AVISO
PREGÃO PRESENCIAL nº 386/2015 - SS PROCESSO nº 03097/2015
AVISO
Encontra-se aberta, na Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. Brasil, 2001/6º andar, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, com a finalidade de selecionar propostas para a contratação de sociedade empresária especializada EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLÓGICOS, CORRELATOS, INSUMOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E DEMAIS BENS MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DA
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o Edital.
Regem a presente licitação a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 7.596/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 12.211/2011 e demais legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 06 (seis) de janeiro de 2016, às 9h30 (nove e trinta) horas, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio digital, mediante entrega de um CD/DVD ou pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:30 às 17:30 horas ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via e-mail – xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - ou via fax – (00)0000-0000, a retirada do mesmo, para que possam ser comunicadas possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Xxxx xx Xxxx, 00 de dezembro de 2015.
Pregoeiro (a)
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL nº 386/2015 - SS PROCESSO nº 03097/2015
A Comissão Permanente de Licitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 7.596/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 12.211/2011 e demais legislações aplicáveis. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra - citado, no dia e hora marcados, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº 10.301.0018.4028.0000 0214.010100
10.302.0019.4064.0000 0214.010.200
10.302.0019.4069.0000 0102.160.000
10.302.0019.4063.0000 0214.010.200.
2. DO OBJETO E DA VISITA TÉCNICA
2.1. É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária especializada EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLÓGICOS, CORRELATOS, INSUMOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E DEMAIS BENS MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA, conforme especificações constantes dos Anexos que integram este edital, independente de transcrição por ser do conhecimento das partes.
2.2. Os serviços compreendem:
2.2.1. Disponibilização de toda infraestrutura que se fizer necessária e manutenção de equipamentos específicos para: armazenamento (porta-paletes, estantes, prateleiras, paleteiras, pallets de plástico, equipamentos de refrigeração de ambiente e para armazenamento de termolábeis e outros que se fizerem necessários), informática (computadores, impressoras multifuncionais, impressoras de códigos de barras, leitores de código de barras ou equipamento compatível e outros que se fizerem necessários), automação e mobiliários (mesas, cadeiras e armários), que se fizerem necessários, bem como todos os equipamentos e materiais indispensáveis à consecução do objetivo da contratação.
2.2.2. Disponibilização de estrutura de transporte para realizar entrega e coleta de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e materiais médicos hospitalares e demais bens materiais definidos pela Contratante.
2.2.3. Cessão de uso de software de gestão logística que possibilite o gerenciamento dos medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e materiais médicos hospitalares e demais bens materiais definidos pela Contratante com monitoramento do recebimento, armazenamento, requisições, separação e expedições, com interfaceamento com os sistemas utilizados pelo CONTRATANTE (sistemas que fazem controle de medicamentos do Ministério da Saúde e o sistema contábil do município), ou a desenvolva. Além disso, deve possibilitar o monitoramento das atas de registro de preços, acompanhamento dos empenhos e auxilio no planejamento das aquisições futuras. O software deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço –, sendo o proponente responsável em fornecer o
software e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização (servidores, licenciamento, conectividade, segurança da informação) via internet.
2.2.4. Prestação de serviço técnico e operacional especializado por meio de pessoal próprio, no Centro de distribuição e áreas de almoxarifado e farmácias das Unidades da Secretaria de Saúde sobre gestão da Contratada, conforme previsto no item 2.2 do Termo de Referência e Projeto Executivo anexos, fornecendo todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para a execução eficiente e eficaz do serviço ora contratado, inclusive àqueles determinados pela legislação trabalhista, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.2.5. Fornecimento de todos os insumos e recursos que se façam necessários para a prestação dos serviços detalhados nesse edital e seus anexos como: Armário Aço, Armário em Madeira, Bancada, Bandejas, Bebedouro, Bins, Cadeira, Caixa plástica de movimentação de materiais, Caixa plástica transporte materiais, Carrinho gaiola, Carrinho plataforma, Correntes isolamento (10m), Divisórias, Empilhadeira Elétrica, Escada, Gaveteiro, Câmara fria, Porta Pallet, Pallets de plástico, Placa de sinalização, Porta Bins, Prateleira aço, Seladora, Termohigrômetros, Transpaleteira manual, Unitarizadora, Etiquetas, Ribbons, toner/tinta e papel para impressoras, mídias para armazenamento de dados (DVD, fitas etc.), sacos plásticos serrilhados, sacolas plásticas entre outros necessários.
2.2.6. A contratada é responsável pela prestação e execução de todos os serviços e processos descritos no Termo de Referência, Projeto Executivo e demais anexos, mesmo que não transcritos para esse Edital.
2.3. DA VISITA TÉCNICA
2.3.1. A licitante deverá realizar visita técnica nos locais abaixo indicados até a data anterior à licitação:
UAPS
a) Nossa Senhora das Graças: Responsável Stela 3690-7906 - Xxx Xxxxxx, xx 00
x) Xxxxx Xxxx: Responsável Denise 3690-7908 - Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 245
c) Ipiranga: Responsável Gisele 3690-7743 - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00
x) Xxxxxx Xxxxxxx: Responsável Zélia 3690-7907 - Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 658
Farmácia Central
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Emergência
Av. Rio Branco, nº 3408 – Alto dos Passos
Regional Leste
Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx
Demandas Especiais
Rua Halfeld, 1400 – Centro
UNIDADES
2.3.2. Para a realização da visita técnica, os interessados deverão encaminhar, durante o prazo acima indicado, correspondência eletrônica ao email xxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxx_xxx@xxx.xx.xxx.xx solicitando agendamento da visita, bem como indicando e qualificando até 02 (dois) representantes da empresa interessada para a realização da visita.
2.3.3. Com a realização da visita técnica, a Contratante emitirá um certificado para cada unidade visitada em nome da empresa interessada.
2.3.4. A Contratante, não se responsabilizará por custos inerentes à visita técnica realizada pelos interessados.
3. LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 06 (seis) de janeiro de 2016, às 9h30 (nove e trinta) horas, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
3.2. Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal, fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo.
4. DO CREDENCIAMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. O credenciamento far-se-á pelo próprio sócio (dirigente/proprietário) ou por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, em ambos casos se exigirá apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social.
4.1.1. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta, também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios.
4.1.1.1. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
4.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo IV.
4.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração subscrita pelo seu representante legal de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo IV.
4.4. É vedada a participação:
a) de interessados que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução; liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial;
b) de interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sendo uma impressa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com identificação da sociedade (s) empresária (s), com folhas numeradas e devidamente assinadas por representante legal da proponente e outra via em mídia digital (CD / DVD), a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 386/2015 - SS ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA:
CNPJ:
5.2. Ambas as vias (a impressa e a mídia digital), da Proposta de Preços deverá conter:
5.2.1. Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da abertura do envelope “01”.
5.2.2. Carta de apresentação da Proposta de Preços, em papel timbrado da empresa, indicando, em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, o valor total proposto para os serviços, conforme Xxxxx XXX.
5.2.3. Orçamento detalhado dos serviços, seguindo estritamente as planilhas constantes do Anexo I.B deste Edital, com respectivos preços unitários propostos, que deverão ser grafados em algarismos numéricos. Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os insumos, impostos, taxas, encargos sociais, custos e remuneração da sociedade empresária.
5.2.4. Cronogramas físico e financeiro, em dias corridos e consecutivos, permitindo-se o prazo máximo de execução dos serviços previsto no cronograma constante do Anexo I.C deste Edital.
5.2.5. Os preços unitários ofertados pelos proponentes NÃO PODERÃO SER SUPERIORES aos preços unitários levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
5.3- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas que ofertarem alternativas.
5.4- A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
5.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Para habilitação, deverá a sociedade (s) empresária (s) vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
6.1.1 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão comparecer e solicitar a autenticação, preferencialmente, com no mínimo uma hora antes do início da sessão de abertura da licitação.
6.1.2 - Não serão aceitos protocolos nem documentos com prazo de validade vencido.
6.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
6.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado de Capacidade Técnica.
6.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 386/2015 - SS
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA:
CNPJ:
Os proponentes deverão apresentar:
6.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.2.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.2 - Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
6.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade (s) empresária (s) ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo VII:
6.2.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.2.4.2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
6.2.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
6.2.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
6.2.4.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
6.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo VI.
6.2.6 - Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo V.
6.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal E TRABALHISTA:
6.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
6.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
6.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
6.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.3.7 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.3.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.3.7.2 – A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
6.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As sociedades empresariais com menos de um exercício financeiro, devem cumprir esta exigência mediante a apresentação do Balanço de abertura, ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
6.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
6.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
6.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 6.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade empresária proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
6.4.2. A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores: Índice de Liquidez Geral (ILG) expressado da forma seguinte:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
= ou > 1,0.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) expressado da forma seguinte:
ILC =
Ativo Circulante
= ou > 1,0.
Passivo Circulante
Grau de endividamento (GE) expressado da forma seguinte:
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= ou < 0,6.
Ativo Total
6.4.2.1. O item 6.4.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
6.4.3. Certidão Negativa de Falência e Recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº. 11.101/05.
6.4.4. No caso da empresa apresentar índice contábil de Liquidez Corrente menor que 1(um), porém positivo, é exigida obrigatoriamente a comprovação de possuir Capital Social integralizado de no mínimo 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da Contratação, exigência esta prevista nos parágrafos 2° e 3°, do art. 31 da Lei 8.666/93, e devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, e/ou através da apresentação do balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei Federal n° 6.404/76 e Lei Federal n° 10.406/2002.
6.4.5. Comprovação de possuir capital social de no mínimo 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da Contratação, previsto no parágrafo 3º, do art. 31 da Lei 8.666/93, através do Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002.
6.5. Documentos relativos à qualificação técnica:
6.5.1. A Licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente na Área de Saúde, que comprove ter o licitante executado ou que esteja executando serviços compatíveis em características, prazos, qualidade, quantidades aos indicados neste Edital, contendo, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados e o prazo de execução dos subitens relacionados a seguir:
6.5.1.1. Serviços de Logística e gerenciamento de processos de recebimento, armazenagem, movimentação, expedição, e distribuição de materiais médicos e medicamentos para Estabelecimentos de Saúde, sendo a distribuição para no mínimo 40 (quarenta) pontos de entrega.
6.5.1.2. Serviços de Logística e gerenciamento de processos de unitarização e fracionamento de materiais médicos e medicamentos de no mínimo 6.000.000 (seis milhões) unidades/mês.
6.5.1.3. Utilização de sistema de logística com emissão de relatórios gerenciais via web e de automação.
6.5.1.4. Utilização de sistema de logística com emissão de código de barra, controle de unitarizados e fracionados.
6.5.1.5. Controle de estoque de medicamentos e materiais médico-hospitalares com no mínimo de 1.200 (mil duzentos) itens especificamente, com os produtos informados neste edital e classificados como: medicamentos, medicamentos controlados, materiais médico hospitalares.
6.5.1.6. Prestação de serviços logísticos, com volumes mínimos mensais de: gestão de área com no mínimo 1000 m2, valor dos estoques acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões), e no mínimo 5.000 (cinco) mil posições de estoque.
6.5.1.7. Prestação de serviços de gestão de estoque e dispensação em Farmácias de Unidades Hospitalares, com no mínimo 100 leitos, Farmácias ambulatoriais e Farmácia de Alto Custo.
6.5.2. Para efeito de aferição dos volumes mencionadas no item anterior, será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica emitidos em nome da licitante. Cada atestado emitido deverá corresponder a um contrato/serviço, não se admitindo somatório de contratos para atender os quantitativos do(s) atestados(s) exigido(s), mesmo que firmado com a mesma contratante.
6.5.3. A empresa deverá possuir em seus quadros de colaboradores e atuando durante a vigência do contrato:
6.5.3.1. Profissional especializado em rotinas do software, manutenção e treinamento com experiência comprovada e ter atuado com logística para a saúde.
6.5.3.2. Profissional especializado em equipamentos de automação e infraestrutura de hardware com experiência comprovada e devendo ter atuado com logística em saúde.
6.5.3.3. Profissional com formação superior e experiência comprovada de pelo menos 03 anos na área de gestão e logística em saúde.
6.5.3.4. Profissional Farmacêutico para exercer função de Responsável Técnico, com experiência mínima de três anos como um dos responsáveis operacionais para desenvolver o controle técnico da operação de medicamentos, imunobiológicos, insumos, materiais médicos, correlatos e demais materiais.
6.5.3.5. Profissionais operacionais de logística com capacitação para o uso de equipamentos específicos destinados à movimentação de material, controle de estoque e captura de demanda das áreas; com treinamento constante para melhorar a qualidade do serviço e aumentar a produtividade, com experiência mínima de dois anos e devendo ter atuado com logística para a saúde.
6.5.3.6. Supervisão especializada em farmácia ambulatorial - experiência mínima de dois anos e devendo, para todas as funções, ter atuado com logística para a área de saúde.
6.5.4. Para a comprovação da experiência supra, o licitante deverá, nos termos do art. 30, §1º, I, da Lei nº 8.666/93, demonstrar possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, os profissionais acima listados, mediante cópia autenticada da carteira profissional ou cópias autenticadas dos Contratos de trabalho, ou cópia autenticada de certidões e cópia do diploma/certificado de conclusão devidamente registrado; diploma não habilita profissional para assumir responsabilidade técnica em empresas. Será necessária apresentação no caso do Farmacêutico de comprovação do CRF- Conselho Regional de Farmácia.
6.5.5. A Licitante deverá apresentar Declaração em papel timbrado, assinado e carimbado pelo seu representante legal responsabilizando-se pela Gestão e Operação Logística em conformidade com as Legislações vigentes e todas as exigências contidas nesse Edital e seus anexos.
6.5.6. A Licitante deverá apresentar Documento em papel timbrado, assinado e carimbado pelo seu representante legal, relatando todo o Procedimento Operacional Padrão, de forma detalhada, para prestação do Serviço, Objeto constante nesse Edital e seus anexos.
6.5.7. A Licitante deverá apresentar Prova de registro de pessoa jurídica no CRF (Conselho Regional de Farmácia), em nome do licitante e em plena validade.
6.5.8. A Licitante deverá apresentar o documento de inscrição no CRF do seu Farmacêutico responsável, com a responsabilidade técnica pela empresa atualizada no referido órgão.
6.5.9. Apresentar declaração de que o software responsável pela Gestão da Operação, possui:
6.5.9.1. Especificações que garantam a segurança e a integridade da informação.
6.5.9.2. Infraestrutura adequada para manter a operação em funcionamento, conforme estabelecido nesse Edital e seus anexos.
6.5.9.3. Flexibilidade para o desenvolvimento de integrações com os sistemas legados da Contratante, que garantam a eficiência da operação prevista nesse Edital e seus anexos.
6.5.10. Apresentar Atestado de demonstração da ferramenta de controle (Sistema de Informação) passada pelo CONTRATANTE em nome da licitante, de que esta possui a referida ferramenta.
6.5.11. A Licitante deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, para armazenagem de medicamentos especiais, nos Termos da Portaria 344/98.
6.5.12. A Licitante deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenagem de produtos para saúde.
6.5.13. A Licitante deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenagem de saneantes e domissanitários.
6.5.14. A Licitante deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenagem de cosméticos.
6.5.15. Atestado de Visita Técnica emitido pela Secretaria de Saúde - SS, conforme Anexo IX.
6.6. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial.
6.7. Não tendo a sociedade (s) empresária (s) classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade (s) empresária (s) seguinte na ordem de classificação.
6.8. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6.9. A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.3 e 6.4.3, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, com validade plena; conforme Decreto 7.654 de 06 de dezembro de 2002; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
6.10. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.10.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
6.10.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
6.10.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.10.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.10.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
7– DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02.
7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
7.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3.1 – Havendo diferença entre o preço unitário e o seu correspondente preço global, prevalecerá o cotado em preço unitário cabendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
7.3.2 - Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma:
a) Em caso de discrepância entre o preço global e o preço unitário pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preço total;
b) Em caso de discrepância entre o valor por extenso e as respectivas cifras, prevalecerá o valor por extenso. Caso o proponente não aceite a correção dos erros a sua proposta será desclassificada.
7.4 - No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e, subsequentemente, as que contenham valores não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço.
7.5 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.6 - Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor.
7.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
7.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.10 – Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.
7.10.1 - Após aplicação do percentual de desconto, conforme item anterior, o valor total apurado poderá sofrer arredondamento, que será sempre realizado para o valor menor imediato.
7.11 - Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e uma vez aceita a proposta dará sequência ao procedimento para análise do atendimento às condições de habilitação.
7.12 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "6" deste Edital.
7.13 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
7.14 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
7.15 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
7.17 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
7.17.1 - Os recursos deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
7.17.2 - Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
7.18- Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
7.19 - Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
7.21 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.
7.22 – É facultado ao Pregoeiro no curso do procedimento sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, realizar correções de caráter formal.
7.23 – Por força dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
7.23.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada;
7.23.2 –A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
7.23.3 – O novo lance que porventura for manifestado respeitando o item anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que o objeto será adjudicado em favor da detentora deste novo lance, ou seja, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver exercido seu direito nos termos do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06;
7.23.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.23.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem 7.23.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.23.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.23.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.23.7 – O procedimento previsto no item 7.23 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
7.24. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo após esse prazo expurgados.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com especificado no Anexo I deste Edital.
8.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora e que atenda as condições de habilitação.
8.3. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93, ressalvada a observância da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.2. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois da abertura dos envelopes de proposta ou habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
9.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato
convocatório será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, sendo corrigido o ato convocatório.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA
10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2- A autoridade competente homologará o resultado da licitação ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Unidade Requisitante.
10.3 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 - Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
10.4.1- Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
10.4.2 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.4.3 - A multa de que trata o item 10.4.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11. DO CONTRATO E DO PRAZO
11.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta continue se mostrando a mais vantajosa para a Administração, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
11.5. Do reajuste do contrato:
11.5.1 – O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
11.5.2 – Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
11.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
11.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
12. DAS SANÇÕES / PENALIDADES
12.1. Os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor em atraso, por dia de atraso, limitados ao prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
12.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
12.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
12.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Comissão Permanente de Licitação todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
12.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
12.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
12.4. Da aplicação das penalidades definidas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4 caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
12.4.1. Da aplicação da penalidade definida no item 12.1.5, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
12.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
12.7. DA RESCISÃO DE CONTRATO
12.7.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para referida rescisão são os previstos no Art. 87 da Lei 8.666/93.
12.7.2. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
12.7.2.1. Por infração a qualquer de suas cláusulas.
12.7.2.2. Decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da contratada.
12.7.2.3. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste certame, sem prévio e expresso aviso Secretaria de Saúde.
12.7.2.4. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto do certame.
12.7.2.5. Mais de 02 (duas) advertências.
12.7.3. O Município poderá, ainda sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.8. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Da unidade Requisitante:
13.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nesse Edital, no Termo de Referência e seus anexos.
13.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
13.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 37, de 11 de julho de 2014, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações.
13.1.5. Efetuar pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nesse Edital, no Termo de Referência e seus anexos.
13.1.6. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente certame, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados ou subordinados.
13.1.7. A Unidade Requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas aos serviços prestados.
13.2. Da Sociedade Empresária Contratada
13.2.1. A Contratada se obriga a obedecer às normas previstas no Edital, Termo de Referência e em seus anexos, assim como demais obrigações contratuais.
13.2.2. A Contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.2.3. A Contratada é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
13.2.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13.2.5. É de responsabilidade exclusiva da Contratada a substituição imediata dos profissionais responsáveis na condução dos processos de realização dos serviços, nas suas eventuais ausências.
13.2.6. A Contratada se responsabiliza em realizar os serviços considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pela Contratante sem quaisquer cobranças adicionais.
13.2.7. A Contratada deverá prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente. Da mesma forma, deverá dar imediata ciência de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase do processo, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente.
13.2.8. A Contratada se obriga a comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
13.2.9. A Contratada se responsabiliza a atender e fazer com que seus empregados atendam às normas disciplinares e os regulamentos que orientam os procedimentos e condutas nos locais de prestação de serviços, cumprindo fielmente todas as condições estipuladas no Edital e seus anexos, de forma que os serviços contratados sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição.
13.2.10. A Contratada deverá manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública e apresentar, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal.
13.2.11. A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, conforme Artigo 72 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações.
13.2.12. A Contratada se responsabilizará pela conta vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas.
13.2.12.1. Pelas provisões realizadas pela Administração Contratante, para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam a Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre as regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, em relação à mão de obra das empresas Contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do Contrato e depositados em conta vinculada em instituição
bancária oficial, bloqueada movimentação e aberta em nome da empresa (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009).
13.2.12.2. A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do órgão ou entidade Contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações (Incluídos pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009).
13.2.12.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
a) 13º Salário
b) Férias e abono de férias
c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa
d) Impacto sobre as férias e 13º salário (Incluídos pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009).
13.2.13. A Contratada deverá seguir, na íntegra, todas as alterações propostas através da IN nº 3, de 15 de outubro de 2009, bem como as da Instrução Normativa nº 4, de 11 de novembro de 2009, publicada no DOU Seção 1, em 16 de outubro de 2009, e DOU - Seção 1, de 12 de novembro de 2009, respectivamente.
13.2.14. A Contratada deverá realizar diariamente a limpeza e higienização total do ambiente, em conformidade com a Legislação Vigente.
13.2.15. A Contratada deverá gerar informações a fim de manter estoque mínimo de segurança de 60 (sessenta) dias, salva excepcionalidades devidamente justificadas e autorizadas pela Direção da Contratante.
13.2.16. A Contratada deverá enviar, via software “on-line”, alertas sobre o nível de estoque, sobre a proximidade do vencimento dos produtos estocados com antecedência mínima estipulada pela Contratante.
13.2.17. A Contratada se responsabilizará por danos e quebras acima do nível de 2%, em especial os decorrentes de perda de validade dos produtos que estiverem sob os cuidados da Contratada.
13.2.18. No caso de roubo, furto ou catástrofe a Contratada deverá ter seguro no valor suficiente para a completa cobertura das perdas ou danos.
13.2.19. Reestruturar as farmácias das Unidades de Saúde em que prestar serviço com Estantes, Prateleiras, Bins, computadores e impressoras, de modo a melhorar a funcionalidade e qualidade dos serviços ali prestados.
13.2.20. A Contratada deverá capacitar, às suas expensas, os profissionais de saúde desta Secretaria que estarão diretamente envolvidos no Objeto da proposta.
13.2.21. Será de responsabilidade da Contratada a Logística Reversa incluindo os medicamentos vencidos, materiais médicos, insumos, correlatos e demais produtos fazendo todo o processo de Gerenciamento de Resíduos até a destinação final sem ônus para a Contratante.
13.2.22. A Contratada deverá implantar a logística reversa de medicamentos e materiais, desde a unidade de consumo até ao local de origem.
13.2.23. A logística reversa aborda a questão da correta destinação de produtos com o menor risco ambiental possível.
13.2.24. Ficará a cargo da Contratada a logística reversa de medicamentos e materiais das farmácias, Complexos Hospitalares e demais pontos de consumo envolvidos na concessão administrativa.
13.2.25. A Contratada será responsável pelo:
13.2.25.1. Recolhimento e descarte de produtos impróprios para uso;
13.2.25.2. Recolhimento e armazenamento temporário;
13.2.25.3. Recolhimento de medicamentos, distribuídos de forma individualizada ao paciente, não dispensados nas farmácias ou unidades de saúde.
13.2.26. A Contratada deverá manter os medicamentos e materiais recolhidos em área de quarentena nos CD, até que se dê a destinação final dos produtos ou reincorporação no estoque físico e virtual.
13.2.27. A logística reversa refere-se a devolução de medicamentos e materiais não utilizados do seu local atual para o seu local de origem, o que permite melhorar o gerenciamento do fluxo de retorno de mercadorias e obter vantagens através da utilização de produto, evitando perdas por validade.
13.2.28. A logística reversa considera que a reutilização, reciclagem, substituição e descarte são questões importantes para a interface com as atividades de compras, suprimentos, transporte e armazenagem. É importante que todos os envolvidos no processo da logística reversa na Secretaria de Saúde de Juiz de Fora tenham conhecimento do andamento do processo para melhor planejar e organizar suas tarefas.
