Contract
EDITAL DE CONCORRÊNCIA, com inversão de fases, objetivando a execução de obras de reforma de cobertura e troca de forros, telhados e lajes, reforma de reservatório inferior de concreto, execução de muro (tela) de divisa da unidade e alambrado no CAISM ÁGUA FUNDA.
CONCORRÊNCIA CGA n° 01/2021
Processo SES n° 2180345/2020
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: Sede da Secretaria de Estado da Saúde, Auditório Xxxx Xxxxxx Xxxx, situado na Av. Dr. Xxxxxxx, xx 000, xxxx xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, no dia 23/07/2021, às 10:00h
A Secretaria de Estado da Saúde, doravante referida como Unidade Contratante, por intermédio do Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG nº 4.649.324 e CPF nº 846.357.118/20, torna público que se acha aberta nesta unidade, situada a Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual n° 6.544/1989, com as alterações da Lei Estadual nº 13.121/2008, pelo Decreto Estadual nº 56.565/2010 e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital será publicado em resumo em jornal de grande circulação e poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A versão completa contendo as especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação, poderá ser obtida igualmente de forma gratuita, por meio eletrônico, no site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx- de-licitacoes/.
O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações
complementares serão recebidos pela Unidade Contratante em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a execução de obras de reforma de cobertura e troca de forros, telhados e lajes, reforma de reservatório inferior de concreto, execução de muro (tela) de divisa da unidade e alambrado no CAISM Água Funda, Av. Xxxxxx Xxxxxxx, alt. nº 3000 (Xxx xxx Xxxxxxxx x/xx), conforme as especificações técnicas constantes do Projeto Básico, que integra este Edital como Anexo I, observadas as normas técnicas da ABNT.
1.2. Regime de execução. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
1.3. Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto deste certame
é de R$ 8.027.551,33 (oito milhões, vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos). Os quantitativos e respectivos valores unitários estão referidos na planilha orçamentária detalhada que consta do Anexo VII deste Edital.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.2. Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo; ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Envelopes. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e
indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Unidade Contratante e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA CONCORRÊNCIA CGA nº 01/2021 UNIDADE CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA CGA nº 01/2021 UNIDADE CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) |
3.2. Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.1;
3.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.2;
3.2.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art.
34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.3.
3.3. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
3.3.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
3.3.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.3.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.4. A apresentação das declarações complementares previstas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
3.5. Entrega das propostas. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as
declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá-los por correspondência.
3.5.1. Envio por correspondência. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
3.5.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
URGENTE CONCORRÊNCIA CGA nº 01/2021 DATA DA SESSÃO: 23/07/2021
HORÁRIO:10:00
3.5.3. O credenciamento de representante do licitante não constitui condição para o recebimento dos envelopes e das declarações complementares, sendo admitida a entrega por qualquer portador, ainda que sem identificação.
3.5.4. As folhas serão numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de mais de um volume por envelope, desde o termo de abertura ao termo de encerramento, de forma que a numeração da última folha do último volume reflita a quantidade de folhas de cada envelope.
3.5.4.1. O verso das folhas não deverá ser numerado em nenhuma hipótese, devendo constar a inscrição “em branco” caso não haja conteúdo.
3.5.5. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões públicas de recebimento e abertura de envelopes, a serem assinadas pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes.
3.5.5.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as sessões públicas após o recebimento e/ou abertura de envelopes, promovendo a análise das propostas e da documentação na própria sessão pública ou em momento posterior, podendo valer-se de assessoria técnica para tanto. A Comissão Julgadora da Licitação sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
4. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
4.1. Conteúdo. O ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:
4.1.1. Proposta de preço, conforme o modelo do Anexo III.1, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
4.1.1.1 Nome, endereço e CNPJ do licitante;
4.1.1.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
4.1.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.1.2. Planilha de preços unitários e totais, conforme o modelo do Anexo III.2, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais;
4.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme o modelo do Anexo III.3;
4.1.4. Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), conforme Anexo III.4;
4.1.5. Demonstrativo dos Encargos Sociais, conforme o modelo do Anexo III.5;
4.1.6. Declaração, em conformidade com o modelo do Anexo III.6, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.2. A fim de agilizar a conferência pela Comissão Julgadora da Licitação dos valores apresentados pelo proponente, os documentos referidos nos itens 4.1.2 e 4.1.3 deverão também ser apresentados em formato eletrônico (“.xls” ou compatível), copiados em mídia gravável ou regravável (CD-R, CD-RW, DVD ou pen drive), que integrará o conteúdo do ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA.
4.2.1. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em formato eletrônico, prevalecerão os textos impressos.
4.2.2. Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
4.3. Propostas para itens ou lotes. Quando a adjudicação houver sido dividida em itens ou lotes, as propostas deverão ser apresentadas separadamente pelo licitante dentro do mesmo ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA.
4.4. Preços. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
4.5. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III.1, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
4.5.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o
prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
4.5.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
4.6. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
4.7. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
4.8. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora da Licitação.
4.8.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 4.8 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Unidade Contratante a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.8.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o
item 4.8.1, caberá à Unidade Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5. ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
5.1 Conteúdo. O ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº
12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971.
5.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
5.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a”
deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea “b” será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||
SG = | Ativo Total | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||
LC = | Ativo Circulante | |
Passivo Circulante |
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, equivalente a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
5.1.4. Qualificação técnica
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da região da sua sede.
b) capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de obra, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução. Os atestados devem corresponder a 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância do objeto licitado, relacionadas na tabela a seguir:
Tabela 1 - Capacidade técnico-operacional
Nº | ITEM | CÓDIGO CPOS | DESCRIÇÃO | RELEVÂNCIA (%) | UNIDADE | QUANT. TOTAL | QUANT. EXIGIDA (50%) |
b.1) | 16.1 | 22.02.100 | forro em painéis de gesso acartonado, acabamento liso com película em PVC - 625mm x 1250mm, espessura de 9,5mm, removível | 6,15% | m2 | 4.492,40 | 2.246,20 |
b.2) | 27.2 | 34.05.110 | alambrado em tela de aço galvanizado de 2´, montantes metálicos e arame farpado, acima de 4,00 m de altura | 5,88% | m2 | 2.318,50 | 1.159,25 |
b.3) | 13.2 | 16.02.020 | telhamento telhas de barro tipo francesa | 4,87% | m2 | 4.492,40 | 2.246,20 |
b.4) | 16.2 | 15.03.150 | fornecimento e montagem de estrutura metálica em perfil metalon, sem pintura | 4,42% | kg | 22.462,00 | 11.231 |
c) capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que
compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Tabela 2 - Capacidade técnico-profissional
Nº | ITEM | CÓDIGO CPOS | DESCRIÇÃO | RELEVÂNCIA (%) | UNIDADE | CAPACIDADE TÉCNICO- PROFISSIONAL |
b.1) | 16.1 | 22.02.100 | forro em painéis de gesso acartonado, acabamento liso com película em PVC - 625mm x 1250mm, espessura de 9,5mm, removível | 6,15% | m2 | ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO |
b.2) | 27.2 | 34.05.110 | alambrado em tela de aço galvanizado de 2´, montantes metálicos e arame farpado, acima de 4,00 m de altura | 5,88% | m2 | ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO |
b.3) | 13.2 | 16.02.020 | telhamento telhas de barro tipo francesa | 4,87% | m2 | ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO |
b.4) | 16.2 | 15.03.150 | fornecimento e montagem de estrutura metálica em perfil metalon, sem pintura | 4,42% | kg | ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO |
d) declaração de que disporá, na data da contratação, de equipe técnica especializada e disponível, bem como as máquinas e/ou equipamentos necessários à execução do objeto licitado.
e) certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do Anexo VIII.1.
e.1). A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
e.2). Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar
necessário. As visitas devem ser previamente agendadas e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública.
e.3). Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
e.4) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Unidade Contratante.
e.5) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
e.6) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da
possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VIII.2 do Edital.
5.1.4.1. Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional. Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante requerida na alínea “b “deste item 5.1.4.
5.1.4.2. Comprovação de vínculo para efeitos de capacidade técnico- profissional. A comprovação do vínculo profissional a que se refere a alínea “c” do subitem 5.1.4 pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
5.1.5. Declarações e outras comprovações
5.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
5.1.5.2. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo- se a empregar, na execução do objeto desta licitação, somente produtos e subprodutos de origem exótica e, no caso da utilização de produtos e subprodutos florestais de origem nativa (artigo 1º do Decreto Estadual n° 53.047/2008), a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA, de acordo com o modelo do Anexo IV.2 deste Edital.
5.1.5.3. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo- se a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição (Lei Estadual nº 16.775/2018), de acordo com o modelo do Anexo IV.3 deste Edital.
5.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
5.2.1. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
5.2.1.1. Excetuam-se da regra prevista no item 5.2.1 deste Edital os documentos obtidos pela Internet, os quais poderão ser apresentados sem qualquer autenticação, desde que, quando pertinente, acompanhados de código de verificação que permita a apuração de sua autenticidade.
5.2.2. CAUFESP. Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores
do Estado de São Paulo - CAUFESP poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO apenas os documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. A Comissão Julgadora da Licitação diligenciará junto ao CAUFESP para aferir o cumprimento dos requisitos de habilitação constantes do respectivo cadastro.
5.2.3. Validade das certidões. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
5.2.4. Matriz e filiais. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 5.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5.2.5. Isenções e imunidades. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei.
5.2.6. Itens ou lotes. Quando a adjudicação houver sido dividida em itens ou lotes, os documentos de habilitação deverão ser apresentados pelo licitante dentro do mesmo ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO.
6. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA, os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
6.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu
representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
6.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
6.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma dos itens
6.1.1 a 6.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3. Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA estará encerrada a
possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.1.2. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
7.2. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
7.2.1. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão Julgadora da Licitação
tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.
7.2.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.3. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o Anexo I do Edital;
7.3.4. apresentar valor global superior àquele orçado pela Unidade Contratante na planilha orçamentária detalhada, que integra este Edital como Anexo VII;
7.3.5. apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
7.3.6. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
7.3.6.1.Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja
inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Unidade Contratante; ou
b) valor orçado pela Unidade Contratante.
7.3.6.2. Nas hipóteses dos itens 7.3.5 e 7.3.6 será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão Julgadora da Licitação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.3.7. não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 4.1.6 do Edital;
7.3.8. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
7.4. Diligências complementares. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
7.5. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
7.6. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora da Licitação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem crescente dos preços apresentados.
7.7. Empate ficto. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada na lista de que trata o item 7.6.
7.7.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do item 7.7 que tiver apresentado o menor preço será convocada pela Comissão Julgadora da Licitação para apresentar nova oferta com valor total inferior à proposta mais bem classificada.
7.7.2. Caso haja empate entre as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas nas condições do item 7.7, a Comissão Julgadora da Licitação realizará sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a nova oferta, nos termos do item 7.7.1.
7.7.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista de apresentar a nova oferta ou não se manifeste no prazo estabelecido pela Comissão Julgadora da Licitação, serão convocados os demais licitantes que atendam às condições do item 7.7, na respectiva ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.7.4. O exercício do direito de preferência de que trata este item 7.7 ocorrerá na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial. O não comparecimento implicará na preclusão do direito de preferência que poderia ser exercido pelo licitante ausente.
7.7.5. Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação do item 7.6, houver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
7.8. Sempre que uma proposta não for aceita, e antes de a Comissão Julgadora da Licitação passar ao julgamento da proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do item 7.7 do Edital, se for o caso.
7.8.1. Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem crescente dos preços apresentados.
7.8.2. Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação inicial do item 7.6.
7.9. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.9.1. produzidos no País;
7.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.10. Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial.
