EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 008/2016 PROCESSO SAP/GS n° 765/2016
OFERTA DE COMPRA n° 380101000012016OC00016
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/08/2016. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/08/2016 às 09:00 horas.
O Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo SAP/GS nº 765/2015, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro para veículos oficiais desta Secretaria, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SAP-6, de 06 de janeiro de 2007, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro para veículos oficiais desta Secretaria, conforme especificações constantes do Projeto Básico, que integra este edital conforme Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo à licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. O preço unitário e total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de Cooperativas, xxxxxxx ser apresentados os seguintes documentos:
1. registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107, da Lei Federal nº 5.764/1971;
2. indicação pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho – CNDT.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
b) Certidão, expedida pela Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda – SUSEP, de que a licitante não se encontra sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Extraordinária, nem está cumprindo, ainda, penalidade de suspensão imposta por esse órgão.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que possui documento expedido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, comprobatório de que a licitante está autorizada a operar seguros. (Quando a adjudicatária, no momento da celebração do termo de contrato, não apresentar os documentos referenciados, implicará em pena de a contratação não se realizar).
b) A vistoria prévia nos veículos É FACULTATIVA. Xxxxxxx interesse o licitante deverá agendar dia e horário junto ao Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária pelos telefones 000 0000-0000, 0000- 0000, 0000-0000, endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, de 2ª a 6ª feiras das 09:00 às 11:30 e das 13:00 até às 16:00 horas, com anterioridade à abertura da sessão do Pregão, oportunidade em que lhe será fornecido Atestado de Vistoria pelo Núcleo de Transporte, Manutenção, Segurança e Conservação.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº. 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 200,00 (duzentos) reais, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço total.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando
atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere os subitens 1.5.1 e 1.4, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Material e Patrimônio da Secretaria da Administração Penitenciária, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; optando o interessado pela apresentação de cópias não autenticadas, na forma do que dispõe a Lei nº 8666/93, art. 32, ‘caput’, deverá apresentar o original, para que o servidor da Administração possa fazer o cotejo dos documentos, conforme o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008, § 1º do artigo 2º.
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488,
de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto.
Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três)
dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Comunicação Administrativa da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue no próprio sistema do pregão eletrônico.
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. A Contratada emitirá e entregará as apólices de seguro, acompanhada da nota fiscal ou documento correspondente do prêmio a ser pago, no Núcleo de Transporte, Manutenção, Segurança e Conservação da Sede da Administração Penitenciária, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura do contrato, correndo por conta da Contratada as despesas decorrentes de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução de seu objeto.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega das apólices, quando se dará a inspeção de compatibilidade com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Projeto Básico e da proposta da Contratada, efetuadas pela Comissão de Recebimento do Material, no local e endereço indicados no subitem 1 do item VIII do edital, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Havendo irregularidade nas apólices, no todo ou em parte, a contratada deverá providenciar a sua regularização, no prazo estabelecido pela Administração.
2.1 Por ocasião da entrega das apólices, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Na impossibilidade dessa regularização, o valor respectivo será descontado da importância devida, sem prejuízo das sanções cabíveis.
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº. 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº. 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Núcleo de Transporte, Manutenção, Segurança e Conservação da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
02. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses a contar de 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 09/09/2016 findando às 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 09/09/2017.
5. Caberá a Contratada emitir as apólices de seguro e entregá-las à Contratada, no prazo máximo de 20 dias, a contar data da assinatura do Termo de Contrato. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa dos veículos, classe de bônus etc., a contar do pedido expresso pelo Contratante.
6. No caso das cooperativas, ocorrerá rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do Decreto nº 57.159/2011.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do anexo da Resolução n° CC-27, de 25 de maio 2006, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Modelo de Planilha de Proposta; Anexo III – Termo de Contrato;
Anexo IV – Resolução SAP-6, de 10 de janeiro de 2007;
Anexo V – Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
Anexo VI – Declaração que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
Anexo VII - Declaração assegurando que a licitante atende às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 08 de agosto de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
Edital de Pregão Eletrônico CG nº 008/2016 Processo SAP/GS n° 765/2016
1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro para veículos oficiais desta Secretaria: Condições Gerais do Seguro: O seguro a ser contratado deverá atender a estas “Condições Gerais do seguro”, abrangendo, em relação todos os veículos, as modalidades: automóvel cobertura Compreensiva – (colisão, incêndio, roubo/furto, danos da natureza) Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Materiais, Danos Corporais, Danos Morais e EPP Acidente Pessoais de Passageiros (morte/invalidez) e Assistência 24 horas como segue:
1.2. Cobertura compreensiva: colisão, incêndio, roubo e furto, 100 % tabela FIPE, e para os vidros dianteiro, traseiro, laterais e retrovisores podendo apresentar franquias próprias.
