PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 037/2022.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 037/2022.
REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRO ÓRGÃO Nº 002/2022.
Contrato nº 039/2022.
O Município de SÃO JOSÉ DAS MISSÕES - RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xx. 00 xx Xxxxx, 0000, inscrito no CNPJ sob nº 92.410.463/0001-40, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, Empresa J Rosa Soluções em Informática Eireli, estabelecida na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, cidade de Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob nº 32.758.101/0001-12, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade de nº 6051357926, , doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e no Decreto Municipal nº 031/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em conformidade com a Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 100/2021, cujo ÓRGÃO GERENCIADOR é o Município de Vera Cruz/RS, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes firmar o presente contrato.
OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 14 (quatorze) Mini PC completo corporativo, novos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações abaixo:
Item | Qtd | Descrição do produto | Marca | Valor unitário | Valor total |
1 | 14 | MINI PC COMPLETO CORPORATIVO. | LENOVO MODELO: M75+monitor S22e-18+ Acessórios | R$ | R$ |
Os equipamentos, Mini Pcs e Monitores ofertados na proposta comercial, | 5.805,00 | 81.270,00 | |||
devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, | |||||
devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos | |||||
descontinuados ou destinados ao uso da linha doméstica. Apresentar | |||||
comprovação do fabricante juntamente com a proposta. Informar marca, |
modelo e partnumber do Mini PC e Monitor na proposta que será conferido durante a entrega; O produto deverá ser da geração mais recente ofertado pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos descontinuados. A Licitante, declarada vencedora, deverá fornecer o equipamento em conformidade as especificações técnicas constantes no Termo Referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações mínimas técnicas exigidas; CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PLACA MÃE: Deverá possuir 2 x Slots SO-DIMM, DDR4 2666 MHz ou superior; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir no mínimo 2 (duas) conexões digitais sendo HDMI ou DISPLAY PORT; para atender à esta exigência, será aceito uso de adaptador externo, desde que seja do mesmo fabricante do equipamento ofertado; Possuir 02 (dois) conectores M.2 ou PCIe; Deverá possuir Chip ou Firmware de segurança TPM para criptografia; Possuir 06 (seis) portas USB, sendo pelo menos 04 (quatro) no padrão USB 3.0 podendo ser do Tipo A ou versão Tipo-C nativas, não sendo aceita utilização de hubs, placas ou adaptadores; A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização BIOS: BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento no momento da entrega, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação do fabricante especifica para este processo licitatório juntamente com a proposta; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. PROCESSADOR: Possuir 04 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads com clock base de 2.00GHZ e turbo boost até 3.60GHZ com 6MB de cache ou superior; Processador com performance, mínima, de 7.450 (sete mil, quatrocentos e cinquenta) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso ocorra oscilação na pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-10100T, Deverá possuir processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; MEMÓRIA RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.600MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; ARMAZENAMENTO: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; CONTROLADORA DE ÁUDIO: Deverá possuir Alto-falante integrado ao gabinete. GABINETE: Gabinete no formato padrão mini PC; Volume total não superior a 1.300cm³ Alto-falante integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. FONTE: |
Com ajuste automático; Potência de no máximo 90 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); A fonte deverá possuir eficiência de no mínimo 87%. TECLADO: Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB; O teclado deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; MOUSE: Mouse Ótico com conector USB; Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - “scroll”); O mouse deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento; MONITOR: Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1920x1080; Display VA ou IPS acabamento antirreflexo; Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1; Ângulo de Visão de 178 H / 178 V Deverá possuir 01 (uma) entrada de vídeo analógica VGA e uma digital podendo ser HDMI ou Display Port; Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; Tempo de resposta igual ou inferior a 8(oito) milissegundos; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Deverá possuir ajuste de Altura, Inclinação e Rotação Horizontal/Retrato/Paisagem; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de energia; Deverá acompanhar cabo HDMI Deverá acompanhar acessório do mesmo fabricante do microcomputador para fixação e acoplamento do computador na parte traseira do monitor, permitindo os ajustes de altura, rotação, giro e inclinação do monitor; Deverá ser informado o part number deste acessório na proposta de preço; SISTEMA OPERACIONAL: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; GARANTIA DE HARDWARE: O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana para reposição de peças, mão de obra e atendimento por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento. A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; CERTIFICAÇÕES: (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): Deverá ser apresentado catalogo completo dos itens para análise das especificações técnicas; O microcomputador deve ser homologado pela Microsoft para o sistema operacional Windows 10, comprovado através da apresentação do certificado de compatibilidade emitido pela Microsoft; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. Apresentar página impressa onde consta tal informação O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. O computador deverá possuir certificação Energy EQUIPAMENTOS DE REFERÊNCIA: Os modelos referência destinam-se exclusivamente para informar os equipamentos mínimos que possuem atendimento às especificações descritas. |
Todos os equipamentos ofertados, mesmo que sendo os modelos de referência deverão atender a todas exigências deste Termo de Referência. • Referência 1: Dell Optiplex 3080 Micro • Referência 2: Lenovo ThinkCentre M70q • Referência 3: HP ProDesk 400 G6 DM Mini |
Cláusula Primeira: O presente contrato regula-se por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Segunda: O preço justo e acertado que o município pagará à contratada, nos termos dos objetos deste contrato, será de R$ 81.270,00.
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante nota fiscal, entrega e aceitação dos objetos qual deverão serem entregues num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias após a emissão do(s) empenho(s).
Cláusula Terceira: O presente contrato terá validade de 120 (cento e vinte) dias.
Cláusula Quarta: As despesas decorrentes do programa do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Lei de meios.
Cláusula Quinta: Constituem direitos do Contratante receber os objetos deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Cláusula Sexta: O presente contrato poderá ser rescindindo, por qualquer das partes e a qualquer tempo, nas seguintes situações:
a) amigavelmente por acordo entre as partes;
b) unilateralmente pela Administração desde que haja interesse público e conveniência administrativa;
c) por não mais interessar a uma das partes, com comunicação prévia com no mínimo 30 dias de antecedência;
d) naquelas previstas na lei de licitações.
Cláusula Sétima: O presente contrato é pactuado em observância na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e no Decreto Municipal nº 031/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ao Edital de Pregão Eletrônico nº 100/2021, do Município de Vera Cruz/RS.
Xxxxxxxx Xxxxxx: As partes elegem o foro da Comarca de Palmeira das Missões/RS, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e acordados lavrou-se o presente termo em duas vias de igual teor forma que após lido e achado conforme é assinado para que surta seus efeitos.
Xxx Xxxx Xxx Missões/RS, 20 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX TOLFO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Laudir Pozzebon Técnico em Informática Fiscal da Contratação
_ Empresa J Rosa Soluções em Informática Eireli Representante da Empresa Sr. Xxxx Xxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1a
2a