13.2.29. A Contratada, após a destinação dos medicamentos vencidos, materiais médicos, insumos, correlatos e demais produtos, deverá enviar para a contratante os relatórios de todos os produtos constando lote, data de validade, fabricante e marca encaminhado para destinação final em aterro sanitário ou destruição térmica. No caso de destruição térmica a Contratada deverá enviar também o Certificado que comprove a destruição pelo referido processo.
13.2.30. A Contratada deverá apresentar cópia do contrato com empresa para tratamento e destinação final de resíduos sólidos, licenças ambientais da empresa nos respectivos órgãos estadual e federal devidamente autenticada, quando se tratar de destinação final por destruição térmica.
13.2.31. A Contratada deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos conforme legislação vigente com aprovação da Vigilância Municipal e Secretaria Municipal do Meio Ambiente deste Município.
13.2.32. O PGRSS deverá objetivar a diminuição ativa do impacto ambiental causado pela operação, através de um sistema de gestão ambiental para acompanhamento da execução destes objetivos, com a definição de procedimentos que permitam identificar, conhecer, administrar e controlar os resíduos gerados durante o fornecimento de produtos e serviços, divulgando, entre os colaboradores e a sociedade, práticas alinhadas com o cumprimento da política ambiental e com planos de ação emergencial e de contingência relacionados aos riscos ambientais envolvidos na operação.
13.2.33. A política de descarte dos resíduos será baseada nas normas propostas pela ANVISA para o Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Aplica–se a isso o processo de inutilização de medicamentos, quando aplicável.
13.2.34. As técnicas e procedimentos para a coleta de resíduos de serviço de saúde deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 12.810, NBR 12.807 e NBR 12.809, e todas outras que estejam em vigor e suas futuras atualizações.
13.2.35. O procedimento de recolhimento dos resíduos deve sempre contemplar as etapas de segregação, coleta interna, armazenamento, transporte interno, com vistas ao transporte externo, tratamento e disposição final, sempre obedecendo às normas da ABNT e legislação vigente.
13.2.36. A Classificação de Resíduos deverá seguir o RDC da ANVISA 306, de 7 de dezembro de 2004, ou legislações que a substitua e suas futuras atualizações.
13.2.37. Manter as certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, em conformidade com a Instrução Normativa nº 41, de 13 de abril de 2015, que aprova o Manual de Regularidade Fiscal e Trabalhista de Fornecedores a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora.
14. DA ENTREGA E DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO DO MESMO
14.1. O objeto do contrato deverá ser executado em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, bem como com as demais obrigações indicadas no Edital da licitação.
14.2. O objeto será recebido:
14.2.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
14.2.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.4. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da Contratada alocados à execução do serviço.
14.5. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.5.1. Nos termos do art. 67 da lei federal 8.666/93 e da Instrução Normativa nº 37, de 11 de julho de 2014, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora, serão designados Gestor e Fiscal designados para acompanhar a fiscalização e execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, e se os procedimentos se desenvolvem de acordo com a legislação pertinente.
14.5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5.3. A função de gestão e fiscalização do contrato recairá sobre servidores distintos, com as atribuições conforme a seguir especificadas:
14.5.3.1. O Fiscal do Contrato agirá de forma ativa e preventiva, observando o cumprimento, pela contratada, de todas as regras previstas contratualmente, além de buscar os resultados esperados do pacto
com redução efetiva das inconsistências nos procedimentos de sua execução e, ainda, registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e encaminhar informações ao gestor do contrato.
14.5.3.2. O Gestor do Contrato irá controlar o processo referente ao contrato, zelando para que constem todos os documentos relativos à contratação, tais como: edital, termo de referência/projeto básico, termo de contrato, nota de empenho, portarias de nomeação/alteração de fiscal do contrato sempre que ocorrerem, termos aditivos, termos de apostilamento, empenhos, documentos fiscais, liquidações, obrigatoriedade de retenção na fonte dos tributos, entre outros.
14.5.4. Quanto a vigência do prazo pactuado, havendo interesse das partes, caberá ao Gestor enviar a solicitação de renovação do termo ao setor competente com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência ao seu término, e a solicitação de termo aditivo, que deverá ocorrer com o mínimo de 90 (noventa) dias antes do término da vigência contratual.
14.5.5. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias pela Unidade Requisitante, creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado o crédito.
15.1.1. Durante o período de implantação os pagamentos serão realizados na forma determinada no Cronograma Físico-Financeiro anexo, após conclusão de cada etapa e conferência e atestação pela Fiscalização da conformidade dos serviços.
15.2. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
15.3. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 15.1 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
15.4. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
15.5. Quando ocorrer a situação prevista no item 15.3, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
15.6. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
15.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
15.8. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar:
15.8.1. Guia de recolhimento do FGTS e correspondente comprovante de pagamento
15.8.2. Guia da Previdência Social - GPS e correspondente comprovante de pagamento
15.8.3. Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social
15.8.4. Relação de Trabalhadores Constantes do Arquivo – SEFIP.
15.8.5. Recibo de Pagamento de Salário dos empregados da empresa, do mês que se refere o pagamento efetuado pelo Município.
15.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.10. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na Instrução Normativa Municipal nº 024/2010 da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda - SSSCI/SF.
15.11. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
15.12. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.13. O ISSQN será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
15.13.1. A retenção de ISSQN será no percentual de 5%, nos termos da Lei nº 10.630/03 e suas alterações, sendo o ISS devido no local de sua prestação, em tese, no Município de Juiz de Fora, caso o licitante vencedor possua aqui o seu estabelecimento prestador.
Observação importante: Caso a empresa seja do SIMPLES NACIONAL, a mesma deverá informar a alíquota que está enquadrada de acordo com sua receita bruta para efeito de retenção do ISSQN (Resolução CGSN nº 51/08). Caso não informe a alíquota na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, a Prefeitura de Juiz de Fora, através do órgão responsável deverá reter o imposto com base na maior alíquota do Simples Nacional, ou seja, 5%, nos termos do art. 21, parágrafo 4º, V da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
15.13.2. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno:
link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
15.14. Para acobertar as despesas decorrentes da presente contratação serão usadas as seguintes dotações: 10.301.0018.4028.0000 0214.010100
10.302.0019.4064.0000 0214.010.200
10.302.0019.4069.0000 0102.160.000
10.302.0019.4063.0000 0214.010.200.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
16.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes.
16.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
16.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL/PJF através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (00)0000-0000, nos dias úteis no horário das 15 às 17 horas.
16.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
16.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela CPL/PJF obedecida a legislação vigente.
16.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
16.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.11- Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Valor Estimado.
Anexo I.A – Projeto Executivo Anexo I.B - Planilha Orçamentária
Anexo I.C – Cronograma Físico-Financeiro Anexo II – Modelo de Credenciamento.
Anexo III – Modelo da Proposta Comercial.
Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Anexo V - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento.
Anexo VI - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx. Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. Anexo VIII – Minuta de Contrato.
Anexo IX – Modelo de Atestado de Visita Técnica.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2015.
PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL nº 386/2015 - SS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E VALOR ESTIMADO
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de sociedade empresária especializada EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLÓGICOS, CORRELATOS, INSUMOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E DEMAIS BENS MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA, compreendendo:
1.1.1. Disponibilização de toda infraestrutura que se fizer necessária e manutenção de equipamentos específicos para: armazenamento (porta-paletes, estantes, prateleiras, paleteiras, pallets de plástico, equipamentos de refrigeração de ambiente e para armazenamento de termolábeis e outros que se fizerem necessários), informática (computadores, impressoras multifuncionais, impressoras de códigos de barras, leitores de código de barras ou equipamento compatível e outros que se fizerem necessários), automação e mobiliários (mesas, cadeiras e armários), que se fizerem necessários, bem como todos os equipamentos e materiais indispensáveis à consecução do objetivo da contratação.
1.1.2. Disponibilização de estrutura de transporte para realizar entrega e coleta de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e materiais médicos hospitalares e demais bens materiais definidos pela Contratante.
1.1.3. Cessão de uso de software de gestão logística que possibilite o gerenciamento dos medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e materiais médicos hospitalares e demais bens materiais definidos pela Contratante com monitoramento do recebimento, armazenamento, requisições, separação e expedições, com interfaceamento com os sistemas utilizados pelo CONTRATANTE (sistemas que fazem controle de medicamentos do Ministério da Saúde e o sistema contábil do município), ou a desenvolva. Além disso, deve possibilitar o monitoramento das atas de registro de preços, acompanhamento dos empenhos e auxilio no planejamento das aquisições futuras. O software deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço –, sendo o proponente responsável em fornecer o software e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização (servidores, licenciamento, conectividade, segurança da informação) via internet.
1.1.4. Prestação de serviço técnico e operacional especializado por meio de pessoal próprio, no Centro de distribuição e áreas de almoxarifado e farmácias das Unidades da Secretaria de Saúde sobre gestão da Contratada, conforme previsto no item 2.2 e Projeto Executivo anexo, fornecendo todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para a execução eficiente e eficaz do serviço ora contratado, inclusive àqueles determinados pela legislação trabalhista, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.1.5. Fornecimento de todos os insumos e recursos que se façam necessários para a prestação dos serviços detalhados nesse Termo de Referência como: Armário Aço, Armário em Madeira, Bancada, Bandejas, Bebedouro, Bins, Cadeira, Caixa plástica de movimentação de materiais, Caixa plástica transporte materiais, Carrinho gaiola, Carrinho plataforma, Correntes isolamento (10m), Divisórias, Empilhadeira Elétrica, Escada, Gaveteiro, Câmara fria, Porta Pallet, Pallets de plástico, Placa de sinalização, Porta Bins, Prateleira aço, Seladora, Termohigrômetros, Transpaleteira manual, Unitarizadora, Etiquetas, Ribbons, toner/tinta e papel para impressoras, mídias para armazenamento de dados (DVD, fitas etc.), sacos plásticos serrilhados, sacolas plásticas entre outros necessários.
2. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL pela GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, LOGÍSTICA REVERSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLÓGICOS, CORRELATOS, INSUMOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E DEMAIS BENS MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA, nos 365 dias no ano, nas Unidades citadas neste Termo, conforme descrito no item 2.2 e no Projeto Executivo.
2.2. O Serviço objeto do contrato será realizado nas áreas das Unidades, conforme a seguir:
2.2.1. Abrangência: Os serviços objeto do contrato deverão ser implantados nas seguintes Unidades:
2.2.1.1. Central de Distribuição (Almoxarifado Central)
Disponibilização, operação e gestão do Centro de Distribuição para recebimento, armazenagem, separação e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e demais bens materiais–médico-hospitalares e outros à toda rede de atendimento desta Secretaria (Serviço de Atenção Especializada - SAE, Epidemiologia, Departamentos vinculados a Subsecretaria de Redes Assistenciais - SSRA, a Subsecretaria de Urgência e Emergência - SSUE, nas Unidades de Atenção Primária a Saúde - UAPS, Farmácia Central e Departamento de Gestão de Demandas Especiais), com área mínima de 1.000m2 e pé direito de, no mínimo, 5 (cinco) metros, com área climatizada – de 15 a 25 º C – câmara refrigerada – 2 a 8º C – e com controle de umidade, em quantidade suficiente para uma gestão eficiente dos lotes de fabricação, fácil acesso aos produtos, área segregada para produtos controlados, área para unitarização e abrigo de resíduos nos termos das legislações pertinentes e as normas de boas práticas de armazenagem e da vigilância sanitária. Assim como, com disponibilização de recursos humanos especializados, bem como infraestrutura necessária, contendo, no mínimo: estantes, prateleiras, bins, computador, impressora e leitor de código de barras ou equipamento compatível, em quantidade necessária à prestação dos serviços ali prestados, respeitado o mínimo indicado na Planilha Orçamentária anexa.
2.2.1.2. Unidades da Farmácia Central e Demandas Especiais
Disponibilização, operação e gestão das Unidades para recebimento, armazenagem, separação, distribuição e dispensação de medicamentos e materiais médico-hospitalares e outros. Capacitar, às suas expensas, os profissionais de saúde lotados nestas Unidades. Implantar nas farmácias com dispensação de medicamentos módulo do software para controle de distribuição de medicamentos pelas farmácias ambulatoriais para usuários do sistema de saúde do município, com supervisão técnica por região administrativa de saúde, com disponibilização de recursos humanos especializados, bem como infraestrutura necessária contendo, no mínimo: estantes, prateleiras, bins, computador, impressora e leitor de código de barras ou equipamento compatível, em quantidade necessária à prestação dos serviços ali prestados, respeitado o mínimo indicado na Planilha Orçamentária anexa.
2.2.1.3. Hospital de Pronto Socorro, Regional Leste:
Disponibilização, operação e gestão das Unidades para recebimento, armazenagem, separação, distribuição e dispensação de medicamentos, materiais médico-hospitalares e outros. Capacitar, às suas expensas, os profissionais de saúde lotados nestas Unidades; Implantar nas farmácias das referidas unidades módulo do software para controle de estoque e dispensação de medicamentos, com disponibilização de recursos humanos especializados, bem como infraestrutura necessária contendo, no mínimo: estantes, prateleiras, bins, computador, impressora e leitor de código de barras ou equipamento
compatível, em quantidade necessária à prestação dos serviços ali prestados, respeitado o mínimo indicado na Planilha Orçamentária anexa.
2.2.1.4. Pronto Atendimento Infantil – PAI, Departamentos da Subsecretaria de Redes Assistenciais (SSRA), Serviço de Atenção Especializada (SAE), Epidemiologia, Departamento de Internação Domiciliar (DID), Serviço de Transporte Intra-hospitalar (STIH) e Laboratório Central e 63 UAPS que compõem a área urbana e rural:
Implantar no PAI, SAE, Epidemiologia, Laboratório Central, DID, STIH, em 63 UAPS que compõem a área urbana e rural e em todos os Departamentos da SSRA o módulo do software para recebimento e pedidos (requisições) de produtos junto a Central de Distribuição, de forma online com supervisão por região administrativa de saúde.
2.3. A Contratada será responsável pelo fornecimento e manutenção da área de armazenagem do Centro de Distribuição de, no mínimo, 1000 m2 e pé direito de, no mínimo, 5 (cinco) metros, a fim de atender com o serviço prestado objeto do contrato e Legislação Vigente, em especial, os definidos pela Vigilância Sanitária.
2.4. A Contratada será responsável pelo fornecimento e manutenção da infraestrutura de armazenamento, dos equipamentos específicos para automação, da infraestrutura de informática e dos mobiliários, que se fizerem necessários, nas áreas citadas no item 2.2, em quantidades suficientes a fim de atender com o serviço prestado objeto do contrato e Legislação Vigente, respeitado o mínimo indicado na Planilha Orçamentária anexa.
2.4.1. A contratada fará cessão sem ônus de toda infraestrutura instalada nas Unidades da Contratada (mobiliários, porta-pallets, pallets, equipamentos de informática e de automação e demais materiais de apoio para farmácia e almoxarifado) após a finalização do contrato, respeitado o período mínimo de 12 (doze) meses de vigência.
2.4.2. A contratada deverá realizar manutenção preventiva e corretiva para todos os itens citados no item
2.4. Caso o mesmo não possa ser corrigido, deverá ser substituído.
2.5. A Contratada deverá implantar vigilância patrimonial com circuito fechado de televisão com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia no Centro de Distribuição.
2.6. A Contratada deverá implantar sistema de prevenção e combate ao fogo e inundações – em conformidade com as especificações exigidas pelo Corpo de Bombeiros da região de localização do Centro de Distribuição da Contratada.
2.7. A Contratada deverá realizar a conservação predial periódica no Centro de Distribuição, com a realização dos reparos necessários ao bom andamento dos serviços.
2.8. A contratada deverá realizar a manutenção da limpeza e higiene dos ambientes de armazenamento para a boa conservação dos materiais.
2.9. A Contratada deverá realizar a fumigação, dedetização, desratização e descupinização executada em conformidade com as normas definidas pela legislação vigente para o controle de pragas no Centro de Distribuição e nos veículos da Contratada, mantendo em lugar visível os Comprovantes de realização desses procedimentos.
2.10. A Contratada disponibilizará os recursos humanos devidamente capacitados para a realização das operações e em número suficiente para atender todas as necessidades, de acordo com as atividades previstas no objeto deste Termo de Referência e Legislação Vigente, devidamente uniformizados e equipados com todos os EPI’s (equipamentos de proteção individual), respeitado o mínimo indicado no Termo de Referência, no Projeto Executivo e na Planilha Orçamentária.
2.11. A Contratada deverá fornecer e manter o software de gestão logística que atenda a todas as especificações de serviços constantes neste Termo:
2.11.1. A Contratada deverá realizar “backup’s” diários de todo o movimento realizado no software de gestão logística, mantendo a retenção destes dados por 30 (trinta) dias, os quais serão enviados mensalmente a Contratante, por meio de mídia física adequada.
Observações:
• A forma e formatação como os backups serão gerados deverá ser discutida e combinada com a TI da contratada (SEPLAG-JF/SSTI).
• Entenda-se que a citada mídia física poderá ser fita, discos ou outro tipo de memória a ser combinado com a TI da contratada (SEPLAG-JF/SSTI).
2.11.2. Em caso de pane no software a Contratada deverá ter plano de contingência que garanta a continuidade do serviço.
2.11.3. O sistema deverá permitir exportação de documentos no formato PDF, DOC, XLS ou similar.
2.12. A Contratada deverá disponibilizar software de gestão logística com procedimentos específicos para recebimento, conferência, armazenamento, controle de estoque, movimentação, consumo e rastreabilidade das Áreas identificadas no item 2.2, citadas neste Termo, devendo também realizar no mínimo as seguintes tarefas para a Contratante, conforme descrito a seguir:
2.12.1. Geração automática de relatórios gerenciais para tomada de decisão das requisições de compras de acordo com o alcance de estoques mínimos, permitindo ao gestor realizar alterações. Este relatório deve conter a especificação completa dos itens, o consumo médio diário e mensal, o estoque atual, curva ABC e XYZ de demanda, consumo e estoque, quantidade de dias que o produto, acima da demanda, está parado no estoque, o código padronizado no almoxarifado, o código municipal (cadastrado na Comissão Permanente de licitação) e a respectiva Unidade de Fornecimento.
2.12.2. Gestão das solicitações de compra e estoques, que possibilite à Contratante gerar relatórios de análises gerenciais dos níveis de seu estoque de modo a prover ao gestor as informações de quando cada mercadoria deve ser comprada além da data limite para a compra e a quantidade necessária.
2.12.3. Emissão de relatórios contendo itens da requisição de compras para a coleta de preços.
2.12.4. Emissão de relatórios contendo itens para a solicitação de compras.
2.12.5. Geração de relatório de resumo de compras padrão.
2.12.1. O sistema deverá possuir Módulo de Ações Judiciais devendo dispor de funcionalidade voltada ao controle de ações judiciais abertas por pacientes permitindo ao usuário fazer o controle completo das ações judiciais, desde a abertura do processo pelo paciente até a conclusão do atendimento, quando o medicamento é entregue ao paciente. Com estas ferramentas será possível criar procedimentos de controle
de entrada e cumprimento das decisões, evitando multas e crime de desobediência pelo não cumprimento da decisão judicial, e proporcionando transparência a todas as etapas do processo. Além de possibilitar:
a. Registro de ações judiciais;
b. Controle de prazo (legal ou judicial) de cumprimento da ação por paciente;
c. Controle do cumprimento da ação judicial;
d. Controle do pedido de compra e ordem de compra para o paciente judicial;
e. Controle do estoque do paciente judicial, segregado do estoque regular;
f. Controle de recebimento e entrega de medicamentos ao paciente
g. Impressão de recibos e colhimento de assinaturas do paciente ou seu responsável legal;
h. Alerta de pendências;
i. Controle de agendamento de entrega aos pacientes.
2.12.6. Levantamento dos estoques de todas as Áreas relacionadas no item 2.2 deste Termo, acompanhado por um gestor da unidade possibilitando o conhecimento geral dos tipos e quantidades de todos os produtos, os quais deverão ter as informações padronizadas, a fim de possibilitarem transferências entre as mesmas, de acordo com as necessidades de cada unidade de saúde, quando for o caso. Os dados descritos neste item deverão também ser disponibilizados para a SECRETARIA.
2.12.7. Indicadores (dashboard) gerenciais para planejamento de compras.
2.13. A Contratada deverá disponibilizar software de gestão logística com procedimentos específicos para recebimento com agendamento de entrega dos produtos adquiridos, devendo também realizar, no mínimo, as seguintes tarefas para a Contratante, conforme descrito a seguir:
2.13.1. Agendamento de data e horário do recebimento de materiais por meio do software de gestão logística.
2.13.2. O fornecedor deverá agendar o registro de entrega, para um horário disponível, até a data da programação de entrega. Ele deverá digitar também as informações adicionais para a entrega.
2.13.3. Placa do veículo, modelo do veículo, dados do motorista.
2.13.4. Dados da nota fiscal que será entregue no Centro de Distribuição.
2.13.5. O contratado deverá emitir etiquetas com códigos de barras ou compatível dos volumes a serem recebidos.
2.13.6. Após o agendamento, o registro de entregas ficará disponível na tela da portaria. Caso haja necessidade de alteração do agendamento, este deverá ser excluído e novamente agendado.
2.13.7. As áreas responsáveis e envolvidas no processo deverão ter acesso por meio do software de gestão logística, para consulta dos agendamentos e entregas pendentes com opção de visualização separada por fornecedor, data, hora.
2.13.8. Agendamento e recebimento logístico das mercadorias em, no máximo, até 05 (cinco) dias após a finalização realização do pedido de agendamento pelo fornecedor que deverá ser realizado por meio do software de gestão logística.
2.13.9. Recebimento logístico, conferência e controle dos materiais comprados, conferindo com as Ordens de Compra ou outro instrumento similar, emitidos e aprovados pelo Contratante, incluindo controle específico para cada modalidade de compra.
2.13.10. Disponibilização no sistema de todos os materiais, medicamentos e qualquer produto adquirido para uso no ambiente das Unidades de Saúde, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento, conforme Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações.
2.13.11. Etiquetagem dos produtos para controle de movimentação, incluindo lote e validade, via código de barras ou compatível.
2.13.12. Entrada no software dos produtos recebidos via leitores de código de barras ou equipamentos substitutos conectados on-line com o software, disponibilizando o material, de forma segura, para uso imediato.
2.13.13. Devolução ao fornecedor, registrada em sistema, de produtos em não conformidade, devendo tal devolução ser comunicada, por escrito, no prazo máximo de 24 horas, contados da data da recusa do produto, à Contratante.
2.13.14. Controle de pendências e prazos de entrega seguindo os critérios definidos pela Contratante no procedimento de compra.
2.13.15. Geração automática para a Contratante, através de aviso de atraso de entrega no primeiro dia útil subsequente ao prazo máximo de entrega definido no processo de compra.
2.13.16. Disponibilização para a Contratante de mecanismo de aviso de recebimento de entrega de produtos selecionados.
2.13.17. Avaliação de fornecedores com base na capacidade de fornecer produtos de acordo com os requisitos de segurança, dentro dos prazos de entrega, com acuracidade e integridade dos produtos, por meio de relatórios ou consultas via software.
2.14. A contratada deverá disponibilizar procedimentos específicos para armazenagem, devendo realizar no mínimo as seguintes tarefas para a Contratante, conforme descrito a seguir:
2.14.1. Armazenagem e controle, com uso de tecnologia homologada, segura e de ponta, e em condições de conformidade com as exigências das autoridades competentes, dos produtos adquiridos, gerando visibilidade de todos os estoques.
2.14.2. Processo de definição dos endereços para armazenagem de produtos, automatizado através de coletores de dados via rádio frequência, de forma a garantir a redução de prazos e potenciais erros operacionais.
2.14.1. Controle de estoque por lote e validade, com rastreabilidade para:
a) Caixas;
b) Unidades;
c) Kits;
d) Doses;
e) Produtos consignados.
