Contract
CFD Contrato diferencial ou “Contract for difference” Contraparte: Saxo Bank A/S, sedeado em Phillip Heymans Allé 15, 2900 Hellerup,Denmark (doravante denominado “Saxo Bank”) | |
Advertências específicas ao Investidor | |
Este produto financeiro complexo: • Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido; • Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo; • Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos; • Está sujeito ao risco de crédito da Contraparte (Saxo Bank), relativamente aos montantes que o investidor tenha direito a receber, quando a sua posição em CFD seja encerrada com ganhos, em caso de falência ou insolvência; • Está sujeito ao risco de crédito da Golden Broker, devido à possibilidade de não cumprimento das obrigações que para si decorrem da atividade de intermediação (corretagem), em caso de falência ou insolvência; • Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na atuação do agente de cálculo e da Contraparte (Saxo Bank); • Não é equivalente à aquisição ou transação inicial dos ativos subjacentes; • A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Contraparte, em determinadas situações. | |
Após a leitura cuidada das advertências referidas no quadro anterior, queira por favor manuscrever a seguinte frase: “Tomei conhecimento das advertências”, datar e assinar. | |
Data: / / | Hora: : |
Assinatura do Cliente: | |
Descrição das Principais Características do Produto | |
Um CFD (Contract for Difference) é um produto financeiro complexo, de acordo com a legislação aplicável, que consiste num contrato entre duas partes, qualificadas como comprador e vendedor, em que se estabelece que o vendedor pagará ao comprador a diferença entre o preço de fecho e o preço de abertura, no caso dessa diferença ser positiva, e o vendedor receberá a diferença entre o preço de fecho e o de abertura, no caso dessa diferença ser negativa. Os ativos subjacentes dos CFDs podem ser vários, designadamente: Ações, ETFs, Índices de Ações, Futuros de Commodities, Futuros de Obrigações e Futuros de Divisas. Os preços de fecho e de abertura referidos são formulados pela Contraparte. 1. Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar? A abertura de uma posição, implica sempre que o Cliente tenha préviamente disponível a margem necessária, porque ao ser aberta uma posição, o Cliente deixará de ter disponível o montante respeitante à margem (garantia) que corresponde a uma percentagem do valor da posição. O fecho de uma posição implica a determinação dos direitos e obrigações decorrentes do encerramento dessa posição, nos termos descritos de seguida: • Se o valor de fecho de uma posição for superior ao valor de abertura, o investidor que seja titular duma posição curta (venda de um instrumento financeiro) deverá pagar a importância correspondente à diferença entre o valor de fecho e o de abertura da posição. |
• Se o valor de fecho de uma posição for inferior ao valor de abertura, o investidor que seja titular duma posição longa (compra de um instrumento financeiro) deverá pagar a importância correspondente à diferença entre o valor de abertura e o valor de fecho.
À posição aberta num CFD, mantida por mais de um dia, poderá ser debitado (o investidor poderá ter que pagar) um montante nos seguintes termos.
• Sobre posições longas (de compra) de CFDs sobre Ações, Indíces ou ETF’s, detidas durante mais de um dia, é debitado um custo financeiro igual à taxa de juro de referência da divisa do ativo em causa (ex. LIBOR) acrescido de um spread (3%) (vezes o nº de dias /360 ou 365).
• Sobre posições curtas (de vendas) de CFDs sobre Ações, Indíces ou ETF’s, detidas durante mais de um dia e quando a taxa de juro de referência (ex. LIBID) é inferior ao spread (2,5%), o Cliente é debitado por essa diferença.
A tabela de spreads aplicáveis, poderá ser consultada no menu “Condições Negociação”, submenu “Condições Financ. CFDs”, da plataforma de negociação Golden Trader.
Os eventos corporativos dos ativos subjacentes poderão determinar o pagamento de verbas, nos termos descritos no ponto Ativos subjacentes, infra.
2. Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber?
• Se o valor de fecho de uma posição for superior ao valor de abertura, o investidor que seja titular duma posição longa (compra de um instrumento financeiro) deverá receber a importância correspondente à diferença entre o valor de fecho e o de abertura da posição.
