GAAP Brasileiro); ou (iii) na qual tal Pessoa detenha Controle; estabelecido, ainda, que (a) qualquer Pessoa que detenha direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários ou de outro modo, 20% (vinte por cento) ou mais da participação societária (exceto como sócia comanditária dessa Pessoa) será considerada uma Afiliada dessa Pessoa e (b) cada sociedade comandita da qual uma Pessoa seja uma sócia comanditária será considerada uma Afiliada dessa Pessoa.
“ANATEL” significa a Agência Nacional de Telecomunicações.
“Autoridade Governamental” significa qualquer autoridade governamental, regulatória ou administrativa, agência ou comissão, bolsa de valores reconhecida, ou, ainda, qualquer corte, tribunal ou órgão judicial ou arbitral, federal, estadual ou municipal, brasileiro ou de qualquer outro país com jurisdição sobre Pessoa ou situação em questão, incluindo o CADE e a ANATEL.
“Atendimento de Usuários Visitantes de outras Prestadoras do SMP” significa o atendimento do usuário que recebe ou origina chamada fora de sua Área de Registro.
"Backhaul" significa o conjunto de elementos de rede responsável pela conectividade e transporte de serviços e informações entre a Rede de Acesso e o Core de Rede.
“CADE” significa o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
“Central de Atendimento” significa órgão mantido pela prestadora de serviços de telecomunicações, responsável pelo atendimento, através de contato telefônico, das reclamações e das solicitações de serviço de usuários.
“Código Civil” significa a Lei nº 10.406/2002, e suas alterações posteriores.
“Código de Defesa do Consumidor” significa a Lei nº 8.078/1990, e suas alterações posteriores. “Código de Processo Civil” significa a Lei nº 13.105/2015, e suas alterações posteriores.
“Conhecimento” significa, com relação a determinada Xxxxxx, (a) o efetivo conhecimento dessa Pessoa ou de qualquer de seus administradores; e (b) o conhecimento que tal Xxxxxx ou que qualquer de seus administradores deveria ter adquirido mediante consulta diligente e/ou que lhes seria esperado em decorrência de Lei e/ou de seus deveres fiduciários.
“Controle” significa, com relação a qualquer Pessoa, (a) a titularidade, direta ou indireta, do poder de determinar a gestão e as linhas de ação de tal Pessoa, seja por meio (i) da titularidade da maioria do seu capital social votante (ou de direitos que assegurem a maioria em suas deliberações sociais, conforme aplicável), (ii) do direito de eleger a maioria dos seus administradores, e/ou (iii) por meio de acordo, quórum qualificado em estatuto ou contrato social ou qualquer outra forma jurídica; bem como, (b) ainda que na ausência de qualquer dos requisitos previstos no item (a) acima, o poder efetivamente utilizado de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Pessoa em questão, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independentemente da
participação acionária detida. As expressões e termos “Controlador”, “Controlado por”, “sob Controle comum” e “Controlada” têm os significados logicamente decorrentes desta definição de Controle.
"Core de Rede" significa o conjunto de elementos da rede móvel responsável pelo: controle, estabelecimento, manutenção e encerramento de conexão dos serviços de voz e dados; bilhetagem dos serviços; registro dos usuários; aprovisionamento; gerência de mobilidade; e conectividade com a rede pública de dados e voz.
“Data de Fechamento” significa a data em que, cumpridas as condições precedentes definidas pelo Contrato, as Partes implementarão a operação objeto do Contrato.
“Decisão” significa qualquer sentença, outorga, despacho, ordem, decreto, mandato, instrução ou decisão de Autoridade Governamental.
“Declarações e Garantias” significa as declarações e garantias prestadas por cada Parte na Cláusula 11.1 deste Contrato.
“Dia(s) Útil(eis)” significa qualquer dia que não um sábado, domingo, feriado ou um dia em que as instituições financeiras estão obrigadas ou autorizadas por Lei a permanecer fechadas na cidade do Rio de Janeiro ou de São Paulo.
“Edital da Licitação” significa o edital de licitação de direitos de uso de radiofrequência que tenha estabelecido obrigações para operadoras de SMP, incluindo a Proponente.
"Elementos Passivos" significa os elementos físicos localizados nos Sites que dão suporte aos Equipamentos (ex: torres de aço, cercas, portões, equipamentos de ar-condicionado, geradores de energia elétrica, dentre outros necessários ao suporte aos Equipamentos).