2.14.2. Administração de todo o estoque.
2.14.3. Manutenção dos estoques nas áreas de armazenagem, dispensação e consumo devidamente organizado e conservado.
2.14.4. Alocação de estoque dinâmico, baseados em características químicas e físicas dos produtos, para otimização das áreas físicas e atendimento das exigências dos órgãos competentes.
2.14.5. Controle de movimentação das posições de estoque através de código de barras ou compatível.
2.15. A contratada deverá disponibilizar procedimentos específicos para separação, devendo realizar, no mínimo, as seguintes tarefas para a Contratante, conforme a seguir:
2.15.1. Transferência automática entre as áreas de armazenagem e fracionamento, baseada em ponto de ressuprimento.
2.15.2. Apontamento no software e etiquetagem com código de barras ou compatível das unidades de produtos a serem dispensados.
2.15.3. Controle de produtos em fracionamento com armazenagem parcial.
2.15.4. Padronização e criação de catálogos de produtos por área, se necessário, através de informações fornecidas pelas áreas, contagens de estoque e informações do banco de dados atual registrados no software, com registros de alterações – por usuário.
2.15.5. O sistema deverá possibilitar a criação e administração de cotas de itens de requisição.
2.15.6. O sistema deverá permitir que o requisitante consulte, de forma objetiva e organizada, todos os itens constantes das cotas de produto do contrato.
2.15.7. O sistema deverá permitir que o requisitante possa consultar: a unidade de medida, o tipo de embalagem, o valor unitário e o valor total.
2.15.8. O sistema deverá permitir o agendamento do pedido conforme necessidade do requisitante.
2.15.9. O sistema deverá vincular os dados de entrega e faturamento ao requisitante e ao centro de custo.
2.15.10. O sistema deverá possibilitar, com base a uma cota principal, que a qualquer momento um
usuário máster tenha opção de restringir itens por centro de custo.
2.15.11. Manutenção constante das cotas de produto referente a mudanças e valores de produtos.
2.15.12. Transcrição de prescrições para dispensação à paciente, se necessário, e aplicável ao setor.
2.15.13. Separação dos materiais, pelos sistemas de dispensação coletivo ou individualizado (se aplicável ao setor), para abastecimento das áreas, com controle de lote e validade e rastreabilidade, usando sistemas FEFO (first to expire, first out = primeiro a vencer, primeiro a sair).
2.15.14. Requisição manual no software ou através da Web ou de interface entre sistemas dos materiais definidos nas cotas de produtos armazenados nas áreas operacionais.
2.15.15. Workflow (fluxo de trabalho) com níveis de solicitação/aprovação determinados pela Contratante, de todas as exceções de requisição de produtos.
2.15.16. Requisições emitidas pelos usuários diferentes das especificadas nas cotas deverão ser visualizadas antecipadamente pela Contratante e aprovadas conforme workflow de aprovação configurável.
2.15.17. Níveis de acesso individual onde cada usuário terá acesso total as suas requisições e parâmetros, que podem ser configurados individualmente, não sendo permitidos acessos simultâneos do mesmo usuário.
2.16. A contratada deverá disponibilizar procedimentos específicos para distribuição, que será classificada como “entrega normal” e “entrega extraordinária”, para atendimento das unidades dispostas no item 2.2.1, sendo considerada entrega normal àquela planejada antecipadamente (mês anterior) no “Cronograma Mensal” de entregas; e entrega extraordinária aquela cujo prazo de entrega é de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da requisição emitida pelas Unidades da Contratante.
2.17. Para execução dos procedimentos específicos para distribuição, a Contratada deverá realizar, no
mínimo, as seguintes tarefas para a Contratante, conforme a seguir:
2.17.1. Cronograma de distribuição por área operacional, com transferência de material dentro dos dias e horários previamente acordados com o gestor da unidade conforme item 2.16.
2.17.2. Transferência de material em emergência para áreas em prazo acordado com o gestor da unidade conforme item 2.16.
2.17.3. Aplicação de Logística Reversa para recuperação dos medicamentos, insumos, materiais médicos e correlatos não utilizados nas áreas, computando através de rotina do sistema os materiais de devolução que deverão retornar para o estoque ou remanejamento para outro setor.
2.17.4. Relatórios assinados de recebimento dos produtos.
2.18. A Contratada deverá disponibilizar procedimentos específicos para captura da demanda, devendo realizar, no mínimo, as seguintes tarefas para a Contratante, conforme a seguir:
2.18.1. Captura da demanda dos produtos nas áreas, gerando requisições automáticas dos produtos que atingirem o estoque mínimo, com a comunicação imediata aos setores responsáveis.
2.18.2. Legenda na requisição de produtos que sinalizem para o usuário que está fazendo a requisição se determinado produto existe no estoque ou não.
2.18.3. Contagem física dos itens de forma rotativa e periódica.
2.18.4. Realização de inventários rotativos ou gerais, de todos os produtos da Contratante ou apenas por itens selecionados e indicados pela Contratante.
2.18.5. Inventário deverá ser realizado através de coletores de dados por rádio freqüência, por endereço de cada item e por código de cada item.
2.18.6. O sistema deverá abrir obrigatoriamente mais que uma contagem por endereço e solicitar nova contagem quando as quantidades apuradas por item não coincidirem. A administração do inventário é realizada através de uma central de apuração, de forma que o auditor que acompanhar o inventário possa verificar o andamento, a quantidade de contagens, o percentual de realização e a finalização do mesmo.
2.18.7. O sistema deverá gerar relatório de posição final de inventário, relatório de diferenças (créditos e débitos).
2.18.8. Requisição automática, se aplicável ao setor, através de estoque máximo, mínimo e ponto de pedido parametrizado para as áreas.
2.19. A Contratada deverá disponibilizar procedimentos específicos para gerenciamento de estoque, devendo realizar, no mínimo, as seguintes tarefas para a Contratante, conforme a seguir:
2.19.1. Visualização de todo o material com rastreabilidade de lote e validade através do fluxo de materiais do recebimento até a administração ao paciente ou consumo no centro de custo.
2.19.2. Manutenção dos níveis de serviço acordados e medidos nos indicadores de performance.
2.19.3. Geração de informação para Seção de Compras / Suprimentos dos itens abaixo do estoque mínimo para compra ou entrega, no caso de contrato de entrega parcelada, conforme projeto executivo.
2.19.4. Controle do giro de estoque e mix de produtos.
2.19.5. Apontamentos de produtos parados no estoque acima de 120 (cento e vinte) dias.
2.19.6. Elaboração de sugestão de otimização dos estoques máximos e ideais, para cada uma das áreas.
2.19.7. Elaboração de sugestão de materiais similares ou substitutos pela Contratante, para cada uma das áreas descritas no item 2.2 e para estoque central.
2.19.8. Elaboração de sugestão de padronização dos materiais, através dos indicadores de demanda do software.
2.19.9. Elaboração de sugestão para o desenvolvimento de “kits” para procedimentos médicos mais frequentes através de softwares.
2.19.10. Disponibilizar relatórios valorizados de consumo, por centro de custo.
2.19.11. Valorização do estoque com dados fornecidos pelo departamento de compras.
2.19.12. Manutenção do histórico de informações.
2.19.13. Disponibilização via sistema dos medicamentos a vencer entre as unidades.
2.19.14. Para possibilitar a Auditoria dos processos pela Contratante, a Contratada deverá disponibilizar:
2.19.14.1. Controles de acesso no sistema por usuário para sua identificação (ID) e controle de programas/módulos por usuário.
2.19.14.2. Geração de registro dos acessos à aplicação pelo usuário (ID, IP, Programa/Módulo, Data, Horário, Sucesso, entre outros).
2.19.14.3. Geração de registros das transações realizadas pelo usuário através do sistema (ID, IP, Programa/Módulo, Data, Horário, Tipo de Transação, Inicio e fim da transação, entre outros).
2.19.14.4. Geração de registros de acesso às funcionalidades e informações do sistema (ID, IP, Programa/Módulo, Data, Horário, Tipo de operação, entre outros).
2.19.14.5. Geração de registros de acesso a dados críticos através do sistema (ID, IP, Programa/Módulo, Data, Horário, Tipo de operação, entre outros).
2.19.14.6. Rastreabilidade no nível de usuário de qualquer inclusão, alteração ou exclusão realizada no sistema, sendo que a visibilidade do controle de auditoria seja restrito apenas aos usuários especificados, que não desempenham funções como usuário comum, como, por exemplo, um auditor, master, administrador, etc.
2.19.14.7. Fornecimento de relatório dos produtos a vencer.
2.19.14.8. Separação de produtos vencidos e geração de informação para ao Departamento de Assistência Farmacêutica.
2.19.14.9. Segregação de produtos vencidos do Grupo B de acordo com suas características físicas conforme legislação pertinente.
2.19.14.10. Segregação dos medicamentos vencidos por classe farmacológica, conforme legislação pertinente, separando aqueles que causam risco à saúde e ao meio ambiente para destinação de processo de destruição térmica (incineração) e os demais medicamentos que não apresentarem características de periculosidade serão destinados para aterro sanitário.
2.19.14.11. Segregação dos insumos, correlatos e materiais médicos para destinação adequada conforme legislação pertinente.
2.19.14.12. A contratada será responsável pela coleta de medicamentos vencidos nas Unidades da Contratante sob sua gestão e nas demais Unidades aplicando-se a Logística Reversa conforme item 2.17.3.
2.19.14.13. Elaboração de relatórios para o Contratante com todos os itens que existem em estoque com prazo de validade inferior a 120 dias, visando auxiliar a transferência entre as unidades, cuja qual será de responsabilidade da Contratada, por meio do sistema de reposição automática.
2.19.14.14. Geração de relatórios analítico e sintético que identifiquem todas as notas fiscais emitidas por período.
2.19.14.15. Geração de relatórios, analítico e sintético que demonstrem a movimentação por fornecedor, por período e movimentação de entrada.
2.19.14.16. Geração de relatórios analítico e sintético que identifiquem o consumo por centro de custo, por período.
2.19.14.17. Geração de relatórios analítico e sintético que demonstrem o consumo por itens com opção de limitar por número variado de produtos.
2.19.14.18. Geração de relatórios analítico e sintético que identifiquem o consumo por itens específicos ou de itens por pedido.
2.19.14.19. Geração de relatórios analítico e sintético que identifiquem o consumo com base em solicitações realizadas por terceiros.
2.19.14.20. Geração de relatórios que demonstrem o mix de todos os itens vinculados às cotas parametrizadas e aprovadas pelo Contratante.
2.19.14.21. Geração de relatórios de rateio que demonstrem o consumo por centro de custo com base em pedidos
2.19.14.22. Geração de relatórios que identifiquem o consumo por requisição.
2.19.14.23. Geração de relatórios que permitam análise de curva ABC/XYZ de itens e fornecedores podendo visualizar os itens mais consumidos com percentual de consumo.
2.19.14.24. Visualização do workflow, com histórico de todos os pedidos, com seus respectivos status; e relatório sobre fases de aprovação.
2.19.14.25. Geração relatórios para planejamento de compras com os seguintes dados:
a) Relatório de Pontos de Pedido, por grupo de material;
b) Consumo e Demanda de Produtos;
c) Quantidade de Produtos em Estoque;
d) Vencimento de Produtos;
e) Relatório de Movimentação de Produtos;
f) Pedidos e Requisição de Compra;
g) Notas Fiscais
h) Curva ABC e XYZ de consumo, demanda e estoque;
i) Mix de Produtos;
j) Tempo de Estoque de Produtos;
k) Outros.
2.20. A Contratada deverá disponibilizar procedimentos específicos para pontos de controle, devendo realizar, no mínimo, as seguintes tarefas para a Contratante, conforme a seguir:
2.20.1. Manter pontos de controle múltiplos com rastreabilidade em cada uma das etapas do processo:
a) Entrada de Nota Fiscal;
b) Armazenagem do Produto;
c) Movimentação do Produto nos almoxarifados;
d) Validação de saída do Produto;
e) Validação da entrega do Produto;
f) Transferências entre unidades de saúde.
2.20.2. Manter registro de usuário para qualquer tipo de interação feita no sistema, incluindo usuário, local, data e hora das alterações exclusões e/ou inclusões.
2.20.3. Vinculo de usuário por local.
2.20.4. Rastreabilidade de logística reversa por paciente, centro de custo ou Kit.
2.21. A Contratada deverá prestar serviços de logística incluindo a disponibilização dos seguintes recursos:
2.21.1. A contratada deverá disponibilizar Sistema de gestão logística e infraestrutura de tecnologia
conforme a seguir:
2.21.2. Sistema de gerenciamento logístico;
2.21.3. Software online de gestão de estoque, com capacidade de interfaceamento com software legado interfaceamento com softwares legados do Ministério da Saúde (tal como o SIGAF) e da PJF (tal como SIAFEM do SERPRO), para as questões de estoques de medicamentos e empenhos;
2.21.4. Rotinas de trabalho on-line via internet, sobre arquitetura Web;
2.21.5. Interface para os sistemas de gestão legado, ou solução compatível através de soluções como uso de exportações / importações de arquivos XML ou de texto (de largura fixa ou com delimitadores);
2.21.6. Plano de contingência para casos de falta de energia, problemas de infraestrutura de rede, e suporte aos usuários.
2.21.7. Equipamentos de Tecnologia e Automação de acordo com a necessidade e com o projeto executivo a ser apresentado pela Contratada, devendo conter, no mínimo os quantitativos necessários para o cumprimento do objeto deste Termo e quaisquer outros que se façam necessários.
2.21.7.1. Centro de Distribuição (Almoxarifado Central): computadores, leitores de código de barras; impressoras térmicas; impressoras laser; pdas, links dedicados, estrutura de automação e quaisquer outros que se façam necessários.
2.21.7.2. Unidades da Farmácia Central e Demandas Especiais: computadores, leitores de código de barras; impressoras térmicas; impressoras laser; links dedicados, estrutura de automação, e quaisquer outros que se façam necessários.
2.21.7.3. Hospital de Pronto Socorro, Regional Leste: computadores, leitores de código de barras ou equipamento compatível; impressoras térmicas; impressoras laser; pdas, links dedicados, estrutura de automação, e quaisquer outros que se façam necessários.
2.22. A contratada deverá disponibilizar transporte para movimentação interna e externa do material médico-hospitalar, medicamentos e outros produtos;
2.22.1. É vedado à Contratada utilizar frota ou veículos abertos;
2.22.2. Todos os veículos devem ser fechados ou tipo baú, devendo atender todas as normas de trânsito e sanitárias. Qualquer procedimento alternativo não poderá ser adotado sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Saúde.
2.22.3. A CONTRATADA disponibilizará veículos com capacidade para atender as entregas e coletas de materiais e equipamentos armazenados levando em consideração quantidade, peso e volume a ser entregue e capacidade do veículo. Deve, a CONTRATADA, dispor de frota com, no mínimo:
a) 2 (dois) veículos do tipo Furgão com Capacidade de no mínimo 3,5 (três e meia) Toneladas;
b) 1 (um) veículo com Capacidade de 4 (quatro) a 8 (oito) Toneladas;
c) 1 (uma) Motocicleta com baú.
2.22.4. Os veículos da contratada antes do inicio do contrato deverão passar por vistoria da DVISA/SSVS/SS a fim de verificar se atendem as legislações vigentes de transporte de medicamentos, insumos, correlatos e materiais médicos.
2.22.5. Todos os veículos devem ter autorização de transporte emitida pela ANVISA e demais órgãos de controle pertinentes.
2.23. A Contratada deverá disponibilizar equipe gerencial e operacional especializada no Centro de Distribuição, conforme a seguir:
2.23.1. Gerência especializada em processos logísticos, realizada por profissional formado em curso superior, que detenha experiência mínima de três anos na área, com a devida comprovação.
2.23.2. Profissional Farmacêutico (responsável técnico - RT), para atuação durante toda execução do projeto de gestão e logística ora Contratado, o qual deverá ter experiência mínima comprovada de três anos, bem como registro no respectivo conselho;
2.23.2.1.1. O farmacêutico será um dos responsáveis operacionais para desenvolver o controle técnico da operação de medicamentos, ficando disponível durante todos os dias e horários em que houver operações de recebimento, armazenamento, separação e expedição de produtos e medicamentos. Deverá garantir que os Processos Operacionais das atividades que abrangem o Contrato estejam dentro das normas de qualidade e das boas práticas de armazenamento e distribuição previstas em legislação, por meio da implantação de procedimentos escritos, garantindo o cumprimento dos mesmos por meio de treinamentos, com registros e certificados de comprovação.
2.23.3. Supervisão por áreas administrativas da Secretaria de Saúde, por profissional que detenha no mínimo o 2º grau completo e formação técnica da área afim, para garantir a eficácia das operações de logísticas nas Unidades da Contratante, conforme determinado no Projeto Executivo;
2.23.4. Supervisão especializada em processos logísticos, por profissional que detenha no mínimo o 2º grau completo e experiência mínima e comprovada de um ano na área;
2.23.5. Técnico em Odontologia com experiência mínima de dois anos para conferência dos materiais odontológicos. O profissional será um dos responsáveis operacionais para desenvolver o controle técnico da operação de materiais odontológicos, ficando disponível durante todos os dias e horários em que houver operações de recebimento, armazenamento, separação e expedição destes produtos.
2.23.6. Profissionais operacionais de logística com capacitação para o uso de equipamentos específicos destinados à movimentação de material, controle de estoque e captura de demanda das áreas; com treinamento constante para melhorar a qualidade do serviço e aumentar a produtividade, conforme definido no Projeto Executivo;
2.23.7. Profissionais de TI para supervisão e suporte especializado para todas as rotinas do software, manutenção e treinamento para todos os usuários. Os técnicos, antes do início de seus trabalhos deverão ser preparados pela SSTI para, em trabalhando próximos a área de TI da PJF estarem observando todas as práticas e procedimentos adotados pela PJF.
2.23.8. Supervisão e suporte especializado para todos os equipamentos de automação e infraestrutura de hardware.
2.24. A Contratada deverá disponibilizar equipe operacional especializada nas Áreas de operação logística descritas nos subitens 2.2.1.1, 2.2.1.2, 2.2.1.3 e 2.2.1.4, conforme a seguir:
2.24.1. Profissional com formação técnica em farmácia, com experiência comprovada, para atuar nas áreas com dispensação de medicamentos, bem como para desenvolver o controle técnico da operação de medicamentos, ficando disponível durante todos os dias e horários em que houver operações de recebimento, armazenamento e dispensação de medicamentos, sob a orientação e fiscalização do Farmacêutico Responsável Técnico da unidade.
2.24.2. Supervisão especializada em processos logísticos, por profissional que detenha no mínimo o 2º grau completo e experiência mínima e comprovada de um ano, o qual será responsável por supervisionar as operações logísticas da área afim, em especial, o recebimento, armazenamento, reposição automática, requerimento, logística reversa e distribuição dos medicamentos, insumos e materiais das áreas, executando visitas periódicas e acompanhamentos in locu das áreas afins, respeitado a quantidade mínima seguinte:
a) 01 (um) Supervisor para atuar no Hospital de Pronto Socorro;
b) 01 (um) Supervisor para atuar na Regional Leste em concomitância com o Pronto Atendimento Infantil
- PAI;
c) 01 (um) Supervisor para atuar na Farmácia Central em concomitância com a de Demandas Especiais;
d) 01 (um) Supervisor para atuar concomitantemente nos Departamentos da SSRA, SAE e Epidemiologia; e
e) 01 (um) Supervisor para atuar a cada 10 (dez) Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS.
2.25. A Contratada deverá disponibilizar toda infraestrutura de armazenagem conforme a seguir:
2.25.1. A Contratada planejará o layout das áreas de estoque e dispensação dos locais devidamente identificados no item 2.2, para atendimento dos processos descritos neste Termo:
2.25.2. A Contratada disponibilizará, durante a vigência do contrato, toda infraestrutura de armazenagem e movimentação de material, como: porta-paletes; pallets de plástico; praleteiras; empilhadeiras; estantes; equipamentos como carros de movimentação, bins, porta bins, gancheiras, caixas e demais materiais para a realização da gestão material da atividade, que se fizerem necessários nos locais citados no item 2.2, em quantidades e qualidades suficientes a fim de atender com o serviço prestado objeto deste Termo e legislação vigente, respeitando o mínimo indicado na Planilha Orçamentária.
2.25.3. Para cada área devidamente identificadas no item 2.2 deste Termo, deverão ser levadas em consideração as quantidades de equipamentos necessários conforme a quantidade de itens padronizados na SECRETARIA, e ainda, a inclusão de armários com chave para armazenamento de medicamentos da portaria nº 344/98 e de alto custo, caso necessário.
2.26. A Contratada deverá atender a todas as exigências sanitárias Federal, Estadual e Municipal, durante a execução dos serviços contratados, em especial:
2.26.1. A Contratada deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, para armazenagem de medicamentos especiais, nos Termos da Portaria 344/98 por sua filial;
2.26.2. A Contratada deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenagem de produtos para saúde.
2.26.3. A Contratada deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenagem de saneantes e domissanitários.
2.26.4. A Contratada deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenagem de cosméticos.
2.26.5. No caso da empresa ser também a responsável pela atividade de transporte, deverá providenciar as mesmas autorizações citadas nos itens anteriores para o transporte de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes e domissanitários.
2.26.6. Alvará de Localização emitido pelo órgão competente
2.26.7. Alvará Sanitário emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal – DVISA/SSVS/SS deste Município.
2.26.8. A Contratada deverá ter Relatório de inspeção sanitária emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal – DVISA/SSVS/SS para o inicio das atividades, com parecer conclusivo favorável à concessão das seguintes autorizações pela ANVISA:
a) Autorização Especial (AE)
b) Autorização de funcionamento da Empresa (AFE) para armazenamento de medicamentos;
c) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para armazenamento produtos para saúde
d) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para armazenamento saneantes e domissanitários
e) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para armazenamento cosméticos
f) Autorização de Funcionamento de transporte conforme citado.
2.26.9. A Contratada deverá ter Projeto arquitetônico aprovado pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal – DVISA/SSVS/SS para início das atividades.
2.26.10. A Contratada deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde aprovado pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal – DVISA e Secretaria Municipal do Meio Ambiente deste Município para inicio das atividades;
2.26.11. A Contratada deverá atender a Legislação Sanitária aplicada a Cadeia Logística Farmacêutica conforme legislações abaixo:
Armazenamento: Decreto nº 79.094, de 05/01/77 Decreto nº 3961, de 10/10/01 Lei nº 6.360, de 23/09/76 Lei nº 6.437, de 20/08/77 Lei nº 11.903, de 14/01/09 Medida Provisória MP nº 2190-34, de 23/08/01 Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/98 Portaria SVS/MS nº 802, de 08/10/98 Portaria SVS/MS nº 6, de 29/01/99 Resolução Anvisa/MERCOSUL/GMC nº 49, de 28/11/02 Resolução RDC Anvisa/MS nº 320, de 22/11/02 Resolução RDC Anvisa/MS nº 346, de 16/12/02 Resolução RDC Anvisa/MS nº 55, de 17/03/05 Resolução RDC Anvisa/MS nº 176, de 07/06/05 Resolução RDC Anvisa/MS nº 249, de 13/09/05 Resolução RDC Anvisa/MS nº 204, de 14/11/06 Resolução RDC Anvisa/MS nº 16, de 28/03/13 Resolução RDC Anvisa/MS nº 17, de 16/04/10 24.
Terceirização de Armazenagem: Lei nº 11.903, de 14/01/09 Resolução RDC Anvisa/MS nº 25, de 29/03/07 Distribuição Lei nº 6.360, de 23/09/76 Lei nº 6.437, de 20/08/77 Lei nº 11.903, de 14/01/09 Decreto nº 79.094, de 05/01/77 Decreto nº 3.961, de 10/10/01 Portaria SVS/MS nº 802, de 08/10/98 Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/98 Portaria SVS/MS nº 6, de 29/01/99 Resolução Anvisa/MERCOSUL/GMC nº 49, de 28/11/02 Resolução RDC Anvisa/MS nº 176, de 07/06/05 Resolução RDC Anvisa/MS nº 249, de 13/09/05 Resolução RDC Anvisa/MS nº 204, de 14/11/06 Resolução RDC Anvisa/MS nº 44, de 17/08/09 Resolução RDC Anvisa/MS nº 16, de 28/03/13 Resolução RDC Anvisa/MS nº 17, de 28/03/13.