7.11. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
7.12. Devolução dos envelopes. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
7.13. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
8. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Abertura dos envelopes. Serão abertos os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos três licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados. Os documentos contidos nos ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO abertos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo
administrativo.
8.2. A critério da Comissão Julgadora da Licitação, a abertura dos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO será feita na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem da interposição de recursos em face do julgamento das propostas, ou em dia e horário comunicados mediante publicação na imprensa oficial.
8.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital.
8.3.1. Serão consultados os seguintes cadastros:
8.3.1.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.3.2. A consulta ao cadastro de que trata o item 8.3.1.3 será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.3. Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
8.4. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no item 5 deste Edital.
8.4.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação.
8.4.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos.
8.4.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas a situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital.
8.4.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVAS. Não será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as
condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. Entretanto, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.2 deste Edital no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, ainda que apresentem alguma restrição.
8.5.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame para regularização da regularidade fiscal e trabalhista. Este prazo, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, poderá ser prorrogado por igual período.
8.5.2. A não regularização da regularidade fiscal e trabalhista no prazo indicado no item 8.5.1 deste Edital implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão Julgadora da Licitação convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.6. Licitação fracassada. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
9. RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1.Resultado. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o menor preço.
9.2. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
9.3. Preços finais no direito de preferência. Se a vencedora do certame for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 que exerceu o direito de preferência de que trata o item 7.7 deste Edital deverá apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
9.3.1. Os novos preços unitários serão apresentados em planilha elaborada de acordo
com o modelo do Anexo III.2 deste Edital.
9.3.2. Caso a obrigação estabelecida no item 9.3 não seja cumprida pelo licitante, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pela Comissão Julgadora da Licitação mediante a aplicação linear do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
9.4. Publicação. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.
9.4.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
9.4.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no Diário Oficial do Estado.
9.5. Recursos. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, conforme o caso.
9.5.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da Unidade Contratante, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
9.5.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
9.5.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis.
9.5.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
9.5.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
9.6. Homologação e adjudicação. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Celebração do contrato. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para, prazo de 07 (sete) dias úteis, assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Unidade Contratante.
10.1.2. Alternativamente, a critério da Unidade Contratante, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Unidade Contratante, a contar da data de seu recebimento.
10.2. Manutenção das condições de habilitação. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Contratante verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
10.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a celebração do contrato, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.4. Condições de celebração. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
10.4.1. a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com
exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
10.4.2. a apresentação do documento de que trata o item 5.1.4, “a”, deste Edital com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, quando a sede da adjudicatária estiver situada em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade;
10.4.3. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 5.1.5 deste Edital;
10.4.4. A regularização da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 que tenha sido habilitada com restrições, nos termos do item 8.5 deste Edital.
10.5. Celebração frustrada. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Unidade Contratante, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 10.2 a 10.4, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Unidade Contratante poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
11.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do item 10.5, e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
11.1.2. Se o valor global da proposta da adjudicatária for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei Federal n° 8.666/1993, será exigida a prestação de garantia adicional correspondente à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
11.2. Modalidades. A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
11.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
11.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 11.3 do Edital.
11.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
11.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Contratante decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
11.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Contratante à contratada na forma do item 12 deste Edital; e
11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.4.1. Caso fortuito ou força maior;
11.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Contratante;
11.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
11.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
11.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Contratante para fazê-lo.
11.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989 ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
12.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Unidade Contratante;
12.1.2. Multa, nos termos da Cláusula Décima Sétima do contrato e do Anexo VI
deste Edital;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 12.1.3.
12.2. Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que a Unidade Contratante rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
12.3. Registro. As sanções aplicadas pela Unidade Contratante devem ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
12.4. Descontos. A Unidade Contratante poderá descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à contratada pelo descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
12.6. Uso irregular de madeira exótica ou nativa da flora brasileira. O descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto Estadual n° 53.047/2008 sujeitará a contratada à aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública por até três anos, estabelecida no artigo 72, §8º, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal e sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Limites. Mediante prévia e expressa autorização da Unidade Contratante, a contratada poderá subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, para a execução das seguintes atividades: acabamentos, serviços gerais, estrutura, projetos, apoio administrativo, consultoria técnica, infraestrutura, serviços de informática, consultoria jurídica, serviços de recursos humanos, transporte, aluguel de equipamentos.
13.1.1. Não será permitida a subcontratação das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto licitado, ou seja, o conjunto de itens para os quais houver sido exigida na habilitação, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de capacidade técnico-profissional ou de capacidade técnico-operacional.
13.1.2. A autorização dada pela Unidade Contratante é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela contratada.
13.1.3. Cabe à contratada zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a Unidade Contratante pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
13.1.4. Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.
13.2. Procedimento. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
13.2.1. Submissão, pela contratada, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
13.2.2. Autorização prévia, por escrito, da Unidade Contratante para a subcontratação;
13.2.3. Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidos na habilitação do certame licitatório;
13.2.4. Análise e aprovação por escrito, pela Unidade Contratante, da documentação apresentada pela subcontratada. A subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida no item 13.2.3 poderá ser substituída pela contratada, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pela Unidade Contratante.
13.2.5. Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
13.3. Somente serão permitidas as subcontratações prévia e regularmente autorizadas pela Unidade Contratante. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no item 13.2 deste Edital, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
14. MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto, bem como as normas aplicáveis às medições, aos pagamentos e aos critérios de reajuste, quando aplicável, estão previstas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
15. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1. Prazo. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. Caso se trate de licitante, o prazo para impugnação dos termos deste Edital é até o segundo dia útil que anteceder a referida data. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
15.1.1. A impugnação deverá ser apresentada no prazo indicado por meio de petição protocolada na Coordenadoria Geral de Administração, Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, ou encaminhada ao e-mail xxx-xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informado(s) o(s)
item(ns) do Edital ou de seu(s) Anexo(s) ao(s) qual(is) se refere.
15.2. Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação no prazo legal, sempre antes da data prevista para a realização da sessão pública.
15.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
15.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/, e, em formato resumido, no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pela impugnação.
15.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Projeto Básico e na minuta de termo de contrato.
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
16.1. Prazo. Pedidos de esclarecimento relativos a esta licitação serão respondidos pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até dois dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares, seguindo a mesma forma de apresentação de impugnação descrita no item 15.1.1 deste Edital. Os pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no Edital.
16.1.1. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos antes da data prevista para a realização da sessão pública, sendo que as respostas serão juntadas ao processo administrativo, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/, indicado no item 15.2.2 e no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pelo pedido de esclarecimento.
16.2. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os
interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
17.3 Publicidade. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.4. Foro. Será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
17.5. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
17.5.1. Todas as correspondências, pedidos de esclarecimento, impugnações ou
quaisquer outros documentos relativos à licitação, físicos ou eletrônicos, serão considerados entregues na data de seu recebimento pelo destinatário.
17.6. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I - Projeto Básico
Anexo I-A – Memorial Descritivo
Anexo I-B – Planilha Orçamentária Anexo I-C – Cronograma físico-financeiro Anexo I-D - Desenho
Anexo II – Declarações complementares
Anexo II.1 – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo II.2 - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo II.3 – Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007.
Anexo III – Modelos para o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA Anexo III.1 – Modelo de proposta de preço;
Anexo III.2 – Modelo de planilha de preços unitários e totais; Anexo III.3 – Cronograma físico-financeiro;
Anexo III.4 – Demonstrativo da composição do BDI; Xxxxx XXX.5 – Demonstrativo dos encargos sociais;
Anexo III.6 – Declaração de elaboração independente de proposta.
Anexo IV – Modelos para o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Anexo IV.1 – Declaração a que se refere o item 5.1.5.1 do Edital;
Anexo IV.2 – Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira, nos termos do Decreto Estadual nº 53.047/2008; Anexo IV.3 – Declaração de ciência quanto à proibição do uso de amianto, asbesto e derivados no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018.
Anexo V - Minuta do contrato
Anexo V.1 - Termo de Ciência e de Notificação Anexo VI– Resolução SS 92/2016;
Anexo VII – Planilha orçamentária detalhada Anexo VIII – Modelos referentes à visita técnica
Anexo VIII.1 – Certificado de Realização de Visita Técnica
Anexo VIII.2 - Declaração de opção por não realizar a visita técnica São Paulo, 17 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete
ANEXO I PROJETO BÁSICO
CONCORRÊNCIA CGA n° 01/2021 PROCESSO SES n° 2180345/2020
Compreendendo os seguintes documentos:
A. Memorial Descritivo
B. Planilha Orçamentária
C. Cronograma físico-financeiro
D. Desenho
OBSERVAÇÃO:
Nos autos esses documentos estão impressos e acostados, na seguinte conformidade: Memorial Descritivo (fls. 186/207), Planilha Orçamentária (fls. 180/184); Cronograma Físico-Financeiro (fls. 185) e Desenho –croqui de implantação (fls.05)
No edital, o Memorial Descritivo (Anexo I-A) está em arquivo eletrônico, a Planilha Orçamentária (Anexo I-B) está impressa no ANEXO VII e o Cronograma Físico-Financeiro no ANEXO I-C.
