CONTRATO Nº 139/2022
CONTRATO Nº 139/2022
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Dr. Virgulino de Queiroz, 200, Centro, Araranguá-SC, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 39.316.408/0001-02, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu representante legal XXXXXX XXXX XXXXXX, CPF nº000.000.000-00 , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação nº 73/2022 Pregão Presencial.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Aquisição, sob demanda, de materiais esportivos para serem usados por profissionais nas aulas de educação física nas unidades de ensino municipais de Araranguá, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº. 73/2022.
1.1 A descrição dos itens serem fornecidos segue abaixo:
Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do Edital de Licitação nº. 73/2022, pregão presencial, e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, termo de referencia e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
1
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS EXIGIDAS | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIÁRIO ADMITIDO (R$) | TOTAL DO ITEM (R$) |
10 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO 8 GOMOS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS EXIGIDAS: Bolas de futebol de campo - Peso entre 410-450g, com 8 gomos, circunferência entre 68- 70cm, material PU, com 0% absorção de água, forro termofixo, camada interna neogel, com miolo capsula SIS lubrificado e removível medindo aproximadamente 3 cm de comprimento. Deve possuir grande resistência e durabilidade. MARCA: PENALTY8 | UNID | 45 | 177,00 | 7.965,00 |
11 | BOLA DE FUTSAL ESPECIFICAÇÕES MINIMAS EXIGIDAS: Bolas de futsal - Com peso entre 400-440, com 8 gomos, circunferência entre 62-64cm, material 100% PU, construção 0% absorção de água, forro termofixo, camada interna neogel, com processo de dupla colagem, com miolo capsula SIS lubrificado e removível medindo aproximadamente 3 cm de comprimento. MARCA: PENALTY8 | UNID | 12 | 176,80 | 2.121,60 |
13 | BOLA DE TENIS DE CAMPO PESO ENTRE 56 E 60 GRAMAS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS EXIGIDAS: Bolas de tênis de campo com peso entre 56-60gr, diâmetro entre 6,5-7 cm, material de | UNID | 30 | 25,57 | 767,10 |
2
borracha e feltro reforçado, deve ser para qualquer tipo de quadra. Deve ser pressurizada e colada através do processo de vulcanização. Aprovada pela ITF (Federação Internacional de Tênis). MARCA: WILSON | |||||
16 | BOLA PARA RECREAÇÃO ESPECIFICAÇÕES MINIMAS EXIGIDAS: Bola para recreação com peso entrede 260-290g, Circunferência aproximada de 56 cm, material 100% PU, super soft. Deve possuir alta maciez e conforto, não precisa inflar. MARCA: PARMA RECREAÇÃO | UNID | 15 | 64,88 | 973,20 |
17 | BOLICHE 8 PEÇAS GRANDE ESPECIFICAÇÕES MINIMAS EXIGIDAS: Tipo Bolichão 8 Peças Grandes Coloridas. Material Plástico. Dimensões Aproximadas dos Pinos: 44 cm altura.Dimensões Aproximadas das Bolas: 60cm de Circunferência. Peso aproximado dos Pinos: 196 gramas.Peso aproximado das Bolas: 194 gramas.Dimensões Aproximadas da Embalagem (AxLxC): 45cm x 40cm x 40cm. Peso bruto aproximado: 1 Kg. Com saco para transporte.. MARCA : TOYER | KIT | 40 | 78,10 | 3.124,00 |
18 | BOMBA DE ENCHIMENTO DE BOLA ESPECIFICAÇÕES MINIMAS EXIGIDAS: Bombas para encher bolas, deve possuir Alto Fluxo de Ar, cabo de plástico reforçado tipo T, com dimensões aproximadas em Cm: Cxl 20 x 4. Deve acompanhar mangueira e agulha. MARCA : VOLLO | UNID | 8 | 38,78 | 310,24 |
25 | CORDA PARA BALANÇO ESPECIFICAÇÕES MINIMAS EXIGIDAS: Corda para balanço (em metros),poliéster ou Dyneema. | METRO | 20 | 13,70 | 274,00 |
3
Espessura minima 6 mm. MARCA: CB | |||||
28 | JOGO DE TACO ESPECIFICAÇÕES MINIMAS EXIGIDAS: Jogo de Taco - com 2 tacos, medindo aproximadamente no mínimo 80x8cm em madeira MDF, 2 casinhas. Jogos Twister formas - O jogo é composto por 1 tapete Twister, 1 roleta com seta e base e as regras. Material plástico, colorido, peso aproximado do produto 0,206 kg, dimensão aproximada do produto 20x26,7x4,1 cm. MARCA: ALF | UNID | 7 | 39,95 | 279,65 |
30 | LINHA DE CIRCUITO MOTOR ESPECIFICAÇÕES MINIMAS EXIGIDAS: Linha de circuito motor - Conjunto confeccionado em madeira e EVA, contendo no mínimo 52 peças. Possibilita o desenvolvimento espacial, temporal e do equilíbrio. Acondicionado em caixa de papelão.MARCA: SONHO 132 | CONJ | 6 | 357,80 | 2.146,80 |
31 | LINHA DE CIRCUITO MOVIMENTO ESPECIFICAÇÕES MINIMAS EXIGIDAS: Linha de circuito movimento- Conjunto confeccionado em madeira e arcos em plástico, contendo no mínimo 63 peças. Possibilita o aprimoramento do esquema e da imagem corporal. Acondicionado em caixa de papelão. MARCA : SONHO 133 | CONJ | 20 | 517,60 | 10.352,00 |
32 | LUVA DE FUTSAL ESPECIFICAÇÕES MINIMAS EXIGIDAS: Par de luvas de futsal infantil,17x12 cm, palma em 100% látex 3 mm, dorso em PVC. MARCA : KANCHA | PAR | 5 | 16,90 | 84,50 |
40 | TAPETE PARA YOGA EM EVA ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | UNID | 60 | 29,00 | 1.740,00 |
4
EXIGIDAS: Tapete para yoga (EVA) - EVA Antiderrapante e Texturizado; Medidas aproximadas: altura 100 cm, largura: 45 cm comprimento: 1 cm PESO: 0,650 KG: MARCA : MB |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos materiais, o valor de R$ 30.138,09 (trinta mil, cento e trinta e oito reais e nove centavos) daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
09- Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05- Departamento de Esportes
2005- Funcionamento Do Departamento de Esportes 3390.6076- Aplicações Diretas
3390.3014- Material Educativo e Esportivo ( Xxx.Xxx 179)
Recursos oriundos Portaria SEF nº189/2022 de 11/05/2022 - Estado de Santa Catarina SCC00019114/2021- FESPORTE
O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os produtos entregues e aceitos serão pagos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos do produto fornecido e que reflitam desequilíbrio econômico- financeiro do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
5
O prazo para entrega do objeto deste contrato será 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA o frete e todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
Os produtos contratados serão logo após o encaminhamento da solicitação, obrigatoriamente no dia util após a mesma, nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data da assinatura da mesma.
6
As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de cada item.
A entrega do objeto deste contrato será realizada no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Araranguá, cabendo ao responsável designado pela Secretaria de Planejamento conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato ou mediante requisição (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante, no prazo maximo de 7 (sete) dias corridos.
A Comissão fará a verificação do material conferindo a entrega realizada para posterior pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser substituido, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
7
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações exigidas no edital, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
8
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
9
Araranguá-SC, 13 de Junho de 2022.
___________________________ XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal C O N T R A T A N T E
__________________________ XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX LTDA
Representante Legal
XXXXXX XXXX XXXXXX
___________________________ XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Educação
______________________________ XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Fiscal
10