Licença de Funcionamento: Lei nº 5.991, de 17/12/73 Decreto nº 79.094, de 05/01/77 Decreto nº 3.961, de 10/10/01 Lei nº 6.360, de 23/09/76 Lei nº 6.437, de 20/08/77.
Transporte: Lei nº 6.360, de 23/09/76 Lei nº 6.437, de 20/08/77 Lei nº 11.903, de 14/01/09, Decreto nº 79.094, de 05/01/77 Decreto nº 3.961, de 10/10/01 Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/98 Portaria SVS/MS nº 6, de 29/01/99 Resolução Anvisa /MS nº 329, de 22/07/99 Resolução RDC Anvisa/MS nº 16, de 28/03/13 Resolução RDC Anvisa /MS nº 176, de 07/06/05 Resolução RDC Anvisa /MS nº 234, de 17/08/05 Resolução RDC Anvisa/MS nº 249, de 13/09/05 Resolução RDC Anvisa/MS nº 204, de 14/11/06 Resolução RDC Anvisa /MS nº 222, de 28/12/06 Resolução RDC Anvisa/MS nº 44, de 17/08/09 Resolução RDC Anvisa/MS nº 17, de 16/04/10 26.
Autorização de Funcionamento: Decreto nº 79.094, de 05/01/77 Decreto nº 3.961, de 10/10/01 Instrução Normativa SVS/MS nº 01, de 30/09/94 Lei nº 6.360, de 23/09/76 Lei nº 6.437, de 20/08/77 Medida Provisória MP Nº 2190-34, de 23/08/01 Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/98 Portaria SVS/MS nº 1.052, de 29/12/98 Portaria SVS/MS nº 6, de 29/01/99 Resolução RDC Anvisa nº 10, de 24/03/11 Resolução RDC Anvisa nº 25, de 16/03/11 Resolução RDC Anvisa nº 204, de 14/11/06 Resolução RDC Anvisa nº 222, de 28/12/06 Resolução RDC Anvisa nº 44, de 17/08/09.
Âmbito Farmacêutico: Lei nº 3.820, de 11/11/60 Decreto nº 85.878, de 07/04/1981 Resolução CFF nº 365, de 02/10/01 Resolução CFF nº 417, de 29/09/04 Resolução CFF nº 430, de 17/02/05 Resolução CFF nº 433, de 26/04/05 Resolução CFF nº 448, de 24/10/06 Resolução CFF nº 481, de 25/07/08 Resolução CFF nº 486,de 23/09/08 Resolução CFF nº 515, de 26/11/09 Resolução CFF nº 556, de 01/12/11 COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE 27 Estabilidade de Medicamentos Resolução RE Anvisa nº 01, de 29/07/05 Resolução RDC Anvisa nº 17, de 16/04/10.
Legislação Ambiental aplicada ao Transporte Decretos 24.350/74 e 7.967/01 Leis 7.799/01 e 3.163/73 Portarias Ministeriais 53/79 e 100/80 Resoluções CONAMA 08/90, 273/00, 276/01, 313/02, 319/02, 357/05, 358/05 e 401/08 Resoluções CEPRAM 13/87, 210/83 e 2878/01 Resoluções IBAMA 22 e 85/96.
Logística Reversa para Recolhimento: Portaria SVS/MS nº 802, de 08/10/98 Resolução RDC Anvisa nº 55, de 17/03/05 Resolução RDC Anvisa nº 204, de 14/11/06 Resolução RDC Anvisa nº 17, de 16/04/10.
Logística Reversa para Devolução: Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/98 Portaria SVS/MS nº 802, de 08/10/98 Resolução RDC Anvisa nº 204, de 14/11/06 Resolução RDC Anvisa nº 17, de 16/04/10
Gerenciamento de Resíduos Lei nº 12.305, de 02/08/10 Decreto nº 7.404, de 23/12/10 Portaria CVS nº 21, de 10/09/2008 Resolução CONAMA nº 316, de 29/10/02 Resolução CONAMA nº 386, de 27/12/06 Resolução RDC Anvisa/MS nº 306, de 07/12/04 Resolução CONAMA nº 358, de 29/04/05 Resolução RDC Anvisa/MS nº 56, de 06/08/08.
2.27. MANUAL DO USUÁRIO – Procedimento Operacional
2.27.1. A Contratada deverá fornecer aos funcionários das áreas devidamente identificadas no item 2.2, deste Termo, assim como, também, ao Contratante, o manual do usuário – POP (Procedimento Operacional Padrão), as Instruções de Uso do Software e as Instruções de Trabalho, que serão preparadas durante a implementação.
2.27.2. Os principais pontos do manual são:
a) Frequência e tempos de serviço;
b) Mapa de recursos das áreas de estoque;
c) Procedimentos de requisição de mudanças processuais;
d) Procedimento de requisições atípicas;
e) Utilização do software e Plano de Contingência.
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde iniciou no ano de 2014 um processo de readequação do seu modelo logístico, composto pelo recebimento, armazenagem, expedição e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, insumos e equipamentos médico-hospitalares. Entre os objetivos deste projeto estavam a modernização da infraestrutura e recursos, a racionalização de custos e a implantação de modelo gerencial dentro das unidades de saúde desta pasta, como forma de promover a melhoria da qualidade dos serviços prestados no desempenho das atividades de gestão e logísticas destes itens e na sua entrega a todo o Município de Juiz de Fora.
Forte nesta premissa, a presente contratação foi motivada pela necessidade de reavaliação de alguns dos serviços hoje contratados de forma a estabelecer maior abrangência do controle e qualidade da operação de gestão e logística de medicamentos, imunobiológicos, insumos e materiais médico- hospitalares do Sistema Municipal de Saúde.
Além disso, é de se ressaltar que a contratação é a única forma de combater o desequilíbrio entre capacidade operacional da Secretaria e o aumento na demanda pelos serviços da saúde, que poderia ocasionar o risco de ruptura no abastecimento de itens críticos ao sistema de saúde de Juiz de Fora.
Destarte, a logística do sistema de saúde pública ainda está sujeita a diversos fatores não previsíveis, como o surto de epidemias. A capacidade da Secretaria em responder com rapidez e efetividade a estes acontecimentos, sem prejuízo à qualidade e à operação correntes, exige a capacidade de executar ações imediatas. Essa capacidade de se estabelecer condições que assegurem o acesso da população às ações e aos serviços de saúde – com o objetivo fim da promoção, proteção e recuperação da saúde de cada cidadão– é onde reside grande preocupação dos gestores da Secretaria Municipal da Saúde de Juiz de Fora. A excelência nos serviços prestados deve estar presente não somente na resposta a esses surtos, mas, também, no trabalho diário de prevenção e ampliação das ações e serviços de saúde.
Com efeito, entre os objetivos deste projeto estão a modernização da infraestrutura e recursos, a racionalização de custos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados no desempenho das atividades logísticas para as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme estabelecido neste Termo de Referência, com objetivo em promovermos a modernização e reestruturação desse importante serviço, que foi motivado pela busca da excelência nos serviços prestados à população.
A opção pela contratação de empresa especializada na prestação de serviços de modernização na gestão logística e informacional na área de saúde, com fornecimento de soluções seguras e integradas resultante de suas atividades, permitirá maior segurança na guarda, tanto física quanto lógica (meio digital), de materiais e documentos, auxiliando no trabalho das áreas administrativas desta pasta, tornando possível melhor planejamento e controle das compras e distribuição dos produtos alhures mencionados, fornecendo agilidade no atendimento a população e na abrangência do processo revolucionário que vem sendo implantado no município, notadamente a evolução e modernização de processos administrativos.
Importa ainda destacar, que para que obtivéssemos excelência na cadeia de suprimentos e seus fluxos, seria necessário concentrar esforços nessa área, o que não é uma realidade viável para o setor público. Como é sabido, o Estado tem o foco no cidadão, de forma que deve unir seus esforços em ações que busquem o bem público. Por isso, uma alternativa que vem se tornando cada vez mais comum, principalmente no setor privado, é a terceirização logística, devido à acirrada concorrência entre as
grandes empresas. Empresas líderes de mercado têm terceirizado todo ou grande parte de seus processos logísticos objetivando tornar a cadeia de suprimentos mais eficiente em custos, mais rápida e competitiva.
Tal dinâmica não se afasta da realidade do setor público, onde estudos apontam para a viabilidade da terceirização logística, havendo redução de custos, se comparados ao modelo estatizado, além de diversas melhorias na qualidade do serviço, controles e indicadores de níveis de serviços.
Dessa forma a Secretaria de Saúde pode dedicar e concentrar exclusivamente na sua atividade fim, que é a prestação do serviço essencial de saúde aos cidadãos de Juiz de Fora, com acompanhamento e certeza de que suas atividades secundárias, como a gestão e logística de materiais, estejam sendo tratados com igual comprometimento por empresa que detenha expertise no assunto.
Para tanto, o presente Termo de Referência foi confeccionado com a indicação completa do objeto licitado, com a qualificação técnica elaborada em conformidade com as especificidades e condições dos serviços a serem prestados nos termos do inc. II do art. 30 da Lei de Licitação, com a planilha orçamentária com indicação e detalhamento do custo da operação e com o Cronograma Físico- financeiro que regula a implantação. A formalização deste Termo teve a importante contribuição de todas as Subsecretarias da Secretaria de Saúde, da Subsecretaria de Tecnologia de Informação, do Controle Interno e da Comissão Permanente de Licitação, buscando, assim, atender à todas as instancias da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora.
4. INDICADOR DE DESEMPENHO
4.1. A Contratada deverá encaminhar à Contratante, relatórios mensais, a contar de 60 (sessenta) dias após a implantação das etapas do Serviço Objeto deste Termo, conforme estipulado no Cronograma Físico-Financeiro, informando a mensuração dos índices mensais abaixo descritos:
4.1.1. Durante a execução do Contrato a Contratada deverá cumprir efetivamente os Indicadores de Desempenho abaixo especificados, com vistas ao cumprimento das Metas estipuladas, as quais deverão ser avaliadas mensalmente pela fiscalização da Contratante, visando à aplicação do Peso atribuído para cada indicador no pagamento ou eventual desconto:
Indicador de Desempenho | Descrição | Cálculo | Meta | Peso |
Entrega dos pedidos | Corresponde às entregas dos | Número de entregas | 95% | 20% |
no prazo | pedidos efetuados pela SS ou | de pedidos no prazo | ||
por meio de reposição | /Total de Entregas | |||
automática, dentro do prazo | Realizadas *100 | |||
estipulado no TR. | ||||
Agendamento e | Corresponde ao agendamento | Número de | 95% | 10% |
recebimento logístico | e recebimento logístico das | Agendamento e | ||
das mercadorias no | mercadorias após a | recebimento logístico | ||
prazo | finalização/realização do | no prazo/Total de | ||
pedido de agendamento pelo | agendamento e | |||
fornecedor, no prazo | recebimento | |||
estipulado no Termo de | realizados *100 | |||
Referência. | ||||
Disponibilização dos | Corresponde ao tempo da | Número de Notas | 95% | 10% |
produtos no sistema | mercadoria desde o | Fiscais disponíveis no | ||
no prazo | recebimento até a sua | sistema dentro do | ||
armazenagem física e o seu | prazo | |||
registro nos sistemas de | estabelecido/Total de | |||
controle de estoques e | Notas Fiscais | |||
disponibilização para | recebidas *100 | |||
distribuição, no prazo | ||||
estipulado no Termo de |
Referência. | ||||
Quadro de Colaboradores | Corresponde à disponibilização de colaboradores no quantitativo e em conformidade com o previsto no Termo de Referência. | Número de colaboradores disponíveis | 100% | 15% |
Parametrização | Corresponde à parametrização dos produtos no sistema em conformidade com o padronizado pela Secretaria de Saúde. | Número de itens padronizados corretamente | 100% | 10% |
Acurácia | Corresponde à diferença entre o estoque físico e a informação contábil de estoques. | Estoque Físico Atual por SKU / Estoque Reportado no Sistema *100 | 95% | 20% |
Conformidade da entrega | Corresponde à conformidade de quantitativo e descrição dos produtos entregues em relação aos pedidos realizados. | Número de entregas em conformidade com os pedidos /Total de Entregas Realizadas *100 | 95% | 15% |
4.1.2. Durante a execução do Contrato o cálculo dos indicadores e percentual de perdas será feito conforme quadro abaixo:
Indicador | Meta | Fórmula de Cálculo | Periodicidade | Fonte de Coleta | Penalidade |
Perda de produtos por vencimento do prazo de validade por erro de movimentação logístico- operacional e/ou armazenamento inadequado de responsabilidade da Contratada. | 0% (zero por cento) | Soma do valor total, em nota, dos produtos perdidos, por erro de movimentação logístico- operacional de responsabilidade da Contratada e/ou armazenamento inadequado. | Semestral | Inventário geral/Verificação Mensal de Relatórios. | Desconto do valor total, em nota, dos produtos perdidos, por erro de movimentação logístico- operacional de responsabilidade da Contratada e/ou armazenamento inadequado no pagamento do mês subsequente da apuração. Não sendo suficiente, descontar-se-á dos demais meses, até o limite da perda. |
Perda de produtos por vencimento, avarias e quebras durante o processo de gestão e logísticos. | 2% (dois por cento) | O resultado da divisão do valor em nota dos produtos perdidos (VP), pelo valor total em nota dos produtos recebidos (VR) no Centro de Distribuição durante o período de cálculo. x = VP .100 = % VR | Trimestral | Inventário/Verifi cação Mensal de Relatórios | Desconto do valor total, em nota, dos produtos perdidos, no pagamento do mês subsequente da apuração. Não sendo suficiente, descontar-se-á dos demais meses, até o limite da perda. |
Perda de produtos por diferenças de inventário (Faltas – Sobra). Acuracidade dos estoques de 99%. | 1% (um por cento) | O resultado da divisão do valor em nota dos produtos divergentes (VD), pelo valor total em nota dos produtos recebidos (VR) no Centro de Distribuição durante o período de cálculo. x = VD .100 = % VR | Anual | Inventário geral Verificação Mensal de Relatórios | Desconto do valor total, em nota, dos produtos perdidos ou com diferença quantitativa, no pagamento do mês subsequente da apuração. Não sendo suficiente, descontar-se-á dos demais meses, até o limite da perda. |
5. PESQUISA DE SATISFAÇÃO
5.1. A Contratada deverá realizar pesquisas de satisfação semestrais nas Áreas iniciando-se trinta dias após a implementação completa dos serviços e encaminhá-las à Contratante.
5.2. A pesquisa deverá ser realizada através de avaliação por meio de questionário escrito a ser respondido por servidores da Contratante de todas as áreas em que haja operação logística e dos demais setores que participem indiretamente da operação, contendo no mínimo as seguintes questões:
a) Cordialidade e atenção dos colaboradores da Contratada no atendimento pessoal;
b) Eficácia dos colaboradores da Contratada na resolução de problemas;
c) Eficácia dos colaboradores da Contratada para o esclarecimento de dúvidas quanto aos processos Operacionais;
d) Facilidade na obtenção de informações do Sistema da Contratada;
e) Relacionamento interpessoal entre as equipes da Contratada e os setores da Contratante;
f) A conformidade do tempo de Atendimento das requisições pela Contratada;
g) A conformidade do tempo entre o recebimento dos produtos no Centro de Distribuição da Contratada e sua disponibilização para uso no sistema pela Contratante;
g) A conformidade da organização geral dos setores de almoxarifado e UOL (unidades de operação logística).
6. PROTOCOLO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Das Regras de Negócio e Definições dos Níveis de Serviço
6.1.1. A Contratada e a Contratante acordarão procedimentos a serem executados para as devidas prestações dos serviços contratados, estabelecendo níveis de aceitação e regras de negócio que deverão ser seguidos ao longo da vigência do Contrato, tais como:
a) Prazo de validade mínimo para recebimento de materiais provenientes de fornecedores, que nunca será inferior à 18 (dezoito) meses, salvo expressa manifestação contrária da Contratante;
b) Frequência para encaminhamento de relatórios de alertas para prazos de validade a expirar dos materiais armazenados (no caso de itens com lote e/ou validade)
c) Regras para devolução de cargas fora das especificações provenientes dos fornecedores
d) Designar o profissional Responsável Técnico do Contratante
e) Definição dos representantes da Contratante e respectivos poderes para receber relatórios de alertas, visualizar os relatórios gerenciais, encaminhar ordens de compra ou outro instrumento similar e validar solicitações de distribuição de materiais
f) Regras de inserção, cancelamento e manutenção de itens do cadastro.
6.2. Da realização do inventário:
6.2.1. Contratante irá realizar as atividades que permitam a transferência dos itens de estoque à Contratada, entre elas:
6.2.1.1. Definição da programação do início e término do inventário geral, respeitado o cronograma orçamentário-financeiro de implantação, bem como os demais indicados no quadro definido no item 4.1.3.
6.2.1.2. Definição da ordem de prioridade dos itens a serem inventariados e transferidos.
6.2.1.3. Preparação dos estoques para inventário e simultânea transferência para as dependências da Contratante.
6.2.1.4. O inventário dos itens de estoque será realizado pela Contratada, devidamente supervisionado por representantes da Contratante.
6.2.1.5. Os itens inventariados deverão ser devidamente cadastrados no sistema de informação da Contratada, contendo, conforme a natureza, informações sobre tipo, validade, lote, volumes e demais descrições, acordadas entre as partes, de modo a permitir o pleno gerenciamento dos estoques.
6.2.1.6. Os itens que estiverem sendo inventariados ou transferidos serão devidamente bloqueados para separação e expedição, sendo formalmente recebidos pela Contratada, nas dependências da Contratante, mediante termo de transferência devidamente assinado pelas partes.
6.2.1.7. Durante o processo de transferência, os itens inativos e com prazos de validade expirados serão segregados e devidamente tratados pela Contratada, conforme indicações da Contratante.
6.2.1.8. Durante a implantação, a Contratada será responsável pelo transporte dos estoques nas dependências da Contratante.
6.2.1.9. Os serviços de gestão ora contratados abrangerão o recebimento, a guarda, a expedição dos itens de estoque das Áreas contempladas no item 2.2, deste Termo.
6.3. Dos sistemas de Informação:
6.3.1. A Contratada disponibilizará à Contratante sistema de informações, onde a Contratada será responsável por toda a infraestrutura, suporte, administração, manutenção, evolução e adequação dos sistemas operacionais devendo interagir com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Gestão nos casos onde existam pontos de convergência e decisões no uso de infraestrutura, comunicação e informações, resguardando o sigilo, a disponibilidade e a integridade dos mesmos.
6.3.2. A Contratante receberá da Contratada a licença de uso do sistema de informação durante a vigência do contrato, com direito a acesso à respectiva documentação relativa ao uso do software. Tal acesso, entretanto, será assegurado à Contratante somente em casos de impedimento legal da operação da Contratada, durante a vigência do Contrato, e será mantido em conformidade com a determinação da Contratante.
6.3.3. O sistema da Contratada utilizado para a execução dos serviços objeto do presente contrato é fornecido no regime de licença de direito de uso e será instalado nos equipamentos a serem utilizados pela Contratante a este titulo.
6.3.4. Ao final do contrato o sistema da Contratada será desinstalado e retirado dos equipamentos que, porventura, não sejam de sua propriedade.
6.3.5. A Contratada, após o encerramento do contrato, deverá, obrigatoriamente, disponibilizar para a Contratante acesso ao Sistema para consulta dos dados de toda operação, pelo período de 12 (doze) meses. As informações e dados após o encerramento devem ser entregues em uma base de dados ou em arquivos de texto (ou XML) que possuam documentação dos dados ali colocados para consultas posteriores ao período citado acima.
6.3.6. Quaisquer alterações ou versionamentos promovidos pela Contratada no sistema implicará na substituição da documentação por aquela documentação de uso referente à versão mais atualizada em uso pela Contratante.
6.3.7. O sistema de relacionamento da Contratada com a Contratante deverá ser via web, com acesso ao banco de dados, incluindo as devidas medidas de segurança da informação.
6.3.8. O sistema deverá permitir que a Contratante acesse relatórios em formato eletrônico (DOC, XLS, PDF ou similar).
6.3.9. A Contratada deverá disponibilizar à Contratante, através do software, relatórios gerenciais de gestão dos materiais.
6.3.10. Os acessos aos referidos relatórios deverão ser restritos a usuários devidamente habilitados pela Contratante.
6.3.11. Somente a Contratante e os funcionários da Contratada alocados na operação deverão ter acesso em tempo real às informações da Contratada.
6.3.12. A Contratada deverá promover treinamento adequado e plenamente suficiente, sempre que solicitado pela Contratante para que seus usuários possam operar corretamente o sistema de gestão de estoque.
6.4. Níveis de acordo de serviços:
6.4.1. A empresa deve manter portal, via internet, disponível 24 (vinte e quatro) horas para suporte, incluindo-se o acesso para contatos técnicos e para registros de incidentes, além de documentação pertinente com informações sobre o sistema. Além disso, o suporte telefônico e/ ou presencial ao sistema deve ser dado em duas modalidades, atendendo a padrões mínimos de respostas/solução saber:
6.4.1.1.1. Suporte Normal– 9x5: (9 horas por dia; 5 dias por semana) de suporte telefônico durante o horário comercial. O número de telefone correspondente está disponível no Portal de Suporte. Este nível de suporte permite que a solução possa ocorrer sem prejuízo do trabalho, mediante o uso de ação contingencial.
6.4.1.1.2. Serviço de Xxxxxxx Xxxxxxxxx 24x7: (24 horas por dia; 7 dias por semana) para casos de críticos ou em crise.
6.4.1.1.3. Os Serviços de suporte (e de manutenção) abrangem serviços técnicos telefônicos e “on site”. Caso seja necessário o deslocamento de especialistas para as instalações da contratada, estes serviços não serão cobrados, de igual forma para as questões relativas a implantação, atualizações e treinamentos.
6.4.1.1.4. Expectativas de Serviço:
As seguintes severidades de suporte serão utilizadas para a classificação dos problemas sistêmicos:
Grau de Severidade | Crise | Critico | Standard |
Tempo de resposta | 1 (Uma) Hora durante o Horário Comercial: retorno telefônico ou eletrônico. | 4 (Quatro) Horas durante Horário Comercial: Retorno telefônico ou eletrônico | 1 (Um) Dia Útil: Retorno telefônico ou eletrônico |
Medida de resposta | E feita uma estimativa de tempo para a correção do Erro na qual a PJF é informada do prazo de correção (o esforço empregado é o máximo possível). Caso necessário a presença de técnico(s) para resolução, com retorno das atividades dentro de 4 horas. | E feita uma estimativa de tempo para a correção do Erro na qual a PJF é informada do prazo de correção ou ajustes necessários, com retorno das atividades dentro do mesmo dia. | E feita uma estimativa de tempo para a correção ou ajuste em que uma medida de contingência é aplicada permitindo o trabalho sem interrupção. Informação sobre as medidas que resolverá o problema, ou a própria resolução deverão ser finalizadas com no máximo 3 dias. |
6.5. Infraestrutura de tecnologia da informação:
6.5.1. Infraestrutura a ser fornecida pela contratada:
6.5.1.1. Entre os requisitos não funcionais a serem atendidos pelo sistema, estão, no mínimo, as seguintes especificações:
6.5.1.1.1. Suporte para diversos usuários simultâneos, sem queda de desempenho;
6.5.1.1.2. Garantia de contingência de rede e de armazenagem de dados, assegurando, no mínimo, 95% de disponibilidade ao usuário;
6.5.1.1.2.1. A contratada deverá apresentar no primeiro dia útil de cada mês relatório demonstrando a disponibilidade prevista.
6.5.1.1.3. Uso de certificações digitais para autenticação de usuários e sistemas, com protocolo HTTPS, permitindo a geração e conferência de assinaturas digitais para usuários e assinatura de informações entre sistemas e aplicativos via web.
6.5.1.2. Rede de computadores:
6.5.1.2.1. A comunicação com o sistema deverá ser segmentada da infraestrutura de rede já existente, onde nova rede lógica deverá ser instalada pela contratada.