Todos esses documentos, estão em arquivo eletrônico e serão disponibilizados para download pelo site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- cgaobras/relacao-de-licitacoes/
ANEXO I–C CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Unidade: CAISM ÁGUA FUNDA
Objeto: Reforma de cobertura e troca de forros, reforma do reservatório de concreto inferior externo, execução de muro(tela) de divisa da unidade e alambrado no entorno do campo de futebol
Local: Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxx. Nº 3000 (Xxx xxx Xxxxxxxx x/xx)
Fonte de Preços: CDHU Versão 181 Vigência a partir de fevereiro de 2021
Item Descrição dos Serviços Valor Total MÊS 1
SERVICO TECNICO ESPECIALIZADO 57.014,70 24,32%
13.865,98
10,92%
71.080,60
MÊ 2
18,20%
10.376,68
9,52%
61.967,70
-
MÊS 3
18,20%
10.376,68
4,97%
32.350,79
33,33%
24.008,92
33,33%
69.406,92
33,33%
146.068,06
MÊS 4
18,23%
10.395,38
4,97%
32.350,79
33,33%
24.008,92
33,33%
69.406,92
33,33%
146.068,06
33,33%
7.753,91
33,33%
2.625,33
MÊS 5
MÊS 6
MÊS 7
MÊS 8
MÊS 9
1
-
-
-
-
-
2
INICIO, APOIO E ADMINISTRACAO DA OBRA
650.921,24
964.737,06
-
-
-
-
4,97%
32.350,79
33,33%
24.008,92
33,33%
69.406,92
33,33%
146.068,06
33,33%
7.753,91
33,33%
2.625,33
50,00%
56.725,45
50,00%
77.277,59
50,00%
56.828,07
50,00%
39.669,32
15,00%
93.653,06
15,00%
144.710,56
4,97%
32.350,79
4,97%
32.350,79
4,97%
32.350,79
4,97%
32.350,79
3
DEMOLICAO SEM REAPROVEITAMENTO
72.026,77
-
-
-
-
-
4
RETIRADA COM PROVAVEL REAPROVEITAMENTO
208.220,76
-
-
-
-
-
-
5
TRANSPORTE E MOVIMENTACAO, DENTRO E FORA DA OBRA
438.204,17
-
-
-
-
-
-
6
SERVICO EM SOLO E ROCHA, MANUAL
23.261,73
-
-
-
33,33%
7.753,91
33,33%
2.625,33
50,00%
56.725,45
50,00%
77.277,59
50,00%
56.828,07
-
-
-
7
ESCORAMENTO, CONTENCAO E DRENAGEM
7.876,00
-
-
-
-
-
-
8
FORMA
113.450,90
-
-
-
-
-
-
-
9
ARMADURA E CORDOALHA ESTRUTURAL
154.555,17
-
-
-
-
-
-
-
10
CONCRETO, MASSA E LASTRO
113.656,14
-
-
-
-
-
-
-
11
FUNDACAO PROFUNDA
79.338,64
-
-
-
50,00%
39.669,32
-
-
-
-
12
ESTRUTURA EM MADEIRA, FERRO, ALUMINIO E CONCRETO
624.353,75
-
-
-
-
13
LAJE E PAINEL DE FECHAMENTO PRE-FABRICADOS
14
ALVENARIA E ELEMENTO DIVISOR
88.650,64
-
-
-
-
-
15,00%
93.653,06
15,00%
144.710,56
100,00%
88.650,64
15,00%
93.653,06
15,00%
144.710,56
15,00%
93.653,06
15,00%
144.710,56
15,00%
93.653,06
15,00%
144.710,56
-
-
-
15
REVESTIMENTO EM MASSA OU FUNDIDO NO LOCAL
80.096,05
-
-
-
-
-
-
FORRO, BRISE E FACHADA
696.591,54
-
-
-
-
-
100,00%
80.096,05
15,00%
104.488,73
-
-
16
15,00%
104.488,73
15,00%
104.488,73
15,00%
104.488,73
17
ESQUADRIA, SERRALHERIA E ELEMENTO EM FERRO
33.373,78
-
-
-
-
-
-
-
-
-
18
IMPERMEABILIZACAO, PROTECAO E JUNTA
120.198,79
-
-
-
-
-
-
-
-
-
19
PINTURA
815.304,69
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
QUADRO E PAINEL PARA ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA
112.248,22
-
-
-
21
CONDUTOR E ENFIACAO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA
111.404,05
-
-
-
22
DISTRIBUICAO DE FORCA E COMANDO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA
2.656,07
-
-
-
7,14%
8.017,73
7,14%
7.957,43
7,14%
189,72
7,14%
8.017,73
7,14%
7.957,43
7,14%
189,72
7,14%
8.017,73
7,14%
7.957,43
7,14%
189,72
7,14%
8.017,73
7,14%
7.957,43
7,14%
189,72
7,14%
8.017,73
7,14%
7.957,43
7,14%
189,72
7,14%
8.017,73
7,14%
7.957,43
7,14%
189,72
23
ILUMINACAO
7.202,95
-
-
-
-
-
-
-
-
-
24
PARA-RAIOS PARA EDIFICACAO
76.129,94
-
-
-
-
-
-
-
-
-
25
APARELHOS ELETRICOS, HIDRAULICOS E A GAS.
24.775,12
-
-
-
-
-
-
-
-
-
26
TUBULACAO E CONDUTORES PARA LIQUIDOS E GASES.
191.615,47
-
-
-
7,14%
13.686,82
7,14%
13.686,82
7,14%
13.686,82
7,14%
13.686,82
7,14%
13.686,82
7,14%
13.686,82
27
PAISAGISMO E FECHAMENTOS
597.927,33
-
-
-
-
-
-
-
-
-
28 LIMPEZA E ARREMATE
TOTAL
BDI - 22,61% TOTAL GERAL ACUMULADO
R$ R$ R$
81.432,32
6.547.223,99 R$
1.480.327,34 R$
-
84.946,57 R$
19.206,42 R$
-
-
-
8.027.551,33 R$ 104.152,99 R$
72.344,38 R$ 282.211,36 R$ 362.130,33 R$
16.357,06 R$ 63.807,99 R$ 81.877,67 R$
88.701,44 R$ 346.019,35 R$ 444.007,99 R$
R$ 104.152,99 R$ 192.854,44 R$ 538.873,79 R$ 982.881,78 R$
-
780.929,68 R$
176.568,20 R$
957.497,88 R$
1.940.379,65 R$
-
694.915,83 R$
157.120,47 R$
852.036,30 R$
2.792.415,95 R$
-
485.150,89 R$
109.692,62 R$
594.843,50 R$
3.387.259,45 R$
-
405.054,84 R$
91.582,90 R$
496.637,74 R$
3.883.897,19 R$
-
405.054,84
91.582,90
496.637,74
4.380.534,93
Item | Descrição dos Serviços | Valor Total | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | MÊS 13 | MÊS 14 | MÊS 15 | MÊS 16 | MÊS 17 | MÊS 18 |
1 | SERVICO TECNICO ESPECIALIZADO | 57.014,70 | 21,05% | ||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | 12.000,00 | |||
2 | INICIO, APOIO E ADMINISTRACAO DA OBRA | 650.921,24 | 4,97% | 4,97% | 4,97% | 4,97% | 4,97% | 4,97% | 4,97% | 4,97% | 5,01% |
32.350,79 | 32.350,79 | 32.350,79 | 32.350,79 | 32.350,79 | 32.350,79 | 32.350,79 | 32.350,79 | 32.611,15 | |||
3 | DEMOLICAO SEM REAPROVEITAMENTO | 72.026,77 | |||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
4 | RETIRADA COM PROVAVEL REAPROVEITAMENTO | 208.220,76 | |||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
5 | TRANSPORTE E MOVIMENTACAO, DENTRO E FORA DA OBRA | 438.204,17 | |||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
6 | SERVICO EM SOLO E ROCHA, MANUAL | 23.261,73 | |||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
7 | ESCORAMENTO, CONTENCAO E DRENAGEM | 7.876,00 | |||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
8 | FORMA | 113.450,90 | |||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
9 | ARMADURA E CORDOALHA ESTRUTURAL | 154.555,17 | |||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
10 | CONCRETO, XXXXX E LASTRO | 113.656,14 | |||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
11 | FUNDACAO PROFUNDA | 79.338,64 | |||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
12 | ESTRUTURA EM MADEIRA, FERRO, ALUMINIO E CONCRETO | 624.353,75 | 15,00% | 10,00% | |||||||
93.653,06 | 62.435,38 | - | - | - | - | - | - | - | |||
13 | LAJE E PAINEL DE FECHAMENTO PRE-FABRICADOS | 964.737,06 | 15,00% | 10,00% | |||||||
144.710,56 | 96.473,71 | - | - | - | - | - | - | - | |||
14 | ALVENARIA E ELEMENTO DIVISOR | 88.650,64 | |||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
15 | REVESTIMENTO EM MASSA OU FUNDIDO NO LOCAL | 80.096,05 | |||||||||
- | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
16 | FORRO, BRISE E FACHADA | 696.591,54 | 15,00% | 15,00% | 10,00% | ||||||
104.488,73 | 104.488,73 | 69.659,15 | - | - | - | - | - | - | |||
17 | ESQUADRIA, SERRALHERIA E ELEMENTO EM FERRO | 33.373,78 | 50,00% | 50,00% | |||||||
- | - | - | 16.686,89 | 16.686,89 | - | - | - | - | |||
18 | IMPERMEABILIZACAO, PROTECAO E JUNTA | 120.198,79 | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | |||||
- | - | 30.049,70 | 30.049,70 | 30.049,70 | 30.049,70 | - | - | - | |||
19 | PINTURA | 815.304,69 | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 10,00% | ||
- | 122.295,70 | 122.295,70 | 122.295,70 | 122.295,70 | 122.295,70 | 122.295,70 | 81.530,47 | - | |||
20 | QUADRO E PAINEL PARA ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA | 112.248,22 | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | |
8.017,73 | 8.017,73 | 8.017,73 | 8.017,73 | 8.017,73 | 8.017,73 | 8.017,73 | 8.017,73 | - | |||
21 | CONDUTOR E ENFIACAO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA | 111.404,05 | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | |
7.957,43 | 7.957,43 | 7.957,43 | 7.957,43 | 7.957,43 | 7.957,43 | 7.957,43 | 7.957,43 | - | |||
22 | DISTRIBUICAO DE FORCA E COMANDO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA | 2.656,07 | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | |
189,72 | 189,72 | 189,72 | 189,72 | 189,72 | 189,72 | 189,72 | 189,72 | - | |||
23 | ILUMINACAO | 7.202,95 | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | |||||
- | - | - | - | 1.800,74 | 1.800,74 | 1.800,74 | 1.800,74 | - | |||
24 | PARA-RAIOS PARA EDIFICACAO | 76.129,94 | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | ||||
- | - | 15.225,99 | 15.225,99 | 15.225,99 | 15.225,99 | 15.225,99 | - | - | |||
25 | APARELHOS ELETRICOS, HIDRAULICOS E A GAS. | 24.775,12 | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | |||||
- | - | - | - | 6.193,78 | 6.193,78 | 6.193,78 | 6.193,78 | - | |||
26 | TUBULACAO E CONDUTORES PARA LIQUIDOS E GASES. | 191.615,47 | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | 7,14% | |
13.686,82 | 13.686,82 | 13.686,82 | 13.686,82 | 13.686,82 | 13.686,82 | 13.686,82 | 13.686,82 | - | |||
27 | PAISAGISMO E FECHAMENTOS | 597.927,33 | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 10,00% | ||
89.689,10 | 89.689,10 | 89.689,10 | 89.689,10 | 89.689,10 | 89.689,10 | 59.792,73 | - | - | |||
28 | LIMPEZA E ARREMATE | 81.432,32 | 50,00% | 50,00% | |||||||
- | - | - | - | - | - | - | 40.716,16 | 40.716,16 | |||
TOTAL | R$ 6.547.223,99 | R$ 494.743,94 | R$ 537.585,10 | R$ 389.122,13 | R$ 336.149,86 | R$ 344.144,38 | R$ 327.457,49 | R$ 267.511,43 | R$ 192.443,63 | R$ 85.327,31 | |
BDI - 22,61% | R$ 1.480.327,34 | R$ 111.861,60 | R$ 121.547,99 | R$ 87.980,51 | R$ 76.003,48 | R$ 77.811,04 | R$ 74.038,14 | R$ 60.484,33 | R$ 43.511,51 | R$ 19.292,51 | |
TOTAL GERAL | R$ 8.027.551,33 | R$ 606.605,54 | R$ 659.133,09 | R$ 477.102,64 | R$ 412.153,35 | R$ 421.955,43 | R$ 401.495,63 | R$ 327.995,76 | R$ 235.955,14 | R$ 104.619,82 | |
ACUMULADO | R$ 4.987.140,47 | R$ 5.646.273,57 | R$ 6.123.376,21 | R$ 6.535.529,56 | R$ 6.957.484,98 | R$ 7.358.980,62 | R$ 7.686.976,38 | R$ 7.922.931,52 | R$ 8.027.551,33 |
ANEXO II DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
(apresentadas fora dos envelopes)
ANEXO II.1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo: RG nº CPF nº
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência CGA nº 01/2021, Processo SES nº 2180345/2020, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, nos termos do inciso I do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/1989, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.121, de 7 de julho de 2008
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 3.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência CGA nº 01/2021, Processo SES nº 2180345/2020, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 3.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar da Concorrência CGA nº 01/2021, Processo SES nº 2180345/2020, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
MODELOS PARA O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
ANEXO III.1 MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA CGA nº 01/2021 PROCESSO SES nº 2180345/2020
À Comissão Julgadora da Licitação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$
(valor por extenso), já computado o BDI, nos termos da planilha e do cronograma físico-financeiro anexos e que constituem parte indissociável desta proposta de preços.
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS
CONCORRÊNCIA CGA Nº 01/2021 PROCESSO SES nº 2180345/2020
ARQUIVO DIGITAL
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
Nos autos esse documento está impresso e acostado às fls. 67/73.