A) Cobertura RCF – Danos materiais – R$ 100.000,00 (cem mil reais) e danos corporais – R$ 100.000,00 (cem mil reais);
B) Danos morais - R$ 10.000,00 (dez mil reais).
C) Bônus de acordo com as indicações na planilha.
D) Assistência 24 horas, sem limite de quilometragem e utilização.
E) Para o veículo caminhão com assistência 24 horas, com guincho limitado a 500 quilometro.
F) Franquia obrigatória (básica), com adicional de vidros dianteiro, traseiro, laterais e retrovisores podendo apresentar franquias próprias.
G) Região tarifária São Paulo/SP.
H) Prazo de vigência do contrato: período de 12 (doze) meses.
I) Cobertura APP - acidentes pessoais para passageiros do veículo, com a
capacidade oficial dos veículos, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
J) Valor de mercado (100% da tabela FIPE).
Gabinete do Secretário e Assessorias
Núcleo de Transporte, Manutenção, Segurança e Conservação
2 – Os veículos a serem segurados são:
Unid | Marca/Mod | Ano Fab/Mod | Placa | Chassis | Quant. passageiros | Combustível | Venc. seguro | Período do Seguro | Bônus | Grupo |
SAP | CAMINHÃO FORD F4000 | 2006/2006 | DJP-6667 | 9BFLF47996BO28941 | carga | diesel | 09/09/2016 | 10/09/2016 à 09/09/2017 | 7 | S-3 |
SAP | FIAT SIENA 1.8 4P | 2006/2007 | DJP 1721 | 0XX00000X00000000 | 5 | flex | 09/09/2016 | 10/09/2016 à 09/09/2017 | 7 | S-1 |
SAP | FIAT PALIO HLX | 2006/2007 | DJP 1730 | 0XX00000X00000000 | 5 | flex | 09/09/2016 | 10/09/2016 à 09/09/2017 | 7 | S-1 |
SAP | VWPARATI 1.6 | 2006/2007 | DJP 1772 | 0XXXX00X00X000000 | 5 | flex | 09/09/2016 | 10/09/2016 à 09/09/2017 | 7 | S-2 |
SAP | FIAT/PALIO HLX | 2006/2007 | DPJ-1732 | 0XX00000X00000000 | 5 | flex | 09/09/2016 | 10/09/2016 à 09/09/2017 | 7 | S-1 |
SAP | FIAT/PALIO HLX | 2006/2007 | DPJ-1724 | 0XX00000X00000000 | 5 | flex | 09/09/2016 | 10/09/2016 à 09/09/2017 | 7 | S-1 |
3 – Justificativa
Visando resguardar a frota de veículos, da Secretaria da Administração Penitenciária, por eventuais acidentes, roubo, furto (simples ou qualificado), incêndio, colisão, tombamento, capotagem, abalroamento, perda total, cobertura contra terceiros, RCF – Danos Materiais, Corporais, Morais APP. É proposta a contratação de serviços de seguro dos veículos da frota a fim de minimizar, além das responsabilidades, os gastos com tais ocorrências.
4 – Objetivo do Seguro e limite de responsabilidade
Dotar 06 (seis) veículos oficiais da frota da pasta, de seguro total, visando resguardar a administração de eventuais gastos com tais situações que oneram e atrasam os serviços desta Secretaria.
Pela apólice de Seguro de automóveis, a seguradora garantirá os veículos nela mencionados, os prejuízos e despesas devidamente comprovadas e decorrentes dos riscos cobertos, até o valor das importâncias seguradas, fixadas pelo segurado, que constituem a base de cálculo dos limites máximos das indenizações exigíveis, de acordo com as condições a seguir enumerados:
4.1 – Riscos cobertos
Para os fins deste seguro, consideram-se riscos cobertos aqueles expressamente convencionados nas Cláusulas padrão de cobertura, ratificadas no texto da apólice e que dela fazem parte integrante e que ocorram dentro do território brasileiro, salvo expressa menção em contrário.
4.2 – Objetivos específicos
Proporcionar aos veículos oficiais, utilizados para atender as solicitações pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria da Administração penitenciária e aos servidores desta, maior segurança e agilidade numa eventual situação de necessidade de auxílio da seguradora se, contudo, estes se envolverem nas seguintes ocorrências descritas no item 1.