6.5.1.2.2. A cada localidade um projeto de instalação de rede lógica deverá ser submetido à análise aprovação da Supervisão de Redes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Planejamento e Gestão da Prefeitura de Juiz de Fora, no formato A3, identificando:
• O Percurso do cabeamento
• Os pontos de rede lógica a serem instalados
• Os pontos de alimentação elétrica
• Marca dos cabos UTP, canaletas e tomadas utilizados
• Marca/modelo dos switches
• Marca/modelo e dimensões dos hacks
• Marca/modelo e capacidade dos nobreaks.
6.5.1.2.3. A instalação da rede somente poderá se iniciar após a aprovação do projeto pela Supervisão de Redes, cujos serviços deverão ser acompanhados pela mesma.
6.5.1.2.4. A instalação da rede não poderá interferir no funcionamento da infraestrutura já existente
6.5.1.3. Link de Comunicação:
6.5.1.3.1. O fornecimento dos serviços de comunicação com o sistema, links, é de responsabilidade da contratada.
6.5.1.3.2. Os links deverão ser conectados somente ao segmento de rede administrado pela contrata em cada localidade, sendo proibido o seu compartilhamento com a rede existente.
6.5.1.3.3. O acesso através de redes wi-fi deverá ser disponibilizado somente aos computadores conectados ao segmento destinado aos serviços ora propostos, e deve ser de uso exclusivo da contratada, não devendo a senha de acesso ser repassada aos funcionários da Prefeitura de Juiz de Fora.
6.5.1.3.4. Para garantir a disponibilidade do link de comunicação com a internet deverá respeitar as seguintes especificações:
• Comunicação Full duplex
• Garantia de banda (CIR - Commited Information Rate) de 95%
• Simetria (upload = download)
• Acordo de Nível de Serviço (SLA): 8 horas por dia, 5 dias por semana (8x5), prazo de atendimento: 2 horas, interrupção máxima do serviço: 4 horas.
6.5.1.4. Uso de Infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura de Juiz de Fora
6.5.1.4.1. A contratada poderá utilizar de infraestrutura instalada da Prefeitura de Juiz de Fora (link de comunicação e rede lógica), para as localidades: Pronto Atendimento Infantil – PAI, Departamentos da Subsecretaria de Redes Assistenciais (SSRA), Serviço de Atenção Especializada (SAE), Epidemiologia, Departamento de Internação Domiciliar (DID), Serviço de Transporte Intra-hospitalar (STIH) e Laboratório Central e 63 UAPS que compõem a área urbana e rural, conforme os itens a seguir:
6.5.1.4.1.1. Para os links de comunicação mantidos pela Prefeitura de Juiz de Fora em cada localidade descrita no item 6.5.1.4.1 serão disponibilizados 128 Kbps por usuário do sistema
6.5.1.4.1.2. A disponibilidade prevista no item 6.5.1.1 não se aplica às localidades descritas no item 6.5.1.4.1
6.5.1.4.1.3. A Prefeitura de Juiz de Fora disponibilizará os pontos de rede lógica e rede elétrica necessários às localidades descritas no item 6.5.1.4.1.
6.5.1.4.1.4. A Prefeitura de Juiz de Fora disponibilizará as estações de trabalho (computadores) para as localidades descritas no item 6.5.1.4.1 com as seguintes especificações:
• Sistema operacional Windows 7, 8 ou 8.1, devidamente licenciado
• Processador igual ou superior a 2 GHz de clock
• Memória RAM igual ou superior a 1 GB
• Homologação nos padrões estabelecidos pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação, de acordo com as Portarias Municipais 7876, 7877, 8688 e 8687.
• Os acessos ao sistema somente serão disponibilizados para usuários sem privilégios de administrador do sistema operacional.
6.5.1.4.1.5. O prazo máximo de interrupção de acesso ao sistema provido pela contratada, comprovada disponibilidade da rede da Prefeitura de Juiz de Fora é de até 2 (duas) horas, em regime 24x7x365.
6.6. Da operacionalização dos Serviços:
6.6.1. A partir do início das transferências dos estoques para a Contratada, os novos recebimentos provenientes dos fornecedores da Contratante já serão efetuados pela Contratada.
6.6.2. De acordo com a necessidade da Contratante, seus usuários habilitados poderão realizar pedidos através do sistema da Contratada, para materiais sob sua gestão, respeitando sempre os níveis de solicitação e aprovação determinados pela Contratante.
6.6.3. No caso das unidades contempladas constantes no item 2.2, deste Termo, que não contarem com acesso à Internet, ou em situações de contingência por indisponibilidade de rede, as solicitações de materiais médicos, insumos, correlatos e medicamentos serão encaminhadas via fax, email ou entregues manualmente diretamente à Contratada.
6.6.4. As solicitações da Contratante para expedições e distribuições de materiais deverão ser encaminhadas à Contratada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ou em conformidade com as grades de distribuição a serem acordadas com as Áreas, devidamente identificadas no item 2.2 deste Termo.
6.6.5. Após a solicitação, a Contratada será responsável pela movimentação de itens a partir do Almoxarifado para as unidades, devidamente identificadas no item 2.2, deste Termo, e para usuários- finais, assim como entre as áreas contempladas.
6.6.6. O processo de coleta, quando for o caso de transferência entre as unidades, devidamente identificadas no item 2.2 deste Termo, e distribuição de materiais, devem compreender a emissão de romaneio de transporte de itens e a assinatura do atestado de recebimento pela unidade recebedora.
6.6.7. No caso de expedições cujo transporte vir a ser executado pelo próprio destinatário, as responsabilidades da Contratada limita-se à sua expedição nas unidades devidamente identificadas no item 2.2 deste Termo.
6.6.8. Neste momento, o transportador deverá conferir as cargas expedidas pela Contratada e assinar os respectivos comprovantes de recebimento, responsabilizando-se a partir de então pelos itens transportados.
6.6.9. A Contratante cadastrará no sistema da Contratada, via Internet, qualquer carga a ser recebida pela Contratada, seja ela proveniente de aquisição, doação ou transferência. O cadastro deverá ser realizado com o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do recebimento dos itens
6.6.10. A Contratante enviará à Contratada uma cópia do instrumento contratual ou outro similar com a devida Nota de Empenho para arquivamento, até o recebimento do material comprado.
6.6.11. A Contratada só poderá realizar qualquer recebimento de carga da Contratante, caso todos os dados referentes aos itens e à aquisição, doação ou transferência tenham sido previamente autorizados.
6.7. Dos processos:
6.7.1. Recebimento e distribuição:
6.7.1.1. Fluxos de produtos:
6.7.1.1.1. A Contratada proverá a catalogação completa e integrada dos materiais médicos, medicamentos, imunobiológicos, insumos, correlatos e demais produtos com os códigos municipais cadastrados na CPL, as requisições de reposição eletrônica e o serviço de abastecimento para todos os materiais adquiridos pela Contratante.
6.7.1.1.2. Os serviços contratados deverão abranger todas as áreas dentro das unidades do HPS, Farmácia Central, Demandas Especiais, Regional Leste, Pronto atendimento Infantil, Unidades da SSRA, SAE, epidemiologia, Laboratório Central e UAPS e o recebimento de materiais médicos e medicamentos para a Contratada, respeitada a abrangência definida no item 2.2.
6.7.1.1.3. Os materiais médicos, medicamentos, imunobiológicos, insumos, correlatos e demais produtos serão comprados pela Contratante, de acordo com relatórios de demanda ou requisição de compras de novos materiais emitidos pela Contratada ou por outro instrumento indicado pela Contratante.
6.7.1.1.4. O recebimento será no Centro de Distribuição citado neste Termo, em caixas de embarque, segundo procedimentos acordados e documentos aprovados pela Contratante.
6.7.1.1.5. Relatórios de aviso de recebimento serão emitidos para as Áreas determinadas pela Contratante
6.7.1.1.6. Utilizando um sistema de gerenciamento no Centro de Distribuição as requisições de reposição eletrônicas serão consolidadas, processadas em quantidades totais, e depois divididas por área como determinado pelos relatórios de reposição eletrônica. As requisições serão consolidadas por fluxo de distribuição e enviadas para as áreas descritas no item 2.2, de acordo com os padrões acordados.
6.7.1.2. Gerenciamento dos produtos recebidos:
6.7.1.2.1. Prover serviço de gerenciamento de materiais médicos hospitalares, imunobiológicos, insumos, correlatos e medicamentos que otimize e controle a compra dos produtos, reduzindo níveis de estoque e evitando perdas por vencimento do produto.
6.7.1.2.2. Os materiais médicos hospitalares, insumos, correlatos e medicamentos deverão ser controlados por lote e validade do recebimento até o centro de custo possibilitando a rastreabilidade e a recuperação do material em caso de qualquer ocorrência como reação adversa ou problemas de qualidade técnica.
6.8. Do Sistema de Informação e Gerenciamento de Informações:
6.8.1. A implantação do Serviço objeto desse termo deverá ser completada em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços.
6.8.2. Estudo dos processos de informação das unidades, identificadas no item 2.2 deste Termo, será realizado no primeiro mês de operação e as interfaces necessárias, deverão assegurar o fluxo de informação entre o sistema das unidades e o sistema de gestão de estoque a ser disponibilizado pela Contratada, ou solução compatível, conforme descrito no projeto executivo e no Cronograma Físico- Financeiro.
6.8.3. Os requisitos do sistema são:
a) Realizar correta captura da demanda de materiais nas áreas utilizando equipamentos de automação e mobilidade apropriados para não retardar o processo;
b) Registro de produto de fornecedores e permitir disponibilização imediata para visualização e utilização, através de controle de lote, validade e rastreabilidade dos produtos, com indicações do endereço em que o mesmo está locado e indicações de qual lote deverá ser consumido primeiro.
c) Disponibilizar auditoria total dos fluxos de materiais médicos hospitalares, insumos, correlatos e medicamentos, do recebimento ao centro de custo e/ou paciente;
d) Possibilitar a emissão de relatórios visando a rastreabilidade e visibilidade dos produtos por lote e validade em cada estágio dos processos de logística;
e) Validar as etapas do processo de movimentação dos produtos via leitores de código de barras ou equipamento compatível;
f) Assistir na criação e manutenção das cotas nas áreas;
g) Permitir a interface com os sistemas de gerenciamento legado (SIGAF, SIAFEM etc);
h) Gerar informações gerenciais;
i) Controle de estoque;
j) Gerenciamento dos catálogos;
k) Consumo e demanda;
l) Custos por área;
m) Custos totais;
n) Sazonalidade de consumo;
o) Controle de entrega dos medicamentos distribuídos na Farmácia de Mandatos Judiciais.
p) Escrituração Eletrônica com procedimentos de registro de entrada e saída de medicamentos controlados pela Portaria 344/98 e, devidamente aprovado pela DVISA/SSVS/SS.
7. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O valor mensal ESTIMADO do contrato é de R$ 474.494.27 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos), que irá perfazer o valor global anual ESTIMADO de R$ 5.693.931,24 (cinco milhões, seiscentos e noventa e três mil, novecentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), definidos na Planilha Orçamentária anexa.
7.2. Para acobertar as despesas decorrentes da presente contratação serão usadas as seguintes dotações.
10.301.0018.4028.0000 0214.010100
10.302.0019.4064.0000 0214.010.200
10.302.0019.4069.0000 0102.160.000
10.302.0019.4063.0000 0214.010.200
8. VISITA TÉCNICA
8.1. A licitante deverá realizar visita técnica nos locais abaixo indicados até a data anterior à licitação:
UAPS
a) Nossa Senhora das Graças: Responsável Stela 3690-7906 - Xxx Xxxxxx, xx 00
x) Xxxxx Xxxx: Responsável Denise 3690-7908 - Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 245
c) Ipiranga: Responsável Gisele 3690-7743 - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00
x) Xxxxxx Xxxxxxx: Responsável Zélia 3690-7907 - Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 658
Farmácia Central
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Emergência
Av. Rio Branco, nº 3408 – Alto dos Passos
UNIDADES
Regional Leste
Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx
Demandas Especiais
Rua Halfeld, 1400 – Centro
8.2. Para a realização da visita técnica, os interessados deverão encaminhar, durante o prazo acima indicado, correspondência eletrônica ao email xxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxx_xxx@xxx.xx.xxx.xx solicitando agendamento da visita, bem como indicando e qualificando até 02 (dois) representantes da empresa interessada para a realização da visita.
8.3. Com a realização da visita técnica, a Contratante emitirá um certificado para cada unidade visitada em nome da empresa interessada.
8.4. A Contratante, não se responsabilizará por custos inerentes à visita técnica realizada pelos interessados.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A Licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente na Área de Saúde, que comprove ter o licitante executado ou que esteja executando serviços compatíveis em características, prazos, qualidade, quantidades aos indicados neste Edital, contendo, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados e o prazo de execução dos subitens relacionados a seguir:
9.1.1. Serviços de Logística e gerenciamento de processos de recebimento, armazenagem, movimentação, expedição, e distribuição de materiais médicos e medicamentos para Estabelecimentos de Saúde, sendo a distribuição para no mínimo 40 (quarenta) pontos de entrega.
9.1.2. Serviços de Logística e gerenciamento de processos de unitarização e fracionamento de materiais médicos e medicamentos de no mínimo 6.000.000 (seis milhões) unidades/mês.
9.1.3. Utilização de sistema de logística com emissão de relatórios gerenciais via web e de automação.
9.1.4. Utilização de sistema de logística com emissão de código de barra, controle de unitarizados e fracionados.
9.1.5. Controle de estoque de medicamentos e materiais médico-hospitalares com no mínimo de 1.200 (mil duzentos) itens especificamente, com os produtos informados neste edital e classificados como: medicamentos, medicamentos controlados, materiais médico hospitalares.
9.1.6. Prestação de serviços logísticos, com volumes mínimos mensais de: gestão de área com no mínimo 1000 m2, valor dos estoques acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões), e no mínimo 5.000 (cinco) mil posições de estoque.
9.1.7. Prestação de serviços de gestão de estoque e dispensação em Farmácias de Unidades Hospitalares, com no mínimo 100 leitos, Farmácias ambulatoriais e Farmácia de Alto Custo.
9.2. Para efeito de aferição dos volumes mencionadas no item anterior, será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica emitidos em nome da licitante. Cada atestado emitido deverá corresponder a um contrato/serviço, não se admitindo somatório de contratos para atender os quantitativos do(s) atestados(s) exigido(s), mesmo que firmado com a mesma contratante.
9.3. A empresa deverá possuir em seus quadros de colaboradores e atuando durante a vigência do contrato:
9.3.1. Profissional especializado em rotinas do software, manutenção e treinamento com experiência comprovada e ter atuado com logística para a saúde.
9.3.2. Profissional especializado em equipamentos de automação e infraestrutura de hardware com experiência comprovada e devendo ter atuado com logística em saúde.
9.3.3. Profissional com formação superior e experiência comprovada de pelo menos 03 anos na área de gestão e logística em saúde.
9.3.4. Profissional Farmacêutico para exercer função de Responsável Técnico, com experiência mínima de três anos como um dos responsáveis operacionais para desenvolver o controle técnico da operação de medicamentos, imunobiológicos, insumos, materiais médicos, correlatos e demais materiais.
9.3.5. Profissionais operacionais de logística com capacitação para o uso de equipamentos específicos destinados à movimentação de material, controle de estoque e captura de demanda das áreas; com treinamento constante para melhorar a qualidade do serviço e aumentar a produtividade, com experiência mínima de dois anos e devendo ter atuado com logística para a saúde.
9.3.6. Supervisão especializada em farmácia ambulatorial - experiência mínima de dois anos e devendo, para todas as funções, ter atuado com logística para a área de saúde.
9.4. Para a comprovação da experiência supra, o licitante deverá, nos termos do art. 30, §1º, I, da Lei nº 8.666/93, demonstrar possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, os profissionais acima listados, mediante cópia autenticada da carteira profissional ou cópias autenticadas dos Contratos de trabalho, ou cópia autenticada de certidões e cópia do diploma/certificado de conclusão devidamente registrado; diploma não habilita profissional para assumir responsabilidade técnica em empresas. Será necessária apresentação no caso do Farmacêutico de comprovação do CRF- Conselho Regional de Farmácia.
9.5. A Licitante deverá apresentar Declaração em papel timbrado, assinado e carimbado pelo seu representante legal responsabilizando-se pela Gestão e Operação Logística em conformidade com as Legislações vigentes e todas as exigências contidas neste Termo.
9.6. A Licitante deverá apresentar Documento em papel timbrado, assinado e carimbado pelo seu representante legal, relatando todo o Procedimento Operacional Padrão, de forma detalhada, para prestação do Serviço, Objeto constante deste Termo.
9.7. A Licitante deverá apresentar Prova de registro de pessoa jurídica no CRF (Conselho Regional de Farmácia), em nome do licitante e em plena validade.
9.8. A Licitante deverá apresentar o documento de inscrição no CRF do seu Farmacêutico responsável, com a responsabilidade técnica pela empresa atualizada no referido órgão.
9.9. Apresentar declaração de que o software responsável pela Gestão da Operação, possui:
9.9.1. Especificações que garantam a segurança e a integridade da informação.
9.9.2. Infraestrutura adequada para manter a operação em funcionamento, conforme estabelecido neste Termo.
9.9.3. Flexibilidade para o desenvolvimento de integrações com os sistemas legados da Contratante, que garantam a eficiência da operação prevista neste Termo.
9.10. Apresentar Atestado de demonstração da ferramenta de controle (Sistema de Informação) passada pelo CONTRATANTE em nome da licitante, de que esta possui a referida ferramenta.
9.11. A Licitante deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, para armazenagem de medicamentos especiais, nos Termos da Portaria 344/98.
9.12. A Licitante deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenagem de produtos para saúde.
9.13. A Licitante deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenagem de saneantes e domissanitários.
9.14. A Licitante deverá apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para armazenagem de cosméticos.
9.15. Atestado de Visita Técnica emitido pela Secretaria de Saúde - SS, conforme Anexo IX.
10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da(s) sociedade (s) empresária (s), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
10.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
10.1.2. A (s) sociedade (s) empresária (s), com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
10.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
10.1.4. Os documentos relativos ao subitem 10.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade (s) empresária (s), proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a
data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
10.2. A capacidade Financeira da sociedade (s) empresária (s) será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Índice de Liquidez Geral (ILG) expressado da forma seguinte:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
= ou > 1,0.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) expressado da forma seguinte:
ILC =
Ativo Circulante
= ou > 1,0.
Passivo Circulante
Grau de endividamento (GE) expressado da forma seguinte:
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= ou < 0,6.
Ativo Total
10.2.1. O item 10.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
10.3. Certidão Negativa de Falência e Recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº. 11.101/05.
10.4. No caso da empresa apresentar índice contábil de Liquidez Corrente menor que 1(um), porém positivo, é exigida obrigatoriamente a comprovação de possuir Capital Social integralizado de no mínimo 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da Contratação, exigência esta prevista nos parágrafos 2° e 3°, do art. 31 da Lei 8.666/93, e devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, e/ou através da apresentação do balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei Federal n° 6.404/76 e Lei Federal n° 10.406/2002.
10.5. Comprovação de possuir capital social de no mínimo 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da Contratação, previsto no parágrafo 3º, do art. 31 da Lei 8.666/93, através do Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002.
10.6. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial.
11. DA ENTREGA E DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO DO MESMO
11.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos, bem como com as demais obrigações indicadas no Edital da licitação.
11.2. O objeto será recebido:
11.2.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
11.2.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
11.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.4. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da Contratada alocados à execução do serviço.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Da unidade Requisitante:
12.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
12.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 37, de 11 de julho de 2014, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações.
12.1.5. Efetuar pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
12.1.6. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente certame, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados ou subordinados.
12.1.7. A Unidade Requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas aos serviços prestados.
12.2. Da Sociedade Empresária Contratada
12.2.1. A Contratada se obriga a obedecer às normas previstas no Edital e em seus anexos, assim como demais obrigações contratuais.
12.2.2. A Contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.2.3. A Contratada é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
12.2.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.2.5. É de responsabilidade exclusiva da Contratada a substituição imediata dos profissionais responsáveis na condução dos processos de realização dos serviços, nas suas eventuais ausências.
12.2.6. A Contratada se responsabiliza em realizar os serviços considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pela Contratante sem quaisquer cobranças adicionais.
12.2.7. A Contratada deverá prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente. Da mesma forma, deverá dar imediata ciência de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase do processo, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente.
12.2.8. A Contratada se obriga a comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
12.2.9. A Contratada se responsabiliza a atender e fazer com que seus empregados atendam às normas disciplinares e os regulamentos que orientam os procedimentos e condutas nos locais de prestação de serviços, cumprindo fielmente todas as condições estipuladas no Edital, de forma que os serviços contratados sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição.
12.2.10. A Contratada deverá manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública e apresentar, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal.
12.2.11. A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, conforme Artigo 72 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações.
12.2.12. A Contratada se responsabilizará pela conta vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas.
12.2.12.1. Pelas provisões realizadas pela Administração Contratante, para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam a Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre as regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, em relação à mão de obra das empresas Contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do Contrato e depositados em conta vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada movimentação e aberta em nome da empresa (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009).
12.2.12.2. A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do órgão ou entidade Contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações (Incluídos pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009).
12.2.12.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
a) 13º Salário
b) Férias e abono de férias
c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa
d) Impacto sobre as férias e 13º salário (Incluídos pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009).
12.2.13. A Contratada deverá seguir, na íntegra, todas as alterações propostas através da IN nº 3, de 15 de outubro de 2009, bem como as da Instrução Normativa nº 4, de 11 de novembro de 2009, publicada no DOU Seção 1, em 16 de outubro de 2009, e DOU - Seção 1, de 12 de novembro de 2009, respectivamente.
12.2.14. A Contratada deverá realizar diariamente a limpeza e higienização total do ambiente, em conformidade com a Legislação Vigente.
12.2.15. A Contratada deverá gerar informações a fim de manter estoque mínimo de segurança de 60 (sessenta) dias, salva excepcionalidades devidamente justificadas e autorizadas pela Direção da Contratante.
12.2.16. A Contratada deverá enviar, via software “on-line”, alertas sobre o nível de estoque, sobre a proximidade do vencimento dos produtos estocados com antecedência mínima estipulada pela Contratante.
12.2.17. A Contratada se responsabilizará por danos e quebras acima do nível de 2%, em especial os decorrentes de perda de validade dos produtos que estiverem sob os cuidados da Contratada.
12.2.18. No caso de roubo, furto ou catástrofe a Contratada deverá ter seguro no valor suficiente para a completa cobertura das perdas ou danos.
12.2.19. Reestruturar as farmácias das Unidades de Saúde em que prestar serviço com Estantes, Prateleiras, Bins, computadores e impressoras, de modo a melhorar a funcionalidade e qualidade dos serviços ali prestados.
12.2.20. A Contratada deverá capacitar, às suas expensas, os profissionais de saúde desta Secretaria que estarão diretamente envolvidos no Objeto da proposta.
12.2.21. Será de responsabilidade da Contratada a Logística Reversa incluindo os medicamentos vencidos, materiais médicos, insumos, correlatos e demais produtos fazendo todo o processo de Gerenciamento de Resíduos até a destinação final sem ônus para a Contratante.
12.2.22. A Contratada deverá implantar a logística reversa de medicamentos e materiais, desde a unidade de consumo até ao local de origem.
12.2.23. A logística reversa aborda a questão da correta destinação de produtos com o menor risco ambiental possível.
12.2.24. Ficará a cargo da Contratada a logística reversa de medicamentos e materiais das farmácias, Complexos Hospitalares e demais pontos de consumo envolvidos na concessão administrativa.
12.2.25. A Contratada será responsável pelo:
12.2.25.1. Recolhimento e descarte de produtos impróprios para uso;
12.2.25.2. Recolhimento e armazenamento temporário;
12.2.25.3. Recolhimento de medicamentos, distribuídos de forma individualizada ao paciente, não dispensados nas farmácias ou unidades de saúde.
12.2.26. A Contratada deverá manter os medicamentos e materiais recolhidos em área de quarentena nos CD, até que se dê a destinação final dos produtos ou reincorporação no estoque físico e virtual.