No edital, esse documento está em arquivo eletrônico e será disponibilizado para download pelo site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- cgaobras/relacao-de-licitacoes/
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CONCORRÊNCIA CGA nº 01/2021 PROCESSO SES nº 2180345/2020
ARQUIVO DIGITAL
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
Nos autos esse documento está impresso e acostado às fls. 74.
No edital, esse documento está em arquivo eletrônico e será disponibilizado para download pelo site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- cgaobras/relacao-de-licitacoes/
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
CONCORRÊNCIA CGA nº 01/2021 PROCESSO SES nº 2180345/2020
TAXA REPRESENTATIVA DO LUCRO | |
1. Lucro estimado (L) | % |
PARCELAS RELATIVAS A DESPESAS DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
1. Administração Central (AC) | % |
PARCELAS RELATIVAS ÀS DESPESAS FINANCEIRAS | |
1. Despesas Financeiras (DF) | % |
PARCELAS RELATIVAS A SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS DE OBRA | |
1. Seguros (S) | % |
2. Garantias (G) | % |
3. Riscos (R) | % |
Subtotal Seguros + Riscos + Garantias | % |
PARCELAS RELATIVAS À INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS | |
1. Imposto Sobre Serviços – ISS | % |
2. Impostos que incidem sobre o faturamento – PIS | % |
3. Impostos que incidem sobre o faturamento – COFINS | % |
4. Contribuição previdenciária | % |
Subtotal Tributos (T) | % |
Considerando os percentuais acima e aplicando-se a fórmula abaixo, tem-se
Onde:
AC: taxa de administração central; S: taxa de seguros;
R: taxa de riscos;
G: taxa de garantias;
DF: taxa de despesas financeiras. L: taxa de lucro/remuneração;
T: taxa de incidência de tributos;
BDI adotado na proposta (Acórdão TCU-Plenário nº 2622/2013) | % |
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
CONCORRÊNCIA CGA n° 01/2021 PROCESSO SES n° 2180345/2020
A empresa deverá apresentar seu próprio demonstrativo dos encargos sociais
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar da Concorrência CGA nº 01/2021, Processo SES nº 2180345/2020, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
Respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÃO”
ANEXO IV.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 5.1.5.1. DO EDITAL
Nome completo: RG nº CPF nº
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência CGA nº 01/2021, Processo SES nº 2180345/2020:
a) está em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 53.047/2008
Nome completo: RG nº _ CPF nº _
DECLARO, sob as penas da lei e em conformidade com o Decreto Estadual nº
53.047/2008, que o licitante (nome empresarial),
interessado em participar da Concorrência CGA nº 01/2021, Processo SES nº 2180345/2020, somente utilizará produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente.
Tenho ciência de que o descumprimento dos referidos decretos poderá acarretar a rescisão do contrato bem como a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998, sem prejuízo de outras implicações na esfera criminal.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PROIBIÇÃO DO USO DE AMIANTO, ASBESTO E DERIVADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.775, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da lei e em conformidade com o Decreto Estadual nº
53.047/2008, que o licitante (nome empresarial),
interessado em participar da Concorrência CGA nº 01/2021, Processo SES n° 2180345/2020, se compromete a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA CGA n° 01/2021 PROCESSO SES n° 2180345/2020 CONTRATO n° /2021
Termo de Contrato celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e , tendo por objeto a execução de obras de reforma de cobertura e troca de forros, telhados e lajes, reforma de reservatório inferior de concreto, execução de muro (tela) de divisa da unidade e alambrado no CAISM Água Funda.
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) , RG nº e CPF nº , no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e , inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no certame licitatório indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às normas da Lei Estadual n° 6.544/1989, da Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução de obras de reforma de cobertura e troca de forros, telhados e lajes, reforma de reservatório inferior de concreto, execução de muro (tela) de divisa da unidade e alambrado no CAISM Água Funda, Av. Xxxxxx Xxxxxxx, alt. nº 3000 (Xxx xxx Xxxxxxxx x/xx), Xxx Xxxxx, XX, conforme as especificações técnicas constantes do Projeto Básico, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, observadas as normas técnicas da ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início a partir da data da ordem de início dos serviços, obedecidas as condições estabelecidas no Projeto Básico e no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto do contrato deverá ser executado nos locais indicados no Projeto Básico, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as despesas atinentes a seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao cronograma físico-financeiro apresentado na proposta e eventuais alterações formalizadas mediante a prévia celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Todos os projetos, croquis e demais desenhos técnicos elaborados pela CONTRATADA e instrumentais à execução do objeto deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de 720 (setecentos e vinte) dias contados a partir da data da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Termo Aditivo deverá contemplar a correspondente adequação do cronograma físico- financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Projeto Básico, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
I. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
II. Executar os serviços contratados, obedecendo a desenhos de projetos, normas técnicas, especificações dos fabricantes de materiais, memoriais descritivos e instruções da fiscalização do CONTRATANTE, bem como a boa técnica;
III. Assumir as despesas provenientes dos serviços de proteção provisórios e uso/locação dos equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato;
IV. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
V. Contratar e manter, durante toda a execução contratual, os seguintes seguros, encaminhando cópia ao CONTRATANTE das respectivas apólices e eventuais alterações ou substituições:
a) riscos de engenharia e responsabilidade civil do construtor, abrangendo cobertura de danos corporais ou materiais a terceiros em consequência da execução de obra;
b) contra acidentes do trabalho; e
c) outros exigidos pela legislação pertinente;
VI. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes:
a) de acidentes do trabalho que não forem cobertas pelo seguro da CONTRATADA;
b) do uso indevido de marcas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual de terceiros;
c) de defeitos ou incorreções dos serviços executados pela CONTRATADA e eventuais subcontratadas;
d) de destruição ou danificação dos bens do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública adjacente à obra;
e) da reparação ou reconstrução, no todo ou em parte, da obra danificada por incêndio ou qualquer outro sinistro, independentemente de cobertura do seguro;
VII. Tomar todas as medidas necessárias ao pronto atendimento dos empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes;
VIII. Manter vigilância, constante e permanente, sobre os locais de execução dos serviços a serem executados, abrangendo materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
IX. Informar ao gestor do contrato os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão, atualizando sempre que necessários e/ou quando houver alterações;
X. Organizar o almoxarifado, estocando convenientemente os materiais de sua propriedade, bem como aqueles provenientes de remoções para reutilização e/ou os fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição;
XI. Atender e respeitar todas as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, devendo observar as exigências emanadas do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) , de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ou PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção), quando for o caso;
XII. Manter na obra equipe técnica especializada, e em número suficiente para cumprir o prazo de execução do objeto estabelecido neste ajuste, sendo obrigatória para início
dos serviços a apresentação de fichas de registro dos funcionários que estarão lotados na obra, inclusive terceirizados.
XIII. Indicar representante ou preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização a assistência necessária ao desempenho das suas tarefas;
XIV. Providenciar a confecção e instalação, às suas expensas e em lugar visível do canteiro, de placa da obra, de acordo com o modelo fornecido pelo CONTRATANTE;
XV. Assegurar livre acesso à equipe de fiscalização aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE;
XVI. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
XVII. Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela reparação, às suas expensas, de quaisquer vícios e defeitos provenientes da execução do objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade pela segurança e solidez dos trabalhos executados, seja em razão dos materiais, seja em razão do solo, nos termos do artigo 618 do Código Civil;
XVIII. Responsabilizar-se integralmente pelos danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia prestada, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente ao prejuízo apurado;
XIX. Apresentar, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, a Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social (CTPS) de seus empregados e os comprovantes de pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE por força deste contrato, bem como qualquer outro documento ou comprovação que seja solicitado;
XX. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no Projeto Básico (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: “habite- se”, licenças ambientais, alvarás, etc.);
XXI. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI a seus empregados, instruindo-os quanto ao seu uso correto e fiscalizando a sua efetiva utilização;
XXII. Propiciar aos seus empregados os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução do objeto do contrato;
XXIII. Identificar os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XXIV. Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica ou entorpecente de qualquer espécie;
XXV. Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente e/ou incapacitada, no prazo determinado pelo CONTRATANTE;
XXVI. Manter pessoal uniformizado em um só padrão e identificado por crachá com fotografia recente;
XXVII. Instruir os seus empregados, inclusive terceirizados e eventuais subcontratados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE;
XXVIII. Relatar ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
XXIX. Fornecer ao CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
XXX. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com as melhores práticas de engenharia ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XXXI. Submeter previamente, por escrito, à análise e aprovação do gestor do contrato mudanças pontuais nos métodos executivos que não impliquem em alteração quantitativa ou qualitativa de objeto nem resultem em majoração de custos ao CONTRATANTE;
XXXII. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas aplicáveis;
XXXIII. Acatar todas as determinações do CONTRATANTE quanto à interpretação de projetos e desenhos técnicos, devendo para tanto registrar no livro “Diário de Ocorrências” todas as observações apresentadas pela fiscalização;
XXXIV. Assegurar ao CONTRATANTE os direitos de propriedade intelectual referentes aos produtos, projetos, soluções e documentos congêneres desenvolvidos pela CONTRATADA e seus subcontratados, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, permitindo ao CONTRATANTE distribui-los, alterá-los e utilizá-los sem limitações;
XXXV. Não efetuar quaisquer alterações, supressões ou acréscimos dos serviços contratados sem que haja o devido aditamento contratual;
XXXVI.Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis; CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
XXXVII. Abster-se de oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados;
XXXVIII. Conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, abstendo-se de práticas como as seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) no tocante a licitações e contratos:
i. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
ii. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
iii. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
iv. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
v. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
vi. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
vii. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
e) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional;
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
XXXIX.Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
XL. Empregar apenas produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1° do Decreto Estadual nº 53.047/2008, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
XLI. Dar pleno cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018.
XLII. Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente;
XLIII. Conferir destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da execução do objeto do contrato, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser
reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
b) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
d) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
XLIV. Comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo assim ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso;
XLV. Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que vierem a ser aplicadas pelo órgão ambiental federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I- Expedir ordem de início dos serviços;
II- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste instrumento, o Edital da licitação e os termos de sua proposta;
III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato;
IV- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o cronograma físico-financeiro e os termos deste ajuste;
V- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; VI- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; VII- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas;
VIII- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso;
IX- Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos;
X- Indicar o gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
XI- Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos,
administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
O CONTRATANTE realizará, diretamente ou por meio de prepostos devidamente qualificados, vistorias que terão por objetivo avaliar a qualidade e o andamento da execução contratual, bem como realizar as medições dos serviços efetivamente executados e verificar eventual inadimplemento, no todo ou em parte, das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as vistorias serão acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA deverá manter na obra livro denominado “Diário de Ocorrências” ou “Diário de Obras”, em formatação fornecida pelo CONTRATANTE ou no padrão observado pelo CREA/SP, servindo como comunicação formal entre as partes quando as anotações forem rubricadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA. O livro deverá ser preenchido diariamente pela CONTRATADA e entregue semanalmente, em cópia, ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nos livros “Diário de Ocorrências” ou “Diário de Obras” deverão ser registrados todas as ocorrências e operações realizadas na obra, em especial:
I. as condições especiais que afetem os trabalhos em andamento;
II. o número e a categoria profissional dos empregados que trabalhem na obra;
III. o recebimento de materiais;
IV. as fiscalizações ocorridas, suas observações e demais anotações técnicas;
PARÁGRAFO QUARTO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO QUINTO
A contratação será gerenciada pelo CONTRATANTE ou por sociedade empresária contratada para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEXTO
É vedado ao CONTRATANTE emitir ordens diretas ou exercer poder diretivo sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos por ela indicados.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No valor total para a execução do objeto incluem-se todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante o CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 090102, de classificação funcional programática 10122094125740000 e categoria econômica 44905130.