5 – Obrigações da Contratada
5.1 – Dispor assistência técnica 24 horas ou socorro mecânico aos veículos, sem limite de utilização e Assistência 24 horas, sem limite de quilometragem e utilização;
5.2 – Possuir central de informações á clientes;
5.3 – Dotar os veículos segurados de identificação de seguro e manual de procedimento no caso de sinistro;
5.4 – Em caso de sinistro, o prazo para indenização das coberturas citadas no item 1 (condições gerais do seguro) deste Projeto Básico será de 30 (trinta) dias.
6 – Obrigações da Contratante
6.1 – Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual;
6.2 – Elaborar relação precisa dos veículos, bem como, inclusões e exclusões de veículos ao contrato;
6.3 – Comunicar toda e qualquer modificação nos veículos segurados;
7 – Obrigações do segurado
7.1 – Ocorrência de sinistro
Em caso de sinistro coberto por esta apólice, o segurado obriga-se a cumprir as seguintes disposições:
A) Tomar, o mais depressa possível, todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado e evitar a agravação dos prejuízos;
B) Dar imediato aviso às autoridades policiais, em caso de desaparecimento, roubo, ou furto, total ou parcial do veículo segurado;
C) Dar imediato aviso à seguradora pelo meio mais rápido de que dispuser entregando-lhe devidamente preenchido formulário de Aviso de Sinistros, fornecido para esse fim, no qual deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionado: dia, hora, local exato e circunstância do acidente: nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo: nome e endereço de testemunhas: providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para o esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar a eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo veículo;
D) Aguardar a autorização da seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos.
7.2 – Conservação dos veículos
O segurado procurará manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.
7.2.1 – Alterações
O segurado obriga-se a comunicar à seguradora imediatamente e por escrito, quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência desta apólice com referência aos veículos segurados, tais como:
A) Contratação ou cancelamento de quaisquer outros seguros sobre o veículo;
B) Transferência de posse ou propriedade do veículo segurado;
C) Alterações no próprio veículo ou no uso do mesmo.
Nota: A responsabilidade da seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas, efetuando as necessárias modificações na apólice, por endosso.
7 2.2– Pagamento do Prêmio
1. Fica entendido e ajustado que indenização, por força do presente contrato, somente será efetuada após a quitação pontual do prêmio pelo Segurado;
2. A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia da entrega da apólice, da fatura, dos aditivos ou endosso dos quais resultem aumento do prêmio;
3. Quando a data limite cair em dia, em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver
expediente bancário;
4. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a Nota de Xxxxxx, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independentemente de qualquer parcela de prêmio já paga;
5. A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
8 – Xxxx não compreendidos no seguro
Ficam excluídos do presente seguro:
A) Importâncias seguradas indicadas na apólice não implicam reconhecimento de prévia determinação de valores, mas constituem apenas os limites máximos de indenizações atingíveis, de acordo com as condições de cobertura.
9 – Liquidação de sinistro
9.1 – A liquidação de qualquer sinistro coberto por esta apólice se processará consoante as seguintes regras:
A) indenizar em moeda corrente;
B) mandar reparar danos.
9.2 – Tratando – se de roubo ou furto total do veículo segurado, decorridos 30 (trinta) dias do aviso às autoridades policiais e não tendo sido o mesmo apreendido nem localizado oficialmente, mediante comprovação hábil, a seguradora, indenizará o segurado em moeda corrente ou entregar – lhe – á outro veículo equivalente.
9.3 – No caso de perda total, roubo ou furto total, sem prejuízo das demais obrigações estipuladas nesta apólice, qualquer indenização somente será paga mediante apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade, livre e desembaraçada de qualquer ônus, sobre o veículo sinistrado e, em caso de veículos importados, a prova da liberação alfandegária definitiva.
9.4 – Ocorrendo a perda total do veículo, a indenização limitar-se-á ao valor médio do mercado na datada liquidação do sinistro, considerando-se tipo, ano de fabricação e estado de conservação do veículo, acrescido das despesas de socorro e salvamento porventura existente. Em hipótese alguma esta indenização poderá ultrapassar a importância segurada do casco do veículo.