12.2.27. A logística reversa refere-se a devolução de medicamentos e materiais não utilizados do seu local atual para o seu local de origem, o que permite melhorar o gerenciamento do fluxo de retorno de mercadorias e obter vantagens através da utilização de produto, evitando perdas por validade.
12.2.28. A logística reversa considera que a reutilização, reciclagem, substituição e descarte são questões importantes para a interface com as atividades de compras, suprimentos, transporte e armazenagem. É importante que todos os envolvidos no processo da logística reversa na Secretaria de Saúde de Juiz de Fora tenham conhecimento do andamento do processo para melhor planejar e organizar suas tarefas.
12.2.29. A Contratada, após a destinação dos medicamentos vencidos, materiais médicos, insumos, correlatos e demais produtos, deverá enviar para a contratante os relatórios de todos os produtos constando lote, data de validade, fabricante e marca encaminhado para destinação final em aterro sanitário ou destruição térmica. No caso de destruição térmica a Contratada deverá enviar também o Certificado que comprove a destruição pelo referido processo.
12.2.30. A Contratada deverá apresentar cópia do contrato com empresa para tratamento e destinação final de resíduos sólidos, licenças ambientais da empresa nos respectivos órgãos estadual e federal devidamente autenticada, quando se tratar de destinação final por destruição térmica.
12.2.31. A Contratada deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos conforme legislação vigente com aprovação da Vigilância Municipal e Secretaria Municipal do Meio Ambiente deste Município.
12.2.32. O PGRSS deverá objetivar a diminuição ativa do impacto ambiental causado pela operação, através de um sistema de gestão ambiental para acompanhamento da execução destes objetivos, com a definição de procedimentos que permitam identificar, conhecer, administrar e controlar os resíduos gerados durante o fornecimento de produtos e serviços, divulgando, entre os colaboradores e a sociedade, práticas alinhadas com o cumprimento da política ambiental e com planos de ação emergencial e de contingência relacionados aos riscos ambientais envolvidos na operação.
12.2.33. A política de descarte dos resíduos será baseada nas normas propostas pela ANVISA para o Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Aplica–se a isso o processo de inutilização de medicamentos, quando aplicável.
12.2.34. As técnicas e procedimentos para a coleta de resíduos de serviço de saúde deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 12.810, NBR 12.807 e NBR 12.809, e todas outras que estejam em vigor e suas futuras atualizações.
12.2.35. O procedimento de recolhimento dos resíduos deve sempre contemplar as etapas de segregação, coleta interna, armazenamento, transporte interno, com vistas ao transporte externo, tratamento e disposição final, sempre obedecendo às normas da ABNT e legislação vigente.
12.2.36. A Classificação de Resíduos deverá seguir o RDC da ANVISA 306, de 7 de dezembro de 2004, ou legislações que a substitua e suas futuras atualizações.
12.2.37. Manter as certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, em conformidade com a Instrução Normativa nº 41, de 13 de abril de 2015, que aprova o Manual de Regularidade Fiscal e Trabalhista de Fornecedores a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora.
13. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 67 da lei federal 8.666/93 e da Instrução Normativa nº 37, de 11 de julho de 2014, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora, serão designados Gestor e Fiscal designados para acompanhar a fiscalização e execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, e se os procedimentos se desenvolvem de acordo com a legislação pertinente.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. A função de gestão e fiscalização do contrato recairá sobre servidores distintos, com as atribuições conforme a seguir especificadas:
13.3.1. O Fiscal do Contrato agirá de forma ativa e preventiva, observando o cumprimento, pela contratada, de todas as regras previstas contratualmente, além de buscar os resultados esperados do pacto com redução efetiva das inconsistências nos procedimentos de sua execução e, ainda, registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e encaminhar informações ao gestor do contrato.
13.3.2. O Gestor do Contrato irá controlar o processo referente ao contrato, zelando para que constem todos os documentos relativos à contratação, tais como: edital, termo de referência/projeto básico, termo de contrato, nota de empenho, portarias de nomeação/alteração de fiscal do contrato sempre que ocorrerem, termos aditivos, termos de apostilamento, empenhos, documentos fiscais, liquidações, obrigatoriedade de retenção na fonte dos tributos, entre outros.
13.4. Quanto a vigência do prazo pactuado, havendo interesse das partes, caberá ao Gestor enviar a solicitação de renovação do termo ao setor competente com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência ao seu término, e a solicitação de termo aditivo, que deverá ocorrer com o mínimo de 90 (noventa) dias antes do término da vigência contratual.
13.5. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços.
14. DA RESCISÃO DE CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para referida rescisão são os previstos no Art. 87 da Lei 8.666/93.
14.2. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
14.2.1. Por infração a qualquer de suas cláusulas.
14.2.2. Decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da contratada.
14.2.3. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste certame, sem prévio e expresso aviso Secretaria de Saúde.
14.2.4. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto do certame.
14.2.5. Mais de 02 (duas) advertências.
14.3. O Município poderá, ainda sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15. DAS SANÇÕES / PENALIDADES
15.1. Os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor em atraso, por dia de atraso, limitados ao prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
15.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Comissão Permanente de Licitação todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
15.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
15.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
15.4. Da aplicação das penalidades definidas nos itens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.4 caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
15.4.1. Da aplicação da penalidade definida no item 15.1.5, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
15.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias pela Unidade Requisitante, creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado o crédito.
16.1.1. Durante o período de implantação os pagamentos serão realizados na forma determinada no Cronograma Físico-Financeiro anexo, após conclusão de cada etapa e conferência e atestação pela Fiscalização da conformidade dos serviços.
16.2. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
16.3. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 16.1 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
16.4. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
16.5. Quando ocorrer a situação prevista no item 16.3, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
16.6. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
16.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
16.8. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar:
16.8.1. Guia de recolhimento do FGTS e correspondente comprovante de pagamento
16.8.2. Guia da Previdência Social - GPS e correspondente comprovante de pagamento
16.8.3. Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social
16.8.4. Relação de Trabalhadores Constantes do Arquivo – SEFIP.
16.8.5. Recibo de Pagamento de Salário dos empregados da empresa, do mês que se refere o pagamento efetuado pelo Município.
16.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
16.10. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na Instrução Normativa Municipal nº 024/2010 da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda - SSSCI/SF.
16.11. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
16.12. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16.13. O ISSQN será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
16.13.1. A retenção de ISSQN será no percentual de 5%, nos da Lei nº 10.630/03 e suas alterações, sendo o ISS devido no local de sua prestação, em tese, no Município de Juiz de Fora, caso o licitante vencedor possua aqui o seu estabelecimento prestador.
Observação importante: Caso a empresa seja do SIMPLES NACIONAL, a mesma deverá informar a
alíquota que está enquadrada de acordo com sua receita bruta para efeito de retenção do ISSQN (Resolução CGSN nº 51/08). Caso não informe a alíquota na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, a Prefeitura de Juiz de Fora, através do órgão responsável deverá reter o imposto com base na maior alíquota do Simples Nacional, ou seja, 5%, nos termos do art. 21, parágrafo 4º, V da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
16.13.2. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno:
link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 386/2015 – SS ANEXO I.A - PROJETO EXECUTIVO
1. OBJETO
Contratação de gestão e operação de logística integrada e logística reversa para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, separação, embalagem, expedição, distribuição e dispensação de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos, materiais médicos hospitalares abrangendo as unidades das Subsecretarias de Urgência e Emergência (SSUE), de Gestão e Execução Instrumental (SSEIN), de Atenção Primária a Saúde (SSAPS), de Redes Assistenciais (SSRA), de Regulação (SSR) e de Vigilância em Saúde (SSVS), todas localizadas em Juiz de Fora compreendendo as seguintes unidades:
SUBSECRETARIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SSUE | |||||||
Departamentos | Endereço | Telefones | Responsável | ||||
Hospital de Urgência e Emergência Dr. Mozart Xxxxxxx Xxxxxxxx (HPS) | Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxx xxx Xxxxxx | 3690-8197 | Xxxxxx | ||||
Departamento Leste | de | Urgência | Regional | Avenida Brasil, 1.150 - Centro | 3690-7658 | Luanda | |
Pronto Atendimento infantil (PAI) | Av. Dos Andradas, nº 508 – Jardim Glória | 3690-8178 | Kátia | ||||
Serviço de Transporte Intra-hospitalar (STIH) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 3690-8413 | Xxxxxxx | ||||
Departamento de Internação Domiciliar (DID) | Av. Rio Branco, nº 3408 – Alto dos Passos | 3690- 8195 | Verônica | ||||
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E EXECUÇÃO INSTRUMENTAL - SSEIN | |||||||
Setores | Endereço | Telefones | Responsável | ||||
Farmácia Central | Rua Espírito Santo, nº 1064 | 3690-8516 | Dayse / Xxx Xxxxx | ||||
Farmácia de Demandas Especiais | Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 2104-7172 | Gerson | ||||
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO - SSR | |||||||
Setores | Endereço | Telefones | Responsável | ||||
Laboratório Central (LACEN) | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 0000 | 3690-7455 3690-7355 32354493 | Xxxxxx xx Xxxxx | ||||
SUBSECRETARIA DE REDES ASSISTENCIAIS - SSRA | |||||||
Departamentos | Endereço | Telefones | Responsável | ||||
Departamento de Saúde Mental DSME | Rua Tiradentes n° 75 – Santa Helena | 3690-7762 | / | Andréia da | |||
3690-7183 | Silva Stenner | ||||||
3690-7184 | / | ||||||
3690-7184 | |||||||
CAPS CASA VIVA | Rua São Sebastião n° 885 – Centro | 3690-7616 | / | Cláudia Mara | |||
3690-7720 | Oliveira Richa | ||||||
CAPS IJ | Rua Eng. Moraes Sarmento n° 95 – Santa | 3690-7779 | / | Xxxxx Xxxxx | |||
Catarina | 3690-8502 | ||||||
CAPS AD | Rua Silva Jardim nº 430 – Centro- | 3690-8549 | / | Viviane de | |||
Paineiras | 3690-8550 | Souza | |||||
CAPS LESTE | Rua Xxxxxxx Xxxx nº 1493 – Bairu | 3690-8604 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||||
CASM | Rua Tiradentes n° 75 – Santa Helena | 3690-7438 | / | Andréia da | |||
3690-7368 | Xxxxx Xxxxxxx | ||||||
Departamento de Saúde da Terceira Idade | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 000 | 0000-0000 | / | Stela Maria | |||
(DSTI) | 3690-8249 | Xxxxxxxxxxx | |||||
Xxxxxx | |||||||
Departamento de Saúde Bucal (DSB) | Halfeld n° 1400 - 3° andar | 3690-8376 | / | Xxxx Xxxxx | |||
3690-8364 | Xxxxxxx xx | ||||||
Xxxxxxxx | |||||||
Xxxxxxx |
CEO-CENTRO | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx n° 496 - 5° andar | 3690-7165 /3690-8589 | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
CEO-NORTE | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx n° 5351 - lojas 560 e 570 - Nova Era | 3690-7854 | Cintia Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | |
CEO-OESTE | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx 000 - Xxxxxxxxx | 3690 8448 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |
COAPE | Av. Barão do Rio Branco n° 3048 | 3690-7642 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | |
Departamento de Saúde da Criança e | Rua São Sebastião n° 772/776 – Centro | 3690-7141 | / | Xxxxx Xxxxxx |
Adolescente (DSCA) | 3690-7144 | V.T.T. | ||
3690-7140 | / | Albuquerque | ||
3690-7143 | ||||
Departamento de Saúde da Mulher (DSM | Rua Marechal Deodoro nº 496 – PAM | 3690-7175 | / | Juliane |
) | MARECHAL - 6° andar | 3690-7136 | ||
3690-7550 | ||||
Serviço de Controle da Hipertensão, Diabetes e Obesidade SCHDO | PAM MARECHAL - 8° andar | 3690-7516 | Xxxxxxxx | |
Departamento de Clinicas Especializadas (DCE) | Rua Marechal Deodoro nº 496 – PAM XXXXXXXX - 0x xxxxx xxxx 000 | 3690-7459 / 3690-7493 RH / DCE – 3690-7169 | Gisele | |
Departamento de Práticas Integrativas e Complementares DPIC | Rua Marechal Deodoro nº 496 – PAM MARECHAL - 7° andar – sala 000 | 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | |
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SSVS) | ||||
Departamentos | Endereço | Telefones | Responsável | |
Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SSVS) | Xx. xxx Xxxxxxxx 000 - entrada pela rua lateral | 3690-7423 | Xxxxxxx | |
Departamento de Epidemiológia (SSVE) | Vigilância | Xx. xxx Xxxxxxxx 000 - entrada pela rua lateral | 3690-7554 | Cristiane |
SAE - DST/AIDS | Xx. xxx Xxxxxxxx 000 - entrada pela rua lateral | 3690-7054 | Xxxxxxx | |
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - SSAPS | ||||
Região Urbana | ||||
UAPS | Endereço | Telefone | Responsável | |
Alto Grajaú | Xxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx 000 | 0000 / 0000 | Xxxxxxx | |
Xxxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx 100 | 7901 / 7899 | Dr. Delaine | |
Barreira Do Triunfo | Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx X/Xx | 0000 / 0000 | Xxxxxx | |
Xxxxxxx | Rua Guararapes 106 | 7809 / 8663 | Joelma | |
Borboleta | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 000 | 0000 / 0000 | Xxxxxxx | |
Xxxxxx Xxx | Xx Xxx Xxxxxx 0000 | 0000 / 0000 | Xxxxxx | |
Xxxxxx Xx Xxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 00 | 0000 0000-0000 | / | Xxxxx |
Xxxxxxxx Xx Xxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx 01 | 7104 / 8509 | Xxxxxx | |
Dom Bosco | Rua Xxxx Xxxxxx 93 | 7740 / 8511 | Milena | |
Esplanada | Xxx Xxxx Xxxxxx 00 | 0000 / 0000 | Xxxxxxx | |
Xxxxxxxxxx | Rua Orlando Riani 2200 | 7816 / 7913 | Dr Xxxxxxxxx | |
Furtado De Menezes | Rua Furtado De Menezes 19 | 7109 / 8513 | Dra Xxxxxx | |
Grama | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx X/Xx | 0000 / 0000 | Xxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua 9 De Junho S/Nº | 8645 / 8664 | Xxxxxxxxxx | |
Industrial | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 00 | 0000 / 0000 | Xxxxx | |
Xxxxxxxx | Rua Etiene Loures Nº 85 | 7743 / 2333 | Gisele | |
Jardim Da Lua | Rua Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx 35 | 7131 | Cristiana | |
Jardim Esperança | Rua Padre Xxxx Xxxxxxxxx 35 | 7744 / 8515 / 8208 | Esli | |
Jardim Natal | Rua Ten Lucas Drumond 370 | 7801 / 7915 | Xxxxx Xxxxxxx | |
Jóquei Clube I | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 140 | 7903 / 7917 | Marly | |
Jóquei Clube Ii | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 130 | 7904 / 7985 | Lilian | |
Linhares | Rua Ministro Xxxxxx Xxxxx S/Nº | 7747 / 7704 | Georgia | |
Nossa Senhora De Lourdes | Rua Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 409 | 7556 / 8507 | Xxxxxxxxxx | |
Marumbi | Rua Barão Do Retiro 1462 | 7802 / 7986 | Mercês |
Milho Branco | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx X/Xx | 0000 / 0000 | Xxxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx S/Nº | 7858 / 7987 | Dr. Xxxx |
Nossa Senhora Aparecida | Rua Nossa Senhora Aparecida 120 | 7173 / 7414 | Regina |
Nossa Senhora Das Graças | Rua Queluz 72 | 7906 / 7898 | Stela |
Nova Era | Rua Guimarães Júnior 850 | 7827 / 7875 | Maristela |
Parque Guarani | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 658 | 7907 / 7988 | Zélia |
Progresso | Xxx Xxxxx Xxxxx 000 | 0000 / 0000 | Xxxxx |
Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 00 | 0000 / 0000 | Xxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx 900 | 7752 / 8518 | Gilson |
Santa Cruz | Rua Dr Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 245 | 7908 / 7994 | Xxxxxx |
Santa Efigênia | Xxx Xxxx Xxxxxxxx 00 | 0000 / 0000 | Xxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx X/Xx | 0000 / 0000 | Xxxxxxx |
Xxxxx Xxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx 185 | 7132 / 8676 | Xxxxxxx |
Santo Antônio | Rua Xxxxxxxxx Xx Ressureição 285 | 7755 | Sonia |
Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 00 | 0000 / 0000 | Xxxxx |
Xxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx 57 | 7757 / 8528 | Xxxxxxx |
São Judas Tadeu | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 446 | 7909 / 8665 | Xxx Xxxxx |
São Pedro | Rua João Lourenço Kelmer 1433 | 7688 / 8529 | Beth |
São Sebastião | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Nº 209 | 7760 / 8366 | Ednéia |
Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx 131 | 7159 / 8531 | Dr Xxxxxxx |
Vale Verde | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000 | 0000 | Xxxx |
Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx 00 | 0000 / 0000 | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 1910 | 7410 | Dra Xxxxxx |
Xxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx 16 | 7761 / 8510 | Xxxxxx |
Região Rural | |||
Caeté | Xxx Xxxxx Xx Xxxx X/Xx | 0000-0000 | Jaqueline |
Chapéu D'uvas | Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx X/Xx | 0000-0000 | Ângela |
Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X/Xx | 0000 / 0000 | Xxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx X/Xx | 0000-0000 | Welinton |
Igrejinha | Rua A S/Nº | 3690-7864 | Xxxx Xxxxxx |
Monte Verde | Rua Principal S/Nº | 3266-2131 | Fátima |
Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X/Xx | 0000-0000 | Ângela |
Penido | Rua Principal S/Nº | 3257-0915 | Tânia |
Pirapetinga | Xxxxx Xxx Xxxxxx | 0000-0000 | Xxxxxx |
Xxxxxxx Xx Xxxxx | Rua Principal S/Nº | 3266-6073 | Ioneida |
Sarandira | Xxx Xxxxxxx X/Xx | 0000-0000 | Jaqueline |
Toledos | Xxx Xxxxxxxxx X/Xx | 0000-0000 | Xxxxxxx |
Torreões | Xxx Xxxxxxxxx X/Xx | 0000-0000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Rua Principal S/Nº | 3266-1037 | Xxxxxxx |
Unidade Volante | Marcia |
2. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
O modelo do serviço a ser prestado pela empresa Contratada compreende a Gestão Logística da cadeia de suprimentos de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos, materiais médicos hospitalares e demais bens materiais utilizados nas unidades da Secretaria de Saúde, por meio da utilização do software de gestão logística e a Operação Logística, por meio de pessoal próprio em conformidade com a abrangência delimitada no item 2.2 do Termo de Referência, fornecendo todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para a execução eficiente e eficaz do serviço ora contratado, inclusive àqueles determinados pela legislação trabalhista, sem ônus para a Contratante.
2.1. SERVIÇO DE GESTÃO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA:
• Ordens de Compra
Disponibilidade do módulo de compras, contemplando informações por código interno do produto, grupo de produto, descrição farmacológica, demanda, consumo, estoque e curva ABC/XYZ. Todo processo de
compras é executado pela Contratante, cabendo a Contratada somente a disponibilização das informações necessárias para a tomada de decisão.
Disponibilidade de informações para a gestão das solicitações de compra e estoques, que possibilite à Contratante gerar relatórios de análises gerenciais dos níveis de seu estoque de modo a prover ao gestor as informações de quando cada mercadoria deve ser comprada além da data limite para a compra e a quantidade necessária utilizando como apoio ao processo relatórios do software contendo itens da requisição de compras para a coleta de preços, relatórios contendo itens para a solicitação de compras e relatório de resumo de compras padrão.
• Recebimento e Entrada de Nota Fiscal
Após recebimento definitivo da Contratante a Contratada realizará a conferência e controle dos materiais comprados no Centro de Distribuição, conferindo as Notas Fiscais e produtos recebidos com as Ordens de Compra/empenho ou outro instrumento similar, emitidos e aprovados pelo Contratante, incluindo controle específico para cada modalidade de compra.
Produto aprovado: etiquetagem dos produtos para controle de movimentação, incluindo descrição do produto, lote, validade, especificação e apresentação, via código de barras. Entrada no software dos produtos recebidos via leitores de código de barras ou equipamentos substitutos conectados on-line com o software, disponibilizando o material, de forma segura, para uso imediato.
Produto não aprovado: devolução ao fornecedor, registrada em sistema, de produtos em não conformidade, devendo tal devolução ser comunicada, por escrito, no prazo máximo de 24 horas, contados da data da recusa do produto, à Contratante.
Rotinas de Controle: controle de pendências e prazos de entrega seguindo os critérios definidos pela Contratante no procedimento de compra.
Geração automática para a Contratante, através de aviso de atraso de entrega no primeiro dia útil subsequente ao prazo máximo de entrega definido no processo de compra.
Avaliação de fornecedores com base na capacidade de fornecer produtos de acordo com os requisitos de segurança, dentro dos prazos de entrega, com acuracidade e integridade dos produtos, por meio de relatórios ou consultas via software.
• Armazenagem de Produtos
A armazenagem será realizada e controlada utilizando tecnologia homologada, segura e de ponta, e em condições de conformidade com as exigências das autoridades competentes, dos produtos adquiridos, gerando visibilidade de todos os estoques. Será utilizado o processo de endereçamento para armazenagem dos produtos via código de barras, de forma automatizada através de coletores de dados via rádio frequência, garantindo a redução de prazos e potenciais operacionais. Alocação de estoque dinâmico, baseado em características químicas e físicas dos produtos, para otimização das áreas físicas e atendimento das exigências dos órgãos competentes. Desta forma o sistema logístico irá garantir a rastreabilidade dos produtos por lote, validade e fabricante até seu destino final.
Área segregada para medicamentos controlados pela Portaria 344/98, Medicamentos de Alto custo e termolábeis.
• Posição de estoque / Inventário
A informação de posição de estoque será disponibilizada por produto, grupo farmacológico, grupo de produto, endereço e local. Serão realizados inventários rotativos e gerenciais ou de acordo com as necessidades internas da Contratante. Inventário será realizado através de coletores de dados por rádio freqüência, por endereço de cada item e por código de cada item. O sistema abrira obrigatoriamente mais que uma contagem por endereço e solicitar nova contagem quando as quantidades apuradas por item não coincidirem. A administração do inventário é realizada através de uma central de apuração, de forma que o auditor que acompanhar o inventário possa verificar o andamento, a quantidade de contagens, o percentual de realização e a finalização do mesmo. O sistema irá gerar relatório de posição final de inventário e relatório de diferenças (créditos e débitos).
• Fracionamento
Processo de fracionamento será realizado no Centro de Distribuição de acordo com a legislação vigente e pertinente. Alguns medicamentos com apresentação em comprimidos e ampolas serão fracionados em sua menor dose de dispensação, devidamente etiquetados com identificados de nome/principio ativo, especificação e/ou apresentação, fabricante, lote, validade, código de barras e responsável técnico. Dispensação ambulatorial irá considerar a menor dose da prescrição médica (blister, caixa e/ou unidade).
• Requisição de produtos
Requisições de abastecimento do Centro de Distribuição para as unidades
Cada unidade solicita automaticamente os itens parametrizados (padrão) no sistema da Contratada, considerando como base de calculo o estoque mínimo, máximo e ponto de pedido. O parâmetro é reprogramado conforme orientação da Contratante por consumo ou demanda e de acordo com um período pré-determinado entre as partes. Os produtos serão separados no Centro de Distribuição, via automação, conferidos e transferidos para as unidades. Todas as requisições podem ser rastreadas no sistema da Contratada até seu destino final.
Requisição de produtos nas áreas internas das unidades: Solicitação a Centro de Custo ou a Paciente.
A requisição (solicitação a Centro de custo ou a paciente) será realizada no sistema informatizado da Contratada e as informações serão enviadas ao local atendente, contendo o Centro de custo ou Paciente, a descrição do produto, especificação, apresentação e quantidade necessária.
Requisição a centro de custo: considerado abastecimento por cotas, utilizando como base de calculo a parametrização do ponto mínimo e máximo da quantidade de cada produto em estoque e por um determinado período.
