INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021.
1- ABERTURA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da
Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, instaurar nesta data o presente processo de dispensa de licitação objetivando a Contratação de Empresa Especializada prestação de serviços de Instrutor de Banda Marcial, para alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 05 (cinco) horas semanais, para a administração de aulas de percussão e execução musical, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2- JUSTIFICATIVA: a inexigibilidade de licitação para a contratação dos referidos serviços se funda no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, e se justifica diante da inequívoca inviabilidade de competição existente. Destaca ressaltar da inviabilidade de competição, uma vez que os serviços a serem prestados traz como critérios fáticos e legais a natureza intelectual e singular, considerando a notória especialização da empresa, estando o preço de acordo com praticado no mercado, caracterizando, portanto, a inviabilidade da competição.
Discorrendo de maneira um pouco mais aprimorada e adotando contornos de tecnicidade acerca dessa modalidade legalmente prevista, há de se ponderar que a inexigibilidade de licitação pressupõe uma situação em que está não é viável, ou, em sendo viável, compete ao caráter discricionário do(a) administrador(a) em realiza-lo(a), sempre em atendimento ao interesse público bem como ao bem comum, isto é, a licitação inexigível pode vir a ser uma obrigação, a depender das circunstâncias do caso concreto e da altivez dos bens jurídicos a serem protegidos.
É cediço que a lei de licitações e contratos administrativos estabelece critérios objetivos para a contratação direta, sendo, sob a ótica desses critérios infraconstitucionais que a Municipalidade entende e adota o presente trâmite de inexigibilidade.
Tendo em vista a necessidade da contratação de empresa para desenvolver atividades de Banda Marcial, para alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 05 (cinco) horas semanais, para a administração de aulas de percussão e execução musical, procede a DISPENSA DE LICITAÇÃO, a qual dará continuidade ao Projeto da Banda Cívica Municipal, planejará programas e atividades com jovens baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e objetivos visados, ensinando a tocar os instrumentos musicais, com aulas teóricas e práticas de música, capacitando os jovens para representar o município em diversos eventos cívicos, contribuindo assim, para a formação de cidadão mais consciente, orientando-os na execução dos instrumentos, zelando pela boa conservação dos instrumentos musicais, elaborando, promovendo e executando outras tarefas correlatas.
As atividades com a Banda Marcial surgiram da necessidade de oferecer aos jovens uma atividade que vá além do currículo e do âmbito da Escola, pois é certo que a música e as demais artes fazem parte do dia-a-dia dos alunos.
A música sem dúvida é uma linguagem que possibilita o trabalho das emoções, o desenvolvimento das sensibilidades, percepção auditiva, a sociabilidade entre outros fatores de crescimento pessoal, contudo espera-se que o aluno seja um polo irradiador de cultura, de sensibilidade e que seu tempo ocioso seja bem aproveitado num processo de inclusão social continuado.
Os ilustres juristas Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em sua obra Manual de Licitações e Contratos Administrativos rezam que:
“A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo assim, na sua região a licitação é inexigível”.
Além disso, há de se destacar também a experiência profissional do artista que, desde o ano de 1997 já está inserido no ramo musical e exerce atividades de instrutor desde o ano de 2003 e realizando esse serviço com maestria em diversos municípios da região do auto Uruguai.
Por derradeiro, no caso ora delineado e fundamentado, mister xxxxx considerações para os profissionais do setor artístico que, nas palavras do jurista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: “artista, nos termos da lei, é o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública”.
Assim sendo dada a potencialidade criativa ou características intrínsecas do trabalho, não há como estabelecer pontos mensuradores para estabelecer uma competição que seja julgada através de critérios objetivos, o que não afasta a possibilidade de haver uma contratação com observância da seleção da proposta mais vantajosa, dentre outros princípios a ela atrelados.
Assim, submeto a presente justificativa à autoridade competente, a Prefeita Municipal.
3- DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
4- DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE– Artigo 25, II da Lei n.º 8.666/93 O
caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a contratação dos serviços afigura-se dentro da situação prevista em lei. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 25, II § 1o do referido diploma.
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Enquadramento Legal: Artigo 25º, II da Lei 8.666/93, “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação …” (Declaração de apresentação e notória especialização anexa).
5- DO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada prestação de serviços de Instrutor de Banda Marcial, para alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 05 (cinco) horas semanais, para a administração de aulas de percussão e execução musical, conforme abaixo relacionados:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | 10 MESES | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL PARA OS SEGUINTES INSTRUMENTOS: BATERIA, CONGAS, PANDEIRO, BONGO, TRIÂNGULO, ATABAQUE, CUÍCA, CAXIXI, REPIQUE, SURDO, XILOFONE, PRATOS, CHOCALHOS, TAMBOR, TROMPETE, TROMBONE | R$ 1.700,00 | R$ 17.000,00 |
E DEMAIS INSTRUMENTOS ALTERNATIVOS DE MATEIAIS RECICLÁVEIS. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERÁ DE 05(CINCO) HORAS SEMANAIS, A SEREM REALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMEF JAIR DE MOURA CALIXTO OU NO GINÁSIO DE ESPORTES PE. XXXXXXX XXXXXXX, A SER DEFINIDO PELA SECRETÁRIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO. |
6- RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA: A escolha recaiu sobre a empresa XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 21.751.181/0001-68, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, em face da expertise e inegável comprovação técnica e notória especialização para a consecução dos serviços, possuindo, bem como do valor apresentado e consultas de idoneidades realizadas.