"Equipamentos" significa os elementos físicos localizados nos Sites que compõem a estrutura de equipamentos da rede (ex: Estações Rádio Base e Equipamentos de Transmissão, ou qualquer outro equipamento necessário à prestação dos serviços de SMP aos usuários finais).
“ERB” ou “Estação Rádio Base” significa exclusivamente qualquer antena e equipamento de radiocomunicação relacionados à prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) instalados em sites, excluindo quaisquer outros elementos que possam estar presentes no mesmo site, tais como torres, construções, infraestrutura passiva e direitos de uso de radiofrequência.
“GAAP Brasileiro” significam as práticas contábeis adotadas no Brasil, que corresponde ao conjunto completo de normas e padrões contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aplicáveis às companhias abertas e às empresas de grande porte, aplicados de maneira uniforme e comparável com períodos anteriores.
“Garantia Mínima de Capacidade de Rede” tem o significado definido na Cláusula 4.29 do ACC. “GWCN” tem o significado definido no Anexo II – Especificações Técnicas, deste Contrato
“Informações Confidenciais” significam, em relação a qualquer Parte, toda e qualquer informação (i) que uma Parte venha a ter acesso ou conhecimento por meio da negociação da Operação e assinatura do Contrato; e (ii) referentes aos negócios, propriedades e relações comerciais, inclusive nomes e endereços de quaisquer clientes e fornecedores, de uma Parte, bem como das respectivas Afiliadas.
“ICMS” significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
“IPCA” significa Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"KPI" - Key Performance Indicator, consiste em indicador numérico que quantifica os eventos e recursos de rede verificados nos processos de comunicação para medição de performance e qualidade. Permite a avaliação da rede através da medição de sua acessibilidade, sustentabilidade e mobilidade dos serviços; recursos disponibilizados; descritores de tráfego entre outros.
“Lei” ou “Legislação” significa todas e quaisquer normas legais, leis, dispositivos legais, regulamentos, portarias, códigos ou políticas, federais, estaduais ou municipais, consentimento, diretriz, decreto ou Decisão de Autoridade Governamental em vigor.
“Leis Anticorrupção” significa todas as Leis Brasileiras sobre corrupção, suborno, fraude, conflito de interesses públicos, conduta imprópria, violação de licitação e compra pública, lavagem de dinheiro, doações políticas ou eleitorais, ou administração de negócios sem compromisso com a ética, incluindo, entre outros, o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei Federal Brasileira nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei Federal Brasileira nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), a Lei Federal Brasileira nº 8.666/1993 (Lei de Contratos e Licitação Pública), a Lei Federal Brasileira nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), a Lei Federal Brasileira nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e a Lei Federal Brasileira nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022 (Decreto Anticorrupção).
“Licença” significa licenças, permissões, franquias, concessões, título de concessão, ordens, consentimentos, aprovações, autorizações, registros, renúncias, variações, qualificações, certificados ou outras autorizações semelhantes emitidas, ou concedidas de outra forma, por uma Autoridade Governamental.
“Machine-to-Machine - M2M” significa a comunicação máquina a máquina, ocorrendo a transferência em utilização de dados, em tempo real, via redes móveis, oriundos de equipamentos e terminais remotos.
"Meios de Rede" significa o conjunto composto pelos elementos de rede que farão parte da Exploração Industrial de Rede objeto do presente Contrato, podendo abranger, abrangendo Elementos Passivos, Equipamentos, Rede de Acesso, Backhaul e Site, necessários para conectividade e funcionamento de uma ERB ao Core da rede.
“Mobile Virtual Network Operator – MVNO” significa Operadora de Rede Móvel Virtual, nos termos definidos pela regulamentação da ANATEL.
“MOCN” tem o significado definido no Anexo II – Especificações Técnicas, deste Contrato “MORAN” tem o significado definido no Anexo II – Especificações Técnicas, deste Contrato “Roaming” tem o significado definido na regulamentação da ANATEL.
“Oferta – Exploração Industrial de Rede” tem o significado definido no ACC.
“Ônus” significa qualquer ônus, judicial ou extrajudicial, real, reipersecutório, obrigacional ou pessoal; encargo; reivindicação; penhor; direito real de garantia; hipoteca; alienação fiduciária; bloqueio, indisponibilidade, arresto, sequestro ou arrolamento; anticrese, foro ou pensão; opção ou direito de compra, de venda, de conversão, de permuta; direito de primeira oferta, de primeira recusa, ou de preferência na compra, venda ou subscrição; reclamação; ou outro gravame de qualquer natureza.