9.5 – Não obstante o disposto no parágrafo anterior, para os veículos novos, ocorrendo perda total, a indenização será pelo valor do veículo novo de idênticas características, na data da liquidação do sinistro, desde que satisfaça todas as seguintes condições:
A) a cobertura do segurado tenha sido iniciada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data de retirada do veículo do revendedor ou concessionário autorizado pelo fabricante;
B) a perda total tenha ocorrido dentro do prazo de 06 (seis) meses contados da data da quitação do veículo em revendedor ou concessionário autorizado pelo fabricante e esteja em vigor a garantia concedida pelo mesmo.
9.6 – Na hipótese da impossibilidade de substituição do veículo por outro de idênticas características, a indenização corresponderá à importância segurada, vigente na data de liquidação.
9.7 – Perda Total
Ocorre perda total do veículo, por colisão, incêndio e outras causas, sempre que o valor dos prejuízos acrescidos das despesas de socorro ou salvamento for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor médio de mercado do veículo do mesmo ano, marca, modelo e estado de conservação.
A INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL SEJA QUAL FOR A NATUREZA, OBEDECERÁ O
VALOR MÁXIMO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA, observando o seguinte:
A) será indenizada a importância segurada, se esta for inferior ao valor médio de preço de mercado;
B) será indenizado o preço médio de mercado do veículo, se este for inferior à importância segurada.
9.8 – Salvados
A) Ocorrido sinistro que atinja o veículo segurado por esta apólice, a Seguradora não poderá abandonar os salvados;
B) A seguradora poderá, de acordo com o segurado, providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e concordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos;
C) No caso de indenização por perda total ou substituição de peças ou partes dos veículos, os salvados (o veículo sinistrado, as peças ou partes substituídas, conforme o caso pertencerão à seguradora).
10 – Indenização Proporcional
Quando na data da ocorrência de um sinistro existirem outros seguros sobre o veículo mencionado nesta apólice, a seguradora indenizará as perdas sofridas pelo Segurado, na proporção existente entre a importância que houver garantido para os riscos ocorridos e a totalidade de importância segurada por todas as apólices em vigor naquela data.
11 – Subrogação de direitos
Efetuado o pagamento de indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a seguradora ficará subrogada, até o limite da indenização paga, em todos os direitos e ações do segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos suportados pela seguradora ou para eles concorrido, obrigando-se o segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa subrogação.
12 – Rescisão e cancelamento
I – Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes contratantes e obtida a concordância da outra parte, observadas as disposições seguintes:
A) Na hipótese de rescisão, a pedido da Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto da tarifa em vigor;
B) Na hipótese de rescisão por iniciativa da Seguradora, além dos emolumentos, esta reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.
II – A cobertura prevista nesta apólice ficará AUTOMATICAMENTE CANCELADA, sem qualquer restituição de prêmios e emolumentos, quando:
A) Por falta de pagamento, conforme a hipótese prevista na alínea “d” da Cláusula de Pagamento do prêmio, destas condições gerais;
B) Ocorrer a PERDA TOTAL do veículo segurado;
C) A indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar a respectiva importância segurada.
D) Franquia do casco prevista nesta apólice será deduzida das indenizações devidas por prejuízos parciais ou perda total dos referidos acessórios, exceto para rádios e ou toca – fitas, carrocerias e equipamentos especiais que estarão sujeitos a liquidação de franquias específicas.
E) Quando se tratar de rádio e/ou toca – fitas, haverá cobertura destes acessórios, se contratados com a Cobertura Compreensiva com franquia obrigatória.
F) Importâncias seguradas indicadas na apólice não implicam reconhecimento de prévia determinação de valores, mas constituem apenas os limites máximos de indenizações atingíveis, de acordo com as condições de cobertura.
13 – Franquia
Fica estipulado pelo presente que o seguro está sujeito a uma franquia obrigatória e/ou facultativa expressa em reais na apólice, redutível de cada reclamação apresentada pelo segurado, exceto nos casos de “Perda total”, e de prejuízos provenientes de raio e suas consequências, incêndio, e explosões acidentais.
14 – Cláusula Beneficiária
A) Xxxx entendido e acordado que toda e qualquer indenização devida por prejuízos sofridos pelo veículo a que se refere o presente seguro, deverá ser paga ao contratante (Estado de São Paulo) e as decorrentes de morte ou invalidez permanente deverão ser pagas ao beneficiário informado pela contratante.
B) Nos casos em que o pagamento for efetuado diretamente ao credor, caberá a este satisfazer quaisquer obrigações para com o utilizador do veículo, ou terceiros em razão do contrato de financiamento existente.