7-JUSTIFICATIVA DE PREÇO: A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico.
8- DO VALOR E DA VALIDADE DO CONTRATO:
Valor mensal estimado no Processo: R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais) mensais, a serem pagos durante o período do calendário escolar. Ficando suspensa a prestação de serviço, bem como a do pagamento, durante o período de férias/recesso escolar.
Do reajuste de preços: Os preços sofrerão reajustes, desde que ultrapassados 12(doze) meses, conforme determina o §1.º do art. 2.º da Lei Federal n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Poderá ser utilizado o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE ou outro índice compatível com a correção da inflação do período.
Do Prazo de Validade do Contrato: O contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
9- DO PAGAMENTO: até o 10º dia útil do mês subsequente dos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal, acompanhada da comprovação da execução dos serviços emitida pela secretaria competente.
10- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- MDE
2004 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- MDE
339039050000 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS REDUZIDO 1148
11- CONCLUSÃO
Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a empresa XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, relativamente a prestação dos serviços em questão, é decisão discricionária de a Prefeita Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Assessor(a) Jurídico(a)
NONOAI-RS, 25 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I (MINUTA DE CONTRATO)
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA.................
CONTRATO Nº /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , estabelecida na
Rua ..............., na cidade de ............., representada pela Sr(a). , portador
da Cédula de Identidade nº ........../.., inscrito no CPF sob o nº , residente e
domiciliado ......................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Municipal nº009/2016, de 05 de Fevereiro de 2016 e, subsidiariamente a Lei Federal nº8.666/1993, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de LICITAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 002/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada prestação de serviços de Instrutor de Banda Marcial, para alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 05 (cinco) horas semanais, para a administração de aulas de percussão e execução musical, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O
contrato compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts.6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O
presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada prestação de serviços de Instrutor de Banda Marcial, para alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 05 (cinco) horas semanais, para a administração de aulas de percussão e execução musical, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Não será aceito na entrega, serviço executado com descrição diferente daquela constante do Edital, da proposta vencedora e do prospecto apresentado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E
REAJUSTE: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM: .......
DESCRIÇÃO DO ITEM: .......
QUANTIDADE: .......
VALOR UNITÁRIO: .......
VALOR TOTAL: .......
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$..........
- Até o 10º dia útil do mês subsequente dos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal, acompanhada da comprovação da execução dos serviços emitida pela secretaria competente.
- Ficando suspensa a prestação de serviço, bem como a do pagamento, durante o período de férias/recesso escolar.
A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
Parágrafo Primeiro- Os preços sofrerão reajustes, desde que ultrapassados 12(doze) meses, conforme determina o §1.º do art. 2.º da Lei Federal n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
a. Poderá ser utilizado o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice compatível com a correção da inflação do período.
Parágrafo Segundo- Poderá o CONTRATANTE a qualquer momento solicitar toda a documentação da condição de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto a regularidade fiscal, que deverá ser encaminhada em no máximo 02 dias úteis após a solicitação, devendo seu resultado ser impresso, e juntado ao processo de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- MDE
2004 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- MDE
339039050000 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
REDUZIDO 1148
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO
SERVIÇO: Todas as despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES: Cabe
ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do cumprimento do contrato e, caso não esteja a contento, deverá formalizar reclamação à CONTRATADA, desde já restando estabelecido que o não cumprimento dos termos deste contrato pode ensejar a rescisão contratual. Parágrafo Primeiro - À CONTRATADA cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do
serviço, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE
poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA
ADMINISTRAÇÃO: São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2021.
..................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: Visto:
Procuradoria Jurídica do Município Secretaria da Fazenda do Município
Visto:
Fiscal do Contrato
Anexo II
Planilha Orçamentária de Referência Inexigibilidade de Licitação 002/2021
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | 10 MESES | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL PARA OS SEGUINTES INSTRUMENTOS: BATERIA, CONGAS, PANDEIRO, BONGO, TRIÂNGULO, ATABAQUE, CUÍCA, CAXIXI, REPIQUE, SURDO, XILOFONE, PRATOS, CHOCALHOS, TAMBOR, TROMPETE, TROMBONE E DEMAIS INSTRUMENTOS ALTERNATIVOS DE MATEIAIS RECICLÁVEIS. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERÁ DE 05(CINCO) HORAS SEMANAIS, A SEREM REALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMEF JAIR DE MOURA CALIXTO OU NO GINÁSIO DE ESPORTES PE. XXXXXXX XXXXXXX, A SER DEFINIDO PELA SECRETÁRIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO. | R$ 1.700,00 | R$ 17.000,00 |