Requisição a paciente: é necessário a prescrição eletrônica, prescrição manual, receita médica, APAC ou documento interno, para dispensação ao paciente. Este documento será atendido pelo local atendente e dispensado a paciente devidamente carimbado, assinado e datado.
A Contratante é responsável em informar a padronização de produtos de cada unidade, cujos dados serão alimentados no sistema informatizado utilizando como parâmetro níveis de estoque máximo e mínimo.
As requisições poderão ser elaboradas de forma automática ou manual, baseado na padronização de cotas/atendimento de cada unidade. O sistema permite a administração, criação e atualização dos descritivos e quantitativos dos produtos padronizados como também a consulta de forma objetiva e organizada de todos os produtos cadastrados.
Um cronograma de atendimento de todas as unidades será elaborado pela Contratada em conjunto com a Contratante de forma a atender e disponibilizar os quantitativos mínimos necessários às unidades. A
separação dos produtos para abastecimento das unidades utiliza o sistema FEFO (first to expire, first out
= primeiro a vencer, primeiro a sair) a fim de garantir o controle de lote, validade, rastreabilidade e redução de perda do produto por vencimento.
O acesso ao software é controlado através de níveis de acesso individual onde cada usuário terá acesso total às suas requisições e parâmetros que podem ser configurados, individualmente, não sendo permitidos acessos simultâneos do mesmo usuário.
➢ Capacitações de profissionais da contratante no software de gestão
➢ Capacitação de profissionais da contratada nas atividades inerentes as funções e serviços a serem prestados.
As unidades que compõe o modelo de Gestão e Operação Logística apresentam a seguinte composição:
Unidade | Áreas |
Centro de Distribuição | 01 - Estoque de Medicamentos e Materiais Médicos |
01 – Recebimento | |
01 – Armazenagem | |
01 – Separação | |
01 – Expedição | |
01 – Abrigo de Resíduos | |
Hospital de Urgência e Emergência | 01 – Almoxarifado |
01 – Central de Abastecimento Farmacêutico | |
01 - Farmácia Central | |
01 - Farmácia Satélite Centro Cirúrgico | |
Departamento de Urgência Regional Leste | 01 – Almoxarifado |
01 - Farmácia Central | |
01 - Farmácia Ambulatorial | |
Farmácia Central | 01 – Central de Abastecimento Farmacêutico |
01 - Farmácia Ambulatorial | |
Farmácia de Demandas Especiais | 01 – Almoxarifado |
01 - Farmácia Ambulatorial |
2.2. Serviço de Gestão Logística
• Disponibilização de estrutura de transporte para realizar entrega e coleta de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e materiais médicos hospitalares e demais bens materiais definidos pela Contratante.
• Cessão de uso de software de gestão logística que possibilite o gerenciamento dos medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e materiais médicos hospitalares. O software deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço
–, sendo o proponente responsável em fornecer o software e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização (servidores, licenciamento, conectividade, segurança da informação) via internet.
• Capacitações de profissionais da contratante no software de gestão.
• Atendimento de requisição, separação e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e materiais médicos hospitalares do Centro de Distribuição.
As unidades que compõe o modelo de Gestão Logística apresentam a seguinte composição:
Unidade | Áreas |
Pronto Atendimento Infantil (PAI) | 01 - Farmácia Ambulatorial |
Subsecretaria de Redes Assistenciais (SSRA) | 18 – Unidades de Dispensação/Atendimento Ambulatorial |
Subsecretaria de Urgência e Emergência (SSUE) | 02 – Unidades de Atendimento (STIH e DID) |
Unidades de Atenção Primária a Saúde | 63 - Farmácias Ambulatoriais – área urbana e rural |
Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SSVS) | 01 – Farmácia Ambulatorial |
01 - Unidade de Atendimento | |
Subsecretaria de Regulação (SSR) | 01 – Laboratório Central |
2.3. Do Fluxograma
Observada abrangência delimitada no item 2.2 do Termo de Referência e o descrito nos subitens anteriores, fica definido o seguinte fluxograma de unidades a serem atendidas.
PREGÃO PRESENCIAL nº 386/2015 - SS ANEXO I.B - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR ESTIMADO | |
1 | Central de Distribuição (Almoxarifado Central): Disponibilização, operação e gestão do Centro de Distribuição para recebimento, armazenagem, separação e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e demais bens materiais-médico- hospitalares e outros à toda rede de atendimento da Secretaria de Saúde, conforme item 2.2 do Termo de referência, com área mínima de 1.000m2 e pé direito de no mínimo 5 (cinco) metros, com área climatizada - de 15 a 25 º C - câmara refrigerada - 2 a 8º C - e com controle de umidade), em quantidade suficiente para uma gestão eficiente dos lotes de fabricação, fácil acesso aos produtos, área segregada para produtos controlados, área para unitarização e abrigo de resíduos nos termos das legislações pertinente e as normas de boas práticas de armazenagem e da vigilância sanitária. Assim como, com disponibilização de recursos humanos especializados, bem como infra-estrutura necessária, contendo, no mínimo: | 1 | un. | R$ 209.049,52 | R$ 2.508.594,18 |
1.1 | Infraestrutura mínima | subtotal: | R$ 25.739,54 | R$ 308.874,53 | |
1.1.1 | Climatização | 1 | un. | R$ 1.965,55 | R$ 23.586,54 |
1.1.2 | Bins | 1900 | un. | R$ 1.562,44 | R$ 18.749,25 |
1.1.3 | Caixa plástica movimentação materiais | 50 | un. | R$ 175,05 | R$ 2.100,57 |
1.1.4 | Caixa plástica transporte materiais | 50 | un. | R$ 255,87 | R$ 3.070,47 |
1.1.5 | Caixa transporte termolábeis | 20 | un. | R$ 167,21 | R$ 2.006,51 |
1.1.6 | Camara fria | 1 | un. | R$ 3.639,03 | R$ 43.668,41 |
1.1.7 | Carrinho transporte | 4 | un. | R$ 269,28 | R$ 3.231,31 |
1.1.8 | Correntes isolamento | 10 | metros | R$ 75,46 | R$ 905,53 |
1.1.9 | Escadas | 3 | un. | R$ 134,64 | R$ 1.615,67 |
1.1.10 | Estrado plástico câmara fria | 15 | un. | R$ 94,23 | R$ 1.130,71 |
1.1.11 | Porta Pallet | 10 | un. | R$ 6.075,79 | R$ 72.909,48 |
1.1.12 | Pallet de Plástico | 300 | un. | R$ 2.798,76 | R$ 33.585,16 |
1.1.13 | Pedestais isolamento | 10 | un. | R$ 88,67 | R$ 1.063,99 |
1.1.14 | Placa de identificação ruas | 10 | un. | R$ 107,83 | R$ 1.293,99 |
1.1.15 | Placa de sinalização | 10 | un. | R$ 80,82 | R$ 969,87 |
1.1.16 | Porta Bins | 50 | un. | R$ 2.018,55 | R$ 24.222,63 |
1.1.17 | Prateleira aço | 173 | un. | R$ 5.221,43 | R$ 62.657,15 |
1.1.18 | Seladora | 1 | un. | R$ 377,71 | R$ 4.532,50 |
1.1.19 | Termohigrômetros | 10 | un. | R$ 161,64 | R$ 1.939,73 |
1.1.20 | Termometro Infra Vermelho | 1 | un. | R$ 120,09 | R$ 1.441,13 |
1.1.21 | Transpaleteira manual | 3 | un. | R$ 349,49 | R$ 4.193,94 |
1.2 | Veículos de transporte para movimentação | 4 | subtotal: | R$ 22.757,70 | R$ 273.092,36 |
1.2.1 | Veículo do tipo Furgão com Capacidade de até 3,5 (três e meia) toneladas; | 2 | veículo | R$ 11.867,41 | R$ 142.408,89 |
1.2.2 | Veículo com Capacidade de 4 (quatro) a 8 (oito) toneladas; | 1 | veículo | R$ 9.810,77 | R$ 117.729,28 |
1.2.3 | Motocicleta de no mínimo 125cc com baú. | 1 | veículo | R$ 1.079,52 | R$ 12.954,18 |
1.3 | Recursos Humanos mínimos | 27 | subtotal: | R$ 98.182,96 | R$ 1.178.195,54 |
1.3.1 | Gerência operacional com nível superior | 1 | mão-de- obra | R$ 12.503,52 | R$ 150.042,23 |
1.3.2 | Farmacêutico RT | 1 | mão-de- obra | R$ 5.117,42 | R$ 61.409,10 |
1.3.3 | Supervisão especializada em processos logísticos | 1 | mão-de- obra | R$ 5.765,62 | R$ 69.187,38 |
1.3.4 | Técnico em TI | 2 | mão-de- obra | R$ 5.597,53 | R$ 67.170,35 |
1.3.5 | Técnico de Odontologia | 1 | mão-de- obra | R$ 2.813,59 | R$ 33.763,11 |
1.3.6 | Líder de operações logística (recebimento, conferência, armazenagem, separação e expedição) 2º grau completo | 2 | mão-de- obra | R$ 7.839,83 | R$ 94.077,95 |
1.3.7 | Auxiliares de operações logística | 13 | mão-de- obra | R$ 28.668,78 | R$ 344.025,40 |
1.3.8 | Auxiliar de entrega 1º grau completo | 4 | mão-de- obra | R$ 6.045,76 | R$ 72.549,13 |
1.3.9 | Assistente administrativo com 2º grau completo | 3 | mão-de- obra | R$ 8.894,52 | R$ 106.734,20 |
1.3.10 | Empilhadeirista | 2 | mão-de- obra | R$ 3.604,04 | R$ 43.248,48 |
1.3.11 | Motorista de veículo pesado | 2 | mão-de- obra | R$ 5.294,84 | R$ 63.538,08 |
1.3.12 | Motorista de veículo tipoo Furgão | 2 | mão-de- obra | R$ 3.604,04 | R$ 43.248,48 |
1.3.13 | Motoboy | 1 | mão-de- obra | R$ 2.433,47 | R$ 29.201,63 |
1.4 | Infraestrutra de TI mínima | subtotal: | R$ 11.341,40 | R$ 136.096,86 | |
1.4.1 | Antena para Mobilidade | 5 | un. | R$ 147,54 | R$ 1.770,43 |
1.4.2 | Estação de Trabalho (com especificação mínima para uso do sistema) | 6 | un. | R$ 754,21 | R$ 9.050,53 |
1.4.3 | Leitor de Codigo Barras | 6 | un. | R$ 553,16 | R$ 6.637,93 |
1.4.4 | Rede Local | 1 | un. | R$ 1.078,31 | R$ 12.939,67 |
1.4.5 | Software - Interface | 1 | serviço | R$ 1.754,51 | R$ 21.054,15 |
1.4.6 | Links de Comunicação | 1 | un. | R$ 215,06 | R$ 2.580,71 |
1.4.7 | Pocket (Mobilidade) | 4 | un. | R$ 456,12 | R$ 5.473,39 |
1.4.8 | Firewall | 1 | un. | R$ 120,93 | R$ 1.451,19 |
1.4.9 | Software - Licenças | 1 | serviço | R$ 6.140,54 | R$ 73.686,47 |
1.4.10 | Impressora Laser | 2 | un. | R$ 121,03 | R$ 1.452,39 |
1.5 | Outros Serviços | subtotal: | R$ 51.027,91 | R$ 612.334,90 | |
1.5.1 | Adequações Instalações Elétricas | 1 | serviço | R$ 4.581,30 | R$ 54.975,56 |
1.5.2 | Seguro incendio/explosão/danos eletr/roubo | 1 | serviço | R$ 21.322,22 | R$ 255.866,59 |
1.5.3 | Serviço de alarme e monitoramento | 1 | serviço | R$ 7.554,18 | R$ 90.650,20 |
1.5.4 | Controle pragas | 1 | serviço | R$ 645,78 | R$ 7.749,30 |
1.5.5 | Limpeza | 1 | serviço | R$ 5.641,48 | R$ 67.697,75 |
1.5.6 | Vigilancia 24h | 1 | serviço | R$ 11.282,96 | R$ 135.395,50 |
2 | Unidades da Farmácia Central e Demandas Especiais: Disponibilização, operação e gestão das Unidades para recebimento, armazenagem, separação e distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares e outros. Capacitar, as suas expensas, os profissionais de saúde lotados nestas Unidades. Implantar nas farmácias com dispensação de medicamentos módulo do software para controle de distribuição de medicamentos pelas farmácias ambulatoriais para usuários do sistema de saúde do município, com supervisão técnica por região administrativa de saúde, com disponibilização de recursos humanos especializados, bem como infra-estrutura necessária, contendo, no mínimo: | R$ 63.283,07 | R$ 759.396,83 | ||
2.1 | Infraestrutra mínima | subtotal: | R$ 4.777,75 | R$ 57.333,06 | |
2.1.1 | Bins | 150 | un. | R$ 123,92 | R$ 1.487,00 |
2.1.2 | Caixa plástica movimentação materiais | 20 | un. | R$ 70,02 | R$ 840,23 |
2.1.3 | Caixa transporte termolábeis | 10 | un. | R$ 83,60 | R$ 1.003,26 |
2.1.4 | Carrinho transporte | 2 | un. | R$ 134,64 | R$ 1.615,67 |
2.1.5 | Correntes isolamento | 10 | un. | R$ 75,46 | R$ 905,53 |
2.1.6 | Porta Pallet | 5 | un. | R$ 3.037,89 | R$ 36.454,74 |
2.1.7 | Pallet de plástico | 20 | un. | R$ 186,76 | R$ 2.241,14 |
2.1.8 | Pedestais isolamento | 5 | metros | R$ 44,33 | R$ 531,96 |
2.1.9 | Placa de identificação ruas | 5 | un. | R$ 53,92 | R$ 646,99 |
2.1.10 | Placa de sinalização | 5 | un. | R$ 40,41 | R$ 484,96 |
2.1.11 | Porta Bins | 5 | un. | R$ 161,64 | R$ 1.939,73 |
2.1.12 | Prateleira aço | 20 | un. | R$ 603,51 | R$ 7.242,11 |
2.1.13 | Termohigrômetros | 10 | un. | R$ 161,64 | R$ 1.939,73 |
2.2 | Recursos Humanos mínimos | 15 | subtotal: | R$ 33.895,74 | R$ 406.748,82 |
2.2.1 | Supervisão especializada em processos logísticos | 1 | mão-de- obra | R$ 5.765,62 | R$ 69.187,38 |
2.2.2 | Técnico em Farmácia | 9 | mão-de- obra | R$ 20.767,42 | R$ 249.209,10 |
2.2.3 | Líder de operações logística (recebimento, conferência, armazenagem, separação e expedição) 2º grau completo | 1 | mão-de- obra | R$ 2.947,63 | R$ 35.371,51 |
2.2.4 | Auxiliares de operações logística | 2 | mão-de- obra | R$ 4.415,07 | R$ 52.980,82 |
2.3 | Infraestrutra de TI mínima | 30 | subtotal: | R$ 6.776,67 | R$ 81.320,03 |
2.4.1 | Estação de Trabalho (com especificação mínima para uso do sistema) | 7 | un. | R$ 629,08 | R$ 7.548,99 |
2.4.2 | Leitor de Codigo Barras | 7 | un. | R$ 394,26 | R$ 4.731,08 |
2.4.3 | Rede Local | 2 | un. | R$ 903,57 | R$ 10.842,84 |
2.4.4 | Software - Interface | 2 | serviço | R$ 1.941,17 | R$ 23.294,04 |
2.4.5 | Links de Comunicação | 2 | un. | R$ 224,39 | R$ 2.692,69 |
2.4.6 | Firewall | 2 | un. | R$ 366,86 | R$ 4.402,32 |
2.4.7 | Software - Licenças | 2 | serviço | R$ 2.171,63 | R$ 26.059,62 |
2.4.8 | Impressora Laser | 3 | un. | R$ 145,70 | R$ 1.748,46 |
2.5 | Outros Serviços | 6 | subtotal: | R$ 17.832,91 | R$ 213.994,92 |
2.5.1 | Adequações Instalações Elétricas* | 1 | serviço | R$ 4.291,60 | R$ 51.499,17 |
2.5.2 | Seguro incendio/explosão/danos eletr/roubo* | 1 | serviço | R$ 7.188,78 | R$ 86.265,31 |
2.5.3 | Serviço de alarme e monitoramento* | 1 | serviço | R$ 1.679,60 | R$ 20.155,18 |
2.5.4 | Controle pragas* | 1 | serviço | R$ 411,75 | R$ 4.941,00 |
2.5.5 | Limpeza* | 1 | serviço | R$ 947,88 | R$ 11.374,60 |
2.5.6 | Capacitar, as suas expensas, os profissionais de saúde lotados nestas Unidades | 1 | serviço | R$ 3.313,30 | R$ 39.759,65 |
3 | Hospital de Pronto Socorro, Regional Leste: Disponibilização, operação e gestão das Unidades para recebimento, armazenagem, separação e distribuição de medicamentos, materiais médico-hospitalares e outros. Capacitar, as suas expensas, os profissionais de saúde lotados nestas Unidades; Implantar nas farmácias das referidas unidades módulo do software para controle de estoque e dispensação de medicamentos, com disponibilização de recursos humanos especializados, bem como infra-estrutura necessária, contendo, no mínimo: | R$ 123.038,46 | R$ 1.476.461,56 | ||
3.1 | Infraestrutra mínima | subtotal: | R$ 7.397,30 | R$ 88.767,63 | |
3.1.1 | Bins | 1500 | un. | R$ 880,69 | R$ 10.568,28 |
3.1.2 | Caixa plástica movimentação materiais | 30 | un. | R$ 76,35 | R$ 916,24 |
3.1.3 | Caixa transporte termolábeis | 10 | un. | R$ 53,73 | R$ 644,81 |
3.1.4 | Carrinho transporte | 4 | un. | R$ 197,58 | R$ 2.371,01 |
3.1.5 | Correntes isolamento | 10 | un. | R$ 51,56 | R$ 618,75 |
3.1.6 | Porta Pallet | 10 | un. | R$ 3.447,12 | R$ 41.365,41 |
3.1.7 | Pallet madeira fitossanitário | 10 | un. | R$ 71,60 | R$ 859,24 |
3.1.8 | Pedestais isolamento | 5 | metros | R$ 38,36 | R$ 460,29 |
3.1.9 | Placa de identificação ruas | 5 | un. | R$ 35,99 | R$ 431,92 |
3.1.10 | Placa de sinalização | 5 | un. | R$ 28,46 | R$ 341,56 |
3.1.11 | Porta Bins | 50 | un. | R$ 1.138,51 | R$ 13.662,14 |
3.1.12 | Prateleira aço | 50 | un. | R$ 1.149,63 | R$ 13.795,54 |
3.1.13 | Termohigrômetros | 20 | un. | R$ 227,70 | R$ 2.732,45 |
3.2 | Recursos Humanos mínimos | 35 | subtotal: | R$ 83.097,96 | R$ 997.175,57 |
3.2.1 | Supervisão especializada em processos logísticos | 2 | mão-de- obra | R$ 9.586,66 | R$ 115.039,91 |
3.2.2 | Técnico em Farmácia diurno 12x36 | 13 | mão-de- obra | R$ 29.994,41 | R$ 359.932,96 |
3.2.3 | Técnico em Farmácia noturno 12x36 | 9 | mão-de- obra | R$ 24.376,43 | R$ 292.517,13 |
3.2.4 | Líder de operações logística (recebimento, conferência, armazenagem, separação e expedição) 2º grau completo | 2 | mão-de- obra | R$ 5.895,26 | R$ 70.743,06 |
3.2.5 | Auxiliares de operações logística diurno | 6 | mão-de- obra | R$ 13.245,21 | R$ 158.942,51 |
3.3 | Infraestrutra de TI mínima | subtotal: | R$ 11.811,68 | R$ 141.740,19 | |
3.4.1 | Antena para Mobilidade | 5 | un. | R$ 281,57 | R$ 3.378,83 |
3.4.2 | Estação de Trabalho (com especificação mínima para uso do sistema) | 8 | un. | R$ 1.005,52 | R$ 12.066,28 |
3.4.3 | Leitor de Codigo Barras | 8 | un. | R$ 826,72 | R$ 9.920,68 |
3.4.4 | Rede Local | 2 | un. | R$ 2.156,61 | R$ 25.879,35 |
3.4.5 | Software - Interface | 2 | serviço | R$ 3.777,09 | R$ 45.325,10 |
3.4.6 | Links de Comunicação | 2 | un. | R$ 296,08 | R$ 3.552,99 |
3.4.7 | Pocket (Mobilidade) | 4 | un. | R$ 590,15 | R$ 7.081,79 |
3.4.8 | Firewall | 2 | un. | R$ 402,71 | R$ 4.832,47 |
3.4.9 | Software - Licenças | 2 | serviço | R$ 2.193,15 | R$ 26.317,80 |
3.4.10 | Impressora Laser | 3 | un. | R$ 282,08 | R$ 3.384,91 |
3.5 | Outros Serviços | subtotal: | R$ 20.731,51 | R$ 248.778,18 |
3.5.1 | Adequações Instalações Elétricas* | 1 | serviço | R$ 4.693,70 | R$ 56.324,37 |
3.5.2 | Seguro incendio/explosão/danos eletr/roubo* | 1 | serviço | R$ 7.456,84 | R$ 89.482,11 |
3.5.3 | Serviço de alarme e monitoramento* | 1 | serviço | R$ 2.165,60 | R$ 25.987,24 |
3.5.4 | Controle pragas* | 1 | serviço | R$ 679,82 | R$ 8.157,80 |
3.5.5 | Limpeza* | 1 | serviço | R$ 1.618,05 | R$ 19.416,60 |
3.5.6 | Capacitar, as suas expensas, os profissionais de saúde lotados nestas Unidades | 1 | serviço | R$ 4.117,50 | R$ 49.410,05 |
4 | Pronto Atendimento Infantil - PAI, Departamentos da Subsecretaria de Redes Assistenciais (SSRA), Serviço de Atenção Especializada (SAE), Epidemiologia, Laboratório Central (LACEM), DID, STIH, SS e 63 Unidades de Atenção Primária a Saúde - área urbana e rural: Implantar em todos os setores acima módulo do software para recebimento e pedidos (requisições) de produtos junto a Central de distribuição, de forma online com supervisão por região administrativa de saúde. | R$ 79.123,22 | R$ 949.478,63 | ||
4.1 | Recursos Humanos mínimos | 7 | subtotal: | R$ 32.671,52 | R$ 392.058,21 |
4.1.1 | Supervisão especializada em processos logísticos | 7 | mão-de- obra | R$ 32.671,52 | R$ 392.058,21 |
4.2 | Infraestrutura de TI mínima | subtotal: | R$ 35.106,26 | R$ 421.275,15 | |
4.2.1 | Software - Interface | 78 | serviço | R$ 35.106,26 | R$ 421.275,15 |
4.3 | Outros Serviços | subtotal: | R$ 11.345,44 | R$ 136.145,27 | |
4.3.1 | Capacitar, as suas expensas, os profissionais de saúde lotados nestas Unidades | 1 | serviço | R$ 11.345,44 | R$ 136.145,27 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 474.494,27 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 5.693.931,21 |
* DEVEM ABRANGER APENAS A ÁREA E ITENS QUE SEJAM OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 386/2015 - SS ANEXO I.C – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR | % | 1 | 2 | 3 | 4 | 6 | 7 | ||||||||||||||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | ||||||||||||||||||||||
1 Implantação da Central de Distribuição - CD R$ 0,00 20% | |||||||||||||||||||||||||||
1.1 | Implantação da Infraestrutura | 1,90% | |||||||||||||||||||||||||
1.2 | Contratação de Recursos Humanos | 1,81% | |||||||||||||||||||||||||
1.3 | Implantação da Infraestrutura de TI | 1,81% | |||||||||||||||||||||||||
1.4 | Obtenção das documentações de funcionamento do Município | 1,81% | |||||||||||||||||||||||||
1.5 | Obtenção das Licenças da ANVISA e VISA Municipal para a filial | 1,81% | |||||||||||||||||||||||||
1.6 | Contratação dos Serviços indicados no Edital | 1,81% | |||||||||||||||||||||||||
1.7 | Transporte dos Produtos para o CD | 1,81% | |||||||||||||||||||||||||
1.8 | Organização de Estoque do CD | 1,81% | |||||||||||||||||||||||||
1.9 | Parametrização das nomenclaturas dos produtos da SS | 1,81% | |||||||||||||||||||||||||
1.10 | Início do recebimento das solicitações | 1,81% | |||||||||||||||||||||||||
1.11 | Início das entregas aos setores da SS | 1,81% | |||||||||||||||||||||||||
2 Implantação da Operação no Hospital de R$ 0,00 10% Pronto Socorro | |||||||||||||||||||||||||||
2.1 | Implantação da Infraestrutura | 2% | |||||||||||||||||||||||||
2.2 | Contratação de Recursos Humanos | 2% | |||||||||||||||||||||||||
2.3 | Implantação da Infraestrutura de TI | 2% | |||||||||||||||||||||||||
2.4 | Contratação dos Serviços indicados no Edital | 2% | |||||||||||||||||||||||||
2.5 | Capacitação dos servidores da Unidade | 2% |
3 | Implantação da Operação na do Depto. de R$ 0,00 Urg. Regional Leste | 10% | |||||||||||||||||||||||||
3.1 | Implantação da Infraestrutura | 2% | |||||||||||||||||||||||||
3.2 | Contratação de Recursos Humanos | 2% | |||||||||||||||||||||||||
3.3 | Implantação da Infraestrutura de TI | 2% | |||||||||||||||||||||||||
3.4 | Contratação dos Serviços indicados no Edital | 2% | |||||||||||||||||||||||||
3.5 | Capacitação dos servidores da Unidade | 2% | |||||||||||||||||||||||||
4 | Implantação da Operação na Farmácia R$ 0,00 Central | 10% | |||||||||||||||||||||||||
4.1 | Implantação da Infraestrutura | 2% | |||||||||||||||||||||||||
4.2 | Contratação de Recursos Humanos | 2% | |||||||||||||||||||||||||
4.3 | Implantação da Infraestrutura de TI | 2% | |||||||||||||||||||||||||
4.4 | Contratação dos Serviços indicados no Edital | 2% | |||||||||||||||||||||||||
4.5 | Capacitação dos servidores da Unidade | 2% | |||||||||||||||||||||||||
5 | Implantação da Operação na do Depto. de R$ 0,00 Demandas Especiais | 10% | |||||||||||||||||||||||||
5.1 | Implantação da Infraestrutura | 2% | |||||||||||||||||||||||||
5.2 | Contratação de Recursos Humanos | 2% | |||||||||||||||||||||||||
5.3 | Implantação da Infraestrutura de TI | 2% | |||||||||||||||||||||||||
5.4 | Contratação dos Serviços indicados no Edital | 2% | |||||||||||||||||||||||||
5.5 | Capacitação dos servidores da Unidade | 2% | |||||||||||||||||||||||||
6 | Unidades de Atenção Primária à Saúde - R$ 0,00 UAPS – área urbana e rural | 10% | |||||||||||||||||||||||||
6.1 | Implantação do Software de Gestão Logística | 5% | |||||||||||||||||||||||||
6.2 | Capacitação dos servidores da Unidade | 5% | |||||||||||||||||||||||||
7 | Pronto Atendimento Infantil – PAI, DID e R$ 0,00 STIH | 5% | |||||||||||||||||||||||||
7.1 | Implantação do Software de Gestão Logística | 2,50% |
7.2 | Capacitação dos servidores da Unidade | 2,50% | |||||||||||||||||||||||||
8 | Departamentos da Subsecretaria de Redes R$ 0,00 Assistenciais (SSRA) | 5% | |||||||||||||||||||||||||
8.1 | Implantação do Software de Gestão Logística | 2,50% | |||||||||||||||||||||||||
8.2 | Capacitação dos servidores da Unidade | 2,50% | |||||||||||||||||||||||||
9 | Serviço de Atenção Especializada (SAE) e R$ 0,00 Epidemiologia | 5% | |||||||||||||||||||||||||
9.1 | Implantação do Software de Gestão Logística | 2,50% | |||||||||||||||||||||||||
9.2 | Capacitação dos servidores da Unidade | 2,50% | |||||||||||||||||||||||||
10 | Laboratório Central R$ 0,00 | 5% | |||||||||||||||||||||||||
10.1 | Implantação do Software de Gestão Logística | 2,50% | |||||||||||||||||||||||||
10.2 | Capacitação dos servidores da Unidade | 2,50% | |||||||||||||||||||||||||
11 | RECEBIMENTO DA IMPLANTAÇÂO R$ 0,00 | 10% | |||||||||||||||||||||||||
11.1 | Recebimento Provisório | 5% | |||||||||||||||||||||||||
11.2 | Recebimento Definitivo | 5% |
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo (a) Sr(a) .................................., portador da cédula de identidade RG
................................., residente e domiciliado na ................................, inscrito no CPF sob o nº
................................................., detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe
faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ................................................., portador da cédula de
identidade RG ............................., e inscrito no CPF sob o nº ................................., com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Juiz de Fora, no Pregão Presencial nº 386/2015, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de .
