ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N° 62/2017
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N° 62/2017
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-
GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrita no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 000000-00, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e ......................................., inscrita no CNPJ sob nº ,
com sede em ............, na ........................, nº ......, bairro ........., CEP , telefone nº
(...) ............., e-mail .................., neste ato representada por , portador(a) da
Carteira de Identidade n° ......................, inscrito(a) no CPF sob nº ..................., como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao procedimento licitatório n° 01236.000.032/2017, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, sob nº /2017, regido pelas Leis Estaduais
nº 13.191/09 e 11.389/99, pelos Provimentos PGJ/RS nº 33/08 e 47/05, pela Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Provimento PGJ/RS nº 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de conectividade IP (Internet Protocol) à Internet via BGP (Border Gateway Protocol) entregue xxx xxxxxxxxxxx xxxxx-x-xxxxx xxxxxxxxxx, xxxx xxxxxx, xxxxxxxx, exclusivo e com velocidade simétrica inicial de 50 (cinquenta) Mbits/s, com a disponibilização de roteador (CPE) e 64 (sessenta e quatro) endereços IPv4 públicos e roteáveis, em observância às especificações do Edital e da proposta apresentada no processo licitatório que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do objeto do presente ajuste se dará nos termos constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, especialmente dos seus itens 3 a 10, compreendendo, inclusive, a instalação dos equipamentos na Sede Institucional do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxx Xxx, 0x andar, na Sala do Datacenter, nos prazos ali especificados de entrega e recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 O valor do presente ajuste é composto de:
Item | Descrição | Qtde. | Preço Unitário | Preço Total |
1.1 | Instalação de equipamentos | 1 Un. | R$ | R$ |
1.2 | 1º ano - Link de 50 Mbits/s | 12 Meses | R$ | R$ |
1.3 | 2º ano - Link de 50 Mbits/s | 12 Meses | R$ | R$ |
1.4 | 3º ano - Link de 100 Mbits/s | 12 Meses | R$ | R$ |
1.5 | 4º ano - Link de 100 Mbits/s | 12 Meses | R$ | R$ |
1.6 | 5º ano - Link de 150 Mbits/s | 12 Meses | R$ | R$ |
3.2 O período compreendido entre o primeiro dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente ajuste na imprensa oficial e a homologação do serviço será considerado dentro dos primeiros 12 (dose) meses de serviço (1º ano, item 1.2), mas não gerará nenhum ônus para o CONTRATANTE.
3.3 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
3.4 O pagamento dar-se-á conforme abaixo:
3.4.1 Instalação de equipamentos (item 1.1): no 15º dia (décimo quinto) dia após a protocolização da Nota Fiscal pela CONTRATADA no CONTRATANTE, que somente poderá se dar depois do recebimento definitivo do item pelo CONTRATANTE.
3.4.2 Prestação de serviços (itens 1.2 a 1.6): a partir da homologação do serviço, mensalmente, no 15º dia (décimo quinto) dia após a protocolização da Nota Fiscal pela CONTRATADA no CONTRATANTE, que deverá se dar no mês subsequente ao da prestação de serviços. No campo descrição da Nota Fiscal, deverá ser informado: D% = disponibilidade percentual do serviço e mês de referência da prestação do serviço.
3.5 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
3.6 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
3.7 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
3.7.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 3.6, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
3.8 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela Contratada.
3.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.10 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente.
3.10.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
3.10.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
3.10.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes.
3.10.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos Direitos: constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2 Das Obrigações:
5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, nas condições e prazo estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo fiscal do contrato;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) instalar os equipamentos e prestar os serviços deste contrato na forma e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) instalar equipamentos e utilizar peças constituídas, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2, bem
como os entregar acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que faça uso de materiais recicláveis;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
e) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) manter atualizado durante toda a vigência contratual a legislação de que trata a letra “b” do item 3.6 da cláusula terceira do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o seu subitem 3.6.1;
g) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
h) Apresentar, caso a disponibilidade mensal do acesso seja inferior ao limite mínimo definido no item 8.2 do Anexo I - Termo de Referência do Edital, relatório formal a respeito dos incidentes, detalhando suas causas e as medidas executadas para resolvê- las;
i) não transferir a outrem os compromissos avençados;
j) não subcontratar o objeto deste contrato, exceto os itens 4.11, 6.1 e 9 do Anexo I - Termo de Referência do Edital, se parcialmente, mediante prévia anuência do CONTRATANTE e apresentação de toda documentação habilitatória exigida na licitação;
k) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará pelo período de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, por hora de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
7.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do serviço, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
7.3 Nos casos em que a disponibilidade mensal do serviço estiver abaixo do limite mínimo constante do item 8.2 do Anexo I - Termo de Referência do Edital, a multa prevista no item 7.2.b do presente ajuste será acrescida dos percentuais da tabela abaixo:
Disponibilidade do serviço | Acréscimo |
de 99,79% a 98,50% | 8% |
de 8,49% a 98,00% | 10% |
de 97,99% a 97,00% | 15% |
menos de 97,00% | 20% |
7.4 As multas previstas acima dobrarão em caso de reincidência, limitada a 30%, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
7.5 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
8.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
8.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de execução.
9.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto
9.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
9.4 A qualquer momento, durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE poderá efetuar diligências ou solicitar comprovação de atendimento, pela CONTATADA, do exigido no Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização do contrato será exercida pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora da Assessoria de Governança, com endereço nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.39, Rubrica 3924.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, DIRETOR-GERAL DA PGJ/RS,
Contratante.
................................., XXX,
Contratada.