C) O presente seguro não poderá ser cancelado ou sofrer qualquer alteração sem prévia e expressa anuência do credor ou beneficiário.
15 – Avarias
Fica entendido e acordado que correrá por conta do Segurado, a reparação das avarias já existentes no veículo, quando da contratação do seguro. As partes ou
peças avariadas, bem como o valor da reparação consta na vistoria prévia realizada pela seguradora.
Ocorrendo sinistro coberto pela apólice envolvendo aquelas partes ou peças, ainda reparadas, o valor constante da vistoria prévia será deduzido da indenização a ser paga.
16- Restrição de cobertura
Fica entendido e acordado que, sendo o uso do veículo destinado ao transporte exclusivo de bens de propriedade do segurado, ou bens por ele industrializados, não haverá cobertura, para sinistros ocorridos se na ocasião do evento, o veículo estiver sendo utilizado para transporte de bens de terceiros.
17 – Considerações finais
O presente projeto básico está em conformidade com as condições de mercado, e contém as especificações necessárias para o certame licitatório, além de consideradas as necessidades reais da Administração.
Contudo, trata-se de um serviço de natureza comum, pois foram definidos objetivamente neste projeto, por meio de especificações usuais no mercado.
18 – Vigência
O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses a contar de 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 09/09/2016 findando às 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 09/09/2017.
19 – PRAZO DE EMISSÃO DA APÓLICE
Caberá a Contratada emitir as apólices de seguro e entregá-las à Contratada, no prazo máximo de 20 dias, a contar data da assinatura do Termo de Contrato. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa dos veículos, classe de bônus etc., a contar do pedido expresso pelo Contratante.
ANEXO II
(Modelo de Planilha de Proposta)
Edital de Pregão Eletrônico CG n° 008/2016 Processo SAP/GS 765/2016
Item | Serviço | Descrição | Valor total |
01 | 01 | Seguro total de veículos. | R$ |
1. O valor que deverá ser lançado na Oferta de Compra do sistema BEC/SP, corresponde o Valor Total para todos os veículos.
ANEXO III
Pregão (Eletrônico) GC nº 008/2016
Termo de Contrato CG nº 000/2016 MINUTA Processo SAP/GS nº 765/2016
Termo de Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária e a empresa XXX objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro para veículos oficiais desta Secretaria.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária, por meio do Gabinete do Secretario e Assessorias, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0163-45, com sede na Avenida General Xxxxxxx Xxxxxx, nº 556, Santana, Capital, neste ato, representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX VALERO, portador do documento RG 7.640.374-9 SSP/SP, Chefe de Gabinete, no uso de sua competência legal pelo Decreto n° 46.623, de 21 de março de 2002 e Resolução SAP/GS 108/93, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado à empresa XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, com sede na XXX, nº XXX, neste ato, representada pelo Senhor XXX, portador do documento RG nº XXX, doravante denominada CONTRATADA, e na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da Adjudicação processada por licitação na modalidade Pregão (Eletrônico) CG nº 000/2016, do Processo SAP/GS n° 765/2016, pelo presente instrumento avençam um contrato objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro para veículos oficiais desta Secretaria, regida pela Lei federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, Resolução CC-27, de 27 de maio de 2006, e Resolução SAP 6/2007, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro para veículos oficiais desta Secretaria, pertencentes à frota da Sede desta Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Projeto Básico - Anexo I, parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro: As características dos veículos, os valores dos prêmios das franquias, os percentuais dos bônus constam na planilha – Anexo I – Projeto Básico.
Parágrafo Segundo: O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
Parágrafo Terceiro: Integram, também, o presente contrato os termos e condições do Edital de fls. XXX e da proposta da Contratada de fls. XXX do Processo SAP/GS nº 765/2016, aos quais se vincula.
Parágrafo Quarto: O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A Contratada emitirá e entregará as apólices de seguro, acompanhada da nota fiscal ou documento correspondente do prêmio a ser pago, no Núcleo de Transporte, Manutenção, Segurança e Conservação da Sede da Administração Penitenciária, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura do contrato, correndo por conta da Contratada as despesas decorrentes de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução de seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto da presente contratação será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega das apólices, quando se dará a inspeção de compatibilidade com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Projeto Básico e da proposta da Contratada, efetuadas pela Comissão de Recebimento do Material, no local e endereço indicados no caput da Cláusula Segunda deste contrato, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
Parágrafo Primeiro: Havendo irregularidade nas apólices, no todo ou em parte, a contratada deverá providenciar a sua regularização, no prazo estabelecido pela Administração.