• Se o valor de fecho de uma posição for inferior ao valor de abertura, o investidor que seja titular duma posição curta (venda de um instrumento financeiro) deverá receber a importância correspondente à diferença entre o valor de abertura e o valor de fecho.
À posição aberta num CFD, mantida por mais de um dia, poderá ser creditado (o investidor poderá receber) um montante correspondente ao proveito financeiro que nesse caso corresponderá ao benefício diário da manutenção da posição aberta, calculado sobre posições curtas (de vendas) de CFDs sobre Ações, Indíces ou ETF’s, detidas durante mais de um dia, é creditado um proveito financeiro igual à taxa de juro de referência da divisa do ativo em causa (ex. LIBID) menos o spread (2,5%) (vezes o nº de dias /360 ou 365), se essa diferença for positiva.
Os eventos corporativos dos ativos subjacentes poderão determinar o recebimento de verbas, nos termos descritos no ponto Ativos subjacentes, infra.
3. Quando, como e em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar?
O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição, que pode ocorrer: (i) em qualquer momento, por iniciativa do investidor, dentro dos horários de funcionamento da plataforma; (ii) pela Contraparte, sempre que o rácio entre a margem requerida e a margem disponível for igual ou superior a 150% (Margem Requerida/Margem disponível ≥ 150%); (iii) pela Contraparte, no caso de um CFD sobre ações, se as ações que constituem o ativo subjacente deixarem de estar admitidas à negociação; (iv) o fecho da posição do Cliente pode ocorrer nos termos descritos nas regras gerais contratuais da Contraparte (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxx-xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxx_xxx.xxx)
Alavancagem Financeira
Os CFDs são instrumentos financeiros derivados alavancados, o que permite ao investidor a exposição alavancada aos ativos em causa. O recurso à alavancagem implica que o investidor, para abrir uma posição, deposite junto da Golden Broker um montante denominado de margem, correspondente a uma percentagem do valor total do investimento, que varia consoante o ativo subjacente em causa (a tabela de requisito de margem poderá ser consultada no menu “Condições Negociação”, no tipo “Lista de Instrumentos de índice/ações CFD”. Também nas caixas de negociação dos próprios instrumentos é possível simular a margem requerida).
O efeito da alavancagem financeira conduz a ganhos ou perdas superiores à variação no preço do ativo subjacente em causa, permitindo assim, obter uma exposição a este ativo maior do que com o investimento direto no mesmo. Por exemplo, assumindo que a margem inicial exigida é de 10% sobre o valor de um contrato, um investidor que deseje investir num determinado ativo o valor de 10.000 através da compra de CFDs não necessita
de depositar junto da Golden Broker o referido montante, exigindo-se apenas o depósito inicial de 1.000.
Se por exemplo o Cliente depositar 10.000 euros de margem inicial e comprar 1.000 CFD`s do título XYZ a 50 euros, poderá acontecer:
• Cenário 1) O título XYZ sobe 10% para 55 euros. O resultado é de +5.000 euros [(55-50)*1000], traduzindo –se num resultado de +50% (5.000/10.000).
• Cenário 2) O título XYZ desce 10% para 45 euros. O resultado é de -5000 euros [(45-50)*1000], traduzindo-se num resultado de -50% (-5.000/10.000).
Reforço de Margem
Quando o valor depositado pelo investidor se manifestar insuficiente em virtude da valorização ou desvalorização (dependendo de a posição ser curta ou longa, respetivamente) do ativo subjacente, que decorrerá da avaliação que é efetuada, a todo o tempo pela Contraparte, a Golden Broker requererá um depósito adicional, que se traduz num reforço de margem. O investidor terá acesso à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o seu depósito inicial. Quando o rácio entre a margem requerida e a margem disponível for igual ou superior a 100% (Margem Requerida/Margem disponível ≥ 100%), o investidor recebe avisos electrónicos através da Plataforma, de que necessita de reduzir a exposição ou efetuar depósito. Caso não o faça e se o rácio entre a margem requerida e a margem disponível for igual ou superior a 150% (Margem Requerida/Margem disponível ≥ 150%), a Contraparte encerrará automaticamente todas as posições alavancadas do investidor e , relativamente a cada uma das posições fechadas, este receberá ou pagará o montante equivalente à diferença do preço do ativo subjacente no momento de abertura da sua posição e no momento de fecho da mesma relativamente a cada uma das posições fechadas.