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data:
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000/0000 - XX
X
Xxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx X/X: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,
Apresentamos e submetemos à apreciação do Município, nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação.
O nosso preço global constante do orçamento do presente Pregão Presencial nº 386/2015 é de R$-
............ (............................................................................).
Acompanha a nossa proposta de preços a Planilha Orçamentária e o Cronograma bem como todos os elementos julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta.
Declaramos, igualmente, que em nosso preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, conforme Edital, Termo de Referência e anexos constantes do Pregão Presencial, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao MUNICÍPIO.
Declaramos para os devidos fins, que nos obrigamos a manter a nossa proposta comercial relativa ao Pregão Presencial nº 386/2015, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da abertura do envelope “01”; para fins de julgamento e de contratação.
Declaramos ainda, que:
• Temos pleno conhecimento dos serviços a serem executados.
• Recebemos do Município todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta.
• Estamos cientes dos critérios de medição e pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente.
• Obrigamos-nos a aceitar o direito do Município de escolher a proposta que lhe for mais vantajosa, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, podendo ela desistir ou anular esta Licitação sem que nos caiba o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação pela exclusão ou rejeição de nossa Proposta, no todo ou em parte.
• Obrigamos-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura.
Reconhecemos o direito do Município de paralisar ou suspender a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos serviços já executados.
Utilizaremos a equipe técnica e administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade do pessoal, desde que assim o exija à fiscalização do MUNICÍPIO.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL nº 386/2015 - SS ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei,
que cumpre os requisitos legais para qualificação como .......................................................... (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e Lei Municipal nº 12.211/2011 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº ….........................
e do CPF nº …................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Pregão Presencial n° 386/2015, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
…....................................................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................................................................................, portador da Carteira de Identidade nº
..................................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL nº 386/2015 - SS
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por
intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº …................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL nº 386/2015 - SS ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM .................................................................. E A
.
O Município de Juiz de Fora, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
..................................................., inscrito no CPF nº ................................., portador da CI nº
..................................... doravante denominado MUNICÌPIO, com a interveniência da Secretaria de Saúde - SS, neste ato representada por seu(ua) Secretário(a) Sr(a). .............................................., inscrito
no CPF nº ................................., portador da CI nº ..................................... doravante denominada
INTERVENIENTE e a sociedade empresária .......................................... estabelecida à rua
.................................................. nº ............., CNPJ nº , pelo seu representante legal
infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº ............................................, RG nº
.............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Presencial n° 386/2015, conforme consta do processo administrativo próprio nº 03097/2015, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 7.596/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a prestação de serviços especializados EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLÓGICOS, CORRELATOS, INSUMOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E DEMAIS BENS MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA, conforme especificações constantes dos Anexos e do edital do Pregão Presencial nº 386/2015, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Os serviços compreendem:
1.2.1. Disponibilização de toda infraestrutura que se fizer necessária e manutenção de equipamentos específicos para: armazenamento (porta-paletes, estantes, prateleiras, paleteiras, pallets de plástico, equipamentos de refrigeração de ambiente e para armazenamento de termolábeis e outros que se fizerem necessários), informática (computadores, impressoras multifuncionais, impressoras de códigos de barras, leitores de código de barras ou equipamento compatível e outros que se fizerem necessários), automação e mobiliários (mesas, cadeiras e armários), que se fizerem necessários, bem como todos os equipamentos e materiais indispensáveis à consecução do objetivo da contratação.
1.2.2. Disponibilização de estrutura de transporte para realizar entrega e coleta de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e materiais médicos hospitalares e demais bens materiais definidos pela Contratante.
1.2.3. Cessão de uso de software de gestão logística que possibilite o gerenciamento dos medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e materiais médicos hospitalares e demais bens materiais definidos pela Contratante com monitoramento do recebimento, armazenamento, requisições, separação e expedições, com interfaceamento com os sistemas utilizados pelo CONTRATANTE (sistemas que fazem controle de medicamentos do Ministério da Saúde e o sistema contábil do município), ou a desenvolva. Além disso, deve possibilitar o monitoramento das atas de registro de preços, acompanhamento dos empenhos e auxilio no planejamento das aquisições futuras. O software deverá ser fornecido no modelo
SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço –, sendo o proponente responsável em fornecer o software e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização (servidores, licenciamento, conectividade, segurança da informação) via internet.
1.2.4. Prestação de serviço técnico e operacional especializado por meio de pessoal próprio, no Centro de distribuição e áreas de almoxarifado e farmácias das Unidades da Secretaria de Saúde sobre gestão da Contratada, conforme previsto no item 2.2 do Termo de Referência e Projeto Executivo anexos do Edital e deste contrato, fornecendo todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para a execução eficiente e eficaz do serviço ora contratado, inclusive àqueles determinados pela legislação trabalhista, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.2.5. Fornecimento de todos os insumos e recursos que se façam necessários para a prestação dos serviços detalhados no edital, nesse contrato e seus anexos como: Armário Aço, Armário em Madeira, Bancada, Bandejas, Bebedouro, Bins, Cadeira, Caixa plástica de movimentação de materiais, Caixa plástica transporte materiais, Carrinho gaiola, Carrinho plataforma, Correntes isolamento (10m), Divisórias, Empilhadeira Elétrica, Escada, Gaveteiro, Câmara fria, Porta Pallet, Pallets de plástico, Placa de sinalização, Porta Bins, Prateleira aço, Seladora, Termohigrômetros, Transpaleteira manual, Unitarizadora, Etiquetas, Ribbons, toner/tinta e papel para impressoras, mídias para armazenamento de dados (DVD, fitas etc.), sacos plásticos serrilhados, sacolas plásticas entre outros necessários.
1.2.6. A contratada é responsável pela prestação e execução de todos os serviços e processos descritos no Termo de Referência, Projeto Executivo e demais anexos, mesmo que não transcritos para esse contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global de R$ ( ) conforme lance vencedor registrado em Ata de Realização do Pregão, sendo os valores unitários os constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela contratada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.2. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
• Banco:
• Agência:
. Conta:
2.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias pela Unidade Requisitante, creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado o crédito.
2.3.1. Durante o período de implantação os pagamentos serão realizados na forma determinada no Cronograma Físico-Financeiro anexo, após conclusão de cada etapa e conferência e atestação pela Fiscalização da conformidade dos serviços.
2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.5. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.6. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.7. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.5, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.8. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.9. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.10. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar:
2.10.1. Guia de recolhimento do FGTS e correspondente comprovante de pagamento
2.10.2. Guia da Previdência Social - GPS e correspondente comprovante de pagamento
2.10.3. Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social
2.10.4. Relação de Trabalhadores Constantes do Arquivo – SEFIP.
2.10.5. Recibo de Pagamento de Salário dos empregados da empresa, do mês que se refere o pagamento efetuado pelo Município.
2.11. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.12. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na Instrução Normativa Municipal nº 024/2010 da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda - SSSCI/SF.
2.13. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.14. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.15. O ISSQN será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.15.1. A retenção de ISSQN será no percentual de 5%, nos termos da Lei nº 10.630/03 e suas alterações, sendo o ISS devido no local de sua prestação, em tese, no Município de Juiz de Fora, caso o licitante vencedor possua aqui o seu estabelecimento prestador.
Observação importante: Caso a empresa seja do SIMPLES NACIONAL, a mesma deverá informar a alíquota que está enquadrada de acordo com sua receita bruta para efeito de retenção do ISSQN (Resolução CGSN nº 51/08). Caso não informe a alíquota na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, a Prefeitura de Juiz de Fora, através do órgão responsável deverá reter o imposto com base na maior alíquota do Simples Nacional, ou seja, 5%, nos termos do art. 21, parágrafo 4º, V da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
2.15.2. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno:
link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.16. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº
.................................................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta continue se mostrando a mais vantajosa para a Administração, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1 – O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.2 – Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Da unidade Requisitante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nesse contrato, no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 37, de 11 de julho de 2014, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações.
4.1.5. Efetuar pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nesse contrato, no Edital, no Termo de Referência e seus anexos.
4.1.6. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente certame, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados ou subordinados.
4.1.7. A Unidade Requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas aos serviços prestados.
4.2. Da Sociedade Empresária Contratada
4.2.1. A Contratada se obriga a obedecer às normas previstas nesse contrato, no Edital, Termo de Referência e em seus anexos, assim como demais obrigações contratuais.
4.2.2. A Contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.2.3. A Contratada é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
4.2.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.2.5. É de responsabilidade exclusiva da Contratada a substituição imediata dos profissionais responsáveis na condução dos processos de realização dos serviços, nas suas eventuais ausências.
4.2.6. A Contratada se responsabiliza em realizar os serviços considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pela Contratante sem quaisquer cobranças adicionais.
4.2.7. A Contratada deverá prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente. Da mesma forma, deverá dar imediata ciência de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase do processo, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente.
4.2.8. A Contratada se obriga a comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
4.2.9. A Contratada se responsabiliza a atender e fazer com que seus empregados atendam às normas disciplinares e os regulamentos que orientam os procedimentos e condutas nos locais de prestação de serviços, cumprindo fielmente todas as condições estipuladas nesse contrato, no Edital e seus anexos, de forma que os serviços contratados sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição.
4.2.10. A Contratada deverá manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública e apresentar, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal.
4.2.11. A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, conforme Artigo 72 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações.
4.2.12. A Contratada se responsabilizará pela conta vinculada para a quitação de obrigações trabalhistas.
4.2.12.1. Pelas provisões realizadas pela Administração Contratante, para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam a Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre as regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, em relação à mão de obra das empresas Contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do Contrato e depositados em conta vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada movimentação e aberta em nome da empresa (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009).
4.2.12.2. A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do órgão ou entidade Contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações (Incluídos pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009).
4.2.12.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
a) 13º Salário
b) Férias e abono de férias
c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa
d) Impacto sobre as férias e 13º salário (Incluídos pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009).
4.2.13. A Contratada deverá seguir, na íntegra, todas as alterações propostas através da IN nº 3, de 15 de outubro de 2009, bem como as da Instrução Normativa nº 4, de 11 de novembro de 2009, publicada no DOU Seção 1, em 16 de outubro de 2009, e DOU - Seção 1, de 12 de novembro de 2009, respectivamente.
4.2.14. A Contratada deverá realizar diariamente a limpeza e higienização total do ambiente, em conformidade com a Legislação Vigente.
4.2.15. A Contratada deverá gerar informações a fim de manter estoque mínimo de segurança de 60 (sessenta) dias, salva excepcionalidades devidamente justificadas e autorizadas pela Direção da Contratante.
4.2.16. A Contratada deverá enviar, via software “on-line”, alertas sobre o nível de estoque, sobre a proximidade do vencimento dos produtos estocados com antecedência mínima estipulada pela Contratante.
4.2.17. A Contratada se responsabilizará por danos e quebras acima do nível de 2%, em especial os decorrentes de perda de validade dos produtos que estiverem sob os cuidados da Contratada.
4.2.18. No caso de roubo, furto ou catástrofe a Contratada deverá ter seguro no valor suficiente para a completa cobertura das perdas ou danos.
4.2.19. Reestruturar as farmácias das Unidades de Saúde em que prestar serviço com Estantes, Prateleiras, Bins, computadores e impressoras, de modo a melhorar a funcionalidade e qualidade dos serviços ali prestados.
4.2.20. A Contratada deverá capacitar, às suas expensas, os profissionais de saúde desta Secretaria que estarão diretamente envolvidos no Objeto da proposta.
4.2.21. Será de responsabilidade da Contratada a Logística Reversa incluindo os medicamentos vencidos, materiais médicos, insumos, correlatos e demais produtos fazendo todo o processo de Gerenciamento de Resíduos até a destinação final sem ônus para a Contratante.
4.2.22. A Contratada deverá implantar a logística reversa de medicamentos e materiais, desde a unidade de consumo até ao local de origem.
4.2.23. A logística reversa aborda a questão da correta destinação de produtos com o menor risco ambiental possível.
4.2.24. Ficará a cargo da Contratada a logística reversa de medicamentos e materiais das farmácias, Complexos Hospitalares e demais pontos de consumo envolvidos na concessão administrativa.
4.2.25. A Contratada será responsável pelo:
4.2.25.1. Recolhimento e descarte de produtos impróprios para uso;
4.2.25.2. Recolhimento e armazenamento temporário;
4.2.25.3. Recolhimento de medicamentos, distribuídos de forma individualizada ao paciente, não dispensados nas farmácias ou unidades de saúde.
4.2.26. A Contratada deverá manter os medicamentos e materiais recolhidos em área de quarentena nos CD, até que se dê a destinação final dos produtos ou reincorporação no estoque físico e virtual.
4.2.27. A logística reversa refere-se a devolução de medicamentos e materiais não utilizados do seu local atual para o seu local de origem, o que permite melhorar o gerenciamento do fluxo de retorno de mercadorias e obter vantagens através da utilização de produto, evitando perdas por validade.
4.2.28. A logística reversa considera que a reutilização, reciclagem, substituição e descarte são questões importantes para a interface com as atividades de compras, suprimentos, transporte e armazenagem. É importante que todos os envolvidos no processo da logística reversa na Secretaria de Saúde de Juiz de Fora tenham conhecimento do andamento do processo para melhor planejar e organizar suas tarefas.
4.2.29. A Contratada, após a destinação dos medicamentos vencidos, materiais médicos, insumos, correlatos e demais produtos, deverá enviar para a contratante os relatórios de todos os produtos constando lote, data de validade, fabricante e marca encaminhado para destinação final em aterro sanitário ou destruição térmica. No caso de destruição térmica a Contratada deverá enviar também o Certificado que comprove a destruição pelo referido processo.
4.2.30. A Contratada deverá apresentar cópia do contrato com empresa para tratamento e destinação final de resíduos sólidos, licenças ambientais da empresa nos respectivos órgãos estadual e federal devidamente autenticada, quando se tratar de destinação final por destruição térmica.
4.2.31. A Contratada deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos conforme legislação vigente com aprovação da Vigilância Municipal e Secretaria Municipal do Meio Ambiente deste Município.
4.2.32. O PGRSS deverá objetivar a diminuição ativa do impacto ambiental causado pela operação, através de um sistema de gestão ambiental para acompanhamento da execução destes objetivos, com a definição de procedimentos que permitam identificar, conhecer, administrar e controlar os resíduos gerados durante o fornecimento de produtos e serviços, divulgando, entre os colaboradores e a sociedade, práticas alinhadas com o cumprimento da política ambiental e com planos de ação emergencial e de contingência relacionados aos riscos ambientais envolvidos na operação.
4.2.33. A política de descarte dos resíduos será baseada nas normas propostas pela ANVISA para o Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Aplica–se a isso o processo de inutilização de medicamentos, quando aplicável.
4.2.34. As técnicas e procedimentos para a coleta de resíduos de serviço de saúde deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 12.810, NBR 12.807 e NBR 12.809, e todas outras que estejam em vigor e suas futuras atualizações.
4.2.35. O procedimento de recolhimento dos resíduos deve sempre contemplar as etapas de segregação, coleta interna, armazenamento, transporte interno, com vistas ao transporte externo, tratamento e disposição final, sempre obedecendo às normas da ABNT e legislação vigente.
4.2.36. A Classificação de Resíduos deverá seguir o RDC da ANVISA 306, de 7 de dezembro de 2004, ou legislações que a substitua e suas futuras atualizações.
4.2.37. Manter as certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, em conformidade com a Instrução Normativa nº 41, de 13 de abril de 2015, que aprova o Manual de Regularidade Fiscal e Trabalhista de Fornecedores a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA, DO PRAZO, ACEITAÇÃO E DA FISCALIZAÇAO/ ACOMPANHAMENTO
5.1. DA ENTREGA E DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO DO MESMO
5.1.1. O objeto do contrato deverá ser executado em conformidade com o Edital, Termo de Referência e seus anexos, bem como com as demais obrigações indicadas nesse contrato.
5.1.2. O objeto será recebido:
5.1.2.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
5.1.2.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.1.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.1.4. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da Contratada alocados à execução do serviço.
5.2. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
5.2.1. Nos termos do art. 67 da lei federal 8.666/93 e da Instrução Normativa nº 37, de 11 de julho de 2014, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora, serão designados Gestor e Fiscal designados para acompanhar a fiscalização e execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, e se os procedimentos se desenvolvem de acordo com a legislação pertinente.
5.2.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.3. A função de gestão e fiscalização do contrato recairá sobre servidores distintos, com as atribuições conforme a seguir especificadas:
5.2.3.1. O Fiscal do Contrato agirá de forma ativa e preventiva, observando o cumprimento, pela contratada, de todas as regras previstas contratualmente, além de buscar os resultados esperados do pacto com redução efetiva das inconsistências nos procedimentos de sua execução e, ainda, registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e encaminhar informações ao gestor do contrato.
5.2.3.2. O Gestor do Contrato irá controlar o processo referente ao contrato, zelando para que constem todos os documentos relativos à contratação, tais como: edital, termo de referência/projeto básico, termo de contrato, nota de empenho, portarias de nomeação/alteração de fiscal do contrato sempre que ocorrerem, termos aditivos, termos de apostilamento, empenhos, documentos fiscais, liquidações, obrigatoriedade de retenção na fonte dos tributos, entre outros.
5.2.4. Quanto a vigência do prazo pactuado, havendo interesse das partes, caberá ao Gestor enviar a solicitação de renovação do termo ao setor competente com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência ao seu término, e a solicitação de termo aditivo, que deverá ocorrer com o mínimo de 90 (noventa) dias antes do término da vigência contratual.
5.2.5. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES / PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor em atraso, por dia de atraso, limitados ao prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
6.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
6.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Comissão Permanente de Licitação todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida no item 6.1.5, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. DA RESCISÃO DE CONTRATO
6.7.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para referida rescisão são os previstos no Art. 87 da Lei 8.666/93.
6.7.2. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
6.7.2.1. Por infração a qualquer de suas cláusulas.
6.7.2.2. Decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da contratada.
6.7.2.3. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste certame, sem prévio e expresso aviso Secretaria de Saúde.
6.7.2.4. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto do certame.
6.7.2.5. Mais de 02 (duas) advertências.
6.7.3. O Município poderá, ainda sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, parcialmente, o objeto do contrato, mediante prévia e expressa autorização da autoridade gestora da despesa e desde que o cessionário preencha os requisitos de habilitação jurídica, financeira, técnica e fiscal consignados no ato convocatório do certame.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, de de 2015.
Prefeito Secretário(a) de Saúde
EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
PREGÃO PRESENCIAL nº 386/2015 – SS
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 386/2015, que a empresa
.................................................., CNPJ nº ................................................................, situada no endereço
.........................................................................., telefones ...................................................., e-mail
..................................................................., por intermédio da pessoa legalmente credenciada, Sr.(a)
................................... , CPF nº ...................................... , realizou a Visita Técnica obrigatória aos locais indicados no Edital.
Juiz de Fora, ..... de de 2015.
...................................................
Nome do servidor da PJF (por extenso e legível) CPF nº
RG nº
Cargo e/ou função Secretaria de Saúde/PJF