Parágrafo Segundo: Por ocasião da entrega das apólices, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
Parágrafo Terceiro: Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Na impossibilidade dessa regularização, o valor respectivo será descontado da importância devida, sem prejuízo das sanções cabíveis.
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Parágrafo Quarto: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Secretaria da Administração Penitenciária, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Parágrafo Quarto da Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Segundo: O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
Parágrafo Terceiro: Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
Parágrafo Quarto: Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
Parágrafo Quinto: O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E CRÉDITO
O valor do presente é de R$ 0,00 (XXX).
Parágrafo Único: Que onerará a Unidade Gestora Executora 380101, Programa de Trabalho XXX, Fonte de Recursos 001001001, Elemento Econômico 33903945 do orçamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigido da contratada, prestação de garantia, prevista no artigo 56 da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos Diplomas Federal e Estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Dispor assistência técnica 24 horas ou socorro mecânico aos veículos, sem limite de utilização;
Parágrafo Segundo: Possuir central de informações a clientes;
Parágrafo Terceiro: Dotar os veículos segurados de identificação de seguro e manual de procedimento no caso de sinistro;
Parágrafo Quarto: Em caso de sinistro, o prazo para indenização das coberturas citadas no item 1 (condições gerais do seguro) deste Projeto Básico será de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Xxxxxx: Deverão ser observadas as leis, decretos e normas regulamentadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda.
Parágrafo Sexto: Caberá a Contratada emitir as apólices de seguro e entregá-las à Contratada, no prazo máximo de 20 dias, a contar data da assinatura do Termo de Contrato. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correão de dados, como placa dos veículos, classe de bônus etc., a contar do pedido expresso pelo Contratante.
Parágrafo Sétimo: Em se tratando de Cooperativas, indicação pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
Parágrafo Oitavo: A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme disposto pelo inciso XIII, do artigo 55, da Lei de Licitações, por se tratar de cláusula necessária.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Segundo: Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado.
Parágrafo Terceiro: Providenciar o pagamento da fatura aprovada.
Parágrafo Quarto: Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato.
Parágrafo Xxxxxx: Elaborar relação precisa dos veículos, bem como, inclusões e exclusões de veículos ao contrato.
Parágrafo Sexto: Comunicar toda e qualquer modificação nos veículos segurados.
Parágrafo Sétimo: Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544, e artigo 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único: No caso das cooperativas, ocorrerá rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do Decreto nº 57.159/2011.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o art. 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Parágrafo Primeiro: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SAP nº 6, de 10 de janeiro de 2007, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e em outros Sistemas mantidos por Autarquia.
Parágrafo Segundo: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Parágrafo Terceiro: No caso das cooperativas, ocorrerá rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o parágrafo 1º, do Decreto nº 57.159/2011.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o artigo 54, “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A apólice de seguro terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar de 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 09/09/2016 findando às 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 09/09/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do CONTRATO, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único: Eventual alteração contratual será obrigatoriamente formalizada por termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A Contratada não poderá transferir ou ceder o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O foro competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada com o presente contrato é o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único: E, por estarem assim justas e Contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos de direito.
São Paulo, de agosto de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX VALERO Chefe de Gabinete CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: RG: | Nome: RG: |
ANEXO IV
Pregão (Eletrônico) CG n° 008/2016 Processo SAP/GS n° 765/2016
Resolução SAP - 6, de 10-1-2007
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
ANEXO V
Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
Pregão (Eletrônico) CG nº 008/2016 Processo SAP/GS nº 765/2016
Eu (nome completo), representante legal da (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência, Processo SAP/GS nº 765/2016, realizado pela Secretaria da Administração Penitenciária, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual n.º 6544 de 22.11.1989 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2016.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (N.º do CNPJ da Empresa)
ANEXO – VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
Pregão (Eletrônico) CG nº 008/2016 Processo SAP/GS nº 765/2016
À
Secretaria da Administração Penitenciária
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX.
Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração no citado Pregão (Eletrônico).
São Paulo, de de 2016.
Representante legal (com carimbo da empresa)
ANEXO – VII
DECLARAÇÃO DE ATENDE ÀS NORMAS RELATIVA À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
Pregão (Eletrônico) CG nº 008/2016 Processo SAP/GS nº 765/2016
À
Secretaria da Administração Penitenciária
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX.
Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, assegurando que atendemos às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
São Paulo, de de 2016.
Representante legal (com carimbo da empresa)