“Outorgas” significa atos ou efeitos de conferir uma concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações ou de uso de radiofrequências.
“Plano de Uso e Disponibilização” significa o plano apresentado pela TIM ao CADE e à ANATEL em cumprimento à Cláusula 4.26 do ACC e ao art. 7º do Ato n.º 4.951, de 05 de abril de 2022.
“Perda” significa todo e qualquer prejuízo sofrido, diretamente, que configure dano patrimonial, como, por exemplo, danos emergentes, multas, custos, desembolsos, despesas, prejuízo patrimonial, custas judiciais, honorários advocatícios e de outros especialistas, incluindo peritos, custos com laudos etc. Perda deve incluir apenas e tão somente aquela efetivamente desembolsada por uma Pessoa, e não contemplará (i) efeitos ou impactos negativos numa Pessoa sem o correspondente desembolso de caixa ou prejuízo patrimonial demonstrável; e (ii) lucros cessantes, danos à imagem, passivos, constrições ou contingências não materializadas por uma Pessoa, ainda que demonstráveis. Perda não deve exigir o trânsito de uma decisão final em julgado, a menos que seja resultado de uma demanda de terceiro.
“Pessoa” significa qualquer pessoa, natural ou jurídica, bem como quaisquer entes desprovidos de personalidade jurídica, inclusive Autoridades Governamentais, associações, fundações, trusts, partnerships, fundos de investimento, joint ventures, consórcios, condomínios, sociedades de fato, sociedades em conta de participação ou qualquer outro ente com ou sem personalidade jurídica.
“Prestadora de Pequeno Porte (PPP)” tem o significado definido pela regulamentação da ANATEL.
“Protocolo Antitruste” significa o Protocolo Antitruste celebrado entre as Partes em [--] de [--] de 2022 no âmbito da Oferta – Exploração Industrial de Rede.
“Radiofrequência” significa frequências de ondas eletromagnéticas, abaixo de 3.000 GHz, que se propagam no espaço sem guia artificial.
“Rede de Acesso” significa o conjunto de equipamentos de acesso que se interligam aos elementos Core de controle e comutação da rede para prestação de SMP.
“Regulamento de Gestão de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações” ou “RQUAL” significa o regulamento aprovado pela Resolução ANATEL nº 717, de 23 de dezembro de 2019, bem como eventuais resoluções posteriores que venham a substitui-la, alterá-la e/ou atualizá-la.
“Regulamento Geral de Interconexão” significa o regulamento aprovado pela Resolução ANATEL nº 693, de 17 de julho de 2018, bem como eventuais resoluções posteriores que venham a substitui-la, alterá-la e/ou atualizá- la.
“Representante” de uma Pessoa será interpretado de forma abrangente e incluirá os membros, administradores, sócios, diretores, conselheiros, empregados, agentes, assessores, advogados, consultores, contadores, bancos de investimento e outros representantes dessa Pessoa.
"Site" significa a área disponibilizada para a instalação de urna estação fixa de telecomunicações destinada à prestação do SMP.
“SMP” significa Serviço Móvel Pessoal.
“Subsidiárias” significa em relação a uma Pessoa, uma sociedade Controlada diretamente ou sob controle comum com tal Pessoa.
“STFC” significa Serviço Telefônico Fixo Comutado
“Tributo” significa qualquer tributo; imposto; encargo; taxa; contribuição previdenciária, social, de melhoria ou de intervenção no domínio econômico; empréstimo compulsório; ou outra prestação pecuniária, imposta por Autoridade Governamental e que tenha qualquer das naturezas previstas acima; incluindo tributos sobre ganhos de capital, retidos na fonte, relativos a remunerações ou sobre propriedade, ICMS, IPI, COFINS, PIS, CSLL, ISS, IPTU, ITR, ITBI, ITCMD, IPVA, IRPJ, IRRF, INSS, FGTS, IOF, ISS, II e ITR; bem como cobranças relacionadas
tais valores, incluindo juros, multas (moratória ou não), multas isoladas, penalidades, ajustes monetários e valores relacionados a obrigações acessórias, inclusive multas por seu descumprimento.
Outros termos aqui não incluídos terão o significado estabelecido nas respectivas cláusulas do Contrato e seus Anexos.