Ativos Subjacentes
O preço dos CFDs sobre Ações/ETFs têm por base, mas podem divergir (cfr. ponto seguinte sobre Fixação de Preços e outras informações), do preço ativo subjacente (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx). Quanto ao efeito financeiro dos eventos societários das Ações/ETFs que constituem o ativo subjacente, por exemplo, no caso de distribuição de dividendos, será creditado (o investidor receberá) o montante correspondente ao dividendo líquido ao Cliente que tenha uma posição longa e debitado (o investidor pagará) o montante correspondente ao dividendo bruto ao Cliente que tenha uma posição curta. Outros eventos, tais como “stock splits”, “reverse stock splits” e aumentos de capital, terão ajustamentos financeiros na conta do Cliente (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx).
O preço dos CFDs sobre índices têm por base, mas podem divergir (cfr. ponto seguinte sobre Fixação de Preços e outras informações), dos valores de um determinado índice bolsista. No caso de distribuição de dividendos de uma acção constituinte do índice, haverá um ajustamento segundo o princípio referido no parágrafo anterior, na proporção aplicável, excepto nos casos em que o próprio CFD ajusta o pagamento de dividendos, tais como os CFD’s sobre Indices Total Return.
O preço dos CFDs sobre Futuros de Divisas têm por base, mas podem divergir (cfr. ponto seguinte sobre Fixação de Preços e outras informações), do valor de uma divisa face ao valor da outra, visto que a transação envolve sempre pares de divisas. O investidor assume assim uma posição longa numa divisa e uma posição curta na outra, beneficiando sempre que a divisa em que assumiu a posição longa se valorize face àquela em que assumiu uma posição curta. O preço usado como referência nos CFDs sobre divisas é o preço dos contratos de futuros do mês equivalente ao do próprio CFD.
O preço dos CFDs sobre Futuros de Commodities têm por base, mas podem divergir (cfr. ponto seguinte sobre Fixação de Preços e outras informações), da cotação dos contratos de futuros sobre determinada commodity em mercado regulamentado.
O preço dos CFDs sobre Futuros de Obrigações têm por base, mas podem divergir (cfr. ponto seguinte sobre Fixação de Preços e outras informações) da cotação de certos contratos de futuros de obrigações em mercado regulamentado.
Fixação de Preços e outras informações
Nos Dias de Negociação, são divulgados os preços de compra e venda, dos CFDs, que são formulados pela Contraparte (Saxo Bank A/S) e divulgados na plataforma de negociação Golden Trader. Os preços de cada transação estarão disponíveis na conta do Cliente.
A Contraparte atua como market maker, o qual difunde os seus próprios preços de compra (bid) e venda (ask) de CFDs. O spread corresponde sempre à diferença entre o bid e o ask. Os referidos preços são formulados pela Contraparte (Saxo Bank A/S) e divulgados na plataforma de negociação Golden Trader, sendo que o tick size (i.e. unidade mínima de variação de preço) segue o tick size do preço do respetivo ativo subjacente. A unidade de transação de cada tipo particular de CFD é equivalente à unidade do ativo subjacente. Os CFDs não são objecto de liquidação física (não há lugar à entrega/recebimento do ativo subjacente), sendo antes objecto de liquidação financeira, isto é, o investidor recebe/paga o saldo ou diferencial pecuniário entre o preço do CFD no momento do fecho da posição e abertura da mesma. | |
Principais Fatores de Risco | |
Risco de Mercado | O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da valorização/desvalorização do ativo subjacente, consequente de flutuações nas taxas de câmbio, nas taxas de juro, nos preços das ações, das obrigações, das commodities ou dos índices, o que poderá ter um impacto direto na valorização e preço do CFD. |
Risco de Capital | O investimento em CFDs comporta o risco decorrente de o montante de capital a receber poder vir a ser inferior ao capital investido e inclusivé perder mais do que o capital investido, dado que, como os CFDs são instrumentos financeiros derivados, que permitem ao investidor a exposição alavancada aos ativos subjacentes. O efeito da alavancagem financeira conduz a rendimentos ou perdas superiores à variação no preço do ativo subjacente, permitindo assim obter uma exposição a este ativo maior do que o investimento direto no mesmo, possibilitando assim a amplificação das perdas dos investimentos realizados. |