PARAGRÁFO ÚNICO
Quando a execução do contrato se protrair para além do presente exercício financeiro, as despesas em cada exercício subsequente ao inicial correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – MEDIÇÕES
As medições deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias corridos a partir do mês da ordem de início dos serviços, ou do mês seguinte se a referida Ordem de Serviço for emitida após o dia 15. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
I. relatórios escrito e fotográfico;
II. cronograma refletindo o andamento da obra;
III. declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa:
a) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto Estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
b) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1° do Decreto Estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o processo administrativo com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma físico-financeiro da obra, nos termos desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente corresponder também à execução efetiva de serviços previstos no Projeto Básico. O primeiro pagamento ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providências, sob sua única e inteira responsabilidade:
I. apresentação de comprovante de inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras, no caso de se tratar de hipótese de inscrição obrigatória nos termos da legislação aplicável;
II. entrega de via devidamente preenchida da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA, ou do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, junto ao CAU, conforme o caso, na qual deverá constar a referência expressa ao número deste contrato, seu objeto e o número do processo administrativo;
III. colocação de placas;
IV. comunicação do início das obras à Delegacia Regional do Trabalho competente;
V. apresentação do comprovante de pagamento dos seguros que houverem sido exigidos no contrato, vencidos até então.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil em até 30 (trinta) dias, observado o seguinte procedimento:
I. a CONTRATADA entregará os relatórios de medição ao CONTRATANTE em até dois dias úteis após a sua realização;
II. o CONTRATANTE deverá aprovar os valores medidos para fins de emissão da fatura pela CONTRATADA, comunicando-a por escrito da aprovação em até cinco dias úteis
contados a partir do recebimento da medição;
III. a CONTRATADA apresentará a fatura no dia útil seguinte à aprovação da medição correspondente pelo CONTRATANTE. A entrega da fatura será o termo inicial do prazo de pagamento.
IV. a não aprovação dos valores pelo CONTRATANTE deverá ser comunicada à CONTRATADA no prazo de três dias úteis, acompanhado da justificativa correspondente.
V. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para retificação, contando-se o prazo de pagamento a partir da data de reapresentação das faturas corrigidas ao CONTRATANTE. A devolução das faturas em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato;
VI. Eventuais atrasos no cumprimento dos prazos fixados neste parágrafo ensejarão a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados.
PARÁGRAFO QUARTO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO SEXTO
O CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
PARÁGRAFO OITAVO
Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido às exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços serão reajustados, observando-se a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, e o índice FIPE Geral de Edificações, divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos
termos do Decreto Estadual nº 27.133/1987.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta Cláusula, em especial nas seguintes hipóteses:
I. a efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não
restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
II. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares ou posterior à expiração da vigência do contrato;
III. não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
IV. a parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
V. a elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos critérios de reajuste previstos neste instrumento.
VI. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES DO OBJETO
A critério exclusivo do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao objeto do contrato, até o limite de:
I. 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para acréscimos, no caso de reforma de edifícios;
II. 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para supressões e acréscimos, nos demais casos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Toda alteração de objeto, quantitativa ou qualitativa, será previamente formalizada por meio da celebração de Termo Aditivo, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993. É nula a alteração determinada por ordem verbal da CONTRATANTE, ainda que proveniente da autoridade competente para autorizar a celebração do Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os acréscimos e supressões serão calculados sobre o valor original atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração previstos em lei.
I. A compensação entre acréscimos e supressões somente será admitida, em caráter excepcional, quando cumulativamente estiverem presentes os requisitos fixados na Decisão nº 215/1999, do Plenário do Tribunal de Contas da União, quais sejam:
a) a alteração seja consensual;
b) não acarrete para a Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório;
c) não possibilite a inexecução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do contratado;
d) decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;
e) não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos;
f) seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
g) demonstre-se que as consequências da outra alternativa (i.e., rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação) importam sacrifício insuportável ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou serviço, inclusive quanto à sua urgência e emergência.
II. A compensação excepcional entre acréscimos e supressões só será autorizada se os requisitos elencados no inciso I desta Cláusula forem atestados nos autos do processo administrativo pelo gestor do contrato e contarem com justificativa expressa por parte da autoridade competente para autorizar a celebração do aditamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os acréscimos tomarão por base os valores unitários previstos na planilha de preços unitários e totais apresentados pela CONTRATADA à época da licitação.
I. Os itens que não estiverem previstos na planilha de preços unitários e totais serão remunerados com base nos valores referenciais constantes do Boletim Referencial de Custos da CPOS, vigente à época da contratação. Justificadamente, poderão ser utilizados como referência os valores constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, ou de outros sistemas de preços utilizados por outros órgãos públicos, tais como a FDE, o DNIT e o DER.
II. Não havendo previsão nas fontes indicadas no inciso anterior, os itens acrescidos serão remunerados mediante pesquisa de preços específica, realizada pelo CONTRATANTE com no mínimo três empresas do ramo, a qual será juntada aos autos do processo por ocasião do aditamento, adotando-se para cada item o valor mínimo obtido na pesquisa realizada.
PARÁGRAFO QUARTO
Aos valores a serem acrescidos ao contrato e apurados na forma do parágrafo anterior será aplicado o mesmo percentual de desconto resultante da diferença entre o valor total constante da Planilha Orçamentária Detalhada, que integra o Edital, e o valor final proposto pela CONTRATADA, acrescentando-se a esse resultado o mesmo percentual do BDI indicado na proposta. Quando cabível, o resultado final será atualizado pelos mesmos índices de reajuste de preços previstos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste. As condições de subcontratação, quando permitida pelo CONTRATANTE, deverão obedecer aos termos e condições previstos no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação,
II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e
IV. contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, perante o CONTRATANTE ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989, nos termos do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento e do seu Anexo VI.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O objeto deste contrato será recebido pelo CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Estadual nº 6.544/1989 e 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/1993 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no Edital e anexos da licitação indicada no preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando o objeto for concluído, a CONTRATADA apresentará comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a realização de vistoria para fins de recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
I – Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
II – A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo ao CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 180 (cento e oitenta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e sanadas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA, quando for o caso, deverá providenciar a seguinte documentação para o recebimento definitivo de objeto:
I. alvará de utilização expedido pelos órgãos competentes, em especial o "habite-se"
emitido pelo Município;
II. todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (“as built”);
III. manuais de operação, uso e manutenção do imóvel e dos equipamentos e sistemas instalados, especificações e garantias de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato;
IV. relações de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos;
V. resultados dos testes e ensaios realizados;
VI. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
VII. laudo de vistoria do corpo de bombeiros;
VIII. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
PARÁGRAFO QUINTO
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico, no Edital ou na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO
O recebimento definitivo do objeto licitado e as medições das etapas intermediárias não afastam a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA, que permanece regida pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/1989, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa do contrato, prevista no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/1993, e no artigo 77 da Lei Estadual n° 6.544/1989.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro atualizado;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e os ainda devidos;
III. Multas e eventuais indenizações.
PARÁGRAFO QUARTO
Rescindido o contrato, o CONTRATANTE assinalará prazo para que a CONTRATADA desmobilize o canteiro, deixando o imóvel inteiramente livre e desimpedido.
PARÁGRAFO QUINTO
O descumprimento das obrigações contratuais relativas à conformidade ao marco legal anticorrupção, previstas na Cláusula Quarta deste instrumento, poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ainda ajustado que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II - Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas, croquis, desenhos técnicos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA para a execução do objeto por ela executado.
III - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual n° 6.544/1989, da Lei Federal n° 8.666/1993 e disposições regulamentares, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
IV - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
nome RG CPF | nome RG CPF |
ANEXO V.1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
(Anexo LC-01 da Resolução TCE nº 03/2017)
CONTRATANTE: Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2021 CONCORRÊNCIA CGA n° 01/2021 PROCESSO SES n° 2180345/2020
OBJETO: execução de obras de reforma de cobertura e troca de forros, telhados e lajes,
reforma de reservatório inferior de concreto, execução de muro (tela) de divisa da unidade e alambrado no CAISM Água Funda.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Cargo: Secretário de Estado CPF nº
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Coordenador da CGA CPF nº
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Nome:
Cargo: Chefe de Gabinete CPF nº
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: Chefe de Gabinete CPF nº
Assinatura: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF nº
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Coordenador da CGA CPF nº
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO CNPJ nº: 46.374.500/0252-60
CONTRATADA:
CNPJ nº:
CONTRATO n° (de origem): /2021 - CONCORRÊNCIA CGA n° 01/2021 PROCESSO SES n° 2180345/2020
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: execução de obras de reforma de cobertura e troca de forros, telhados e lajes, reforma de reservatório inferior de concreto, execução de muro (tela) de divisa da unidade e alambrado no CAISM Água Funda.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supraepigrafada, sob as penas da lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
São Paulo, de de 2021.
Assinatura:
CONCORRÊNCIA CGA n° 01/2021 PROCESSO SES n° 2180345/2020
Resolução SS - 92, de 10-11-2016
Dispõe sobre a aplicação da sanção de multa, prevista nas Leis Federais - 8.666, de 21-6-1993 e - 10.520, de 17-7-2002 e na Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989, no âmbito da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas
O Secretário da Saúde, nos termos do artigo 88 da Lei Estadual - 6.544, de 22- 11-1989 e suas posteriores alterações resolve:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária a que se referem os artigos 81, 86 e 87, incisos I e II da Lei Federal - 8.666, de 21-6-1993, os artigos 79, 80 e 81, incisos I e II da Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989 e o artigo 7º da Lei Federal - 10.520, de 17-7-2002, obedecerá as normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução CC-52, de 19-7-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir, e no Decreto Estadual - 61.751, de 23-12-2015.
Artigo 3º - A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa de 10% a 30% sobre o valor do ajuste.
Parágrafo Único – Havendo recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a estimativa de compra prevista no Edital de licitação será utilizada como base de cálculo para a multa, sendo que o valor apurado poderá ser reduzido pela Administração em até 50%, observando-se o disposto no artigo 8º desta Resolução.
Artigo 4º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa de 10% a 30% (trinta por cento) do valor do ajuste.
Artigo 5º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa de 10% a 30% (trinta por cento) do saldo financeiro não realizado.
Parágrafo Único – No caso de prestação de serviços contínuos, a multa será de 30% (trinta por cento) sobre a base mensal que seria paga à empresa faltosa no mês em que houve descumprimento da obrigação.
Artigo 6º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária na seguinte conformidade:
I - 0,2% ao dia do saldo financeiro não realizado para atrasos de até 30 (trinta) dias;
II- 0,4% ao dia do saldo financeiro não realizado ultrapassado 30 (trinta) dias de atraso. Parágrafo Único – A multa por atraso não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor total do ajuste.
Artigo 7º - O descumprimento de obrigações que ferem critérios e condições previstos nos contratos de prestação de serviços contínuos e que não configurem inexecução total ou parcial do ajuste ou mora no adimplemento ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) que incidirá sobre o valor mensal contratual correspondente ao mês da ocorrência.
Artigo 8º - Na aplicação das sanções deverão ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 9º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o inadimplente pela sua diferença.
Artigo 10 – As penalidades previstas nesta Resolução poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis Federais - 8.666, de 21-6- 1993 e - 10.520, de 17-7-2002 e na Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 11 - As penalidades de multa são autônomas entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Artigo 12 – As disposições desta Resolução aplicam-se, também, às contratações efetuadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente.
Artigo 13 – As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios dos certames ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, os respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 14 – Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
Artigo 15 – Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, sem prejuízo do registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos ajustes celebrados a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA
Planilha Analítica | ||||||||
Unidade: | CAISM ÁGUA FUNDA | |||||||
Objeto: | Reforma de cobertura e troca de forros, reforma do reservatório de concreto inferior externo, execução de muro(tela) de divisa da unidade e alambrado no entorno do campo de futebol | |||||||
Local: | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxx. Nº 3000 (Xxx xxx Xxxxxxxx x/xx) | |||||||
Fonte de Preços: CDHU Versão 181 Vigência a partir de fevereiro de 2021 | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | TABELA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTDE | Vlr. Unit. | Vlr. Total | % do Item |
1.0 | 01 | SERVICO TECNICO ESPECIALIZADO | 57.014,70 | |||||
1.1 | 01.17.041 | CDHU | Projeto executivo de arquitetura em formato A0 | UN | 4,00 | 3.495,61 | 13.982,44 | |
1.2 | 01.17.031 | CDHU | Projeto executivo de arquitetura em formato A1 | UN | 3,00 | 2.585,73 | 7.757,19 | |
1.3 | 01.17.071 | CDHU | Projeto executivo de instalações hidráulicas em formato A1 | UN | 7,00 | 814,10 | 5.698,70 | |
1.4 | 01.17.051 | CDHU | Projeto executivo de estrutura em formato A1 | UN | 6,00 | 1.896,35 | 11.378,10 | |
1.5 | 01.17.111 | CDHU | Projeto executivo de instalações elétricas em formato A1 | UN | 3,00 | 904,01 | 2.712,03 | |
1.6 | 01.21.010 | CDHU | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de sondagem | TX | 1,00 | 933,54 | 933,54 | |
1.7 | 01.21.110 | CDHU | Sondagem do terreno à percussão (mínimo de 30 m) | M | 30,00 | 85,09 | 2.552,70 | |
1.8 | Projetos "As Built" | um | 1,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | |||
2.0 | 02 | INICIO, APOIO E ADMINISTRACAO DA OBRA | 650.921,24 | |||||
2.1 | 02.02.120 | CDHU | Locação de container tipo alojamento - área mínima de 13,80 m² | UNMES | 18,00 | 554,08 | 9.973,44 | |
2.2 | 02.05.202 | CDHU | Andaime torre metálico (1,5 x 1,5 m) com piso metálico | MXMES | 360,00 | 18,72 | 6.739,20 | |
2.3 | 02.05.060 | CDHU | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura até 10 m | M | 3.600,00 | 9,82 | 35.352,00 | |
2.4 | 02.05.212 | CDHU | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 6.000,00 | 10,72 | 64.320,00 | |
2.5 | 02.05.090 | CDHU | Montagem e desmontagem de andaime tubular fachadeiro com altura até 10 | M2 | 6.000,00 | 9,82 | 58.920,00 | |
2.6 | 02.01.021 | CDHU | Construção provisória em madeira - fornecimento e montagem | M2 | 40,00 | 356,62 | 14.264,80 | |
2.7 | 02.01.200 | CDHU | Desmobilização de construção provisória | M2 | 40,00 | 16,28 | 651,20 | |
2.8 | 02.02.130 | CDHU | Locação de container tipo escritório com 1 vaso sanitário, 1 lavatório e 1 ponto para chuveiro - área mínima de 13,80 m² | UNMES | 18,00 | 910,29 | 16.385,22 | |
2.9 | 02.02.150 | CDHU | Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m² | UNMES | 18,00 | 541,76 | 9.751,68 | |
2.10 | 02.03.080 | CDHU | Fechamento provisório de vãos em chapa de madeira compensada | M2 | 40,00 | 34,25 | 1.370,00 | |
2.11 | 02.03.120 | CDHU | Tapume fixo para fechamento de áreas, com portão | M2 | 370,00 | 76,52 | 28.312,40 | |
2.12 | 02.08.020 | CDHU | Placa de identificação para obra | M2 | 24,00 | 612,08 | 14.689,92 | |
2.13 | 02.09.030 | CDHU | Limpeza manual do terreno, inclusive troncos até 5 cm de diâmetro, com caminhão à disposição dentro da obra, até o raio de 1 km | M2 | 1.500,00 | 5,64 | 8.460,00 | |
2.14 | 02.10.050 | CDHU | Locação para muros, cercas e alambrados | M | 1.250,00 | 1,05 | 1.312,50 | |
2.15 | Administração Local | vb | 1,00 | 380.418,88 | 380.418,88 | |||
3.0 | 03 | DEMOLICAO SEM REAPROVEITAMENTO | 72.026,77 | |||||
3.1 | 03.08.040 | CDHU | Demolição manual de forro qualquer, inclusive sistema de | M2 | 4.492,40 | 4,83 | 21.698,29 | |
3.2 | 03.01.200 | CDHU | Demolição mecanizada de concreto armado, inclusive fragmentação, carregamento, transporte até 1 quilômetro e descarregamento | M3 | 46,00 | 413,51 | 19.021,46 | |
3.3 | 03.01.020 | CDHU | Demolição manual de concreto simples | M3 | 13,80 | 176,99 | 2.442,46 | |
3.4 | 03.02.020 | CDHU | Demolição manual de alvenaria de fundação/embasamento | M3 | 72,45 | 96,54 | 6.994,32 | |
3.5 | 03.02.040 | CDHU | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento | M3 | 33,18 | 64,36 | 2.135,46 | |
3.6 | 04.01.100 | CDHU | Retirada de cerca | M | 866,00 | 9,98 | 8.642,68 | |
3.7 | 04.09.140 | CDHU | Retirada de poste ou sistema de sustentação para alambrado ou fechamento | UN | 214,00 | 20,92 | 4.476,88 | |
3.8 | 03.10.100 | CDHU | Remoção de pintura em superfícies de madeira e/ou metálicas com lixamento | M2 | 206,00 | 6,40 | 1.318,40 | |
3.9 | 04.18.360 | CDHU | Remoção de condutor aparente diâmetro externo acima de 6,5 mm | M | 1.115,12 | 4,75 | 5.296,82 | |
4.0 | 04 | RETIRADA COM PROVAVEL REAPROVEITAMENTO | 208.220,76 | |||||
4.1 | 04.02.050 | CDHU | Retirada de estrutura em madeira tesoura - telhas de barro | M2 | 4.492,40 | 19,62 | 88.140,89 | |
4.2 | 04.03.020 | CDHU | Retirada de telhamento em barro | M2 | 4.492,40 | 12,87 | 57.817,19 | |
4.4 | 04.03.080 | CDHU | Retirada de cumeeira, espigão ou rufo perfil qualquer | M | 2.000,00 | 8,05 | 16.100,00 | |
4.5 | 04.03.090 | CDHU | Retirada de domo de acrílico, inclusive perfis metálicos de fixação | M2 | 400,00 | 9,79 | 3.916,00 | |
4.6 | 04.09.020 | CDHU | Retirada de esquadria metálica em geral | M2 | 4,00 | 24,97 | 99,88 | |
4.7 | 04.09.100 | CDHU | Retirada de guarda-corpo ou gradil em geral | M2 | 83,00 | 24,97 | 2.072,51 | |
4.8 | 03.08.040 | CDHU | Demolição manual de forro qualquer, inclusive sistema de | M2 | 4.492,40 | 4,83 | 21.698,29 | |
4.9 | 04.30.020 | CDHU | Remoção de calha ou rufo | M | 500,00 | 3,70 | 1.850,00 | |
4.10 | 04.12.040 | CDHU | Retirada de motor de bomba de recalque | UN | 5,00 | 59,33 | 296,65 | |
4.11 | 04.21.160 | CDHU | Remoção de quadro de distribuição, chamada ou caixa de passagem | M2 | 2,00 | 79,10 | 158,20 | |
4.12 | 04.22.110 | CDHU | Remoção de tubulação elétrica aparente com diâmetro externo até 50 mm | M | 15,00 | 9,89 | 148,35 | |
4.13 | 04.30.060 | CDHU | Remoção de tubulação hidráulica em geral, incluindo conexões, caixas e | M | 30,00 | 6,44 | 193,20 | |
4.14 | 04.18.410 | CDHU | Remoção de cordoalha ou cabo de cobre nu | M | 600,00 | 7,91 | 4.746,00 | |
4.15 | 04.09.160 | CDHU | Retirada de entelamento metálico em geral | M2 | 3.240,00 | 3,39 | 10.983,60 | |
5.0 | 05 | TRANSPORTE E MOVIMENTACAO, DENTRO E FORA DA OBRA | 438.204,17 | |||||
5.1 | 05.07.040 | CDHU | Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica - terra, alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico ou metal | M3 | 3.931,14 | 87,15 | 342.598,85 | |
5.2 | 05.09.007 | CDHU | Taxa de destinação de resíduo sólido em aterro, tipo solo/terra | M3 | 3.931,14 | 24,32 | 95.605,32 | |
6.0 | 06 | SERVICO EM SOLO E ROCHA, MANUAL | 23.261,73 | |||||
6.1 | 06.02.040 | CDHU | Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava além de 1,5 | M3 | 125,00 | 62,43 | 7.803,75 | |
6.2 | 06.02.020 | CDHU | Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,5 m | M3 | 262,00 | 48,27 | 12.646,74 | |
6.3 | 06.11.040 | CDHU | Reaterro manual apiloado sem controle de compactação | M3 | 158,50 | 15,01 | 2.379,09 | |
6.4 | 07.10.020 | CDHU | Espalhamento de solo em bota-fora com compactação sem controle | M3 | 100,50 | 4,30 | 432,15 | |
7.0 | 08 | ESCORAMENTO, CONTENCAO E DRENAGEM | 7.876,00 | |||||
7.1 | 08.05.100 | CDHU | Dreno com pedra britada | M3 | 80,00 | 98,45 | 7.876,00 | |
8.0 | 09 | FORMA | 113.450,90 | |||||
8.1 | 09.01.030 | CDHU | Forma em madeira comum para estrutura | M2 | 200,00 | 163,25 | 32.650,00 | |
8.2 | 09.01.020 | CDHU | Forma em madeira comum para fundação | M2 | 901,20 | 72,88 | 65.679,46 | |
8.3 | 09.02.040 | CDHU | Forma plana em compensado para estrutura aparente | M2 | 95,00 | 133,97 | 12.727,15 | |
8.4 | 09.01.150 | CDHU | Desmontagem de forma em madeira para estrutura de laje, com tábuas | M2 | 63,00 | 5,49 | 345,87 | |
8.5 | 09.01.160 | CDHU | Desmontagem de forma em madeira para estrutura de vigas, com tábuas | M2 | 10,80 | 6,53 | 70,52 | |
8.6 | 08.02.050 | CDHU | Cimbramento tubular metálico | M3MES | 114,00 | 5,11 | 582,54 | |
8.7 | 08.02.060 | CDHU | Montagem e desmontagem de cimbramento tubular metálico | M3 | 114,00 | 12,24 | 1.395,36 | |
9.0 | 10 | ARMADURA E CORDOALHA ESTRUTURAL | 154.555,17 | |||||
9.1 | 10.01.040 | CDHU | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa | KG | 13.453,05 | 11,40 | 153.364,77 | |
9.2 | 10.02.020 | CDHU | Armadura em tela soldada de aço | KG | 120,00 | 9,92 | 1.190,40 | |