Risco de Crédito | O investimento em CFDs comporta o risco de crédito: • da Golden Broker, que decorrente da possibilidade de não cumprimento das obrigações que para si decorrem da atividade de intermediação (corretagem), em caso de falência ou insolvência; • da Contraparte, relativamente aos montantes que o investidor tenha direito a receber, quando a sua posição em CFD seja encerrada com ganhos, em caso de falência ou insolvência. |
Risco de Contraparte | O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da impossibilidade da Contraparte, deixar de cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda de valor do CFD, ainda que o movimento dos preços do ativo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor. |
Risco de Taxa de Juro | O investimento em CFDs comporta o risco decorrente de movimentos adversos nas taxas de juro, já que estes movimentos afectam a rentabilidade do CFD, nos termos descritos anteriormente relativos ao proveito/custo financeiro de manutenção de uma posição em CFD por mais de um dia. No caso específico de CFDs sobre taxas de juro, comporta ainda o impacto negativo na rentabilidade decorrente das flutuações deste preço. |
Risco Cambial | O investimento em CFDs, como em qualquer instrumento financeiro, comporta risco cambial pelo facto de estar denominado em determinada divisa, podendo a desvalorização da mesma afetar o valor dos CFDs. Em acréscimo, o investimento em CFDs sobre divisas comporta o risco de impacto negativo na rentabilidade do CFD, decorrente de movimentos adversos nas taxas de câmbio relevantes. |
Risco de Liquidez | Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa. |
Risco de Conflito de Interesses | O investimento em CFDs poderá comportar o risco de conflitos de interesses, nomeadamente pelo facto de a Contraparte nas transações ser sempre o Saxo Bank e que também é o agente de cálculo, formulando os preços (bid/ask), efetuando certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar os pagamentos e efetuar no âmbito das referidas transações. |
Risco Jurídico e Fiscal | Poderão ocorrer alterações ao regime legal de tributação, transmissão, exercício de direitos, entre outros, que poderão ter consequências e afetar a rentabilidade do CFD. |
Riscos Técnicos | O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação sobre os preços dos CFDs, na sequência de problemas técnicos na plataforma de negociação da Golden Broker. Em acréscimo, estas |
operações implicam riscos operacionais decorrentes das transações serem processadas automaticamente, isto é os riscos associados ao uso de plataformas electrónicas para negociação, em particular relacionados com o uso de software e sistemas de telecomunicações, tais como bugs, atrasos nos sistemas de telecomunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de dados, e falhas de segurança da rede. | |
Risco de fecho automático das posições | O investimento em CFDs comporta o risco de fecho de posições processado automaticamente, em particular quando o rácio entre a margem requerida e a margem disponível for igual ou superior a 150% (Margem Requerida/Margem disponível ≥ 150%) e no caso de um CFD sobre ações, se as ações que constituem o ativo subjacente deixarem de estar admitidas à negociação. |
Podem existir outros fatores de risco com impacto direto e relevante no capital e na rentabilidade dos CFDs | |
Cenários e Probabilidades | |
No pior resultado possível, o Cliente pode incorrer em perdas não determináveis, podendo inclusivamente perder mais do que investiu: no caso duma posição longa, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a descida do preço do ativo subjacente, entre o momento da abertura e de fecho da posição; no caso de uma posição curta, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a subida do preço do ativo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. Em qualquer caso, quando o rácio entre a margem requerida e a margem disponível for igual ou superior a 150% (Margem Requerida/Margem disponível ≥ 150%) a Golden Broker fechará a posição. No melhor resultado possível, o Cliente pode incorrer em ganhos não determináveis, podendo inclusivamente ganhar mais do que investiu: no caso duma posição longa, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a subida de preço do ativo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição; no caso de uma posição curta, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a descida de preço do ativo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. | |
Encargos | |
De acordo com o preçário acordado com o Cliente, poderá consultar o preçário máximo aplicável em : Este preçário pode ser alterado, nos termos legais. | |
Outras Informações | |