10.0 | 11 | CONCRETO, XXXXX E LASTRO | 113.656,14 |
10.1 | 11.03.090 | CDHU | Concreto preparado no local, fck = 20 MPa | M3 | 141,27 | 383,76 | 54.213,78 | |
10.2 | 11.01.130 | CDHU | Concreto usinado, fck = 25 MPa | M3 | 46,00 | 336,54 | 15.480,84 | |
10.3 | 11.04.020 | CDHU | Concreto não estrutural executado no local, mínimo 150 kg cimento / m³ | M3 | 37,50 | 260,80 | 9.780,00 | |
10.4 | 11.16.060 | CDHU | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura | M3 | 224,77 | 93,73 | 21.067,69 | |
10.5 | 11.18.020 | CDHU | Lastro de areia | M3 | 4,00 | 173,61 | 694,44 | |
10.6 | 11.18.040 | CDHU | Lastro de pedra britada | M3 | 102,75 | 120,87 | 12.419,39 | |
11.0 | 12 | FUNDACAO PROFUNDA | 79.338,64 | |||||
11.1 | 12.01.021 | CDHU | Broca em concreto armado diâmetro de 20 cm - completa | M | 1.511,50 | 52,49 | 79.338,64 | |
12.0 | 15 | ESTRUTURA EM MADEIRA, FERRO, ALUMINIO E CONCRETO | 624.353,75 | |||||
12.1 | 15.01.040 | CDHU | Estrutura de madeira tesourada para telha de barro - vãos de 13,01 a 18,00 m | M2 | 4.492,40 | 138,98 | 624.353,75 | |
13.0 | 13 | LAJE E PAINEL DE FECHAMENTO PRE-FABRICADOS | 964.737,06 | |||||
13.1 | 16.13.070 | CDHU | Telhamento em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, tipo sanduíche, espessura de 0,50 mm, com poliuretano | M2 | - | 241,82 | - | |
13.2 | 16.02.020 | CDHU | Telha de barro tipo francesa | M2 | 4.492,40 | 70,52 | 316.804,05 | |
13.3 | 16.02.120 | CDHU | Emboçamento de beiral em telhas de barro | M | 3.000,00 | 12,08 | 36.240,00 | |
13.4 | 16.02.230 | CDHU | Cumeeira de barro emboçado tipos: plan, romana, italiana, francesa e paulistinha | M | 3.000,00 | 23,65 | 70.950,00 | |
13.5 | 16.02.270 | CDHU | Espigão de barro emboçado | M | 3.000,00 | 28,39 | 85.170,00 | |
13.6 | 32.06.151 | CDHU | Lâmina refletiva revestida com dupla face em alumínio, dupla malha de reforço e laminação entre camadas, para isolação térmica | M2 | 4.492,40 | 22,63 | 101.663,01 | |
13.7 | 16.33.052 | CDHU | Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,50 m | M | 3.000,00 | 117,97 | 353.910,00 | |
14.0 | 14 | ALVENARIA E ELEMENTO DIVISOR | 88.650,64 | |||||
14.1 | 14.11.271 | CDHU | Alvenaria de bloco de concreto estrutural 19 x 19 x 39 cm - classe A | M2 | 863,20 | 102,70 | 88.650,64 | |
15.0 | 17 | REVESTIMENTO EM MASSA OU FUNDIDO NO LOCAL | 80.096,05 | |||||
15.1 | 17.01.020 | CDHU | Argamassa de regularização e/ou proteção | M3 | 21,00 | 610,02 | 12.810,42 | |
15.2 | 17.02.020 | CDHU | Chapisco | M2 | 2.046,40 | 5,55 | 11.357,52 | |
15.3 | 17.02.220 | CDHU | Reboco | M2 | 2.046,40 | 10,30 | 21.077,92 | |
15.4 | 17.02.120 | CDHU | Emboço comum | M2 | 2.046,40 | 17,03 | 34.850,19 | |
16.0 | 22 | FORRO, BRISE E FACHADA | 696.591,54 | |||||
16.1 | 22.02.100 | CDHU | Forro em painéis de gesso acartonado, acabamento liso com película em PVC - 625mm x 1250mm, espessura de 9,5mm, removível | M2 | 4.492,40 | 86,16 | 387.065,18 | |
16.2 | 15.03.150 | CDHU | Fornecimento e montagem de estrutura metálica em perfil metalon, sem | KG | 22.462,00 | 13,78 | 309.526,36 | |
17.0 | 24 | ESQUADRIA, SERRALHERIA E ELEMENTO EM FERRO | 33.373,78 | |||||
17.1 | 24.03.100 | CDHU | Alçapão/tampa em chapa de ferro com porta cadeado | M2 | 6,00 | 1.440,24 | 8.641,44 | |
17.2 | 24.03.320 | CDHU | Corrimão tubular em aço galvanizado, diâmetro 2´ | M | 32,00 | 185,82 | 5.946,24 | |
17.3 | 24.02.010 | CDHU | Porta em ferro de abrir, para receber vidro, sob medida | M2 | 20,16 | 931,85 | 18.786,10 | |
18.0 | 32 | IMPERMEABILIZACAO, PROTECAO E JUNTA | 120.198,79 | |||||
18.1 | 32.08.110 | CDHU | Junta estrutural com perfil elastomérico e lábios poliméricos para obras de arte, movimentação máxima 40 mm | M | 46,00 | 669,70 | 30.806,20 | |
18.2 | 32.15.100 | CDHU | Impermeabilização em manta asfáltica plastomérica com armadura, tipo III, espessura de 4 mm, face exposta em geotêxtil com membrana acrílica | M2 | 82,00 | 111,32 | 9.128,24 | |
18.3 | 32.16.060 | CDHU | Impermeabilização em membrana à base de polímeros acrílicos, na cor branca e reforço em tela poliéster | M2 | 632,00 | 63,70 | 40.258,40 | |
18.4 | 32.16.070 | CDHU | Impermeabilização em membrana à base de resina termoplástica e cimentos aditivados com reforço em tela poliéster | M2 | 35,00 | 48,33 | 1.691,55 | |
18.5 | 32.17.012 | CDHU | Impermeabilização em argamassa de concreto não estrutural com aditivo hidrófugo | M3 | 53,00 | 430,00 | 22.790,00 | |
18.6 | 32.16.010 | CDHU | Impermeabilização em pintura de asfalto oxidado com solventes orgânicos, sobre massa | M2 | 1.141,50 | 13,60 | 15.524,40 | |
19.0 | 33 | PINTURA | 815.304,69 | |||||
19.1 | 33.01.060 | CDHU | Imunizante para madeira | M2 | 4.492,40 | 10,41 | 46.765,88 | |
19.2 | 33.01.040 | CDHU | Estucamento e lixamento de concreto deteriorado | M2 | 150,00 | 33,54 | 5.031,00 | |
19.3 | 33.03.740 | CDHU | Resina acrílica plastificante | M2 | 150,00 | 20,98 | 3.147,00 | |
19.4 | 33.10.050 | CDHU | Tinta acrílica em massa, inclusive preparo | M2 | 4.254,40 | 23,14 | 98.446,82 | |
19.5 | 33.11.050 | CDHU | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | M2 | 5.884,41 | 34,03 | 200.246,47 | |
19.6 | 33.01.280 | CDHU | Reparo de trincas rasas até 5 mm de largura, na massa | M | 1.500,00 | 38,11 | 57.165,00 | |
19.7 | 33.02.060 | CDHU | Massa corrida a base de PVA | M2 | 4.000,00 | 11,23 | 44.920,00 | |
19.8 | 33.02.080 | CDHU | Massa corrida à base de resina acrílica | M2 | 6.000,00 | 12,56 | 75.360,00 | |
19.9 | 33.09.021 | CDHU | Tinta acrílica para faixas demarcatórias | M | 450,00 | 3,09 | 1.390,50 | |
19.10 | 33.10.010 | CDHU | Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo | M2 | 4.000,00 | 20,84 | 83.360,00 | |
19.11 | 33.10.030 | CDHU | Tinta acrílica antimofo em massa, inclusive preparo | M2 | 6.000,00 | 23,10 | 138.600,00 | |
19.12 | 33.07.140 | CDHU | Pintura com esmalte alquídico em estrutura metálica | KG | 22.462,00 | 2,71 | 60.872,02 | |
20.0 | 37 | QUADRO E PAINEL PARA ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA | 112.248,22 | |||||
20.1 | 37.02.060 | CDHU | Quadro Telebrás de sobrepor de 400 x 400 x 120 mm | UN | 1,00 | 192,93 | 192,93 | |
20.2 | 37.10.010 | CDHU | Barramento de cobre nu | KG | 2,00 | 93,96 | 187,92 | |
20.3 | 37.13.600 | CDHU | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | UN | 8,00 | 26,88 | 215,04 | |
20.4 | 37.13.630 | CDHU | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | UN | 1,00 | 105,25 | 105,25 | |
20.5 | 38.01.060 | CDHU | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1´ - com acessórios | M | 2.760,00 | 30,80 | 85.008,00 | |
20.6 | 38.01.120 | CDHU | Eletroduto de PVC rígido roscável de 2´ - com acessórios | M | 6,00 | 52,28 | 313,68 | |
20.7 | 38.01.040 | CDHU | Eletroduto de PVC rígido roscável de 3/4´ - com acessórios | M | 30,00 | 24,58 | 737,40 | |
20.8 | 38.19.030 | CDHU | Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm | M | 1.800,00 | 14,16 | 25.488,00 | |
21.0 | 39 | CONDUTOR E ENFIACAO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA | 111.404,05 | |||||
21.1 | 39.03.160 | CDHU | Cabo de cobre de 1,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C | M | 1.800,00 | 3,07 | 5.526,00 | |
21.2 | 39.03.170 | CDHU | Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C | M | 2.800,00 | 4,33 | 12.124,00 | |
21.3 | 39.03.174 | CDHU | Cabo de cobre de 4 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C. | M | 400,00 | 5,95 | 2.380,00 | |
21.4 | 39.04.070 | CDHU | Cabo de cobre nu, têmpera mole, classe 2, de 35 mm² | M | 1.200,00 | 30,30 | 36.360,00 | |
21.5 | 39.26.080 | CDHU | Cabo de cobre flexível de 35 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação HEPR 90°C - baixa emissão de fumaça e gases | M | 5,00 | 37,21 | 186,05 | |
21.6 | 39.04.080 | CDHU | Cabo de cobre nu, têmpera mole, classe 2, de 50 mm² | M | 1.200,00 | 45,69 | 54.828,00 | |
22.0 | 40 | DISTRIBUICAO DE FORCA E COMANDO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONIA | 2.656,07 | |||||
22.1 | 40.07.010 | CDHU | Caixa em PVC de 4´ x 2´ | UN | 26,00 | 12,80 | 332,80 | |
22.2 | 40.02.060 | CDHU | Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, 200 x 200 x 100 mm | UN | 3,00 | 33,71 | 101,13 | |
22.3 | 40.07.020 | CDHU | Caixa em PVC de 4´ x 4´ | UN | 28,00 | 15,79 | 442,12 | |
22.4 | 40.20.300 | CDHU | Chave de nível tipo boia pendular (pera), com contato micro sw itch | UN | 3,00 | 428,24 | 1.284,72 | |
22.5 | 40.07.040 | CDHU | Caixa em PVC octogonal de 4´ x 4´ | UN | 30,00 | 16,51 | 495,30 | |
23.0 | 41 | ILUMINACAO | 7.202,95 | |||||
23.1 | 41.07.070 | CDHU | Lâmpada fluorescente tubular, base bipino bilateral de 32 W | UN | 60,00 | 12,28 | 736,80 | |
23.2 | 41.09.750 | CDHU | Reator eletrônico de alto fator de potência com partida instantânea, para duas lâmpadas fluorescentes tubulares, base bipino bilateral, 32 W - 127 V / | UN | 40,00 | 49,12 | 1.964,80 | |
23.3 | 41.14.020 | CDHU | Luminária retangular de embutir tipo calha fechada, com difusor plano, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 28 W/32 W/36 W/54 W | UN | 15,00 | 148,20 | 2.223,00 | |
23.4 | 41.14.090 | CDHU | Luminária retangular de sobrepor tipo calha fechada, com difusor translúcido, para 2 lâmpadas fluorescentes de 28 W/32 W/36 W/54 W | UN | 15,00 | 151,89 | 2.278,35 |
24.0 | 42 | PARA-RAIOS PARA EDIFICACAO | 76.129,94 | |||||
24.1 | 42.01.040 | CDHU | Captor tipo Franklin, h= 300 mm, 4 pontos, 2 descidas, acabamento cromado | UN | 4,00 | 86,58 | 346,32 | |
24.2 | 42.01.020 | CDHU | Captor tipo Franklin, h= 300 mm, 4 pontos, 1 descida, acabamento cromado | UN | 1,00 | 75,66 | 75,66 | |
24.3 | 42.01.060 | CDHU | Luva de redução galvanizada de 2´ x 3/4´ | UN | 100,00 | 67,56 | 6.756,00 | |
24.4 | 42.01.080 | CDHU | Niple duplo galvanizado de 2´ | UN | 116,00 | 50,70 | 5.881,20 | |
24.5 | 42.01.090 | CDHU | Captor tipo terminal aéreo, h= 300 mm, diâmetro de 1/4´ em cobre | UN | 8,00 | 17,00 | 136,00 | |
24.6 | 42.02.020 | CDHU | Isolador galvanizado uso geral, reforçado para fixação a 90° | UN | 128,00 | 22,01 | 2.817,28 | |
24.7 | 42.02.010 | CDHU | Isolador galvanizado uso geral, simples com rosca mecânica | UN | 100,00 | 14,53 | 1.453,00 | |
24.8 | 42.02.080 | CDHU | Isolador galvanizado uso geral, simples com calha para telha ondulada | UN | 100,00 | 20,82 | 2.082,00 | |
24.9 | 42.03.040 | CDHU | Isolador galvanizado para mastro de diâmetro 2´, simples com 2 descidas | UN | 100,00 | 22,30 | 2.230,00 | |
24.10 | 42.04.040 | CDHU | Apoio para mastro de diâmetro 2´ | UN | 4,00 | 18,83 | 75,32 | |
24.11 | 42.04.060 | CDHU | Base para mastro de diâmetro 2´ | UN | 1,00 | 62,84 | 62,84 | |
24.12 | 42.04.080 | CDHU | Contraventagem com cabo para mastro de diâmetro 2´ | UN | 12,00 | 158,20 | 1.898,40 | |
24.13 | 42.04.120 | CDHU | Mastro simples galvanizado de diâmetro 2´ | M | 7,00 | 86,31 | 604,17 | |
24.14 | 42.05.020 | CDHU | Braçadeira para fixação do aparelho sinalizador para mastro de diâmetro 2´ | UN | 300,00 | 21,68 | 6.504,00 | |
24.15 | 42.05.070 | CDHU | Sinalizador de obstáculo duplo, com célula fotoelétrica | UN | 2,00 | 115,68 | 231,36 | |
24.16 | 42.05.050 | CDHU | Sinalizador de obstáculo simples, com célula fotoelétrica | UN | 4,00 | 58,15 | 232,60 | |
24.17 | 42.05.100 | CDHU | Caixa de inspeção suspensa | UN | 4,00 | 57,20 | 228,80 | |
24.18 | 42.05.160 | CDHU | Conector olhal cabo/haste de 5/8´ | UN | 10,00 | 8,37 | 83,70 | |
24.19 | 42.05.210 | CDHU | Haste de aterramento de 5/8'' x 3 m | UN | 7,00 | 148,09 | 1.036,63 | |
24.20 | 42.05.250 | CDHU | Barra condutora chata em alumínio de 3/4´ x 1/4´, inclusive acessórios de fixação | M | 835,00 | 34,10 | 28.473,50 | |
24.21 | 42.05.300 | CDHU | Tampa para caixa de inspeção cilíndrica, aço galvanizado | UN | 7,00 | 38,08 | 266,56 | |
24.22 | 42.05.320 | CDHU | Caixa de inspeção do terra cilíndrica em PVC rígido, diâmetro de 300 mm - h= 400 mm | UN | 100,00 | 43,26 | 4.326,00 | |
24.23 | 42.20.090 | CDHU | Solda exotérmica conexão cabo-cabo horizontal em X, bitola do cabo de 50- 25mm² a 95-50mm² | UN | 100,00 | 32,65 | 3.265,00 | |
24.24 | 42.20.300 | CDHU | Solda exotérmica conexão cabo-terminal com duas fixações, bitola do cabo de 25mm² a 50mm² para terminal 3x25 | UN | 100,00 | 26,46 | 2.646,00 | |
24.25 | 42.20.160 | CDHU | Solda exotérmica conexão cabo-cabo horizontal em T, bitola do cabo de 50- 50mm² a 95-50mm² | UN | 6,00 | 32,60 | 195,60 | |
24.26 | 42.20.190 | CDHU | Solda exotérmica conexão cabo-haste em X sobreposto, bitola do cabo de 35mm² a 50mm² para haste de 5/8" e 3/4" | UN | 100,00 | 42,22 | 4.222,00 | |
25.0 | 43 | APARELHOS ELETRICOS, HIDRAULICOS E A GAS. | 24.775,12 | |||||
25.1 | 43.10.452 | CDHU | Conjunto motor-bomba (centrífuga) 1,5 cv, multiestágio, Hman= 20 a 35 mca, Q= 7,1 a 4,5 m³/h | UN | 2,00 | 2.952,04 | 5.904,08 | |
25.2 | 43.10.490 | CDHU | Conjunto motor-bomba (centrífuga) 5 cv, multiestágio, Hman= 25 a 50 mca, Q= 21,0 a 13,3 m³/h | UN | 4,00 | 4.717,76 | 18.871,04 | |
26.0 | 46 | TUBULACAO E CONDUTORES PARA LIQUIDOS E GASES. | 191.615,47 | |||||
26.1 | 46.02.070 | CDHU | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 100 mm, inclusive conexões | M | 8,00 | 65,10 | 520,80 | |
26.2 | 46.03.040 | CDHU | Tubo de PVC rígido PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série reforçada ´R´, DN= 75 mm, inclusive conexões | M | 10,00 | 64,46 | 644,60 | |
26.3 | 46.03.050 | CDHU | Tubo de PVC rígido PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série reforçada ´R´, DN= 100 mm, inclusive conexões | M | 12,00 | 85,72 | 1.028,64 | |
26.4 | 46.13.020 | CDHU | Tubo em polietileno de alta densidade corrugado perfurado, DN= 4´, inclusive conexões | M | 14,00 | 19,84 | 277,76 | |
26.5 | 46.01.030 | CDHU | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 32 mm, (1´), inclusive conexões | M | 128,00 | 34,08 | 4.362,24 | |
26.6 | 46.01.040 | CDHU | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 40 mm, (1 1/4´), inclusive | M | 36,00 | 38,39 | 1.382,04 | |
26.7 | 46.01.050 | CDHU | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 50 mm, (1 1/2´), inclusive | M | 244,00 | 44,72 | 10.911,68 | |
26.8 | 46.01.070 | CDHU | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 75 mm, (2 1/2´), inclusive | M | 3,00 | 93,14 | 279,42 | |
26.9 | 46.01.080 | CDHU | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 85 mm, (3´), inclusive conexões | M | 46,00 | 108,45 | 4.988,70 | |
26.10 | 46.01.090 | CDHU | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 110 mm, (4´), inclusive conexões | M | 83,00 | 160,09 | 13.287,47 | |
26.11 | 46.10.030 | CDHU | Tubo de cobre classe A, DN= 28mm (1´), inclusive conexões | M | 5,00 | 111,11 | 555,55 | |
26.12 | 46.10.050 | CDHU | Tubo de cobre classe A, DN= 42mm (1 1/2´), inclusive conexões | M | 5,00 | 208,18 | 1.040,90 | |
26.13 | 46.10.070 | CDHU | Tubo de cobre classe A, DN= 66mm (2 1/2´), inclusive conexões | M | 5,00 | 359,75 | 1.798,75 | |
26.14 | 46.10.080 | CDHU | Tubo de cobre classe A, DN= 79mm (3´), inclusive conexões | M | 25,00 | 459,12 | 11.478,00 | |
26.15 | 46.03.050 | CDHU | Tubo de PVC rígido PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série reforçada ´R´, DN= 100 mm, inclusive conexões | M | 1.400,00 | 85,72 | 120.008,00 | |
26.16 | 47.01.030 | CDHU | Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 1´ | UN | 2,00 | 75,75 | 151,50 | |
26.17 | 47.01.050 | CDHU | Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 1 1/2´ | UN | 5,00 | 116,07 | 580,35 | |
26.18 | 47.01.070 | CDHU | Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 2 1/2´ | UN | 2,00 | 323,86 | 647,72 | |
26.19 | 47.01.080 | CDHU | Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 3´ | UN | 5,00 | 493,24 | 2.466,20 | |
26.20 | 47.01.090 | CDHU | Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 4´ | UN | 6,00 | 820,99 | 4.925,94 | |
26.21 | 47.05.100 | CDHU | Válvula de retenção vertical em bronze, DN= 1´ | UN | 5,00 | 79,93 | 399,65 | |
26.22 | 47.05.120 | CDHU | Válvula de retenção vertical em bronze, DN= 1 1/2´ | UN | 3,00 | 124,61 | 373,83 | |
26.23 | 47.05.070 | CDHU | Válvula de retenção horizontal em bronze, DN= 3´ | UN | 3,00 | 432,99 | 1.298,97 | |
26.24 | 48.05.020 | CDHU | Torneira de boia, DN= 1´ | UN | 1,00 | 102,22 | 102,22 | |
26.25 | 48.05.052 | CDHU | Torneira de boia, DN= 2 1/2´ | UN | 2,00 | 917,27 | 1.834,54 | |
26.26 | 49.06.010 | CDHU | Grelha hemisférica em ferro fundido de 4" | UN | 500,00 | 12,54 | 6.270,00 | |
27.0 | 34 | PAISAGISMO E FECHAMENTOS | 597.927,33 | |||||
27.1 | 34.05.050 | CDHU | Cerca em tela de aço galvanizado de 2´, montantes em mourões de concreto com ponta inclinada e arame farpado | M | 967,00 | 173,07 | 167.358,69 | |
27.2 | 34.05.110 | CDHU | Alambrado em tela de aço galvanizado de 2´, montantes metálicos e arame farpado, acima de 4,00 m de altura | M2 | 2.318,50 | 185,71 | 430.568,64 | |
28.0 | 55 | LIMPEZA E ARREMATE | 81.432,32 | |||||
28.1 | 55.01.020 | CDHU | Limpeza final da obra | M2 | 7.232,00 | 11,26 | 81.432,32 | |
TOTAL OBRA | 6.547.223,99 | |||||||
BDI OBRA | 22,61% | 1.480.327,34 | ||||||
TOTAL GERAL | 8.027.551,33 |
ANEXO VIII
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Contratante)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar da Concorrência CGA nº 01/2021, Processo SES nº 2180345/2020, realizou nesta data visita técnica nas instalações do
, Av. Xxxxxx Xxxxxxx, xxx. xx 0000 (Xxx xxx Xxxxxxxx x/xx), Xxx Xxxxx, XX, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |
OBS: A visita deverá ser previamente agendada no Grupo Técnico de Edificação, com o Sr. Fleber, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 10:00h às 17:00h.
ANEXO VIII.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar da Concorrência CGA nº 01/2021, Processo SES nº 2180345/2020, DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)