Autoridades de Supervisão | A “CMVM” Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (xxx.xxxx.xx ), é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização do produto ficanceiro complexo. A autoridade de supervisão Dinamarquesa “Finanstilsynet” (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx), é a autoridade de supervisão encarrege da supervisão prudencial e comportamental da Contraparte. |
Reclamações | Poderão ser apresentadas reclamações à entidade comercializadora, por correio, pessoalmente bem como através de quaisquer meios de comunicação electrónica, para o endereço de e-mail disponibilizado no site da Golden Broker, bem como ao provedor do Cliente da Golden Broker (contato: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx). O investidor poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários através do site xxx.xxxx.xx ou através da linha verde 800 205 339. |
Entidade Comercializadora | Golden Broker, com sede na Avenida da Boavista, nº 2427/29 0000-000 Xxxxx |
Agente de Cálculo | Saxo Bank A/S, sedeado em Phillip Xxxxxxx Xxxx 00, 0000 Xxxxxxxx, Xxxxxxx |
Entidade de Custódia | Os fundos transferidos pelos investidores para Golden Broker são depositados na Contraparte. |
Regime Fiscal Aplicável | O resultado (positivo ou negativo) decorrente do fecho de uma posição assumida num CFD constitui uma mais-valia ou menos-valia para efeitos fiscais, independentemente da natureza do ativo subjacente ou da posição assumida (longa ou curta). 1. Pessoas Singulares Residentes As mais-valias e menos-valias apuradas no âmbito de um CFDs contribuem para o cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias tributáveis em IRS a uma taxa especial de 28%, susceptível de englobamento por opção do respectivo titular residente em território português. Não é aplicada retenção na fonte em sede de IRS. |
2. Pessoas Colectivas Residentes Concorrem (positiva ou negativamente) para a formação do lucro tributável das pessoas colectivas, em sede de IRC, os rendimentos ou gastos resultantes da aplicação do método contabilístico do justo valor às posições abertas por pessoas colectivas em CFDs. 3. Fundos de Investimento Mobiliário e Imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional: O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante de posição aberta em CFD é tributada à taxa de 25%. 4. Fundos de Capital de Risco que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional: Isentos de tributação nos termos do respectivo regime fiscal aplicável. 5. Pessoas Singulares ou Coletivas não residentes em Portugal (IRS/IRC): Isenção das mais-valias. A informação prestada reflete o regime fiscal atual o qual poderá ser objecto de modificação. | ||
Direito à resolução do contrato | A qualquer momento, com ou sem pré aviso, nos termos e casos previstos na cláusula 17ª do Contrato de Registo e Depósito e de Recepção Transmissão e Execução de Ordens. | |
Dias de Negociação | Os dias e horários de negociação dos CFDs dependem dos horários dos mercados dos ativos subjacentes. Cada ativo subjacente tem os seus horários de negociação. | |
Plataforma de Negociação | Produto comercializado pela Golden Broker, através da plataforma eletrónica Golden Trader, na qual a Golden Broker presta o serviço de receção e transmissão automática de ordens para execução pela Contraparte, regendo-se pela política de execução de ordens da Contraparte consultável em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxx/ Poderá aceder a informação histórica dos subjacentes em: 1. Plataforma via Internet: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx 2. Plataforma via Telemóvel: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx Todas as questões relativas às ordens, terão de ser dirigidas à Golden Broker, que se encarregará de as analisar e dar provimento, vide ponto das Reclamações supra. | |
Documentos de Consulta | Este documento informativo não dispensa,nem substitui, a consulta de outros documentos relevantes, disponíveis no website da Golden Broker ( xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx ) e no website da CMVM em xxx.xxxx.xx , incluindo, mas não se limitando à política de execução de ordens, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx_xx_xxxxxxx.00/xxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxx_x | |
Entidade Responsável pela Elaboração da IFI | Golden Broker, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000/00 0000-000 Xxxxx | |
O presente documento foi elaborado a 05/ 11 / 2013 e atualizado em 05 / 11 / 2013 e encontra-se disponível em xxx.xxxx.xx . | ||
Xxxx confirme, queira por favor manuscrever a seguinte frase: “Recebi um exemplar deste documento previamente à transação inicial”, datar e assinar. | ||
Data: / / | Hora: : | |
Assinatura do Cliente: |